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Sentença Estadual - Rodada 44.2016

1. Fase pré-processual

1.1) No dia 2/1/2015, foi autuada, na Promotoria de Justiça da Comarca de Sobral/CE, uma notícia anônima acerca da existência de um esquema de desvio de recursos públicos estaduais no âmbito da administração municipal de Lagoa Azul. Ainda conforme a notícia, as obras públicas estariam sendo conduzidas por João, mestre de obras de confiança do prefeito, que se utilizava de maquinário e pessoal do próprio município.

1.2) O promotor de justiça para o qual a notícia foi entregue fez algumas pesquisas nos bancos de dados do Tribunal de Contas do estado do Ceará e constatou que estava em andamento um convênio por meio do qual, em 1/2/2014, o Estado do Ceará repassou para Lagoa Azul o valor de R$ 5.000.000 para a construção de uma escola no município, e que a edilidade já havia desembolsado todo recurso recebido. O membro do parquet fez diligência in loco, onde encontrou a obra pública em estágio inicial de construção.

1.3) Instaurado o inquérito civil público, por meio de portaria, determinou-se o seguinte:

a) a requisição direta ao gerente do Banco do Brasil dos extratos e documentos referentes à movimentação ocorrida na conta aberta pelo município para receber os recursos do convênio (diligência prontamente atendida);

b) a realização, pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, de vistoria na obra em questão que culminou com a juntada de relatório assinado por dois engenheiros no qual se atestava que, em 1/2/2015, somente 10% da obra estava concluída;

c) a notificação de João para prestar depoimento.

1.4) Por ocasião de seu depoimento no Ministério Público, João afirmou que era funcionário contratado pela Secretaria de Obras do município e que cumpria ordens de José, irmão do prefeito e titular daquela pasta. José autorizava o deslocamento dos maquinários e de pessoal da prefeitura para as obras, bem como providenciava os materiais de construção ali empregados. Afirmou, ainda, que participou de uma conversa com José e com o advogado Pedro, momento em este afirmou que já havia terminado a papelada referente à licitação da obra em questão, de modo que restava apenas providenciar as notas fiscais e recibos da construtora que constou como vencedora do certame. Na oportunidade, João entregou um CD que continha a gravação que fez da referida conversa.

1.5) O presidente do inquérito civil público requereu ao Juízo de Direito Criminal da Comarca de Sobral/CE o deferimento de mandado de busca e apreensão no escritório de Pedro com o propósito de arrecadar documentos e objetos referentes à fabricação de licitações, o que foi deferido mediante decisão fundamentada.

1.6) De posse do material fruto das diligências referidas, o membro do parquet ajuizou ação de improbidade administrativa e remeteu cópia dos autos do inquérito civil público para o Procurador-Geral de Justiça do MPCE, haja vista entender que havia elementos indiciários da prática de crimes pelo então prefeito.

1.7) O Procurador-Geral de Justiça requereu ao TJCE a instauração de inquérito e, desde logo, a quebra de sigilo fiscal e bancário, além da expedição de mandado de busca e apreensão na casa do prefeito, o que restou deferido motivadamente. Após o cumprimento do mandado de busca, que culminou com a apreensão de 990.000 dólares americanos em espécie, os quais estavam escondidos em parede falsa, e a chegada das informações bancárias e fiscais, o Procurador-Geral de Justiça deu-se por satisfeito e ofereceu denúncia.

2. Da denúncia

2.1) Francisco, José e Pedro foram denunciados porque, ao agirem em conluio, e por valer-se o primeiro da condição de prefeito, a) desviaram, em proveito próprio, R$5.000.000 repassados pelo Estado do Ceará ao município de Lagoa Azul, para que ali fosse construída a escola municipal Maria Arguto (Decreto-lei n.º 201/67, art. 1.º, I); b) por ocasião da prestação de contas junto à Secretaria Estadual de Educação do Estado do Ceará, utilizaram diversos documentos públicos falsificados - notas fiscais, atestados de medição, recibos, além de todas as peças de procedimento licitatório que teriam culminado com a contratação da obra em regime de empreitada global (CP-304); cc (Lei n.º 8.666/93, art. 89).

2.2) A Francisco foi ainda imputada a ocultação, em parede falsa de sua residência, de U$ 990.000 em espécie. Tais valores mostravam-se absolutamente incompatíveis com sua movimentação bancária e declarações de renda dos últimos dez anos, além de serem provenientes de crime contra administração pública (Lei n.º 9.613/98, art. 1.º).

2.3) Entendeu o acusador que o protagonismo nos crimes acima descritos, por parte de: a) Francisco, fica demonstrado pelo fato de ele, valendo-se de sua condição de prefeito, ter assinado os 06 (seis) cheques utilizados para sacar, na boca do caixa, todo o saldo da conta do convênio, o que se deu no dia seguinte ao do repasse dos recursos pela Secretaria de Educação; por ter homologado a licitação fictícia e assinado o termo de contrato com a Construtora FQN Ltda. sem existência de fato; por ter apresentado, à Secretaria de Educação, prestação de contas instruída com diversos documentos falsos; e por ter sido apreendida em sua residência uma fortuna em dólares; b) José, então Secretário de Obras, pode ser extraído de sua assinatura ao atestar o fornecimento do serviço/medição em diversas notas fiscais emitidas pela Construtora FQN Ltda. e no termo de aceitação de obra datado de 2/11/2011, bem como do fato de que era ele quem coordenava a obra em questão, ao utilizar máquinas e pessoal vinculados a sua pasta; c) Pedro, decorre do fato de que ele fabricou toda a documentação usada na prestação de contas, o que restou incontroverso a partir da apreensão, em sua casa, dos arquivos eletrônicos correspondentes às propostas das empresas que figuraram na licitação fictícia, bem como às notas fiscais daquela que saiu como vencedora, além de carimbos das empresas em questão.

2.4) Requereu-se, por fim: a) a condenação dos três delatados nas penas do art. 1.º, I, do Decreto-lei n.º 201/67, art. 304 do Código Penal, e art. 89 da Lei n.º 8.666/93, e, em relação a Francisco, também nas penas do art. 1.º da Lei n.º 9.613/98;

b) a perda em favor da União dos dólares apreendidos;

c) a oitiva de testemunhas e a realização de perícia de engenharia.

3. Do processo

3.1) Após a observância do procedimento legal (com notificação prévia dos denunciados), por ocasião da sessão realizada em março de 2016, o TJCE, por unanimidade, declinou de sua competência para a vara de Sobral/CE, porquanto naquela mesma semana Francisco havia deixado o cargo por não ter logrado reeleger-se.

3.2) Na primeira instância, após intimar o MPCE e os delatados da chegada dos autos naquele juízo, a denúncia foi recebida mediante decisão fundamentada, momento em que se determinou: a) a realização de perícia de engenharia requerida pela acusação; b) a expedição de uma carta precatória para ouvir duas testemunhas arroladas pela acusação, com prazo de 120 dias; c) a expedição de mais quatro cartas precatórias para ouvir quatro testemunhas arroladas pela defesa, todas com prazo de 120 dias. Designou-se, também, audiência de instrução e julgamento.

3.3) Realizada a audiência de instrução e julgamento e considerando-se a não devolução de uma das cartas precatórias expedidas para a oitiva de uma testemunha arrolada pela defesa, o juiz, não obstante cobranças reiteradas e o transcurso de mais de 30 dias do fim do prazo concedido para seu cumprimento, determinou que a defesa fosse intimada para dizer se insistia com a prática do referido ato e, sendo o caso, indicar as razões que delineassem a relevância e pertinência da prova decorrente.

3.4) Em resposta, a defesa dos acusados se resumiu a dizer que tinha interesse na prática do ato e que não poderia ser compelida a demonstrar a relevância e pertinência da prova em questão, visto que isso poderia prejudicar sua estratégia. Em decisão motivada, o juiz determinou o prosseguimento do feito, sem prejuízo da juntada posterior da carta precatória.

3.5) Intimadas as partes para os fins do art. 402 do Código de Processo Penal, nada foi requerido.

3.6) Em razões finais, o Ministério Público reportou-se aos elementos de prova juntados com a denúncia e às provas produzidas em juízo, que confirmaram que a obra foi executada por funcionários e com maquinário do próprio município, e que, no momento da vistoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, menos de 10% da obra estava concluída. O MPCE registrou, ademais, que a perícia judicial, embora tenha constatado que a obra em questão restou ao final concluída, asseverou que ali se consumiu em materiais de construção no máximo 20% do valor do convênio. O Ministério Público pontuou, por fim, que a defesa não conseguiu minar a tese da acusação, porquanto as sete testemunhas ouvidas nada sabiam a respeito dos fatos que são objeto da acusação.

3.7) A defesa, de seu lado, arguiu: a) impossibilidade de notícia anônima servir de base para a instauração de investigação; b) ilegalidade da requisição direta pelo Ministério Público de documentos e dados cobertos pelo sigilo bancário; c) ilicitude da prova consistente na gravação clandestina, bem como as outras provas que dela decorreram; d) ilicitude decorrente da busca e apreensão em escritório de advocacia; e) a ilegalidade no recebimento da denúncia pela ausência do procedimento preliminar (CPP - 396-A) no juízo competente; f) violação à ampla defesa e ao contraditório provocada pelo prosseguimento do feito sem a oitiva da última testemunha arrolada pela defesa; g) atipicidade da conduta em relação ao inciso I, art. 1.º, do Decreto n.º lei 201/67, uma vez que o recebimento de valores na boca do caixa, apesar de irregular, não seria suficiente para evidenciar o dolo de desvio/apropriação, elemento subjetivo que acabou por ser totalmente afastado pela prova pericial que atestou a conclusão da obra; e h) necessidade, na remota hipótese de condenação, de aplicação do artigo 16 do Código Penal.

Em face dessa situação hipotética, redija sentença, dando solução ao caso. Na sentença, analise toda a matéria de direito pertinente para o julgamento e fundamente suas explanações. Dispense relatório e ementa, e não crie fatos novos.

 

PGE/PGM - Rodada 44.2016

O Sindicato dos Servidores dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal do Município X propõe, em 16 de março de 2016, ação condenatória contra este ente público visando obter o pagamento 1) da diferença entre o piso nacional fixado pela Lei 11.738/08 e o praticado pelo Município X, desde a vigência desta norma; 2) da diferença de vencimentos resultante na não observância da carga horária máxima em sala de aula, segundo a norma federal citada, de 2/3 da jornada de trabalho do educador, que resulta, de acordo com o autor, em pagamento a menor do piso referido, tudo desde a vigência desta norma; e 3) dos reajustes devidos na forma do art. 5o. da Lei 11.738/08, tendo em conta que a União tem errado, por qualquer motivo e a menor, no cálculo do valor mínimo anual por aluno. Apresenta lista de servidores inscritos no sindicato e supostamente titulares de tais direitos, lista que recolhe basicamente todos os servidores envolvidos em um estabelecimento de ensino, desde a direção até a guarda, higiene e manutenção física do aludido estabelecimento.

Promova a defesa do ente público na qualidade de seu procurador.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 44.2016

Um cidadão ofereceu representação à promotoria de justiça da comarca de Barra do Garças/MT à construção de nova rodoviária pelo executivo municipal. Narra a representação que encontra-se em curso a licitação 021/2016 para a construção do terminal rodoviário, estacionamento para usuários, instalação de equipamentos eletrônicos para viabilizar aos passageiros o acompanhamento da chegada e saída dos ônibus, anexo destinado a galeria comercial e lanchonetes e garagem de estacionamento para os ônibus.

Instaurado inquérito civil e requisitada a documentação correspondente, foi remetida cópia integral do procedimento licitatório, que se realizou na modalidade concorrência, tipo menor preço. Não foi detectado vício formal na documentação que antecedeu a licitação. Não há registro de impacto ambiental relevante. Não foi feito estudo de economicidade quanto à execução integral do empreendimento.

Examinando-se os autos, verifica-se que participaram do certame inicialmente doze oito empresas; três não atenderam os requisitos de qualificação, pelo que excluídas da licitação. Tendo sido apresentado desistência expressa do direito a recurso, foram abertos os envelopes de proposta, em ato público, em data previamente designada. Classificadas as propostas, a empresa ENGETEC LTDA sagrou-se vencedora, com o valor de R$ 1.550.000,00. Não houve recurso.

O procedimento licitatório foi encaminhado à autoridade competente que homologou o certame e adjudicou o objeto à ENGETEC LTDA.

O contrato está em vias de ser assinado.

Conclusos os autos do inquérito civil, adote a medida que entender pertinente.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 44.2016

Nesta rodada o aluno deverá apresentar a peça prática penal requerida no concurso de Defensor Público do Estado do Acre, a qual foi aplicada no ano de 2012 e elaborada pelo Cespe-Unb.

Em algumas rodadas o aluno será exortado a responder questões práticas de concursos da Defensoria Pública ou similares a fim de se familiarizar com as provas das principais bancas.

Boa prática e força nos estudos.
_____________________________________________________________________

Maicon, nascido em 3/2/1992, e seu primo Robert, nascido em 5/5/1990, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Acre como incursos nos crimes previstos nos arts. 157, § 2.º, I e II, do Código Penal (CP) e 33, “caput”, da Lei n.º 11.343/2006, sob a acusação de, por volta das 14 horas do dia 15/1/2012, terem-se dirigido à Padaria Pão de Ouro, localizada em bairro da periferia de Rio Branco – AC, e, com arma de brinquedo em punho, anunciado um assalto, exigindo que Jandira, empregada do estabelecimento, abrisse o caixa para que pudessem retirar o dinheiro que ali houvesse.

Narra a inicial acusatória que, antes que Jandira conseguisse atender às ordens da dupla, Maicon, ao perceber a chegada de dois policiais militares, largou a arma no chão e, juntamente com Robert, correu em direção à rua, ocasião em que ambos foram perseguidos pelos policiais. A denúncia relata, ainda, que os policiais perderam de vista os assaltantes, localizados instantes depois em frente à casa da mãe de Maicon, Rosalva, por informações de transeuntes que teriam visto os jovens correrem naquela direção.

A exordial acusatória narra que os policiais, ao abordarem os jovens, encontraram, no bolso de Maicon, quatro porções da substância vulgarmente conhecida como crack, perfazendo massa bruta de 0,61 g, conforme descrito em laudo preliminar assinado por perito não oficial.

Maicon e Robert foram presos em flagrante e encaminhados à delegacia de polícia, onde foram tomados os depoimentos dos policiais condutores e da vítima, Jandira, que reconheceu ambos como os autores do assalto. Na mesma ocasião, os presos informaram estar desempregados e teriam confessado a prática do tráfico de drogas e o assalto à padaria. Juntadas as respectivas fichas de antecedentes criminais, verificou-se a existência de registro apenas em relação a Robert, que fora condenado por furto, em processo que se encontra em grau de apelação, tendo-lhe sido concedido o direito de apelar em liberdade. A autoridade policial informou, em seu relatório final, que, em razão de greve dos peritos criminais, não teria sido possível a realização de laudo definitivo de exame químico da substância apreendida.

Na audiência de instrução e julgamento, realizada em 2/7/2012 e conduzida sob a égide do rito previsto na Lei n.º 11.343/2006, os acusados negaram a autoria do roubo, tendo afirmado que, na hora dos acontecimentos descritos na denúncia, já se encontravam em frente à casa de Rosalva, conversando.

Maicon disse, ainda, que a droga encontrada em seu poder era apenas para consumo próprio e que Robert não tinha conhecimento da sua existência. Este, por sua vez, afirmou não ser usuário e tampouco traficante de drogas, tendo asseverado que não tinha conhecimento da droga em poder de Maicon.

Ambos esclareceram, ainda, que a confissão feita na delegacia ocorrera sob tortura. Jandira disse não poder afirmar com absoluta certeza que os réus foram os autores do assalto realizado na padaria, e os policiais responsáveis pelo flagrante não compareceram à audiência, tendo sido, então, os seus depoimentos dispensados pela acusação. Rosalva, mãe de Maicon, em seu depoimento, afirmou categoricamente que os réus, no dia dos fatos, almoçaram em sua residência e que permaneceram em frente à sua casa até o momento da abordagem dos policiais militares. Foi colhido, ainda, o depoimento de Roger, testemunha arrolada pela defesa, que afirmou que os réus eram usuários de droga e que não tinha conhecimento de que eles comercializassem drogas. Outra testemunha arrolada pela defesa, João, não compareceu à audiência de oitiva de testemunhas, tendo sido constatado que, por equívoco, não fora expedido o respectivo mandado de intimação. Apesar do pedido do defensor público para que fosse realizada nova audiência para a oitiva de João, o juiz indeferiu o pedido, ao argumento de que a providência era incompatível com o rito célere da Lei n.º 11.343/2006 e também porque a testemunha não teria nada a acrescentar às provas já colhidas. Dada a palavra aos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, o juiz, afastando todas as teses defensivas e destacando especialmente a confissão realizada na fase policial, proferiu de imediato a sentença e condenou os réus, em concurso material, às seguintes sanções:

1) pena-base de 6 anos de reclusão e 200 dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo, com base no art. 157, § 2.º, I e II, do CP, por considerar que a culpabilidade de Maicon era acentuada, já que fora ele a portar a arma no momento do assalto, e que Robert já recebera condenação por furto, a qual, por não estar transitada em julgado, não poderia ser mencionada para caracterizar reincidência, mas servia como indício de maus antecedentes. O magistrado não vislumbrou circunstâncias agravantes ou atenuantes. Ao aplicar o § 2.º do art. 157 do CP, considerou que havia a incidência de duas causas de aumento e majorou a pena em 3/8, tornando-a definitiva, em 8 anos e 3 meses de reclusão e 275 dias-multa, por não vislumbrar qualquer outra causa de aumento ou de diminuição da pena. Fixou o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena, com fulcro no art. 33, § 2.º, "a", do CP.

2) pena-base de 8 anos de reclusão e 1.200 dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo, com base no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, por considerar acentuada a culpabilidade de Maicon, em cujo bolso a droga fora encontrada, e pelos maus antecedentes de Robert. O juiz destacou que as consequências do crime eram demasiadamente expressivas, pois a mercancia de drogas constitui uma das maiores mazelas de nossa sociedade, revelando-se o traficante o responsável pela deterioração da juventude. Com fundamento no art. 42 da Lei n.º 11.343/2006, ressaltou que a droga, o crack, era da pior natureza, e sua quantidade, expressiva. O magistrado não vislumbrou circunstâncias agravantes ou atenuantes e tampouco causas de aumento ou de diminuição da pena, tornando-a definitiva em 8 anos de reclusão e 1.200 dias-multa. Fixou o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena, em razão do disposto no art. 2.º, § 1.º, da Lei n.º 8.072/1990.

Os réus saíram da audiência já intimados da sentença, ocasião em que manifestaram a intenção de recorrer e o defensor público designado para o caso assinou o termo recursal. Os autos foram encaminhados, em 16/7/2012, segunda-feira, à Defensoria Pública.

Com base nos dados dessa situação hipotética e considerando que a sentença não possui ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, redija, na qualidade de defensor público designado para o caso, a peça processual que entenda adequada, diversa de habeas corpus. Alegue toda matéria de direito processual e material pertinente à defesa e fundamente suas alegações. Dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos. Date a peça no último dia do prazo de interposição do recurso pela Defensoria Pública, considerados dias de expediente todos os períodos de segunda a sexta-feira.

 

Ministério Público Federal - Rodada 44.2016

No ano de 2016, o governador do Estado do Rio Grande do Sul sancionou lei que proíbe condutas de professores ou de membros da administração pública que induzam opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica ou que contrariem convicções morais, religiosas ou ideológicas dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis. A lei prevê, ainda, punição para aqueles que descumprirem as normas. Vigente a lei, a Confederação dos Trabalhadores da Educação ajuizou ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Obedecidos os trâmites da Lei n° 9.868/99, o relator abriu vista para a Procuradoria-Geral da República, nos termos do art. 8. Elabore, na condição de procurador-geral da República, a peça competente.

 

Discursivas - Rodada 44.2016 - Questão 1

Encontro fortuito de provas e foro por prerrogativa de função: quando a prova produzida em juízo de primeiro grau poder ser aproveitada em relação a quem possui foro privilegiado, quando do julgamento pelo órgão competente? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 44.2016 - Questão 2

A responsabilidade civil dos nosocômios por atos privativos dos galenos (art. 4º da Lei 12.842/13) pressupõe a presença do elemento subjetivo (dolo ou culpa) para que exista o dever de indenizar da instituição em relação aos pacientes/consumidores? Aborde a posição dos tribunais superiores. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 44.2016 - Questão 3

Odorico Paraguassú, ex-prefeito de Sucupira, tendo conhecimento da ordem de imissão de posse da sua fazenda improdutiva em favor do INCRA, deslocou-se até o imóvel em companhia dos seus empregados Simão Borboleta, Trapizomba e Zeca Diabo, ordenando-lhes que destruíssem as edificações, cercas, aguadas. Assim o fizeram, utilizando martelos, foices e facões.

Os líderes do acampamento do Movimento dos Sem-Terra, que aguardavam para serem assentados no imóvel, interpelaram Odorico e seus empregados, que não interromperam a demolição, além de proferirem ameaças.

A polícia militar foi acionada e, ao chegar ao local foi recebida por Odorico, com dedo em riste e na companhia dos funcionários, que ordenaram aos policiais que se retirassem, pois não possuíam mandado de ingresso na sua propriedade.

Foi dada voz de prisão a Odorico e os funcionários.

Pergunta-se: Odorico e seus funcionários cometeram crime(s)? Qual(is)?

Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 44.2016 - Questão 4

Admissibilidade do ajuizamento, por particular, de demanda possessória relacionada a bem público de uso comum do povo. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 44.2016 - Questão 4

Em se tratando da reparação de dano ambiental, é possível a imposição simultânea e cumulativa das obrigações de fazer (reparar o dano) e de indenizar (condenação pecuniária) ao responsável? Justifique. (Limite: 15 linhas)

Discursivas - Rodada 44.2016

Encontro fortuito de provas e foro por prerrogativa de função: quando a prova produzida em juízo de primeiro grau poder ser aproveitada em relação a quem possui foro privilegiado, quando do julgamento pelo órgão competente? Resposta em até quinze linhas.

 

A responsabilidade civil dos nosocômios por atos privativos dos galenos (art. 4º da Lei 12.842/13) pressupõe a presença do elemento subjetivo (dolo ou culpa) para que exista o dever de indenizar da instituição em relação aos pacientes/consumidores? Aborde a posição dos tribunais superiores. Máximo de 15 linhas.

 

Odorico Paraguassú, ex-prefeito de Sucupira, tendo conhecimento da ordem de imissão de posse da sua fazenda improdutiva em favor do INCRA, deslocou-se até o imóvel em companhia dos seus empregados Simão Borboleta, Trapizomba e Zeca Diabo, ordenando-lhes que destruíssem as edificações, cercas, aguadas. Assim o fizeram, utilizando martelos, foices e facões.

Os líderes do acampamento do Movimento dos Sem-Terra, que aguardavam para serem assentados no imóvel, interpelaram Odorico e seus empregados, que não interromperam a demolição, além de proferirem ameaças.

A polícia militar foi acionada e, ao chegar ao local foi recebida por Odorico, com dedo em riste e na companhia dos funcionários, que ordenaram aos policiais que se retirassem, pois não possuíam mandado de ingresso na sua propriedade.

Foi dada voz de prisão a Odorico e os funcionários.

Pergunta-se: Odorico e seus funcionários cometeram crime(s)? Qual(is)?

Resposta em até 15 linhas.

 

Admissibilidade do ajuizamento, por particular, de demanda possessória relacionada a bem público de uso comum do povo. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Em se tratando da reparação de dano ambiental, é possível a imposição simultânea e cumulativa das obrigações de fazer (reparar o dano) e de indenizar (condenação pecuniária) ao responsável? Justifique. (Limite: 15 linhas)

 

Objetiva MPF 2016 - 7ª Rodada Objetivas MPF 2016

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

 

(EMAGIS) DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:

I – A tradição no Direito brasileiro não é consagrar a irretroatividade das leis, mas proibir a incidência das normas quando importar em ofensa ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, tendo essa fórmula sido mantida na Constituição de 1988, que apenas vedou expressamente a retroatividade em matéria penal (a não ser para beneficiar o acusado) e tributária.

II - O entendimento dominante no país, adotado inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, é no sentido de que o nosso ordenamento filiou-se à teoria objetiva, de Paul Roubier, em matéria de resolução de conflitos de direito intertemporal, a qual se centra na noção de situação jurídica.

III – Segundo o STF, a não recepção de norma infraconstitucional anterior à Constituição implica sua revogação, e não inconstitucionalidade superveniente.

IV – Segundo o STF, o advento de uma nova Constituição implica a revogação global da Constituição anterior.

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

 

(EMAGIS) TENDO POR REFERÊNCIA A MANIRREFORMA ELEITORAL IMPLEMENTADA PELA LEI N.º 13.165/15, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

 

(EMAGIS) AINDA DE ACORDO COM A MANIRREFORMA ELEITORAL DO ANO DE 2015, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

 

(EMAGIS) SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS PROMOVIDAS PELA LEI N.º 13.165/15, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

 

(EMAGIS) ATENTE PARA AS SEGUINTES AFIRMAÇÕES RELACIONADAS à proteção da flora:

I - Considera-se Área de Preservação Permanente as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 30 (trinta) metros, em zonas urbanas.

II - Não é exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.

III - A Reserva Biológica pertence ao grupo das Unidades de Proteção Integral.

IV - Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, a fixação, por lei, de compensação ambiental em patamar não inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, com a finalidade de implantação de unidade de conservação, ofende a Constituição Federal.

V - Os manguezais são considerados Áreas de Preservação Permanente, razão pela qual a intervenção ou a supressão de vegetação nativa estão terminantemente proibidas.

Assinale a alternativa certa:

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA SOBRE O ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL:

 

(EMAGIS) SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, QUAL DAS ALTERNATIVAS ABAIXO É INCORRETA?

 

(EMAGIS) NO QUE SE REFERE À BASE DE CÁLCULO DO ICMS, É CORRETO AFIRMAR:

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:


 

(EMAGIS) COMPETE AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, EXCETO:


 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

 

(EMAGIS) ACERCA DOS MONOPÓLIOS CONSTITUCIONAIS, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

 

(EMAGIS) EM RELAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DOS RECURSOS MINERAIS, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

 

(EMAGIS) ACERCA DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

 

(EMAGIS) SOBRE OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O CÓDIGO CIVIL, MARQUE A ALTERNATIVA INCORRETA:


 

(EMAGIS) SOBRE AS OBRIGAÇÕES PROPTER REM, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA. 

 

(EMAGIS) SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM CASO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL, SE HOUVER A FIXAÇÃO DE PENSIONAMENTO MENSAL, QUANTO ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS, OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM SER CONTADOS:


 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

 

(EMAGIS) SOBRE EXECUÇÃO FISCAL, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.

 

(EMAGIS) SOBRE CAUSALIDADE E IMPUTAÇÃO OBJETIVA:

I - Segundo a teoria da equivalência dos antecedentes, adotada pelo caput do art. 13 do Código Penal, e? causa de um resultado toda a condição que colabora para a sua produc?a?o, independentemente de sua maior ou menor proximidade ou grau de importa?ncia.

II - De acordo com a teoria da causalidade adequada, o antecedente e? causa quando se apresenta geralmente proporcionado ou adequado ao resultado, o que se constata por meio de um jui?zo de prognose objetivo-posterior.

III - Segundo a teoria da imputação objetiva de Roxin, ale?m dos requisitos conduta, resultado e nexo de causalidade natural entre conduta e resultado, o preenchimento do tipo objetivo requer seja ainda verificado se a realização da conduta criou um risco na?o permitido de lesa?o ao bem juri?dico e se esse risco na?o permitido se materializou no resultado.

IV - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

Estão corretos:

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA, CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA SUMULADA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES:

 

(EMAGIS) ACERCA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA, TENDO EM VISTA A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA DO STF: 

 

(EMAGIS) EM TEMA DE CRIMES CONTRA A HONRA, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA: 

 

(EMAGIS) SOBRE O PROCESSAMENTO DOS CRIMES AMBIENTAIS, JULGUE OS ITENS SEGUINTES:

I – A suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
II – Para o Supremo Tribunal Federal, a pessoa jurídica pode ser responsabilizada por crimes contra o meio ambiente, independentemente da concomitante imputação da infração a uma pessoa física específica.
III – O prazo máximo de suspensão condicional do processo é de 05 (cinco) anos.
IV – Para o Superior Tribunal de Justiça, a responsabilização da pessoa jurídica somente será possível se observada a teoria da dupla imputação.

 

(EMAGIS) ACERCA DA COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL, JULGUE OS ITENS SEGUINTES:

I – O cumprimento de sentença penal estrangeira no Brasil resume-se às hipóteses elencadas no art. 9º do Código Penal, que somente possibilita a homologação para sujeitar o condenado ao cumprimento de medida de segurança ou para obrigá-lo à reparação do dano, restituições ou outros efeitos civis da condenação.
II – A Procuradoria Geral da República é a autoridade central na cooperação internacional em matéria penal com os países de língua portuguesa, Canadá e Portugal.
III – A transferência de pessoas condenadas, na forma da Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior, tem como requisitos para a sua implementação, dentre outros, a concordância expressa da pessoa sentenciada com a transferência e que, no momento da solicitação, remanesça pelo menos seis meses de pena a ser cumprida.
IV – Ainda de acordo com a Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior, no caso de pessoas que já estejam cumprindo pena em País no qual não tenha sido condenada, cabe ao Estado sentenciador promover eventuais revisões das condenações impostas, bem como a concessão de anistia, indulto e perdão à pessoa sentenciada. 

 

(EMAGIS) EM TEMA DE INQUÉRITO POLICIAL, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

 

(EMAGIS) ACERCA DA DENÚNCIA E SEUS REQUISITOS, JULGUE OS ITENS SEGUINTES:

I – Colhidos os elementos de informação, o membro do Ministério Público deve deliberar pelo oferecimento da denúncia ou pela promoção de arquivamento em consonância com o princípio do in dubio pro reo. 
II – Conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, é inepta a denúncia por delito tipificado em norma penal em branco sem a indicação da respectiva norma complementar.
III – Finalizada a instrução processual, caso o membro do Ministério Público verifique que foi omitida alguma elementar ou circunstância na denúncia, é possível a realização da mutatio libelli no prazo de 05 (cinco) dias.
IV – De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, nos crimes societários ou de gabinete, é inadmissível o oferecimento de denúncia genérica.

 

(EMAGIS) EM RELAÇÃO À ATUAÇÃO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

 

(EMAGIS - ERRATA DA QUESTÃO 32 DA 6ª RODADA) SOBRE OS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: 

 

(EMAGIS - ERRATA DA QUESTÃO 25 DA 6ª RODADA) TENDO EM VISTA A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, É INCORRETO AFIRMAR:


 

Objetivas - Rodada 44.2016

(Emagis) No que se refere ao poder constituinte e à teoria que o cerca, julgue os itens que se seguem:
I. O conceito doutrinário para o termo hiato constitucional é quando há uma separação entre a realidade dos fatos e as previsões normativas da constituição de modo a que esta se esvazie de sentido prático. Chamam também esse fenômeno de revolução.
II. Segundo a doutrina, toda vez que a Constituição perde a validade e é sucedida por nova Ordem Constitucional, um novo Estado surge em também sucessão ao Estado anterior, de modo que o território é o mesmo e há uma continuidade histórica, mas o fundamento jurídico do Estado se altera completamente com a nova Constituição que institui um Estado novo
III. Apesar de juridicamente o poder constituinte originário não encontrar limitações na visão positivista, ou seja, não há juridicidade que condicione este poder, a doutrina entende que há limites fora do campo jurídico.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito do tema da desaposentação, julgue os itens abaixo.
I – O STJ firmara entendimento no sentido de que a desaposentação é direito do segurado, porém, para implementar-se, deve haver a devolução dos valores recebidos com a aposentadoria à qual pretende renunciar, sob pena de não poder reutilizar o tempo de contribuição já utilizado para a sua jubilação.
II – Segundo a jurisprudência assentada pelo STJ, a desaposentação não se sujeita ao prazo decadencial de 10 (dez) anos disposto no art. 103 da Lei 8.213/91.
III – O STF já finalizou julgamento acerca do tema, tendo firmado posicionamento no sentido contrário aos interesses dos segurados, posto não aceita a tese da desaposentação.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) Sobre o processo administrativo disciplinar, considerada a disciplina da Lei 8.112/1990, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o processo administrativo disciplinar, considerada a disciplina da Lei 8.112/1990, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o ato de improbidade administrativa e a infração administrativa disciplinar, considerados os regramentos da Lei 8.112/1990 e da Lei 8.429/1992, além da jurisprudência dos tribunais superiores, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o ato de improbidade por enriquecimento ilícito, avalie as assertivas que seguem.
I – Configura-se quando o agente adquire, para si ou para outrem, no exercício da função pública, bens cujo valor seja desproporcional a seus rendimentos lícitos.
II – Na hipótese de ato de improbidade por evolução patrimonial incompatível com os rendimentos lícitos do agente, a quem acusa cabe provar referida desproporção.
III – Na hipótese de ato de improbidade por evolução patrimonial incompatível com os rendimentos lícitos do agente, a quem acusa cabe provar referida desproporção e também a ausência de rendimentos lícitos outros que a justifiquem.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à desapropriação, julgue os itens que se seguem:
I. Em quaisquer hipóteses de desapropriação de imóvel que esteja alugado para fins comerciais, seja o contrato por prazo determinado ou indeterminado, haverá direito do locatário a indenização pelo poder público.
II. A indenização pelo fundo de comércio, apesar de devida, não pode obstar a imissão provisória da posse pelo ente expropriante, cujos requisitos são a declaração de urgência e o depósito do valor estabelecido.
III. Qualquer que seja a data da invasão, anterior ou posterior, ou mesmo sua extensão, se total ou mínima, o esbulho possessório acarreta a suspensão do processo expropriatório no que se refere à expropriação para a reforma agrária.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) No que concerne às empresas públicas e sociedades de economia mista, têm-se a julgamento as proposições abaixo, que direcionam para uma das alternativas apresentadas.
I – O estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias é matéria sujeita a lei ordinária, e não a lei complementar.
II - Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Sem embargo, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
III - Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

 

(Emagis) Em relação à chamada “Lei das Estatais”, julgue os itens abaixo e indique a alternativa correta.
I – O novo estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrange toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.
II - Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão.
III - A empresa pública não poderá lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações, nem emitir partes beneficiárias.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o ingresso no ensino superior por aquele que não concluiu o ensino médio, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da regra constitucional de competência territorial aplicável nas ações ajuizadas contra a União, isto é, aquela que emana do artigo 109, §2º, da Constituição Federal (“As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal”), marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a conexão e a continência, e também sobre a alteração voluntária das regras de competência, considerada também a disciplina do CPC/2015, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Sobre o julgamento das ações conexas pelo juízo prevento, avalie as assertivas que seguem.
I – Segundo o STJ, caso o julgamento das ações conexas não seja simultâneo – uma sendo julgada sem que a outra o seja – haverá nulidade absoluta.
II – O CPC/2015 manteve a regra da necessidade de julgamento simultâneo das ações conexas.
III – A prevenção, no caso, dar-se-á pelo registro ou distribuição da petição inicial.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a conexão e a continência, cotejando-se a disciplina do CPC/2015 com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e considerados os Enunciados aprovados no Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPC), marque a alternativa CORRETA.  

 

(Emagis) No que diz respeito à prova testemunhal, sob o pálio do novo CPC, é correto dizer que:

 

(Emagis) Ainda no que concerne à prova testemunhal, marque a alternativa incorreta, à luz do novo CPC.

 

(Emagis) No que se refere ao trato legal do recurso de embargos de declaração, julgue os itens que se seguem:
I. Há previsão de cabimento de embargos de declaração no novo CPC para quaisquer decisões judiciais. A interposição do recurso de embargos de declaração suspende o prazo para eventuais recursos também cabíveis da decisão proferida. 
II. Quando, antes de ser intimada de que foi interposto o recurso de embargos de declaração por uma parte, a parte adversa venha a recorrer de outra espécie recursal também cabível, este recurso ficará pendente de apreciação para depois dos embargos de declaração. Caso estes tenham efeitos modificativos, quem recorreu de outra espécie terá prazo de quinze dias para adequar o recurso ao novo teor da decisão. 
III. Em quaisquer hipóteses que os embargos de declaração tenham caráter puramente infringente o recurso será incabível.
São corretos os itens:

 

(Emagis) Sobre o preparo recursal, avalie as assertivas que seguem.
I – Dispõe o CPC/2015 que deve ser feito no ato de interposição do recurso.
II – A jurisprudência firmada pelo STJ na vigência do CPC/1973 era de que se tratava de vício não passível de correção a ausência de preparo recursal no ato de interposição do recurso.
III – O CPC/2015 admite seja o recorrente que não preparou o recurso no ato de interposição intimado a fazê-lo, pagando em dobro. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o protesto extrajudicial de título, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o prazo de apresentação do cheque e sobre o cheque pré-datado (ou pós-datado), considerada a disciplina da Lei 7.357/1985 (Lei do Cheque), além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao trato jurisprudencial dos crimes contra o patrimônio, julgue os itens que se seguem:
I. Enquanto não houver posse mansa e pacífica da coisa roubada, a prisão em flagrante do autor do crime de roubo implicará responsabilidade criminal do preso por uma tentativa de roubo. Só há consumação se o agente, depois de cessada a perseguição, tem a posse mansa e pacífica da coisa roubada.
II. Quando em um contexto de assalto a ônibus, vários passageiros são roubados em uma só ação, ainda que as vítimas sejam múltiplas o crime é único.
III. Considerando que são crimes da mesma espécie, a jurisprudência tem reconhecido a continuidade delitiva entre os crimes de extorsão e roubo.
São corretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a contagem dos prazos penais e sua aplicação ao benefício de saída temporária do preso, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a remição do tempo de execução da pena, considerada a disciplina da Lei 7.210/1984, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito do influência da quantidade e da natureza do entorpecente apreendido na individualização da pena do condenado por tráfico de drogas, avalie as assertivas que seguem.
I – Autorizam a majoração da pena base.
II – Não autorizam a fixação do regime fechado quando a pena imposta, objetivamente, permita a imposição de regime menos gravoso.
III – Autorizam a recusa à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, ainda quando a pena imposta, objetivamente, o permitisse.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à coleta de provas e nulidades no processo penal, julgue os itens que se seguem:
I. É sempre necessária a autorização judicial para que a polícia possa proceder à busca e apreensão em veículo automotor.
II. A obtenção do conteúdo de conversas e mensagens armazenadas em aparelho de telefone celular ou smartphones subordina-se às mesmas formalidades necessárias para a quebra das comunicações telefônicas nos ditames da Lei n. 9.296/1996, de modo que, mesmo havendo autorização judicial para a apreensão do aparelho celular, é necessária uma segunda e específica autorização para que sejam verificados os dados ali armazenados.
III. O poder de fiscalização externa do Ministério Público sobre a atividade policial implica a possibilidade de o MP ter acesso às ordens de missão policial ainda que antes da efetivação destas ordens, via de regra.
São corretos os itens:

 

(Emagis/Bônus) A respeito do Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pelo Novo Código Florestal (12.651/2014), avalie as assertivas que seguem.
I – A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais.
II – A União, os Estados e o Distrito Federal deverão, no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação do Código, prorrogável por uma única vez, por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo, implantar Programas de Regularização Ambiental - PRAs de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las aos termos da lei.
III – A adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA dispensa a inscrição do imóvel no CAR.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da ação de petição de herança, avalie as assertivas que seguem.
I – Trata-se de inovação introduzida pelo Código Civil de 2002, que não explicitou para a ação prazo prescricional ou decadencial.
II – Sendo post mortem o reconhecimento da paternidade, feito em ação judicial ajuizada após o trânsito em julgado da decisão de partilha, o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a paternidade – não o trânsito em julgado da decisão da partilha – será o termo inicial de prescrição da petição de herança.
III – Somente pode ser ajuizada em face de pessoa que se qualifique como herdeiro, não podendo ser dirigida contra mero possuidor dos bens cuja restituição à herança se reclame.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), avalie as assertivas que seguem.
I – Sua emissão é reservada exclusivamente às companhias securitizadoras.
II – São lastreados em créditos imobiliários formados no âmbito do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
III – Têm disciplina na Lei 9.514/1997 (Lei do Sistema Financeiro Imobiliário).
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre as companhias securitizadoras de créditos imobiliários, considerada a disciplina da Lei 9.514/1997 (Lei do Sistema Financeiro Imobiliário) e o magistério corrente na doutrina especializada, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis/Bônus) A respeito do regime fiduciário sobre direitos creditórios, no âmbito do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), considerada a disciplina da Lei 9.514/1997.
I – Constitui garantia instituída em benefício dos adquirentes de certificados de recebíveis imobiliários.
II – Implicam em que os créditos imobiliários de titularidade da companhia securitizadora sejam separados de seu patrimônio para a exclusiva finalidade de garantir o pagamento dos certificados de recebíveis imobiliários por ela emitidos.
III – Constitui-se mediante conjunção de três vontades: da companhia securitizadora que adquiriu os créditos imobiliários, da instituição financeira que os transferiu e do mutuário devedor do financiamento imobiliário.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

Objetivas - Rodada 43.2016

(Emagis) Sobre o mandado de injunção, julgue, com base na Lei 13.300/16 e na jurisprudência do STF, os itens apresentados a seguir.
I - Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, considerando-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.
II - Segundo o Supremo, apenas a autoridade, o órgão ou a entidade que tenha o dever de regulamentar a norma constitucional dispõe de legitimidade passiva ad causam no mandado de injunção.
III - De acordo com a jurisprudência assentada pelo Supremo, não cabe mandado de injunção para proceder à revisão geral anual (CF, art. 37, X). Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Ainda em relação ao mandado de injunção, avalie as proposições postas abaixo.
I - Mesmo antes da edição da Lei 13.300/16 o STF já entendia que as entidades de classe, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, detinham legitimidade ativa para o mandado de injunção coletivo.
II - Segundo a jurisprudência do STF, nos mandados de injunção coletivos relacionados à aposentadoria especial de servidores públicos (CF, art. 40, § 40), a petição inicial deve ser instruída (a) com a especificação das categorias de servidores beneficiados pelo pedido, bem como (b) de prova do requerimento e o indeferimento administrativo do pedido de aposentadoria especial.
III - Ainda que se trate de mandado de injunção impetrado por sindicato de servidores públicos estaduais, distritais ou municipais, com o escopo de colmatar lacuna regulamentadora e viabilizar o exercício do direito à aposentadoria especial, a competência para o julgamento é do STF.
Há erro:

 

(Emagis) Julgue os itens que se seguem no que se refere às competências constitucionais dos municípios, indicando o item falso:

 

(Emagis) Sobre os honorários advocatícios sucumbenciais fixados nas ações em que condenada a Fazenda Pública, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a competência da Justiça Estadual, considerada a disciplina da Constituição Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – As causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional serão de competência da Justiça Estadual quando nelas não seja parte ou interessada a União, suas autarquias ou empresas públicas.
II – A execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, serão de competência da Justiça Estadual quando nelas não seja parte ou interessada a União, suas autarquias ou empresas públicas.
III – As causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização serão de competência da Justiça Estadual quando nelas não seja parte ou interessada a União, suas autarquias ou empresas públicas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a legitimidade das entidades de classe para ajuizar ação de controle concentrado de constitucionalidade, avalie as assertivas que seguem. 
I – Se a norma impugnada afetar todos os integrantes da classe, entidade que represente parcela determinada de tais integrantes  terá legitimidade.
II – Se a norma impugnada afetar todos os integrantes da classe, entidade que represente a todos terá legitimidade.
III – É imprescindível seja a entidade de âmbito nacional.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito de recente dispositivo legal (Lei 13.269/2016) que autorizou o uso do medicamento fosfoetanolamina sintética (“pílula do câncer”) independentemente de prévio registro no Ministério da Saúde, considerada a disciplina legislativa correlata, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere aos serviços públicos, julgue os itens que se seguem:
I. Quando o particular deixa de morar em uma casa que fica desabitada, deixando, por tanto, de produzir lixo, não poderá ser cobrado pela taxa de recolhimento de resíduos sólidos.
II. É possível a cobrança de taxa pelo poder público no que se refere à conservação das praças públicas de um determinado local.
III. O débito no que se refere ao pagamento das tarifas de água e luz é propter rem, ou seja segue o imóvel. Assim, se outro passa a morar ali, este deverá pagar as contas de água e luz inscritas para o imóvel. 
São corretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a obrigação dos alunos de instituições de ensino superior de adimplir as mensalidade escolares, considerado o regramento legislativo, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a imunidade tributária recíproca, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Pode ser reconhecida em favor das sociedades de economia mista prestadoras de serviço público.
II – Quanto reconhecida em favor de sociedade de economia mista prestadora de serviço público, aplica-se apenas à propriedade, bens e serviços utilizados na satisfação dos objetivos institucionais imanentes do ente federado.
III – Sociedade de economia mista que desenvolva atividade de exploração econômica destinada primordialmente a aumentar o patrimônio do Estado ou de particulares deve ser submetidas à tributação.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as limitações constitucionais ao Poder de Tributar, considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a taxa como modalidade de tributo, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à legitimidade no processo civil, julgue os itens que se seguem:
I. Na regra do novo CPC é possível a conferência de legitimidade extraordinária por meio negocial sem a existência de lei que determine esta transferência.
II. A legitimação em que o impetrante seja titular da relação jurídica, ainda que não seja o titular exclusivo, é considerada legitimação ordinária.
III. Segundo as regras do novo código de processo civil, desde que o sujeito passivo notifique o autor poderá ceder sua legitimidade passiva para a demanda sem necessidade de qualquer tipo de autorização, desde que não ceda o débito.
São corretos os itens:

 

(Emagis) Em relação à produção da prova documental, julgue, com fulcro no novo CPC, as assertivas a seguir expostas.
I - É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com a boa-fé.
II - O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação. Sem embargo, sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se.
III - A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá impugnar sua autenticidade ou suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade. Nessas hipóteses, contudo, a impugnação deverá basear-se em argumentação específica, não se admitindo alegação genérica de falsidade.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre a admissibilidade e o valor da prova testemunhal, é falso o que se coloca em uma das alternativas reveladas. Assinale-a.

 

(Emagis) Sobre a competência dos Juizados Especiais, considerada a disciplina das Leis 9.099/1995 e 10.259/2001, os enunciados do FONAJE, a doutrina especializada e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o princípio kompetenz kompetenz e seus desdobramentos, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a usucapião especial, considerada a disciplina da Lei 6.969/1981, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem. 
I – A usucapião especial poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para transcrição no Registro de Imóveis.
II – A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.
III – A ação de usucapião especial será processada e julgada na comarca da situação do imóvel.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da repetição do pagamento, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao crime de roubo, segundo a orientação da jurisprudência do STJ, julgue os itens que se seguem:
I. Sempre que houver roubo com emprego de arma de fogo e esta arma de fogo servir para a majoração da pena deve haver perícia da arma para a comprovação da potencialidade lesiva.
II. O uso de arma de fogo sem potencialidade lesiva, constatada por perícia, no crime de subtração patrimonial faz com que a conduta seja desclassificada de roubo para furto.
III. Não implica bis in idem a condenação em concurso material pelo crime de roubo com emprego de arma de fogo e pelo crime de porte ilegal desta mesma arma de fogo, já que o potencial lesivo de uma arma de fogo não se esgota com a prática do assalto.
São corretos os itens:

 

(Emagis) Sobre os crimes contra a ordem tributária, avalie as assertivas que seguem.
I – Fato extintivo superveniente da obrigação tributária, como o pagamento, afeta a persecução penal pelos crimes contra a ordem tributária, mas não a imputação pelos demais delitos, como quadrilha e corrupção.
II – Notícias anônimas de crime tributário, desde que verificada a sua credibilidade por apurações preliminares, podem servir de base válida à investigação e à persecução criminal.
III – A descoberta fortuita, em interceptação telefônica validamente autorizada para investigar crime tributário, de outros crimes que não os inicialmente previstos impede que as provas respectivas sejam consideradas e valoradas no processo penal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o trâmite, no STF, de ações penais originárias em que réus agentes com prerrogativa de foro na Corte e réus sem tal prerrogativa, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o habeas corpus, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o atualmente comum expediente da convocação, por Ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, dos denominados Juízes de Instrução, para presidir atos de instrução de processos afetos à relatoria daqueles, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao trato da revisão criminal, julgue os itens que se seguem:
I. O processo penal deve seguir os prazos de lei, de modo que o atraso no julgamento de revisão criminal, ainda que seja causado pelo réu, implica o reconhecimento de nulidade das eventuais medidas constritiva por excesso de prazo.
II. A retratação de depoimento que não foi usado como fundamento da condenação pode ser usado como base a justificar a impetração de revisão criminal.
III. O réu detém legitimidade para propor a revisão criminal nos termos do CPP, tal legitimidade não foi revogada pelo Estatuto da Advocacia nem é considerada não recepcionada pela constituição.
São corretos os itens:

 

(Emagis/Bônus) O artigo 10, §1º, II, a, da Lei 9.393/1996 (que dispõe sobre o ITR), exclui da área do imóvel tributável pelo ITR as áreas de preservação permanente (APP’s) e reserva legal (RL’s).
A propósito das formalidades que deve o contribuinte cumprir para fazer jus ao benefício tributário supra, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Considere ação de destituição do poder familiar ajuizada contra indígena e, a propósito, avalie as assertivas que seguem.
I – A competência da Justiça Federal nas ações que tratam de direitos indígenas é ratione materiae, não ratione personae.
II – A ação em questão é de competência da Justiça Estadual.
III – Não se tem em disputa direito indígena catalogado no artigo 231 da Constituição Federal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Suponha que em determinado feito seja concedida liminar e, ao final, prolatada sentença de improcedência. A propósito, considerada a jurisprudência dominante e também a disciplina legal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre a competência ratione personae estabelecida no regramento processual pátrio para as ações em que Estado Estrangeiro ou Organismo Internacional sejam parte, avalie as assertivas que seguem.
I – Se no outro polo da ação estiver pessoa domiciliada ou residente no Brasil, a competência será dos juízes federais.
II – Se no outro polo da ação estiver Município brasileiro, a competência será originária do Supremo Tribunal Federal.
III – Se no outro polo da ação estiver Estado ou Distrito Federal, a competência será originária do Supremo Tribunal Federal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a prestação de contas eleitorais, julgue, a partir da Lei 9.504/97, as assertivas formuladas a seguir.
I - A prestação de contas será feita, no caso dos candidatos às eleições proporcionais, na forma disciplinada pela Justiça Eleitoral, e, no caso dos candidatos às eleições majoritárias, de acordo com os modelos constantes em anexo da Lei 9.504/97.
II - As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato. Na mesma toada, as prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo próprio candidato, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes.
III - Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim na rede mundial de computadores (internet), os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 (setenta e duas) horas de seu recebimento, e, no dia 15 de setembro, relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.
Consideradas as assertivas acima, é correto dizer que:

 

Sentença Federal - Rodada 43.2016

O Ministério Público Federal denunciou Recoreco, Bolão e Azeitona como incursos no crime do art. 293, §1º, III, “b”, do CP e art. 1º, V, da Lei 8.137/99, em concurso material (art. 69 do CP).

De acordo com a denúncia, o dia 28 de maio de 2013, aproximadamente às 11h30min, dirigindo o caminhão Volkswagen ano/fabricação 2000/2001, branco, placas CPP1711 de Metrópolis/MT, foi abordado pela Polícia Militar Rodoviária, no Km 197, da rodovia BR 999, no município de Metrópolis/MT, que verificou uma quantidade significativa de bebidas sem selo de controle do IPI, tendo sido conduzido para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Metrópolis.

Recoreco informou, naquele momento, à autoridade fiscal que: “Foi hoje até a empresa Indústria e Comércio de Bebidas Bebum Ltda. comprar uma carga de bebidas em consignação para venda na região de Lages, que pediu que as bebidas não estivessem com selo de controle de IPI; que não sabe informar ao certo onde era o local que entregaria as bebidas nem sabe informar os pontos de referência do local, que não há qualquer documento fiscal ou de outro tipo que comprove a consignação, pois foi feita de modo verbal; que não sabe informar nenhum telefone do comprador das bebidas".

As declarações foram confirmadas perante a autoridade policial, em sede de inquérito policial.

Ali, de fato, verificou-se que a carga do veículo, consistia em: 250 garrafas de “Aguardente - Bebum Caninha 91” (NCM 22084000), 1.300 litros de “Aguardente – Bebum a granel, em tambor” (NCM 22084000), 180 garrafas de “Amargo de Bitter - Bebum” CM 22089000), 240 garrafas de “Batida – Bebum Morango” (NCM 22089000), 60 garrafas de “Batida – Bebum Coco” (NCM 22089000), 1.026 garrafas de “Batida – Bebum Catuaba” (NCM 22089000) e 36 garrafas de “Vodca – Bebum Kafta” (NCM 22086000). O código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) citado, foi aquele adotado pelo Anexo I da IN SRF 504/2005, que arrola os produtos sujeitos ao selo fiscal. Os códigos acima descritos estão entre os previstos no referido anexo, inserindo-se, de acordo com essa forma de classificação, nos grupos ali descritos.

A análise fiscal apurou que o valor da apreensão totaliza R$ 19.458,80 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), e que foi suprimido imposto sobre produtos industrializados (IPI) no montante de R$ 11.074,77 (onze mil, setenta e quatro reais e setenta e sete centavos) e as multas administrativas totalizam R$ 7.128,20 (sete mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos).

Constatou-se que esses produtos realmente são submetidos à obrigatória aplicação de selo de controle, conforme exigência do art. 284 do Decreto 7.212/2010 (Regulamento do IPI – RIPI 2010).

Além do mais, constatou-se que os produtos estavam desacompanhados da nota fiscal obrigatória.

Ressalto o MPF que as bebidas adquiridas por Recoreco, em consignação, são todas provenientes da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS BEBUM LTDA, CNPJ nº xx.xxx.xxx/0001-xx, sediada na Estrada Geral, Margem Direita, s/n, Happy/GO, a qual pertence aos demais denunciados, Bolão e Azeitona. Apurou-se que, provavelmente, Recoreco transportava as bebidas sem o respectivo selo do IPI, com o objetivo de revendê-las a um preço menor do que seria se estivesse com o selo de controle, obtendo, assim, um lucro maior na revenda.

Quanto a Bolão e Azeitona, proprietários e sócios da fábrica, ambos sabiam da saída de bebidas sem selo de controle do IPI, e consentiram com tal operação. Ademais, os empresários deixaram de fornecer nota fiscal das referidas mercadorias (bebidas), em conjunto com Recoreco, tudo com o objetivo de auferir um lucro maior na revenda do produto. Inclusive, para que a prática criminosa fosse perpetrada, os sócios forneceram o caminhão usado no transporte da mercadoria.

Assim, segundo o MPF, verificar-se-ia a comunhão de desígnios dos três denunciados nas práticas delitivas.

Destacou, por fim, que a autuação dessa empresa na venda de bebidas sem selo de controle do IPI não é evento único.

Nos últimos três anos, em pelo menos seis ocasiões, foram apreendidas bebidas produzidas por ela sem o selo de controle do IPI, apenas no município de Metrópolis, fatos que comprovam a reiterada prática delitiva por parte dos representantes da empresa ao deixar de oporem o selo obrigatório no processo de produção/destinação das bebidas, conforme evidenciava autos de infração oriundos da Receita Federal, assinados tanto por Bolão quanto por Azeitona.

A denúncia foi recebida em 05/06/2014.

A defesa apresentou resposta em 11/11/2014, pugnando pelo enfrentamento do mérito quando das alegações finais. Arrolou, no entanto, testemunha. Não sendo o caso de absolvição sumária, foi designada audiência de instrução e julgamento.

Em audiência realizada aos 22/06/2015, foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela acusação. Na audiência, foi homologado o pedido de desistência de oitiva da testemunha de acusação Angel, sem objeção da defesa.

Realizada audiência, em 25/11/2015, foi ouvida, por meio de videoconferência, a testemunha de defesa Javier e, na sequência, interrogados os réus.

Recoreco, qualificando-se como motorista, disse que trabalhava no ramo há 10 (dez) anos e apresentou nova versão dos fatos, indicando que não sabia da necessidade do selo fiscal. Bolão, por sua vez, disse que houve erro de carregamento das bebidas.

Azeitona, por fim, informou que conhecia Recoreco, pois é cunhado do seu irmão Bolão e que este, assim como o depoente, sabiam que as bebidas saiam, algumas vezes, sem os documentos fiscais.

Nesta ocasião, foi negado o pedido de realização de prova pericial, por não se tratar de diligência cuja necessidade tenha surgido durante a instrução, ou seja, deveria ter sido requerido por ocasião da resposta à acusação. Nada mais sendo requerido, foi facultado às partes a apresentação de alegações finais por memorial, no prazo de 5 (cinco) dias.

O Ministério Público Federal exibiu suas alegações finais, requerendo a condenação dos acusados nos termos da inicial acusatória, sustentando que materialidade e autoria mostram-se irrefutáveis nas circunstâncias sob análise. Juntou folhas de antecedentes, sem constar, em desfavor dos acusados, condenações pretéritas.

Alegações finais dos acusados aduzindo que: a) houve cerceamento de defesa, pois foi indeferida a realização de perícia no produto apreendido; b) inexistência de dolo quanto ao delito de sonegação fiscal; c) os delitos investigados não admitem a forma culposa, por isso a conduta é atípica; d) a competência seria estadual, pois o transporte ocorreu em território nacional e não estrangeiro, não havendo internacionalidade que justificasse a atuação da Justiça Federal; e) deve-se aplicar aos fatos o princípio da insignificância, uma vez que os tributos não recolhidos em decorrência do suposto crime era inferior a R$ 20.000,00; f) os tributos já foram quitados, apresentando-se a respectiva certidão de quitação, o que evidenciava a absolvição pela extinção da punibilidade. Por fim, foi requerida a absolvição dos réus.

O MPF obteve nova vista dos autos, em função da certidão apresentada, porém nada requereu.

Os autos, então, foram conclusos para exame em gabinete.

Elabore a decisão/sentença que entender pertinente, dispensando-se a confecção do relatório.



 

Ministério Público Estadual - Rodada 43.2016

Em 06/04/2016, o Estado de Alagoas ajuizou ação de improbidade administrativa em face de LUIS LUVANOR, ALDO ALDEMIR e da pessoa jurídica VIGILÂNCIA SQN LTDA.

Segundo a peça vestibular, o Estado de Alagoas mantém, na cidade de Pindoba/AL, um posto da Agência de Fomento Estadual (AFE-AL), um órgão público estadual despersonalizado, que presta serviços de microcrédito. No mesmo local, também funciona um correspondente bancário da Caixa Econômica Federal, denominado de “Caixa Aqui”. A segurança ali era feita pela empresa VIGILÂNCIA SQN LTDA, contratada pelo Estado, que mantinha guardas no local das 07:00 às 22:00, todos os dias.

Ainda conforme a inicial, no dia 10/10/2015, o servidor público estadual LUIS LUVANOR, gerente do posto da AFE-AL em Pindoba, se coligou com o funcionário da empresa, ALDO ALDEMIR, para juntos desviarem dinheiro em espécie que estava nos cofres tanto do posto da AFE-AL quanto do “Caixa Aqui”, mediante simulação de um assalto. Assim, já executando o plano ilícito em comum acordo, ALDO ALDEMIR amarrou LUIS LUVANOR e o trancou no banheiro da agência. Ato contínuo, ALDO ALDEMIR pegou R$ 2.500,00 do cofre da AFE-AL e mais R$ 6.000,00 do cofre do “Caixa Aqui”, colocou em uma mochila e foi para casa. LUIS LUVANOR, por sua vez, aguardou tempo suficiente para que o comparsa chegasse em casa e, depois, passou a gritar, até que foi achado por policiais militares e “libertado”, dizendo-se vítima de um assalto. No outro dia, LUIS LUVANOR e ALDO ALDEMIR dividiram entre si o produto do ilícito. A farsa foi descoberta alguns dias depois.

Os requeridos foram notificados e apresentaram manifestação preliminar. Após, o Juízo da 4° Vara Cível da Comarca de Pindoba/AL recebeu a inicial.

Posteriormente, em 06/09/2016, a 17° Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Pindoba/AL ajuizou outra ação de improbidade administrativa, narrando os mesmos fatos na petição inicial. Contudo, o Ministério Público não incluiu a pessoa jurídica VIGILÂNCIA SQN LTDA no polo passivo, mas apenas LUIS LUVANOR e ALDO ALDEMIR. A ação foi distribuída à 3° Vara Cível da Comarca de Pindoba/AL.

Os requeridos foram notificados mas, nesta ação, deixaram transcorrer in albis o prazo de manifestação. Antes de analisar a admissibilidade da ação, o Juízo da 3° Vara Cível, verificando a existência de outra ação de improbidade sobre os mesmos fatos, abriu vistas para que o Ministério Público se manifestasse sobre a competência absoluta e sobre a possível ausência de pressuposto processual. Formule a promoção ministerial, dispensado o relatório.

 

Ministério Público Federal - Rodada 43.2016

Trata-se de inquérito policial instaurado no âmbito do Departamento de Polícia Federal de Uberlândia/MG, em 11/11/2013, a partir das Peças de Informação nº 1.22.002.45878/2012-17, para apurar suposto crime tipificado no art. 38 da Lei nº 9.605/98, em tese perpetrado por diversos indivíduos, dentre eles FULANO DE TAL, que invadiram áreas de preservação permanente do reservatório da Usina Hidrelétrica de Batalha, no Rio São Marcos (o qual divide Minas Gerais e Goiás), zona rural de Paracatu/MG.

Por versar o caso sobre intervenções a diversos lotes por diferentes indivíduos, foram autuados como “Peças de Informação” os correspondentes Boletins de Ocorrência e juntadas aos respectivos autos peças do Inquérito Policial nº 245/2013 – mapeamento e identificação parcial dos invasores, e Laudo nº 4157/2014-UTEC/DPF/UDI/MG, resultante do exame da área.

O Procurador da República oficiante promoveu o arquivamento considerando que, no caso dos autos, as intervenções realizadas pelo investigado deram-se acima da faixa de 30 (trinta) metros às margens do reservatório da UHE de Batalha, pelo que a ocupação não atingiria, ao seu entendimento, o que a Lei nº 12.651/2012 considera de preservação permanente, não configurando o delito previsto no artigo 38 da Lei 9.605/1998 (fls. 90/91).

A MMª. Juíza Federal, todavia, indeferiu o arquivamento por entender que, conforme o registro policial e as primeiras observações dos experts no laudo pericial, não restavam dúvidas de que a construção e as plantações se encontravam em área de preservação permanente, restando configurada a prática do delito previsto no art. 38 da Lei nº 9.605/98, ou mesmo, subsidiariamente, a prática do crime tipificado no art. 48 daquele diploma normativo (fls. 93/98).

Firmado o dissenso, os autos foram remetidos à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal c/c art. 62, IV, da Lei Complementar nº 75/93. Considere a apresentação do caso concreto narrado e elabore, na condição de subprocurador-geral da República integrante do órgão revisional, a peça cabível.

 

Discursivas - Rodada 43.2016 - Questão 1

Candidato a Prefeito tem suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, em virtude de aplicação indevida de recursos públicos na condição de administrador de empresa privada. Pergunta-se: há nesse caso inelegibilidade? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 43.2016 - Questão 2

Universalidade dos Direitos Humanos: disseminação do bem ou colonialismo? Analise resumidamente levando em conta as posições de Kant e Carl Schmitt.

Discursivas - Rodada 43.2016 - Questão 3

À luz da jurisprudência, é admissível a instauração de processo administrativo disciplinar a partir de denúncia anônima? Justifique sua resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 43.2016 - Questão 4

Julgada improcedente ADI proposta contra lei estadual perante o respectivo Tribunal de Justiça de determinada unidade federativa e decorrido o prazo de interposição de Recurso Extraordinário, poderão os legitimados do art. 103, da CRFB/1988 propor ADI perante o STF? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 43.2016 - Questão 5

A cláusula testamentária pura e simples de inalienabilidade sobre os bens da legítima, se aposta pelo testador quando ainda vigente o CC/16, será eficaz se o fato gerador da herança houver ocorrido apenas na data de hoje, sob a égide do CC/02? Aborde a garantia do ato jurídico perfeito e a existência ou não de retroatividade na hipótese. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 43.2016

Candidato a Prefeito tem suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, em virtude de aplicação indevida de recursos públicos na condição de administrador de empresa privada. Pergunta-se: há nesse caso inelegibilidade? Resposta em até quinze linhas.

 

Universalidade dos Direitos Humanos: disseminação do bem ou colonialismo? Analise resumidamente levando em conta as posições de Kant e Carl Schmitt.

 

À luz da jurisprudência, é admissível a instauração de processo administrativo disciplinar a partir de denúncia anônima? Justifique sua resposta em até 15 linhas.

 

Julgada improcedente ADI proposta contra lei estadual perante o respectivo Tribunal de Justiça de determinada unidade federativa e decorrido o prazo de interposição de Recurso Extraordinário, poderão os legitimados do art. 103, da CRFB/1988 propor ADI perante o STF? Resposta em até 15 linhas.

 

A cláusula testamentária pura e simples de inalienabilidade sobre os bens da legítima, se aposta pelo testador quando ainda vigente o CC/16, será eficaz se o fato gerador da herança houver ocorrido apenas na data de hoje, sob a égide do CC/02? Aborde a garantia do ato jurídico perfeito e a existência ou não de retroatividade na hipótese. Máximo de 15 linhas.

 

PGE/PGM - Rodada 43.2016

A controladoria da administração do município X, em procedimento de fiscalização realizado em outubro de 2016, descobriu que o servidor Joaquim teria, no ano de 2009, transferido para seu patrimônio pessoal bens públicos.

Com base nessa descoberta, informou o Ministério Público, que imediatamente determinou a abertura de inquérito penal para apurar os fatos relatados na fiscalização. A administração, por seu lado, que tem regime jurídico para seus servidores idêntico à Lei 8.112/90, deseja instaurar procedimento administrativo para imposição de penalidades a Joaquim, mas está preocupada com uma possível prescrição da pretensão punitiva incidente ao caso.

Assim, questionou a procuradoria sobre este tema especificamente. Na condição de Procurador do Município, elabore o parecer respondendo à consulta.

 

Sentença Estadual - Rodada 43.2016

CHICA MARIA ajuizou, em 25/10/2015, ação de despejo em desfavor de ROBERTO CARLOS, por meio da qual pretende que seja declarado rescindido o contrato locatício firmado entre as partes, bem como a decretação do despejo do imóvel situado na Rua 71, casa 10, do Bairro X, do Município Y, Estado Z, de propriedade da requerente. Além disso, postulou a condenação do réu no pagamento dos aluguéis em atrasos, acrescidos dos demais encargos ligados ao imóvel, com o devido pagamento da multa moratória e da multa compensatória previstas no contrato de locação. Requereu, ademais, o pagamento das referidas verbas, em caso de vencimento no curso do processo.

Conforme aponta a inicial, nos termos do contrato juntado aos autos, a parte autora celebrou com o réu contrato de locação residencial, tendo como objeto o imóvel supracitado, pelo valor locatício mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com os devidos acréscimos decorrentes de taxas de condomínio, luz, tributos e demais encargos incidentes sobre o imóvel, tudo de responsabilidade do locatário, conforme previsão contratual.

Destaca a autora que ROBERTO CARLOS está inadimplente com suas obrigações locatícias por mais de seis meses. Os atrasos referem-se, especificamente, aos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2015. Aponta que, embora efetivasse diversos contatos telefônicos e buscasse sanar a pendência, o réu não se mostrou disposto a efetivar o pagamento, ainda que parcial da dívida. Ressalta, também, que os valores devidos a título de aluguel vencido, somados com os demais encargos acessórios relativos ao imóvel, está em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), já incluídos os valores relativos à multa moratória, R$ 3.000,00, e à multa compensatória, R$ 3.000,00, o valor de R$ 2.000,00 referente ao pagamento de contribuição de melhoria, e o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) por dívidas com IPTU.

A dívida pertinente à contribuição de melhoria decorreu de obra pública realizada pelo Município Y e que acabou por resultar em valorização econômica do bem objeto do contrato de locação. A obra e o lançamento do tributo foram realizados na vigência do contrato de locação. Da mesma forma, a dívida decorrente do IPTU se concretizou enquanto ROBERTO CARLOS ocupava o imóvel.

Requereu, ao fim, a citação do locatário para responder aos termos da presente ação de despejo.

Processamento do feito sem provimento liminar ou antecipatório.

Devidamente citado, o réu apresentou defesa, na qual alegou que falta ao processo condição objetiva de procedimentalidade, pois não houve, por parte de CHICA MARIA, a notificação premonitória do réu em relação ao atraso no pagamento, havendo nítida violação ao direito aplicável ao caso, já que incidente a mora ex persona. Reconheceu a dívida que lhe é imputada, mas sustenta dificuldades financeiras para cumprir com suas obrigações, em razão de desemprego involuntário, postulando a permanência no imóvel com base no direito constitucional fundamental à moradia, já que não tem onde se alojar em caso de procedência do despejo. Além disso, argumenta que a multa contratual de 20% sobre o valor do aluguel e demais encargos é abusiva, pleiteando sua redução ao limite de 2% ou outro valor equânime definido pelo magistrado, consoante o art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Destaca, ainda, a impossibilidade de cumulação da multa moratória com a multa compensatória. Embora reconheça a existência de disposição contratual expressa de renúncia ao direito de retenção e indenização sobre quaisquer obras ou benfeitorias efetuadas no imóvel, por entender que a cláusula é abusiva, postula a compensação dos valores gastos com as benfeitorias úteis no imóvel, os quais, nos termos dos comprovantes juntados aos autos, totalizaram R$ 9.000,00 (nove mil reais), tendo a medida contado com a anuência do locador. Ressaltou a impertinência no que toca às dívidas de IPTU e Contribuição de Melhoria, já que o contrato privado não afastaria o dever do proprietário em relação ao Fisco, não podendo da mesma forma, obrigar o locatário. Em caso de condenação, requereu a fixação de honorários no patamar disposto no art. 62, II, “d”, da Lei de Locações.

Réplica apresentada.

Em especificação de provas, a parte autora ressaltou que a matéria era apenas de direito e postulou o julgamento antecipado da lide. ROBERTO CARLOS, por outro lado, requereu a produção de prova pericial e o depoimento pessoal da parte autora.

Em decisão datada de 10/01/2016, foi indeferido o requerimento probatório postulado por ROBERTO CARLOS, tendo a referida decisão sido objeto de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça.

Em 25/03/2016, vieram os autos conclusos para sentença.

Com base na situação acima apresentada, elabore a sentença cível pertinente ao caso, com fundamento adequado ao enfrentamento de toda a matéria processual e de mérito, sendo dispensado o relatório.

 

Objetiva MPF 2016 - 6ª Rodada Objetivas MPF 2016

(EMAGIS) DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:

I – Direitos diferenciados lastreados no reconhecimento equivalem a privilégios.

II – Os direitos culturais, ligados ao reconhecimento, têm como objetivo central a tutela da cultura ou do grupo identitário, e não a defesa da dignidade dos indivíduos que integram esse grupo.

III – Como dimensão do princípio da dignidade da pessoa humana, o direito ao mínimo existencial possui caráter universal, sendo titularizado por todas as pessoas naturais, independentemente de qualquer outra condição.

IV – Além do Estado, os particulares também estão vinculados ao direito ao mínimo existencial.

 

(EMAGIS) DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:

I – A tópica consiste no resgate de um estilo de raciocínio jurídico voltado ao problema e não à norma ou ao sistema.

II – Embora o pragmatismo conte com adeptos no âmbito doutrinário, não há precedentes no STF adotando uma perspectiva consequencialista, o que teria um caráter utilitarista, incompatível com a Constituição Federal.

III – Segundo a jurisprudência de valores, a Constituição não é axiologicamente neutra, mas sim uma ordem de valores, tendo os direitos fundamentais uma eficácia irradiante que os torna vetores de interpretação de todo o ordenamento jurídico.

IV – A argumentação moral em sede constitucional admite a incorporação de valores associados à moralidade positiva, mas não à moralidade crítica. 

 

(EMAGIS) DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO INCORRETOS:

I – Lacunas constitucionais equivalem ao denominado silêncio eloquente da Constituição.

II – A integração das lacunas constitucionais corresponde à chamada construção constitucional.

III – Tanto costumes quanto convenções constitucionais são figuras providas da possibilidade de tutela judicial.

IV – A chamada reserva de Constituição está necessariamente vinculada à relevância dos temas tratados. 

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA

 

(EMAGIS) SOBRE A CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

 

(EMAGIS) ACERCA DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHA ELEITORAL, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

 

(EMAGIS) SOBRE OS CRIMES ELEITORAIS E O PROCESSO PENAL ELEITORAL, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

 

(EMAGIS) SOBRE O REGIME JURÍDICO DO CONCURSO PÚBLICO E SEU CONTROLE ADMINISTRATIVO E JUDICIAL, QUAL DAS ALTERNATIVAS ABAIXO É INCORRETA?

 

(EMAGIS) SOBRE OS BENS PÚBLICOS, VEJA AS SEGUINTES AFIRMAÇÕES E, AO FINAL, ASSINALE A ALTERNATIVA CERTA.
                              
I - A autorização de uso de bem público é ato unilateral, discricionário e precário.
 
II - A concessão de uso especial para fins de moradia, regulada pela Medida Provisória 2.220/2001 e pela Lei 11.481/2007, é aplicável a imóveis funcionais que estejam na posse de servidores públicos, uma vez atendidos os requisitos nela estabelecidos, em especial a posse por cinco anos até 30 de junho de 2001 e o limite máximo de 250 metros quadrados.

III - Os terrenos de marinha têm natureza de bens de uso especial.

IV - Para a alienação de bens imóveis, além da desafetação, exige-se, como regra, a demonstração de interesse público, prévia ava­liação, licitação na modalidade de concorrência e autorização legislativa. 

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA SOBRE AS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS:

 

(EMAGIS) ACERCA DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS) E DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES), ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:


 

(EMAGIS) DISPÕE O ARTIGO 152 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

ART. 152. É VEDADO AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS ESTABELECER DIFERENÇA TRIBUTÁRIA ENTRE BENS E SERVIÇOS, DE QUALQUER NATUREZA, EM RAZÃO DE SUA PROCEDÊNCIA OU DESTINO.

Ante esse texto, é INCORRETO afirmar:


 

(EMAGIS) QUANTO À FISCALIZAÇÃO E AO CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: 

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

 

(EMAGIS) ACERCA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

 

(EMAGIS) ACERCA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, JULGUE OS ITENS SEGUINTES:

I – O benefício da exclusividade na utilização e fruição de invenções, modelos de utilidade, desenho industrial e marcas, decorrentes do registro ou da patente, está em perfeita consonância com o modelo brasileiro de defesa da concorrência.
II – O desenho industrial e a marca estão sujeito a registro, enquanto que a invenção e o modelo de utilidade estão sujeitos a patente.
III – A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data do depósito.
IV – O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data do depósito, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

 

(EMAGIS) ACERCA DA RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO, JULGUE OS ITENS SEGUINTES:

I – A pretensão de reparação dos danos decorrentes do fato do produto ou do serviço durável prescreve no prazo de 90 (noventa) dias.
II - Na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor é ope judicis, e constitui regra de instrução, conforme o Superior Tribunal de Justiça.
III - A responsabilidade pessoal pelo fato do serviço prestado por um profissional liberal prescinde da verificação de culpa.
IV - O fabricante não é responsável pelo fato do produto perecível que o comerciante expõe à venda quando o dano decorreu da falta de conservação adequada do produto.


 

(EMAGIS) CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I – Não obstante os avanços em relação ao Código Civil de 1916, o Código Civil de 2002 ainda possui alguns dispositivos discriminatórios, como é o caso do art. 1.600, que prevê que não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

II – A obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público nas causas decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher limita-se àquelas de natureza criminal, não abrangendo as cíveis.

III – Constitui violência psicológica contra a mulher a conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima, sendo uma das formas de violência doméstica e familiar.

IV – Um dos marcos importantes no rompimento da hegemonia masculina expressa no Código Civil de 1916 foi o Estatuto da Mulher Casada, o qual excluiu a mulher que estivesse na constância do matrimônio do rol dos relativamente incapazes.

Das afirmativas acima:


 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

 

(EMAGIS) NO QUE DIZ RESPEITO ÀS SOCIEDADES DEPENDENTES DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, É CORRETO AFIRMAR:

 

(EMAGIS) TENDO EM VISTA A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, É INCORRETO AFIRMAR:

 

(EMAGIS) ACERCA DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:


 

(EMAGIS) QUANTO À DISCIPLINA DA CONCILIAÇÃO E DA MEDIAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVL, É CORRETO AFIRMAR:

 

(EMAGIS) EM TEMA DE TEORIA DA CONDUTA:

I – Segundo o conceito causal ou clássico de ação, conduta penalmente relevante é o comportamento humano que causa um resultado no mundo exterior, ou que não o evita, no caso da omissão. Segundo esse conceito, o dolo e a culpa não integram a conduta, devendo ser analisados no âmbito da culpabilidade.

II – O neokantismo procurou adaptar o conceito de conduta ao mundo dos valores, aceitando o conceito de ação estruturado pelos causalistas, considerando, porém, a conduta como o comportamento referido a um valor. Em suma, para o neokantismo, conduta é a voluntária causação de um resultado.

III -  Considerando equivocada a ideia de a conduta ser um mero movimento corpóreo despido de finalidade, o finalismo ressaltou que o que caracteriza o agir humano é a capacidade de dirigir a causalidade de acordo com a sua vontade. Trata-se o finalismo do ideário predominante no Código Penal brasileiro.

IV - Segundo o conceito pessoal de conduta, de Claus Roxin, é conduta tudo o que possa atribuir a um ser humano como centro anímico-espiritual, o que não ocorre, por exemplo, nas hipóteses de ação que partem unicamente da esfera corporal. Além disso, os impulsos da esfera anímico-espiritual que não se exteriorizam não são manifestações da personalidade e, portanto, não são condutas sob o ponto de vista penal.

Estão corretos:

 

(EMAGIS) SOBRE O FEMINICÍDIO, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA: 

 

(EMAGIS) QUANTO AO CRIME DE MOEDA FALSA, É CORRETO AFIRMAR:

 

(EMAGIS) QUANTO AO TEMA DIREITO PENAL E INDÍGENAS, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA: 

 

(EMAGIS) SOBRE OS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: 

 

(EMAGIS) ACERCA DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, JULGUE OS ITENS SEGUINTES:

I – A interceptação telefônica é medida excepcional, somente cabível quando o crime sob investigação for apenado com reclusão, houver indícios razoáveis de participação na infração e não houver meio menos gravoso de obter a prova.
II – Para o Supremo Tribunal Federal, decorre do direito à ampla defesa a necessidade de transcrição integral dos diálogos colhidos em interceptação telefônica.
III – Segundo decisões do Supremo Tribunal Federal, os elementos obtidos por meio de interceptação telefônica podem ser utilizados na persecução de crimes puníveis com detenção que tenham sido fortuitamente descobertos.
IV – A interceptação telefônica poderá ser determinada de ofício pelo Juiz, a requerimento da autoridade policial, na fase de investigação, ou a requerimento do Ministério Público, no curso da investigação ou a da instrução processual.

 

(EMAGIS) EM TEMA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, ANALISE AS SEGUINTES AFIRMAÇÕES:

I – Segundo decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, a Justiça Estadual é competente para julgar crime cometido em face de Sociedade de Economia Mista, ainda que demonstrado o interesse jurídico da União.
II - Para o Superior Tribunal de Justiça, se um sujeito é preso em flagrante trazendo consigo maconha e cédula de dinheiro falsa, a Justiça Federal será competente para o julgamento de ambos os crimes, haja vista a conexão entre eles.
III – Segundo o Superior Tribunal de Justiça, considerando a competência legislativa e material da União no que tange ao meio ambiente, compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes ambientais.
IV – Para o Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do crime contra a saúde pública incluído no art. 273, §1º-B, I, do Código Penal compete à Justiça Federal. 

 

(EMAGIS) SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE O COMETIMENTO DE FALTA GRAVE DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA, É CORRETO AFIRMAR QUE:

 

(EMAGIS) EM TEMA DE PRISÕES, É CORRETO AFIRMAR:

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 43.2016

Na condição de Defensor Público do Estado do Paraná, no exercício da defesa técnica de A.B.C., você é intimado(a) de acórdão prolatado, à unanimidade, pela Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça local, com o seguinte teor:

“RELATÓRIO:

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela senhora A.B.C. contra a r. decisão acostada às fls. 147/147-verso, oriunda do Juízo de Direito da Terceira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Curitiba-PR, proferida nos autos do Inventário nº 2014.01.2.345678-9, ajuizado por A.B.C., companheira do autor da herança, e por X.Y.Z., filho do autor da herança.

A decisão agravada consubstanciou a rejeição ao plano de partilha colacionado pela Agravante/Inventariante à fl. 142/145, no qual figura também na condição de herdeira, sob os seguintes fundamentos:

“De fato, restou estabelecido nos autos nº 2010.01.1.987654-3, que a Sra. A.B.C. viveu maritalmente com o autor da herança, sr. G.H.F. no período compreendido entre o ano de 2003 até 21/04/2010, data de seu falecimento. Assim, a companheira sobrevivente possui direito à meação dos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável, inteligência do art. 1.725 do Código Civil, cabendo ao filho do falecido a outra metade dos bens adquiridos. O art. 1.725 do Código Civil remete à disciplina, no que couber, da comunhão parcial de bens quanto às relações patrimoniais da união estável. Sem se descurar da noção de que a meação se encontra atrelada à regulamentação do regime de bens, referido artigo implica em efeitos que decorrem tanto de relações inter vivos quanto do advento da abertura da sucessão causa mortis, apenas sendo necessária a dissolução da sociedade e do vínculo conjugal e, ‘mutatis mutandis’, da união estável. Desse modo, deve ser considerado que a parte meada decorre exclusivamente da aplicação do regime de bens, sobre ela não se aplicando o direito sucessório. Assim, a meação restaria segregada da aplicação do art. 1.790 do Código Civil, de maneira que a parte do patrimônio destacada sob tal título não se comunica ao companheiro por título sucessório, exaurindo-se com a aplicação do regime de bens adotado. Com efeito, a diferenciação dos direitos sucessórios previstas no Código Civil entre o cônjuge e companheiro coloca este em situação de vantagem em relação àquele, à medida que, de acordo com as novas regras, o companheiro sobrevivente, além da meação a que tem direito em relação aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, passou a fazer jus também a uma quota parte na sucessão, em concorrência com os herdeiros comuns. Em virtude das inúmeras críticas dirigidas aos artigos 1.790 e 1.829 do Código Civil, certamente será necessária a reforma do texto legal para equilibrar o desejo do legislador constituinte aos dispositivos constantes do Código. Contudo, não é o caso de declaração de inconstitucionalidade, mas de adequação da norma ao caso concreto, buscando a solução que melhor distribua a justiça. Considero necessária a exclusão do direito da companheira à concorrência na herança com o filho do falecido, eis que já tem direito a meação do bem comum do casal. Com tais considerações, e com o objetivo de se imprimir interpretação sistemática aos termos do art. 1.790 do Código Civil, reputo pertinente o decote dos bens comuns, sobre eles aplicando os termos do art. 1.725 do mesmo diploma legal, a fim de ser extraída unicamente a meação da companheira. Nesse sentido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de novo esboço de partilha, atentando-se para o fato de que a companheira terá direito à meação dos bens adquiridos na constância da união estável, cabendo ao filho do falecido a outra metade, por sucessão”.

Alega a Agravante que ‘presentando a qualidade jurídica de companheira do autor da herança devidamente proclamada por pronunciamento jurisdicional transitado em julgado, além da condição de meeira, dever-se-lhe-ia reconhecer o direito de concorrer com o descendente do falecido à herança deixada pelo inventariado’. Assim, afirma que a decisão hostilizada está a negar eficácia ao contido no art. 1.790, II, do CC. Defende que, concorrendo com descendentes exclusivos do falecido, a ela deve ser assegurado, independentemente de sua meação, participação sobre a fração a eles tocante. Pleiteia a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, sobrestando-se a eficácia da decisão agravada até manifestação ulterior do órgão colegiado. Requer o conhecimento e o provimento do Agravo, para que seja reformada a decisão agravada, admitindo-se o plano de partilha por si confeccionado, em que figura adicionalmente na condição de herdeira. Ausente o preparo, ante a concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça. Às fls. 162/166, deferi o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso para sobrestar a eficácia da decisão agravada até decisão ulterior do órgão colegiado. O Agravado apresentou resposta ao recurso às fls. 176/181, propugnando o seu desprovimento.

VOTOS:

Desembargador relator:

Presentes os pressupostos, conheço do agravo de instrumento.

Tenho que o recurso deve ser provido.

Nos termos do inciso II do artigo 1790 do Código Civil, concorrendo o companheiro "com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles".

O casamento constitui-se numa união solene, formal, ao passo que a união estável é uma situação fática, embora reconhecida constitucionalmente, que dispensa qualquer formalidade. Logo, por serem uniões distintas, seus efeitos também são diferentes. Prova disso é que a própria Carta Constitucional determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento. Em razão da distinção aludida, não se vislumbra violação ao princípio da isonomia ao se conceder tratamento diferenciado à sucessão ocorrida entre companheiros daquela que se dá entre cônjuges.

O tratamento diferenciado conferido pelo Código Civil à sucessão do companheiro/companheira não padece de inconstitucionalidade, porquanto a união estável não se equipara ao casamento, devendo a lei apenas facilitar a sua conversão neste, conforme preceitua o § 3º do art. 226 da Constituição da República. Por conseguinte, não se vislumbra violação ao princípio da isonomia.

Ausente qualquer vício de inconstitucionalidade, o direito à herança deve ser respeitado nos moldes regulados pela lei civil, de modo que será devido à companheira, que concorre com descendente exclusivo do de cujus, a metade do que é devido a este, considerando-se os bens adquiridos onerosamente durante a união estável.

Com essas considerações, dou provimento ao recurso interposto para, reformando a decisão agravada, reconhecer o direito da Agravante de concorrer à herança com os descendentes exclusivos do de cujus quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável”.

Cumpre relembrar que o voto do eminente desembargador relator foi seguido pela unanimidade dos componentes do órgão fracionário.

A senhora A.B.C., ao ser intimada do conteúdo do acórdão, apresentou interesse em recorrer, pois entende fazer jus a direitos idênticos a quem seria cônjuge do falecido.

Na condição de defensor público e na defesa da senhora A.B.C. interponha recurso extraordinário em face do referido acórdão.

Não crie fatos. Dispense o relatório. Consulte apenas a legislação.



 

Sentença Estadual - Rodada 42.2016

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL propõe ação penal em face de VALENTE e ZANGADO, dando-os como incursos nos seguintes delitos:

ZANGADO: 157, § 3º, in fine, do Código Penal (por duas vezes, em concurso formal impróprio) e art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03, em concurso material;

VALENTE: 157, § 3º, in fine, do Código Penal (por duas vezes, em concurso formal impróprio) e art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03, em concurso material.

Consoante narrativa da denúncia, com fundamento no Inquérito Policial nº 20/2014, os denunciados ZANGADO e VALENTE, em janeiro de 2014, às 22:00h, à Rua 10, no centro do Município Y, Estado X, de forma livre e consciente, com comunhão de desígnios, subtraíram um veículo Camaro, cor amarela, de placa CAM 7810, de propriedade de José Ostentação, de 72 anos de idade.

Relata a inicial acusatória que, com a única finalidade de subtrair o veículo, os réus, em razão da resistência da vítima em entregar o bem, proferiram 06 disparos de arma de fogo contra o proprietário e sua esposa, Maria Rica, de 25 anos, sendo quatro tiros proferidos por ZANGADO e dois por VALENTE.

Da abordagem, o veículo foi levado pelos réus e, em conseqüência dos ferimentos, José Ostentação e Maria Rica, vieram a falecer sete dias depois. Conforme aponta a perícia, pelo estudo balístico, pelo exame de pólvora nas mãos dos réus e pelo Auto de Exame Cadavérico, os óbitos se deram em razão dos disparos proferidos por ZANGADO e os tiros proferidos por VALENTE resultariam apenas em ferimentos leves ou “por raspão”.

Em prova emprestada decorrente de interceptação telefônica deferida em processo em trâmite na Justiça Federal e que investigava tráfico internacional de drogas, ficou comprovado que o veículo foi encomendado por REI, grande traficante da cidade, que pagou, com verbas recebidas da herança de seu pai, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) aos réus para que estes lhe trouxessem um Camaro Amarelo, para utilização nos seus passeios matinais de domingo.

Imediatamente à prática delituosa, uma guarnição da Polícia Militar que estava próxima ao local dos fatos, em razão do barulho dos disparos de arma de fogo, dirigiu-se à Rua 10, tendo avistado o Camaro Amarelo no exato momento em que os réus, no veículo subtraído, empreenderam fuga, sendo, tempo depois, em flagrante, capturados a 25 km do local do fato.
 
A prisão em flagrante foi homologada, tendo o magistrado competente convertido a prisão em preventiva, estando os réus, até o presente momento, em custódia cautelar.

As duas armas (de uso permitido, porém, sem regularidade para o porte) utilizadas foram apreendidas, havendo laudo que atestou a potencialidade lesiva dos instrumentos.

A denúncia foi recebida em agosto de 2014.

Resposta à acusação apresentada, com os réus postulando absolvição sumária, sustentando a inexistência de autoria, pois os atos teriam sido praticados por um terceiro chamado SUMIDO, amigo dos réus e que teria chamado os denunciados apenas para furtar um veículo para um passeio com algumas garotas. Alegaram não saber que SUMIDO portava armas e que não esperavam esse comportamento do colega. Sustentaram que as armas encontradas foram abandonadas por SUMIDO quando de sua fuga.

Decisão denegatória da absolvição sumária proferida.

Em audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas três testemunhas de acusação (taxistas que estavam num ponto a 80 metros de distância do corrido), as quais, embora não soubessem precisar quais eram os sujeitos do delito, por estarem um pouco distante, informaram ter presenciado o fato e destacaram ver apenas dois indivíduos na abordagem, um branco magro e outro negro de média estatura, características que se adéquam à ZANGADO e VALENTE. Além disso, foram uníssonas em destacar que, pelos barulhos, foram seis os disparos proferidos por arma de fogo no momento da abordagem. Interrogados os réus, ZANGADO e VALENTE sustentaram a inocência nos exatos termos da defesa inicial.

Em alegações finais, o Ministério Público reiterou integralmente o pedido condenatório contido na denúncia, alegando que a autoria e materialidade delitiva restaram cabalmente comprovadas nos autos.

A defesa de ZANGADO e VALENTE alegou que a Justiça Estadual é incompetente para processar e julgar o feito, em razão de manifesta conexão entre a suposta subtração e o delito de tráfico investigado na Justiça Federal. Sustentou, também, nulidade da prova emprestada, visto que não integravam a investigação da origem da prova, muito embora tenha ocorrido autorização pelo Juízo Federal acerca do compartilhamento de provas e tenha sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa nos presente autos, bem como a prova na origem ter respeitado todos os ditames legais. No mérito, postulou a absolvição por ausência de autoria. Requereu a desclassificação do delito para o tipo do art. 157, § 1º, do Código Penal. Subsidiariamente, VALENTE requereu que fosse reconhecida sua participação no ato como de menor importância. Ainda em caráter subsidiário, a defesa requereu o reconhecimento de conduta tentada, já que não houve posse mansa e pacífica do bem. Por fim, também em caráter subsidiário, especificamente quanto à subtração, a defesa requereu o reconhecimento de crime único, já que a pretensão dos réus se voltou para um único patrimônio: o Camaro Amarelo de placa CAM 7810.

Com base no relatório acima e considerando que ambos os réus já foram condenados, com pena efetivamente cumprida há mais de cinco anos por delito de roubo de veículos automotores, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

Ministério Público Federal - Rodada 42.2016

Peça processual do último concurso de promotor de Justiça do Paraná – Grupo V, no final de 2014. Houve pequenas adaptações para a realidade do MPF.

Hoje é dia 03 de agosto de 2016. Na data de 07 de julho de 2016, na Procuradoria da República em Umuarama/PR, foi instaurada notícia de fato para apurar notícia anônima de que o prefeito, Jorge Borges Santíssimo, que também é candidato a reeleição no pleito vindouro (07 de outubro de 2016), determinou a imediata suspensão do fornecimento de cestas básicas aos munícipes em situação de extrema pobreza, cestas essas fornecidas com recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Instaurado Procedimento Preparatório, foi oficiado ao prefeito e à secretária de Assistência Social, Jorgelita da Paz, solicitando-se informações imediatas. A secretária de Assistência Social foi, 03 dias após o recebimento do ofício, pessoalmente ao MPF e confirmou a notícia da suspensão do fornecimento de cestas básicas por determinação do Senhor Prefeito Municipal, mas informou não saber exatamente os motivos de tal decisão. Levou cópia do termo de adesão municipal à política pública federal, processo administrativo nº 201/2009, que instituiu o benefício, e cópia dos recibos das cestas entregues pelo Ministério. Tais documentos foram juntados ao procedimento. O Senhor Prefeito Municipal respondeu, por intermédio do Procurador do Município, que decidiu por suspender o benefício por receio de “se complicar com a Justiça Eleitoral”, já que leu nos jornais que um Prefeito do interior de São Paulo teve problemas, “inclusive teria sido preso”, por fornecer cestas básicas em período eleitoral. Asseverou que a suspensão foi determinada pelo Decreto Municipal nº 432/2016. Ademais, informou que todos os munícipes que recebiam cestas básicas em breve serão beneficiados pelo programa “Bolsa-Família”, o que não ocorreu ainda pela demora dos procedimentos respectivos, por isso entendeu não haver qualquer prejuízo. Diligenciado pelo MPF no sentido de localizar alguns dos munícipes que tiveram o fornecimento de cestas básicas suspenso, foram ouvidos 05 (cinco) deles, que afirmaram ter a suspensão dificultado em muito as suas vidas e de suas famílias, já que dependem daqueles alimentos para realizar as refeições diárias, tendo inclusive que, atualmente, procurar comida em meio ao lixo. Em atendimento à requisição ministerial, foram juntados aos autos relatórios elaborados pela equipe de assistentes sociais do CRAS atestando a situação de extrema pobreza de diversas famílias que não mais recebem cestas básicas em virtude da suspensão referida. Um dos candidatos à Prefeito do município, que está em segundo lugar nas pesquisas, procurou o MPF informando que “a disputa agora ficou mais justa” e que se for eleito vai retomar o fornecimento de cestas básicas imediatamente. Considerando que não há mais diligências e/ou qualquer outra providência extrajudicial a ser adotada, elabore a peça adequada, indicando os fundamentos jurídicos compatíveis com o caso.

 

Sentença Federal - Rodada 42.2016

O SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO ESTADO DE GOIÁS (SINDISERF/GO) ajuizou o presente mandado de segurança coletivo, com pedido de tutela antecipada, contra o Diretor de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação do Estado de Goiás – IFG/GO, postulando provimento jurisdicional que: (I) reconheça aos seus substituídos processuais o direito às férias e ao respectivo adicional, mesmo quando afastados ou licenciados nos termos dos artigos 87, 95 e 96-A da Lei n.º 8.112/1990; (II) determine à autoridade impetrada a programação das férias desses servidores, com o pagamento do adicional, e (III) determine à autoridade apontada como coatora que conceda os períodos de férias acumulados, mesmo quando superiores a dois, ou ao pagamento de indenização em relação a tais períodos de férias já vencidos e não concedidos, abrangendo a remuneração das férias e adicional de férias, ressalvadas as parcelas prescritas, tudo acrescido de juros e correção monetária.

Preliminarmente, defendeu sua legitimidade ativa para o ajuizamento da ação. No mérito, disse que a autoridade impetrada vem retirando dos seus substituídos, servidores públicos federais a ela vinculados, afastados ou licenciados para capacitação, o direito às férias, com base na Portaria Normativa SRH n.º 02/1998 da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento.

Narrou, por exemplo, que os servidores que se afastam para doutorado, por um período de quatro anos, perdem o direito às férias relativas ao período, porquanto não as podem programar ou as acumular para os exercícios seguintes.

Alegou que o direito à fruição anual de férias, com remuneração acrescida de um terço, é assegurado constitucionalmente, nos termos do art. 7º, XVII, c/c art. 39, § 3º, da Constituição, pelo que não pode ser obstado por ato administrativo emanado do Poder Executivo, sob pena de afronta ao princípio da legalidade.

Sustentou que, no caso de não ser possível ao servidor gozar as férias, a consequência prevista não é a perda do direito, mas sim a indenização.

Asseverou que tais afastamentos são contados como tempo de efetivo exercício, razão por que não há como elidir o direito dos substituídos às férias e ao respectivo adicional, ainda que se encontrem afastados ou licenciados das atividades do cargo em razão de estudos ou capacitação, motivo pelo qual se impõe a intervenção do Poder Judiciário para fins de corrigir a injusta situação perpetrada contra os substituídos. Argumentou que, caso não seja possível o gozo das férias já vencidas e não programadas, deve o IFG/GO indenizá-las, ainda que com base no art. 37, § 6º, da Constituição da República. Invocou, ainda, o princípio da finalidade, bem como ponderou que obstar o direito dos substituídos implica enriquecimento ilícito, vedado pelo art. 884 do Código Civil.

Em suas informações, a autoridade impetrada requereu, inicialmente, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, face ao não atendimento dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo referidos, porque não há nos autos relação nominal dos substituídos e a respectiva autorização individual para a propositura da presente demanda.

Sustentou, ainda, que incidiria no caso a prescrição bienal prevista no art. 206, § 2º, do Código Civil, porque se trataria de prestação alimentar.

No mérito, argumentou que o afastamento para participar de treinamento, pela sua natureza, não permite a concessão de férias durante a sua vigência, levando em consideração o distanciamento do servidor das suas atividades laborais, que se constitui no fundamento para as férias.

Alegou, também, que as férias teriam sido atingidas pela prescrição a teor do art. 3º da Orientação Normativa SRH n. 2, de 14/10/1998, segundo as quais “as férias correspondentes a cada exercício, integrais ou a última etapa, no caso de parcelamento, devem ter início até o dia 31 de dezembro”.

Aduziu que o servidor afastado para formação não faria jus à acumulação de férias em razão do seu afastamento, em conformidade com o art. 5º da Orientação Normativa SRH n. 2/98 e que entendimento em sentido contrário implicaria afronta ao princípio da legalidade.

Por fim, argumentou que seriam vedadas interpretações ampliativas em se tratando de concessão de benefício. Requereu que eventual sentença de procedência ficasse limitada aos servidores residentes na cidade de Goiânia, foro onde foi proposto o presente mandado de segurança. Pugnou, ao final, pela denegação da segurança.

Parecer do MPF às fls. 145/156.

É o breve relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz federal substituto, a sentença adequada ao caso.

Não é necessária a confecção de relatório.

 

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