Informativos do STF

STF, ADI 4700. Parlamentar. Poder de requisitar informações ao Poder Executivo. Norma local. Inconstitucionalidade.

Situação Fática: Imagine que a Constituição de determinado Estado-membro preveja que os deputados estaduais podem, individualmente, requisitar informações sobre atos do Poder Executivo e de suas entidades da Administração Indireta.

Controvérsia: Pode a Constituição estadual prever a atribuição dos deputados estaduais de, individualmente, requisitarem informações ao Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta?

Decisão: Para o STF, norma estadual ou municipal não pode conferir a parlamentar, individualmente, o poder de requisitar informações ao Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta. ADI 4700.

Fundamentos: Entendeu-se que a Constituição Federal é taxativa quanto à atribuição exclusivamente conferida às Casas do Poder Legislativo para fiscalizar os atos do Poder Executivo (CF, art. 49, X).

Por isso, não se admite que Constituição estadual ou legislação infraconstitucional, a pretexto de fiscalizar ou controlar atividades de outro Poder, disponham sobre outras modalidades de controle ou inovem em fórmulas de exercício dessa atividade que ultrapassem aquelas previstas pela CF, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º).

Ressalvou-se, no entanto, a possibilidade de o parlamentar atuar na condição de cidadão, nos termos constitucionais e legais aplicáveis à matéria (CF, art. 5º, XXXIII).

Abaixo, você pode conferir a explicação desse julgado em vídeo:

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