Informativos do STF

STF, HC 201965. Procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público. Autoridade com prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça. Necessidade de prévia autorização judicial.

Situação Fática: Imagine que o Ministério Público tenha recebido informações do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) sobre transações bancárias suspeitas envolvendo certo deputado estadual, que tem foro por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça.

Controvérsia: É necessário que o Ministério Público requeira autorização judicial para a instauração de investigação criminal em face de autoridade com foro por prerrogativa de função?

Decisão: Para a Segunda Turma do STF, é indispensável a existência de prévia autorização judicial para a instauração de inquérito ou outro procedimento investigatório em face de autoridade com foro por prerrogativa de função em tribunal de justiça.

Fundamentos: Julgando o polêmico caso das “rachadinhas” de que é acusado o hoje senador Flávio Bolsonaro (então deputado estadual), entendeu-se que o Ministério Público deve requerer judicialmente a prévia instauração de investigação contra autoridade com foro por prerrogativa de função em tribunal de justiça — ou, ao menos, deve cientificar o aludido tribunal para fins de possibilitar o exercício da atividade de supervisão judicial.

Salientou-se, nesse sentido, que a exigência de supervisão judicial se impõe mesmo em relação aos procedimentos investigativos instaurados no âmbito do próprio Ministério Público, assim como é necessária a prévia autorização judicial para a instauração de inquérito contra autoridade com foro por prerrogativa de função em tribunal de justiça.

Por isso, tendo em conta a ausência de supervisão judicial das investigações deflagradas pelo Ministério Público contra autoridade com foro por prerrogativa de função em tribunal de justiça, declarou-se a nulidade dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) obtidos após a investigação criminal encetada pelo parquet, bem como das provas deles decorrentes.

Abaixo, você pode conferir a explicação desse julgado em vídeo:




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