Por este instrumento particular de prestação de serviços educacionais, de um lado, Emagis Cursos Jurídicos Ltda. (CNPJ 12.626.846/0001-10), doravante simplesmente denominado de CONTRATADO, e, de outro lado, a pessoa física usuária do sítio virtual www.emagis.com.br, que ora em diante se denominará CONTRATANTE, têm, entre si, como justo e avençado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O OBJETO - O objeto do presente contrato se refere ao fornecimento de material em PDF, questões (objetivas, discursivas, peças/pareceres/dissertações/sentenças, a depender do plano escolhido) ou de videoaulas, conforme os planos oferecidos no sítio www.emagis.com.br, para uso individual pelo CONTRATANTE, a fim de que o CONTRATANTE a eles tenha acesso, bem como aos respectivos comentários elaborados pelo CONTRATADO, em se tratando do fornecimento de questões.
Parágrafo Primeiro – As informações do plano escolhido pelo CONTRATANTE, veiculadas na respectiva página do sítio virtual do CONTRATADO, são partes integrantes do presente contrato, para todos os efeitos legais.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE fica ciente de que tais questões serão elaboradas pelo próprio corpo docente do CONTRATADO ou serão extraídas de concursos públicos já realizados.
Parágrafo Terceiro - O CONTRATANTE fica ciente de que é expressamente proibida a divulgação do material veiculado no site, cuja utilização é restrita ao USO INDIVIDUAL pelo CONTRATANTE. A indevida divulgação ou compartilhamento desse material viola a Lei 9.610/98 e acarretará responsabilização civil e criminal dos envolvidos.
Parágrafo Quarto - Caso constatado que o CONTRATANTE está fazendo uso indevido do seu login/senha - como, por exemplo, compartilhando acesso com outros usuários, com ou sem finalidade lucrativa, e/ou divulgando indevidamente o material veiculado na área restrita do site -, o acesso à área restrita do site será bloqueado e ter-se-á a rescisão automática do contrato por inadimplemento, sem direito a reembolso e sem prejuízo das providências legais cabíveis.
Parágrafo Quinto - Em se tratando da aquisição de rodadas/questões pretéritas, o CONTRATANTE fica ciente de que a contratação não dará direito a comentários individualizados (correção de respostas), mas apenas aos comentários gerais (espelho) elaborados pelo corpo docente do CONTRATADO.

CLÁUSULA SEGUNDA - O AMBIENTE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - O fornecimento dos serviços dar-se-á exclusivamente através do sítio virtual do CONTRATADO (www.emagis.com.br), de tal modo que o CONTRATANTE, neste ato, expressa plena ciência de que os serviços serão prestados exclusivamente via internet, no ambiente "área restrita" do mencionado sítio.

CLÁUSULA TERCEIRA - O PAGAMENTO - O valor do contrato e o respectivo pagamento serão aqueles indicados no sítio virtual do CONTRATADO, de acordo com o tipo de plano e a periodicidade (mensal, trimestral, semestral ou anual, com ou sem renovação automática de matrícula, conforme o caso) escolhidos pelo CONTRATANTE, no momento em que for preenchido o cadastro de inscrição no curso.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE efetivará o pagamento via cartões de crédito/débito, boleto bancário ou transferência bancária, conforme instruções (links) fornecidas no sítio virtual do CONTRATADO.
Parágrafo Segundo – Em se tratando de plano com renovação automática de matrícula (sistema de assinatura), consoante informado no sítio virtual do CONTRATADO, o CONTRATANTE manifesta concordância com a renovação automática do pagamento, conforme a periodicidade do plano selecionado, uma vez concluído o respectivo ciclo (mensal, trimestral, semestral ou anual) da assinatura escolhida.
Parágrafo Terceiro - Em relação ao plano RODADAS/QUESTÕES PRETÉRITAS, fica acordado, de logo, que a periodicidade é única, a teor do Parágrafo Segundo da Cláusula Quinta deste contrato.
Parágrafo Quarto - Em relação aos planos de VIDEOAULAS (Cursos ou Aulas Avulsas, conforme o caso), fica acordado, de logo, que a periodicidade é única, a teor do Parágrafo Terceiro da Cláusula Quinta deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA - LIBERAÇÃO DE ACESSO À ÁREA RESTRITA - Apenas após confirmação do respectivo pagamento relativo ao valor integral do plano/periodicidade escolhidos pelo CONTRATANTE, via sistema bancário (ou similar), é que o CONTRATADO liberará o acesso do CONTRATANTE à "área restrita" do sítio virtual. A liberação do acesso ocorrerá mediante o envio, ao email fornecido pelo CONTRATANTE (no momento em que preencher os seus dados cadastrais), de mensagem de confirmação do pagamento e do cadastro de usuário e senha.
Parágrafo Único – Após a confirmação do pagamento (recebida pelo CONTRATADO) via sistema bancário, o CONTRATADO terá o prazo de dois dias úteis (desconsiderado o dia da própria confirmação) para efetivar a liberação do acesso à área restrita do sítio virtual.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO - A duração do contrato, em caso de plano que envolva o fornecimento de questões escritas, é a que for compatível com a periodicidade (mensal, trimestral, semestral ou anual) escolhida pelo CONTRATANTE no momento da inscrição em um dos planos de questões (objetivas, discursivas, peças/pareceres/dissertações/sentenças) oferecidos no sítio virtual. Em se tratando do plano "Rodadas Pretéritas" ou de videoaulas (Aulas Avulsas ou Cursos), observar-se-ão os parágrafos Segundo e Terceiro desta Cláusula.
Parágrafo Primeiro - As partes acordam que o prazo de acesso à "área restrita" será iniciado a partir da efetiva liberação do acesso e se estenderá até o final do prazo compatível com o plano de questões (objetivas, discursivas, peças/pareceres/dissertações/sentenças) escolhido pelo CONTRATANTE, ou seja, o fim do acesso ocorrerá 30 (trinta), 90 (noventa), 180 (cento e oitenta) ou 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de liberação, conforme a periodicidade do plano contratado (mensal, trimestral, semestral ou anual).
Parágrafo Segundo – Em relação ao plano RODADAS/QUESTÕES PRETÉRITAS, fica acordado, de logo, que a duração do contrato e o acesso ao material somente será permitido pelo prazo de 30 dias (ou seja, há prazo único para o plano Rodadas/Questões Pretéritas), a contar do dia da liberação de acesso ao site.
Parágrafo Terceiro – Em relação aos planos de VIDEOAULAS, fica acordado, de logo, que a duração do contrato e o acesso ao material somente será permitido pelo prazo de 30 dias (ou, eventualmente, em se tratando de cursos intensivos/regulares, por prazo superior expressamente divulgado no sítio www.emagis.com.br), a contar do dia da liberação de acesso ao site.
Parágrafo Quarto - O CONTRATANTE, se desejar estender seu contrato por qualquer das periodicidades ofertadas e manter o acesso ao material já cursado sem solução de continuidade, deverá efetivar o respectivo pagamento até 3 (três) dias antes da data aprazada para o fim do seu acesso.

CLÁUSULA SEXTA - FUNCIONAMENTO DO CURSO - O CONTRATANTE declara plena ciência sobre o modo de funcionamento do curso, que se encontra disponível na respectiva página do sítio virtual, conforme o plano selecionado, bem como sobre a possibilidade, a critério do CONTRATADO, de pausa (recesso) no fornecimento de questões escritas (objetivas, discursivas, peças/pareceres/dissertações/sentenças), especialmente durante os meses de dezembro/janeiro, em função das festas de final de ano, conforme divulgado oportunamente na página inicial do sítio virtual (seção "Notícias") e sem prejuízo da correspondente prorrogação do prazo contratual (matrícula) pelo número de dias equivalente a este recesso, independentemente de qualquer pagamento adicional.

CLÁUSULA SÉTIMA - CONTEÚDO - O método de organização dos trabalhos e o conteúdo do material em PDF e das questões a serem disponibilizadas nas respectivas rodadas semanais, conforme a sistemática de cada plano, ficarão por conta do Corpo Docente do CONTRATADO e consistirão no fornecimento de material em PDF ou de questões objetivas, questões discursivas, peças processuais/pareceres/dissertações, e/ou sentenças, a depender do plano escolhido, dentre os ofertados no sítio virtual do CONTRATADO.
Parágrafo Único - O CONTRATANTE fica ciente de que, nos planos que envolvam rodadas semanais de questões, tem o prazo de até no máximo uma semana após a data de lançamento da respectiva rodada para enviar as suas respostas, através do sistema informatizado disponibilizado no sítio virtual do CONTRATADO (“área restrita”), bem como de que o fornecimento dos comentários (gerais e individualizados) relativos às questões/peças processuais/pareceres/dissertações/sentenças (tudo a depender do plano escolhido) ocorrerá duas semanas após à disponibilização do material no sítio virtual do CONTRATADO, prazo necessário para que os professores do CONTRATADO façam as correções das respostas enviadas.

CLÁUSULA OITAVA - DIVULGAÇÃO DE RESPOSTA/NOME - O CONTRATANTE autoriza, sem nenhum ônus para o CONTRATADO, a utilização e divulgação de suas respostas no sítio virtual, inclusive a título de rodadas pretéritas, com fins exclusivamente didáticos e mediante a indicação do seu nome e de sua cidade (conforme preenchidos no momento da contratação), mesmo que na área gratuita, bem como entre os demais alunos matriculados no curso, com o objetivo de compartilhar conhecimentos entre os estudantes e usuários do sítio virtual. Outrossim, autoriza a divulgação exclusivamente de seu nome e dos planos contratados, sem qualquer outro dado pessoal, em caso de aprovação em concursos públicos ou em etapas de concursos públicos, com a finalidade de noticiar, inclusive para fins de publicidade, os resultados angariados pelos alunos(as) do CONTRATADO.

CLÁUSULA NONA - VIDEOAULAS - Em se tratando de plano envolvendo o fornecimento de videoaulas, o CONTRATANTE declara, expressamente, o consentimento em relação às seguintes condições: (a) as videoaulas somente podem ser visualizadas através de acesso à "área restrita" do site, ou seja, mediante a ferramenta lá disponibilizada, sendo para uso individual (sob pena de incidência do parágrafo terceiro da cláusula primeira deste contrato) e não podendo ser gravadas ou reproduzidas sem expressa autorização do CONTRATADO, nos termos dos parágrafos terceiro e quarto da cláusula primeira deste contrato; (b) cada videoaula (avulsa ou integrante de um dos cursos oferecidos) somente pode ser visualizada até o limite de 3 (três) vezes, ou seja, o vídeo respectivo apenas pode ser acessado 3 (três) vezes, contando-se 1 (um) acesso a cada "clique" na função "play" do vídeo, independentemente do tempo de aula assistido pelo CONTRATANTE; (c) é necessária velocidade mínima - 5 (cinco) megas - de tráfego de dados pela internet a fim de que os vídeos possam ser visualizados satisfatoriamente, não se responsabilizando o CONTRATADA pela qualidade do serviço de internet contratado pelo CONTRATANTE com terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA - Em se tratando de plano envolvendo o serviço de "aulas on line ao vivo", o número de encontros, via "skype", “zoom” ou outra ferramenta virtual semelhante, variará de acordo com a modalidade escolhida pelo CONTRATANTE. Demais disso, o CONTRATANTE declara, expressamente, o consentimento em relação às demais condições veiculadas na publicidade/notícia divulgada no sítio virtual da CONTRATADA, de acordo com a especificidade do serviço contratado, as quais integram o presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CANCELAMENTO/DESISTÊNCIA - PLANOS DE QUESTÕES - Em caso de cancelamento ou desistência dos planos de questões (objetivas, discursivas, peças/pareceres/dissertações/sentenças, a depender do plano escolhido), o CONTRATADO fará o reembolso do valor pago em quantia proporcional aos dias cursados pelo CONTRATANTE, descontadas a taxa alusiva à intermediação do pagamento, as tarifas bancárias relativas à devolução do montante e o percentual de 20% do valor da matrícula, a título de multa rescisória em razão da quebra da programação financeira do curso e do pagamento dos tributos incidentes sobre a operação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CANCELAMENTO/DESISTÊNCIA - PLANOS DE VIDEOAULAS - Em caso de cancelamento ou desistência dos planos de videoaulas (aulas avulsas ou cursos intensivos/regulares), o CONTRATANTE declara ciência e expresso consentimento de que, após ter clicado/visualizado um dos vídeos contratados, independentemente do número de videoaulas integrantes do curso intensivo/regular escolhido (conforme o caso), não haverá o reembolso de qualquer valor, uma vez que o serviço (disponibilização das videoaulas e material de apoio) já terá sido prestado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CANCELAMENTO/DESISTÊNCIA - PLANOS DE PROGRAMAS DE ESTUDO - Em caso de cancelamento ou desistência dos planos de programas de estudo, o CONTRATANTE declara ciência e expresso consentimento de que, após terem sido disponibilizados os materiais em PDF, na sua “área restrita”, independentemente do número de arquivos em PDF integrantes do curso escolhido (conforme o caso), não haverá o reembolso de qualquer valor, uma vez que o serviço (disponibilização do material em PDF) já terá sido prestado, sem prejuízo ao download do respectivo material pelo CONTRATANTE, durante o período do plano contatado, observadas as vedações de divulgação e/ou compartilhamento de material ou conteúdo disponibilizado pelo CONTRATADO, na forma da Cláusula Primeira deste contrato e sob pena das cominações legais.
Parágrafo Único – Nos Programas de Estudo sujeitos à modalidade de pagamento via assinatura com renovação automática (mensal, trimestral, semestral ou anual), em que seja ofertado um período de teste gratuito, o cancelamento ou desistência, de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE e a ser realizado dentro da sua “área restrita” (em “Minha Conta”, no botão “Cancelar Renovação Automática”, ou semelhante), não acarretará qualquer cobrança caso efetuado o cancelamento ou desistência até o 7º dia imediatamente subsequente ao dia de contratação/matrícula, incluído este na contagem (em dias corridos, e não somente em dias úteis). Caso efetuado o cancelamento ou desistência após o 7º dia imediatamente subsequente à contratação/matrícula, o CONTRATANTE terá acesso ao respectivo curso (programa de estudo) até o término do último ciclo de pagamento (mensal, trimestral, semestral ou anual, conforme o caso), observado, no mais, o disposto no caput desta Cláusula Décima Terceira.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO - Os contratantes elegem, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios resultantes deste instrumento contratual, o foro da Comarca da cidade de Goiânia, Estado de Goiás, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO – O CONTRATANTE declara ter lido e estar de acordo com os termos do presente instrumento contratual, mediante marcação da opção “Li e aceito as condições contratuais”, no momento da realização do seu cadastro junto ao sítio virtual do CONTRATADO, necessário para a formalização da sua matrícula, previamente ao pagamento do plano selecionado. 

E, para que produza todos os efeitos no mundo jurídico, inclusive para os fins do disposto no artigo 784, III, do Código de Processo Civil, dão por celebrado o presente contrato a partir do momento em que confirmado o pagamento pelo CONTRATANTE.