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Ministério Público Estadual - Rodada 47.2016

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Sentença Federal - Rodada 47.2016

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 47.2016

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Discursivas - Rodada 47.2016 - Questão 1

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Objetivas - Rodada 47.2016

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Sentença Federal - Rodada 46.2016

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Ministério Público Estadual - Rodada 46.2016

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 46.2016

Discursivas - Rodada 48.2016 - Questão 1

ARMANDO, de posse de carteira de identidade, comprovante de residência e extrato de benefício previdenciário falsos, compareceu até a agência da Caixa Econômica Federal e solicitou a abertura de conta corrente. Disse à atendente que também desejava obter um empréstimo consignado.

Verificando sinais nítidos de fraude na carteira de identidade apresentada, a atendente informou a ARMANDO que retornasse à agência dois dias depois. Após confirmar a falsidade da documentação apresentada, a atendente acionou a polícia civil.

Dois dias depois, ARMANDO retorna à agência e procura a mesma atendente de posse da mesma documentação. Esta dá início ao atendimento e aciona a polícia, que aborda ARMANDO, dando-lhe voz de prisão em flagrante.

Pergunta-se: ARMANDO cometeu crime? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 48.2016 - Questão 2

No Processo Penal é possível a expedição de mandado de busca e apreensão coletivo? Explique em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 48.2016 - Questão 3

O juiz na liquidação dos prejuízos materiais na responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana poderia estimar os lucros cessantes valendo-se de deduções e presunções? Ou tal ficção jurídica prejudicaria o ofensor responsável pelo dever de indenizar a vítima em função da extensão do dano? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 48.2016 - Questão 4

Tonico Tinoco adquiriu uma coca-cola (600 ml) no supermercado. Sedento para ingeri-la, abriu-a ainda no interior do estabelecimento, logo após pagá-la no caixa. No exato momento em que levava a garrafa de encontro à sua salivante boca, percebeu a presença de algo "estranho" no interior da embalagem e recuou; checando mais de perto, confirmou a presença de um corpo sólido, algo depois confirmado como impróprio ao consumo. As testemunhas, inclusive a funcionária do caixa do supermercado, são unânimes em afirmar que não houve ingestão da bebida por parte de Tonico. Nessa hipótese, houve dano moral indenizável? Justifique sua resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 48.2016 - Questão 4

Discorra sobre o chamado “complemento positivo”, na execução contra a Fazenda Pública. (máximo: 15 linhas)

Discursivas - Rodada 48.2016

ARMANDO, de posse de carteira de identidade, comprovante de residência e extrato de benefício previdenciário falsos, compareceu até a agência da Caixa Econômica Federal e solicitou a abertura de conta corrente. Disse à atendente que também desejava obter um empréstimo consignado.

Verificando sinais nítidos de fraude na carteira de identidade apresentada, a atendente informou a ARMANDO que retornasse à agência dois dias depois. Após confirmar a falsidade da documentação apresentada, a atendente acionou a polícia civil.

Dois dias depois, ARMANDO retorna à agência e procura a mesma atendente de posse da mesma documentação. Esta dá início ao atendimento e aciona a polícia, que aborda ARMANDO, dando-lhe voz de prisão em flagrante.

Pergunta-se: ARMANDO cometeu crime? Resposta em até 15 linhas.

 

No Processo Penal é possível a expedição de mandado de busca e apreensão coletivo? Explique em até quinze linhas.

 

O juiz na liquidação dos prejuízos materiais na responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana poderia estimar os lucros cessantes valendo-se de deduções e presunções? Ou tal ficção jurídica prejudicaria o ofensor responsável pelo dever de indenizar a vítima em função da extensão do dano? Máximo de 15 linhas.

 

Tonico Tinoco adquiriu uma coca-cola (600 ml) no supermercado. Sedento para ingeri-la, abriu-a ainda no interior do estabelecimento, logo após pagá-la no caixa. No exato momento em que levava a garrafa de encontro à sua salivante boca, percebeu a presença de algo "estranho" no interior da embalagem e recuou; checando mais de perto, confirmou a presença de um corpo sólido, algo depois confirmado como impróprio ao consumo. As testemunhas, inclusive a funcionária do caixa do supermercado, são unânimes em afirmar que não houve ingestão da bebida por parte de Tonico. Nessa hipótese, houve dano moral indenizável? Justifique sua resposta em até 15 linhas.

 

Discorra sobre o chamado “complemento positivo”, na execução contra a Fazenda Pública. (máximo: 15 linhas)

 

Ministério Público Federal - Rodada 48.2016

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande Sul, com fundamento na alínea a e c do art. 105, III da Constituição Federal, interpôs recurso especial em favor de hipossuficiente contra acórdão do TJRS que assim dispôs: “As políticas públicas do SUS sujeitam-se ao controle judicial. Mas, não basta a mera afirmação da necessidade do uso do medicamento ou da realização do procedimento para obrigar o Poder Público a custear o tratamento não incluído no SUS. A ineficácia ou a inadequação dos fármacos e procedimentos disponibilizados no SUS exige a ampla produção de provas. No caso dos autos, a prova pericial realizada não provou a inexistência ou inadequação dos fármacos fornecidos pelo SUS.”

O relator do STJ inadmitiu o apelo.

A Defensoria agravou dessa decisão.

O relator abriu vista à PGR.

Elabore, na condição de subprocurador-geral da República, parecer nesse caso, abordando, além de todas as doutrinas e jurisprudências relacionadas, a teoria das escolhas trágicas em sede de direitos fundamentais.

 

Sentença Federal - Rodada 48.2016

Trata-se de Ação sob o Rito Sumaríssimo proposta em 12/04/2016 por RICARDO RUSSO, perante o Juizado Especial Federal, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria especial, nos termos do art. 201, § 1º, da Constituição Federal e art. 57 da Lei nº 8.213/91, ou, subsidiariamente, o reconhecimento como especial dos períodos abaixo discriminados, com sua averbação para fins previdenciários após a devida conversão para tempo de trabalho comum, aplicando-se o correspondente fator.

Narra o autor que entre 10/03/1979 e 10/03/1989 trabalhou na empresa SERENÍSSIMA METAIS S.A., dedicada à metalurgia, na qual desempenhava a função de “fundidor”. Aduz que nesse interregno ficou permanente exposto ao agente nocivo “calor”, já que laborava em frente a grandes fornos industriais que chegavam a altíssimas temperaturas.

Explica que o seu próximo contrato empregatício foi com a empresa TEOREMA CONSTRUÇÕES LTDA, 23/11/1989 a 23/11/1994, na função de “tratorista”. Alega o promovente que, em relação ao tal período, embora não conste nos róis do então vigente decreto regulamentar a mencionada atividade laboral como especial para fins previdenciário, haver-se-ia de fazer o enquadramento por equiparação a funções equivalentes lá existentes. Segundo o requerente, o rol do regulamento das atividades insalubres, penosas ou perigosas não pode ser interpretado como numerus clausus, admitindo-se, pelo contrário, interpretação ampliativa para abranger outras atividades sujeitas aos mesmos agentes perniciosos.

Prossegue afirmando que, entre 11/12/1994 a 11/12/2005, trabalhou para a empresa MAIS DO MESMO SEGURANÇA LTDA, desempenhando a função de “vigilante”. Argumenta que nesse período exerceu atividade “perigosa”, razão pela qual também esta deve ser considerada especial para fins previdenciários.

Com a inicial vieram os seguintes documentos: 1) cópia do RG, CPF e comprovante de residência do autor; 2) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do autor, onde constam anotações referentes a empregadores, períodos de contratos de trabalho e funções laborais exercidas que coincidem integralmente com os fatos afirmados na inicial; 3) Declaração expedida pela empresa MAIS DO MESMO SEGURANÇA LTDA, afirmando que o autor foi seu empregado entre 11/12/1994 a 11/12/2005, na condição de vigilante. O documento declara também que o demandante, em razão de suas funções, fez uso de arma de fogo somente a partir de 11/12/2000, sendo que antes dessa data apenas portava cassetete; 4) cópia do pedido administrativo formulado pelo autor perante o INSS para a concessão de aposentadoria especial, nos mesmos termos deduzidos judicialmente, protocolado 20/01/2006, bem como da decisão indeferitória, datada de 12/02/2006.

Assim, argumentou o demandante ter cumprido o período de carência (180 contribuições mensais), bem como trabalhado por mais de 25 (vinte e cinco) anos em atividades sujeitas a condições especiais prejudiciais à saúde e à integridade física, razão pela qual alega possuir direito à percepção do benefício de aposentadoria especial, na forma do art. 57 da Lei nº 8.213/91, ou, subsidiariamente, à conversão e averbação do período reconhecido como tal.

Deu-se à causa o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Regularmente citado, o INSS, invocando o disposto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, arguiu, como preliminar, a decadência do direito do autor de postular judicialmente a revisão do ato administrativo que indeferiu o benefício de aposentadoria especial, vez que decorreram mais de 10 (dez) entre a data do indeferimento e a do ajuizamento da presente ação.

Passando ao mérito da demanda, defendeu a autarquia ré que o promovente não teria direito ao benefício vindicado, vez que ausentes os requisitos legais para a sua concessão, notadamente à vista da ausência de prova ou da não caracterização da especialidade dos trabalhos desempenhados. Com efeito, em relação ao primeiro período, argumentou inexistir nos autos Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP ou outro documento idôneo que comprovasse a suposta exposição concreta do autor ao agente nocivo “calor” quando trabalhou para a empresa SERENÍSSIMA METAIS S.A,, nos termos do § 1º do art. 58 da Lei nº 8.213/91, muito menos que essa alegada exposição tenha sido de forma permanente, não ocasional nem intermitente, como exige o § 3º do art. 57 do mesmo diploma, tendo o demandante, pois, descumprido seu ônus probatório (art. 373, I, CPC/15). No tocante ao segundo vínculo laboral, aduziu o INSS que a função de “tratorista”, conforme confessado pelo próprio autor, não está enquadrada na lei e nos regulamentos correspondentes entre aquelas consideradas especiais para fins de aposentação. Pontuou, aqui, que tais róis de atividades são taxativos, não tolerando aplicação análoga, até porque a aposentadoria especial constitui exceção dentro do sistema previdenciário. Já em relação ao terceiro contrato de trabalho, disse simplesmente que a função de vigilante, mesmo que armada, não implica em periculosidade ou em qualquer outro fator periclitante que justifique qualificá-la como especial, não havendo previsão legal que ampare essa pretensão autoral.

Finalizando sua defesa, asseverou o INSS que, tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 9.711/98, a conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum, para fins previdenciários, somente seria possível para as atividades especiais exercidas até 28 de maio de 1998, a partir de quando a referida conversão seria vedada.

Intimado para apresentar réplica, o autor deixou transcorrer o prazo in albis.

Intimadas, as partes não requereram a produção de mais nenhuma prova.

Foram os autos conclusos para sentença.

PROLATE-A, DISPENSADO O RELATÓRIO.

 

PGE/PGM - Rodada 48.2016

Empresa X obteve, por sentença transitada em julgado, o direito de se ver creditado do indébito apurado em face da incidência do regime de substituição tributária antecedente do ICMS que, na espécie, gerava montante superior ao objetivamente encontrado na saída das mercadorias submetidas a tal regime. A data do trânsito em julgado da decisão foi a de 20 de outubro de 2016. Em face de autuação promovida pela autoridade fiscal competente em 1º de outubro de 2015, que glosou compensação promovida pela Empresa X por esta opor-se aos termos literais do Regulamento do ICMS, a Empresa demanda o cumprimento da sentença em questão. O Estado, por meio de sua Procuradoria, recebeu os autos em carga dia 20 de novembro de 2016.

Promova a medida judicial, deduzindo, se for o caso, pedido de tutela de urgência especificamente fundamento, que defenda satisfatoriamente os interesses do Estado.

 

Sentença Estadual - Rodada 48.2016

O representante do Ministério Público (MP) oficiante perante o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia/GO ofereceu denúncia contra Nuno Dias Ferreira, brasileiro, casado, servidor público estadual, nascido em 1.º/4/1961, filho de José Dias Ferreira e Maria Dias Ferreira, portador do documento de identidade n.º xxxxxx, expedido pela Secretaria de Segurança Pública de Goiás DF, domiciliado em Goiânia/GO, considerando-o incurso, em concurso material (art. 69) no art. 312, § 1.º, c/c o art. 327, § 2.º, e art. 299, caput, todos do Código Penal (CP) brasileiro, com base nos fatos a seguir relatados.

"Segundo o apurado no incluso procedimento investigatório, Nuno Dias Ferreira, então diretor-geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), subtraiu, livre e conscientemente, na cidade de Goiânia/GO, entre junho e julho de 2015, recursos públicos em proveito próprio e de terceiros, mediante fraude, valendo-se das facilidades propiciadas pelo alto cargo público que desempenhava.

Conforme os autos, a partir de fevereiro de 2013, o denunciado, ardilosamente, forjou processo judicial (Mandado de Segurança n.º 2013.xx.yy.002897-0), no qual figurava como impetrado o próprio diretor-geral do TJGO, que teria trânsito, supostamente, perante a 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, pleiteando o pagamento de vantagens relativas a vencimentos (recebimento de remuneração do cargo efetivo, acrescida em 100% do valor-base da função comissionada exercida pelos impetrantes, sem prejuízo das parcelas incorporadas e transformadas em vantagem pessoal nominalmente identificada).

Para tanto, ao que se apurou, criou, também, um fictício advogado, atribuindo-lhe o nome de Maurício Albuquerque e, ainda, convocou outros servidores do TJGO com o mesmo interesse no recebimento do acréscimo no vencimento — Alda Maria Sousa, Lúcio José Alencar, Maura Silva Moura e Paulo José Farias —, afirmando-lhes que conhecia o referido advogado, o qual teria maiores facilidades junto à 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO para a obtenção judicial do reconhecimento do aventado direito.

Ato contínuo, após colher procurações dos referidos servidores, forjou, dias depois, uma sentença judicial, ideológica e materialmente falsa, cuja cópia se vê às fls. 10-20, supostamente prolatada pelo juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, Dr. Cláudio Rosa Oliveira.

Prosseguindo na fraude, Nuno Dias Ferreira simulou o recebimento da mencionada sentença (falsa), via fac-símile, por meio do Ofício n.º 10.897/2015 SEC, de 28/9/2015 (igualmente falso), supostamente subscrito pela servidora Sandra Passos Lopes, diretora de secretaria da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO.

Determinou, então, de imediato e sem a observância das mínimas cautelas de praxe em casos semelhantes, ao setor de pagamentos do TJGO a implantação do benefício na folha dos impetrantes (inclusive na dele próprio), bem como o cálculo e pagamento de atrasados.

Releva esclarecer que, não fossem as facilidades inerentes ao cargo ocupado por Nuno Dias Ferreira, principal autoridade administrativa do TJGO e ordenador de despesas, certamente não teriam sido feitos tão facilmente os pagamentos irregulares.

Como decorrência direta de tais atos do denunciado, foram pagos indevidamente os seguintes valores aos autores da falsa ação mandamental, nos meses de junho e julho de 2015: Alda Maria Sousa: R$ 23.972,15; Lúcio José Alencar: R$ 12.159,78; Maura Silva Moura: R$ 19.325,23; Paulo José Farias: R$ 46.622,00; Nuno Dias Ferreira: R$ 47.962,59.

Entretanto, os pagamentos em questão chamaram a atenção de outros servidores do TJGO, que, crendo na sua regularidade, contataram a advogada Lina Mara Dutra para pleitear judicialmente o mesmo benefício.

A referida advogada, de seu turno, solicitou ao também advogado Antônio Maia Marins que colhesse informações sobre o processo na 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO e, inclusive, lhe remetesse cópia da respectiva sentença.

Tendo comparecido à serventia daquele juízo, o advogado Antônio Maia Marins foi surpreendido com a informação da diretora de secretaria, Sandra Passos Lopes, de que ali não existia nenhum mandado de segurança com aquele número processual e que a sentença (incluindo-se a assinatura do juiz de direito) seria falsa.

Intrigada com o fato, Sandra Passos Lopes, de pronto, efetuou ligação telefônica para o diretor-geral do TJGO, Nuno Dias Ferreira, indagando-lhe sobre a referida sentença.

Visando acobertar a farsa, o denunciado respondeu-lhe que desconhecia a falsa decisão judicial, que, segundo ele, não teria produzido qualquer efeito naquela corte, malgrado já tivesse, assim como os demais autores, recebido vultosos valores ilicitamente.

Corroborando, mais ainda, o intento criminoso, o denunciado enviou à 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO o Ofício n.º 566/DIREG-2015, de 23/8/2015 (documento público), com declaração falsa sobre o fato juridicamente relevante, na qual afirmava, ipsis litteris: "... não consta nos arquivos deste Tribunal nenhum processo ou documento oriundo dessa 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, em especial, o Ofício n.º 10.897/2015".

Percebendo, entretanto, que a fraude havia sido descoberta, Nuno Dias Ferreira chamou os outros servidores por ele envolvidos na ilícita subtração e avisou-lhes que ele descobrira que a sentença era falsa, razão por que teriam de devolver o dinheiro recebido, o que, de fato, foi feito por todos.

Nesse ínterim, entretanto, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO oficiou ao Ministério Público Estadual em Goiânia/GO, comunicando a falsificação de sentença que envolvia seu nome, o que desencadeou a investigação que serve de suporte à presente denúncia.

Merece menção, ainda, a descoberta de que a Sra. Bruna Dias Ferreira, esposa de Nuno Dias Ferreira, fora subscritora da petição inicial do Mandado de Segurança n.º 1999.09.xx.xyyy.890-9, mediante o qual seu marido já havia tentado a obtenção do mesmo benefício na mesma comarca (embora tenha desistido da ação logo após a sua impetração).

Do cotejo entre os textos da referida petição inicial e da sentença falsificada antes mencionada, observou-se a existência de diversos parágrafos praticamente idênticos, conforme evidenciado às fls. 25-35 e 345-351.

Assim procedendo, Nuno Dias Ferreira tornou-se incurso nas penas previstas no art. 312, § 1.º, c/c art. 327, § 2.º, e, ainda, no art. 299, caput (em razão da emissão de ofício com declaração ideologicamente falsa), todos do CP, em concurso material.

Por tais razões, contra ele é oferecida a presente denúncia, que se requer seja recebida e autuada, com a devida citação do réu, para ser judicialmente qualificado e interrogado, bem como para apresentar defesa e ser processado, até final julgamento."

Após a instrução regular com colheita de provas e a fase descrita no artigo 402 do Código de Processo Penal (CPP), o MP pugnou pela condenação do acusado nos termos da denúncia, tendo a defesa arguido a nulidade do processo, inclusive a dos autos do inquérito, em razão de a portaria que instaurou o procedimento apurativo ter sido subscrita por delegado lotado em outra delegacia, ou seja, enquanto a delegacia competente para proceder a apuração seria a 1.ª DP, o subscritor da portaria inaugural pertenceria à 12.ª DP; alegou, ainda, a defesa que o interrogatório para a qualificação e o indiciamento do acusado fora realizado sem a presença de um delegado, tendo estado presentes apenas o acusado e o escrivão. Por fim, alegou que as provas colhidas são insuficientes para embasar um decreto condenatório, razão pela qual pugnou por sua absolvição.

O MP pediu o arquivamento do inquérito policial em relação aos servidores Alda Maria Sousa, Lúcio José Alencar, Maura Silva Moura e Paulo José Farias, beneficiados com a conduta do acusado (sem prejuízo do disposto no artigo 18 do CPP), deixando também de denunciar a esposa do réu, Bruna Dias Ferreira.

É o relatório. Decido.

Com base nos fatos relatados e nas implicações necessárias, profira a sentença penal adequada ao caso, enfrentando todas as questões materiais e processuais pertinentes, sem acrescentar qualquer fato novo. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 48.2016

O “chuvisco” é um doce cristalizado típico da cidade de Campos dos Goytacazes, no norte do Estado do Rio de Janeiro.

Recentemente, instalou-se na cidade a empresa DOCETEC, que opera sob o nome comercial de “Doceria Tropical”, que obteve da prefeitura municipal de Campos autorização para instalar outdoors às beiras da principal rodovia que dá acesso à cidade, nos quais se lê o seguinte slogan “Doceria Tropical, os chuviscos mais saborosos do norte fluminense”.

A associação dos produtores de doces cristalizados de Campos ofereceu representação ao Ministério Público local, acoimando de enganosa a propaganda, em infringência ao disposto no art. 37, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, instruindo a peça de provocação à atuação ministerial com laudos químicos que compararam a composição dos produtos dos associados com os da DOCETEC, atestando a superioridade qualitativa daqueles. Aduzem que a continuidade da publicidade pode ser ruinosa a diversos pequenos comerciantes, com impacto considerável na economia de dezenas de famílias.

Notificada, a DOCETEC manifestou-se de forma lacônica, defendendo a qualidade do seu produto.

Você, promotor de justiça substituto, em exercício na promotoria local de defesa do consumidor, recebe a notícia de fato devidamente autuada e conclusa para deliberação.

Elabore a manifestação que entender cabível.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 48.2016

O juízo da vara única da comarca de Itumbiara/GO condenou CONDE OLAF pela prática dos crimes tipificados no art. 33, “caput” c.c. § 4º da Lei n. 11.343/06 e art. 14 da Lei n. 10.826/03, sendo certo que o magistrado lhe aplicou pena definitiva de 6 (seis) anos e 8 (meses) de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa pela primeira infração penal citada, e 3 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa pela segunda, fixando o regime fechado como inicial, a ser cumprido em estabelecimento prisional da comarca de Goiânia/GO diante da ausência de penitenciária na comarca de Itumbiara/GO.

Transitada em julgado a sentença, porque a defesa não recorrera, expediu-se a guia de execução definitiva, iniciando-se a execução da pena no dia 13 de abril de 2014.

No dia 4 de dezembro de 2014, a Defensoria Pública que atua perante a Vara da Execução Penal da comarca de Goiânia/GO requereu a progressão para o regime semiaberto, juntando ao pedido relatório carcerário que atestava bom comportamento, bem como informação de que o reeducando trabalhara 270 (duzentos e setenta) dias na cozinha da penitenciária e frequentara aulas pelo prazo de 720 (setecentos e vinte) horas, tendo concluído o ensino fundamental durante o cumprimento da pena, o que foi devidamente certificado pelo órgão competente do sistema de educação.

O juiz indeferiu o pedido, fundamentando a decisão no fato de o reeducando não ter cumprido 2/5 (dois quintos) da pena total, ainda que considerados os descontos a que faz jus o apenado.

Você é o defensor público que atua perante a Vara da Execução Penal de Goiânia/GO, tendo sido intimado da sentença que indeferiu o pedido de progressão no dia 5 de dezembro de 2014. Nessa condição, apresente a medida judicial cabível que atenda aos interesses do assistido CONDE OLAF, sem criar fatos novos. Dispense o relatório e date a peça no último dia do prazo de interposição.

 

Objetivas - Rodada 48.2016

(Emagis) Sobre os direitos e garantias individuais, julgue os itens abaixo e aponte a alternativa correta.
I – Segundo o STF, é inconstitucional dispositivo da chamada “Lei Geral da Copa” (art. 28, § 1º, da Lei 12.663/12) que, a pretexto de estabelecer condições de acesso e permanência nos locais oficiais da competição, acaba por restringir o direito à livre manifestação do pensamento.
II – Somente por meio de lei em sentido formal e material admite-se a proibição de manifestações públicas acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas.
III – É incompatível com a Constituição Federal a vedação, contida na Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a que emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, difundam, encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação.
Há erro:

 

(Emagis) Sobre a liberdade de expressão, especificamente no que concerne à autonomia das emissoras de rádio e televisão para transmitir sua programação, considerada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem. 
I – É inconstitucional regra que imponha como condição à transmissão de determinado espetáculo a prévia autorização do Poder Público.
II – Não há óbice constitucional a que o Poder Público indique o horário adequado para transmissão de determinado espetáculo.
III – A Constituição Federal atribui expressamente à União a competência para fixar classificação indicativa de diversões públicas e programas de rádio e televisão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à reclamação constitucional para o STF, aponte dentre os itens que se seguem o que contém falsidade:

 

(Emagis) Sobre o direito dos candidatos a cargos políticos de participar dos debates eleitorais transmitidos por emissoras de rádio ou televisão e sua conformação constitucional, considerada a jurisprudência recentemente assentada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Ainda sobre a participação dos candidatos a cargos políticos nos debates eleitorais transmitidos por emissoras de rádio e televisão e sua compatibilização com o texto constitucional, considerada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem. 
I – Àqueles que não tenham participação assegurada pela lei, pode a participação ser franqueada pela emissora que transmitirá o debate.
II – Àqueles que não tenham participação assegurada pela lei, pode a participação ser franqueada pelo entendimento dos candidatos cuja participação seja assegurada por lei.
III – Aqueles que não tenham participação assegurada pela lei e cuja participação tenha sido franqueada pela emissora que transmitirá o debate não podem ser excluídos pelo entendimento dos candidatos cuja participação seja assegurada por lei.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as hipóteses em que o parlamentar federal, temporariamente, deixa de exercer seu mandato, considerada a disciplina da Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito da competência do Conselho Nacional de Justiça de instaurar processo administrativo disciplinar contra magistrados, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Em relação às parcerias público-privadas, marque, com base na Lei 11.079/04, a alternativa correta.

 

(Emagis) No que se refere aos Consórcios Públicos, como entes da Administração, julgue os itens que se seguem:
I. Os Consórcios Públicos, como junção de esforços entre entes federativos, podem ser considerados como uma manifestação do chamado federalismo cooperativo.
II. Para que dois municípios firmem entre si Consórcio Público, basta que haja a manifestação de aquiescência do poder executivo com dispensa do poder legislativo.
III. A pessoa jurídica que assume o serviço compartilhado através do consórcio público, de qualquer maneira, vai integrar a Administração Indireta dos entes envolvidos, quer esta pessoa jurídica tenha personalidade de direito público ou de direito privado. É o que está previsto de maneira expressa na lei dos consórcios públicos.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A propósito do disposto no artigo 146, III, c, da Constituição Federal (“Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas”), considerada a jurisprudência recentemente assentada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o ISS e sua base de cálculo, avalie as assertivas que seguem.
I – A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. 
II – Deve ser excluído da base de cálculo do imposto o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços.
III – Considera o STF não recepcionado pela CF/1988 dispositivo do Decreto-lei 406/1968 que exclui da base de cálculo do imposto o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os prazos processuais na codificação processual civil, marque a alternativa correta.

 

(Emagis) Ainda no que concerne aos prazos processuais no processo civil, assinale a alternativa correta.

 

(Emagis) No que se refere ao trato jurisprudencial do Mandado de Segurança, julgue os itens que se seguem:
I. Quando no Mandado de Segurança for indicada autoridade coatora pessoa diversa da que praticou o ato, mas pertencente à mesma pessoa jurídica, ainda assim não será cabível determinar emenda à inicial, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito.
II. Os atos delegados de autoridades superiores a inferiores, quando por estas praticados de maneira a dar ensejo ao mandado de segurança, devem ter por sujeito passivo o delegante e não o delegatário a fim de que a competência original não seja violada.
III. A teoria da encampação implica que a autoridade de maior hierarquia sempre pode ser indicada como coatora, pois pode avocar e anular o ato cometido pela autoridade de hierarquia inferior.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito da atuação do Ministério Público nas ações coletivas, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito da competência para processamento e julgamento das ações em que a OAB é parte, considerado o entendimento do STF, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Considere lei estadual que instituiu a chamada Certidão de Violação aos Direitos do Consumidor (CVDC). Tal documento passou a ser exigido dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos com órgãos e entidades estaduais, seja por meio de negociações diretas, seja por modalidades de licitação existentes.
A propósito, considerado o entendimento recentemente assentado pelo STF, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao trato jurisprudencial dos crimes contra a Administração, julgue os itens que se seguem:
I. É amplamente aceito pelos tribunais superiores a aplicação do princípio da insignificância aos crimes praticados contra a Administração Pública.
II.  O peculato apropriação só se consuma com a percepção de alguma vantagem material por parte do agente que inverte o ânimo da posse sobre o bem público.
III. A restituição do bem decorrente do peculato doloso extingue a punibilidade em analogia ao que previsto em lei para os crimes tributários.
São corretos os itens:

 

(Emagis) A respeito da individualização da pena do condenado em processo criminal, especialmente a análise das circunstâncias judiciais (CP, artigo 59), considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem. 
I – O fato de tratar-se de crime contra a administração pública que pressuponha, por sua definição, a condição de funcionário público do agente não impede venha a pena base a ser majorada em decorrência da natureza das funções públicas exercidas pelo agente.
II – É possível juízo negativo sobre a culpabilidade quando, em se tratando de crime próprio de funcionário público, seja ele, em decorrência das funções que exerce, avaliado com escrutínio mais rígido.
III – Policial civil que pratica crime de concussão pode ter sua pena base majorada em decorrência de exercer as funções de policial civil.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o limite de duração das penas privativas de liberdade, considerada a disciplina do Código Penal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Havendo condenações diversas por vários crimes, devem as penas ser unificadas de modo que o agente fique preso por no máximo trinta anos.
II – O agente que pratica novo crime após a unificação de suas penas tem direito de computar o tempo já cumprido da pena para que não fique preso por mais de trinta anos.
III – Se a soma das penas ultrapassa trinta anos, é o total da soma – não os trinta anos – que serve de base para cálculo da progressão de pena.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, considerada a disciplina legislativa, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A propósito dos crimes de roubo e latrocínio, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da separação dos processos penais, ainda que entre os crimes neles tratados se reconheça conexão, avalie as assertivas que seguem.
I – Veda o Código de Processo Penal que, reunido o processo que trata de crimes conexos perante o juízo prevento, seja ele desmembrado. 
II – Veda o Código de Processo Penal que, reunido o processo que trata de crimes conexos perante o juízo prevento, seja ele desmembrado por motivo não expresso na codificação.
III – Veda o STF que, reunido o processo que trata de crimes conexos perante o juízo prevento, seja ele desmembrado em decorrência do excessivo número de réus.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as nulidades no processo penal, considerada também a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem. 
I – Ainda que constituído o defensor e intimado ele para apresentação de contrarrazões à apelação, não sendo apresentadas estas, é absolutamente nulo o julgamento da apelação.
II – A não concessão de ensejo à defesa para substituir testemunha que não pôde comparecer à audiência de instrução é nulidade que preclui se não alegada atempadamente.
III – As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis)  No que tange aos recursos no processo penal, julgue os itens que se seguem:
I. A jurisprudência entende que o efeito devolutivo da apelação penal impede o tribunal de usar fundamentos distintos do juiz da condenação original, ainda que não haja piora da situação do réu em recurso exclusivo da defesa.
II. No processo penal, quando o recurso do Ministério Público não tiver efeito suspensivo previsto em lei é plenamente admissível a impetração de mandado de segurança para que se obtenha este efeito, desde que demonstrada a necessidade.
III. A falta de apresentação de contrarrazões pela defesa em recurso movido pela acusação penal é causa de nulidade.
São incorretos os itens:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da extradição, considerada a jurisprudência do STF, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre a execução pela autoridade policial da diligência de busca e apreensão domiciliar deferida judicialmente, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) O artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990) assim dispõe: “Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação: Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias
A propósito da compatibilização do dispositivo com a Constituição Federal, considerado o entendimento recentemente assentado pelo STF, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre a competência da Justiça do Trabalho, avalie as assertivas que seguem.
I – Para o TST as ações indenizatórias decorrentes da relação de trabalho são de competência da Justiça do Trabalho ainda quando propostas pelos herdeiros do empregado.
II – Para o STF as ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho são de competência da Justiça do Trabalho quando propostas pelo empregado contra o empregador.
III – Para o STF as ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho são de competência da Justiça Estadual quando propostas pelos herdeiros do empregado contra o empregador.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), marque, com base na Lei 8.213/91, a alternativa correta.

 

Objetiva MPF 2016 - 10ª Rodada Objetivas MPF 2016

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA: 

 

(EMAGIS) DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:

I - Segundo o STF, é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

II – Segundo o STF, nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

III – Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

IV – Segundo o STF, não viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, embora afaste sua incidência, no todo ou em parte.

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA: 

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

 

(EMAGIS) CONSIDERANDO O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, JULGUE OS ITENS SEGUINTES:

I - O pagamento da multa eleitoral pelo candidato ou a comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento após o pedido de registro, mas antes do julgamento respectivo, afasta a ausência de quitação eleitoral. 
II - O processo de registro de candidatura não é o meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias. 
III - Em registro de candidatura, é possível examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor. 
IV - O filiado a partido político que não seja candidato não possui legitimidade e interesse para impugnar pedido de registro de coligação partidária da qual o partido ao qual seja filiado é integrante, ainda que referente a eventuais irregularidades havidas em convenção. 

 

(EMAGIS) SEGUNDO O ENTENDIMENTO SUMULADO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL:

 

(EMAGIS) DE ACORDO COM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, NÃO É CORRETO AFIRMAR:


 

(EMAGIS) ATENTE PARA AS SEGUINTES AFIRMAÇÕES RELACIONADAS À TEORIA DO DIREITO ADMINISTRATIVO:

I - Pela teoria do órgão, a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; substitui­-se a ideia de representação pela de imputação.

II - Para a Escola do Serviço Público, o serviço público é considerado como atividade ou organização, em sentido amplo, abrangendo todas as funções do Estado, sem distinguir o regime jurídico a que se sujeita essa atividade, de modo que o conceito de Direito Administrativo, por referir-se ao serviço público, incluiria normas que pertencem ao direito constitucional e processual, abrangendo, inclusive, a atividade industrial e comercial do Estado, que se sub­ mete ao direito privado.

III - Em sentido subjetivo, a Administração Pública compreende as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas, entre as quais se incluem o fomento, a polícia admi­ nistrativa e o serviço público.
 
IV - Descentralização por colaboração é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a titularidade de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

V - A descentralização por serviços, funcional ou técnica, que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de deter­ minado serviço público, somente pode ocorrer por meio de lei.

Assinale a alternativa certa:

 

(EMAGIS) UM ACIDENTE ENVOLVENDO DOIS TRENS DA EMPRESA ÁFRICA LOGÍSTICA CAUSOU O VAZAMENTO DE CERCA DE 8.000 LITROS DE ÓLEO NO MUNICÍPIO DE MARAVILHA. O COMBUSTÍVEL,  DE PROPRIEDADE DA EMPRESA PETROLÍFERA DIAMANTE, ATINGIU O RIO PERÓBA, QUE BANHA DOIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. ALÉM DE PROVOCAR A MORTANDADE DE MILHARES DE PEIXES, O VAZAMENTO INVIABILIZOU AS ATIVIDADES PESQUEIRAS DE COMUNIDADES RIBEIRINHAS QUE VIVEM NA REGIÃO ATINGIDA.

Sobre o tema, veja as seguintes afirmações e, ao final, assinale a alternativa certa:

 

I - A fixação da competência do juízo federal da capital do Estado mais atingido, para a tutela dos interesses difusos violados em decorrência de danos que vão além de uma circunscrição judiciária, faz igualmente prevalecer a competência jurisdicional para situações que envolvam aspectos estritamente humanos e econômicos da tragédia, veiculadas em ações individuais ou coletivas, intentadas cada qual no foro de residência dos autores ou do dano.

II - A responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar.
 
III - Os responsáveis pela degradação ambiental são co-obrigados solidários, formando-se, em regra, nas ações civis públicas ou coletivas litisconsórcio facultativo.

IV - A existência de indicativos técnicos de iminência da produção do dano, certo e definido, acenando a adoção de medidas preventivas, antes da consumação "anunciada" do resultado prejudicial ao meio ambiente, atrai a aplicação do princípio da precaução.
 
V - O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva.

 

(EMAGIS) EM MATÉRIA DE ORDENAMENTO URBANO, QUAL DAS ALTERNATIVAS ABAIXO É INCORRETA?

 

(EMAGIS) DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

 

(EMAGIS) APONTE A ALTERNATIVA QUE CONTENHA APENAS IMPOSTOS CUJA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NORMALMENTE OCORRA POR MEIO DE LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO:



 

(EMAGIS) QUANTO AOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: 

 

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA

 

(EMAGIS) ACERCA DO MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), JULGUE OS ITENS SEGUINTES:

I – O Tratado de Assunção definiu a estrutura organizacional e atribuiu personalidade jurídica internacional ao MERCOSUL.
II – De acordo com o Protocolo de Ushuaia, a ruptura da ordem democrática em um Estado-parte poderá dar ensejo à suspensão dos direitos e obrigações deste no âmbito da organização.
III – O Tribunal Permanente de Revisão constitui órgão recursal do MERCOSUL, que somente pode ser acessado após o exaurimento da jurisdição do Tribunal Arbitral Ad Hoc.
IV – o Parlamento do MERCOSUL constitui o órgão de representação de seus povos, independente e autônomo, e é integrado por representantes eleitos por sufrágio universal, direto e secreto no âmbito de cada Estado-parte.

 

(EMAGIS) ACERCA DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE COMO INSTRUMENTO DA POLÍTICA ECONÔMICA, JULGUE OS ITENS SEGUINTES:

I – A indenização pela desapropriação em razão do descumprimento da função social de imóvel urbano será prévia e em dinheiro.
II – O instrumento do IPTU progressivo somente pode ser utilizado após a determinação de parcelamento ou edificação compulsórios do solo urbano. 
III - Somente a União pode desapropriar o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, resgatáveis no prazo de até vinte anos.
IV – Não cumpre a função social a propriedade rural onde houver a exploração de trabalho escravo, ficando sujeitas à desapropriação para fins de reforma agrária, indenizável mediante títulos da dívida agrária. 

 

(EMAGIS) DE ACORDO COM O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JULGUE OS ITENS SEGUINTES:

I – É enganosa a publicidade televisiva que omite o preço e a forma de pagamento do produto, condicionando a obtenção dessas informações à realização de ligação telefônica tarifada. 
II – O Procon pode, por meio da interpretação de cláusulas contratuais consumeristas, aferir sua abusividade, aplicando eventual sanção administrativa. 
III – A sociedade empresária gestora de portal de notícias que disponibilize campo destinado a comentários de internautas terá responsabilidade solidária por comentários postados nesse campo, que, mesmo relacionados à matéria jornalística veiculada, sejam ofensivos a terceiro e que tenham ocorrido antes da entrada em vigor do marco civil da internet.
IV – O comerciante não tem o dever de receber e de encaminhar produto viciado à assistência técnica, a não ser que esta não esteja localizada no mesmo município do estabelecimento comercial. 

 

(EMAGIS) SOBRE A TEORIA DA DUALIDADE DO VÍNCULO OBRIGACIONAL, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:



 

(EMAGIS) SOBRE BEM DE FAMÍLIA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA, CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E AS DISPOSIÇÕES DA LEI 8.009/90.



 

(EMAGIS) SOBRE O INSTITUTO DA EVICÇÃO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:



 

(EMAGIS) DE ACORDO COM A DOUTRINA MAJORITÁRIA E COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ASSINALE QUAL DAS ALTERNATIVAS ABAIXO RETRATA O MESMO FENÔMENO PROCESSUAL.  

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA QUANTO ÀS NORMAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SOBRE COMPETÊNCIA INTERNA:

 

(EMAGIS) SOBRE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:


 

(EMAGIS) EM TEMA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA: 

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA, CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA SUMULADA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES:

 

(EMAGIS) SOBRE OS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

 

(EMAGIS) ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA, DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ:

 

(EMAGIS) SOBRE O NOVO ART. 149-A DO CÓDIGO PENAL, INSTITUÍDO PELA LEI 13.344/2016, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA: 

 

(EMAGIS) EM RELAÇÃO À PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL, JULGUE OS ITENS SEGUINTES:

I – Na sistemática atual do Código de Processo Penal, a inquirição das testemunhas é pautada pelo sistema do “cross-examination”.
II – A contradita de testemunha, uma vez acolhida, acarreta a exclusão do depoimento.
III – Para o Supremo Tribunal Federal, a inversão da ordem legal de inquirição das testemunhas é causa de nulidade absoluta.
IV – Segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, a desistência da oitiva de testemunha arrolada está sujeita à concordância da parte contrária e ao deferimento por parte do Juiz.

 

(EMAGIS) EM TEMA DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS DURANTE A EXECUÇÃO PENAL, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

 

(EMAGIS) EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTOS RECENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ANALISE OS ITENS SEGUINTES E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

I – O acesso do MPF às informações inseridas em procedimentos disciplinares conduzidos pela OAB depende de prévia autorização judicial.
II – O Ministério Público, no exercício do controle externo da atividade policial, pode ter acesso a ordens de missão policial.
III – A medida de busca e apreensão de telefone celular ou smartphone do investigado não permite que as autoridades tenham acesso aos dados armazenados no aparelho apreendido sem que haja a quebra do sigilo dos dados.
IV – A possibilidade de fixação do valor mínimo da reparação do dano, plasmada no art. 387, IV, CPP, não se aplica ao dano moral ou extrapatrimonial.

 

(EMAGIS) DE ACORDO COM O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JULGUE OS ITENS QUE SEGUEM E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

I – A intimação pessoal da Defensoria Pública quanto à data de julgamento de habeas corpus só é necessária se houver pedido expresso para a realização de sustentação oral.
II – O cumprimento de pena em penitenciária federal de segurança máxima por motivo de segurança pública não é compatível com a progressão de regime prisional.
III – O Plenário do Supremo Tribunal Federal restabeleceu o entendimento de que a execução da pena após a condenação em grau de apelação ofende o princípio constitucional da presunção de inocência e viola o texto do art. 283 do CPP.
IV – A nulidade não suscitada no momento oportuno é impassível de ser arguida através de habeas corpus, no afã de superar a preclusão, sob pena de transformar o writ em sucedâneo da revisão criminal.

 

PGE/PGM - Rodada 47.2016

A secretaria de educação do município X, durante anos, teve em seus quadros empregados terceirizados, prestadores de serviço de empresa contratada em processo licitatório regular, cumprindo uma variada gama de funções, desde o atendimento ao público, secretariado dos chefes de unidade, elaboração de notas técnicas e estudos, tramitação de processos e assessoramento do corpo técnico.

O Ministério Público do Trabalho – MPT, contudo, entendendo que se tratava de terceirização irregular, ingressou com Ação Civil Pública perante a Justiça do Trabalho, requerendo a concessão de liminar e sua confirmação em sentença, para que o município cancelasse os contratos de secretariado vigentes, dispensasse os prestadores de serviço respectivos e procedesse à imediata realização de concurso para provimento dos postos vagos.

O Juízo a qual foi distribuída a ação deferiu o pedido de liminar. O município, por sua vez, ajuizou pedido de suspensão de liminar perante o TRT, tendo sido negado o pedido pela presidência desse tribunal. Entretanto, o município interpôs agravo desta decisão que, posteriormente, restou provido pelo colegiado do TRT, tendo sido caçados retroativamente os efeitos da liminar.

Ocorre que o litígio correu em momento próximo ao fim do contrato vigente e o município não podia, no período em que vigia a liminar, realizar novo certame licitatório, de forma que não há como finalizar um procedimento licitatório completo antes do fim do prazo do contrato atual. Portanto, é certo que haverá um lapso de tempo em que a secretaria de educação estará sem contrato de terceirização de um serviço essencial a seu funcionamento.

Desta forma, o município consultou a sua procuradoria sobre qual procedimento deve adotar para garantir que haja a prestação do serviço no período entre o fim do atual contrato e a finalização do procedimento licitatório em curso, que deve resultar em nova contratação.

Na qualidade de Procurador do Município, elabore a parecer respondendo à consulta.

 

Ministério Público Federal - Rodada 47.2016

É necessária a audiência de custódia quando, no curso de uma ação penal, o magistrado vislumbra que decretará prisão preventiva requerida pelo Ministério Público Federal? Uma audiência de custódia de preso federal pode ser presidida por um juiz estadual, ausente Justiça Federal na comarca onde ocorreu a prisão em flagrante? A videoconferência pode ser veículo para a realização de audiência de custódia? A falta de audiência de custódia invalida a prisão preventiva a que foi convertida a prisão em flagrante?

Responda a essas perguntas num texto dissertativo que trata do instituto da audiência de custódia, suas origens e marcos normativos.

 

Sentença Estadual - Rodada 47.2016

DESANIMADA ajuizou, em 30/11/2015, ação por danos materiais e morais, em desfavor do HOSPITAL FELICIDADE, hospital particular sediado na cidade X, e da gestora de planos de saúde COBRE TUDO SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA.

Sustenta a autora que, em meados de 2015, em razão de um grave problema de saúde no sistema digestivo, procurou o HOSPITAL FELICIDADE para agendamento de uma cirurgia de alta complexidade que deveria, por recomendação do médico especialista que acompanhava a autora, ser efetivada em até 60 dias.

Narra a inicial que o HOSPITAL FELICIDADE, de acordo com os dados da cartilha fornecida pelo plano de saúde firmado junto à COBRE TUDO, figurava, sem qualquer ressalva, como entidade credenciada, contando, entre os serviços prestados, com o relativo à cirurgia a qual deveria ser submetida DESANIMADA. Tais informações são devidamente comprovadas por documentação acostada aos autos.

Aponta a autora que, muito embora houvesse na localidade outros hospitais também credenciados ao seu plano de saúde e que prestariam o mesmo serviço, optou pelo HOSPITAL FELICIDADE, em razão de seu médico, que a acompanha há mais de 05 (cinco) anos, integrar, como profissional contratado, os quadros do referido hospital, complexo médico de qualidade reconhecida no município X.

Destaca a parte postulante que, ao tentar agendar a cirurgia, teve sua pretensão negada pela operadora do plano de saúde ao fundamento de que, como o serviço por ela pretendido era, no HOSPITAL FELICIDADE, prestado em parceria com instituição não credenciada ao plano de saúde, mesmo com unidade de atendimento funcionando nas dependências do hospital credenciado, não haveria relação jurídico-obrigacional que justificasse a liberação. No ato da negativa, conforme apontam os documentos carreados aos autos, a operadora COBRE TUDO SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA, formalmente, indicou à parte autora outros dois hospitais, com atividades integralmente credenciadas, em que poderia ser realizado o procedimento cirúrgico.

Afirma a parte autora que, como a operadora se negava a liberar o procedimento e estando já há 45 (quarenta e cinco) dias da indicação médica, temendo por um agravamento de seu estado de saúde, decidiu custear o procedimento cirúrgico, com o pagamento de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ao HOSPITAL FELICIDADE.

Conforme comprovam os documentos juntados à inicial, o procedimento cirúrgico, realizado 10 (dez) dias após a confirmação do pagamento, foi efetivado pelo DR CILADA, médico também integrante dos quadros do HOSPITAL FELICIDADE.

Destaca a inicial reparatória que, para a infelicidade da parte autora, o procedimento cirúrgico foi malsucedido, restando, após a consolidação da intervenção médica, diversas sequelas, que reduziram, de maneira significativa, a qualidade de vida da requerente, a ponto de necessitar de auxílio permanente de terceiros, resultando no custo mensal, a partir de outubro de 2015, de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com uma enfermeira que a acompanha diariamente. Tal debilidade, como comprovam diversos laudos juntados aos autos pela parte autora, não era consequência típica de risco no procedimento realizado, tendo, como apontam os laudos, provavelmente ocorrido falha na execução da cirurgia.    

Diante de tal fato, postulando a aplicação do CDC ao caso, requereu a condenação do HOSPITAL FELICIDADE e da operadora COBRE TUDO SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA, por dano moral, no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em razão dos danos aos seus direitos de personalidade. Requereu, ainda, a condenação da operadora COBRE TUDO SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA, por dano material, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), correspondentes ao custeio da intervenção cirúrgica. Ademais, requereu a condenação conjunta do HOSPITAL FELICIDADE e da operadora COBRE TUDO SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA, por dano material, no montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), relativos ao custeio mensal com enfermeira, despesa detalhadamente comprovada nos autos. Tudo com juros e correção típicos da espécie.

Devidamente citados, os réus apresentaram defesa. O plano de saúde COBRE TUDO SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA sustentou ser parte ilegítima a figurar no pólo passivo da demanda, pois não houve qualquer fato que lhe foi imputado diretamente. No mérito, sustenta que não pode responder pela conduta do HOSPITAL FELICIDADE, pois, apesar do credenciamento da entidade, o serviço pretendido era prestado em colaboração com terceiros e tal circunstância, por força de contrato expresso entre a operadora de plano de saúde e o hospital, não era acobertada pela operadora. Destaca que sua responsabilidade é afastada especialmente pelo fato de ter ofertado outros dois estabelecimentos nos quais poderiam ter se realizado o procedimento e a parte autora negou a indicação sem apresentar qualquer motivo relevante. Em pedido subsidiário, postulou o reconhecimento do benefício de ordem, para o fim de responder pelos danos apenas caso o HOSPITAL FELICIDADE não pudesse arcar com a medida. Por sua vez, o HOSPITAL FELICIDADE sustentou, preliminarmente, a impossibilidade de aplicação do CDC aos casos de serviços de saúde, visto que não caracterizariam serviços típicos de consumo. No mérito, sustenta que a responsabilidade do hospital por ato do profissional a ele vinculado é subjetiva, devendo o suposto lesado comprovar a culpa da entidade hospitalar, o que não ocorreu no caso em apreço, tendo em vista que apenas houve a indicação de conduta, dano e nexo. Sustenta, ainda, que o procedimento realizado era de meio e não de resultado, havendo risco inerente à atividade e que eventuais danos estão na cadeia de consequência de tais procedimentos. Requereu, por fim, a denunciação da lide do DR CILADA.   

Réplica apresentada.

Em especificação de provas, o HOSPITAL FELICIDADE requereu a produção de prova pericial, para o fim de se verificar se a debilidade que acometeu a parte autora resultou de conduta culposa do DR CILADA. Em decisão datada de 20/01/2016, foi indeferido o requerimento probatório postulado, por entender o magistrado que a perícia era desnecessária ao deslinde do feito, decisão contra a qual não houve qualquer impugnação.

Feito com tramitação regular e sem outras postulações. Em 28/06/2016, vieram os autos conclusos para sentença.

Com base na situação acima apresentada, elabore a sentença cível pertinente ao caso, com fundamento adequado ao enfrentamento de toda a matéria processual e de mérito, sendo dispensado o relatório.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 47.2016

CABRAL GAROTINHO, agente de segurança da Casa de Recuperação de Adolescentes da Comarca de São Miguel do Gostoso/RN, colocou dezoito adolescentes (todos com idades entre dezesseis e dezessete anos) que estavam sob sua guarda em uma cela de três metros quadrados. Depois disso, CABRAL GAROTINHO jogou dentro da cela um artefato que soltava gás de pimenta e gás azônio, este último de altíssimo poder intoxicante. O objetivo de CABRAL GAROTINHO era apenas aplicar um castigo nos adolescentes, para que eles não reiterassem em brincadeiras feitas no pátio da instituição, dias antes, quando chamaram o agente de segurança de “gordão” e “rolha de poço”. As coisas, porém, não saíram conforme planejado: quinze adolescentes tiveram grave intoxicação e foram encaminhados ao hospital, com vômitos, diarreia e intenso lacrimejamento ocular; dois adolescentes estão internados na UTI do hospital da cidade, com insuficiência renal e um adolescente morreu por insuficiência respiratória aguda. Laudo pericial constatou nexo entre a exposição ao gás azônio e o quadro clínico dos adolescentes. Testemunhas oculares confirmaram os fatos. Redija a denúncia e sua respectiva cota, caso esta seja necessária.

 

Sentença Federal - Rodada 47.2016

O Ministério Pu?blico Federal (MPF) ofereceu denúncia contra Tomás, por ofensa ao art. 288 do CP; art. 155, § 4.o, II, do CP (dez vezes); art. 155, § 4.o, II, c/c o art. 14, II, do CP (quinze vezes); art. 10 da LC n.º 105/2001, todos c/c o art. 69 do CP; contra Andre?, por ofensa ao art. 288 do CP; art. 155, § 4.o, II, do CP (dez vezes); art. 155, § 4.o, II, c/c o art. 14, II, do CP (quinze vezes); art. 10 da LC n.º 105/2001, todos c/c o art. 69 do CP; contra Ota?vio, por ofensa ao art. 288 do CP; art. 155, § 4.o, II, do CP (dez vezes); art. 155, § 4.o, II, c/c o art. 14, II, do CP (quinze vezes); art. 10 da LC n.º 105/2001, todos c/c o art. 69 do CP; e contra Fa?bio, por ofensa ao art. 288 do CP; art. 155, § 4.o, II, do CP (dez vezes); art. 155, § 4.o, II, c/c o art. 14, II, do CP (quinze vezes); art. 10 da LC n.º 105/2001, todos c/c o art. 69 do CP. O argumento e? de que os denunciados, todos imputa?veis e maiores de 21 anos, com vontade livre, conscientes e com unidade de desi?gnios, associaram-se de forma esta?vel, permanente e com repartic?a?o de tarefas, para o cometimento de delitos contra instituic?o?es financeiras, em especial o Banco do Brasil S.A. (BB) e a Caixa Econo?mica Federal (CEF).

A denu?ncia relata a existe?ncia de grupo criminoso idealizado, controlado, financiado e estruturalmente organizado pelos referidos acusados, os quais cooptaram os demais membros do grupo, denunciados em processo separado.

Conforme consta da denu?ncia, a cu?pula do grupo criminoso aliciava te?cnicos de empresas prestadoras de servic?os de manutenc?a?o de ma?quinas de autoatendimento com a promessa de pagamento de quantias considera?veis de dinheiro. A func?a?o desses te?cnicos era a de conectar a?s placas computacionais de terminais de autoatendimento (ATM) equipamentos de captac?a?o e armazenamento de senhas e outros dados banca?rios (por eles denominados pec?as), desenvolvidos e fornecidos pelo grupo, e retira?-los quando estivessem carregados desses dados.

Uma vez efetuada a subtrac?a?o de dados banca?rios, eram confeccionados novos carto?es, que reproduziam os dados enta?o obtidos. A clonagem de carto?es a partir de dados compilados permitia saques espu?rios e transfere?ncias fraudulentas de valores existentes nas contas banca?rias, realizados por membros da quadrilha e por terceiros cooptados para tal finalidade, denominados sacadores ou boqueiros, em diversas regio?es do pai?s.

O modus operandi do grupo criminoso contava com tecnologia apropriada, sempre renova?vel, e com arquitetura ramificada, de modo a difundir pelo pai?s a empreitada criminosa e, ao mesmo tempo, dificultar as investigac?o?es e ac?o?es preventivas por parte dos bancos.

Toma?s foi o idealizador dos equipamentos de captura e armazenamento de dados banca?rios e senhas, as denominadas pec?as. Contava com auxi?lio direto, intelectual e financeiro, de Andre? e do irma?o, Ota?vio. Fa?bio, por sua vez, era o responsa?vel por adquirir, confeccionar, desenvolver e consertar equipamentos eletro?nicos utilizados para captac?a?o e armazenamento de dados banca?rios e senhas, projetados por Toma?s.

Conforme sustenta o MPF, os acusados, com o auxi?lio dos te?cnicos cooptados para a instalac?a?o dos equipamentos nos terminais de autoatendimento e dos sacadores, teriam praticado dez crimes de furto consumado na cidade de Goia?nia – GO em terminais da CEF, nos dias 6 e 7/11/2009, ale?m de quinze tentativas na cidade de Ana?polis – GO, em age?ncias do BB, todos qualificados pela fraude. Consta dos autos que, em Ana?polis – GO, os sacadores usaram os carto?es clonados para transferir valores das contas cujos dados foram subtrai?dos, mas na?o foi possi?vel consumar os furtos porque a instituic?a?o conseguiu bloquear a operac?a?o. O MPF defende, ainda, que os acusados, ao subtrair e acessar, sem autorizac?a?o judicial, informac?o?es que eram objeto de sigilo banca?rio, incorreram no crime descrito no art. 10 da LC n.º 105/2001.

Apo?s o recebimento da denu?ncia, em 30/11/2010, o processo foi desmembrado em relac?a?o aos outros participantes do esquema criminoso. Todos os acusados foram notificados, apresentaram resposta a? acusac?a?o e deixaram para discutir o me?rito nas alegac?o?es finais. A instruc?a?o foi conclui?da sem intercorre?ncias com a oitiva de va?rias testemunhas. Diga-se, ainda, que, ale?m da prova testemunhal, foi produzida prova por meio da interceptac?a?o das comunicac?o?es telefo?nicas dos acusados, com a demonstrac?a?o dos fatos alegados na inicial. Consta, ainda, dos autos a informac?a?o da CEF de que foram subtrai?dos R$ 900.000,00.

O MPF, em alegac?o?es finais, justificou, primeiramente, a compete?ncia do jui?zo federal de Goia?nia – GO em face da prevenc?a?o. No me?rito, pugnou pela procede?ncia da denu?ncia, com a condenac?a?o dos acusados nos termos da inicial, e requereu que a pena fosse fixada no regime fechado em face da incide?ncia dos artigos 9.o e 10 da Lei n.º 9.034/1995. Pediu, ainda, a aplicac?a?o do concurso material, ao considerar que os re?us fizeram do crime o modus vivendi.

Os denunciados apresentaram as seguintes alegac?o?es finais: a) preliminar de incompete?ncia do jui?zo de Goia?nia – GO, visto que em Ana?polis – GO o nu?mero de crimes foi maior, ou a separac?a?o dos processos ante a incompete?ncia da Justic?a Federal para processar as infrac?o?es praticadas contra o BB; b) na?o incide?ncia da Lei n.º 9.034/1995, ante o argumento de que a Convenc?a?o de Palermo na?o tem o conda?o de definir organizac?a?o criminosa; c) negaram a autoria dos fatos descritos na denu?ncia; d) impugnaram a classificac?a?o juri?dica de furtos qualificados pela fraude, asseverando que o melhor seria enquadra?-los como estelionato; e) defenderam a atipicidade em relac?a?o ao art. 10 da LC n.º 105/2001, em face do princi?pio da consunc?a?o; f) asseveraram que o conjunto probato?rio e? insuficiente para a condenac?a?o; g) em caso de condenac?a?o, requereram aplicac?a?o das penas em conformidade com a regra do art. 71 do CP, segundo os crite?rios legais e para?metros consolidados pela jurisprude?ncia.

Considerando os fatos acima relatados, profira sentenc?a, com data de junho de 2012, observando todas as teses alegadas pelas partes, e enfrente cada uma delas com a devida motivac?a?o. Para isso, considere dispensado o relato?rio e de livre indicac?a?o as circunsta?ncias judiciais previstas no art. 59 do CP, e na?o olvide a jurisprude?ncia pacificada a respeito do tema. (Prova do XVI Concurso do TRF1).

(Procurem resolver a prova da maneira mais próxima às condições enfrentadas no dia do concurso. Portanto, sem consulta à internet e doutrina. Não procurem a prova resolvida! Boa sorte!)

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 47.2016

Bruna Assis, brasileira, solteira, desempregada, residente e domiciliada na Rua Presidente Kennedy, n. 123, no Centro de Brumadinho-MG, constituiu a Defensoria Pública de Minas Gerais, em Belo Horizonte, para promover a sua defesa em ação de execução ajuizada em seu desfavor por Arnaldo Carmelo, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Martin Luther King, n. 456, no Centro de Belo Horizonte. A ação de execução tem por objeto uma cártula de cheque emitida no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) por Bruna em 01.01.2011, em favor de Arnaldo, que é empresário individual do ramo de cosméticos. O cheque foi emitido em pagamento de produtos cosméticos que deveriam ter sido entregues para Bruna no dia 10.01.2011, mas que ela assegura que não foram recebidos. Em 10.06.2015, o cheque foi apresentado por Arnaldo à agência bancária de Bruna, situada em Brumadinho-MG, que o devolveu ao credor, por insuficiência de fundos da devedora. Em 10.07.2016, Arnaldo ajuizou a referida ação, perante a Primeira Vara Cível de Belo Horizonte-MG, pretendendo o recebimento da quantia descrita na cártula, acrescida de correção monetária e de juros moratórios desde a data da sua emissão. Em 16.11.2016, Bruna foi pessoalmente citada. Por ocasião da citação, o oficial de justiça promoveu a penhora da casa em que Bruna mora sozinha, que é o único bem imóvel de sua propriedade. Bruna foi imediatamente intimada da penhora. Na condição de Defensor Público, com atuação perante a Vara na qual o processo tramita, redija a peça processual mais adequada para a promoção da defesa dos interesses de Bruna. Aborde toda a matéria de direito (processual e material) pertinente ao caso e fundamente suas explanações, não se restringindo à mera citação de dispositivos legais. Dispense a narrativa dos fatos. Não crie fatos novos. Utilize apenas a legislação, sem consultar doutrina e jurisprudência durante a elaboração da peça.

 

Discursivas - Rodada 47.2016 - Questão 1

Ofende o direito constitucional ao sigilo das comunicações telefônicas a conduta de policial que, durante perseguição em flagrante delito com evidência de concurso de pessoas, apreende o aparelho celular de um dos flagranteados e de imediato verifica sistema de mensagens a fim de identificar o paradeiro dos demais co-autores? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 47.2016 - Questão 2

Um cidadão disporia de legitimidade ativa para ingressar com demanda possessória contra um hotel resort situado à beira-mar que cercou a faixa de areia da praia limítrofe a seu terreno visando a dar exclusividade de utilização, privacidade e segurança a seus hóspedes? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 47.2016 - Questão 3

Discorra sobre a questão da tipicidade aberta no direito administrativo sancionador e a utilização de elementos normativos de conteúdo abrangente na definição legal de condutas puníveis a título de improbidade administrativa. (máximo: 15 linhas)

Discursivas - Rodada 47.2016 - Questão 4

Falência por impontualidade injustificada: é válida, para a prova da impontualidade, a intimação do protesto por edital? Explique em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 47.2016 - Questão 4

Segundo a Corte Europeia de Direitos Humanos, é possível punição administrativa e penal no caso de cometimento de sonegação fiscal? Explique em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 47.2016

Ofende o direito constitucional ao sigilo das comunicações telefônicas a conduta de policial que, durante perseguição em flagrante delito com evidência de concurso de pessoas, apreende o aparelho celular de um dos flagranteados e de imediato verifica sistema de mensagens a fim de identificar o paradeiro dos demais co-autores? Resposta em até 15 linhas.

 

Um cidadão disporia de legitimidade ativa para ingressar com demanda possessória contra um hotel resort situado à beira-mar que cercou a faixa de areia da praia limítrofe a seu terreno visando a dar exclusividade de utilização, privacidade e segurança a seus hóspedes? Máximo de 15 linhas.

 

Discorra sobre a questão da tipicidade aberta no direito administrativo sancionador e a utilização de elementos normativos de conteúdo abrangente na definição legal de condutas puníveis a título de improbidade administrativa. (máximo: 15 linhas)

 

Falência por impontualidade injustificada: é válida, para a prova da impontualidade, a intimação do protesto por edital? Explique em até quinze linhas.

 

Segundo a Corte Europeia de Direitos Humanos, é possível punição administrativa e penal no caso de cometimento de sonegação fiscal? Explique em até quinze linhas.

 

Objetivas - Rodada 47.2016

(Emagis) Sobre os direitos e garantias fundamentais, considerada a jurisprudência do STF e o Texto Constitucional, marque a alternativa correta.

 

(Emagis) Sobre a legitimidade ativa nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, considerada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – A Associação Nacional dos Procuradores do Estado e Distrito Federal (ANAPE) não tem legitimidade para ajuizar ADPF em que se impugna lei estadual que equipare remuneração de delegados à de procuradores.
II – As associações de magistrados não têm legitimidade universal nas ações em questão.
III – Associações de magistrados não têm legitimidade quando se trate de ação que discuta normas reitoras da execução contra a fazenda pública.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao Habeas Corpus, julgue os itens que se seguem:
I. Quando seja determinado pela autoridade judiciária busca e apreensão de objeto de prova em desfavor do réu em processo crime cuja pena possa implicar restrição de liberdade é cabível a interposição do HC.
II. Quando for determinada em procedimento administrativo tributário a quebra de sigilo bancário do contribuinte, neste caso, como a eventual constatação de irregularidades pode vir a ser motivo de processo criminal também se admite a impetração de HC.
III. A mera testemunha arrolada para depor em comissão parlamentar de inquérito, por não ser ré, não pode se valer do HC.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre o controle orçamentário e financeiro exercido pelos Tribunais de Contas, considerada a disciplina da Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o parecer do Tribunal de Contas que rejeite as contas de governo do Prefeito Municipal, considerada a disciplina da Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao poder de polícia do Estado, julgue os itens que se seguem:
I. O poder de polícia, por implicar a possibilidade de restrição ao direito liberdade dos particulares, não pode decorrer implicitamente da competência atribuída para o fim a que se destina o poder de polícia, de modo que para cada competência deve prever o texto constitucional o poder de polícia correlato.
II. A delegação do poder de polícia não dispensa a lei formal. De modo que só se pode exercer o poder efetivo de fiscalizar, restringir e multar quem tiver esta atribuição prevista em lei.
III. A contratação de empresas para que exerçam a instalação, manutenção e operem máquinas de fiscalização automáticas não implica delegação do poder de polícia, uma vez que nesses casos o agente não interpreta os fatos, mas meramente os registra.
São corretos os itens:

 

(Emagis) Sobre o direito à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas prevista no Edital do concurso público promovido pela Administração pública para provimento de cargos efetivos, considerada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – Do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame não surge, por si só, o direito à nomeação daqueles acima mencionados.
II – Do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame associado à existência de inequívoca necessidade e possibilidade de provimento pela Administração surge o direito à nomeação daqueles acima mencionados.
III – Do surgimento de novas vagas fora do prazo de validade do certame não surge, por si só, o direito à nomeação daqueles acima mencionados.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito dos requisitos que restrinjam o acesso a cargos públicos, considerada a disciplina da Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Em relação ao estatuto jurídico das empresas estatais (Lei 13.303/16), julgue os itens abaixo e indique a alternativa acertada.
I - A lei que autorizar a criação da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá dispor sobre as diretrizes e restrições a serem consideradas na elaboração do estatuto da companhia, em especial sobre constituição e funcionamento do Conselho de Administração, observados o número mínimo de 7 (sete) e o número máximo de 11 (onze) membros.
II - Sem prejuízo do disposto na Lei 13.303/16, o administrador de empresa pública ou de sociedade de economia mista é submetido às normas previstas na Lei 6.404/76. Consideram-se administradores da empresa pública e da sociedade de economia mista os membros do Conselho de Administração e da diretoria.
III - É garantida a participação, no Conselho de Administração, de representante dos empregados, dos aposentados e dos acionistas minoritários, sendo assegurado aos acionistas minoritários o direito de eleger, no mínimo, 1 (um) conselheiro.
Há erro:

 

(Emagis) No que se refere aos princípios do processo civil que permeiam o nosso sistema processual, julgue o que se segue:
I. A celeridade processual como princípio prime o processo de modo que o viés principal do julgador será o de extinguir o processo da maneira mais rápida possível, deve, pois, preferir a decisão que mais rapidamente termine a lide, ainda que fosse possível uma decisão de mérito deve optar pela mais rápida.
II. O princípio da confiança aplicado ao processo civil implica deveres de proteção da boa-fé. Um deles seria a modulação de efeitos de decisão que supera a jurisprudência consolidada.
III. Ao contrário da simples mudança de jurisprudência, a doutrina entende que a rescisão de decisão judicial transitada em julgado não pode implicar a produção efeitos somente prospectivos, pois dentro do mesmo processo não haveria quebra razoável da confiança sendo esta rescindida. 
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a sentença que extingue o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ad causam, avalie as assertivas que seguem.
I – Faz apenas coisa julgada formal, não fazendo coisa julgada material.
II – Não sendo resolutiva do mérito, não pode a sentença em questão ser atacada na via da ação rescisória.
III – Para a repropositura da ação, mantida a sentença anterior, imprescindível é a correção da ilegitimidade que gerou a extinção da ação anterior.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a prova pericial no novo CPC, julgue os itens abaixo.
I - A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. Enquanto o exame é ato de inspeção de pessoas e bens móveis ou semoventes, a vistoria é o ato de inspeção de bens imóveis. Já a avaliação, também chamada de arbitramento, é a atividade de fixação do valor de coisas e direitos.
II - De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade. Essa prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico. Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa.
III - O juiz indeferirá a perícia quando (a) a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico, (b) for desnecessária em vista de outras provas produzidas ou (c) a verificação for impraticável. Nesta hipótese (de indeferimento da prova pericial), há previsão legal expressa de cabimento de agravo de instrumento.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Acerca do procedimento atinente à prova pericial no processo civil, avalie os itens abaixo e indique a alternativa apropriada.
I - O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, arguir, se for o caso, o impedimento ou a suspeição do expert, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
II - Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias proposta de honorários, da qual as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor.
III - Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou pela parte autora quando a perícia for determinada de ofício. O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

 

(Emagis) Sobre o regramento legislativo das relações de consumo, avalie as assertivas que seguem.
I – Têm os Estados-membros competência para legislar sobre consumo.
II – Não se insere na disciplina do consumo lei que confira aos usuários dos serviços telefonia o direito de utilizar no mês subseqüente os minutos da franquia mínima pagos e não utilizados no mês de referência.
III – É formalmente constitucional lei estadual que confira aos usuários dos serviços telefonia o direito de utilizar no mês subseqüente os minutos da franquia mínima pagos e não utilizados no mês de referência.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a cobrança de valores não pagos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o crime de peculato (CP, artigo 312), marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere aos crimes que envolvem o falsum, julgue os itens que se seguem nos termos da legislação e jurisprudência nacionais:
I. A mera falsificação do cartão de crédito ou débito sem a sua utilização em fraude só passou a ser crime depois da lei 12.737/2012, antes segundo o entendimento do STJ cuidava-se de mero fato atípico.
II. A jurisprudência do STJ está pacificada desde há muito no sentido de que a figura do cheque pré-datado não pode ser apta a configurar o crime de estelionato. Isto porque neste caso não haveria uma ordem de pagamento à vista, mas uma mera garantia para a execução.
III. O estelionato consome sempre o crime de falso que lhe serve para iludir a vítima, de modo que em nenhuma situação se pode condenar o agente pelo estelionato e pelo crime de falso sem incorrer em bis in idem.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre o crime referente à dispensa ou inexigibilidade de licitação fora dos casos previstos em lei (Lei 8.666/1993, artigo 89), considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Configura-se ante a presença de dolo simples que abranja a consciência de contratar independentemente de prévio procedimento licitatório.
II – Para sua configuração, é desnecessário se apure a intenção do agente em lesar o erário.
III – Não é apenado pela lei o particular que se beneficia da dispensa indevida de licitação para contratar com o Poder Público, ainda que tenha concorrido para e ilegalidade.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a individualização (dosimetria) da pena, considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Não estabelece o Código Penal regras objetivamente rígidas para a fixação da pena.
II – Existe certa discricionariedade do juiz na atividade de individualização da pena do condenado.
III – Prefeito municipal que falsifica conteúdo de lei municipal (CP, artigo 297, §1º) pode ter a pena base aumentada por ser excessiva a culpabilidade, mas não pode ter agravamento na primeira fase em decorrência de condição de prefeito.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o princípio da identidade física do juiz no processo penal, considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre as formalidades essenciais da denúncia no processo penal, considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito da suspensão condicional do processo, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o empréstimo para processo não criminal de provas produzidas em processo penal, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Se sigiloso o processo penal, suas provas não podem ser emprestadas a processo civil.
II – Ainda que sigiloso o processo penal, suas provas podem ser emprestadas a processo administrativo.
III – Prova produzida em inquérito policial pode ser emprestada a feitos não criminais.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a relação entre a regra processual que prevê o interrogatório do réu como último ato da instrução no processo penal (CPP, artigo 400) e as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório (CF, artigo 5º, LV), considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao trato processual dos crimes em continuidade delitiva ou em concurso, julgue os itens que se seguem:
I. Por força da previsão da súmula 337 do STJ, após a sentença penal que condenou o agente pela prática de dois crimes em concurso formal, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em relação a apenas um dos crimes em razão da pena concreta (art. 109 do CP) autoriza a suspensão condicional do processo em relação ao crime remanescente.
II. No momento da sentença, o juiz, ao constatar a existência tanto de concurso formal como de crime continuado, estará, segundo a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, obrigado a proceder dois aumentos na pena.
III. A jurisprudência entende que o Habeas Corpus é via idônea de impugnação no que  se refere à aplicação do crime continuado.
São incorretos os itens:

 

(Emagis/Bônus) Sobre o Direito Constitucional Ambiental e o Direito Penal Ambiental, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre a aplicação de medida de internação ao adolescente como decorrência da prática de ato infracional, considerada a disciplina do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990), além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre a extradição, considerado o regramento da Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – É defesa a extradição de brasileiro naturalizado.
II – É defesa a extradição quando o extraditando tenha como circunstâncias favoráveis residência fixa, ocupação lícita e família estabelecida no Brasil, com mulher, filhos e enteados,
III – É defesa a extradição quando o extraditando esteja a desenvolver trabalho profissional de qualidade invulgar e que, em trinta anos de residência no Brasil, tenha se dedicado a atividade de grande relevância cultural para o País.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre o fornecimento pelo Judiciário de medicamento não constante das listas do SUS a pedido do autor da ação judicial, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, além dos enunciados recentemente aprovados no Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre os órgãos da Justiça Eleitoral, avalie as proposições abaixo e indique a alternativa apropriada.
I – São órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.
II - O Tribunal Superior Eleitoral é composto, no mínimo, de sete membros, escolhidos (a) mediante eleição, pelo voto secreto, três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, e, (b) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral eleger seu Presidente e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
III - Os Tribunais Regionais Eleitorais compõem-se, (a) mediante eleição, pelo voto secreto, de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça e de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, bem como de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; e, (b) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral eleger seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.
Estão corretos somente os itens:

 

Sentença Federal - Rodada 46.2016

Prova do XIII Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF da 5ª Região.

Trata-se de ação movida pela Sra. Maria, devidamente qualificada nos autos e representada pela Defensoria Pública da União, beneficiária da gratuidade judiciária, em face do INSS, União e município de João Pessoa/PB, que aduz, em síntese, ser aposentada por tempo de contribuição desde 12 de setembro de 2003, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), junto ao primeiro demandado, no caso, o INSS, na qualidade de serviços gerais (faxineira), empregada urbana, percebendo atualmente o benefício no valor de R$ 932,00.

A autora informa ter atualmente 63 anos de idade, ser solteira e residir sozinha no município de Cabedelo, região metropolitana de João Pessoa, sendo diagnosticada, em agosto de 2013, como portadora de Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN), doença grave e rara, que ataca o sangue, causando decomposição acentuada dos glóbulos vermelhos (hemólise), principalmente no período noturno, do que decorre urina escura ao amanhecer, razão pela qual está instalada e sob os cuidados diários, há 5 meses, em João Pessoa, em uma representação local de ONG nacional, que promove o acompanhamento e a assistência de pessoas portadoras de HPN.

Maria aduz que a falta de tratamento pode desencadear outras enfermidades, como anemia, trombose, insuficiência renal crônica, hipertensão pulmonar, insuficiência hepática e acidente vascular cerebral (relatório médico do anexo digital n.º 3), e que está acometida por um estado depressivo grave (transtorno misto ansioso depressivo com episódio depressivo grave), o qual advém do risco de letalidade da doença e da ineficiência do tratamento ofertado pelo SUS, único a que vem se submetendo (relatório médico do anexo digital n.º 3).

Nesse ponto, Maria enfatiza que o único tratamento curativo para HPN é o transplante de medula óssea halogênico (TCTHa), o que se comprovou absolutamente vedado no seu caso, ante os riscos decorrentes da idade, estágio da doença e gravidade do procedimento, conforme atestados colacionados aos autos (documento digital n.º 4), inclusive dos médicos que a acompanham desde o diagnóstico, junto ao Centro de Hematologia São Pedro e Hospital Santa Cruz, instituições públicas municipais de saúde desta capital paraibana.

Por sua vez, o tratamento paliativo ofertado pelo SUS a que se submete é feito por meio da reposição de ferro e ácido fólico e de transfusões sanguíneas, o que vem ocorrendo semanalmente em João Pessoa, trazendo, além de grande sofrimento, outros graves riscos a sua vida, além de não controlar efetivamente o agravamento da patologia e ensejar o comprometimento dos órgãos vitais (laudo médico, documento digital n.º 5), de modo que o único tratamento específico para o seu caso, conforme laudos que apresenta, é o fármaco emolizadene-hemattium, que impede que ocorra a hemólise (perda dos glóbulos vermelhos). Essa droga, de custo elevado, não é comercializada no país, não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e não é distribuída pelo SUS.

Relata a peça de postulação que a droga foi aprovada, conforme reconhecido pela própria ANVISA, nos Estados Unidos da América e na Europa, pelos notoriamente exigentes critérios do FDA (Food and Drug Administration), órgão responsável pelo controle de alimentos e medicamentos naquele país, e da EMEA - Agência Europeia de Medicamentos, esclarecendo que não se cuida de tratamento experimental, mas de tratamento novo, apenas ainda não avaliado, nem, consequentemente, aprovado no Brasil.

Apresenta dois laudos periciais que evidenciam a insuficiência do tratamento ofertado pelo SUS, ao seu caso, quanto à doença HPN e a necessidade da adoção do medicamento 'Emolizadene - Hemattium', comprovadamente eficaz para a enfermidade em causa, bem ainda a sua total incapacidade para a prática de atos laborativos, bem como os atos da vida diária sem o auxílio permanente de terceira pessoa, inclusive para a administração dos medicamentos, razão pela qual, inclusive, relata a autora não mais ter retornado para a sua residência, encontrando-se, atualmente, com sérias dificuldades de locomoção, recolhida a um leito de cama, em uma casa de assistência da referida ONG, localizada na capital paraibana.

No tocante ao estado depressivo grave, alega a autora que, embora o medicamento que lhe é fornecido pelo SUS (fluoxetene) tenha demonstrado resultados satisfatórios no controle da patologia, há no mercado brasileiro o medicamento venblafaxene-efenxa, que, embora registrado na ANVISA, não é fornecido pelo SUS. Esse medicamento traria maior conforto, na medida em que, além de ser ministrado em apenas uma cápsula diária, reduziria os efeitos de sonolência, náusea e cefaleia decorrentes do uso do fluoxetene.

No que tange ao INSS, entende ser-lhe devido, pela autarquia previdenciária, desde a data de concessão de seu benefício, o adicional de 25% do valor da aposentadoria da autora, conforme previsto na Lei de Benefício da Previdência Social (LBPS), na medida em que, em decorrência de ambas as patologias, necessita, comprovadamente, da assistência permanente de outra pessoa.

Ao final, a autora postulou: a) a condenação da União e do município de João Pessoa à obrigação de fornecer-lhe o medicamento emolizadene-hemattium, para o tratamento da HPN, na dosagem-quantidade indicada pelos médicos que a têm acompanhado (laudo do anexo digital n.º 6), e o medicamento venblafaxene-efenxa, para o tratamento da depressão, também na dosagem-quantidade indicada no referido documento, enquanto perdurar o tratamento, a ser aferido, periodicamente, mediante relatório circunstanciado dos médicos que a acompanham, deferindo-os em antecipação de tutela, haja vista a presença dos requisitos legais, com a imposição de multa coercitiva por dia de atraso; b) a condenação do INSS à implantação imediata do acréscimo de 25% do valor de sua aposentadoria, bem como ao pagamento dos valores atrasados desde a data da concessão do seu benefício, com juros e correção monetária.

Por fim, a autora instruiu a inicial com documentos pessoais e atestados médicos (documentos digitais 2 a 8).

Em decisão interlocutória (documento digital n.º 9), foi deferida a antecipação de tutela para o pagamento do acréscimo de 25% do valor de sua aposentadoria e o fornecimento imediato do medicamento efenxa para o tratamento da depressão, o que vem sendo cumprido desde então, e postergada a apreciação do pedido quanto ao medicamento hemattium, indicado para o tratamento da HPN, em momento ulterior à apresentação do laudo médico-pericial e das oitivas de médico especialista indicado pelo juízo e do médico-chefe da equipe que acompanha a autora.

A União, em sua contestação (documento digital n.º 10), aduz, primeiramente, ser tempestiva a sua peça de defesa, visto que a petição inicial foi protocolada em 11 de fevereiro de 2015 e a sua manifestação foi apresentada em juízo em 10 de março do corrente ano. Invoca, em preliminar, a impossibilidade de cumulação de demandas, por se tratar de réus distintos, nos termos do CPC, de modo a pugnar pela não apreciação dos pedidos contra si formulado.

Alega, ainda, a sua ilegitimidade passiva, na medida em que os valores relativos à aquisição de medicamentos são repassados, por força de lei, integralmente aos municípios, os quais, por dever legal próprio, devem adquiri-los e distribuí-los à população, conforme suas políticas de saúde.

No mérito, a União invoca primeiramente a violação ao princípio da separação dos poderes, ante a impossibilidade de o Judiciário imiscuir-se em políticas públicas de saúde, bem como o entendimento de que o direito à saúde, embora previsto no art. 196 da CF-88, depende da sua concretização e efetivação por meio dos preceitos da legislação ordinária, por tratar-se de norma de cunho estritamente programático, não ensejando, portanto, o reconhecimento imediato de direito subjetivo do cidadão em face do Estado.

A União sustenta a aplicação da cláusula da reserva do possível, na medida em que a realização dos direitos sociais depende dos meios e recursos financeiros disponíveis, e alerta para o alto custo dos medicamentos em questão, que, no caso da autora, ensejará um gasto aproximado de R$ 400.000 por ano.

Aduz ainda que não há registro, na ANVISA, do medicamento hemattium, objeto da ação, ou seja, não foi submetido à análise criteriosa quanto à segurança, eficiência e qualidade, de modo a ficar, portanto, configurado o risco sanitário e consequentemente a vedação da importação e posterior entrega ao consumo, conforme dispõe a Lei n.º 6.360/73. Ademais, o fato de um determinado medicamento ser registrado em outro país não confere garantia suficiente quanto à segurança, eficiência e qualidade do referido medicamento, uma vez que os critérios utilizados para a obtenção do registro não são idênticos aos adotados pela legislação sanitária brasileira, que se vincula a protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas próprias, insusceptíveis de questionamento judicial, sob pena de ingerência indevida do Poder Judiciário nos critérios adotados pela administração pública em sua política de saúde.
A União informa da existência de política pública de saúde para a HPN, consistente nas transfusões de sangue e no fornecimento de ferro e ácido fólico, sendo certo, no seu dizer, que, se no caso específico e pontual da autora, tais tratamentos não demonstram a eficácia esperada e o transplante de medula óssea não é indicado, não pode o ente público arcar com um tratamento custoso e diferenciado, fora dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas adotados pelo SUS.

Por fim, com relação ao medicamento fluoxetene, fornecido à autora pelo SUS para o tratamento da depressão, a União alega que a própria demandante reconhece a sua eficácia, não devendo, portanto, acolher a sua postulação, na medida em que o medicamento postulado (efenxa), além de não ser adotado pelo SUS, implicaria gasto desnecessário para o poder público, em ofensa ao princípio da proporcionalidade, visto que o seu custo mensal seria na ordem de R$4.000 por mês, em contraposição ao fornecido pelo SUS, em torno de R$500 por mês, pois ambos detêm a mesma eficácia comprovada.

Pugna a União, ao final, pela improcedência de ambos os pedidos e a consequente condenação em honorários advocatícios. Nesse sentido, a União juntou documentos (11 a 15).

Em sua contestação (documento digital n.º 16), o município de João Pessoa, preliminarmente, invoca sua ilegitimidade passiva, na medida em que a autora é residente do município de Cabedelo, devendo ser esta a edilidade a estar no polo passivo da demanda, e rebate, ainda, a preliminar da União de que seria o responsável exclusivo pela política de fornecimento de medicamentos do SUS. No mérito, em suma, o município replica e adota os mesmos fundamentos apresentados pela União, e pugna pela improcedência de ambos os pedidos e pela condenação da verba sucumbencial em seu favor.

O INSS, por sua vez, contesta o feito (documento digital n.º 17), ao alegar também, preliminarmente, a impossibilidade de cumulação dos pedidos, razão pela qual o pedido contra si formulado não deve ser apreciado. Invoca ainda a falta de interesse processual, ante a ausência de prévio requerimento administrativo, e requer a sua exclusão do feito e o consequente não enfrentamento do pedido. O órgão aduz ainda ter-se operado a decadência do direito à revisão do benefício, visto que já transcorreram mais de dez anos entre a data da sua concessão e o ajuizamento da demanda.

No mérito, embora reconheça expressamente que, diante do quadro fático comprovado nos autos, a autora careça efetivamente do auxílio e acompanhamento de terceira pessoa, afirma que a Lei de Benefícios da Previdência Social não ampara o pleito da exordial, na medida em que não está previsto tal direito de incremento de 25% do benefício aos aposentados por tempo de contribuição, de modo que estendê-lo à autora seria conferir benefício a quem a lei não o fez. Com isso, pugna pela improcedência do pedido contra si formulado.

Determinada a realização de prova pericial, as partes apresentaram seus quesitos, os quais, juntamente com os deste juízo, foram devidamente respondidos por intermédio do laudo pericial juntado aos autos (documento digital n.º 20). Em audiência, foram colhidos os depoimentos de médico especialista na patologia HPN e do médico-chefe da equipe que acompanha a autora desde o diagnóstico da doença.

Após manifestação das partes acerca das provas, os autos foram conclusos para a sentença.

Em face desse relatório, considerando comprovadas nos autos as alegações fáticas da autora, redija a sentença, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de fato e de direito pertinente para o julgamento e fundamente suas explanações. Dispense ementa e não crie fatos novos.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 46.2016

A promotoria de justiça de Rolim de Moura/RO ajuizou, em maio de 2015, demanda de improbidade administrativa em desfavor de RONALDO GONÇALVES, EMERSON MARIANO, FERRO FORTE ENGENHARIA LTDA e SEBASTIÃO RIOS, administrador da empresa.

Narra a inicial que o primeiro réu, eleito prefeito municipal em 2004, e para um mandato subsequente, determinou ao segundo réu, então secretário de educação do município, que realizasse licitação para construção de uma escola, mas que a vencedora do certame deveria ser a FERRO FORTE ENGENHARIA LTDA, de propriedade de seu cunhado. O procedimento licitatório foi realizado em forma de simulacro, tendo o aludido ente empresarial se sagrado vencedor, firmado o contrato em junho de 2006. Iniciada a execução das obras, a empresa recebeu a totalidade dos recursos previstos no contrato, mas executou apenas 20% do empreendimento, tendo abandonado a obra. Aponta a exordial violação aos arts. 10, I, e 11 da lei 8.429/92.

O juiz determinou a notificação dos demandados.

A diligência foi frustrada em relação ao segundo réu, tendo o oficial de justiça certificado sua morte, juntando aos autos certidão de óbito fornecida pela família do falecido.

O primeiro réu ofertou defesa com arguição preliminar de prescrição, nos termos do art. 23, I, da lei 8429/92, vez que a demanda foi proposta mais de cinco anos após o término de seu mandato; no mérito, imputou à empresa a culpa pelo descumprimento do objeto contratual.

A empresa e seu administrador, embora regularmente notificados não se manifestaram.

O juiz acolheu a preliminar de prescrição, julgando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, em relação ao réu RONALDO GONÇALVES; extinguiu o feito sem resolução de mérito em relação ao segundo réu pois, dado caráter personalíssimo das penalidades da Lei de Improbidade, falecido seu autor, desapareceria a utilidade da tutela jurisdicional, e, por conseguinte, o interesse processual.

Recebeu a inicial em relação aos demais réus, determinando sua citação.

Os autos vem ao MP com vista. Elabore a manifestação que entender pertinente.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 46.2016

Nesta rodada o aluno deverá apresentar a peça prática penal requerida no concurso de Defensor Público do Estado da Paraíba, a qual foi aplicada no ano de 2014 e elaborada pela Fundação Carlos Chagas.

Em algumas rodadas o aluno será exortado a responder questões práticas de concursos da Defensoria Pública ou similares a fim de se familiarizar com as provas das principais bancas.

Boa prática e força nos estudos.
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Mendigos, José e Maria viviam na rua em companhia da filha Cristina, então com oito anos de idade. Em agosto de 2005, por conta de briga com desconhecidos, o casal foi assassinado. A criança, desamparada e sem parentes conhecidos, passou a perambular pela cidade. Dias depois da morte dos pais, Antônio a abordou e, aproveitando-se da situação de abandono da infante, levou-a a lugar ermo e, sob a promessa de ampará-la, fez com que ela o masturbasse, deixando-a em seguida. Após semana, Cristina relatou o ocorrido a Vera, comerciante que, condoída, lhe forneceu comida. Descrito o agente, tal pessoa logo suspeitou de Antônio, residente nas imediações, e comunicou o fato à polícia. No início de setembro do mesmo ano, investigadores estiveram na casa do indiciado e, franqueada a entrada, o indagaram a respeito da denúncia. Antônio afirmou sequer conhecer a vítima. No local, contudo, os policiais apreenderam arma de fogo de uso permitido, municiada e com numeração raspada, mantida por Antônio sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Instaurado inquérito, o procedimento, ante a dificuldade de localização de Cristina, só foi concluído em novembro de 2009. Confrontada com Antônio, a ofendida não hesitou em reconhecê-lo e ratificou o ocorrido. Submetida à perícia, a arma apreendida revelou eficácia.

Recebidos os autos, o representante do Ministério Público denunciou Antônio como incurso nas penas do art. 217-A, “caput”, c.c art. 225, parágrafo único, ambos do Código Penal, e do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03, na forma do art. 69 do primeiro diploma.

Recebida a inicial em dezembro de 2009 e não encontrado o réu para citação pessoal em seu endereço, pois dele se mudara sem indicar o novo aos vizinhos, o juiz determinou a citação por edital. Não atendido o chamamento e não havendo constituição de advogado, o magistrado, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, suspendeu o processo e curso do prazo prescricional, bem como ordenou a produção antecipada da prova oral, justificando a necessidade da medida pelo decurso do tempo. Nomeado Defensor Público, houve rejeição das objeções por ele ofertadas na resposta e ratificação do recebimento da denúncia. Na audiência antecipada, Cristina confirmou a acusação e o reconhecimento do réu na polícia. Acrescentou que Antônio não a agrediu nem ameaçou. Concordou em praticar o ato libidinoso porque ele prometeu ampará-la. Vera disse ter ouvido idêntico relato da vítima.

Em julho de 2014, o acusado, espontaneamente, compareceu em cartório. Revogada a suspensão e retomado o curso do feito, sem constituição de advogado e mantida a nomeação do Defensor Público, o magistrado, convalidando a prova antecipada, designou interrogatório. No ato, Antônio confessou ambas as infrações imputadas.

Ofertadas as alegações finais, o juiz, por sentença de setembro de 2014, julgou procedente a ação. Entendeu inexistentes nulidades e considerou a legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação no tocante ao estupro de vulnerável, bem como a tipicidade da conduta no que se refere à posse de arma. Fixou as penas em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão (art. 217-A do Código Penal) e em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em concurso material, e 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo unitário (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03). Sobre as básicas mínimas de oito anos e três anos de reclusão e dez dias-multa, respectivamente, acresceu um sexto em virtude de comprovada reincidência, também decorrente de delito de posse de arma. Ante o montante da sanção e a recidiva, estabeleceu o regime inicial fechado, facultado o recurso em liberdade.

Intimado da sentença, Antônio apelou. Como Defensor Público nomeado desde o início para assisti-lo, arrazoar o recurso interposto pelo condenado, formulando em seu favor os cabíveis pedidos preliminares, de mérito e subsidiários, DISPENSADO o relatório.

 

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