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PGE/PGM - Rodada 01.2019

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Sentença Estadual - Rodada 01.2019

PGE/PGM - Rodada 03.2019

Acolhendo pedido de tutela de urgência liminar, o Juiz de Direito da Comarca da Capital do Estado X ordenou fosse aplicada a todos os soldos dos policiais militares do Estado a variação observada no soldo dos Tenentes PM conforme observado no Anexo I da Lei 2.001/2018, único soldo dos ali mencionados que sofreu variação no exercício. O argumento foi o de que a norma implicou em revisão geral de vencimentos dos servidores militares, não aplicada aos demais PM, resultando em violação do art. 37, X, da CF. O perigo da demora derivou de a remuneração percebida ter caráter alimentar.

Promova a medida judicial cabível tendo em mente que o orçamento vigente não contempla dotação orçamentária suficiente para efetuar tais pagamentos bem como que esta - a Lei 2.001/2018 - foi a única norma que versou sobre o tema no exercício citado.

 

Sentença Estadual - Rodada 03.2019

NESTA SEMANA, ENFRENTAREMOS A PROVA DE SENTENÇA CÍVEL DO XLVII CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

“A empresa brasileira XYZ propôs ação de indenização em face da empresa estrangeira LMN e da empresa nacional DDD alegando, em síntese, o seguinte.

A autora, que tem por objeto social a produção de eventos, iniciou negociações com a primeira ré, por seu representante, para tratar da produção de vários shows no Brasil de cantora pop norte-americana mundialmente conhecida.

Ao longo de aproximadamente um ano foram trocados diversos e-mails, através dos quais representantes da autora e da primeira ré discutiram vários detalhes relativos à produção dos shows da cantora.

A primeira ré chegou a indicar para a autora que ela seria a sua representante oficial no Brasil para tratar junto a terceiros de tudo o que fosse necessário para a produção dos shows.

Sucede que, a menos de três meses da época em que seriam realizados os shows, a primeira ré simplesmente interrompeu as tratativas com a empresa autora, deixando de responder aos e-mails.

Pouco tempo depois de cessada a correspondência entre as duas empresas, a autora descobriu que fora contratada a segunda ré, a empresa brasileira DDD, para a produção dos shows, que acabaram sendo realizados nas datas previstas, com grande sucesso de público.

A autora descobriu que o fim das tratativas se deu porque o sócio da autora que estava diretamente à frente da negociação, até se desligar unilateralmente da sociedade, acertou com a segunda ré de levar o negócio para ela.

Alega a autora que em razão do rompimento abrupto das tratativas com a primeira ré sofreu prejuízos decorrentes de gastos que, de boa-fé e com a legítima expectativa de que iria ser a produtora dos shows, realizou com a pré-produção, tais como a prospecção de locais para a realização dos espetáculos, contratação de terceiros prestadores de serviços indispensáveis, compra e aluguel de equipamentos, etc.

Aduziu que a primeira ré agiu de má-fé ao interromper as tratativas e contratar a segunda, que também agiu deslealmente ao se valer das informações e dos contatos do antigo sócio da autora.

Por isso, faz jus a lucros cessantes, correspondentes ao que deixou de receber com a realização dos shows que fora procurada para produzir.

Argumentou, também, que faz jus à indenização pela perda de uma chance, uma vez que, em razão de ter-lhe sido assegurado que produziria os shows da artista norte-americana, abriu mão de participar de licitação pública para produção de espetáculo musical na mesma época, com artistas nacionais, patrocinado pela prefeitura, licitação essa que certamente venceria, porque já havia sido escolhida nas licitações organizadas nos três anos anteriores de que participara.

Por fim, alegou que sua reputação ficou abalada com o rompimento das tratativas, pois já se apresentara perante diversas outras empresas e fornecedores do ramo como única e exclusiva representante oficial no Brasil para a produção e realização dos shows da artista.

Pediu, por conseguinte, a condenação das rés ao pagamento das seguintes verbas: A) indenização no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), correspondentes às várias despesas e aos gastos comprovadamente realizados com a pré-produção dos shows; B) lucros cessantes na ordem de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), valor mínimo percebido pela segunda ré com a realização dos shows conforme indicado no contrato que celebrou com a primeira ré; C) ainda a título de lucros cessantes, o valor correspondente a 2% (dois por cento) da bilheteria dos shows, percentual também constante do contrato celebrado entre as rés; D) indenização de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de perda de uma chance, por não ter participado da licitação realizada pela Prefeitura; E) dano moral no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), valor igual ao dano material indicado no item A.

A primeira ré apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a impossibilidade jurídica dos pedidos formulados, considerando que se limitou a manter tratativas prévias com a autora, sem força vinculante, uma vez que não chegou a ser celebrado contrato.

No mérito, sustentou a total improcedência da demanda, refutando o argumento de que tenha o dever de indenizar a autora por não ter celebrado contrato com ela. Invocou os princípios da liberdade de contratar e da autonomia da vontade. Por força do princípio da eventualidade, impugnou especificadamente as diversas verbas pleiteadas.

A segunda ré também contestou, arguindo, preliminarmente a sua ilegitimidade passiva, por não manter nenhuma relação jurídica com a autora e por nunca ter participado das tratativas entre ela e a primeira ré.

No mérito, sustentou a improcedência da demanda, argumentando que não praticou nenhum ato ilícito gerador de responsabilidade civil. Disse que as rés atuaram no exercício da liberdade de contratar. Ratificou, no mais, os argumentos apresentados pela primeira ré.

Com base no princípio da eventualidade, impugnou especificadamente as verbas pleiteadas, considerando-as indevidas. É o relatório. Decida”.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões processuais e materiais pertinentes, sem acrescentar qualquer fato novo. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Sentença Federal - Rodada 03.2019

Considere o enunciado abaixo como Relatório da sentença. Bom exercício!

Cuida-se de ação penal movida pelo MPF em face de CORDEIRO e CHICO, imputando-lhes a prática do(s) crime(s) previstos nos _____ (dispositivo(s) propositalmente omitido(s)), constando da denúncia:

‘Durante o ano de 2014, CORDEIRO, então prefeito do município “Y”, desviou dinheiro proveniente do FNDE para a empresa CONSTRUTORA LTDA, administrada por CHICO, mediante a realização de duas licitações concomitantes com objetos parcialmente sobrepostos, utilizando-se de interpostas pessoas e documentos contrafeitos para conferir aparência de legalidade à contratação e processo de pagamento. CORDEIRO ainda concorreu para o pagamento de serviços não executados em escolas municipais, utilizando-se o mesmo modo de atuação.

Conforme se do Inquérito Civil n.º 1421/2015, o Município “Y”, no ano de 2014, realizou os certames licitatórios n.º 2014.03.10.1 e 2014.04.16.1 com o escopo de contratar serviços de engenharia para execução de reformas em escolas pertencentes à rede municipal de ensino. A pessoa jurídica CONSTRUTORA LTDA sagrou-se vencedora dos citados procedimentos.

O Convite n.º 2014.03.10.1, autuado em 12/03/2014, teve como objeto a ‘[...] Contratação de serviços especializados para execução das obras de reforma da escola São Sebastião, localizada no Distrito de tabuleiro, e da escola do Sítio Pereiros, ambas no Município Y, conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório. [...]’ (fl. 01 - processo administrativo - Convite n.º 2014.03.10.1 - Inquérito Civil n.º 1421/2015 - mídia digital de fl. __).

Já o Convite n.º 2014.04.16.2, autuado em 18/04/2014, teve como objeto a ‘[...] Contratação de serviços de engenharia para execução das obras de reformas nas escolas E.E.F Antônio Lima, E.E.F Josefa Cavalcante, E.E.F Manoel Firmino, E.E.I.F São Sebastião e E.E.F Zumira Mendes, localizadas na Zona Rural do Município de Y, conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório. [...]’ (fl. 01 - processo administrativo - Convite n.º 2014.04.16.1 - Inquérito Civil n.º 1421/2015 - mídia digital de fl. __).

Segundo o Relatório do FNDE (fls. __), em relação às licitações, houve sobreposição do objeto licitado. De outro giro, extratos do Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado atestam o pagamento integral dos valores referentes aos procedimentos licitatórios n.º 2014.03.10.1 e 2014.04.16.1 em favor de CONSTRUTORA LTDA.

Os documentos comprobatórios dos pagamentos feitos à CONSTRUTORA pelos serviços executados referentes às licitações (notas de empenho, notas fiscais e outros documentos) encontram-se nos arquivos denominados "Processo de Pgto CV 2014.03.10.1 - Reforma Escolas" (Inquérito Civil n.º 11421/2014 - mídia digital de fl. ___) e "Processo de Pgto CV 2014.04.16.2 - Reforma Escolas" (Inquérito Civil n.º 1421/2014 - mídia digital de fl. __).

Ainda segundo o Relatório do FNDE, foram detectadas irregularidades na execução dos serviços de obras em diversas escolas da rede municipal de ensino do município “Y” em relação aos certames licitatórios em comento.

O exame dos elementos de informação colhidos através do Inquérito Civil leva à conclusão de que o réu CORDEIRO, na condição à época de prefeito do município “Y” no ano de 2014, desviou recursos públicos oriundos do FNDE.

A materialidade delitiva resta patente a partir das conclusões do Relatório do FNDE e dos documentos que instruem o Inquérito Civil n.º 1421/2014 (mídia de fl. __). Os documentos atestam que houve a sobreposição parcial do objeto licitado quanto aos Convites n.º 2014.03.10.1 e 2014.04.16.2, e que foi efetuado o pagamento referente à execução dos serviços contratados à CONSTRUTORA LTDA. Ou seja, houve em favor da aludida pessoa jurídica o pagamento em duplicidade, como se tivesse executado o serviço duas vezes, quando na verdade só o realizou uma vez. Anote-se, ainda, que entre a deflagração dos dois certames licitatórios em questão decorreu pouco mais de um mês.

Demais disso, o aludido Relatório de fiscalização/análise aponta que os serviços de obras de engenharia contratados pela municipalidade através dos Convites n.º 2014.04.16.2 e 2014.03.10.01 não foram executados em sua totalidade, muito embora tenha sido efetuado o pagamento de todos esses serviços em favor da CONSTRUTORA LTDA. Também restou consignado em dito relatório que a empresa beneficiária dos pagamentos feitos em relação aos certames licitatórios objeto da denúncia, não possuía à época dos fatos número suficiente de empregados para realização de obras de engenharia, ainda que de pequeno porte. Em razão de tudo o que circunstanciado, o órgão de controle apurou um prejuízo ao erário no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais)’.

A denúncia veio acompanhada da documentação citada (fls. __), tendo sido apresentada perante o juízo de primeiro grau, uma vez que CORDEIRO já não mais ocupava o cargo de prefeito. Ressalte-se que o MPF deixou de pedir a fixação dos danos mínimos, pois o réu, pouco tempo antes do oferecimento da denúncia, providenciou o ressarcimento ao erário da quantia apontada, inclusive com acréscimos decorrentes de multa, correção e juros. Tal fato também foi narrado na inicial, anexando-se, ainda, referido comprovante.

Recebida a inicial (fl. __). Seguindo-se rito previsto no CPP, CORDEIRO apresentou defesa onde afirmou ser inocente e que provaria tal alegação com a instrução. Já o réu CHICO não foi localizado, mesmo após diversas diligências, sendo citado por edital, mas não apresentou defesa.

Proferida decisão de não absolvição sumária do réu CORDEIRO. Na mesma oportunidade, determinou-se o desmembramento do feito em relação a CHICO, com aplicação do art. 366 do CPP.

Destaca-se da instrução oral: a) FRANCISCA (testemunha de acusação): confirmou depoimento prestado em sede policial no sentido de que, embora fosse à época Secretária Municipal de Educação, apenas assinava os documentos relativos à ordenação de despesas a mando do então prefeito (réu). Disse que CORDEIRO era quem decidia sobre as contratações e pagamentos. Que o seu papel como Secretaria seria apenas o de informar quais escolas necessitariam de reforma e de que tipo/nível; b) CARLOS (testemunha de acusação): na condição de engenheiro civil da Prefeitura, confeccionou dois orçamentos para o Município a pedido do réu, salientando que tal prática não era usual. Afirmou que fez os dois orçamentos a fim de que apenas um deles fosse escolhido para execução, sob pena de haver sobreposição de objeto licitado, o que acabou acontecendo no caso presente. Ressaltou ainda que tratava diretamente com o réu CORDEIRO quanto à contratação/execução de obras de engenharia da municipalidade à época dos fatos, tendo dito que sequer sabia quem era o Secretário de Obras; c) ANTÔNIO (testemunha de acusação): ocupava o cargo de Chefe de controle de Almoxarifado, tendo afirmado que não tinha como atribuição efetuar a fiscalização de obras em andamento, em que pese seu nome figurar no ateste das notas fiscais referentes ao pagamento dos serviços concernentes aos Convites n.º 2014.04.16.2 e 2014.04.16.3 (fls. __). A testemunha confirmou não ser a autora das assinaturas apostas nesses documentos (apresentados pelo réu na prestação de contas); d) RAIMUNDO (testemunha de defesa): afirmou que foi Secretário de Obras do Município no período, tendo acrescentado que todas as obras foram realizadas correta e integralmente.

Em seu interrogatório, o réu negou que tenha desviado os recursos apontados, bem assim que quem cuidava de toda a parte financeira dos convênios/repasses para a área de educação seria a Secretária da pasta.

Outra testemunha de defesa, ADALBERTO, residente em cidade diversa e cuja oitiva foi deprecada, não foi localizada pelo oficial de justiça, conforme endereço apresentado pela própria defesa. Apesar de ter sido concedido prazo para manifestação sobre a permanência no interesse em tal testemunha, bem assim endereço correto, os advogados constituídos deixaram transcorrer o prazo sem manifestação.

Em alegações finais, o MPF pediu a condenação de CORDEIRO, considerando provadas a materialidade e autoria.

Em sua última manifestação, argumenta a defesa: a) inépcia da inicial; b) nulidade em razão da inexistência da defesa prévia; c) nulidade por indeferimento de testemunha; d) o réu não tinha conhecimento dos supostos fatos delituosos, pois tudo ficava ao encargo da Secretária de Educação do município. Acrescentou ser pessoa simples e de baixa instrução e que, quando prefeito, só tinha conhecimento acerca do andamento das obras; e) lembrou que realizou o ressarcimento da quantia apurada como suposto dano, razão pela qual deveria ser extinta a pretensão punitiva.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 03.2019

Parta de um cenário que estejamos em ano de eleições municipais. Você, promotor de justiça designado para atuar na comarca de Juara/MT, investido em atribuição eleitoral, recebe a visita dos vereadores Fábio de Melo Flávio Cavalcante, que trazem um histórico de programa social do município, devidamente documentado. Examinando a documentação, verifica-se que há três anos o município instituiu, por lei, um programa de doação de lotes, com o desiderato de minimizar o déficit habitacional. Da lei instituidora, depreende-se apenas a área a ser objeto de doação, a finalidade do programa e a autorização legislativa para doação, sem estabelecer requisitos para inscrição no programa. A leitura do histórico de doações permite identificar que no ano em que inaugurado o programa, foram doados doze lotes, no ano seguinte, dezesseis e no presente ano, oitenta e oito.

Os vereadores afirmam que os imóveis estão sendo distribuídos aos apoiadores da campanha à reeleição do prefeito Saulo Pacheco. Apontam na relação de beneficiários, alguns servidores públicos, que, por evidente, não poderiam receber a benesse.

Saliente-se que o município conta cerca de mil e quinhentos eleitores.

Como promotor eleitoral adote a medida que entender cabível.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 03.2019

No dia 1º de agosto de 2018, na praça pública J. J. Seabra, situada no município de Ilhéus/BA, Majin Boo emitiu cheque no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e entregou ao idoso Goku, como forma de pagamento pela compra de um veículo celta, ano 2001, realizada no mesmo dia.

No momento do negócio entabulado com Goku, Majin Boo tinha ciência de que na conta corrente dele existia saldo exatamente de R$ 9.000,00 (nove mil reais), suficientes, portanto, para honrar o pagamento da cártula. Todavia, imediatamente depois de receber o veículo e entregar o cheque ao vendedor, Majin Boo foi até a agência bancária e encerrou sua única conta corrente, sacando o dinheiro existente nela.

No dia seguinte à celebração do negócio, Goku foi até à agência bancária para compensar o cheque, no entanto lhe foi informado pelo caixa que Majin Boo tinha encerrado a conta no dia anterior. Incontinenti, Goku foi até à Delegacia de Polícia de Ilhéus/BA e apresentou “notitia criminis”.

A autoridade policial instaurou inquérito policial e passou a realizar diligências no intuito de encontrar Majin Boo. Dez dias depois, os policiais conseguiram localizá-lo, o qual compareceu voluntariamente para fim de interrogatório policial.

Na Delegacia de Polícia, Majin Boo, que estava acompanhado de Defensor Público, afirmou em seu interrogatório que, cinco dias depois de ter entabulado o negócio com Goku, arrependeu-se da fraude e resolveu procurar o vendedor do carro para pagar em dinheiro o valor correspondente à compra, o que de fato foi feito.

Na ocasião, o interrogado apresentou ao Delegado recibo no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), datado de 6 de agosto de 2018, assinado por Goku e dando como quitada a dívida. Depois de seu interrogatório, Majin Boo foi liberado pela autoridade policial.

O Defensor Público que acompanhava Majin Boo solicitou formalmente à autoridade policial que encerrasse as investigações e tomasse providências no sentido de arquivar o inquérito policial. Entretanto, o Delegado indeferiu o pedido da Defensoria Pública e indiciou Majin Boo pela prática do crime de fraude no pagamento por meio de cheque majorado.

O Defensor Público impetrou “habeas corpus” perante o juízo da Vara Única da Comarca de Ilhéus/BA, buscando o trancamento do procedimento inquisitivo. Porém, o pleito foi indeferido ao fundamento de que eventual arrependimento posterior não extingue a punibilidade do agente, funcionando somente como causa de diminuição de pena, a ser observado na terceira fase de dosimetria da pena, acaso o agente seja condenado.

A Defensoria Pública foi intimada da decisão denegatória da ordem de “habeas corpus” no dia 23 de agosto de 2018 (quinta-feira). Você é o(a) defensor(a) público(a) que presta assistência jurídica a Majin Boo. Nessa condição e com base apenas nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do enunciado, redija a peça processual cabível diferente de “habeas corpus” que atenda aos interesses do assistido.

Explane todas as teses defensivas pertinentes sem lançar mão de citação direta de doutrina e de jurisprudência, tampouco de texto literal de súmulas (se for o caso, referência à existência de entendimento sumulado do STJ ou STF é aceito). Use apenas a lei sem comentários. Date a medida em seu último dia de interposição.

Boa prática!

 

Discursivas - Rodada 03.2019 - Questão 1

No curso do processo legislativo, é juridicamente possível o Congresso Nacional apresentar emendas a medidas provisórias sem que haja pertinência temática? (Máximo 15 linhas)

Discursivas - Rodada 03.2019 - Questão 2

É possível a realização de negócio jurídico processual pela Fazenda Pública? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 03.2019 - Questão 3

Inconformada com o gabarito de certa questão objetiva, Maria Persistente ingressou com ação de rito ordinário questionando ato praticado pela banca examinadora do concurso público que importou na manutenção do respectivo gabarito.

Em decisão liminar, foi-lhe atribuída a pontuação concernente à questão invectivada e, com isso, Maria passou a figurar dentro do número de vagas previstas no edital de abertura do certame, tendo sido, no seguimento, nomeada para assumir o cargo público ambicionado.

Após tomar posse no cargo, Maria permaneceu em exercício por vários anos. Valendo-se de tempo de contribuição pretérito à sua atual função e do tempo de contribuição concernente ao exercício desse novo cargo, Maria ingressou, então, com pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, a qual lhe fora concedida, porquanto atendidos todos os requisitos constitucionais e legais pertinentes, sobretudo em se considerando o somatório desses períodos contributivos.

Não obstante, após delongada tramitação processual, uma última tentativa de recurso por parte da Fazenda Pública obteve êxito junto ao Supremo Tribunal Federal, para quem o ato administrativo praticado pela banca examinadora do concurso estava legitimamente escudado na discricionariedade que lhe é outorgada. Consequentemente, seu pedido restou julgado improcedente, em acórdão que transitou em julgado.

Diante da situação narrada, indaga-se: subsiste o ato administrativo que concedeu a aposentadoria voluntária a Maria Persistente ou deve ser revisto, excluindo-se o tempo de contribuição relacionado ao exercício do último cargo público no qual se deu a jubilação?

Responda fundamentadamente em até 20 (vinte) linhas. Não crie fatos novos, atentando estritamente às informações fornecidas no enunciado.

Discursivas - Rodada 03.2019 - Questão 4

Um pedido de reconhecimento de horas extras foi julgado procedente pela Justiça do Trabalho, no bojo de uma reclamação trabalhista. O reclamante – já aposentado e beneficiário de aposentadoria paga pelo INSS e também, de modo suplementar, por entidade fechada de previdência privada – ajuizou a demanda unicamente contra seu ex-empregador. Transitada em julgado essa ação na Justiça do Trabalho, o aposentado requereu perante a entidade fechada de previdência complementar a atualização do valor de seu benefício suplementar e o pagamento retroativo da diferença, considerando o reconhecimento definitivo de horas extras. A entidade de previdência negou o requerimento. Considerando essa situação hipotética, redija um texto dissertativo que aborde as questões a seguir e fundamente suas respostas, necessariamente abordando sobre a) sobre a natureza jurídica do contrato entre o ex-empregador do aposentado e a entidade fechada de previdência complementar; b) se o aposentado desejar ingressar com uma ação para compelir a entidade fechada de previdência à complementação, perante qual juízo deverá fazê-lo; c) se o aposentado faz jus à recomposição pelo reflexos das horas extras em face da entidade fechada de previdência complementar. Lembre-se de apresentar embasamento legal e jurisprudencial.

Discursivas - Rodada 03.2019 - Questão 4

A Emenda Constitucional n.º 45/2005 incluiu no art. 109 da Constituição o seguinte: “§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”. Considerando a realidade desse instituto, disserte sobre ele abordando, necessariamente, as pontuações a seguir: 1. a natureza jurídica do instituto e os fundamentos jurídicos de sua instituição; 2. a eventual revogação tácita ou não da possibilidade de intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal para a garantia dos direitos humanos prevista no artigo 34, inciso VII, alínea ‘b’, da Constituição Federal, combinado com artigo 36, inciso III dela; 3. a apresentação das balizas jurisprudenciais brasileiras e os respectivos casos em que definidas.

Discursivas - Rodada 03.2019

No curso do processo legislativo, é juridicamente possível o Congresso Nacional apresentar emendas a medidas provisórias sem que haja pertinência temática? (Máximo 15 linhas)

 

É possível a realização de negócio jurídico processual pela Fazenda Pública? Resposta em até 15 linhas.

 

Inconformada com o gabarito de certa questão objetiva, Maria Persistente ingressou com ação de rito ordinário questionando ato praticado pela banca examinadora do concurso público que importou na manutenção do respectivo gabarito.

Em decisão liminar, foi-lhe atribuída a pontuação concernente à questão invectivada e, com isso, Maria passou a figurar dentro do número de vagas previstas no edital de abertura do certame, tendo sido, no seguimento, nomeada para assumir o cargo público ambicionado.

Após tomar posse no cargo, Maria permaneceu em exercício por vários anos. Valendo-se de tempo de contribuição pretérito à sua atual função e do tempo de contribuição concernente ao exercício desse novo cargo, Maria ingressou, então, com pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, a qual lhe fora concedida, porquanto atendidos todos os requisitos constitucionais e legais pertinentes, sobretudo em se considerando o somatório desses períodos contributivos.

Não obstante, após delongada tramitação processual, uma última tentativa de recurso por parte da Fazenda Pública obteve êxito junto ao Supremo Tribunal Federal, para quem o ato administrativo praticado pela banca examinadora do concurso estava legitimamente escudado na discricionariedade que lhe é outorgada. Consequentemente, seu pedido restou julgado improcedente, em acórdão que transitou em julgado.

Diante da situação narrada, indaga-se: subsiste o ato administrativo que concedeu a aposentadoria voluntária a Maria Persistente ou deve ser revisto, excluindo-se o tempo de contribuição relacionado ao exercício do último cargo público no qual se deu a jubilação?

Responda fundamentadamente em até 20 (vinte) linhas. Não crie fatos novos, atentando estritamente às informações fornecidas no enunciado.

 

Um pedido de reconhecimento de horas extras foi julgado procedente pela Justiça do Trabalho, no bojo de uma reclamação trabalhista. O reclamante – já aposentado e beneficiário de aposentadoria paga pelo INSS e também, de modo suplementar, por entidade fechada de previdência privada – ajuizou a demanda unicamente contra seu ex-empregador. Transitada em julgado essa ação na Justiça do Trabalho, o aposentado requereu perante a entidade fechada de previdência complementar a atualização do valor de seu benefício suplementar e o pagamento retroativo da diferença, considerando o reconhecimento definitivo de horas extras. A entidade de previdência negou o requerimento. Considerando essa situação hipotética, redija um texto dissertativo que aborde as questões a seguir e fundamente suas respostas, necessariamente abordando sobre a) sobre a natureza jurídica do contrato entre o ex-empregador do aposentado e a entidade fechada de previdência complementar; b) se o aposentado desejar ingressar com uma ação para compelir a entidade fechada de previdência à complementação, perante qual juízo deverá fazê-lo; c) se o aposentado faz jus à recomposição pelo reflexos das horas extras em face da entidade fechada de previdência complementar. Lembre-se de apresentar embasamento legal e jurisprudencial.

 

A Emenda Constitucional n.º 45/2005 incluiu no art. 109 da Constituição o seguinte: “§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”. Considerando a realidade desse instituto, disserte sobre ele abordando, necessariamente, as pontuações a seguir: 1. a natureza jurídica do instituto e os fundamentos jurídicos de sua instituição; 2. a eventual revogação tácita ou não da possibilidade de intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal para a garantia dos direitos humanos prevista no artigo 34, inciso VII, alínea ‘b’, da Constituição Federal, combinado com artigo 36, inciso III dela; 3. a apresentação das balizas jurisprudenciais brasileiras e os respectivos casos em que definidas.

 

Objetivas - Rodada 02.2019

(Emagis) No que se refere ao controle de constitucionalidade, julgue os itens que se seguem:
I. Quando houver concomitância de ações diretas de inconstitucionalidade sobre o mesmo tema legal, uma perante o tribunal de justiça local, e outra perante o STF e em face da Constituição Federal, o julgamento daquela pela procedência, ou seja, anulando a lei, sempre e em qualquer hipótese induzirá a prejudicialidade em relação à ação de controle concentrado que corre perante o Supremo. 
II. Constituição dos Estados, já que deve ser controlada pelo próprio tribunal de justiça de cada estado, não pode ser objeto de controle de constitucionalidade perante o próprio STF.
III. As súmulas vinculantes não podem ser objeto de controle direto de constitucionalidade por serem emanação de entendimento jurisprudencial baseado no ordenamento, não criam norma nova, só esclarecem interpretação de norma existente.
São corretos os itens:

 

(Emagis) Sobre o direito ao esquecimento como manifestação dos direitos fundamentais e da personalidade, observada a doutrina contemporânea, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A propósito da liberdade de informação em cotejo com o direito ao esquecimento, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da associação entre o pensamento sociológico da ‘modernidade líquida’ e os direitos fundamentais de privacidade e autonomia individual, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Em relação aos princípios do Direito Administrativo, julgue os itens abaixo.
I – O princípio da eficiência foi inserido no art. 37 da CF por meio da EC 19/1998, com o objetivo de substituir a Administração Pública burocrática pela Administração Pública gerencial.
II – Segundo o STF, a CF não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto.
III – A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a sua prática. Sem embargo, leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Em relação aos concursos públicos, analise as seguintes proposições.
I – De acordo com o STJ, em prova dissertativa de concurso público a motivação do ato avaliativo do candidato, constante do espelho de prova, deve ser apresentada anteriormente ou concomitante à divulgação do resultado, sob pena de nulidade.
II – Os candidatos em concurso público têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física quando a ausência estiver comprovadamente justificada em circunstâncias pessoais de caráter fisiológico ou de força maior.
III – É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.
Há erro:

 

(Emagis) No que se refere ao poder de polícia da Administração e às atribuições dos cargos públicos, julgue os itens que se seguem:
I. O STF entende que lei estadual pode acometer funções de representação judicial a cargos técnicos, desde que tais servidores tenham formação jurídica superior e regular inscrição na OAB.
II. A prerrogativa de fiscalizar as atividades nocivas ao meio ambiente concede ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA interesse jurídico suficiente para exercer seu poder de polícia administrativa, ainda que o bem esteja situado dentro de área cuja competência para o licenciamento seja do município ou do estado.
III. O PROCON tem competência para aplicar multa à Caixa Econômica Federal, CEF por infração às normas do Código de Defesa do Consumidor, independentemente da atuação do Banco Central do Brasil.
São corretos os itens:

 

(Emagis) Sobre os negócios processuais, considerada a disciplina trazida pelo novo CPC, julgue os itens abaixo.
I – Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, contanto que tal negócio processual seja celebrado previamente à instauração do processo.
II – De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, sem que tal calendário implique a dispensa da intimação das partes para a prática de atos processuais ou audiências nele previstos.
III – Os entes despersonalizados podem celebrar negócios jurídicos processuais.
Estão incorretos somente os itens:

 

(Emagis) Ainda no que tange aos negócios processuais sob a ótica do processo civil, aquilate as assertivas abaixo e indique a alternativa apropriada.
I – Pode o juiz, mesmo de ofício, controlar a validade das convenções feitas pelas partes em torno dos respectivos ônus processuais (das partes), recusando-lhes aplicação, por exemplo, quando alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
II – A intervenção do Ministério Público no processo inviabiliza a celebração de negócios processuais, uma vez que se estará diante de interesse indisponíveis.
III – Em se cuidando de recuperação judicial, não se admite a celebração de negócio processual que fixe calendário próprio para a prática dos atos processuais.

 

(Emagis) Sobre os títulos executivos extrajudiciais na disciplina do CPC/2015, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre as partes no juizado especial cível, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao trânsito em julgado e à ação rescisória, julgue os itens que se seguem:
I. Qualquer lei que venha a estabelecer a necessidade de depósito prévio para a ação rescisória será inconstitucional nos termos da jurisprudência do STF, uma vez que a ação rescisória não pode ser limitada, sob pena de limitar-se o próprio acesso ao poder judiciário.
II. Não se pode alegar na impugnação da sentença a falta ou nulidade da citação. É que com o trânsito em julgado da sentença exequenda este vício vem a ser sanado por convalidação. 
III. Se a norma em que se funda sentença vier a ser declarada inconstitucional pelo STF, ainda que a sentença tenha transitado em julgado anteriormente à decisão do Supremo, ainda assim, sem a necessidade de maiores formalidades, pode-se deixar de executá-la.
São corretos os itens:

 

(Emagis) Sobre o documento particular de confissão de dívida assinado pelo devedor como título executivo extrajudicial, observada a jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – É, em regra, inexigível a assinatura das testemunhas para que o documento se considere título executivo extrajudicial.
II – Não pode, nem excepcionalmente, ser suprido o requisito da assinatura das testemunhas, sem o qual o documento não se pode considerar título executivo.
III – Caso a certeza quando à existência do documento de confissão devidamente assinado pelo devedor seja obtida por outros meios, podem excepcionalmente ser dispensadas as assinaturas das testemunhas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o cabimento do mandado de segurança contra decisão de juizado especial, observada a jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – Caso se trate apenas de controle de competência do juizado, não pode ser dirigido ao respectivo tribunal de justiça.
II – Caso se trate do mérito de decisão do juizado, não pode ser dirigido à respectiva turma recursal.
III – É peremptoriamente vedado mandado de segurança para controle de decisão de juizado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da alteração do patronímico materno no registro de nascimento do filhos, marque alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Considere a pretensão da mulher de, operada a dissolução de seu vínculo conjugal, retificar seu patronímico para que volte a corresponder a seu nome de solteira.
A propósito, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a disciplina da prescrição no Código Civil de 2002, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito do efeito suspensivo do processamento da recuperação judicial sobre as execuções que tramitam contra o devedor, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da doutrina do “lucro da intervenção”, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a relação entre “lucro da intervenção”, “punitive damage” e princípio da reparação integral, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a possibilidade jurídica de provedor de buscas na internet ser compelido a excluir dos resultados das buscas feitas pelos usuários determinado conteúdo, considerado o Marco Civil da Internet (MCI – Lei 12.965/2014), além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao trato jurisprudencial do crime de homicídio, julgue os itens que se seguem:
I. O homicídio ter sido praticado com dolo eventual ou culpa na direção de veículo automotor deve ser decidido pelo juiz da causa, sendo somente a partir da decisão pelo dolo eventual do magistrado que se procede ao rito do júri.
II. A jurisprudência do STJ se pacificou que no "racha", quando corredores de carro acabam por ocasionar a morte de terceiro, devido a choque entre veículos participantes e o da vítima, não incide a qualificadora do homicídio por motivo fútil.
III. O STJ entende que abstratamente considerando é compatível com o dolo eventual a modalidade de crime tentada, que deve ser demonstrada no caso concreto, sem a possibilidade de definições por impossibilidade apriorísticas.
São corretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a regra da incomunicabilidade dos jurados tão logo sorteados como componentes do Conselho de Sentença, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre os quesitos a serem apresentados aos jurados para decisão final do Conselho de Sentença, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre medidas cautelares e prisão preventiva no processo penal, julgue os itens que se seguem:
I. É impossível que o Juiz de primeiro grau, fundamentadamente, imponha a parlamentares municipais as medidas cautelares de afastamento de suas funções legislativas sem necessidade de remessa à casa respectiva para deliberação.
II. Inquéritos policiais e processos em andamento, embora não tenham o condão de exasperar a pena-base no momento da dosimetria da pena, são elementos aptos a demonstrar eventual reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva.
III. A fuga do distrito da culpa é fundamentação idônea a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal.
São corretos os itens:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a indenização dos lucros cessantes experimentados pelo prejudicado por ato de violação de seu direito de propriedade industrial, observada a disciplina da Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial – LPI), avalie as assertivas que seguem.
I – Admite o emprego do critério do ‘lucro da intervenção’.
II – Deve ser arbitrado pelo critério mais favorável ao autor da violação.
III – Admite o emprego do critério dos benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da suspensão das ações em decorrência do deferimento do processamento da recuperação judicial do réu, avalie as assertivas que seguem.
I – O esgotamento do prazo legal de suspensão não implica, necessariamente, no automático prosseguimento das ações suspensas.
II – A suspensão dura até o trânsito em julgado da sentença do processo de recuperação judicial. 
III – O juízo da recuperação judicial pode, casuística e fundamentadamente, estender para além do legal o prazo de suspensão para ações determinadas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública nas execuções por quantia certa de títulos judiciais contra ela ajuizadas, observado o regime jurídico da Lei 9.494/1997, avalie as assertivas que seguem. 
I – Não são, em regra, devidos os honorários nos casos em que a Fazenda Pública não embarga a execução. 
II – É constitucional do artigo 1º-D da Lei 9.494/1997.
III – Caso se trate de execução individual de sentença coletiva, a Fazenda não deverá honorários se não embargar a execução.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública nos incidentes de cumprimento de sentenças condenatórias a obrigação de pagar quantia certa contra ela apresentados, observado o regime jurídico do CPC/2015, avalie as assertivas que seguem. 
I – São, em regra, devidos os honorários nos casos em que a Fazenda Pública não impugna a execução. 
II – Alterou-se o regime do artigo 1º-D da Lei 9.494/1997.
III – Caso se trate de execução individual de sentença coletiva, a Fazenda não deverá honorários se não impugnar a execução.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Julgue os itens abaixo, relacionados ao Direito Eleitoral.
I – A União não detém legitimidade para requerer a execução de astreintes fixadas por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral.
II – Na hipótese de negativa de seguimento ao recurso especial e da consequente interposição de agravo, a parte deverá apresentar contrarrazões tanto ao agravo quanto ao recurso especial, dentro do mesmo tríduo legal.
III – É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.
Estão corretos somente os itens:

 

Ministério Público Estadual - Rodada 02.2019

Nos autos do processo n° 171345, a Vara do 2° Juizado Especial Cível da Comarca de Botelhos/MG proferiu sentença julgando procedente o pedido formulado por JAIR MOURÃO contra ODETE ROITMAN, reconhecendo a obrigação da ré em indenizar o autor no montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), por conta de danos materiais havidos em um acidente automobilístico.

Após o trânsito em julgado, o autor ajuizou pedido de cumprimento de sentença. Embora intimada, a executada não pagou o débito e nem ofereceu defesa. Assim, JAIR MOURÃO pediu a penhora “on line”, que restou infrutífera. Depois, o exequente requereu a penhora de um imóvel rural, a fim de garantir o adimplemento da obrigação. O juízo deferiu o pedido e a penhora foi averbada no registro imobiliário.

Ciente da penhora, a curadora do maior incapaz FÊNIX LOURENÇO procurou um advogado, que providenciou o ajuizamento de embargos de terceiro, com autuação em apartado aos autos principais. Na peça inicial, o embargante asseverou que detém 50 % (cinquenta por cento) da propriedade do imóvel penhorado, conforme certidão que junta nos autos. A outra parte da propriedade, consoante explica, é de sua irmã, a executada ODETE ROITMAN. Pediu, liminarmente, que não sejam realizados quaisquer atos de expropriação, até decisão final. No pedido final, requereu seja desconstituída a penhora sobre a totalidade do bem, eis que sua natureza é indivisível ou, subsidiariamente, que o ato constritivo recaia somente sobre a fração ideal pertencente à executada.

O juízo deferiu a liminar. O embargado foi citado e apresentou contestação. Em síntese, apontou que, conforme expressa previsão na Lei n° 9.099/95, o incapaz não pode postular nos Juizados Especiais Cíveis que, além disso, não detém competência para conhecer dos embargos de terceiro.

O juízo determinou a intimação do Ministério Público, para manifestação exclusivamente nos autos dos embargos de terceiro, tendo em vista a existência de interesse de incapaz. Formule-a, considerando que todos os requisitos do art. 71 do Código de Processo Civil foram atendidos. O relatório é dispensado.

 

Objetivas TJ/PR 2019 - 2ª Rodada Objetiva TJ/PR

(EMAGIS) Camila e José, noivos, decidiram passar a virada do ano na Praia do Rosa, no Paraná. No trajeto, entretanto, sofreram um assalto a mão armada, tiveram o veículo roubado e tiveram a liberdade cerceada por algumas horas, tendo sido deixados a mais de 10km do local da abordagem. O casal ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais contra a empresa que detém a concessão de operação de estrada de rodagem do Paraná.
Sobre o tema, assinale a alternativa correta, conforme a jurisprudência do STJ:

 

(EMAGIS) Sobre a responsabilidade da corretora de seguros no contrato de seguro celebrado entre a seguradora e o segurado, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I- A corretora de seguros responde pela indenização securitária solidariamente com a seguradora contratada nas hipóteses em que o segurado, ao celebrar o contrato, age sob sua orientação.
II- A corretora de seguros responde pela indenização securitária solidariamente com a seguradora contratada nas hipóteses em que ambas fizerem parte do mesmo grupo econômico.
III- A corretora de seguros responde pela indenização securitária solidariamente com a seguradora contratada nas hipóteses de mau cumprimento das obrigações contratuais ou de criação nos segurados de legítima expectativas de serem eles responsáveis pelo pagamento.
IV- A corretora de seguros responde pela indenização securitária solidariamente com a seguradora contratada nas hipóteses de comportamento culposo ou doloso por parte desta.

 

(EMAGIS): Assinale a alternativa correta acerca das obrigações solidárias:

 

(EMAGIS): Sobre a impenhorabilidade do bem de família legal, assinale a alternativa

 

(EMAGIS): Assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Alberto e Josefa foram casados por vinte anos em regime de comunhão parcial de bens. Alberto era sócio controlador de uma empresa e, vendo que seu casamento estava mal, em janeiro de 2016 começou transferir parte de seus bens à empresa controlada, de forma a diminuir o patrimônio a ser partilhado em uma eventual separação futura. O casal se separou em 2018. Sobre a situação exposta, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS): João nasceu na zona rural e foi abandonado por seu pai, José. Maria, sua mãe, era uma dedicada cozinheira na fazenda de Pedro. Ao longo dos anos, João cresceu na fazenda e foi criado por Pedro, que não tinha filhos nem esposa e teve o garoto como seu filho, acabando por registrá-lo em seu nome. Mais de vinte anos depois, João teve conhecimento de quem era seu pai biológico e buscou na Justiça o reconhecimento da paternidade biológica concomitante à socioafetiva.

Quanto aos direitos sucessórios de João diante da dupla paternidade requerida, assinale a alternativa correta conforme jurisprudência do STF fixada em sede de repercussão geral.

 

(EMAGIS): Assinale a alternativa correta considerando as alterações decorrentes na teoria das incapacidades promovida no Código Civil.:

 

(EMAGIS): Flavia e Francisco eram casados em regime de separação convencional de bens. Francisco faleceu. Aberto o inventário, o Juiz de primeiro grau excluiu Flavia da sucessão sob o argumento de que o regime de separação convencional, conforme o Código Civil, exclui os cônjuges que vivem sob o regime de separação de bens (convencional ou legal) do direito à concorrer na herança do falecido. Flávia recorreu da decisão e o TJ/PR deu provimento ao recurso, determinando sua inclusão no inventário. Joana, filha de Francisco, ingressou com recurso desta decisão ao STJ para que Flávia fosse excluída do inventário. Assinale a alternativa correta conforme entendimento do STJ acerca da situação narrada:

 

(EMAGIS): Condomínio Piazza Navona ingressa com ação de cobrança em face de Banco X (credor fiduciário do imóvel), Maria e Paulo (casados, devedores fiduciantes), objetivando o recebimento de despesas condominiais referentes ao período de janeiro de 2016 a novembro de 2018, valor este totalizando R$ 65.000,00.

 

(EMAGIS): Sobre o computo do prazo da prescrição aquisitiva na ação de usucapião, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) De acordo as normas relativas ao processo de execução e com a jurisprudência do STJ, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a normas processuais que disciplinam a petição inicial, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considerando o entendimento dos tribunais superiores pátrios e a legislação aplicada às ações com procedimentos especiais ou com rito específico, marque a opção CORRETA.

 

(EMAGIS) De acordo com as normas processuais que disciplinam o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) De acordo com as normas processuais que disciplinam a ação civil pública e com a jurisprudência do STF e do STJ, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) De acordo com as normas processuais que tratam dos sujeitos processuais e das despesas, dos honorários advocatícios e das multas, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) De acordo com as normas processuais que disciplinam a penhora e com a jurisprudência do STJ, analise os itens a seguir.
I. A regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor, além da exceções previstas na lei, também pode ser excepcionada quando preservado percentual capaz de manter a dignidade do devedor e de sua família.
II. Os direitos do devedor fiduciante sobre imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária em garantia não possuem a proteção da impenhorabilidade do bem de família legal.
III. No caso de penhora de crédito, se o terceiro negar o débito em conluio com o executado, a quitação dada pelo terceiro caracterizará fraude à execução.
IV. A penhora de percentual de faturamento de empresa, segundo a lei, é medida subsidiária e será determinada se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se forem insuficientes ou de difícil alienação.

Estão CORRETAS apenas as assertivas:

 

(EMAGIS) De acordo com as normas processuais que disciplinam o cumprimento de sentença e o processo de execução e com a jurisprudência dos tribunais superiores, marque a alternativa CORRETA.

(I) De acordo com o entendimento atual nos tribunais superiores, o Ministério Público não tem legitimidade para promover ação de execução de título formado por decisão do Tribunal de Contas do Estado ou do Tribunal de Contas da União que tenha finalidade de ressarcir o erário.

(II) Se, por exemplo, o procurador de determinado Estado foi intimado em cumprimento de sentença e verificou que, no curso do processo de conhecimento, havia sido pago ao exequente determinado valor que deveria ser compensado, ele poderá alegar, conforme as normas processuais, nos embargos à execução, o direito à compensação como causa modificativa da obrigação.

(III) De acordo com o STJ, a penhora de precatório judicial iguala-se ao dinheiro, sendo, portanto, ilegítima a recusa da fazenda pública à garantia por meio de precatório em execução fiscal, mesmo quando não observada a ordem legal de nomeação de bens à penhora.

(IV) Suponha que uma causa cível tramite numa Comarca “X” e, após recursos, há trânsito em julgado. Suponha ainda que o requerido, perdedor na fase de conhecimento, mude o local de seu domicílio. O exequente, vencedor, não pode optar pelo juízo do domínio atual do executado em detrimento do juízo que processou a demanda em primeiro grau na fase de conhecimento.

Está CORRETO o que se afirma em:

 

(EMAGIS) De acordo com as normas processuais que disciplinam os recursos e com a jurisprudência do STJ, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A Associação dos Servidores do Estado do Paraná ingressou com ação coletiva contra o Estado Paraná pleiteando a concessão de aumento de 11 % (onze por cento) em sua remuneração. O pleito foi acolhido, determinando a incorporação de tal percentual à remuneração dos servidores, e o pagamento dos valores atrasados. De acordo com a mencionada situação hipotética e com a jurisprudência do STJ, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) De acordo com as normas que disciplinam as ações de alimentos de investigação de paternidade e com a jurisprudência do STJ, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) O plano de saúde “Viver Para Crer” exigiu coparticipação de seus clientes para internações de prazo superior a trinta dias. Acerca da exigência, marque a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Sobre a disciplina dos seguros e o direito do consumidor, marque a alternativa incorreta:

 

(EMAGIS) Julgue os itens a seguir, apontando aquele correto acerca dos meios de pagamento no comércio brasileiro e o respectivo preço praticado:

 

(EMAGIS) Aponte o item incorreto:

 

(EMAGIS) Considerando o procedimento de apuração de ato infracional atribuído ao adolescente, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) O Juízo da 2° Vara da Infância e Juventude da Comarca de Maringá/PR julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público em representação socioeducativa e aplicou ao adolescente ABC a medida de internação. Considerando que a defesa de ABC é exercida por advogado constituído, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Tendo em vista o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, marque a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Segundo a Lei n° 12.594/2012 (Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE) e a Resolução CNJ n° 165/2012 (Dispõe sobre normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, ao adolescente em conflito com a lei), assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa incorreta:

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) A respeito da execução penal, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta no que diz respeito à Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006):

 

(EMAGIS) Sobre competência no processo penal, Lei de Abuso de Autoridade, Lei de Proteção a Testemunhas e Lei da Prisão Temporária, assinale a correta:

 

(EMAGIS) No que toca às medidas assecuratórias, prisão e Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Assinale a correta à luz da jurisprudência dos tribunais superiores:

 

(EMAGIS) Sobre interceptação telefônica e sigilo de dados bancários, assinale a correta:

 

(EMAGIS) Sobre o Código de Trânsito, Estatuto do Desarmamento e Decreto-Lei nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, assinale a opção correta:

 

(EMAGIS) Sobre inquérito policial, ação penal e sentença, assinale a correta:

 

(EMAGIS) Sobre competência penal e prova, assinale a correta:

 

(EMAGIS) Acerca do entendimento do STJ em matéria de recursos, procedimento do júri, interceptação telefônica e remição na execução penal, assinale a correta:

 

(EMAGIS) Assinale a opção correta quanto às intimações, processo em espécie e prisão preventiva com base nos entendimentos da jurisprudência dos tribunais superiores:

 

(EMAGIS) Considere que em Tribunal de Contas Estadual ocorra aposentadoria de membro indicado pela Assembleia Legislativa, abrindo-se o processo de escolha do novo membro.
A propósito, observada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere ação anulatória de multa imposta por órgão ambiental municipal fundada em infração consistente na queima da palha de cana de açúcar como ato inerente ao preparo de novo plantio. O autuado alega, em síntese, que, embora tenha descumprido a lei municipal que proíbe peremptoriamente a queima, procedeu a esta segundo os ditames de lei estadual, que estabelece, em consonância com o regramento federal, redução progressiva no tempo do emprego da técnica.
A propósito, observada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre o princípio federativo e sua conformação atual pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da imunidade material dos parlamentares concernente à inviolabilidade de suas palavras, opiniões e votos, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Considere que você, como Juiz de Direito Substituto do TJPR, receba ação popular em que o autor sustente a nulidade de Decreto do Prefeito Municipal que elevara o preço da tarifa de transporte público, seja por ser imoral e elevação seja por ser ilegal.
A propósito, observada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da Constituição Dirigente, marque a alternativa INCORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a ação direta de inconstitucionalidade e o recurso extraordinário, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A propósito da reserva de iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre a repartição da competência urbanística, considerada a disciplina da Constituição Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre o nepotismo no serviço público, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Acerca do registro de candidatura, marque a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Acerca da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME, marque a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Quanto aos crimes e ao processo penal eleitoral, marque a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Considerando a Lei n° 9.099/95 e a Lei n° 10.259/2001, assinale a alternativa correta:



 

(EMAGIS) A respeito dos Juizados Especiais Criminais instituídos pela Lei n° 9.099/95, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Sobre o código de normas da Corregedoria-Geral de Justiça, marque a alternativa incorreta acerca da aferição de produtividade dos juízes:

 

(EMAGIS) São critérios para a classificação de entrâncias judiciárias, exceto:

 

(EMAGIS) Marque a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Marque a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Marque a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Marque a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Marque a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Marque a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Marque a alternativa correta:

 

(EMAGIS) A sociedade empresária Sonegando Soneguei Ltda. foi fiscalizada em outubro de 2017 pela Receita Estadual do Paraná/PR. Durante a fiscalização, os fiscais responsáveis constataram que a mencionada empresa não declarou e nem pagou débitos de ICMS referentes às competências de janeiro de 2010 a fevereiro de 2014. Em razão disso, os fiscais lavraram auto de infração e constituíram o mencionado débito em 20/12/2017. Diante da mencionada situação hipotética e de acordo com as normas do CTN, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) O Estado do Paraná/PR, por meio de lei estadual, instituiu o regime de substituição tributária do ICMS na comercialialização de peças de automóveis. De acordo com a legislação, o distribuidor de peças de automóveis situado no estado é o responsável pelo recolhimento do tributo devido pelo varejista nas vendas ao consumidor final. A sociedade empresária Auto Mais Peças Ltda. recolheu o valor devido por suas operações e pelas operações do varejista. Em razão de enchente que assolou o Município de Curitiba, a sociedade empresária Peças Miúdas Ltda., que adquiriu todas as peças que revendia da Auto Mais Peças ltda., perdeu metade de seu estoque de peças, o que é denominado de venda frustrada, e a outra metade foi vendida por metade do valor arbitrado como base de cálculo da substituição, ou seja, com desconto. Diante da mencionada situação hipotética e de acordo com as normas do CTN e com a jurisprudência do STF, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Chico Anísio apresentou exceção de pré-executividade na ação de execução fiscal movida pelo Município de Curitiba em face da sociedade empresária Transportando Alegria Ltda., em que são cobrados créditos de ISSQN relativos às competências de 05/2012 a 06/2014. Em sua petição, o excipiente alega, em síntese, que, apesar de figurar na certidão de dívida ativa como corresponsável tributário, a execução fiscal somente poderia ser redirecionada a ele se fossem comprovadas as hipóteses autorizadoras do art. 135 do CTN. Além disso, afirmou que foi sócio-proprietário e administrador da referida sociedade empresária entre 02/2012 e 12/2015, data em que deixou os quadros sociais da empresa, razão pela qual não poderia ser responsabilizado por tributos decorrentes de fatos gerados posteriores à sua saída. Afirmou, por fim, que a extinção irregular da empresa somente ocorreu em dezembro de 2016. Requereu, ao final, a extinção da execução fiscal. O Juízo da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Curitiba/PR acolheu parcialmente os argumentos do excipiente e extinguiu, em relação a ele, a execução fiscal em relação aos débitos relativos às competências posteriores à saída dele do quadro societário da empresa e deixou de condenar o município ao pagamento de honorários advocatícios, sustentando que houve apenas sucumbência parcial. Diante do mencionado enunciado e da jurisprudência do STJ sobre a exceção de pré-executividade e a responsabilidade tributária, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) De acordo com as normas constitucionais acerca do CONFAZ, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Acerca do ITCMD, do ICMS e do ISSQN, marque a alternativa CORRETA de acordo com a Constituição Federal, o Código Tributário nacional e a jurisprudência do STJ e do STF.

 

(EMAGIS) De acordo com as normas da Lei 6.830/80, do Código de Processo Civil de 2015 e, ainda, conforme a jurisprudência do STJ, analise as assertivas abaixo.

 

(EMAGIS) De acordo com jurisprudência do STF, assinale a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Quanto à apreensão e liberação dos veículos e embarcações apreendidos pela prática de infração administrativa ambiental, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Marque a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Marque a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Marque a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Marque a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Marque a alternativa correta:

 

(EMAGIS) No que tange à formação histórica e à constitucionalização do Direito Administrativo, bem como no que concerne à Administração Pública, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) Relativamente aos princípios do Direito Administrativo e os atos administrativos, marque a alternativa correta.

 

(EMAGIS) Quanto ao processo administrativo e aos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta, no que diz respeito aos contratos administrativos e às licitações.

 

(EMAGIS) Sobre os cargos públicos, os servidores públicos, os serviços públicos e as parcerias público-privadas, marque a alternativa correta.

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta, relativamente ao poder de polícia e à intervenção do Estado na propriedade.

 

(EMAGIS) No que atine à Administração Pública Direta e Indireta, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta, no que toca aos agentes públicos.

 

(EMAGIS) Sobre os bens públicos e a responsabilidade civil do Estado, marque a alternativa correta.

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta, relativamente ao controle da Administração Pública e à improbidade administrativa.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 02.2019

Mirtes Guerrilheira é servidora pública municipal e firmou contrato de compra e venda com João Silva a aquisição de imóvel localizado em Teresina-PI. Na ocasião, a adquirente assumiu o compromisso de realizar pagamento referente ao negócio do valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), da seguinte forma: o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) seria dado à vista, em 01/12/2018, com o restante (R$ 30.000,00) devendo ser quitado em 01/01/2019.

Contudo, após realizar pagamento da metade do valor acordado, Mirtes tomou conhecimento de que João Silva não era o proprietário do imóvel. Em busca realizada junto ao Cartório Competente, obteve certidão que o imóvel, na verdade, seria de propriedade de BARUEL COUTO, desde o ano de 1988.

Para agravar a situação, ao tomar posse do bem, a compradora verificou que, dentro do imóvel, passa uma galeria de esgoto, fato que não havia sido observado durante a vistoria antes da compra, vez que, no quintal, algumas plantas colocadas no local propositadamente pelo vendedor “disfarçavam” tal circunstância.

Procurado, por diversas vezes, para resolver amigavelmente tal imbróglio, João Silva apenas se limitou a dizer que a compradora poderia devolver o imóvel, devendo aguardar, por prazo indeterminado, a restituição do valor já pago.

Você é o(a) Defensor(a) Público(a) do caso. Elabore a petição relativa à medida judicial mais cabível para a defesa dos interesses de Mirtes Guerrilheira.

 

PGE/PGM - Rodada 02.2019

O Presidente do Tribunal de Justiça, atendendo a pedido do Ministério Público estadual, suspendeu decisão do Desembargador relator do Agravo de Instrumento interposto pelo Município X que o recebeu com efeito suspensivo. A decisão objeto de agravo, lavrada em ação civil pública interposta pelo Ministério Público, visava obrigar o Município X a retomar os serviços de saneamento básico prestados por meio de contrato de concessão pública pela Empresa Z sob o argumento de que esta os prestava de forma deficiente.

Nas razões da decisão do agravo de instrumento o Desembargador relator confirmou os argumentos do Município X no sentido de que a retomada dos serviços dependia de um devido processo previsto na Lei de Concessões não observado no caso; de que a verificação preliminar de que há razões para proceder-se com tal processo é ato de competência do Executivo; de que os fatos apontados pelo Ministério Público como causas para a retomada não estão provados suficientemente.

Promova a medida judicial que possa receber tutela de urgência.

 

Sentença Estadual - Rodada 02.2019

O Ministério Público do estado X propôs Ação Penal em face de CAIO, MAURÍCIO e RODRIGO com base na narrativa a seguir transcrita:

No dia 05/12/2017, por volta das 23h, CAROLINA e GILBERTO estavam namorando dentro do carro na frente da casa dos pais da Carolina, localizada na rua W, número 20, da cidade Z, estado X, ocasião em que CAIO e MAURÍCIO abordaram o casal de namorados e anunciaram o roubo, exigindo que eles entregassem os celulares, dinheiro e o carro.

CAIO portava um simulacro de arma de fogo, com características externas idênticas a uma pistola calibre .40 e MAURÍCIO portava um taco de beisebol, e empregaram os instrumentos para ameaçar as vítimas.

As vítimas entregaram os seus aparelhos celulares, carteiras e o carro, um Ford Fox, cor branca, modelo 2014/2015.

Durante a fuga, os criminosos deixaram cair o simulacro de arma de fogo e fugiram no sentido de acesso à BR315.

Comunicado o roubo à autoridade policial, as vítimas informaram que o veículo roubado tinha sistema de rastreamento por satélite, o que permitiu que se identificasse que os criminosos se dirigiam no sentido da fronteira do estado X, em direção ao estado Y.

Os policiais militares informaram a Polícia Rodoviária Federal, que abordou o veículo e prendeu em flagrante CAIO e MAURÍCIO, que estavam a poucos metros de atravessar a fronteira entre os estados X e Y.

Além dos bens subtraídos das vítimas, os policiais localizaram com os criminosos um aparelho celular, no qual haviam mensagens enviadas por RODRIGO, nas quais os interlocutores tratavam do roubo de veículos para que RODRIGO pudesse revender no estado Y.

As mensagens revelaram que o grupo criminoso tinha ampla atuação na prática de roubos de veículos automotores e que RODRIGO era responsável pela adulteração e venda dos veículos, enquanto CAIO e MAURÍCIO eram responsáveis pela subtração dos veículos, recebendo a quantia de 30% (trinta por cento) sobre o valor de venda do veículo no mercado paralelo.

CAIO e MAURÍCIO exerceram o direito constitucional ao silêncio, se recusando a prestar qualquer informação à autoridade policial.

As vítimas reconheceram CAIO e MAURÍCIO como autores da prática criminosa.

O simulacro de arma de fogo apreendido foi encaminhado para perícia criminal, que confirmou tratar-se de simulacro, sem potencial lesivo.

A autoridade judicial homologou a prisão em flagrante e converteu-a em prisão preventiva, para fins de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que os criminosos buscavam evadir-se para outro estado da federação.

Após diligências e cruzamento de informações com outras polícias, a polícia civil logrou êxito em identificar e qualificar RODRIGO, representando à autoridade judicial para fins de sua prisão preventiva.

A autoridade policial representou pela decretação da prisão preventiva de RODRIGO, pleito deferido pelo juiz, com cumprimento da ordem de prisão em 12/12/2017.

O Ministério Público Estadual denunciou CAIO, MAURÍCIO e RODRIGO, com base nos fatos supranarrados, imputando-lhes a prática do crime de roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, I, II e IV, do Código Penal).

A denúncia, acompanhada do Inquérito Policial 231/2017, foi recebida em 14/12/2017. O Ministério Público arrolou os policiais militares e os policiais rodoviários como testemunhas.

Citados, em 15/12/2017 os réus deixaram de apresentar resposta à acusação.

Diante do silêncio dos denunciados, o juízo nomeou a Defensoria Pública para fazê-lo, encaminhando os autos àquela instituição em 15/01/2018.

Após os autos serem encaminhados à Defensoria Pública, os denunciados, em 16/01/2018, constituíram advogados distintos e pleitearam prazo em dobro para apresentar resposta à acusação.

Em respostas à acusação, apresentadas em 05/02/2018, os acusados negaram a prática delitiva. As defesas arrolaram testemunhas.

Em decisão, proferida em 09/02/2018, o juiz rejeitou a possibilidade de absolvição sumária e designou data para audiência de instrução.

Na data designada, 15/03/2018, a defesa de CAIO apresentou atestado médico em nome do causídico, informando da sua impossibilidade de comparecer na audiência.

A audiência foi redesignada para a data de 05/04/2018.

No dia da audiência, a defesa de MAURÍCIO informou que uma de suas testemunhas havia se mudado para o estado Y, pleiteando a expedição de Carta Precatória, com a suspensão da tramitação do feito. O juízo deferiu parcialmente o pedido, determinando a expedição de Carta Precatória para oitiva da testemunha, sem, contudo, suspender a instrução processual. A defesa de MAURÍCIO pleiteou que restasse consignado em ata a insurgência daquela em relação ao prosseguimento da instrução.

Em referida audiência foram ouvidas as vítimas, que confirmaram os fatos em consonância com a narrativa contida na denúncia. A vítima CAROLINA pleiteou a retirada dos denunciados da sala de audiência, pedido deferido pelo magistrado. A vítima GILBERTO reconheceu em juízo CAIO e MAURÍCIO como sendo os criminosos que os abordaram na data fatídica. Foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, que confirmaram a narrativa contida na exordial acusatória. As testemunhas arroladas pela defesa foram abonatórias. Os denunciados exerceram o direito constitucional ao silêncio.

Após o retorno da Carta Precatória de oitiva da testemunha, foi oportunizado às partes a manifestação acerca do depoimento prestado por aquela, no qual a testemunha ressaltava que conhecia MAURÍCIO desde a infância e que era trabalhador e com bom relacionamento social.

Em alegações finais, o Ministério Público reiterou integralmente o pedido condenatório contido na denúncia, alegando que a autoria e a materialidade delitiva restaram cabalmente comprovadas nos autos.

Em sede de alegações finais, a defesa de CAIO suscitou preliminar de nulidade processual, por cerceamento de defesa, diante da retirada do réu da sala de audiência. No mérito, sustentou tratar-se de crime impossível, por ineficácia absoluta do meio, uma vez que o veículo roubado era dotado de dispositivo de rastreamento. Ademais, sustentou inexistir suporte probatório suficiente à condenação. Subsidiariamente, pleiteou o direito de recorrer em liberdade, alegando haver excesso de prazo.

A defesa de MAURÍCIO suscitou preliminar de nulidade, por inobservância da ordem legal do art. 400, do CPP, tendo em vista que o interrogatório dos réus não foi o último ato processual. No mérito, sustentou, à semelhança da defesa de CAIO, tratar-se de hipótese de crime impossível, pelas mesmas razões apresentadas por aquele. Outrossim, pleiteou fosse afastada a causa de aumento de pena do § 2º, IV, do art. 157, do Código Penal, pois frustrada a travessia da fronteira. Subsidiariamente, pleiteou o direito de recorrer em liberdade.

A defesa de RODRIGO, por sua vez, negou a autoria, ressaltando que o acusado não foi reconhecido por qualquer das vítimas, nem teve sua participação no crime confirmada em juízo por qualquer dos corréus. Subsidiariamente, pleiteou o direito de recorrer em liberdade.

Com base no relatório acima, e considerando que RODRIGO já foi condenado de modo definitivo a pena privativa de liberdade, cujo cumprimento findou em 01/2016, bem como que CAIO foi condenado em 09/2017 pela prática do crime tipificado no art. 28, da Lei nº 11.343/06, tendo a sentença transitado em julgado sem a interposição de recurso, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

Sentença Federal - Rodada 02.2019

NESTA SEMANA, ENFRENTAREMOS A PROVA DE SENTENÇA CÍVEL DO XVII CONCURSO PARA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO – 2ª REGIÃO

“A União Federal, mediante provocação da República Federal da Alemanha, conforme os termos da Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000 (especialmente seu art. 3º), e tendo em vista circunstâncias desde logo amplamente demonstradas, propôs a presente Ação no mês de maio de 2017, com pedido de antecipação de tutela contra C.F.P., brasileira, solteira, RG XXXX, residente no âmbito desta Jurisdição (Vitória, Estado do Espírito Santo), mãe do menor J.L.K.K., até então tido como duplo nacional teuto-brasileiro, a quem imputa a responsabilidade de reter ilegalmente no país a pessoa do próprio filho, havido da união conjugal de fato com o nacional alemão M.C.K., residente naquele país, Passaporte nº YYYY, admitido na causa como Assistente ativo.

O caso revela a pretensão de natureza cautelar e mandamental, posto que satisfativa, consistente em estabelecer a busca e apreensão do menor J.L.K.K., de nacionalidade alemã (conforme será adiante pontuado), nascido em 11 de março de 2013 em Würzburg/Baviera, Alemanha, para fins de restituição ao Estado Alemão, país em que mantinha residência habitual (fls. 72/73), desde o nascimento, tudo conforme prevê a Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, promulgada pelo Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000, em face de ato ilegal de retenção do mesmo em território nacional por parte de sua genitora, ora Requerida, C.F.P.

No tema causa de pedir, expôs a União, em síntese, ter a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, responsável, no Brasil, enquanto Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), pelo cumprimento da referida Convenção, recebido - em outubro de 2016 - de sua congênere alemã uma solicitação de cooperação jurídica internacional direta em matéria civil no sentido de restituir àquele país o menor J.L.K.K., retido ilegalmente no território brasileiro, consoante exposto.

Relata que o menor, tido da união - iniciada em 2011 - de sua genitora, brasileira, com o Sr. M. C. K., alemão, ora Assistente, estava sob a guarda compartilhada de ambos, mediante os termos de declaração conjunta (fls. 78/80), firmada nos moldes do § 1.626, do Código Civil Alemão (fls. 74/75), em tudo prevalente à espécie.

Baseado em relato do pai como que ratificado, em termos, pela própria Requerida desde os primeiros momentos em que, pelo seu patrocínio, foi chamada a responder a essa exigência legal tanto na via administrativa (fls. 116/132) como na judicial (fls. 202/211 e ss, além das diversas manifestações defendentes produzidas na causa), diz a União Federal que, a pedido da própria Requerida para “visitar parentes no Brasil” (fl. 98), firmou M.C.K. (genitor), em 30 de maio de 2016, uma declaração em que autorizava viagem ao Brasil do filho menor em companhia da genitora e com estadia prevista, por ambos, para o período compreendido entre 02 de junho a 01 de julho de 2016 (fls. 60/62), mas que foi estendida, sucessiva e unilateralmente, por decisão da Requerida, portanto à completa revelia do genitor; essa atitude de resistência ao que fora legalmente estatuído sob o Regime Jurídico do Estado Alemão caracterizaria a retenção indevida do menor à luz da referida Convenção de Haia; primeiramente, a Requerida postergou a volta do próprio filho para 06 de agosto de 2016, depois para 29 de agosto de 2016, dia em que, marcado para o retorno dos três (o genitor já se encontrava no Brasil apreensivo com a situação), foi tomado de assalto, duas horas antes do embargue de regresso, pelo elemento surpresa consistente na dicção e no fato de que a volta simplesmente não seria levada a efeito, haja vista que a Requerida, ao admiti-lo enfim, teria decidido permanecer definitivamente no país em companhia do seu filho, cuja guarda, então, era de tipo compartilhado nos termos do Direito alemão, efetivamente exercida por ambos.

Desde então o genitor não teria visto o menor, salvo pelo que se evidencia dos autos em face do encaminhamento da presente Ação e como decorrência do litígio estabelecido. Ressalta a Requerente que, tendo em vista as alegações antes descritas, a grave ilicitude do ato da Requerida, enquanto genitora do menor vislumbrado, retendo-o indevidamente em território nacional, não se encontra afastada em função de expediente processual que haja proposto junto à Justiça do Estado do Espírito Santo, em sede de Ação de Guarda de Menores (fls. 101, 135/139).

Sucede que, sobre tratar-se de Jurisdição material e absolutamente inadequada (incompetente) para o descortino da matéria de fundo (direito de guarda), uma ponderosa decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em sede de recurso de Agravo de Instrumento, cassou, oportunamente, a liminar pela qual se deferiu, sem figura jurídica, a guarda provisória de J.L.K.K. à sua genitora, assim também declarou a incompetência da Justiça brasileira para processar e julgar demanda relativa à guarda do menor sob questão, aplicando, por fim, “efeito expansivo objetivo para extinguir o processo originário, sem resolução do mérito” (fls. 184/189).

Além do mais, há também uma decisão provisória do Tribunal da Comarca de Würzburg/Alemanha (Departamento de Matéria de Família), proferida no Processo nº ZZZZ, em 14 de novembro de 2016, concessiva da guarda provisória exclusiva do menor em favor de seu pai, M. C. K., ora Assistente, tendo sido considerado que a atual situação de retenção indevida do seu filho, cuja residência habitual é mesmo a referida cidade alemã, implica em graves violações à ordem legal estabelecida, pois: “Com o seu comportamento arbitrário, a requerida violou o direito paternal do pai (guarda paternal, direito de trato), agindo ilicitamente.[sic]” É o que consta de tradução juramentada de documento oficial alemão trazido aos autos, sendo que ali também se divisa que na mesma ocasião o Tribunal da Comarca de Würzburg recomenda que a Requerida volte à Alemanha para submeter-se aos termos do processo de seu interesse, tome a defesa regular que lhe cabe, inclusive com apoio de Assistência Judiciária gratuita provida pelo Estado e se permita ao bem da criança que ali será submetida a um acompanhamento psicológico próprio que deverá resultar em um laudo específico, o qual, ademais, apoiará a futura decisão da Corte Alemã sobre a guarda do menor em exame (fls. 154/159).

Tampouco aproveita, como disserta a Requerente, que o menor se encontra, na atualidade, matriculado em estabelecimento de ensino brasileiro e integrado ao novo ambiente ao qual fora implicado pela ação ilícita de sua própria mãe, ora em debate.

Instruiu a Petição Inicial com farta documentação, dentre cujos documentos se destaca a cópia do Processo Administrativo instaurado no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (Autoridade Central brasileira) que dá ensejo a esta propositura e cumpre o dever nacional de cooperar diretamente com os Estados contratantes da Convenção de Haia na causa do retorno de crianças em situação de “sequestro” ou de retenção indevida aos países nos quais possuam residência habitual.

À fl. 191, dos autos, consta decisão pela qual se determinou a tramitação do presente feito em Segredo de Justiça com fundamento no inciso II, do art. 189, e vistas ao Ministério Público Federal, por força do art. 178, II, ambos do CPC, para pronunciar-se sobre o pedido de liminar.

Instado, o Parquet Federal ofereceu Parecer (fls. 192/199), pelo qual, após emitir entendimento no sentido da competência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, opinou pelo indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional sob o fundamento de ausência dos seus requisitos.

No tocante à falta de prova inequívoca da verossimilhança do alegado, entendeu ser exígua sua demonstração nos autos, porque incapaz de corroborar a afirmativa da parte autora no sentido de que o menor, no Brasil, passou “a viver em ambiente menos propício ao desenvolvimento ideal de sua integridade física e mental”.

No tocante ao perigo da demora, entende que “o afastamento abrupto da mãe com quem sempre conviveu desde o seu nascimento trará indubitavelmente grave prejuízo ao menor, seja porque não há garantias efetivas de que o menor voltaria ao convívio de sua genitora”.

Petição atravessada da União (fls. 200/201), noticia que a Autoridade Central brasileira indicou o Sr. AAAA, Agente Consular-Geral oficial junto ao Consulado Geral da Alemanha no Rio de Janeiro/RJ, como autoridade responsável para a recepção institucional do menor J. L. K. K.

Outrossim, ratifica o pedido em toda sua extensão e aproveita para requerer a indicação de psicóloga habilitada para acompanhá-lo durante a efetivação da medida a exsurgir do então eventual veredicto antecipatório dos efeitos da tutela jurisdicional invocada.

Por outro lado, tomando ciência, por vias informais, da presente propositura, a Requerida fez chegar a este Juízo, por meio do seu patrocínio (art. 104, do CPC), um Memorial em 10 (dez) laudas pelo qual - como se Contestação fosse - discorre sobre seu entendimento acerca da matéria, impugna, embora sem controverter substantivamente, os fatos e o direito suscitados na Ação, e junta ampla documentação a seu respeito (fls. 202/211 [Memorial], 212/258 [documentos]).

Acrescentou, ainda, que foi vítima de violência doméstica durante a convivência, mas sem apresentar provas sobre tal alegação.

Determinei que, ao contrário do que a parte havia manifestado a este Magistrado, o tal Memorial ficasse constando dos autos para todos os efeitos legais (fl. 202).

Na sequência, firme no entendimento acerca da verossimilhança do pedido e dos demais pressupostos para a admissão e expedição da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional invocada (art. 300, do CPC), não sendo o caso de irreversibilidade lógica, e da absoluta importância da causa que situa interesse menorista e de Estado na Ordem Jurídica Internacional, houve deferimento da tutela de urgência (fls. 259/279).

Conforme os atos da busca e apreensão fossem se efetivando para a entrega de pessoa ao Estado Alemão, mediante as salvaguardas e cuidados especialmente estabelecidos (na antecipatória) para esse fim, incluindo a designação de profissional de Psicologia Clínica para acompanhar o iter da diligência e cuidar para que o mínimo de constrangimento pudesse resultar à pessoa do menor objetivado, diante das circunstâncias, eis que o patrocínio da Requerida teve indeferida a pretensão de ter vista dos autos fora da Secretaria, facultando-se vista em Juízo e fazer cópias dos autos, tudo em função do regime de tratamento processual a que se acha esta causa submetida (fl. 287).

Depois disso, já efetivado o veredicto (fls. 368/369, 370/380v), a Requerida, então, pede que este Juízo interceda junto à Repartição Migratória para que lhe fosse prontamente expedido ou revalidado o seu Passaporte com igual finalidade. Este Juízo assim procedeu (fls. 291/292).

Houve, entrementes, decisão suspensiva dos efeitos da antecipação de tutela adrede concedida, manejada inicialmente, no Plantão Judiciário, pela manifestação da Presidência do TRF/2ª Região (fls. 312/359), imediatamente cumprida (fls. 360/365), e depois por ato da Quinta Turma do mesmo Tribunal (fls. 396/398), tudo em sede do Agravo de Instrumento, igualmente cumprida por este Juízo.

Debalde restou, outrossim, o pedido de reconsideração formulado pela União Federal naquela mesma Corte (fls. 457/464). Antes disso, a Psicóloga Clínica BBBB, chamada a acompanhar a diligência de busca e apreensão do menor em apreço, produziu o amplo e esclarecedor Relatório Psicológico de fls. 299/302, dos autos (resultado final do trabalho psicológico empreendido com muito sucesso), tendo-se determinado que se antecipasse o valor de seus honorários, consoante requerido (fl. 304).

No Laudo, afirmou-se que o menor encontrava-se adaptado ao Brasil.

Em não restando inteiramente conformada com a suspensão da eficácia da tutela antecipada em pleno curso, o patrocínio da Requerida se inicia a exigir atitudes radicais de parte deste Juízo, inclusive, conforme se supõe, contra a Autoridade Consular que antes recebeu a criança na condição de representante do Estado Alemão (fls. 382/383).

Requerimento de ingresso de parte de M.C.K. como Assistente da União Federal (fls. 434/436). Ao deferir o pedido (art. 119, do CPC), no mesmo ato mantive a decisão agravada, ante os seus próprios termos e fundamentos, enquanto determinei diligenciar junto ao Ofício do Registro Civil do 1º Distrito da Capital (Cartório Porto Virgínio), haja vista a infidelidade de premissas e fatos com os quais vem se defendendo a Requerida, o encaminhamento de cópia do processado judicial ou administrativo que deu ensejo ao mencionado registro local em favor do menor J.L.K.K.(fls. 437/438).

O material chegou em seguida e foi acostado aos autos, ex officio, conforme os termos do art. 370, do CPC (fls. 443/451). Em reforço, despachei às fls. 466/469, dos autos, lavrando-se o termo correspectivo (fls. 478/479), além de mandar que se comunicassem os acontecimentos às autoridades interessadas no assunto (fls. 481/485).

Novamente, o patrocínio pede vista dos autos fora de Cartório e isso lhe é indeferido (fls. 489). Apresenta Contestação (fls. 497/531) e junta diversos documentos (fls. 532/577).

No conteúdo, renova os termos do que vem insistindo desde antes - na seara administrativa quanto judicial sobre condições de vida entre a Requerida e o Assistente na Alemanha. Tampouco insinua que o Assistente terá sido um pai agressivo em relação à pessoa do próprio filho, nem que lhe tenha faltado para com as suas necessidades enquanto da vida em comum. Sua tese de mérito, na verdade, bem diversa do objeto substancial da controvérsia, portanto fora da incidência do Princípio da Eventualidade exposto no art. 341, do CPC, conforme era necessário impugnar ponto por ponto do que se houve imputado à sua pessoa (Requerida), é fazer acreditar, nos limites da lide em causa, que o menor deve permanecer no Brasil, ainda que para cá tenha sido retido ilegalmente, haja vista sua integração local.

Pede a produção de provas, inclusive testemunhais para audição mediante expedição de Cartas Rogatórias. Antes, suscita preliminares e elas dizem respeito a suposto cerceamento do direito de defesa da Requerida devido aos indeferimentos de prazos para oferecer resposta [1], impossibilidade jurídica do pedido em razão da inconstitucionalidade de extradição de criança brasileira [2] e suspensividade do presente feito em razão de Ação de Guarda que vinha sendo esgrimida no Juízo do Estado da 1ª Vara de Família da Capital [3].

Em todos os momentos e para todos os fins, o patrocínio se refere ao menor como sendo de nacionalidade brasileira e aponta, para isso, a “certidão brasileira de nascimento do menor” que faz juntar (fls. 533).

O Juiz Federal Substituto entendeu por bem decidir pela renovação do prazo de defesa ao patrocínio da Requerida, decretando, assim, a superação de pelo menos um dos articulados preliminares dispostos na Contestação, conquanto também tenha autorizado vista fora do Cartório (fls. 592/593).

Insistindo na “Certidão Brasileira de Nascimento” do menor, o patrocínio da Requerida se dispõe a juntar uma via com selos de autenticação do documento mencionado e descreve Acordo de Visitação firmado entre os pais do mesmo (fls. 598/602).

Foi tudo o quanto se propusera juntar a Requerida, após ter-lhe sido determinada a reabertura do prazo para contestar, ante o argumento de cerceamento de sua defesa, que afinal não permitiu à mesma incrementar o viés defendente de sua atitude na causa em comentário.

Réplicas da União Federal (fls. 605/615) e do Assistente (fls. 672/677).

Parecer do MPF pela rejeição das preliminares e por realização de diligência técnica e outras providências (fls. 621/628).

Suscitada Exceção de Suspeição deste Magistrado por parte da Requerida, suspenso o feito principal (fls. 630). Em anexo a esta sentença e dela passando a fazer parte integrante, uma via da resposta oferecida ao mencionado Incidente por parte deste Magistrado.

De novo reclamando o Assistente de falha no cumprimento de seus direitos provisórios de visita, conforme estatuído pela decisão suspensiva do TRF/2ª Região (fls. 631/634), foi o expediente encaminhado, incontinenti, àquela Corte para os devidos fins. Chega a comunicação de que a Exceção foi rejeitada por unanimidade (fls. 637/645).

A Requerida rechaçou a ocorrência sobre descumprimento de cláusulas provisórias de visitação em favor daquele (fls. 666/667).

Retomada a presidência do feito, decidi em fls. 646/647, dos autos, pela designação de audiência prévia a fim de ajustar a visita e instar às partes a que conciliem no melhor sentido da Convenção de Haia (art. 10) e da legislação processual vigente (art. 139, inc. V, do CPC).

Na sequência, as partes apresentam um termo de ajuste (fls. 657/658), sendo certo que ratifiquei a designação da audiência já então aprazada. Nela foi constituído Curador Especial ao menor (art. 72, inc. I, do CPC) - na pessoa do Defensor Público da União -, observando-se o insucesso da proposta de conciliação formulada pelo Juízo (fls. 663/664), tendo a Requerida, ademais, deixado de participar de uma segunda oportunidade para isso (fls. 668/670).

Uma nova data foi fixada e, no ato, manifestou-se o Curador Especial, para quem a nacionalidade do menor em foco é exclusivamente alemã, devendo a matéria ser subsumida ao regime da Convenção de Haia e a nenhum outro diploma normativo. Ao mesmo tempo, por cautela, acompanha o MPF no pedido de produção de prova pericial consistente em exame psicossocial na pessoa do menor.

Também a advogada do Assistente ofereceu réplica, rechaçando, por negação, os argumentos coligidos pela Requerida, enquanto a Representante do MPF insistiu que o menor dispõe de dupla nacionalidade, em razão do art. 12, al. “c”, da Constituição Federal (fls. 668/670).

Determinei a regularização no registro da Distribuição para fazer constar o nomem iuris adequado da Ação, conforme a natureza da lide (fls. 671).

O patrocínio da Requerida, ao final, apresenta substabelecimento em favor de outro advogado (fls. 679/680).

Desse modo, configurada, inteiramente, a relação processual suscitada na presente propositura (actio trium personarum), consoante a determinação suspensiva dos efeitos da antecipação da tutela, que havia sido concedida por este Juízo, e também instrumental, da Superior Instância (fls. 585/590), estabelecido o contraditório formal, produzidas provas de parte a parte, e atendidas as demais formalidades legais, vieram os autos conclusos para sentença”.

Diante dos dados constantes do relatório da sentença cível, elabore as partes da fundamentação e do dispositivo da sentença, abordando todos os itens identificados nas principais peças dos autos de modo a solucionar o litígio. Não acrescente qualquer fato novo.

 

Discursivas - Rodada 02.2019 - Questão 1

O enunciado da súmula número 521 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que a legitimidade para a execução fiscal de multa penal pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública. Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a temática, avalie de forma explicativa se o Ministério Público possui legitimidade para a execução de multas penais e se a súmula em destaque merece ser cancelada. (Máximo 15 linhas)

Discursivas - Rodada 02.2019 - Questão 2

Fernando Beira Rio invadiu e se apropriou de um terreno de 1000 metros quadrados no Jardim Belo Horizonte, localizado no município de Palmeiras. Lá ele construiu uma casa simples que abriga ele e sua família. O terreno em questão é de propriedade do município de Palmeiras e só não estava sendo utilizado, pois não havia recursos financeiros para custear alguma obra pública. Passados 20 anos da ocupação, o município decidiu reaver a sua propriedade e ingressou junto ao Judiciário para obter a posse do bem público. Diante desse caso concreto, fundado na jurisprudência consolidada sobre o assunto, responda: (i) se é cabível a conversão da posse de Fernando em propriedade por meio do instituto da usucapião; (ii) se é possível ele fazer jus da retenção ou a obtenção de indenização pelas benfeitorias instaladas (art. 1219 e 1255, do Código Civil). (Máximo 15 linhas)

Discursivas - Rodada 02.2019 - Questão 3

Plea bargain: é constitucional a transação penal que implique em aplicação de pena privativa de liberdade? Disserte em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 02.2019 - Questão 4

Discorra sobre a legitimidade do bloqueio de transferências voluntárias de recursos federais a Município que apresenta anotação de inadimplemento junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) ou alguma irregularidade registrada no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC). Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 02.2019 - Questão 4

“Sindicatos e federações, caso possuam abrangência nacional, estão inseridos no rol dos legitimados à propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade, inclusive da arguição de descumprimento de preceito fundamental.” À luz das disposições normativas pertinentes e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, analise a correção ou incorreção da assertiva acima. (Limite: 15 linhas)

Discursivas - Rodada 02.2019

O enunciado da súmula número 521 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que a legitimidade para a execução fiscal de multa penal pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública. Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a temática, avalie de forma explicativa se o Ministério Público possui legitimidade para a execução de multas penais e se a súmula em destaque merece ser cancelada. (Máximo 15 linhas)

 

Fernando Beira Rio invadiu e se apropriou de um terreno de 1000 metros quadrados no Jardim Belo Horizonte, localizado no município de Palmeiras. Lá ele construiu uma casa simples que abriga ele e sua família. O terreno em questão é de propriedade do município de Palmeiras e só não estava sendo utilizado, pois não havia recursos financeiros para custear alguma obra pública. Passados 20 anos da ocupação, o município decidiu reaver a sua propriedade e ingressou junto ao Judiciário para obter a posse do bem público. Diante desse caso concreto, fundado na jurisprudência consolidada sobre o assunto, responda: (i) se é cabível a conversão da posse de Fernando em propriedade por meio do instituto da usucapião; (ii) se é possível ele fazer jus da retenção ou a obtenção de indenização pelas benfeitorias instaladas (art. 1219 e 1255, do Código Civil). (Máximo 15 linhas)

 

Plea bargain: é constitucional a transação penal que implique em aplicação de pena privativa de liberdade? Disserte em até quinze linhas.

 

Discorra sobre a legitimidade do bloqueio de transferências voluntárias de recursos federais a Município que apresenta anotação de inadimplemento junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) ou alguma irregularidade registrada no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC). Resposta em até 15 linhas.

 

“Sindicatos e federações, caso possuam abrangência nacional, estão inseridos no rol dos legitimados à propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade, inclusive da arguição de descumprimento de preceito fundamental.” À luz das disposições normativas pertinentes e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, analise a correção ou incorreção da assertiva acima. (Limite: 15 linhas)

 

Discursivas - Rodada 01.2019 - Questão 1

Explique os limites materiais, formais, circunstanciais e temporais do poder constituinte reformador (máximo 15 linhas).

Discursivas - Rodada 01.2019 - Questão 2

Em relação à participação de microempresas e empresas de pequeno porte em licitações e contratações públicas, responda:

a) as normas da LC 123/2006 que versam sobre essa matéria podem ser alteradas por lei ordinária?

b) em que consiste o chamado “empate ficto”?

Justifique a sua resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 01.2019 - Questão 3

Em uma ação de reintegração de posse o despacho que ordena a citação do réu, ainda que proferido por juiz incompetente, também seria apto a interromper a prescrição aquisitiva da propriedade, impedindo o usucapião de bem de propriedade do autor, mas até então possuído com ânimo de dono pelo réu? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 01.2019 - Questão 4

Em que casos é possível ocorrer decadência em relação à confissão de dívida tributária? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 01.2019 - Questão 4

Princípio da unidade e atuação da Defensoria nos Tribunais Superiores: disserte em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 01.2019

Explique os limites materiais, formais, circunstanciais e temporais do poder constituinte reformador (máximo 15 linhas).

 

Em relação à participação de microempresas e empresas de pequeno porte em licitações e contratações públicas, responda:

a) as normas da LC 123/2006 que versam sobre essa matéria podem ser alteradas por lei ordinária?

b) em que consiste o chamado “empate ficto”?

Justifique a sua resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Em uma ação de reintegração de posse o despacho que ordena a citação do réu, ainda que proferido por juiz incompetente, também seria apto a interromper a prescrição aquisitiva da propriedade, impedindo o usucapião de bem de propriedade do autor, mas até então possuído com ânimo de dono pelo réu? Máximo de 20 linhas.

 

Em que casos é possível ocorrer decadência em relação à confissão de dívida tributária? Resposta em até quinze linhas.

 

Princípio da unidade e atuação da Defensoria nos Tribunais Superiores: disserte em até 15 linhas.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 01.2019

MÁRIO moveu queixa-crime contra LUIGI por meio da qual lhe imputou a prática do crime de dano qualificado, tipificado no art. 163, parágrafo único, IV, do CP.

Segundo a inicial acusatória, MÁRIO, que é encanador e aufere renda de um salário mínimo, financiou uma motocicleta zero quilômetro e vinha pagando o veículo com muita dificuldade, uma vez que sua esposa está desempregada, e possui quatro filhos para sustentar.

Diz ainda a queixa-crime que, no dia 5 de junho de 2017, LUIGI, influenciado por violenta emoção ao descobrir que sua filha estava grávida do namorado, que é o filho mais velho de MÁRIO, dirigiu-se até a casa deste e, com uma barra de ferro, danificou significativamente a motocicleta de MÁRIO.

LUIGI é conhecido na vizinhança por ser extremamente violento, inclusive responde a processo no qual lhe é imputada a prática de lesão corporal grave contra sua ex-companheira.

Por preencher os requisitos legais, o juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre/RS recebeu a queixa-crime. Seguido todo o trâmite processual regularmente, o juiz designou audiência de instrução e julgamento. Ao ser ouvido em juízo, MÁRIO disse que LUIGI reparara o dano um dia antes da audiência de instrução e julgamento, fato confirmado por LUIGI, que confessou o dano e averbou que indenizara MÁRIO pelos prejuízos sofridos.

Nas alegações finais orais da acusação, o advogado de MÁRIO requereu a absolvição de LUIGI, averbando que seu cliente não mais tinha interesse na demanda, porque já satisfeito com a indenização. O advogado de LUIGI também requereu a sua absolvição em sede de alegações finais orais.

Sucede que o juiz condenou LUIGI a uma pena de detenção de 6 (seis) meses, além de 10 (dez) dias-multa, em regime inicial aberto, aplicando por analogia o art. 385 do CPP e considerando as provas colhidas na audiência judicial, especialmente a confissão de LUIGI. Ademais, substituiu a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade.

Intimados da sentença, LUIGI e seu advogado não recorreram, razão pela qual a sentença transitou em julgado.

Ao ser intimado para comparecer à audiência admonitória para fixar as bases da prestação de serviço à comunidade, LUIGI procurou a Defensoria Pública solicitando assistência jurídica.

Você é o(a) defensor(a) público(a) que prestará assistência jurídica a LUIGI. Nessa condição e com base apenas nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do enunciado, redija a peça processual cabível diferente de “habeas corpus” que atenda aos interesses do assistido. Explane todas as teses defensivas pertinentes sem lançar mão de citação direta de doutrina, de jurisprudência, tampouco de texto literal de súmulas. Use apenas a lei sem comentários.

Boa prática!

 

Sentença Federal - Rodada 01.2019

Considerando o enunciado abaixo, profira decisão judicial que reputar adequada ao caso. Bom exercício. Força e foco nos estudos!

FRANCENILDA (nascida em 29/09/1992) foi denunciada pela prática dos crimes do art. 33, § 1º, inciso I, c. c. art. 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343/06, e art. 304 c. c. art. 297, ambos do Código Penal.

Consta da denúncia que, em 18.04.2017, na cidade de São Paulo (SP), a ré foi presa em flagrante numa agência dos Correios, quando, usando um documento materialmente falso (com o nome de "Maria de Fátima"), tentou enviar 44g (quarenta e quatro gramas) de cocaína ao Benim (país da África Ocidental), escondidos dentro de uma encomenda contendo uma panela elétrica.

Na ocasião, a acusada foi abordada por Policiais Militares que a questionaram sobre aquela remessa, uma vez que outra encomenda com drogas e postada pela mesma pessoa havia sido interceptada anteriormente. Na sequência, a ré admitiu para a guarnição militar a prática delitiva.

A perícia confirmou a inautenticidade do documento usado pela acusada e que a substância apreendida era constituída de cocaína (Laudo Pericial do NUCRIM/SETEC/SR/DPF).

Interrogada em sede policial, a acusada afirmou que já havia postado outras encomendas antes e indicou a participação de "Andressa" e "Paulo" nos crimes.

Ainda segundo a denúncia, no que tange à materialidade, esta decorre da própria prisão em flagrante da acusada, o que deu ensejo à elaboração do Laudo Pericial Preliminar (positivo para cocaína), o que restou corroborado pelo Laudo Pericial Químico (que referendou a existência de cocaína no material apreendido, possuindo a massa líquida de 44 gramas). Tais elementos são ainda confirmados por imagens da denunciada dentro da Agência dos Correios na qual buscava despachar a encomenda (uma panela elétrica com droga em seu interior) tendo como destinatário uma pessoa que se encontrava em Benim (África).

Houve, ainda, a apreensão de documento de identidade portado por FRANCENILDA no qual havia a aposição de sua fotografia, porém o nome de "Maria de Fátima" - submetido tal expediente a exame pericial, a contrafação restou devidamente reconhecida.

Quanto à autoria, ressaltou os depoimentos prestados pelos executores da detenção. Os policiais foram assentes em declinar que participaram da abordagem levada a efeito em desfavor da acusada. Acrescentaram, ademais, que a acusada lhes disse que havia recebido a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) para fazer a postagem.

Todo o exposto acabou por ser confessado pela própria denunciada FRANCENILDA perante a autoridade policial. Confirmou o recebimento do importe de R$ 200,00 (duzentos reais) pelo serviço de postagem e que sabia haver "alguma coisa ilegal" na encomenda - disse que "Paulo" (nigeriano) havia lhe entregue o documento de identidade falso juntamente com a encomenda e asseverou conhecer uma tal de "Andressa", que já tinha feito o mesmo serviço e apresentou tal mister à acusada.

A acusação aduziu, ainda, que a ré contribuiu para a logística de distribuição do narcotráfico internacional em diversas oportunidades, conforme registros constantes do Relatório de Investigação Preliminar do "Projeto Faro Fino" (colacionado às fls. ___ dando conta da remessa em outros momentos de substância entorpecente, ora em nome próprio, ora em nome de "Maria de Fátima", o que se coaduna com o documento de identificação contrafeito apreendido com a acusada em tela), bem como do teor de seu interrogatório levado a efeito perante a autoridade policial quando de sua detenção em flagrante. Assim, constata-se que sua atuação não se deu de forma ocasional, mas sim de maneira contumaz, o que tem o condão de impedir a aplicação de causa de diminuição em relação ao tráfico, considerando as evidências de que se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa. Importante frisar que essas outras remessas noticiadas são objeto de outras ações penais em andamento.

Em audiência de custódia, foi concedida a prisão domiciliar à ré, com a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.

A denúncia foi recebida em 21.05.2017. Defesa apresentada, onde a ré apresentou cópias de outros Inquéritos/documentos para evidenciar que teria colaborado voluntariamente com a investigação policial na identificação de demais coautores ou partícipes do crime. Não foi decretada a absolvição sumária da ré.

A instrução oral confirmou o quadro narrado pela acusação. FRANCENILDE novamente confessou os fatos. Reforçou, outrossim, seu papel colaborativo nas investigações, apontando outra pessoa que cometia crimes do tipo (Andressa). Aduziu que somente cometeu o crime imputado em razão de estar desempregada, ter dois filhos menores e ainda estar grávida do terceiro (juntou certidões de nascimento e exame demonstrando a gravidez).

Após a finalização da instrução, não houve requerimento de diligências complementares ou qualquer impugnação. Deferido pedido das partes no sentido de prazo para alegações finais por memoriais.

O MPF, nas suas alegações finais, pediu a condenação da ré conforme termos da denúncia. Aduziu a impossibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Ressaltou, no ponto, que para o afastamento da causa de diminuição não se exige a comprovação da habitualidade presente na figura típica do art. 35 da Lei nº 11.343/2006. Vale dizer, bastam indicativos de vínculo mínimo com organização criminosa e que a participação no narcotráfico não ocorreu de maneira eventual e específica, como é o caso das chamadas "mulas" (contratadas de forma absolutamente ocasional e pontual para realizar o transporte de droga). Na realidade, a situação retratada nos autos dá conta exatamente do oposto, ou seja, que a FRANCENILDE era peça importante (tanto que reiteradamente utilizada) na traficância internacional (com especial destaque para as remessas efetivadas via Correios por meio da apresentação de documento de identidade falso). Além disso, os fins econômicos demonstram a existência de uma atividade ou de uma organização criminosa necessariamente subjacente, o que tem o condão de excluir a incidência do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. Quanto à tese de colaboração por parte da ré, apesar de realmente constar cópias de inquéritos dando conta de diligências empreendidas em decorrência de informações prestadas pela ré, tais não seriam suficientes para abrandamento da pena.

Por sua vez, a Defensoria Pública da União asseverou na sua última manifestação:

a) Preliminarmente, a incompetência da Justiça Federal, pois a droga não chegou a ser remetida para o exterior;

b) Nulidade, pois não foi observado o procedimento da lei de Drogas.

c) O reconhecimento de causa excludente de culpabilidade concernente no assentamento de que não poderia ter se portado de forma diferente por possuir dois filhos menores, estar desempregada e grávida de um outro filho (inexigibilidade de conduta diversa). Na hipótese de superação de tal tese, pugna pela incidência da causa de diminuição de pena elencada no art. 24, § 2º, do Código Penal, ou, ainda, da atenuante genérica do art. 66 do Código Penal, sempre levando em consideração seu estado econômico precário.

d) Aplicação do princípio da consunção entre os crimes descritos na exordial.

e) Em caso de condenação, o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.

f) Também numa hipotética condenação, a diminuição da pena em razão de a ré, na fase policial, ter informado o cometimento do mesmo delito por "Andressa Costa", tendo fornecido seu suposto endereço por meio da análise do sistema Google Street View (fls. ___) - em razão de tais elementos, restou ordenada diligência no local (fls. ___), que, entretanto, mostrou-se infrutífera em razão dos agentes policiais não lograrem êxito em encontrar tal pessoa (fls. ___). Em razão de informações da ré, a autoridade policial representou pela expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido na localidade declinada pela acusada (fls. ___), o que restou deferido, mas novamente não foi possível localizar a pessoa de "Andressa Costa". Contudo, a defesa aduz que a colaboração da acusada corroborou informações levantadas nas investigações do "Projeto Faro Fino" por meio da qual se chegou à identificação de “Andressa da Costa”, pessoa que, assim como a acusada, teria sido aliciada por um estrangeiro ("Paulo" - nigeriano) e já havia feito diversas postagens de encomendas contendo drogas por vezes também se utilizando de documentos falsos (conforme os Inquéritos Policiais nº 600/2016 e 800/2016 – cópias às fls. ___). Assim, ainda que a colaboração não tenha gerado frutos significativos no sentido de nova instauração de persecução penal até o momento, tem-se que, ao menos, serviu para a identificação de outra pessoa envolvida na prática delituosa e auxiliou na instrução de outros inquéritos, tudo conforme o Relatório do "Projeto Faro Fino" (fls. ___) e a Representação assinada pela autoridade policial na qual pugnado o deferimento de busca e apreensão no endereço de Andressa da Costa, não ensejando resultados positivos em razão do tempo transcorrido entre a colaboração e o deferimento da diligência. Consignou, ainda, que em Ordem de Missão preliminar, agentes policiais até mesmo chegaram a identificar o barraco em que residia Andressa da Costa após conversas mantidas com vizinhos - fls. ___, donde se conclui a veracidade das informações prestadas pela ré.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 01.2019

DENIS SAMPAIO e MARCELA RIBEIRO viveram em regime de união estável entre os anos de 2010 e 2017, tendo nascido, deste relacionamento, Denise Ribeiro no ano de 2012. No primeiro semestre do ano de 2018, todavia, o relacionamento se deteriorou, o que levou o casal a romper o relacionamento. Ao longo do ano tentaram reatar por algumas vezes, mas MARCELA se convenceu da impossibilidade de manter-se na relação, pelo que, no dia subsequente ao natal de 2018, disse a DENIS que não mais queria vê-lo, e que no novo ano seguiria em frente com sua vida.

DENIS não se conformou, e, indignado, procurou seus conhecidos ALVARO REIS e SEBASTIÃO RAMOS, profissionais da área da tecnologia, levando um vídeo com cenas de sexo de conhecida atriz brasileira, e pediu que eles editassem o material, apondo sobre a atriz o rosto de sua ex-companheira, pagando a eles cem reais pelo “serviço”. Tendo ALVARO e SEBASTIÃO logrado êxito na empreitada, DENIS divulgou o vídeo em diversos grupos de whatsapp.

MARCELA, recebendo o vídeo por amigos em comum, dirige-se à residência de DENIS para confrontá-lo com o material. Ao chegar, invade de inopino a residência de seu ex-companheiro, que naquele momento mantinha videoconferência por aplicativo com a Denise, a filha do casal. Interpelando DENIS quanto ao vídeo, MARCELA se descontrola, e tomando de uma travessa de metal que jazia sobre a mesa da sala, passa a agredir o ex-companheiro. Após ser golpeado por duas vezes, DENIS toma o artefato de MARCELA e passa ele a agredi-la. DENIS desfere diversos golpes contra a ex-companheira, até leva-la à inconsciência, somente interrompendo sua ação em decorrência dos gritos e Denise que, pela tela do notebook aberto sobre a mesa, vislumbrara toda a ocorrência.

MARCELA recebe socorro dos vizinhos, atraídos pela confusão.

Levado o fato ao conhecimento da autoridade policial, é instaurado inquérito policial, tendo sido apurados os fatos conforme a narrativa exposta.

Foram ouvidas as pessoas que acorreram ao local dos fatos, colegas de trabalho dos ex-companheiros. Marcela e Denise também foram ouvidas. Álvaro e Sebastião também tiveram seus depoimentos tomados, tendo este aduzido, além dos fatos, que já teve condenação criminal prolatada em seu desfavor no ano de 2007 por estelionato, tendo sido beneficiado pela concessão de sursis.

DENIS foi interrogado.

A travessa de metal foi apreendida e periciada.

O auto de exame de corpo de delito foi positivo para lesões corporais provocadas por instrumento contundente, tendo sido atestada a fratura em ossos da face, em especial no occipital, razão pela qual os peritos responderam afirmativamente ao quesito referente à ocorrência de risco à vida da vítima.

O delegado de polícia indiciou DENIS por tentativa de homicídio, remetendo os autos ao MP. Formule a denúncia e cota denuncial.

 

PGE/PGM - Rodada 01.2019

Impetra mandado de injunção coletivo o sindicato dos servidores de nível médio e superior da Secretaria de Justiça do Estado X em face da omissão do Governador do Estado de propor iniciativa de Lei que dispusesse sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos das categorias substituídas.

Argumenta que a Lei X, de 2014, ao determinar que os servidores substituídos foram enquadrados no Plano Geral de Cargos e Carreiras do Estado - norma legal que dispõe sobre cargos e carreiras não específicas, cujas competências são semelhantes assim como as exigências para o exercício do cargo - é inconstitucional por implicar em equiparação entre as remunerações e vencimentos dos cargos citados, além de vinculá-los para fins de ulteriores aumentos. Ademais, o enquadramento determinado ocorreu sem que houvesse respeito ao devido processo legal garantido constitucionalmente a cada um dos substituídos.

Afastada a norma ocorre o vácuo legislativo que o impetrante pretende ver preenchido por norma legal que o Governador recusa-se a propor. Pede seja concedida a ordem para que desde já estipule o Poder Judiciário PCCV condizente, à semelhança do que existe no Estado Y ou, subsidiarimente, para determinar à autoridade coatora proceda com tal proposta, enviando o projeto de lei necessário ao Poder Legislativo.

Elabore as informações a serem prestadas pela autoridade coatora.

 

Sentença Estadual - Rodada 01.2019

Em 22/01/2017, MARIANO (30 anos), GLÁUCIA (09 anos) e LAURA (18 anos) ajuizaram Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em face do estado X, relatando em sua petição inicial a seguinte narrativa fática:

JÚLIO, pai de Mariano, Gláucia e Laura, foi diagnosticado com câncer na bexiga, em 04/02/2011, tendo buscado a rede hospitalar estadual para tratamento da doença. O médico oncologista que o atendeu, Vitor, receitou os medicamentos cisplatina e gemcibatina, a serem ministrados em sessões cíclicas de quimioterapia.

Durante o 1º ciclo, realizado no mês de março/2011, o estado X forneceu a medicação, contudo, no período de realização do 2º ciclo, abril/2011, o estado X alegou não dispor de estoque da medicação, postergando o início do 2º ciclo para o mês de dezembro/2011.

Inconformado com a postura estatal, Júlio procurou a Defensoria Pública, que impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar para o fim de obrigar a autoridade coatora (Secretário estadual de Saúde) a fornecer a medicação necessária ao tratamento quimioterápico da patologia que acometia Júlio.

Em 20/04/2011, o juízo concedeu a medida liminar requerida determinando o fornecimento da medicação no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

Intimada, em 21/04/2011, a autoridade coatora encaminhou o mandado de intimação à Procuradoria Geral do Estado para manifestação. Em 05/06/2011, a Procuradoria Geral do Estado emitiu parecer favorável ao cumprimento da decisão judicial, orientando a autoridade coatora a cumprir a decisão proferida. A autoridade coatora permaneceu inerte.

Em 18/11/2011, Júlio foi internado em estado grave, tendo falecido em decorrência do câncer de bexiga.

O juízo reconheceu a perda superveniente do objeto do mandamus pelo falecimento do impetrante.

Com base em referida narrativa fática, seus filhos ajuizaram Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, sustentando que a conduta omissiva estatal acarretou a perda da chance de tratamento e cura de seu genitor, que faleceu precocemente, aos 52 (cinquenta e dois) anos, pela interrupção do tratamento, ensejando danos materiais e morais em seus familiares, pleiteando a condenação do estado X ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a cada um dos autores, e de indenização por danos morais no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Pleitearam a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A parte autora arrolou o médico Vítor como testemunha e colacionou aos autos o prontuário médico do falecido.

Citado, o estado X ofereceu contestação, na qual, suscitou preliminar de denunciação da lide, tendo em vista que a alegada omissão estatal decorreu da mora do Procurador-Geral do estado que demorou para fornecer seu parecer. No mérito, suscitou prejudicial de prescrição. Ainda, sustentou a inexistência do dever de indenizar, tendo em vista que o fornecimento dos fármacos indicados é de responsabilidade da União e sua dispensação ao paciente se deu em caráter de mera liberalidade, razão pela qual a suspensão do fornecimento da medicação foi medida necessária para evitar graves prejuízos ao orçamento público, pleiteando a aplicação da teoria da reserva do possível. Outrossim, destacou que não restaram preenchidos os requisitos necessários a imputar ao Estado a responsabilidade civil pela morte, não sendo demonstrado dolo ou culpa da Administração Pública. Alegou, também, que o falecimento decorreu de força maior. O Estado réu alegou, ainda, que não há certeza de êxito no tratamento de saúde solicitado por Júlio à época. Asseverou, ademais, não ter restado comprovado o dano material, inexistindo elementos que atestem que os autores dependiam economicamente do falecido. Ainda, alegou que Mariano, filho mais velho de Júlio, não morava com o pai, o que afastaria a indenização por dano moral àquele e que Gláucia, por ser muito nova, também não sofreu danos morais com o óbito de seu genitor. Subsidiariamente, requereu que o montante indenizatório fosse fixado em patamar inferior ao pleiteado.

O réu não indicou provas a produzir.

Intimada, a parte autora não ofereceu qualquer manifestação relativa ao alegado na contestação.

Intimado, o membro do Parquet não apresentou manifestação.

Em decisão de saneamento, o juiz indeferiu o pedido de denunciação da lide e deferiu a produção de prova testemunhal pleiteada pela parte autora. A decisão estabilizou-se.

Na audiência de instrução, foi ouvida a testemunha arrolada pela parte autora, a qual confirmou que o tratamento prescrito ao de cujus era essencial para manutenção de sua vida, tendo o condão de alcançar, eventualmente, a cura, apesar de destacar não ser possível afirmar que o Sr. Júlio teria obtido o restabelecimento de sua saúde, caso recebesse o tratamento de saúde devido, ressaltando que dependeria da reação do paciente ao tratamento empregado. Questionado em relação ao estágio da doença no momento do diagnóstico, afirmou que se encontrava em estágio inicial e sem metástase. A testemunha respondeu, ainda, que, estatisticamente, o paciente tinha um percentual de aproximadamente 70% (setenta por cento) de chance de cura.

A parte autora fez alegações finais remissivas à inicial.

A parte ré reafirmou os argumentos aduzidos na peça contestatória e, ainda, suscitou preliminar de nulidade, pela ausência de atuação do Ministério Público e pela ausência de denunciação da lide. No mais, reiterou os termos da contestação.

Os autos vieram conclusos para sentença.

Com base no caso supradescrito, elabore a sentença cível adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

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