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Sentença Federal - Rodada 18.2019

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 18.2019

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PGE/PGM - Rodada 18.2019

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Discursivas - Rodada 18.2019 - Questão 1

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Sentença Estadual - Rodada 18.2019

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Ministério Público Estadual - Rodada 18.2019

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Objetivas - Rodada 17.2019

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Sentença Estadual - Rodada 17.2019

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Discursivas - Rodada 17.2019 - Questão 1

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Ministério Público Estadual - Rodada 17.2019

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PGE/PGM - Rodada 17.2019

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 17.2019

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Sentença Federal - Rodada 17.2019

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Objetivas - Rodada 16.2019

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Objetivas DP/DF 2019 - 2ª Rodada Objetiva DP/DF

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Sentença Federal - Rodada 16.2019

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Sentença Estadual - Rodada 16.2019

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PGE/PGM - Rodada 16.2019

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Ministério Público Estadual - Rodada 16.2019

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Discursivas - Rodada 16.2019 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 16.2019 - Questão 4

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Discursivas - Rodada 16.2019 - Questão 5

Sentença Federal - Rodada 18.2019

NESTA SEMANA, ENFRENTAREMOS A PROVA DE SENTENÇA CÍVEL DO IX CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE JUIZ FEDERAL DO TRF DA 5ª REGIÃO.

“A empresa A importou uma aeronave dos Estados Unidos da América, em 18 de setembro de 1987, que recebeu autorização de vôo para o Brasil em 30 de dezembro de 1988 e ingressou no território nacional em 15 de janeiro de 1989.

A guia de importação foi expedida em 18 de janeiro de 1989, tendo sido cobrado e recolhido, em 5 de fevereiro de 1989, o correspondente imposto sobre produto industrializado (IPI), uma vez que o art. 10 do Decreto-Lei n.º 2.434, de 20 de maio de 1988, revogara a isenção do referido tributo para ingresso de mercadoria estrangeira no território nacional.

Em 4 de fevereiro de 1994, a empresa B, sucessora por incorporação da empresa A, ajuizou, na Seção Judiciária do Ceará, ação de rito ordinário em que postulava a restituição do valor pago a título de IPI, sob a alegação de que a aquisição da aeronave ocorrera quando ainda vigia a isenção, tendo sido o empreendimento efetuado em razão de tal benefício fiscal.

Assinalou que a expedição da guia de importação ocorrera com atraso por culpa do serviço da Receita Federal, cujos funcionários haviam realizado movimento grevista. A Fazenda Nacional contestou, argüindo, em preliminar: a) ilegitimidade ativa para a causa, porquanto o IPI não fora recolhido pela autora; b) irregularidade na representação, porque foram anexados à inicial, sem autenticação, os instrumentos de alteração do contrato social da empresa autora e da incorporada; c) prescrição, porquanto decorridos mais de cinco anos da data da expedição da guia de importação.

No mérito, sustentou que a restituição era indevida, em face do art. 10 do Decreto-Lei n.o 2.434/1988, que assim dispõe: "Ressalvado o disposto neste decreto-lei, ficam revogadas as isenções e reduções, de caráter geral ou especial, do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre bens de procedência estrangeira, exceto: I - as comprovadamente concedidas, nos termos da legislação respectiva, até a data da publicação deste decreto-lei; e II - as importações beneficiadas com isenção ou redução, na forma da legislação anterior, cujas guias de importação tenham sido emitidas até a data da publicação deste decreto-lei".

Desse modo, segundo a Fazenda Nacional, expedida a guia, quando extinto o benefício, o imposto era devido”.

Com base nessa situação hipotética, elabore sentença com a resolução das questões processuais e de mérito acima indicadas, dispensando o relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 18.2019

Raimundo reside em imóvel urbano de 200 metros quadrados, desde fevereiro de 2014, sem oposição de ninguém. Em outubro de 2018, Raimundo ajuizou ação judicial, solicitando o reconhecimento de usucapião do citado imóvel, vez que não tem o título de propriedade respectivo.

Ainda em dezembro de 2018, Josias, proprietário do bem, apresentou contestação, requerendo a improcedência do pleito autoral. Durante a instrução processual, as testemunhas e as provas documentais confirmaram o alegado por Raimundo. Em sentença proferida em abril de 2019, o juiz da 15ª Vara Cível de Teresina-PI resolveu extinguir o feito, nos termos do artigo 485, “por não ter se completado o lapso temporal exigido legalmente”. Fundamentou, ainda, que "a resposta apresentada pelo réu exprimiu resistência do demandado à posse exercida pelo autor”.

Na condição de defensor(a) público(a) responsável pela assistência de Raimundo, elabore a medida processual mais cabível, neste caso, para a defesa dos interesses de seu assistido.

 

PGE/PGM - Rodada 18.2019

A PREV-X, fundação de direito público, responsável pela concessão e administração dos benefícios previdenciários previstos pelo regime próprio do Estado X, formulou consulta à Procuradoria do Estado acerca da viabilidade de concessão do benefício de aposentadoria a servidor público ocupante de cargo em provimento efetivo.

Nos autos da consulta formulada, foi informado que, após perícia médica oficial, foi constatado que João sofria de doença que o tornava incapaz para exercício do cargo público. Muito embora a doença que acomete João não conste do rol de doenças graves elencados pela legislação de regência do RGPS, nem a legislação estadual trate da matéria, o médico perito concluiu que a doença é grave, de acordo com a literatura médica especializada.

Ademais, foi informado que João pretendia averbar tempo de contribuição por serviços prestados no âmbito da iniciativa privada.

Desse modo, a PREV-X formulou os seguintes questionamentos:

1. De acordo com a Constituição Federal, qual tipo de aposentadoria deve ser concedido a João? Os proventos serão proporcionais ou integrais?

2. João poderá averbar tempo de contribuição por serviços prestados no âmbito da iniciativa privada no ano de 1999, como empregado de uma empresa privada?

3. Poderá ser averbado tempo de serviço prestado como trabalhador rural no ano de 1990, em que não houve contribuição para o RGPS?

Tendo conhecimento de que a legislação que rege o regime de previdência do Estado X afirma que, na hipótese de omissão da legislação estadual, serão observados, para concessão dos benefícios equivalentes, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social, na condição de Procurador do Estado, responda à consulta formulada.

 

Discursivas - Rodada 18.2019 - Questão 1

O art. 16 da Lei nº 10.559/2002 prevê que “Os direitos expressos nesta Lei não excluem os conferidos por outras normas legais ou constitucionais, vedada a acumulação de quaisquer pagamentos ou benefícios ou indenização com o mesmo fundamento, facultando-se a opção mais favorável.” Considerando o dispositivo legal mencionado, questiona-se: sob a ótica da jurisprudência majoritária sobre o assunto é juridicamente possível que o anistiado político pleiteie judicialmente indenização por danos morais mesmo que já tenha recebido administrativamente a reparação econômica da Lei da Anistia Política? (Máximo 15 linhas).

Discursivas - Rodada 18.2019 - Questão 2

No que tange à dosimetria da sanção penal explique se é possível a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para negativar a conduta social? (Máximo 15 linhas).

Discursivas - Rodada 18.2019 - Questão 3

Poder legislativo e possibilidade de controle das prisões preventivas de parlamentares derivadas de conversão de prisões em flagrante: disserte sobre o tema em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 18.2019 - Questão 4

É admissível que a legislação municipal disponha sobre a área de preservação permanente às margens de cursos d’água naturais e perenes existentes no perímetro urbano do Município, fixando a respectiva largura mínima (desde a borda da calha do leito regular do curso d’água)? Justifique sua resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 18.2019 - Questão 4

O Código de Processo Civil de 2015 alterou sensivelmente o regime de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais nas condenações impostas à Fazenda Pública. Discorra sobre o tema, abordando, inclusive, a aplicação do critério de equidade pelo magistrado. (Máximo 15 linhas).

Discursivas - Rodada 18.2019

O art. 16 da Lei nº 10.559/2002 prevê que “Os direitos expressos nesta Lei não excluem os conferidos por outras normas legais ou constitucionais, vedada a acumulação de quaisquer pagamentos ou benefícios ou indenização com o mesmo fundamento, facultando-se a opção mais favorável.” Considerando o dispositivo legal mencionado, questiona-se: sob a ótica da jurisprudência majoritária sobre o assunto é juridicamente possível que o anistiado político pleiteie judicialmente indenização por danos morais mesmo que já tenha recebido administrativamente a reparação econômica da Lei da Anistia Política? (Máximo 15 linhas).

 

No que tange à dosimetria da sanção penal explique se é possível a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para negativar a conduta social? (Máximo 15 linhas).

 

Poder legislativo e possibilidade de controle das prisões preventivas de parlamentares derivadas de conversão de prisões em flagrante: disserte sobre o tema em até 15 linhas.

 

É admissível que a legislação municipal disponha sobre a área de preservação permanente às margens de cursos d’água naturais e perenes existentes no perímetro urbano do Município, fixando a respectiva largura mínima (desde a borda da calha do leito regular do curso d’água)? Justifique sua resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

O Código de Processo Civil de 2015 alterou sensivelmente o regime de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais nas condenações impostas à Fazenda Pública. Discorra sobre o tema, abordando, inclusive, a aplicação do critério de equidade pelo magistrado. (Máximo 15 linhas).

 

Sentença Estadual - Rodada 18.2019

Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público do estado X em face de DIOGO, imputando a ele a prática do delito de lesão corporal leve e ameaça, com sustentação na narrativa fática abaixo transcrita:

Na data de 16/05/2017, por volta das 20h, a vítima SAMARA (18 anos) estava em casa quando foi surpreendida por seu ex-companheiro DIOGO (20 anos), o qual estava no lado de fora da casa gritando, chamando-a para conversar.

SAMARA saiu de casa e pediu que DIOGO fosse embora e parasse de gritar, pois a estava constrangendo perante os vizinhos. Ato contínuo e de modo imediato, DIOGO sacou uma arma de fogo, calibre.38, e, apontando-a à SAMARA, apertou o gatilho, momento em que a arma de fogo “engasgou” não disparando. DIOGO, então, atingiu a vítima SAMARA com uma coronhada na cabeça e a empurrou ao chão, fugindo em seguida.

SAMARA acionou a polícia militar, a qual encontrou DIOGO em sua própria residência. DIOGO entregou aos policiais militares uma arma de fogo, calibre.38, apresentando, também, documentação relativa ao porte da referida arma de fogo.

DIOGO foi preso em flagrante. A autoridade policial lavrou o auto de prisão em flagrante, sendo ouvidas a vítima, as testemunhas SD SILVA, SD LIMA, policiais militares que atenderam a ocorrência, bem como CAROLINA e TAÍS, vizinhas da vítima SAMARA e que presenciaram o ocorrido. Ouvido pela autoridade policial, DIOGO negou a prática delitiva e afirmou que estava em casa dormindo no momento da suposta prática criminosa.

A vítima pleiteou a concessão de medida protetiva, no sentido de determinar que o agressor fosse proibido de se aproximar dela e de manter contato por qualquer meio.

Em audiência de custódia, o juízo homologou a prisão em flagrante, deixando de convertê-la em prisão preventiva e impôs medidas protetivas em favor da vítima, consistentes na suspensão do porte de arma de fogo e na proibição de aproximação da ofendida e de manter contato com ela por qualquer meio.

A vítima foi submetida a exame pericial, que constatou lesão corto-contusa na cabeça de pequena profundidade, compatível com uma coronhada na cabeça. Ademais, a vítima apresentava hematomas na costa, compatíveis com a alegação de ter caído ao chão após ser empurrada.

O Ministério Público Estadual denunciou DIOGO com base na narrativa fática supra, imputando-lhe a prática dos crimes tipificados nos artigos 129, § 9º e 147, ambos do Código Penal, sustentando que, além da violência física, a tentativa frustrada de disparo de arma de fogo caracterizou, por meio de gesto, ameaça de mal grave e injusto. O Parquet pleiteou, ainda, a condenação do requerido no pagamento de valor mínimo para reparação dos danos morais sofridos. O Ministério Público arrolou como testemunhas os policiais militares SD SILVA, SD LIMA, CAROLINA e TAÍS.

A denúncia foi recebida em 18/08/2017.

Citado, o réu apresentou resposta à acusação por intermédio de advogado constituído. A defesa do acusado sustentou que o réu era apenas ex-namorado da vítima, sendo inaplicável a Lei Maria da Penha. Ademais, alegou que, tratando-se de lesão corporal leve, era imprescindível a representação da vítima, o que inexistia no caso em tela. Ainda, destacou que a lesão sofrida era superficial, a atrair a incidência do princípio da insignificância. Por fim, sustentou que o réu não praticou as condutas narradas, uma vez que nem sequer estava no local no momento dos fatos, mas, sim em sua residência dormindo.

Na fase de decisão de absolvição sumária, o juízo manteve o recebimento da denúncia e designou audiência.

Na data designada, a vítima foi ouvida, relatando os fatos em consonância com o contido na denúncia, destacando que havia terminado o relacionamento com DIOGO um mês antes do dia do crime e que DIOGO não estava aceitando o término, mandando constantemente mensagens e recados por meio de conhecidos.

A defesa contraditou as testemunhas da acusação, sustentando que os policiais tinham interesse em justificar sua atuação, logo não gozam de credibilidade, bem como que as vizinhas são amigas da vítima e por tal razão não poderiam prestar o depoimento na condição de testemunhas.

O juízo rejeitou as contraditas, ouvindo os arrolados na condição de testemunha. As testemunhas confirmaram os fatos em consonância com a narrativa contida na denúncia.

DIOGO, após ser advertido de seu direito constitucional ao silêncio, e de lhe ser oportunizada a entrevista prévia e reservada com seu advogado, foi interrogado, ocasião em que negou a prática delitiva, confirmando que namorou com a vítima por 3 (três) anos, e que no período chegaram a residir na mesma casa, mas sem caracterizar a intenção de formar família.

Em alegações finais, o Ministério Público, sustentando que restou comprovada a materialidade, autoria e a responsabilidade penal do acusado, pugnou pela condenação de DIOGO nas penas dos artigos 129, § 9º e 147, ambos do Código Penal.

Em sede de alegações finais, a defesa sustentou a nulidade do feito, ante a ausência de representação da vítima. Outrossim, destacou que é inaplicável ao caso a Lei Maria da Penha. Defendeu, ainda, a inocência do réu, sustentando que os relatos colhidos em audiência não refletem a realidade dos fatos, carecendo de credibilidade o depoimento de policiais e de amigas da vítima. A defesa afirmou, ainda, inexistirem elementos de prova suficientes à condenação, devendo incidir o princípio in dubio pro reo. Por fim, em relação à fixação de valor mínimo a título de indenização, ressaltou que não decorre dos autos a comprovação de danos materiais sofridos pela vítima, o que afasta a possibilidade de fixação pelo juízo de qualquer montante.

Certidão de antecedentes criminais de DIOGO revela que, em janeiro/2017, transitou em julgado sentença penal condenatória pela prática do crime de ameaça.

Com base no relatório acima, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 18.2019

A sociedade empresária ESCOLA ALUNO FELIZ LTDA ajuizou ação de cobrança contra MARIA DAS DORES, maior e capaz, e contra seu filho, o menor JOÃO DAS DORES. Em síntese, diz a autora que os dois réus estão inadimplentes com parte das parcelas mensais devidas em razão da prestação de serviços educacionais ao menor, que é aluno da escola, nos anos de 2017 e 2018. Alega que a dívida está em R$ 25.000,00, incluindo juros e multa contratual, conforme planilha anexa. Assevera que todos os meios para solução extrajudicial do conflito foram utilizados, sem sucesso. Pede a condenação dos réus na obrigação de pagar quantia certa, conforme valor que especifica na inicial.

A ação tramitou sem vícios processuais, com participação do Ministério Público. Ao final, o juízo da 6° Vara Cível da Comarca de Mauá/SP julgou procedente o pedido e condenou os réus, nos termos da petição inicial.

Antes do trânsito em julgado, porém depois da sentença, as partes entabularam acordo, para pagamento parcelado da condenação, em trinta vezes mensais, com abatimento dos juros. Incluíram ainda uma cláusula na qual o menor poderia continuar matriculado em 2019, podendo pagar as mensalidades a vencer com desconto de 20 % (vinte por cento), desde que se mantivesse pontual.

O Ministério Público ofereceu manifestação favorável ao acordo, argumentando que a composição era benéfica ao menor, pois lhe permitia a continuidade dos estudos. O juízo homologou o acordo.

Ocorre que nenhuma das parcelas foi paga. Nem as referentes aos anos de 2017 e 2018 e nem as mensalidades de 2019. Por isso, a autora postulou o cumprimento do acordo, pelo rito do art. 525 e seguintes do CPC. Intimados, os réus mantiveram-se inertes. Por ordem judicial, foi realizada penhora on-line, tendo sido bloqueados apenas R$ 320,00. O prazo da impugnação transcorreu “in albis”.

Diante desse quadro, a autora requereu a citação do pai do menor, JOAQUIM DAS DORES, o que foi deferido pelo juízo. Citado, JOAQUIM também não realizou qualquer pagamento no prazo legal. Após nova penhora on-line deferida pelo juízo, o valor integral da dívida foi bloqueado das contas de JOAQUIM.

Então, JOAQUIM apresentou impugnação, com pedido de efeito suspensivo, alegando excesso de execução, pois o acordo firmado entre as partes extrapolou o pedido da inicial, eis que incluiu indevidamente mensalidades do ano de 2019, razão pela qual, por mera argumentação e em apreço ao princípio da eventualidade, só poderia ser obrigado a pagar as mensalidades de 2017 e 2018; violação do contraditório, pois foi deferida penhora “on line” sem oitiva da parte contrária, o que afronta o direito constitucional do devido processo legal; ilegitimidade passiva, pois o executado jamais deveria ser incluído na fase de execução se não participou da fase de conhecimento.

O juiz deferiu o efeito suspensivo e determinou a oitiva da parte autora, que se manifestou no prazo legal. Agora, os autos vieram ao Ministério Público, para parecer sobre a impugnação, tendo em vista o interesse de incapaz. Confeccione-o, restringindo-se tão somente aos temas suscitados neste enunciado. O relatório é dispensado.

 

Objetivas - Rodada 17.2019

(DPE/AL-Defensor-2018-CESPE) A relação entre a Constituição e as normas jurídicas (constitucionais ou infraconstitucionais) anteriores não pode ser reduzida a um único fenômeno, além de implicar diferenciados efeitos. Há de se levar em conta o fato de se tratar tanto de uma nova ordem constitucional quanto de uma reforma constitucional que venha a se manifestar em relação ao direito constitucional originário ou mesmo em relação à legislação infraconstitucional. Ingo Sarlet, et al. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 187 (com adaptações). Entre as situações que podem ocorrer no contexto descrito pelo texto, o Supremo Tribunal Federal (STF) admite a

 

(TRF3-Juiz-2018) A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) coloca em movimento a chamada jurisdição constitucional orgânica, tutelando a validade da lei e de atos normativos. No que concerne aos efeitos da decisão definitiva de mérito no processo de controle abstrato, por meio do qual a ADI é veiculada, é CORRETO afirmar que:

 

(MPE/PB – Promotor – 2018 – FCC). A Constituição do Império do Brasil, de 1824, é considerada “semirrígida” porque

 

(PGE/SP–Procurador–2018–Vunesp) Ao julgar a ADI no 2.699/PE, que tinha por objeto a análise da competência para legislar sobre direito processual, o Supremo Tribunal Federal destacou ser importante compreender que a Constituição Federal proclama, na complexa estrutura política que dá configuração ao modelo federal de Estado, a coexistência de comunidades jurídicas responsáveis pela pluralização de ordens normativas próprias, que se distribuem segundo critérios de discriminação material de competências fixadas pelo texto constitucional. Nesse contexto, a respeito do tema competência constitucional para legislar sobre a matéria de direito processual, assinale a alternativa correta.

 

(PGE/PE-Procurador-2018-Cespe) Considerando a doutrina, a jurisprudência e o disposto na Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta acerca do processo administrativo.

 

(TJ/RS–Juiz–2018–Vunesp). De acordo com a Constituição Federal, a respeito dos agentes públicos, é correto afirmar que

 

(EMAGIS) Sobre o chamado “Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos” (Lei 13.460/17), julgue os itens abaixo.
I – Dispondo sobre normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública, é aplicável tanto em âmbito federal quanto em âmbito estadual, distrital ou municipal. Sem embargo, aplica-se apenas subsidiariamente aos serviços públicos prestados por particular.
II – Para os efeitos dessa Lei, considera-se serviço público a atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública.
III – Com periodicidade mínima mensal, cada Poder e esfera de Governo publicará quadro geral dos serviços públicos prestados, que especificará os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização e a autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados.
Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) Com relação ao impedimento e à suspeição do juiz, ao lume do regime do CPC/15, analise as proposições expostas a seguir.
I – Os impedimentos taxativamente obstaculizam o exercício da jurisdição contenciosa ou voluntária, podendo ser arguidos no processo a qualquer tempo, com reflexos, inclusive, na coisa julgada, vez que, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, pode a parte prejudicada rescindir a decisão.
II – Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.
III – No impedimento há presunção absoluta de parcialidade do magistrado, enquanto na suspeição a presunção é relativa, admitindo-se prova em sentido contrário.
Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) Sobre a audiência de instrução e julgamento, considerada a disciplina do novo CPC, aquilate as seguintes proposições.
I – O juiz exerce o poder de polícia na audiência, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições, ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente e registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados na assentada.
II – A audiência poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 15 (quinze) minutos do horário marcado.
III – Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.
Há erro:

 

(MPE/RR-Promotor-2017-CESPE) Julgue os itens a seguir, referentes à tutela coletiva.
I Se ACP for ajuizada em comarca diversa daquela em que tiver ocorrido o dano, o juízo deverá declinar, de ofício, de sua competência.
II Ressalvada a hipótese de má-fé, o sindicato que propuser ACP não precisará adiantar custas, emolumentos ou honorários periciais nem será condenado em honorários advocatícios ou despesas processuais.
III As associações precisam de autorização especial para propor ACP ou mandado de segurança coletivo na defesa de interesses de seus associados.
Assinale a opção correta.

 

(EMAGIS) A respeito da execução fiscal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito de, na execução fiscal, proceder-se à penhora sobre o faturamento da empresa executada, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a denominada penhora por termo nos autos, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da ordem legal dos bens penhoráveis na disciplina do CPC/2015, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre o pedido do executado, em execução por quantia certa regida pelo CPC/2015, de substituição da penhora sobre bem distinto do dinheiro por penhora sobre outro bem por ele ofertado, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre o pedido do executado, em execução por quantia certa regida pelo CPC/2015, de substituição da penhora sobre dinheiro por penhora sobre outro bem por ele ofertado, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre o pagamento em consignação, marque a alternativa CORRETA.

 

(DPE/AP–Defensor–2018–FCC). A chamada desconsideração inversa ou invertida da personalidade jurídica

 

(EMAGIS) A propósito das normas processuais reitoras do processo de recuperação judicial ou falência, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A propósito do sistema recursal no processo de recuperação judicial ou falência, marque a alternativa CORRETA.

 

(MP/PI-Promotor-2019- CESPE) Considerando o entendimento dos tribunais superiores acerca da Lei Antidrogas e da Lei Maria da Penha, julgue os itens a seguir.
I A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais países.
II Para a incidência da majorante da interestadualidade, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual de drogas.
III A prática de crime mediante grave ameaça contra a mulher no ambiente doméstico impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, independentemente da condição de primariedade do réu.
IV Haja vista a interpretação restritiva do direito penal, para a configuração da violência doméstica e familiar prevista na Lei Maria da Penha é necessária a comprovação da coabitação de autor e vítima.
Estão certos apenas os itens

 

(EMAGIS) Sobre a competência penal da Justiça Federal descrita no inciso V do artigo 109 da Constituição Federal (aos juízes federais compete processar e julgar "os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente"), marque a alternativa CORRETA.

 

(TJ/BA-Juiz-2019-Cespe) Tendo como fundamento a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta, a respeito de ação penal.

 

(EMAGIS) Sobre a representação do ofendido como condição de procedibilidade nas ações penais públicas condicionadas à representação, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da requisição de força policial para cumprir ordem judicial – lavrada em execução civil – de penhora em face de executado que esteja a resistir a referido ato judicial ou a desobedecê-lo, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS/BÔNUS) – A respeito da penhora em dinheiro na execução fiscal, avalie as assertivas que seguem.
I – Para o STJ, antes da Lei 13.043/2014, fiança bancária e seguro garantia não eram equiparados ao dinheiro.
II –  Para o STJ, antes da Lei 13.043/2014, o executado tinha direito subjetivo à substituição da penhora em dinheiro por fiança bancária ou seguro garantia.
III – A jurisprudência do STJ restritiva da substituição na execução fiscal de penhora em dinheiro por fiança bancária ou seguro garantia foi superada pelo CPC/2015.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) – A respeito do reforço da penhora na execução fiscal, avalie as assertivas que seguem.
I – Pode ser determinado de ofício pelo juiz.
II –  A Fazenda Pública pode requerer o reforço da penhora, mas não a substituição dos bens penhorados.
III – O reforço da penhora não se sujeita ao princípio dispositivo.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) – Sobre o depositário no processo civil, avalie as assertivas que seguem.
I – O encargo de depositário de bens penhorados pode ser recusado pelo executado.
II –   O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.
III – O depósito do dinheiro penhorado deve ser feito em instituição financeira na qual o Estado não tenha participação acionária.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) – Sobre o registro na penhora no processo de execução, consoante regramento do CPC/2015.
I – Independe de mandado judicial.
II –  É ônus do exequente.
III – Gera presunção absoluta de conhecimento da constrição por terceiros.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre a prescrição e a decadência em matéria previdenciária, julgue os itens abaixo, à luz da Lei 8.213/91.
I – O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício, do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de dez anos.
II – Prescreve em dez anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
III – Segundo o STJ, incide o prazo decadencial decenal para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Estão corretos somente os itens:

 

Sentença Estadual - Rodada 17.2019

Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado X em face de PAIVA, brasileiro, casado, policial militar, portador do RG nº e inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na rua Z, bairro T, cidade B, estado X.

O Ministério Público estadual, em sua petição inicial, relatou que, no dia 25.10.2005 o requerido, acompanhado de outros dois policiais militares, prendeu em flagrante José Neto, pela prática do suposto crime de estupro de Antônia, uma senhora de setenta anos na época do crime.

O Parquet destacou que PAIVA, ao chegar na Delegacia de Polícia, visivelmente transtornado, gritando que a vítima poderia ser sua mãe, começou a agredir José Neto, que se encontrava algemado, desferindo bofetadas em seu rosto e chutes em suas pernas, somente encerrando tais agressões após ser interrompido por policiais civis que presenciaram as agressões. Após ser impedido de prosseguir nas práticas violentas, PAIVA teria ameaçado José Neto afirmando que ele deveria confessar o crime “se não quisesse apanhar de verdade”.

Ainda de acordo com a narrativa do MP, estes fatos foram confirmados em Inquérito Civil Público pelos policiais civis Roberto Carlos e Flávio José.

Com esteio em tais premissas fáticas, afirma que PAIVA cometeu ato de improbidade administrativa, pugnando por sua condenação nas penas delineadas na Lei 8.429/92, mormente a perda de seu cargo, registrando que PAIVA demonstrou não ter condições de ser servidor público.

O Ministério Público juntou documentos (fls.) e pleiteou a produção de prova testemunhal consistente na oitiva dos policiais civis Roberto Carlos e Flávio José.

A ação foi ajuizada em 12/06/2009.

O juiz estadual determinou a citação de PAIVA que apresentou, tempestivamente, contestação, na qual defendeu que, na seara penal, o requerido foi processado e absolvido por falta de provas, pugnando pela aplicação de tal decisão nesta seara. No mérito, registrou que a Lei 8.429/92 não elenca tortura como uma das hipóteses de improbidade administrativa, não podendo ser condenado por fato atípico. Sustentou, ainda, que não mais exerce o cargo de policial militar, ocupando, atualmente, cargo de analista judicial, tendo sido empossado após os fatos objeto da ação.

Na audiência de instrução, realizada na data de 03/03/2017, foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo Parquet, que reiteraram as narrativas prestadas perante o membro do Ministério Público, confirmando que presenciaram o momento em que PAIVA agrediu fisicamente o custodiado José Neto e o ameaçou.

O membro do MP apresentou alegações finais remissivas à inicial, pleiteando a decretação de indisponibilidade dos bens do requerido, alcançando-se, inclusive, bens de família e bens adquiridos antes da prática do ato ímprobo.

A defesa de PAIVA, em sede de alegações finais, suscitou preliminar de nulidade processual por inobservância do rito da Lei de Improbidade Administrativa. A defesa suscitou, ainda, prejudicial de prescrição intercorrente, uma vez que PAIVA deixou de exercer o cargo de policial militar no mês de 05/2009. No mérito, a defesa sustentou que a conduta atribuída ao requerido é atípica, não encontrando previsão na Lei de Improbidade Administrativa. Ademais, destacou que a conduta imputada ao requerido, ainda que fosse formalmente ímproba não era materialmente ímproba, não configurando, pois, ato de improbidade administrativa. Ressaltou, ainda, que a absolvição na seara criminal deveria estender seus efeitos à lide sob comento. Por fim, subsidiariamente, pleiteou que não fosse alcançado pela sanção de perda do cargo público.

Os autos vieram conclusos para sentença.

Com base no caso supradescrito, elabore a sentença cível adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

Discursivas - Rodada 17.2019 - Questão 1

Sobre o mandado de segurança, esclareça: 1) quais são os requisitos para aplicação da teoria da encampação? 2) é possível dispensar a intimação do Ministério Público, prevista no artigo 12 da Lei 12.016/2009, para opinar nos processos de mandado de segurança? Responda fundamentadamente.

Discursivas - Rodada 17.2019 - Questão 2

Discorra sobre o protesto de Certidões de Dívida Ativa - CDAs. (Máximo: 20 linhas).

Discursivas - Rodada 17.2019 - Questão 3

A Fazenda Pública possui a prerrogativa processual dos prazos em dobro nos processos objetivos de controle abstrato de constitucionalidade? (Máximo 15 linhas).

Discursivas - Rodada 17.2019 - Questão 4

O pedido administrativo de compensação tributária interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 17.2019 - Questão 4

Defensoria Pública e propositura de ação direta de inconstitucionalidade: disserte sobre o tema em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 17.2019

Sobre o mandado de segurança, esclareça: 1) quais são os requisitos para aplicação da teoria da encampação? 2) é possível dispensar a intimação do Ministério Público, prevista no artigo 12 da Lei 12.016/2009, para opinar nos processos de mandado de segurança? Responda fundamentadamente.

 

Discorra sobre o protesto de Certidões de Dívida Ativa - CDAs. (Máximo: 20 linhas).

 

A Fazenda Pública possui a prerrogativa processual dos prazos em dobro nos processos objetivos de controle abstrato de constitucionalidade? (Máximo 15 linhas).

 

O pedido administrativo de compensação tributária interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário? Resposta em até 15 linhas.

 

Defensoria Pública e propositura de ação direta de inconstitucionalidade: disserte sobre o tema em até 15 linhas.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 17.2019

RICARDO ALVES e PAULO PRADO viveram relacionamento amoroso entre os anos de 2005 e 2015, ano em que RICARDO veio a falecer. Residiam no mesmo imóvel, único de propriedade de RICARDO, adquirido em 1998, situado na rua Ibitinga nº 28, Campinas/SP, desde maio de 2006. RICARDO possuía três filhos de relacionamentos anteriores, JORDANA ALVES, nascida em 1992, GIULIANO ALVES, nascido em 1995 e MARCIO ALVES, nascido em 2004, residindo os dois primeiros em São Paulo e o último em Campinas.

Após o falecimento de RICARDO, PAULO continuou a residir no imóvel. Em 2016, PAULO começou a se relacionar com HORÁCIO TORRES, tendo este ido morar em sua companhia em 2017.

Inconformados, os filhos de RICARDO deliberaram remover o ex-companheiro de seu genitor do imóvel. Descobriram que seu pai havia firmado compromisso de compra e venda do bem com JULIANO FERREIRA, devidamente registrado em cartório em maio de 2012. Procuram eles o compromissário, cobrando a perfectibilização do negócio. JULIANO deposita o valor previsto no contrato.

JORDANA e GIULIANO promovem notificação judicial, comunicando PAULO que um quarto do valor pago pela compra do bem está depositado à sua disposição, e que deve ele deixar o imóvel em 30 dias, para viabilizar sua entrega ao adquirente. Notificado, queda-se inerte.

JORDANA, GIULIANO e MARCIO, neste ato representado por Simone, sua genitora, ajuízam ação possessória em desfavor de PAULO e HORÁCIO, com pleito liminar, distribuída à 4ª vara cível da aludida comarca. Aduzem que, uma vez disponibilizado o numerário a PAULO, que é a parte que lhe cabe na partilha dos bens do falecido, sua posse se torna injurídica. Afirmam que a formação de nova união estável implica fim de seu direito sobre o bem. Acenam com a necessidade de honrar o compromisso firmado pelo falecido pai.

HORÁCIO não oferece contestação. PAULO cinge-se a alegar em sua defesa que o valor a ser recebido é referente a valores contratados em 2012, e passados sete anos está defasado e que a percepção de apenas quarta parte não seria suficiente para adquirir uma nova moradia. Junta certidões cartorárias para provar que não possui imóvel em seu nome.

Os autos vêm ao MP para manifestação. Elabore o parecer.

 

PGE/PGM - Rodada 17.2019

A empresa ALFA, em recuperação judicial, impetrou mandado de segurança contra ato praticado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município X, insurgindo-se contra a sua inabilitação na Concorrência n. 01/2019.

A impetrante sustentou a possibilidade de participação de empresa em recuperação judicial em licitação, alegando ser incabível a exigência de documento relativo à qualificação econômico-financeira, pois isso inviabilizaria o alcance do escopo da Lei 11.101/05. Além disso, que o fato de um dos sócios de sua empresa ser servidor público do Município X não poderia impedir a participação no certame. Por fim, que os documentos relativos à regularidade fiscal não poderiam ser recusados, sendo suficiente a apresentação de documentos da matriz da empresa.

Após a apresentação das informações e a manifestação do Ministério Público, a segurança foi concedida. O MM. Juiz entendeu que a exclusão da empresa em recuperação judicial do certame afronta o que estabelece o artigo 47 da Lei de Falências e Recuperação Judicial, sendo desnecessária a comprovação de aptidão econômico-financeira para executar o contrato com a Administração, pois a impetrante, se fosse vencedora, poderia vir a superar a situação de crise. Além disso, que matriz e filial são a mesma empresa, bastando a apresentação de certidão da primeira para que esteja cumprida a regularidade exigida pela Lei 8.666/93 com relação à segunda, participante da concorrência. Por fim, que o servidor que compõe o quadro societário da impetrante está licenciado, não se configurando a vedação do artigo 9º, inciso III, da Lei 8.666/93.

Contra a decisão, foram opostos embargos de declaração, que foram rejeitados.

Como Procurador, incumbido da representação judicial da Comissão Permanente de Licitações do Município X, apresente a peça processual adequada, sem criar fatos novos. É dispensado o relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 17.2019

THANOS foi denunciado pela prática do crime de estelionato pela Promotoria de Justiça que atua perante a 6ª Vara Criminal de Teresina/PI. Por estarem presentes seus requisitos legais, o Ministério Público ofertou ao acusado proposta de suspensão condicional do processo, mediante o cumprimento das seguintes condições: proibição de frequentar bares; proibição de ausentar-se da comarca onde reside por mais de trinta dias, sem autorização do Juiz; comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; não ser processado por outro crime ou contravenção durante o período de prova.

Recebida a denúncia, o juízo designou audiência preliminar para o dia 10 de fevereiro de 2017, na qual THANOS, acompanhado por Defensor Público, aceitou a proposta, sendo certo que foi fixado período de prova de 2 (dois) anos.

No dia 18 de fevereiro de 2019, THANOS compareceu à Defensoria Pública apresentando toda a documentação comprobatória do cumprimento das condições, o que motivou o Defensor Público a formular em juízo, no mesmo dia, pedido de extinção da punibilidade.

Os autos foram conclusos ao juiz no dia 11 de março de 2019, acompanhados da certidão de antecedentes criminais de THANOS, na qual constava que ele estava respondendo a um processo criminal por outro estelionato praticado em 12 de julho de 2018. Neste processo, a denúncia fora oferecida no dia 22 de fevereiro de 2019 e recebida no dia 4 de março de 2019.

O juiz, levando em conta que o réu perpetrou crime de estelionato durante o período de prova, indeferiu, com parecer favorável do Ministério Público e depois de oportunizado o contraditório, o pedido de extinção da punibilidade formulado pela Defensoria Pública e revogou o “sursis processual”, determinando o prosseguimento do feito.

Os autos deram entrada na Defensoria Pública no dia 3 de abril de 2019 (quarta-feira) para ciência da decisão de indeferimento do pedido de extinção da punibilidade. Você é o(a) Defensor(a) público(a) que os recebeu. Nessa condição e com base apenas nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do enunciado, apresente a medida judicial diferente de “habeas corpus” que atenda aos interesses do assistido, datando-a no último dia do prazo de interposição. Explane todas as teses defensivas pertinentes sem lançar mão de jurisprudência, tampouco de texto literal de súmulas.

Boa prática!

 

Sentença Federal - Rodada 17.2019

Com base no enunciado abaixo, elabore sentença na condição de Juiz(a) Federal competente. Não precisa redigir o Relatório. Bom exercício e força nos estudos!

“O MPF apresentou denúncia contra TELIO, IZAQUIAS e ROTELIO, todos devidamente qualificados, pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, c.c o art. 40, I, ambos da Lei n.º 11.343/06 e art. 180, §1º e §2º, art. 304 c.c. o art. 297 e art. 311, todos do CP, e do artigo 183 da Lei nº 9.472/97, narrando os seguintes fatos:

"Aos 04/07/2018, por volta das 00h15min., na Rodovia Raposo Tavares, na altura do KM 452, o denunciado TELIO, com consciência e vontade, mediante concurso dos demais denunciados, importou do Paraguai e transportou, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, 1.231,74 Kg de maconha. Nas mesmas condições, ou seja, concurso dos demais denunciados, em proveito próprio e alheio, no exercício de atividade comercial clandestina (distribuição clandestina de grande quantidade de maconha irregularmente internalizada no território nacional - §2º do art. 180), TELIO recebeu e utilizou em proveito próprio o veículo Toyota Hilux CD 4x4, ANO 2016, placas e chassi n.sº “xxxx” e “yyyyyyy”, o qual sabia, ou deveria saber ser produto de furto.

Além disso, TELIO, IZAQUIAS e ROTELIO desenvolveram clandestinamente atividade de comunicação com o uso de radiocomunicadores instalados no interior do veículo usado para o transporte da droga e em outros que atuavam como "batedores".

Por último, os denunciados, durante a viagem que faziam transportando a droga importada, ao transporem a divisa dos estados do Mato Grosso do Sul e São Paulo, adulteraram sinal identificador de veículo, mediante a troca de placas do MS por placas de SP, além de terem, ao serem abordados, utilizado documento falso (CRLV do veículo Toyota Hilux), visando, com isso, minimizar a possibilidade de sofrer fiscalização.

No dia 04/07/2018, os denunciados saíram da cidade de Pedro Juan Caballero, no Paraguai, com destino à cidade de Guarulhos/SP transportando grande quantidade de maconha, a qual estava acondicionada no veículo Toyota/Hilux conduzido por TELIO, veículo este que tinha como "batedores" pelo menos outros dois, os Fiat/Palio Weekend de placas “wwww” e “zzzz”, sendo que este último era conduzido pelo denunciado IZAQUIAS e tinha como passageiro ROTELIO.

Segundo consta, os policiais militares rodoviários estaduais Alexandre e Ricardo efetuavam patrulhamento de rotina quando perceberam os dois veículos Fiat/Palio Weekend trafegando muito próximos e em alta velocidade, razão pela qual resolveram abordá-los. Ao efetuarem manobra de mudança de direção para poder abordar os veículos, pois estavam em sentido contrário, perceberam também que uma camioneta Toyota Hilux de cor branca trafegava com eles. Viram quando a Hilux e um dos veículos Fiat adentraram um posto de combustíveis, sendo que o outro, apesar de não ingressar no pátio do posto, parou logo à frente, na margem da rodovia. Ao abordarem o condutor da Hilux, os policiais localizaram a droga de pronto, pois estava no banco traseiro e na carroceria, tendo TELIO relatado que receberia R$ 30.000,00 pelo transporte e que estava sendo acompanhado ("batido"), por pelo menos dois veículos Fiat/Palio Weekend de cor branca. Em razão disso, abordaram o Fiat/Palio que adentrou o posto de combustíveis com a camionete Toyota e deram voz de prisão aos seus ocupantes, os denunciados IZAQUIAS e ROTELIO, os quais, indagados, apresentaram versão pouco crível de que estavam em uma festa na cidade de Nova Andradina/MS quando resolveram ir para São Paulo com o intuito de cobrar um comprador de "muambas" que lhes devia, contudo, não souberam nominar tal devedor ou o endereço. Quanto ao outro veículo Fiat/Palio Weekend, foi localizado na rodovia, nas proximidades do posto onde ocorreu a abordagem, abandonado e sem a chave no contato, demonstrando que seu condutor também fazia parte da empreitada e, ao constatar a prisão dos comparsas, abandonou o veículo e fugiu.

Inquirido pela Polícia Federal, TELIO novamente confirmou os fatos nos moldes como relatado aos policiais rodoviários. Reforçou que recebia orientações de como proceder pelo radiocomunicador instalado no veículo que conduzia e também por celular. Disse, ainda, que ao cruzar a divisa entre o Mato Grosso do Sul e São Paulo foi orientado a trocar as placas do veículo. Afirmou não conhecer os demais denunciados.

IZAQUIAS e ROTELIO, em que pese negar que atuavam como "batedores" do veículo que transportava a droga, foram avistados trafegando juntamente com a Toyota Hilux, o que, inclusive, foi a razão da abordagem, além de não conseguirem explicar o que de fato iriam fazer em São Paulo. Não bastasse isso, foram contraditórios em suas versões, tendo IZAQUIAS dito que chegaram a abastecer o carro no posto, sendo que ROTELIO afirmou que sequer deram início ao abastecimento. Conclui-se que realizaram, desde a cidade de Pedro Juan Caballero, a função de "batedores".

Conforme apurado em exame pericial (fls. ____), o veículo Toyota/Hilux é produto de crime (furto) no Estado do Espírito Santo, sendo o número do chassi adulterado através de sobreposição de nova gravação sobre a original. Também o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV referente ao veículo Toyota Hilux é falso, uma vez que, em que pese o suporte (espelho) ser autêntico, conforme consta do Laudo de Perícia Criminal Documentoscópica de fls. ____, os dados nele inseridos não são verdadeiros. Os denunciados agiram em concurso de pessoas, mediante promessa de pagamento por terceiro não identificado, sendo que a indicação feita por TELIO aos policiais rodoviários, confirmada nos depoimentos dos policiais Alexandre e Ricardo (fls. ____), foi que possibilitou a prisão de IZAQUIAS e ROTELIO, bem como a recuperação do veículo furtado. Ademais, para que houvesse a comunicação entre o TELIO e alguns de seus "batedores" acerca de qualquer movimentação policial ou outro fato que pudesse atrapalhar o objetivo da viagem, foram usados equipamentos de radiocomunicação. A utilização desse equipamento é inconteste, uma vez que nos áudios gravados no celular de TELIO enquanto este já viajava é possível ouvir conversas realizadas por meio de radiocomunicador (CD e perícia de fls. ___).

Submetida a exame preliminar, a substância encontrada na Hilux, no total de 1.231,74 Kg, apresentou resultado positivo para o Tetrahidrocannabinol (THC) (fls. __). Realizado exame pericial definitivo (fls. __), a substância apreendida apresentou resultado positivo para THC, principal constituinte da Cannabis Sativa Linneu (maconha)”.

Em audiência de custódia realizada no dia 05/07/2018, o auto de prisão em flagrante foi homologado e foi decretada a prisão preventiva dos três acusados.

A denúncia foi acompanhada dos autos do Inquérito Policial e documentos mencionados, valendo destacar: a) Laudo Pericial nos veículos que comprova que a Hilux estava com o número de chassis adulterado e é produto de furto no Estado do Espírito Santo, bem como que nele estava instalado um aparelho transceptor de radiofrequência. O veículo também estava sem os bancos traseiros e carregado de tabletes de maconha. Constatou-se, também, a existência de outro aparelho transmissor no veículo Fiat/Palio Weekend que foi encontrado abandonado na estrada ao lado do posto. No Fiat/Palio Weekend conduzido por IZAQUIAS não havia aparelho de radiofrequência; b) Laudo de Exame Pericial atestando que: ‘...Os transceptores examinados estão em condições de funcionamento e operam em uma faixa de frequência que vai de 136 a 174 MHz, destinada pela ANATEL a diversos serviços, entre eles: MÓVEL, AERONÁUTICO (SMA), MÓVEL POR SATÉLITE (SMS), LIMITADO PRIVADO (SLP), LIMITDADO ESPECIALIZADO (SLE), RADIOAMADOR, ESPECIAL DE SUPERVISÃO E CONTROLE, RADIONAVEGAÇÃO POR SATÉLITE (SRS), RADIOTÁXI PRIVADO (SRT) E RADIOTÁXI ESPECIALIZADO (SER), AUXILIAR DE RADIODIFUSÃO E CORRELATOS (SARC), MÓVEL MARÍTIMO (SMM), TELEFÔNICO MÓVEL RODOVIÁRIO - Telestrada e TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC). Os aparelhos questionados podem causar interferência em estações licenciadas relacionadas a estes serviços e que operem dentro da mesma faixa de frequências indicada...’; c) mídias digitais, degravações correspondentes ao conteúdo dos celulares apreendidos e perícia respectiva, comprovando-se a comunicação entre os réus, sendo importante frisar que houve autorização judicial prévia (fls. ___) quebrando o sigilo de dados de tais equipamentos; d) autos de apreensão dos três veículos, celulares, transmissores e droga.

Recebida a denúncia. Regularmente citados, os réus apresentaram defesas por intermédio de advogados constituídos distintos.

Em audiência de instrução, foram inquiridas as 02 (duas) testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem assim os interrogatórios dos réus.

O policial Ricardo detalhou a atuação policial, ratificando a narrativa contida na denúncia. Do seu depoimento, vale transcrever os seguintes trechos: “... Ao abordarem a camioneta conduzida por TELIO já perceberam que estava carregada com droga. Este imediatamente assumiu o transporte da substância entorpecente e, ainda, que os integrantes das duas Pálios Weekend, a que também estava no interior do posto de combustível no momento da abordagem policial e a outra que aguardava na rodovia, estavam fazendo a função de "batedor". TELIO disse que teria sido contratado por um tal de "Alemão" para ir até o Paraguai buscar uma camioneta carregada de droga, pelo que receberia a quantia de R$30.000,00. Informou ter aceito a proposta e, ido ao Paraguai, fez contatos com pessoas desconhecidas lá, as quais informaram que a camionete estava em um posto de gasolina, trancada e com a chave sobre o pneu. Comparecendo ao mencionado posto de combustível, pegou a camioneta e desde lá as duas Pálio Weekend vinham a frente dele com a função exclusiva de monitorar eventual atividade policial e, mediante comunicação via rádio, era orientado sobre o caminho a ser adotado ou quando e onde deveria parar. Dada voz de prisão a TELIO, seguiram imediatamente para abordar a Pálio Weekend, na qual se encontraram mais três pessoas. Nesta foram encontrados três aparelhos celulares cujas propriedades não foram assumidas pelos ocupantes. Entrevistados, condutor e passageiros estavam nervosos e apresentaram esclarecimentos desencontrados, ressaltando que os ocupantes do automóvel Pálio Weekend alegaram não se conhecer, bem como destacou a constante alteração das versões apresentadas, mormente sobre onde iriam e o motivo da viagem, pois enquanto um dizia que estava em Nova Andradina em um churrasco, onde conheceu os demais e estava indo para São Paulo passear, outro afirmara que morava em São Paulo e tinha ido à Nova Andradina, na casa de parentes, onde conheceu os demais em um churrasco. Informou sobre o abandono da Pálio Weekend que parou depois do posto, com respectiva evasão de seu condutor. Disse que havia rádio transmissor também em uma das Pálio Weekend, mas não se recorda em qual delas. Quanto ao documento falso da Hillux (CRLV), disse que foi encontrado no porta luvas do veículo, vale dizer, não foi apresentado por TELIO, mas sim localizado pelos policiais...”.

A outra testemunha de acusação, o Policial Alexandre prestou depoimento também detalhado, sendo sua narrativa concordante com a da outra testemunha.

O réu TELIO confirmou o seu interrogatório anteriormente prestado na PF, detalhando a prática delitiva. Inclusive, quando indagado pelo MPF, disse que recebia orientações pelo rádio e por telefone e que a utilização deste ocorreu porque foi instruído a não utilizar o rádio em alguns trechos da viagem. Acrescentou que os ferros retorcidos encontrados dentro do veículo e vulgarmente conhecidos como "Miguelito", seriam jogados na pista, caso houvesse perseguição policial, com o intuito de perfurar os pneus das viaturas. Admitiu que o veículo poderia ser produto de crime, pois se não fosse não haveria necessidade de trocar as placas. Quando perguntado sobre os apelidos utilizados entre os réus durante as comunicações, conforme degravação, mídias contendo os áudios e perícia realizada nos aparelhos celulares, ficou silente. Quanto a outros trechos dos áudios que apontam para a realização de anteriores viagens por TELIO também para o transporte de entorpecente, o réu também não apresentou justificativa razoável.

Os demais réus negaram que estivessem atuando como batedores da carga de entorpecente transportada por TELIO, alegando, inclusive, desconhecê-lo. Afirmaram que estavam apenas abastecendo no posto de combustíveis onde ocorreu a abordagem. Sustentaram que saíram de Nova Andradina/MS com destino a São Paulo - Capital para cobrar um chinês pela suposta venda de "muamba" (produtos descaminhados ou contrabandeados), mas não informaram o nome desta pessoa nem seu endereço. Sobre os apelidos utilizados nas comunicações, não souberam explicar, apesar de RUTELIO confirmar que seu apelido de muitos anos é “Negão”.

Juntadas as folhas de antecedentes criminais. Para cada um dos réus constam duas ações penais em andamento pelo suposto cometimento de tráfico de drogas.

Na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, as partes não requereram nenhuma diligência ou impugnação.

Em alegações finais por memorais, o MPF pugnou pela condenação dos acusados nos termos da inicial.

A defesa do corréu TELIO, considerando a sua confissão, limitou-se a requerer a parcial procedência da denúncia, com sua condenação apenas ao crime previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 e quanto ao delito de receptação, que seja aplicada a pena do caput do artigo 180 do Código Penal. Defendeu que a sua autuação foi na condição de "mula" e que não integra a organização criminosa. Pediu a absolvição para os crimes dos artigos 183 da Lei nº 9.742/97 e arts. 304 c.c. 297 do CP.

As defesas de IZAQUIAS e ROTELIO suscitaram: a) nulidade em razão da não observância do procedimento previsto no art. 55 da Lei de Drogas; b) no mérito, a improcedência da ação penal, ante a ausência de provas quanto à materialidade e autoria.”

 

Objetivas - Rodada 16.2019

(TRF3–Juiz–2018) “(...) a União, na qualidade de ente federado com personalidade jurídica na esfera internacional, quem tem o poder de contrair obrigações jurídicas internacionais em matéria de direitos humanos, mediante ratificação de tratados. Consequentemente, a sistemática de monitoramento e fiscalização de tais obrigações recai na pessoa jurídica da União. Deste modo, por coerência, há de caber à União a responsabilidade para apurar, processar e julgar casos de violação de direitos humanos (...)” (extraído do Boletim dos Procuradores da República nº 14, junho 1999). Sob esse enfoque, a reforma constitucional de 2004 trouxe importante contribuição e pode-se julgar CORRETO que:

 

(EMAGIS) A respeito da compatibilidade com a garantia constitucional do ato jurídico perfeito (CF, artigo 5º, XXXVI) da incidência de norma que estabeleça novo padrão monetário, estabelecendo regras de correção monetária, marque a alternativa CORRETA.

 

(MP/PI-Promotor-2019-Cespe) No curso de uma ação de ressarcimento por dano material, uma das partes suscitou a inconstitucionalidade de um dispositivo legal. Nesse caso, a sentença que julgar procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade

 

(PGE/TO – Procurador – 2018 – FCC). Proposta ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal,

 

(PGE/PE-Procurador-2018-Cespe) Assinale a opção correta acerca da organização administrativa.

 

(EMAGIS) Com relação à greve no serviço público, avalie as seguintes proposições.
I – O STF rechaça a eficácia imediata do direito constitucional de greve dos servidores públicos.
II – O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
III – A Justiça do Trabalho é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Há erro:

 

(TJ/SC – Juiz – 2017 – FCC) Acerca dos prazos prescricionais em matérias referentes à atividade administrativa, segundo a jurisprudência dominante do

 

(EMAGIS) – Sobre a situação jurídica do particular que ocupa indevidamente bem público, consoante jurisprudência recentemente sedimentada pelo STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – Ainda que reintegrada a posse em favor do ente público, não tem o particular direito à indenização pelas benfeitorias realizadas.
II – Ainda que necessárias as benfeitorias realizadas no bem público pelo particular, não tem ele o direito de reter o bem até que por elas indenizado na ação de reintegração de posse.
III – A situação jurídica do particular é de detentor, não de possuidor.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(TJ/BA-2019-Juiz-Cespe) O juiz proferirá sentença sem resolução de mérito quando

 

(EMAGIS) Sobre a reconvenção, considerada a disciplina do CPC/2015, julgue os itens abaixo.
I – Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
II - Da reconvenção resulta um cúmulo de lides, representado pelo acréscimo do pedido do réu ao que inicialmente havia sido formulado pelo autor; ambas as partes, em consequência, passam a atuar reciprocamente como autores e réus. O fundamento do instituto está no princípio de economia processual.
III – A reconvenção deve ser proposta contra o autor, não podendo, porém, ser proposta contra o autor e terceiro, em litisconsórcio passivo.
Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) Ainda sobre a reconvenção, analise as seguintes assertivas.
I – Proposta a reconvenção, o autor será citado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
II – Deve o juiz determinar a emenda também na reconvenção, possibilitando ao reconvinte, a fim de evitar a sua rejeição prematura, corrigir defeitos e/ou irregularidades.
III – É admissível a formulação de reconvenção em resposta aos embargos de terceiro, inclusive para o propósito de veicular pedido típico de ação pauliana, nas hipóteses de fraude contra credores.

 

(EMAGIS) – A respeito da ‘querela nullitatis’ no processo civil, avalie as assertivas que seguem.
I – Presta-se à declaração de inexistência de sentença transitada em julgado.
II – Por meio dela, combate-se sentença prolatada em processo em que ausente pressuposto processual de inexistência.
III – Tem interesse processual em seu ajuizamento o litisconsorte necessário não citado no processo em que prolatada a sentença a ser vergastada, a despeito de ‘inutilier data’ o ato judicial.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A respeito do arresto executivo – e seu paralelo com o arresto cautelar – no processo de execução por quantia certa tal como disciplinado pelo CPC, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a intimação do executado para ciência da penhora efetivada pelo Oficial de Justiça, observada a disciplina do CPC/2015, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da ordem legal de penhora de bens, especialmente quando em jogo penhora de bens distintos do dinheiro, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) A respeito da ordem legal de penhora de bens, especialmente quando em jogo penhora de dinheiro, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre o contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, marque a alternativa INCORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a regra de impenhorabilidade do bem de família legal, marque a alternativa CORRETA.

 

(TJ/MT – Juiz – 2018 – VUNESP) Nos termos das súmulas do STJ, assinale a alternativa correta.

 

(TJ/SP – Juiz – 2018 – VUNESP) O prazo para a propositura de ação monitória de título de crédito prescrito é

 

(EMAGIS) A propósito do crime de corrupção passiva (CP, artigo 317), marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) – A respeito da relação entre os tipos de corrupção passiva e ativa (CP, artigos 317 e 333), avalie as assertivas que seguem.
I – Pode-se dizer mais ampla a redação do tipo de corrupção passiva.
II – O atual Código Penal rompe com tradição em nosso sistema ao não mais exigir expressamente ‘ato de ofício’ para configuração da corrupção passiva. 
III – Há evolução em segmento da doutrina ao considerar desnecessária, para higidez da acusação por corrupção passiva, a identificação do ato concreto em decorrência do qual praticada a corrupção passiva.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A respeito do processamento dos crimes de corrupção passiva e ativa (CP, artigos 317 e 333), marque a alternativa CORRETA.

 

(MP/RR-Promotor-2017-Cespe) Com referência aos crimes, às penas e ao processo judicial previstos na Lei de Licitações e Contratos, julgue os seguintes itens.
I Dispensa de licitação em situação estranha às hipóteses taxativas previstas em lei constitui crime passível de punição com pena de detenção e multa fixada na sentença a ser revertida à fazenda federal, distrital, estadual ou municipal, conforme o caso.
II Em casos de crimes previstos na lei em apreço, a ação penal é pública incondicionada e a sua promoção cabe ao MP.
III Em relação aos crimes previstos na lei em questão, não será admitida ação penal privada subsidiária da pública.
IV Quando os autores dos crimes previstos na referida lei forem ocupantes de cargo em comissão ou exercerem função de confiança em órgão da administração pública direta ou indireta, a pena imposta será acrescida da terça parte.
Assinale a opção correta.

 

(TRF5/2017-Juiz Federal-Cespe) É considerada prova lícita:

 

(EMAGIS/BÔNUS) – A respeito da responsabilidade civil por dano ambiental, observada a jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – Embora objetiva, não é regida pela teoria do risco integral.
II – Por força do princípio da precaução, pode o juiz determinar que o acusado pela produção do dano prove que sua conduta não gerou riscos ao meio ambiente.
III – A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) – Sobre a correção monetária dos benefícios da previdência privada aberta, observada a jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – Para os contratos em geral, é sumulada a jurisprudência do STJ pela inadmissibilidade da TR como índice de atualização.
II –  Para os benefícios em questão, o STJ recentemente impôs seja adotada a TR como índice de correção. 
III – Para o STJ, apenas em matéria contratual é vedada a adoção da TR como índice de atualização monetária.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) – A respeito da cobertura a ser fornecida pela operadora de plano de saúde relativamente à internação hospitalar de que necessite seu segurado, avalie as assertivas que seguem.
I – A Lei 9.656/1998 veda, em regra, que a operadora limite o prazo, o valor ou a quantidade de internações.
II –  O contrato de assistência médica, conforme impõe a Lei 9.656/1998, deve dispor com clareza sobre o valor da coparticipação do consumidor.
III – Segundo o STJ, para a hipótese de internação superior a 30 dias, decorrente de transtornos psiquiátricos, não é inválida cláusula contratual que imponha ao consumidor coparticipação.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) – Ainda a respeito da cobertura a ser fornecida pela operadora de plano de saúde relativamente à internação hospitalar de que necessite seu segurado, avalie as assertivas que seguem.
I – É, segundo o STJ, abusiva cláusula contratual que limite no tempo a internação hospitalar do segurado.
II –  Na matéria em questão, segundo o CDC, o contrato não pode estabelecer obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
III – A liberdade de contratar da operadora de plano de saúde  não lhe autoriza a limitar o número de dias de internação cobertos pela apólice, ainda que de forma expressa no contrato.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) No que tange à Lei 9.096/95, analise as seguintes assertivas.
I – Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.
II – O órgão nacional do partido político, quando responsável, somente poderá ser demandado judicialmente na circunscrição especial judiciária da sua sede, inclusive nas ações de natureza cível ou trabalhista.
III – Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais antiga, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
Estão corretos somente os itens:

 

Objetivas DP/DF 2019 - 2ª Rodada Objetiva DP/DF

Sobre a Administração Pública, sua organização e princípios, julgue os itens abaixo.

 

Sobre as entidades paraestatais e terceiro setor, julgue o item abaixo.

 

Em relação aos fatos da Administração, aos atos da Administração e aos atos administrativos, julgue os itens abaixo.

 

Quanto à prescrição e à decadência no Direito Administrativo, julgue os itens abaixo.

 

Em relação aos poderes e deveres da Administração Pública, julgue os itens abaixo.

 

Com relação à intervenção do Estado na propriedade e à improbidade administrativa, julgue os itens abaixo.

 

No que tange aos agentes públicos e aos bens públicos, julgue os seguintes itens.

 

Em relação à responsabilidade civil do Estado, julgue o item abaixo.

 

Com base na Lei Complementar 840/11, do Distrito Federal, julgue a seguinte assertiva.

 

Sobre os direitos individuais e coletivos e os direitos sociais, julgue os itens a seguir.

 

De acordo com as normas constitucionais que tratam de tributação e orçamento e com a jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir.

 

De acordo com as normas constitucionais sobre a Defensoria Pública, julgue os itens a seguir.

 

De acordo com a jurisprudência do STF sobre as ações constitucionais, julgue os itens a seguir.

 

No que diz respeito à Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue os itens a seguir.

 

De acordo com as normas constitucionais que tratam sobre os direitos políticos, julgue os itens a seguir.

 

Julgue o item a seguir.

 

Sobre a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, julgue os quatro itens a seguir:

 

Julgue os itens a seguir.

 

Sobre os contratos em espécie, julgue os dois itens a seguir:

 

Julgue os itens a seguir.

 

A respeito do mandado de segurança e da ação civil pública, julgue os itens que seguem.

 

Julgue o item que segue.

 

A respeito dos recursos e dos incidentes de uniformização de jurisprudência, julgue os itens.

 

A respeito das diversas modalidades de execução, julgue os itens.

 

Sobre a tutela de urgência, julgue os itens.

 

Sobre os honorários advocatícios, julgue os seguintes itens.

 

Considerando a jurisprudência do STJ sobre a aplicação da pena, julgue os itens a seguir.

 

Considerando as normas legais e jurisprudência do STJ sobre a prescrição penal, julgue os itens a seguir.

 

Considerando a jurisprudência do STJ sobre os crimes contra a administração pública, julgue os itens a seguir.

 

Sifrônio, previamente ajustado com Tito, seu irmão, acompanhou seu tio Michelangelo, que possui 60 (sessenta) anos de idade e com quem os dois residem, até uma agência do Banco Regional de Brasília, situada em Brasília – DF. Na agência, Carlos aproveitou-se de um momento de distração de seu tio, que tinha acabado de efetuar um saque, e subtraiu-lhe da carteira a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Logo em seguida, ao tentar fugir com a mencionada quantia, Sifrônio danificou propositalmente a porta giratória da agência bancária e foi ao encontro de Tito, que o aguardava do lado de fora da agência e fugiram. Todavia, poucos minutos depois, os dois foram presos, em flagrante, por policiais militares que estavam seguindo Sifrônio desde o momento da subtração do dinheiro dentro da agência bancária. Em face dessa situação hipotética e considerando que Sifrônio e Tito são penalmente imputáveis, julgue os itens a seguir.

 

De acordo com as normas que disciplinam a colaboração premiada prevista na Lei n.º 12.850/2013, julgue os itens a seguir.

 

De acordo com as normas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e com a jurisprudência do STJ, julgue os itens a seguir.

 

A respeito da Criminologia, julgue os itens a seguir.

 

De acordo com as normas processuais sobre o Tribunal do Júri e a jurisprudência do STJ, julgue os itens a seguir.

 

De acordo com as normas processuais que disciplinam a execução penal e a prisão e com a jurisprudência do STJ, julgue os itens a seguir.

 

De acordo com as normas que disciplinam os juizados especiais criminais e a jurisprudência do STF e do STJ, julgue os itens a seguir.

 

De acordo com a normas que disciplinam os recursos no processo penal e jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens a seguir.

 

Para os itens 110 a 115, observe a seguinte situação concreta.

O Ministério Público ajuizou representação socioeducativa contra o adolescente Ladislau Silas, imputando-lhe a prática de ato infracional análogo ao crime de roubo. O adolescente está internado provisoriamente, por ordem judicial fundamentada. Não foi realizada a oitiva informal do adolescente, tendo o promotor de justiça responsável pelo caso optado pelo ajuizamento direto da representação.

 

A respeito dos Direitos da Criança e do Adolescente, julgue os itens a seguir.

 

João e Maria, residentes e domiciliados no Distrito Federal, pretendem adotar conjuntamente uma criança. Com base nisso, julgue os itens 119 a 121.

 

A respeito dos Direitos da Criança e do Adolescente, julgue os itens a seguir.

 

A respeito dos Direitos do Consumidor, julgue o item a seguir.

 

Analise e julgue os itens a seguir acerca dos bancos de dados e cadastros de consumidores.

 

Julgue os itens a seguir a partir de nosso regime jurídico acerca da publicidade no âmbito do Direito do Consumidor.
 

 

Avalie os enunciados seguintes à luz da disciplina jurídica atinente à "Defesa do Consumidor em Juízo".

 

A respeito dos Direitos Difusos e Coletivos, julgue os itens a seguir.

 

As microempresas e pequenas empresas correspondem a 99% dos estabelecimentos empresariais brasileiros e respondem por 52% dos empregos formais do país, segundo o SEBRAE. A respeito do tema, analise a seguinte assertiva.

 

Analise as seguintes assertivas sobre as formas societárias existentes em nosso ordenamento jurídico.

 

Os contratos mercantis possuem singularidades que os distinguem dos contratos civis. Sua interpretação é pautada pelos princípios da livre-iniciativa, da livre concorrência e da propriedade privada, na medida em que compreendidos num contexto de exercício de atividade econômica dirigida à produção de riqueza. A respeito desses contratos, analise as seguintes assertivas.

 

A respeito do procedimento falimentar e da recuperação de créditos, analise os seguintes itens.

 

A respeito da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW), julgue a assertiva abaixo:

 

Considerando a Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, julgue a seguinte afirmação:

 

A respeito da Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência, julgue a afirmação abaixo:

 

Quanto aos casos admitidos pela Comissão Interamericana de Direito Humanos (Comissão IDH) envolvendo o Brasil, julgue a afirmação que segue:

 

Sobre a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), sua competência, os defensores interamericanos e os casos envolvendo o Brasil, julgue as assertivas 165 a 168

 

A respeito da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), julgue as quatro assertivas a seguir (169 a 172):

 

Sobre a Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura, julgue a assertiva a seguir:

 

No que tange às Cem Regras de Brasília, julgue a assertiva a seguir:

 

Quanto aos direitos humanos das pessoas negras, julgue a afirmação abaixo:

 

Sobre os direitos dos quilombolas, julgue a assertiva a seguir:

 

Acerca da Convenção sobre os Direitos das Crianças, julgue as duas assertivas abaixo (177 e 178):

 

A respeito das Normas Institucionais da Defensoria Pública, julgue os itens a seguir.

 

Julgue as assertivas 183 a 188 conforme disposições da Lei Complementar Distrital nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Distrito Federal.

 

Julgue as assertivas 189 e 190 conforme disposições da Lei Complementar Federal nº 80/94, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.

 

Com base na doutrina de Robert Alexy a respeito da teoria da norma jurídica, responda os itens 191, 192 e 193.

 

No que diz respeito a Filosofia e a Sociologia do Direito, julgue os itens a seguir.

 

Sentença Federal - Rodada 16.2019

A União (Fazenda Nacional), em 08/08/2018, ajuizou Ação de Execução Fiscal contra Epicuro Industria e Comércio Ltda., objetivando a quitação de débito relativo ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI referente às competências de Janeiro/2006 a dezembro/2011, totalizando a quantia de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), já acrescidos os encargos legais incidentes.

O crédito exequendo foi devidamente declarado na Certidão de Dívida Ativa – CDA nº 77.9.05.000452-11 (que acompanhou a inicial), apurada no Processo Administrativo Fiscal – PAF nº 24475.93000/2012-65, resultante do Auto de Infração nº 545.940008.25-90.

Citada para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida ou garantir a execução, nos termos do art. 8º da Lei nº 6.830/80, a executada deixou transcorrer in albis o quinquídio.

Determinada a realização de penhora on line, via Sistema BACENJUD, de valores da executada existentes em depósitos bancários ou aplicações financeiras, foram bloqueados R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), havendo o subsequente e imediato desbloqueio do excedente.

Dentro do prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 16 da Lei nº 6.830/80, a executada ingressou com Embargos à Execução. Nesta ação incidental, explicou, inicialmente, que em relação aos fatos geradores de todos os créditos tributários executados houve a apresentação das pertinentes Declarações de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados – DIPIs dentro do prazo legal, tendo sido devidamente recolhidas as quantias declaradas como devidas (juntou prova da afirmação), entretanto entendeu por bem a Fazenda Nacional lançar diferenças de crédito – através do Auto de Infração nº 545.940008.25-90 –, por entender que o valor declarado não se encontrava correto, pelos motivos que serão explicados abaixo.

Partindo daí, aduziu a embargante que deveriam ser declarados extintos os créditos objeto da Execução Fiscal apensa ou, pelo menos, parte deles. A fim de embasar seu pleito, trouxe os seguintes argumentos:

1) sendo o IPI tributo sujeito a lançamento por homologação, tem-se que ocorreu a decadência tributária do direito do Fisco constituir eventuais diferenças que entenda devidas em relação a parte dos créditos exequendos, vez que a notificação de lançamento de todos eles – corporificada no Auto de Infração nº 545.940008.25-90 – deu-se em 10/01/2013 (juntou prova dessa afirmação), ou seja, após ultrapassado, pelo menos em relação a algumas competências, o prazo decadencial quinquenal previsto no § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional – CTN, o qual estabelece como termo a quo a data dos respectivos fatos geradores. Em outros termos, defendeu a embargante ter ocorrido a homologação tácita dos valores declarados e pagos através do auto-lançamento.

2) consumou-se igualmente a prescrição dos créditos tributários exequendos, vez que, tendo ocorrido a notificação do lançamento das diferenças em 10/01/2013, transcorreram mais de 5 (cinco) anos até a data do ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, em 08/08/2018, extrapolando-se, pois, o prazo fixado pelo art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, segundo o qual “a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva”.

3) parte das diferenças apuradas pela embargada, que foram objeto do Auto de Infração nº 545.940008.25-90, decorreram do fato de o Fisco não ter concordado com o creditamento realizado quando da apresentação das DIPIs referente à aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero e utilizados na elaboração do produto “A”, este tributado pelo IPI (fato verdadeiro). Argumenta a embargante, contudo, possuir direito ao tal creditamento, nos termos do princípio constitucional da não cumulatividade e em consonância com o entendimento jurisprudencial dominante.

4) outra parte das diferenças fiscais executadas derivou do fato de a embargada igualmente não ter considerado os créditos escriturais do IPI atinentes à aquisição de maquinário destinado ao seu ativo permanente e utilizado na fabricação do produto “B” (fato verdadeiro). No ponto, todavia, defendeu que, havendo o inevitável desgaste da tal máquina no curso do processo produtivo, há de ser reconhecido o direito ao creditamento, em observância ao já citado princípio da não cumulatividade, aplicável ao tributo em tela, por força do art. 153, § 3º, II, da Constituição Federal.

Em Impugnação tempestivamente apresentada (art. 17, Lei nº 6.830/80), a Fazenda Pública embargada aduziu que não haveria se falar em decadência dos créditos tributários executados, até porque a contagem do prazo deveria observar a regra do art. 173, I, do CTN, e não aquela do § 4º do art. 150 do mesmo Código. Quanto à alegação de prescrição, asseverou que, após a lavratura e notificação do Auto de Infração nº 545.940008.25-90, foi concedido à embargante, de ofício pela Autoridade Fiscal, o parcelamento do débito, na medida em que foi possibilitado o seu pagamento parcelado do em até 36 (trinta e seis) meses (juntou prova da afirmação), o que configura hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, consequentemente, do prazo prescricional, nos termos do art. 151, VI, do CTN, bem como causa interruptiva do mesmo prazo, na forma do art. 174, IV, do aludido Codex. Ainda que assim não fosse, defendeu também que o prazo de prescrição tributária só tem início ao final do processo administrativo fiscal do qual resultou o crédito em referência, o que, no caso em tela, apenas ocorreu após o julgamento do recurso administrativo interposto pela embargante contra o Auto de Infração nº 545.940008.25-90.

Prosseguindo em sua defesa, aduziu a embargada que para haver direito à utilização dos créditos do IPI, faz-se necessário que o imposto incida efetivamente tanto na entrada dos insumos quanto na saída do produto final, razão pela qual foi indevido o creditamento realizado pelo embargante quando da apresentação das DIPIs relativas ao produto “A”, do que se depreende ter sido correta a apuração das diferenças realizadas pelo Auto de Infração nº 545.940008.25-90, confirmada no bojo do PAF nº 24475.93000/2012-65. Já no tocante ao último dos argumentos deduzidos nos Embargos, alegou a Fazenda Nacional simplesmente que a aquisição de bens do ativo permanente em hipótese alguma gera direito ao creditamento do IPI, ainda que haja sua deterioração no curso do processo produtivo, pelo que também correta a apuração das diferenças referentes ao produto “B”. Postulou, assim, a improcedência total dos Embargos.

Com a Impugnação, a embargada juntou cópia integral do PAF nº 24475.93000/2012-65, do qual se extrai que, após a notificação da devedora, ora embargante, do Auto de Infração nº 545.940008.25-90, em 10/01/2013, esta interpôs tempestivo recurso administrativo, o qual foi rejeitado em 20/07/2013, com “trânsito em julgado administrativo” em 06/08/2013, a partir de quando foi concedido o prazo de 30 dias para pagamento à vista do débito (prazo final em 06/09/2013) ou, alternativamente, pagamento parcelado em 36 (trinta e seis) prestações mensais iguais.

Intimadas para informar sobre o interesse em produzir mais alguma prova, ambas as partes permaneceram em silêncio, razão porque os autos foram conclusos para sentença.

Julgue os Embargos à Execução Fiscal. Dispensado o Relatório.

“Desfrutam melhor a abundância os que menos dependem dela.”

Epicuro – “Carta sobre a Felicidade”

 

Sentença Estadual - Rodada 16.2019

NESTA SEMANA, ENFRENTAREMOS A SENTENÇA CRIMINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA EDITAL Nº 1 – TJBA, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.

“Em dezembro de 2014, Severina, servidora pública de determinada secretaria municipal de desenvolvimento urbano, ocupante de cargo no núcleo de aprovação de projetos, foi procurada por Francisco, conhecido corretor de imóveis e despachante local, que ofereceu a ela o pagamento de R$ 5.000 em dinheiro para que providenciasse a aprovação célere de determinado projeto de obra de imóvel residencial, com a respectiva emissão de habite-se.

Severina aceitou a proposta e providenciou a célere tramitação da documentação, tendo alterado internamente o procedimento de tramitação do feito. Assim, em menos de um mês, Severina entregou a carta de habite-se a Francisco, que efetuou o pagamento conforme combinado.

Em agosto de 2015, Josué, proprietário de um imóvel localizado naquele município, pretendia a concretização da venda desse bem por intermédio de financiamento imobiliário. Ao conhecer a fama de Francisco como ágil despachante, contratou seus serviços para a expedição de habite-se, pelo valor de R$ 10.000. Dias após a contratação, Josué passou a receber ligações e mensagens de Severina, autodeclarada sócia de Francisco. Nas mensagens, enviadas a Josué por intermédio de aplicativo de mensagens privadas instalado em seu celular, Severina insistia que metade do valor acordado lhe fosse entregue diretamente, em data e local a serem combinados.

Sabendo que Severina era servidora pública municipal, Josué desconfiou da situação e comunicou o fato à polícia, que o orientou a manter o contato com ela e combinar a entrega do dinheiro. Em determinado dia daquele mesmo mês, conforme combinado, Severina foi ao encontro de Josué em um estabelecimento comercial, tendo sido toda a movimentação — encontro e recebimento do dinheiro — filmada por câmeras de sistema de segurança instaladas no local e monitorada por policiais, que, imediatamente após o recebimento dos valores pela servidora, efetuaram a sua prisão em flagrante bem como apreenderam a quantia em dinheiro recebida e o aparelho de celular que ela levava consigo.

Em setembro de 2015, foi concedida ordem em habeas corpus pelo tribunal de justiça local, determinando a expedição de alvará de soltura em favor de Severina.

Durante a investigação, Josué entregou voluntariamente seu aparelho celular à autoridade policial e permitiu a realização de exame pericial para análise de todos os dados nele armazenados. Ainda, foi deferida judicialmente medida cautelar de busca e apreensão a ser realizada no escritório de Francisco, além de autorizada a análise de dados de aparelhos celulares que fossem apreendidos naquele local.

Em decorrência de tal medida, foram apreendidos dois aparelhos celulares de propriedade de Francisco, bem como duas agendas pessoais dele, nas quais constavam a indicação de valores e nomes de supostos clientes.

Assim, foi apurado e comprovado que ocorreu a expedição irregular de cinco cartas de habite-se ao longo dos últimos anos e que o somatório dos valores recebidos por Francisco e Severina, incluído o que havia sido entregue por Josué, totalizava monta em torno de R$ 100.000.

Nesse contexto, o Ministério Público ofereceu denúncia contra os réus, a qual foi recebida em 4/3/2017, tendo sido indeferido o pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público em desfavor dos réus, sob o argumento de que inexistiam os motivos autorizadores dessa medida. Em razão disso, os réus responderam ao processo em liberdade.

Nos autos, constava a informação de que Francisco fora condenado à pena de multa pela prática da contravenção penal de exercício irregular de profissão, tendo a sentença transitada em julgado em 12/3/2012.

As citações foram regulares e os dois réus apresentaram respostas à acusação.

A instrução criminal ocorreu regularmente, oportunidade em que foram ouvidos (i) Josué, que relatou toda a negociação feita com Francisco, os contatos via mensagens feitos por Severina e o encontro que resultou na prisão dela em flagrante; (ii) Antônia, testemunha, servidora pública ocupante de cargo de chefia no núcleo de aprovação de projetos e autorizações na secretaria municipal de desenvolvimento urbano onde Severina trabalhava, que confirmou ter identificado cinco cartas de habite-se cujo trâmite fora realizado exclusivamente por Severina e que tinham sido expedidas em tempo recorde de duas semanas a um mês, tendo sido constatada a omissão das exigências previstas na legislação pertinente para realizar o feito; (iii) Josafá, testemunha, chefe de Severina à época dos fatos, que afirmou desconhecer o esquema, apesar de confirmar serem suas as assinaturas constantes dos documentos de habite-se, alegando que as assinaturas ocorriam na forma organizada por Severina, que gozava de sua confiança. Foram ouvidas, ainda, outras cinco testemunhas, todas proprietárias de imóveis situados no município, que confirmaram ter pagado, cada uma, aproximadamente R$15.000 a Francisco para que ele providenciasse a emissão de carta de habite-se de seus imóveis.

Em interrogatório, Francisco optou pelo direito constitucional ao silêncio.

Severina, por sua vez, confirmou o envolvimento nos ilícitos e o recebimento de valores, alegando que assim agia porque passava por dificuldades financeiras. Afirmou, ainda, que nunca havia burlado qualquer ato legalmente exigido e que apenas agilizava a tramitação dos procedimentos administrativos, evitando a excessiva burocracia do núcleo.

Em sede de diligências complementares, foram juntados aos autos: a) laudos periciais dos exames técnicos realizados em todos os aparelhos celulares apreendidos — incluído o de Severina, recolhido quando de sua prisão em flagrante —, os quais evidenciaram, a partir das análises específicas dos dados de aplicativos de mensagens privadas e áudios, intensa ligação entre os acusados, bem como a marcação de encontros com clientes para entrega de documentos e realização de pagamentos, encontros esses a que chamavam de “cafezinho”, os quais serviam como meios para a execução dos crimes cometidos; b) laudo de exame pericial das agendas apreendidas no escritório profissional de Francisco, que faziam referência aos nomes de vários proprietários de imóveis da região, com menção a valores avençados, vinculados à expressão “cafezinho”; c) laudo de exame das imagens capturadas pelo sistema de segurança do estabelecimento comercial onde ocorrera a prisão em flagrante de Severina; d) autos de apreensão dos processos administrativos que documentavam a expedição das cinco cartas de habite-se mencionadas em depoimento e os seus respectivos documentos, o que demonstrou que as expedições ocorreram continuamente com liame temporal entre os delitos praticados entre os meses de 2014 e 2015.

As alegações finais foram feitas nos seguintes termos.

O Ministério Público requereu a condenação de cada um dos dois réus pelos crimes pelos quais haviam sido denunciados, pediu a aplicação das penas dos crimes cominados a partir do cúmulo material e pugnou pela perda do cargo público da ré Severina.

A defesa de Severina alegou a nulidade da prova pericial produzida em seu aparelho celular apreendido durante a prisão em flagrante, por não haver decisão judicial que autorizasse a quebra de dados, assim como requereu a absolvição da ré por insuficiência de provas das condutas criminosas imputadas e pugnou pela desclassificação do crime a ela imputado para o delito de advocacia administrativa, considerando que não houve omissão ou burla de nenhuma exigência legal para a expedição das cartas de habite-se, mas tão somente a agilização do procedimento para a emissão dos documentos, em razão de seu prestígio junto à chefia.

A defesa de Francisco postulou a sua absolvição por insuficiência de provas ou a aplicação da pena prevista para o crime a ele imputado em seu patamar mínimo”.

Considerando os fatos relatados anteriormente, redija sentença criminal dando solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente para o julgamento, classificando legalmente os delitos e fundamentando suas explanações. Dispense o relatório e não crie fatos novos. 

 

PGE/PGM - Rodada 16.2019

O Estado X ajuizou execução fiscal relativa a débitos de ICMS em desfavor da empresa Delta e João, que é seu sócio gerente. Concomitantemente ao ajuizamento da execução fiscal, o Estado X realiza o protesto da certidão de dívida ativa em que a empresa Delta e João constam como devedores.

O processo foi distribuído para a 1ª Vara da Fazenda Pública da capital do Estado X. Após regular citação, os executados não pagaram nem apresentaram bens aptos a garantir o Juízo. Entretanto, João apresentou exceção de pré-executividade sob o fundamento de que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução, o que pretende provar por meio de depoimentos de testemunhas. Ademais, alega que o protesto da CDA é indevido, uma vez que, ajuizada a execução fiscal, o ente público já utiliza mecanismo apto a recuperar os seus créditos fiscais, sendo incabível a utilização do protesto que, nessa hipótese, constitui verdadeira sanção política.

O Estado X foi notificado para ter ciência da medida apresentada pelo réu. Na qualidade de Procurador do Estado, apresente a reposta cabível.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 16.2019

GILMAR HONESTINO, brasileiro, casado, vereador em Várzea Grande/MT, nascido em 06/04/1968, residente e domiciliado na Rua Brasil Varonil, n° 45, Setor Governador Bráulio Magi, Várzea Grande/MT, por meio de advogado dotado de poderes especiais conferidos por procuração na forma do art. 44 do Código de Processo Penal, ajuizou queixa-crime contra JOÃO DIRCEU, brasileiro, casado, vereador em Várzea Grande/MT, nascido em 05/12/1943, residente e domiciliado na Rua General Gaizel, n° 17, Setor Popular, Várzea Grande/MT e LUÍS INÁCIO, brasileiro, casado, vereador em Várzea Grande/MT, nascido em 09/11/1978, residente e domiciliado na Rua dos Soviéticos, n° 13, Setor dos Revolucionários, Várzea Grande/MT.

Consta da peça acusatória, protocolada em 01/08/2017, que no dia 01/03/2017, por volta das 21 horas, o querelante estava em um bar na Rua Paulo Guedys, Setor dos Economiários, Cuiabá/MT, assistindo uma partida de futebol pela televisão entre Flamengo e Fluminense, quando chegaram ao estabelecimento três colegas vereadores, vale dizer, JOÃO DIRCEU, LUIS INÁCIO e José Stofoli.

O querelante afirma que é adversário político do grupo de três vereadores, pois é oposição ao prefeito, enquanto eles são da situação. Por isso os três vereadores ao avistarem o querelante, imediatamente passaram a ofendê-lo. De acordo com a inicial, José Stofoli afirmou o seguinte: “Gilmar, você é o parlamentar mais vagabundo que eu conheço!”. Ato contínuo, tanto JOÃO DIRCEU quanto LUIS INÁCIO, em coro, concordaram com José Stofoli, dizendo o seguinte: “Esse Gilmar é vagabundo mesmo!”. As ofensas foram presenciadas por cerca de vinte pessoas, que também estavam no bar no momento.

O querelante pede a condenação dos querelados nas penas do art. 139 do Código Penal, em concurso de agentes (art. 29 do Código Penal).

Em 01/04/2019, em audiência preliminar de conciliação (art. 520, Código de Processo Penal), presidida pelo juiz titular do 1° Juizado Especial Criminal de Cuiabá/MT e com presença do promotor de justiça, não houve acordo sobre composição dos danos civis. Ato contínuo, o querelante formulou oferta de transação penal, consistente na prestação de serviços comunitários por dois meses, no Presídio da Papuda, naquela cidade, o que foi recusado pelos querelados. Por fim, o juiz proferiu o seguinte despacho: “Ficam citados os querelados para comparecerem à audiência de instrução e julgamento, no dia 20/04/2019, na sede deste juízo, às 14 horas”.

No dia marcado, a audiência se iniciou com nova tentativa de conciliação, que restou infrutífera. A defesa dos querelados respondeu oralmente à queixa-crime, sustentando basicamente a ausência de justa causa para a ação penal. Em seguida, o juiz recebeu a inicial e passou à colheita de provas.

O querelante foi ouvido e disse que ficou profundamente ofendido com os xingamentos, aduzindo que é um político honesto e probo. Três testemunhas (Selson de Melo, Ricardo Barroso e Hédson Franquim) confirmaram os fatos nos moldes como narrado na inicial. José Stofoli também confirmou as ofensas, dizendo que no dia seguinte aos fatos narrados na inicial procurou o querelante e pediu desculpas a ele, o que foi aceito, tanto que foi o padrinho de batismo da filha de GILMAR HONESTINO, em 02/07/2017, em um culto religioso na Igreja Paz e Amor, que ambos frequentam, conforme certidão de batismo que faz juntar aos autos. Os dois querelados foram interrogados e não negaram as acusações, mas disseram que estão amparados pela imunidade constitucional do vereador.

Encerrada a instrução, as partes e o Ministério Público nada requereram. Em seguida, a acusação reforçou o pedido de condenação dos querelados. A defesa de ambos pediu absolvição, por falta de provas ou, eventualmente, pelo reconhecimento do direito constitucional à inviolabilidade dos vereadores. Por fim, antes de sentenciar, o juiz abriu vistas para manifestação escrita do Ministério Público, no prazo de cinco dias. Formule-a. O relatório está dispensado.

 

Discursivas - Rodada 16.2019 - Questão 1

É possível impetração de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 16.2019 - Questão 2

Discorra sobre a teoria da encampação no mandado de segurança, informando os requisitos necessários para sua aplicação. (Máximo 15 linhas).

Discursivas - Rodada 16.2019 - Questão 3

Configura sanção política exigir a quitação de débitos fiscais como condição à expedição do Certificado de Licenciamento Anual de veículo automotor? Responda fundamentadamente em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 16.2019 - Questão 4

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a hipossuficiência financeira é suficiente para afastar a multa pecuniária prevista no art. 249 do ECA? (Máximo 15 linhas).

Discursivas - Rodada 16.2019 - Questão 4

O que é extradição supletiva? (Máximo 15 linhas).

Discursivas - Rodada 16.2019

É possível impetração de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal? Resposta em até 15 linhas.

 

Discorra sobre a teoria da encampação no mandado de segurança, informando os requisitos necessários para sua aplicação. (Máximo 15 linhas).

 

Configura sanção política exigir a quitação de débitos fiscais como condição à expedição do Certificado de Licenciamento Anual de veículo automotor? Responda fundamentadamente em até 20 (vinte) linhas.

 

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a hipossuficiência financeira é suficiente para afastar a multa pecuniária prevista no art. 249 do ECA? (Máximo 15 linhas).

 

O que é extradição supletiva? (Máximo 15 linhas).

 

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