Pacto Comissório e Pacto Marciano

O pacto comissório é o ajuste que permite que o credor de direitos reais de garantia (ex. hipoteca ou penhor) fique com o bem para si caso a dívida não seja paga no vencimento pelo devedor. O Código Civil (art. 1.428) considera nulo o pacto comissório.
De sua vez, o pacto marciano é a cláusula contratual que autoriza a apropriação do bem dado em garantia pelo credor, porém exigindo para isso a avaliação do justo preço e a devolução de eventual excedente ao devedor.
Enquanto o pacto comissório é nulo (CC, art. 1.428), o pacto marciano, em relações paritárias, tem sido considerado lícito: “Não afronta o art. 1.428 do Código Civil, em relações paritárias, o pacto marciano, cláusula contratual que autoriza que o credor se torne proprietário da coisa objeto da garantia mediante aferição de seu justo valor e restituição do supérfluo (valor do bem em garantia que excede o da dívida).” (Enunciado 626 das Jornadas de Direito Civil do CJF).