Teoria dos quatro status, de Georg Jellinek
A teoria dos quatro status, desenvolvida por Georg Jellinek (final do século XIX), defende que os indivíduos podem se colocar sob quatro posições (status) perante o Estado: status subjectionis (ou passivo), status negativus (ou negativo), status civitatis (ou positivo) e status activus (ou ativo).
No status subjectionis (ou passivo), os indivíduos encontram-se posicionados passivamente, ou seja, em situação de mera sujeição ou subordinação aos deveres que lhe podem ser atribuídos pelo Estado.
Por sua vez, no status negativus (ou negativo), o poder estatal não é ilimitado, de modo que as pessoas dispõem de certas liberdades em relação ao Estado, sendo titulares de pretensões de resistência contra a intromissão de agentes estatais.
Já no status activus (ou ativo) as pessoas detêm o poder de interferir ou influenciar na formação da vontade do Estado.
Por fim, no status civitatis (ou positivo) os indivíduos podem estar em posição que lhes permita exigir prestações, a seu favor, a serem adimplidas pelo Estado.