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O Ministério Público do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, ajuizou a presente ação penal em desfavor de: 1) Maria das Rosas, imputando-lhe a prática de crimes previstos no art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei 12.850/13, e art. 157, § 2º, incisos I e II, c/c o art. 29, ambos do Código Penal; 2) Alexandre Sanches, imputando-lhe a prática de crimes previstos no art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/13, e, por duas vezes, no art. 180, caput, do Código Penal; 3) Wesley Pereira, imputando-lhe a prática de crime previsto no art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/13; 4) Felipe Sousa, imputando-lhe a prática de crimes previstos no art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/13, e art. 180, caput, do Código Penal; e 5) Juliana Pereira, imputando-lhe a prática de crimes previstos no art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/13, art. 157, § 2º, incisos I e II, c/c o art. 29, e art. 180, caput, todos do Código Penal, porque segundo a denúncia:

1º conduta - crime de organização criminosa

Entre data que não se pode precisar, mas até o dia 19 de janeiro de 2017, na cidade de Goiânia/GO, os denunciados Maria das Rosas, Alexandre Sanches, Wesley Pereira, Felipe Sousa e Juliana Pereira, sob o comando da primeira, integraram organização criminosa destinada à prática de crimes de roubo a vendedoras autônomas de joias cometidos mediante o emprego de arma de fogo.

2ª conduta - crime de roubo

No dia 14 de novembro de 2016, por volta das 17h, na via pública da Rua 15, em Goiânia/GO, ao menos dois indivíduos não identificados, auxiliados pelas denunciadas Maria das Rosas e Juliana Pereira, agindo de maneira livre e consciente, previamente ajustados e em unidade desígnios, subtraíram, para proveito de todos, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo contra DORALICE SILVA, uma bolsa contendo cerca 300 (trezentas) peças de joias diversas (pingentes, pulseiras, colares, anéis, brincos etc.), documentos pessoais e de veículo (CNH, CIRG, CPF, CRLV, cartões bancários), um aparelho celular, marca Nokia, e um aparelho celular, marca Samsung, de propriedade da vítima.

3ª conduta - crime de receptação

Em data que não se pode precisar, entre 16 de novembro de 2016 e 19 de janeiro de 2017, os denunciados Juliana Pereira e Felipe Souza, agindo de maneira livre e consciente, adquiriram, e, em seguida, ocultaram, para proveito de ambos, no domicílio do casal, situado na Rua São João, 15, em Aparecida de Goiânia/GO, uma bolsa feminina, marca DAMAN, em nylon, cor preta, com alças em couro sintético de cor marrom, sabendo tratar-se de produto de crime, descrita no item 1 do auto de apreensão de fls. 49/51 e no termo de restituição de fl. 53.

4ª conduta - crime de receptação

Em data que não se pode precisar, entre 11 e 19 de dezembro de 2015, o denunciado Alexandre Sanches, agindo de maneira livre e consciente, adquiriu e, em seguida, ocultou, para proveito próprio, em seu domicílio, situado na Rua Carlos Sampaio, 157, em Trindade/GO, os bens descritos no termo de restituição de fls. 65/67 e 70, sabendo tratar-se de produto de crime.

5ª conduta - crime de receptação

Em data que não se pode precisar, entre 11 e 19 de dezembro de 2014, o denunciado Alexandre Sanches, agindo de maneira livre e consciente, adquiriu e, em seguida, ocultou, para proveito próprio, em seu domicílio, situado na Rua Carlos Sampaio, 157, em Trindade/GO, o notebook, marca Positivo, serial nº 3671366, descrito no termo de restituição de fl. 68, sabendo tratar-se de produto de crime.

A denúncia, acompanhada do rol de testemunhas e do Inquérito Policial, foi recebida no dia 07.02.2017 (fl. 206 e verso).

Os acusados foram regularmente citados (fls. 259, 261, 263, 268 e 270), vindo a oferecer resposta à acusação (fls. 228, 231-248, 272 e 279-282).

Em decisão de fl. 285, este Juízo, não vislumbrando hipótese de absolvição sumária dos acusados, determinou a designação de data para audiência de instrução e julgamento.

Em audiência de instrução e julgamento foram ouvidos o policial responsável pela prisão e as vítimas dos crimes mencionados, que confirmaram integralmente os fatos narrados na denúncia. Não foram arroladas testemunhas pelas defesas dos réus.

Após a oitiva das testemunhas, os acusados foram interrogados, oportunidade em que as acusadas Maria das Rosas e Juliana Pereira afirmaram que os fatos narrados na denúncia são parcialmente verdadeiros, enquanto que os demais os acusados negaram a prática dos crimes.

Dos depoimentos extrai-se, em síntese, o que segue:

Policial Fausto Silva:

"que participou das investigações e também dos cumprimentos dos mandados de busca e apreensão; que a Delegacia de Repressão a Roubos - DRR estava investigando roubos praticados contra vendedoras autônomas de joia; que na DRR já constava o nome de Maria das Rosas, indiciada em inquérito anterior, por prática de roubo contra vendedora de joias, por fatos ocorridos em 2014; que em 2016 houve o roubo contra a vítima Doralice, vendedora autônoma de joias, sendo que o modus operandi era idêntico era idêntico aos roubos anteriores, já investigados, atribuídos a Maria das Rosas; que Maria das Rosas era a pessoa que abordava pessoas que estavam usando joias em hospitais, órgãos públicos, indagava onde a pessoa tinha adquirido aquelas joias; que as pessoas com as quais Maria das Rosas conversava, tendo em vista que Maria das Rosas se apresentava como uma pessoa muito amável, bem instruída, acabava passando o telefone da vendedora para Maria das Rosas; que Maria das Rosas ou outras pessoas do grupo dela ligava para as vendedoras de joias e passavam informações a respeito da pessoa que indicou a vendedora, para dar credibilidade; que estreitados os laços, marcava-se um local, no caso uma residência, geralmente próximo a beco, e aí os executores do roubo ficavam aguardando a vítima, sendo que quando a vítima chegava, eles abordavam a mesma, roubavam as joias e se evadiam sempre num veículo de apoio que estava nas imediações; que em algumas vezes levaram o veículo da vítima, mas deixaram esse veículo em uma quadra próxima, pois o veículo de apoio estava ali; que no decorrer das investigações, foi solicitada a interceptação telefônica, que foi deferida, e nessas interceptações conseguiram, por várias vezes, Juliana conversando com Maria das Rosas, pegando informações relativas a várias vítimas, vendedoras de joias; que cabia a Juliana ligar para as vendedoras de joias, se passando por potenciais compradoras de joias; que em certa oportunidade, os acusados Felipe, Wesley e Juliana foram encaminhados à delegacia onde Felipe foi autuado em flagrante por receptação; que Alexandre é genro de Maria das Rosas, casado com Kelviane; que Alexandre era um dos executores finais, cara que abordava as vítimas; que Alexandre detinha muita confiança de Maria das Rosas; que o dinheiro que Maria das Rosas utilizava para pagar advogado e repassar para Kelviane no presídio feminino advinham de roubos a transeuntes e furto a residência cometidos por Alexandre; que captaram também nos áudios Maria das Rosas comercializando objetos roubados e furtados por Alexandre; que nos áudios Felipe ligava para Alex, Alex ligava ou recebia ligação de Maria das Rosas, e eles saíam para fazer levantamento ou praticar pequenos roubos; que Felipe é marido da Juliana e fazia contatos telefônicos com Alex; que Felipe também era um dos executores dos roubos; que Juliana, tanto nos levantamentos quanto nas execuções dos roubos, acompanhava Felipe e Alex, sendo que ficava na direção do automóvel, nas proximidades, até ser informada de que já podia buscar os executores; que durante as investigações, Felipe foi preso duas vezes, sendo uma vez por receptação e outra por porte de arma, que era de propriedade de Alex, mas que Felipe assumiu como sendo dele; que logo que Felipe foi preso pelo porte ilegal de arma, Wesley ligou para Juliana, pedindo para que ela fizesse contato com Alex, para que eles cometessem roubos para pagar advogado para tirar Felipe da cadeia; que quando do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, o depoente foi à residência de Felipe e Juliana; que na casa de Felipe e Juliana foi encontrada a bolsa da vítima Neide, que foi roubada, e nela estavam as jóias de Neide; que em relação ao roubo praticado contra vítima Neide existe um outro procedimento, cujo os autores deste roubo, são: Maria das Rosas e Juliana. DADA A PALAVRA À DEFESA DOS ACUSADOS, NADA FOI PERGUNTADO.”

Vítima Neide:

"que em 16.10.2016, a depoente foi vítima de roubo; que recebeu um telefonema de alguém dizendo que era ex-colega de uma amiga da depoente e que estava interessada em comprar jóias para a mãe dela; que a depoente foi até o local indicado pela suposta compradora de jóias, e quando parou, desceu do carro e ia tocar a campainha, três homens vieram e abordaram a depoente, um deles armado; que os elementos levaram da depoente a bolsa com as jóias, uma agenda, um celular e um veículo; que a agenda foi encontrada depois, no porta luvas do veículo, que foi deixado na outra rua; que as jóias que foram levadas, a preço de venda, o valor era em torno de oitocentos mil a um milhão de reais; que a depoente confirma que a bolsa que lhe foi restituída na DRR foi a mesma que lhe foi roubada contendo as jóias; que a depoente visualizou apenas um dos assaltantes, sendo que na delegacia o reconheceu por fotografia, mas o elemento que a depoente reconheceu não era nenhum dos acusados nestes autos; que a depoente fez reconhecimento de vozes na DRR, sendo que lá identificou a voz da pessoa que tinha ligado dizendo que era Lurdinha, amiga da amiga da depoente; que a pessoa cuja voz a depoente reconheceu foi Maria das Rosas; que ouviu a voz de Juliana, mas não reconheceu a voz dela. DADA." (fl. 384).

Vítima Doralice:

"que a depoente trabalhava vendendo jóias, como vendedora autônoma; que na data mencionada na denúncia, a depoente recebeu telefonema de dona Nair, sendo que dona Nair falou que uma sobrinha de uma amiga dela de nome Débora queria dar um presente para Débora, pois era aniversário de casamento, bodas de prata; que dona Nair deu o telefone da sobrinha de Débora para a depoente; que a depoente ligou para a sobrinha de Débora, e ela disse que queria comprar as jóias naquele dia, para dar o presente; que ficou combinado que quando a depoente chegasse ao endereço informado pela interlocutora, ligaria e a suposta compradora sairia para atendê-la; que a depoente não desconfiou de nada e foi até o local indicado, e quando estacionou seu veículo, foi abordada por um elemento, que encostou a arma no pescoço da depoente; que o elemento falou para a depoente ficar calma, que não ia fazer nada com a depoente, e abaixou procurando algo dentro do carro; que a depoente perguntou se o elemento não ia levar o carro, e ele disse que não; que queria era a bolsa; que o assaltante pegou a bolsa com as joias e levou; que na bolsa havia várias peças de joia, não se lembrando quantas; que na bolsa também haviam documentos pessoais, cartões bancários, documentos do veículo e dois aparelhos celulares; que o assaltante levou também a chave do veículo da depoente; que o assaltante adentrou em um EcoSport preto, vidros escuros; que tinha alguém dirigindo o EcoSport, pois quando o assaltante entrou, a perna dele ainda estava do lado de fora e o veículo estava saindo; que não sabe precisar o montante do prejuízo sofrido, mas foi mais de cem mil reais; que esteve na DRR e lá ouviu a voz de uma mulher e era idêntica à voz que tinha falado com a depoente; que vendo o termo de depoimento de fl. 97, a depoente reconheceu ali a sua assinatura; que a voz que a depoente ouviu lá na delegacia pareceu muito com a voz da mulher que tinha ligado para a depoente.”

Vítima Lilian:

"que no dia do fato a depoente saiu por volta de meio-dia, foi até a casa da sua mãe, para almoçar juntamente com sua filha e seus irmãos; que uma meia hora depois que já estava na casa da sua mãe, a sua vizinha lá chegou, informando que a casa da depoente havia sido furtada; que a casa da mãe da depoente fica na mesma rua que a casa da depoente; que quando a depoente saiu, viu estacionado na frente da casa da vizinha um Fiat prata, com uma pessoa que estava dentro, vomitando; que do lado de fora do veículo havia um outro elemento chamando por alguém, na casa da vizinha; que a vizinha disse que os rapazes que furtaram a casa da depoente saíram num Fiat prata; que retornaram à residência da depoente e lá constataram que o portão estava arrombado e os furtadores tinham levado televisão, dois notebooks, playstation, dois papagaios de estimação; que a depoente fez reconhecimento na DRR, e lá reconheceu Alexandre, réu neste processo, como o elemento que estava vomitando; que a polícia recuperou o notebook, marca Positivo, no qual encontrou um boleto de pagamento com o nome da filha da depoente, e conseguiu localizar a filha da depoente; que a depoente teve de volta o notebook, mas o mesmo estava todo quebrado e não serviu para mais nada.”

Vítima Josean:

"que foi vítima de furto em novembro de 2015; que o depoente estava viajando, deixou seus pertences na casa de um funcionário, sendo que a pessoa adentrou lá na residência e levou os bens do depoente; que foram levados uma televisão, celular, um veículo e mercadorias que estavam dentro do automóvel; que visualizando o termo de restituição de fls. 73-75, o de reconhece os bens ali descritos como sendo parte dos bens que lhe foram subtraídos; que antes os dois furtadores adentraram na casa do irmão do depoente e tentaram levar uma moto, sendo que um vizinho do irmão do depoente viu, chegou a discutir com os rapazes e eles saíram sem levar a moto; que o vizinho do depoente fez a ocorrência e deu as características dos elementos, na delegacia, sendo que um deles continha tatuagem de palhaço em uma das pernas." (fl. 386).

Acusada Maria das Rosas:

"que os fatos narrados na denúncia são verdadeiros em parte; que não faz parte da organização criminosa noticiada na denúncia; que a referida organização não existe; que a interroganda trabalha vendendo ouro há vinte e cinco anos, e, como vendedora, sempre pega o telefone de outras vendedoras e a interrogando também passa o seu telefone; que o número de celular da interroganda é sempre o mesmo, a interroganda nunca mudou; que não teve participação, de nenhuma forma, no crime de roubo que lhe é imputado na denúncia; que a interroganda não tinha muito conhecimento com Felipe; que a filha da depoente, de nome Kelviane das Rosas é que conhece Felipe e Juliana; que não sabe se Felipe e Juliana tinham participação nos crimes de roubo, mas acredita que não; que nunca foi condenada; que no ano de 2014 respondeu a um processo, por roubo de joia, nesta mesma vara, mas foi absolvida." (fl. 411 e verso).

Acusado Alexandre Sanches:

"que os fatos narrados na denúncia não são verdadeiros; que não fazia parte da organização criminosa noticiada na denúncia; que essa organização não existia; que o notebook que foi encontrado em sua residência o interrogando comprou em face de anúncio no jornal; que não lembra de quem que comprou o notebook; que a pessoa que vendeu o notebook falou que ia buscar nota fiscal, mas não voltou; que pagou quinhentos reais pelo notebook; que pegou um recibo em relação aos quinhentos reais que pagou, mas esse recibo desapareceu; que Felipe e Wesley são amigos de futebol do interrogando; que conhece Maria e conhece Juliana através de Felipe, lá do futebol; que nunca foi condenado nem responde ou respondeu a outro processo." (fl. 412 e verso).

Acusado Wesley Pereira:

"que os fatos narrados na denúncia não são verdadeiros em relação ao interrogando; que não faz parte dessa organização criminosa constante da denúncia; que não sabe se essa organização existe; que não sabe porque está sendo apontado como um dos autores dessa ação delitiva; que dos demais denunciados, conhece Felipe e Alex; que não conhece os demais; que nunca foi condenado nem responde ou respondeu a outro processo." (fl. 413 e verso).

Acusado Felipe Sousa:

"que os fatos narrados na denúncia não são verdadeiros em relação ao interrogando; que não sabe se a organização criminosa noticiada na denúncia existe; que em relação à bolsa que foi encontrada em sua residência, uma pessoa pediu para o interrogando guardar em sua casa, sendo que o interrogando guardou, mas não tinha ciência de que se tratava de produto de crime; que Juliana, esposa do depoente, não sabia o destino dessa bolsa, o interrogando chegou lá com ela; que Juliana viu a bolsa lá, sendo que o interrogando falou que não era para ela mexer e que aquela bolsa não era do interrogando”. (fl. 414 e verso).

Acusada Juliana Pereira:

"que os fatos narrados na denúncia são verdadeiros em parte; que é verdade que a bolsa foi encontrada na casa da interroganda; que também é verdade que a interroganda fez a ligação para Neide, a pedido do Felipe; que Felipe passou um endereço para a interroganda e pediu para a interroganda ligar para Neide e solicitar que ela fosse a esse endereço, mas não tinha ciência sobre o que ela ia fazer nesse endereço; que quando Felipe chegou com a bolsa, pediu para a interroganda não encostar na bolsa, mas não falou de quem era; que não participou da organização criminosa noticiada na denúncia, sempre trabalhou, sempre cuidou de seus filhos; que não sabe informar se essa organização criminosa existia; que nunca foi condenada; que responde a um outro processo, por tentativa de latrocínio. DADA A PALAVRA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, RESPONDEU: que quando ligou para Neide, conversou com ela, dizendo que estava interessada na compra de jóias, conforme Felipe pediu; que Felipe chegou em casa com o endereço, o qual tinha sido fornecido por Alex, e pediu para a depoente ligar para Neide e marcar encontro nesse endereço; que a interroganda falou para Neide que estava interessada em adquirir um anel ou uma pulseira, não se recorda agora; que não conhecia o endereço fornecido; que a interroganda não foi até o referido endereço, no horário marcado; que não imaginou na hora o que seria feito lá no endereço; que não perguntou para Felipe, porque ele fica nervoso, devido às drogas; que indagada se o acusado Felipe lhe agredia, a interroganda preferiu não responder; que conheceu Maria da Penha através de Kelviane, depois que Kelviane foi presa; que Kelviane é filha de Maria da Penha e era amiga de Felipe; que após a prisão de Kelviane, Felipe ajudava Kelviane lá no presídio; que Felipe mandava cinquenta, cem reais, para Kelviane, e comprou todas as roupas dela, quando ela foi presa; que após a prisão de Kelviane, passou a ter contato com Maria da Penha, ligava para ela. DADA A PALAVRA À DEFESA DA INTERROGANDA, RESPONDEU: que mantém relacionamento há treze anos e tem dois filhos com ele; que Kelviane já frequentou a casa da interroganda; que Kelviane e Felipe são dependentes químicos e, ao conhecimento da depoente, isso era o motivo do contato dos mesmos; que indagada se quando Felipe pediu para ligar para Neide, se ele fez um pedido ou se deu uma ordem, a interroganda respondeu: "Ele mandou eu ligar"; que Felipe era muito agressivo dentro de casa, mas devido às drogas. DADA A PALAVRA À DEFESA DOS ACUSADOS ALEXANDRE E MARIA DAS ROSAS, RESPONDEU: que conheceu Alex através de Felipe; que além já foi na casa da interroganda umas três vezes; que Alex também é usuário de drogas; que nas idas de Alex a sua residência, a depoente não viu nenhuma vez eles combinarem a prática de furto ou de roubo; que Maria das Rosas vendia joias, não sabendo explicar se era há muito tempo; que nunca comprou joias de Maria das Rosas. DADA A PALAVRA À DEFESA DO ACUSADO WESLEY, NADA FOI PERGUNTADO. DADA A PALAVRA À DEFESA DO ACUSADO FELIPE, RESPONDEU: que nunca registrou ocorrência sobre as agressões que já sofreu de Felipe, já chegou a chamar a polícia, mas não deixou que a polícia o levasse." (fl. 415 e verso).

Não foram requeridas diligências complementares.

Em sede de alegações finais, o Ministério Público sustentou, em resumo, que: a) a denúncia merece ser julgada parcialmente procedente; b) a materialidade e autoria do crime de organização criminosa restaram devidamente comprovadas; c) os depoimentos colhidos na fase da instrução reforçam o material probatório colhido ao logo de mais de 8 (oito) meses de apurações policiais; d) os agentes de polícia Fausto Silva e Guilherme Santos, os quais participaram de todas as investigações, relataram pormenorizadamente como se chegou à identificação dos integrantes do grupo criminoso e qual o papel desempenhado por cada um dos acusados na organização criminosa; e) nos relatórios de investigação e diálogos interceptados fica patente a ascensão que a ré Maria das Rosas possuía sobre os demais; f) não remanesce qualquer dúvida de que os réus, sob o comando de Maria das Rosas, integraram uma organização criminosa destinada à prática de crimes de roubo a vendedoras autônomas de joias cometidos mediante o emprego de arma de fogo; g) a pluralidade de delitos executados, o intenso planejamento captado nos áudios interceptados e a clara divisão de tarefas, tudo direcionado à prática dos roubos, caracterizam perfeitamente o delito imputado aos acusados; h) a participação das acusadas Maria das Rosas e Juliana Pereira no crime de roubo praticado contra DORALICE SILVA, ocorrido no dia 14.11.2016, está demonstrada por meio da prova oral, dos diálogos interceptados e dos relatórios de investigação; i) a vítima Doralice, ao ser ouvida em Juízo, relatou toda a dinâmica do roubo e afirmou que, nas dependências da Delegacia, ouviu a voz de uma mulher e era idêntica à voz que tinha falado com a depoente; j) ela confirmou o teor do termo de reinquirição de fl. 97, em que assevera que tal voz é idêntica à da denunciada Juliana Pereira; k) em relação à acusada Maria das Rosas, os depoimentos dos agentes de polícia Fausto Silva e Guilherme, assim como os relatórios de investigação, demonstram que era ela quem obtinha as informações acerca das vendedoras autônomas de joias e as fornecia a Juliana para que esta atraísse as vítimas ao local em que os roubos seriam executados; l) em relação ao crime de receptação da bolsa feminina (3ª conduta), produto de roubo cometido contra Neide Ramos, fato ocorrido no dia 16.10.2016, os réus Juliana e Felipe devem ser condenados; m) de acordo com o depoimento da Vítima Neide, a bolsa descrita no item 1 do auto de apreensão de fls. 56-59 e no termo de restituição de fls. 61-62, foi a mesma que lhe foi roubada; n) a versão defensiva apresentada pelos acusados, no sentido de que Felipe guardou a bolsa em casa a pedido de "uma pessoa", sem saber que era produto de crime e sem que Juliana o soubesse, é incoerente; o) restou demonstrado que os dois faziam parte da mesma organização criminosa, a qual assaltou a Vítima Neide; p) a alegação dos acusados de que não sabiam da origem criminosa da bolsa, além de dissociada dos demais elementos probatórios, é um acinte à inteligência, assim como o é a assertiva de que Juliana não sabia da existência da bolsa; q) a materialidade e a autoria do crime de receptação imputado ao réu Alexandre (4ª conduta) estão comprovadas por meio do termo de restituição de fls. 73-75; que a Vítima Josean Rodrigues Lacerda confirmou em Juízo (fl. 386), que os bens em questão foram objeto de furto ocorrido no mês de novembro de 2015; r) o acusado Alexandre, por sua vez, sequer justificou a posse dos bens descritos na denúncia e no termo de restituição de fls. 73-75; s) em relação ao crime de receptação do notebook imputado ao acusado Alexandre (5ª conduta), a pretensão punitiva deve ser julgada improcedente; t) se extrai do depoimento judicial da Vítima Lilian Maria de Lima da Costa e Silva (fl. 385-A) que Alex foi reconhecido como um dos autores do furto do aparelho eletrônico; que, em consequência, o delito imputado ao réu trata-se de post factum impunível.

A defesa dos acusados Maria das Rosas e Alexandre Sanches, na mesma fase das alegações finais, alegou, em síntese, que: a) os fatos narrados na denúncia não condizem com a realidade, uma vez que expressam a incerteza de certos fatos em relação aos acusados, tornando-se diverso do que é apresentado com a realidade, incluindo as divergências surgidas em relação à prática dos crimes; b) é flagrante a atipicidade da conduta praticada pelos acusados, pois não foi possível comprovar na instrução se realmente os réus concorreram para a prática dos crimes, bem como se houve a associação para a formação da organização criminosa, como quer o Ministério Público; c) a acusação se equivoca ao concluir que a Acusada Maria das Rosas e os demais réus se uniram para a prática organizada de crimes, pois na assentada não restou comprovada a referida alegação ministerial; d) os depoimentos das supostas vítimas e testemunhas não são harmônicos, não existindo a total materialidade que comprovem a participação de Maria e Alexandre na empreitada criminosa; e) a testemunha Doralice Silva não indicou os dois acusados como autores do delito; que não existe qualquer união de desígnios dos acusados para caracterizar a organização criminosa; f) se extrai dos depoimentos dos agentes de polícia Fausto e Guilherme que não é possível mensurar a real participação de cada integrante da suposta organização, uma vez que não houve a individualização da conduta de cada participante, bem como o acompanhamento presencial de cada réu, sendo assim os depoimentos dos policiais e relatórios carentes de veracidade, pois o policial anota e escreve o que acredita ser verdade; g) não é possível afirmar que os acusados se reuniram, nos termos da Lei 12850/13 porque são diversas as condutas de cada acusado; h) apesar dos indícios extrajudiciais que embasaram a proposição da denúncia, há de se reconhecer que na fase judicial não foi produzida prova apta a demonstrar que os acusados efetivamente praticaram aqueles crimes. Ao final, a Defesa postulou a absolvição dos acusados Maria e Alexandre dos delitos a eles imputados na denúncia, com apoio no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Caso não seja este o entendimento do Juízo, que a pena seja aplicada no seu mínimo legal (fls. 444-453).

A defesa do Acusado Wesley Pereira, em suas alegações finais, aduziu, em resumo, que: a) não há qualquer prova de que o acusado tenha concorrido para o crime de organização criminosa; b) o acusado negou a prática do crime; c) os autos não apontam a conduta individualizada do acusado na participação do roubo ou de que maneira integrava a organização criminosa; c) o acusado é primário e não conhecia os integrantes da suposta organização criminosa, sendo que conhecia apenas Felipe e Alexandre; d) as provas dos autos são frágeis, não contendo nenhum fomento probatório favorável à pretensão de condenação. Ao final, a defesa postulou a absolvição de Wesley Pereira com apoio no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Caso não seja este o entendimento do Juízo, requer que seja afastada a majorante do emprego de arma (fls. 455-461).

A defesa do Acusado Felipe Sousa, em suas alegações finais, sustentou, em síntese, que: a) toda a narrativa colhida dos depoimentos em audiência apontam para a inexistência de ter o réu o produto do crime para o proveito próprio ou de outrem, com ânimo de atingir resultado com a conduta delituosa, eis que ao cumprir o mandado de busca e apreensão por outro delito na casa do Réu, encontraram a bolsa que seria de um amigo do Réu, que pediu para guardá-la; b) assim, no máximo, haveria crime de favorecimento real, e não receptação; c) não há a mínima hipótese da existência do crime de organização criminosa (inclusive como partícipe) na perpetração dos crimes praticados pelos outros réus no processo; d) a adesão do acusado ao crime, se houve, fora após a consumação do delito; e) não existe qualquer circunstância que denote a intenção do acusado em concorrer voluntariamente para o fato criminoso perpetrado; f) não há falar em crime de receptação, porquanto não há qualquer descrição fática na denúncia de que o acusado tenha conseguido ou almejado qualquer vantagem do crime de roubo; g) guardou o bem tão somente na condição de conhecido para que o dono o recebesse futuramente; h) a organização criminosa é estruturada e ordenada pela divisão de tarefas e caracterizada pela hierarquia, recrutamento, planejamento entre outros, ou seja, há uma divisão funcional de tarefas, e não foi isso que aconteceu nos presentes autos; i) não há prova nos autos da existência de um vínculo associativo de caráter estável e permanente com a finalidade de praticar um número indeterminado de crimes; j) a majorante do emprego da arma de fogo deve ser afastada, eis que a mesma não foi apreendida; l) há a necessidade da apreensão da arma de fogo para a realização do exame pericial; m) a prova testemunhal não é suficiente para a comprovação da majorante; n) as testemunhas devem afirmar, de forma coerente, que houve disparo de arma de fogo, pois somente assim restará provado que não se tratava de arma de brinquedo. Ao final, a Defesa postulou a absolvição do Acusado Felipe Costa de Sousa em relação aos crimes a ele imputados na denúncia, com apoio no art. 386, incisos III e V, do Código de Processo Penal. Caso não seja este o entendimento do Juízo, requer a desclassificação do crime de receptação para o de favorecimento real, nos termos do art. 349 do Código Penal (fls. 463-479).

Por fim, a defesa da Acusada Juliana Pereira, também na fase das alegações finais, sustentou, em resumo, que: a) não há prova da materialidade para condenar a acusada; b) não restou provada a participação da ré em qualquer momento da execução dos fatos; c) a absolvição quanto ao crime de organização criminosa, ao argumento de que os depoimentos policiais devem ser tidos com suspeição; d) atipicidade da conduta, considerando, para tanto, o baixo valor da bolsa apreendida em sua residência; e) O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea dos fatos, ou da atenuante inominada, nos termos do artigo 66 do Código Penal. Ao final, a Defesa postulou a absolvição da Acusada Juliana Pantaleão da Rocha. Caso não seja este o entendimento do Juízo, que a pena seja aplicada no seu mínimo legal, concedendo-lhe o direito de apelar em liberdade (fls. 491-514).

Constam dos autos alguns documentos, merecendo destaque os seguintes: Portaria de instauração do IP 096/2016, fls. 14-15; Termos de Declarações, fls.16-17, 18, 100-101 e 105-106; Comunicações de Ocorrências Policiais, fls. 23-26 e 102-104; Autos de Apresentação e Apreensão, fls. 45-46, 56-59, 68-71 e 87-93; Auto de Reconhecimento de Objeto, fl. 60; Termos de Restituição, fls. 61-62, 73-75, 76-77, 78-79, 80-81 e 266; Termo de Reinquirição, fl. 97; Termo de Depoimento, fls. 98-99; Autos de Qualificação e Interrogatório, fls. 111-112, 114-115, 116-117, 209-210 e 211-212; Relatório Policial nº 317/2016, fls. 120-188; Relatório Final, fls. 190-201; Laudo de Exame Grafoscópico, fls. 287-295.

Consta, em apenso, medida cautelar, com pedido de interceptação das comunicações telefônicas e quebra de sigilo de dados telefônicos relativa aos fatos narrados na presente ação penal.

Consta em apenso, também, medida cautelar, com pedido de prisão preventiva, bem como de busca e apreensão nas residências dos acusados, em que foram deferidos integralmente.

Os acusados não possuem antecedentes.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentado todas as questões materiais e processuais pertinentes. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Discursivas - Rodada 24.2017 - Questão 1

O reconhecimento da repercussão geral, pelo STF, em matéria penal, com sobrestamento de ações penais que tratam da mesma matéria, suspende o curso do prazo prescricional? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 24.2017 - Questão 2

Considerando que a Constituição Federal atribui ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, discorra sobre a constitucionalidade do dispositivo legal que obriga o beneficiário da gratuidade de justiça a efetuar o pagamento das custas judiciais e demais consectários de sua sucumbência, caso seja demonstrado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, que deixou de existir a situação de insuficiência que justificou o deferimento do benefício. (máximo 20 linhas)

Discursivas - Rodada 24.2017 - Questão 3

A não apresentação de contestação a uma ação rescisória acarreta a presunção de veracidade das alegações fáticas formuladas, considerando que as partes envolvidas têm personalidade jurídica de direito privado e que os direitos objeto do processo rescindendo eram disponíveis? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 24.2017 - Questão 4

Disserte sobre os mecanismos de direito internacional disponíveis para a produção de provas no exterior em matéria cível. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 24.2017 - Questão 4

John Lenon, adolescente de 15 anos, após permanecer em internação provisória por 45 dias em virtude do cometimento de ato infracional com violência e grave ameaça, foi sentenciado ao cumprimento de medida socioeducativa de internação pelo prazo de 02 anos. Considerando que, após o término da internação provisória, a equipe de acompanhamento social da Vara da Infância e Adolescência constatou comportamento regular do adolescente, com frequência às aulas, bom rendimento e ausência de reiteração de atos infracionais, o juiz sentenciante postergou o cumprimento da medida socioeducativa para após o trânsito em julgado. Agiu com acerto o magistrado? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 24.2017

O reconhecimento da repercussão geral, pelo STF, em matéria penal, com sobrestamento de ações penais que tratam da mesma matéria, suspende o curso do prazo prescricional? Resposta em até quinze linhas.

 

Considerando que a Constituição Federal atribui ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, discorra sobre a constitucionalidade do dispositivo legal que obriga o beneficiário da gratuidade de justiça a efetuar o pagamento das custas judiciais e demais consectários de sua sucumbência, caso seja demonstrado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, que deixou de existir a situação de insuficiência que justificou o deferimento do benefício. (máximo 20 linhas)

 

A não apresentação de contestação a uma ação rescisória acarreta a presunção de veracidade das alegações fáticas formuladas, considerando que as partes envolvidas têm personalidade jurídica de direito privado e que os direitos objeto do processo rescindendo eram disponíveis? Máximo de 15 linhas.

 

Disserte sobre os mecanismos de direito internacional disponíveis para a produção de provas no exterior em matéria cível. Resposta em até 15 linhas.

 

John Lenon, adolescente de 15 anos, após permanecer em internação provisória por 45 dias em virtude do cometimento de ato infracional com violência e grave ameaça, foi sentenciado ao cumprimento de medida socioeducativa de internação pelo prazo de 02 anos. Considerando que, após o término da internação provisória, a equipe de acompanhamento social da Vara da Infância e Adolescência constatou comportamento regular do adolescente, com frequência às aulas, bom rendimento e ausência de reiteração de atos infracionais, o juiz sentenciante postergou o cumprimento da medida socioeducativa para após o trânsito em julgado. Agiu com acerto o magistrado? Resposta em até 15 linhas.

 

Ministério Público Federal - Rodada 24.2017

Disserte sobre a reserva de 20% vagas para cidadãos negros em concursos públicos (provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal e em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controlados pela União), abordando, pelo menos, sobre 1) a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da Lei Federal 12.990/2014; 2) sobre a validade do critério étnico-racial e a ADPF 186 sobre política de cotas da UnB; 3) sobre a importância das políticas afirmativas e sobre o viés da desigualdade; 4) sobre a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; 5) sobre limite temporal de medidas do gênero (transitoriedade como possibilidade). Não ultrapasse 35 linhas nem faça consultas.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 24.2017

No dia 18 de fevereiro de 2013 foi realizada partida pelo campeonato goiano de futebol entre as equipes Anapolina e Aparecidense, no estádio Jonas Duarte Ferreira, em Anápolis/GO. Após a partida, quando um ônibus com torcedores da Aparecidense aproximava-se da saída da cidade, foram abordados por torcedores da equipe adversária, ocasião em que os ocupantes do veículo desembarcaram e passaram a agredir os rivais, em confusão generalizada.

Na briga, LEANDRO MOURA desferiu vários socos em ALEXANDRE TAVARES. MARCELO TAVARES, policial militar, vendo seu irmão ser agredido, sacou a pistola que portava e passou a perseguir LEANDRO, desferindo doze disparos em sua direção. LEANDRO, que também portava arma de fogo, revidou várias vezes os disparos, ao tempo em que empreendeu fuga adentrando o perímetro da base aérea de Anápolis.

JOSE AGUIAR, sentinela em atividade no dia, percebeu o ingresso de LEANDRO e lhe deu voz de parada. LEANDRO reagiu ao alerta do sentinela, desferindo-lhe dois disparos que culminaram com a morte deste, evadindo-se do local em seguida.

MARCOS AGUIAR, irmão de JOSE AGUIAR, também militar da aeronáutica, sabendo do ocorrido, foi até a residência de LEANDRO e não o encontrando, disse à sua mãe que tão logo o encontrasse “iria acertar as contas”.

A 3ª delegacia de polícia civil de Anápolis instaurou inquérito para apurar os fatos.

MARCELO, ouvido em sede policial, disse que agira em defesa do irmão que estava sofrendo injusta agressão. ALEXANDRE, expôs os fatos conforme constam desse relato. LINCON, DANIEL e MARIANO, ocupantes do ônibus, foram ouvidos e confirmaram os fatos como expostos. LEANDRO fugiu do local, não havendo notícia de seu paradeiro. MARCOS está em missão militar no exterior há dois anos e não foi ouvido. MARLENE, mãe de LEANDRO, foi ouvida e do episódio disse só saber por comentários, somente tendo presenciado a ida de MARCOS AGUIAR à sua residência.

As armas não foram apreendidas, mas as munições deflagradas foram coletadas.

As lesões sofridas por ALEXANDRE foram corporificadas em auto de exame de corpo de delito, que constatou equimoses e forte inchaço no olho esquerdo deste.

O auto de exame cadavérico de JOSE AGUIAR também foi juntado aos autos.

Chegam os autos do inquérito relatados. Elabore a(s) peça(s) processual(is)n que entender cabível(is).

 

PGE/PGM - Rodada 24.2017

O Estado X interpôs recurso extraordinário em face de acórdão, em sede de mandado de segurança de competência originária do Pleno do Eg. TJ daquele Estado, que deferiu a segurança para ordenar à autoridade coatora, o Sr. Secretário de Administração e Previdência, que pagasse aos impetrantes, policiais militares inativos, “Gratificação de Exercício de Função Policial Militar”. O pleito havia sido inatendido administrativamente em face do fato de ser, segundo o entendimento do Sr. Secretário, tal gratificação vantagem “propter laborem”.

No STF, após ser admitido pelo Presidente do TJ, o e. Relator afetou tal julgamento ao da repercussão geral reconhecida no AI 846912, Tema 462, em decisão não recorrida de 21 de abril de 2009.

A parte interessada noticiou ao Sr. Presidente do TJ que referido tema havia sido apreciado pelo Ex. STF e requereu, na sequência, que se decidisse o recurso extraordinário interposto. Este acolheu o pedido e declarou prejudicado o recurso do Estado.

Intimado da decisão, elabore a medida judicial competente.

 

Sentença Federal - Rodada 24.2017

Trata-se de Ação Ordinária, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por RENÉ BARRIENTOS TAPADO, estudante, residente e domiciliado na cidade de Vitória/ES, contra a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRS, objetivando provimento jurisdicional que imponha à ré a obrigação de revalidar seu Diploma de Graduação em Engenharia Civil obtido em universidade estrangeira.

Narra o autor em sua inicial ter concluído o Curso de Engenharia Civil na “Universidad Autentica y Confiable de Bolivia”, sediada na cidade de La Paz, capital daquele país, tendo sido expedido o respectivo diploma em 23/07/2012. Explica o requerente que, de posse do diploma, protocolou perante a UFRS Pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro, conforme as normas legais e regimentais pertinentes. Aduz, contudo, que a ré, de forma ilegal, com fundamento em Resolução editada pela própria universidade, condicionou a revalidação do seu diploma à realização – e aprovação – de prévio exame seletivo destinado a aferir seus conhecimentos na área da engenharia civil. Ocorre que, conforme afirma, “apesar de ter feito uma boa prova, acabou sendo reprovado no aludido exame”, de forma que lhe foi indeferido seu Pedido de Revalidação.

Ante tais fatos, argumenta o promovente que por força do princípio constitucional da liberdade profissional (art. 5º, XIII, CF/88) e do direito fundamental à educação, igualmente garantido constitucionalmente (arts. 6º e 205, CF/88), deve ser assegurado o reconhecimento automático de qualquer diploma estrangeiro referente a curso de graduação científica. Segundo defendeu o demandante, em razão dos aludidos preceitos constitucionais, faz-se desnecessária a revalidação do diploma, bastando que reste comprovado que o curso ministrado pela instituição de ensino superior estrangeira é reconhecido pelas autoridades competentes do respectivo país, como é o seu caso. Nessa linha, asseverou o autor que a exigência da revalidação, instituída pela Resolução CNE/CES nº 01/2002, é, além do mais, ilegal, haja vista a inexistência de lei que ampare a imposição de tal cerceamento de direito, não podendo essa restrição ser criada por um mero ato infralegal, em ofensa ao princípio da legalidade.

Prosseguindo em seus argumentos, aduziu também o demandante que mesmo que se admita a validade do procedimento de revalidação, todos os requisitos para a sua realização estariam previstos na mencionada Resolução nº 01/2002 do Conselho Nacional de Educação, a qual não possibilitaria às universidades nacionais exigir prévio exame de conhecimentos como requisito para que se revalide o diploma estrangeiro, tal como procedido pela UFRS.

Ainda no intuito de fundamentar sua pretensão, alegou o autor que a Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe, da qual o Brasil é signatário e cujas normas foram internalizadas no ordenamento jurídico doméstico pelo Decreto Presidencial nº 80.419/77, garante o reconhecimento imediato e automático de diplomas obtidos em instituições de ensino sediadas em qualquer dos países aderentes, entre os quais inclui-se o Bolívia (fato verdadeiro).

Pediu o autor, assim, a procedência da ação.

Com a inicial, vieram, além de cópias dos documentos pessoais da parte autora, cópias do Diploma do Curso de Engenharia Civil concluído pelo autor perante a “Universidad Autentica y Confiable de Bolivia”, bem como outros documentos que comprovam que o aludido curso é reconhecido e aprovado pelas competentes autoridades bolivianas.

Conclusos os autos ao Juiz então condutor do feito, em 03/08/2013, foi concedida a tutela de urgência pleiteada para conferir ao Diploma estrangeiro do autor todos os efeitos que gozaria caso já tivesse sido revalidado por universidade pública brasileira, possibilitando ao demandante, inclusive, o exercício da profissão de engenheiro civil, observadas as demais exigências legais.

Restou frustrada tentativa de conciliação.

Citada, a UFRS apresentou contestação na qual arguiu, em preliminar, sua ilegitimidade passiva ad causam, ao argumento de que, como o autor possui domicílio na cidade de Vitória/Es, não poderia ele demandar a revalidação de seu diploma perante universidade pública sediada no Estado do Rio Grande do Sul, pelo que o processo deveria ser extinto com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Passando ao mérito, defendeu, em primeiro lugar, a validade do procedimento de revalidação de diplomas estrangeiros, asseverando sua imprescindibilidade diante do ordenamento jurídico nacional. Disse também que, no exercício de sua legítima autonomia universitária, expressamente reconhecida pela Constituição Federal (art. 207), editou Resolução fixando as normas de revalidação para registro de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, exigindo a realização de prévio exame seletivo destinado à avaliação do requerente, não havendo nisso qualquer ilegalidade. Acerca da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe, internalizada pelo Decreto Presidencial nº 80.419/77, alegou que a mesma foi revogada pelo Decreto nº 3.077/99. Requereu, desta forma, a improcedência do pleito autoral.

Realizada audiência de instrução, foram apenas confirmados os fatos já anteriormente afirmados pelas partes litigantes.

Em alegações finais, além de reiterar os argumentos já expendidos, pediu a parte autora a aplicação da teoria do fato consumado, já que vem exercendo a profissão de engenheiro civil há mais de três anos (juntou prova), em respeito até ao princípio da segurança jurídica.

Já a universidade ré, em suas derradeiras alegações, afirmou que não deveria ter aplicação na espécie a aludida teoria.

Os autos foram conclusos para sentença.

Na condição de Juiz Federal Substituto a quem remetido o feito, profira a sentença. Dispensado está o relatório.

 

Objetivas - Rodada 24.2017

(Emagis) Em relação ao Presidente da República, julgue os itens elencados a seguir.
I – O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Essa cláusula de exclusão alcança as infrações penais comuns praticadas em momento anterior ao da investidura no cargo de chefe do Poder Executivo da União, bem assim aquelas praticadas na vigência do mandato, desde que estranhas ao ofício presidencial. Sem embargo, é certo dizer que o Presidente da República não dispõe de imunidade, quer em face de ações judiciais que visem a definir-lhe a responsabilidade civil, quer em função de processos instaurados por suposta prática de infrações político-administrativas, quer, ainda, em virtude de procedimentos destinados a apurar, para efeitos estritamente fiscais, a sua responsabilidade tributária.
II – Imagine que certo Presidente da República é denunciado pelo Procurador-Geral da República pela prática dos crimes de obstrução de justiça (art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/13) e de corrupção passiva (CP, art. 317). Nesse caso, caberá ao Supremo Tribunal Federal – independentemente de a acusação ser admitida pela Câmara dos Deputados – a análise quanto ao recebimento da denúncia, sendo que, se recebida, o Presidente ficará suspenso de suas funções. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
III - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
Há equívoco apenas:

 

(Emagis) No que se refere à perda do mandato parlamentar no Congresso Federal em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, julgue os itens que se seguem:
I. De há muito a jurisprudência do Pleno do STF pacificou-se no sentido de que a condenação criminal definitiva pelo STF do parlamentar por crime implica a perda do mandato automaticamente.
II. O § 2º do art. 55 da Constituição Federal determina que a perda do mandato seja declarada, em caso de condenação criminal, pela casa a que pertença o parlamentar. Neste caso, por qualquer das correntes mais recentes em que se baseia a jurisprudência do STF essa declaração não tem efeitos constitutivos da perda do cargo, mas o mero efeito de publicar a perda do cargo para os fins administrativos de vacância do cargo.
III. O número de dias superior a cento e vinte de condenação ao regime fechado para fins de determinar a perda do mandado eletivo se deve ao fato de que o ano tem, em regra, trezentos e sessenta e cinco dias, e que o parlamentar não pode faltar a mais que um terço sem ter seu mandado perdido.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Assinale a alternativa correta, relativamente aos Conselhos de Fiscalização Profissional:

 

(Emagis) No que se refere ao recente instituto da Relicitação, julgue o itens que se seguem:
I. Relicitação se refere à possibilidade de dissolução amigável do contrato decorrente de prévia licitação entre empresa privada e o poder público por impossibilidade de a referida empresa continuar a executar o contrato.
II. A relicitação prevista em lei recente abarca os contratos de concessão dos setores de transporte, a saber, ferroviário e rodoviário, estando daí excluído os aeroportuários.
III. A empresa que fizer o destrato amigável, deixando a execução da obra ou serviço público, não terá direito a qualquer indenização, mas será anistiada de suas multas e punições administrativas.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A propósito da regra constitucional de “não incidência do ICMS” sobre “operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior” (CF, artigo 155, §2º, X, a), marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A propósito da execução da obrigação de fazer, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da cláusula de eleição de foro no Processo Civil, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que toca à tutela cautelar no novo CPC, julgue os itens abaixo.
I - A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir. Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias. Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum.
II - Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado em autos apensos, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais. O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar, no entanto. Demais disso, a causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.
III - Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal, não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias ou o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento. Sem embargo, o indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) Sobre a chamada “estabilização da tutela antecipada” e quanto à tutela da evidência, avalie as proposições postas a seguir.
I – A tutela antecipada concedida em caráter antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. Nessa hipótese, o processo será extinto.
II - Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida. O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que a deferiu.
III - A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, bem como se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa. Em ambas as hipóteses, o juiz poderá decidir liminarmente.
Há erro:

 

(Emagis) No que se refere à intervenção do AMICUS CURIAE no processo civil brasileiro, julgue os itens que se seguem:
I. A intervenção do AMICUS CURIAE implica a possibilidade de este, tanto quanto qualquer das partes, poder servir-se amplamente dos meios recursais previstos para o processo civil.
II. Os poderes processuais do AMICUS CURIAE  estão delimitados e predefinidos em lei que, neste particular, limita totalmente a discricionariedade do juiz.
III. A decisão do juiz que determina o ingresso do AMICUS CURIAE no processo é recorrível por meio de agravo de instrumento.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito do rito especial da execução de alimentos (CPC/1973, artigo 733; CPC/2015, artigo 528), considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Ainda a respeito do rito especial da execução de alimentos (CPC/1973, artigo 733; CPC/2015, artigo 528), marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a aplicação da teoria do adimplemento substancial nos contratos de alienação fiduciária regidos pelo Decreto-lei 911/1969, avalie as assertivas que seguem.
I – Por força de tal teoria, o Decreto-lei 911/1969, em sua redação originária, vedava a admissibilidade da ação de busca e apreensão quando o devedor comprovasse que sua mora decorria apenas de cinco ou menos prestações.
II – Por força de tal teoria, o Decreto-lei 911/1969, em sua redação atual, concedida pela Lei 10.931/2004, veda a admissibilidade da ação de busca e apreensão quando o devedor comprove que sua mora decorre apenas de cinco ou menos prestações.
III – Por força de tal teoria, o STJ veda a admissibilidade da ação de busca e apreensão quando o devedor comprove que sua mora decorre apenas de cinco ou menos prestações.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a denominada, pela doutrina civilista, teoria do adimplemento substancial, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a consolidação no patrimônio do credor fiduciário da propriedade do veículo objeto de alienação fiduciária e que, por inadimplência do devedor, tenha sido liminarmente devolvido ao credor em ação de busca e apreensão, considerada a disciplina do Decreto-lei 911/1969, já com as alterações produzidas pela Lei 10.931/2004, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a purgação da mora nos contratos de alienação fiduciária regidos pelo Decreto-lei 911/1969 e celebrados anteriormente à Lei 10.931/2004, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Somente era admitida pelo Decreto-lei 911/1969 se o devedor tivesse pagado pelo menos 40% da dívida.
II – O Decreto-lei 911/1969 afetava ao juiz, atendidos os limites legais, a atribuição de definir a data dentro da qual o devedor deveria comprovar a purgação da mora.
III – O STJ somente admite a purgação se o devedor tivesse pagado pelo menos 40% da dívida.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da disciplina da propriedade fiduciária contida no Código Civil, considerada também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da atuação do INPI na formalização de contratos que impliquem transferência de tecnologia, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A propósito do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, suas atribuições e natureza jurídica, avalie as assertivas que seguem.
I – Não absorveu atribuições Departamento Nacional da Propriedade Industrial, que, segundo a Lei 5.648/1970, deve coexistir com o INPI.
II – Trata-se de autarquia federal, vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.
III – O INPI tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, bem como pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.   
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da disciplina do Código Penal para a prescrição como causa de extinção da punibilidade, avalie as assertivas que seguem. 
I – Definida em concreto a pena, esta, não a pena máxima em abstrato, será o parâmetro para verificação da prescrição entre a consumação do delito e o recebimento da denúncia.
II – A fluência da prescrição da pretensão punitiva não é obstada por estar pendente, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime.
III – A fluência da prescrição da pretensão executória não é obstada por estar o condenado preso por outro motivo.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao crime de descaminho e ao refinanciamento de créditos tributários com reflexos no direito penal, julgue os itens que se seguem:
I. A adesão ao REFIS implica sempre e necessariamente a extinção do crédito tributário e, por tanto,  a extinção da punibilidade no âmbito penal para os crimes tributários relacionados ao referido crédito.
II. O descaminho crime material que só se consuma com a constituição definitiva do crédito tributário, de modo que não há como se receber denúncia oferecida antes de se identificar o quanto devido de maneira líquida e certa.
III. Mesmo que o crime de descaminho seja considerado formal, se antes da condenação houver decisão judicial ou administrativa entendendo que pela anulação do débito fiscal esta decisão poderá influir na própria tipificação do delito em questão.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A propósito do crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses legais (Lei 8.666/1993, artigo 89), considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a interceptação telefônica devidamente produzida em determinado processo penal como prova emprestada para instrução de processo distinto, marque, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à competência territorial do direito processual penal julgue os itens abaixo:
I. Se Antônio, em compra pela internet, utilizando-se de cartão de crédito clonado compra uma televisão de loja cujo acervo físico se encontra em Fortaleza-CE, estando ele em Goiânia-GO, local onde o correio efetivamente entrega da televisão, e Maria, cujo cartão foi clonado mora em Brasília-DF, a competência para a ação penal será da comarca de Goiânia-GO.
II. Quando não se souber exatamente de que lugar do país as imagens que veiculam a pornografia infantil foram veiculadas na internet em site de relacionamentos de abrangência internacional, neste caso a competência será determinada por prevenção, sendo competente o juízo federal nacional  que primeiro tomar conhecimento dos fatos.
III. Quando o marido tentar, com emprego de violência no âmbito das relações domésticas, matar a esposa, este crime será processado no âmbito do juizado especial criado para a violência doméstica por força de lei especial, não ocorrerá competência do tribunal do júri. 
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a suspensão condicional do processo penal (Lei 9.099/1995, artigo 89), avalie as assertivas que seguem.
I – Uma vez homologada pelo juízo, faz coisa julgada para fins penais.
II – Ainda que homologada pelo juízo, pode ser desconstituída, reativando-se o processo penal, se descumprida qualquer das condições pactuadas pelo réu.
III – Caso seu acordo contemple também transação entre réu e vítima para indenização dos prejuízos provocados a esta, neste particular poderá ser o acordo executado no juízo cível.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da ‘Exploração Florestal’, considerada a disciplina da Lei 12.651/2012 (‘Novo Código Florestal’), avalie as assertivas que seguem.
I – A aprovação do PMFS pelo órgão competente do Sisnama confere ao seu detentor a licença ambiental para a prática do manejo florestal sustentável, não se aplicando outras etapas de licenciamento ambiental.
II – É isento de PMFS o manejo e a exploração de florestas plantadas localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal.
III – As empresas industriais que utilizam grande quantidade de matéria-prima florestal são obrigadas a elaborar e implementar Plano de Suprimento Sustentável - PSS, a ser submetido à aprovação do órgão competente do Sisnama.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da denominada contribuição confederativa, destinada ao financiamento do sistema confederativo de representação sindical, considerada a disciplina da Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) A respeito da denominada contribuição assistencial sindical, considerada a disciplina da Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre a extradição, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Imagine que João Obreiro, segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), veio a falecer. Considerada essa situação, marque a alternativa correta.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 23.2017

O menor JOESLEY CALHEIROS, representado por sua genitora KATIA ABRIL, ajuizou ação com pedido de condenação de RENAN TEMERIDADE no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 68 mil. Segundo a inicial, RENAN TEMERIDADE, que é pai do menor, o agrediu com tapas e chutes, em um shopping de Laranjal do Jari/AP, na frente de várias outras pessoas. A agressão, pelo que narra a inicial, resultou no divórcio do casal de genitores da criança e ainda em providências de natureza criminal, que estão sob investigação policial.

Citado, RENAN TEMERIDADE contestou, dizendo que não agrediu o menor e que mesmo que tivesse agredido, crianças não sofrem dano moral, por não terem o discernimento necessário para tanto. Apresentou reconvenção, com pedido de anulação do divórcio, asseverando que se não existe a causa (a agressão), não pode existir o efeito (o divórcio).

Na instrução, as duas testemunhas ouvidas em juízo confirmara que RENAN TEMERIDADE bateu em JOESLEY CALHEIROS, na frente de várias pessoas.

As partes apresentaram razões finais remissivas. RENAN TEMERIDADE alegou, porém, que o juízo não observou o procedimento da lei, pois não marcou audiência de conciliação/mediação para resolver o divórcio, o que configura nulidade insanável.

O juízo proferiu o seguinte despacho: “Deixo para apreciar a(s) preliminar(es) em sentença. Colha-se manifestação do Ministério Público e, após, autos conclusos”.

Formule a peça cabível, na condição de Promotor(a) de Justiça Substituto(a). O relatório está dispensado.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 23.2017

No dia 25/1/2016, em Ceilândia-DF, houve um grave acidente envolvendo um ônibus da viação Transcei e uma van da Coopercei. O acidente, de grandes proporções, repercutiu bastante na imprensa e alertou para os riscos da direção imprudente.

De acordo com informações das equipes do SAMU foram 147 lesionados e 2 vítimas fatais, incluindo passageiros de ambos os meios de transportes, bem como transeuntes e pequenos comerciantes que, de maneira ilegal, exploravam atividade econômica na calçada da via. Os relatos das testemunhas narram que o motorista do ônibus empregava altíssima velocidade e tentou ultrapassar a van, que acelerou, em claro espírito emulativo, e não permitiu a manobra. Em razão da alta velocidade, ambos perderam controle dos veículos, que acabaram colidindo e capotando. As vítimas estimam que os motoristas atingiram a velocidade de 100 km/h enquanto o permitido na via era apenas 40 km/h. Segundo a perícia realizada pela Polícia Civil do DF, houve culpa concorrente dos dois motoristas, que agiram imprudentemente. Logo após o acidente, ambos os prepostos das empresas desapareceram e não prestaram socorro. Diante desse cenário, um grupo de 20 vítimas, liderados pela sra. Conceição do Espírito Santo, brasileira, casada, dona de casa, presidente da Associação de Moradores da Ceilândia-DF, procurou a Defensoria Pública objetivando a propositura de medida que assegure os direitos violados das vítimas. Elabore ação civil pública em nome da Defensoria Pública. Consulta apenas a legislação vigente. Dispense o relatório dos fatos.

 

PGE/PGM - Rodada 23.2017

José da Silva adquiriu de João Santos imóvel residencial, com a finalidade de estabelecer sua residência no Município Z.

Ao consultar o Município acerca do valor devido para fins de recolhimento do ITBI, José da Silva foi informado pela Secretaria de Finanças que a base de cálculo corresponde ao valor atual do bem, no montante de R$500.000,00.

Tal informação surpreendeu o comprador, pois no carnê do IPTU consta como valor venal do imóvel a quantia de R$200.000,00.

Inconformado, José da Silva impetrou mandado de segurança preventivo contra iminente ato coator do Secretário de Habitação, a fim de obter ordem que lhe permita recolher o ITBI com base no valor venal para fins de IPTU. Argumenta o impetrante que, nos termos dos arts. 33 e 38 do CTN, a base de cálculo do ITBI e do IPTU são idênticas. Ressalta que não há razoabilidade na atribuição de valores distintos do bem para fins de tributação. Requereu, por fim, a condenação da Fazenda ao pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor atribuído à ação.

Recebida a inicial pela MM. Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca Z, foi determinada a notificação da autoridade coatora para prestar informações e a ciência do feito à Procuradoria Geral do Município, para que, querendo, ingresse na demanda.

Promova, na qualidade de Procurador do Município, paralelamente às informações a serem prestadas diretamente pela autoridade, a defesa do ente público.

 

Sentença Estadual - Rodada 23.2017

O Banco Digital S.A propôs ação de execução de título extrajudicial em face do Sr. Barnabé aduzindo que o requerido é fiador do Sr. Doctor Rey, sendo que este contraiu um empréstimo no valor de R$ 100.000,00 em 21 de março de 2012 para a aquisição de aparelhos médicos.

Requereu em sede de tutela antecipada a penhora do imóvel residencial do Sr. Barnabé para garantir o pagamento da dívida, baseando-se no entendimento do STF.
Juntou aos autos planilha atualizada do valor do débito, com a incidência de correção monetária, juros com base no valor de mercado, bem como a sua capitalização, totalizando o valor de R$ 200.000,00 (valor estimativo); anexou confissão de dívida assinada pelo Sr. Doctor Rey e duas testemunhas.

Distribuído o feito para a 11ª Vara Cível da Comarca de Belém/PA em 11 de janeiro de 2017, o Sr. Barnabé foi citado em 28 de fevereiro de 2017.

Em sede de embargos à execução, o executado alegou na preliminar a existência de prescrição, uma vez que por se tratar de título de crédito, houve a prescrição após 3 anos da existência da dívida. No mérito, afirmou que há excesso nos cálculos apresentados pelo exequente, em virtude da proibição de utilização de juros capitalizados e da taxa de juros pela média do mercado, informando que o valor correto seria de R$ 175.000,00 (valor estimativo).

Intimado para se manifestar acerca dos embargos à execução, o exequente pugnou pelo seu não recebimento em razão da ausência de depósito necessário à garantia do juízo. Prosseguiu alegando que é livre a convenção entre as partes para a incidência da capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano.

Em despacho, determinou-se a intimação do exequente para juntar aos autos cópia do contrato de empréstimo entre as partes, contudo tal prazo transcorreu in albis.
Em outra oportunidade o referido banco propôs outra ação de execução em face do Sr. Doctor Ray com base na mesma dívida. Essa execução também foi distribuída para a 11ª Vara Cível na data de 1 de abril de 2017.

Citado o Sr. Doctor Rey em 15 de abril de 2017, este apresentou exceção de pré-executividade alegando a existência de prescrição da execução, ante o decurso do prazo superior a 5 anos para cobrança da dívida.

Intimado, o exequente não se manifestou acerca da exceção de pré-executividade.

Como os dois processos se encontravam conclusos, proferiu-se decisão determinando o julgamento conjunto deles.

Prolate a(s) sentença(s).

Não é necessário fazer relatório.

Não há necessidade de se fazer cálculos no exercício, razões pelas quais os valores colocados no texto foram somente estimativos.

 

Ministério Público Federal - Rodada 23.2017

Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança, em que se discute sobre a possibilidade de o Ministério Público efetivar solicitação direta ao COAF de informações sobre movimentações financeiras do investigado, sem necessidade de autorização judicial prévia. A recorrente alega que houve ilegalidade na requisição direta de informações ao COAF pelo Ministério Público de São Paulo em processo criminal que apura empresa investigada em suposto crime de lavagem de dinheiro envolvendo um clube de futebol, uma vez que os dados fornecidos estariam acobertados pela garantia do sigilo financeiro da empresa. Além disso, a empresa alega que a requisição de informações nesses termos, diretamente ao COAF, seria abusiva e desproporcional, pois foi efetuada antes de se ouvir a representante legal da investigada, que poderia prestar esclarecimentos. O órgão do Ministério Público Federal que atua perante a Corte do STJ foi instado a se manifestar sobre a controvérsia. Você, como tal, deve elaborar a peça pertinente.

 

Objetivas - Rodada 23.2017

(Emagis) A respeito da Súmula Vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”), considerada a interpretação feita pela própria Suprema Corte, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao veto do chefe do poder executivo a projeto de lei, julgue os itens que se seguem:
I. O veto do projeto de lei promovido pelo presidente da república é ato discricionário e como tal, embasado em conveniência e oportunidade, dispensa a motivação expressa no corpo do ato.
II. A votação da derrubada ou manutenção do veto aposto a projeto de lei pelo presidente da república deve se dar secretamente, sem que se saiba nomeadamente em que votou cada deputado ou senador.
III. Quando excedido o prazo de trinta dias para apreciação dos vetos propostos pelo presidente da república, não se tranca individualmente as pautas de cada casa do congresso nacional, que podem funcionar normalmente.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a competência para julgamento de ação ajuizada por servidor público contra a administração pública para discussão da relação de trabalho havida entre ambos, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à responsabilidade civil do Estado e às posições dos tribunais superiores, julgue os itens que se seguem:
I. No que se refere aos atos administrativos praticados em desacordo com a lei, que causam dano ao particular, a doutrina tem posicionamentos divergentes quanto à possibilidade de a vítima entrar com a ação diretamente contra o agente causador do dano ou somente contra a Administração.
II. No que se refere à possibilidade de se entrar com ação judicial contra magistrado pedindo indenização pelos efeitos patrimoniais negativos que uma sentença reformada possa ter causado, o STF já decidiu que é incabível a referida ação por se tratar de ato praticado na função de agente político.
III. A quarta turma do STJ tem posicionamento de 2013 destoante da jurisprudência do STF.  Enquanto o STF entende que se pode escolher entre o agente causador do dano e o Estado para acionamento indistinto pela vítima do dano, o mencionado posicionamento destoante do STJ consagra o princípio da dupla garantia.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Avalie as assertivas abaixo, pertinentes à Lei 8.666/93.
I - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
II - A Administração Pública responde subsidiariamente pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.
III – É pacífico o entendimento do STF no sentido de que o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário.

 

(Emagis) A respeito da execução fiscal em face de empresa em recuperação judicial, avalie as assertivas que seguem. 
I – Inexistem regras específicas de parcelamento tributário para empresas em recuperação judicial. 
II – A execução fiscal não é suspensa em decorrência da recuperação judicial.
III – Os atos de constrição não podem ser realizados pelo juízo da execução fiscal, eis que de competência do juízo da recuperação judicial.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a distinção entre custas e despesas processuais, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere ao procedimento de jurisdição voluntária no Novo CPC, julgue os itens que se seguem:
I. O interessado tem legitimidade para a iniciativa no que se refere aos procedimentos de jurisdição voluntária. Também tem legitimidade o Ministério Público. Não tem esta legitimidade, salvo quando representando o interessado a Defensoria Pública. 
II. O procedimento voluntário não demanda a citação dos interessados, pois não há lide, mas mera gestão pública de interesse privado por força de lei, assim os interessados serão apenas notificados da interposição da ação.
III. Nos procedimentos de jurisdição voluntária o juiz está adstrito à legalidade, uma vez que se trata de procedimento em que se verifica a regularidade da gestão da coisa pública.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre os prazos, à luz do novo CPC, aponte a alternativa correta.

 

(Emagis) Julgue os itens abaixo, concernentes à a tutela de urgência no processo civil.
I - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Para a sua concessão, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
II - Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal. Essa indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.
III - Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. Concedida essa tutela antecipada requerida em caráter antecedente, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo que o juiz fixar.
É falso:

 

(Emagis) A respeito da evolução legislativa civil e comercial em tema de capitalização convencional de juros e dos limites deste, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a capitalização de juros nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), avalie as assertivas que seguem.
I – A utilização da ‘Tabela Price’ para atualização do saldo devedor não implica, necessariamente, na capitalização de juros.
II – Sob a vigência da redação originária da Lei 4.380/1964 era vedada a capitalização mensal de juros nos contratos vinculados ao SFH.
III – A Lei 11.977/2009 instituiu a possibilidade de capitalização anual nos contratos vinculados ao SFH.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a capitalização de juros nos contratos bancários, marque, considerada a jurisprudência do STJ, a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Considere que determinada pessoa seja vítima de inscrição indevida de seu nome em cadastros restritivos de crédito, vindo, porém, a falecer sem postular em juízo indenização pelos danos morais correlatos.
A propósito da transmissibilidade dos direitos indenizatórios em questão a espólio e herdeiros, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a disciplina ‘Do Mútuo’ no Código Civil e também sua aplicabilidade aos contratos bancários, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da suspensão das execuções individuais contra a sociedade empresária em decorrência de sua recuperação judicial, considerada a disciplina da Lei 11.101/2005, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a recuperação judicial e também sobre a falência, considerada a disciplina da Lei 11.101/2005, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A propósito da denominada força atrativa do juízo universal da recuperação judicial e da falência sobre ações que tramitam contra a sociedade empresária em recuperação, avalie as assertivas que seguem.
I – Ainda que se tenha execução contra a recuperanda em juízo diverso e neste já se tenha realizado a penhora antes da recuperação, incidirá mencionada força atrativa.
II – O prosseguimento da execução individual em juízo distinto do universal, com a adjudicação de bens do executado em falência, não implica a anulação desta adjudicação.
III – Mesmo as constrições para satisfação de créditos decorrentes de relação de consumo submetem-se à força atrativa em questão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao Crime de Sonegação de Contribuição Previdenciária, julgue os itens que se seguem:
I. A Jurisprudência do STJ entende que o Crime de Sonegação de Contribuição Previdenciária exige a demonstração de dolo específico.
II. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que se não aplica ao Crime de Sonegação de Contribuição Previdenciária o princípio da insignificância.
III. Trata-se o Crime de Sonegação de Contribuição Previdenciária de crime próprio que só pode ser cometido por empresários do setor privado, uma vez que gestores públicos não estão sujeitos às suas tenazes.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) O crime previsto no artigo 16, parágrafo único, III, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), é assim definido:

“Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A propósito, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Para que seja considerado “artefato explosivo”, objeto material do delito, é desnecessário que o objeto seja capaz de gerar alguma destruição.
II – Para que seja considerado “artefato explosivo”, objeto material do delito, é suficiente que o artefato seja capaz de ser ativado por explosivo.
III – Para que seja considerado “artefato explosivo”, objeto material do delito, é desnecessário que o objeto projete ou disperse, mediante explosão, fragmentos perigosos (como metal, vidro ou plástico quebradiço).
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da relação entre os crimes contra a administração pública cometidos por particulares e os correlatos crimes contra a administração pública cometidos por funcionários públicos, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da perda do cargo público como efeito da condenação criminal e também a propósito da dosimetria da pena, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Os itens abaixo versam sobre o inquérito policial e o depoimento de testemunhas. Aquilate-os e indique a alternativa apropriada.
I – Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. A requisição, nessa hipótese, deverá ser atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
II - Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, independentemente de autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.  
III - O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz. A par disso, o Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.  
Há erro:

 

(Emagis) No que se refere ao entendimento pelos tribunais do princípio do contraditório, julgue os itens que se seguem:
I. A abertura de vistas ao Ministério Público para que se manifeste sobre resposta à acusação é considerada pela jurisprudência do STJ como inversão tumultuária do feito de modo a justificar o reconhecimento de nulidade do procedimento deste ato em diante.
II. O parecer do MP em segundo grau não se dá em exercício de poder de parte, de modo que o parecer deste não demanda contradita pela parte ré, que não experimenta prejuízo pela falta desta oportunidade.
III. A jurisprudência do STJ está em que o réu não tem o direito de produzir provas impertinentes ou protelatórias que podem ser recusadas pelo juiz fundamentadamente.
São corretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a interceptação telefônica como medida cautelar probatória no processo penal, avalie as assertivas que seguem. 
I – A decisão que autoriza a prorrogação do prazo da interceptação deve ser fundamentada também em provas colhidas nas interceptações já processadas.
II – É desnecessária, para validade da prova, a degravação integral das conversas interceptadas.
III – Não há, na Lei 9.296/1996, fixação de prazo para que o juiz decida sobre o pedido de interceptação telefônica.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre o Regime de Proteção da Reserva Legal, considerada a disciplina da Lei 12.651/2012 (‘Novo Código Florestal’), marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) A respeito do seguro obrigatório (DPVAT) decorrente de acidente de trânsito com resultado morte, considerada também a disciplina do seguro no Código Civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) A respeito do direito sobre a indenização do seguro DPVAT em decorrência de acidente de trânsito gerador de invalidez, avalie as assertivas que seguem.
I – Trata-se de direito próprio da vítima do acidente.
II – Trata-se de direito passível de ser transferido aos herdeiros da vítima do acidente por força da sucessão hereditária.
III – Os herdeiros da vítima têm legitimidade para pleitear em juízo o pagamento quando venha ela a falecer sem o ter requerido.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a competência da Justiça do Trabalho, considerado o artigo 114 da Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre as pesquisas e testes pré-eleitorais, julgue, com base na Lei 9.504/97, as proposições abaixo reveladas.
I - As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias após a divulgação, dentre outras informações, quem contratou a pesquisa e o nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
II – A divulgação de pesquisa fraudulenta não está prevista em tipo específico na Lei 9.504/97, conquanto possa ser punida criminalmente com base nos tipos penais do Código Eleitoral ou mesmo do Código Penal, a depender do contexto envolvido.
III - É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Há erro:

 

Sentença Federal - Rodada 23.2017

O Ministério Público Federal na cidade de Cáceres/MT apresentou Denúncia onde narrou:

- 1º Fato: No dia 02.02.2017, por volta das 10 horas, em barreira realizada pela Polícia Rodoviária Federal na BR que liga as cidades de Cáceres/MT a Cuiabá/MT, os denunciados CRAVO (brasileiro) e ROSA (boliviana), acompanhados do menor ALLIUM (filho do casal, brasileiro, 13 anos), foram flagrados transportando 8 (oito) quilos cocaína, substância essa, segundo apurado, para venda a terceiros em território nacional.

Explicitou o “parquet” que os réus, quando da fiscalização, vinham da cidade de Santa Cruz de La Sierra (Bolívia). Como resultado das buscas, foram encontrados, dentro da bagagem do menor (mochila), 3 (três) quilos de cocaína e, no fundo falso adaptado no assoalho do carro, mais 5 (cinco) quilos da droga.

Realizado exame preliminar de constatação, confirmando-se a natureza da substância. Além disso, junto com CRAVO, em sua cintura, foi encontrada uma arma calibre .38 e seis munições em dito revólver. O veículo modelo RANGER (Ford), placa XXX, ano 2015, de propriedade de ROSA, foi apreendido em razão do ilícito prático.

- 2º Fato: Os denunciados CRAVO e ROSA associaram-se para o fim de tráfico internacional de drogas, uma vez que saíram da cidade de Cuiabá, onde residem, foram à Bolívia adquirir a droga e retornavam à capital Mato Grossense com o fim de venderem a droga.

- 3º Fato: O primeiro denunciado portava um revólver calibre .38 e seis munições desta arma sem autorização e em desacordo com determinação legal/regulamentar, uma vez que não possui porte, nem a arma é registrada.

- 4º Fato: Os denunciados corromperam o menor ALLIUM, com ele praticando e induzindo-o a praticar infração penal prevista na lei de drogas.

Diante de todos esses fatos, o flagrante foi formalizado pela Delegacia de Polícia Federal, sendo decretada, quando da audiência de custódia, a prisão preventiva do casal pelo juízo federal da Subseção Judiciária de Cáceres/MT.

Peças importantes do Inquérito Policial que merecem registro:

a) exame toxicológico definitivo sobre a substância apreendida, confirmando-se ser cocaína e quantidade de 8 quilos;

b) perícia na arma e munições, atestando-se a potencialidade lesiva;

c) depoimento dos policiais rodoviários que figuraram como condutor e testemunhas no flagrante, onde foram detalhadas todas as circunstâncias da abordagem;

d) depoimento dos envolvidos: d.1) CRAVO confessou o crime, mas disse que sua mulher não sabia da empreitada criminosa. Aduziu que comprou a droga na cidade de Santa Cruz de La Sierra e que a intenção seria vender a substância na cidade de Cuiabá/MT. Disse, ainda, que quando da aquisição da cocaína sua mulher e filho não estavam presentes e que também não tinham conhecimento da arma apreendida; d.2) ROSA, por sua vez, disse que apenas foi passar alguns dias na cidade de Santa Cruz com sua família, não tendo conhecimento que seu marido (primeiro denunciado) havia adquirido e transportado a droga e/ou da arma.

e) exame de corpo de delito em relação a todos os envolvidos, cujo resultado foi a inexistência de trauma físico ou psicológico durante a abordagem polícia, prisão e formalização do flagrante;

f) perícia no veículo apreendido, sendo detalhadas as dimensões do compartimento falso adaptado no assoalho do carro, exatamente embaixo do banco do passageiro;

g) o menor, que foi acompanhado ao conselho tutelar, não se dispôs a prestar informações.

Assim, com base nos informativos do Inquérito Policial, o MPF pediu que os denunciados CRAVO e ROSA fossem processados e condenados nas penas dos crimes que especificou na Denúncia (aqui propositalmente omitidos), isso para cada fato narrado e na medida da culpabilidade de cada réu. Segundo a denúncia, todos os crimes foram cometidos em concurso material.

Quanto à instrução oral, onde foram ouvidos os policiais da operação e os réus, calha destacar os seguintes pontos:

a) CRAVO basicamente reiterou o que dito em sede policial. Sobre a arma, acrescentou que pegou o revólver emprestado de um conhecido seu (não falou o nome), isso no mesmo dia em que partiu para o exterior, mas ainda sem a presença de ROSA e ALLIUM, tendo mantido a arma escondida durante a viagem. Nas exatas palavras do réu: “ – A arma foi para me dar uma maior segurança na viagem, até porque estava com medo de como seria a negociação para comprar a droga lá na Bolívia e se alguém quisesse me roubar. Sr. Juiz, eu ia devolver ao meu amigo tão logo chegasse em Cuiabá. Minha mulher e filho nem viram a arma, Doutor! É a mais pura verdade, Doutor!”. Relativamente à vida pregressa, confirmou a existência de outra ação penal com a imputação de lesão corporal grave, com sentença condenatória transitada, estando o réu, no momento do flagrante do dia 02.02.2017, em liberdade condicional (certidão juntada aos autos). Quanto ao contexto familiar e de renda, disse que atualmente estaria desempregado, retirando seu sustento de bicos como vendedor ambulante e que sua mulher trabalhava como diarista. Entretanto, não explicou ao juízo como o casal conseguiu adquirir uma pick-up modelo RANGER (veículo apreendido).

b) ROSA modificou em parte sua versão. Confessou que tinha conhecimento sim da aquisição da droga por parte de seu marido e que viu CRAVO colocando parte da cocaína na mochila de ALLIUM, isso quando todos estavam no quarto de um hotel em Santa Cruz. Confirmou que o filho foi avisado da natureza da substância e que não mexesse naquilo. Reafirmou que não teve participação na compra do entorpecente e nem efetuaria venda da substância ilícita em Cuiabá/MT. Também ratificou não ter conhecimento da arma. Sobre suas condições pessoais e de vida pregressa, informou que morou na Bolívia até quando casou com CRAVO e veio residir no Brasil, isso já há 15 (quinze) anos. Confirmou a profissão de diarista, mas quando perguntada como comprou o carro, ficou silente. Quanto aos antecedentes, confirmou que recai sobre si outra ação penal por tráfico de droga e que chegou a ser condenada, mas a causa está em grau de recurso no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (certidão respectiva também juntada aos autos).

c) em seus testemunhos, os Policiais Rodoviários Federais narraram que a abordagem não teve incidentes, sendo que tanto CRAVO como ROSA, quando da localização da substância entorpecente na mochila de ALLIUM e no piso falso do carro, confessaram o transporte da droga no momento da fiscalização policial. Sobre o comportamento de ROSA, os policiais afirmaram que a ré ficou tranquila e não demonstrou surpresa alguma quando da localização do entorpecente. Inclusive, segundo registrado em meio fotográfico pela equipe de policiais e perícia realizada no automóvel apreendido, a segunda parte de cocaína estava bem embaixo do assento ocupado por ROSA, sendo que inclusive esta indicou para os policiais onde estaria a droga. Entretanto, notaram uma certa agitação/surpresa por parte da ré quando da constatação de que seu marido estava portando uma arma, sendo que os policiais ouviram em tal momento a ré perguntar exaltada para CRAVO “O que é isto? Você estava armado?”.

Ao final da audiência, não ocorrendo incidentes/questões de ordem, as partes requereram prazo para alegações finais por escrito, o que foi deferido pelo juízo.

O MPF reiterou o pedido de condenação dos réus, nos termos como deduzidos na denúncia.

A defesa dos réus, inicialmente, alegou ocorrência de nulidade processual, tendo em conta que o interrogatório foi realizado antes da coleta da prova testemunhal, o que afronta a sistemática do CPP para o procedimento ordinário e o princípio do contraditório. No mérito, quanto ao primeiro fato, CRAVO requereu que a pena fosse fixada no mínimo legal e ROSA a absolvição. Com relação ao segundo fato, os réus argumentaram que não restaria demonstrada a materialidade delitiva. Sobre o terceiro fato, o advogado argumentou que o CRAVO levou a arma apenas para se defender numa eventual situação de risco durante a viagem, em especial durante a compra da droga na Bolívia. Ainda quanto ao ponto, ratificaram que o réu pegou emprestada a arma no dia da viagem e iria devolver tão logo chegasse em Cuiabá. Por fim, quanto ao último fato, os réus defenderam que não restou configurado o tipo penal.

Na condição de Juiz Federal competente para o julgamento, elabore a decisão judicial que reputar adequada. Considere que os réus, no momento do julgamento, ainda estariam presos preventivamente, bem assim que a sentença deve ser datada como tendo sido proferida no dia 02/06/2017.

Bons Estudos!

 

Discursivas - Rodada 23.2017 - Questão 1

Distribuição dinâmica do ônus da prova: o que é? É o mesmo que inversão do ônus da prova? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 23.2017 - Questão 2

Enquadramento do assédio moral como ato de improbidade administrativa: disserte sobre o tema em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 23.2017 - Questão 3

Disserte, à luz do direito constitucional, sobre a abrangência subjetiva da sentença proferida em ação coletiva ajuizada por associação civil. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 23.2017 - Questão 4

Mara residente em Brasília viajou a turismo para Amsterdã em suas férias, comprando uma passagem aérea internacional de ida e volta no guichê de Companhia Aérea no aeroporto do Brasil. O voo de ida transcorreu perfeitamente, mas por infortúnio o voo de volta apresentou atraso superior a 24h, e Mara se viu obrigada a esperar e dormir desconfortavelmente no saguão e na área de embarque no aeroporto da Holanda, dada a ausência de informações e assistência da empresa. Já em Brasília, Mara percebeu ainda o extravio de sua bagagem despachada para o compartimento de carga do avião. O direito brasileiro permite a tarifação no valor da indenização para danos materiais relacionados à bagagem em voo internacional? Eventual tarifação estende-se à indenização por danos morais em voo internacional? Qual o prazo prescricional da pretensão de reparação civil em voo internacional? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 23.2017 - Questão 4

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ainda é possível que um mesmo beneficiário acumule 2 (duas) pensões por morte, ambas como dependente de segurados cujos óbitos tenham ocorrido recentemente? Na resposta atenha-se às regras vigentes, desprezando situações abrangidas por direitos adquiridos. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 23.2017

Distribuição dinâmica do ônus da prova: o que é? É o mesmo que inversão do ônus da prova? Resposta em até quinze linhas.

 

Enquadramento do assédio moral como ato de improbidade administrativa: disserte sobre o tema em até 20 (vinte) linhas.

 

Disserte, à luz do direito constitucional, sobre a abrangência subjetiva da sentença proferida em ação coletiva ajuizada por associação civil. Resposta em até 15 linhas.

 

Mara residente em Brasília viajou a turismo para Amsterdã em suas férias, comprando uma passagem aérea internacional de ida e volta no guichê de Companhia Aérea no aeroporto do Brasil. O voo de ida transcorreu perfeitamente, mas por infortúnio o voo de volta apresentou atraso superior a 24h, e Mara se viu obrigada a esperar e dormir desconfortavelmente no saguão e na área de embarque no aeroporto da Holanda, dada a ausência de informações e assistência da empresa. Já em Brasília, Mara percebeu ainda o extravio de sua bagagem despachada para o compartimento de carga do avião. O direito brasileiro permite a tarifação no valor da indenização para danos materiais relacionados à bagagem em voo internacional? Eventual tarifação estende-se à indenização por danos morais em voo internacional? Qual o prazo prescricional da pretensão de reparação civil em voo internacional? Máximo de 15 linhas.

 

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ainda é possível que um mesmo beneficiário acumule 2 (duas) pensões por morte, ambas como dependente de segurados cujos óbitos tenham ocorrido recentemente? Na resposta atenha-se às regras vigentes, desprezando situações abrangidas por direitos adquiridos. Máximo de 15 linhas.

 

Objetivas TJ/SP - 7ª Rodada Objetiva TJSP Blocos I, II e III

(EMAGIS) Escolha a assertiva correta:

 

(EMAGIS) Aponte a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Aponte a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Escolha a assertiva correta:

 

(EMAGIS)  Aponte a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Escolha a assertiva correta, tendo em conta notadamente a jurisprudência do STJ e as recentes alterações legislativas em direito civil:

 

(EMAGIS) Escolha a assertiva correta:

 

(EMAGIS) Acerca dos crimes contra a Administração Pública, assinale a correta:

 

(EMAGIS) Escolha a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Indique a assertiva correta:

 

(EMAGIS) Escolha a assertiva correta:

 

(EMAGIS) Considerando o Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015), e o entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) Considere o Código de Processo Civil de 2015 e o entendimento dos Tribunais Superiores e assinale a alternativa correta acerca dos atos processuais praticados pelo juiz.

 

(EMAGIS) De acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil de 2015, e entendimento majoritário da doutrina, assinale a alternativa incorreta a cerca da estabilização da tutela provisória.

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta, sobre o que dispõe o Código de Processo Civil de 2015, acerca das provas e suas espécies:

 

(EMAGIS) Quanto às defesas processuais, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Nos termos do Código de Processo Civil de 2015, na legislação processual vigente e no entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta no que diz respeito à Ação Rescisória.

 

(EMAGIS) Considerando o Código de Processo Civil vigente, o entendimento dos Tribunais Superiores e a doutrina majoritária, diante da apresentação da Petição Inicial, incumbe ao juiz, exceto:

 

(EMAGIS) Com relação ao tema de Execução previsto no Código de Processo Civil, conforme entendimento dos Tribunais Superiores e da doutrina majoritária, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) Quanto aos Recursos em espécies, considerando o disposto no Código de Processo Civil de 2015 e com base no entendimento dos Tribunais Superiores assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) Quanto à Fazenda Pública em juízo, nos termos do Código de Processo Civil de 2015 analise os itens abaixo e em seguida assinale a alternativa que relaciona todos os itens corretos.

I – O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo de 60 dias a contar da abertura da sucessão.
II – Para que ocorra a intervenção do Ministério Público, basta que a Fazenda Pública participe do processo.
III - Entre os legitimados para requerer o inventário está a Fazenda Pública, de forma concorrente.
IV – Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 15 dias, podendo alegar qualquer matéria de direito.

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Acerca da proteção contratual no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Considere a seguinte situação hipotética e analise os itens a seguir à luz do Código de Defesa do Consumidor, assinalando a alternativa correta:

A empresa de produtos alimentícios Delícia Ltda contratou os serviços publicitários da empresa Venda e Publicidade S/A, a qual instalou um pesada placa de propaganda, sem os mínimos cuidados de segurança, e que caiu sobre Maria, causando-lhe diversos danos materiais, morais e estéticos.

 

(EMAGIS) Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do direito do consumidor, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Sobre a Defesa do Consumidor em juízo, é correto afirmar:

 

(EMAGIS) Considerando o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) Nos termos do que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e da legislação que trata do atendimento socioeducativo, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) Considere o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o entendimento dos Tribunais Superiores, assinalando a alternativa correta.

 

(EMAGIS) A adoção internacional pode ser intermediada por organismo credenciado, nacional ou estrangeiro. De acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente a esse respeito assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) São Princípios expressos no ECA que regem à aplicação das medidas de proteção das crianças e do adolescente, exceto:

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta:

I. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
II. É atípica a conduta de falsificar cartão de débito.
III. No roubo, a causa de aumento de pena do emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do CP) pode ser reconhecida ainda que a arma não seja apreendida e periciada, desde que a utilização da arma reste comprovada por outros meios probatórios.
IV. O defensor dativo é considerado funcionário público para fins penais.

 

(EMAGIS) Assinale a opção correta:

I. Segundo entendimento pacífico do STF, não há falar em crime de latrocínio se o agente não subtrair os bens da vítima, ainda que o homicídio seja consumado.
II. Segundo o STJ, o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
III. O crime de falso atinge o bem jurídico “fé pública”, ao passo que o estelionato viola o “patrimônio”. Em função dessa distinção de bens jurídicos tutelados pela norma penal, não é possível, segundo o STJ, a absorção do falso pelo estelionato, mesmo que aquele venha a se exaurir neste, sem mais potencialidade lesiva.
IV. A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

 

(EMAGIS) Assinale a opção correta:

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta:

I. Tício cumpre pena de roubo no regime semiaberto. Se Tício desempenhar atividade laborativa extramuro terá direito à remição de parte do tempo de execução da pena.
II. É imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo direito do estabelecimento prisional para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal.
III. Mévio, inimputável, foi absolvido do crime de homicídio simples, mas lhe foi infligida medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Nesse caso, segundo posicionamento pacífico do STJ, a internação não pode perdurar por mais de vinte anos, duração da pena máxima cominada em abstrato para o homicídio simples.
IV. Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

 

(EMAGIS) Escolha a assertiva correta:

 

(EMAGIS) Aponte a alternativa correta, acerca da restituição de coisas apreendidas:

 

(EMAGIS) Aponte a alternativa correta, com base na mais recente jurisprudência sobre o assunto:

 

(EMAGIS) Escolha a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Aponte a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Aponte a opção correta:

 

(EMAGIS) Aponte a alternativa correta, notadamente à luz da jurisprudência atual sobre cada tema:

 

(EMAGIS) Aponte a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Marque a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Escolha a assertiva correta:

 

(EMAGIS) Sobre o Recurso Extraordinário, à luz da jurisprudência do STF, assinale a assertiva correta.

 

(EMAGIS) Sobre as súmulas vinculantes, à luz da jurisprudência do STF e da legislação aplicável, assinale a alternativa incorreta:

 

(EMAGIS) Sobre a competência recursal do STF, assinale a alternativa incorreta:

 

(EMAGIS) Sobre teoria da constituição e hermenêutica constitucional, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Sobre a competência do STF para julgamento dos agentes políticos e a composição dos Tribunais Superiores, à luz da Constituição de 1988, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Sobre o regime constitucional da magistratura, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Sobre o controle de constitucionalidade, à luz da jurisprudência do STF e da legislação aplicável, assinale a alternativa incorreta:

 

(EMAGIS) Sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Sobre a segurança pública e as forças armadas, assinale a alternativa incorreta:

 

(EMAGIS) Acerca da propaganda eleitoral em geral, considerando o que dispõe a legislação em vigor e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) Assinale a alternativa correta de acordo com a legislação em vigor e o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

(EMAGIS) Acerca dos Partidos Políticos, assinale a alternativa correta, considerando o que dispõe a Lei nº 9.096/95.

 

(EMAGIS) De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) assinale a alternativa que não está de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

(EMAGIS) Assinale a opção correta:

 

(EMAGIS) Marque a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Assinale a opção correta:

 

(EMAGIS) Considerando as sociedades de gênese contratual, marque a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Acerca das sociedades anônimas, marque a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Ainda tendo em vista as sociedades anônimas, assinale a opção correta:

 

(EMAGIS) Assinale a opção correta:

 

(EMAGIS) Marque a alternativa correta no tocante à cédula de crédito rural:

 

(EMAGIS) Assinale a opção correta:

 

(EMAGIS) Marque a alternativa correta:

 

(EMAGIS) A Receita Estadual de São Paulo/SP realizou uma fiscalização na sociedade empresária Pinho XII Indústria e Comércio Ltda. no ano de 2014, nos dias 1º/05/2014 e 10/05/2014, com notificação à contribuinte, em 1º/05/2014, acerca do início da ação fiscal. Ao analisarem os livros fiscais da sociedade empresária, os fiscais constataram que, durante os meses de março a agosto de 2010, a contribuinte declarou em guia específica as operações de circulação de mercadoria, mas não recolhera ao Estado de São Paulo qualquer valor referente ao ICMS. Já durante os meses de setembro a dezembro de 2010, a contribuinte declarou, em guia específica, as operações de circulação de mercadoria, mas recolhera parcialmente o montante devido de ICMS ao Estado de São Paulo/SP. Por sua vez, durante os meses de janeiro a dezembro de 2011, a contribuinte não declarou nem recolheu o ICMS devido pela realização das operações de circulação de mercadorias. Diante da mencionada situação hipotética e de acordo com as normas do CTN e com a jurisprudência do STJ, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Acerca do CONFAZ, assinale a opção CORRETA com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores.

 

(EMAGIS) Acerca do ICMS, assinale a opção CORRETA com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores.

 

(EMAGIS) A concessionária de veículos Rent Car Ltda. comercializou centenas de veículos no ano de 2013, mas, de forma fraudulenta, declarou e recolheu à Receita Estadual de São Paulo/SP as vendas ocorridas de julho a dezembro do referido ano. No ano de 2013, quando foram vendidos os automóveis, estava em vigor a Lei 13.046, que previa alíquota de ICMS de 17,5% sobre as vendas, multa pela omissão na declaração e no recolhimento do tributo de 75% do valor principal, e proibição ao Fisco quanto ao acesso aos dados fiscais do contribuinte, para fins de acertamento do tributo, sem prévia autorização judicial. Em janeiro de 2014, foi editada a Lei 13.050, que diminuiu a alíquota de ICMS incidente sobre as operações mercantis de venda de veículos para 15 % e o valor da multa pela omissão na declaração e no recolhimento do tributo para 50% do valor principal. Foi, ainda, instituída a possibilidade de acesso direto aos dados do sigilo fiscal do contribuinte sem necessidade de autorização judicial. Em 2015, após realizar fiscalização na sede da sociedade empresária Rent Car Ltda. os fiscais responsáveis aplicaram o contido na Lei 13.050 e efetuaram o lançamento do ICMS correspondente ao período de julho a dezembro de 2013. De acordo com a mencionada situação hipotética e com as normas do CTN e com a jurisprudência do STJ, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A respeito da aplicação da substituição tributária ao ICMS, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) O Governador do Estado de São Paulo/SP, em 05/06/2016, editou um decreto alterando a data do pagamento do ICMS, do dia 05 (cinco) de cada mês, para o dia 1º (primeiro). Além disso, também foi reduzida de 30 % para 15 % a multa de mora. Diante da mencionada situação hipotética e de acordo com as normas do CTN e a jurisprudência dos tribunais superiores, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) O Município de São Paulo/SP promulgou lei ordinária estabelecendo que não estariam abrangidos pela imunidade tributária os serviços prestados, na municipalidade, por instituição de educação ou de assistência social sem fins lucrativos a tomadores de serviços sediados fora do território nacional. O Hospital Beneficente Menino Jesus, sem fins lucrativos, celebrou contrato para prestar assistência médica e hospitalar a funcionários da empresa Sonys Eletronics, sediada nos Estados Unidos da América, que estariam no Brasil prestando serviços a contratantes domiciliados no Município de São Paulo/SP. Diante da mencionada situação hipotética e de acordo com as normas da Constituição Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) A sociedade empresária Construtora Construindo Vidas Ltda., com sede no município de Campinas/SP, adquiriu, na cidade de Sorocaba/SP, materiais para utilizá-los na construção de um prédio no município de São Paulo/SP. Em razão da mencionada construção e da aquisição dos respectivos materiais, o Estado de São Paulo está lhe cobrando ICMS, em razão da aquisição dos materiais, e os municípios de Campinas/SP e de São Paulo/SP estão lhe cobrando ISSQN, em razão do serviço de construção. Diante da mencionada situação hipotética e de acordo com as normas legais e a jurisprudência dos tribunais superiores, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) José Esperto, contumaz sonegador de IRPF, ao tomar conhecimento de que a Receita Federal estaria preparando uma grande operação para autuar todos os contribuintes que fizeram omitiram rendimentos tributáveis nos últimos 05 (cinco) anos, retificou suas declarações de imposto de renda dos últimos anos e confessou ser devedor do montante de R$ 150.000,00 (cinquenta mil reais). Todavia, deixou de recolher o valor devido no prazo apropriado. Alguns meses depois, solicitou o parcelamento do débito. Diante da mencionada situação hipotética e de acordo com as normas do CTN e a jurisprudência do STJ, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Acerca das limitações constitucionais ao poder de tributar e de acordo com a jurisprudência do STF, marque a alternativa CORRETA.

 

(EMAGIS) Sobre as pessoas jurídicas que compõem a administração pública indireta, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I. Fundações de direito público são caracterizadas como verdadeiras autarquias, razão por que são denominadas, algumas vezes, de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais.
II. Caso nas atividades das fundações haja valores que ultrapassem os custos de execução, tais valores não se configurarão tipicamente como lucro, mas sim como superavit, necessário ao pagamento de novos custos operacionais. 
III. A jurisprudência do STF se consolidou no sentido de que há uma presunção iuris tantum em favor da imunidade das fundações públicas. Com isso, caberá à Administração tributária comprovar a eventual tredestinação dos bens protegidos pela imunidade.
IV. No que concerne às prerrogativas processuais, entende-se que incidem sobre as fundações de direito público, bem como sobre as fundações governamentais de direito privado.

 

(EMAGIS) Determinado empreiteiro foi contratado pelo Estado para construir um prédio público. Ocorre que, durante a execução da obra, um tijolo caiu sobre um veículo particular estacionado nas imediações. Após a perícia, verificou-se que o servidor público responsável pelo acompanhamento do contrato estava no local na hora do acidente e que o dano foi provocado exclusivamente por culpa do executor da obra. Com referência a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta a respeito do instituto da responsabilidade civil do Estado.

 

(EMAGIS) Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) No que concerne à desapropriação, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) Quanto à intervenção do Estado na propriedade, assinale a alternativa incorreta.

 

(EMAGIS) Considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992 e a jurisprudência aplicável ao caso, assinale a alternativa correta.

 

(EMAGIS) Analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.

I. Supremo Tribunal Federal já reconheceu que o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
II. O controle externo das finanças públicas é incumbido ao Poder Legislativo, o qual é auxiliado pelo Ministério Público de cada ente da Federação.
III. De acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, a existência de recurso administrativo, com efeito suspensivo, independentemente de caução, impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
IV. A Lei Anticorrupção adota a responsabilidade objetiva tanto no campo civil quanto no administrativo, o que implica a desnecessidade de averiguação de culpa na prática do ato.

 

(EMAGIS) Analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Um cidadão de nome Francisco, ao transitar na zona rural de seu município, quando conduzia seu gado, pisou em uma substância que lhe causou forte reação dermatológica. A dor sofrida durou alguns dias, tendo gerado consequências financeiras e morais para Francisco. Depois, constatou-se que se tratava de substância tóxica orgânica, que era depositada no imóvel rural de seu vizinho. Francisco pediu indenização por danos morais e materiais em razão do fato. No local havia placas com avisos para não pisar na vegetação, pois estava contaminada. Como magistrado do caso, assinale a alternativa correta:

 

(EMAGIS) Determinado cidadão, inconformado com Decreto e Portaria do estado-membro que impediram a exploração do seu poço artesiano, questionou judicialmente a possibilidade de os estados fiscalizarem e legislarem sobre poços artesianos. O imóvel em debate não estava em área da União.  Sobre o caso, assinale a alternativa correta, conforme julgado do STJ: 

 

(EMAGIS) Analise as proposições a seguir. Depois, relacione-as com os princípios que informam o Direito Ambiental:
I.  O Ministério Público provocou o Judiciário para que o Município disponibilize dados sobre as licenças ambientais em vigor.
II. Uma equipe de técnicos avalia, no âmbito da Autarquia Ambiental, os impactos ambientais decorrentes do uso de determinada caldeira.
III. Determinada sociedade empresária, atuante no meio do agronegócio, compra, na Bolsa de Valores, Cotas de Reserva Ambiental para compensar sua área de Reserva Legal.
IV. Uma determinada Associação de proteção ao meio ambiente, utilizando o seu Direito de Petição, maneja requerimento para evitar danos ao meio ambiente decorrentes do despejo de material orgânico.
V. O Presidente da Autarquia Previdenciária comparece a evento público. Em seu discurso, ressalta a importância de se preservar o meio ambiente a manutenção das condições de vida.

 

(EMAGIS) Sobre a Lei de Biossegurança, assinale a correta:


 

(EMAGIS) Sobre a poluição derivada de materiais radioativos, assinale a alternativa correta:

 

Sentença Estadual - Rodada 22.2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por ato do membro oficiante perante a 1ª Vara Criminal da Capital do Estado X, propõe ação penal em face de PRAÇA, SARGENTO, OFICIAL e ESTRANHO, dando-os como incursos nos seguintes delitos:

PRAÇA: art. 1º, I, a, c/c § 3º, da Lei 9.455/97;

SARGENTO: art. 1º, I, a, c/c § 3º, da Lei 9.455/97;

OFICIAL: art. 1º, I, a, c/c § 3º, da Lei 9.455/97;

ESTRANHO: art. 1º, I, a, c/c § 3º, da Lei 9.455/97.

Segundo consta da Denúncia, em 25/08/2014, os réus, na qualidade de agentes da Polícia Militar do Estado X, com a finalidade de extrair informações acerca de suposta organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, teriam torturado CATATAU, suposto integrante da referida organização.

Destaca a Denúncia que, no dia dos fatos, ESTRANHO, após receber de PRAÇA e SARGENTO o valor de 500 reais como recompensa, levou CATATAU a um local ermo, situado no Município Y, contíguo à Capital do Estado X, mas integrante do Estado-Membro Z.

ESTRANHO, vendedor ambulante e vizinho de CATATAU, tinha a plena convicção de que este estava sendo conduzido para uma sessão de tortura, pois devidamente avisado por PRAÇA e SARGENTO acerca de tal circunstância, muito embora estes tenham indicado que apenas dariam algumas palmadas na vítima.

Ao chegarem ao local indicado, CATATAU foi surpreendido com a presença dos policiais, que o prenderam e amarraram seus pés e mãos. ESTRANHO, imediatamente, abandonou o local e foi para a praia usufruir dos 500 reais que foram recebidos pela conduta de levar a vítima até o local ajustado.

Relata a denúncia que PRAÇA e SARGENTO, com a única intenção de constranger CATATAU com o fim de obter informações sobre suposta organização criminosa da qual faria parte a vítima, causaram-lhe sofrimento físico e mental, com reiteradas asfixias e socos na altura do abdômen.

Os atos de constrangimento e agressão duraram aproximadamente 30 minutos, tendo os réus, por temerem os efeitos da Lei Penal, cessado os atos de tortura e encaminhado CATATAU para o hospital SOCORRÃO, maior hospital público do Estado X, situado na Capital. Lá deixaram a vítima, que, em razão de problemas no sistema respiratório, veio a falecer quatro dias depois de ter dado entrada no hospital.

Foi juntado aos autos laudo cadavérico em que se aponta que a morte de CATATAU se deu por complicações no sistema respiratório em razão das diversas asfixias operadas por PRAÇA e SARGENTO.

Os autos do processo relatam, ainda, que OFICIAL, Delegado de Polícia Civil do Estado X, e responsável pelas investigações que envolviam a suposta organização criminosa da qual faria parte CATATAU, tomou conhecimento, por denúncia anônima, de que PRAÇA e SARGENTO realizariam, exatamente no dia ajustado para os fatos, tortura em CATATAU, com a finalidade de conseguir informações acerca da suposta organização criminosa. Extrai-se dos autos que, apesar da informação e de sempre desconfiar da conduta agressiva dos referidos policiais militares, o delegado manteve-se inerte, sem nem mesmo instaurar procedimento investigativo para apurar o feito.

A denúncia foi ofertada com o acompanhamento dos autos do inquérito policial que serviu de base para a ação penal, tendo, por isso, o magistrado competente dispensado a defesa preliminar prevista no art. 514 do Código de Processo Penal.

A denúncia foi recebida em abril de 2015.

PRAÇA e SARGENTO apresentaram resposta à acusação, tendo destacado que não cometeram qualquer espécie de crime e que simplesmente interrogaram o réu em uma abordagem de rotina. Relatam que não realizaram asfixia na vítima e nem mesmo qualquer espécie de agressão. Por fim, apontam, que sua conduta teve caráter humanitário de socorrer a vítima que já se encontrava debilitada.
 
ESTRANHO apresentou defesa, ressaltando que realmente praticou a conduta descrita, mas, em nenhum momento, esperou que PRAÇA e SARGENTO pudessem realizar maiores agressões na vítima, quanto mais atos que levassem CATATAU à morte. Requer o reconhecimento de que sua conduta foi materialização de nítida ação neutra.

OFICIAL também apresentou defesa no prazo legal, ressaltando não ter participado de qualquer ato criminoso e que a conduta que levou CATATAU à morte deve ser imputada exclusivamente aos policiais militares. Requereu sua absolvição.

O magistrado competente rejeitou os pedidos de absolvição sumária e pautou o feito para regular audiência de instrução e interrogatório.

Iniciada a instrução processual, foram ouvidas testemunhas de acusação. Primeiramente, MARTA, enfermeira plantonista do Hospital Socorrão e que acompanhou todo o tratamento de CATATAU. Relata a referida testemunha que a vítima chegou ao hospital bastante debilitada e que, apesar da dificuldade em razão de seu estado de saúde, falou, em três oportunidades, que PRAÇA e SARGENTO o teriam torturado. Ouvido o médico DEUMÁRIO, perito que realizou o exame necroscópico no corpo de CATATAU, tendo afirmado que a causa da morte foi efetivamente complicações decorrentes de asfixias. Ouvido, ainda, o Capitão TOPETE, que destacou que, em 25/08/2014, não houve o registro formal de qualquer tipo de ocorrência envolvendo PRAÇA e SARGENTO, nem mesmo o deslocamento de eventual indivíduo ao Hospital Socorrão, o que indicaria, na visão da testemunha, tentativa de ocultação dos fatos. A defesa não apresentou testemunhas.
 
Em interrogatório, os requeridos reafirmaram os termos das defesas apresentadas.

Em fase de diligência, nada foi requerido pelas partes.

Em alegações finais, o MPE reiterou os termos da denúncia e pediu, diante da comprovação da tipicidade, ilicitude e culpabilidade, a condenação de todos os acusados por todos os delitos indicados, com a punição pertinente relativa a todas as agravantes e causas de aumento de pena.

A Defesa se manifestou nos seguintes termos:

ESTRANHO: postulou a sua absolvição por não ter praticado qualquer conduta ilícita, pois apenas praticou uma ação neutra, sem reflexo efetivo na conduta delituosa da qual foi vítima CATATAU. Além disso, por não ostentar a qualidade de agente público, alega que não pode ser autor ou partícipe do delito de tortura. Por fim, aponta não ter qualquer dolo no sentido da morte de CATATAU, fato efetivamente provado nos autos;

OFICIAL: postulou a absolvição em relação à conduta tipificada, pois não teve qualquer participação na ação que vitimou CATATAU, não podendo ser comprovado nos autos qualquer tipo de dolo por parte do agente;

PRAÇA e SARGENTO: postularam, preliminarmente, o reconhecimento da incompetência do juízo, pois, em razão de o Ministério Público imputar aos réus a prática de tortura no exercício da função de Policial Militar, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Militar; sustentam, ainda, a incompetência do juízo, pois, como o Ministério Público aponta que a suposta conduta delituosa de tortura teria ocorrido no Município Y, Estado Z, é da vara criminal da comarca do referido município a competência para julgar e processar o feito; no mérito, postulam a absolvição por falta de provas e, subsidiariamente, postulam o reconhecimento de desistência voluntária; postulam, ainda, a desclassificação do delito para o tipo penal do art. 146 do Código Penal. Ainda em caráter subsidiário, postularam a desclassificação para o delito de lesão corporal seguida de morte.

Com base no relatório acima e considerando que todos os réus são primários, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 22.2017

FERNANDO BEZERRA cumpria pena no sistema penitenciário do Estado de Sergipe por violação ao art. 157, §2º, I e II, do Código Penal, condenado a seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, dada sua condição de reincidente.

Após cumprimento de um ano de pena, tendo sido expedida certidão de bom comportamento carcerário, foi deferida a progressão para o regime semiaberto. Dada a ausência de vagas no estabelecimento prisional destinado ao acolhimento de presos do regime semiaberto, o juiz da execução deferiu a prisão domiciliar do apenado, decisão esta não desafiada por recurso do MP.

Transcorridos dois meses, o secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública encaminha expediente à promotoria de execuções penais, contendo informe do órgão responsável pelo monitoramento eletrônico da SSP, que o equipamento aposto no apenado FERNADO BEZERRA deixou de emitir sinais de seu posicionamento, o que é decorrência de rompimento ou ausência de carga do equipamento.

Aduz ainda que o último sinal recebido apontava que seu portador se encontrava nas imediações de região da cidade onde existem vários “desmanches” de veículos automotores.

De posse destas informações, adote, como promotor de justiça em exercício na promotoria de execuções penais, a providência que entender cabível.

 

Discursivas - Rodada 22.2017 - Questão 1

É possível delação premiada feita por líder de organização criminosa que tenha como benefício o perdão judicial? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 22.2017 - Questão 2

A habilitação de aparelho e a assinatura básica na telefonia celular podem ser consideradas serviço de comunicação para fins de ICMS? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 22.2017 - Questão 3

Disserte sobre a perda do cargo ou função pública na hipótese de condenação criminal. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 22.2017 - Questão 4

Em relação aos contratos de plano de saúde, é lícito à operadora cobrar valores diferenciados (reajustados) por parte do ex-empregado demitido sem justa causa, mas que opta por manter a condição de beneficiário do plano de assistência à saúde decorrente de seu anterior vínculo empregatício? (Limite: 15 linhas)

Discursivas - Rodada 22.2017 - Questão 4

Discorra sobre a eficácia subjetiva da coisa julgada formada em ação coletiva, de rito ordinário, proposta contra a Fazenda Pública por associação civil na defesa de interesses dos associados. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 22.2017

É possível delação premiada feita por líder de organização criminosa que tenha como benefício o perdão judicial? Resposta em até 15 linhas.

 

A habilitação de aparelho e a assinatura básica na telefonia celular podem ser consideradas serviço de comunicação para fins de ICMS? Máximo de 15 linhas.

 

Disserte sobre a perda do cargo ou função pública na hipótese de condenação criminal. Resposta em até 15 linhas.

 

Em relação aos contratos de plano de saúde, é lícito à operadora cobrar valores diferenciados (reajustados) por parte do ex-empregado demitido sem justa causa, mas que opta por manter a condição de beneficiário do plano de assistência à saúde decorrente de seu anterior vínculo empregatício? (Limite: 15 linhas)

 

Discorra sobre a eficácia subjetiva da coisa julgada formada em ação coletiva, de rito ordinário, proposta contra a Fazenda Pública por associação civil na defesa de interesses dos associados. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 22.2017

TEREZA FARIA, devidamente qualificada na inicial, propôs embargos à execução fiscal nº 2014.0000201400, contra si proposta (na qualidade de sócia) pela UNIÃO – PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, buscando a extinção da referida ação executiva, a qual é instruída por Certidão de Dívida Ativa – CDA referente à exigência de créditos tributários oriundos do não-recolhimento de Imposto de Renda sobre Lucro Real/Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL e demais encargos legais, de responsabilidade da empresa Santa Transportes Ltda.

A Embargante sustenta na inicial, preliminarmente, a ocorrência da prescrição nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional porque a sua citação, na qualidade de sócia de empresa primeiramente executada, ocorreu após o decurso do prazo prescricional de 05 (cinco) anos previsto na lei.

Alega que o prazo para a cobrança da dívida ora executada expirou em 24.04.2014, pois a declaração de contribuições e tributos federais – DCTF foi apresentada em 24.04.2009. A execução foi ajuizada em 22.02.2014, tendo sido o despacho de citação prolatado em 30.04.2014 e a citação da empresa originariamente executada ocorrido em 27.09.2014.

Em 05.05.2016, a Fazenda Nacional requereu o redirecionamento da execução fiscal para incluir no polo passivo a embargante, tendo sido o pedido acolhido em 20.05.2016, em despacho que determinou a sua citação, ocorrida em 26.11.2016.

Ainda de forma preliminar, argui a impenhorabilidade: I) do computador de uso pessoal de sua propriedade, constritado para garantia da execução em apenso, porque a utilização do referido equipamento seria indispensável no cotidiano de sua família, uma vez que tem 02 (duas) filhas em idade escolar; II) do apartamento de cobertura nº 1601 do Edifício Príncipe Albert, contendo 527 m2 de área privativa, com 05 (cinco) suítes, piscina aquecida e sauna, localizado na Rua Carlos Sampaio, nº 720, objeto da matrícula nº 6969 do Registro de Imóveis de Angra dos reis/RJ.

Argumenta que os mencionados bens gozariam de proteção legal (impenhorabilidade) oriunda da Lei nº 8.009/90 porque estariam dentre os bens imóveis, móveis e utensílios, indispensáveis à residência, à sobrevivência, ao lazer e ao convívio em família. Desse modo, pretende ver anuladas as penhoras efetuadas na ação executiva em apenso.

No mérito, a embargante impugna a sua responsabilização pelos débitos tributários ora exigidos em razão da dissolução irregular da empresa Santa Transportes Ltda., uma vez que se retirou do quadro societário da aludida empresa muito antes do encerramento de suas atividades.

Acrescenta, ainda, que nunca exerceu nenhum ato de gerência que possa ser considerado fraudulento ou abusivo, de modo que não restam atendidos os requisitos do artigo 135 do Código Tributário Nacional, de modo a permitir a sua responsabilização pessoal pelos débitos da empresa. Ressalta que os débitos em questão foram confessados perante a Secretaria da Receita Federal pelo outro sócio da empresa e igualmente executado, Sr. João da Silva (seu ex-marido), quando da adesão ao REFIS, fato que lhe foi omitido até a citação na ação executiva em apenso.

De outro lado, ainda no mérito, sustenta que não há qualquer procedimento administrativo regularmente instaurado para fins de comprovação da ocorrência de alguma das hipóteses legais que permitam a responsabilização pessoal dos sócios, não se prestando a Ação de Execução Fiscal para a apuração de tais fatos.

Dessarte, entende que seria parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação executiva, porquanto não há amparo fático que justifique a sua responsabilização pessoal, mediante procedimento específico, seja ele administrativo, seja judicial.

Requer, por fim, sejam acolhidas as preliminares arguidas, extinguindo-se o processo sem julgamento de mérito nos termos do Código de Processo Civil, ou, no mérito, sejam acolhidos os presentes embargos, a fim de reconhecer-se a inexigibilidade do débito constituído ante a inexistência de fundamento fático e legal para sua responsabilização pessoal de forma solidária. Juntou documentos às fls.

Na sequência foi proferido despacho à fl., determinando a emenda à inicial, ao qual a Embargante atendeu por meio de petição protocolizada à fl., valorando a causa em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Os embargos foram recebidos à fl.

Intimada, a União – PFN apresentou sua impugnação às fls., afirmando naquela peça que, às fls. da ação de execução fiscal em apenso, em petição datada de 05.03.2015, o outro sócio-administrador da empresa declarou que esta se encontrava desativada “havia mais de quatro anos”; e que, considerando a data dos débitos constantes da CDA, relativos aos anos de 2005 a 2007, e a data de saída da embargante da sociedade, em 2008, entende que haveria prova suficiente do exercício de atos de administração e gerência da empresa pela aludida sócia.

Na sequência, argumenta que a dissolução irregular da pessoa jurídica ocorreu ainda sob a administração da embargante, pelo que é parte legítima para responder pelos débitos exigidos na ação executiva em apenso.

Além disso, destaca que a execução foi proposta em 22.02.2014 e que a demora na citação não ocorreu por sua culpa. Sustentou também que os bens penhorados não se encontram sob a proteção da Lei nº 8009/90, eis que o computador não é bem necessário ao estudo das filhas da Embargante. Juntou ainda matrícula em nome da Embargante, dando conta da existência de imóvel residencial localizado na Avenida Paranaguá, nº 24, registrado sob nº 703 do Registro de Imóveis de Angra dos Reis/RJ, sustentando ser ali a residência da embargante com suas filhas.

Em seguida, afastou a ocorrência da prescrição, afirmando que, “a partir da entrega das declarações, o fisco teve 05 (cinco) anos para homologar o crédito tributário, que a partir desse momento tornou-se definitivo. Desde então, teve mais 05 (cinco) anos, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional – CTN, para promover a cobrança”.

Não fosse isso, o representante legal da empresa confessou os débitos em junho de 2010, para que estes fossem incluídos no REFIS (fls. do processo administrativo anexo).

No que concerne à alegação acerca da falta de processo administrativo, afirma que tal argumento é refutado com a juntada de cópia do processo que deu origem à CDA exequenda.

Por fim, em relação à arguida impenhorabilidade dos bens que garantem a execução, afirma a embargada que o computador não é essencial ao dia a dia da embargante, uma vez que ela pode ter uma vida normal caso fique sem tal bem.

Quanto ao apartamento, sustentou a União tratar-se de bem suntuoso além de não ser a residência da embargante.

Requereu, ao final, a total improcedência dos embargos. Juntou documentos e cópia do processo administrativo às fls.

Réplica às fls. onde a embargante rebate o argumento de que o prazo prescricional teria sido reiniciado em junho de 2010 com a adesão ao REFIS, uma vez que todos os débitos então confessados já haviam sido anteriormente declarados em DCTF, conforme consta dos autos.

Na fase de especificação de provas, a embargante requereu a produção de prova testemunhal, enquanto que a embargada, por sua vez, pugnou pela oitiva da zeladora do edifício Príncipe Albert.

O pedido de produção de provas foi deferido. Durante a instrução, foram inquiridas 03 (três) testemunhas.

Afrânio Gonçalves afirma em seu depoimento que a embargante retirou-se do quadro societário da empresa antes do encerramento das atividades. Indagado, respondeu que a embargante reside no imóvel da Avenida Paranaguá, número 24, em Angra dos Reis/RJ (fls.).

Gertrudes Amaral Fonseca (fls.) afirma que, durante muitos anos, a embargante era quem fazia as folhas de pagamento e representava a empresa perante bancos e repartições públicas.

Herta Goiraibov (fls.), zeladora do edifício Príncipe Albert, afirma que o casal João e Maria, mesmo antes da separação, nunca residiram no imóvel. Aduz que por algumas vezes a cobertura foi usada para festas, nas quais os vizinhos do apartamento nº 1501 reclamavam do barulho das músicas que ali eram tocadas. Recorda-se inclusive a testemunha de certa vez ter sido chamada a Polícia Militar para intervir.

Por fim, foi juntada aos autos a sentença de separação judicial do casal João da Silva e Maria da Silva, datada de 25.03.2008. Referido matrimônio fora celebrado sob o regime da comunhão universal de bens.

As partes apresentaram suas razões finais e os autos vieram conclusos para decisão, nesta data.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz federal substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentado todas as questões processuais e materiais pertinentes. Não é necessária a confecção de relatório.

 

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