InfoEmagis em Pauta nº 17: comentamos julgamentos a respeito de divulgação de mensagens de WhatsApp, de substituição de pena e reincidência e de penhora de empréstimo consignado.
Saiu o InfoEmagis em Pauta nº 17, para você seguir atualizado com os comentários precisos que os professores do Emagis fazem.
A cautelar de indisponibilidade de bens pode abranger o valor da pena de multa civil ou deve ficar restrita ao montante do dano causado? A divulgação de mensagens de WhatsApp por um dos membros do grupo, sem a autorização dos demais, gera o dever de indenizar?
Como fica a questão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando em jogo réu reincidente? E os valores recebidos a título de empréstimo consignado, são penhoráveis ou impenhoráveis? Incide imposto de renda sobre os juros de mora que recaem sobre verbas alimentares pagas a pessoa física?
Confira o conteúdo dos comentários, conforme a lista que segue:
- STJ, REsp 1.862.792: improbidade, multa civil e indisponibilidade de bens. (2min)
- STJ, REsp 1.903.273: divulgação de mensagens de WhatsApp por membro do grupo. (8min20seg)
- STJ, AREsp 1.716.664: substituição de pena e tipos de reincidência. (14min04seg)
- STJ, REsp 1.931.432: empréstimo consignado e penhora dos valores. (22min32seg)
- STJ, REsp 1.470.443: imposto de renda, juros de mora e lucros cessantes. (25min35seg)
Confira, abaixo, o vídeo da edição do InfoEmagis em Pauta nº 17:
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Bons estudos e até a próxima!