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Sentença Estadual - Rodada 07.2019

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Objetivas - Rodada 07.2019

Sentença Estadual - Rodada 10.2019

Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público do estado Z em face de LORETA, com base na seguinte narrativa fática:

Em 05/12/2017, por volta das 23h, no cruzamento entre a Avenida da Curva e a Avenida Principal, LORETA, que conduzia um veículo modelo Evoque, marca Land Rover, ano 2017, cor branca, realizou conversão à esquerda não precedida da prévia sinalização luminosa, manobra que teria ocasionado o acidente que vitimou o motociclista EVANDRO, levando-o a óbito.

EVANDRO (65 anos) morreu no local logo após o acidente.

Foi realizada perícia técnica no local pelo Instituto de Criminalística, a qual concluiu que o acidente decorreu da ausência de prévia sinalização pela denunciada LORETA, conduta agravada pela proibição de realização da conversão à esquerda na pista em que LORETA se encontrava. Os peritos identificaram que o veículo conduzido por LORETA estava a 63km/h, em pista com velocidade máxima de 60km/h.

LORETA não foi ouvida pela autoridade policial, tendo em vista que, logo após o acidente, dirigiu-se ao hospital local para fins de avaliação, em que pese não apresentasse lesões visíveis.

O Ministério Público Estadual denunciou LORETA com base na narrativa fática supra, imputando-lhe a prática do crime de homicídio culposo no trânsito (artigo 302, § 1º, III, c/c 304 e 305, todos do Código de Trânsito Brasileiro).

A denúncia foi recebida em 08/02/2018. O Ministério Público arrolou como testemunhas MANOEL, CRISTINA e MARGOT.

Citada, a ré apresentou resposta à acusação, na qual sustentou que, em que pese proibida a conversão no local, a prática é corriqueira, sendo de conhecimento público e notório que os condutores não respeitam a lei de trânsito no local. Ademais, sustentou que LORETA não fugiu do local do crime, tendo se deslocado ao hospital por cautela, diante de sua elevada idade (75 anos).

Na data designada, foram ouvidas as testemunhas da acusação, que confirmaram os fatos em consonância com a narrativa contida na denúncia:

MANOEL afirmou que (1’30’’):

“(...) eu vendo churrasquinho ali no cruzamento, eu vi a hora que o carro dela dobrou...dobrou de uma vez só, acertou em cheio o motoqueiro, coitado, morreu ali no asfalto...não sei se ela deu a seta, mas não pode dobrar ali não. Carrão daquele...o coitado do motoqueiro não teve nem chance...(...)”.

CRISTINA, por sua vez, narrou que (0’53’’):

“(...) não vi o acidente não. Quando ouvi, já foi a batida e vi o rapaz lá no chão. A senhora que dirigia o carro saiu dele e veio na minha direção, ela parecia nervosa, mas não chegou perto da vítima não. (...) Não vi ela ligando para o SAMU, nem para polícia, mas o senhor morreu na hora, mas não sei se ela sabia que ele tinha morrido não. Pouco tempo depois chegaram umas pessoas e levaram ela embora.”

MARGOT contou que (1’35’’):

“(...) Eu vi o acidente. O sinal estava aberto e ela dobrou à esquerda, acertando o rapaz que vinha na pista contrária. Ela estava veloz e o sinal verde já estava piscando que ia fechar quando ela dobrou...mas estava verde ainda. Não vi ela se aproximar do senhor que morreu não, só vi que ela ficou de longe mexendo no celular...uns cinco minutos depois eu não a vi mais por lá...o carro dela ficou lá, foi levado pela seguradora depois (...)”

LORETA, após ser advertida de seu direito constitucional ao silêncio, e de lhe ser oportunizada a entrevista prévia e reservada com seu advogado, foi interrogada. A denunciada confirmou que conduzia o veículo no dia fatídico, mas que não estava em velocidade acima da permitida. A interrogada alegou, ainda, que só saiu do local por medo de ter sofrido danos internos e que não via problema em afastar-se do local do acidente, pois deixou seu carro, então seria fácil identificá-la.

Em alegações finais, o Ministério Público reiterou integralmente o pedido condenatório contido na denúncia, alegando que a autoria e a materialidade delitiva restaram cabalmente comprovadas nos autos.

Em sede de alegações finais, a defesa de reiterou as alegações contidas na resposta à acusação, pugnando pela absolvição da acusada.

Com base no relatório acima, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 10.2019

LUPERCÍNIO OSVALDINO, maior, incapaz, portador de deficiência física, residente e domiciliado na Rua Damares Russef, n° 1713, Jacupiranga/SP representado por seu curador na forma do art. 71 do CPC, por meio da Defensoria Pública, ajuizou requerimento de tutela antecipada, nos termos do art. 303, “caput” do CPC, na Vara Cível da Comarca de Jacupiranga/SP, contra o BANCO DE CRÉDITO POPULAR S/A, pessoa jurídica de direito privado.

Narra a inicial que o autor foi surpreendido com uma notificação da inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes, por uma dívida de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não quitada, supostamente contraída com o requerido. Alega que jamais teve relação jurídica com o banco. Afirma que perdeu os documentos pessoais há cerca de dois anos, conforme boletim de ocorrência em anexo. Aponta que a inserção de seu nome no cadastro de inadimplentes está impedindo a compra de medicamentos no comércio local, pois utiliza cheques pré-datados para isso, o que tem causado prejuízos à sua saúde. Pede a concessão de tutela antecipada, para obrigar o banco a retirar o nome do autor do cadastro de inadimplentes, no prazo assinalado pelo juízo, sob pena de multa diária. Assevera, por fim, que pretende se valer do benefício previsto no art. 303, “caput” do CPC.

O juízo recebeu a inicial e concedeu liminarmente a tutela antecipada. Além disso, determinou a tramitação prioritária do feito. Em audiência de conciliação, com presença das partes e do Ministério Público, não houve acordo.

Em contestação, o requerido aponta que, ao contrário do que foi dito na inicial, o autor foi sim cliente do banco, tendo contraído um empréstimo para aquisição de mobiliário adaptado para deficiente físico, conforme contrato que junta aos autos, assinado pelo curador. Afirma que o juízo de Jacupiranga/SP é incompetente, pois o foro adequado é o juízo de Borborema/SP, local onde o contrato foi assinado.

Em réplica, o autor diz que a assinatura constante no contrato juntado pelo banco é falsa. Ademais, requereu a estabilização da tutela antecipada concedida e a extinção do processo, pois não houve recurso da decisão liminar. Eventualmente, disse que ratifica o pedido e os documentos já juntados, para os fins do art. 303, §1°, I do Código de Processo Civil. Por fim, pediu que fosse “desconsiderada” a alegação de incompetência, eis que foi veiculada na contestação e não por instrumento adequado, que é a exceção de incompetência.

O juízo abriu vistas ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para manifestação, tendo em vista o art. 178, inciso II do Código de Processo Civil. O relatório está dispensado.

 

PGE/PGM - Rodada 10.2019

A empresa Seguro Vigilância firmou contrato com o Município X para prestação de serviço de vigilância armada do prédio onde funciona a Procuradoria do Município. Neste prédio trabalham os únicos quatro empregados da Seguro Vigilância que prestam serviços no âmbito do contrato firmado com o Município, sendo eles: João, Antônio, Francisco e José.

A contratada sempre cumpriu regularmente todas as obrigações relativas ao contrato administrativo, assim como efetuou o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, situação que foi objeto de fiscalização por parte do ente público durante toda a vigência da respectiva contratação. O Município X verificou, inclusive, que todos os quatro empregados sempre gozaram férias relativas a todos os períodos aquisitivos.

Ocorre que, no último mês, o servidor responsável pela fiscalização do contrato firmado com a empresa Seguro Vigilância verificou que a empresa encerrou suas atividades sem comunicar à Administração Pública, nem tampouco efetuou o pagamento dos salários referentes ao último mês (fevereiro de 2019) ou qualquer outro pagamento aos empregados.

A situação foi informada ao Procurador Geral do Município, que, também, foi informado que os créditos relativos à contraprestação mensal devida à empresa Seguro Vigilância, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ainda não foram pagos pela Administração Pública. O servidor, por sua vez, informou, ainda, que a Administração não tem conhecimento do valor exato do salário de cada empregado.

Com a finalidade de evitar eventual responsabilização trabalhista do Município, o Procurador Geral do Município pede que seja adotada medida judicial apta a resguardar a Administração Pública.

Na qualidade de Procurador do Município, proponha a medida judicial cabível no caso em apreço.

 

Objetivas - Rodada 09.2019

(Emagis) No que se refere à hermenêutica constitucional e aos métodos empregados na prática dessa hermenêutica, julgue os itens que se seguem:
I. De acordo com o método tópico, o texto constitucional é ponto de partida da atividade do intérprete, mas nunca limitador da interpretação.
II. Segundo a metódica jurídica normativo-estruturante, norma jurídica e texto normativo se equivalem em limites e significado, de modo que a interpretação deve se restringir ao sentido lógico gramatical do texto que contém a norma.
III. O método científico espiritual tenta evitar a influencia sociológica no direito sempre procurando o espírito da lei na vontade do legislador.
São incorretos os itens:

 

(EMAGIS) Com relação à improbidade administrativa, aquilate as seguintes assertivas.
I – A única exceção ao duplo regime sancionatório em matéria de improbidade se refere aos atos praticados pelo Presidente da República.
II – O ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei 8.429/92) não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.
III – Segundo o entendimento majoritário do STJ, atentados à vida e à liberdade individual de particulares, praticados por agentes públicos armados - incluindo tortura, prisão ilegal e "justiciamento" -, afora repercussões nas esferas penal, civil e disciplinar, podem configurar improbidade administrativa, ainda que não haja enriquecimento ilícito do agente ou prejuízo ao erário.
Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) No que tange aos agentes públicos, avalie as proposições expostas a seguir.
I – A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.
II – A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.
III – Em caso de extinção da punibilidade de determinada infração funcional pela prescrição, tal fato deverá constar dos assentamentos individuais do servidor.
Há erro:

 

(Emagis) No que se refere ao direito de greve no serviço público, ao princípio da continuidade do serviço público e ao regime das autarquias, julgue os itens que se seguem e aponte dentre eles o incorreto:

 

(EMAGIS) Sobre a garantia constitucional dos servidores públicos à revisão remuneratória geral e anual, observando a previsão do artigo 37, X, da Constituição Federal, também em sua leitura consagrada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a incorporação de determinado percentual de revisão geral e anual da remuneração de servidores públicos (CF, artigo 37, X) por aumento remuneratório estabelecido em lei posterior, avalie as assertivas que seguem.
I – Se referido aumento posterior decorre de reestruturação da carreira em questão, o percentual de revisão considera-se absorvido. 
II – Se referido aumento posterior tem percentual superior ao da revisão, a absorção é ex lege.
III – Se referido aumento posterior consiste em criação de novas gratificações em benefício da carreira, não há absorção.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A respeito da documentação que deve ser apresentada pelos licitantes para qualificação econômico-financeira na licitação, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A propósito da compensação tributária, observada a disciplina do Código Tributário Nacional, também em sua leitura consagrada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Ainda a propósito da compensação tributária, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere aos atos processuais, forma, tempo e efeitos, bem como ao litisconsórcio no processo civil, julgue os itens que se seguem e aponte dentre eles o correto:

 

(EMAGIS) A respeito da revelia no processo civil, avalie as assertivas que seguem.
I – Não autoriza, segundo o STJ, utilize o juiz as provas dos autos para afastar a veracidade das alegações do autor.
II – A gerada presunção da veracidade das alegações de fato do autor continua a ser relativa no CPC/2015.
III – Para o CPC/2015, tanto se as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis quanto se estiverem em contradição com prova constante dos autos, não serão presumidas verdadeiras.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Sobre a técnica de julgamento prevista no art. 942 do CPC (“Art. 942.  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.”), analise as seguintes proposições.
I – Os julgadores que já tiverem votado não poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.
II – A técnica de julgamento prevista nesse artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno.
III –Não se aplica o disposto nesse artigo ao julgamento do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas, bem como ao julgamento da remessa necessária e ao julgamento não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.
Estão corretos somente os itens:

 

(EMAGIS) Quanto ao incidente de arguição de inconstitucionalidade, considerada a disciplina do novo CPC, julgue os itens abaixo.
I – Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo. Se a arguição for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.
II – Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade somente quando já houver pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
III – Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o relator poderá admitir a manifestação de órgãos ou entidades na condição de “amicus curiae”. Da decisão que inadmitir essa manifestação caberá agravo interno, no prazo de 5 (cinco) dias.

 

(EMAGIS) A propósito da suspensão da execução fiscal e decorrente prescrição intercorrente, atendendo-se o artigo 40 da Lei 6.830/1980 em sua interpretação recentemente consagrada em julgamento de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) A respeito das nulidades no rito da execução fiscal por ausência de intimação da exequente, atendendo-se o artigo 40 da Lei 6.830/1980 em sua interpretação recentemente consagrada em julgamento de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Sobre o prazo de suspensão da execução fiscal, atendendo-se o artigo 40 da Lei 6.830/1980 em sua interpretação recentemente consagrada em julgamento de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) A respeito da denominada ‘solidariedade condominal’ existente entre os condôminos no condomínio edilício e especialmente seu desdobramento concernente à obrigação dos condôminos de concorrer para a estabilidade econômico-financeira do condomínio, marque a alternativa CORRETA. 

 

(EMAGIS) Sobre o patrimônio de afetação, pelo qual o devedor separa porção determinada de seu patrimônio para cumprir obrigação também determinada, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito do contrato de depósito em conta corrente bancária, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere que seja decretada a falência de instituição financeira em poder da qual havia diversas quantias depositadas em conta corrente por diversos de seus correntistas.
A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre o contrato de ‘trust’, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao tráfico de drogas, receptação e estelionato, julgue os itens que se seguem de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, apontando dentre eles o incorreto:

 

(EMAGIS) Sobre o crime de concussão (CP, artigo 316), marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere a situação jurídico-penal daquele que comercialize informalmente em seu estabelecimento comercial mercadorias estrangeiras de importação permitida, porém desacompanhadas da documentação fiscal correlata.
A propósito, observando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à instrução e aos recursos no Processo Penal Brasileiro, julgue os itens que se seguem e aponte dentre eles o verdadeiro:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Quais das seguintes hipóteses representam exemplos de patrimônio de afetação segundo o sistema jurídico pátrio?
I – Securitização de créditos imobiliários.
II – Incorporação imobiliária.
III – Fundos de investimento imobiliário.

 

(EMAGIS/BÔNUS) Considere que, ocorrida a separação judicial, o cônjuge inocente ajuíze ação para que do nome do cônjuge culpado seja suprimido seu (do cônjuge inocente) sobrenome.
A propósito, avalie as assertivas que seguem.
I – Na literalidade do Código Civil, o requerimento do cônjuge inocente opera pleno jure a supressão de seu sobrenome no nome do cônjuge casado.
II – A doutrina considera que, operada a separação judicial, a regra é o restabelecimento do nome de solteiro do cônjuge culpado.
III – Para o STJ, caso o cônjuge culpado quede-se revel na ação em questão, será pleno jure a supressão do patronímico adotado quando do casamento.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre o termo inicial do prazo de suspensão do processo de execução fiscal (e subsequente arquivamento com fluência do prazo de prescrição intercorrente), observada a disciplina do artigo 40 da Lei 6.830/1980 em sua leitura recentemente consagrada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, avalie as assertivas que seguem.
I – Equivale ao momento em que a exequente tem ciência da não localização do devedor ou de bens penhoráveis.
II – Tem o juiz o dever de declarar a suspensão em questão.
III – No conflito temporal entre o anterior momento de ciência pela exequente da não localização do devedor ou seus bens e o posterior momento da prolação pelo juiz do despacho de suspensão, prevalece este último como termo inicial do prazo de suspensão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre a modulação dos efeitos da jurisprudência, observada a disciplina do CPC/2015, avalie as assertivas que seguem.
I – A modulação apenas se admite para a jurisprudência do STF.
II – Exige-se, para o cabimento da modulação, trate-se de alteração de jurisprudência dominante.
III – Impõe-se, para modificação de jurisprudência pacificada, necessidade de fundamentação adequada e específica.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre o registro de candidaturas, com base na Lei das Eleições (Lei 9.504/97), julgue os itens abaixo.
I – Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de vinte e quatro horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
II – A certidão de quitação eleitoral, que deve instruir o pedido de registro de candidatura, abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.
III – O pedido de registro deve ser instruído com as propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República.
Estão corretos somente os itens:

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 09.2019

KRATOS, 20 anos de idade, foi preso em flagrante delito na cidade de Belém/PA, porque tinha em depósito, para comercialização, 5 (cinco) ovelhas abatidas oriundas de subtração criminosa perpetrada por HADES, conduta tipificada no art. 180-A do Código Penal.

Segundo o auto de prisão em flagrante, HADES, amigo de infância de KRATOS e conhecido por furtos para sustentar vício em drogas, havia adentrado na Fazenda de HERMES durante a madrugada do dia 24 de março de 2018 e de lá subtraído cinco ovelhas da raça Texel, avaliadas num total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Interrogado na Delegacia de Polícia Civil, HADES confessou a subtração das ovelhas, bem como que as vendera para KRATOS, pelo preço de unidade de R$ 100,00 (cem reais).

Conduzido à audiência de custódia, o juiz plantonista não acolheu o pedido de liberdade provisória formulado pela Defensoria Pública e converteu a prisão em flagrante de KRATOS em prisão preventiva.

O magistrado fundamentou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva na existência de risco concreto de reiteração de conduta criminosa, haja vista KRATOS apresentar histórico de condenações em ações socioeducativas por atos infracionais equivalentes a furto, porte de drogas para consumo pessoal e injúria, todas ocorridas no ano de 2013. Asseverou o juiz que, a despeito de atos infracionais pretéritos não servirem de base para o reconhecimento de maus antecedentes e reincidência, podem fundamentar a decretação da prisão preventiva.

A Defensoria Pública impetrou “habeas corpus” no Tribunal de Justiça do Pará, requerendo a revogação da prisão preventiva de KRATOS, todavia a 2ª Câmara Criminal indeferiu a ordem e manteve a prisão preventiva.

A Defensoria Pública foi intimada do acórdão denegatório da ordem no dia 10 de maio de 2018 (quinta-feira). Você é o Defensor Público que atua perante o Tribunal de Justiça do Pará intimado do acórdão. Nessa condição, redija a medida processual que melhor atenda aos interesses de KRATOS. Não crie fatos inexistentes no enunciado e date a medida processual no último dia do prazo. Também não lance mão de citação doutrinária, jurisprudência e texto literal de súmula.

Boa prática!

 

PGE/PGM - Rodada 09.2019

A Fazenda Pública Estadual moveu execução fiscal em face da empresa de Buffet Royal Ltda., tradicional empresa organizadora de casamentos, incluindo promoção geral do evento, decoração, assessoria, fornecimento de alimentos, bebidas, bem como contratação de cozinheiros, seguranças e garçons.

Conforme consta da certidão de dívida ativa, a referida empresa recebeu cem mil reais pela organização completa de um casamento realizado em agosto de 2010, porém nada declarou ao fisco estadual.

Em outubro de 2015 a Secretaria Estadual de Fazenda notou a omissão da empresa e, de ofício, lançou o ICMS incidente sobre a venda de bebidas e alimentos. O débito foi inscrito em dívida ativa novembro do mesmo ano do lançamento.

Em fevereiro de 2016 foi proposta a execução fiscal na 2 ª Vara da Fazenda Pública e ordenada a citação, porém a empresa, segundo consta na certidão do oficial de justiça, fechou seu estabelecimento sem as devidas formalidades.

Diante do encerramento, a Fazenda pediu o redirecionamento para os sócios administradores do Buffet, Luís e Márcio, o que foi deferido pelo juízo. Tentou-se sem sucesso a citação por meio de AR nos endereços dos sócios, conforme constava no registro da junta comercial e do cadastro estadual de contribuintes, seguida de citação por mandado novamente frustrada.

Somente em 2019 logrou-se a citação por edital, tendo sido nomeada a Defensoria Pública para exercer a função de curador especial.

A DPE então apresentou, antes de qualquer ato de constrição patrimonial, embargos à execução fiscal com os seguintes argumentos e pedidos:

1) Nulidade da citação por edital, uma vez que não esgotadas as buscas de endereços, notadamente a pesquisa a empresas de telefonia e concessionárias dos serviços de energia elétrica.

2) Nulidade de inclusão dos sócios no executivo fiscal, uma vez que o fato gerador foi realizado por sociedade limitada que não se confunde com a pessoa dos sócios e em razão do redirecionamento ter ocorrido sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

3) Decadência do crédito tributário, uma vez que se transcorreu mais de cinco anos entre o fato gerador e o lançamento.

4) Inexistência de fato gerador, uma vez que o contribuinte era empresa de Buffet sujeita ao ISS conforme a LC 116.

5) Alegou, subsidiariamente a impugnação por negativa geral nos termos do parágrafo único do art. 341 do CPC.

6) Por fim, pediu efeitos suspensivo da execução fiscal em razão da apresentação dos embargos.

Na qualidade de Procurador do Estado, redija a peça processual cabível para defesa do erário.

 

Discursivas - Rodada 09.2019 - Questão 1

Explique a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais citando exemplos de sua aplicação no direito brasileiro. Máximo 20 linhas.

Discursivas - Rodada 09.2019 - Questão 2

É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão relacionada à definição de competência? Fundamente em 15 linhas, explicando o debate jurisprudencial sobre o tema.

Discursivas - Rodada 09.2019 - Questão 3

Joaquina Ualkinded ingressou com ação de indenização contra o Estado de Santa Catarina postulando a reparação de danos morais suportados em razão de inverídica averbação de falecimento em sua certidão de nascimento. Alegou, em síntese, que, devido a essa errônea averbação, advinda da má prestação do serviço registral, suportou grave dano na sua imagem, traduzido em incomodações psíquicas e dissabores na tentativa de solucionar o impasse no âmbito administrativo. Somente depois de 2 (dois) anos, apontou, teve o problema sanado, com uma sentença de procedência em ação de retificação.

Julgado procedente o pedido indenizatório em primeira instância, e negado provimento ao recurso de apelação aviado pelo Estado de Santa Catarina, este interpôs, então, recurso extraordinário no qual sustentou que o exercício de atividade registral delegada (art. 236, § 1º, da CF/88) deve se dar por conta e risco do delegatário, de modo que é do oficial de registro a responsabilidade por danos resultantes dessa atividade delegada, na forma do art. 22 da Lei 8.935/1994, que se harmoniza perfeitamente com a CF/88.

Diante da situação narrada, o recurso extraordinário, em seu mérito, merece ser provido? Fundamente sua resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 09.2019 - Questão 4

É possível a realização de teletrabalho por Defensor Público? Reposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 09.2019 - Questão 4

Substituição de Certidão de Dívida Ativa e modificação de sujeição passiva: disserte sobre o tema em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 09.2019

Explique a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais citando exemplos de sua aplicação no direito brasileiro. Máximo 20 linhas.

 

É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão relacionada à definição de competência? Fundamente em 15 linhas, explicando o debate jurisprudencial sobre o tema.

 

Joaquina Ualkinded ingressou com ação de indenização contra o Estado de Santa Catarina postulando a reparação de danos morais suportados em razão de inverídica averbação de falecimento em sua certidão de nascimento. Alegou, em síntese, que, devido a essa errônea averbação, advinda da má prestação do serviço registral, suportou grave dano na sua imagem, traduzido em incomodações psíquicas e dissabores na tentativa de solucionar o impasse no âmbito administrativo. Somente depois de 2 (dois) anos, apontou, teve o problema sanado, com uma sentença de procedência em ação de retificação.

Julgado procedente o pedido indenizatório em primeira instância, e negado provimento ao recurso de apelação aviado pelo Estado de Santa Catarina, este interpôs, então, recurso extraordinário no qual sustentou que o exercício de atividade registral delegada (art. 236, § 1º, da CF/88) deve se dar por conta e risco do delegatário, de modo que é do oficial de registro a responsabilidade por danos resultantes dessa atividade delegada, na forma do art. 22 da Lei 8.935/1994, que se harmoniza perfeitamente com a CF/88.

Diante da situação narrada, o recurso extraordinário, em seu mérito, merece ser provido? Fundamente sua resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

É possível a realização de teletrabalho por Defensor Público? Reposta em até quinze linhas.

 

Substituição de Certidão de Dívida Ativa e modificação de sujeição passiva: disserte sobre o tema em até quinze linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 09.2019

Com base no Relato abaixo, profira decisão que reputar adequada, partindo da fundamentação. Bom exercício!

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em face de VALENTE, qualificado nos autos, onde imputa a prática dos crimes previstos nos arts. 329 e 331 do Código Penal e art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, todos em concurso material. Consta de denúncia o seguinte:

“1) No dia 25 de fevereiro de 2016, por volta das 20:00h, o denunciado, ao ser abordado por dois agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no km 51 da BR, em razão da suspeita de dirigir seu veículo sob a influência de álcool, teria proferido diversas ofensas e xingamentos contra os citados policiais, além de resistir à prisão mediante ameaças.

2) Os Policiais Rodoviários MELO e LOPES estavam, no dia da ocorrência, realizando ronda na BR, quando receberam informações de outros condutores, no sentido de que um veículo GOL, placa XXX-0000, estaria sendo conduzido de forma perigosa na via (“ziguezague”, apesar de em baixa velocidade). Diante de tais informações, os policiais prontamente tentaram localizar o veículo, obtendo êxito aproximadamente 2 (dois) quilômetros de distância.

3) Ao avistarem o veículo parado no acostamento e com o pisca alerta ligado, notaram a presença de uma pessoa no volante (denunciado). De forma padrão, sem qualquer tipo de excesso ou grosseria, os policiais abordaram VALENTE, que, de forma alterada, passou a xingar e proferir ameaças aos PRFs. Conforme depoimentos prestados no Inquérito, os Policiais apenas pediram ao denunciado que este apresentasse a documentação do motorista e do veículo, entregasse as chaves do veículo e realizasse o teste de bafômetro, considerando o forte odor de bebida alcoólica que o VALENTE exalava. Após tais pedidos, os agentes foram surpreendidos com palavrões e ameaças. Conforme previsão legal, atestaram a embriaguez de VALENTE por meios indiretos, valendo registrar a permanência das agressões verbais.

4) VALENTE foi levado inicialmente para o Posto da Polícia Rodoviária Federal, sendo rebocado o veículo. Lá as ofensas por parte do denunciado não cessaram. Continuou a chamar os policiais de “bandidos”, “filhos da puta”, “ladrões”, dentre outros xingamentos. Com vistas a impedir a sua condução à Delegacia de Polícia Civil, o denunciado chegou a ameaçar, ainda, “eliminar” os agentes da Polícia Rodoviária Federal, afirmando “já́ ter feito isso com uma pessoa”. Nesse momento, foi ele algemado e conduzido à Delegacia Regional da cidade, local onde novas ofensas foram proferidas, o que foi presenciado pela Inspetora de Policia Civil Maria.

5) No cenário descrito, onde não havia sinalização adequada, período noturno e com o provável condutor em estado de embriaguez, seria mais que exigida a atuação policial para reboque do veículo, com vistas a prevenir acidentes, bem assim a condução do motorista à delegacia, ainda mais quando este passa a proferir agressões verbais e ameaças aos agentes da lei”.

O réu foi preso em flagrante, mas em audiência de custódia perante o juízo federal competente, a prisão foi convertida em medidas cautelares diversas. Em tal oportunidade, VALENTE espontaneamente disse que havia perdido o controle em relação aos policiais (“não estava em si”), pois teria bebido cachaça pouco tempo antes do acontecido. Acrescentou que não seria o condutor do veículo, mas sim um amigo seu de nome TEIXEIRA (proprietário do veículo). Ata da audiência de custódia às fls. __.

O Inquérito Policial que investigou os fatos acompanhou a denúncia, valendo destacar as seguintes peças: a) Termo de Constatação de Embriaguez juntado às fls. ___, onde os policiais atestam a situação, considerando as circunstâncias em que se encontrava VALENTE; b) Exame pericial realizado no veículo (laudo às fls. __), onde restou constatado “defeito no sistema de transmissão, mais precisamente no conjunto de embreagem”; c) Folha de antecedentes do denunciado: c.1) Registro de condenação anterior pelo crime do art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal, ainda no prazo para efeito de reincidência; c.2) Registro de ação penal em andamento por crime de descaminho.

Denúncia recebida, tendo o feito regular processamento. Citado, o réu apresentou resposta (fls __). Autos conclusos, nova decisão foi proferida, desta feita no sentido de não acatar as alegações do réu e, por conseguinte, indeferir o pedido de absolvição sumária.

Instrução oral: a) testemunhas de acusação MELO, LOPES e MARIA; b) testemunhas de defesa TEIXEIRA, SILVA e LIMA; c) interrogatório do réu. Vale destacar o seguinte:

MELO (PRF): "(...) QUE no dia da ocorrência estava, juntamente com o PRF LOPES, realizando fiscalização de rotina na BR, quando receberam informações, advindas de outros condutores de veículos que ali trafegavam, dando conta de um carro GOL, placa XXX-0000, que estava sendo guiado em “ziguezague” naquela estrada; QUE diante de tais informações, após circularem com a viatura alguns quilômetros na BR, lograram localizar o veículo descrito parado no acostamento da BR (Km 51); QUE constataram que dentro do veículo estava o réu, sentado ao banco do motorista, com nítidos sinais de embriaguez; QUE o réu foi abordado após um cumprimento de boa noite, sendo pedido, na sequência, documentos pessoais e do veículo, mas foi logo se exaltando; QUE foi solicitado ao réu a realização de teste de bafômetro, uma vez que apresentava sinais de embriaguez, tendo se recusado; QUE desde o momento em que foi abordado, o réu se comportou de modo agressivo; QUE ele disse diversos palavrões, afirmando para o depoente e seu colega policial 'você vai se ferrar', 'vai se acabar', 'seu bandido', 'federais bandidos'; QUE ele também fez diversas ameaças, dizendo que 'ia eliminar vocês', inclusive dentro do posto da PRF; (...) QUE se opôs, mediante uso de ameaças, à execução de ato legal, consistente na condução à Delegacia, ocasião na qual os policiais tiveram que algemar o réu; QUE quando falaram ao réu que este iria para a Delegacia, isso já no posto da PRF, VALENTE disse que “ia eliminar vocês” e que já teria feito isso contra outra pessoa; QUE, quando estavam na frente da Delegacia Regional da cidade, o réu, mesmo algemado, ficou chutando a viatura da PRF; QUE, em dois momentos, o réu empurrou o seu colega (PRF Lopes)".

LOPES (PRF): Foi no mesmo sentido do depoimento de MELO, referendando integralmente a narrativa contida na denúncia. Ressaltam-se alguns trechos: “...QUE desde o início e até a sua prisão o réu mostrou-se agressivo e com nítidos sinais de ter consumido bebida alcoólica;... QUE proferiu uma série de palavrões/xingamentos, inclusive chegando a ameaçar os policiais ao dizer que já tinha matado uma pessoa e que “ia eliminar vocês”; QUE neste momento foi o réu imobilizado e algemado, para segurança dos policiais e do próprio preso; QUE também na delegacia as ofensas verbais permaneceram; QUE em nenhum momento faltaram com o respeito em relação ao réu, sendo a abordagem realizada de forma tranquila e educada; QUE chegou a ser empurrado duas vezes pelo réu...”.

MARIA (Inspetora da Polícia Civil de plantão): “...QUE presenciou o réu, já dentro da delegacia, proferir uma série de xingamentos e palavrões contra os agentes da Polícia Rodoviária Federal que o conduziram; QUE VALENTE aparentava estar embriagado; QUE apesar das ofensas, os PRFs não ‘perderam a linha’ e mantiveram a calma”.

TEIXEIRA: “QUE na verdade, quem estava dirigindo o veículo no dia do evento era o depoente e não o réu; QUE é proprietário do veículo em questão (já restituído ao depoente); QUE tivera que parar no acostamento, por volta do KM51, em razão de problema mecânico no sistema de embreagem; QUE efetivamente, antes de parar, chegou a perder, por poucas vezes, parcialmente o controle do carro, justamente por este problema, teve que realizar pequenos “zigueszagues” na pista, mas tão somente para correções necessárias em decorrência do problema; QUE estava conduzindo o carro em baixa velocidade; QUE por segurança, resolveu interromper a viagem e parar, pois ficou com receio de cometer algum acidente; QUE VALENTE estava no banco do carona; QUE estavam antes em um churrasco num sítio próximo, sendo que apenas VALENTE havia bebido, pois o réu seria o condutor e não poderia, logicamente, ingerir bebida alcoólica; QUE após parar o veículo em decorrência do problema já narrado, conseguiu carona até a cidade seguinte, com a intenção de obter ajuda de um mecânico; QUE VALENTE ficou no veículo aguardando o seu retorno; QUE já na cidade, por sugestões de terceiros, foi até a oficina do Sr. SILVA; QUE ao retornar com SILVA para o local onde deixou o veículo parado, não mais localizou VALENTE e tão pouco o carro; QUE somente no dia seguinte soube que seu amigo havia sido conduzido por Policiais Rodoviários Federais para a Delegacia da cidade e que o carro foi rebocado; QUE efetivamente VALENTE havia tomado umas doses de “pinga” antes da viagem, mas que não dirigiu o carro em momento algum”.

SILVA: “QUE no dia 25/02/2016, estava em sua oficina quando adentrou TEIXEIRA, tendo este solicitado auxílio para tirar seu carro do “prego”; QUE este teria narrado problema no sistema de embreagem, razão pela qual resolveu, por segurança, parar seu veículo por volta do KM51; QUE se dispôs a ajudar e, de posse de suas ferramentas, foram no veículo da oficina até o local onde TEIXEIRA havia deixado seu carro; QUE lá chegando, estranhamente não localizaram o veículo e nem VALENTE, que, segundo informações de TEXIEIRA, seria um amigo seu que ficou aguardando o socorro; QUE não conhecia TEIXEIRA ou o réu”.

LIMA: “QUE é proprietário do sítio onde TEIXEIRA e VALENTE estavam na tarde do dia 25/02/2016, ocasião em que comemorava seu aniversário com um churrasco; QUE TEIXEIRA e VALENTE chegaram e foram embora juntos em um veículo conduzido por TEIXEIRA; QUE acha que TEIXEIRA é proprietário do carro; QUE não recorda de ter visto TEIXEIRA ingerir bebida alcoólica, mas apenas VALENTE (bebeu cachaça)”.

VALENTE: “QUE de fato proferiu palavrões e xingamentos contra os policiais, alegando, todavia, que somente agiu assim por ter se exaltado e ficado nervoso diante da forma grosseira e ilegal pela qual havia sido abordado; QUE apesar dos xingamentos, não teve a intenção de desacatar; QUE ‘falou muita besteira’, mas em razão de estar embriagado; QUE confirma a ingestão de cachaça na tarde do dia 25/02/2016, mas que não conduziu o carro; QUE o condutor seria TEIXEIRA; QUE de fato já foi processado e condenado pelo crime de homicídio, mas que não teria ameaçado os policiais; QUE quando falou que “ia eliminar” os policiais, quis dizer em possível processo por abuso de autoridade e não em eliminação física; QUE reitera que estava fora de si em razão da bebida; QUE perguntado porque não informou aos policiais que estaria apenas aguardando socorro mecânico, respondeu “que achou que isso não seria relevante e que estava bêbado”; QUE perguntado qual grosseria ou ilegalidade teria sido cometida pelos policiais, disse que “não era justo ser levado para o posto da PRF e para a Delegacia pois não estaria dirigindo o carro” (“estava parado no acostamento”)”.

Em alegações finais, o MPF requereu a condenação do acusado, nos termos da denúncia, por considerar comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos. Dentre outros pontos, aduziu que o comportamento agressivo do réu em relação aos policiais não se coaduna com o de quem simplesmente aguarda por socorro mecânico. Também argumentou que em nenhum momento da abordagem o réu relatou aos policiais que outra pessoa seria a condutora do veículo e que ele estaria aguardando o seu retorno.

O réu, por sua vez, deduziu: a) preliminarmente, reiterou pedido de rejeição da petição acusatória (apresentado na defesa inicial), considerando ausência de justa causa para a instauração da ação penal. Também em sede preliminar, defendeu a incompetência do juízo para processamento do crime previsto no Código de Trânsito; b) no mérito, a improcedência da pretensão condenatória: b.1) impossibilidade de caracterização do crime de resistência quando esta ocorre em razão da ilegalidade na conduta dos agentes policiais. Acrescentou que foi mal interpretado pelos policiais, não tendo proferido nenhuma ameaça contra os agentes; b.2) ausência do elemento subjetivo necessário à consumação do crime de desacato, pois teria agido sob influência do nervosismo gerado pela conduta alegadamente ilícita dos policiais, bem assim pelo fato de ter ingerido bebida alcoólica; b.3) na hipótese de juízo condenatório, que fosse aplicada a consunção entre o crime de desacato e o de resistência; b.4) não realização do teste de bafômetro ou exame clínico para atestar a embriaguez, elementar do crime do art. 306 do CTB. Além disso, não era o condutor, mas sim TEIXEIRA.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 09.2019

FÁBIO ARRAES foi preso em flagrante, em fevereiro de 2019, por infringência ao art. 155 do Código Penal, eis que subtraíra uma bicicleta pertencente a um menor, na praia de Geribá, em Armação dos Búzios/RJ.

Foi coletada toda a prova necessária de autoria e materialidade delitiva. Na instrução do auto de prisão em flagrante a autoridade policial logrou identificar que FÁBIO já havia sido preso em flagrante por violação ao mesmo preceito proibitivo em janeiro do corrente ano, tendo sido arquivado o apuratório correspondente por reconhecimento de atipicidade material, eis que a res furtiva -peças de roupa de hóspedes de uma pousada situada na praia da Ferradurinha, na mesma cidade- fora avaliada em cerca de cem reais.

Também logrou o delegado de polícia localizar no sistema informatizado, a lavratura de um termo circunstanciado de ocorrência, datado de 31 de dezembro de 2018, por lesão corporal ocorrida no Mirante Talegre, também em Búzios, no qual FÁBIO figura como autor do fato.

Ao finalizar o auto de prisão, fez, ainda, juntar certidão de antecedentes, na qual consta uma condenação criminal transitada em julgado, pelo crime de descaminho, tendo a pena aflitiva sido substituída por prestação de serviços à comunidade, que teve curso até julho de 2014, quando extinta a pena por cumprimento.

Remetido o auto de prisão em flagrante ao MP, o promotor de justiça oficiante oferece denúncia em desfavor de FÁBIO, requerendo, também, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva para garantia da ordem pública.

O juiz recebe a denúncia, mas rejeita o pedido de prisão cautelar, argumentando que: a) o crime de furto simples possui pena máxima cominada de quatro anos de prisão, pelo que o art. 313, I, do Código de Processo Penal constituiria óbice intransponível à pretensão ministerial; b) ainda que assim não fosse, caso condenado o réu, considerando as circunstâncias judiciais o quantum de pena a ser aplicado indica que o regime prisional a ser aplicado será o aberto, pelo que, em vista do princípio da homogeneidade, afigura-se desproporcional aplicar agora situação mais gravosa que a experimentada pelo réu em caso de condenação definitiva.

Os autos aportam na promotoria de justiça de Búzios no dia 01.03. Adote a providência que entender cabível, datando-a com o último dia do prazo correspondente.

 

Sentença Estadual - Rodada 09.2019

Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município X, no qual se questiona conduta imputada à autoridade coatora Prefeito Municipal de X, Antônio da Silva, devidamente qualificados nos autos.

O impetrante sustenta que o Prefeito Municipal pratica conduta ilegal ao deixar de pagar aos professores da rede municipal de ensino, classe B e C, reflexos inerentes ao piso salarial da educação, tendo em vista que o Município X implementou referido piso, apenas, aos profissionais da educação da classe A, classe inicial da carreira do magistério.

A parte impetrante alegou que, no ano de 2017, o Município X implementou o piso salarial à classe A, a qual passou a perceber quantia equivalente ao piso nacional da educação. Contudo, deixou de proceder ao aumento reflexo nas classes B e C, as quais deveriam receber aumento proporcional àquele percebido pela classe A, com o implemento do piso, sob pena de violação ao princípio da isonomia, por deferir tratamento distinto a profissionais em situação assemelhada, sem justificativa jurídica para tal medida, violando direito líquido e certo dos profissionais classe B e C a serem beneficiados pelo implemento do piso salarial da educação.

Notificada, a autoridade coatora apresentou informações, nas quais pleiteou o reconhecimento da decadência, uma vez que o writ foi impetrado, apenas, no mês de julho/2017, apesar da conduta tida por violadora de direito líquido e certo datar do mês de janeiro/2017, momento em que foi implementado o piso salarial da educação aos professores municipais classe A. A autoridade coatora defendeu, ainda, a inconstitucionalidade da fixação de piso salarial nacional da educação, o que viola o pacto federativo, não podendo a União impor aos Municípios o ônus de arcar com um piso salarial aos profissionais da educação. Ademais, sustentou que já obedece ao piso salarial nacional, devidamente implementado aos professores classe A, inexistindo reflexos a atingirem os demais professores, os quais, devido sua posição na carreira do magistério, já percebem vencimento superior ao piso.

Intimado, o Parquet informou não ter interesse em intervir no feito.

Vieram os autos conclusos para sentença.

Tendo por base o relatório supra, elabore a sentença cível adequada ao caso, prescindindo de elaboração de relatório.

 

Sentença Federal - Rodada 08.2019

O Ministério Público Federal – MPF, com fundamento na Lei nº 7.347/85, ajuizou, em 30/04/2016, perante Vara Federal da Subseção Judiciária de Capão da Canoa/RS, Ação Civil Pública em face de ZARATUSTRA CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado sediada na capital gaúcha, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

Narra a inicial que, conforme restou apurado em fiscalização realizada pelo então Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM (hoje substituído pela Agência Nacional de Mineração – ANM), no dia 26/10/2009, a ré teria extraído, sem a devida autorização para a lavra e sem qualquer licença ambiental, aproximadamente 20 (vinte) toneladas de areia em área da Fazenda Eterno Retorno, de sua propriedade, localizada no Município de Balneário Pinhal/RS Ainda segundo o Órgão Ministerial, essa extração irregular de material arenoso casou graves danos ao meio ambiente local, vez que deixou uma grande depressão irregular no terreno, contribuindo para a instauração de um pernicioso processo erosivo, além do que houve a retirada da vegetação nativa anteriormente existente no perímetro degradado.

Argumentou também o Ministério Público que a atividade da ré implicou prejuízo ao erário federal, na medida em que ela se apropriou indevidamente de bens de propriedade da União (areia) sem pagar a esta o valor correspondente. No ponto, lembrou que, nos termos do art. 20, IX, da Constituição Federal, são bens da União os recursos minerais, inclusive do subsolo.

Requereu o MPF, assim, seja a demandada condenada no dever de reparar integralmente os danos causados ao meio ambiente, com a restituição da área degradada ao status quo anterior, devendo esta reparação específica ser procedida através de um Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, a ser implementado sob a fiscalização e orientação desta mesma autarquia federal. Postulou, ainda, seja a promovida condenada no dever de ressarcir financeiramente a União pela areia retirada indevidamente do local, conforme valores a serem apurados em fase de liquidação de sentença.

Instruíram a inicial, além de outros documentos: a) o registro imobiliário da Fazenda Eterno Retorno, comprovando ser esta de titularidade da ré; b) a cópia do Processo Administrativo instaurado e do Auto de Infração lavrado pelo DNPM, os quais confirmam os fatos narrados na petição exordial; e c) cópia do ofício do DNPM ao MPF comunicando o fato, datado de 08/11/2009.

Citada, a ré apresentou contestação na qual arguiu, preliminarmente, a incompetência da Vara Federal da Subseção Judiciária de Capão da Canoa/RS para processar e julgar a ACP, apontando como Juízo competente o da Justiça Estadual da Comarca de Balneário Pinhal/RS, ao argumento de que o suposto dano ambiental afirmado pelo Ministério Público seria de natureza estritamente local, limitado ao âmbito do Município, como afirma a própria petição inicial, além do que não haveria nenhuma razão para atrair a competência da Justiça Federal, segundo os parâmetros do art. 109 da Carta Constitucional. Segundo a ré, em último caso, haveria de se aplicar a regra geral de que a ação deve ser ajuizada no domicílio do réu, isto é, perante o Juízo Estadual ou Federal com jurisdição na capital do Estado do Rio Grande do Sul, onde está localizada sua sede, conforme se infere do disposto nos arts. 46 (“A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.”), 51, caput, (“É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.”) e 53, II, “a”, (“É competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;”) do Código de Processo Civil de 2015.

Ainda como preliminar, suscitou a promovida a ilegitimidade do Ministério Público para postular indenização, em favor da União, em razão da alegada extração de areia, já que esse direito possuiria natureza exclusivamente patrimonial, não se qualificando, pois, como direito indisponível, de modo a atrair a atuação daquela instituição, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal. Segundo defendeu a demandada, essa ação indenizatória somente poderia ser movida pela própria União, através de seu órgão de representação judicial previsto constitucionalmente, a saber, a Advocacia-Geral da União – AGU (art. 131, CF/88). Sobre o ponto, lembrou a ré que o art. 129, IX, da Lei Maior veda ao Ministério Público “a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”.

Como última preliminar, defendeu a ré a prescrição da pretensão deduzida pelo Órgão Ministerial, já que o fato ensejador do suposto dano ambiental e do alegado prejuízo ao erário federal ocorreu (ou foi tornado público) em 26/10/2009 ou, na melhor das hipóteses, em 08/11/2009, contudo a presente ACP somente foi ajuizada em 30/04/2016.

Passando ao mérito, a sociedade empresária ré alegou, inicialmente, não haver provas suficientes da efetiva ocorrência do dano ambiental tal como descrito na inicial. Aduziu também que a areia foi retirada de terreno de sua propriedade, tal como comprova documento juntado pelo próprio MPF, pelo que não há se falar em qualquer indenização devida à União. Segundo a ré, reforçaria essa conclusão o fato de que a areia foi extraída da superfície do terreno, e não de seu subsolo, de modo que também por esse motivo não se poderia falar em bem mineral. Prosseguindo, a demandada afirmou ter sido absolvida na ação criminal contra si movida, em razão do mesmo fato invocado na presente ACP, pela suposta prática do crime do art. 2º da Lei nº 8.176/91 (“Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.”). Destacando que na seara criminal a instrução probatória é, como regra, mais aprofundada que na cível, defendeu que a conclusão a que chegou o Juízo Criminal deveria vincular a solução da vertente lide, impondo-se a improcedência da demanda. Por fim, aduziu a ré que o pedido ministerial para que fosse condenada a recuperar a área supostamente degrada conforme PRAD aprovado pelo IBAMA e sob a fiscalização deste não possui nenhum amparo legal, pelo que deveria ser rejeitado.

Com a contestação foi juntada, dentre outros documentos, cópia da sentença absolutória – e do comprovante de seu trânsito em julgado – proferida no processo criminal no qual se imputou à ré a prática do delito do 2º da Lei nº 8.176/91, da qual se extrai que a absolvição se fundamentou na previsão do art. 386, V, do Código de Processo Penal.

Em réplica, o Ministério Público rebateu a preliminar de incompetência, aduzindo simplesmente que a Subseção Judiciária de Capão da Canoa/RS possui jurisdição sobre o Município de Balneário Pinhal/RS (fato verdadeiro); assim como a de prescrição, argumentando que o longo tempo transcorrido até o ajuizamento desta ACP deveu-se à tramitação do Inquérito Civil Público - ICP instaurado no âmbito da Procuradoria da República após o recebimento da comunicação do fato pelo DNPM, o qual teve por objetivo colher mais elementos de prova acerca do ilícito noticiado, lapso temporal esse durante o qual, conforme defendeu, não transcorreria o prazo prescricional (juntou prova de que o ICP tramitou entre 08/11/2009 e 21/08/2013).

Realizada perícia técnica no local, o Perito Judicial, em seu laudo, atestou que, de fato, foi constatado no interior da Fazenda Eterno Retorno uma extensa depressão causada pela extração de uma grande quantidade de areia, estimada entre 15 e 20 toneladas. Confirmou, ainda, que nessa área foi suprimida a vegetação nativa anteriormente existente, tendo se verificado também um inicial processo de erosão das bordas da depressão, com risco potencial de ampliação da área degradada.

As alegações finais das partes foram puramente remissivas.

Os autos foram conclusos para sentença.

Profira a decisão que o caso merece. Dispensado o Relatório.

"Não quando a verdade é suja, mas quando é rasa, o homem do conhecimento reluta em entrar nas suas águas."

Friedrich Nietzsche - "Assim Falou Zaratustra"

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 08.2019

Rui e Sara se conheceram em 2013, quando trabalhavam em um pequeno supermercado na cidade de Teresina, e se tornaram bons amigos desde então. Na época, Rui era casado com Maria e tinha um filho, Glauco, de um ano; Sara estava noiva de Francisco.

Passado certo tempo, Sara terminou o noivado com Francisco e se aproximou ainda mais de Rui, que acabou se divorciando de sua esposa, Maria. Em 2015, Rui e Sara se casaram no regime da comunhão universal de bens e, em 2017, Rui se desfez de uma moto e um pequeno imóvel que possuía para adquirir um novo imóvel para residirem.

Porém, ainda em 2017, Rui ficou desempregado e começou a ter dificuldades para pagar a pensão alimentícia de seu filho (Glauco, menor impúbere), fixada judicialmente, tendo, por fim, deixado de quitá-la. Em razão de tais fatos, Maria, na condição de representante legal de Glauco, providencia pedido de cumprimento da sentença que fixou a obrigação de pagar alimentos para garantir os direitos de seu filho.

Durante o trâmite da “execução de alimentos”, processada perante a 10ª Vara de Família de Teresina, o imóvel adquirido por Sara e Rui é penhorado. Muito apreensiva com a situação, pois se trata do único imóvel do casal, Sara resolveu procurar atendimento pela Defensoria Pública.

Na condição de defensor(a) público(a) responsável pela assistência de Sara, elabore a medida judicial mais cabível, neste caso, para a defesa dos interesses da assistida.

 

Sentença Estadual - Rodada 08.2019

No dia 6/5/2018, Fernando Sousa relatou a agentes da 2.ª Delegacia de Polícia de Boa Vista (2.ª DP) que ele, seu irmão Leonardo Sousa e o amigo Bernardo Silva estavam no bar de sua propriedade e de seu irmão — situado em Boa Vista, na rua A, lote 1 —, no dia 5/5/2018, por volta das dezessete horas, quando dois indivíduos — um deles portando arma de fogo — anunciaram assalto, exigindo que fossem entregues celulares e dinheiro.

Bernardo Silva identificou o assaltante que portava a arma e disse: “Tonho, é você?” Após a pergunta, os assaltantes ficaram mais nervosos e Tonho, que estava de posse da arma de fogo, começou a efetuar disparos com ela.

Leonardo estava na frente de Bernardo e acabou levando três tiros: um em um dos ombros, um no tórax e um de raspão em um dos braços. Com os disparos, as vítimas saíram correndo e não atentaram para o destino dos assaltantes.

O irmão da vítima informou que estava com muito dinheiro em espécie porque era dia de pagamento dos seus empregados, o que seria feito ao final do expediente.

Fernando afirmou, ainda, que não conhecia Tonho, visto que era Leonardo quem lidava com o comércio, e forneceu a relação com os dados de todos os ex-empregados, na qual constava o nome de Antônio Mourão, que passou a ser o principal suspeito.

Por fim, informou que os assaltantes não levaram dinheiro algum que estava em sua posse, tampouco os celulares.

Leonardo está internado e não corre risco de morte; segundo boletim médico, ele beneficiou-se do pronto atendimento que lhe foi prestado e do fato de a bala que atingiu seu peito ter passado no meio de duas artérias vitais, sem atingi-las.

Tendo coletado tais dados, os agentes Carlos Batista e Felipe Gonçalves se deslocaram à residência de Bernardo, que revelou aos policiais que tinha sofrido um assalto e que Antônio Mourão, vulgo Tonho, seu amigo pessoal e ex-empregado do comércio dos irmãos Sousa, teria efetuado vários disparos contra Leonardo.

Com as informações colhidas no inquérito policial, em 14/5/2018 o delegado da 2.ª DP localizou Antônio Mourão, vulgo Tonho, qualificou-o (fls. 231 do inquérito policial) e procedeu ao seu interrogatório. O indiciado utilizou seu direito de ficar calado. Relatado, o inquérito policial foi encaminhado para a central de denúncias, que centraliza todos os inquéritos policiais do estado.

Oferecida denúncia, o processo foi distribuído à 1ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista/RR. Em seguida, o réu foi citado e apresentou defesa preliminar.

A defesa preliminar foi rejeitada.

Foi realizada audiência de instrução e julgamento, em que as vítimas e os policiais responsáveis pelas investigações foram ouvidos e confirmaram integralmente os fatos narrados na denúncia.

O Ministério Público apresentou alegações finais, pugnando pela condenação do réu pelo crime narrado na denúncia, asseverando que foram provadas a materialidade e autoria delitivas.

Já a defesa do réu Antônio Mourão sustentou, inicialmente, a incompetência deste juízo para processar e julgar o fato criminoso narrado porque, se algum delito cometido, foi de tentativa de homicídio, que é de competência do Tribunal de Júri. No mérito, sustentou que as provas são insuficientes para fundamentar um decreto condenatório, pugnando, ao final, por sua absolvição.

O réu não possui antecedentes criminais.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões processuais e materiais pertinentes, sem acrescentar qualquer fato novo. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Objetivas - Rodada 08.2019

(EMAGIS) Considere ação ordinária de indenização por danos materiais e morais ajuizada contra o Estado por vítima de atos de perseguição política e tortura praticados por agentes públicos durante o Regime Militar, na década de 60 do século passado.
A propósito, observando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere ação proposta por ex-servidor estadual buscando sua reintegração ao cargo   anteriormente   ocupado,  além  dos  efeitos  financeiros  e funcionais, com fundamento no art. 8º do ADCT e na Lei n. 10.559/02, sob  a  alegação  de  que  seu  desligamento  ocorreu  em  razão  de perseguição política, perpetrada na época da ditadura militar.
A propósito, observando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre os pressupostos de interposição de recurso ordinário em mandado de segurança a ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal com fundamento no artigo 102, II, a, da Constituição Federal, observada também a jurisprudência da Corte, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre os entendimentos do STF no que se refere ao direito constitucional à previdência, julgue os itens que se seguem:
I. O STF entende que dispositivo de constituição estadual que regulamente a contagem de tempo para aposentadoria de empregados públicos ou de servidores públicos não pode dar opção ao referido empregado de escolher entre regimes jurídicos para fins de contagem de tempo para a aposentadoria, sob pena de inconstitucionalidade por se tratar de contagem de tempo ficto.
II. O STF entende que é constitucional que quem se aposente, mas continue trabalhando, possa renunciar ao benefício de que goze para poder aposentar-se com o novo cálculo do benefício que leve em consideração as novas contribuições vertidas ao sistema.
III. O STF entende de maneira pacífica que a concessão original de um benefício decai depois de dez anos de implementação das condições sem que haja requerimento administrativo, sendo fulminado aí o próprio fundo de direito.
São corretos os itens:

 

(Emagis) No que tange aos agentes públicos, julgue os itens expostos a seguir.
I – Segundo o STF, o teto remuneratório do funcionalismo público não era aplicável aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista antes da EC/1998.
II – Funcionário nomeado por concurso tem direito a posse.
III – A prorrogação indevida no contrato de servidor temporário transmuda esse vínculo originalmente de natureza administrativa num vínculo trabalhista, a atrair a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar eventual discussão ao redor de tal liame contratual.
Estão incorretos somente os itens:

 

(Emagis) Com relação aos concursos públicos, avalie as seguintes afirmações e aponte a alternativa apropriada.
I – Nos concursos públicos para as Forças Armadas, admite o STF que a definição dos limites etários – desde que arrimados no princípio da proporcionalidade e consentâneos com as atribuições do respectivo cargo público - seja trazida por ato regulamentar, haja vista a delegação legal expressamente prevista na Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares).
II – Segundo o STF, enquanto não concluído e homologado concurso público, pode a Administração alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie.
III – Havendo previsão legal para a exigência de exame psicotécnico em relação a determinada carreira, admite-se a sua realização ainda que à míngua de expressa previsão no edital do concurso público.

 

(EMAGIS) Considere mandado de segurança em que candidato aprovado em concurso público pleiteie concessão da ordem para obrigar as autoridades coatoras a nomeá-lo. Tenha presente ainda que a nomeação é ato de competência de determinado servidor sem prerrogativa funcional de foro, sendo, para a nomeação, porém, necessária a autorização  do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. A parte impetrante, assim, arrola ambas as autoridades, como coatoras, no polo passivo do remédio constitucional.
A propósito, observando a jurisprudência tanto do Superior Tribunal de Justiça quanto do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A propósito do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no Edital do certame, avalie as assertivas que seguem.
I – Excepcionalmente pode existir o direito subjetivo em questão.
II – A superveniência de novos cargos vagos, por si só, não faz surgir o direito em questão.
III – A necessidade administrativa das nomeações e a ausência de óbice orçamentário ou financeiro são alguns dos requisitos necessários para que surja o direito em questão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à licitação na Administração Pública, julgue os itens que se seguem:
I. A superveniente homologação ou de adjudicação do objeto licitado implica a perda do interesse processual na ação em que se alegam nulidades no procedimento licitatório.
II. Declarada a nulidade de permissão outorgada sem licitação pública ainda antes da Constituição Federal de 1988, é possível ao magistrado estabelecer, independentemente de eventual direito a indenização do permissionário, prazo máximo para o termo final do contrato de adesão firmado precariamente.
III. Reconhecida a nulidade de contrato administrativo por ausência de prévia licitação, a Administração Pública não tem o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado na hipótese em que este tenha agido de má-fé ou concorrido para a nulidade do contrato.
São corretos os itens:

 

(Emagis) Com relação ao julgamento antecipado parcial do mérito, ao lume da regência do novo CPC, julgue os itens abaixo.
I – O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou, então, estiver em condições de imediato julgamento.
II – A decisão que julgar parcialmente o mérito não poderá reconhecer a existência de obrigação ilíquida.
III – A decisão parcial de mérito não pode ser modificada senão em decorrência do recurso que a impugna.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) No que se refere à execução no processo civil, julgue os itens que se seguem:
I. Em ação de execução hipotecária, o credor hipotecário pode requerer a adjudicação do imóvel penhorado pelo valor constante do laudo de avaliação, mas desde que tenha havido hasta pública sem interessados.
II. É admissível o uso da técnica executiva de desconto em folha de dívida de natureza alimentar ainda que haja anterior penhora de bens do devedor.
III. Em caso de indeferimento da petição inicial seguida de interposição de apelação e a integração do executado à relação processual, mediante a constituição de advogado e apresentação de contrarrazões, uma vez confirmada a sentença extintiva do processo, é cabível o arbitramento de honorários em prol do advogado do vencedor.
São corretos os itens:

 

(Emagis) Relativamente aos embargos de terceiro, considerada a disciplina do novo CPC, avalie as seguintes assertivas.
I – Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
II – O prazo para apresentação de embargos de terceiro tem natureza processual e deve ser contado em dias úteis.
III – É admissível a formulação de reconvenção em resposta aos embargos de terceiro, inclusive para o propósito de veicular pedido típico de ação pauliana, nas hipóteses de fraude contra credores.
Há erro:

 

(EMAGIS) A respeito das providências processuais que podem ser tomadas pela parte autora de processo cujos autos foram acidentalmente extraviados ou destruídos, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito do conceito de sentença no CPC/2015 (artigo 203), marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre as hipóteses de extinção da fase de cumprimento de sentença e também sobre as hipóteses de extinção do processo de execução, considerada a disciplina do CPC/2015, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito do recurso cabível contra ato judicial que decide a impugnação ao cumprimento de sentença, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da satisfação do requisito temporal da posse para que o possuidor adquira a propriedade por usucapião, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a interrupção do prazo da prescrição aquisitiva na ação de usucapião, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a conformação penal da conduta daquele que mantem estabelecimento em que haja mercancia sexual (‘casa de prostituição’), avalie as assertivas que seguem.
I – Não foi revogado o tipo penal correlato pela Lei 12.015/2009.
II – Com a Lei 12.015/2009, não mais basta, para configuração de crime, a manutenção da casa de prostituição.
III – Com a Lei 12.015/2009, tornou-se imprescindível, para a configuração do crime, o intuito de lucro do agente.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) A respeito da interpretação que o Direito Penal faz da prostituição e das condutas a ela relacionadas, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre crimes cometidos contra a Administração Pública, julgue os itens que se seguem:
I. É atípica a conduta de agente público que procede à prévia correção quanto aos aspectos gramatical, estilístico e técnico das impugnações administrativas, não configurando o crime de advocacia administrativa perante a Administração Fazendária.
II. Configura o crime de desobediência (art. 330 do CP) a conduta de Defensor Público Geral que deixa de atender à requisição judicial de nomeação de defensor público para atuar em determinada ação penal.
III. O delito de advocacia administrativa não admite o particular como participe, já que se trata de delito de mão própria.
São incorretos os itens:

 

(EMAGIS) A propósito da aplicação ao crime de furto de energia elétrica do pagamento integral da dívida como causa de extinção da punibilidade, tomada esta causa na definição legal aplicável aos crimes tributários, observada a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere que, em execução civil, seja aplicada como medida executiva atípica a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado, manifestando ele a intenção de impugnar o meio de coerção.
A propósito, observada a compreensão do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a adequação do habeas corpus para impugnar decisão judicial que determinou a retenção de passaporte, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere aos entendimentos do STJ sobre a prova no processo penal, julgue os itens que se seguem:
I. É cabível recurso em sentido estrito para impugnar decisão que indefere produção antecipada de prova, nas hipóteses do art. 366 do CPP.
II. É possível aplicar a analogia entre o instituto da interceptação telefônica e o espelhamento, por meio do Whatsapp Web, das conversas realizadas pelo aplicativo Whatsapp.
III. Não se admite a pronúncia de acusado fundada exclusivamente em elementos informativos obtidos na fase inquisitorial.
São corretos os itens:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Considere ação de reintegração de posse ajuizada por proprietário em defesa de sua posse indireta contra possuidor direto de seu imóvel, que ali já se encontra há bastante tempo.
A propósito, avalie as assertivas que seguem.
I – A ação possessória em questão não necessariamente terá efeito interruptivo da prescrição aquisitiva da propriedade por usucapião pelo possuidor direto.
II – Caso a possessória tenha seu mérito julgado, ainda que pela improcedência, conservará ela efeito interruptivo do prazo de prescrição da aquisição da propriedade por usucapião pelo possuidor direto.
III – Caso a possessória não tenha seu mérito julgado, não terá ela efeito interruptivo do prazo de prescrição da aquisição da propriedade por usucapião pelo possuidor direto.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre a Lei 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, avalie as assertivas que seguem.
I – Excepciona expressamente de sua abrangência os integrantes das Procuradorias dos Estados.
II – Inclui expressamente sob sua abrangência, sem prejuízo do regime próprio a que se subordinam, os integrantes da Advocacia Geral da União.
III – Proíbe implicitamente a denominação de advogado àquele não inscrito na OAB.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) A respeito da LC 80/1994, no que traz normas gerais para organização da Defensoria Pública, e também a propósito de sua compatibilização com a Lei 8.906/1994, avalie as assertivas que seguem.
I – A LC 80/1994 dispensa os defensores públicos de apresentarem procuração para postular em juízo.
II – Embora não necessite de procuração, o defensor público somente tem capacidade postulatória se estiver inscrito na OAB.
III – Caso o defensor público da União seja removido para Estado diverso da federação, deve, para conservar sua capacidade postulatória, providenciar sua inscrição suplementar na OAB.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Ainda sobre a conformação penal da conduta daquele que mantem estabelecimento em que haja mercancia sexual, avalie as assertivas que seguem.
I – Antes da vigência da Lei 12.015/2009, o STJ considerava subsumida a conduta daqueles que mantém motéis.
II – Para o STJ, no caso de menores, é necessário, para que se considere existente ‘exploração sexual’, haja conduta do agente que tenha tolhido a liberdade de escolha da vítima.
III – Com a vigência da Lei 12.015/2009, o sujeito passivo do crime passa a ser a coletividade e a objetividade jurídica passa a ser a moralidade pública.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Relativamente à Seguridade Social, julgue os itens abaixo.
I – Segundo o STJ, a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento.
II – Em se tratando ação na qual é postulada a concessão de benefício assistencial de prestação continuada (CRFB, art. 203, V e art. 20 da Lei 8.742/93), o falecimento da parte autora implica a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a natureza personalíssima da prestação assistencial em mira.
III – A renda a ser considerada para a concessão do auxílio-reclusão é a dos dependentes do segurado recolhido à prisão.
Estão corretos somente os itens:

 

PGE/PGM - Rodada 08.2019

O Secretário da Fazenda Estadual pretende se reunir com o Governador para discutir questões atinentes à política econômica estadual. Dentre os tópicos a serem tratados, consta a possibilidade da instituição de benefícios fiscais atinentes ao ICMS. Desse modo, antes da referida reunião, o Secretário da Fazenda envia à Procuradoria do Estado consulta acerca da viabilidade jurídica da instituição de tais benefícios fiscais, formulando os seguintes questionamentos:

a) Quais as condições para concessão de benefícios fiscais atinentes ao ICMS?

b) Qual a natureza jurídica do convênio previsto na LC 24/75?

c) A posterior revogação do benefício implica em aumento do tributo?

d) Procede a eventual alegação de município localizado no território do Estado de que a isenção, com a efetiva renúncia de receita pelo Estado, irá causar impacto na arrecadação municipal e que, desse modo, o Estado deveria compensar o repasse a menor?

Na condição de Procurador do Estado, responda à consulta formulada.

 

Discursivas - Rodada 08.2019 - Questão 1

A sociedade empresária Quid Juris Ltda. impetrou mandado de segurança questionando ato administrativo que implicou a cobrança de certa quantia a título de ICMS, indicando como autoridade coatora o Secretário de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte.

Distribuído o writ perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, haja vista a presença de Secretário de Estado no polo passivo da impetração (Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, art. 71, I, ‘e’), e notificada a autoridade coatora, foram prestadas informações em que se examinou o mérito da pretensão articulada, defendendo a legalidade da exação sem qualquer alegação de ilegitimidade passiva ad causam. Sem embargo, o Tribunal de Justiça houve por bem extinguir o processo sem resolução do mérito, por considerar que o Secretário de Estado não teria legitimidade para figurar como autoridade coatora.

Informada, a impetrante interpôs recurso ordinário, no qual sustenta que caberia ao Tribunal de Justiça ter aplicado a teoria da encampação, posto presentes todos os seus requisitos.

Tem razão a recorrente? Por quê? Responda fundamentadamente em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 08.2019 - Questão 2

Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, explique qual a natureza jurídica do rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil, em outras palavras, se somente é cabível agravo de instrumento nas hipóteses previstas nesse dispositivo. (Máximo 15 linhas).

Discursivas - Rodada 08.2019 - Questão 3

Teoria do discovery e o processo penal brasileiro: disserte sobre o tema em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 08.2019 - Questão 4

Fernanda e Gustavo, casados, estão em processo de adoção de Karine. Ocorre que o relacionamento amoroso dos adotantes está em crise e, durante o processo de adoção, eles resolveram se divorciar. Diante dessa narrativa, explique qual a consequência jurídica para o processo de adoção. (Máximo 15 linhas).

Discursivas - Rodada 08.2019 - Questão 4

O que é abdução internacional? (Máximo 15 linhas).

Discursivas - Rodada 08.2019

A sociedade empresária Quid Juris Ltda. impetrou mandado de segurança questionando ato administrativo que implicou a cobrança de certa quantia a título de ICMS, indicando como autoridade coatora o Secretário de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte.

Distribuído o writ perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, haja vista a presença de Secretário de Estado no polo passivo da impetração (Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, art. 71, I, ‘e’), e notificada a autoridade coatora, foram prestadas informações em que se examinou o mérito da pretensão articulada, defendendo a legalidade da exação sem qualquer alegação de ilegitimidade passiva ad causam. Sem embargo, o Tribunal de Justiça houve por bem extinguir o processo sem resolução do mérito, por considerar que o Secretário de Estado não teria legitimidade para figurar como autoridade coatora.

Informada, a impetrante interpôs recurso ordinário, no qual sustenta que caberia ao Tribunal de Justiça ter aplicado a teoria da encampação, posto presentes todos os seus requisitos.

Tem razão a recorrente? Por quê? Responda fundamentadamente em até 20 (vinte) linhas.

 

Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, explique qual a natureza jurídica do rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil, em outras palavras, se somente é cabível agravo de instrumento nas hipóteses previstas nesse dispositivo. (Máximo 15 linhas).

 

Teoria do discovery e o processo penal brasileiro: disserte sobre o tema em até 15 linhas.

 

Fernanda e Gustavo, casados, estão em processo de adoção de Karine. Ocorre que o relacionamento amoroso dos adotantes está em crise e, durante o processo de adoção, eles resolveram se divorciar. Diante dessa narrativa, explique qual a consequência jurídica para o processo de adoção. (Máximo 15 linhas).

 

O que é abdução internacional? (Máximo 15 linhas).

 

Ministério Público Estadual - Rodada 08.2019

O juízo da 6° Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina/PI julgou procedente pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, e aplicou ao adolescente ABC RAMOS a medida socioeducativa de internação, em razão de ato infracional análogo ao crime de roubo, praticado em detrimento do patrimônio da Caixa Econômica Federal, na mesma cidade. Na sentença, o juízo determinou o imediato cumprimento da sentença, pois o adolescente tinha respondido ao processo internado provisoriamente na Casa de Apoio ao Menor Infrator de Teresina (CASAMITE).

A defesa do adolescente ajuizou recurso tempestivo, sustentando as seguintes teses: 1) que o processo é nulo, já que o Ministério Público não seguiu o procedimento previsto em lei, pois deixou de realizar a oitiva informal do adolescente, antes de ajuizar a representação; 2) que o processo é nulo, pois os pais do adolescente não compareceram na audiência de apresentação, embora intimados, o que deveria acarretar na suspensão do processo e não na nomeação de curador especial, como fez o excelentíssimo magistrado; 3) que o processo é nulo, por violação ao princípio constitucional do juiz natural, pois a competência é da Justiça Federal; 4) que a sentença é parcialmente nula, pois o juiz não poderia determinar a imediata internação do adolescente, sob pena de violar o princípio constitucional da presunção de inocência.

O juízo, diante da interposição do recurso e nos termos do art. 198, VII do ECA, manteve a sentença por seus próprios fundamentos, aduzindo que as teses defensivas foram enfrentadas na decisão. A seguir, abriu vistas ao Ministério Público.

Na condição de promotor(a) de justiça que oficia nos autos, confeccione a peça processual cabível. O relatório está dispensado.

 

Discursivas - Rodada 07.2019 - Questão 1

Explique a teoria do Estado de Coisas Inconstitucionais (máximo 20 linhas).

Discursivas - Rodada 07.2019 - Questão 2

Genaro Embargador sempre foi um cara durão, de pavio curto, como falavam seus amigos de infância.

Certo dia, enquanto retornava do seu local de trabalho sendo conduzido, em carro oficial, por um agente de segurança do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, enfureceu-se com o sujeito que dirigia o carro que vinha atrás e insistia em buzinar. Baixou o vidro, desferiu-lhe impropérios e o sujeito não deixou por menos: saiu do veículo, devolveu-lhe as gentilezas verbais e o chamou para a briga. Genaro não titubeou: saiu do veículo e, valendo-se das avançadas técnicas de jiu-jitsu que veio aprendendo nos últimos anos, imobilizou o seu desafeto. Não satisfeito, e completamente fora de controle, socou-lhe inúmeras vezes no rosto de forma feroz até que outros motoristas conseguissem detê-lo. O resultado: nariz e mandíbula quebrados, cortes profundos nos dois supercilhos e 3 (três) dentes a menos na boca da vítima.

O fato, claro, foi também ferozmente alardeado na imprensa local, regional e nacional: também pudera, Genaro ocupa o cargo de Desembargador de Justiça, de quem não se espera, logicamente, esse tipo de atitude.

Diante do caso narrado, indaga-se: de quem é a competência para processá-lo e julgá-lo em eventual denúncia pelo crime de lesão corporal?

Responda fundamentamente em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 07.2019 - Questão 3

Execução invertida e Fazenda Pública: conceito, fundamento e cabimento. Disserte sobre o tema em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 07.2019 - Questão 4

É possível que o transgênero altere seu nome e o gênero no assento de registro civil mesmo que não faça a cirurgia de transgenitalização? Caso queira submeter-se à cirurgia, necessita de autorização judicial? Esclareça o conceito de transgênero e responda às duas perguntas de maneira fundamentada, em até 12 linhas, especialmente em vista da Opinião Consultiva 24/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, segundo a qual os Estados (países) têm a possibilidade de decidir qual é o procedimento que será adotado para a retificação do sexo ou nos registros e documentos.

Discursivas - Rodada 07.2019 - Questão 4

Benefícios previdenciários recebidos indevidamente podem ser inscritos em dívida ativa? Responda em até 10 linhas mediante fundamentação consistente.

Discursivas - Rodada 07.2019

Explique a teoria do Estado de Coisas Inconstitucionais (máximo 20 linhas).

 

Genaro Embargador sempre foi um cara durão, de pavio curto, como falavam seus amigos de infância.

Certo dia, enquanto retornava do seu local de trabalho sendo conduzido, em carro oficial, por um agente de segurança do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, enfureceu-se com o sujeito que dirigia o carro que vinha atrás e insistia em buzinar. Baixou o vidro, desferiu-lhe impropérios e o sujeito não deixou por menos: saiu do veículo, devolveu-lhe as gentilezas verbais e o chamou para a briga. Genaro não titubeou: saiu do veículo e, valendo-se das avançadas técnicas de jiu-jitsu que veio aprendendo nos últimos anos, imobilizou o seu desafeto. Não satisfeito, e completamente fora de controle, socou-lhe inúmeras vezes no rosto de forma feroz até que outros motoristas conseguissem detê-lo. O resultado: nariz e mandíbula quebrados, cortes profundos nos dois supercilhos e 3 (três) dentes a menos na boca da vítima.

O fato, claro, foi também ferozmente alardeado na imprensa local, regional e nacional: também pudera, Genaro ocupa o cargo de Desembargador de Justiça, de quem não se espera, logicamente, esse tipo de atitude.

Diante do caso narrado, indaga-se: de quem é a competência para processá-lo e julgá-lo em eventual denúncia pelo crime de lesão corporal?

Responda fundamentamente em até 20 (vinte) linhas.

 

Execução invertida e Fazenda Pública: conceito, fundamento e cabimento. Disserte sobre o tema em até quinze linhas.

 

É possível que o transgênero altere seu nome e o gênero no assento de registro civil mesmo que não faça a cirurgia de transgenitalização? Caso queira submeter-se à cirurgia, necessita de autorização judicial? Esclareça o conceito de transgênero e responda às duas perguntas de maneira fundamentada, em até 12 linhas, especialmente em vista da Opinião Consultiva 24/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, segundo a qual os Estados (países) têm a possibilidade de decidir qual é o procedimento que será adotado para a retificação do sexo ou nos registros e documentos.

 

Benefícios previdenciários recebidos indevidamente podem ser inscritos em dívida ativa? Responda em até 10 linhas mediante fundamentação consistente.

 

Sentença Estadual - Rodada 07.2019

Trata-se de ação popular ajuizada por José da Costa, cidadão e eleitor, condição devidamente comprovada nos autos, e Associação dos Cidadãos Araguainenses, sociedade civil, sem fins lucrativos, constituída há mais de cinco anos, que inclui entre as suas finalidades a proteção do patrimônio público do Bairro Povo Feliz, Cidade de Araguaína/TO, contra desapropriação amigável promovida pela COSAE, a empresa pública responsável pelos serviços de abastecimento de águas e tratamento de esgotos no referido município.

Investem os autores contra acordo, firmado nos autos de processo administrativo, entre a empresa pública que promove a desapropriação e o proprietário do imóvel, Jerônimo Mendes. Pelo acordo, ficou estabelecido que o proprietário do imóvel receberia, como pagamento da indenização expropriatória, bens dominicais da COSAE.

Alegam os autores que o acordo firmado é inválido, porque houve desvio de finalidade, visto que, no decreto expropriatório, indica-se que o imóvel objeto da desapropriação seria utilizado para a construção da nova sede da empresa pública que promove a desapropriação; mas, no acordo firmado, o que se prescreveu foi a edificação no imóvel de nova estação de tratamento de águas. Além disso, sustentam os autores que a dação em pagamento que se pretende fazer não encontra amparo na legislação vigente. Alegam ainda que falta ao decreto expropriatório prévia e necessária autorização legislativa da Câmara Municipal para editá-lo. Dizem que as desapropriações somente podem ser feitas por pessoa jurídica de direito público e, por isso, falta à COSAE competência para fazê-las, não obstante tenha ela firmado com o Município contrato autorizativo para promover a desapropriação. Asseveram que o bem expropriado foi avaliado por preço superior ao de mercado. Por fim, sustentam que por todas essas razões há lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa.

Requerem os autores 1) seja declarada a nulidade do acordo firmado, bem como 2) sejam condenados os réus em perdas e danos.

Deferida liminar para o fim de impedir o pagamento da indenização por parte da COSAE e a transferência da posse do imóvel objeto da desapropriação, bem como para impedir a lavratura e o registro de escritura pública na qual se irá formalizar solenemente o acordo. Foi determinada a citação dos réus indicados na inicial, quais sejam a) a empresa que promove a desapropriação, b) seu presidente e c) o expropriado, Jerônimo Mendes.

Em defesa, preliminarmente, a empresa pública que promove a desapropriação alega 1) a ilegitimidade ativa da Associação dos Cidadãos Araguainenses e 2) a impossibilidade jurídica dos pedidos, já que, tendo se consumada a desapropriação com a edição do decreto expropriatório, a anulação dela já não se faz mais possível.

No mérito, apesar de reconhecer que a destinação que se pretende dar ao imóvel pelo acordo (edificação de nova estação de tratamento de águas) é diversa daquela prevista no decreto (construção de nova sede da empresa), alega que tal fato não caracteriza desvio de finalidade. Afirma, por outro lado, que, apesar de reconhecer que pretende dar alguns de seus bens dominicais em pagamento da indenização expropriatória, tal dação é válida. Argumenta que, apesar de reconhecer a ausência de prévia autorização legislativa para expedição do decreto expropriatório, não houve ofensa ao ordenamento jurídico, sendo válidos o decreto e o acordo impugnado. Alega ainda que, apesar de ser pessoa jurídica de direito privado, tem competência para promover a desapropriação. Assevera que o bem expropriado foi avaliado pelo preço de mercado. Por fim, diz que não houve lesão ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.

O presidente da COSAE, por sua vez, sustenta ser parte ilegítima para a causa, uma vez que, segundo a própria inicial, figura como réu tão somente porque era o presidente da empresa quando fora firmado o acordo (e ainda o é), não lhe tendo sido atribuída pela inicial a prática pessoal de qualquer ato ou mesmo culpa in eligendo ou vigilando. No mérito, repete os argumentos da COSAE.

O expropriado, ao contestar, sustenta que há coisa julgada que impede o exame da matéria, uma vez que as contas da COSAE do exercício em que fora firmado o acordo já foram aprovadas pelo Tribunal de Contas. No mérito, sustenta as mesmas razões apresentadas pela empresa pública.

Intimados os autores para que se pronunciassem sobre as preliminares arguidas, asseveraram que, congregando cidadãos há mais de cinco anos, pode a associação-autora figurar no pólo ativo da demanda; que a desapropriação não se consumou, uma vez que não houve a transferência do imóvel, razão pela qual o pedido não é juridicamente impossível; que, apesar de reconhecerem que o presidente da COSAE não realizou qualquer ato, nem lhe ter sido atribuída culpa in eligendo ou vigilando, sua legitimidade passiva decorre do simples fato de ser presidente da empresa; que, apesar de reconhecerem que o Tribunal de Contas aprovou as constas da COSAE, tal aprovação não impede o ajuizamento desta ação popular.

Publicado o despacho facultando às partes produzir provas, autores e réus requereram exclusivamente a produção de prova pericial. Realizada essa prova, o perito asseverou que o bem expropriado foi avaliado pelo valor de mercado.

Aberta vista para alegações finais, os autores se reportaram à inicial, e os réus se reportaram às respectivas contestações.

Parecer do Ministério Público às folhas...

As preliminares não foram apreciadas por ocasião do despacho saneador.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões materiais e processuais pertinentes, sem acrescentar qualquer fato novo. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Objetivas - Rodada 07.2019

(Emagis) No que se refere à competência legislativa dos entes federativos, julgue os itens que se seguem:
I. Os estados, na forma da jurisprudência do STF não podem legislar sobre o corte dos serviços de fornecimento de água e luz, já que os temas dizem respeito a direito civil, pois tratam de contrato.
II. Os crimes de responsabilidade, por não serem exatamente crimes, podem ser previstos em legislação estadual o que estáde acordo coma jurisprudência cristalizada do STF.
III. Lei estadual que impõe a prestação de serviço de segurança em estacionamento a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é constitucional, na medida em que trata do tema direito do consumidor.
São corretos os itens:

 

(EMAGIS) Sobre a compatibilidade com a Constituição Federal das normas de direito processual veiculadas pelo Supremo Tribunal Federal em seu Regimento Interno, observada a jurisprudência do próprio STF, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A propósito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), observados o regramento legal e também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere lei municipal que proíba o trânsito de veículos carregados com animais vivos no âmbito territorial urbano do município.
Sobre a compatibilidade de tal lei com a Constituição Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Apenas se vertida em lei complementar municipal a lei será válida.
II – A lei é formalmente inconstitucional por invadir a competência legislativa da União.
III – A lei é materialmente inconstitucional por fazer ponderação desproporcional das normas constitucionais em conflito.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Relativamente à intervenção do Estado na propriedade, julgue os itens abaixo.
I – Segundo o STJ, a pretensão reparatória do esvaziamento do conteúdo econômico da propriedade decorrente de limitações administrativas prescreve em cinco anos, e não no prazo legal correspondente à usucapião extraordinária.
II – Recente alteração legislativa extinguiu o direito de preferência, ao Poder Público, na alienação judicial dos bens tombados.
III – Na desapropriação para instituir servidão administrativa não são devidos juros compensatórios.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o controle da Administração Pública, inclusive os mecanismos processualmente destinados a tanto, analise as seguintes proposições.
I – A Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios, ainda que através de Emenda à Constituição do respectivo Estado cujo processo de elaboração tenha sido deflagrado por deputados estaduais.
II – Para fins de impetração de mandado de segurança, pode-se afirmar que direito líquido e certo é aquele que é manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração. Trata-se de conceito eminentemente processual.
III – A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
Há erro:

 

(EMAGIS) A respeito do poder disciplinar da Administração Pública, avalie as assertivas que seguem.
I – Ainda que o servidor do Poder Executivo seja cedido ao Poder Legislativo, conserva seu órgão de origem sobre ele o Poder Disciplinar.
II – Quando o servidor é cedido para Poder diverso, sua demissão depende de ato de competência privativa de seu superior hierárquico no órgão cessionário.
III – A cessão do servidor não rompe seu vínculo funcional com o órgão cedente.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre concurso público, julgue os itens que se seguem:
I. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obtenção de prestações trabalhistas, nas hipóteses em que o trabalhador foi admitido na administração pública pelo regime celetista, antes da Constituição Federal de 1988 e sem concurso público.
II. Mesmo sob a Constituição de 1988, não havendo concurso público na admissão, mas considerando que o agente público teria sido admitido por processo seletivo  para um outro cargo temporário, mas esteve sempre em tredestinação, isto por mais de vinte anos,  exercendo as funções sob cargo diverso, é possível falar em ascensão funcional.
III. A contratação de servidores temporários ou o emprego de servidores comissionados, terceirizados ou estagiários, por si sós, caracterizam preterição na convocação e na nomeação de candidatos advindos de concurso público, autorizam, por tanto, na forma da jurisprudência do STJ,  a conclusão de que tenham automaticamente surgido vagas correlatas no quadro efetivo, a ensejar o chamamento de candidatos aprovados em cadastro de reserva ou fora do número de vagas previstas no edital.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Quanto à reconvenção, considerada a regência do novo CPC, aquilate as assertivas articuladas abaixo.
I – Não é necessária a indicação do valor da causa na reconvenção.
II – Não se admite que o réu ofereça reconvenção sem que apresente contestação ao pedido inicial, uma vez que, na sistemática do novo CPC, a reconvenção deve ser apresentada precisamente no bojo da peça contestatória.
III – Deve o juiz determinar a emenda também na reconvenção, possibilitando ao reconvinte, a fim de evitar a sua rejeição prematura, corrigir defeitos e/ou irregularidades.
Estão incorretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre a contestação, considerada a disciplina do novo CPC, bem como acerca dos reflexos dessa disciplina no rito do mandado de segurança, avalie as seguintes afirmações e aponte a alternativa apropriada.
I – Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
II – Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 10 (dez) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
III – Aplica-se o art. 339 do CPC (“Art. 339.  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.”) à autoridade coatora indicada na inicial do mandado de segurança e à pessoa jurídica que compõe o polo passivo.

 

(Emagis) No que se refere aos recursos no processo civil atual, tanto com atenção ao que dispõe a lei como em relação à jurisprudência do STJ, julgue os itens que se seguem:
I. No novo regramento do CPC o recurso de apelação, via de regra, não tem efeito suspensivo, sendo sempre necessária a manifestação do relator do recurso para conferir o efeito em questão.
II. O Agravo de instrumento, via de regra, não tem efeito suspensivo, mas referido efeito pode ser conferido pelo relator, a pedido da parte interessada desde que demonstrados os requisitos próprios das tutelas de urgência. 
III. Conforme recente decisão do STJ, o rol do art. 1.015 do CPC (que trata das hipóteses em que é cabível o agravo de instrumento) é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
São corretos os itens:

 

(EMAGIS) Sabe-se que as seguradoras necessitam, por imposição normativa, de corretores de seguro para venderem seus produtos no mercado aos segurados, sendo que, pelo serviço de corretagem, são referidos corretores remunerados.
A propósito da incidência de contribuição previdenciária sobre a comissão paga aos corretores de seguro, em consonância com a situação fática acima narrada e observando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a cláusula de reserva de plenário, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da legitimidade ativa da Defensoria Pública na Ação Civil Pública, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A propósito das pertenças no regramento do Código Civil de 2002, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere que, em decorrência de inadimplência em contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, o veículo financiado seja regularmente reintegrado na posse do banco credor fiduciário, sendo consolidada a propriedade em favor deste.
A propósito, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito do condomínio edilício, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere que, por defeito da construção imputável à construtora vendedora, seja rescindido contrato de compra e venda celebrado com o adquirente da unidade imobiliária. Tenha presente ainda que referido adquirente tenha chegado a morar no imóvel por certo período e que, por força da rescisão, tenha o direito de reaver, com as atualizações devidas, os valores pagos à construtora pela aquisição.
A propósito, em consonância com a jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem. 
I – Ainda que a rescisão se tenha dado por culpa da construtora, o adquirente é obrigado a pagar aluguéis referentes ao período em que ocupou o imóvel.
II – O valor dos alugueis devidos pelo adquirente pode ser descontado daquele valor que lhe será devolvido pela construtora.
III – Caso a multa por inadimplência tenha sido contratada apenas para mora do adquirente, não pode ser condenada a construtora a aplicar tal multa sobre os valores que devolverá ao adquirente. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS) Considere que o consumidor, em ‘stand’ de vendas instalado no local em que será edificado condomínio residencial, adquira, através de corretor contratado pela incorporadora, unidade imobiliária.
A propósito do contrato de corretagem, tanto sob a ótica do Código Civil quando sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, à luz das respectivas interpretações consagradas na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito do crime de injúria, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à dosimetria da pena, julgue os itens que se seguem:
I. Não é possível a utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social.
II. Em observância ao critério trifásico da dosimetria da pena estabelecido no art. 68 do Código Penal - CP, é possível a compensação entre institutos de fases distintas. Desde que o resultado seja um real benefício ao réu.
III. Entende-se como suficiente à fundamentação concreta da elevação da pena na terceira fase para o roubo circunstanciado a enumeração do número de majorantes em que teria incidido o condenado.
São incorretos os itens:

 

(EMAGIS) Considere que menor pratique ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 157 do Código Penal, sobrevindo, após o fato, sua maioridade penal.
A propósito, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A propósito da progressão de regime do condenado por crime hediondo, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito de recente habeas corpus coletivo (HC 143.641) concedido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal impondo severas restrições à prisão preventiva de mulheres, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere às nulidades no processo penal e à competência, julgue os itens que se seguem:
I. O Superior Tribunal de Justiça é o tribunal competente para o julgamento nas hipóteses em que, não fosse a prerrogativa de foro (art. 105, I, da Constituição Federal), o desembargador acusado houvesse de responder à ação penal perante juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal.
II. As nulidades surgidas no curso da investigação preliminar não atingem a ação penal dela decorrente.
III. A ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre os atos do processo gera, via de regra, a sua nulidade.  É o que se dá com a falta de intimação no que se refere à data da sessão de julgamento. E para esta hipótese não há possibilidade de preclusão temporal. Pode o vício ser alegado a qualquer tempo. 
São corretos os itens:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre  o atendimento pelo locatário do requisito da “prova da quitação dos impostos e taxas que incidiram sobre o imóvel e cujo pagamento lhe incumbia” para ajuizamento da ação renovatória da locação de imóvel não residencial, avalie as assertivas que seguem.
I – Pacificou-se a jurisprudência do STJ no sentido de que a inicial desacompanhada da documentação supra deve ser indeferida de plano.
II – Pacificou-se a jurisprudência do STJ no sentido da imprestabilidade da prova de parcelamento do débito fiscal para atendimento da exigência em questão.
III –  Pacificou-se a jurisprudência do STJ no sentido de que o requisito temporal da quitação prévia ao ajuizamento da renovatória é imprescindível para atendimento da exigência em questão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre  a prescrição na ação de indenização por ato ilícito, observada a disciplina do Código Civil em sua leitura feita pelo STJ, avalie as assertivas que seguem. 
I –Tem por termo inicial a data de ciência pelo credor do fato ensejador do dano indenizável.
II – Tratando-se de apropriação indevida de valores por advogado, com pagamento a menor ao cliente, a pretensão indenizatória deste começa a prescrever quando veio a ter ciência que o recebimento fora a menor, não na data do pagamento correspondente a este. 
III –  Aplica-se a teoria segundo a qual “contra non valentem agere nulla currit praescriptio”.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) Sobre  a comissão a ser paga ao corretor que faz a intermediação entre o consumidor e a incorporadora em contrato de compra e venda de imóvel, avalie as assertivas que seguem.
I – Ainda que se trate de aquisição vinculada ao programa ‘Minha Casa Minha Vida’, o consumidor pode ser obrigado ao pagamento.
II – É válida cláusula contratual que, de forma clara, destaca a comissão do preço de venda e afeta o pagamento daquela ao comprador.
III –  Caso o comprador tenha capacidade financeira inferior à do vendedor, não pode ser contratualmente obrigado a pagar a comissão do corretor.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(EMAGIS/BÔNUS) A respeito do dever de informação adequada sobre produtos e serviços imposto ao fornecedor pelo Código de Defesa do Consumidor, avalie as assertivas que seguem.
I – Rechaça a regra ‘caveat praebitor’.
II – Adota a regra ‘caveat emptor’.
III –  Mera redação do instrumento contratual obscura quanto a seu sentido e alcance não afeta, segundo o CDC, a eficácia do pacto.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Com base na Lei das Eleições (Lei 9.504/97), julgue os itens abaixo.
I – Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
II – Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
III – A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.
Estão incorretos somente os itens:

 

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