Certo ou Errado? (Direito Civil: propriedade convencional)
Propriedade Convencional e Propriedade Intelectual não se confundem.
Propriedade Convencional – Propriedade tradicionalmente considerada, que se estabelece pela relação de domínio físico sobre um bem, seja móvel ou imóvel, mas essencialmente corpóreo. É exemplo de propriedade convencional: a propriedade de um prédio, um terreno, um veículo. A propriedade convencional é defendida pelas ações possessórias e pela ação reivindicatória, além de estarem submetidas à lógica da ação de busca e apreensão.
Propriedade Intelectual – Propriedade intelectual é gênero, da qual são espécies os direitos autorais e os direitos de propriedade industrial. Caracterizam-se pelo domínio unicamente jurídico sobre o bem (não há relação física de poder) e sua violação é repudiada pelo direito por meio da ação indenizatória e da ação inibitória ou de obrigação de não fazer.
Diante disso, o item traz afirmação equivocada, pois é a propriedade intelectual que é gênero, da qual são espécies os direitos autorais e os direitos de propriedade industrial.
Gabarito: ERRADO.