InfoEmagis em Pauta n. 22: confira mais alguns relevantes julgados para se manter atualizado com o magistério dos Tribunais Superiores
Publicamos o InfoEmagis em Pauta nº 22, com julgados comentados em formato escrito e em vídeo, sempre de acordo com uma seleção bem apurada do que é relevante para o dia a dia do Direito e, em particular, para os concursos públicos às carreiras jurídicas de Estado.
Há reformatio in pejus (CPP, art. 617) pelo fato de o Tribunal ter excluído uma das circunstâncias judiciais negativas, mas mantido a mesma quantidade da pena (ou seja, sem aumentá-la ou diminuí-la)?
A CPRB integra a base de cálculo do PIS/COFINS?
É possível invocar a prática de ato infracional para afastar a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas?
Admite-se que a multiparentalidade produza efeitos patrimoniais e hereditários?
Vamos à lista dos julgados:
- STJ, EREsp 1.826.799. Circunstância judicial desfavorável. Exclusão pelo Tribunal de origem. Recurso exclusivo da defesa. Redução proporcional da pena-base. Obrigatoriedade. (2min53s)
- STJ, REsp 1.945.068. PIS e COFINS. Base de cálculo. Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta-CPRB. Legalidade. (8min26s)
- STJ, EREsp 1.916.596. Minorante do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/2006. Afastamento com base em ato infracional. Possibilidade. Circunstâncias excepcionais devidamente fundamentadas. Proximidade temporal com o crime em apuração. (22min27s)
- STJ, REsp 1.487.596-MG. Multiparentalidade. Pais biológico e socioafetivo. Efeitos patrimonias e sucessórios. Tratamento jurídico diferenciado. Impossibilidade. (30min35s)
Confira, abaixo, o vídeo da edição do InfoEmagis em Pauta nº 22:
Clique aqui para baixar o PDF desta edição do InfoEmagis em Pauta.
Bons estudos e até a próxima!