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Discursivas - Rodada 29.2018 - Questão 1

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Objetivas - Rodada 28.2018

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Discursivas - Rodada 28.2018 - Questão 1

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Objetivas DPF 2018 - 2ª Rodada Objetiva DPF 2018

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Sentença Estadual - Rodada 28.2018

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PGE/PGM - Rodada 28.2018

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Ministério Público Federal - Rodada 28.2018

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Ministério Público Estadual - Rodada 28.2018

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 28.2018

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Discursivas DPF 2018 - Peça 1 DPF 2018

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Discursivas DPF 2018 - Peça 3 DPF 2018

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Ministério Público Estadual - Rodada 27.2018

Discursivas - Rodada 29.2018 - Questão 1

Podem ser penhorados frutos e rendimentos de bens inalienáveis? Explique em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 29.2018 - Questão 2

Responsabilidade civil do Estado por atos notariais e de registro (CRFB, art. 236). Discorra sobre o tema em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 29.2018 - Questão 3

Considerando a temática concursos públicos, disserte sobre a constitucionalidade da cláusula de barreira.

Discursivas - Rodada 29.2018 - Questão 4

Ação anulatória cumulada com repetição de indébito tributário de lançamento fiscal mediante retenção na fonte de imposto de renda pessoa física, descontado da remuneração de servidor público municipal pela respectiva fonte pagadora, deverá ter qual ente federativo como legitimado passivo no processo? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 29.2018 - Questão 4

No passado determinada segurada laborou no serviço público em atividade vinculada ao RPPS concomitantemente com outra atividade privada vinculada ao RGPS. Atualmente, por haver pedido exoneração do cargo público e não mais estar vinculada ao RPPS, a mesma segurada decidiu por se aposentar no RGPS na modalidade de aposentaria por tempo de contribuição. Nesta situação seria possível que a segurada se beneficiasse de alguma forma da atividade concomitante do RPPS? Na fundamentação analise a possibilidade de utilização referido período concomitante do RPPS para o cômputo do tempo de contribuição de 30 anos exigidos pelo RGPS e para o cálculo do salário-de-benefício da aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS. Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 29.2018

Podem ser penhorados frutos e rendimentos de bens inalienáveis? Explique em até quinze linhas.

 

Responsabilidade civil do Estado por atos notariais e de registro (CRFB, art. 236). Discorra sobre o tema em até 20 linhas.

 

Considerando a temática concursos públicos, disserte sobre a constitucionalidade da cláusula de barreira.

 

Ação anulatória cumulada com repetição de indébito tributário de lançamento fiscal mediante retenção na fonte de imposto de renda pessoa física, descontado da remuneração de servidor público municipal pela respectiva fonte pagadora, deverá ter qual ente federativo como legitimado passivo no processo? Máximo de 20 linhas.

 

No passado determinada segurada laborou no serviço público em atividade vinculada ao RPPS concomitantemente com outra atividade privada vinculada ao RGPS. Atualmente, por haver pedido exoneração do cargo público e não mais estar vinculada ao RPPS, a mesma segurada decidiu por se aposentar no RGPS na modalidade de aposentaria por tempo de contribuição. Nesta situação seria possível que a segurada se beneficiasse de alguma forma da atividade concomitante do RPPS? Na fundamentação analise a possibilidade de utilização referido período concomitante do RPPS para o cômputo do tempo de contribuição de 30 anos exigidos pelo RGPS e para o cálculo do salário-de-benefício da aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS. Máximo de 20 linhas.

 

Sentença Estadual - Rodada 29.2018

Valdemarra e Marimar ingressaram com ação de indenização por danos materiais, morais e pensionamento em face da empresa Pássaro Feliz, alegando que no dia 08/02/2018 o seu filho Vaineymar de Jesus teve o voo cancelado pela empresa ré com a justificativa de ocorrência de problemas técnicos na aeronave que faria a viagem de Curitiba/PR para Porto Alegre/RS. Diante disso, a requerida fretou um ônibus para o transporte dos passageiros, mas já faltando 30km para chegar em Porto Alegre/RS e com 18hs de viagem o veículo foi interceptado por criminosos, que após longa sessão de espancamento em Vaineymar, este acabou falecendo antes de dar entrada no Hospital Socorrão em Porto Alegre/RS, vítima de politraumatismo.

Pleitearam indenização por danos materiais no importe de R$ 10.000,00 pelos gastos com o sepultamento; de danos morais no valor de R$ 150.000,00; e pensionamento vitalício, inicialmente no valor de um salário-mínimo desde a data do óbito até a data do término do termo de responsabilidade, e após isso passaria para o valor de dez salários-mínimos, data em que a vítima completaria 16 anos de idade e poderia assinar um contrato profissional, nos termos da Lei Pelé (Lei nº 9.615/98).

Juntaram atestado de óbito da vítima, com 11 anos de idade, tendo como causa da morte a ocorrência de politraumatismo; recibo das despesas com sepultamento no valor de R$ 10.000,00; termo de responsabilidade assinado entre os autores e o clube de futebol Grenal-RS com ajuda de custo de um salário-mínimo, com validade até 01.02.2023, data em que Vaineymar iria completar 16 anos de idade; comprovantes de rendas dos autores por meio das carteiras de trabalhos assinadas pelo empregador Supermercados Colombo, com o valor de 1 salário-mínimo; carteiras de identidades de Valdemarra, com atualmente 37 anos, e de Marimar, com 34 anos.

Designada audiência de conciliação pela 10ª Vara Cível de Curitiba/PR, não foi possível a composição.

Na contestação a empresa Pássaro Feliz aduziu pela sua ilegitimidade passiva, uma vez que os danos ocorridos no passageiro não se sucederam dentro de veículo de sua propriedade. Aduziu a existência de coisa julgada ante o acordo formulado entre os autores e o Estado do Rio Grande do Sul, sendo que o ente público pagou R$ 100.000,00 a título de danos. No mérito afirmou a ausência de responsabilidade civil, pois a prática de roubo dentro do ônibus configura hipótese de fortuito externo. Quanto aos danos morais rechaçou a sua ocorrência e o alto valor pleiteado. No tocante ao pensionamento, asseverou que o termo ad quem deveria ser até o final do prazo do termo de responsabilidade, tendo em vista que a carreira de atleta de futebol é incerta. Subsidiariamente, pugnou que o pensionamento fosse arbitrado até a data em que a vítima completaria 25 anos, data em que os filhos deixam de ajudar os pais ao constituírem uma nova família.

Instadas a manifestarem interesse na produção de outras provas, tanto autores quanto demandada solicitaram o julgamento antecipado do feito.

Os autos foram conclusos para a prolação da sentença.

Prolate a sentença.

Não é necessário fazer relatório.

 

Ministério Público Federal - Rodada 29.2018

Tramita na PF, sob a supervisão da Procuradoria da República na Bahia, um inquérito policial que investiga o crime de tráfico de pessoas (art. 149-A do Código Penal).

Algumas pessoas ligadas aos investigados foram identificadas. Porém, a intimação delas para oitiva não foi feita porque importaria em risco delas se comunicarem com os investigados e, assim, prestarem depoimentos não inteiramente livres.

Diante disso, a autoridade policial representou ao juízo da 1a Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia pela condução coercitiva de três testemunhas. O juiz federal abriu vista ao MPF. Com base nas informações acima, e só nelas, apresente a manifestação devida, na condição de procurador da República.

Aborde nela, necessariamente, o poder de representação policial, a possibilidade ou não de cautelares inominadas no processo penal, o poder geral de cautela no processo penal, o alcance da decisão do STF sobre condução coercitiva de investigados e o cabimento ou não de condução coercitiva de testemunhas.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 29.2018

O adolescente ROMUALDO FAVARETO, de dezesseis anos de idade, desiludido por razões amorosas, resolveu se vingar de sua ex-namorada Luíza da Silva, então estagiária do Setor de Controle de Processos da Agência do INSS na cidade de Papagaios/MG.

No dia 25/05/2018, ROMUALDO compareceu ao órgão previdenciário e, ao avistar Luíza da Silva do outro lado do balcão, e na frente de inúmeras outras pessoas que aguardavam atendimento, passou a gritar: “Ei, Luíza, eu sei que você está ficando com o seu chefe! Cuidado, Luíza, ele é casado! Você seduziu ele, mas vou contar tudo para a esposa dele! Se você ficar grávida, eu sei que o filho é dele!”. Em seguida, ROMUALDO desferiu vários chutes no vidro da porta giratória de entrada do órgão, quebrando-a. Depois disso, ROMUALDO fugiu, subtraindo para si uma bicicleta de Josias Renan, funcionário do INSS, que estava estacionada na entrada do prédio.

A Polícia Civil investigou o caso, ouvindo as testemunhas do fato. Luíza não foi ouvida, pois se mudou da cidade depois do vexame. Além disso, um laudo pericial apontou que o dano ao patrimônio do INSS, com a quebra da porta giratória, foi de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). A bicicleta furtada, por sua vez, foi avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Verificou-se que ROMUALDO não tem antecedentes de atos infracionais e, diante do Delegado de Polícia, ele optou por exercer o direito ao silêncio.

Os autos da investigação aportaram na Promotoria de Justiça, com relatório do Delegado de Polícia. No documento, sugere-se a remessa de cópia dos autos para o Ministério Público Federal, para as providências quanto ao ato infracional relacionado ao INSS. Sugere-se ainda “aguardar o prazo decadencial do ato infracional relacionado à vítima Luíza da Silva” (sic).

Você, promotor(a) de Justiça substituto(a), deve elaborar a peça processual pertinente, exclusivamente no âmbito da Lei n° 8.069/90. Considere que não é o caso de remissão e que não são necessárias outras diligências investigatórias.

 

PGE/PGM - Rodada 29.2018

O Município W, sede de diversas empresas prestadoras de serviços bancários, requereu ingresso como "amicus curiae" em ação direta de inconstitucionalidade em que se questiona dispositivo que regula a competência para a cobrança de imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN em atividades na área financeira.

O eminente Ministro relator da ação indeferiu o pedido do Município W, sob o argumento de que não foi demonstrada a possibilidade de contribuição relevante para o exame da matéria.

Na qualidade de Procurador do Município, interponha o recurso cabível.

 

Sentença Federal - Rodada 29.2018

Considere o enunciado abaixo como relatório. Elabore o ato judicial que reputar adequado. Para que o exercício seja mais proveitoso, tente simular as condições de uma prova real.

“O Ministério Público Federal ajuizou ação penal contra ODORICO CUPUAÇU, ex-prefeito da cidade “Surrealândia”, imputando a prática do delito previsto no art. 1º, inciso II, do Decreto Lei n.º 201/67. Circunstancia a denúncia:

1) O denunciado, em junho de 2015, quando exercia o cargo de Prefeito Municipal de “Surrealândia”, aplicou indevidamente verbas públicas federais oriundas do Convênio CV MTUR n.º xxx/2015, firmado entre a União (Ministério do Turismo) e o Município em questão.

2) O objeto do convênio seria a promoção do “3º Campeonato de Motocross”, nos dias 27 e 28 de junho/15, naquela cidade. O convênio destinava à Municipalidade R$96.000,00 de verbas federais para incremento ao turismo. O restante dos recursos destinados ao evento seria custeado pelo Município (R$9.000,00). O plano de trabalho apresentado por este à União (Ministério do Turismo) previa a realização do evento com atrações e características específicas. O projeto aprovado pelo Ministério do Turismo constava gastos com a montagem de palco, arena, arquibancada, despesas de divulgação (publicidade), iluminação e segurança, bem como premiações aos cinco melhores do campeonato de motocross. Quanto às atrações, o plano também previa show musical, a ser executado pela dupla “Muriçoca e Pernilongo”. Por se tratar de dupla específica, a qual se reputava o fato de ser conhecida, estimava-se o preço de contratação (cachê) no valor de R$40.000,00. Essa discriminação das atividades e custos foi repetida no edital para contratação do organizador do evento. Portanto, era claro inclusive para o vencedor do certame que este deveria se ater ao plano de trabalho que fez parte integrante do ato convocatório.

3) Ante tal convênio, o Município licitou a contratação de empresa de eventos, para realizar Projeto Básico orçado em R$105.000,00, a conter, entre outros itens, a realização de show com a dupla sertaneja "Muriçoca e Pernilongo” (com previsão de gasto de R$40.000,00); divulgação da efeméride no Jornal da Região em um quarto de página por dois dias (R$1.250,00 por edição, somando R$2.500,00).

4) Todavia, pelo valor envolvido, o Município, ao invés de realizar "tomada de preços", procedeu licitação através de "carta convite". Muriçoca e Pernilongo não se apresentaram, mas sim um cantor local (“Mosquito”). Também não se demonstrou a realização do trabalho de divulgação em Jornal.

5) Como antecipado, a apresentação da conhecida dupla "Muriçoca e Pernilongo", cuja contratação compôs o item 4 do Anexo I, do Projeto Básico licitado, não se realizou. Conforme notícia de fl. X, quem esteve no palco foi o cantor “Mosquito”. Assim também foram as apurações do Ministério do Turismo, que concluiu pela não realização do show da famosa dupla sertaneja, o que acarretou o descumprimento parcial do convênio (nota técnica de fls. __ e relatório do tomador de contas especial de fls. __).

6) O extrato de jornal que está à fl. Y não dá conta de demonstrar o cumprimento do item 8 do Projeto Básico licitado, a prever a "Divulgação (do evento) no Jornal da região em um quarto de página por dois dias", a um custo de R$2.500,00. A corroborar tal fato, consta Acórdão do TCU. A nota fiscal apresentada na prestação de contas não foi chancelada pelo necessário ateste quanto à realização do serviço, de sorte que o objeto do convênio, não foi executado da forma ajustada. Houve, na espécie vertente, satisfação de despesa devidamente empenhada antes de sua liquidação. De fato, liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. O dispêndio não poderia acontecer antes do reconhecimento formal da realização do serviço prestado, no verso da nota fiscal, fatura ou conta. Além disso, as cópias de jornais nos autos apenas mostram notícias no jornal local a respeito do campeonato de motocross, sendo que tais publicações foram posteriores ao próprio evento (falam do impacto positivo do "3º Campeonato de Motocross" já realizado), o que retira qualquer dúvida a respeito do caráter da informação (não se tratando, por óbvio, de publicidade, como exigido no convênio).

7) Em julgamento de tomada de contas especial, o Tribunal de Contas da União igualmente considerou não terem sido regularmente aplicados os recursos públicos envolvidos (R$40.000,00 destinados à contratação da dupla "Muriçoca e Pernilongo"; R$2.500,00 relativos à publicidade em jornais). A Corte de Contas condenou o gestor na devolução dos valores.

8) Assim, de forma consciente, o denunciado aplicou indevidamente verbas públicas, cometendo a infração penal no início mencionada.

Junto com a denúncia, além dos documentos já mencionados, o MPF apresentou folha de antecedentes criminais, onde se verifica que o réu responde a outras ações penais por supostos crimes praticados à época em que foi prefeito.

Denúncia recebida. Réu citado. Defesa apresentada. Não reconhecida a absolvição sumária. Seguiu-se à instrução oral.

Em seu interrogatório, o ex-prefeito aduziu: a) que realmente foi realizada carta convite ao invés de tomada de preço, mas que tal modalidade, inclusive, foi indicada por parecer da procuradoria jurídica do município (prova já constante na defesa); b) quanto à apresentação da dupla sertaneja, aduziu que, de fato, outro cantor local se apresentou naquela oportunidade, mas que tal não gerou prejuízo ao erário; c) sobre o pagamento da publicação em jornal local, disse que foi apenas uma irregularidade formal e que, em razão da constatação chegada pelo TCU, já procedeu a devolução dos R$2.500,00 correspondentes (comprovante juntado aos autos); d) disse não houve dolo ou má fé de sua parte.

Na etapa do artigo 402 do CPP, o MPF requereu diligência (requisição de informações ao Ministério do Turismo); a defesa, nessa fase, declarou que nada tinha a requerer. O juízo deferiu o requerido pelo MPF, anotando prazo para a resposta.

As informações requisitadas vieram aos autos, convertidas em papel todas as que se abrigavam em mídia eletrônica.

O MPF, em alegações finais, requereu a condenação do acusado. Entretanto, quanto à qualificação jurídica dos fatos, observou que seria caso de “emendatio libelli” para acrescentar o tipo penal do art. 89 da Lei n.º 8.666/93, em concurso material com o crime já constante da denúncia.

A defesa, por seu turno, defendeu: a) nulidade em razão de não ter sido oportunizado defesa prévia ao ex-prefeito, nos termos como preconizados no art. 2º, I, do Decreto Lei n.º 201/67; b) que os fatos descritos na inicial dizem respeito tão somente ao crime do art. 89 da Lei n.º 8.666/93, sendo o caso, preliminarmente, de oportunizar ao réu a suspensão condicional do processo; c) caso superada a arguição anterior, aduz que o crime do Decreto Lei 201/67 seria, na verdade, o do art. 1º, inciso III; d) requereu a absolvição, pois não houve prejuízo ao erário; e) quanto ao elemento subjetivo, aduz que não houve dolo.

 

Objetivas - Rodada 28.2018

(Emagis) No que se refere aos meios de intervenção do Estado na economia, e da intervenção de uma unidade federativa em outra, julgue os itens que se seguem:
I. Os únicos meios de intervenção indireta do estado na economia são a indução e a fiscalização, naquela estimula práticas desejadas, nesta coíbe práticas indesejadas e vedadas.
II. A manipulação pelo estado das políticas monetárias e cambiais são métodos efetivos e bastante usados de intervenção do estado na economia, estimulando esta ou aquela atividade a partir da valorização, ou desvalorização da moeda.
III. Como forma de intervenção na economia, o município pode determinar que determinados estabelecimentos comerciais não se instalem a certa distância  uns dos outros.
São falsos os itens:

 

(Emagis) A respeito da compatibilidade com a Constituição Federal da contribuição previdenciária paga pela empresa tomadora de serviço sobre o valor bruto da nota fiscal referente aos serviços prestados por cooperativa de trabalho através de seus cooperados, observada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, considerado o texto da Constituição Federal, em cotejo com o texto do Código de Processo Civil, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre os bens públicos, analise as seguintes proposições.
I – O Código Civil prestigiou, na definição dos bens públicos, o critério material ou funcionalista.
II – Fala-se em domínio público quando se refere aos bens de uso especial, e em domínio privado da Administração Pública quando se alude aos bens de uso comum e aos bens dominicais.
III – Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.
Estão incorretos somente os itens:

 

(Emagis) No que se refere ao uso de bens particulares para fins públicos, e à natureza pública de certos bens, julgue os itens que se seguem:
I. O compartilhamento de infraestrutura de estação rádio base de telefonia celular por prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo caracteriza servidão administrativa, ensejando direito à indenização ao locador da área utilizada para instalação dos equipamentos.
II. Os conselhos de fiscalização profissional não possuem autorização para registrar os veículos de sua propriedade como oficiais.
III. Há, em regra, interesse jurídico da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica – para figurar como ré ou assistente simples de ação de repetição de indébito relativa a valores cobrados por força de contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado entre usuário do serviço e concessionária do serviço público.
São falsos os itens:

 

(Emagis) No que concerne ao controle da Administração Pública, aquilate as seguintes assertivas.
I – Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade, dentre outras, de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
II – Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.
III – A competência do Congresso Nacional de autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 10 dias, representa exemplo do chamado “controle político".
Há erro:

 

(Emagis) Julgue os itens que se seguem no que se refere à possibilidade de penhora para a execução civil:
I. É impossível a penhora de bem de família dado em garantia hipotecária pelo casal, ainda que os cônjuges sejam os únicos sócios da pessoa jurídica devedora.
II. A hipoteca de navio registrada no país de nacionalidade da embarcação tem eficácia extraterritorial, alcançando o âmbito interno nacional.
III. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural não exige que o débito exequendo seja oriundo da atividade produtiva, tampouco que o imóvel sirva de moradia ao executado e à sua família.
São falsos os itens:

 

(Emagis) Em relação ao incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), avalie os itens expostos a seguir.
I – A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública.
II – Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região.
III – Embora a legislação não o preveja expressamente, a jurisprudência, prestigiando o princípio democrático, reputa cabível que o relator, para instruir o incidente, designe data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre os recursos no processo civil, considerada a disciplina do novo CPC, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correspondente:
I – Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
II - O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. Esses sujeitos processuais considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão, exceto em relação à Defensoria Pública e ao Ministério Público, que deverão ser intimados mediante carga dos autos.
III – O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. A desistência do recurso, contudo, não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

 

(Emagis) Sobre os embargos de divergência na disciplina do CPC/2015 e também na jurisprudência do STJ, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Ainda sobre os embargos de divergência na disciplina do CPC/2015 e também na jurisprudência do STJ, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Cotejando-se a jurisprudência do STJ com a disciplina do CPC/2015, ainda em matéria de embargos de divergência, tem-se como CORRETA  a seguinte assertiva. 

 

(Emagis) A propósito da ação monitória fundada em cheque prescrito, observada a jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – Pode ser ajuizada em face do emitente.
II – Caso ajuizada em face do emitente, deve o credor fazer prova da ‘causa debendi’ do cheque.
III – É dado ao emitente do cheque, réu da monitória, opor embargos para demonstração de vício ou inexistência da causa da dívida documentada no cheque.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da apresentação e da execução do cheque, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Ainda sobre o cheque, observada especialmente a jurisprudência consolidada pelo STJ em sede de recurso repetitivo, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre o protesto cambial, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito dos títulos passíveis de protesto extrajudicial, observada a disciplina da Lei 9.492/1997 (‘Lei do Protesto Notarial’), também em sua leitura consagrada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.  

 

(Emagis) A respeito da produção de danos morais indenizáveis ao consumidor que adquire produto alimentício industrializado no qual existente corpo estranho, observada a jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem. 
I – Se ingerido o produto em questão, ter-se-á dano moral in re ipsa.
II – Recentemente reconheceu o STJ que, mesmo não ingerido, mas levado à boca o produto em questão, o caso é de dano moral in re ipsa.
III – Sedimentou-se no STJ a compreensão de que a mera aquisição do produto em questão gera dano moral in re ipsa.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Para a tipificação dos crimes tributários, julgue os itens que se seguem:
I. Para o início da ação penal, basta a prova da constituição definitiva do crédito tributário (Súmula Vinculante 24), sendo desnecessária a juntada integral do Procedimento Administrativo Fiscal correspondente.
II. É Impossível a utilização de dados obtidos pela Secretaria da Receita Federal, em regular procedimento administrativo fiscal, para fins de instrução processual penal.
III. Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.
São falsos os itens:

 

(Emagis) Sobre a possibilidade jurídica de o juízo criminal recusar o cumprimento de carta precatória expedida por outro juízo criminal, observada a jurisprudência do STJ, marque a alternativa CORRETA.  

 

(Emagis) Sobre a insanidade mental do acusado no processo penal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A propósito do incidente de insanidade mental do acusado no processo penal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao tribunal do júri, julgue os itens que se seguem:
I. A sustentação oral realizada em tempo reduzido no Tribunal do Júri não caracteriza, necessariamente, deficiência de defesa técnica.
II. Na primeira fase do Tribunal do Júri, ao juiz togado não cabe apreciar a existência de dolo eventual ou culpa consciente do condutor do veículo que, após a ingestão de bebida alcoólica, ocasiona acidente de trânsito com resultado morte. Isto deve ser levado à apreciação dos jurados quando do plenário.
III. O prazo de 3 dias úteis a que se refere o art. 479 do Código de Processo Penal deve ser respeitado não apenas para a juntada de documento ou objeto, mas também para a ciência da parte contrária a respeito de sua utilização no Tribunal do Júri.
São falsos os itens:

 

(Emagis) Considere decisão do juízo de primeira instância que denegue a admissibilidade de apelação interposta contra sentença penal condenatória que prolatara. A propósito da mencionada decisão, marque a alternativa CORRETA.   

 

(Emagis/Bônus) Sobre as definições de imóvel rural e de pequena propriedade rural, observada a disciplina da Lei 8.629/1993, avalie as assertivas que seguem. 
I – Imóvel rural se define por sua localização, não por sua destinação.
II – Pequena propriedade rural tem o limite máximo de área de 4 módulos fiscais.
III – Para a pequena propriedade rural, modificou-se o anterior limite mínimo de área de 1 módulo fiscal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito do contrato privado de seguro de invalidez por doença, observada a jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – A concessão pelo INSS de aposentadoria por invalidez ao segurado não o exonera de comprovar a invalidez perante a seguradora.
II – Não é ilícita a cláusula que condiciona o pagamento da indenização securitária à comprovação da invalidez total e permanente do segurado.
III – A concessão pelo INSS de auxílio-doença ao segurado o exonera de comprovar a invalidez perante a seguradora.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A propósito dos contratos de franquia celebrados entres os Correios e suas agências franqueadas, observada também a jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – Devem ser precedidos de licitação.
II – O STJ considera que, com a vigência da Lei 11.668/2008, extinguiram-se de pleno direito as franquias não precedidas de licitação.
III – A Lei 11.668/2008 estabeleceu prazo final para que os Correios regularizassem as novas contratações. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da sustação judicial de protesto extrajudicial de título, observada a disciplina da Lei 9.492/1997 e especialmente a jurisprudência sedimentada pelo STJ em sede de recurso repetitivo, avalie as assertivas que seguem.
I – É vedada a interferência judicial em protesto cambiário extrajudicial.
II – A tutela cautelar em questão não pode ser condicionada à prestação de contracautela pelo requerente.
III – A tutela cautelar em questão não interfere nos direitos do credor que realizou o protesto.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Com arrimo no Código Eleitoral, avalie as seguintes proposições.
I – Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.  
II – O eleitor que deixar de votar, e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 10% (dez por cento) sobre o salário-mínimo, imposta pelo juiz eleitoral.
III – Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles.
Estão corretos somente os itens:

 

Discursivas - Rodada 28.2018 - Questão 1

Joaquim Osorio foi denunciado pelo crime de uso de documento falso por fatos cometidos em 2012, oportunidade em que tinha 65 anos. Em 2016, quando completou 69 anos foi condenado em primeiro grau de jurisdição. A defesa, entendendo que o decreto condenatório era obscuro, apresentou tempestivamente embargos de declaração. No prazo para o juízo deliberar acerca dos embargos, Joaquim completou 70 anos. Diante desses fatos, pergunto: Neste caso concreto, é aplicável a redução do prazo prescricional prevista no art. 115, do Código Penal, ou seja, que se reduz à metade o prazo prescricional de condenado que possui mais de 70 anos? Explique com argumentos jurisprudenciais em 15 linhas.

Discursivas - Rodada 28.2018 - Questão 2

Cabimento da ação de exibição de documento sem a formulação de prévio requerimento extrajudicial do autor junto ao réu. Posição atual do STJ. Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 28.2018 - Questão 3

(In)viabilidade de condução coercitiva e constitucionalidade da prisão temporária: disserte sobre o tema, em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 28.2018 - Questão 4

Discorra sobre o cabimento de reclamação constitucional perante o STF no caso de aplicação errônea de precedente firmado sob a sistemática da repercussão geral. (Limite: 15 linhas)

Discursivas - Rodada 28.2018 - Questão 4

À luz da doutrina e das disposições legais pertinentes, conceitue despesa pública, indicando a sua classificação por categoria econômica e os estágios essenciais para a sua execução. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 28.2018

Joaquim Osorio foi denunciado pelo crime de uso de documento falso por fatos cometidos em 2012, oportunidade em que tinha 65 anos. Em 2016, quando completou 69 anos foi condenado em primeiro grau de jurisdição. A defesa, entendendo que o decreto condenatório era obscuro, apresentou tempestivamente embargos de declaração. No prazo para o juízo deliberar acerca dos embargos, Joaquim completou 70 anos. Diante desses fatos, pergunto: Neste caso concreto, é aplicável a redução do prazo prescricional prevista no art. 115, do Código Penal, ou seja, que se reduz à metade o prazo prescricional de condenado que possui mais de 70 anos? Explique com argumentos jurisprudenciais em 15 linhas.

 

Cabimento da ação de exibição de documento sem a formulação de prévio requerimento extrajudicial do autor junto ao réu. Posição atual do STJ. Máximo de 20 linhas.

 

(In)viabilidade de condução coercitiva e constitucionalidade da prisão temporária: disserte sobre o tema, em até quinze linhas.

 

Discorra sobre o cabimento de reclamação constitucional perante o STF no caso de aplicação errônea de precedente firmado sob a sistemática da repercussão geral. (Limite: 15 linhas)

 

À luz da doutrina e das disposições legais pertinentes, conceitue despesa pública, indicando a sua classificação por categoria econômica e os estágios essenciais para a sua execução. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Objetivas DPF 2018 - 2ª Rodada Objetiva DPF 2018

(EMAGIS) O controle de constitucionalidade das emendas à constituição só poderá se dar pelo método do controle concentrado através de ação direta de constitucionalidade, uma vez que não há previsão de meio diverso de controle no ordenamento brasileiro.

 

(EMAGIS) A lei pode escolher quais os beneficiários da assistência social por determinação constitucional, de modo que o texto da lei pode restringir o âmbito de aplicação da lei somente ao brasileiro, embora não o tenha feito.

 

(EMAGIS) O dispositivo da Constituição que determina a prioridade da concessão da lavra aos garimpeiros em cooperativa, desde que já explorem a lavra do minério, não implica relativização da impossibilidade de ocupação de terras indígenas, pois, nas referidas terras a comunidade de garimpeiros tem excepcionado o seu direito.

 

(EMAGIS) O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

 

(EMAGIS) Os créditos incluídos para o pagamento por precatório até primeiro de julho de um ano, para serem pagos até 31 de dezembro do ano seguinte, quando pagos a tempo, devem ser corrigidos monetariamente e remunerados por juros moratórios no período entre a inscrição e o pagamento.

 

(EMAGIS) A prerrogativa de iniciativa de lei no que se refere à matéria tributária não é exclusivamente do chefe do poder executivo.

 

(EMAGIS) O valor social do trabalho não foi inserido como fundamento do Estado brasileiro, no que se tem feito sentir a crítica da doutrina uma vez que os valores da livre iniciativa e do valor social do trabalho tem de ser equilibrados.

 

(EMAGIS) A assistência judiciária implica que o requerente deve ter prestado o serviço de advogado, mas não se garante abstratamente e com base em comando constitucional, ao necessitado o perito. De modo que os estados devem financiar os exames DNA aos necessitados não com base na assistência judiciária gratuita, mas como reflexo de prestação de serviço de saúde.

 

(EMAGIS) A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas, inclusive as devolutas, com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional, salvo se efetuada para fins de reforma agrária.

 

(EMAGIS) O Presidente da República, embora não sancione a emenda à constituição, não está de todo afastado de seu processo, pois o chefe do poder executivo tem legitimidade para propor emendas constitucionais. As emendas são promulgadas pelas mesas das casas do Congresso nacional e são publicadas por ordem do Congresso.

 

(EMAGIS) Nossa constituição, que representa um todo unitário e orgânico, é coerente e pautada em uma única filosofia política e econômica, de modo que há uma ordem lógica na disposição dos assuntos harmonicamente pensada. Há, pois, um consenso quanto à classificação dos elementos constitucionais.

 

(EMAGIS) É impossível concessão de liminar em ADI por omissão nos termos da jurisprudência do STF, que foi observada pelo texto da lei que trata do tema a concessão de medida cautelar em ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão, exceção feita à omissão parcial.

 

(EMAGIS) Em relação à Administração Pública, seus princípios regentes e entidades da Administração Indireta, julgue os itens abaixo.

Em sentido subjetivo (também denominado formal ou orgânico), a expressão Administração Pública designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções. Em sentido objetivo (também designado material ou funcional), a administração pública é caracterizada pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos.

 

(EMAGIS) A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da CF. No entanto, admite-se a edição de leis que ampliem as vedações já contempladas em enunciado de Súmula Vinculante que trata do tema, hipótese em que, se versarem sobre o regime jurídico de servidores públicos do Poder Executivo, serão de iniciativa exclusiva do Chefe do respectivo Poder.

 

(EMAGIS) A sociedade de economia mista, obrigatoriamente, deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima. De sua vez, a empresa pública adotará, preferencialmente, a forma de sociedade anônima, inclusive no que tange às suas subsidiárias.

 

(EMAGIS) Sobre os concursos públicos, os agentes públicos e seu regime, julgue os itens expostos a seguir.

Os agentes públicos de direito são os agentes que possuem vínculos jurídicos formais e legítimos com o Estado, regularmente investidos nos cargos, empregos e funções públicas. Por sua vez, os agentes públicos de fato, também chamados de usurpadores de função pública, são os particulares que, sem vínculos formais e legítimos com o Estado, exercem certa função pública, com aparência de legitimidade. Ademais, em relação aos agentes públicos de fato, dividem-se em agentes de fato putativos, que exercem a função pública em situação de normalidade e possuem a aparência de servidor público, e agentes de fato necessários, que exercem a função pública em situações de calamidade ou de emergência.

 

(EMAGIS) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. De outro lado, reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, bem como o retorno de servidor aposentado à atividade no interesse da administração, desde que, neste último caso, haja cargo vago, o servidor aposentado tenha solicitado a reversão, fosse estável quando na atividade, a aposentadoria tenha sido voluntária e tenha ocorrido a jubilação nos cinco anos anteriores à solicitação.

 

(EMAGIS) O termo inicial do adicional de insalubridade a que faz jus o servidor público é a data do laudo pericial.

 

(EMAGIS) A opção pela tatuagem relaciona-se, diretamente, com as liberdades de manifestação do pensamento e de expressão, razão pela qual o fato de uma pessoa possuir tatuagens, visíveis ou não, não pode ser tratado pelo Estado como parâmetro discriminatório quando do deferimento de participação em concursos de provas e títulos para ingresso em carreira pública. Por isso, editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.

 

(EMAGIS) Quanto às licitações e aos contratos administrativos, julgue as seguintes assertivas.

Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns – assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado - será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica. O pregão eletrônico, contudo, não deverá ser empregado nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente, como, por exemplo, nas contratações de obras de engenharia, bem como nas locações imobiliárias e alienações em geral.

 

(EMAGIS) O Sistema de Registro de Preços não é uma modalidade de licitação, mas, sim, um sistema que visa racionalizar as compras e os serviços a serem contratados pela Administração Pública. Nesse sentido, pode ser definido como procedimento administrativo por meio do qual a Administração seleciona as propostas mais vantajosas, mediante concorrência ou pregão, que ficarão registradas perante a autoridade estatal para futuras e eventuais contratações.

 

(EMAGIS) Sobre a intervenção do Estado na propriedade e a improbidade administrativa, julgue os itens abaixo.

Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel. Nesta hipótese, a concordância escrita do expropriado implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo.

 

(EMAGIS) A tortura de preso custodiado em delegacia, praticada por agente policial, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

 

(EMAGIS) O prazo prescricional em ação de improbidade administrativa movida contra prefeito reeleito só se inicia após o término do segundo mandato, ainda que tenha havido descontinuidade entre o primeiro e o segundo mandato em razão da anulação de pleito eleitoral, com posse provisória do Presidente da Câmara, por determinação da Justiça Eleitoral, antes da reeleição do prefeito em novas eleições convocadas.

 

(EMAGIS) Não poderão ser estabelecidas no sursis processual (art. 89 da Lei 9.099/95) condições equivalentes a sanções penais, tais como prestação de serviços ou prestação pecuniária.

 

(EMAGIS) O cometimento de crime durante o livramento condicional implica em sua revogação obrigatória.

 

(EMAGIS) Segundo o Código Penal, o roubo de explosivos ou mediante o uso de explosivos serão majorados de 1/3 a 1/2.

 

(EMAGIS) O roubo mediante o emprego de arma de fogo será majorado de 1/3 a 1/2.

 

(EMAGIS) Conta-se a prescrição pela metade se o réu for maior de 70 anos na data do fato.

 

(EMAGIS) Conforme entendimento atual do STJ, no furto de energia elétrica o pagamento dos valores subtraídos não implica na extinção da punibilidade, causando, no máximo, arrependimento posterior.

 

(EMAGIS) O furto praticado mediante uso de explosivos será qualificado, mas o furto de explosivos será simples com aumento de pena de 2/3.

 

(EMAGIS) Revela-se legal o magistrado fixar a prestação de serviços à comunidade como requisito especial para cumprimento da pena em regime aberto.

 

(EMAGIS) Nos termos do art. 8, parágrafo único, da Lei n. 8072/90, o participante ou associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços, mas não ficará isento de pena.

 

(EMAGIS) A pena do crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do Código Penal, será mais grave se visar a prática de crimes hediondos.

 

(EMAGIS) Se houver discriminação por motivo religioso, a conduta poderá ser enquadrada na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

 

(EMAGIS) Não se pode restringir a excludente de culpabilidade de obediência hierárquica às estruturas de direito público, cabendo referido instituto nas relações pai e filho, ou patrão e empregado.

 

(EMAGIS) Configura crime de associação, previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, a reunião de duas ou mais pessoas para o fim de praticar o delito de financiamento ou custeio do tráfico.

 

(EMAGIS) Segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado, se a sua vigência é anterior ao início da continuidade delitiva.

 

(EMAGIS) Configura crime de extorsão a conduta de funcionário público que, mediante grave ameaça, exige vantagem indevida, em razão da função.

 

(EMAGIS) Nos termos da Lei 12.850/2013, a identidade do agente infiltrado não poderá ser revelada na ação penal, sob pena de risco à segurança do servidor público.

 

(EMAGIS) As saídas temporárias automatizadas são permitidas pela jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça.

 

(EMAGIS) Na situação em que Mévio, Escrivão de Polícia Federal, após se apropriar de dinheiro apreendido que estava guardado no cofre da Delegacia, desiste do crime e devolve a coisa um dia depois, sem que ninguém tivesse percebido o fato, será hipótese de desistência voluntária.

 

(EMAGIS) A conduta de Procurador da Fazenda Nacional que aceitar vantagem indevida para não cobrar tributo configura o crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal.

 

(EMAGIS) Na teoria da ratio essendi analisa-se num primeiro momento somente a tipicidade do fato, para em seguida aferir-se a ilicitude.

 

(EMAGIS) Para reconhecimento da causa de aumento da interestadualidade na Lei de Drogas, exige-se que haja efetiva transposição da fronteira do Estado, tendo em vista que não se admite tentativa de tráfico de drogas.

 

(EMAGIS) O Presidente da República não pode conceder indulto a quem sofre medida de segurança por inimputabilidade ou semi-imputabilidade, vez que tal instituto restringe-se a quem cumpre pena em sentido estrito.

 

(EMAGIS) Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo, é possível o reconhecimento do privilégio do parágrafo segundo do art. 155 do CP ao furto qualificado, se o agente for primário, a coisa de pequeno valor e a qualificadora de ordem subjetiva.

 

(EMAGIS) Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, é possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado, semiaberto ou aberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

 

(EMAGIS) Segundo a Lei 12.850/2013, configura organização criminosa se a finalidade for praticar contravenções penais.

 

(EMAGIS) Para se reconhecer a prática de infração disciplinar no âmbito da execução penal é imprescindível a instauração de processo perante o juízo das execuções penais.

 

(EMAGIS) Caio foi denunciado pelo MPF pela prática de estelionato majorado. Ainda que, no momento de recebimento da denúncia, o juiz vislumbre a possibilidade de adequação da classificação jurídica da imputação para estelionato na sua modalidade simples, o que em tese permitiria a proposição de “sursis processual”, o STJ não admite nenhuma hipótese de “emendatio libelli” no momento de recebimento da denúncia, pois o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia, e não da capitulação legal nela contida, que é dotada de caráter provisório.

 

(EMAGIS) João foi preso em flagrante delito pela autoridade policial. Ao lavrar o auto de prisão em flagrante, João apresentou identidade civil. Nesse caso, em nenhuma hipótese pode o Delegado ultimar a identificação criminal de João.

 

(EMAGIS) José tentava comprar mercadorias numa loja com cédulas falsificadas quando foi preso em flagrante delito por agentes da Polícia Federal que se encontravam no estabelecimento. A despeito de não ter oferecido resistência, tampouco tenha tentado fugir ou agredir alguém, José foi algemado pelos agentes responsáveis pela prisão. Nesse caso, segundo entendimento pacificado do STF, a prisão de José é nula e os agentes devem responder disciplinar, civil e penalmente por tê-lo algemado, sem prejuízo de responsabilidade civil estatal.

 

(EMAGIS) Assim que tomar conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá, dentre outras medidas, dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. Informações sobre a existência de filhos do investigado e sobre a idade deles, todavia, são irrelevantes.

 

(EMAGIS) A Polícia Federal em Foz do Iguaçu instaurou inquérito policial para investigar uma quadrilha especializada em tráfico de pessoas para o Paraguai. Nesse caso, a autoridade policial pode, independentemente de autorização judicial, requisitar, de operadoras de telefonia móvel, data e horário de chamada telefônica, número do telefone chamado, agenda eletrônica de aparelho celular e histórico de chamadas da vítima ou de suspeitos.

 

(EMAGIS) Mévio, escrivão da Polícia Federal, foi vítima de injúria no desempenho de suas funções, dentro da Delegacia de Polícia Federal em Parnaíba/PI. Nesse caso, temos uma hipótese de ação penal secundária.

 

(EMAGIS) Por conta da conexão, José foi denunciado pelo Ministério Público Federal perante a Subseção Judiciária de Caxias/MA pela prática de dois crimes, sendo que um deles tinha natureza de infração penal de menor potencial ofensivo e o outro de crime de alto potencial ofensivo. Nesse caso, não serão aplicados os institutos da transação penal e da composição dos danos civis à infração penal de menor potencial ofensivo, uma vez que o somatório das penas máximas das duas infrações penais ultrapassa dois anos, afastando-se a competência do Juizado Especial Federal.

 

(EMAGIS) João foi denunciado pela prática dos crimes conexos de roubo e receptação qualificada, sendo certo que tais infrações penais foram consumadas em comarcas distintas. Os processos foram reunidos na comarca onde perpetrado o crime de roubo, haja vista ser o delito mais grave. Nesse caso, ao final do processo, se o juiz desclassificar o roubo para furto simples, cuja pena é menor que a do delito de receptação qualificada, deverá declinar da competência para a comarca onde perpetrada a receptação.

 

(EMAGIS) João foi preso em flagrante delito pela prática do crime de falsidade ideológica. O juiz natural concedeu-lhe liberdade provisória com fiança, a qual foi paga e expedido o alvará de soltura. Durante o curso da ação penal que apura a falsidade, João pratica homicídio culposo na direção de veículo automotor. Apesar da prática dessa segunda infração penal, não haverá quebramento da fiança.

 

(EMAGIS) Tício foi denunciado pela prática do crime de descaminho, sendo certo que o Ministério Público arrolou cinco testemunhas, três das quais deveriam ser inquiridas em outra comarca. Nesse caso, segundo entendimento pacificado do STJ fundado no contraditório e na ampla defesa, o defensor constituído pelo acusado deve ser intimado da expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas, bem como da data designada pelo juízo deprecado para a oitiva delas.

 

(EMAGIS) Segundo entendimento pacificado no STJ, é possível a oitiva de policiais arrolados pela acusação na condição de testemunhas como prova antecipada quando o réu for citado por edital, porque não encontrado, e não comparecer, tampouco constituir advogado.

 

(EMAGIS) Segundo entendimento do STJ, a despeito de atos infracionais pretéritos não poderem ser usados como motivos para aumentar a pena-base e para configurar reincidência, é possível, excepcionalmente, servirem de fundamento para decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública do acusado imputável que apresente atos infracionais antecedentes.

 

(EMAGIS) Segundo entendimento do STF, as leis penais especiais que preveem o interrogatório como primeiro ato da instrução, como a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), devem preponderar sobre o Código de Processo Penal, que o prevê como último ato, sem que isso signifique violação do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista a necessidade de observância do princípio da especialidade.

 

(EMAGIS) Segundo o Código de Processo Penal, é a quantidade de pena que definirá a espécie de procedimento a ser seguido durante a ação penal, e não a natureza da pena.

 

(EMAGIS) O advogado constituído por José, este vítima de roubo perpetrado por João, requereu a habilitação de José como assistente da acusação por ocasião do processo de execução penal a fim de contrarrazoar agravo em execução. Nesse caso, o juiz da execução penal deve indeferir o pedido de habilitação, haja vista que o assistente da acusação somente pode ser admitido enquanto não passar em julgado a sentença.

 

(EMAGIS) Não é admitido o sequestro de patrimônio lícito, uma vez que essa medida assecuratória somente pode recair sobre o patrimônio proveniente da atividade criminosa.

 

(EMAGIS) Em princípio, o STJ admite a impetração de novo habeas corpus contra decisão monocrática do relator de habeas corpus que indeferiu o pedido liminar.

 

(EMAGIS) Cabe precipuamente à Polícia Federal investigar os crimes eleitorais.

 

(EMAGIS) O Ministério Público Federal em Marabá abriu procedimento investigatório criminal para apurar suposto crime federal perpetrado pelo prefeito desse município paraense. Segundo a Corte Maior, tal procedimento é nulo, uma vez que o Ministério Público não pode realizar, por conta própria, investigações criminais. Entendeu a Suprema Corte que o fato de a Constituição Federal não prevê expressamente tal possibilidade, como o fez para o inquérito civil, configura caso de silêncio eloquente, já que, quando a Constituição da República quis conferir poderes investigatórios a determinada instituição, fê-lo expressamente, como para as Polícias Civil e Federal.

 

(EMAGIS) Na ação penal privada, uma vez concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita. Acaso permaneça inerte, haverá recusa tácita.

 

(EMAGIS) Se o juiz estadual discordar do Ministério Público que não ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, não poderá, de ofício, oferecer tal proposta, uma vez que o “sursis” processual não é direito público subjetivo do réu. Nesse caso, deve o magistrado remeter os autos do processo ao Procurador-Geral, e este oferecerá a proposta, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no descabimento da suspensão condicional do processo, ocasião em que estará o juiz obrigado a atender.

 

(EMAGIS) Mévio Kytuquegê e Tício Kytuquegê são índios da tribo Kytuquegê. O primeiro é companheiro da índia Iracema Kytuquegê. Durante uma festa na aldeia indígena, Mévio Kytuquegê desentende-se com Tício Kytuquegê por conta de ciúmes envolvendo sua companheira, ocasião em que dolosamente ceifa a vida de Tício Kytuquegê. Nesse caso, ainda que o homicídio tenha sido perpetrado dentro de aldeia indígena, compete à Vara Estadual do Tribunal do Júri o processo e o julgamento do crime doloso contra a vida.

 

(EMAGIS) Durante o trâmite de ação criminal, o juiz verificou que uma das testemunhas arroladas pela acusação poderia sentir-se amedrontada com a presença do réu, de modo a prejudicar a verdade do depoimento. Nesse caso, deve o juiz determinar que o Ministério Público ou o querente promovam a substituição dessa testemunha, bem como deve assegurar a sua inserção no programa especial proteção a testemunhas.

 

(EMAGIS) Em interrogatório realizado na audiência de instrução e julgamento, o réu confessou parcialmente os fatos imputados, e negou outros. Nesse caso, é legalmente permitido ao juiz que, à vista do conjunto probatório, tome como verdadeira, para fundamentar a sentença condenatória, a parte em relação à qual o réu confessou e despreze a parte não confessada.

 

(EMAGIS) João, juiz federal, era casado com Maria, sendo certo que não tiveram filhos. Nesse caso, não há falar em impedimento ou suspeição de João para julgar ação penal em que seja réu seu ex-cunhado, irmão de Maria.

 

(EMAGIS) No que toca aos sistemas de valoração da prova, a lei processual penal brasileira não previu nenhum caso de prova tarifada, uma vez o magistrado é livre para apreciar todo o arcabouço probatório levado ao processo pelas partes. Todavia, por determinação constitucional, é obrigação do magistrado fundamentar as suas decisões, de maneira que é possível influir que a lei adotou o princípio da persuasão racional.

 

(EMAGIS) Quando o Estado-Juiz condena o réu e lhe aplica pena, temos caso de criminalização terciária.

 

(EMAGIS) A sociologia do consenso parte da premissa de um consenso acerca da existência de valores e objetivos universais. O objetivo da sociedade seria o perfeito funcionamento das instituições que vão garantir proteção e eficácia a esses valores comuns a todos os cidadãos.

 

(EMAGIS) Segundo a Escola de Chigaco, a industrialização, a imigração e a mudança do espaço urbano não são fatores criminógenos, uma vez que as causas da criminalidade são determinadas por fatores individuais, físicos e sociais.

 

(EMAGIS) Segundo a sociologia criminal de Emile Durkheim, o crime não é uma doença social, mas um fenômeno inseparável dela, motivo pelo qual, desde que dentro de uma margem de normalidade demonstrada pela estabilidade das estatísticas, o crime possui até alguns aspectos positivos para a evolução do grupo social.

 

(EMAGIS) Para a Teoria da Anomia, elaborada por Merton, o crime é a forma como o indivíduo se adapta à busca da meta cultural quando os bens são escassos na estrutura social.

 

(EMAGIS) Para Merton, desenvolvedor da Teoria da Anomia, a única forma de adaptação verdadeira à sociedade anômica é o conformismo.

 

(EMAGIS) A Teoria da Associação Diferencial, de Sutherland, afirma que a conduta criminosa é aprendida, como qualquer outra, com a interação. Partindo dos preceitos da Escola de Chicago, Sutherland explicou a criminalidade de colarinho branco a partir dos conceitos de desorganização social, falta de controle social informal e distribuição ecológica.

 

(EMAGIS) Segundo a Teoria da Subcultura Delinquente de Cohen, a subcultura delinquente tem como característica o utilitarismo, a maldade e a negatividade.

 

(EMAGIS) A Teoria do “Labelling Approach” desloca o problema criminológico do plano da ação humana para o da reação social, entendendo a conduta desviante como resultado da reação social. Segundo essa teoria, a intervenção das agências oficiais de controle social ocorre de forma seletiva, discriminatória e estigmatizante, podendo levar ao aumento da criminalidade.

 

(EMAGIS) O erro consiste em um dos vícios da vontade ou do consentimento. Resta pacificado que o negócio jurídico somente pode ser anulado por erro quando este for escusável.

 

(EMAGIS) Maria teve seu filho sequestrado, sendo o preço pedido pelo resgate de R$20.000,00. Sem dispor prontamente de tal quantia, Maria teria que vender urgentemente algum bem seu para poder pagar aos criminosos e salvar seu filho. Conhecedor de tal fato, João (terceiro) propõe para Maria comprar seu carro por R$20.000,00, bem este cujo valor gira, na verdade, em torno de R$60.000,00. Caso efetivado o negócio, posteriormente poderia ser anulado em razão de ter ocorrido lesão.

 

(EMAGIS) O Código Civil previu para a decadência a tipicidade das situações sujeitas a tal fenômeno, não havendo um prazo geral e amplo de decadência, como existe em relação ao prazo de prescrição. O Código Civil elenca de forma esparsa, sem excluir outros diplomas, os direitos potestativos cujo exercício está sujeito a prazo decadencial.

 

(EMAGIS) Em situação de responsabilidade civil por ato ilícito, mostra-se devida a indenização de dano material consistente em pensionamento mensal aos genitores de menor falecido, ainda que este não exerça atividade remunerada.

 

(EMAGIS) A usucapião é forma de aquisição originária da propriedade, razão pela qual não subsistem os ônus que gravam o imóvel antes da sua declaração.

 

(EMAGIS) A respeito das normas processuais civis pertinentes à função jurisdicional, à competência, à tutela provisória, à ação civil pública e ao mandado de segurança e de acordo, ainda, com a jurisprudência do STJ, julgue os itens a seguir.

O CPC de 2015 somente admite a ação meramente declaratória se não tiver ocorrido a violação do direito.

 

(EMAGIS) Caberá à Justiça Federal o processamento e julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato praticado por dirigentes de universidades públicas estaduais.

 

(EMAGIS) A pendência de causa que tramita na justiça brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

 

(EMAGIS) As associações precisam de autorização específica para propor ação sujeita ao procedimento comum ou mandado de segurança coletivo na defesa de interesses de seus associados.

 

(EMAGIS) De acordo com as normas do CPC, a estabilização da tutela provisória de urgência aplica-se à tutela antecipada, requerida em caráter incidental ou antecedente.

 

(EMAGIS) Sobre os crimes contra a previdência social, julgue os itens abaixo.

Segundo o STJ, o termo inicial da contagem do prazo prescricional do crime de apropriação indébita previdenciária é a data de sua consumação, que se dá com o não recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais, inexigindo a demonstração de dolo específico.

 

(EMAGIS) É firme o entendimento do STF e do STJ no sentido de que ao crime de sonegação de contribuição previdenciária aplica-se a excludente de culpabilidade consistente na inexigibilidade de conduta diversa, contanto que cabalmente demonstrado, pelo acusado, que as dificuldades financeiras enfrentadas pelo empreendimento eram de tal monta que não havia outra alternativa que não fosse a sonegação fiscal, sob pena de não se poder pagar os salários dos empregados e de conduzir a empresa à falência.

 

(EMAGIS) Em relação ao financiamento da seguridade social e à prescrição e à decadência em matéria previdenciária, julgue os seguintes itens.

Luís Inácio, pecuarista e latifundiário, possui 120 (cento e vinte) empregados que lhe prestam serviço na sua atividade rurícola. Desde 2002 vem se dedicando ao agronegócio. Nesse caso, Luís Inácio deve recolher contribuições sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, não havendo inconstitucionalidade material ou formal nessa obrigação legal, que é de natureza tributária.

 

(EMAGIS) É inconstitucional lei ordinária que estabeleça prazo decadencial ou prescricional específico para as contribuições sociais de seguridade social, bem como a que estabeleça hipótese de suspensão do prazo prescricional.

 

(EMAGIS) É de 10 anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. Tal prazo decadencial, além de já ter sido declarado constitucional pelo STF em sede de repercussão geral, é aplicável mesmo a benefícios concedidos anteriormente à vigência da lei que o instituíra.

 

(EMAGIS) Quanto aos benefícios no RGPS, julgue os itens abaixo.

Letícia, nascida em 05/03/1962, muito organizada e precavida, verte contribuições à Previdência Social desde 1º/05/1988, mês a mês. Em 1º/05/2018, deu entrada no INSS com pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, a qual lhe foi concedida pela Autarquia Previdenciária, com incidência obrigatória do fator previdenciário. Nesta situação, é correto afirmar que não se identifica, a partir das informações fornecidas, ilegalidade no ato administrativo do INSS.

 

(EMAGIS) Geralda, segurada empregada doméstica, sofreu acidente automobilístico, no seu dia de folga. Realizada perícia médica, restou constatado que Geralda herdou uma sequela, fruto daquele acidente, que lhe rendeu uma redução mínima em sua capacidade laborativa habitual. Nessa situação, é correto afirmar que Geralda fará jus ao auxílio-acidente, benefício que independe de carência em qualquer caso, é de natureza indenizatória e corresponde a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício, podendo ser inferior a 1 (um) salário mínimo.

 

(EMAGIS) Pedro é empregado de empresa brasileira multinacional, tendo sido contratado, no Brasil, em 1º/04/2016. Com os planos de ampliação do mercado de atuação da companhia, foi transferido para exercer suas funções junto a sucursal aberta em Helsinque, capital da Finlândia. Lá, devido a um problema de saúde, veio a óbito, em 12/10/2017. Sua esposa Ana, nascida em 20/09/1985 e que iniciara sua união com Pedro em 15/11/2015, deu, então, entrada com pedido de pensão por morte junto ao INSS. Nesse caso, diante das informações fornecidas, é possível afirmar que Ana terá direito à pensão por morte, cuja duração será de 4 (quatro) meses.

 

(EMAGIS) De acordo com as limitações constitucionais ao poder de tributar, as normas que disciplinam o IPI e com as normas do CTN sobre o crédito tributário e, ainda, conforme a jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir.

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre templos de qualquer culto.

 

(EMAGIS) A sociedade empresária Ponto Quente Ltda. foi autuada pela Receita Federal em 2016 por ter deixado de recolher o IRPJ relativo às competências de 02/2012 a 12/2015. Em 01/2013, a Lei Federal 12.015/13 foi editada e instituiu novos critérios de apuração do IRPJ. O auditor-fiscal responsável pela fiscalização lavrou o auto de infração e constituiu o crédito tributário de acordo com as alterações promovidas pela Lei 12.015/16. De acordo com a mencionada situação hipotética, as alterações promovidas pela Lei Federal 12.015/16 não podem ser aplicadas ao lançamento descrito porque, conforme o CTN, o lançamento rege-se pela lei vigente no momento da ocorrência do fato gerador, não sendo possível a aplicação de normas posteriores, mesmo que se limitem a instituir novos critérios de apuração.

 

(EMAGIS) Não incide o Imposto de Produtos Industrializados - IPI na importação de veículo automotor por pessoa natural para uso próprio.

 

(EMAGIS) Classificam-se como Transferências Correntes as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.

 

(EMAGIS) É vedada pela Constituição Federal de 1988 a vinculação de receita de tributos a órgão, fundo ou despesa.

 

(EMAGIS) A Convenção de Viena dos Tratados, de 1969, admite expressamente a existência e a cogência de tratados internacionais orais.

 

(EMAGIS) Dentro da teoria dos tratados, considera-se que o Ajuste Complementar é uma modalidade de decreto ou tratado menor, pois especifica os termos de um tratado-quadro.

 

(EMAGIS) É correto afirmar que, mesmo antes da incorporação, mas após a assinatura, um tratado internacional pode ter alguma vigência sobre o país signatário.

 

(EMAGIS) Os grupos beligerantes são marcados por revoltas armadas ou políticas de menor proporção. O Estado pode, no âmbito internacional, reconhecer a existência dos grupos beligerantes dentro de seu território. Esse reconhecimento tem consequências no cenário internacional, dentre elas, a irresponsabilidade estatal diante de atos praticados pelos grupos beligerantes.

 

(EMAGIS) O reconhecimento de governo é um ato unilateral, discricionário, não obrigatório, irrevogável e incondicionado. No entanto, a Doutrina Tobar indica que devem ser reconhecidos apenas aqueles governos que contam com apoio popular.

 

(EMAGIS) O princípio do Par in parem non habet judicium/imperium confere uma imunidade de jurisdição aos Estados em nível máximo, gerando uma quase impossibilidade de processamento de um Estado na jurisdição de outro.

 

(EMAGIS) Pelo nosso ordenamento jurídico, não é possível que um cidadão brasileiro nato venha a ser extraditado, ainda que ocorra a perda da nacionalidade antes do processo de extradição.

 

(EMAGIS) Apesar de o Código Civil prever outorga conjugal para se prestar aval, o Superior Tribunal de Justiça pacificou que tal norma é aplicável apenas aos títulos de crédito atípicos (regidos pelo próprio Código Civil), não se aplicando aos títulos de créditos nominados (típicos) regrados por leis especiais.

 

(EMAGIS) A sistemática do contrato de trespasse delineada pelo Código Civil, especialmente seus efeitos obrigacionais, aplica-se somente quando o conjunto de bens transferidos importar a transmissão da funcionalidade do estabelecimento empresarial.

 

(EMAGIS) No caso de dissolução parcial de sociedade empresária, também é necessária a nomeação de liquidante, não sendo suficiente, para a apuração dos haveres do sócio falecido, a nomeação de perito técnico habilitado.

 

(EMAGIS) Se, após o biênio de supervisão judicial e não tendo havido o encerramento da recuperação judicial, houver aprovação de novo plano de recuperação judicial, o credor que discordar do novo acordo tem direito a receber o seu crédito com base em plano anterior aprovado pelo mesmo órgão.

 

(EMAGIS) Com a decretação da liquidação extrajudicial de instituição financeira, tanto os juros legais como os contratuais terão sua fluência ou contagem suspensa enquanto o passivo não for integralmente pago aos credores habilitados, devendo esses juros serem computados e pagos apenas após a satisfação integral do passivo se houver ativo que os suporte, observando-se a ordem do quadro geral de credores.

 

Sentença Estadual - Rodada 28.2018

XYZ de Tal, devidamente qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás como incurso nas sanções dos artigos 213, caput, e 168, caput, do Código Penal, pela prática de fatos delituosos assim descritos na denúncia de fls. 2/3:

“No dia 2 de fevereiro de 2017, por volta das 19h, na Clínica X, localizada no Shopping Flamboyant, em Goiânia/GO, o denunciado, de forma livre e consciente, praticou atos libidinosos com a vítima KLM, mediante ameaça e outros meios que dificultaram a sua livre manifestação de vontade.

O denunciado é odontólogo e estava atendendo a vítima em seu consultório. Sob pretexto de examiná-la, em face de uma inflamação no dente siso, o denunciado determinou que a vítima abrisse a sua blusa e apalpou-lhe os seios, dizendo que estava à procura de “ínguas axilares” decorrentes do processo inflamatório.

Após isso, abriu a calça da vítima e apalpou-lhe a virilha, dizendo que continuava à procura de ínguas. Depois, o denunciado passou um lubrificante na vagina da vítima e ficou apalpando-lhe a região genital, mentindo que isso fazia parte do exame. A vítima não esboçou reação, pois estava com medo do denunciado e também porque estava sozinha, trancada com ele no consultório.

Ato contínuo, a vítima pediu que ele parasse, tendo ele continuado com suas ações, dizendo que estavam sozinhos no local e ninguém os ouviria. O denunciado chegou a tirar fotos da vítima parcialmente nua, utilizando-se do celular dela.

Nas mesmas condições de tempo e lugar acima descritas, o réu apossou-se do aparelho celular da vítima, um smartphone de última geração. O aparelho celular estava nas mãos da vítima durante o atendimento. O réu pegou para si, tirando fotos da vítima seminua, apesar dos protestos verbais desta. Quando a vítima se retirou do consultório, ele disse que não iria devolver o celular, pois tinha gostado muito daquele aparelho e iria ficar com ele”

A denúncia foi recebida em 6 de abril de 2017.

O réu foi citado e apresentou resposta às fls. 105/110.

Não estavam presentes as hipóteses de absolvição sumária, de maneira que a MM. Juíza determinou o regular processamento do feito, designando data para a audiência.

Durante a instrução criminal, foram ouvidas a vítima KLM e as testemunhas LMN, PQR, STU e WV. Na sequência, o réu foi interrogado, sendo que todos os depoimentos foram gravados em sistema audiovisual.

A vítima KLM declarou: “era sua primeira consulta com o dr. XYZ, mas já tinha ido no consultório dele em outras ocasiões, acompanhando seu noivo, o qual era paciente dele há anos; que marcou a consulta como “encaixe” para o horário de 18h30, de modo que ainda pudesse ir para a faculdade; que quando chegou ao consultório, a secretária a recebeu, mas saiu logo em seguida, em razão do término do seu expediente, mas não trancou a porta existente entre o corredor do prédio e a sala de espera do consultório; que poucos minutos depois, o dr. XYZ chamou-a para entrar no consultório propriamente dito; que ele trancou a porta entre o consultório e a sala de espera; que é uma porta de vidro jateado; que, na verdade, existem duas portas entre a sala de espera e o consultório, porque há uma outra salinha; que, portanto, ele trancou essas duas portas, sendo que a segunda porta aparenta ser de madeira; que ela estava com uma inflamação no dente siso, sentido bastante dor; que sentou na cadeira própria para o atendimento e explicou sua dor; que o dr. XYZ disse que o dente estava bastante infeccionado; que perguntou se ela tinha tido febre na noite anterior e ela respondeu que não sabia; que o dr. XYZ explicou que aquele tipo de infecção era sério e poderia se espalhar pelo corpo e até causar infecção generalizada e morte; que a depoente ficou assustada; que ele examinou a região do seu pescoço e atrás da orelha, falando que os gânglios estavam muito inchados; que disse para ela abrir alguns botões de sua blusa para que examinasse suas axilas, justificando que poderia estar com ínguas; que abriu a blusa e permitiu o exame; que não retirou o sutiã; que o dentista apalpou suas axilas e também a região lateral dos seios e disse que havia sim ínguas; que ele aparentava seriedade e ia explicando os passos dos exames; que a depoente nunca tinha sido examinada assim por um dentista, mas também nunca tinha tido infecção em nenhum dente, então achou que aquele procedimento podia ser normal; que, em seguida, o dr. XYZ disse que precisava examinar a região da virilha, pois poderia haver íngua, o que determinaria a extensão da gravidade da infecção; que pediu para a depoente abrir o botão da calça e abaixar um pouco; que a depoente ficou um pouco constrangida, mas o dr. XYZ ofereceu um pedaço de pano para que ela colocasse em cima da região desnuda; que então abriu a calça, como determinado; que estava envergonhada e fechou seus olhos, aguardando o exame; que então sentiu que o dentista estava lhe tocando a região genital; que se mexeu na cadeira e perguntou se o exame iria acabar; que disse que não estava gostando; que o dentista falou que estavam sozinhos; que ele pediu para que ela o tocasse, mas se recusou; que ela não tinha como sair, pois, pelo lado esquerdo, a cadeira ficava encostada na parede, e pelo lado direito, estava a cadeira giratória utilizada pelo dentista; que ele pegou o celular da depoente de suas mãos e tirou fotos dela; que pediu para que ele não tirasse as fotos; que seu celular era um smartphone de última geração basicamente novo; que alguns instantes depois tocou uma espécie de campainha do consultório, avisando que algum paciente havia entrado na sala de espera; que então ele se levantou da cadeira giratória e ela pode se levantar também; que pediu seu celular de volta, mas o réu disse que não ia devolver, pois tinha gostado do aparelho e ficaria com ele. Às perguntas da Defesa, respondeu: que o dr. XYZ ainda disse para ela não contar nada para o noivo e voltar para cuidar do seu dente; que havia uma mulher na sala de espera, mas a depoente saiu bem rapidamente, nem olhou para ela; que foi para a faculdade; que quando chegou ao local, foi para o banheiro e começou a chorar; que PQR, uma colega de faculdade da depoente, viu e perguntou o que tinha acontecido; que narrou os fatos para sua colega; que a colega disse que deveriam ir até a delegacia; que assim foi feito; que sua colega insistiu muito para ela ir na delegacia, pois a depoente estava muito envergonhada; que narrou os fatos para o agente de polícia; que foi encaminhada para o IML; que fez o exame no IML; que depois de um tempo foi chamada para prestar depoimento para o delegado; que seu celular foi restituído na delegacia; que não sabe se a polícia apreendeu o aparelho ou se o réu restituiu ao delegado espontaneamente. Às perguntas da MM. Juíza, respondeu que tem 1m56 de altura e pesa 47kg.”

A testemunha LMN foi ouvida como informante, por ser noivo da vítima. Às perguntas do Promotor de Justiça, respondeu: “era paciente do dr. XYZ há anos, assim como seus pais; que o dr. XYZ era um profissional de sua inteira confiança; que na manhã do dia dos fatos, sua noiva mandou uma mensagem de celular, dizendo que não tinha conseguido dormir com dor de dente; que o depoente se ofereceu para marcar uma consulta para ela com o dr. XYZ, conseguindo um horário de “encaixe” no fim do dia; que, de noite, na faculdade, foi procurado por PQR, dizendo que havia acontecido uma coisa muito séria com KLM e precisavam ir à delegacia; que eles três estudam na mesma faculdade, mas em salas diferentes; que KLM nada falava, apenas chorava; que somente na delegacia ouviu KLM narrar os fatos para o agente policial e soube que ela havia sido estuprada; que nunca mais retornou ao consultório. Às perguntas da Defesa, respondeu: que alguns dias depois, a secretária do dr. XYZ telefonou para ele, para agendar um tratamento; que falou para ela que nunca mais voltaria lá porque sua namorada havia sido estuprada pelo dentista; que não se recorda o nome da secretária, mas era uma moça nova, loira, magra; que considerava esta secretária uma moça bonita. Não foram formuladas perguntas pela MM. Juíza.

A testemunha PQR narrou que: “estuda na mesma sala de KLM; que estão no 2º semestre do curso de Contabilidade; que também conhece LMN, mas ele está no 5º semestre do mesmo curso; que no dia dos fatos, entrou no banheiro da faculdade e encontrou KLM chorando; que perguntou o que tinha acontecido e ela não respondia; que ficou insistindo até que sua colega disse que tinha ido no dentista e tinha acontecido uma coisa estranha; que KLM não forneceu detalhes; que, como ela chorava sem parar, a depoente concluiu que devia ser algo sério e falou que ela deveria ir à delegacia; que KLM concordou; que a depoente foi chamar LMN na sala dele, pois ela não tem carro; que apenas na delegacia soube do estupro; que não tem muita amizade com KLM, mas ela lhe parece uma pessoa muito tímida e reservada; que nunca ouviu KLM fazer nenhuma pergunta a um professor, por exemplo; que a considera uma moça muito discreta; que não conhece o dr. XYZ; que insistiu muito com KLM para ela ir até a delegacia, pois ela não queria ir; que nunca mais tocou nesse assunto com KLM.”

A testemunha STU relatou: “que trabalhou no consultório do dr. XYZ por apenas 6 meses; que foi ela que pediu demissão; que saiu de lá porque descobriu que estava grávida e estava enjoando muito, preferindo ficar em casa; que conhece LMN e KLM como pacientes do dr. XYZ; que seu horário de expediente era até 18 horas, mas o doutor atendia pacientes após esse horário, ficando sozinho; que quando isso acontecia, a porta entre o corredor do prédio e a sala de espera ficava apenas encostada; que para acessar o consultório havia outras duas portas e, quando ficava sozinho, o doutor trancava essas duas portas; que não conseguia ouvir o que se passava no consultório; que o dr. XYZ nunca fez nenhum comentário indevido com a depoente; que nunca fez nenhum elogio a ela; que nunca ouviu nenhuma reclamação de paciente sobre a conduta dele; que os pacientes costumavam retornar com frequência ao consultório, muitas vezes, famílias inteiras eram pacientes dele; que soube dos fatos apenas por alto, pois ligou para marcar uma consulta para LMN e ele disse que não voltaria mais lá porque sua namorada tinha sido estuprada; que nem comentou sobre essa ligação com o dr. XYZ porque achou um absurdo; que se recorda que havia outra paciente marcada para ser atendida após KLM, pois o doutor costumava marcar o último paciente para 19h30 e se lembra de ter explicado para ela que a porta ficaria destrancada para que a outra paciente entrasse; que não sabe dizer quem era essa paciente.”

A testemunha WV disse: “que é paciente do dr. XYZ há mais de 5 (cinco) anos; que o considera um excelente profissional; que já o indicou para vários amigos e amigas, nunca tendo ouvido reclamação alguma; que já foi atendida no consultório após as 18 horas, pois gosta desses horários no final do expediente, para não prejudicar seu trabalho; que a secretária saía do consultório em torno das 18 horas; que a porta entre o corredor e a sala de espera ficava apenas encostada; que se lembra de ter ido se consultar no dia 2/2/2017 porque, quando o dr. XYZ pediu para que ela fosse testemunha, consultou sua agenda; que se lembra de ter visto uma moça sair do consultório dele, mas essa moça não estava chorando; que a moça aparentava estar normal e até cumprimentou, dizendo boa noite; que não notou nenhum comportamento estranho no dr. XYZ naquele dia, nem em qualquer outro.”

Após a oitiva da testemunha WV, a Defesa formulou pedido de designação de nova data para interrogatório do réu, após a juntada da carta precatória, expedida há quase um ano, para oitiva da testemunha FEG, arrolada tempestivamente pela Defesa quando da resposta à acusação, o que foi indeferido pelo Juízo, com fundamento no decurso de prazo para a devolução da mesma.

Em seguida, o réu foi interrogado e declarou: “que só atendeu KLM uma única vez, mas já a conhecia por frequentar o consultório com o noivo; que confirma que ela esteve no consultório após as 18 horas e que sua secretária já tinha saído, de maneira que ficaram sozinhos no local; que confirma que tranca as portas internas do consultório; que confirma ter efetuado carícias íntimas em KLM, mas com o seu consentimento; que ela estava se queixando de dor no dente siso; que o depoente examinou, constatou uma pequena inflamação e falou para ela tirar uma radiografia e marcar nova consulta ainda naquela semana; que não disse que iria examinar ínguas; que perguntou para ela sobre LMN e ela disse que estava pensando em terminar o noivado porque ele era muito devagar; que falou isso e piscou para o depoente; que continuaram conversando de maneira mais íntima e o depoente realmente efetuou algumas carícias nela; que em seguida ouviram a campainha, anunciando que alguém havia entrado na sala de espera; que então ela foi embora; que não sabe porque ela registrou o boletim de ocorrência; que acredita que ela foi até a delegacia porque ficou com vergonha e precisou achar uma justificativa para não retornar ao seu consultório; que confirma ter usado o celular da vítima para tirar fotos dela; que ela saiu apressada e esqueceu o aparelho; que devolveu espontaneamente o aparelho quando foi prestar depoimento na delegacia; que tem 1m88 de altura e pesa 100 quilos; que sua renda mensal é variável, mas acredita que, em média, aufere lucro de cerca de R$ 8.000,00 (oito mil reais).”

Não houve pedido de diligências pelas partes.

Os seguintes documentos foram juntados aos autos: boletim de ocorrência policial, laudo de avaliação econômica indireta do aparelho celular da vítima e também laudo pericial de exame de objeto, no qual foi atestada a presença de três fotos de uma mulher deitada em cadeira de dentista, nas quais apareciam suas roupas íntimas. O referido laudo atestou, ainda, que as fotos foram feitas no dia 2/2/2017 e que a mulher exibida nessas fotos era a vítima, de acordo com confronto com a foto constante do prontuário civil da mesma no Instituto de Identificação.

Em memoriais escritos, o Ministério Público requereu a condenação do acusado nos moldes inicialmente formulados.

A Defesa suscitou preliminar de nulidade, sob o argumento de que não foi juntado aos autos o laudo de exame de corpo de delito realizado na vítima. Arguiu, ainda, preliminar de nulidade por cerceamento de Defesa, uma vez que não foi aguardada a juntada da carta precatória para oitiva de testemunha arrolada pela Defesa. Por fim, suscitou preliminar de nulidade do processo por falta de condição de procedibilidade, uma vez que não consta do processo termo formal de representação da vítima. No mérito, pugnou pela absolvição do réu, com base no inciso III, do artigo 386, do CPP, argumentando, em resumo, que a prática de atos libidinosos ocorreu de forma consensual, pois não se comprovou a utilização de qualquer meio que impedisse ou dificultasse a manifestação de vontade da vítima, nem tampouco qualquer ameaça. Em relação ao crime de apropriação indébita, também pugnou pela absolvição do réu, aduzindo que a vítima esqueceu seu aparelho celular, o qual foi restituído prontamente pelo réu ao delegado de polícia.

O réu não possui antecedentes criminais e aguardou todo o decorrer do processo em liberdade.

É o relatório. DECIDO.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões materiais e processuais pertinentes. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Sentença Federal - Rodada 28.2018

A Caixa Econômica Federal ajuizou, perante a Vara Federal de Sobral/CE, Ação de Execução de Título Extrajudicial contra JASÃO DA SILVA, residente naquela cidade, visando à satisfação dos créditos reconhecidos nos seguintes títulos executivos, diante da inadimplência do executado:

1) Contrato Eletrônico de Mútuo, celebrado pelo executado junto à exequente, com saldo devedor atual de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

2) Contrato de Mútuo Hipotecário, celebrado entre a CEF e a sociedade empresária ARGONAUTAS AVENTURAS LTDA, da qual eram os únicos sócios o executado e sua falecida esposa, MEDEIA DA SILVA, no qual foi gravado com ônus real o imóvel residencial do casal, localizado também no Município de Sobral/CE, com saldo devedor atual de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

3) Contrato de Crédito Consignado em folha de pagamento, celebrado pela falecida esposa do executado, MEDEIA DA SILVA, junto à CEF, com saldo devedor atual de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

Com a inicial, foram juntados, dentre outros, os seguintes documentos: a) cópias dos referidos contratos; b) cópia do ato constitutivo da sociedade empresária ARGONAUTAS AVENTURAS LTDA, no qual constavam como únicos sócios JASÃO DA SILVA e MEDEIA DA SILVA; e c) cópias do Processo de Inventário e Partilha dos bens de MEDEIA DA SILIVA, através do qual o executado recebeu, por transmissão causa mortis, patrimônio de R$ 100,000,00 (cem mil reais).

Ao receber a inicial, o Juiz Federal condutor do feito fixou em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios, com possibilidade de sua redução pela metade caso houvesse o pagamento integral e tempestivo do débito, determinando, no mesmo ato, a citação do executado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, nos termos dos arts. 827, § 1º, e 829 do Código de Processo Civil - CPC.

Feita a citação pessoal do demandado, expirou-se o prazo legal sem que houvesse sido quitado o débito ou apresentada qualquer petição nos autos, pelo que foi determinada a penhora de dinheiro do devedor mediante bloqueio de valores depositados em instituições financeiras, mediante o Sistema BACEJUD, oportunidade em que se efetivou a penhora on line da quantia R$ 17.000,00 (dezessete ml reais).

Dada a insuficiência do montante penhorado para saldar todo o débito exequendo, procedeu-se, em seguida, à penhora do imóvel hipotecado, o qual foi avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Amparado na previsão do art. 914 do CPC e dentro do prazo estatuído pelo art. 915 do mesmo Código, o executado opôs Embargos à Execução, os quais foram distribuídos por dependência ao feito executivo.

Neste feito incidental, o executado, ora embargante, alegou, inicialmente, a impossibilidade de ser acumulada em uma única ação de execução a cobrança de créditos relativos a diversos títulos executivos extrajudiciais, vez que tal prática não encontraria suporte legal, além do que acarretaria tumulto processual, em prejuízo da defesa do devedor. Requereu, assim, seja extinto o feito em relação ao segundo e ao terceiro créditos listados pela embargada, os quais deveriam ser objeto de ações executivas autônomas.

Argumentou o embargante, em seguida, que o Contrato Eletrônico de Mútuo apresentado pela CEF não ostentaria a qualidade de título executivo extrajudicial, de modo a possibilitar a cobrança do respectivo débito por meio de ação de execução, vez que, sendo um documento particular, não lhe foram apostas as assinaturas de 2 (duas) testemunhas, como expressamente exige o art. 784, II, do CPC (de fato, no pertinente contrato eletrônico não consta a assinatura de testemunhas). Deste modo, invocando o princípio da taxatividade dos títulos executivos, segundo o qual somente podem ser considerados como tais aqueles indicados pela lei e desde que observados os requisitos formais e materiais por ela impostos, postulou a extinção do processo em relação ao correspondente débito exequendo, por ausência de título que lhe dê suporte.

Prosseguindo, impugnou o embargante a penhora efetivada sobre o imóvel hipotecado, asseverando que o mesmo seria impenhorável, já que se caracterizaria como bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90 (juntou prova de que o imóvel em questão, desde antes da instituição do ônus real e até o presente momento, serve como a única residência, anteriormente do casal, e, hoje, do executado). Neste ponto, argumentou que não haveria de se aplicar ao caso a exceção prevista no art. 3º, V, da citada lei, segundo o qual “a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar”. Isso porque, na hipótese, o imóvel foi hipotecado como garantia de dívida contraída não pelo casal, mas sim pela sociedade empresária ARGONAUTAS AVENTURAS LTDA, a qual deve ser considerada um terceiro, dado o princípio da personalidade jurídica.

Em relação ao último dos débitos exigidos, explicou o embargante que sua falecida esposa era servidora pública federal (juntou prova) e, nessa condição, celebrou com o banco embargado Contrato de Crédito Consignado. Contudo, antes de serem quitadas todas as parcelas, sua consorte veio a falecer, situação que, segundo defende, implicaria na imediata e automática extinção da dívida, por força da expressa previsão do art. 16 da Lei nº 1.046/50, o qual dispõe textualmente que “ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha”. Pede, assim, seja o feito executivo extinto em relação a essa parte do pedido.

Recebidos os embargos, foi determinada a intimação da exequente, ora embargada, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 920, I, do CPC.

Em tempestiva impugnação, a CEF, em primeiro lugar, defendeu a possibilidade de serem acumuladas as execuções de vários títulos em um único processo. Em relação ao Contrato Eletrônico de Mútuo, afirmou que o pacto em questão constitui sim título executivo extrajudicial, na medida em que apresenta todos os requisitos necessários para ostentar tal qualificação, inclusive a aposição das firmas das partes contratantes, as quais se efetivaram mediante assinatura digital via internet (de fato, explica o contrato essa circunstância), tendo sido sua autenticidade e a integridade do documento certificadas pela ICP-Brasil (de fato, isto consta no contrato), certificação essa, inclusive, que supriria a falta das assinaturas de 2 (duas) testemunhas, conforme exigido pelo art. 784, III, do CPC.

Já no tocante à alegação de que o imóvel do executado não poderia sofrer constrição por ser absolutamente impenhorável, a embargada sustentou que haveria de se aplicar ao caso a norma do art. 3º, V, da Lei nº 8.009/90, já que o tal bem de raiz foi espontaneamente oferecido como garantia real hipotecária pelos então proprietários. Por fim, quanto ao último argumento do embargante, disse simplesmente que deve ser aplicada ao caso não a Lei nº 1.046/50, mas sim a Lei 10.820/03, que, também dispondo “sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento”, não prevê a extinção do débito em caso de morte do consignante. Requereu, deste modo, fossem os Embargos julgados totalmente improcedentes.

Como nenhuma das partes solicitou a produção adicional de prova e como o magistrado condutor entendeu suficientes as já produzidas, os autos foram conclusos para sentença, nos termos do art. 355 do CPC.

Sentencie os Embargos à Execução. Fica dispensado o Relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 28.2018

Impedido de participar de licitação organizada pela Secretaria Estadual de Segurança, a empresa X impetra mandado de segurança afirmando que o ato do Presidente da Comissão, que a inabilitou por não demonstrar que tem capacidade econômica para assumir o objeto do contrato, face a quantidade de compromissos assumidos com o Estado Y e a notória inadimplência deste, a ponto de a empresa X não conseguir alcançar o índice disposto no edital como necessário e suficiente à comprovação deste requisito de habilitação. De outro lado, argumentou também que sua inabilitação por falta de apresentação da lista de pessoal técnico especializado era equivocada pois os dados podem ser acessados em seu sítio na rede mundial, revelando-se a exigência irrazoável. Pediu a concessão de medida liminar para suspender o trâmite do processo licitatório apesar de afirmar que este já se encerrara e que a vencedora fora contratada.
 
A pedido do Secretário, elabore as suas informações.

 

Ministério Público Federal - Rodada 28.2018

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra o Município de Vazante/MG e contra a Construtora X porque casas do programa federal Minha Casa Minha Vida - MCMV estão sendo construídas em região de dolinas (erosões) na cidade. Algumas unidades estão rachadas e outras até já desabaram, o que tem provocado risco, medo e revolta dos compradores.

A política pública do MCMV, financiada pela Caixa Econômica Federal (agente financeiro), é executada em parceria com os municípios, que habilitam as famílias aptas à compra dos imóveis com recursos subsidiados e elegem os locais de construção, provendo-os de infraestrutura. Os pedidos da inicial foram de rescisão dos contratos, devolução dos valores pagos aos compradores, danos morais a eles, bem como de suspensão das obras e de novas vendas em tutela de urgência.

Em contestação, a Construtora X requereu a intimação da CEF para manifestar interesse. A CEF manifestou interesse e o feito foi deslocado à Justiça Federal. O juiz abriu vista ao Ministério Público Federal. O MPF ratificou a inicial e requereu a citação da CEF como ré e o juiz determinou sua citação. A Construtora X disse que não escolheu o local dos imóveis (responsabilidade da Prefeitura de Vazante/MG) e que obteve alvará da Prefeitura para a construção subscrito por dois engenheiros, não sendo, portanto, sua a responsabilidade. O município não contestou nem apresentou outra resposta. A CEF asseverou que é mera agente financeira e executora de política pública e que os riscos dos empreendimentos são da Prefeitura e da Construtora X.

A audiência de conciliação foi frustrada.

O MPF, em petição, requereu perícia judicial para aferir se a área é edificável ou não. O juiz indeferiu o pedido ao fundamento da desnecessidade dessa prova e de que ao MPF cumpre realizar a perícia com seus recursos, por ser fato constitutivo de seu direito.

Considerando apenas os elementos acima, elabore a medida processual cabível. Não crie fatos novos. Não pesquise nem estude o tema antes de responder. Só consulte legislação sem comentários.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 28.2018

Roberto campos, cidadão residente em Humberto de Campos/MA, ofereceu representação à promotoria de justiça local em desfavor do atual prefeito Aroldo de Andrade.

Narra a peça de provocação ao MP que o prefeito firmou dois contratos de fornecimento de combustível para o município, referente aos anos de 2014 e 2015, com o posto Santa Helena Ltda, ambos com inexigibilidade de licitação, por ser o único posto de combustível no perímetro urbano da cidade, distando o estabelecimento congênere mais próximo 189 km. Aduz que a prefeitura pagou pelo combustível preço quarenta por cento superior ao oferecido à clientela do posto em geral. Junta cópia dos procedimentos de inexigibilidade.

Aduz, ainda, que o posto de gasolina, que pertenceria a José Gonçalves, é, na verdade, do prefeito Aroldo de Andrade, e que José Gonçalves é “laranja” daquele, sendo empregado no supermercado Pague Menos, do qual o prefeito é sócio majoritário. Junta cópia do contrato social do supermercado, no qual, efetivamente, Aroldo de Andrade figura com 90% das cotas sociais, além de fotografias nas quais José Gonçalves aparece dentro do supermercado vestindo uniforme de empregado.

Esclarece que informes de populares dão notícia que a prefeitura efetua os pagamentos ao posto, José Gonçalves fica com 10% do valor e repassa o restante ao prefeito.

Você é designado para atuação na aludida promotoria de justiça, e recebe o expediente concluso. Elabore as manifestação(ções) judicial(is) e/ou extrajudicial(is) que entender cabível(is).

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 28.2018

TÍCIO foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro com atuação na comarca de São João da Barra/RJ pela prática do crime tipificado no art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/90, porque teria em depósito, para a venda, 1.094 kg (mil e noventa e quatro quilos) de pescado processado e congelado, sem origem legal.

Segundo a denúncia, no dia 23/11/2016 a Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro e policiais militares realizaram diligência no estabelecimento comercial de TÍCIO, situado na cidade de São João da Barra/RJ, com o intuito de apurar possível existência de frigorífico clandestino. No local, foi encontrado uma câmara fria e dois freezers em funcionamento, nos quais estavam estocados 1.094 quilos de pescados congelados para fins comerciais.

De acordo com a inicial acusatória, o local possuía condições higiênicas precárias e a mercadoria apreendida estava em condições impróprias para o consumo. Devido à impossibilidade de assegurar a qualidade sanitária do processamento e o risco iminente ao consumo humano, todo o material foi apreendido e de imediato descartado no aterro sanitário do município de Campos dos Goytacazes/RJ.

TÍCIO já havia sido intimado para apresentar resposta à acusação, sendo certo que constituiu advogado para tanto. As alegações preliminares restringiram-se a negar a imputação criminosa que lhe foi feita, acrescentando que, posteriormente, apresentariam maiores detalhes de sua contrariedade.

Intimado para a audiência de instrução e julgamento, TÍCIO procurou a Defensoria Pública de São João da Barra/RJ, porque não tinha mais condições econômicas de pagar honorários advocatícios. O Defensor Público que atendeu TÍCIO atravessou petição nos autos informando que doravante a instituição passaria a prestar assistência jurídica a TÍCIO, bem como solicitou vista dos autos. Ao acessar os autos, a Defensoria Pública constatou que o inquérito policial fora instruído apenas com o laudo de exame em local de constatação de fato, com o termo de vistoria e o auto de infração.

Você é o defensor público que atendeu TÍCIO. Nessa condição e com base apenas nas informações acima expostas e naquelas que podem ser logicamente inferidas do enunciado, apresente a medida judicial que atenda aos interesses do assistido. Explane todas as teses defensivas pertinentes sem lançar mão de citação direta de doutrina, de jurisprudência, tampouco de texto literal de súmulas. Use apenas a lei desprovida de comentários doutrinários.

Boa prática!

 

Discursivas DPF 2018 - Peça 1 DPF 2018

Numa Delegacia Federal do interior, o(a) Delegado(a) de Polícia Federal recebeu uma carta anônima informando a existência de uma grande fraude na prefeitura, envolvendo recursos públicos federais destinados à educação.

Na carta, em suma, discorria-se sobre um esquema para burlar os procedimentos licitatórios para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar. Os recursos públicos envolvidos são oriundos do Fundo Nacional da Educação – FNDE, mais especificamente do chamado “Programa Nacional de Alimentação Escolar” (PNAE).

Ainda segundo consta na carta, recentemente foi aberta uma concorrência pública para contratação de empresa para fornecimento de leite e carne a alunos do ensino fundamental de escola pública. Entretanto, o denunciante anônimo disse que a licitação “estaria com cartas marcadas, assim como aconteceu nas anteriores”. Acrescenta que um percentual de 10% do valor da licitação será pago, em espécie, pela empresa “CALDO DE PETECA” ao Prefeito, ao Secretário de Educação e aos servidores da Comissão de Licitação, a fim de garantir que aquela ganhe o certame. O pagamento da propina será realizado somente após encerramento da licitação e assinatura do contrato.

Por fim, disse que não se identificou por ter receio do que pode acontecer consigo, ante a gravidade da denúncia e do poder das pessoas denunciadas. Rogou por providências da Polícia Federal. Junto com a carta, veio anexada uma foto datada (recente) onde se visualiza, segundo o denunciante, o sócio administrador da empresa e o prefeito jantando sozinhos em um restaurante.

Diante da missiva, a autoridade policial resolve empreender diligências preliminares, até mesmo considerando a vultuosa quantia dos recursos e o grau de detalhamento da correspondência, o que não poderia de forma alguma ser ignorado/menosprezado.

Nessas diligências preliminares, em consultas ao site do FNDE, a autoridade verificou que as últimas prestações de contas relativas ao PNAE foram reprovadas em razão de inconsistências na quantidade de gêneros alimentícios adquiridos, bem assim possível superfaturamento. Além disso, a empresa vencedora nas licitações anteriores foi a “CALDO DE PETECA”. Também confirmou que os nomes tanto dos sócios da empresa, como do Prefeito, Secretário de Educação e servidores da Comissão de Licitação de fato correspondiam aos que constavam na carta. Foram comprovados a existência da concorrência, o valor e a origem dos recursos federais. Por fim, logrou-se confirmar que as pessoas na foto eram mesmo o sócio administrador da empresa e o prefeito, sendo tal documento autêntico e recente.

Diante destes indicativos que respaldam a denúncia anônima, a autoridade Policial instaura Inquérito Policial para aprofundar as investigações.

Em diligências de campo realizadas por agentes federais, mais precisamente acompanhamento à distância dos alvos, pôde-se constatar que o presidente da Comissão de Licitação se encontrou recentemente com o sócio administrador da empresa em um restaurante da cidade. Além disso, logo após tal reunião, o servidor público efetuou duas ligações, tendo, na sequência, se encontrado com o Prefeito e o Secretário de Educação em outro restaurante próximo. O procedimento detalhado da diligência consta de informação policial, encartada, inclusive, com fotos e vídeos. Não houve, segundo os agentes, nesses encontros, indícios que evidenciassem ocorrência de crime em flagrante para atuação policial.

Também foram juntados ao Inquérito: as prestações de contas anteriores apresentadas ao FNDE; resultado de quebra de sigilo fiscal e bancário dos investigados, regularmente deferidos pelo juízo competente. Apesar de os elementos coletados, após análise pelo setor de inteligência, indicarem para a ocorrência de crime quanto às licitações anteriores, ainda não foi possível dimensionar a extensão do esquema criminoso, bem assim o nível de participação/tarefa dos investigados e se há outas pessoas envolvidas. Mostra-se, assim, necessário o aprofundamento do apuratório quanto a tais pontos, pois as medidas até então empreendidas não foram suficientes para tanto.

Além disso, a autoridade policial também pretende bem apurar a possibilidade de fraude em relação à licitação ainda em andamento, cuja fase de habilitação está marcada para daqui a 26 dias. Registre-se que não fora determinada a intimação dos investigados para prestar esclarecimentos/interrogatórios, pois tal proceder certamente frustraria o resultado útil de uma das diligências que ainda se pretende empreender. Não há evidências de que os envolvidos tenham conhecimento de que são alvos de investigação da Polícia Federal.

Considerando esta situação hipotética, na condição de Delegado de Polícia Federal que conduz a investigação e visando elucidar todos os fatos, redija a peça profissional que entender pertinente, direcionando-a à autoridade competente, com as formalidades de praxe, fundamentação jurídica sobre os pontos relevantes da questão, bem assim requerimentos.

 

Discursivas DPF 2018 - Peça 2 DPF 2018

Durante aproximadamente um ano de investigação policial (até os dias atuais), inclusive com medida de interceptação telefônica e telemática que se prolongou por 5 (cinco) meses (somando-se todas prorrogações deferidas), logrou-se descobrir a atuação de uma grande associação criminosa dedicada ao tráfico transnacional de drogas.

Neste período de apuração, a Polícia Federal chegou a efetivar quatro prisões em flagrante, apreender grande quantidade de cocaína e dinheiro, acompanhar várias reuniões entre os investigados, bem como colher provas robustas da atuação do grupo na região de fronteira com a Bolívia.

Apesar de realizadas prisões em flagrante e apreensões de drogas e capital pela Polícia Federal, o que se imaginaria causar abalo à associação criminosa, os investigados continuaram mantendo contato com a finalidade de planejar novas remessas de drogas, demonstrando forte poder econômico e estrutura da organização. Tudo restou demonstrado pelos elementos colhidos nos autos do Inquérito Policial e da medida de interceptação telefônica. Para se ter uma dimensão, até o momento foram realizadas quatro prisões em flagrante de pessoas ligadas ao grupo, apreendidos um total de 300 kg de cocaína oriunda do exterior e a quantia de R$100.000,00 em espécie (quando um dos membros da organização tentou externalizar a quantia para a Bolívia).

Dentre outros pontos, apurou-se que a organização é muito estruturada, contando com participantes que atuam desde a realização de contatos para obtenção de drogas na Bolívia, até à obtenção de local para armazenamento da droga, além do próprio financiamento e custeio da atividade criminosa do tráfico internacional. Alguns dos investigados exercem apenas uma das atividades descritas, já outros possuem papel mais complexo, possuindo condição de operadores ou organizadores das empreitadas criminosas desenvolvidas pela organização criminosa.

Uma das investigadas é a nacional BONNIE, que é mulher de um dos presos em flagrante anteriormente (tido como um dos “cabeças”), sendo também membro ativo na associação/organização criminosa. Mesmo após a prisão de seu marido, BONNIE continuou realizando contatos com traficantes na Bolívia e ajustando roteiros para o transporte de carregamentos de entorpecente. Além disso, a investigada procedeu a entrega sub-reptícia de terminal telefônica ao seu marido (preso), telefone esse que passou a ser utilizado também pelo preso para contatos com outros membros da organização.

Pelos elementos coligidos, há indicação de que a investigada também esconde em sua residência (endereço identificado) provas e proveitos do crime, como por exemplo um veículo BMW ano 2017, avaliado em R$500.000,00. Pertinente consignar que BONNIE, também segundo quebra de sigilo fiscal deferido pela Justiça durante as investigações, possui renda mensal aproximada de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) oriunda de uma microempresa cujo objeto é a venda de roupas e confecções.

Os últimos atos de investigação também indicam auxílio prestado pelo nacional PARKER. Este foi contatado recentemente para guardar num cofre em seu sítio uma parte do dinheiro oriundo da atividade ilícita. No último período de interceptação, verificou-se que PARKER teria recebido de integrantes da associação a importância de R$30.000,00 (trinta mil reais) para ser guardada em seu sítio (endereço já identificado pela polícia). Pelos áudios, os criminosos posteriormente pagariam a PARKER a quantia de R$3.000,00 por este serviço de guarda. Sobre a inserção deste na organização criminosa, não há elementos na apuração policial que sinalizem para uma participação habitual/estável.

Os elementos informativos consignados acima estão baseados em Relatórios de Inteligência policial, nas prisões em flagrante operadas durante a investigação, pelas transcrições dos diálogos interceptados com autorização do Juiz Federal competente, nos áudios contidos nos DVDs relativos a tais interceptações e nas diligências investigativas de campo, substanciadas em informações policiais.

Considerando esta situação hipotética, na condição de Delegado de Polícia Federal que conduz a investigação, redija a peça profissional que entender pertinente, direcionando-a à autoridade competente, com as formalidades de praxe, fundamentação jurídica sobre os pontos relevantes da questão, bem assim requerimentos.

 

Discursivas DPF 2018 - Peça 3 DPF 2018

O Núcleo de Inteligência da Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco recebeu informação da corregedoria da Receita Federal do Brasil naquele Estado de que uma das quatro equipes do plantão da RF no aeroporto internacional dos Guararapes praticamente não fazia apreensão de mercadorias trazidas pelos passageiros que chegavam de voos internacionais em valores acima da cota permitida, em alguns dias do mês. A comparação das apreensões entre as equipes revelou que o número caía drasticamente em alguns dias do mês, ou era zero, quando determinada equipe, sempre formada pelos mesmos quatro auditores, estava de plantão.

Foi instaurado um inquérito policial para investigar crime de facilitação de descaminho em face de FABIO, PAULO, BRUNA e FRANCISCO, auditores da equipe, vinculado à 1a Vara Criminal da Seção Judiciária de Pernambuco.

A diligência inicial foi verificar que voos internacionais chegavam a Recife nos dias do mês em que não ocorriam as apreensões. Tratava-se de um único voo vindo de Miami.

Passo seguinte, os policiais passaram a checar as listas de passageiros desses voos oriundos de Miami para observar a recorrência de algum passageiro.

Perceberam que dois passageiros sempre estavam nesses voos. Ora um só, ora ambos. Eram PEDRO SILVA e MARCOS SILVA, irmãos. Em seus embarques para os Estados Unidos, não despachavam malas, só bagagem de mão, conforme consulta ao sistema das companhias aéreas.

A investigação sobre eles revelou que eram sócios de uma grande importadora no shopping center Recife, a PMS Trade-ME. Vendiam eletrônicos, como computadores, eletrodomésticos, tablets, celulares e afins.

A consulta ao sistema de monitoramento da área de zona primária do aeroporto revelou que os quatro auditores da equipe suspeita faziam inspeções por amostragem, requisitando que determinados passageiros tivessem suas bagagens submetidas a raio x. Em quatro chegadas do voo de Miami consultadas pela PF, PEDRO SILVA e MARCOS SILVA, embora trouxessem três malas cada um, passaram pelo corredor de "nada a declarar" e não foram requisitados para inspeção pela equipe.

Em consulta a redes sociais, verificou-se que PEDRO e MARCOS são amigos de PAULO e BRUNA, dois auditores da equipe que efetivamente fizeram a triagem nos quatro eventos selecionados, e não cumprimentaram PEDRO e MARCOS nessas oportunidades. Nas redes sociais, há fotos dos dois auditores em celebração festiva na casa de um dos irmãos.

Em pesquisa no cartório de títulos e documentos da circunscrição da importadora, apurou-se o que foram autenticadas firmas em dois contratos de sociedade de propósito específico entre PMS Trade-ME e um escritório de contabilidade em nome de MARTA, esposa de FRANCISCO, terceiro auditor da equipe investigada. Conforme cópias arquivadas em cartório a pedido dos firmatários, os contratos de 2017 e 2018 previram repasses mensais da PMS a título planejamento tributário, de 30 mil reais cada, entre as contas bancárias X (da PMS) e Y (de MARTA), ambas do Banco do Brasil, agência W.

Em consulta a fontes abertas, o endereço do escritório de contabilidade de MARTA coincide com o da MPS Trade-ME.

Diligências com apoio da Corregedoria da Receita revelaram que os auditores PAULO, BRUNA e FRANCISCO ostentam patrimônio bem superior ao anualmente declaradado à Administração Pública no informe obrigatório. A propósito, os três usam veículos de luxo que não constam em seus respectivos nomes. FRANCISCO usa um em nome de MARTA, que, por sua vez, é dependente dele declarada nos recursos humanos da Receita. PAULO e BRUNA, que vivem e união estável, moram numa cobertura com aluguel pago adiantado em um ano e em dinheiro vivo, segundo informou a imobiliária. Os dois veículos estão em nome da mãe de PAULO, pensionista do INSS.

No curso das investigações, um relatório de inteligência financeira do COAF declarou que em 2017 e 2018 o escritório de contabilidade de MARTA (conta Y) fez repasses de R$ 9.990,00 mensais a uma padaria de propriedade do pai de BRUNA (conta T), em João Pessoa/PB.

Os irmãos PEDRO e MARCOS prepararam-se para mais uma viagem em julho de 2018. Foram para Miami sem despachar malas no dia 20 de junho de 2018, conforme levantamento junto à companhia aérea e consulta no sistema de passaportes da PF.

Voltaram na madrugada dia 22, dia do plantão da equipe investigada, com três malas. Não foram requisitados para a inspeção. Foram seguidos por agentes da PF até a PMS, no shopping.

Lá, os policiais requisitaram a apresentação da documentação da mercadoria e a entrega das seis malas. PEDRO disse que não mostraria nem poderia entregar porque os policiais não tinham mandado para entrar no escritório da empresa, era madrugada ainda e ele não tinham poder de polícia em matéria tributária.

MARCOS, por sua vez, declarou que trouxeram as mercadorias dos EUA, mas, como não foram requisitados pela Receita, passaram diretamente pelo corredor de "nada a declarar". A partir daí, um policial federal passou a filmar com o celular a entrevista com MARCOS, declarando no áudio, na presença do entrevistado, que o filmaria e lhe faria perguntas. Na entrevista, MARCOS forneceu a senha do aparelho celular e disse que o policial pode olhar as conversas mantidas em aplicativo de comunicação, pois não tinha nada a temer.

A primeira conversa verificada foi feita naquela madrugada com BRUNA. MARCOS escreveu: "Bom dia, querida, tudo bem?". Ela respondeu: "Sim. Não vou estar, mas o pessoal sim. Tá tranquilo. Vou dar uma saída para comprar um remédio". Depois de lida esta mensagem, MARCOS disse que havia mensagens de cunho íntimo e pediu no vídeo para os policiais não manusearem mais o aparelho.

Os policiais conduziram os dois e as seis malas à presença da autoridade policial presidente do inquérito e lhe relataram o acontecido. A equipe dos quatro auditores só encerraria o plantão no dia 23 de junho.

O delegado de Polícia Federal responsável pelo inquérito ouviu dos irmãos que ficariam calados. Passo seguinte, o presidente do inquérito solicitou que outro colega lavrasse o auto de prisão em flagrante enquanto elaboraria urgentemente a peça devida ao Poder Judiciário.

De posse das informações acima, elabore a peça devida. Não crie fatos novos. Discorra fundamentadamente sobre os procedimentos policiais à luz da jurisprudência dos tribunais superiores e ao final represente pelas medidas investigativas. Apresente capitulação penal para cada investigado.

 

Discursivas DPF 2018 - Peça 4 DPF 2018

Chegou ao plantão da Superintendência Regional da Polícia Federal em Roraima uma notícia-crime anônima informando que JOSÉ DA SILVA, quando era profeito de Boa Vista até 2014, recolhia metade dos salários de agentes de saúde nomeados por ele em cargo em comissão para o desempenho de combate a endemias, no contexto de programa financiado com recursos do Ministério da Saúde. Eram 200 agentes de saúde pagos pelo governo federal com remuneração líquida de cinco mil reais. O recolhimento dos valores teria ocorrido até o ano de 2014, quando JOSÉ DA SILVA deixou a prefeitura para concorrer e depois assumir, em 2015, uma cadeira da Câmara dos Deputados como deputado federal.

De posse dessas informações, o delegado executivo regional da PF em RR determinou a identificação dos agentes de saúde, suas nomeações pelo prefeito e o financimento do programa pelo Ministério da Saúde. Tudo foi confirmado. A partir daí, foi instaurado por um delegado federal da Delegacia de Polícia Fazendária um inquérito policial vinculado à 1a Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, sob sigilo, para investigar, segundo a portaria inaugural, o crime de estelinato majorado.

Não se sabe como, o deputado tomou ciência da instauração do inquérito, requereu vista dos autos e a autoridade policial negou. Então, o deputado impetrou habeas corpus perante a 1a Vara Federal de RR alegando violação à Súmula Vinculante n. 14, impossibilidade de instauração baseada em mera notícia anônima e a impossibilidade de ser investigado fora do Supremo Tribunal Federal. A liminar foi indeferida e nenhuma outra decisão foi proferida na ação de habeas corpus até o momento.

No curso do inquérito, um ex-agente de saúde foi ouvido e confirmou que entregava em espécie metade de seu salário de cinco mil reais à chefe de gabinete do então prefeito, MARIA, dentro da Prefeitura, prática que, disse, era comum a todos os agentes de saúde.

Uma segunda notícia-anônima informou que a então chefe de gabinete, MARIA, que recolhia o dinheiro, agora era secretária de saúde da prefeitura, nomeada por indicação política do deputado, e mantinha a prática de recolher metade dos salários valores dos 200 agentes de saúde do programa federal, dividindo os valores com JOSÉ DA SILVA e outros deputados federais da base aliada. Sua condição de secretária foi confirmada nos autos.

Uma terceira notícia-anônima afirma que parte dos valores recolhidos por JOSÉ DA SILVA e MARIA era colocada num poço seco na propriedade rural de sua sogra, a 100 km de Boa Vista. Diligência realizada de maneira velada confirmou a existência de um poço seco na propriedade da sogra. Nesta vigilância, MARIA e JOSÉ DA SILVA foram vistos na propriedade.

A equipe de análise de inteligência da SR/DPF/RR levantou que a Secretaria de Saúde do Boa Vista firmou contrato de advocacia, com dispensa de licitação, com o escritório SILVA & LINS ASSCIADOS, e um dos sócios é JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, filho do deputado, em 2018. O custo mensal do contrato é de trinta mil reais e o objeto é a prestação de serviços jurídicos especializados de pareceres e consultoria em políticas sanitárias da cidade. O escritório funciona na própria residência de JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, segundo site da internet. No portal de transparência do município constam os pareceres produzidos pelo escritório. Os agentes identificaram que os textos são basicamente recortes de artigos e documentos extraídos do site de pesquisa "Google".

Um atual agente de saúde foi ouvido, confirmou que entrega, nas mãos da secretária, em seu gabinete, todo dia 2 de cada mês, metade de seu salário de cinco mil. Este funcionário concordou em colaborar com as investigações.

Em pesquisas no departamento estadual de trânsito e no cartório central de registro de imóveis de Boa Vista, consta que a filha de MARIA, a jovem CLARA de 19 anos, adquiriu dois carros de luxo, um em 2017 e outro em 2018, e um apartamento em área nobre de Boa Vista em 2018. MARIA não possiu bens dessas naturezas em seu nome. Pelo portal da transparência municipal, sua remuneração líquida como secretária de saúde do munícípio é de onze mil reais. Pelo sistema do INSS, CLARA nunca celebrou contrato de trabalho. Pela junta comercial, nenhuma é sócia de sociedades empresárias.

A autoridade policial concluiu que eram necessárias medidas judiciais para avançar nas investigações. De posse dessas informações, elabore a peça correspondente. Não crie fatos novos. Esclareça tudo que diga respeito à atuação da PF.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 27.2018

O menor ABC, representado por sua genitora Amarilda Rustchev (art. 71, CPC), ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais contra CLEONEI MENDES, maior e capaz.

Segundo a petição inicial, em 20/05/2017, CLEONEI e a genitora do autor, em comum acordo, realizaram um exame de DNA, o qual comprovou a paternidade biológica do requerido em relação a ABC. Em razão disso, CLEONEI foi ao cartório e reconheceu sua condição de pai. Embora não seja muito presente na rotina do menor, pois é piloto de avião de viagens internacionais, CLEONEI vem cumprindo regularmente sua obrigação de prestar alimentos.

Ainda conforme a exordial, antes do reconhecimento da paternidade, ABC sempre padeceu de grande sofrimento psicológico por não saber quem era seu pai e não ter referências da figura paterna, de acordo com laudo psicológico em anexo. Esses prejuízos, assevera a inicial, caracterizam danos morais indenizáveis, motivo pelo qual pede a condenação de CLEONEI na obrigação de repará-los, no montante de R$ 40.000 (quarenta mil reais).

CLEONEI foi citado. Em audiência de conciliação, não houve composição. Em contestação, o requerido sustentou que não houve prática de ato ilícito, pois nunca foi procurado por Amarilda, tendo eles se relacionado uma única vez. Nunca foram sequer namorados. Afirmou ainda que, ao saber de sua condição de pai, por meio do exame de DNA, assumiu todos os deveres inerentes. Por fim, argumentou que o pedido é juridicamente impossível, pois não existe no Código Civil ou em qualquer outra lei o direito de pedir indenização pelo motivo declinado na inicial.

ABC ofereceu réplica à contestação. No despacho saneador (art. 357, CPC), o juízo deixou para a sentença o exame da preliminar arguida. Ademais, abriu prazo para que as partes postulassem as provas que pretendiam produzir.

Durante a fase instrutória, as narrativas fáticas da inicial e da contestação restaram comprovadas. As partes apresentaram razões finais em audiência (art. 364, CPC).

Agora, os autos vieram ao Ministério Público, para manifestação final (art. 178, inciso II, CPC). Formule-a. Considere que o enunciado já é o relatório da peça.

 

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