Prazo do Ministério Público, loterias exploradas por Estados, dano moral de pessoa jurídica, lavagem de dinheiro e criptomoedas: confira o InfoEmagis em Pauta nº 04/2020!
Publicamos o InfoEmagis em Pauta nº 04/2020, com comentários a respeito de julgados relevantes do STF e do STJ.
Como se conta o prazo para o Ministério Público quando o órgão atua, ao mesmo tempo, como fiscal da lei e como parte? Os Estados podem explolar loterias? O dano moral das pessoas jurídicas pode ser presumido? O crime de desacato é constitucional? De quem é a competência para julgar lavagem de dinheiro que envolve criptomoedas? E como está a questão da decadência no Direito Previdenciário?
Bom, nesta edição do InfoEmagis em Pauta nós respondemos a essas e a outras indagações, conforme esta lista de comentários:
- STJ, REsp 1.786.450: prazo do Ministério Público que atua, ao mesmo tempo, como parte e como fiscal da lei (2min01seg)
- STF, APDF 492 e ADI 4.986: competência dos Estados para explorarem loterias (7min56seg)
- STJ (nº do processo não divulgado): dano moral presumido de pessoa jurídica (18min19seg)
- STF, ADPF 496: crime de desacato: compatibilidade com a Constituição (23min05seg)
- STJ, CC 173.711: competência: lavagem de dinheiro e criptomoedas (43min35seg)
- STF, ADI 6.096: decadência no Direito Previdenciário (51min42seg)
Confira, abaixo, o vídeo da edição do InfoEmagis em Pauta nº 04/2020:
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Bons estudos e até a próxima!
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