InfoEmagis em Pauta nº 15: guarda compartilhada quando os pais residem em cidades diferentes, execução invertida no Juizado Especial e momento de comprovação do feriado local quando da interposição do recurso!
Publicamos o InfoEmagis em Pauta nº 15, com seis precedentes muito relevantes comentados de modo didático e objetivo.
Como fica a prerrogativa de foro quando haja o mandato cruzado (Deputado Federal que, na eleição seguinte é eleito Senador)? E a comprovação do feriado local, deve se dar no ato de interposição do recurso ou pode ser feita em momento posterior? O STJ fez alguma modulação em torno disso? Como se define a competência para julgar o crime de tráfico internacional de drogas cometido por meio dos Correios?
Tem mais. O STJ definiu a intimação que deve prevalecer no processo eletrônico (aquela feita via portal eletrônico ou a do DJe?). A prática da execução invertida, quando o próprio executado apresenta os cálculos, recebeu julgamento em sede de ADPF. E, enfim, a possibilidade de se estabelecer a guarda compartilhada quando os pais residam em cidades diferentes, precedente em que o STJ estabeleceu premissas bem interessantes.
Segue a lista dos julgamentos:
- STF, PET 981 Ag-Rg: prerrogativa de foro e mandato cruzado (1min54seg)
- STJ, AREsp 1.481.810: feriado local e momento de comprovação (10min38seg)
- STF, ADPF 219: Juizados e execução invertida (15min48seg)
- STJ, EAREsp 1.663.952: Intimação em processo eletrônico (31min42seg)
- STJ, CC 177.882: tráfico, correios e competência (35min36seg)
- STJ, REsp 1.878.041: cidades diversas e guarda compartilhada (44min27seg)
Confira, abaixo, o vídeo da edição do InfoEmagis em Pauta nº 15:
Clique aqui para baixar o PDF desta edição do InfoEmagis em Pauta.
Bons estudos e até a próxima!