Diálogo competitivo
Uma das grandes novidades da Lei 14.133/21 é a criação do diálogo competitivo, nova modalidade de licitação cujo conceito nos é legado pelo seu art. 6º, XLII.
Desse modo, diálogo competitivo é a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos (Lei 14.133/21, art. 6º, XLII).
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