Estupro de vulnerável, Súm. 593 do STJ e distinguishing, confira mais no InfoEmagis em Pauta 69.
O InfoEmagis em Pauta - Edição 69 está no ar!
Se você está na caminhada rumo à aprovação em concursos públicos, confira esta edição do nosso InfoEmagis em Pauta e tenha o nosso canal como um super para estar à frente na jornada de estudos!
🔍 Nesta edição 69, os professores do Emagis Cursos Jurídicos, Gabriel Brum (Juiz Federal) e Gérson Henrique (Defensor Público), trazem para você uma criteriosa seleção de julgados dos Tribunais Superiores, cuidadosamente comentados em vídeos e materiais escritos.
Hoje com temas, que certamente serão cobrados nas próximas provas de concursos, relativos às matérias de Direito Penal, Direito Civil e Processual Civil, Direito Constitucional e Direito Ambiental e Direito Processual Penal , numa abordagem fácil e didática para impulsionar seus estudos e a compreensão de tópicos cruciais das principais disciplinas do direito.
Veja a lista de julgados:
00:00 - Introdução
02:28 - STJ, Inf. 777 (processo em segredo de justiça). Estupro de vulnerável. Vítima com 12 anos e réu com 19 anos ao tempo do fato. Nascimento de filho da relação amorosa. Aquiescência dos pais da menor. Manifestação de vontade da adolescente. Distinguishing. Punibilidade concreta. Perspectiva material. Conteúdo relativo edimensional. Grau de afetação do bem jurídico. Ausência de relevância social do fato.
15:30 - STF, RE 1.140.005 (tema 1002). Defensoria Pública: pagamento de honorários sucumbenciais em litígio com ente público ao qual vinculada. Possibilidade
25:23 - STF, RE 1.210.727. Fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido. Proibição. Lei municipal. Constitucionalidade formal e material.
31:23 - STJ, processo em segredo de justiça. Acordo de não persecução penal. Oferecimento. Discricionariedade do parquet. Pedido de sobrestamento do julgamento de ações penais em curso na origem até a apreciação do recurso interposto perante o órgão superior do Ministério Público. Inviabilidade. Inexistência de previsão legal. Recurso administrativo sem efeito suspensivo. Manifestação revisora do órgão superior do Ministério Público atendida. Art. 28-A, § 14, do CPP.
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Assista ao vídeo da edição 69 do InfoEmagis em Pauta
Bons estudos!