Salário-esposa
O salário-esposa é uma gratificação paga a servidores públicos de Estados e Municípios que sejam casados, como forma de complementar a renda familiar.
O STF, contudo, reconheceu a inconstitucionalidade dessa verba, fixando o entendimento de que “O pagamento de ‘salário-esposa’ a trabalhadores urbanos e rurais, e a servidores públicos, viola regra expressa da Constituição de 1988 (art. 7º, XXX e art. 39, § 3º), e os princípios republicano, da igualdade, da moralidade e da razoabilidade.”
Entendeu-se que a concessão de quaisquer benefícios remuneratórios a trabalhadores rurais e urbanos, ou a servidores públicos, deve estar vinculada ao desempenho funcional, de modo que qualquer adicional que seja pago apenas em virtude de seu estado civil viola a Constituição Federal, por constituir desequiparação ilegítima em relação aos demais. ADPF 879/SP.