Abuso de poder, excesso de poder e desvio de poder
Abuso de poder é gênero, de que são espécies o excesso de poder e o desvio de poder. Conforme didaticamente ensina o prof. Rafael Oliveira, “o abuso do poder [gênero] pode ocorrer em duas hipóteses:
a) excesso de poder: a atuação do agente público extrapola a competência delimitada na lei (ex.: policial que utiliza da força desproporcional para impedir manifestação pública); e
b) desvio de poder (ou de finalidade): quando a atuação do agente pretende alcançar finalidade diversa do interesse público (ex.: edição de ato administrativo para beneficiar parentes).” (OLIVEIRA, Rafael Rezende. Curso de Direito Administrativo, 6ª edição, p. 260).
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