Informativos do STF

STF, ADPF 706. Pandemia. Covid-19. Decisões judiciais. Imposição de redução e descontos lineares em mensalidades de entidades privadas de ensino. Inconstitucionalidade.

Situação Fática: Joana ingressou com ação judicial contra certa universidade postulando desconto na mensalidade do seu curso superior, invocando a pandemia de Covid-19 e a transposição de aulas presenciais para ambientes virtuais, o que teria diminuído os custos da prestação do serviço.

Controvérsia: Os fundamentos apresentados pela estudante são suficientes para o acolhimento do pedido revisional?

Decisão: Para o STF, são inconstitucionais as interpretações judiciais que, unicamente fundamentadas na eclosão da pandemia de Covid-19 e no respectivo efeito de transposição de aulas presenciais para ambientes virtuais, determinam às instituições privadas de ensino superior a concessão de descontos lineares nas contraprestações dos contratos educacionais, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas na lide. ADPF 706.

Fundamentos: Entendeu-se que ofende a livre iniciativa a interferência em todos os contratos de modo linear, geral e abstrato, sem a apreciação das peculiaridades de cada avença, a fim de perquirir a real configuração de abusividade ou desequilíbrio contratual.

Além disso, pontuou-se que a existência de atos decisórios que deferem descontos gerais e lineares, com disciplinas díspares e percentuais diversos, viola a isonomia, pois o intenso grau de variabilidade entre as decisões proferidas por cada Juízo quebra a uniformidade no tratamento do direito contratual.

Por fim, salientou-se que a forma como prolatados os pronunciamentos, aliada ao aumento do nível de inadimplência e de evasão durante a pandemia, tem a capacidade de gerar relevante impacto na obtenção de recursos financeiros suficientes pelas instituições privadas de ensino superior, em detrimento da autonomia universitária garantida na Constituição Federal.

Abaixo, você pode conferir a explicação desse julgado em vídeo:


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