InfoEmagis em Pauta nº 23: fique à frente com os julgados que comentamos em mais uma bateria de conteúdo.
Publicamos o InfoEmagis em Pauta nº 23, com julgados comentados em formato escrito e em vídeo, sempre de acordo com uma seleção bem apurada do que é relevante para o dia a dia do Direito e, em particular, para os concursos públicos às carreiras jurídicas de Estado.
O inadimplemento da pena de multa obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade? Sempre?
Em ação declaratória de relação avoenga, a morte do autor autoriza o prosseguimento da lide pelos herdeiros?
No caso de dissolução irregular da empresa, o sócio-gerente à época do fato gerador da obrigação possui responsabilidade tributária?
Quais os requisitos para que uma gratificação paga aos servidores da ativa seja estendida aos inativos?
Vamos à lista dos julgados:
- STJ, REsp 1.785.383. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Compreensão firmada pelo STF na ADI n. 3.150/DF. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Violação de preceitos fundamentais. Excesso de execução. Extinção da punibilidade. Revisão de tese. Tema 931. (3min01s)
- STJ, REsp 1868188: Relação avoenga. Ação declaratória. Falecimento da autora. Cônjuge supérstite. Sucessão processual. Ilegitimidade. Direito personalíssimo. (18min48s)
- STJ, REsp 1.377.019. Execução fiscal. Redirecionamento. Dissolução irregular da pessoa jurídica. Sócio ou terceiro não sócio. Poderes de gerência à época do fato gerador. Excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos. Inexistência. Tema 962. (26min57s)
- STJ, REsp 1.914.546: Servidor Público. Carreira de Magistério do ensino básico. Técnico e tecnológico. Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Vantagem de caráter genérico. Pagamento a servidores aposentados. Direito à paridade. Cabimento. (39min08s)
Confira, abaixo, o vídeo da edição do InfoEmagis em Pauta nº 23:
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Bons estudos e até a próxima!