Renúncia de parcelas excedentes ao limite do valor da causa, reflexos da ADI 2.332 na jurisprudência do STJ, retirada de filme da plataforma da Netflix: venha ver o que preparamos no InfoEmagis em Pauta nº 08/2020!
A parte pode renunciar às parcelas vencidas e vintenas para processar a sua ação no Juizado Especial Federal? Quais são os reflexos do julgamento da ADI 2.332 na jurisprudência do STJ? É possível determinar a retirada de filme da plataforma da Netflix pela suposta ofensa a parcela da população?
Vamos em frente com a nossa atualização jurisprudencial. Agora é a vez do InfoEmagis em Pauta nº 08/2020, que traz, em videoaula e em arquivo PDF, os comentários dos seguintes julgamentos:
- STJ, REsp 1.807.665: possibilidade de se renunciar a valores para se ajuizar ação no JEF (01min53seg)
- STJ, Pet 12.344: reflexos do julgamento da ADI 2.332 no STJ (06min14seg)
- STJ, EAREsp 676.608: prescrição para reaver valores pagos a empresa de telefonia (28min33seg)
- STJ, Pet 12.344: taxa de juros compensatórios e Súmulas 12, 70 e 102 do STJ (37min38seg)
- STF, Rcl 38.782: Impossibilidade de se proibir a veiculação de filme na Netflix (50mim30seg)
- STJ, Pet 12.344: juros compensatórios em imóveis improdutivos (57min07seg)
Confira, abaixo, o vídeo da edição do InfoEmagis em Pauta nº 08/2020.
Clique aqui para baixar o PDF desta 8ª Edição e para continuar a receber os arquivos das próximas edições!
Bons estudos e até a próxima!
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