Certo ou Errado? (Direito Tributário:(Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico)
“A respeito das contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDEs), o STF rechaça a doutrina da necessidade de vinculação direta entre os contribuintes e o proveito a ser gerado pelos recursos da contribuição.” Certo ou Errado?
A assertiva lembra importante construção doutrinária, que, contudo, vem sendo rechaçada pelo STF, nos termos do que afirmado no item sob julgamento, já que ao validar contribuições ao SEBRAE e INCRA, por exemplo, a Corte chancela tenham contribuintes não diretamente beneficiados pela atuação estatal a ser ensejada com os recursos.
Da mesma forma, lembre-se que a exigência de lei complementar para definição de fatos geradores, embora se aplique aos impostos, não se aplica às contribuições em questão, que podem diretamente ser instituídas por lei ordinária.
Veja:
“Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Lei no 10.168, de 2000. Contribuição social de intervenção no domínio econômico. Inexigência de lei complementar e de vinculação direta entre o contribuinte e o benefício. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 451915 AgR, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJ 1º.12.2006).
Gabarito: CERTO.