Teorias absoluta e relativa do núcleo essencial dos direitos fundamentais
As teorias absoluta e relativa do núcleo essencial cuidam dos chamados “limites dos limites”, expressão que se difundiu no constitucionalismo alemão para designar os diversos obstáculos normativos que restringem a possibilidade de o poder público limitar os direitos fundamentais.
Pela teoria absoluta do núcleo essencial, “o núcleo essencial de um direito fundamental deve ser definido ‘a priori’ e, a partir de então, não estará sujeito a reavaliações baseadas nas contingências do caso, pois esse mínimo de proteção efetiva não pode ficar à mercê de ponderações posteriores” (BERNARDES, Juliano Taveira et al. Direito Constitucional, ed. 2023, p. 651).
Por sua vez, pela teoria relativa do núcleo essencial se entende que “a definição do conteúdo essencial de um direito fundamental não pode ser fixada ‘a priori’, mas somente caso a caso, de acordo com os valores, interesses e bens constitucionais envolvidos, numa típica ponderação feita com apoio no princípio da proporcionalidade” (op. cit., p. 651).