Lei 10.260/01: direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais
Olá, pessoal!
Propomos, hoje, a resolução de uma das questões do nosso curso intensivo para o atual concurso do MP/SP (2019), assim redigida:
(EMAGIS) A respeito da Lei 10.216/01, que disciplina a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, assinale a alternativa correta:
(A) A internação psiquiátrica compulsória somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
(B) Diferentemente da internação voluntária, as internações involuntária e compulsória somente serão realizadas mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
(C) A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes ou quando a patologia que acomete o paciente for reconhecida pela literatura médica como incapacitante para a vida em sociedade.
(D) A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de quarenta e oito horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
(E) O tratamento na internação visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.
A lei 10.216/01 é, de longe, a mais cobrada no concurso do MP/SP dentro da disciplina de direitos humanos. Ainda que na última prova não tenha sido abordada, historicamente sempre está presente. Isso é um indício de que talvez esteja perdendo força, contudo por precaução, é importante estudá-la
A boa notícia, aqui, é que a cobrança desse tema sempre se deu exclusivamente através do texto da lei, que é bastante pequena e de fácil memorização.
A questão cobrada versou, basicamente, a respeito da internação, objeto de amplos debate e controvérsia, e que conta com a participação do MP, notadamente, nos termos do art. 8º, §1º da lei. Vamos analisar cada alternativa:
(A) Exigiu-se o conhecimento do art. 8º, caput da lei. A exigência para autorização por médico registrado no CRM do Estado do estabelecimento apenas existe em casos de internação voluntária ou involuntária. A internação compulsória, justamente por já passar por crivo judicial, dispensa essa autorização.
“Art. 8º A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.”
(B) Qualquer internação psiquiátrica depende de laudo médico para ser realizada, não havendo exceção à internação voluntária.
“Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.”
(C) Apenas se pode internar quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. Está ausente na lei essa necessidade de incapacidade para vida em sociedade.
“Art. 4º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.”
(D) Pegadinha clássica apenas alterando o prazo de comunicação ao MP. Cuidado: deve ser feita em até setenta e duas horas. Não há como argumentar que o prazo de setenta e duas horas, por ser superior, abrangeria o prazo de quarenta e oito horas. Isso porque, conforme a alternativa incorreta, após essas quarenta e oito horas, não tendo ocorrido a comunicação, o responsável técnico incorreria em ilegalidade, o que não ocorre, nos termos do art. 8º, §1º, que prevê prazo mais elástico.
“Art. 8º, §1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.”
(E) Única alternativa correta, nos termos do art. 4º, §1º da Lei 10.216/01:
“Art. 4º, §1º O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.”
Gabarito: Alternativa (E).
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