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Sentença Estadual - Rodada 45.2017

Discursivas - Rodada 47.2017 - Questão 1

A Administração Pública, na qualidade de tomadora de serviços terceirizados, pode ser responsabilizada pelo pagamento de verbas trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços)? Fundamente sua resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 47.2017 - Questão 2

É possível a propositura de demandas que visem a defesa de direitos coletivos ou difusos em sede de Juizado Especial? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 47.2017 - Questão 3

Discorra sobre a reclamação prevista no art. 102, I, alínea "l" da CRFB. Resposta em 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 47.2017 - Questão 4

Servidores públicos ocupantes de cargo em comissão sujeitam-se à aposentadoria compulsória? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 47.2017 - Questão 4

A tipificação do crime de desacato e o controle de convencionalidade. Aborde a posição dos tribunais superiores. Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 47.2017

A Administração Pública, na qualidade de tomadora de serviços terceirizados, pode ser responsabilizada pelo pagamento de verbas trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços)? Fundamente sua resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

É possível a propositura de demandas que visem a defesa de direitos coletivos ou difusos em sede de Juizado Especial? Resposta em até quinze linhas.

 

Discorra sobre a reclamação prevista no art. 102, I, alínea "l" da CRFB. Resposta em 15 (quinze) linhas.

 

Servidores públicos ocupantes de cargo em comissão sujeitam-se à aposentadoria compulsória? Máximo de 20 linhas.

 

A tipificação do crime de desacato e o controle de convencionalidade. Aborde a posição dos tribunais superiores. Máximo de 20 linhas.

 

Ministério Público Federal - Rodada 47.2017

A Controladoria-Geral da União encaminhou ao Ministério Público Federal, Procuradoria da República em Marabá/PA, cópia de relatório de fiscalização sobre repasses federais ao município de Marabá para a consecução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE. Segundo a CGU, a conta bancária específica por onde deveriam ser movimentados os recursos sofreu saques direto na boca do caixa, o que é vedado pelas normas do Programa por facilitar fraudes. Instaurado inquérito civil público, o Procurador da República oficiou ao gerente do Banco do Brasil onde foi criada a conta específica para informar os valores, dias e locais dos saques. Contudo, o gerente recusou-se a informar alegando sigilo constitucional e necessidade de autorização judicial. A recusa ocorreu não só no caso do PNATE, mas também de outros recursos federais repassados à municipalidade por meio de contas específicas criadas. Diante da recusa, formule, na condição de Procurador da República, a medida judicial cível devida.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 47.2017

Em ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, o Juízo da 6° Vara Criminal da Comarca de Guaratinguetá/SP condenou SIDÉRIO SILVANEI pela prática do crime do art. 33 da Lei n° 11.343/2006. Segundo a sentença, em 05/12/2012, SIDÉRIO SILVANEI, então agente penitenciário com atuação na Penitenciária Morro do Macaco, naquela cidade, foi flagrado com uma mochila com 12 quilogramas de cocaína e 67 pedras de “crack”. A instrução processual comprovou que SIDÉRIO, valendo-se das facilidades de sua posição funcional e de sua amizade com um traficante de alcunha “Bill do Pó” (que comandava atividades de tráfico de dentro de um presídio na cidade vizinha de Campos do Jordão/SP), vendia habitualmente drogas para os detentos, que as usavam para “aliviar a pressão da cadeia”.

Na primeira fase da dosimetria, o Juízo fixou a pena acima do mínimo legal, ao reconhecer que a natureza e a quantidade das drogas apreendidas exacerbaram a culpabilidade do delito.

Na segunda fase da dosimetria, o Juízo retornou a pena ao mínimo legal, aplicando a atenuante do art. 66 do Código Penal, em razão dos bons antecedentes do réu e da constatação, por laudo pericial, que a droga vendida aos detentos tinha grande grau de impureza.

Na terceira fase da dosimetria, o Juízo considerou que não se configuraram os requisitos do §4° do art. 33 da Lei n° 11.343/2006. Por outro lado, aplicou duas causas de aumento de pena, previstas no art. 40, incisos II e III da mesma lei, argumentando que a gravidade concreta do delito e as circunstâncias fáticas permitiriam a imposição dupla das majorantes, razão pela qual subiu a pena acima de um sexto.

Ao analisar os efeitos da condenação, o Juízo aduziu o seguinte: “Deixo de decretar a perda do cargo público do réu, eis que atualmente ele exerce função distinta, pois desde 05/12/2014 é agente vigilante concursado da Fundação CASA, instituição pública que cuida da ressocialização de menores infratores. Portanto, por se tratar de cargo público distinto, é inaplicável o art. 92 do Código Penal”.

Você é o(a) Promotor(a) de Justiça oficiante perante a 6° Vara Criminal e recebeu os autos com vista, para ciência da sentença. Confeccione a peça processual que entender necessária, sem inovar os fatos e sem fazer cálculos matemáticos. Considere ainda que não há hipótese de incidência do art. 382 do Código de Processo Penal.

 

Sentença Federal - Rodada 47.2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL apresentou denúncia em face de RONALD e WASHED SAND RONALD LTDA, imputando-lhes as condutas do art. 55 da Lei n.º 9.605/98 e art. 2º da Lei n.º 8.176/91. Apesar dos nomes, tanto a pessoa natural como a jurídica são nacionais. Constou da denúncia:

a) Durante certo período, que se estendeu até 04/07/2014, os réus extraíram areia no leito do RIO ESCARLATE, matéria-prima pertencente à UNIÃO, isso sem autorização dos órgãos competentes.

b) Em tal data, policiais federais se depararam com uma draga extraindo areia para utilização na construção civil. Na ocasião, foi apresentado aos policiais um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o órgão ambiental estadual com data expirada (válido até 11/02/2014), sendo o empreendimento considerado irregular. Além disso, as atividades acessórias à extração de areia desenvolvidas pelos réus na margem do rio estavam dificultando a regeneração natural da vegetação.

c) Lavrado auto de infração ambiental, tendo sido apreendidas uma balsa com motor, uma bomba de seis polegadas e 150 m3 de areia lavada. A atividade foi cessada em razão da autuação administrativa.

d) Conforme informação prestada pelo DNPM, existem três processos em nome da empresa acusada, tendo ocorrido autorização, inicialmente, apenas em um dos processos, que perdurou entre 10/04/2005 a 13/11/2009, sendo o primeiro acusado sócio administrador da pessoa jurídica desde a sua abertura. Posteriormente, já após a fiscalização que ensejou a ação penal, fora obtida nova autorização do DNPM, mais precisamente no mês de março 03/2015.

e) No inquérito policial foi produzido laudo pericial na área de extração irregular, sendo que a equipe de peritos foi ao local no dia 05/12/2015. Os peritos consignaram: e.1) foram encontradas no local, próximo a extração da areia, duas caixas de areia em terra, usadas para deposição, decantação e estocagem do material dragado e recalcado; e.2) a primeira caixa de areia possuía aproximadamente 1.100 m2 e cerca de 100 m3 de areia lavrada empilhada; e.3) a segunda caixa, por sua vez, possui medida de 3.700m2 e cerca de 350 m3 de areia lavada empilhada; e.4) entre a primeira caixa e o leito do Rio Escarlate existe uma área preservada com cerca de 1.500 m2, cuja largura equivale à área de preservação permanente, estando o local cercado com arame farpado; e.5) nas proximidades da segunda caixa de areia, no leito do rio, estava uma balsa com um conjunto composto por bomba centrífuga acoplada a um motor diesel; e.6) entre as duas caixas havia uma área sem vegetação, situada em APP, com deposição de fragmentos asfálticos; e.7) durante o período que vai do fim da vigência do TAC até a fiscalização administrativa, quando a atividade foi cessada, a exploração desenvolvida pelos réus não excedeu os limites estipulados pelo órgão ambiental no anterior TAC (já expirado).

f) De fato foi firmado TAC entre os réus e o órgão ambiental estadual, mas com prazo já expirado. Este TAC permitiu a continuidade da atividade realizada na margem do rio e que estavam causando danos a cobertura vegetal, impondo-se, de outro lado, uma série de medidas para que tal atividade fosse conduzida da forma menos lesiva ao meio ambiente. O ajustamento de conduta expirou em 11/02/2014 e somente em 03/2015 foram deferidas novas licenças ambiental e do DNPM para a área em referência, razão pela qual houve atividade irregular por determinados períodos (quanto à extração de areia, segundo apurado, desde o ano de 2013 e até a fiscalização; quanto à questão ambiental, desde o término do TAC e também até a fiscalização).

g) Consultado, o órgão ambiental estadual foi no sentido de que de fato o TAC expirou em 02/2014, sendo que deveria o interessado ter procurado novamente para renovar o TAC ou obter licença, o que somente veio no mês de 03/2015.

h) Em sede policial, o réu, sem síntese, afirmou que estava respaldado pela autorização do órgão ambiental do Estado.

Denúncia recebida. Réus apresentaram defesa. Proferida decisão afastando-se a absolvição sumária.

Sobre a instrução oral, vale registrar o seguinte:

1) Testemunha de defesa PAULO (morador na região) disse: conhecer o local há 40 anos; que o réu extrai areia no local desde 2013; que o local já estava desmatado há mais de 30 anos para o cultivo de grãos (milho, soja e arroz); que antes havia cerrado no local.

2) Testemunha de defesa PEDRO (morador na região) disse: que o réu começou a extrair areia de 2013 em diante, sendo que o local da autuação já estava desmatado há muitos anos (acredita, aproximadamente, que há mais de 25 anos).

3) No seu interrogatório, RONALD afirmou: que começou a explorar a área no ano de 2013, quando conseguiu um TAC com o órgão ambiental estadual (inclusive, na ocasião do interrogatório, citou as folhas dos autos da ação penal onde estava tal documento); afirmou que o objeto do TAC não era a existência de extração da areia anterior a 2013, mas tão somente o desmate antigo que havia no local; que tal circunstância reforça sua afirmação de que somente começou a extrair areia no ano de 2013; que a pessoa jurídica fez o TAC para acelerar o processo de licenciamento; que foi orientado verbalmente por servidor do órgão estadual ambiental que podia funcionar até sair a autorização; que não tem noção da quantidade de areia extraída; que ganhava cerca de R$1.200,00 por mês; que na sua consciência estava acobertado pelo Termo de Ajustamento de Conduta, sendo que se soubesse não teria começado a exploração; que nunca desmatou o local; que não foi bem orientado; que somente retomou o serviço em março de 2015.

Em alegações finais, o MPF aduziu: a) a condenação dos réus nos termos da denúncia; b) além disso, requereu a inclusão do tipo penal do art. 48 da Lei n.º 9.605/98, sustentando que os réus se defendem dos fatos e não capitulação jurídica. Argumentou que a materialidade também deste tipo penal resta demonstrada, pois a extração de areia ocasionou dificuldade de regeneração da cobertura vegetal. Vale dizer, ao ocupar a área, os réus impediram a regeneração natural da vegetação; c) por tais razões, manifestou-se no sentido da condenação nas penas dos arts. 2º da Lei n.º 8176/91 e 55 da Lei n.º 9.605/98, em concurso formal, e no art. 48 da Lei n.º 9.605 em concurso material. Afirmou que não pediu o ressarcimento do dano, uma vez que já há ação específica para tal fim.

A defesa, por sua vez, apresentou os seguintes pontos em suas alegações finais: a) ilegitimidade passiva da ré WASHED SAND RONALD LTDA; b) os réus agiram de boa-fé, tendo em conta que ingressaram com os pedidos de autorização, não sendo esta emitida ao tempo necessário para a execução dos trabalhos; c) estavam resguardados pelo Termo de Ajustamento de Conduta; d) a atividade desenvolvida após prazo de validade do TAC e antes da autuação foram as mesmas desenvolvidas durante o período de vigência do ajustamento de conduta; d) somente após a liberação das licenças em março de 2015 é que retornaram a explorar o local; e) no caso de não ser acatado o argumento de não cometimento dos crimes, que ao menos fosse realizada absorção dos delitos ambientais pelo crime de extração irregular de areia, sob pena de “bis in idem”.

Autos conclusos. Na condição de Juiz(a) Federal Substituto(a) do caso, profira decisão que reputar adequada. Bons estudos!

 

PGE/PGM - Rodada 47.2017

José da Silva, brasileiro, solteiro, encanador, em 15 de novembro de 2014, imediatamente após a ocorrência de fortes chuvas, com volume acima do normal, trafegava com sua bicicleta por via pública do Município X, quando caiu num grande buraco que havia acabado de se formar. A bicicleta sofreu danos nas rodas e José teve leve ferimento em seu tornozelo.

Inconformado com tal situação, em 16 de novembro de 2017, José propôs ação de reparação de danos materiais e morais contra o Município X, a fim de compelir o ente o municipal a indenizá-lo pelos danos ocorridos em sua bicicleta, bem como pelo abalo psicológico que entende ter sofrido.

Após regular tramitação, o MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca Y, com fundamento na responsabilidade objetiva do Município, julgou procedente a demanda para condenar a municipalidade ao pagamento de R$200,00 por danos materiais e R$5.000,00 por danos morais, além dos ônus de sucumbência. O magistrado alegou, em síntese, que o Município é responsável em caráter objetivo pelos acidentes decorrentes de má conservação de suas vias. Afirmou ainda que a privação do meio de transporte e a situação a que se expôs o autor ao cair no buraco configuram dano moral a ser reparado pela urbe.

Intimado pessoalmente da sentença, na qualidade de Procurador do Município, interponha o recurso cabível.

 

Objetivas - Rodada 47.2017

(Emagis) A respeito do controle de constitucionalidade e do controle de convencionalidade das leis, considerado o magistério consagrado na doutrina especializada, especialmente aquele recentemente abonado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere á concretização dos direitos constitucionais de índole social e cunho prestacional, julgue o que se segue:
I. Nos termos da jurisprudência consolidada do STF que se escuda na doutrina mais abalizada, os direitos sociais constitucionalmente previstos devem ser concretizados sempre em sua efetividade máxima, condição que sempre obriga o Estado sem temperamentos.
II. No que se refere ao princípio da reserva do possível, este pode ser invocado pela Administração sempre que entenda que não tem recursos, estando a cargo do administrado demonstrar que na verdade se trata de recusa injusta.
III. Os direitos previstos na Constituição e regulamentados em lei, para serem restringidos, ou seja, para que o estado se exima de parte da concretização já alcançada no que se refere a determinado direito, deve editar lei da mesma hierarquia constitucional da regulamentação.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a relação do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal com a Constituição Federal de 1988, considerando que sua elaboração foi anterior à vigência deste diploma magno, marque, considerada a jurisprudência do próprio STF, a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da responsabilidade civil da Administração Pública, considerado o escólio da doutrina administrativista e o regramento da Constituição Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à discricionariedade dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem:
I. Os atos administrativos discricionários podem ser controlados quanto à legalidade, de modo que a competência pode ser sindicada judicialmente, o que não se pode controlar pelo judiciário é a conveniência e a oportunidade da prática do ato.
II. Quando esteja em questão conceito jurídico indeterminado, é convenção da doutrina, com grande eco na jurisprudência, que tais conceitos podem ser sempre objeto de discussão perante o poder judiciário em todos os aspectos, já que há aí implícita sempre uma questão de legalidade.  
III. No que se refere ao trato doutrinário e jurisprudencial das expressões arbítrio e discricionariedade, pode-se tê-las como sinônimos no que se refere à edição de atos administrativos.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a obrigação tributária acessória e a obrigação tributária principal, considerada a disciplina do Código Tributário Nacional em sua leitura consagrada pela doutrina tributarista e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Em relação ao processo civil, julgue os itens abaixo.
I - Da decisão que julga a impugnação ao cumprimento de sentença cabe apelação, se extinguir o processo, ou agravo de instrumento, se não o fizer.
II - Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
III – Na hipótese do item anterior, caso o executado não aponte o valor correto ou não apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, e sendo o excesso de execução o seu único fundamento, o juiz, antes de rejeitar liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, deve intimar o executado/impugnante para sanar eventual vício, em observância ao dever processual de cooperação.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Ainda no que concerne ao processo civil, avalie as proposições postas a seguir.
I - O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
II – A inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes poderá se dar na execução definitiva de título judicial ou extrajudicial.
III – É título executivo extrajudicial o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. Para esse efeito, interpreta-se a expressão condomínio edilício de forma a compreender tanto os condomínios verticais, quanto os horizontais de lotes.
Há erro:

 

(Emagis) No que se refere à ação no processo civil, julgue os itens que se seguem:
I. Prevalece que sob a égide do código de processo civil atual, CPC de 2015, somente a lei pode conferir a terceiro o direito de pleitear em juízo, em nome próprio, direito de outrem, no que se pode chamar de legitimação extraordinária.
II. Nos termos do Código de Processo Civil de 2015, quando o substituído venha a participar da lide impetrada pelo substituto, ingressando no processo posteriormente, assumirá a função de assistente litisconsorcial.
III. Em nenhuma hipótese, em homenagem à justiça da decisão, admitir-se-á que o assistente que interviu em processo de que restou perdedor o seu assistido, venha a rediscutir a matéria em processo diverso.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito da cessão, pelo advogado, do crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais reconhecidos em seu favor em sentença transitada em julgado a ser cumprida pela Fazenda Pública, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a prescrição da pretensão de fazer cumprir (executar) sentença transitada em julgado que impôs à parte ré a obrigação de pagar quantia certa, dependendo, porém, a elaboração do demonstrativo do crédito da apresentação de dados em posse do devedor-réu, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre os depósitos judiciais, considerando a jurisprudência do STJ, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Sobre o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade da obrigação de prestar alimentos, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o chamado “Condomínio de Lotes”, e considerada a sua recente disciplina enxertada no Código Civil, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correspondente.
I - Pode haver, em terrenos, partes designadas de lotes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos. A fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição.
II - Aplicam-se ao condomínio de lotes, no que couberem, as regras do Código Civil sobre o condomínio edilício, respeitada a legislação urbanística.
III - Para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura do condomínio de lotes ficará a cargo dos condôminos.

 

(Emagis) Sobre o Direito Civil, julgue os itens abaixo.
I – O grau de culpa do ofensor, ou a sua eventual conduta intencional, deve ser levado em conta pelo juiz para a quantificação do dano moral.
II - A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é subjetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro.
III – Não cabe prisão civil do devedor nos casos de não prestação de alimentos gravídicos.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre a disciplina do depósito voluntário no Código Civil e sua leitura jurisprudencial pelo STJ, avalie as assertivas que seguem. 
I – O depositário é obrigado a restituir a coisa recebida, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante.
II – Caso o depósito judicial seja feito na Caixa Econômica Federal, considerada a disciplina especial emanada do Decreto-lei 1.737/1979, é inaplicável o dever, estatuído no Código Civil, de restituir a coisa depositada com frutos e acrescidos.
III – Caso o depósito judicial seja feito em instituição financeira privada, é aplicável o dever, estatuído no Código Civil, de restituir a coisa depositada com frutos e acrescidos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Ainda respeito da correção monetária sobre depósitos judiciais, avalie as assertivas que seguem.
I – Caso o depósito seja para garantia de crédito tributário, sua correção monetária não abrange expurgos inflacionários.
II – Caso o depósito judicial seja feito na Caixa Econômica Federal, sua correção monetária inclui os expurgos inflacionários.
III – Caso o depósito judicial não seja feito na Caixa Econômica Federal, sua correção monetária inclui os expurgos inflacionários.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito dos efeitos da sentença prolatada em ação de revisão de alimentos, considerada a disciplina da Lei 5.478/1968, além, especialmente, da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, especialmente a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário em decorrência da inadimplência do devedor, observada a disciplina da Lei 9.514/1997, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o crime de desacato (CP, artigo 331), considerada recente compreensão jurisprudencial sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o crime de desobediência (CP, artigo 330), marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere aos crimes patrimoniais, julgue os itens que se seguem:
I. A violência que se pratica contra a coisa roubada a fim de que se a possa levar mais facilmente, caracteriza a violência prevista no tipo para o roubo.
II. O crime de subtração patrimonial em que se droga a vítima é considerado crime de furto, já que não há ameaça ou violência.
III. Quer se pratique a violência antes da subtração tendo planejado a violência em si, ou depois do início da execução do crime para garantir a subtração em si, haverá de qualquer maneira roubo próprio.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A propósito da execução penal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A propósito das medidas cautelares pessoais estatuídas no artigo 319 do Código de Processo Penal, considerado também o magistério da doutrina, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere às comunicações no processo penal, julgue os itens que se seguem:
I. A citação é ato essencial ao processo e caso ela seja feita com nulidade não há como convalidar quais quer das formalidades do processo penal que lhe sucedam, ainda que haja conhecimento inequívoco do réu que tenha comparecido ao processo e apresentado tempestivamente resposta à acusação.
II. A citação deve ser realizada ainda que o acusado tenha constituído advogado antes do início do processo, pois a constituição do advogado pode justificar especulação a respeito da possibilidade de o réu conhecer a acusação formal, mas não é certeza inequívoca deste conhecimento.
III.  Qualquer que seja a espécie de execução de pena decorrente de condenação criminal, esta execução dispensará nova citação do réu, pois se presume que ele tem ciência do regular desenvolvimento do processo.
São incorretos os itens:

 

(Emagis/Bônus) A respeito do regime jurídico referente aos depósitos judiciais, avalie as assertivas que seguem.
I – Há regime jurídico especial para os depósitos realizados em feitos de competência da Justiça Federal.
II – Caso se trate de causa de competência da Justiça Federal, os depósitos em regra devem ser feitos na Caixa Econômica Federal.
III – Ainda que se trate de depósito judicial federal em causa tributária, descabe obrigar a Caixa Econômica Federal depositária a transferir os valores depositados para a Conta Única do Tesouro Nacional.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH), em suas funções relativas à Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH - Pacto de São José da Costa Rica), avalie as assertivas que seguem. 
I – A CIDH tem função jurisdicional e decisória.
II – A IDH tem por objetivo interpretar e aplicar a CADH.
III – A IDH tem atribuição jurisdicional e consultiva.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito das recomendações Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em matéria de responsabilidade internacional dos Estados por violações a direitos humanos, avalie as assertivas que seguem. 
I – São recomendações que contém o denominado ‘poder de embaraço’ ou ‘mobilização da vergonha’.
II – São recomendações que, mais do que caráter ‘moral’, têm efeito vinculante.
III – Há precedente da CIDH no tema ‘leis de desacato’.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre o direito à liberdade de expressão na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH – Pacto de São José da Costa Rica), avalie as assertivas que seguem.
I – A tipificação do crime de desacato no artigo 331 do Código Penal não viola referido direito convencional.
II – A restrição à liberdade de expressão imposta pela tipificação do crime de desacato no Brasil atende o requisito de visar à tutela da ordem pública.
III – A CADH não admite restrições ao gozo e exercício dos direitos e liberdades nela reconhecidos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre “atualidades” em matéria de Direito Previdenciário, julgue os itens abaixo.
I – A verba relativa a “quebra de caixa” possui natureza compensatória, não se sujeitando à incidência de contribuição previdenciária.
II - Os valores previdenciários não recebidos pelo segurado em vida, mesmo que reconhecidos apenas judicialmente, devem ser pagos, prioritariamente, aos dependentes habilitados à pensão por morte, para só então, na falta destes, serem pagos aos demais sucessores na forma da lei civil.
III – Estrangeiros não fazem jus ao benefício assistencial ao idoso ou à pessoa portadora de deficiência (art. 203, V, da CRFB e art. 20 da LOAS) se o respectivo país de origem não observar o princípio da reciprocidade, garantindo direito similar a brasileiros que vivam em seu território.
Há erro:

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 46.2017

No dia 11 de julho de 2016, em audiência preliminar na Vara Única da Comarca de Timon/MA, porque a comarca não possui Juizado Especial, foram impostas ao assistido da Defensoria Pública JOÃO DA SILVA, como condições de suspensão condicional do processo, a obrigação de comparecer ao juízo mensalmente para justificar suas atividades, não deixar a comarca de Timon/MA por mais de trinta dias sem autorização judicial, providenciar sua Carteira Nacional de Habilitação no prazo de seis meses e não conduzir nenhum veículo automotor até possuir CNH.

JOÃO DA SILVA foi denunciado pelo crime tipificado no art. 309 do Código de Trânsito, porque, no dia 15 de maio de 2016, teria sido abordado pela Polícia Militar conduzindo uma motocicleta em alta velocidade sem possuir CNH.

Aceitas as condições, o juiz recebeu a denúncia e suspendeu o processo pelo prazo de dois anos. Acontece que, a despeito de estarem sendo atendidas as duas primeiras condições, transcorrera o prazo de seis meses sem que JOÃO tivesse juntado aos autos prova de que providenciara sua CNH, razão pela qual o Promotor de Justiça requereu ao juízo a revogação do “sursis” processual e a continuação da ação penal, o que foi prontamente deferido.

Os autos foram encaminhados à Defensoria Pública no dia 2 de março de 2017 (quinta-feira) para ciência da decisão de revogação da suspensão condicional do processo, sendo certo que foi distribuído ao gabinete do Defensor Público no dia seguinte.

Você é o(a) Defensor(a) Público(a) intimado(a) da decisão. Nessa condição, redija a medida processual adequada ao atendimento dos interesses do assistido diferente do habeas corpus. Não crie fatos inexistentes no enunciado, tampouco use citação direta de doutrina, jurisprudência ou textos sumulares. Date a peça no último dia de sua interposição.

 

Sentença Estadual - Rodada 46.2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL propõe ação penal em face de PIRILAMPO, GURGULHO e RATO, dando-os como incursos nos seguintes delitos:

PIRILAMPO: art. 317, § 1º, do CP, por seis vezes, em concurso material;

GURGULHO: art. 317, § 1º, do CP, por seis vezes, em concurso material; e

RATO: art. 333, parágrafo único, por sete vezes, art. 311, e art. 155, § 5º, todos do Código Penal e em concurso material;

Consoante narrativa da denúncia, com fundamento no Inquérito Policial nº 28/2015, os denunciados PIRILAMPO e GURGULHO, na qualidade de agentes de trânsito estadual, entre janeiro e abril de 2015, permitiram, com a frequência de duas vezes ao mês, que o réu RATO transitasse pela barreira dos agentes de fiscalização, mesmo com a ciência de diversas irregularidades em relação ao veículo conduzido pelo terceiro réu, em troca do pagamento de vantagem indevida.

Aponta a Denúncia, o que é fato incontroverso nos autos, que PIRILAMPO e GURGULHO, em 10 de janeiro de 2015, ao abordarem o réu RATO em uma barreira fixa de fiscalização de trânsito, localizada à Rua X, Município Y, Estado Z, verificaram que o veículo conduzido pelo réu estava com diversas multas atrasadas, licenciamento vencido há três exercícios financeiros e tributos não pagos pelo mesmo período. Além disso, o veículo constava catalogado como roubado nos sistemas de trânsito estadual e nacional, fruto de furto ocorrido em outra unidade da federação. Ademais, havia nítida adulteração do chassi.

Continua a relatar a inicial acusatória que, diante da verificação das irregularidades, PIRILAMPO e GURGULHO solicitaram de RATO vantagem indevida para que os agentes de transito permitissem seu livre fluxo na via, único acesso do réu RATO ao centro da cidade. Diante do solicitado, RATO, silenciosamente, pagou o valor indicado, R$ 1.000,00 (mil reais) e seguiu seu regular fluxo.

Retratam os autos que, em 25 de janeiro de 2015, a mesma situação se apresentou, no mesmo plantão de PIRILAMPO e GURGULHO, com o mesmo pedido, agora no valor menor, R$ 500,00 (quinhentos reais).

E assim ocorreu em outros seis plantões em que atuavam PIRILAMPO e GURGULHO, exatamente em: 08 e 23 de fevereiro de 2015; 05 e 23 de março de 2015; 10 e 19 de abril de 2015. Em todas essas situações, a conduta de RATO se limitava a entregar o valor solicitado, tudo em silencio e sem qualquer ação de contraproposta ou mesmo proposta original de pagamento por parte do referido réu.

A ação apenas foi cessada quando, em outro plantão, em 10 de julho de 2015, no qual prestavam serviço os agentes MILÃO e PILATOS, RATO foi parado e teve seu carro apreendido, mesmo tendo tentado pagar o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para que os agentes o deixassem transitar livremente. Na situação, foi realizada a prisão em flagrante de RATO pelo delito de corrupção ativa, tendo o réu, após a homologação da prisão, sido posto em liberdade na audiência de custódia.

Por decisão judicial, a requerimento da autoridade policial condutora do inquérito, o veículo apreendido foi periciado e encontrado, em seu interior, um sistema de monitoramento em que localizadas gravações que retrataram toda a ação desenvolvida por PIRILAMPO e GURGULHO, bem como a tentativa de corrupção dos agentes MILÃO e PILATOS. Ademais, a perícia comprovou a adulteração do chassi.

A Denúncia foi recebida em dezembro de 2015, acompanhada do correspondente inquérito policial.

Resposta à acusação apresentada, com os réus postulando absolvição sumária, sustentando a inexistência de prova válida a justificar o desenvolvimento do processo. A Inicial careceria, portanto, de justa causa.

Decisão denegatória da absolvição sumária proferida.

Em audiência de instrução e julgamento, foram ouvidos como testemunhas de acusação MILÃO e PILATOS, os quais confirmaram o teor da Denúncia em relação à abordagem ao réu RATO. Além disso, foi ouvido o real proprietário do veículo furtado, que confirmou a subtração do bem em outro estado da federação, mas não pode fazer a correlação necessária entre o réu RATO e delito. RATO destacou, ainda, que, em relação ao veículo, comprou o bem de um conhecido e desconhecia a origem ilícita do carro, bem como a adulteração nos seus códigos característicos. A defesa apresentou testemunhas abonatórias. Interrogados os réus, estes sustentaram a inocência nos exatos termos da defesa inicial.

Em alegações finais, o Ministério Público reiterou integralmente o pedido condenatório contido na denúncia, alegando que a autoria e materialidade delitiva restaram cabalmente comprovadas nos autos.

A defesa de PIRILAMPO e GURGULHO_ apresentou alegações finais, sustentando o seguinte:

a) nulidade no processo em razão de não se ter observado o disposto no art. 514 do CPP, no que toca à manifestação prévia da defesa;

b) nulidade da audiência de instrução, pois os réus, embora presentes ao ato, em razão do espaço diminuto da sala de audiências, não puderam acompanhar a oitiva das testemunhas;

c) nulidade da prova decorrente da gravação clandestina, por violar a reserva de jurisdição, ainda mais quando decorrente de ato de corréu;

d) absolvição por ausência de provas.

A defesa de RATO apresentou alegações finais, sustentando o seguinte:

a) nulidade da audiência de instrução, pois os réus, embora presentes ao ato, em razão do espaço diminuto da sala de audiências, não puderam acompanhar a oitiva das testemunhas;

b) nulidade da prova decorrente da gravação clandestina, por violar a reserva de jurisdição, ainda mais quando decorrente de ato de corréu. Ressaltou que as Regras de Miranda impedem a autoincriminação, bem como a Constituição Federal;

c) absolvição por ausência de provas.

Com base no relatório acima, tendo todos os réus como maiores à época dos fatos, e considerando que RATO já foi condenado, com pena efetivamente cumprida há mais de cinco anos por delito de roubo de veículos automotores, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

Sentença Federal - Rodada 46.2017

Trata-se de ação de rito ordinário proposta por SILVIO SANTOS e MONA LISA em face da União, na qual postulam a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão do falecimento de sua genitora, Sra. Maria Santos.

Alegam, em síntese, que: a) no dia 23 de abril do ano de 2016, a genitora dos requerentes, senhora Maria Santos, regressava de mais um dia de trabalho no Hospital Estadual de Goiás, em Goiânia, onde laborava na qualidade de enfermeira; b) ao aguardar na calçada para realizar a travessia, por volta das 18h, ela e todos que estavam no local foram surpreendidos por um veículo suspeito em alta velocidade, no qual havia dois elementos em seu interior, e que estava sendo perseguido pela Polícia Federal; c) o referido veículo continha entorpecentes e, ao tentar ser abordado pela Polícia Federal, iniciou a fuga em alta velocidade; d) na perseguição, a Polícia Federal proferiu vários disparos de arma de fogo contra o veículo em plena via pública, dentro do perímetro urbano, razão pela qual seu condutor perdeu o controle, colidindo com um caminhão de reciclados no cruzamento da Avenida T4 com a Avenida T5; e) por conta do choque, os veículos invadiram a calçada e o veículo dos fugitivos atingiu a senhora Maria Santos, causando-lhe sérios ferimentos no crânio e em diversas partes do corpo que, devido aos agravamentos, culminaram no óbito da vítima poucas horas depois.

Discorreram acerca do nexo causal e da consequente responsabilidade objetiva da União, pois na sua concepção houve falha do Poder Público em preservar a segurança da população e na formação adequada de seus agentes, que colocaram em risco a integridade física dos munícipes, pois “abriram fogo contra os indivíduos em fuga, em plena via pública e em horário de 'pico''. Acreditam que “se a Requerida tivesse tomado as devidas cautelas, como por exemplo, investir mais recursos em segurança, fiscalização e treinamento dos agentes de segurança pública, certamente a marginalidade e o despreparo dos agentes não teriam feito mais uma vítima”.

Por fim, requereram: a) seja a presente ação julgada totalmente procedente, inicialmente reconhecendo e declarando a responsabilidade objetiva da requerida face aos danos sofridos pelos autores, condenando-a ao pagamento pelos prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais experimentados pelos requerentes, esses advindos da dor irretorquível causada pela morte trágica de sua genitora. Sucessivamente, caso não seja este entendimento deste N. Julgador, o que sinceramente não se espera, mas se aduz em apego à eventualidade, requer-se seja reconhecida e declarada a culpa da Requerida pela negligência, desídia e inércia vastamente demonstradas, condenando-a ao pagamento das indenizações que a seguir passará a requerer;

b) seja a requerida condenada ao pagamento de indenização por danos morais aos requerentes em razão da perda de sua genitora de maneira tão traumática, sugerindo-se o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) como cabível à reparação dos autores que, nem de longe, são suficientes para reparar as insuportáveis dores morais já experimentadas, e que ainda irão se perpetuar pelo resto de suas vidas, porém, certamente trará alguma sensação de justiça aos mesmos. Outrossim, sendo outro o entendimento de V. Exa, o que não se espera, requer-se a condenação da Requerida conforme o prudente arbítrio deste V. Juízo, aumentando-se ou até mesmo minorando o valor da indenização sugerida;

c) seja a Requerida condenada ao pagamento de indenização por danos materiais aos Autores, referente às despesas funerárias no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de juros e correção monetária.

Com a inicial, foram acostados os seguintes documentos: procurações, certidão de óbito de Maria Santos, certidão de ocorrência lavrada pelo Comando do Corpo de Bombeiros - 9º Grupamento de Bombeiros, laudo do exame cadavérico, boletim de ocorrência de acidente de trânsito, recibo de despesas com funeral, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), datado de 24/04/2016, em nome dos requerentes, e declarações de pobreza.

Citada, a união apresentou contestação, em que sustenta que: a) a partir das provas produzidas ao longo do inquérito, a narrativa apresentada pelos autores diverge quanto à ordem dos acontecimentos, pois primeiro a camionete Ford Ranger (veículo perseguido pela Polícia Federal) atropelou a genitora dos autores para, após colidir com um caminhão Mercedes-Benz, cor amarela, modelo LP 321, de placas AAA-0000, e em seguida com outro veículo, Toyota/Fielder, placas BBB-9999, o qual de acordo com o IPL nº 0519/2012, se encontrava parado no semáforo da Av. T4, esquina com a T5; b) a perseguição somente ocorreu em razão da resistência do condutor em parar o veículo e que não há dúvida quanto ao fato de que o veículo perseguido é que atingiu a vítima, resultando no óbito; c) em relação aos disparos de arma de fogo, não consta informação nesse sentido. De qualquer forma, tem-se por inequívoco que o condutor perdeu o controle do carro em razão da velocidade que imprimia ao fugir e não em razão, por exemplo, de algum desses alegados disparos haver atingido o carro e, disso, desencadear o acidente.

Conclui a parte ré pela ausência de nexo causal direto entre o dano e a conduta dos agentes da Polícia Federal, pois acredita que o ato ilícito foi praticado pelo condutor do veículo, ao desobedecer ao comando policial e imprimir fuga em alta velocidade. Assevera que configurada culpa exclusiva de terceiro na causação do evento lesivo, inexiste dever de reparação por parte da ré em virtude da ausência de nexo causal entre a conduta estatal e o dano.

Os autores apresentaram réplica.

Foi requerida a produção de prova testemunhal pelos demandantes. Foram ouvidas as seguintes testemunhas:

O Policial Federal PEPE SILVA, Matrícula nº 85.320, narra que retornando de suas atividades, na companhia dos Agentes de Polícia Federal SANDRO NETO e CARLOS MARTINS deparou-se com uma camionete Ford Ranger que trafegava em atitude suspeita e aparentava estar carregada, pois estava baixa; que a camionete vinha forçando passagem, obrigando os veículos a se desviarem; que acionaram o giroflex e passaram a acompanhá-la; que ao perceber que o acesso a av. T5 estava parado o condutor jogou o veículo sobre a calçada, atingindo uma pedestre e arremessando-a por, no mínimo, uns dez metros e logo em seguida a camionete colidiu com o poste; que na caçamba da camionete e em seu interior havia vários volumes de substância aparentando ser maconha.

O Agente de Polícia Federal SANDRO NETO, matrícula 50.322, relata que retornando de suas atividades, na companhia do Escrivão da PF PEPE SILVA e o Agente da PF CARLOS MARTINS, deparou-se com uma camionete Ford Ranger em atitude suspeita, que aparentava estar carregada, pois estava baixa; que a camionete começou acelerar, forçando passagem e obrigando os demais veículos a entrarem na contramão; que acionaram o giroflex e passaram a acompanhá-la; que ao perceber que o acesso a av. T5 estava parado o condutor jogou o veículo sobre a calçada, atingindo pelas costas uma pedestre e logo em seguida a camionete colidiu com o poste; que a camionete estava carregada com volumes de substância análoga a maconha; que foram três os carros envolvidos na batida, quais sejam, o caminhão, a camionete e um Toyota preto.

O Agente de Polícia Federal CARLOS MARTINS, matrícula 90.633, relata que retornando de suas atividades, na companhia do Escrivão da PF PEPE SILVA e o Agente da PF SANDRO NETO, deparou-se com uma camionete Ford Ranger em atitude suspeita, que aparentava estar carregada, pois estava baixa; que a camionete começou acelerar, forçando passagem e obrigando os demais veículos a entrarem na contramão; que acionaram o giroflex e passaram a acompanhá-la; que acredita camionete estivesse entre 90 e 100Km/h; que ao perceber que o acesso a av. T5 estava parado o condutor jogou o veículo sobre a calçada, atingindo pelas costas uma pedestre e logo em seguida a camionete colidiu com o poste; que acha que o motorista tentou passar com a camionete entre a mulher e o poste; que não sabe precisar se camionete atingiu primeiro a mulher ou o poste; que a camionete estava carregada com volumes de substância aparentando se maconha; que foram três os carros envolvidos na batida, quais sejam, o caminhão, a camionete e um Toyota preto.

A testemunha LUCAS LEMOS, técnico em enfermagem, verberou que no dia do ocorrido saiu do hospital no qual trabalha e pegou o ônibus que fica quase em frente do hospital; que quando a condução parou no semáforo escutou um barulho de batida de carro; que viu um caminhão parado; que então escutou 4 ou 5 tiros; que não viu de onde saíram os tiros; que quando o ônibus começou a se deslocar, pode ver uma mulher de branco estendida no chão, no canteiro central da Av. T5, próximo a um poste; que então duas passageiras do ônibus gritaram que era a enfermeira.

A testemunha FERNADA MENDES, estudante de enfermagem, informou que no dia 23 de abril de 2016 deixou o hospital no qual estagiava juntamente com Amanda e Maria do Socorro e pegou ônibus em um ponto ali perto; que dentro do ônibus viu uma camionete passando em alta velocidade na AV. T4, fato que chamou atenção de todos dentro do ônibus; que não viu se a camionete trafegou na calçada; que não viu a pedestre sendo atropelada; que logo que a camionete passou ouviu um estrondo de batida de carro; que nesse momento o ônibus estava parado no semáforo; que então ouviu tiros, não sabendo dizer quantos; que não viu quem atirou nem de onde vieram os tiros; que desceram no próximo ponto de ônibus e foram em direção ao local do acidente ocasião em que viu a pedestre atropelada deitada de bruços.

ARNO FONSECA, comerciante, declarou que conduzia seu caminhão Mercedes no dia do acidente quando foi atingido por uma camionete Ranger que surgiu de repente na sua frente; que viu uma mulher passando em frente ao seu caminhão, como se tivesse sido lançada; que nada viu antes de perceber a mulher sendo atropelada; que viu a vítima do atropelamento estendida na via; que viu vários volumes pretos na caçamba da camionete.

Memoriais finais às fls. 420/490.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz federal substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões materiais e processuais pertinentes. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Ministério Público Federal - Rodada 46.2017

Na origem, cuida-se de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em desfavor de João Maria de Gois, que, durante o exercício do cargo de Prefeito do Município de Poço Branco/RN, utilizando de recursos financeiros oriundos de convênio firmado com o Ministério da Saúde, adquiriu ambulância sem o devido processo legal, mediante assinatura de termo de dispensa de licitação, pois o valor do bem ultrapassava em muito o limite que assim o permitia. Tal fato foi omitido em sua prestação de contas (fls. 2/10).

O Juízo de piso julgou improcedente o pedido (434/447), sendo a sentença mantida pela Corte Regional (fls. 528/534), por entender que: a) não foi constatada irregularidade no convênio; b) foi aprovada a prestação de contas no que toca ao Ministério da Saúde; c) não há provas de que obteve vantagem indevida ou tenha beneficiado terceiro; e d) inexiste prova de que houve fraude na licitação. Contra essa decisão, a UNIÃO interpôs recurso especial, apontando como violados os arts. 10, VIII, e 11, I, da Lei nº 8.429/92 (fls. 540/547). Sustenta evidente a ilegalidade e a má-fé na aquisição realizada sem a devida licitação, pois a homologação ocorreu dias antes da própria dispensa, que não respeitou o limite legalmente permitido.

Admitido, na origem, o apelo excepcional (fls. 550), o Tribunal negou-lhe provimento/seguimento (fls. 571/575), ao fundamento de que a Corte Regional decidiu em conformidade com sua orientação jurisprudencial e que, ademais, reexaminar a questão encontra óbice na Súmula 7/STJ. Eis a ementa da decisão que negou seguimento ao RESP (e-STJ fl. 571):

"ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTS. 10 E 11 DA LEI N. 8.429/92. NÃO OCORRÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO). NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ATO IMPROBO. PRECEDENTES. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONSIGNA NÃO OCORRÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO E AUSÊNCIA DE DOLO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO."

Do que se vê, a decisão do Tribunal de origem entendeu pela não ocorrência de ato improbo previsto no art. 10, VIII, e art. 11, caput, ambos da Lei 8.429/92, em razão de não ter ocorrido prejuízo ao erário e obtenção de proveito patrimonial no caso em espécie. Na condição hipotética de Subprocurador Geral da República, tome a providência processual pertinente.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 46.2017

A promotoria de justiça de Acreúna/GO ajuizou, em 07.01.2017, ação civil pública por ato de improbidade administrativa tendo por ocupante do polo passivo o ex-prefeito e servidores do município.

Narra a peça de ingresso que o demandado, prefeito nos anos de 2008/20012, tendo sido reeleito para mandato subsequente, contratou, mediante procedimento nominado “seleção curricular”, dez servidores administrativos para a gestão municipal, quando existia lista de aprovados em concurso que ainda não tinham sido convocados, sendo o ato publicado no DO no dia 02.01.2012. Imputou-se ao então prefeito e aos contratados violação ao preceito contido no art. 11, V, da lei 8429/92. Foi pleiteada a indisponibilidade de bens do prefeito, no valor de R$ 80.000,00, cifra correspondente à quantia percebida pelos contratados sem concurso durante o período que prestaram serviços à prefeitura.

Notificados, os ex-servidores arguiram prescrição, face o transcurso de mais de cinco anos desde o ato de sua admissão. O ex-prefeito, por sua vez, arguiu a prescrição, nos termos do art. 23, I, da lei 8429/92; defendeu que é possível a contratação mediante procedimento simplificado; aduziu a impossibilidade de decretar-se a indisponibilidade de seus bens, pois o ato que lhe foi imputado não se enquadra entre aqueles que geram prejuízo, pelo que não haveria ressarcimento ao erário, pois incontroverso que o serviço fora prestado, não sendo a ausência da prestação de serviço sequer causa de pedir.

Antes de decidir quanto ao recebimento da exordial, o juiz abre vista ao MP para manifestação.

 

PGE/PGM - Rodada 46.2017

Inconformada com decisão do Tribunal de Contas do Estado que bloqueou seus ativos preventivamente para garantir o pagamento da multa vultosa que arbitrou em decisão tomada a partir de denúncia sobre ilicitudes no contrato administrativo que mantinha com a Secretaria de Segurança Pública do Estado X, para fornecimento de merenda escolar às unidades educacionais deste Estado, a Empresa A impetra mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça atacando tal ato.

Afirma que o TCE não tem competência para fiscalizar a aplicação de recursos federais, caso dos autos; que não pode deferir tais medidas eminentemente cautelares, ínsitas ao exercício do poder jurisdicional; que, ainda que tivesse tal competência, não se respeitou o devido processo legal posto que não foi a Empresa previamente intimada para sobre tal medida manifestar-se; que há meios menos onerosos para garantir o cumprimento da multa disponíveis à Empresa, com a prestação de fiança e outras garantias pessoais.

Quanto à multa, esta não se justifica porque a dispensa de licitação que permitiu a contratação fundava-se em situação emergencial perfeitamente caracterizada no ato declaratório respectivo; que o Secretário prontamente ratificou-o após apontada tal omissão pela fiscalização do TCE, que observara a falta de assinatura da autoridade competente; que a publicação do extrato foi retardada porque a empresa responsável pela publicidade estadual omitira-se em cumprir suas obrigações; que, quando da entrega do material, os servidores das unidades educacionais esqueceram-se de firmar recibo competente, fato que não lhe pode ser imputável; que é visível a intenção de um dos Conselheiros, que é inimigo pessoal do sócio presidente da Empresa, de persegui-la.

O TCE, por seu presidente, prestou as informações de praxe, apontando que o devido processo legal foi observado e que tanto a competência do TCE quanto os requisitos para o deferimento da medida cautelar encontravam-se presentes.

Intervenha, na forma da Lei, no presente mandado de segurança.

 

Discursivas - Rodada 46.2017 - Questão 1

A eficácia de medidas cautelares de afastamento de vereadores das funções legislativas, aplicadas por juízes de primeiro grau, estão sujeitas a pronunciamento da Câmara de Vereadores? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 46.2017 - Questão 2

Moradores dos municípios com sede em ilhas situadas no Oceano Atlântico podem ser obrigados a recolherem o foro anual ou a taxa de ocupação anual sobre terrenos de marinha? Haveria violação à isonomia na cobrança deste preço público em relação aos cidadãos continentais tomando em consideração que os insulares já arcam com o tributo IPTU incidente sobre seus imóveis? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 46.2017 - Questão 3

Após falsificar certidão de atividade rural, Sirino deu entrada no INSS com requerimento de aposentadoria por idade rural. Negado o benefício, Sirino utilizou os mesmos documentos para propor ação judicial previdenciária. Analise as condutas à luz do direito penal brasileiro. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 46.2017 - Questão 4

Em se tratando de contrato de adesão, é lícito o estabelecimento de cláusula impondo ao consumidor o dever de ressarcimento dos custos resultantes de cobrança administrativa, no caso de mora ou inadimplemento do devedor? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 46.2017 - Questão 4

É possível que o pagamento de débito pela Fazenda Pública, decorrente de condenação judicial, seja realizado mediante a expedição de precatório, no que concerne ao crédito principal da parte autora, e na forma estabelecida para as obrigações de pequeno valor (RPV) em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais (destacados do crédito principal)? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 46.2017

A eficácia de medidas cautelares de afastamento de vereadores das funções legislativas, aplicadas por juízes de primeiro grau, estão sujeitas a pronunciamento da Câmara de Vereadores? Resposta em até quinze linhas.

 

Moradores dos municípios com sede em ilhas situadas no Oceano Atlântico podem ser obrigados a recolherem o foro anual ou a taxa de ocupação anual sobre terrenos de marinha? Haveria violação à isonomia na cobrança deste preço público em relação aos cidadãos continentais tomando em consideração que os insulares já arcam com o tributo IPTU incidente sobre seus imóveis? Máximo de 20 linhas.

 

Após falsificar certidão de atividade rural, Sirino deu entrada no INSS com requerimento de aposentadoria por idade rural. Negado o benefício, Sirino utilizou os mesmos documentos para propor ação judicial previdenciária. Analise as condutas à luz do direito penal brasileiro. Resposta em até 15 linhas.

 

Em se tratando de contrato de adesão, é lícito o estabelecimento de cláusula impondo ao consumidor o dever de ressarcimento dos custos resultantes de cobrança administrativa, no caso de mora ou inadimplemento do devedor? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

É possível que o pagamento de débito pela Fazenda Pública, decorrente de condenação judicial, seja realizado mediante a expedição de precatório, no que concerne ao crédito principal da parte autora, e na forma estabelecida para as obrigações de pequeno valor (RPV) em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais (destacados do crédito principal)? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Objetivas - Rodada 46.2017

(Emagis) No que se refere à competência constitucional para a desapropriação, julgue os itens que se seguem:
I. A competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União e em nenhuma hipótese pode ser delegada aos estados e ao Distrito Federal.
II. Ao contrário da competência para legislar sobre desapropriação, que é privativa da União,  a competência para declarar a necessidade ou utilidade pública do bem é comum à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
III.  Somente a Administração Direta pode promover os atos executórios da desapropriação, que são indelegáveis por se constituírem do poder de império do Estado.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre os direitos fundamentais, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Ainda que em situação de flagrante delito, o ingresso em domicílio alheio pela autoridade policial depende ou do consentimento do morador ou de mandado judicial.
II – Ainda que em situação de flagrante delito, o ingresso em domicílio alheio pela autoridade policial não se pode dar durante a noite.
III – O Supremo Tribunal Federal, sob repercussão geral, considerou que as hipóteses constitucionais de ingresso forçado em domicílio sem autorização judicial somente autorizam a diligência durante o dia.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem:
I. A Constituição Federal, ao tratar do tema responsabilidade civil do estado, deixa clara a previsão de que a responsabilidade decorrente da omissão do estado será sempre considerada responsabilidade objetiva.
II. Quando houver falta de prestação de um serviço a que o Estado se obriga, o ônus da prova de que o serviço era de obrigação do Estado e a ligação entre a falta de prestação do serviço e o dano é do Estado que sempre está em melhores condições para produzir este tipo de prova.
III. Quando se pretenda caracterizar a culpa administrativa, e nos mesmos moldes em que se dá a caracterização da culpa comum, é sempre necessário individualizar qual agente público cometeu a conduta e de que forma.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre o reexame necessário das sentenças proferidas em ação de improbidade administrativa, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da prescrição da pretensão de aplicação das sanções decorrentes de ato de improbidade administrativa, marque a alternativa CORRETA.  

 

(Emagis) A respeito da denunciação da lide no processo civil, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Ainda a respeito da denunciação da lide no processo civil, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a denominada ‘Cooperação Nacional’ na disciplina do CPC/2015, avalie as assertivas que seguem.
I – O pedido de cooperação jurisdicional somente se atende se formalizado, tratando-se de juízo de mesma hierarquia, na via da carta precatória.
II – O pedido de cooperação jurisdicional somente abrange a realização de atos instrutórios.
III – Não se admite que juízo federal emita pedido de cooperação a juízo estadual, e vice-versa, apenas abrangendo, a sistemática em questão, órgãos do mesmo ramo do Judiciário.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as possibilidades de que o juiz arbitre multa no processo civil, julgue os itens que se seguem:
I. Quando a parte não venha a cumprir adequadamente as decisões jurisdicionais, poderá ser multada, desde que advertida, mas não poderá ser proibida de falar nos autos, pois esta última providência, além de não constar na lei, violaria o direito ao legítimo contraditório.
II. A multa para o cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça não está fixada de forma estanque pela lei. Antes é arbitrada de maneira discricionária pelo juiz que conduz o feito.
III. O representante judicial da parte, nos termos da lei, pode ser compelido a cumprir decisões judiciais a que a parte está obrigada, inclusive com cominação de multa pessoal ao procurador mencionado.  
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito do requerimento de provas pelo autor no processo civil regido pelo rito ordinário, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o processo de execução, julgue os itens abaixo e marque a alternativa apropriada.
I - O comparecimento espontâneo da parte constitui termo inicial do prazo para pagamento voluntário, sendo necessária, contudo, intimação com vistas ao início do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
II – Tanto na execução de título extrajudicial quanto na de título judicial é cabível a citação postal.
III - As prestações vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação somente se incluem na execução de título executivo extrajudicial mediante expressa decisão judicial a respeito.

 

(Emagis) Ainda no que concerne ao processo de execução, aquilate as proposições a seguir expostas.
I – No cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, o prazo de 15 (quinze) dias, para pagamento voluntário, deve ser contado em dias úteis.
II - A intimação para o pagamento voluntário, no cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, deve contemplar, expressamente, o prazo sucessivo para impugnar o cumprimento de sentença.
III - Conta-se em dobro o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença nos casos em que o devedor é assistido pela Defensoria Pública.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre os títulos executivos extrajudiciais, considerada a disciplina do CPC/2015, além da jurisprudência do STJ, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Em relação à desconsideração da personalidade jurídica, considerada a disciplina trazida no art. 50 do Código Civil, julgue os itens abaixo.
I - A aplicação da teoria da desconsideração não prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.
II - O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica caracteriza abuso da personalidade jurídica.
III - É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.
Há erro:

 

(Emagis) Sobre os bens e os negócios jurídicos, julgue, com base no Código Civil e na sua interpretação sedimentada em Enunciados das Jornadas do Conselho da Justiça Federal, os itens a seguir relacionados.
I - O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil ("Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem") não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos.
II - Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Para esse efeito, deve-se levar em consideração o valor arbitrado pela Administração Pública com finalidade tributária, e não o atribuído pelas partes contratantes.
III - A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
Há erro:

 

(Emagis) A respeito do contrato de abertura de crédito para financiamento da aquisição de material de construção (Construcard), considerado recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Considere que determinado Banco pretenda haver em juízo crédito de ‘cheque especial’, decorrente de inadimplência verificada em determinado período, esgotadas as tentativas de recebimento consensual.
A propósito, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da Cédula de Crédito Bancário, avalie as assertivas que seguem.
I – É, segundo a Lei 10.931/2004, título executivo extrajudicial.
II – Pode ser emitida, segundo o STJ, para documentar a abertura de crédito em conta corrente, na modalidade crédito rotativo, hipótese em que, acompanhada de demonstrativo do débito, não perde, se atendidos os demais requisitos legais, nem sua liquidez nem sua executividade. 
III – Pode ser emitida, segundo o STJ, para documentar a abertura de crédito em conta corrente, na modalidade cheque especial, hipótese em que, acompanhada de demonstrativo do débito, não perde, se atendidos os demais requisitos legais, nem sua liquidez nem sua executividade. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o perdão judicial passível de ser concedido ao autor de crime de homicídio, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito do tráfico ilícito de entorpecentes e as diligências policiais a ele referentes, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao crime de estelionato julgue os itens que se seguem:
I. Quando o agente criminoso, antes do recebimento da denúncia, vier a devolver integralmente o proveito do crime de estelionato previdenciário, neste caso haverá extinção da punibilidade.
II. O ressarcimento integral do dano, praticado através do crime de estelionato por meio de cheque sem fundos, implica a possibilidade de extinção da punibilidade desde que haja reparação integral do dano antes do oferecimento da denúncia. 
III. O cheque pré-datado, que seja emitido como garantia de dívida, ainda que desprovidos de fundos, não levam à tipificação do crime de estelionato  como já sedimentado por antiga e reiterada jurisprudência. 
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito do uso de algemas, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à defesa no processo penal, julgue os itens que se seguem:
I. A defesa técnica não pode ser meramente formal, e não está garantida com a mera presença de um defensor, este tem de oferecer defesa consistente.
II. O advogado para abandonar o processo está obrigado a comunicar ao juiz os motivos de sua renúncia à defesa do constituinte no processo penal, embora não dependa a efetiva renúncia de autorização do magistrado. 
III. A doutrina, diante da ausência total de previsão do chamado assistente de defesa, entende que tal figura é de maneira geral incabível no processo penal.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a ‘prova nova’ que autoriza a revisão criminal (CPP, artigo 621, III), considerada também a jurisprudência do STJ, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) A respeito do requerimento e da renúncia a benefício previdenciário, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre os bens excluídos da comunhão, considerado o regime de comunhão parcial de bens, observada a disciplina do Código Civil de 2002, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Os proventos do trabalho do cônjuge, ainda que posteriores ao casamento, não se comunicam.
II – A pensão recebida pelo cônjuge, ainda que posteriormente ao casamento, não se comunica.
III – O benefício de previdência complementar fechada de titularidade do cônjuge, desde que adquirido posteriormente ao casamento, comunica-se.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da inviolabilidade do domicílio, considerada também a disciplina do Pacto de São José da Costa Rica, avalie as assertivas que seguem.
I – No Pacto, a garantia em questão é tratada como proteção da honra e da dignidade.
II – Segundo dispõe o Pacto, ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio.
III – Segundo o STF, o controle judicial sobre a diligência policial de ingresso forçado em domicílio para prisão em flagrante é, também, imposição do Pacto em questão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da inviolabilidade do domicílio, considerada também a disciplina do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, avalie as assertivas que seguem.
I – Considera o STF que as normas do Pacto em questão, no que concerne à inviolabilidade do domicílio, se incorporam à cláusula do devido processo legal.
II – Considerado caráter supralegal das normas do Pacto em questão, no que concerne à inviolabilidade do domicílio, veda o STF que a prisão em flagrante mediante ingresso forçado em domicílio se faça no período noturno.
III – Reza o Pacto que ninguém poderá ser objetivo de ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais às suas honra e reputação.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre os Juizados Especiais Federais, julgue os itens abaixo.
I – Maria ingressou com demanda contra o INSS, direcionando expressamente a sua petição inicial ao Juízo Federal de Vara de Juizado Especial Federal situada em seu domicílio. Nesse caso, sabendo-se que a lei prevê ser da competência dos Juizados Especiais Federais o processamento e julgamento das causas cujo valor seja de até 60 (sessenta) salários mínimos, tem-se, no caso, renúncia tácita de valores que superem esse limite, considerados eventuais atrasados devidos até a data do ajuizamento da ação.
II - Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual.
III – Assim como se dá em relação ao recurso especial e ao recurso extraordinário, não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato.
Estão corretos somente os itens:

 

Sentença Federal - Rodada 45.2017

Na presente rodada, exercitaremos a confecção de sentença tomando como enunciado a prova do XVI Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF da 2ª Região. Para que o treino seja proveitoso, evite realizar consultas, com exceção da legislação (não comentada), bem assim controle seu tempo (4 horas). Considere como data de prolação da decisão o dia 28/05/2017. Bom exercício! Segue o enunciado:

“SENTENÇA

1. A Procuradoria-Geral da República ofereceu, perante o Supremo Tribunal Federal, denúncia em face de João Valente, José Batista Oliveira e Maria Oliveira, imputando-lhes a prática dos delitos previstos no art. 288 do Código Penal e art. 1°, V e VII, da Lei n° 9.613/1998 e, quanto ao primeiro réu, também a prática da conduta prevista no art. 317, § 1° do Código Penal.

2. O caso é desmembramento da denominada Operação Felicidade, em que se investigou desvio de recursos públicos federais por prefeituras, mediante superfaturamento de obras. Os empresários beneficiados com o superfaturamento foram condenados no processo n° xxx, em que firmaram acordo de colaboração premiada. Naqueles autos, revelaram como o esquema funcionava.

3. Segundo a denúncia, as provas decorrentes da colaboração premiada levaram à indicação de dois grupos de fatos: o primeiro grupo, referente ao recebimento de propinas por João Valente (Primeiro Réu), entre janeiro de 1996 e dezembro de 1997, quando era Prefeito de Vila Feliz, para superfaturar o valor de obra realizada com recursos federais (Hospital de Vila Feliz). Os valores de suborno foram depositados na conta Happiness, no Banco ABC, de Nova Iorque, com posteriores transferências para bancos DTB, na Alemanha, e MTV, no Uruguai, até sua reinserção no mercado lícito, com a compra de ativos de empresa Valente, sediada no Rio de Janeiro, no ano de 2008, ano em que ocorrida a última transferência dos depósitos da Alemanha para o banco uruguaio, de onde saíram para a compra da empresa.

4. O segundo grupo se refere à época em que o Primeiro Réu exerceu mandato de Deputado Federal e teria recebido propina, de abril a setembro de 2003, por intermédio de depósitos em contas-correntes de seu assessor José Batista Oliveira e da esposa deste, Maria Oliveira, no valor total de R$200.000,00, para a apresentação de emendas parlamentares ao orçamento da União, com vistas a beneficiar o mesmo grupo já condenado, cujos dirigentes firmaram a colaboração premiada, todos previamente associados para a prática de delitos.

5. A denúncia aponta que os valores depositados na conta de José Batista Oliveira e sua mulher, Maria Oliveira, eram utilizados para o pagamento de despesas pessoais do então Deputado João Valente, como aluguel de carros, viagens ao exterior e confecção de ternos caros sob medida. Os valores depositados em conta de Maria foram transferidos por José para conta sua, que fornecia os recursos para saldar as despesas do Deputado, tudo visando a conferir aparência de licitude aos valores em questão, quando reintroduzidos no mercado com a compra de bens de consumo pessoal de alto custo. Teriam sido realizados, ao todo e em datas diferentes, entre os meses acima expostos, cinco depósitos com recursos provenientes de propina referente a cinco emendas, dois na conta de Maria, no valor de R$ 25.000,00 cada, e três na conta de José, no valor de R$ 50.000,00 cada.

6. A conduta de recebimento de propinas para a construção superfaturada do Hospital de Vila Feliz, pertencente ao primeiro grupo de fatos, chegou a ser apurada no processo n° xxx. Naqueles autos, foi pronunciada a extinção da punibilidade do agente, com a pronúncia da prescrição da pretensão punitiva.

7. Recebida a denúncia pelo Supremo Tribunal Federal, em 2014, foi o feito desmembrado para permanecer, naquela Corte, somente o então Deputado João Valente, detentor de foro especial por prerrogativa de função, tendo sido remetidos a este Juízo especializado os autos referentes aos demais corréus.

8. No processo que tramitou neste Juízo, o Exmo. Sr. Juiz Federal Titular entendeu de absolver os dois acusados, José Batista Oliveira e Maria Oliveira, ao fundamento de não restar comprovado que a segunda conhecia a origem ilícita dos recursos e de que tivesse promovido as operações de branqueamento, cabendo a seu marido a administração de sua conta bancária, e de que José conhecesse a origem dos recursos, justificando-se as operações de custeio das despesas do Deputado pelo fato de que sua função no gabinete era justamente se ocupar do pagamento das despesas do parlamentar, razão porque poderia validamente supor que os recursos eram lícitos e depositados em sua conta licitamente para este fim, resolvendo-se a dúvida em seu favor. Disse a sentença: “O réu afirmou que o Deputado teria lhe dito que seriam depositados em sua conta e na de sua mulher valores provenientes da venda de um imóvel seu, e que usasse tais valores para o pagamento das despesas pessoais como sempre fizera”, sendo crível que o assessor não conhecesse a origem ilícita.

9. Em setembro de 2016, com a cassação do mandato de João Valente, vieram os autos remetidos a este Juízo, para o processo e julgamento somente do ex-Deputado, considerada a perda do foro por prerrogativa.

10. As testemunhas de acusação – entre elas os colaboradores, que confirmaram suas versões – e as de defesa foram ouvidas. O réu foi interrogado e alegou desconhecer a origem do dinheiro que irrigou as contas de José e Maria, bem como não ser titular de contas no exterior nem autor das movimentações financeiras.

11. Na fase de diligências, a Defesa requereu a realização de perícia contábil nas contas de José Oliveira Batista e no documento que a acusação denomina de “Relatório Técnico”. Ambos os pedidos foram indeferidos.

12. Em alegações finais, o Ministério Público Federal pugnou, quanto ao segundo grupo de fatos, pela condenação do réu pelos crimes dos arts. 288 e 317, § 1°, ambos do Código Penal e, quanto aos primeiro e segundo grupos de fatos, pela condenação no tipo do art. 1°, V e VI, da Lei n° 9613/98, por duas vezes, comprovados, no seu entender, a materialidade e a autoria dos delitos.

13. Em alegações finais, a Defesa aduziu: (i) a inépcia da denúncia, ausente a necessária descrição pormenorizada das condutas imputadas ao réu, especialmente quanto às movimentações que caracterizariam lavagem em ambos os grupos de fatos narrados na denúncia; (ii) quanto ao primeiro grupo de fatos, a prescrição da pretensão punitiva dos crime de associação criminosa (então denominado quadrilha ou bando) e de lavagem de dinheiro, considerado que este último é instantâneo, e não permanente; (iii) ainda que, para argumentar, se afaste a prescrição, há atipicidade da conduta, na medida em que o delito antecedente teria sido supostamente praticado em 1997, antes da entrada em vigor da lei que tipificou a lavagem, em 1998. Como o crime antecedente integra a descrição típica, sua prática deveria ser contemporânea à tipificação da própria lavagem; (iv) a impossibilidade de se considerar como prova o que a acusação chamou de Relatório Técnico, na medida em que a lavagem é crime que deixa vestígios e, portanto, é imprescindível a prova pericial, sendo o intitulado Relatório Técnico mera descrição das operações de movimentação dos recursos e indicação, nos autos do processo, da documentação comprobatória correspondente; (v) impossibilidade de configuração do crime de lavagem se extinto o processo pelo suposto crime antecedente, pronunciada a prescrição; (vi) impossibilidade de utilização da prova decorrente de delação premiada, diante da falta de isenção do colaborador com interesse em obter benefícios, como no caso concreto, em que os colaboradores foram beneficiados com redução da pena; (vii) quanto ao segundo grupo de fatos, a prescrição do crime de associação criminosa, considerado o tempo entre a prática do delito e o recebimento da denúncia; (viii) a não configuração do crime de corrupção passiva, considerada a inexistência de prática de ato ilícito, na medida em que a apresentação de emendas parlamentares ao orçamento da União é ato lícito; (ix) quanto à lavagem, a impossibilidade de se punir o réu, considerada a absolvição dos corréus e (x) a impossibilidade de punição da denominada autolavagem, que seria mero exaurimento do crime de corrupção passiva, sob pena de incorrer-se em bis in idem. Requereu a absolvição do réu.

14. É o relatório. Passo a decidir.

(Profira sentença, adotado o relatório acima, sem necessidade de transcrevê-lo. A numeração de parágrafos é indiferente, e não há necessidade de observá-la. Artigo 288 do Código Penal, antes de 2013: Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes. Pena: reclusão, de um a três anos. § único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.)”

 

PGE/PGM - Rodada 45.2017

A sociedade empresária X apresentou ao Fisco declaração em que informou as operações de vendas de mercadorias e apurou o ICMS devido. Em que pese a declaração, efetuou o recolhimento do imposto 6 meses após o respectivo vencimento.

Diante de tal quadro, o fisco lhe aplicou multa e, posteriormente, ajuizou execução fiscal para cobrança da penalidade pecuniária. A empresa opôs embargos e alegou a ocorrência de denúncia espontânea, a fim de afastar a cobrança da multa moratória de valor expressivo.

Os embargos foram julgados procedentes. A Fazenda apelou, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça. A Fazenda interpôs então recurso especial, sob o fundamento de violação do art. 138 do CTN, com base em entendimento de que a hipótese não configura denúncia espontânea.

O recurso foi remetido ao Vice-Presidente do Tribunal para juízo de admissibilidade. Após os trâmites legais, o Vice-Presidente negou seguimento à insurgência sob o argumento de que o aresto proferido pelo TJ está em conformidade com o acórdão prolatado pelo STJ no julgamento do REsp 1.149.022/SP, sob o rito dos recursos repetitivos:

"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO PARCIAL DE DÉBITO TRIBUTÁRIO ACOMPANHADO DO PAGAMENTO INTEGRAL. POSTERIOR RETIFICAÇÃO DA DIFERENÇA A MAIOR COM A RESPECTIVA QUITAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. CABIMENTO.
1. A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.
2. Deveras, a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente, ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco (Súmula 360/STJ) (Precedentes da Primeira Seção submetidos ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 886.462/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.10.2008, DJe 28.10.2008; e REsp 962.379/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.10.2008, DJe 28.10.2008).
3. É que "a declaração do contribuinte elide a necessidade da constituição formal do crédito, podendo este ser imediatamente inscrito em dívida ativa, tornando-se exigível, independentemente de qualquer procedimento administrativo ou de notificação ao contribuinte" (REsp 850.423/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 28.11.2007, DJ 07.02.2008).
4. Destarte, quando o contribuinte procede à retificação do valor declarado a menor (integralmente recolhido), elide a necessidade de o Fisco constituir o crédito tributário atinente à parte não declarada (e quitada à época da retificação), razão pela qual aplicável o benefício previsto no artigo 138, do CTN.
5. In casu, consoante consta da decisão que admitiu o recurso especial na origem (fls. 127/138): "No caso dos autos, a impetrante em 1996 apurou diferenças de recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro, ano-base 1995 e prontamente recolheu esse montante devido, sendo que agora, pretende ver reconhecida a denúncia espontânea em razão do recolhimento do tributo em atraso, antes da ocorrência de qualquer procedimento fiscalizatório.
Assim, não houve a declaração prévia e pagamento em atraso, mas uma verdadeira confissão de dívida e pagamento integral, de forma que resta configurada a denúncia espontânea, nos termos do disposto no artigo 138, do Código Tributário Nacional."
6. Consequentemente, merece reforma o acórdão regional, tendo em vista a configuração da denúncia espontânea na hipótese sub examine.
7. Outrossim, forçoso consignar que a sanção premial contida no instituto da denúncia espontânea exclui as penalidades pecuniárias, ou seja, as multas de caráter eminentemente punitivo, nas quais se incluem as multas moratórias, decorrentes da impontualidade do contribuinte.
8. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008.
(REsp 1149022/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 24/06/2010)."
 
Intimado da decisão que negou seguimento ao apelo especial, na qualidade de Procurador do Estado, interponha o recurso cabível.

 

Discursivas - Rodada 45.2017 - Questão 1

Requisitos e alcance da medida de indisponibilidade de bens em ação civil por ato de improbidade administrativa: disserte sobre o tema em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 45.2017 - Questão 2

Tratando-se de protesto indevido existirá dano moral in re ipsa segundo o STJ. Contudo, responderá civilmente o endossatário apresentante do título de crédito se se tratar de endosso mandato? Máximo de 20 linhas.

Discursivas - Rodada 45.2017 - Questão 3

Comente à luz do direito constitucional a possibilidade de reconhecimento de repercussão geral a recurso extraordinário cujo objeto pereceu antes do julgamento. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 45.2017 - Questão 4

Aplicação do jus ad bellum ao terrorismo: disserte em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 45.2017 - Questão 4

É possível a exclusão judicial de sócio majoritário pelos sócios minoritários de sociedade de responsabilidade limitada? Responda em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 45.2017

Requisitos e alcance da medida de indisponibilidade de bens em ação civil por ato de improbidade administrativa: disserte sobre o tema em até 20 (vinte) linhas.

 

Tratando-se de protesto indevido existirá dano moral in re ipsa segundo o STJ. Contudo, responderá civilmente o endossatário apresentante do título de crédito se se tratar de endosso mandato? Máximo de 20 linhas.

 

Comente à luz do direito constitucional a possibilidade de reconhecimento de repercussão geral a recurso extraordinário cujo objeto pereceu antes do julgamento. Resposta em até 15 linhas.

 

Aplicação do jus ad bellum ao terrorismo: disserte em até quinze linhas.

 

É possível a exclusão judicial de sócio majoritário pelos sócios minoritários de sociedade de responsabilidade limitada? Responda em até quinze linhas.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 45.2017

CLAUSMIR CLODOVIL ingressou com ação sob o rito comum contra EDNEI EDERSON (menor, 15 anos), REIKY BAPTISTA (pai do menor) e a PETROLEIRA ÁGUA LTDA (sociedade empresarial cujos sócios-proprietários são os outros dois requeridos).

Narra o autor na petição inicial que trabalhava como segurança eventual da boate Apollo, em Presidente Prudente/SP e em 10/01/2017 foi agredido fisicamente por EDNEI, um adolescente rico e conhecido na cidade, que na ocasião frequentava o local. Em razão dos ferimentos que sofreu, ficou dez finais de semana sem trabalhar no estabelecimento, tendo deixado de receber R$ 2.000,00 (dois mil reais), ou seja, R$ 200,00 (duzentos reais) por fim de semana. Além disso, sofreu danos morais, pois foi humilhado pela agressão. Alega que o pai do menor e a empresa respondem solidariamente pelos danos causados. Pede indenização por danos materiais (lucros cessantes) no montante de R$ 2.000,00 e mais indenização por danos morais, no valor de R$ 80.000,00. Juntou documentos médicos e protestou pela oitiva de testemunhas oculares do evento.

Os requeridos foram regularmente citados e compareceram à audiência de conciliação, inclusive preposto da sociedade empresarial, mas não houve composição. Após, somente REIKI BAPTISTA apresentou contestação, aduzindo que é parte ilegítima, pois não estava fisicamente do lado do filho EDNEI no momento da suposta agressão e, no mérito, disse que não há provas da agressão e, ainda que tivesse havido alguma briga, não tem culpa pelo episódio. Requereu a oitiva de testemunhas.

Intimado para impugnar a contestação, o autor repisou os termos da inicial.

O juízo proferiu o seguinte despacho: “Antes das providências do art. 357 do CPC e diante da presença de incapaz, colha-se manifestação do Ministério Público”. Você é o(a) Promotor(a) de Justiça titular da Comarca. Confeccione a peça cabível, sem necessidade de relatório, abordando as questões de direito formal e material pertinentes, adequadas ao momento do trâmite processual.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 45.2017

Numa segunda-feira, logo pela manhã, o senhor José da Silva, dono de um pequeno e bem simples restaurante na periferia de Teresina-PI, procurou a sede da Defensoria Pública Estadual, alegando precisar do auxílio jurídico da instituição.

Em seu atendimento, José relatou que, na noite do dia anterior, recebeu, em seu estabelecimento, Raimundo Nunes, morador do bairro e frequentador assíduo do restaurante. Contou que Raimundo, ao realizar um consumo de R$ 30,00 (trinta reais) no local, pediu mais uma vez que a conta fosse anotada/registrada por José e acrescida a algumas outras relativas a consumos anteriores que já se encontravam por pagar, prometendo o cliente que pagaria toda a dívida em alguns dias, cujo valor total já estava em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Na ocasião, tal fato teria aborrecido José que solicitou então que Raimundo deixasse um de seus dois aparelhos de celular como garantia do pagamento da dívida. Embora contrariado, Raimundo aceitou o pedido, deixando o aparelho com o credor, prometendo que voltaria na terça à noite para buscar o bem, sem garantir, entretanto, quando pagaria a dívida contraída com José.

José contou, ainda, que tem muito receio de que a dívida não seja paga e que seja obrigado a arcar com esse prejuízo, já que Raimundo sempre teve fama de devedor no bairro e que não honra seus compromissos, mas que sempre confiava no cliente, pois anotava suas despesas e pedia para que Raimundo assinasse no “caderno de notas” do restaurante, reconhecendo a dívida pendente. Disse que não tem conhecimento se Raimundo tem outros bens e que o aparelho deixado como garantia da dívida vale aproximadamente R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). José comprovou ser viúvo, assim como a única fonte de renda sua e de sua família (dois filhos menores), oriunda dos ganhos advindos de seu pequeno estabelecimento, equivalentes a R$ 1.500 (mil e quinhentos reais) mensais. Por fim, José informou que pretende, se for o caso, cobrar a dívida de Raimundo na Justiça.

Na condição de Defensor Público que realizou o respectivo atendimento, elabore a peça relativa à medida processual imediata e mais apta a atender aos interesses de José.

 

Sentença Estadual - Rodada 45.2017

O Ministério Público do Estado X ingressou, em petição protocolada em 1º/01/2016, com ação civil pública por improbidade administrativa, com pretensão reparatória e punitiva, em desfavor do VIDAMANSA, Prefeito do Município Y, em razão de condutas ilícitas supostamente praticadas no ano de 2009.

Aponta o Ministério Público que o réu, na condição de gestor máximo do Município, utilizou-se de bem e de mão de obra da Prefeitura para que pudesse tratar 220 hectares de terra, de sua propriedade, para o plantio de soja. Destaca a inicial que os 220 hectares foram todos tratados e resultaram na utilização de 06 tratores, 06 caminhões e o auxílio de 15 homens que prestavam serviço para a Prefeitura, o que é comprovado nos autos.

O Ministério Público comprova nos autos a prática da conduta, destacando, a partir de dados matemáticos, que toda a ação resultou num prejuízo de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).

Aponta a inicial de improbidade que a conduta do Réu, inclusive, configura delito previsto no Decreto-Lei 201/67.

Assim, diante de tal circunstância, imputa ao réu a conduta prevista no art. 11 da Lei de improbidade, por violar o princípio da impessoalidade e da finalidade (art. 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa), requerendo a condenação, com as consequências daí decorrentes. Requereu, ainda, o bloqueio de bens do réu, muito embora este não tenha demonstrado, durante toda a ação, qualquer finalidade de dilapidação do patrimônio.

O Ministério Público Estadual trouxe aos autos documentos que comprovam os fatos descritos, especialmente Auditoria do Tribunal de Contas Estadual.

Manifestação preliminar do réu, defendendo, de maneira genérica, a regularidade do procedimento.

Decisão, em 25/03/2016, recebendo a ação civil por improbidade administrativa e determinando a citação do réu.

Contestação, sendo suscitado, inicialmente, incompetência do juízo, pois o prefeito é julgado perante o Tribunal de Justiça, em razão de foro por prerrogativa de função decorrente da Constituição Federal. Além disso, sustenta que, por haver regramento específico para prefeitos, não há possibilidade de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. Aponta, ainda, para a prescrição da pretensão do autor ao fundamento de que, entre a data dos fatos e o recebimento da ação, passaram-se mais de cinco anos, ressaltando que, a partir de 31/03/2011, por vontade própria, decidiu abandonar o posto de prefeito. Alega, também, que há inviabilidade de se acolher a presente demanda, pois, como comprovam os autos, a ação foi manejada apenas contra o réu, sendo que, SANDOVAL, secretário particular do réu e sem qualquer vínculo com a Prefeitura, participou sob coordenação do réu dos atos efetivos de tratamento e limpa do solo. Assim, por ser imperiosa a manifestação de litisconsórcio passivo necessário, há falha no acolhimento da tramitação da presente demanda. Quanto aos fatos imputados, reiterou a validade do procedimento.

Foi ainda afirmado que VIDAMANSA, em razão de sérios problemas cardíacos, veio a óbito em 09/06/2016. O fato é comprovado por certidão juntada aos autos e com regular intimação do Ministério Público acerca dos fatos.

Diante disso, o Ministério Público requereu incidentalmente a habilitação dos herdeiros, MÁRIO e MÁRIA, filhas do falecidos e únicas herdeiras.

Com o regular processamento da habilitação e a manifestação processual de MÁRIO e MARIA, veio requerimento de extinção da ação, tendo em vista que a imputação relativa à ofensa a princípios da administração pública não leva à possibilidade de habilitação de herdeiros. No mérito, sustentaram inexistir conduta improba.

Depoimento dos réus e oitiva das testemunhas, em audiência de instrução e julgamento.

Em memoriais, o Ministério Público requereu a procedência da ação em sua integralidade. MÁRIO e MÁRIA, por seu turno, reforçaram os termos da defesa já juntada aos autos.

Com base no relato acima apresentado, que deve ser considerado como o relatório da peça processual, na condição de juiz de direito substituto, redija apenas a fundamentação e a decisão da sentença cível relativa ao caso.

 

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