Saiu o InfoEmagis em Pauta nº 12: retroatividade da representação para se ajuizar ação penal por estelionato; depósito do valor executado e alteração de prazo da impugnação; TCU não pode declarar lei inconstitucional.
Publicamos o InfoEmagis em Pauta nº 12, com julgamentos bastante relevantes em torno de temas polêmicos e modernos.
Como fica a questão da retroatividade da representação para se entrar com ação penal por estelionato (instituída pelo Pacote Anticrime)? E o prazo da impugnação ao cumprimento de sentença fica alterado se o executado deposita o valor cobrado? O TCU pode declarar a inconstitucionalidade de lei?
Afora esses temas, ainda vieram à tona: modificação de ofício das astreintes depois do trânsito em julgado da sentença, exceção à impossibilidade de se converter o flagrante em preventiva e a legitimidade passiva do Banco Central para responder à ação que pede danos morais pela ausência de notificação prévia da inscrição do nome do consumidor no SisBacen.
- STJ, HC 610.201: representação para fins de estelionato e Pacote Anticrime (2min48seg)
- STJ, REsp 1.761.068: prazo da impugnação ao cumprimento de sentença. (13min44seg)
- STF, MS 35.410: Tribunal de Contas e inconstitucionalidade de lei. (20min)
- STJ, EAREsp 650.536: possibilidade de revisão das astreintes. (30min19seg)
- STJ, RHC 131.263: conversão do flagrante em preventiva. (38min22seg)
- STJ, REsp 1.626.547: Banco Central e legitimidade em ação de dano moral. (52min07seg)
Confira, abaixo, o vídeo da edição do InfoEmagis em Pauta nº 12:
Clique aqui para baixar o PDF desta edição do InfoEmagis em Pauta.
Bons estudos e até a próxima!