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Ministério Público Estadual - Rodada 29.2017

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Sentença Federal - Rodada 29.2017

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Discursivas - Rodada 29.2017 - Questão 1

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 29.2017

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Sentença Estadual - Rodada 29.2017

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Ministério Público Federal - Rodada 29.2017

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Objetivas - Rodada 29.2017

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PGE/PGM - Rodada 28.2017

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Ministério Público Federal - Rodada 28.2017

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Ministério Público Estadual - Rodada 28.2017

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Sentença Estadual - Rodada 28.2017

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Objetivas - Rodada 28.2017

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Sentença Federal - Rodada 28.2017

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Discursivas - Rodada 28.2017 - Questão 1

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 28.2017

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Sentença Estadual - Rodada 27.2017

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PGE/PGM - Rodada 27.2017

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Ministério Público Federal - Rodada 27.2017

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Ministério Público Estadual - Rodada 27.2017

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Sentença Federal - Rodada 27.2017

Ministério Público Estadual - Rodada 29.2017

O Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, pela 16° Promotoria de Justiça Criminal de Ribas do Rio Pardo, ajuizou denúncia contra vários membros de uma organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas e roubos em série no Estado.

Depois de recebida definitivamente a denúncia, um dos denunciados, DALSÍDIO AMARAL, firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, o que resultou em inúmeras provas contra os demais integrantes da organização, além de revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas do grupo.

O acordo foi homologado pelo juízo competente, nos termos da Lei n° 12.850/2013, com previsão de redução de até 2/3 da pena privativa de liberdade eventualmente fixada ao colaborador.

Por ocasião da sentença, o novo magistrado titular da vara condenou todos os réus, com base em diversas provas, mas principalmente as trazidas aos autos pelo acordo de colaboração. Porém, negou aplicação do benefício ao réu DALSÍDIO AMARAL, argumentando que o juízo, conforme os princípios do livre convencimento motivado e da independência judicial, não está vinculado aos termos do acordo de colaboração premiada, ainda mais no caso concreto, em que se evidenciou a gravidade concreta dos fatos praticados pela organização criminosa, da qual o “réu colaborador” era membro. Acrescentou que o art. 4°, caput da Lei n° 12.850/2013 permite discricionariedade judicial, no sentido de verificar se aplicará ou não o acordo.

A 16° Promotoria de Justiça recebeu os autos com vista. Formule a manifestação cabível.

 

Sentença Federal - Rodada 29.2017

Tome o enunciado abaixo como Relatório. Na condição de Juiz Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, profira decisão que reputar mais adequada ao caso. Bons estudos!

“O Ministério Público Federal no Distrito Federal apresentou denúncia em face de TOM e JERRY, imputando-lhes a prática dos tipos penais que especificou (aqui propositadamente omitidos).
 
Narra a acusação, em síntese, que o primeiro denunciado subtraiu, com abuso de confiança e no período noturno, diversos equipamentos de informática pertencentes ao Banco Central do Brasil – BACEN, que se encontravam guardados em depósito desta autarquia na cidade de Brasília/DF. TOM valeu-se da sua condição de prestador de serviço como vigilante para praticar o crime nas dependências da autarquia. Quanto a esta imputação, os materiais em questão foram especificados em listagem fornecida pelo BACEN.

Quanto ao segundo denunciado, aduz o Ministério Público que este teria, no exercício de atividade comercial, adquirido e exposto à venda equipamentos anteriormente subtraídos do Banco Central por TOM, tendo conhecimento (ou ao menos devendo saber) que seriam produto de crime.

A denúncia foi embasada em Inquérito Policial e procedimento administrativo do Banco Central. De relevante, vale destacar: a) existência de listagem realizada pelo BACEN de equipamentos desaparecidos do depósito, sendo certificada nesta que, dada a quantidade bens e condições do local de armazenamento, o sumiço certamente ocorreu em várias oportunidades. Esta informação foi corroborada por peritos da Polícia Federal; b) apreensão realizada na loja de JERRY, coincidente com parte dos materiais listados pelo BACEN; c) gravações do circuito interno de vigilância do prédio público nos 60 (sessenta) dias anteriores à apreensão realizada, sendo certificado, inclusive por análise da Polícia Federal, que o primeiro réu, neste período, adentrou apenas uma vez no depósito, saindo com equipamentos condizentes, pela filmagem, com aqueles apreendidos na loja de JERRY; d) laudo mercadológico das mercadorias apreendidas, sendo avaliadas no total de R$1.700,00, bem assim que estavam sem tombamento ou sinal de identificação de propriedade; e) Quanto aos demais bens constantes na lista repassada pelo BACEN (letra “a”), não foi possível precisar um determinado valor, pois não foram apreendidos/localizados pela Polícia Federal; f) busca e apreensão realizada na residência do primeiro réu, não sendo encontrados outros bens.

A denúncia foi recebida. Não sendo proferida sentença de absolvição sumária, seguiu-se à instrução.

Ouvida uma testemunha. SPIKE, vigilante e companheiro de plantão de TOM, confirmou que há pelo menos um ano “tira plantão” com este (participam da mesma escala). Afirmou que por vezes os vigilantes não se veem, isso em razão de um fazer uma ronda interna e outro uma ronda externa no prédio. Quanto ao acesso ao depósito, disse que efetivamente possuem tal permissão, inclusive em razão da função que desempenham (guarda do patrimônio). Entretanto, não chegou a visualizar, neste tempo de convivência laboral com TOM, que este tenha entrado no depósito e saído com bens.

Interrogado, TOM confessou de fato o crime, mas somente em relação à parte do equipamento listado pelo Banco Central, consistentes em: 03 monitores, cabos de rede, placas (memória e mãe). Quanto à motivação do crime, pontuou que cometeu tal ato para ajudar no tratamento de saúde de sua sogra (câncer), que inclusive veio a óbito um ano após os fatos (juntou certidão). Sobre o local do crime, disse que tinha acesso em razão de sua função como vigilante e que praticou a subtração no período da noite, enquanto seu outro companheiro de turno (SPIKE) fazia ronda no prédio. Afirmou conhecer o segundo réu superficialmente, isso em razão de ter realizado, por duas oportunidades, compras na sua loja de eletrônicos. Entretanto, apesar de confirmar que efetivamente vendeu tais equipamentos para JERRY, afirmou que este não sabia da procedência e nem indagou ao acusado a origem, até porque, confessou o réu (TOM) ter realizado a retirada dos adesivos que identificavam a propriedade, bem assim ter dito para JERRY que havia adquirido o material num leilão. Disse, ainda, que vendeu os equipamentos para JERRY por R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Por fim, referiu que tais eletrônicos seriam usados/velhos.

JERRY confirma que comprou equipamentos de TOM uma única vez, mas que não tinha conhecimento da origem ilícita e que, inclusive, o preço acertado (R$1.500,00) não seria um valor muito baixo para levantar desconfiança/suspeita de que seriam produto de crime, até em razão da condição de preservação (usados). Trouxe, no momento da audiência, notas fiscais de produtos novos e no mesmo padrão da apreensão, demonstrando que o valor total seria no importe de R$2.100,00. Tal deságio, segundo JERRY, seria normal em razão da negociação comercial e por se tratarem de produtos já usados. O segundo réu também confirmou a versão de TOM no sentido de que este teria informado que os bens tinham sido adquiridos num leilão da Justiça Federal. Por fim, antes de tal oportunidade, afirmou que sequer lembrava de TOM, considerando o movimento em sua loja (grande quantidade de clientes).

Na audiência foram juntadas certidões de antecedentes dos réus. TOM não possui qualquer outra anotação. Já JERRY está sendo processado por crime atinente à lei “Maria da Penha”.

Em alegações finais, o MPF reiterou os termos da acusação, requerendo a condenação dos réus.

O réu TOM, em sua manifestação derradeira, por intermédio da DPU, alegou excesso da denúncia ao imputar responsabilidade na integralidade dos bens relacionados no ofício do Banco Central do Brasil constante à fl. “x” dos autos. Defendeu a aplicabilidade do princípio da insignificância quanto aos equipamentos cuja autoria restou comprovada. Aduziu, ainda, a possibilidade legal de aplicação apenas de multa. Caso este não fosse o entendimento do juízo, defendeu que a pena fosse fixada no mínimo legal com aplicação da atenuante da confissão, bem assim a substituição de eventual pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

JERRY, por sua vez, asseverou que não cometeu crime algum, tendo em conta desconhecimento de que os equipamentos teriam origem criminosa.”

 

Discursivas - Rodada 29.2017 - Questão 1

Analise a possibilidade de modificação constitucional para fins de permitir a execução provisória da pena após condenação penal em 2ª instância. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 29.2017 - Questão 2

No CPC/15 é possível que uma decisão interlocutória julgue em cognição exauriente um pedido da parte e produza coisa julgada material? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 29.2017 - Questão 3

Discorra sobre o prazo prescricional para o exercício de ações administrativas punitivas pelos entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), abordando, inclusive, a admissibilidade da prescrição intercorrente. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 29.2017 - Questão 4

Conceito liberal e discursivo de direitos fundamentais: disserte em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 29.2017 - Questão 4

O Chefe de Missão Diplomática pode se candidatar ao cargo de Deputado Federal? Como? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 29.2017

Analise a possibilidade de modificação constitucional para fins de permitir a execução provisória da pena após condenação penal em 2ª instância. Resposta em até 15 linhas.

 

No CPC/15 é possível que uma decisão interlocutória julgue em cognição exauriente um pedido da parte e produza coisa julgada material? Máximo de 15 linhas.

 

Discorra sobre o prazo prescricional para o exercício de ações administrativas punitivas pelos entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), abordando, inclusive, a admissibilidade da prescrição intercorrente. Resposta em até 15 linhas.

 

Conceito liberal e discursivo de direitos fundamentais: disserte em até quinze linhas.

 

O Chefe de Missão Diplomática pode se candidatar ao cargo de Deputado Federal? Como? Resposta em até 15 linhas.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 29.2017

Caso prático inspirado em questão de prova para o cargo de Defensor Público do Estado do Acre, realizada pela CESPE/UNB.

José Alegre, de 17 anos de idade, estuda à noite e, durante o dia, ajuda seu pai, Raimundo Alegre (viúvo e com 60 anos de idade), no serviço de lavoura em uma diminuta propriedade rural da família, localizada na zona rural do município de Alegrete do Piauí-PI. Os dois moram no mencionado imóvel, fruto de um projeto de assentamento, onde retiram seu sustento, praticando uma agricultura de subsistência.

Com a notícia de que a famosa rede de lojas de moveis e eletrodomésticos “Armazém Paraibano” se instalaria na região, abrindo novos postos de emprego, José resolveu reunir a documentação solicitada pela equipe de seleção de pessoal da loja. Entretanto, ao solicitar certidões negativas, surpreendeu-se por estar inscrito como inadimplente em órgão de serviço de proteção ao crédito – OSPC, por suposta dívida junto ao Banco Feliciano S.A., com sede na cidade de São Paulo.

Assustados com o ocorrido, José e seu pai se dirigiram a uma agência do banco, em Jerumenha-PI, cidade vizinha de Alegrete do Piauí-PI, recebendo a informação que tal dívida se referia ao fato da instituição bancária ter disponibilizado a José, em conta corrente, no ano de 2016, crédito pessoal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e que, por não ter sido pago no prazo definido, foi acrescido de juros e correção monetária, atingindo montante atual de R$ 60.0000,00 (sessenta mil reais).

Na ocasião da referida visita à agência, o respectivo funcionário, recusando-se a entregar os documentos que lá constavam, apenas os exibiu a José e ao seu pai, verificando-se, contudo, que a Identidade e o CPF que embasaram a abertura da conta-corrente eram do próprio José, e não de homônimo. Porém, a assinatura aposta no contrato de abertura de conta-corrente e de crédito pessoal, as referências pessoais e comerciais supostamente consultadas pelo Banco Feliciano S.A., os comprovantes de renda, o endereço e o telefone informados como se fossem de José, eram todos falsos. Além disso, a renda e a atividade informadas não eram compatíveis com a idade de José, que figurava, sozinho, como correntista, apesar da menoridade.
 
José e seu pai, então, procuraram o Defensor Público que atuava na cidade e Comarca de Alegrete do Piauí-PI, em busca de orientação para a solução de seu problema. Explicou-lhe que seu interesse imediato era conseguir dos órgãos de proteção ao crédito a certidão negativa para apresentá-la ao órgão que desenvolvia o processo de seleção de emprego na loja a ser inaugurada do Armazém Paraibano. Afirmou que queria, ainda, deixar de ser considerado devedor pelo Banco Feliciano S.A. Disse que nunca abrira conta em banco, que nunca teve acesso a quantia disponibilizada pela instituição e não tinha renda nem idade para movimentar tais quantias. Informou que sempre viveu de forma muito humilde, na companhia de seu pai, sem posses e passando por muitas dificuldades. Comentou que seus amigos da escola descobriram que ele ainda não se apresentara como candidato à seleção de pessoal para a nova loja devido à pendência com o OSPC e que, por isso, vinha sendo alvo de chacotas diariamente, e, pior, que alguns terceiros, ao tomarem conhecimento de apenas parte do ocorrido, já passaram a acusá-lo de dever na praça. Alegou, ainda, que a notícia se espalhara na pequena comunidade onde morava, razão pela qual ele e seu pai foram questionados pelo dono do pequeno armazém onde compravam alguns alimentos com pagamento a prazo e de forma facilitada. Segundo José, o comerciante, desconfiado, passou a fazê-los comprar apenas “à vista”, causando inúmeros transtornos ao mesmo e ao seu pai. José confessou ao Defensor que se sentia diminuído e constrangido pelas dúvidas levantadas em relação a seu nome e a sua honra, que são tudo o que possui. Além disso, relatou que passara a ter insônia devido ao medo de perder a chance de obter um emprego próximo à sua residência e por ter causado dificuldades ao pai.

Com base nessa situação hipotética, redija, na condição de Defensor Público Estadual, com atuação na única Vara Cível da Comarca de Alegrete-PI, a peça processual adequada, devidamente embasada na legislação, na doutrina e/ou na jurisprudência. Aborde toda a matéria de direito (processual e material) pertinente ao caso e fundamente suas explanações, não se restringindo à mera citação de dispositivos legais. Não crie fatos novos. Utilize apenas a legislação, sem consultar doutrina e jurisprudência na elaboração da peça.

 

Sentença Estadual - Rodada 29.2017

JULIETA e ROMEU ajuizaram, em 15/02/2017, ação de responsabilidade civil, com trâmite pelo procedimento comum, em desfavor de COROINHA, postulando a condenação do réu na compensação por danos morais.

Retratam os autores que, em 10/09/2016, foi descoberto, através de exame médico específico, que o feto gestado por JULIETA possuía má-formação, com características condizentes com a Síndrome de Body Stalk, uma malformação fetal grave decorrente da falha da formação das dobras cefálica, caudal e laterais do corpo embrionário, ocorrendo em média em um a cada quinze mil gestações. Em razão da deformidade, o feto, por não possuir cordão umbilical, tem seu abdômen aberto – sem parede – colado na placenta da mãe.

Conforme demonstram os documentos científicos que acompanham a inicial, não há conduta médica terapêutica capaz de reverter a referida deformidade, o que leva com que o feto não possua capacidade de sobrevida extrauterina.

Após a confirmação do diagnóstico a partir de exames realizados por mais 06 (seis) especialistas, em 15/11/2016, JULIETA manejou ação judicial com a finalidade de obter decisão judicial que a autorizasse a interromper a gestação, ante a inviabilidade de vida extrauterina do feto. Em 20/11/2016, foi proferida decisão pelo magistrado competente, na qual foi deferido o pedido da parte autora e expedido alvará judicial para a interrupção da gestação, em procedimento a ser realizado em clínica especificamente indicada, por médico especialista e com todas as cautelas médicas que procedimentos similares exigem.

Em 23/11/2016, JULIETA foi internada e iniciados os procedimentos para a indução do parto, com o recebimento da correspondente medicação.

Ao tomar conhecimento de tal fato, COROINHA, fervoroso padre da paróquia em que congregam JULIETA e ROMEU, por ter ideologia no sentido de que qualquer formação fetal deve ter a sua oportunidade de vida, manejou habeas corpus com a finalidade de suspender o tratamento para indução da antecipação do parto e garantir, com isso, o prosseguimento da gestação da parte autora. Ao apreciar o pleito, o magistrado competente, em 24/11/2016, deferiu a medida liminar pleiteada, determinando a imediata suspensão do tratamento, o que efetivamente ocorreu, retornando a gestante no dia seguinte à sua residência.

Destacam, ainda, os autos que, em 08/12/2016, JULIETA retorna ao hospital, em trabalho de parto, dando luz à criança, que, em menos de uma hora após o parto, vem a falecer, em virtude das deformações decorrentes da Síndrome de Body Stalk.

Diante disso, por entender que a conduta de COROINHA em impedir, por meio de ação judicial abusiva, a antecipação de um parto de feto sem qualquer potencialidade de vida – o que foi comprovado pelo efetivo falecimento – vulnerou sua intimidade, vida privada e honra, ROMEU e JULIETA postularam a responsabilização do requerido, na condenação em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de danos morais. Por entender que a questão é unicamente de direito, requereram a apreciação antecipada da lide.

Citado o réu, este apresentou defesa no prazo legal, sustentando o seguinte:

a) ilegitimidade passiva, pois a interrupção da antecipação do parto se deu por ato do Poder Judiciário, através de decisão judicial, devendo, portanto, responder por eventual ilicitude o Estado, prolator da ordem;

b) a propositura de habeas corpus por parte do réu visando à suspensão de procedimento de antecipação de parto não configura abuso do direito de ação, vez que o caso da gestante não está previsto como causa de excludente de ilicitude pelo Código Penal ou mesmo por construção jurisprudencial;

c) não há que se falar em responsabilidade civil, pois a conduta imputada ao requerido não é contrária ao ordenamento jurídico;

d) a restrição ao direito constitucional de ação deve ser analisada com cautela, pois o abuso de tal direito está estreitamente relacionado à má-fé processual da parte contrária, o que não se evidencia nos autos; e

e) a conduta do réu manifestou-se ato lícito e não há dever de reparação moral decorrente de ato lícito.

Requereu, ao fim, o julgamento antecipado do feito.

Com base na situação acima apresentada, elabore a sentença cível pertinente ao caso, com fundamento adequado ao enfrentamento de toda a matéria processual e, se for o caso, de mérito, sendo dispensado o relatório.

 

Ministério Público Federal - Rodada 29.2017

Em ação ordinária, o município de Rio Bonito (PR) pediu judicialmente o reflorestamento de mata ciliar pela empresa XYW Energia. Trata-se de área de preservação nas proximidades do reservatório artificial das usinas hidrelétricas de Salto Osório e de Salto Santiago. A empresa XYW Energia foi condenada ao reflorestamento de mata ciliar em toda a extensão da represa, no perímetro de sua margem, com largura de 100 metros. Foi estipulado prazo de 60 dias para a formulação de projetos de reflorestamento. A ação foi proposta em 2008, quando estava vigente o antigo Código Florestal (Lei 4.771/65). No entanto, o acórdão recorrido aplicou – quanto à área de mata ciliar a ser recomposta – as regras da Lei 12.651/2012 (o atual Código Florestal), que entrou em vigor depois da publicação da sentença. O Ministério Público Federal foi instado a manifestar-se no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), proferido em apelação cível na ação civil pública ajuizada para recomposição de área de preservação permanente. Na posição de sub-Procurador da República, apresente argumentação, manifestando-se necessariamente sobre: a) aplicação da norma ambiental superveniente; b) direito adquirido ambiental, diante do fato de a usina hidrelétrica ter sido construída entre os anos de 1972 e 1975.

 

Objetivas - Rodada 29.2017

(Emagis) Quanto à reserva de vagas para negros em concursos públicos, julgue os itens abaixo.
I – Segundo decidiu o STF em sede de repercussão geral, é constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta. Ao fazê-lo, o STF fundamentou a partir de dois planos da igualdade: formal e material.
II – Consoante entendeu o STF, o controle heterônomo em torno de quem seja negro, para fins de reserva de vagas em concurso público, é incompatível com a Constituição.
III – O STF decidiu que a Lei 12.990/14 traz reserva de vagas para negros que vale para todos os órgãos e, portanto, para todos os Poderes da União. Os Estados e os Municípios não estão obrigados por essa lei, mas serão consideradas constitucionais as leis estaduais e municipais que adotarem essa mesma linha.
Estão errados apenas os itens:

 

(Emagis) No que se refere à emenda constitucional, julgue os itens que se seguem:
I. Os limites à possibilidade de emenda à Constituição Federal de 1988 cristalizados no artigo 60, as chamadas cláusulas pétreas, poderiam ser atingidas com a dupla reforma, primeiro se reformaria o art.60, depois qualquer das matérias ali constantes, entende-se que a reforma do próprio artigo mencionada é vedada implícitamente.
II. O controle judicial de proposta de emenda à constituição, que se constitui em controle prévio só pode ser feito no que se refere ao processo legislativo adequado. Ou seja, é sempre um controle formal.
III. O controle judicial da proposta de emenda à constituição pode ser intentada pelo Ministério Público ou por membro do parlamento.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre os brasileiros natos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito do atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo, avalie as assertivas que seguem.
I – Segundo o magistério doutrinário, trata-se de atributo do ato administrativo que o permite, tão logo praticado, ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado.
II – Segundo o magistério doutrinário, trata-se de atributo que legitima a execução de ofício das decisões administrativas sem intervenção do Poder Judiciário.
III – Para o STJ, os atos administrativos de polícia, embora portadores do atributo em questão, não podem ser executados pela própria autoridade administrativa pois dependem, para tanto, de autorização judicial.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao princípio do concurso público e à sua aplicação doutrinária  e jurisprudencial, julgue os itens que se seguem:
I. Não é aceita no STF a teoria do fato consumado para que seja mantida no cargo pessoa que,  sem ter sido devidamente aprovada no concurso público   correspondente - por ter sido reprovada  em alguma de suas fases, ou não ter  concluído todas  as etapas previstas no edital -, tenha tomado posse por força   de decisão judicial de caráter provisório, posteriormente revogada, cassada  ou, de algum modo, desconstituída ou tornada ineficaz. 
II. Quando a pessoa que foi irregularmente admitida ao cargo público for dele desligada, não fará jus a qualquer retribuição financeira pelo trabalho prestado uma vez que o fez de maneira ilegítima.
III. Quando a Administração, através de processo seletivo simplificado, escolher para prestarem serviço de natureza permanente pessoas por contratos temporários, estes deverão ser anulados, mas neste caso os contratados farão jus a todas as verbas determinadas pela despedida sem justa causa.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito da identificação da autoridade coatora no mandado de segurança, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário ou a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa em virtude de caução real oferecido pelo devedor em ação cautelar, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, além da disciplina do Código Tributário Nacional, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Diz o art. 10 do novo CPC, in verbis:
"Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.".
Sobre esse controverso preceito legal, julgue os itens abaixo, à luz do entendimento doutrinário dominante.
I - Entende-se por “fundamento”, para os fins do art. 10 do CPC, o substrato fa?tico que orienta o pedido, e na?o o enquadramento juri?dico atribui?do pelas partes.
II - Na declarac?a?o de incompete?ncia absoluta na?o se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC.
III - Na?o constitui julgamento surpresa o lastreado em fundamentos juri?dicos, ainda que diversos dos apresentados pelas partes, desde que embasados em provas submetidas ao contradito?rio.

 

(Emagis) Com base na Lei da Mediação (Lei 13.140/15), marque a alternativa correta.

 

(Emagis) Em relação ao instituto da gratuidade da justiça, ao lume do novo CPC, têm-se a julgamento as proposições abaixo, que direcionam para uma das alternativas reveladas.
I – A gratuidade da justiça compreende, dentre outros, as taxas ou as custas judiciais, os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira, bem como os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
II - Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
III - A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) No que se refere ao recebimento da petição inicial, julgue os itens a seguir:
I. O modelo cooperativo do processo civil moderno é reforçado com a regra do novo CPC que determina ao juiz que especifique de maneira clara quais emendas deseja ver feitas pelo autor na inicial.
II. A doutrina é uníssona quanto a que não deve ser dilatado o prazo para a emenda à inicial, ainda que o requeira o réu justificadamente, por se tratar de prazo peremptório. 
III. Nos termos do Novo CPC, quando a sentença da mesma vara vier a veicular conteúdo jurídico da processo que se reproduz naquele juízo, sendo a questão meramente de direito, poderá o juiz apreciar o mérito para julgar o pedido da inicial improcedente no mérito sem necessidade de que seja intimado o réu.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Considere que seja ajuizada ação rescisória pela parte ao fundamento de que, após a decisão transitada em julgado em seu desfavor, veio a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a sedimentar-se em sentido inverso ao sustentado na decisão rescindenda no que concerne à questão jurídica infraconstitucional ali discutida.
A propósito da admissão de tal rescisória, considerada a jurisprudência do próprio STJ, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito da obrigação de juízes e tribunais de, em respeito ao sistema de precedentes, não divergir de orientação sacramentada em instâncias superiores, considerada a disciplina do CPC/2015, avalie as assertivas que seguem.
I – Devem observar os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos.
II – Aplicando precedente de instância superior, é dispensado ao juiz identificar seus fundamentos determinantes ou demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos.
III – O respeito a tese sacramentada em julgamento de casos repetitivos se impõe ainda que decidida matéria processual.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da ação rescisória contra sentença em que tenha havido “violação de literal disposição de lei” (CPC/1973, artigo 485, V), avalie as assertivas que seguem.
I – O CPC/2015 trocou a redação do dispositivo para fazer constar “violar manifestamente norma jurídica”.
II – Para o STJ, decisão contrária à jurisprudência pacificada à época da decisão autoriza a rescisória em questão.
III – Para o STF, segundo sua Súmula, decisão contrária à jurisprudência apenas posteriormente pacificada, em matéria infraconstitucional, autoriza a rescisória em questão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Ainda a respeito da ação rescisória contra sentença em que tenha havido “violação de literal disposição de lei” (CPC/1973, artigo 485, V), avalie as assertivas que seguem.
I – Caso, em matéria constitucional, a jurisprudência do STF venha a se pacificar em momento posterior à decisão rescindendo e em sentido contrário a ela, nega a Corte a admissão da rescisória.
II – Caso, em matéria infraconstitucional, a jurisprudência do STJ venha a se pacificar em momento posterior à decisão rescindendo e em sentido contrário a ela, nega a Corte a admissão da rescisória.
III – A violação de disposição de lei pode se dar quando o Tribunal aplica determinada norma a hipótese em que ela não incidiria, não ocorrendo quando se recusa a aplicá-la, quando cabível.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da denominada querella nullitatis, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito dos direitos autorais decorrentes de obras literárias e científicas, considerada a disciplina da Lei 9.610/1998, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a vulnerabilidade do adquirente do produto ou serviço como aspecto a definir sua condição jurídica de consumidor, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito do denominado contrato de participação financeira, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) A propósito da abstração e da executoriedade dos títulos de crédito, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o Direito Penal e o Direito Processual Penal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à aplicação da pena, julgue os itens que se seguem:
I. O julgador está adstrito a rígidos critérios legais para a aplicação do tamanho da pena de prisão a ser cominada na decisão condenatória, de modo que se trata de decisão vinculada sem espaço para a discricionariedade do juiz sentenciante.
II. A pena-base nunca pode ultrapassar o mínimo legal, sendo sempre de onde se parte na segunda e terceira fases da fixação da pena.
III. Não pode o magistrado sentenciante majorar a pena-base fundando-se, tão somente, em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a exasperação.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Considere que o condenado em sentença penal, intimado da sentença, manifeste expressamente interesse em recorrer, não apresentando, porém, seu advogado as razões recursais no prazo legal.
A propósito, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a produção de prova de ofício pelo juiz em ação penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere aos entendimentos dos tribunais superiores sobre a possibilidade de que seja cumprida a pena antecipadamente, julgue os itens que se seguem:
I. A jurisprudência do STF admite a execução provisória de pena desde que o condenado tenha a sua pena confirmada ou cominada pelo tribunal em segundo grau.
II. O STF não admite em qualquer hipótese a execução provisória de julgados oriundos do tribunal do júri, sem que haja condenação em segundo grau de jurisdição.
III. A execução provisória da decisão proferida pelo Tribunal do Júri – oriunda de julgamento desaforado nos termos do art. 427 do CPP – compete ao Juízo originário da causa e não ao sentenciante.
São CORRETOS os itens:

 

(Emagis/Bônus) Sobre as infrações administrativas ambientais, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre a indisponibilidade de bens como meio de garantia do pagamento de dívida, considerada a jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – Obsta do proprietário o direito de gozar e fruir do bem.
II – Não suprime o direito de propriedade.
III – Torna nula a alienação do bem após sua efetivação.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre os financiamentos das mensalidades escolares concedidos aos estudantes à custa de recursos do FIES, avalie as assertivas que seguem.
I – Trata-se de política pública de promoção da educação, configurando, ao mesmo tempo, objeto de relação de consumo entre o ente estatal financiador dos estudos e o aluno beneficiário.
II – A relação entre o ente estatal financiador dos estudos e o aluno beneficiário é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
III – Os financiamentos em questão não têm regramento específico, com o que recebem a regência das regras atinentes aos financiamentos bancários em geral.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a condição do menor designado como dependente do servidor público para fins de percepção de pensão por morte previdenciária em decorrência do óbito deste, considerado o regramento da Lei 8.112/1991, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) No tocante aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, aquilate as assertivas arroladas abaixo.
I – Atualmente, há apenas cinco classes de segurados obrigatórios e uma classe de segurados facultativos.
II - O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios são excluídos do Regime Geral de Previdência Social. Não obstante, caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
III – Admite-se que um segurado empregado, a fim de majorar o seu salário-de-contribuição, realize o recolhimento de contribuições na condição de segurado facultativo.
Há erro:

 

PGE/PGM - Rodada 28.2017

Dizendo-se sofrer danos materiais e morais provocados pela negligência do Município X em interditar o estabelecimento comercial de Antônio, Raimundo processa-o pedindo o ressarcimento correspondente. Consta da inicial que o estabelecimento em questão, um "bar" gerido por Antônio, localiza-se nas proximidades de rodovia federal, mas jamais sofreu qualquer turbação por parte dos órgãos federais; e que, ainda que as imagens constantes dos autos revelem a penúria de sua estrutura física, o Município X libera-o para exploração concedendo as licenças e alvarás pertinentes. Daí decorrem danos para Raimundo, ainda segundo a inicial, consistentes no afastamento de possível clientela para o seu próprio estabelecimento, de igual gênero, afugentados pelos frequentadores do bar de Antônio, de má reputação.

Citado para contestar a lide, promova a defesa do Município X sabendo que Antônio, também citado, acusou e provou que Raimundo encontra-se em igual situação à sua, por meio de fotos, bem como requereu produção de prova testemunhal.

 

Ministério Público Federal - Rodada 28.2017

Disserte sobre a constitucionalidade das revistas íntimas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Limite de 45 linhas. Consulte apenas legislação seca, isto é, sem comentários.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 28.2017

O município de Blumenau/SC está realizando grande reforma administrativa, razão pela qual o prefeito enviou ao legislativo municipal diversos projetos de lei visando modernizar e enxugar a máquina pública.

Um destes projetos de lei, o PL 203/2017 prevê que os servidores da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (COMULU) por exemplo, deixariam de possuir vínculo estatutário para submeterem-se, doravante, ao regime celetista.

Com a veiculação das notícias, o Sindicato dos Servidores da COMULU ajuizou ação civil pública em desfavor do município pleiteando a sustação da tramitação do PL, tendo como causa de pedir a infringência da proposta de normativo ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República.

Citado, o município invoca, preliminarmente: a) a ilegitimidade ativa do sindicato, eis que não elencado no rol do art. 5º da lei 7.347/85, b) a impossibilidade jurídica do pedido, eis que vedada a utilização de ação civil pública como sucedâneo de ADI. No mérito, sustenta que o pedido não pode ser acolhido, por representar indevida interferência do judiciário na atividade do Poder Legislativo.

O juiz abre vista dos autos ao MP, em atenção ao art. 5º, §1º, da lei 7347/85.

 

Sentença Estadual - Rodada 28.2017

A Procuradoria-Geral de Justiça ofereceu, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, denúncia em face de João Valente, José Batista Oliveira e Maria Oliveira, imputando-lhes a prática dos delitos previstos no art. 288 do Código Penal e art. 1°, I e II, da Lei n° 9.613/1998, e, quanto ao primeiro réu, também a prática da conduta prevista no art. 317, § 1°, do Código Penal, por 02 (duas) vezes.

O caso é desmembramento da denominada Operação Felicidade, em que se investigou desvio de recursos públicos estaduais por prefeituras, mediante superfaturamento de obras.

Os empresários beneficiados com o superfaturamento foram condenados no processo n° xxx, em que firmaram acordo de colaboração premiada. Naqueles autos, revelaram como o esquema funcionava.

Segundo a denúncia, as provas decorrentes da colaboração premiada levaram à indicação de dois grupos de fatos: o primeiro grupo, referente ao recebimento de propinas por João Valente (Primeiro Réu), entre janeiro de 2010 e dezembro de 2014, no montante total de R$ 4.000.000,00, quando era Prefeito de Vila Feliz, para superfaturar o valor de obra realizada com recursos estaduais (Hospital de Vila Feliz).

Os valores de suborno foram utilizados para compra de 05 (cinco) imóveis, no ano de 2014, por João Valente, que os registrou em seu próprio nome.

O segundo grupo se refere à época em que o primeiro réu exerceu mandato de Deputado Estadual e teria recebido propina, de abril a setembro de 2015, por intermédio de depósitos em contas-correntes de seu assessor José Batista Oliveira e da esposa deste, Maria Oliveira, no valor total de R$ 200.000,00, para a apresentação de emendas parlamentares ao orçamento do Estado do Rio de Janeiro, com vistas a beneficiar o mesmo grupo já condenado, cujos dirigentes firmaram a colaboração premiada, todos previamente associados para a prática de delitos.

A denúncia aponta que os valores depositados na conta de José Batista Oliveira e sua mulher, Maria Oliveira, eram utilizados para o pagamento de despesas pessoais do então Deputado João Valente, como aluguel de carros, viagens ao exterior e confecção de ternos caros sob medida.

Os valores depositados em conta de Maria foram transferidos por José para conta sua, que fornecia os recursos para saldar as despesas do Deputado, tudo visando a conferir aparência de licitude aos valores em questão, quando reintroduzidos no mercado com a compra de bens de consumo pessoal de alto custo.

Teriam sido realizados, ao todo e em datas diferentes, entre os meses acima expostos, cinco depósitos com recursos provenientes de propina referente a 05 (cinco) emendas, 02 (dois) na conta de Maria, no valor de R$ 25.000,00 cada, e 03 (três) na conta de José, no valor de R$ 50.000,00 cada.

Recebida a denúncia pelo TJRJ, em 2015, foi o feito desmembrado para permanecer, naquela Corte, somente o então Deputado João Valente, detentor de foro especial por prerrogativa de função, tendo sido remetidos a este Juízo especializado os autos referentes aos demais corréus.

No processo que tramitou neste Juízo, o Exmo. Sr. Juiz de Direito Titular absolveu os dois acusados, José Batista Oliveira e Maria Oliveira, ao fundamento de não restar comprovado que a segunda conhecia a origem ilícita dos recursos e de que tivesse promovido as operações de branqueamento, cabendo a seu marido a administração de sua conta bancária, e de que José conhecesse a origem dos recursos, justificando-se as operações de custeio das despesas do Deputado pelo fato de que sua função no gabinete era justamente se ocupar do pagamento das despesas do parlamentar, razão porque poderia validamente supor que os recursos eram lícitos e depositados em sua conta licitamente para este fim, resolvendo-se a dúvida em seu favor.

Disse a sentença: “O réu afirmou que o Deputado teria lhe dito que seriam depositados em sua conta e na de sua mulher valores provenientes da venda de um imóvel seu, e que usasse tais valores para o pagamento das despesas pessoais como sempre fizera”, sendo crível que o assessor não conhecesse a origem ilícita.

Em setembro de 2016, com a cassação do mandato de João Valente, vieram os autos remetidos a este Juízo, para o processo e julgamento somente do ex-Deputado, considerada a perda do foro por prerrogativa.

As testemunhas de acusação – entre elas os colaboradores, que confirmaram suas versões – e as de defesa foram ouvidas.

O réu foi interrogado e alegou desconhecer a origem do dinheiro que irrigou as contas de José e Maria, bem como não ser o autor das movimentações financeiras.

Na fase de diligências, a Defesa requereu a realização de perícia contábil nas contas de José Oliveira Batista e no documento que a acusação denomina de “Relatório Técnico”. Ambos os pedidos foram indeferidos.

Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação do réu pelos crimes dos arts. 288, 317, § 1°, ambos do Código Penal e art. 1°, I e III, da Lei n° 9613/98, os dois últimos por 02 (duas) vezes, comprovados, no seu entender, a materialidade e a autoria dos delitos.

Em alegações finais, a Defesa aduziu: (i) a inépcia da denúncia, ausente a necessária descrição pormenorizada das condutas imputadas ao réu, especialmente quanto às movimentações que caracterizariam lavagem em ambos os grupos de fatos narrados na denúncia; (ii) a impossibilidade de se considerar como prova o que a acusação chamou de Relatório Técnico, na medida em que a lavagem é crime que deixa vestígios e, portanto, é imprescindível a prova pericial, sendo o intitulado Relatório Técnico mera descrição das operações de movimentação dos recursos e indicação, nos autos do processo, da documentação comprobatória correspondente; (iii) impossibilidade de utilização da prova decorrente de delação premiada, diante da falta de isenção do colaborador com interesse em obter benefícios, como no caso concreto, em que os colaboradores foram beneficiados com redução da pena; (iv) a não configuração do crime de corrupção passiva, considerada a inexistência de prática de ato ilícito, na medida em que a apresentação de emendas parlamentares ao orçamento do Estado é ato lícito; (v) quanto à lavagem, a impossibilidade de se punir o réu, considerada a absolvição dos corréus. Além disso, em relação ao primeiro fato, a compra de imóvel e o registro em seu nome não configura o mencionado delito; e (vi) a impossibilidade de punição da denominada autolavagem, que seria mero exaurimento do crime de corrupção passiva, sob pena de incorrer-se em bis in idem. Requereu a absolvição do réu.

É o relatório. Passo a decidir.

Profira sentença, na condição de juiz de direito substituto, adotado o relatório acima, sem necessidade de transcrevê-lo.

 

Objetivas - Rodada 28.2017

(Emagis) Com base na jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, julgue os itens abaixo revelados.
I - O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa ou tácita a essa imunidade.
II - É vedada a cumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos, salvo se a investidura nos cargos públicos tenha ocorrido anteriormente à EC 20/1998.
III - A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários e demais verbas rescisórias referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Há erro somente nos itens:

 

(Emagis) Ainda com supedâneo na jurisprudência do STF retratada em teses plasmadas sob a sistemática da repercussão geral, é correto dizer que:

 

(Emagis) A respeito do regime especial de pagamento de precatórios instituído pela EC 62/2009, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere aos crimes eventualmente cometidos por Ministros de Estado e as formalidades para o processamento, julgue os itens que se seguem:
I. Quando cometerem quaisquer crimes, de responsabilidade ou comuns, seja em conexão com ato do presidente da república, ou não o seja, os Ministros de Estado serão julgados pelo STF.
II. Nos crimes comuns os Ministros de Estado serão processados pelo STJ, desde que seja autorizado o processamento pela câmara dos deputados.
III. Nos crimes de responsabilidade conexos aos do Presidente da República, os Ministros de Estado só poderão ser julgados após juízo prelibatório da Câmara dos Deputados.
São incorretos os itens:

 

(Emagis)  No que se refere à formação do ato administrativos e os eventuais defeitos desta formação, julgue os itens que se seguem:
I. Quanto ao ato administrativo perfeito, este se distingue do imperfeito por ser imune ao efeito retroativo de lei.
II. Eficácia e exeqüibilidade de ato jurídico são conceitos que se confundem, sendo sinônimos, significam a aptidão do ato jurídico em produzir efeitos.
III. A sanção jurídica aos atos inexistentes é a mesma aplicável aos atos nulos, de modo que respeitável parte da doutrina entende que não há importância prática em distingui-los.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a natureza jurídica do abono de permanência, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a denominada licença-prêmio por assiduidade, avalie as assertivas que seguem.
I – Embora fosse prevista originariamente na Lei 8.112/1990, referida previsão legislativa foi revogada.
II – Nos casos de sua conversão em pecúnia, eventual abono de permanência que recebia o servidor não repercutirá em seu cálculo.
III – A Lei 9.527/1997, alterando a Lei 8.112/1990, substituiu a licença-prêmio por assiduidade pela licença para capacitação.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da cumulação de pedidos (ou de ações) no bojo da ação de improbidade administrativa, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A propósito da responsabilidade, em execução fiscal, de pessoa jurídica por dívida de outra pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a execução fiscal e assuntos correlatos, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito do imposto de renda da pessoa física, seu contribuinte e seu responsável tributário, considerada a disciplina do Código Tributário Nacional, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à antecipação de tutela e sua visão doutrinária no Novo CPC, julgue os itens que se seguem:
I. A tutela de evidência não se conforma com a mera probabilidade, de modo que ou é evidente, sem dúvidas razoáveis, ou a tutela não poderá ser concedida com base em evidência.
II. Quando a tutela antecipada seja baseada no abuso de direito, é desnecessário demonstrar o risco de dano. Tampouco também se deve demonstrar a evidência de que o direito invocado é plausível, trata-se de sanção à má-fé do réu.
III. Depois de proferida a sentença, em esta não concedendo a tutela de evidência, a tutela deve ser pedida no tribunal junto ao relator de eventual recurso.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a figura do ‘amicus curiae’, considerada a disciplina trazida no novo CPC, julgue as proposições abaixo arroladas.
I - O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
II – Se a União for admitida a intervir, na qualidade de amicus curiae, em ação que tramita perante a Justiça Comum Estadual, não será o caso de deslocar a competência para a Justiça Comum Federal em razão dessa admissão.
III - Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae. No entanto, é assegurado ao amicus curiae  recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) Sobre a adjudicação, à luz do novo CPC, marque a alternativa correta.

 

(Emagis) O §2º do artigo 12 da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) veicula norma de concessão de assistência judiciária ao autor da ação de usucapião especial urbana, assim estando redigido: “O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis”.
A propósito, considerada a jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – Tem efeitos mais amplos que a assistência judiciária prevista pela Lei n. 1.060/1950, pois alcança também as despesas perante o cartório de registro imobiliário.
II – Pode ser afastando o benefício em questão em virtude da comprovação inequívoca de que o autor não poderia ser considerado necessitado nos termos do parágrafo único do art. 2º referida Lei n. 1.060/1950, isto é, a norma da Lei 10.257/2001 dever ser interpretada em conjunto com a norma da Lei 1.060/1950, quando vigente esta.
III – Pode ser afastando o benefício em questão em virtude da comprovação inequívoca de que o autor não revela insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios nos termos do artigo 98 do CPC/2015, isto é, a norma da Lei 10.257/2001 dever ser interpretada em conjunto com a norma do CPC/2015, quando vigente esta.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da responsabilidade civil do pai por ato praticado por filho menor (CC, artigo 932, I), considerada a doutrina que veio a prevalecer nas Jornadas de Direito Civil, avalie as assertivas que seguem. 
I – Depende de culpa in vigilando do pai.
II – Adotou-se a doutrina da culpa presumida do genitor.
III – Rechaça-se a doutrina da responsabilidade objetiva do genitor.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a responsabilidade civil do menor absolutamente incapaz no Código Civil de 2002, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da exclusão da responsabilidade civil do genitor por ato do filho menor e absolutamente incapaz, considerada a doutrina prevalecente nas Jornadas de Direito Civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a configuração do conceito legal de consumidor para o fim de tipificação de determinada relação jurídica como relação de consumo, considerada a jurisprudência do STJ, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Ainda sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica existente entre a pessoa natural, que visa a atender necessidades próprias, e as sociedades que prestam de forma habitual e profissional o serviço de corretagem de valores e títulos mobiliários, considerada a jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – Caso a atividade concretamente contratada esteja regulada por leis e atos normativos infralegais especiais, a aplicabilidade do CDC restará afastada.
II – O fato de a pessoa natural contratante ter nível de discernimento e capacidade financeira superiores à média não afastam sua condição de consumidor na contratação em questão.
III – A pessoa natural em questão, por destinatária final do serviço, é consumidora segundo a teoria finalista ou subjetiva.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à finalidade das penas, julgue os itens que se seguem:
I. A pena que não pode passar da pessoa do criminoso, não tem função de servir de exemplo dissuasório do crime em relação a outras pessoas, pois o princípio da dignidade da pessoa humana impede que um indivíduo seja usado como meio para que outros temam a lei.
II. A pena pecuniária que tem a finalidade de punir materialmente o réu deve sempre guardar proporção com a pena de prisão imposta.
III. A chamada prevenção especial indica que a pena deve implicar medida suficiente a que o próprio condenado se veja desencorajado de cometer novos crimes.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A propósito do efeito extrapenal da condenação consistente na perda do cargo público ocupado pelo condenado, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da quebra de sigilo de dados do investigado para produção de prova em processo penal, avalie as assertivas que seguem.
I – Acolhe o STF o princípio da convivência das liberdades como fundamento para relativização da garantia de tutela da privacidade do investigado. 
II – É relativa a reserva de jurisdição na matéria já que, emanando os dados bancários de procedimento administrativo fiscal, desnecessária é a autorização judicial para empréstimo da prova ao feito criminal.
III – Há previsão legal de acesso, mediante ordem judicial, a dados sigilosos do investigado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao trato da interceptação telefônica, julgue os itens que se seguem:
I. O juiz que deve decretar a interceptação telefônica é o juiz criminal competente para o julgamento do fato criminoso apurado.
II. O Ministério Público, ou o delegado de polícia, no curso da investigação criminal, podem decretar a quebra de sigilo telefônico dos investigados, estando esta quebra de sigilo telefônico condicionada à homologação judicial futura para valer como prova.
III. Quando, de início, seja autorizada a interceptação da comunicação telefônica em que se ignorava a participação no crime de pessoa com foro privilegiado, e se venha a descobrir no curso da interceptação a participação de um senador, por exemplo, haverá nulidade de toda a investigação.
São incorretos os itens:

 

(Emagis/Bônus) Sobre o seqüestro como medida cautelar real penal preordenada à garantia de indenização de prejuízo ao erário decorrente de crime que se alega cometido pela pessoa atingida pela constrição, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis/Bônus) A respeito do pagamento do crédito referente a benefício previdenciário devido a segurado que, no curso da ação judicial previdenciária, vem a falecer, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre a base de cálculo da PIS e COFINS devida pelas empresas prestadoras de serviço de locação de mão de obra temporária, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) A respeito da base de cálculo do PIS e da COFINS incidente sobre a venda de veículos novos por concessionária que os tenha adquirido da fabricante, considerada a jurisprudência do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – O valor da venda, sem qualquer decote, não pode ser tomado como base de cálculo dos tributos em questão, por não representar faturamento.
II – Para que se apure o faturamento, no caso, deve ser decotado o valor pago pela concessionária à fabricante quando da aquisição do veículo objeto da posterior venda.
III – A receita bruta ou faturamento tributável resulta de operação simples de subtração: do valor da venda subtrai-se o valor da compra.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Avalie, ao lume da Lei 9.504/97, os itens expostos a seguir.
I - A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
II - Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, nos 30 (trinta) dias anteriores à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
III - No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
Estão certos somente os itens:

 

Sentença Federal - Rodada 28.2017

Trata-se de Ação Anulatória de Débito ajuizada por VALENTINA VLADIMIROVNA TERESHKOVA, brasileira naturalizada, médica-veterinária, residente em Aracaju/SE, e VOSTOK ANIMAIS E AFINS LTDA, pessoa jurídica com sede naquela mesma cidade, em face do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA-VETERINÁRIA SECCIONAL SERGIPE – CRMV/SE, objetivando a declaração de nulidade dos débitos referentes a anuidades cobradas pelo réu, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas.

A petição exordial, preambularmente, explicou que se encontravam “abertos” débitos relativos a anuidades supostamente devidas ao Conselho demandado referentes aos anos de 2012 a 2017 em relação à autora pessoa física e aos anos de 2014 a 2017 em relação à autora pessoa jurídica (vencimento de dada anuidade no dia 31 de janeiro do correspondente ano). Registrou também que os tais débitos ainda não haviam sido cobrados judicialmente, não tendo o promovido ingressado, até o momento, com a pertinente ação executiva (tome essa afirmação como verdadeira).

Dito isso, no tocante à primeira autora, alegou, inicialmente, que deveria ser reconhecida a prescrição do débito referente à anuidade de 2012, vez que transcorridos mais de 5 (cinco) anos desde a sua constituição sem que fosse ajuizada a correspondente ação de execução fiscal, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional. No que se refere às demais anuidades, defendeu que seriam elas indevidas, já que a promovente VALENTINA, embora detentora do Diploma de Médica-Veterinária e inscrita nos quadros do CRMV/SE desde o ano de 2003, deixou de exercer a profissão no final do ano de 2011 (tome essa afirmação como verdadeira), razão pela qual não poderia ser compelida pela ré a pagar as anuidades que se venceram a partir de então.

Já no que toca à segunda demandante, afirmou que o objeto de sua atividade empresarial consiste no comércio varejista de rações, acessórios e medicamentos para animais, na prestação de serviços de banho e tosa em animais domésticos e na venda de filhotes desses animais, mais especificamente, cachorros, gatos e peixes ornamentais, isto é, constitui-se no que popularmente se chama de Pet Shop (tome essa afirmação como verdadeira). Defendeu, então, que essas atividades não seriam privativas do médico-veterinário, razão pela qual não seria devida pela pessoa jurídica as anuidades que lhe estão sendo exigidas pelo Conselho demandado.

A petição inicial trouxe, ainda, os seguintes argumentos complementares, com o objetivo de embasar o pedido de declaração de nulidade dos débitos atacados, argumentos esses aplicáveis, em tese, para os débitos de ambos os litisconsortes ativos. A ver:

1) a ré exige o pagamento das anuidades vergastadas com base na previsão do art. 6º da Lei nº 12.514/11, contudo, conforme se depreendo do disposto no art. 149 c/c o art. 146, III, da Constituição Federal, aquelas anuidades, caracterizadas como contribuições sociais de interesse de categorias profissionais, demandariam a sua criação por meio de lei complementar.

2) o art. 6º da Lei nº 12.514/11 ofende o princípio da capacidade contributiva, já que escalona o valor das anuidades devidas aos Conselhos de Fiscalização Profissional com base no nível de escolaridade do profissional e no valor do capital social da sociedade empresária, parâmetros esses que, segundo defendeu, não são reveladores da efetiva condição financeira desses sujeitos passivos da exação.

3) o mencionado art. 6º da Lei nº 12.514/11 viola os princípios da reserva legal e da legalidade tributária estrita, uma vez que se limita a estabelecer os valores máximos das anuidades devidas aos Conselhos de Fiscalização Profissional, deixando para esses a tarefa de individualizar, por ato infralegal, a exata quantia que será cobrada (§ 2º), o que, conforme ponderou, não pode ser admitido à vista das limitações constitucionais ao poder de tributar dispostas na Carta de 1988 (art. 150, I, CF).

4) o art. 6º da Lei nº 12.514/11, diploma legal esse que é resultado da conversão da MP nº 536/11, foi fruto de emenda parlamentar que implicou na prática do chamado “contrabando legislativo”, já que a referida MP, originariamente, apenas dava nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932/81, que trata das atividades dos médicos residentes (de fato, assim ocorreu), tendo a aludida emenda inserido, pois, dispositivos sem qualquer pertinência temática como ato normativo enviado pelo Executivo, o que, conforme já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, ofenderia a Carta Magna.

As autoras juntaram, com a inicial, comprovante do depósito integral do débito discutido no processo, pelo que postularam a concessão de tutela de urgência para que fosse declarada suspensa a exigibilidade daqueles, com a consequente ordem para que a ré se abstivesse de cobrar judicialmente a dívida impugnada e/ou de incluir o nome das promoventes em cadastros restritivos ao crédito.

Diante da prova do depósito, foi deferida a tutela de urgência nos termos requeridos.

Não tendo havido conciliação, o réu apresentou tempestivamente sua Contestação, na qual, após confirmar a existência dos débitos questionados, rebateu os argumentos trazidos pelas autoras, nos seguintes termos:

Asseverou que não havia se falar em prescrição em relação a qualquer dos débitos, vez que o prazo prescricional aplicável ao caso seria aquele do art. 205 do Código Civil, segundo o qual “a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”, na medida em que as anuidades cobradas pelos Conselhos de Fiscalização Profissional não possuiriam natureza tributária, como alegado pelos demandantes. Pontuou que, mesmo se entendendo serem aqueles tributos, o que admitia apenas para efeito de argumentação, haveria de ser aplicada a regra do art. 173 do CTN, de modo que o prazo de prescrição para o ajuizamento da ação executiva deveria começar a ser contado a partir do “primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”.

No que se refere à autora VALENTINA VLADIMIROVNA TERESHKOVA, asseverou que pouco importava que esta tenha deixado de exercer a profissão de médica-veterinária no final de 2011, pois o fator gerador para a cobrança das anuidades devidas ao Conselho seria o registro do profissional perante a entidade fiscalizadora, e não propriamente o exercício da profissão.

Em seguida, aduziu que as atividades desenvolvidas pela autora VOSTOK ANIMAIS E AFINS LTDA, inquestionavelmente, consistiam em atos privativos dos profissionais da medicina-veterinária, uma vez que envolviam, direta ou indiretamente, o manuseio e o cuidado com animais, conforme previsto na Lei nº 5.517/68.

Já no tocante aos diversos vícios do art. 6º da Lei nº 12.514/11apontados pelas promoventes, dispositivo legal com base no qual foram constituídos os créditos impugnados através da vertente ação, disse o réu, simplesmente, terem sido observados os aludidos princípios constitucionais, além do devido processo legislativo extraído da Carta Fundamental, postulando, assim, pela rejeição das teses levantadas.

Ao final, requereu o CRMV/SE que, caso seja julgada – total ou parcialmente – improcedente a demanda, fosse determinada a conversão em renda, em seu favor, dos valores depositados judicialmente pelas autoras, até o montante do débito reconhecido como válido.

Como não havia mais provas a serem produzidas, os autos foram conclusos para sentença.

Tome o texto acima como Relatório e redija o restante da sentença.

 

Discursivas - Rodada 28.2017 - Questão 1

Fulano, que está preso, contrata advogada para questionar norma da direção do presídio, que proibiu visitas em virtude do risco de rebelião. Pergunta-se: qual o instrumento processual constitucional cabível na hipótese? Respostas em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 28.2017 - Questão 2

É legítima a cobrança de mensalidade, por instituição de ensino pública, em curso de pós-graduação lato sensu, tendo em vista a garantia constitucional da gratuidade de ensino (art. 206, inciso IV, da CRFB)? Justifique sua resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 28.2017 - Questão 3

É legítimo que comerciantes confiram descontos no preço de bens e serviços ao consumidor final em função do meio de pagamento (dinheiro em espécie ou cheque x cartão de débito x cartão de crédito) e do prazo (à vista x a prazo) adotados no negócio jurídico? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 28.2017 - Questão 4

Disserte sobre a medida cautelar de indisponibilidade de bens na ação civil pública. Limites, alcance e parâmetro. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 28.2017 - Questão 4

(TRF/4R/Juiz/2016) Em tema de validade, vigência e eficácia da lei no tempo, discorra sobre: (i) diferenciação entre vigência, validade e eficácia da lei no tempo, no ambiente do Estado Constitucional de Direito; (ii) início da vigência da lei; (iii) término da vigência da lei; (iv) repristinação; (v) causas patológicas de perda de validade, vigência e/ou eficácia da lei; (vi) ultratividade da lei (cite um exemplo de ultratividade da lei.

Discursivas - Rodada 28.2017

Fulano, que está preso, contrata advogada para questionar norma da direção do presídio, que proibiu visitas em virtude do risco de rebelião. Pergunta-se: qual o instrumento processual constitucional cabível na hipótese? Respostas em até quinze linhas.

 

É legítima a cobrança de mensalidade, por instituição de ensino pública, em curso de pós-graduação lato sensu, tendo em vista a garantia constitucional da gratuidade de ensino (art. 206, inciso IV, da CRFB)? Justifique sua resposta em até 15 linhas.

 

É legítimo que comerciantes confiram descontos no preço de bens e serviços ao consumidor final em função do meio de pagamento (dinheiro em espécie ou cheque x cartão de débito x cartão de crédito) e do prazo (à vista x a prazo) adotados no negócio jurídico? Máximo de 15 linhas.

 

Disserte sobre a medida cautelar de indisponibilidade de bens na ação civil pública. Limites, alcance e parâmetro. Resposta em até 15 linhas.

 

(TRF/4R/Juiz/2016) Em tema de validade, vigência e eficácia da lei no tempo, discorra sobre: (i) diferenciação entre vigência, validade e eficácia da lei no tempo, no ambiente do Estado Constitucional de Direito; (ii) início da vigência da lei; (iii) término da vigência da lei; (iv) repristinação; (v) causas patológicas de perda de validade, vigência e/ou eficácia da lei; (vi) ultratividade da lei (cite um exemplo de ultratividade da lei.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 28.2017

No dia 5 de abril de 2017, o juiz de direito da Vara Única da Comarca de Alto Alegre/RR fixou a favor de MARIA ANTONIETA e de sua filha menor de idade MARIA DOS REMÉDIOS, por conta de violência doméstica praticada contra ambas por JOÃO DA SILVA, ex-companheiro de MARIA ANTONIETA e pai de MARIA DOS REMÉDIOS, medidas protetivas de urgência consistentes no afastamento do domicílio do casal e proibição de aproximação da ofendida e da filha comum, fixando o limite mínimo de 300 metros entre estas e o acusado.

Nada obstante JOÃO DA SILVA ter saído de casa, passou a insistentemente efetuar ligações para o telefone de MARIA ANTONIETA, importunando-a para que reatasse o relacionamento. Por conta disso, MARIA ANTONIETA procurou o Ministério Público, ocasião em que o fato foi formalmente comunicado ao juízo de Alto Alegre/RR e requerida fixação de nova medida protetiva de urgência, qual seja, proibição de contato com a ofendida e sua filha por qualquer meio de comunicação, a qual foi deferida.

JOÃO DA SILVA não mais conseguiu telefonar para MARIA ANTONIETA. Entretanto, continuou tentando contato com ela, passando a enviar mensagens por meio do aplicativo Whatsapp para MARIA DOS REMÉDIOS a fim de que transmitisse recados para sua mãe no sentido de que estava arrependido e que desejava reatar o relacionamento. Mais uma vez MARIA ANTONIETA procurou o Ministério Público, levando impressas as mensagens encaminhadas por JOÃO DA SILVA.

O Ministério Público requisitou e o Delegado de Polícia instaurou inquérito policial pela prática do crime de desobediência (art. 330 do CP), ocasião em que colheu as declarações de MARIA ANTONIETA e de sua filha e intimou JOÃO DA SILVA para comparecer à Delegacia a fim de ser interrogado.

JOÃO DA SILVA procurou a Defensoria Pública de Alto Alegre/RR para que o defensor público o acompanhasse durante o interrogatório policial, o qual fora designado para dois dias depois. No mesmo dia em que foi procurado, o defensor público solicitou à autoridade policial vista dos autos de inquérito para as providências de defesa. Impetrou então, na Vara Única da comarca de Alto Alegre/RR, habeas corpus para trancamento do inquérito policial.

Sucede que o juiz de direito indeferiu a ordem, ao fundamento de que havia prova da materialidade e indícios suficientes de autoria apontando que JOÃO DA SILVA desobedecera à ordem judicial de não manter contato com MARIA ANTONIETA e MARIA DOS REMÉDIOS.

A Defensoria Pública foi intimada da decisão denegatória no dia 4 de maio de 2017 (quinta-feira). Você é o Defensor Público intimado dessa decisão. Nessa condição, apresente a medida judicial cabível à defesa dos interesses do reeducando. Date a medida no último dia do prazo de interposição. Não crie fatos não narrados no enunciado, tampouco utilize jurisprudência, enunciados sumulares e doutrina.

 

Sentença Estadual - Rodada 27.2017

Dona Brilhantina propôs ação de separação judicial em face do Sr. Brucili, cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos no importe de cinco salários mínimos.

Consta da inicial que a requerente e o requerido decidiram morar juntos no ano de 1992, oportunidade que o pai da requerente sugeriu aos então companheiros a assinatura de um contrato de convivência particular, no qual consta a regulamentação patrimonial similar à comunhão universal. Aduz a autora que juntamente com o requerido assinaram o contrato sem qualquer pressão por parte de seu genitor. Na época a Sra. Brilhantina possuía 25 anos e o Sr. Brucili 59 anos. Prossegue relatando na inicial que após conviverem por 12 anos, decidiram no ano de 2004 se casarem por sugestão do padre da cidade. Nessa oportunidade, o referido padre aconselhou a confecção de pacto antenupcial com a escolha do regime da comunhão universal de bens, o que foi feito.

Quanto aos bens, aduz que o requerido espontaneamente fez a doação de uma casa que possuía no centro do Município de Barbacena/MG para a autora, conforme termo de doação anexado aos autos com a data de 2002 através de escritura pública. Afirma que a casa fora adquirida pelo requerido no ano de 1990, possuindo o valor atual de R$ 80 mil reais. Assim, requer a integralidade do referido imóvel e metade do restante do patrimônio: 1 – fazenda avaliada em R$ 200 mil reais adquirida pelo requerido em 1986; 2 – camioneta Hilux, ano de fabricação 2014, avaliada em R$ 100 mil reais; 3 – 50 cabeças de gado da raça nelore, adquiridas ao longo dos últimos anos; 4 – residência no Bairro São José no valor de R$ 180 mil reais recebida de herança do pai do requerido no ano de 2013.

Distribuído o feito para a Vara de Família de Barbacena/MG em fevereiro de 2017, designou-se audiência de conciliação, oportunidade em que as partes não entraram em acordo.

Em sede de contestação, o requerido pugnou pela extinção do feito em virtude da falta de interesse de agir, em virtude de não mais existir o instituto da separação judicial no ordenamento jurídico brasileiro. Em relação ao mérito, requereu o reconhecimento da invalidade do contrato de convivência particular, uma vez que não houve o devido registro público como prescreve a forma legal. Assim, a fazenda mencionada na inicial não entraria na partilha dos bens, sendo de exclusiva propriedade do requerido. Já em relação à residência localizada no Bairro São José, também não entraria na meação, uma vez que ao contrair matrimônio com a Sra. Brilhantina, o requerido já possuía 71 anos, idade que a lei exige o regime da separação absoluta de bens no casamento. Em relação à doação da imóvel localizado no centro, exigiu que seja reconhecida a caracterização da lesão, em virtude da sua inexperiência envolvendo os negócios. Em síntese, propõe a seguinte partilha dos bens: 1 – camioneta Hilux; 2 – 50 cabeças de gado. Por fim, em tópico denominado reconvenção o requerido pugnou pela improcedência do pedido de alimentos por parte da autora por esta trabalhar como diretora em escola do Município de Barbacena recebendo a quantia de R$ 3.500,00. Assim, requereu a condenação da autora ao pagamento de 1 ½ salário mínimo a título de pensão alimentícia, pois atualmente com 84 anos não consegue mais trabalhar na fazenda e não possui outra fonte de renda.

Houve impugnação à contestação que não acrescentou outros fatos à demanda e após as partes terem dispensado a produção de prova oral, o feito foi concluso ao juízo da Vara da Família da Comarca de Barbacena/MG.

Prolate a sentença.

Não é necessário fazer relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 27.2017

No Município Z é devida Taxa de Prevenção e Combate a Acidentes pela utilização efetiva ou potencial dos serviços municipais de prevenção, combate e extinção de incêndios e de outros sinistros em prédios.

O tributo é cobrado apenas em relação a imóveis comerciais edificados e tem como contribuinte o proprietário, titular do domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.

A taxa, devida anualmente, é calculada com base na área edificada do prédio, à razão de 1 Unidade de Valor Fiscal do Município, por 1.000 m².

Inconformada com a cobrança da taxa, proprietária de imóvel comercial e exploradora da atividade de bar opôs embargos à execução fiscal ajuizada pelo Município Z, sob os seguintes argumentos: (a) o Município não é competente para prestar o serviço; (b) não se trata de serviço público específico e divisível; e (c) há identidade com a base de cálculo do IPTU.

A MM. Juíza de Direito da Vara das Execuções Fiscais Municipais recebeu os embargos e determinou a intimação da Fazenda. Regularmente intimado, na qualidade de Procurador, promova a defesa do Município.

 

Ministério Público Federal - Rodada 27.2017

A Justiça Federal prolatou sentença de pronúncia contra o pedreiro Dinai, de 35 anos, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) da prática de triplo homicídio, tripla ocultação de cadáver e roubo. Os crimes ocorreram em Portugal, no dia 1º de fevereiro de 2016, quando o réu matou as brasileiras Lidiana e Thayane, para assegurar a execução de outro crime, o homicídio da também brasileira Michele.

Dinai morava em Portugal desde 2004, trabalhando como encarregado geral do Canil e Gatil Quinta Monte dos Vendavais, situado em Tires, no distrito de Cascais. Embora tivesse uma companheira, M.S.M., e uma filha no Brasil, ele começou no exterior um relacionamento com Michele, que emigrara para Portugal em 2008. Testemunhas afirmaram que se tratava de um relacionamento bastante conturbado, inclusive com ameaça de morte feita pelo acusado a Michele caso ela engravidasse.

Segundo a denúncia, é possível que, quando foi morta, Michele estivesse grávida, conforme mensagem que ela enviou à mãe relatando a suspeita da gravidez. No final de 2015, Lidiana, irmã de Michele, também resolveu fixar residência em Portugal, e alguns dias depois de sua chegada, as duas se mudaram para a casa do denunciado, passando a morar com ele. Pouco tempo depois, em 29 de janeiro de 2016, a outra vítima, Thayane, namorada de Lidiane, viajou para Portugal e foi o próprio Dinai quem intercedeu junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para que ela pudesse entrar no país.

Dois dias depois, a companheira de Dinai no Brasil avisou-o que teria antecipado viagem, inicialmente prevista para o final de fevereiro, e que chegaria em Portugal no dia 1º de fevereiro. Na manhã desse dia, assim que Michele saiu para o trabalho, o acusado matou Thayane e Lidiane, ocultando seus corpos no interior de uma fossa séptica que ele próprio havia montado no canil. O crime ocorreu no interior da residência onde moravam.

Em seguida, após retirar de sua casa os objetos e documentos das vítimas, dirigiu-se ao aeroporto para buscar a mulher e a filha que haviam chegado do Brasil. Às 19h32, Dinai buscou Michele no trabalho, em Lisboa, chegando a Tires um pouco antes das 20h30, quando então a matou, colocando seu corpo na mesma fossa onde estavam as outras vítimas.

A denúncia do MPF afirmou que, "após a ocultação dos três cadáveres, Dinai teve o cuidado de elevar a boia que controlava o nível da água, a fim de que a fossa ficasse quase cheia, bem como cortou o fio elétrico do alarme de aviso do nível da água e recolocou a proteção metálica sobre a fossa, tudo com a finalidade de garantir que os corpos não fossem descobertos".

Nos dias seguintes, ele usou diversas estratégias para ocultar a morte das mulheres, inclusive entrando em contato, através de um aplicativo de celular, com a própria mãe de Michele, para fazer de conta que era a filha quem estava enviando as mensagens, nas quais simulava uma situação de normalidade entre eles. Os investigadores destacaram o paralelismo encontrado entre o padrão de localização dos telefones celulares de Michele e Lidiana e os deslocamentos do acusado, indicando que ele esteve todo o tempo na posse dos aparelhos após a prática dos crimes.

No dia 22 de fevereiro, Dinai informou a uma funcionária da Quinta Monte dos Vendavais que sua sogra tinha falecido e ele teria de retornar ao Brasil, efetivamente fazendo-o no dia seguinte. Os cadáveres só foram encontrados cerca de seis meses depois, em 26 de agosto, durante procedimento de manutenção da fossa séptica pelo funcionário que sucedeu Dinai no trabalho.

A denúncia do MPF acusou o réu de triplo feminicídio (que é o assassinato de mulheres por motivo de gênero, derivado normalmente do ódio, desprezo ou do sentimento de controle e propriedade sobre elas), mas a sentença de pronúncia considerou que o feminicídio se deu somente com relação a Michele, o que, para o magistrado, também afastaria, com relação a esse crime, a incidência da qualificadora do motivo torpe.

Segundo a decisão judicial, "não basta que o homicídio seja praticado contra uma mulher (feminicídio), ou que tenha acontecido no ambiente doméstico, mas que o crime tenha sido cometido, como disposto no inciso VI, do art. 121 do Código Penal, 'por razões da condição de sexo feminino'." Na condição de Procurador da República, e atento à fase processual em andamento, tome a providência pertinente. Não consulte material nem súmulas, apenas legislação seca, sem comentários.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 27.2017

RODRIGO LORES, rico empresário do ramo agropecuário, muito irritado em razão de problemas pessoais, compareceu a uma agência da Secretaria Municipal de Finanças de Ponta Grossa/PR, para retirar uma certidão negativa de tributos municipais. Na ocasião, pegou uma senha e ficou aguardando atendimento. Havia, até então, cerca de vinte pessoas na sua frente.

Uma idosa de oitenta anos, cadeirante, chegou ao local e foi imediatamente atendida pelo servidor ADRIANO ALCEMO. Então, RODRIGO LORES, furioso, foi até o agente público e disse que era “um absurdo aquela mulher furar a fila”. O servidor argumentou que a idosa merecia atendimento preferencial, não só pela idade mas também por conta da previsão na lei municipal n° 1345/2010. Revoltado, RODRIGO LORES disse: “é por essas e outras que você é um cachorro que não virou nada vida, é um servidorzinho público barato, que depende do governo para comer, mas eu trabalho de verdade, ganho uma mala de dinheiro por semana”.

O fato foi presenciado por várias pessoas que estavam no local. Abalado com as ofensas, ADRIANO ANCELMO foi à Polícia Civil, que registrou um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), com descrição do fato e qualificação completa de seis testemunhas (Celson Melo; Ricardo Levosky; Dias Taufali; Rosa Ueber, Marcus Aurelius e Edson Fortim).

O documento policial foi enviado ao Ministério Público que, em audiência judicial preliminar, ofereceu transação penal a RODRIGO LORES, tendo este recusado. Encerrada a audiência, o juízo abriu vistas ao Ministério Público, para as providências que entender cabíveis, por escrito. Formule a(s) peça(s) necessária(s).

 

Sentença Federal - Rodada 27.2017

Considere o texto abaixo como Relatório. Na condição de Juiz(a) Federal Substituto(a) que recebeu os autos conclusos, profira a decisão que reputar adequada ao caso. Para que o exercício seja mais proveitoso, simule as condições de uma prova real, evitando realizar consultas (exceção à legislação seca) e limitando o tempo de confecção de sua resposta em 4 (quatro) horas. Consignar como data de julgamento o dia 30/06/2017. Segue o enunciado:

“O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL apresentou denúncia em face de “YU”, chinês, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto nos artigos 125, inciso XIII, da Lei nº 6815/80 e artigos 299 c/c 304, caput, do Código Penal, combinados com o artigo 70, do mesmo diploma.

Consta da denúncia, em suma, o seguinte:

a) em novembro de 2009, o acusado, com vontade livre e consciente, apresentou declaração e documento médico ideologicamente falsos, isso ao requerer seu registro de estrangeiro no Brasil (RNE – Registro Nacional de Estrangeiro – Lei n.º 11.961/09), junto à Delegacia da Polícia Federal desta cidade de Sorocaba/SP.

b) O acusado declarou que entrou no Brasil em 21 de janeiro de 2007 por Foz do Iguaçu/PR, mas o extrato de fls. “xx”, com seu movimento migratório de entrada no Brasil, registra que ingressou apenas no dia 30 de setembro de 2009, tendo entrado em território nacional pelo Rio de Janeiro/RJ. Além disso, quanto ao endereço declarado pelo réu, na Rua “Tal”, em Sorocaba, foi diligenciado pela PF, constatando-se que “YU” era pessoa desconhecida no referido local. Também ficou certificado que o médico que consta do atestado de fls. “yy”, apresentado pelo réu também para subsidiar o pedido de registro, nunca teria atendido “YU”.

Denúncia recebida no mês de 09/2013. Resposta preliminar apresentada. O juízo não absolveu sumariamente o réu, sendo iniciada, na sequência, a fase de instrução.

As testemunhas de acusação foram os Policiais Federais responsáveis pelo procedimento administrativo atinente ao réu. Em síntese, confirmaram os fatos e diligências referenciados na denúncia.

A defesa, por sua vez, apresentou duas testemunhas. Ambas falaram da boa conduta familiar, social e laboral e YU, bem assim que já estaria adaptado e inserido na comunidade, inclusive com constituição de família. No seu interrogatório, “YU” confessou os fatos e teceu considerações sobre sua vida no Brasil, tendo profissão de cozinheiro e constituído família. Na ocasião, juntou documentos e fotos que comprovavam a existência de um núcleo familiar. Inclusive, na mesma assentada, a companheira de “YU”, brasileira e desempregada, foi ouvida como informante e confirmou a existência de filha em comum e que a família depende do trabalho do réu para se manter.

Em sua última manifestação, o MPF reiterou o pedido de condenação do réu, asseverando que tanto a materialidade quanto a autoria delitiva restaram comprovadas. Lembrou que os registros de controle migratório da Polícia Federal, constantes dos autos, demonstram que a entrada do réu no Brasil diverge daquela indicada por ele no documento apresentado quando do pedido de registro de estrangeiro no país. Também recordou do atestado, médico ideologicamente falso, apresentado na mesma ocasião e com o mesmo fim. Quanto ao perdão judicial, requerido ainda na fase de defesa preliminar, o MPF aduziu que não haveria previsão legal no caso em julgamento. Tais atos praticados pelo réu visaram, em suma, a regularização de sua situação migratória.

Em alegações finais, a defesa requereu: 1) absolvição, considerando que o réu, ao tempo da ação, não era capaz de entender o caráter ilícito do fato, ou determinar-se de acordo com esse entendimento, já que não fala, escreve ou entende a língua pátria; no caso de condenação; 2) que lhe seja concedido o perdão judicial, considerando possuir filha nascida no Brasil, bem assim que não seja expulso.

Por fim, vale consignar que constam dos autos, além do que já asseverado supra, os seguintes documentos: 1) formulário de requerimento do registro e os documentos ideologicamente falsos apresentados pelo acusado perante a Polícia Federal; 2) Inquérito Policial que subsidiou a Denúncia, valendo destacar deste apuratório: 2.1) declaração do médico no atestado apresentando por YU quando do pedido de registro de estrangeiro, onde afirma que nunca atendeu o réu; 2.2) o interrogatório em sede policial (realizado regularmente com auxílio de intérprete), tendo o acusado confirmado que, com o auxílio de terceira pessoa, preencheu o requerimento, e alterou a sua data de ingresso no País, tudo no intuito de ter a sua permanência autorizada no Brasil; 3) certidão de nascimento da filha do acusado, nascida no Brasil; 4) certidão de antecedentes criminais atualizada, constando que “YU” também está sendo processado por crime de estelionato, sendo a situação mais recente a existência de condenação não transitada (grau de recurso no Tribunal)”.

 

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