Direito ao esquecimento, prisão preventiva e outros julgados quentíssimos no InfoEmagis em Pauta 51
Confira a edição de nº 51 do InfoEmagis em Pauta que traz, em vídeo e material escrito, uma excelente seleção de julgados dos Tribunais Superiores para lhe auxiliar nos estudos para os mais exigentes concursos públicos. Nesta publicação, os professores e Juízes Federais Gabriel Brum e Felipe Cadete trazem precedentes que abrangem as matérias de Direito Penal, Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Processual Penal.
Um conteúdo importantíssimo para sua preparação.
Veja a lista dos julgados:
00:00 - Introdução
02:17 - STJ, REsp 1.977.172. Princípio da intranscendência da pena. Crime de poluição (art. 54, § 2º, V, da Lei n. 9.605/1998). Conduta praticada por sociedade empresária posteriormente incorporada por outra. Extinção da incorporada. Responsabilização penal da incorporadora. Descabimento. Ausência de indício de fraude. Aplicação analógica do art. 107, I, do CP. Extinção da punibilidade.
14:43 - STJ, Processo em segredo judicial. Juízo de retratação. Direito ao esquecimento. Tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 786/STF). Acórdão da Terceira Turma do STJ. Ausência de determinação de exclusão da pesquisa. Determinação da desvinculação do nome da autora, sem qualquer outro termo, com a matéria desabonadora referente à fraude em concurso público. Preservação do conteúdo. Conciliação entre o direito individual à intimidade e à privacidade e o direito coletivo à informação. Juízo de retratação não exercido.
24:26 - STJ, AgRg no HC 754.506. Prisão em flagrante. Requerimento do Ministério Público para aplicação de medidas cautelares mais brandas. Magistrado que determina a decretação da prisão preventiva. Impossibilidade. Atuação de ofício. Constrangimento ilegal.
34:14 - STJ, REsp 1.811.718. Ação de reintegração de posse. Composse. Litisconsórcio passivo necessário. Ausência de citação. Nulidade. Vício transrescisório. Alegação em simples petição. Possibilidade.
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Assista ao vídeo do InfoEmagis em Pauta nº 51
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Bons estudos!