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Objetiva MPF 2016 - 10ª Rodada Objetivas MPF 2016

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Discursivas - Rodada 47.2016 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 47.2016 - Questão 4

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Discursivas - Rodada 47.2016 - Questão 5

Ministério Público Federal - Rodada 49.2016

“É possível conceder a progressão de regime a estrangeiro em situação irregular no país ainda que tenha expedido contra si decreto de expulsão e desde que os pressupostos objetivos e subjetivos sejam atendidos, notadamente os previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal. Isso porque, apesar de o estrangeiro sem domicílio no país encontrar-se em uma relação especial de sujeição aos direitos fundamentais, subordinado a um estatuto que lhe restringe alguns direitos, tal não pode implicar na negação de seus direitos humanos, protegidos nacional e internacionalmente. A República Federativa do Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, como objetivo fundamental a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e como princípio regente de suas relações internacionais a prevalência dos direitos humanos.” (AgRg no HC 277139/SP, Superior Tribunal de Justiça).

Numa perspectiva de direitos fundamentais, o que é essa relação especial de sujeição? Construa um texto dissertativo que aborde, ainda, a relação geral de sujeição, o poder de polícia e a teoria da impermeabilidade do estado.

 

Objetivas - Rodada 49.2016

(Emagis) Sobre o controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

 

(Emagis) Sobre as regras processuais reitoras da ação direta de inconstitucionalidade, considerada também a jurisprudência do STF, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere aos territórios federais, aponte o item incorreto dentre os itens que se seguem:

 

(Emagis) A propósito das regras constitucionais concernentes ao processo legislativo das Emendas Constitucionais, considerada também a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem. 
I – A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
II – A Constituição Federal de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição.
III – Inexiste ofensa formal à Constituição brasileira no fato de ser diminuto o tempo decorrido entre os turnos de discussão e aprovação da proposta de emenda em determinada casa legislativa do Congresso Nacional.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito de determinadas alterações introduzidas pela EC 62/2009 no artigo 100 da Constituição Federal, especialmente no que concerne ao regime de pagamento dos precatórios, considerada sua compatibilidade com as cláusulas pétreas constitucionais na leitura do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito do denominado ‘regime especial’ de pagamento de precatórios por Estados e Municípios, introduzido pela EC 62/2009 no Ato Constitucional das Disposições Transitórias da Constituição Federal, considerada também sua compatibilidade com as cláusulas pétreas constitucionais na leitura do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o dito estatuto constitucional do direito de defesa, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à licitação no direito administrativo, julgue os itens que se seguem:
I. O edital, como instrumento convocatório que é, serve a todas as modalidades de licitação sem exceção de modalidade alguma.
II. Ultrapassados os prazos de recurso no procedimento licitatório e em nome do princípio da segurança jurídica nem a própria Administração poderá anular ato eivado de vício. 
III. No que se refere às licitações federais, o TCU faz controle prévio de todas as licitações através de inspeções e verificação periódica dos certames.
São corretos os itens:

 

(Emagis) A propósito da competência material nas ações que envolvem servidores públicos, considerada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – Compete à justiça trabalhista processar e julgar causa relativa a depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de servidor que ingressou no serviço público antes da Constituição de 1988 sem prestar concurso.
II – Compete à justiça do trabalho processar e julgar demandas relacionadas à obtenção de prestações trabalhistas ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros sem concurso público, antes da CF/1988, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
III – Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Republicana de 1988, com fundamento no art. 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional no 1/69, ou no art. 37, IX, da Constituição de 1988.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o controle judicial dos critérios adotados por banca examinadora para elaborar questões e conferir notas aos candidatos em concurso público para provimento de cargos públicos, considerada a jurisprudência do STF, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sabe-se que o STF declarou inconstitucional a utilização da TR como indexador da correção monetária dos precatórios. A propósito, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere aos princípios da iniciativa da demanda e do desenvolvimento por impulso oficial no processo civil brasileiro moderno, julgue os itens que se seguem:
I. O NCPC manteve como exceção ao princípio da iniciativa da demanda ao permitir que o inventário seja iniciado de ofício pelo juízo competente.
II. A execução, mesmo que fase do processo exige iniciativa da parte, quer se trate de obrigação de pagar quantia certa, ou de fazer ou deixar de fazer alguma coisa.
III. O princípio do impulso oficial é a justificativa lógica para que se não admita a prescrição intercorrente, já que demoras inerentes ao judiciário não podem prejudicar a parte.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a produção da prova pericial à luz do novo CPC, marque a alternativa correta.

 

(Emagis) Acerca da prova pericial, analise as assertivas abaixo e aponte a alternativa adequada, em vista do novo CPC.
I - As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição. Nesta hipótese, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.
II - A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.
III - O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) A respeito do mandado de segurança contra ato jurisdicional, avalie as assertivas que seguem. 
I – É admitido contra decisões monocráticas de Ministros do STF.
II – É admitido contra decisões de órgãos colegiados do STF.
III – Ainda que contra a decisão caiba recurso com efeito suspensivo, poderá ela ser impugnada na via em questão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Em relação à capacidade e aos direitos da personalidade, marque, com base no Código Civil e na doutrina dominante, a alternativa correta.

 

(Emagis) A propósito da nota promissória, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Ainda a respeito da nota promissória, avalie as assertivas que seguem. 
I – Caso vinculada a contrato de abertura de crédito, perderá sua executoriedade.
II – Caso vinculada a contrato manifestamente ilíquido, perderá sua executoriedade.
III – A mera vinculação a contrato determinado, ainda que líquido, retira a executoriedade da nota promissória.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a inimputabilidade penal, considerada a disciplina do Código Penal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere ao arrependimento posterior como instituto do direito penal, julgue os itens que se seguem:
I. O arrependimento posterior é aplicável ao crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, desde que haja composição civil do dano entre o autor do fato criminoso e a família da vítima.
II. Como o arrependimento posterior não exige espontaneidade, mesmo que o agente criminoso promova a restituição da res furtiva após determinação do juiz, pode-se-lhe aplicar o benefício em questão.
III. Há hipóteses legais em que o arrependimento posterior pode levar a benefícios maiores que a mera redução da pena.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre o crime de injúria, considerado o regramento do Código Penal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Sobre o cumprimento de pena em penitenciária federal de segurança máxima, considerada a disciplina legal (Lei 11.671/2008), além da jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – O cumprimento de pena em penitenciária federal de segurança máxima por motivo de segurança pública não é incompatível com a progressão de regime prisional.
II – Caso não cometa infrações disciplinares, o preso, ainda que pertença a associação criminosa, satisfaz os requisitos subjetivos para a progressão de regime.
III – Decorrido o prazo, ainda que não seja feito imediatamente após seu decurso, pedido de renovação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, lá permanecerá ele até que integralizado o cumprimento da pena.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao regime de execução das penas privativas de liberdade, a possibilidade de comutação, e suas conseqüências, julgue os itens que se seguem:
I. Em homenagem ao princípio da presunção de inocência a jurisprudência do STJ entende que as faltas disciplinares só prejudicam benefícios da execução penal quando a decisão que as homologa seja anterior ao atendimento dos demais requisitos para o benefício.
II. O cometimento de crime durante o cumprimento da pena só implica a possibilidade de regressão de regime de cumprimento de pena se a sentença condenatória por este crime transitar em julgado.
III. A saída temporária, por não ser ato judicial, mas administrativo, pode ser delegado pelo juiz da execução à autoridade administrativa.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a interceptação telefônica como meio de produção de prova em feito criminal, considerada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem. 
I – Tem a defesa direito de acesso ao conteúdo integral do áudio dos diálogos interceptados.
II – Não tem a defesa direito a que o Judiciário ou a Polícia Judiciária transcreva integralmente o conteúdo dos diálogos interceptados.
III – Prova oriunda de interceptação autorizada judicialmente em determinado feito pode ser emprestada para instrução de processo criminal outro ou mesmo processo administrativo. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a emendatio libelli, considerada a jurisprudência do STF e do STJ, avalie as assertivas que seguem.
I – Não pode ser feita em segunda instância.
II – Faz-se, em regra, à ocasião da sentença.
III – Pode, excepcionalmente, ser feita no recebimento da inicial quando o erro de direito constatado na denúncia esteja a repercutir na competência do juízo.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre o marco interruptivo da prescrição da pretensão executória penal em processo de extradição, considerada a disciplina da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) e do Código Penal, em leitura recentemente estabelecida pelo STF, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre a promoção por antiguidade na magistratura, avalie as assertivas que seguem.
I – É inconstitucional dispositivo de lei estadual que considere o tempo de serviço público estadual como influente na antiguidade em questão.
II – É constitucional dispositivo de lei estadual que considere a idade critério de desempate na promoção em questão.
III – Na apuração de antiguidade, o tribunal não poderá recusar o juiz mais antigo.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre o excesso de execução como fundamento veiculado na petição de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre as formas especiais de pagamento dos precatórios, considerado o regime denominado ‘regime especial’ de pagamento de precatórios por Estados e Municípios, introduzido pela EC 62/2009 no Ato Constitucional das Disposições Transitórias da Constituição Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – São inválidas as compensações e os leilões feitos antes de 25/03/2015.
II – São válidas as compensações e os leilões feitos após 25/03/2015.
III – Ficou proibida a realização de acordos diretos – ainda que observada a ordem de preferência dos credores, de acordo com lei própria da entidade devedora e com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Quanto à carência, ao salário-de-benefício e ao salário-de-contribuição, no Regime Geral de Previdência Social, julgue, com base na Lei 8.213/91, os itens a seguir expostos.
I - Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.
II - O salário-de-benefício consiste, para os benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.
III - Os salários-de-contribuição considerados no cálculo do valor do benefício serão corrigidos mês a mês de acordo com a variação integral do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Estão corretos somente os itens:

 

Sentença Federal - Rodada 49.2016

No dia 22/06/2016, a Polícia Federal efetuou a prisão de FORTUNATO (brasileiro, casado, comerciário...). Em barreira policial realizada na fronteira do Brasil com a Venezuela, o agente SMITH percebeu que um mesmo veículo já havia passado duas vezes pelo local. Desconfiado, SMITH repassou os dados característicos do automóvel para os demais policiais que estavam de serviço e pediu que todos ficassem atentos quanto a uma possível nova passagem do veículo, o que de fato aconteceu.

Nesta terceira oportunidade, quando o condutor se aproximou da barreira (sentido Venezuela – Brasil), logo foi visualizado pelos policiais, que determinaram a parada do veículo (caminhonete F-250 placa “X”, ano modelo 2006). Durante a fiscalização foi verificado que na carroceria, coberta por uma capota, havia 5 (cinco) galões contendo gasolina, totalizando 500 litros. FORTUNATO, proprietário e condutor do veículo, confessou que havia adquirido tal combustível na Venezuela para revender clandestinamente no Brasil. Quando questionado pelos policiais, disse, também, que não teria comprado combustível no exterior nas outras duas viagens que fez naquele dia. Quanto a essa última afirmação, alegou não ter tido coragem, pois era a primeira vez que tentava algo do tipo e que somente na terceira viagem resolveu efetivamente comprar a substância mencionada. Além desse fato, averiguou-se que FORTUNATO estava com a carteira de habilitação vencida.

Levado à Delegacia da Polícia Federal, FORTUNATO foi interrogado pelo Delegado, tendo reafirmado o que dito anteriormente aos policiais na barreira.

Após a formalização do flagrante, em audiência de custódia (realizada no mesmo dia), o Juízo Federal converteu a prisão em outras medidas cautelares.

Durante o processamento do Inquérito, foi realizada perícia no combustível, certificando-se a origem estrangeira. O veículo apreendido também foi periciado, não se constatando adaptações para ocultação/transporte de mercadorias ou substâncias diversas.

A Receita Federal, por sua vez, informou que o prejuízo ao erário foi no importe total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), levando-se em conta tanto a quantidade de gasolina efetivamente apreendida na fiscalização como uma estimativa da quantidade transportada nas outras duas viagens. Em outros termos, tomando em referência cada viagem, o prejuízo foi quantificado em R$6.000,00 (seis mil reais).

Com base nesses fatos, o MPF denunciou FORTUNATO narrando tudo o que circunstanciado acima e apresentando a capitulação que entendeu pertinente para o(s) crime(s), em tese, cometidos (tipificação aqui propositalmente omitida). Especificamente em relação à importação de gasolina de forma clandestina, o parquet pediu a condenação por três vezes, considerando os indícios de que o denunciado havia realizado, naquele dia, outras duas viagens com a mesma finalidade.

O feito teve regular tramitação, chegando a fase de instrução oral, onde foram ouvidos os policiais que efetuaram a prisão e na sequencia realizado o interrogatório do réu.

Novamente FORTUNATO confessou que, quando da fiscalização, de fato estava trazendo gasolina adquirida no exterior, sendo sua intenção realizar a venda no Brasil. Reforçou que não fez isso nas outras duas viagens, pois não teve coragem. Quanto às suas condições pessoais, disse ser empregado há aproximadamente 12 anos num pequeno comércio de variedades, onde exerce a função de caixa (apresentou carteira de trabalho e contracheques com remuneração atual de R$1.500,00). Também demonstrou ser casado (mulher não trabalha) e possuir dois filhos menores. Motivou o ato da compra do combustível em razão de dificuldades financeiras e que não teria a intenção de fazer daquilo seu modo de vida. Sobre a carteira de habilitação vencida há aproximadamente um ano quando da prisão, afirmou que não procedeu a sua renovação também por dificuldades financeiras, mas que na ocasião da audiência a situação já estava regularizada (apresentou CNH atual válida/atual).

Após finalização da instrução oral, o advogado de defesa requereu a restituição do veículo apreendido, alegando ser o único bem que o réu possuía em seu nome, bem assim a importância deste no dia a dia de sua família. Apresentou contrato de compra e venda firmado em janeiro/2014 e contrato de empréstimo realizado com instituição financeira na mesma época e cuja finalidade foi a aquisição do veículo (forneceu, ainda, comprovantes de pagamento do empréstimo, ainda em andamento, uma vez que previstas 60 parcelas). Dada a palavra ao MPF, o Procurador da República manifestou-se contrariamente ao pleito de restituição, tendo aduzido que o bem foi utilizado para a prática delitiva e que deveria ser decretado o perdimento. Entendeu-se por decidir tal questão quando da sentença.

Também no dia da audiência, o MPF apresentou certidão de antecedentes criminais atualizada. Neste documento, constata-se o seguinte: a) o réu já estava respondendo a outra ação penal quando do oferecimento da denúncia, isso em relação a fato acontecido ainda no ano de 2015, sendo a imputação de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; b) neste outro feito, o réu foi condenado e a sentença transitou em julgado no dia 13/10/2016, sendo a pena convertida em restritivas de direito.

Na sequência, em alegações finais, o MPF requereu a integral procedência da ação penal. Aduziu que o próprio réu confessou os fatos. Aproveitou para reiterar o pedido de indeferimento de restituição do carro apreendido.

A defesa, por sua vez, pleiteou: a) o reconhecimento da atipicidade de todas as condutas narradas pela acusação, inclusive acentuando a insignificância quanto à internalização da gasolina, até porque o réu teria realizado tal fato somente por uma vez e tendo em conta o valor apurado pela Receita Federal; b) afastamento das imputações em razão da situação financeira do réu, circunstância esta que motivou a ação; c) ausência de materialidade delitiva quanto as outras duas viagens em que o MP alega ter o réu também realizado transporte indevido de gasolina, até porque não houve apreensão de combustível nestas oportunidades. Enfatizou, inclusive, que o réu agiu de boa-fé quando, espontaneamente e no momento da abordagem inicial, reconheceu a existência das outras duas viagens; d) ao final, pediu a absolvição e que fosse deferida a restituição do automóvel.

Realizada a conclusão dos autos ao gabinete do(a) magistrado(a).

Profira decisão que reputar adequada, sendo dispensado a confecção do relatório. Considere como data da sentença o dia 02/12/2016.

Bons estudos!

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 49.2016

A microempresa Jackson Five Cabelereiros Ltda. ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 1234567890, domiciliada na Rua Santo Antônio, n. 123, em Goianésia – GO, celebrou contrato escrito de locação de imóvel não residencial, com a sociedade empresarial Miami Empreendimentos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 0987654321, com sede na Rua São Francisco n. 456, em Goiânia-GO. O contrato foi celebrado pelo prazo de dois anos, tendo sido prorrogado ininterruptamente algumas vezes, no lapso de mais de sete anos. No imóvel, funciona um pequeno salão de beleza. O valor mensal da locação é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). O contrato de locação findará em 10.07.2017, e os dirigentes da empresa locadora já se manifestaram contrários à renovação do referido contrato, porque os alugueres sempre são pagos com atraso de alguns dias. O representante legal da Jackson Five Cabelereiros Ltda. ME, sr. Sebastião Francisco, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n. 135792468-00, domiciliado na Rua Santa Clara n. 789, em Goianésia-GO, após demonstrar a impossibilidade de a microempresa suportar o pagamento das despesas processuais, constituiu a Defensoria Pública para defender seu interesse de permanecer no local. Segundo ele, a microempresa Jackson Five Cabelereiros Ltda. ME. exerce sua atividade no respectivo ramo desde a sua constituição, há cerca de dez anos, e, como possui uma clientela muito tradicional, alterar a sede da empresa certamente lhe traria prejuízos. Diante dessa situação hipotética, na qualidade de defensor público, redija a medida judicial cabível para a defesa dos interesses da parte assistida, abordando toda a matéria de direito material e processual aplicável à hipótese.

 

Discursivas - Rodada 48.2016 - Questão 1

ARMANDO, de posse de carteira de identidade, comprovante de residência e extrato de benefício previdenciário falsos, compareceu até a agência da Caixa Econômica Federal e solicitou a abertura de conta corrente. Disse à atendente que também desejava obter um empréstimo consignado.

Verificando sinais nítidos de fraude na carteira de identidade apresentada, a atendente informou a ARMANDO que retornasse à agência dois dias depois. Após confirmar a falsidade da documentação apresentada, a atendente acionou a polícia civil.

Dois dias depois, ARMANDO retorna à agência e procura a mesma atendente de posse da mesma documentação. Esta dá início ao atendimento e aciona a polícia, que aborda ARMANDO, dando-lhe voz de prisão em flagrante.

Pergunta-se: ARMANDO cometeu crime? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 48.2016 - Questão 2

No Processo Penal é possível a expedição de mandado de busca e apreensão coletivo? Explique em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 48.2016 - Questão 3

O juiz na liquidação dos prejuízos materiais na responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana poderia estimar os lucros cessantes valendo-se de deduções e presunções? Ou tal ficção jurídica prejudicaria o ofensor responsável pelo dever de indenizar a vítima em função da extensão do dano? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 48.2016 - Questão 4

Tonico Tinoco adquiriu uma coca-cola (600 ml) no supermercado. Sedento para ingeri-la, abriu-a ainda no interior do estabelecimento, logo após pagá-la no caixa. No exato momento em que levava a garrafa de encontro à sua salivante boca, percebeu a presença de algo "estranho" no interior da embalagem e recuou; checando mais de perto, confirmou a presença de um corpo sólido, algo depois confirmado como impróprio ao consumo. As testemunhas, inclusive a funcionária do caixa do supermercado, são unânimes em afirmar que não houve ingestão da bebida por parte de Tonico. Nessa hipótese, houve dano moral indenizável? Justifique sua resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 48.2016 - Questão 4

Discorra sobre o chamado “complemento positivo”, na execução contra a Fazenda Pública. (máximo: 15 linhas)

Discursivas - Rodada 48.2016

ARMANDO, de posse de carteira de identidade, comprovante de residência e extrato de benefício previdenciário falsos, compareceu até a agência da Caixa Econômica Federal e solicitou a abertura de conta corrente. Disse à atendente que também desejava obter um empréstimo consignado.

Verificando sinais nítidos de fraude na carteira de identidade apresentada, a atendente informou a ARMANDO que retornasse à agência dois dias depois. Após confirmar a falsidade da documentação apresentada, a atendente acionou a polícia civil.

Dois dias depois, ARMANDO retorna à agência e procura a mesma atendente de posse da mesma documentação. Esta dá início ao atendimento e aciona a polícia, que aborda ARMANDO, dando-lhe voz de prisão em flagrante.

Pergunta-se: ARMANDO cometeu crime? Resposta em até 15 linhas.

 

No Processo Penal é possível a expedição de mandado de busca e apreensão coletivo? Explique em até quinze linhas.

 

O juiz na liquidação dos prejuízos materiais na responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana poderia estimar os lucros cessantes valendo-se de deduções e presunções? Ou tal ficção jurídica prejudicaria o ofensor responsável pelo dever de indenizar a vítima em função da extensão do dano? Máximo de 15 linhas.

 

Tonico Tinoco adquiriu uma coca-cola (600 ml) no supermercado. Sedento para ingeri-la, abriu-a ainda no interior do estabelecimento, logo após pagá-la no caixa. No exato momento em que levava a garrafa de encontro à sua salivante boca, percebeu a presença de algo "estranho" no interior da embalagem e recuou; checando mais de perto, confirmou a presença de um corpo sólido, algo depois confirmado como impróprio ao consumo. As testemunhas, inclusive a funcionária do caixa do supermercado, são unânimes em afirmar que não houve ingestão da bebida por parte de Tonico. Nessa hipótese, houve dano moral indenizável? Justifique sua resposta em até 15 linhas.

 

Discorra sobre o chamado “complemento positivo”, na execução contra a Fazenda Pública. (máximo: 15 linhas)

 

Ministério Público Federal - Rodada 48.2016

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande Sul, com fundamento na alínea a e c do art. 105, III da Constituição Federal, interpôs recurso especial em favor de hipossuficiente contra acórdão do TJRS que assim dispôs: “As políticas públicas do SUS sujeitam-se ao controle judicial. Mas, não basta a mera afirmação da necessidade do uso do medicamento ou da realização do procedimento para obrigar o Poder Público a custear o tratamento não incluído no SUS. A ineficácia ou a inadequação dos fármacos e procedimentos disponibilizados no SUS exige a ampla produção de provas. No caso dos autos, a prova pericial realizada não provou a inexistência ou inadequação dos fármacos fornecidos pelo SUS.”

O relator do STJ inadmitiu o apelo.

A Defensoria agravou dessa decisão.

O relator abriu vista à PGR.

Elabore, na condição de subprocurador-geral da República, parecer nesse caso, abordando, além de todas as doutrinas e jurisprudências relacionadas, a teoria das escolhas trágicas em sede de direitos fundamentais.

 

Sentença Federal - Rodada 48.2016

Trata-se de Ação sob o Rito Sumaríssimo proposta em 12/04/2016 por RICARDO RUSSO, perante o Juizado Especial Federal, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria especial, nos termos do art. 201, § 1º, da Constituição Federal e art. 57 da Lei nº 8.213/91, ou, subsidiariamente, o reconhecimento como especial dos períodos abaixo discriminados, com sua averbação para fins previdenciários após a devida conversão para tempo de trabalho comum, aplicando-se o correspondente fator.

Narra o autor que entre 10/03/1979 e 10/03/1989 trabalhou na empresa SERENÍSSIMA METAIS S.A., dedicada à metalurgia, na qual desempenhava a função de “fundidor”. Aduz que nesse interregno ficou permanente exposto ao agente nocivo “calor”, já que laborava em frente a grandes fornos industriais que chegavam a altíssimas temperaturas.

Explica que o seu próximo contrato empregatício foi com a empresa TEOREMA CONSTRUÇÕES LTDA, 23/11/1989 a 23/11/1994, na função de “tratorista”. Alega o promovente que, em relação ao tal período, embora não conste nos róis do então vigente decreto regulamentar a mencionada atividade laboral como especial para fins previdenciário, haver-se-ia de fazer o enquadramento por equiparação a funções equivalentes lá existentes. Segundo o requerente, o rol do regulamento das atividades insalubres, penosas ou perigosas não pode ser interpretado como numerus clausus, admitindo-se, pelo contrário, interpretação ampliativa para abranger outras atividades sujeitas aos mesmos agentes perniciosos.

Prossegue afirmando que, entre 11/12/1994 a 11/12/2005, trabalhou para a empresa MAIS DO MESMO SEGURANÇA LTDA, desempenhando a função de “vigilante”. Argumenta que nesse período exerceu atividade “perigosa”, razão pela qual também esta deve ser considerada especial para fins previdenciários.

Com a inicial vieram os seguintes documentos: 1) cópia do RG, CPF e comprovante de residência do autor; 2) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do autor, onde constam anotações referentes a empregadores, períodos de contratos de trabalho e funções laborais exercidas que coincidem integralmente com os fatos afirmados na inicial; 3) Declaração expedida pela empresa MAIS DO MESMO SEGURANÇA LTDA, afirmando que o autor foi seu empregado entre 11/12/1994 a 11/12/2005, na condição de vigilante. O documento declara também que o demandante, em razão de suas funções, fez uso de arma de fogo somente a partir de 11/12/2000, sendo que antes dessa data apenas portava cassetete; 4) cópia do pedido administrativo formulado pelo autor perante o INSS para a concessão de aposentadoria especial, nos mesmos termos deduzidos judicialmente, protocolado 20/01/2006, bem como da decisão indeferitória, datada de 12/02/2006.

Assim, argumentou o demandante ter cumprido o período de carência (180 contribuições mensais), bem como trabalhado por mais de 25 (vinte e cinco) anos em atividades sujeitas a condições especiais prejudiciais à saúde e à integridade física, razão pela qual alega possuir direito à percepção do benefício de aposentadoria especial, na forma do art. 57 da Lei nº 8.213/91, ou, subsidiariamente, à conversão e averbação do período reconhecido como tal.

Deu-se à causa o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Regularmente citado, o INSS, invocando o disposto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, arguiu, como preliminar, a decadência do direito do autor de postular judicialmente a revisão do ato administrativo que indeferiu o benefício de aposentadoria especial, vez que decorreram mais de 10 (dez) entre a data do indeferimento e a do ajuizamento da presente ação.

Passando ao mérito da demanda, defendeu a autarquia ré que o promovente não teria direito ao benefício vindicado, vez que ausentes os requisitos legais para a sua concessão, notadamente à vista da ausência de prova ou da não caracterização da especialidade dos trabalhos desempenhados. Com efeito, em relação ao primeiro período, argumentou inexistir nos autos Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP ou outro documento idôneo que comprovasse a suposta exposição concreta do autor ao agente nocivo “calor” quando trabalhou para a empresa SERENÍSSIMA METAIS S.A,, nos termos do § 1º do art. 58 da Lei nº 8.213/91, muito menos que essa alegada exposição tenha sido de forma permanente, não ocasional nem intermitente, como exige o § 3º do art. 57 do mesmo diploma, tendo o demandante, pois, descumprido seu ônus probatório (art. 373, I, CPC/15). No tocante ao segundo vínculo laboral, aduziu o INSS que a função de “tratorista”, conforme confessado pelo próprio autor, não está enquadrada na lei e nos regulamentos correspondentes entre aquelas consideradas especiais para fins de aposentação. Pontuou, aqui, que tais róis de atividades são taxativos, não tolerando aplicação análoga, até porque a aposentadoria especial constitui exceção dentro do sistema previdenciário. Já em relação ao terceiro contrato de trabalho, disse simplesmente que a função de vigilante, mesmo que armada, não implica em periculosidade ou em qualquer outro fator periclitante que justifique qualificá-la como especial, não havendo previsão legal que ampare essa pretensão autoral.

Finalizando sua defesa, asseverou o INSS que, tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 9.711/98, a conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum, para fins previdenciários, somente seria possível para as atividades especiais exercidas até 28 de maio de 1998, a partir de quando a referida conversão seria vedada.

Intimado para apresentar réplica, o autor deixou transcorrer o prazo in albis.

Intimadas, as partes não requereram a produção de mais nenhuma prova.

Foram os autos conclusos para sentença.

PROLATE-A, DISPENSADO O RELATÓRIO.

 

PGE/PGM - Rodada 48.2016

Empresa X obteve, por sentença transitada em julgado, o direito de se ver creditado do indébito apurado em face da incidência do regime de substituição tributária antecedente do ICMS que, na espécie, gerava montante superior ao objetivamente encontrado na saída das mercadorias submetidas a tal regime. A data do trânsito em julgado da decisão foi a de 20 de outubro de 2016. Em face de autuação promovida pela autoridade fiscal competente em 1º de outubro de 2015, que glosou compensação promovida pela Empresa X por esta opor-se aos termos literais do Regulamento do ICMS, a Empresa demanda o cumprimento da sentença em questão. O Estado, por meio de sua Procuradoria, recebeu os autos em carga dia 20 de novembro de 2016.

Promova a medida judicial, deduzindo, se for o caso, pedido de tutela de urgência especificamente fundamento, que defenda satisfatoriamente os interesses do Estado.

 

Sentença Estadual - Rodada 48.2016

O representante do Ministério Público (MP) oficiante perante o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia/GO ofereceu denúncia contra Nuno Dias Ferreira, brasileiro, casado, servidor público estadual, nascido em 1.º/4/1961, filho de José Dias Ferreira e Maria Dias Ferreira, portador do documento de identidade n.º xxxxxx, expedido pela Secretaria de Segurança Pública de Goiás DF, domiciliado em Goiânia/GO, considerando-o incurso, em concurso material (art. 69) no art. 312, § 1.º, c/c o art. 327, § 2.º, e art. 299, caput, todos do Código Penal (CP) brasileiro, com base nos fatos a seguir relatados.

"Segundo o apurado no incluso procedimento investigatório, Nuno Dias Ferreira, então diretor-geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), subtraiu, livre e conscientemente, na cidade de Goiânia/GO, entre junho e julho de 2015, recursos públicos em proveito próprio e de terceiros, mediante fraude, valendo-se das facilidades propiciadas pelo alto cargo público que desempenhava.

Conforme os autos, a partir de fevereiro de 2013, o denunciado, ardilosamente, forjou processo judicial (Mandado de Segurança n.º 2013.xx.yy.002897-0), no qual figurava como impetrado o próprio diretor-geral do TJGO, que teria trânsito, supostamente, perante a 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, pleiteando o pagamento de vantagens relativas a vencimentos (recebimento de remuneração do cargo efetivo, acrescida em 100% do valor-base da função comissionada exercida pelos impetrantes, sem prejuízo das parcelas incorporadas e transformadas em vantagem pessoal nominalmente identificada).

Para tanto, ao que se apurou, criou, também, um fictício advogado, atribuindo-lhe o nome de Maurício Albuquerque e, ainda, convocou outros servidores do TJGO com o mesmo interesse no recebimento do acréscimo no vencimento — Alda Maria Sousa, Lúcio José Alencar, Maura Silva Moura e Paulo José Farias —, afirmando-lhes que conhecia o referido advogado, o qual teria maiores facilidades junto à 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO para a obtenção judicial do reconhecimento do aventado direito.

Ato contínuo, após colher procurações dos referidos servidores, forjou, dias depois, uma sentença judicial, ideológica e materialmente falsa, cuja cópia se vê às fls. 10-20, supostamente prolatada pelo juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, Dr. Cláudio Rosa Oliveira.

Prosseguindo na fraude, Nuno Dias Ferreira simulou o recebimento da mencionada sentença (falsa), via fac-símile, por meio do Ofício n.º 10.897/2015 SEC, de 28/9/2015 (igualmente falso), supostamente subscrito pela servidora Sandra Passos Lopes, diretora de secretaria da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO.

Determinou, então, de imediato e sem a observância das mínimas cautelas de praxe em casos semelhantes, ao setor de pagamentos do TJGO a implantação do benefício na folha dos impetrantes (inclusive na dele próprio), bem como o cálculo e pagamento de atrasados.

Releva esclarecer que, não fossem as facilidades inerentes ao cargo ocupado por Nuno Dias Ferreira, principal autoridade administrativa do TJGO e ordenador de despesas, certamente não teriam sido feitos tão facilmente os pagamentos irregulares.

Como decorrência direta de tais atos do denunciado, foram pagos indevidamente os seguintes valores aos autores da falsa ação mandamental, nos meses de junho e julho de 2015: Alda Maria Sousa: R$ 23.972,15; Lúcio José Alencar: R$ 12.159,78; Maura Silva Moura: R$ 19.325,23; Paulo José Farias: R$ 46.622,00; Nuno Dias Ferreira: R$ 47.962,59.

Entretanto, os pagamentos em questão chamaram a atenção de outros servidores do TJGO, que, crendo na sua regularidade, contataram a advogada Lina Mara Dutra para pleitear judicialmente o mesmo benefício.

A referida advogada, de seu turno, solicitou ao também advogado Antônio Maia Marins que colhesse informações sobre o processo na 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO e, inclusive, lhe remetesse cópia da respectiva sentença.

Tendo comparecido à serventia daquele juízo, o advogado Antônio Maia Marins foi surpreendido com a informação da diretora de secretaria, Sandra Passos Lopes, de que ali não existia nenhum mandado de segurança com aquele número processual e que a sentença (incluindo-se a assinatura do juiz de direito) seria falsa.

Intrigada com o fato, Sandra Passos Lopes, de pronto, efetuou ligação telefônica para o diretor-geral do TJGO, Nuno Dias Ferreira, indagando-lhe sobre a referida sentença.

Visando acobertar a farsa, o denunciado respondeu-lhe que desconhecia a falsa decisão judicial, que, segundo ele, não teria produzido qualquer efeito naquela corte, malgrado já tivesse, assim como os demais autores, recebido vultosos valores ilicitamente.

Corroborando, mais ainda, o intento criminoso, o denunciado enviou à 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO o Ofício n.º 566/DIREG-2015, de 23/8/2015 (documento público), com declaração falsa sobre o fato juridicamente relevante, na qual afirmava, ipsis litteris: "... não consta nos arquivos deste Tribunal nenhum processo ou documento oriundo dessa 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, em especial, o Ofício n.º 10.897/2015".

Percebendo, entretanto, que a fraude havia sido descoberta, Nuno Dias Ferreira chamou os outros servidores por ele envolvidos na ilícita subtração e avisou-lhes que ele descobrira que a sentença era falsa, razão por que teriam de devolver o dinheiro recebido, o que, de fato, foi feito por todos.

Nesse ínterim, entretanto, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO oficiou ao Ministério Público Estadual em Goiânia/GO, comunicando a falsificação de sentença que envolvia seu nome, o que desencadeou a investigação que serve de suporte à presente denúncia.

Merece menção, ainda, a descoberta de que a Sra. Bruna Dias Ferreira, esposa de Nuno Dias Ferreira, fora subscritora da petição inicial do Mandado de Segurança n.º 1999.09.xx.xyyy.890-9, mediante o qual seu marido já havia tentado a obtenção do mesmo benefício na mesma comarca (embora tenha desistido da ação logo após a sua impetração).

Do cotejo entre os textos da referida petição inicial e da sentença falsificada antes mencionada, observou-se a existência de diversos parágrafos praticamente idênticos, conforme evidenciado às fls. 25-35 e 345-351.

Assim procedendo, Nuno Dias Ferreira tornou-se incurso nas penas previstas no art. 312, § 1.º, c/c art. 327, § 2.º, e, ainda, no art. 299, caput (em razão da emissão de ofício com declaração ideologicamente falsa), todos do CP, em concurso material.

Por tais razões, contra ele é oferecida a presente denúncia, que se requer seja recebida e autuada, com a devida citação do réu, para ser judicialmente qualificado e interrogado, bem como para apresentar defesa e ser processado, até final julgamento."

Após a instrução regular com colheita de provas e a fase descrita no artigo 402 do Código de Processo Penal (CPP), o MP pugnou pela condenação do acusado nos termos da denúncia, tendo a defesa arguido a nulidade do processo, inclusive a dos autos do inquérito, em razão de a portaria que instaurou o procedimento apurativo ter sido subscrita por delegado lotado em outra delegacia, ou seja, enquanto a delegacia competente para proceder a apuração seria a 1.ª DP, o subscritor da portaria inaugural pertenceria à 12.ª DP; alegou, ainda, a defesa que o interrogatório para a qualificação e o indiciamento do acusado fora realizado sem a presença de um delegado, tendo estado presentes apenas o acusado e o escrivão. Por fim, alegou que as provas colhidas são insuficientes para embasar um decreto condenatório, razão pela qual pugnou por sua absolvição.

O MP pediu o arquivamento do inquérito policial em relação aos servidores Alda Maria Sousa, Lúcio José Alencar, Maura Silva Moura e Paulo José Farias, beneficiados com a conduta do acusado (sem prejuízo do disposto no artigo 18 do CPP), deixando também de denunciar a esposa do réu, Bruna Dias Ferreira.

É o relatório. Decido.

Com base nos fatos relatados e nas implicações necessárias, profira a sentença penal adequada ao caso, enfrentando todas as questões materiais e processuais pertinentes, sem acrescentar qualquer fato novo. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 48.2016

O “chuvisco” é um doce cristalizado típico da cidade de Campos dos Goytacazes, no norte do Estado do Rio de Janeiro.

Recentemente, instalou-se na cidade a empresa DOCETEC, que opera sob o nome comercial de “Doceria Tropical”, que obteve da prefeitura municipal de Campos autorização para instalar outdoors às beiras da principal rodovia que dá acesso à cidade, nos quais se lê o seguinte slogan “Doceria Tropical, os chuviscos mais saborosos do norte fluminense”.

A associação dos produtores de doces cristalizados de Campos ofereceu representação ao Ministério Público local, acoimando de enganosa a propaganda, em infringência ao disposto no art. 37, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, instruindo a peça de provocação à atuação ministerial com laudos químicos que compararam a composição dos produtos dos associados com os da DOCETEC, atestando a superioridade qualitativa daqueles. Aduzem que a continuidade da publicidade pode ser ruinosa a diversos pequenos comerciantes, com impacto considerável na economia de dezenas de famílias.

Notificada, a DOCETEC manifestou-se de forma lacônica, defendendo a qualidade do seu produto.

Você, promotor de justiça substituto, em exercício na promotoria local de defesa do consumidor, recebe a notícia de fato devidamente autuada e conclusa para deliberação.

Elabore a manifestação que entender cabível.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 48.2016

O juízo da vara única da comarca de Itumbiara/GO condenou CONDE OLAF pela prática dos crimes tipificados no art. 33, “caput” c.c. § 4º da Lei n. 11.343/06 e art. 14 da Lei n. 10.826/03, sendo certo que o magistrado lhe aplicou pena definitiva de 6 (seis) anos e 8 (meses) de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa pela primeira infração penal citada, e 3 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa pela segunda, fixando o regime fechado como inicial, a ser cumprido em estabelecimento prisional da comarca de Goiânia/GO diante da ausência de penitenciária na comarca de Itumbiara/GO.

Transitada em julgado a sentença, porque a defesa não recorrera, expediu-se a guia de execução definitiva, iniciando-se a execução da pena no dia 13 de abril de 2014.

No dia 4 de dezembro de 2014, a Defensoria Pública que atua perante a Vara da Execução Penal da comarca de Goiânia/GO requereu a progressão para o regime semiaberto, juntando ao pedido relatório carcerário que atestava bom comportamento, bem como informação de que o reeducando trabalhara 270 (duzentos e setenta) dias na cozinha da penitenciária e frequentara aulas pelo prazo de 720 (setecentos e vinte) horas, tendo concluído o ensino fundamental durante o cumprimento da pena, o que foi devidamente certificado pelo órgão competente do sistema de educação.

O juiz indeferiu o pedido, fundamentando a decisão no fato de o reeducando não ter cumprido 2/5 (dois quintos) da pena total, ainda que considerados os descontos a que faz jus o apenado.

Você é o defensor público que atua perante a Vara da Execução Penal de Goiânia/GO, tendo sido intimado da sentença que indeferiu o pedido de progressão no dia 5 de dezembro de 2014. Nessa condição, apresente a medida judicial cabível que atenda aos interesses do assistido CONDE OLAF, sem criar fatos novos. Dispense o relatório e date a peça no último dia do prazo de interposição.

 

Objetivas - Rodada 48.2016

(Emagis) Sobre os direitos e garantias individuais, julgue os itens abaixo e aponte a alternativa correta.
I – Segundo o STF, é inconstitucional dispositivo da chamada “Lei Geral da Copa” (art. 28, § 1º, da Lei 12.663/12) que, a pretexto de estabelecer condições de acesso e permanência nos locais oficiais da competição, acaba por restringir o direito à livre manifestação do pensamento.
II – Somente por meio de lei em sentido formal e material admite-se a proibição de manifestações públicas acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas.
III – É incompatível com a Constituição Federal a vedação, contida na Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a que emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, difundam, encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação.
Há erro:

 

(Emagis) Sobre a liberdade de expressão, especificamente no que concerne à autonomia das emissoras de rádio e televisão para transmitir sua programação, considerada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem. 
I – É inconstitucional regra que imponha como condição à transmissão de determinado espetáculo a prévia autorização do Poder Público.
II – Não há óbice constitucional a que o Poder Público indique o horário adequado para transmissão de determinado espetáculo.
III – A Constituição Federal atribui expressamente à União a competência para fixar classificação indicativa de diversões públicas e programas de rádio e televisão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à reclamação constitucional para o STF, aponte dentre os itens que se seguem o que contém falsidade:

 

(Emagis) Sobre o direito dos candidatos a cargos políticos de participar dos debates eleitorais transmitidos por emissoras de rádio ou televisão e sua conformação constitucional, considerada a jurisprudência recentemente assentada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Ainda sobre a participação dos candidatos a cargos políticos nos debates eleitorais transmitidos por emissoras de rádio e televisão e sua compatibilização com o texto constitucional, considerada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem. 
I – Àqueles que não tenham participação assegurada pela lei, pode a participação ser franqueada pela emissora que transmitirá o debate.
II – Àqueles que não tenham participação assegurada pela lei, pode a participação ser franqueada pelo entendimento dos candidatos cuja participação seja assegurada por lei.
III – Aqueles que não tenham participação assegurada pela lei e cuja participação tenha sido franqueada pela emissora que transmitirá o debate não podem ser excluídos pelo entendimento dos candidatos cuja participação seja assegurada por lei.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as hipóteses em que o parlamentar federal, temporariamente, deixa de exercer seu mandato, considerada a disciplina da Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito da competência do Conselho Nacional de Justiça de instaurar processo administrativo disciplinar contra magistrados, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Em relação às parcerias público-privadas, marque, com base na Lei 11.079/04, a alternativa correta.

 

(Emagis) No que se refere aos Consórcios Públicos, como entes da Administração, julgue os itens que se seguem:
I. Os Consórcios Públicos, como junção de esforços entre entes federativos, podem ser considerados como uma manifestação do chamado federalismo cooperativo.
II. Para que dois municípios firmem entre si Consórcio Público, basta que haja a manifestação de aquiescência do poder executivo com dispensa do poder legislativo.
III. A pessoa jurídica que assume o serviço compartilhado através do consórcio público, de qualquer maneira, vai integrar a Administração Indireta dos entes envolvidos, quer esta pessoa jurídica tenha personalidade de direito público ou de direito privado. É o que está previsto de maneira expressa na lei dos consórcios públicos.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A propósito do disposto no artigo 146, III, c, da Constituição Federal (“Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas”), considerada a jurisprudência recentemente assentada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o ISS e sua base de cálculo, avalie as assertivas que seguem.
I – A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. 
II – Deve ser excluído da base de cálculo do imposto o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços.
III – Considera o STF não recepcionado pela CF/1988 dispositivo do Decreto-lei 406/1968 que exclui da base de cálculo do imposto o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os prazos processuais na codificação processual civil, marque a alternativa correta.

 

(Emagis) Ainda no que concerne aos prazos processuais no processo civil, assinale a alternativa correta.

 

(Emagis) No que se refere ao trato jurisprudencial do Mandado de Segurança, julgue os itens que se seguem:
I. Quando no Mandado de Segurança for indicada autoridade coatora pessoa diversa da que praticou o ato, mas pertencente à mesma pessoa jurídica, ainda assim não será cabível determinar emenda à inicial, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito.
II. Os atos delegados de autoridades superiores a inferiores, quando por estas praticados de maneira a dar ensejo ao mandado de segurança, devem ter por sujeito passivo o delegante e não o delegatário a fim de que a competência original não seja violada.
III. A teoria da encampação implica que a autoridade de maior hierarquia sempre pode ser indicada como coatora, pois pode avocar e anular o ato cometido pela autoridade de hierarquia inferior.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito da atuação do Ministério Público nas ações coletivas, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito da competência para processamento e julgamento das ações em que a OAB é parte, considerado o entendimento do STF, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Considere lei estadual que instituiu a chamada Certidão de Violação aos Direitos do Consumidor (CVDC). Tal documento passou a ser exigido dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos com órgãos e entidades estaduais, seja por meio de negociações diretas, seja por modalidades de licitação existentes.
A propósito, considerado o entendimento recentemente assentado pelo STF, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao trato jurisprudencial dos crimes contra a Administração, julgue os itens que se seguem:
I. É amplamente aceito pelos tribunais superiores a aplicação do princípio da insignificância aos crimes praticados contra a Administração Pública.
II.  O peculato apropriação só se consuma com a percepção de alguma vantagem material por parte do agente que inverte o ânimo da posse sobre o bem público.
III. A restituição do bem decorrente do peculato doloso extingue a punibilidade em analogia ao que previsto em lei para os crimes tributários.
São corretos os itens:

 

(Emagis) A respeito da individualização da pena do condenado em processo criminal, especialmente a análise das circunstâncias judiciais (CP, artigo 59), considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem. 
I – O fato de tratar-se de crime contra a administração pública que pressuponha, por sua definição, a condição de funcionário público do agente não impede venha a pena base a ser majorada em decorrência da natureza das funções públicas exercidas pelo agente.
II – É possível juízo negativo sobre a culpabilidade quando, em se tratando de crime próprio de funcionário público, seja ele, em decorrência das funções que exerce, avaliado com escrutínio mais rígido.
III – Policial civil que pratica crime de concussão pode ter sua pena base majorada em decorrência de exercer as funções de policial civil.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o limite de duração das penas privativas de liberdade, considerada a disciplina do Código Penal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Havendo condenações diversas por vários crimes, devem as penas ser unificadas de modo que o agente fique preso por no máximo trinta anos.
II – O agente que pratica novo crime após a unificação de suas penas tem direito de computar o tempo já cumprido da pena para que não fique preso por mais de trinta anos.
III – Se a soma das penas ultrapassa trinta anos, é o total da soma – não os trinta anos – que serve de base para cálculo da progressão de pena.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, considerada a disciplina legislativa, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A propósito dos crimes de roubo e latrocínio, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da separação dos processos penais, ainda que entre os crimes neles tratados se reconheça conexão, avalie as assertivas que seguem.
I – Veda o Código de Processo Penal que, reunido o processo que trata de crimes conexos perante o juízo prevento, seja ele desmembrado. 
II – Veda o Código de Processo Penal que, reunido o processo que trata de crimes conexos perante o juízo prevento, seja ele desmembrado por motivo não expresso na codificação.
III – Veda o STF que, reunido o processo que trata de crimes conexos perante o juízo prevento, seja ele desmembrado em decorrência do excessivo número de réus.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as nulidades no processo penal, considerada também a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem. 
I – Ainda que constituído o defensor e intimado ele para apresentação de contrarrazões à apelação, não sendo apresentadas estas, é absolutamente nulo o julgamento da apelação.
II – A não concessão de ensejo à defesa para substituir testemunha que não pôde comparecer à audiência de instrução é nulidade que preclui se não alegada atempadamente.
III – As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis)  No que tange aos recursos no processo penal, julgue os itens que se seguem:
I. A jurisprudência entende que o efeito devolutivo da apelação penal impede o tribunal de usar fundamentos distintos do juiz da condenação original, ainda que não haja piora da situação do réu em recurso exclusivo da defesa.
II. No processo penal, quando o recurso do Ministério Público não tiver efeito suspensivo previsto em lei é plenamente admissível a impetração de mandado de segurança para que se obtenha este efeito, desde que demonstrada a necessidade.
III. A falta de apresentação de contrarrazões pela defesa em recurso movido pela acusação penal é causa de nulidade.
São incorretos os itens:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da extradição, considerada a jurisprudência do STF, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre a execução pela autoridade policial da diligência de busca e apreensão domiciliar deferida judicialmente, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) O artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990) assim dispõe: “Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação: Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias
A propósito da compatibilização do dispositivo com a Constituição Federal, considerado o entendimento recentemente assentado pelo STF, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre a competência da Justiça do Trabalho, avalie as assertivas que seguem.
I – Para o TST as ações indenizatórias decorrentes da relação de trabalho são de competência da Justiça do Trabalho ainda quando propostas pelos herdeiros do empregado.
II – Para o STF as ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho são de competência da Justiça do Trabalho quando propostas pelo empregado contra o empregador.
III – Para o STF as ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho são de competência da Justiça Estadual quando propostas pelos herdeiros do empregado contra o empregador.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), marque, com base na Lei 8.213/91, a alternativa correta.

 

Objetiva MPF 2016 - 10ª Rodada Objetivas MPF 2016

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA: 

 

(EMAGIS) DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:

I - Segundo o STF, é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

II – Segundo o STF, nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

III – Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

IV – Segundo o STF, não viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, embora afaste sua incidência, no todo ou em parte.

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA: 

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

 

(EMAGIS) CONSIDERANDO O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, JULGUE OS ITENS SEGUINTES:

I - O pagamento da multa eleitoral pelo candidato ou a comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento após o pedido de registro, mas antes do julgamento respectivo, afasta a ausência de quitação eleitoral. 
II - O processo de registro de candidatura não é o meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias. 
III - Em registro de candidatura, é possível examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor. 
IV - O filiado a partido político que não seja candidato não possui legitimidade e interesse para impugnar pedido de registro de coligação partidária da qual o partido ao qual seja filiado é integrante, ainda que referente a eventuais irregularidades havidas em convenção. 

 

(EMAGIS) SEGUNDO O ENTENDIMENTO SUMULADO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL:

 

(EMAGIS) DE ACORDO COM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, NÃO É CORRETO AFIRMAR:


 

(EMAGIS) ATENTE PARA AS SEGUINTES AFIRMAÇÕES RELACIONADAS À TEORIA DO DIREITO ADMINISTRATIVO:

I - Pela teoria do órgão, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; substitui­-se a ideia de representação pela de imputação.

II - Para a Escola do Serviço Público, o serviço público é considerado como atividade ou organização, em sentido amplo, abrangendo todas as funções do Estado, sem distinguir o regime jurídico a que se sujeita essa atividade, de modo que o conceito de Direito Administrativo, por referir-se ao serviço público, incluiria normas que pertencem ao direito constitucional e processual, abrangendo, inclusive, a atividade industrial e comercial do Estado, que se sub­ mete ao direito privado.

III - Em sentido subjetivo, a Administração Pública compreende as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas, entre as quais se incluem o fomento, a polícia admi­ nistrativa e o serviço público.
 
IV - Descentralização por colaboração é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a titularidade de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

V - A descentralização por serviços, funcional ou técnica, que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de deter­ minado serviço público, somente pode ocorrer por meio de lei.

Assinale a alternativa certa:

 

(EMAGIS) UM ACIDENTE ENVOLVENDO DOIS TRENS DA EMPRESA ÁFRICA LOGÍSTICA CAUSOU O VAZAMENTO DE CERCA DE 8.000 LITROS DE ÓLEO NO MUNICÍPIO DE MARAVILHA. O COMBUSTÍVEL,  DE PROPRIEDADE DA EMPRESA PETROLÍFERA DIAMANTE, ATINGIU O RIO PERÓBA, QUE BANHA DOIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. ALÉM DE PROVOCAR A MORTANDADE DE MILHARES DE PEIXES, O VAZAMENTO INVIABILIZOU AS ATIVIDADES PESQUEIRAS DE COMUNIDADES RIBEIRINHAS QUE VIVEM NA REGIÃO ATINGIDA.

Sobre o tema, veja as seguintes afirmações e, ao final, assinale a alternativa certa:

 

I - A fixação da competência do juízo federal da capital do Estado mais atingido, para a tutela dos interesses difusos violados em decorrência de danos que vão além de uma circunscrição judiciária, faz igualmente prevalecer a competência jurisdicional para situações que envolvam aspectos estritamente humanos e econômicos da tragédia, veiculadas em ações individuais ou coletivas, intentadas cada qual no foro de residência dos autores ou do dano.

II - A responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar.
 
III - Os responsáveis pela degradação ambiental são co-obrigados solidários, formando-se, em regra, nas ações civis públicas ou coletivas litisconsórcio facultativo.

IV - A existência de indicativos técnicos de iminência da produção do dano, certo e definido, acenando a adoção de medidas preventivas, antes da consumação "anunciada" do resultado prejudicial ao meio ambiente, atrai a aplicação do princípio da precaução.
 
V - O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva.

 

(EMAGIS) EM MATÉRIA DE ORDENAMENTO URBANO, QUAL DAS ALTERNATIVAS ABAIXO É INCORRETA?

 

(EMAGIS) DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

 

(EMAGIS) APONTE A ALTERNATIVA QUE CONTENHA APENAS IMPOSTOS CUJA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NORMALMENTE OCORRA POR MEIO DE LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO:



 

(EMAGIS) QUANTO AOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: 

 

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

 

(EMAGIS) ACERCA DO MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), JULGUE OS ITENS SEGUINTES:

I – O Tratado de Assunção definiu a estrutura organizacional e atribuiu personalidade jurídica internacional ao MERCOSUL.
II – De acordo com o Protocolo de Ushuaia, a ruptura da ordem democrática em um Estado-parte poderá dar ensejo à suspensão dos direitos e obrigações deste no âmbito da organização.
III – O Tribunal Permanente de Revisão constitui órgão recursal do MERCOSUL, que somente pode ser acessado após o exaurimento da jurisdição do Tribunal Arbitral Ad Hoc.
IV – o Parlamento do MERCOSUL constitui o órgão de representação de seus povos, independente e autônomo, e é integrado por representantes eleitos por sufrágio universal, direto e secreto no âmbito de cada Estado-parte.

 

(EMAGIS) ACERCA DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE COMO INSTRUMENTO DA POLÍTICA ECONÔMICA, JULGUE OS ITENS SEGUINTES:

I – A indenização pela desapropriação em razão do descumprimento da função social de imóvel urbano será prévia e em dinheiro.
II – O instrumento do IPTU progressivo somente pode ser utilizado após a determinação de parcelamento ou edificação compulsórios do solo urbano. 
III - Somente a União pode desapropriar o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, resgatáveis no prazo de até vinte anos.
IV – Não cumpre a função social a propriedade rural onde houver a exploração de trabalho escravo, ficando sujeitas à desapropriação para fins de reforma agrária, indenizável mediante títulos da dívida agrária. 

 

(EMAGIS) DE ACORDO COM O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JULGUE OS ITENS SEGUINTES:

I – É enganosa a publicidade televisiva que omite o preço e a forma de pagamento do produto, condicionando a obtenção dessas informações à realização de ligação telefônica tarifada. 
II – O Procon pode, por meio da interpretação de cláusulas contratuais consumeristas, aferir sua abusividade, aplicando eventual sanção administrativa. 
III – A sociedade empresária gestora de portal de notícias que disponibilize campo destinado a comentários de internautas terá responsabilidade solidária por comentários postados nesse campo, que, mesmo relacionados à matéria jornalística veiculada, sejam ofensivos a terceiro e que tenham ocorrido antes da entrada em vigor do marco civil da internet.
IV – O comerciante não tem o dever de receber e de encaminhar produto viciado à assistência técnica, a não ser que esta não esteja localizada no mesmo município do estabelecimento comercial. 

 

(EMAGIS) SOBRE A TEORIA DA DUALIDADE DO VÍNCULO OBRIGACIONAL, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:



 

(EMAGIS) SOBRE BEM DE FAMÍLIA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA, CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E AS DISPOSIÇÕES DA LEI 8.009/90.



 

(EMAGIS) SOBRE O INSTITUTO DA EVICÇÃO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:



 

(EMAGIS) DE ACORDO COM A DOUTRINA MAJORITÁRIA E COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ASSINALE QUAL DAS ALTERNATIVAS ABAIXO RETRATA O MESMO FENÔMENO PROCESSUAL.  

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA QUANTO ÀS NORMAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SOBRE COMPETÊNCIA INTERNA:

 

(EMAGIS) SOBRE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:


 

(EMAGIS) EM TEMA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA: 

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA, CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA SUMULADA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES:

 

(EMAGIS) SOBRE OS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA, DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ:

 

(EMAGIS) SOBRE O NOVO ART. 149-A DO CÓDIGO PENAL, INSTITUÍDO PELA LEI 13.344/2016, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA: 

 

(EMAGIS) EM RELAÇÃO À PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL, JULGUE OS ITENS SEGUINTES:

I – Na sistemática atual do Código de Processo Penal, a inquirição das testemunhas é pautada pelo sistema do “cross-examination”.
II – A contradita de testemunha, uma vez acolhida, acarreta a exclusão do depoimento.
III – Para o Supremo Tribunal Federal, a inversão da ordem legal de inquirição das testemunhas é causa de nulidade absoluta.
IV – Segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, a desistência da oitiva de testemunha arrolada está sujeita à concordância da parte contrária e ao deferimento por parte do Juiz.

 

(EMAGIS) EM TEMA DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS DURANTE A EXECUÇÃO PENAL, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

 

(EMAGIS) EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTOS RECENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ANALISE OS ITENS SEGUINTES E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

I – O acesso do MPF às informações inseridas em procedimentos disciplinares conduzidos pela OAB depende de prévia autorização judicial.
II – O Ministério Público, no exercício do controle externo da atividade policial, pode ter acesso a ordens de missão policial.
III – A medida de busca e apreensão de telefone celular ou smartphone do investigado não permite que as autoridades tenham acesso aos dados armazenados no aparelho apreendido sem que haja a quebra do sigilo dos dados.
IV – A possibilidade de fixação do valor mínimo da reparação do dano, plasmada no art. 387, IV, CPP, não se aplica ao dano moral ou extrapatrimonial.

 

(EMAGIS) DE ACORDO COM O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JULGUE OS ITENS QUE SEGUEM E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

I – A intimação pessoal da Defensoria Pública quanto à data de julgamento de habeas corpus só é necessária se houver pedido expresso para a realização de sustentação oral.
II – O cumprimento de pena em penitenciária federal de segurança máxima por motivo de segurança pública não é compatível com a progressão de regime prisional.
III – O Plenário do Supremo Tribunal Federal restabeleceu o entendimento de que a execução da pena após a condenação em grau de apelação ofende o princípio constitucional da presunção de inocência e viola o texto do art. 283 do CPP.
IV – A nulidade não suscitada no momento oportuno é impassível de ser arguida através de habeas corpus, no afã de superar a preclusão, sob pena de transformar o writ em sucedâneo da revisão criminal.

 

PGE/PGM - Rodada 47.2016

A secretaria de educação do município X, durante anos, teve em seus quadros empregados terceirizados, prestadores de serviço de empresa contratada em processo licitatório regular, cumprindo uma variada gama de funções, desde o atendimento ao público, secretariado dos chefes de unidade, elaboração de notas técnicas e estudos, tramitação de processos e assessoramento do corpo técnico.

O Ministério Público do Trabalho – MPT, contudo, entendendo que se tratava de terceirização irregular, ingressou com Ação Civil Pública perante a Justiça do Trabalho, requerendo a concessão de liminar e sua confirmação em sentença, para que o município cancelasse os contratos de secretariado vigentes, dispensasse os prestadores de serviço respectivos e procedesse à imediata realização de concurso para provimento dos postos vagos.

O Juízo a qual foi distribuída a ação deferiu o pedido de liminar. O município, por sua vez, ajuizou pedido de suspensão de liminar perante o TRT, tendo sido negado o pedido pela presidência desse tribunal. Entretanto, o município interpôs agravo desta decisão que, posteriormente, restou provido pelo colegiado do TRT, tendo sido caçados retroativamente os efeitos da liminar.

Ocorre que o litígio correu em momento próximo ao fim do contrato vigente e o município não podia, no período em que vigia a liminar, realizar novo certame licitatório, de forma que não há como finalizar um procedimento licitatório completo antes do fim do prazo do contrato atual. Portanto, é certo que haverá um lapso de tempo em que a secretaria de educação estará sem contrato de terceirização de um serviço essencial a seu funcionamento.

Desta forma, o município consultou a sua procuradoria sobre qual procedimento deve adotar para garantir que haja a prestação do serviço no período entre o fim do atual contrato e a finalização do procedimento licitatório em curso, que deve resultar em nova contratação.

Na qualidade de Procurador do Município, elabore a parecer respondendo à consulta.

 

Ministério Público Federal - Rodada 47.2016

É necessária a audiência de custódia quando, no curso de uma ação penal, o magistrado vislumbra que decretará prisão preventiva requerida pelo Ministério Público Federal? Uma audiência de custódia de preso federal pode ser presidida por um juiz estadual, ausente Justiça Federal na comarca onde ocorreu a prisão em flagrante? A videoconferência pode ser veículo para a realização de audiência de custódia? A falta de audiência de custódia invalida a prisão preventiva a que foi convertida a prisão em flagrante?

Responda a essas perguntas num texto dissertativo que trata do instituto da audiência de custódia, suas origens e marcos normativos.

 

Sentença Estadual - Rodada 47.2016

DESANIMADA ajuizou, em 30/11/2015, ação por danos materiais e morais, em desfavor do HOSPITAL FELICIDADE, hospital particular sediado na cidade X, e da gestora de planos de saúde COBRE TUDO SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA.

Sustenta a autora que, em meados de 2015, em razão de um grave problema de saúde no sistema digestivo, procurou o HOSPITAL FELICIDADE para agendamento de uma cirurgia de alta complexidade que deveria, por recomendação do médico especialista que acompanhava a autora, ser efetivada em até 60 dias.

Narra a inicial que o HOSPITAL FELICIDADE, de acordo com os dados da cartilha fornecida pelo plano de saúde firmado junto à COBRE TUDO, figurava, sem qualquer ressalva, como entidade credenciada, contando, entre os serviços prestados, com o relativo à cirurgia a qual deveria ser submetida DESANIMADA. Tais informações são devidamente comprovadas por documentação acostada aos autos.

Aponta a autora que, muito embora houvesse na localidade outros hospitais também credenciados ao seu plano de saúde e que prestariam o mesmo serviço, optou pelo HOSPITAL FELICIDADE, em razão de seu médico, que a acompanha há mais de 05 (cinco) anos, integrar, como profissional contratado, os quadros do referido hospital, complexo médico de qualidade reconhecida no município X.

Destaca a parte postulante que, ao tentar agendar a cirurgia, teve sua pretensão negada pela operadora do plano de saúde ao fundamento de que, como o serviço por ela pretendido era, no HOSPITAL FELICIDADE, prestado em parceria com instituição não credenciada ao plano de saúde, mesmo com unidade de atendimento funcionando nas dependências do hospital credenciado, não haveria relação jurídico-obrigacional que justificasse a liberação. No ato da negativa, conforme apontam os documentos carreados aos autos, a operadora COBRE TUDO SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA, formalmente, indicou à parte autora outros dois hospitais, com atividades integralmente credenciadas, em que poderia ser realizado o procedimento cirúrgico.

Afirma a parte autora que, como a operadora se negava a liberar o procedimento e estando já há 45 (quarenta e cinco) dias da indicação médica, temendo por um agravamento de seu estado de saúde, decidiu custear o procedimento cirúrgico, com o pagamento de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ao HOSPITAL FELICIDADE.

Conforme comprovam os documentos juntados à inicial, o procedimento cirúrgico, realizado 10 (dez) dias após a confirmação do pagamento, foi efetivado pelo DR CILADA, médico também integrante dos quadros do HOSPITAL FELICIDADE.

Destaca a inicial reparatória que, para a infelicidade da parte autora, o procedimento cirúrgico foi malsucedido, restando, após a consolidação da intervenção médica, diversas sequelas, que reduziram, de maneira significativa, a qualidade de vida da requerente, a ponto de necessitar de auxílio permanente de terceiros, resultando no custo mensal, a partir de outubro de 2015, de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com uma enfermeira que a acompanha diariamente. Tal debilidade, como comprovam diversos laudos juntados aos autos pela parte autora, não era consequência típica de risco no procedimento realizado, tendo, como apontam os laudos, provavelmente ocorrido falha na execução da cirurgia.    

Diante de tal fato, postulando a aplicação do CDC ao caso, requereu a condenação do HOSPITAL FELICIDADE e da operadora COBRE TUDO SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA, por dano moral, no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em razão dos danos aos seus direitos de personalidade. Requereu, ainda, a condenação da operadora COBRE TUDO SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA, por dano material, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), correspondentes ao custeio da intervenção cirúrgica. Ademais, requereu a condenação conjunta do HOSPITAL FELICIDADE e da operadora COBRE TUDO SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA, por dano material, no montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), relativos ao custeio mensal com enfermeira, despesa detalhadamente comprovada nos autos. Tudo com juros e correção típicos da espécie.

Devidamente citados, os réus apresentaram defesa. O plano de saúde COBRE TUDO SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA sustentou ser parte ilegítima a figurar no pólo passivo da demanda, pois não houve qualquer fato que lhe foi imputado diretamente. No mérito, sustenta que não pode responder pela conduta do HOSPITAL FELICIDADE, pois, apesar do credenciamento da entidade, o serviço pretendido era prestado em colaboração com terceiros e tal circunstância, por força de contrato expresso entre a operadora de plano de saúde e o hospital, não era acobertada pela operadora. Destaca que sua responsabilidade é afastada especialmente pelo fato de ter ofertado outros dois estabelecimentos nos quais poderiam ter se realizado o procedimento e a parte autora negou a indicação sem apresentar qualquer motivo relevante. Em pedido subsidiário, postulou o reconhecimento do benefício de ordem, para o fim de responder pelos danos apenas caso o HOSPITAL FELICIDADE não pudesse arcar com a medida. Por sua vez, o HOSPITAL FELICIDADE sustentou, preliminarmente, a impossibilidade de aplicação do CDC aos casos de serviços de saúde, visto que não caracterizariam serviços típicos de consumo. No mérito, sustenta que a responsabilidade do hospital por ato do profissional a ele vinculado é subjetiva, devendo o suposto lesado comprovar a culpa da entidade hospitalar, o que não ocorreu no caso em apreço, tendo em vista que apenas houve a indicação de conduta, dano e nexo. Sustenta, ainda, que o procedimento realizado era de meio e não de resultado, havendo risco inerente à atividade e que eventuais danos estão na cadeia de consequência de tais procedimentos. Requereu, por fim, a denunciação da lide do DR CILADA.   

Réplica apresentada.

Em especificação de provas, o HOSPITAL FELICIDADE requereu a produção de prova pericial, para o fim de se verificar se a debilidade que acometeu a parte autora resultou de conduta culposa do DR CILADA. Em decisão datada de 20/01/2016, foi indeferido o requerimento probatório postulado, por entender o magistrado que a perícia era desnecessária ao deslinde do feito, decisão contra a qual não houve qualquer impugnação.

Feito com tramitação regular e sem outras postulações. Em 28/06/2016, vieram os autos conclusos para sentença.

Com base na situação acima apresentada, elabore a sentença cível pertinente ao caso, com fundamento adequado ao enfrentamento de toda a matéria processual e de mérito, sendo dispensado o relatório.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 47.2016

CABRAL GAROTINHO, agente de segurança da Casa de Recuperação de Adolescentes da Comarca de São Miguel do Gostoso/RN, colocou dezoito adolescentes (todos com idades entre dezesseis e dezessete anos) que estavam sob sua guarda em uma cela de três metros quadrados. Depois disso, CABRAL GAROTINHO jogou dentro da cela um artefato que soltava gás de pimenta e gás azônio, este último de altíssimo poder intoxicante. O objetivo de CABRAL GAROTINHO era apenas aplicar um castigo nos adolescentes, para que eles não reiterassem em brincadeiras feitas no pátio da instituição, dias antes, quando chamaram o agente de segurança de “gordão” e “rolha de poço”. As coisas, porém, não saíram conforme planejado: quinze adolescentes tiveram grave intoxicação e foram encaminhados ao hospital, com vômitos, diarreia e intenso lacrimejamento ocular; dois adolescentes estão internados na UTI do hospital da cidade, com insuficiência renal e um adolescente morreu por insuficiência respiratória aguda. Laudo pericial constatou nexo entre a exposição ao gás azônio e o quadro clínico dos adolescentes. Testemunhas oculares confirmaram os fatos. Redija a denúncia e sua respectiva cota, caso esta seja necessária.

 

Sentença Federal - Rodada 47.2016

O Ministério Pu?blico Federal (MPF) ofereceu denúncia contra Tomás, por ofensa ao art. 288 do CP; art. 155, § 4.o, II, do CP (dez vezes); art. 155, § 4.o, II, c/c o art. 14, II, do CP (quinze vezes); art. 10 da LC n.º 105/2001, todos c/c o art. 69 do CP; contra Andre?, por ofensa ao art. 288 do CP; art. 155, § 4.o, II, do CP (dez vezes); art. 155, § 4.o, II, c/c o art. 14, II, do CP (quinze vezes); art. 10 da LC n.º 105/2001, todos c/c o art. 69 do CP; contra Ota?vio, por ofensa ao art. 288 do CP; art. 155, § 4.o, II, do CP (dez vezes); art. 155, § 4.o, II, c/c o art. 14, II, do CP (quinze vezes); art. 10 da LC n.º 105/2001, todos c/c o art. 69 do CP; e contra Fa?bio, por ofensa ao art. 288 do CP; art. 155, § 4.o, II, do CP (dez vezes); art. 155, § 4.o, II, c/c o art. 14, II, do CP (quinze vezes); art. 10 da LC n.º 105/2001, todos c/c o art. 69 do CP. O argumento e? de que os denunciados, todos imputa?veis e maiores de 21 anos, com vontade livre, conscientes e com unidade de desi?gnios, associaram-se de forma esta?vel, permanente e com repartic?a?o de tarefas, para o cometimento de delitos contra instituic?o?es financeiras, em especial o Banco do Brasil S.A. (BB) e a Caixa Econo?mica Federal (CEF).

A denu?ncia relata a existe?ncia de grupo criminoso idealizado, controlado, financiado e estruturalmente organizado pelos referidos acusados, os quais cooptaram os demais membros do grupo, denunciados em processo separado.

Conforme consta da denu?ncia, a cu?pula do grupo criminoso aliciava te?cnicos de empresas prestadoras de servic?os de manutenc?a?o de ma?quinas de autoatendimento com a promessa de pagamento de quantias considera?veis de dinheiro. A func?a?o desses te?cnicos era a de conectar a?s placas computacionais de terminais de autoatendimento (ATM) equipamentos de captac?a?o e armazenamento de senhas e outros dados banca?rios (por eles denominados pec?as), desenvolvidos e fornecidos pelo grupo, e retira?-los quando estivessem carregados desses dados.

Uma vez efetuada a subtrac?a?o de dados banca?rios, eram confeccionados novos carto?es, que reproduziam os dados enta?o obtidos. A clonagem de carto?es a partir de dados compilados permitia saques espu?rios e transfere?ncias fraudulentas de valores existentes nas contas banca?rias, realizados por membros da quadrilha e por terceiros cooptados para tal finalidade, denominados sacadores ou boqueiros, em diversas regio?es do pai?s.

O modus operandi do grupo criminoso contava com tecnologia apropriada, sempre renova?vel, e com arquitetura ramificada, de modo a difundir pelo pai?s a empreitada criminosa e, ao mesmo tempo, dificultar as investigac?o?es e ac?o?es preventivas por parte dos bancos.

Toma?s foi o idealizador dos equipamentos de captura e armazenamento de dados banca?rios e senhas, as denominadas pec?as. Contava com auxi?lio direto, intelectual e financeiro, de Andre? e do irma?o, Ota?vio. Fa?bio, por sua vez, era o responsa?vel por adquirir, confeccionar, desenvolver e consertar equipamentos eletro?nicos utilizados para captac?a?o e armazenamento de dados banca?rios e senhas, projetados por Toma?s.

Conforme sustenta o MPF, os acusados, com o auxi?lio dos te?cnicos cooptados para a instalac?a?o dos equipamentos nos terminais de autoatendimento e dos sacadores, teriam praticado dez crimes de furto consumado na cidade de Goia?nia – GO em terminais da CEF, nos dias 6 e 7/11/2009, ale?m de quinze tentativas na cidade de Ana?polis – GO, em age?ncias do BB, todos qualificados pela fraude. Consta dos autos que, em Ana?polis – GO, os sacadores usaram os carto?es clonados para transferir valores das contas cujos dados foram subtrai?dos, mas na?o foi possi?vel consumar os furtos porque a instituic?a?o conseguiu bloquear a operac?a?o. O MPF defende, ainda, que os acusados, ao subtrair e acessar, sem autorizac?a?o judicial, informac?o?es que eram objeto de sigilo banca?rio, incorreram no crime descrito no art. 10 da LC n.º 105/2001.

Apo?s o recebimento da denu?ncia, em 30/11/2010, o processo foi desmembrado em relac?a?o aos outros participantes do esquema criminoso. Todos os acusados foram notificados, apresentaram resposta a? acusac?a?o e deixaram para discutir o me?rito nas alegac?o?es finais. A instruc?a?o foi conclui?da sem intercorre?ncias com a oitiva de va?rias testemunhas. Diga-se, ainda, que, ale?m da prova testemunhal, foi produzida prova por meio da interceptac?a?o das comunicac?o?es telefo?nicas dos acusados, com a demonstrac?a?o dos fatos alegados na inicial. Consta, ainda, dos autos a informac?a?o da CEF de que foram subtrai?dos R$ 900.000,00.

O MPF, em alegac?o?es finais, justificou, primeiramente, a compete?ncia do jui?zo federal de Goia?nia – GO em face da prevenc?a?o. No me?rito, pugnou pela procede?ncia da denu?ncia, com a condenac?a?o dos acusados nos termos da inicial, e requereu que a pena fosse fixada no regime fechado em face da incide?ncia dos artigos 9.o e 10 da Lei n.º 9.034/1995. Pediu, ainda, a aplicac?a?o do concurso material, ao considerar que os re?us fizeram do crime o modus vivendi.

Os denunciados apresentaram as seguintes alegac?o?es finais: a) preliminar de incompete?ncia do jui?zo de Goia?nia – GO, visto que em Ana?polis – GO o nu?mero de crimes foi maior, ou a separac?a?o dos processos ante a incompete?ncia da Justic?a Federal para processar as infrac?o?es praticadas contra o BB; b) na?o incide?ncia da Lei n.º 9.034/1995, ante o argumento de que a Convenc?a?o de Palermo na?o tem o conda?o de definir organizac?a?o criminosa; c) negaram a autoria dos fatos descritos na denu?ncia; d) impugnaram a classificac?a?o juri?dica de furtos qualificados pela fraude, asseverando que o melhor seria enquadra?-los como estelionato; e) defenderam a atipicidade em relac?a?o ao art. 10 da LC n.º 105/2001, em face do princi?pio da consunc?a?o; f) asseveraram que o conjunto probato?rio e? insuficiente para a condenac?a?o; g) em caso de condenac?a?o, requereram aplicac?a?o das penas em conformidade com a regra do art. 71 do CP, segundo os crite?rios legais e para?metros consolidados pela jurisprude?ncia.

Considerando os fatos acima relatados, profira sentenc?a, com data de junho de 2012, observando todas as teses alegadas pelas partes, e enfrente cada uma delas com a devida motivac?a?o. Para isso, considere dispensado o relato?rio e de livre indicac?a?o as circunsta?ncias judiciais previstas no art. 59 do CP, e na?o olvide a jurisprude?ncia pacificada a respeito do tema. (Prova do XVI Concurso do TRF1).

(Procurem resolver a prova da maneira mais próxima às condições enfrentadas no dia do concurso. Portanto, sem consulta à internet e doutrina. Não procurem a prova resolvida! Boa sorte!)

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 47.2016

Bruna Assis, brasileira, solteira, desempregada, residente e domiciliada na Rua Presidente Kennedy, n. 123, no Centro de Brumadinho-MG, constituiu a Defensoria Pública de Minas Gerais, em Belo Horizonte, para promover a sua defesa em ação de execução ajuizada em seu desfavor por Arnaldo Carmelo, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Martin Luther King, n. 456, no Centro de Belo Horizonte. A ação de execução tem por objeto uma cártula de cheque emitida no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) por Bruna em 01.01.2011, em favor de Arnaldo, que é empresário individual do ramo de cosméticos. O cheque foi emitido em pagamento de produtos cosméticos que deveriam ter sido entregues para Bruna no dia 10.01.2011, mas que ela assegura que não foram recebidos. Em 10.06.2015, o cheque foi apresentado por Arnaldo à agência bancária de Bruna, situada em Brumadinho-MG, que o devolveu ao credor, por insuficiência de fundos da devedora. Em 10.07.2016, Arnaldo ajuizou a referida ação, perante a Primeira Vara Cível de Belo Horizonte-MG, pretendendo o recebimento da quantia descrita na cártula, acrescida de correção monetária e de juros moratórios desde a data da sua emissão. Em 16.11.2016, Bruna foi pessoalmente citada. Por ocasião da citação, o oficial de justiça promoveu a penhora da casa em que Bruna mora sozinha, que é o único bem imóvel de sua propriedade. Bruna foi imediatamente intimada da penhora. Na condição de Defensor Público, com atuação perante a Vara na qual o processo tramita, redija a peça processual mais adequada para a promoção da defesa dos interesses de Bruna. Aborde toda a matéria de direito (processual e material) pertinente ao caso e fundamente suas explanações, não se restringindo à mera citação de dispositivos legais. Dispense a narrativa dos fatos. Não crie fatos novos. Utilize apenas a legislação, sem consultar doutrina e jurisprudência durante a elaboração da peça.

 

Discursivas - Rodada 47.2016 - Questão 1

Ofende o direito constitucional ao sigilo das comunicações telefônicas a conduta de policial que, durante perseguição em flagrante delito com evidência de concurso de pessoas, apreende o aparelho celular de um dos flagranteados e de imediato verifica sistema de mensagens a fim de identificar o paradeiro dos demais co-autores? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 47.2016 - Questão 2

Um cidadão disporia de legitimidade ativa para ingressar com demanda possessória contra um hotel resort situado à beira-mar que cercou a faixa de areia da praia limítrofe a seu terreno visando a dar exclusividade de utilização, privacidade e segurança a seus hóspedes? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 47.2016 - Questão 3

Discorra sobre a questão da tipicidade aberta no direito administrativo sancionador e a utilização de elementos normativos de conteúdo abrangente na definição legal de condutas puníveis a título de improbidade administrativa. (máximo: 15 linhas)

Discursivas - Rodada 47.2016 - Questão 4

Falência por impontualidade injustificada: é válida, para a prova da impontualidade, a intimação do protesto por edital? Explique em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 47.2016 - Questão 4

Segundo a Corte Europeia de Direitos Humanos, é possível punição administrativa e penal no caso de cometimento de sonegação fiscal? Explique em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 47.2016

Ofende o direito constitucional ao sigilo das comunicações telefônicas a conduta de policial que, durante perseguição em flagrante delito com evidência de concurso de pessoas, apreende o aparelho celular de um dos flagranteados e de imediato verifica sistema de mensagens a fim de identificar o paradeiro dos demais co-autores? Resposta em até 15 linhas.

 

Um cidadão disporia de legitimidade ativa para ingressar com demanda possessória contra um hotel resort situado à beira-mar que cercou a faixa de areia da praia limítrofe a seu terreno visando a dar exclusividade de utilização, privacidade e segurança a seus hóspedes? Máximo de 15 linhas.

 

Discorra sobre a questão da tipicidade aberta no direito administrativo sancionador e a utilização de elementos normativos de conteúdo abrangente na definição legal de condutas puníveis a título de improbidade administrativa. (máximo: 15 linhas)

 

Falência por impontualidade injustificada: é válida, para a prova da impontualidade, a intimação do protesto por edital? Explique em até quinze linhas.

 

Segundo a Corte Europeia de Direitos Humanos, é possível punição administrativa e penal no caso de cometimento de sonegação fiscal? Explique em até quinze linhas.

 

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