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Sentença Estadual - Rodada 50.2018

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Ministério Público Estadual - Rodada 50.2018

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Discursivas - Rodada 50.2018 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 50.2018 - Questão 2

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Discursivas - Rodada 50.2018 - Questão 3

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Discursivas - Rodada 50.2018 - Questão 4

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Discursivas - Rodada 50.2018 - Questão 5

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 50.2018

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Objetivas - Rodada 49.2018

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Sentença Federal - Rodada 49.2018

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PGE/PGM - Rodada 49.2018

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Ministério Público Estadual - Rodada 49.2018

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 49.2018

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Discursivas - Rodada 49.2018 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 49.2018 - Questão 4

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Discursivas - Rodada 49.2018 - Questão 5

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Sentença Estadual - Rodada 49.2018

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Objetivas - Rodada 48.2018

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 48.2018

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Sentença Estadual - Rodada 48.2018

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Sentença Federal - Rodada 48.2018

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Discursivas - Rodada 48.2018 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 48.2018 - Questão 4

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Discursivas - Rodada 48.2018 - Questão 5

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PGE/PGM - Rodada 48.2018

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Ministério Público Estadual - Rodada 48.2018

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Ministério Público Estadual - Rodada 47.2018

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Objetivas Delegado PC/GO 2016 - Teste Certo ou Errado

Sentença Estadual - Rodada 50.2018

Consta da denúncia formulada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que os sócios da empresa Lucros Astronômicos, os Srs. Mustafá Salim e Akiro Mubadala, entre os anos de 2016 a 2017, captaram dinheiro de inúmeros investidores, oferecendo ganhos fixos mensais, através de negociações envolvendo a criptomoeda crackcoin. Consta na peça acusatória que os acusados não possuíam autorização ou registro prévio da autoridade administrativa competente para exercerem atividade de agente autônomo de investimento, bem como emitiram valores mobiliários (criptomoeda) sem registro prévio junto à autoridade competente.
No bojo do procedimento investigativo prévio realizado no MPDFT há declarações de diversas vítimas de que após investirem na compra das criptomoedas, os acusados desapareceram sem darem qualquer tipo de satisfação, bem como não devolveram as quantias investidas. Da documentação anexada à inicial, inclusa certidão de antecedentes criminais do acusado Akiro com condenação do ano de 2016 no crime previsto no art. 28 da Lei de Drogas.

Ante tais fatos, o parquet denunciou os acusados pela prática dos seguintes crimes: art. 7º, inciso II, Lei 7.492/86 c/c art. 71 do CP (emissão de valores mobiliários sem registro prévio junto à autoridade competente); art. 27-E, Lei 6.385/1976 c/c art. 71 do CP (exercer, no mercado de valores mobiliários, atividade de agente autônomo de investimento, sem estar, para esse fim, autorizado ou registrado na autoridade administrativa competente) e art. 171 do CP c/c art. 71 do CP (estelionato).

O processo foi distribuído para a 4ª Vara Criminal de Brasília-DF, sendo que o juízo recebeu a denúncia e determinou as citações dos acusados para apresentarem respostas às acusações, que foram feitas de maneira genérica.

Designou-se audiência de instrução e julgamento.

Na audiência, foram ouvidas três vítimas que relataram que foram procuradas pelos acusados para investirem por meio de quotas em crackcoin, sendo que cada quota geraria um lucro mensal de 10%. Informaram que após alguns meses os acusados simplesmente desapareceram, estando a empresa Lucros Astronômicos inativa. Os acusados, em seus interrogatórios, afirmaram que as moedas foram adquiridas através de uma corretora de valores localizada na China, mas que após algum tempo desapareceram, acreditando que foram vítimas de hacker. Em razão disso, restou impossibilitada a devolução dos valores aos investidores. Afirmaram também que possuíam diversos clientes, porém todos cadastrados na empresa. Em sede de alegações orais, o parquet reiterou os termos da denúncia. Já o patrono dos acusados suscitou a incompetência da justiça comum para julgar os crimes narrados na denúncia, tendo em vista serem de competência da justiça federal por envolverem interesse da União. No mérito, pleiteou as absolvições por falta de dolo ou culpa dos acusados, sendo eles também vítimas de fraude praticada por hacker.

Remeteram-se os autos conclusos para prolação da sentença.

Não é necessário fazer relatório.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 50.2018

A fiscalização tributária municipal do Município de Novo Hamburgo realizou ação fiscal sobre a empresa LISY SERVIÇOS LTDA. Examinando sua documentação contábil, encontrou diversos comprovantes de prestação de serviços, entre março e dezembro de 2016, ao Condomínio Broadway, situado na mesma urbe. Os comprovantes de pagamento à empresa contam pagamentos mensais de serviços de limpeza e vigilância, no valor de cinquenta mil reais. Nestes documentos há, ainda, o registro de retenção dos encargos sociais e do ISSQN, à alíquota praticada no município de cinco por cento do valor total do serviço, retenção esta que a legislação municipal carreia ao tomador do serviço.

Contudo, cruzando os dados constantes das notas fiscais com o sistema informatizado da secretaria de finanças, verificaram os fiscais Jonas e Divino que não há o registro de recolhimento do tributo aos cofres do município. Diante disto, dirigiram-se os fiscais ao condomínio, no qual foram atendidos por Alberto Matias, síndico condominial do biênio 2015-2017, tendo sido reeleito para mais um mandato.

Alberto admitiu aos fiscais ser o gestor financeiro do condomínio. Aduziu ainda ter efetuado os pagamentos à LISY, com a retenção dos valores relativos ao ISSQN, mas que em razão da elevada inadimplência de condôminos, teve de utilizar estes valores para honrar compromissos financeiros do condomínio.

Ante a constatação, os fiscais lavraram termo de autuação do Condomínio Broadway, apontando o valor do tributo devido em vinte e cinco mil reais, cinco mil reais a título de multa, e dois mil reais de juros e correção monetária.

Não havendo pagamento, tampouco parcelamento do valor no prazo legal, o chefe da fiscalização lavrou representação fiscal para fins penais, encaminhando-a para a promotoria de justiça de Novo Hamburgo.

Recebendo o expediente, promova a medida que entender cabível.

 

Discursivas - Rodada 50.2018 - Questão 1

No crime de corrupção passiva, a vantagem indireta recebida, que é elementar do tipo, pode configurar lavagem de dinheiro? Como? Haveria bis in idem? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 50.2018 - Questão 2

Maria Bank impetrou mandado de segurança contra dirigente do Banco do Brasil, alegando possuir direito líquido e certo a assumir emprego público em virtude de ter sido regularmente aprovada dentro do número de vagas previstas no edital de abertura de concurso público para técnico bancário daquela instituição financeira.

Distribuído o writ perante a Justiça Trabalhista, foi declinada a competência para a Justiça Estadual.

Encaminhados os autos, o Juízo Estadual entendeu que, como está em jogo emprego público regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), despido, portanto, de índole estatutária, a competência seria da Justiça do Trabalho, razão pela qual suscitou conflito negativo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça (CRFB, art. 105, I, ‘d’).

Diante do caso concreto posto, indaga-se: qual o juízo competente para processar e julgar o mandado de segurança?

Discursivas - Rodada 50.2018 - Questão 3

Juan Pablo é servidor do Estado de Mato Fino e aposentou irregularmente sem ter completado o tempo de contribuição necessário. A ONG Brasil a limpo, ao conhecer o caso, fez representação junto ao Ministério Público para o fim de que fossem tomadas providências para coibir o equívoco cometido. Diante desse contexto fático, responda: (i) O Ministério Público tem legitimidade para ingressar com ação civil pública neste caso; (ii) Qual é o direito transindividual a ser tutelado; (iii) Se é admissível a atuação ministerial, qual a sua posição processual em relação ao direito material a ser tutelado? (máximo 15 linhas)

Discursivas - Rodada 50.2018 - Questão 4

Explique o instituto do direito de guarda de criança ou adolescente e responda se é possível o seu deferimento aos avós para o fim de obtenção de direitos previdenciários. 15 linhas.

Discursivas - Rodada 50.2018 - Questão 4

Estimativa divulgada nesta quarta-feira (29.08.2018) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que cerca de 30,8 mil venezuelanos vivem no Brasil atualmente. Destes, aproximadamente 10 mil cruzaram a fronteira somente nos seis primeiros meses de 2018 (G1 notícias). Considerando a problemática envolvendo a entrada dos venezuelanos no Brasil, explique, sob a ótica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se é possível o Brasil, utilizando-se de sua soberania, fechar a fronteira e permanentemente proibir a entrada de venezuelanos no país.

Discursivas - Rodada 50.2018

No crime de corrupção passiva, a vantagem indireta recebida, que é elementar do tipo, pode configurar lavagem de dinheiro? Como? Haveria bis in idem? Resposta em até quinze linhas.

 

Maria Bank impetrou mandado de segurança contra dirigente do Banco do Brasil, alegando possuir direito líquido e certo a assumir emprego público em virtude de ter sido regularmente aprovada dentro do número de vagas previstas no edital de abertura de concurso público para técnico bancário daquela instituição financeira.

Distribuído o writ perante a Justiça Trabalhista, foi declinada a competência para a Justiça Estadual.

Encaminhados os autos, o Juízo Estadual entendeu que, como está em jogo emprego público regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), despido, portanto, de índole estatutária, a competência seria da Justiça do Trabalho, razão pela qual suscitou conflito negativo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça (CRFB, art. 105, I, ‘d’).

Diante do caso concreto posto, indaga-se: qual o juízo competente para processar e julgar o mandado de segurança?

 

Juan Pablo é servidor do Estado de Mato Fino e aposentou irregularmente sem ter completado o tempo de contribuição necessário. A ONG Brasil a limpo, ao conhecer o caso, fez representação junto ao Ministério Público para o fim de que fossem tomadas providências para coibir o equívoco cometido. Diante desse contexto fático, responda: (i) O Ministério Público tem legitimidade para ingressar com ação civil pública neste caso; (ii) Qual é o direito transindividual a ser tutelado; (iii) Se é admissível a atuação ministerial, qual a sua posição processual em relação ao direito material a ser tutelado? (máximo 15 linhas)

 

Explique o instituto do direito de guarda de criança ou adolescente e responda se é possível o seu deferimento aos avós para o fim de obtenção de direitos previdenciários. 15 linhas.

 

Estimativa divulgada nesta quarta-feira (29.08.2018) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que cerca de 30,8 mil venezuelanos vivem no Brasil atualmente. Destes, aproximadamente 10 mil cruzaram a fronteira somente nos seis primeiros meses de 2018 (G1 notícias). Considerando a problemática envolvendo a entrada dos venezuelanos no Brasil, explique, sob a ótica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se é possível o Brasil, utilizando-se de sua soberania, fechar a fronteira e permanentemente proibir a entrada de venezuelanos no país.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 50.2018

No dia 27 de março de 2017, MÉVIO, nascido em 2 de fevereiro de 1998, foi preso em flagrante delito, porque pescava no período de defeso (época de reprodução dos peixes) no município de Tabatinga/AM, nas águas do Rio Solimões, que vêm do Peru em direção ao Brasil.

Policiais civis do Estado do Amazonas flagraram MÉVIO numa canoa e com dois peixes da espécie Tucunaré dentro de um balde, os quais haviam acabado de ser pescados e ainda estavam vivos. Os policiais devolveram os peixes ao rio, deram voz de prisão a MÉVIO e o conduziram à Delegacia de Polícia.

Depois de informado de seus direitos constitucionais, a autoridade policial interrogou o flagranteado por ocasião do auto de prisão em flagrante, o qual averbou o seguinte:

“QUE confessa que estava pescando quando foi preso pela Polícia; QUE não sabia da proibição de pescar naquele período; QUE é analfabeto e mora na zona rural, numa localidade onde sequer há energia elétrica; QUE mora com a mulher e cinco filhos e pescava para alimentar a si e à sua família, uma vez que não tem fonte de renda; QUE não é filiado a nenhum sindicato de pescadores; QUE nunca ouviu falar em seguro defeso pago para pescadores em época de pesca legalmente proibida; QUE nunca foi preso nem processado.”

No prazo de lei, foi promovida a comunicação da prisão em flagrante ao Ministério Público, à família, à Defensoria Pública e ao juiz de direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Tabatinga/AM. O juiz homologou a prisão em flagrante e concedeu liberdade provisória sem fiança a MÉVIO, com fundamento no art. 310, III do CPP.

O representante do Ministério Público que atua perante a 3ª Vara Criminal de Tabatinga/AM ofereceu denúncia contra MÉVIO pela prática do crime tipificado no art. 34 c.c. art. 36, com a agravante prevista no art. 15, II, “g”, todos da Lei nº 9.605/98, arrolando como testemunhas os policiais que efetuaram a prisão do acusado.

Recebida a denúncia, Mévio apresentou resposta à acusação genérica por meio de advogado “pro bono”. Realizada a instrução criminal, os policiais apresentaram sua versão sobre os fatos, cofirmando a prisão em flagrante de MÉVIO, porque pescava no período defeso. O réu, por sua vez, confessou o fato e repetiu o que havia dito na Delegacia de Polícia.

Em sede de alegações finais orais, o Ministério Público do Estado do Amazonas requereu a condenação do acusado nos exatos termos da denúncia, ao passo que o advogado requereu a absolvição de MÉVIO. Ademais, o causídico renunciara ao mandato após a audiência de instrução e o acusado afirmou que não tinha condições financeiras de constituir outro causídico, pelo que o juiz nomeou o Defensor Público com atuação na 3ª Vara Criminal para passar a prestar assistência jurídica ao réu.

O juízo da 3ª Vara Criminal condenou MÉVIO a uma pena de 01 (um) ano de detenção pela prática do crime previsto no art. 34 da Lei nº 9.605/98. Na dosimetria, o juiz reconheceu a agravante prevista no art. 15, II, “g”, da Lei nº 9.605/98, reconheceu a atenuante da confissão, fixou regime semiaberto e substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem especificadas em audiência admonitória. Por fim, mesmo sem pedido na inicial acusatória, fixou o valor de 10 (dez) salários mínimos a título de indenização pelos danos ambientais causados pelo réu.

A Defensoria Pública foi intimada da sentença no dia 31 de maio de 2018 (quinta-feira). Você é o(a) Defensor(a) Público(a) intimado. Nessa condição, apresente a medida processual adequada à defesa dos interesses de MÉVIO diferente de “habeas corpus”, aduzindo tudo o que for importante para sua defesa. Dispense o relato dos fatos na peça e date a medida no último dia do prazo legal.

Não lance mão de texto literal de doutrina, de enunciados sumulares ou de jurisprudência. Use apenas a lei sem comentários.

Boa prática!

 

Objetivas - Rodada 49.2018

(Emagis) No que se refere ao instituto da lei delegada, bem como ao pacto federativo, julgue os itens que se seguem:
I. Quando o Congresso Nacional delega ao Presidente da República determinada matéria legislativa, nada impede, pelo tempo da delegação, que  trate do tema em outra lei, pois ao delegar a lei não abdica da própria legitimidade para o tema que passa a ser concorrente.
II. O ato de delegação legislativa tem limites e caso o Presidente da República transborde da matéria que poderia por ele ser abordada na lei delegada, poderá o congresso sustar esse excesso.
III. Uma vez sustado parte do diploma legislativo decorrente da delegação, este ato de sustação é soberano do congresso e dele não cabe controle judicial sob pena de indevida interferência entre poderes.
IV. A União só poderá intervir nos estados federados, estes é que poderão intervir nos municípios, nem hipoteticamente há permissivo no ordenamento para que a união intervenha diretamente em municípios.
V. As intervenções de uma unidade da federação em outra decorrem sempre de hipóteses vinculadas. Todas as intervenções são provocadas, não há hipóteses de intervenção espontânea.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Considere que a Receita Federal, por ato próprio, nos autos de processo administrativo, acesse dados de contas de depósito e aplicação financeira de determinado contribuinte, constatando, em decorrência de tal acesso, vultuosa omissão de rendimentos e lavrando o cabível lançamento tributário. Como a omissão fora criminosa, encaminha a Receita Federal o processo administrativo e os dados bancários ao Ministério Público, que, com base neles, oferta denúncia criminal.
A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito do denominado ‘corte etário’ para ingresso no ensino fundamental, observada a disciplina da Lei 9.394/1996 (LDB) em sua leitura em conformidade com a Constituição Federal recentemente estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito da prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário decorrentes de ato que não configure improbidade administrativa, observada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito da prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário decorrentes de ato de improbidade administrativa, observada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a legitimidade ativa do Ministério Público em ação na qual se postule em face de entes federados determinado medicamento ou tratamento médico, observada jurisprudência recentemente assentada pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre os concursos públicos, analise as seguintes assertivas.
I – Segundo entendimento do STF revestido de efeito vinculante, é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
II – O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Por outro lado, o ato de homologação do resultado final do concurso público só produz efeitos a partir de sua publicação, sendo esta a data a partir da qual se inicia a contagem do prazo de validade do certame.
III – Na esteira da jurisprudência assentada pelo STJ, a prorrogação do prazo de validade de concurso público é ato discricionário da administração, sendo vedado ao Poder Judiciário o reexame dos critérios de conveniência e oportunidade adotados.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Quanto ao regime remuneratório dos servidores públicos, julgue os itens a seguir arrolados.
I – De acordo com o STF, o teto remuneratório previsto na Constituição incide sobre a remuneração líquida do servidor.
II – Segundo entendimento do STF revestido de efeito vinculante, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
III – Consoante o magistério jurisprudencial do STF, a ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimento.

 

(Emagis) No que se refere ao Estágio Probatório dos servidores públicos, bem como ao poder de polícia da Administração, julgue os itens que se seguem:
I. Quando o servidor não tenha estabilidade, a sua exoneração por falta de aptidão para o exercício do cargo pode-se dar sem a necessidade de prévia instalação de procedimento administrativo.
II. A licença maternidade e a cessão a órgão diferente do que foi empossado o servidor originalmente implicariam suspensão ao estágio probatório, de modo que ele se veria acrescido destes períodos.
III. A penalidade de suspensão, no entanto, não impede a fluência do prazo do estágio probatório que conta este tempo como efetivo exercício para fins de aferição do servidor.
IV. A prerrogativa de fiscalizar as atividades nocivas ao meio ambiente concede ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA interesse jurídico suficiente para exercer seu poder de polícia administrativa, ainda que o bem esteja situado dentro de área cuja competência para o licenciamento seja do município ou do estado.
V. O PROCON tem competência para aplicar multa à Caixa Econômica Federal, CEF por infração às normas do Código de Defesa do Consumidor, independentemente da atuação do Banco Central do Brasil.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Considere que gestores municipais, tendo recebido recursos da União mediante convênio para aplicação na rede municipal, não comprovem tal aplicação, sobrevindo tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas da União na qual constada lesão ao erário em decorrência do desvio de mencionados recursos públicos, com inclusão do nome do Município nos cadastros SIAFI e CADIN. Sobrevindo o mandato de novo Prefeito, é o Município impedido de receber novos recursos mediante convênio com a União por estar arrolado em mencionados cadastros.
A propósito, avalie marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A propósito da denominada substituição tributária progressiva, tratando-se de ICMS, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Em relação aos recursos, considerada a disciplina do CPC/2015, analise as seguintes proposições.
I – Em regra, os recursos são acompanhados de efeito suspensivo.
II – O recurso adesivo será admissível na apelação, no recurso extraordinário, no recurso especial e nos embargos de divergência.
III – O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Sem embargo, a desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos
Estão incorretos somente os itens:

 

(Emagis) Com relação aos embargos à execução, tendo em vista o regime do CPC/2015, julgue os itens abaixo.
I – O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
II – Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.
III - No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Há erro:

 

(Emagis) No que se refere aos juizados especiais cíveis na justiça federal e estadual, bem como no que se refere ao processo civil coletivo, julgue os itens que se seguem:
I. Na justiça federal a competência dos juizados especiais é absoluta, de modo que pode ser reconhecida de ofício quando o feito for erroneamente proposto sob o rito comum, ao contrário do que se dá na justiça estadual onde a competência cível do juizado é relativa, e o feito pode ser proposto tanto perante o juizado como sob o rito comum, à escolha do autor.
II. No juizado especial, para que se fixe a alçada da causa a fim de que se defina a competência, e, havendo o litisconsórcio, o valor da causa de cada um dos litigantes do polo passivo deve ser somado.
III. A competência dos juizados, para além do valor da causa, implica a desnecessidade de perícia, pois a perícia implica ser  a causa complexa, o que demanda a remessa do feito ao rito comum. 
IV. Como não se pode cobrar do Ministério Público os honorários periciais, e os peritos não podem ser coagidos a trabalhar de graça, é de regra que todas as perícias em ação civil pública sejam pagas pelo ente federativo que mantém o Ministério Público autor da demanda.
V. Quando a ação coletiva lato senso versar de direitos individuais homogêneos que impliquem descumprimento de cláusulas contratuais a citação terá como efeito constituir o réu em mora, sendo desde aí devidos os juros moratórios.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito da competência para apreciar alegação de invalidade de cláusula arbitral, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.  

 

(Emagis) Sobre a nulidade da sentença arbitral, observada a disciplina da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996), inclusive com as recentes alterações produzidas em decorrência do CPC/2015, avalie as assertivas que seguem.
I – É nula se for nula a convenção de arbitragem.
II – A parte interessada poderá pleitear ao órgão do Poder Judiciário competente a declaração de nulidade da sentença arbitral.
III – A decretação da nulidade da sentença arbitral também poderá ser requerida na impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 525 e seguintes do Código de Processo Civil, se houver execução judicial. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Considere ação civil pública para imposição de obrigação de demolir imóvel construído em Área de Preservação Permanente, ocorrendo alienação do imóvel em momento posterior à propositura da ação.
A propósito, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a denominada maternidade socioafetiva, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito do dolo eventual na disciplina da Parte Geral do Código Penal Brasileiro, observado o magistério consagrado na doutrina penalista, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere aos crimes cometidos contra a Administração, bem como aos crimes contra o patrimônio, julgue os itens que se seguem:
I. O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes cometidos contra a Administração Pública, ainda que o valor seja irrisório, porquanto a norma penal busca tutelar não somente o patrimônio, mas também a moral administrativa.
II. Quando o tribunal de contas aprovar a prestação de contas referente ao fato que o Ministério Público supõe criminoso haverá perda superveniente do interesse de ação.
III. O fato de o agente ser membro de poder e cometer crime contra a Administração não pode ser levado em consideração para fins de elevação da pena nos crimes contra a Administração, pois seria bis in idem já que se tratam de crimes próprios.
IV. Para que a violência do roubo o caracterize, impedindo a desclassificação para crime de furto, deve ser tal que produza dano, ou no mínimo marcas físicas na vítima.
V. Quando para melhor se apoderar dos bens da vítima o agente venha a drogá-la para que ela durma e assim possa facilmente subtrair seus bens, ainda neste caso, haverá violência  a caracterizar o crime de roubo, trata-se, porém de violência imprópria.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a possibilidade jurídica de policiais ingressarem em determinada residência, sem anuência de seus moradores, por suspeitarem que ali é mantido entorpecente para comércio, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito do crime de peculato (CP, artigo 312, caput), marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da decisão de pronúncia (CPP, artigo 413), considerada também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Considere a conduta da mãe que subtrai um cofrinho com  R$  4,80 (quatro reais e oitenta centavos) de uma associação de voluntários  de  combate ao câncer, induzindo seu filho de apenas 09 anos a pegar o objeto e colocá-lo na sua bolsa.
A propósito, observada compreensão recentemente manifestada pelo STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – O valor do objeto subtraído torna insignificante penalmente a conduta.
II – A reprovabilidade da conduta torna-a materialmente típica.
III – A insignificância penal do comportamento exige mais do que a inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao trato jurisprudencial e doutrinário da audiência de apresentação ou de custódia, bem como aos recursos no Processo Penal, julgue os itens que se seguem:
I. A audiência de custódia, desde o seu nascedouro prático, ou seja, desde que começou a ser implementada sistematicamente pelo poder judiciário, é produto da lei que alterou o código de processo penal brasileiro.
II. O STF entende que a implementação das audiências de custódia sem a lei que as inclua no ordenamento é exigência inconstitucional, já que este comando não poderia ser regulado por ato de tribunal a partir de previsão em tratado internacional.
III. A doutrina não vê problemas em que o juiz faça perguntas inerentes ao mérito da possível ação penal que venha se desenrolar por fato relativo a esta prisão.
IV. A jurisprudência entende que o efeito devolutivo da apelação penal impede o tribunal de usar fundamentos distintos do juiz da condenação original para manter a condenação, ainda que não haja piora da situação do réu em recurso exclusivo da defesa.
V. No processo penal, quando o recurso do Ministério Público não tiver efeito suspensivo previsto em lei, não é admissível a impetração de mandado de segurança para que se obtenha este efeito, ainda que demonstrada a necessidade.
São incorretos os itens:

 

(Emagis/Bônus) Sobre os poderes instrutórios das autoridades administrativas fiscais, manifestados nos autos de processo administrativo ou procedimento fiscal, avalie as assertivas que seguem. 
I – Não abrange o acesso aos registros de instituições financeiras.
II – Não abrange o acesso aos registros referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras do contribuinte.
III – O acesso aos dados bancários do contribuinte depende de decisão judicial prévia e concretamente fundamentada.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a convocação de magistrados de primeira instância para substituir em segunda instância, avalie as assertivas que seguem.
I – É prevista na Loman (LC 35/1979).
II – Não autoriza o magistrado convocado a participar de julgamentos colegiados em matéria criminal, sob pena de violação do princípio do juiz natural.
III – Gera para o magistrado o direito de perceber a diferença de vencimentos correspondentes ao cargo que passa a exercer.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Considere convocação de magistrados de primeira instância para, acumulando o trabalho com sua jurisdição ordinária, produzir votos  em segunda instância, atuando em órgão colegiado desta.
A propósito, avalie as assertivas que seguem.
I – É incompatível com a Constituição Federal a acumulação pelo juiz de funções em primeira e segunda instância.
II – É incompatível com a Constituição Federal a percepção pelo juiz, ainda que presente a acumulação em questão, de remuneração excedente a seu subsídio.
III – O STF recentemente determinou que magistrados de determinada unidade da federação devolvessem ‘auxílio voto’ recebido em decorrência da acumulação em questão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Considere execução trabalhista de obrigação de pagar quantia certa contra empresa pública integrante da administração indireta de determinado Estado-membro.
A propósito, observada também a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem. 
I – O fato de se ter empresa pública não torna necessariamente aplicável o regime de precatórios.
II – Caso a empresa pública seja um Banco, é, em princípio, admitida a execução direta.
III – Não são necessariamente impenhoráveis os bens da executada somente pelo fato de ser empresa pública.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Com base na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), aquilate as seguintes afirmativas.
I – Os partidos políticos equiparam-se às entidades paraestatais, haja vista o recebimento de recursos públicos advindos do Fundo Partidário.    
II – É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
III – Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.
Estão corretos somente os itens:

 

Sentença Federal - Rodada 49.2018

Considerando o enunciado abaixo como relatório, profira a decisão que reputar adequada ao caso. Força nos estudos!

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de TICO SILVA e TECO SILVA, irmãos e devidamente qualificados na inicial (fls. __), imputando-lhes a prática dos delitos previstos no artigo 149, caput e §2º, inciso I, por 7 (sete) vezes, na forma dos artigos 29 e 69, todos do Código Penal, e no artigo 125, inciso XII, da Lei 6.815/80, em concurso material. Descreve a denúncia:

"Fato 1

Em data não identificada nos autos, mas durante o mês de outubro de 2017, os acusados TICO e TECO - com vontade livre e consciência, união de desígnios e comunhão de esforços - introduziram estrangeiros clandestinamente neste país, eis que cooptaram e providenciaram o ingresso de 5 (cinco) indivíduos paraguaios no Brasil, para fins de trabalharem em propriedade rural, e ocultaram sua permanência no país, sem a respectiva providência de visto temporário de residência, tal como disposto no Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul, promulgado pelo Decreto n.º 6.975/09.

Fato 2

No dia 15 de dezembro de 2017, e certamente por período anterior - durante os meses de outubro e novembro do mesmo ano - na propriedade rural situada na ____, os acusados TICO e TECO - com vontade livre e consciência, união de desígnios e comunhão de esforços - reduziram 5 (cinco) pessoas, inclusive um adolescente de 16 anos, à condição análoga à de escravo, submetendo-as a jornada exaustiva de até 13 (treze) horas de tarefas diárias e sujeitando-as a condições degradantes de trabalho, consistentes, precipuamente, em ausência de moradia adequada, precárias condições de higiene, segurança e alimentação, conforme circunstâncias abaixo descritas:

Num primeiro momento, cumpre esclarecer que o fato acima narrado foi noticiado pelos Senhores PEDRO e PAULO, que, no dia 05.12.2017, compareceram à sede desta Procuradoria da República, e relataram, em síntese, que, juntamente com outros 3 (três) indivíduos (MIGUEL, SALUSTIANO e HERMINIO, este último possuindo 16 anos), trabalhavam há aproximadamente 60 (sessenta) dias em uma fazenda situada nesta cidade, após contratação para colherem mandioca, em troca do auferimento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com jornada de 8 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira. Na prática, no entanto, aduziram que trabalhavam de segunda a sexta-feira, das 5h às 18h, inclusive nos domingos, e aos sábados o horário laboral era das 5h até as 15h.

Acerca das condições degradantes a que eram expostos, relataram que o proprietário da fazenda não realizou qualquer pagamento acerca dos trabalhos prestados, e, quando era cobrado, proferia ameaças. Declararam, ademais, que todos os trabalhadores dormiam em um galpão, em colchões colocados ao chão, e, por fim, que o fornecimento de alimentos era realizado uma ou duas vezes durante a semana, sempre com o aviso de que haveria desconto salarial em razão disso.

De posse de tais informações, este órgão requisitou a instauração de inquérito policial e a realização de diligências investigativas.

Por conseguinte, no dia 05.12.2017, equipe da Polícia Federal, acompanhada de Auditores Fiscais do Trabalho e de Procurador do Trabalho, compareceram à propriedade rural noticiada, onde também se situa a residência da família SILVA, ocasião em que foram recebidos pelos acusados, que, indagados, afirmaram que os indivíduos paraguaios não trabalhavam mais no local, pois já teriam regressado ao Paraguai.

Nada obstante, realizadas diligências na localidade, em meio às plantações foi localizado um dos trabalhadores, que apontou onde estariam os outros quatro. Ato contínuo, foram averiguadas as instalações do local utilizado como moradia, constatando-se as condições extremamente precárias em que viviam. Conforme fotografias constantes nos autos, verifica-se que o presente caso não trata de mera inobservância às normas trabalhistas, mas sim de submissão a condições degradantes de trabalho, em total desrespeito ao princípio da dignidade humana. Os trabalhadores paraguaios permaneciam alojados em uma espécie de galpão, constituído pelas instalações do antigo curral de porcos. O galpão não dispunha de água encanada, nem de banheiro, tampouco de fogão, geladeira e utensílios de cozinha (alguns deles comiam utilizando-se de garrafas pet no lugar dos talheres), revelando a inexistência de condições mínimas de higiene e de condições adequadas para o preparo e consumo das refeições. Referido galpão sequer possuía chão concretado, e as frestas deixadas pelas tábuas de madeira que o compunham deixavam expostos os trabalhadores às intempéries do tempo. Não havia camas para pudessem dormir, apenas colchões e roupas de cama sujas espalhadas pelo chão de terra batida. Em face da ausência de fogão no local, os trabalhadores improvisaram uma espécie de fogueira, com tijolos e ferro, que era acesa com lenha. As imagens retratam que a utilização produzia cinzas, e certamente, fumaça no interior do alojamento: uma evidente situação de insalubridade.

Ademais, as declarações colhidas das vítimas PEDRO, PAULO, MIGUEL, SALUSTIANO e HERMINIO, todos paraguaios e o último tendo 16 anos (fls. ___), ratificaram as condições degradantes de trabalho acima delineadas.

As informações foram ratificadas pelo Relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e também pela lavratura dos respectivos autos de infrações, que evidenciaram que os trabalhadores estavam com a liberdade de ir e vir cerceada por não disporem de recursos para retornarem às suas residências no Paraguai, bem como, dentre outras, penalizaram as seguintes condutas: deixar de equipar o estabelecimento rural com material necessário à prestação de primeiros socorros; deixar de disponibilizar, nos locais de trabalho, água potável e fresca em quantidade suficiente; deixar de fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de proteção individual; deixar de disponibilizar, nas frentes de trabalho, instalações sanitárias compostas de vasos sanitários e lavatórios; deixar de fornecer roupas de cama adequadas às condições climáticas; deixar de disponibilizar camas no alojamento; deixar de disponibilizar instalações sanitárias aos trabalhadores; deixar de disponibilizar local adequado para preparo de alimentos aos trabalhadores.

Diante de tudo isto, tem-se demonstradas as condições sub-humanas em que os trabalhadores paraguaios introduzidos clandestinamente neste país sobreviviam, não havendo dúvidas, igualmente, que a precariedade da situação higiênico-sanitária do local trazia grave risco à saúde dos trabalhadores, que em nenhum momento tiveram garantidas as regras trabalhistas que a eles também deveriam ser aplicadas, a teor do artigo 9º, "1", do Decreto 6.975/09.

TICO e TECO foram responsáveis pela introdução clandestina dos paraguaios no Brasil, e também os contratantes e responsáveis por emanar as ordens de serviço para trabalho na propriedade rural da família SILVA. A materialidade restou comprovada pelo Auto de Prisão em Flagrante e pelas fotografias encartadas, que retratam fielmente as condições degradantes reiteradamente expostas, pelo Relatório de fiscalização, também, pelos Autos de Infração Trabalhistas e demais documentos constantes no Inquérito Civil e Notícia de fato (fls. ___).

Cumpre registrar a realização de audiência de custódia, sendo os réus colocados em liberdade no mesmo dia da prisão (mediante o estabelecimento de fiança e outras medidas cautelares)”.

Denúncia recebida. Defesas apresentadas em conjunto. Seguiu-se à instrução.

Em audiência, três das vítimas foram novamente ouvidas, confirmando os fatos assim como descritos na denúncia e os depoimentos prestados em sede policial. Vale destacar, outrossim, de tais depoimentos o seguinte: as necessidades fisiológicas eram feitas no mato e tomaram banho apenas duas vezes em um riacho; alguns alimentos eram fornecidos pelo contratante, em pouca quantidade, e para descontar do salário; TECO teria contatado as vítimas no Paraguai, informando sobre o trabalho na propriedade rural de suas famílias no Brasil, sendo que então seguiram de táxi até Salto Del Guayrá/PY, onde pegaram a balsa regular que atravessa para o Brasil, e já do lado nacional da fronteira foram recepcionados por TICO, que os levou até a propriedade rural no começo do mês de outubro/2017; não tinham conhecimento acerca dos preços dos alimentos fornecidos pelos patrões, tampouco dispunham de dinheiro para efetuar compras em algum estabelecimento comercial; as ordens acerca da execução dos serviços partiam dos réus; utilizavam o rio como banheiro; não receberam qualquer valor durante o período trabalhado; tiveram que adquirir os equipamentos de trabalho, tais como facões; para suprir a falta de alimentos caçavam pequenos animais; que não tinham condições de retornar para suas residências no Paraguai, pois não tinham recursos financeiros para se locomover.

Também ouvidos o Auditor do Trabalho que participou da fiscalização, tendo corroborado o que descrito no Relatório produzido.

Em alegações finais, o MPF reitera os termos da inicial, pedindo a condenação dos réus, bem assim o perdimento do imóvel. Já a defesa argumentou, preliminarmente, a nulidade do feito, ante a ausência de perícia no local no momento da fiscalização. No mérito: a) a necessidade de absolvição do réu diante da ausência de provas quanto à materialidade e ao dolo dos delitos imputados. Aduziram que os relatórios da fiscalização do trabalho se basearam apenas nas palavras dos trabalhadores, acrescentando, ainda, que não havia relação de emprego, um vez que a relação entre as partes era de prestação autônoma de serviços, com pagamento em diárias. Também argumentaram que o ingresso no território brasileiro não foi clandestino nem haveria ocultação de clandestinos para efeito de configuração do tipo penal do art. 125, inciso XII, da Lei 6.815/80; b) o pagamento das verbas trabalhistas, conforme comprovação à fl. ___, representa causa de diminuição do arrependimento posterior; c) capitulação equivocada do MPF, uma vez que incidira a consunção e o concurso seria formal; d) a impossibilidade de decretação do perdimento do imóvel, por prejudicar os demais familiares, até mesmo considerando o tamanho da propriedade (pequena – dois alqueires paulistas).

 

PGE/PGM - Rodada 49.2018

O "Parquet" estadual ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o Prefeito do Município W e o Município W, em virtude de suposta contratação ilícita de servidores comissionados.

Cientificado da demanda, o Município requereu sua exclusão da lide. O magistrado de 1º grau negou o pleito e determinou a permanência do Município no polo passivo do feito, sob o argumento de que o ente municipal pode vir a ser responsabilizado, bem como de que pode eventualmente ser reconhecida a nulidade das contratações.

Regularmente intimado da decisão que determinou a manutenção do ente municipal no polo passivo, na qualidade de Procurador, defenda os interesses da municipalidade.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 49.2018

Em 10 de setembro de 2018, por volta das 10 horas, JAIR ANDRADE foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Estado da Paraíba, após furtar um aparelho celular de Maria da Silva, mediante extrema habilidade com as mãos, na feira dos importados de Guarabira/PB. Sem saber, JAIR estava sendo observado pelos policiais e, uma vez consumada a infração penal, foi imediatamente preso e levado à Delegacia de Polícia Civil, ocasião em que o procedimento foi devidamente formalizado. O aparelho celular foi avaliado em R$ 100,00 (cem reais). Observou-se ainda que JAIR tinha dois registros policiais prévios por furto, ambos ainda em fase investigatória (IPL´s 013/2016 e 027/2017).

No mesmo dia, JAIR ANDRADE foi levado à audiência de custódia, perante o Juízo Criminal da Comarca de Guarabira/PB, com a presença do Ministério Público. No ato processual, o Juízo relaxou a prisão em flagrante, classificando-a de ilegal, pois a conduta seria materialmente atípica. Essa decisão não foi objeto de recurso do Ministério Público e transitou em julgado.

Ao receber, em gabinete, os autos da prisão em flagrante, para ciência da certidão de trânsito em julgado, a promotora de justiça substituta decidiu oferecer denúncia contra JAIR ANDRADE, imputando-lhe a prática de furto. Segundo a promotora de justiça, os elementos informativos eram suficientes para configuração de justa causa, pois havia depoimento da vítima e dos policiais militares, além de laudo com estimativa do valor de mercado da “res furtiva”.

O Juízo recebeu a denúncia. O réu foi citado e apresentou a exceção prevista no art. 95, inciso V do Código de Processo Penal. Além disso, arrolou testemunhas.

Ao analisar a peça defensiva e sem abrir oportunidade de manifestação ao Ministério Público, o Juízo absolveu sumariamente o réu, com fundamento no art. 397, III do Código de Processo Penal.

Você é o(a) promotor(a) de justiça titular da Comarca, tendo sido intimado(a) da decisão judicial. Formule a manifestação cabível, aduzindo fundamentos de natureza processual e/ou material, desde que pertinentes com o caso concreto. Não agregue fatos novos. O relatório é dispensado. A tipificação penal deve, necessariamente, constar na peça processual.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 49.2018

João é promitente comprador de um pequeno apartamento junto à Empresa Incorporadora X, que firmou o compromisso de entrega do bem no prazo máximo de 01 ano. Com rendimentos mensais em torno de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), João se desfez de alguns bens que possuía e complementou o valor do negócio com quantia obtida através de empréstimo junto a um amigo. Ocorre que, passado mais de um ano, sem que João houvesse recebido o bem imóvel, este resolvera ingressar, por intermédio da Defensoria Pública do Piauí, com ação indenizatória que tramita em Teresina-PI, pleiteando da promitente vendedora (Incorporadora X), sua condenação ao pagamento de quantias indenizatórias a título de (i) lucros cessantes em razão da demora exacerbada na entrega da unidade imobiliária e (ii) danos morais. Todas as provas pertinentes e relevantes dos fatos constitutivos do direito do autor foram carreadas nos autos.

Na contestação, a ré suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, apontando como devedora de eventual indenização a sociedade Construtora Y contratada para a execução da obra. No mérito, alegou o descabimento de danos morais por mero inadimplemento contratual e, ainda, aduziu que a situação casuística não demonstrou a ocorrência dos lucros cessantes alegados pelo autor.
 
O Juízo de primeira instância, transcorridos regularmente os atos processuais sob o rito comum, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva. Da sentença proferida já à luz da vigência do CPC/15, o autor interpôs recurso de apelação, mas o acórdão no TJ-PI manteve integralmente a decisão pelos seus próprios fundamentos, sem motivar específica e casuisticamente a decisão.

O autor, diante disso, opôs embargos de declaração por entender que havia omissão no Acórdão, para pré-questionamento acerca da violação de norma federal aplicável ao caso em tela. No julgamento dos embargos declaratórios, embora tenha enfrentado os dispositivos legais aplicáveis à espécie, o Tribunal negou provimento ao recurso e também aplicou a multa prevista na lei para a hipótese de embargos meramente protelatórios.
 
Na qualidade de Defensor(a) Público(a) de João, indique o meio processual adequado para a tutela integral do seu direito em face do acórdão do Tribunal, elaborando a peça processual cabível no caso, excluindo-se a hipótese de novos embargos de declaração, indicando os seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente.

 

Discursivas - Rodada 49.2018 - Questão 1

Explique qual o papel do Poder Judiciário na ordem constitucional de 1988, considerando antinomia ativismo judicial e autocontenção e as teorias substancialistas e procedimentalistas. 15 linhas.

Discursivas - Rodada 49.2018 - Questão 2

É cabível condenação em honorários advocatícios, em sede de procedimento executório, no âmbito dos juizados especiais? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 49.2018 - Questão 3

Discorra sobre o direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física. Limite: 20 linhas.

Discursivas - Rodada 49.2018 - Questão 4

Servidores públicos ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração sujeitam-se à aposentadoria compulsória aos 75 anos? E notários e registradores delegatários da concessão do serviço público? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 49.2018 - Questão 4

É juridicamente possível que um dos ex-cônjuges seja obrigado a indenizar o outro pelo uso exclusivo de bem comum durante o período compreendido entre a separação de fato do casal e a futura partilha de bens na conclusão do divórcio ou da separação? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 49.2018

Explique qual o papel do Poder Judiciário na ordem constitucional de 1988, considerando antinomia ativismo judicial e autocontenção e as teorias substancialistas e procedimentalistas. 15 linhas.

 

É cabível condenação em honorários advocatícios, em sede de procedimento executório, no âmbito dos juizados especiais? Resposta em até quinze linhas.

 

Discorra sobre o direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física. Limite: 20 linhas.

 

Servidores públicos ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração sujeitam-se à aposentadoria compulsória aos 75 anos? E notários e registradores delegatários da concessão do serviço público? Máximo de 20 linhas.

 

É juridicamente possível que um dos ex-cônjuges seja obrigado a indenizar o outro pelo uso exclusivo de bem comum durante o período compreendido entre a separação de fato do casal e a futura partilha de bens na conclusão do divórcio ou da separação? Máximo de 20 linhas.

 

Sentença Estadual - Rodada 49.2018

Energias Centro-Oeste S/A ingressou com ação de cobrança em face de Darcilodo Manso. Relata que o requerido é titular da unidade consumidora nº 10XX, instalada no imóvel comercial localizado à Rua dos Sonhos, nº 300, Bairro Feliz, município de Lago do Céu-MT. Conforme procedimento administrativo para recuperação de consumo realizado pela autora, constatou-se, no dia 5 de março de 2017, que houve fraude no medidor de energia elétrica, consistente no desvio de parte do consumo que seria medido. Diante disso, após regular processo administrativo com ampla defesa, apurou-se através de média de consumo que os desvios estavam acontecendo desde 5 de março de 2016. O referido procedimento findou em 15 de novembro de 2017. Remetido para o departamento de cobrança, a energia desviada mensalmente de forma indevida foi calculada no valor de R$ 100,00, sendo no total de R$ 1.200,00. Assim, começou a remeter ao consumidor, a partir do mês de dezembro de 2017 (vencimento todo dia 10), acompanhado do boleto referente ao débito atual um outro separado com os valores atrasados (desviados) a serem quitados em 3 parcelas de R$ 400,00 (referentes aos 12 meses em que a fraude perpetrou). A partir da constatação da fraude em março de 2017, houve a sua cessação e o consumidor passou a pagar integralmente o valor do seu consumo. Em suma, é a seguinte situação: a dívida oriunda do desvio de energia elétrica (fraude) ocorreu entre 5 de março de 2016 a 5 de março de 2017, sendo cobradas então 3 parcelas no valor de R$ 400,00 a partir de 10 de dezembro de 2017. Diante do pagamento somente dos débitos atuais por parte do requerido, o autor decidiu ingressar em juízo cobrando a dívida oriunda da fraude, que se encontra inadimplente desde 10 de dezembro de 2017 (1ª parcela), nunca tendo pago nenhuma dessas parcelas.

Juntou à inicial cópia do processo administrativo com assinatura de Darcilodo Manso, laudos que comprovam o desvio da energia elétrica e demais documentos.

Distribuído o feito para a Vara Única da Comarca de Lago do Céu-MT em 15 maio de 2018 realizou-se audiência de conciliação, oportunidade em que as partes não entraram em acordo.

O requerido apresentou contestação no prazo legal, alegando inicialmente a sua ilegitimidade passiva, pois não é o proprietário do imóvel. Para tanto, apresentou certidão da matrícula do imóvel onde consta o nome de Jocelino Borges como proprietário. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos. Formulou pedido reconvencional em face do autor pleiteando a condenação em danos morais no valor de R$ 20.000,00 e de lucros cessantes em R$ 10.000,00, tendo em vista que teve a sua energia elétrica “cortada” pela equipe de funcionários da promovente no dia 20 de maio, fato que vem lhe causando enormes prejuízos no seu comércio. Informou que labora com aluguel de videogames no local e que sem energia elétrica teve que fechar a loja temporariamente. Aduziu que o seu faturamento mensal é por volta dos R$ 10.000,00.

Instada a se manifestar acerca da contestação e apresentar resposta ao pleito reconvencional, a autora informou que o requerido aluga o imóvel do proprietário, fato que não impede que a cobrança seja direcionada a ele. Anexou cópia do contrato de aluguel entre o requerido e o Sr. Jocelino Borges que se encontrava nos cadastros da autora. Quanto à reconvenção, requereu a improcedência em virtude de ter agido no exercício regular de direito ao “cortar” a energia pela falta de pagamentos dos débitos em atraso oriundos de fraude. Alegou que ao contrário do consumo regular (simples mora), pode haver corte por falta de pagamento na cobrança por recuperação de consumo (fraude) independentemente se superior a 90 dias da existência da dívida. Por fim, pugnou pela condenação do requerido como litigante de má-fé.

Aberta vista dos autos para se manifestar acerca do documento juntado pela autora e acerca das alegações narrados na resposta à reconvenção, o requerido reiterou o teor dos pedidos e solicitou julgamento da demanda no estado em que se encontra.

Posteriormente o autor também manifestou desejo no julgamento imediato do feito.

Prolate a sentença com base nos elementos acima.

Não é necessário fazer relatório.

 

Objetivas - Rodada 48.2018

(Emagis) No que se refere à concretização dos direitos constitucionais de índole social e cunho prestacional, bem como às garantias do presidente da república, aponte, dentre os que se seguem, o item correto:

 

(Emagis) A respeito da liberdade de expressão constitucionalmente assegurada e o combate das ‘fake news’ em período eleitoral, observada a compreensão do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a denominada contribuição sindical, observada a Constituição Federal, cuja disciplina foi recentemente explicitada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sabe-se que a Lei 13.467/2017 (‘Reforma Trabalhista’) extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical e condicionou o seu pagamento à prévia e expressa autorização dos filiados.
Sobre a compatibilidade dessa alteração legislativa com a Constituição Federal, tendo presente recente compreensão externada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Ainda sobre a compatibilidade da ‘Reforma Trabalhista’ com a Constituição Federal na visão que prevaleceu no STF, avalie as assertivas que seguem. 
I – A inexistência de modelo de transição para o instituído com redução das receitas sindicais obrigatórias não torna inconstitucional a reforma.
II – A inexistência de uma fonte de custeio obrigatória não viola o regime sindical constitucionalmente reconhecido a um regime sindical.
III – A diminuição também da receita destinada ao FAT somente poderia ter sido procedida mediante a indicação da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à discricionariedade dos atos administrativos, bem como aos atributos destes atos, julgue os itens que se seguem, apontando dentre eles o verdadeiro:

 

(Emagis) Sobre os serviços públicos, julgue os itens abaixo.
I – Na conceituação de serviço público, a doutrina costuma apontar três elementos: um subjetivo, outro formal e outro material.
II – A chamada Escola do Serviço Público, formada na França e integrada, entre outros, por Duguit e Jèze, inspirou-se na jurisprudência do Conselho de Estado francês que, a partir do caso Blanco, decidido em 1873, passou a fixar a competência dos Tribunais Administrativos em função da execução de serviços públicos.
III – O STJ não admite o corte no fornecimento do serviço de energia elétrica quando o débito apurado pela concessionária decorre de fraude no aparelho medidor.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Relativamente aos bens públicos, aquilate as seguintes proposições.
I – De acordo com o STJ, os imóveis da Caixa Econômica Federal, mesmo que vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação, estão sujeitos a regime jurídico de direito privado.
II - A inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de usucapião induz presunção de que o imóvel seja público (terra devoluta).
III – Segundo entendimento sumulado pelo STJ, a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

 

(Emagis) Sobre o regime de previdência complementar dos servidores públicos, observado o regramento do artigo 40 da Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito do Processo Administrativo Disciplinar, na Lei 8.112/1990 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da legitimidade do locatário do imóvel para provocar em juízo discussões tributárias referentes ao imóvel locado, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Considere que João, embora tenha adquirido seu imóvel residencial por R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), venha, dois anos depois, a vendê-lo por R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Tenha presente também a pretensão da Receita Federal de cobrar, sobre o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), imposto de renda.
A propósito, considerando a disciplina legal, em seu leitura feita pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à ação no processo civil, bem como aos honorários advocatícios, julgue os itens que se seguem, apontando, dentre eles, o verdadeiro:

 

(Emagis) A respeito da majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais pelo tribunal em decorrência da fase recursal, inovação trazida pelo §11 do artigo 85 do CPC/2015, observada também a compreensão jurisprudencial, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Relativamente às disposições gerais concernentes ao cumprimento de sentença, considerada a disciplina do CPC/2015, julgue os itens abaixo.
I – A sentença poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, imediatamente após o trânsito em julgado.
II – O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda protestada tem direito, a suas expensas e sob sua responsabilidade, ao cancelamento do respectivo protesto.
III – A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.
Estão incorretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, analise as seguintes proposições.
I – No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
II – Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
III – Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será intimado o executado para nomear bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida exequenda, observada a ordem legal de preferência.
Há erro:

 

(Emagis) Sobre a possibilidade jurídica de ser apresentada oposição na ação possessória, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A propósito da disciplina do Código Civil “Do Seguro de Pessoa”, especialmente no que concerne ao direito do beneficiário ao capital estipulado no seguro de vida em caso de suicídio do segurado, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A propósito da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça concernente ao direito do beneficiário ao capital estipulado no seguro de vida em caso de suicídio do segurado, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere aos crimes patrimoniais, ao crime de corrupção passiva e ao crime de concussão, julgue os itens que se seguem, dentre os quais aponte o verdadeiro:

 

(Emagis) A respeito da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, III, da Lei 11.343/2006 (“a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos”) observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre os benefícios passíveis de concessão, pelo juiz, àquele que celebrou acordo de colaboração premiada, observada a disciplina da Lei 12.850/2013, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito das negociações realizadas pelas partes para formalização de colaboração premiada e sobre a formalização deste, observada a disciplina da Lei 12.850/2013, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a eficácia e validade dos acordos de colaboração premiada firmados diretamente pelo Delegado de Polícia com o investigado e seu defensor, avalie as assertivas que seguem.
I – Não podem estipular como recompensa redução da sanção corporal em caso de condenação.
II – Do negócio jurídico processual deve, necessariamente, participar o Ministério Público.
III – Caso o Ministério Público não participe do acordo, sua manifestação favorável ao teor deste é condição de procedibilidade para a homologação pelo Judiciário.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere às comunicações no processo penal, ao trato legal e doutrinário das organizações criminosas, julgue os itens que se seguem, apontando dentre eles o correto:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a denominada personalidade judiciária, avalie as assertivas que seguem.
I – É rechaçada pelo STF.
II – Não é aplicável à Mesa do Senado Federal.
III – Inexiste pertinência temática entre objeto de ação voltada à preservação de prerrogativa de foro de Senador e a atuação institucional da Mesa do Senado Federal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a ação de exigir contas, avalie as assertivas que seguem.
I – A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.
II – A apuração de saldo a ser pago por quem prestou as contas constitui dívida que não pode ser cobrada de seus herdeiros.
III – A sentença na ação em questão apurará o saldo e constituirá título executivo judicial.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a obrigação do tutor e do curador de prestar contas, observada a disciplina do Código Civil, avalie as assertivas que seguem.
I – A morte do tutor faz com que a obrigação de prestar contas seja suprida por seus herdeiros.
II – A morte do curador faz com que a obrigação de prestar contas seja suprida por seus herdeiros.
III – A superveniente incapacidade do tutor impede seja obrigação de prestar contas suprida por seu representante.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da Comissão de Conciliação Prévia, considerada a disciplina dos artigos 625-D e 625-E da CLT, também em sua leitura recentemente consagrada pelo STF, avalie as assertivas que seguem.
I – A Comissão de Conciliação Prévia constitui meio legítimo e obrigatório de solução de conflitos.
II – O acesso à justiça depende de prévia frustração da conciliação na Comissão de Conciliação Prévia, quando existente esta no local da prestação dos serviços pelo empregado.
III – A eficácia liberatória do termo de acordo celebrado na Comissão de Conciliação Prévia não se restringe ao que foi objeto da conciliação.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Com relação aos benefícios por incapacidade, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), analise as assertivas a seguir expostas.
I – Não se admite o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada.
II – A renda mensal da aposentadoria por invalidez, aí incluído o valor referente ao "adicional de grande invalidez” eventualmente recebido pelo seu titular, não pode ser superior ao teto dos benefícios no âmbito do RGPS. 
III – Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Estão incorretos somente os itens:

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 48.2018

JOÃO DA SILVA, 19 anos de idade, primário e sem antecedentes penais, foi denunciado pelo Ministério Público do Pará com atuação na cidade de Santarém/PA pela prática do crime de tráfico de drogas com a causa de aumento de pena de tráfico praticado em transporte público (art. 33, “caput”, c.c. art. 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006).

Segundo a denúncia, JOÃO DA SILVA foi preso em flagrante delito por policiais disfarçados que se encontravam dentro de ônibus de transporte coletivo e desconfiaram do cheiro forte que saía de dentro da mochila do acusado. Ao abordarem JOÃO DA SILVA, os policiais encontraram 3 (três) kg de maconha na mochila. Lavrado o auto de prisão em flagrante e conduzido à audiência de custódia, o juízo do plantão concedeu liberdade provisória a JOÃO DA SILVA mediante monitoração eletrônica.

Ao examinar a denúncia, o juiz a rejeitou por ausência de justa causa, uma vez que o laudo de constatação não havia sido confeccionado por perito oficial, mas sim por dois agentes da Polícia Civil. O Ministério Público recorreu da decisão de rejeição da denúncia, oportunidade em que o juiz, sem intimar JOÃO DA SILVA, nomeou advogado dativo para contra-arrazoar o recurso.

O Tribunal de Justiça do Pará deu provimento ao recurso, aceitando o laudo de constatação confeccionado por agentes da polícia civil, reformando a decisão e recebendo a denúncia. Citado, JOÃO DA SILVA procurou a Defensoria Pública, que apresentou resposta à acusação.

Na audiência de instrução e julgamento, JOÃO DA SILVA confessou a propriedade da droga no seu interrogatório, bem como asseverou que venderia a substância psicoativa numa festa a ser realizada num sítio na zona rural de Santarém/PA. Ademais, os policiais confirmaram a prisão de JOÃO dentro do ônibus coletivo de posse dos 3 (três) kg de maconha.

Em função de o instituto de criminalística paraense ainda não ter enviado a juízo o laudo definitivo, o magistrado determinou fosse oficiado ao referido órgão para apresentar o documento para só depois ser promovida a intimação das partes para apresentarem alegações finais por memoriais.

Sucede que o novo promotor da Comarca entendeu que não haveria necessidade de esperar a chegada do laudo definitivo, tendo em vista que o laudo de constatação aliado à confissão do acusado eram suficientes para prova da materialidade delitiva, razão pela qual apresentou alegações finais por memoriais, pugnando pela condenação de JOÃO DA SILVA nas penas do art. 33, “caput”, c.c. art. 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006.

Os autos foram encaminhados para a Defensoria Pública no dia 3 de agosto de 2018 (sexta-feira). Você é o(a) Defensor(a) Público(a) intimado(a). Nessa condição, apresente a medida processual que melhor atenda aos interesses de JOÃO DA SILVA. Não crie fatos inexistentes no enunciado e date a medida processual no último dia do prazo. Também não lance mão de citação doutrinária, jurisprudência e texto literal de súmula.

Boa prática!

 

Sentença Estadual - Rodada 48.2018

Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público, em desfavor de PAULO SOARES, CARLOS LIMA, DAVID CAMPOS e JONATHAN PEREIRA, devidamente qualificados nos autos, pelos seguintes fatos descritos na denúncia:

FATO 1.

No dia 18/1/2018, por volta de 12h40min, na residência situada na Rua Carlos Sampaio, s/n, neste município, os denunciados PAULO SOARES, CARLOS LIMA E DAVID CAMPOS, agindo de maneira livre e consciente, em unidade de desígnios e comunhão de esforços, subtraíram, em proveito de todos, (i) 2 (dois) aparelhos televisores de 32 polegadas; (ii) 1 (uma) máquina de lavar com capacidade de 9kg; (iii) jóias diversas; (v) 1 (um) violão, marca Delphi; e (v) várias peças de roupas, de propriedade da vítima Patrícia Silva. O crime foi cometido com o uso de chave falsa, no caso, uma chave de fenda, para destravar o sistema de segurança (mediante acionamento de chave) que bloqueia a abertura do portão de entrada da garagem sem a utilização do respectivo controle remoto.
SEQUÊNCIA DE FATOS CONEXOS

FATO 2.

Em circunstâncias de tempo e espaço não esclarecidas, mas que ocorreu entre os dias 18/1/2018 e 1/2/2018, neste município, o denunciado JONATHAN PEREIRA, de forma livre e consciente, adquiriu e recebeu, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial irregular/clandestina, os bens acima elencados, estando ele ciente da procedência criminosa dos objetos, eis que produtos de furto acima mencionado, conforme ocorrência policial nº 914/2018 - 2ª DP (...).

FATO 3.

Por período que não se pode precisar, mas que perdurou pelo menos do dia 18/1/2018 até o dia 1/2/2018, neste município, todos os denunciados, conscientes, livres e voluntariamente, associaram-se para o fim específico de cometer crimes patrimoniais.

A denúncia foi recebida em 10 de maio de 2018.

Decretada a prisão preventiva dos quatro réus.

Os acusados foram devidamente citados.

Respostas à acusação apresentadas (fls. 195, 204, 229 e 235).

Não caracterizadas as hipóteses de absolvição sumária, foi determinado o prosseguimento do feito.

Audiência de instrução realizada, ocasião em que as testemunhas de acusação confirmaram integralmente os fatos narrados na denúncia. Não foram arroladas testemunhas de defesa.

Os réus foram interrogados, mas os réus negaram as imputações.

Em alegações finais, o Ministério Público, entendendo pela comprovação da autoria e materialidade de todos os crimes, pugnou pela condenação dos réus.

A Defesa Técnica dos acusados, por sua vez, requereu sua absolvição pelos fatos imputados e, em caso negativo, a fixação da pena no mínimo legal.

Os réus não possuem antecedentes.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões materiais e processuais pertinentes, sem acrescentar fato novo. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Sentença Federal - Rodada 48.2018

O Ministério Público Federal – MPF, por meio do Procurador da República Dr. Norman Osborn, fundado nas disposições da Lei nº 7.347/85, ajuizou Ação Civil Pública, perante a sede da Justiça Federal no Rio de Janeiro, contra os réus PEDRO PARKER e ANTÔNIO STARK, ambos residentes na capital fluminense.

Narrou a petição exordial ser PEDRO PARKER o proprietário da “Chácara Viúva Negra”, enquanto ANTÔNIO STARK o proprietário do “Sítio Magneto”, ambos os imóveis localizados no litoral do Município de Mangaratiba/RJ, em área de restinga, segundo os parâmetros da Resolução nº 417/09 do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, pelo que, conforme o Parquet, as referidas propriedades estariam inseridas em Área de Preservação Permanente – APP. Prosseguindo, afirmou o Ministério Público que tanto a “Chácara Viúva Negra” quanto o “Sítio Magneto” sofreram e continuam sofrendo graves danos ambientais em razão de atos poluidores praticados pelos promovidos, consistentes na utilização do local como depósito de lixo doméstico e entulhos de construção, causando, inclusive, dano para a vegetação nativa, conforme verificado in loco pelo próprio Procurador da República signatário da ACP e por outros servidores da instituição que lhe acompanhavam, nos autos de Inquérito Civil instaurado após o recebimento de denúncia anônima encaminhada ao MPF relatando a poluição na mencionada área.

Diante dos fatos acima sintetizados, requereu o Representante Ministerial a condenação dos demandados nas seguintes obrigações: a) absterem-se de continuar depositando lixo nos mencionados imóveis; b) removerem todo o lixo e entulho atualmente existentes nos citados locais, promovendo-lhe uma destinação adequada; c) indenizarem a sociedade pelos danos morais sofridos em razão da degradação ambiental perpetrada, em valor a ser arbitrado pelo julgador, em benefício do fundo de direitos difusos de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347/85. Requereu-se também a inversão do ônus da prova, de forma a recair sobre os promovidos o encargo de comprovar a inexistência dos danos ambientais alegados.

À inicial foram anexadas cópias dos registros dos Imóveis “Chácara Viúva Negra” e “Sítio Magneto”, demonstrando serem efetivamente de propriedade dos réus PEDRO PARKER e ANTÔNIO STARK, respectivamente; bem como do referido Inquérito Civil, contendo as provas preliminares dos atos poluidores lhes imputados.

Regularmente citado, o réu PEDRO PARKER arguiu, inicialmente, sua ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de que o dano ambiental narrado na petição inicial, em relação ao seu imóvel, preexistia à data em que o adquiriu. Nesse sentido, juntou cópia de Processo Cautelar de Produção Antecipada de Provas (proposto ainda na vigência do CPC/73), ajuizado logo após ter comprado a “Chácara Viúva Negra” de seu antigo proprietário, o Sr. ROBERTO BRUCE, há mais de 7 (sete) anos, no qual fora realizada prova pericial que constatou a preexistência do lixo no local. Ainda em sede de preliminar, suscitou a incompetência absoluta da Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com sede na capital do Estado, por entender que seria competente para processar e julgar a ação o Juiz de Direito da Comarca de Mangaratiba/RJ, pois, segundo aduziu, tratar-se-ia de dano ambiental de natureza estritamente local, supostamente existente em propriedade particular, pelo que não haveria nenhuma razão para atrair a competência da Justiça Federal, segundo os parâmetros do art. 109 da Carta Constitucional. Ingressando no mérito, alegou simplesmente que o local em que depositado o lixo não constitui Área de Preservação Permanente.

Já o réu ANTÔNIO STARK, em sua contestação, requereu, preliminarmente, a declaração de nulidade do processo, haja vista ter sido fundamentado em prova, sob sua ótica, ilícita/inconstitucional, uma vez que o Inquérito Civil instaurado pelo MPF baseou-se em denúncia anônima, o que seria vedado pelo art. 5º, IV, da Constituição Federal de 1988. No mérito, afirmou inexistir prova de que em sua propriedade, o “Sítio Magneto”, haja o alegado depósito de lixo, uma vez que não pode ser considerado como elemento de convicção judicial o Inquérito Civil anexado á inicial. Defendeu o réu também que, mesmo se admitindo a presença de lixo no local, deve-se reconhecer que houve, na hipótese, uma espécie de “desafetação jurídico-ambiental” em relação ao imóvel, vez que a área teria perdido as características ecológicas fundamentais que no passado a qualificariam como pertencente ao ecossistema de restinga, isto em razão da descaracterização do ambiente e da vegetação nativa, razão pela qual cumpriria declarar a existência de fato consumado.

Dado vista ao Ministério Público Federal, este requereu a emenda da petição inicial para incluir no polo passivo da lide o Sr. ROBERTO BRUCE, anterior proprietário da “Chácara Viúva Negra”. No mais, destacou que a competência jurisdicional das Varas Federais sediadas na capital do Estado abrange territorialmente o Município de Mangaratiba/RJ (fato verdadeiro).

Conclusos os autos, o MM. Juiz Federal condutor do feito deferiu a inversão do ônus da prova e a emenda da inicial, tendo sido realizada regulamente a citação do novo réu.

Em sua peça contestatória, o promovido ROBERTO BRUCE aduziu não possuir legitimidade passiva para figurar como réu na vertente ação, vez que a “Chácara Viúva Negra” não lhe pertencia há mais de 7 (anos) (juntou prova da alienação do bem na data alegada). O terceiro demandado suscitou também a ocorrência de prescrição da pretensão ressarcitória, in natura e in pecunia, deduzida pelo Ministério Público Federal, uma vez que os danos ambientais mencionados na inicial ocorreram há mais de 7 (sete) anos, antes mesmo da venda da “Chácara Dumas” ao réu PEDRO PARKER, conforme demonstra o Processo Cautelar de Produção Antecipada de Provas cuja cópia já consta dos autos, tendo-se escoado, pois, o prazo previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Quanto ao mérito da demanda, afirmou não haver prova sobre quem seria o culpado pelo depósito do lixo no imóvel em tela, requisito subjetivo para o reconhecimento do dever de indenizar. Argumentou também que constituiria indevido bis in idem a condenação simultânea nas obrigações de não-fazer, fazer e pagar. Por fim, alegou ser incabível, na hipótese, a indenização por supostos danos morais coletivos, vez que a degradação ambiental relatada não teria tido o condão de abalar o psicológico da população do Município de Mangaratiba/RJ.

Dado vista à partes para especificarem eventuais provas que pretendessem produzir, apenas o réu PEDRO PARKER requereu a realização de prova pericial no local dos supostos danos, o que foi deferido.

Realizada a prova técnica, o perito judicial atestou, através de seu laudo, que, tendo comparecido ao local, verificou que tanto na “Chácara Viúva Negra” quanto no “Sítio Magneto” efetivamente existe uma grande quantidade de lixo amontoado, a maior parte dele lixo doméstico, orgânico e inorgânico (como restos de comida, sacos plásticos, embalagens de papelão, dispositivos eletrônicos sucateados etc.), e entulhos originários da construção civil (como telhas e tijolos quebrados, rebocos de parede, vigas metálicas etc.). Afirmou igualmente o perito judicial que ambas as propriedades encontram-se em área de restinga, tendo sido observado que o local é recoberto por vegetação herbácea e arbustiva com função fixadora de dunas e estabilizadora de mangues existentes nas proximidades. Vegetação esta que, segundo o laudo, foi negativamente afetada pela presença dos mencionados detritos.

Intimadas para apresentarem alegações finais, todas as partes o fizeram de modo apenas remissivo, com exceção do réu ANTÔNIO STARK, que requereu a nulidade do processo por considerar ter havido error in procedendo, ao argumento de ter sido indevida a inversão do ônus da prova, já que ausente previsão legal que a autorizasse.

Tomando o texto acima como Relatório, profira a decisão que o caso merece.

 

Discursivas - Rodada 48.2018 - Questão 1

É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de crimes ou contravenções praticadas contra a mulher com violência ou grave ameaça no âmbito doméstico? Explique o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Discursivas - Rodada 48.2018 - Questão 2

O art. 206, § 3º, V, do Código Civil estabelece o prazo prescricional de 3 (três) anos para pretensões relacionadas com a reparação civil (“Art. 206. Prescreve: (...) § 3º Em três anos: (...) V - a pretensão de reparação civil”). Pergunta-se: (a) esse prazo se aplica para a responsabilidade contratual e extracontratual; (b) o termo “reparação civil”, constante do art. 206, § 3º, V, do CC/2002, deve ser interpretado de maneira ampla?

Discursivas - Rodada 48.2018 - Questão 3

Estabeleça como o princípio da não autoincriminação deve ser interpretado à luz do princípio da cooperação, segundo a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 48.2018 - Questão 4

Considere a seguinte situação: Beltrano prestou concurso público para o provimento do cargo de Procurador do Estado X, tendo sido aprovado fora do número de vagas estabelecido no respectivo edital. Durante o prazo de validade do certame, analise a existência de direito subjetivo do candidato à nomeação na hipótese de criação, mediante lei, de novas vagas do cargo de Procurador do Estado e, ainda, no caso de desistência de candidato melhor classificado no concurso, fazendo com que Beltrano passe a figurar no número de vagas previstas no regramento editalício. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 48.2018 - Questão 4

É lícita a diferenciação de preço de uma mesma mercadoria ou serviço de acordo com a forma de pagamento à vista? Justifique sua resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 48.2018

É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de crimes ou contravenções praticadas contra a mulher com violência ou grave ameaça no âmbito doméstico? Explique o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

 

O art. 206, § 3º, V, do Código Civil estabelece o prazo prescricional de 3 (três) anos para pretensões relacionadas com a reparação civil (“Art. 206. Prescreve: (...) § 3º Em três anos: (...) V - a pretensão de reparação civil”). Pergunta-se: (a) esse prazo se aplica para a responsabilidade contratual e extracontratual; (b) o termo “reparação civil”, constante do art. 206, § 3º, V, do CC/2002, deve ser interpretado de maneira ampla?

 

Estabeleça como o princípio da não autoincriminação deve ser interpretado à luz do princípio da cooperação, segundo a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Resposta em até quinze linhas.

 

Considere a seguinte situação: Beltrano prestou concurso público para o provimento do cargo de Procurador do Estado X, tendo sido aprovado fora do número de vagas estabelecido no respectivo edital. Durante o prazo de validade do certame, analise a existência de direito subjetivo do candidato à nomeação na hipótese de criação, mediante lei, de novas vagas do cargo de Procurador do Estado e, ainda, no caso de desistência de candidato melhor classificado no concurso, fazendo com que Beltrano passe a figurar no número de vagas previstas no regramento editalício. Resposta em até 15 linhas.

 

É lícita a diferenciação de preço de uma mesma mercadoria ou serviço de acordo com a forma de pagamento à vista? Justifique sua resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

PGE/PGM - Rodada 48.2018

Antônio propõe ação ordinária visando anular a Portaria X/2018, do Secretário de Administração do Estado Y, que, por sua vez e com base no apurado pela Polícia Civil do Estado em Inquérito Policial, anulou o Edital n. 001/2018 para provimento dos cargos de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, haja vista fraudes promovidas no certame por organização criminosa, mas determinou a republicação do edital com pequenas alterações bem como facultou aos já inscritos que usassem do crédito das taxas já pagas para novamente inscrever-se, caso não prefiram o reembolso.

Antônio argumenta que já fora aprovado em todas as fases do concurso público, faltando apenas a homologação de seu resultado pelo Sr. Secretário de Administração; que o edital previa apenas a exclusão dos candidatos envolvidos em fraude (item 10.1) e que Antônio não foi um dos apontados pela Polícia Civil como membro da organização ou partícipe a qualquer título do delito; que a anulação ocorreu sem que houvesse sido facultado a Antônio o exercício de seu direito à ampla defesa e ao contraditório; que há previsão orçamentária de gastos com os novos nomeados para este exercício e que o Sr. Governador em entrevista afirmou que nomearia imediatamente todos os aprovados nas vagas criadas (fatos que Antônio diz serem públicos e notórios).

Pede Antônio, por fim, que seja nomeado para exercer o cargo em questão pois se encontra entre as vagas previstas no edital.

Promova a defesa do ente público.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 48.2018

A Associação dos Proprietários de Automóveis Financiados (APAF) ajuizou ação civil pública em desfavor de PRIMUS FINANCEIRA S.A. e o Serviço de Proteção ao Crédito de Pernambuco (SPC/PE).

Narra a exordial que a primeira ocupante do pólo passivo da lide é entidade financeira destinada à aquisição de crédito com baixa probabilidade de quitação, adquirindo o crédito “podre” de bancos e instituições financeiras por pequeno percentual do valor de face, visando a adoção de medidas coercitivas para receber os valores dos devedores. Dentro desta sistemática de atuação, adquiriu ela os créditos inadimplidos de diversos bancos situados no Estado de Pernambuco, levando-os todos a registro no SPC, o que foi feito, ao tempo que endereçava missivas de cobrança aos devedores.

Aduz a autora que a maioria dos contratos tinham vencimento final no ano de 2012, pelo que se afigura indevida a manutenção da inscrição, por força do art. 43, §1º, do CDC.

Pleiteia obrigação de fazer, qual seja, que seja retirada a negativação de todos os adquirentes de veículos financiados, cujo vencimento final do contrato tenha se dado no ano de 2012, além de condenação dos demandados em danos morais coletivos.

O SPC/PE vem aos autos apenas para aduzir sua ilegitimidade passiva, vez que se limitou a levar a registro uma informação verídica, qual seja, a existência de uma dívida não adimplida.

A PRIMUS aduz, preliminarmente, a ilegitimidade ativa da autora, aduzindo que demanda ela em favor de indivíduos que não pertencem aos quadros da associação, e que sequer sabem que ela existe, razão pela qual jamais poderão se beneficiar de eventual procedência do pleito autoral; no mérito, aduz que a contagem do prazo estabelecido pelo art. 43, §1º, do CDC, é o da inscrição do crédito negativado, acrescentando que a intenção do legislador foi evitar a eternização da negativação, e não obstar o legítimo direito do credor de se valer dos meios legais para constranger o devedor à quitação de sua obrigação.

A APAF não se manifestou em réplica.

O juiz, reconhecendo o caráter coletivo do litígio, abre vistas ao MP para manifestação. Formule-a.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 47.2018

A Promotoria de Justiça de Barro Duro/PI recebeu os autos de inquérito policial relatado, com indiciamento de RENAN MENDES e GILMAR CAVALHEIRO no tipo do art. 171 do Código Penal.

Segundo os autos da investigação, RENAN é diretor da organização social Associação Comunitária pela Saúde Piauiense (ACOSPI), que administra o Hospital Municipal de Barro Duro/PI, em contrato de gestão firmado com a prefeitura local, na forma da Lei n° 9.637/1998. Valendo-se dessa condição, RENAN ordenou que a organização social contratasse GILMAR, a partir de 1° de janeiro de 2017, para exercer a função de Auxiliar de Centro Cirúrgico Nível I no Hospital Municipal.

De acordo com a apuração, GILMAR jamais esteve no hospital. Ele morava e prestava serviços de tratorista na Fazenda Brasiliense, de propriedade de RENAN. Não obstante, GILMAR recebeu R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) de salários, desde que foi contratado até 1° de novembro de 2018, data de seu falecimento, conforme certidão de óbito acostada aos autos.

Considerando que não há necessidade de outras diligências investigatórias e que todas as verbas do contrato de gestão são municipais, confeccione a manifestação ministerial cabível, sem agregar fatos novos.

 

Objetivas Delegado PC/GO 2016 - Teste Certo ou Errado

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