Prisão preventiva de ofício, trabalho escravo, impressão do voto e retenção de mercadorias na alfândega: confira a nova edição do InfoEmagis em Pauta!
Olá, pessoal!
Publicamos o InfoEmagis em Pauta nº 02/2020, com comentários a respeito de julgados relevantes do STF e do STJ.
A impressão do registro de voto é constitucional? O juiz pode, de ofício, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva? A lista suja do trabalho escravo traz alguma ilegalidade? O comerciante tem o dever de encaminhar o produto defeituoso à assistência técnica? A retenção de mercadorias na alfândega enquanto não adimplidos os tributos é legítima? A decadência previdenciária é aplicável a questão controvertida não apreciada no processo administrativo?
Nesta edição do InfoEmagis em Pauta nós respondemos a essas e a outras indagações, conforme esta lista de comentários:
- STJ, HC 583.995: Conversão de ofício da prisão em flagrante em prisão preventiva (1min54seg)
- STF, ADPF 509: Lista suja do trabalho escravo (10min33seg)
- STJ, REsp 1.568.938: Comerciante tem o dever de encaminhar produto defeituoso à assistência técnica (22min26seg)
- STF, RE 1.090.591: Condicionamento do despacho aduaneiro ao pagamento das diferenças apuradas (28min12seg)
- STF, ADI 5.889: Impressão de voto eletrônico: inconstitucionalidade (40min52seg)
- STJ, REsp 1.644.191: Decadência da revisão de matéria previdenciária não apreciada (45min26seg)
Confira, abaixo, o vídeo da edição do InfoEmagis em Pauta nº 02/2020:
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Bons estudos e até a próxima!
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