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PGE/PGM - Rodada 32.2016

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 32.2016

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Sentença Estadual - Rodada 32.2016

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Ministério Público Estadual - Rodada 32.2016

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Ministério Público Federal - Rodada 32.2016

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Discursivas - Rodada 32.2016 - Questão 1

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Objetivas - Rodada 32.2016

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Sentença Federal - Rodada 31.2016

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PGE/PGM - Rodada 31.2016

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 31.2016

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Sentença Estadual - Rodada 31.2016

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Ministério Público Federal - Rodada 31.2016

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Objetivas - Rodada 31.2016

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Sentença Federal - Rodada 30.2016

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PGE/PGM - Rodada 30.2016

Ministério Público Estadual - Rodada 33.2016

O Ministério Público denunciou RUBIANOR TELES e ELIMANCI TELES, irmãos, pelos seguintes fatos:

“No dia 04/08/2016, às 03:00 horas da madrugada, na Rua dos Bichos, n° 123, Setor Canino, neste município de Santo Antônio, RUBIANOR TELES e ELIMANCI TELES, em unidade de desígnios, subtraíram para si três cadelas, de propriedade do Criatório de Animais Cachorro Feliz.

Para tanto, os dois denunciados inicialmente escalaram um muro de cerca de 8 metros de altura, utilizando uma escada. Depois disso, destruíram uma cerca elétrica que ficava na extremidade do muro. Com o caminho livre, procuraram especificamente três exemplares fêmeas que eram destinadas à reprodução e, logrando encontrá-las, as subtraíram para si.

No exato momento em que os denunciados entravam no carro para fugir, foram surpreendidos por dois policiais militares, que lhes deram voz de prisão em flagrante. Porém, RUBIANOR TELES, incentivado por ELIMANCI TELES, em uma manobra de extrema destreza, lançou o carro em direção aos policiais, procurando atingi-los, embora não tenha conseguido, por circunstâncias alheias à sua vontade. Em razão disso, os denunciados conseguiram fugir, mas foram capturados alguns quarteirões adiante, por uma outra equipe da Polícia Militar. Os animais, utilizados pelo Criatório para a reprodução, todos premiados em exposições internacionais e com certificado do Kennel Club, foram recuperados intactos”.

Ao final, o Juízo da Comarca de Santo Antônio condenou RUBIANOR TELES e ELIMANCI TELES nas penas do art. 155, § 1° c/c art. 14, inciso II (furto tentado); art. 329, caput c/c art. 14, inciso II (resistência tentada) c/c arts. 29 e 70, todos do Código Penal. Não houve condenação em relação a delito algum previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/97).

Considere que a ação penal seguiu rigorosamente o devido processo legal e que todos os fatos narrados na denúncia estão cabalmente comprovados. Redija a peça processual cabível, a fim de obter a adequada tipificação penal do caso. O relatório é dispensado.

 

Ministério Público Federal - Rodada 33.2016

A interpretação mais consentânea com o modelo eleito pelo ordenamento jurídico pátrio para proteção do patrimônio cultural é a da repartição das competências pela predominância do interesse, razão pela qual se determinado bem não tem relevância para a cultura nacional, o respectivo ente federativo não tem competência para agir na defesa daquele bem. Essa assertiva é correta ou incorreta? Fundamente sua resposta à luz dos diplomas e dispositivos pertinentes, da doutrina especializada e da jurisprudência dos Tribunais Superiores. [Concurso Público para Promotor de Justiça do MPRS – XLVII Concurso – Questão 3, Prova Discursiva 2, Grupo Temático IV – 21/5/2015]. Esta questão de concurso estadual foi colocada nesta rodada por dois motivos: a) é um tema igualmente relevante para o MPF e b) é parte de um concurso cuja prova subjetiva, de interesse de muitos assinantes, está próxima.

 

Sentença Federal - Rodada 32.2016

Tratam os autos de Ação Ordinária, com pedido de tutela antecipada, proposta por AURELIANO BUENDÍA contra a UNIÃO, o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e o MUNICÍPIO DE BOSSOROCA/RS – onde reside o autor – através da qual se pretende obter provimento jurisdicional que condene os réus a fornecerem ao demandante o medicamento “Macondolina” 100 mg pelo tempo que seu estado de saúde assim o exija, segundo prescrição médica.

Em apertada síntese, narra o autor em sua inicial ter sido diagnosticado com um tipo raro de câncer chamado “carcinoma iguaran moderado” (CID 10: K 33.0) e que para o tratamento da enfermidade é necessária a ingestão diária de 02 comprimidos do mencionado fármaco, por prazo indeterminado. Explica que a indicação do medicamento foi feita pelo médico que lhe atendeu no hospital regional de referência para o qual foi encaminhado, conveniado ao Sistema Único de Saúde - SUS (anexada a prescrição), e que a droga é imprescindível para o controle e tratamento da doença que lhe aflige. Informa ter se dirigido a todos os postos de saúde de seu Município, bem como procurado as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde para solicitar o fornecimento do medicamento, contudo foi informado que o mesmo não faz parte do programa de dispensação das referidas unidades. Argumenta não ter condições financeiras de comprar o fármaco em razão de seu alto custo, já que cada caixa de “Macondolina” 100 mg, com 10 comprimidos, custa R$ 1.000,00 (mil reais), o que faria com que o gasto mensal chegasse à quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), ao passo que ele, autor, receberia como remuneração mensal pelo seu trabalho de motorista apenas R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) – foram anexados um orçamento do medicamento e o contracheque comprobatório da afirmada renda.

Por se entender presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, foi deferida a tutela de urgência requestada.

Todos os réus foram devidamente citados.

Não houve conciliação na audiência a que se refere o art. 334 da vigente lei processual civil codificada.

O primeiro a contestar a ação foi o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, o qual, em preliminar, suscitou sua ilegitimidade passiva ad causam, pois, segundo argumentou, seria de competência da União elaborar e atualizar a lista de medicamentos para dispensação pelo SUS, cabendo-lhe, ainda, autorizar a eventual aquisição de medicamentos excepcionais de alto custo, como no caso dos autos, de modo que apenas aquela deveria figurar no polo passivo da lide. No mérito, asseverou existirem espalhados pelo Estado diversos Centros de Alta Complexidade em Oncologia – CACONs, integrantes da estrutura do SUS, os quais se dedicam ao tratamento de pacientes com câncer, inclusive mediante o fornecimento dos medicamentos que se fizerem necessários, desde que integrantes da mencionada lista (fato verdadeiro). Ponderou que, apesar de o fármaco solicitado não ser disponibilizado pelos CACONs, eram fornecidas outras alternativas medicamentosas ao combate ao câncer. Aduziu, então, que, sendo a manutenção da saúde uma obrigação genérica do Estado, este, como devedor, teria a faculdade de definir os tratamentos que disponibilizaria à população, escolhendo as drogas terapêuticas a serem utilizadas para esse fim, não tendo o autor o direito de escolher o tratamento que mais lhe conviesse. Postulou, assim, a improcedência do pleito autoral.

Já o MUNICÍPIO DE BOSSOROCA/RS, em sua contestação, limitou-se a arguir também sua ilegitimidade para figurar como réu na causa. A fim de embasar sua preambular, disse que, em se tratando de assistência à saúde da população, as obrigações dos municípios, dentro da divisão de atribuições entre os entes federados, nos termos da Lei nº 8.080/90, restringir-se-iam ao atendimento de casos de menor complexidade e baixa gravidade, que pudessem ser resolvidos com simples consultas médicas ou atendimentos ambulatoriais em postos de saúde. Defendeu, então, que no tocante à aquisição de medicamentos as responsabilidades seriam da União e do Estado: a primeira ficando responsável pelo repasse da verba e o segundo pela licitação e aquisição das drogas. Requereu, assim, fosse o feito extinto sem resolução do mérito em relação a ele. O Município réu não entrou no mérito da causa.

Por fim, a UNIÃO contestou o pedido autoral, igualmente levantando em preliminar sua ilegitimidade passiva, afirmando que sua responsabilidade no que se refere à matéria limitar-se-ia ao repasse da verba necessária para a aquisição dos medicamentos pelos Estados e Municípios, e como já havia repassado regularmente toda verba destinada a essa finalidade segundo as dotações orçamentárias, nada mais poderia ser-lhe exigido a este título (provou esse último fato). Passando ao mérito, disse que, com efeito, o medicamento postulado pelo autor não era disponibilizado pelo SUS. Ponderou, contudo, que não obstante ser dever do Estado garantir os meios necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde da pessoa, ele não está obrigado, por força de suas próprias limitações financeiras, a garantir sempre, em quaisquer casos e condições, o tratamento mais moderno e mais eficaz, independentemente do grau de superioridade terapêutica que este revele em comparação com os medicamentos ou tratamentos convencionais. Afirmou que, em casos como o presente, o princípio da reserva do possível não permitiria que se acolhesse o pleito autoral, sem que, paralelamente, se retirasse do Estado recursos financeiros indispensáveis à preservação da vida de outros diversos pacientes igualmente carentes e necessitados apenas de medicamentos básicos ou de tratamentos de baixo custo. Argumentou, ainda, que haveria outro obstáculo intransponível ao acolhimento da pretensão autoral, qual seja: a ausência de previsão orçamentária para a aquisição do medicamento.

Foi determinada a realização de perícia médica no autor, cujo laudo concluiu o seguinte: a) o autor, de fato, era portador de “carcinoma iguaran moderado” (CID 10, K 33.0); b) a medicação mais indicada para o tratamento da referida doença era o “Macondolina” 100 mg; c) o tal fármaco não era disponibilizado pelo SUS, apesar de já ter sido registrado pela ANVISA; d) o SUS dispõe de uma série tratamentos (quimioterápicos, radioterápicos, etc) e medicamentos para o combate ao câncer, todos com algum grau de eficiência terapêutica, a depender do estágio da doença e de outros fatores, mas para o tipo específico de câncer do autor –  “carcinoma iguaran moderado” – o “Macondolina” 100 mg efetivamente possuía um grau de eficácia curativa bastante mais elevado, com grande potencial de matar seletivamente as células cancerígenas ou, pelo menos, de neutralizar seu crescimento e disseminação.

Em audiência de instrução, foram tomados os depoimentos de duas testemunhas arroladas pelo autor e de um Técnico do Ministério da Saúde, este último arrolado pela União. As testemunhas autorais afirmaram, em suma: que o autor trabalha como motorista para a Prefeitura Municipal, recebendo cerca de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por mês; que o autor é casado com D. Amaranta Buendía, empregada de uma lanchonete, com remuneração mensal de um salário mínimo; que há alguns meses o autor foi diagnosticado com câncer e, desde então, seu estado de saúde está bastante deteriorado; que, pelo que sabem, o autor não consegue obter nos postos de saúde o medicamento de que necessita. Já o Técnico do Ministério da Saúde disse que o medicamento pretendido pelo autor – “Macondolina” 100 mg – entrou a bem pouco tempo no mercado, de modo que o Ministério ainda não teve tempo de proceder aos estudos necessários para a inclusão do tal fármaco na lista de dispensação do SUS. Afirmou o técnico, ainda, que o aludido medicamento já foi registrado pela ANVISA, mas isso não é suficiente para que ele entre na mencionada lista, já que se faria necessário averiguar o grau de sua eficácia terapêutica quando comparada com outras drogas já disponibilizadas, bem como ponderar sua relação de custo-benefício em relação a todo o sistema, tomando em consideração seu custo de aquisição e o universo de seus potenciais usuários.

As alegações finais foram puramente remissivas, não trazendo nenhum fato ou argumento novo.

Os autos foram conclusos para sentença.

TOME O TEXTO ACIMA COMO O RELATÓRIO E REDIJA O RESTANTE DA SENTENÇA.

“La vida no es la que uno vivió, sino la que uno recuerda y cómo la recuerda para contarla.” (Gabriel García Márquez)

 

PGE/PGM - Rodada 32.2016

Desembargador do Tribunal de Justiça defere medida liminar postulada por impetrante, servidor público municipal, para restabelecer o valor nominal de seus proventos de aposentadoria, recém reduzidos por ato do Secretário Municipal de Administração. A decisão reconheceu como relevante os fundamentos da impetração, quais sejam, de que entre o ato de aposentadoria do impetrante e esta revisão promovida pelo ato coator distam mais de 5 (cinco) anos, a atrair o verbete nº 3 da Súmula Vinculante do Ex. STF; ademais, aplicável como era à espécie o art. 54 da Lei 9.784/99, é possível reconhecer como ocorrida a decadência do dever de anular a Administração seus atos ilegais.

Em suas informações, o Secretário aduziu que não houve ato de aposentação do impetrante: este apenas permaneceu recebendo, após advindo o seu 70º aniversário, o valor nominal que lhe era então pago; que, na referida data, 01/10/2006, contava com 18 (dezoito) anos de tempo de contribuição; que só agora, após requerido explicitamente pelo impetrante, é que sua aposentadoria foi deferida, com proventos proporcionais, o que explica a redução remuneratória contra a qual reclama.

Intimado pelo Diário de Justiça, promova o recurso cabível da decisão liminar referida.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 32.2016

JOÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, pedreiro, nascido em 23 de novembro de 1985, filho de Maria da Silva e Henrique da Silva, residente na Rua das Tulipas, 1234, bairro Pirituba, Mossoró/RN, comentou com seu vizinho - FRANCISCO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, nascido em 11 de janeiro de 1996, filho de Carlos de Sousa e Francisca de Sousa, residente na Rua das Tulipas, 1236, Pirituba, Mossoró/RN -, que um amigo do primeiro, residente na Holanda, enviava-lhe semanalmente, via whatsapp, fotos e vídeos pornográficos.

FRANCISCO DE SOUSA informou ao vizinho que também desejava receber tais fotos e vídeos e sugeriu que fosse criado um grupo de whatsapp entre os três para envio do material, o que foi feito no dia 12 de abril de 2016.

No mesmo dia, foi enviado da Holanda o primeiro material ao grupo, consistente em um vídeo de composição sequencial de cinco fotos de pessoas do sexo feminino despidas, nas quais era possível ver claramente suas partes íntimas. Na semana seguinte – dia 19 de abril de 2016 –, foram enviadas mais três fotos de garotas nuas.

Sucede que a Polícia Civil de Mossoró/RN já vinha investigando "notitia criminis" de que uma organização criminosa especializada na distribuição, via whatsapp, de material pornográfico de crianças e adolescentes estava operando em Mossoró/RN e conseguiu efetuar a prisão de JOÃO DA SILVA no dia 22 de abril de 2016.

Em seu interrogatório policial, JOÃO DA SILVA disse que não tinha mais os vídeos e fotos pornográficos, mas delatou FRANCISCO DE SOUSA, que até então não era investigado, afirmando que ele havia recebido material pornográfico por duas vezes, o que leva a Polícia a imediatamente diligenciar no sentido de prendê-lo. FRANCISCO é então preso na Praça da Conveniência, na cidade de Mossoró/RN, tendo seu celular apreendido.

Na delegacia, a autoridade policial acessou o whatsapp do celular de FRANCISCO DE SOUSA e constatou a presença das fotos e do vídeo mencionados alhures. Foi lavrado auto de prisão em flagrante de JOÃO DA SILVA e FRANCISCO DE SOUSA pela prática dos crimes tipificados no art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 2º c.c. §4º, V da Lei n. 12.850/13. O aparelho de FRANCISCO foi encaminhado para o instituto de criminalística, tendo sido elaborado laudo pericial com as transcrições das conversas de solicitação e envio do material pornográfico, bem como tendo sido impressas as imagens das adolescentes.

Em seu interrogatório policial, FRANCISCO DE SOUSA, que estava acompanhado de seu advogado, contou os fatos acima narrados e afirmou que não recebera nada além do vídeo e das três fotos. Ademais, asseverou que JOÃO DA SILVA em nenhum momento lhe informou acerca da existência de uma organização criminosa especializada em distribuir material pornográfico envolvendo criança e/ou adolescente, bem assim disse que não tinha conhecimento de que as garotas das fotos eram menores de idade, porquanto todas elas aparentavam ter mais de 18 anos.

Foi realizada audiência de custódia e FRANCISCO DE SOUSA, ainda acompanhado de advogado, acabou solto, pois ausentes os requisitos da prisão preventiva, uma vez que era primário, portador de bons antecedentes e possuía residência e emprego fixos.

Os autos foram encaminhados ao Ministério Público que atua perante a vara criminal da comarca de Mossoró/RN, que denunciou FRANCISCO DE SOUSA como incurso nas penas do art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (por duas vezes), em concurso material, e art. 2º c.c. §4º, V da Lei n. 12.850/13, em concurso material com o primeiro.

Recebida a denúncia em todos os seus termos, FRANCISCO é citado no dia 31 de maio de 2016 e entra em contato com seu advogado para apresentar resposta à acusação. Acontece que o advogado cobrou uma quantia fora da realidade econômica de FRANCISCO DE SOUSA, razão pela qual a resposta acabou não sendo apresentada no prazo legal. Ademais, em função de não ter acertado o valor dos honorários, o advogado pediu juntada da renúncia dos poderes que lhe foram outorgados, bem como requereu que o juízo da comarca de Mossoró/RN intimasse o ex-constituinte a fim de designar novo advogado de sua confiança.

No dia 17 de junho de 2016 (sexta-feira), o juiz de direito de Mossoró/RN, porém, encaminha os autos à Defensoria Pública para apresentar resposta à acusação, porquanto entendeu que FRANCISCO estaria satisfatoriamente representado pelo órgão defensorial.

Você é o defensor público que recebeu os autos. Nessa condição e com base apenas nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, apresente a medida judicial que atenda aos interesses do assistido FRANCISCO DE SOUSA, datando-a no último dia do prazo de interposição. Explane todas as teses defensivas pertinentes sem lançar mão de jurisprudência e súmulas na peça prática.

 

Sentença Estadual - Rodada 32.2016

O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de LAURA OLIMPIA e DIONÍSIO COSTA, devidamente qualificados nos autos, imputando-lhes a prática de fatos delituosos previstos no artigo 157, § 2º, incisos I e II, e artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90 (por duas vezes), todos c/c art. 69 do CP.

Narra a peça acusatória que “no dia 10 de setembro de 2015, por volta das 22h30min, na via pública em frente Quadra 07, deste município, os denunciados, consciente e voluntariamente, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, e na companhia das adolescentes A. C. G. A. e M. M. P., subtraíram, mediante violência e grave ameaça exercida por uma faca, os bens listados no Auto de Apresentação e Apreensão de fl. 09 (uma bolsa, R$ 1.000,00 (mil reais) em espécie e um telefone celular avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), pertencentes à vítima MARTA SILVA.

No mesmo contexto fático, os denunciados, consciente e voluntariamente, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, e na companhia das adolescentes A. C. G. A. e M. M. P., tentaram subtrair, mediante violência e grave ameaça exercida por uma faca, a mochila pertencente à vítima AQUINO BARBOSA.

Nas mesmas circunstâncias de tempo e de lugar, os denunciados, consciente e voluntariamente, facilitaram a corrupção das adolescentes A. C. G. A. e M. M. P., menores de 18 (dezoito) anos de idade, nascidas em 21/09/1997 e 21/12/1998, respectivamente, ao praticarem, juntos, o delito acima descrito.

Nas circunstâncias de tempo e lugar acima mencionados, os denunciados, na companhia das adolescentes A. C. G. A. e M. M. P., aproximaram-se das vítimas MARTA e AQUINO, que estavam em uma parada de ônibus, e anunciaram o assalto.
AQUINO conseguiu correr antes da chegada dos denunciados e suas comparsas, sendo que os denunciados ainda tentaram segurar sua mochila. AQUINO conseguiu se desvencilhar dos denunciados, que acabaram cercando e imprensando MARTA.

Enquanto a ameaçavam de morte e pegavam seus pertences, uma das mulheres encostou uma faca na barriga da vítima, dizendo que iriam matá-la.

Ato contínuo, os denunciados empreenderam fuga com os objetos subtraídos, ocasião em que a vítima AQUINO retornou ao local já na companhia de uma equipe da polícia.

Policiais Militares fizeram uma busca nas imediações e, com ajuda das vitimas, localizaram os denunciados e as menores. Os objetos subtraídos e a faca utilizada no crime estavam em poder do denunciado DIONÍSIO, que os jogou no chão antes da abordagem.

Após, os denunciados e as menores infratoras foram encaminhados à Delegacia de Polícia".

A denúncia teve por gênese o IP n.º 487/2015, oriundo da 432ª DP. Foi oferecida no dia 21/09/2015 e recebida no dia 22/09/2015 (fl. 85). Os réus foram regularmente citados (fls. 174/175 e 178/179, respectivamente).

DIONÍSIO apresentou resposta à acusação às fls. 118/120, por intermédio de advogado constituído (procuração à fl. 198). A acusada LAURA também apresentou resposta à acusação.

O feito foi saneado nas decisões de fls. 181 e 206, que deixaram de absolver sumariamente os réus.

No curso da instrução, inicialmente foram ouvidas as vítimas e os policiais responsáveis pela prisão, que confirmaram integralmente os fatos narrados na denúncia.

Em audiência para continuidade da instrução criminal, as partes dispensaram a oitiva das demais testemunhas ausentes, o que foi homologado pelo Juízo (fl. 230).

Em seguida, procedeu-se ao interrogatório dos acusados, que negaram a imputação feita na denúncia.

Não foi requerida nenhuma diligência complementar.

O Ministério Público, em suas alegações finais, alegou que a materialidade e autoria dos delitos dos roubos consumado e tentado, além da corrupção de menores, foram comprovadas pelas provas documental e oral, assim como as causas especiais de aumento, quanto ao crime de roubo (emprego de arma e concurso de agentes). Pugnou, assim, pela condenação dos acusados nas penas do artigo 157, § 2º, incisos I e II, e artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90 (por duas vezes), todos c/c art. 69 do CP.

A defesa dos réus, por sua vez, requereu sua absolvição, sob a tese de insuficiência de provas, nos termos do artigo 386, VII, do CPP.

Os réus aguardaram o processo em liberdade e não possuem antecedentes penais.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de Juiz de Direito Substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões processuais e materiais pertinentes. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 32.2016

ROMÁRIO SOUZA esteve investido no mandato de prefeito municipal do município de Água Boa/MT, no período compreendido entre 2009 a 2012. Quando assumiu a chefia do executivo municipal, realizou convênio com o Banco do Brasil para viabilizar a contratação de crédito consignado pelos servidores municipais. Nos termos do aludido convênio, quando houvesse a concessão de crédito consignado, a instituição financeira comunicaria à municipalidade, que faria a retenção no pagamento do servidor, com o subsequente repasse ao banco.

Contudo, nos meses de outubro a dezembro de 2012, a despeito de ter descontado dos servidores municipais o valor devido, o município não repassou à instituição bancária os valores descontados. Em fevereiro de 2013, diversos servidores municipais tiveram seus nomes negativados em razão da inadimplência contratual, razão pela qual dirigiram-se à delegacia de polícia registrando a ocorrência, tendo a autoridade policial instaurado inquérito policial por crime de apropriação indébita majorada.

Entre as diligências, oficiou o delegado á instituição financeira, que esclareceu que não recebeu o repasse referente aos contratos de crédito de cento e quarenta e seis servidores, em valores que á época totalizavam quatrocentos e sessenta mil reais. Aduziu, ainda, que até o momento não havia sido adimplido o valor, e que estava em tratativas com a gestão atual visando um possível parcelamento do débito.

Foi ouvido MARCELO SANTIAGO, o então secretário de finanças municipal, que afirmou haver alertado ao prefeito quanto à necessidade de honrar o compromisso bancário, tendo obtido em resposta que havia gastos mais importantes a efetuar, refererindo-se ao pagamento das despesas de tradicional evento da cidade

Interrogado, o prefeito admitiu não ter repassado ao banco as parcelas descontadas dos servidores, mas atribui o fato à necessidade de custear a festa do peão boiadeiro, realizada em meados de dezembro, que constitui o evento turístico mais tradicional da cidade. Confirma ter sido alertado pelo ex-secretário de finanças, mas optou por destinar os recursos a garantir a realização do evento, responsável por incrementar consideravelmente a economia da cidade, tendo sido promessa de campanha a garantia que o evento seria realizado todos os anos na cidade. Afirma que como não obteve êxito na reeleição, não foi possível renegociar a dívida com o banco. Defendeu-se com a afirmativa que não embolsou um real do valor em questão. Juntou extratos de sua conta bancária que atestam o recebimento tão somente de seus vencimentos de prefeito enquanto esteve à frente do executivo municipal. Juntou extratos bancários da conta da prefeitura, comprovando que o pagamento de aproximadamente quatrocentos e sessenta mil reais a fornecedores de serviços e produtos para a festa do peão boiadeiro.

Relatados os autos do inquérito, que culminou com o indiciamento dos dois investigados, foram  enviados à promotoria criminal. Adote a providência que entender cabível.

 

Ministério Público Federal - Rodada 32.2016

O Município de Riachinho/MA ajuizou ação civil de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada contra a União, com o fim de exclusão do registro de inadimplência no cadastro SIAFI/CAUC. Alega que o ex-prefeito se omitiu na prestação de contas anuais, violando o art. 51 da Lei Complementar n° 101/2000, e a consequência foi a inscrição do Município no SIAFI.

O juiz determinou, com base no art. 303 do novo CPC (tutela antecipada em caráter antecedente), que a União promovesse a imediata suspensão dos registros de inadimplência. Dessa decisão, a União agravou (agravo retido). Em contestação, a União sustentou a não aplicação do princípio da intranscendência no caso; que irregularidades que afrontam o art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal não se confundem com a prestação de contas de recursos recebidos por meio de convênios/contratos pelo ex-gestor; e que a Instrução Normativa nº 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional somente é aplicável no âmbito dos convênios.

A seguir, o magistrado abriu vistas ao MPF para manifestação.

Elabore, na condição de Procurador da República, a fundamentação devida, dispensado o relatório.

Só consulte a lei seca e normas como a Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional.

 

Discursivas - Rodada 32.2016 - Questão 1

O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, entendeu pela possibilidade de execução da pena após o julgamento em segundo  grau de jurisdição. Pergunta-se: é possível a aplicação de tal entendimento para os que possuem foro por prerrogativa de função, depois de julgados pelo órgão competente, situação na qual não há duplo grau, mas apenas recursos excepcionais? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 32.2016 - Questão 2

É válido que assembléia de condomínio edilício estabeleça, por unanimidade, que determinados pontos da respectiva convenção de condomínio serão gravados com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, criando verdadeiras "cláusulas pétreas” que não possam ser modificadas posteriormente pelos condôminos? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 32.2016 - Questão 3

(Fonte: TJDFT, 2016) O professor Leonardo Sica, ao tratar da missão do Direito Penal e dos fins da pena, assevera: “A atribuição à pena e ao Direito Penal de um fim de dissuasão através da comunicação esbarra, de novo, em impossibilidades práticas que a dogmática insiste em ignorar, como a cifra negra.” (Direito Penal de Emergência e Alternativas à Prisão. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p. 65) Discorra sobre a chamada “cifra negra”, esclarecendo seu significado e os possíveis impactos para a finalidade da pena enquanto mecanismo de prevenção geral. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 32.2016 - Questão 4

Discorra sobre a competência do Município para legislar sobre meio ambiente. (Limite: 20 linhas)

Discursivas - Rodada 32.2016 - Questão 4

Inexigibilidade de título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição da República, considerando a orientação da jurisprudência e o regime legal anterior e posterior ao advento do Código de Processo Civil de 2015. Disserte sobre o tema em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 32.2016

O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, entendeu pela possibilidade de execução da pena após o julgamento em segundo  grau de jurisdição. Pergunta-se: é possível a aplicação de tal entendimento para os que possuem foro por prerrogativa de função, depois de julgados pelo órgão competente, situação na qual não há duplo grau, mas apenas recursos excepcionais? Resposta em até quinze linhas.

 

É válido que assembléia de condomínio edilício estabeleça, por unanimidade, que determinados pontos da respectiva convenção de condomínio serão gravados com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, criando verdadeiras "cláusulas pétreas” que não possam ser modificadas posteriormente pelos condôminos? Máximo de 15 linhas.

 

(Fonte: TJDFT, 2016) O professor Leonardo Sica, ao tratar da missão do Direito Penal e dos fins da pena, assevera: “A atribuição à pena e ao Direito Penal de um fim de dissuasão através da comunicação esbarra, de novo, em impossibilidades práticas que a dogmática insiste em ignorar, como a cifra negra.” (Direito Penal de Emergência e Alternativas à Prisão. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p. 65) Discorra sobre a chamada “cifra negra”, esclarecendo seu significado e os possíveis impactos para a finalidade da pena enquanto mecanismo de prevenção geral. Resposta em até 15 linhas.

 

Discorra sobre a competência do Município para legislar sobre meio ambiente. (Limite: 20 linhas)

 

Inexigibilidade de título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição da República, considerando a orientação da jurisprudência e o regime legal anterior e posterior ao advento do Código de Processo Civil de 2015. Disserte sobre o tema em até 20 (vinte) linhas.

 

Objetivas - Rodada 32.2016

(Emagis) Os itens abaixo têm relação com o tema da nacionalidade. Após julgá-los, indique a alternativa correta.
I - A Corte Internacional de Justiça, no célebre caso Nottebohm, negou que, na hipótese de dupla nacionalidade, possa haver uma prevalecente.
II – Segundo o STF, não há impropriedade em se chamar de “quase-nacionalidade” a situação dos portugueses com residência permanente no País, quando haja reciprocidade em favor de brasileiros.
III - O ministro de Estado da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Recentemente, o STF aprovou a edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS”. A respeito do assunto, avalie as proposições abaixo.
I – Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto).
II - Não se admite o alojamento conjunto de presos dos regimes semiaberto e aberto com presos do regime fechado.
III - Havendo déficit de vagas, deverão ser determinados: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto.
Há erro:

 

(Emagis) No que se refere às competências do STF, julgue os itens que se seguem:
I. Contra quaisquer leis do Distrito Federal caberá a impetração de ação direta de inconstitucionalidade.
II. As normas de competência do Supremo Tribunal Federal devem ser interpretadas de maneira lata, de modo que se aplicam irrestritamente as normas de direito comum referentes à conexão e continência aos processos ali apreciados.
III. Quando proferidas dentro da competência do STF as decisões que julgam Constitucionalidade ou Inconstitucionalidade de normas produzem efeitos imediatos nos casos já julgados. Podendo as partes interessadas impetrar reclamação contra essas decisões judiciais anteriores de processos diversos.
Estão corretos:

 

(Emagis) A respeito da fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas da União, avalie as assertivas que seguem.
I – Tem o TCU aptidão para realizar auditoria nos pagamentos realizados pelas Casas do Congresso Nacional.
II – Servidores públicos em favor de quem tenham sido realizados pagamentos objeto de auditoria pelo TCU junto ao órgão pagador têm direito a ser intimados para manifestação no mencionado processo de auditoria.
III – O artigo 71 da Constituição Federal confere expressamente ao TCU a competência de efetuar auditoria nas unidades administrativas também do Poder Legislativo.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere às desapropriações, julgue os itens que se seguem:
I. O valor da desapropriação deve ser medido por meio de perícia realizada por ordem do juiz, mas deve levar em consideração o momento do decreto de expropriação, a fim de que entre esta e nova perícia se previna de alguma valorização posterior do imóvel.
II. Se houver concordância do desapropriado com o valor da indenização a perícia judicial pode ser dispensada.
III. Embora possa ser dispensada a avaliação judicial no processo de desapropriação em que o desapropriado concordar com o valor da indenização, tal dispensa, não vincula o juiz, que poderá, embora não deva, determinar a perícia judicial para avaliação do imóvel.
Estão corretos:

 

(Emagis) Sobre a denominada Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), avalie as assertivas que seguem.
I – Embora consagre responsabilização civil objetiva das pessoas jurídicas, somente subjetivamente as tem por responsáveis nas infrações administrativas.
II – Adere à teoria da dupla imputação, no que se refere à responsabilização da pessoa jurídica e da pessoa física através da qual atuou, à semelhança do que se observou no Direito Ambiental.
III – É omissa no que concerne à definição do prazo prescricional aplicável às infrações nela definidas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a repetibilidade de rubricas salariais indevidamente recebidas pelo servidor público, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Sendo alimentares as verbas e de boa fé seu recebimento, em regra tem-se a irrepetibilidade.
II – A alegação de que determinada rubrica salarial tem natureza de vantagem pessoal não autoriza seu recebimento se ultrapassado o teto remuneratório constitucional.
III – Vantagem pessoal atualmente recebida de forma a ultrapassar o teto remuneratório constitucional será irrepetível se constatada a boa-fé do servidor.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito da aposentadoria especial do servidor público exposto a situações de risco, considerado o disposto no artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a correção monetária dos créditos escriturais de IPI, considerada a jurisprudência recentemente assentada pelo STF, avalie as assertivas que seguem.
I – Por força da garantia constitucional da intangibilidade do patrimônio, a correção monetária será devida desde o momento da escrituração, independentemente da oposição de resistência pelo Fisco ao creditamento.
II – Tratando-se de crédito meramente escritural, não há que se falar em correção monetária, ainda que haja eventual resistência ao creditamento oposta pelo Fisco.
III – Nos casos em que haja pelo Fisco oposição injustificada ao creditamento, será cabível a correção monetária dos créditos escriturais.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao entendimento do STJ quanto aos honorários em Ação Civil Pública:
I. Nos termos da jurisprudência do STJ cabe à Fazenda Pública a que vinculado o Ministério Público arcar com os custos da prova pericial por este órgão requerida.
II. Juntamente com a advocacia pública, o Ministério Público agora será credor de honorários advocatícios nas ações civis públicas de que se sagrar vencedor.
III. A Defensoria Pública, quando intente ação civil publica que abranja direito difuso, ou coletivo, deverá demonstrar segundo a jurisprudência do STJ que sua atuação só favorecerá a pessoas economicamente carentes, de modo que a possibilidade de que sua ação traga benefícios a pessoas não hipossuficientes lhe tira a legitimidade para o tema. 
Estão incorretos:

 

(Emagis) A respeito do valor da causa, considerada a disciplina do CPC/2015, em cotejo com a disciplina do CPC/1973 e também com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito do valor da causa como aspecto decisivo para a definição da competência dos Juizados Especiais Cíveis, considerada a disciplina legislativa (Leis 9.099/1995 e 10.259/2001), além da doutrina consagrada no Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE e FONAJEF), marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Ainda a respeito do valor da causa como aspecto decisivo para a definição da competência dos Juizados Especiais Cíveis, considerada a disciplina legislativa (Leis 9.099/1995 e 10.259/2001), além da doutrina consagrada no Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE e FONAJEF), marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Em relação à petição inicial, promova a marcação da alternativa incorreta, à luz do novo CPC:

 

(Emagis) Sobre a disciplina jurídica do pedido, no novo CPC, é correto dizer que:

 

(Emagis) Sobre o pedido nos Juizados Especiais Cíveis, avalie as assertivas que seguem.
I – Veda a Lei 9.099/1995 seja ele genérico.
II – Pode ser feito oralmente à Secretaria do Juizado pela própria parte. 
III – Eventual renúncia parcial de valores nele compreendidos, para fins de definição de competência, não pode incidir sobre prestações vincendas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a intimação dos representantes judiciais da Fazenda Pública em juízo, considerada a disciplina legal correlata, além da jurisprudência dos tribunais superiores, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre os princípios do desfecho único e da disponibilidade da execução, considerada a disciplina do CPC/2015, em cotejo com a disciplina do CPC/1973 e também com o magistério doutrinário e os arestos jurisprudenciais correlatos, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) O Código Civil regula, no que se refere ao Direito de Vizinhança, o curso das águas entre prédios vizinhos, assunto de interface com o Direito Ambiental. A propósito, considerada também a doutrina predominante, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito dos crimes fiscais e delitos a eles conexos, consideradas compreensões recentemente assentadas pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Julgue os itens abaixo, relativos ao crime de estupro de vulnerável:
I. No que se refere ao crime de Estupro de Vulnerável, é essencial para a configuração ao tipo o contato físico entre o agente estuprador e a vítima. De modo que a mera exposição do corpo nu de menor impúbere nunca pode configurar o crime de estupro.
II. A prova de que o suposto vulnerável consentiu com o ato sexual e que, mesmo menor de quatorze anos, já tinha experiência sexual é indiferente para a configuração do crime de estupro de vulnerável.
III. Embora a prova de experiência sexual anterior seja indiferente à configuração do crime, pode ser apta a diminuir a pena quando de sua dosimetria ao ser levada em conta pelo juiz o comportamento da vítima.
Estão incorretos:

 

(Emagis) A respeito da utilização da quantidade elevada de entorpecente ou de sua natureza especialmente destrutiva para a saúde pública como circunstâncias judiciais hábeis a majorar a pena base ou mesmo como motivos para fixação do regime inicial de cumprimento da pena mais gravoso do que o decorrente do quantum da pena aplicada ao condenado por tráfico de drogas, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A propósito das notícias crimes anônimas, considerada orientação jurisprudencial recentemente externada pelo STF, avalie as assertivas que seguem. 
I – Por força da vedação constitucional ao anonimato, devem ser descartadas pela autoridade policial ou ministerial que as receber.
II – Não se prestam, por si só, a autorizar a deflagração de medidas investigatórias invasivas.
III – Não é inválida investigação instaurada a partir de notícia crime anônima, posto ser esta fonte de prova.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da configuração do caráter transnacional do delito como um dos requisitos para atração da competência da Justiça Federal, considerada compreensão recentemente manifestada pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da condicionante contida no artigo 109, V, da Constituição Federal (Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente), marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à lei dos juizados especiais, e sua aplicação no processo penal, julgue os itens que se seguem: 
I. Uma vez descumpridas as cláusulas da transação penal pelo réu, nos termos da jurisprudência do STJ, só restará a possibilidade de execução civil da obrigação. Não se poderá mais denunciar o réu.
II. Uma vez homologada a transação penal para os crimes contra o meio ambiente se o órgão ambiental vier a desconstituir a infração que também seria crime por perícia em que se constate a inocorrência do fato, o título poderá ser executado normalmente, sendo hígido.
III.  No concurso material de crimes a jurisprudência do STJ não tem admitido a suspensão condicional do processo com base na análise individual da pena mínima de cada crime em si, mas a partir da soma das penas mínimas para os diversos delitos.  
Estão incorretos:

 

(Emagis/Bônus) A respeito do reconhecimento de filhos, especialmente no que se refere ao reconhecimento da paternidade, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre a disciplina dos alimentos no  Código Civil, considerado o magistério consagrado na doutrina especializada, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) O artigo 116, II, da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) consagra, em favor da Fazenda Pública, direito indenizatório para o caso de o Oficial Militar, formado às expensas do erário, decidir demitir-se do serviço militar antes de completar 5 anos de oficialato (Art. 116. A demissão a pedido será concedida mediante requerimento do interessado: I - sem indenização aos cofres públicos, quando contar mais de 5 (cinco) anos de oficialato, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo; e II - com indenização das despesas feitas pela União, com a sua preparação e formação, quando contar menos de 5 (cinco) anos de oficialato).
A propósito da interpretação do dispositivo recentemente assentada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Por força da norma de exclusão da competência da Justiça Federal contida no artigo 109, I, da Constituição Federal (“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”), entende-se que ações em que se postulem benefícios previdenciários oriundos de acidente de trabalho são de competência da Justiça Estadual.
A propósito, avalie as assertivas que seguem.
I – Pacificou-se a jurisprudência do STJ no sentido de que, postulando-se pensão por morte ocorrida em acidente de trabalho, não se tratando de benefício por incapacidade, a competência é da Justiça Federal.
II – Pacificou-se a jurisprudência do STJ no sentido de que, postulando-se revisão de benefício previdenciário acidentário, não havendo discussão sobre o acidente do trabalho em si, a competência é da Justiça Federal.
III – Caso a ação acidentária envolva a União, a competência definir-se-á intuito personae, sendo a Justiça Federal competência para o processamento. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Quanto ao benefício de prestação continuada previsto no art. 203, V, da CF e regulamentado pela Lei 8.742/93, é correto dizer que:

 

Sentença Federal - Rodada 31.2016

O MPF denunciou Huguinho, Zezinho e Luizinho como incursos nos arts. 33, caput, 35 e 40, I , todos da Lei n° 11.343/06 e Zezinho também pelo crime do art. 1º, §1º, II, e § 4º, da Lei 9.613, c/c art. 29 e 69, ambos do CP.

A denúncia tem por base o inquérito 190/2015.

Segundo a investigação, os acusados participavam de um grupo criminoso especializado na importação de drogas, em especial maconha proveniente do Paraguai.

Ainda de acordo com o IPL, foi apreendido um carregamento de 100 Kg de maconha, divididos em vários tabletes com inscrições em espanhol, dentro de um veículo estacionado em um supermercado de Sokovia, cidade próxima da fronteira internacional com o Paraguai.

O laudo pericial elaborado pela Polícia Federal confirmou que a substância era cannabis sativa.

A localização da droga derivou de interceptação telefônica levada a efeito, em função de monitoramento dos acusados.

Os áudios permitiam concluir que Huguinho tinha acabado de conversar sobre a chegada, do Paraguai, do carregamento então apreendido. Na oportunidade, Huguinho chegou a falar com Luizinho, exaltante, do sucesso da operação e já planejava novo transporte para a semana seguinte: “cara, essa é a terceira vez que conseguimos passar despercebidos. Vamos aumentar a dose”.

Em outro diálogo, Huguinho pergunta a Luizinho onde ele estaria, pois o carro dirigido por ele e Zezinho, teria ficado estacionado no supermercado e a demora em pegar a droga poderia despertar suspeitas: "rapaz, voce tem que ser mais atento. Voce é o responsável por guardar a mercadoria e está atrasado. Não podemos ficar aqui o dia todo chamando a atenção".

Em outros diálogos, mais antigos, houve indicação de um número de conta corrente que poderia ser utilizada como canal do comércio da droga.

A fim de descobrir como se dava a movimentação financeira, identificou-se, após requerimento de quebra de sigilo bancário deferido pelo juízo, que a droga era paga por meio da conta corrente da Caixa Econômica Federal de titularidade do irmão de Zezinho, Donald. Donald, de acordo com as investigações, era deficiente físico, e não sabia dessa utilização de sua conta corrente para esse fim. Foi possível constatar, também, que havia depósitos oriundos de Metrópolis, em quantias de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Com base nesse monitoramento, os acusados foram presos por ordem da autoridade judiciária e o carregamento da droga apreendido. Realizada audiência de custódia, tiveram as prisões em flagrantes convertidas em prisões preventivas e a droga custodiada na Polícia Federal.

Além disso, nos celulares apreendidos, foi possível identificar mensagens SMS para telefones paraguaios de pessoas não identificadas, com mensagens em espanhol.

A denúncia foi apresentada de forma oral, ainda durante a audiência de custódia.

O juízo recebeu a denúncia, citou imediatamente os réus e realizou audiência para ouvir, antecipadamente, uma das testemunhas de acusação: o analista do monitoramento telefônico, considerando-se que descobrira ser portador de câncer de pâncreas. O analista discorreu sobre os áudios interceptados  Os acusados participaram da audiência, porém os advogados de defesa não formularam perguntas.

Em seguida, os acusados optaram por apresentar defesa de mérito ao fim da instrução.

No dia seguinte à apresentação de defesa, os acusados obtiveram em seu benefício uma ordem de habeas corpus e passaram a responder ao processo em liberdade.

Realizada audiência de instrução, foram ouvidos os peritos da Polícia Federal que confeccionaram o laudo, confirmando as provas já produzidas. Os peritos confirmaram que a composição química da droga era idêntica a outras anteriormente apreendidas provenientes do Paraguai. Os acusados não apresentaram testemunhas de defesa.

No interrogatório, apenas Huguinho confirmou os fatos criminosos, esclarecendo que a droga era revendida em Metrópolis, com a utilização da conta corrente de Donald e que os depósitos eram feitos pelos compradores. Acrescentou que era o único que falava espanhol. Zezinho e Luizinho permaneceram calados durante seus interrogatórios.

As partes, ao final, não mostraram interesse de diligências complementares.

O Ministério Público Federal, em sede de alegações finais, afirmou que:

a) as provas constantes dos autos evidenciam a materialidade e autoria delitivas;

b) o crime antecedente estaria devidamente provado com a apreensão da droga;

c) a organização criminosa estaria suficientemente comprovada, tendo em vista a associação em caráter duradouro para a prática de crimes de tráfico de drogas.

Com as alegações finais,o MPF fez juntar folhas de antecedentes dos acusados, onde nada constava, relativamente a condenações pretéritas.

A defesa de Huguinho e Luizinho, por outro lado, argumentou que:

a) a oitiva antecipada de testemunhas é ilegal, o que contaminaria todo o processo, tornando-o nulo por agressão ao princípio do devido processo legal;

b) não ficou provada a internacionalidade do delito, mormente por ter a droga sido apreendida no território nacional. Assim, a competência para processamento

do feito deveria ser da Justiça Estadual;

c) não há prova do caráter duradouro da organização criminosa;

d) no caso de Huguinho, as informações prestadas durante o interrogatório seriam relevantes, aplicando-se o disposto no art. 1º, §5º, da Lei 9.613/98;

e) a apreensão dos celulares foi ilegal, pois não houve mandado de busca e apreensão específico para esse propósito.

A defesa de Zezinho argumentou que:

a) a acusação está lastreada em presunções e não em fatos e o ordenamento jurídico não acolhe a possibilidade de condenação com base em presunções;

b) não está provada lavagem de dinheiro, pois a simples utilização de conta corrente do irmão de Zezinho não é suficiente para essa caracterização;

c) a substância cannabis sativa não deveria ser considerada entorpecente, pois é até utilizada como integrante de medicamento.

Os autos, então foram concluros para análise em gabinete.

Com base nesse contexto, elabore a sentença/decisão que entenda cabível, dispensando-se, em qualquer caso, a confecção do relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 31.2016

A Procuradoria do Munícipio X tem, em seus quadros, 50 procuradores na ativa. Para auxiliar seus procuradores, deseje proceder à contratação de estagiários.

O Procurador-geral do Município decidiu questionar a sua procuradoria sobre os passos necessários para se definir: (a) o número de estagiários que podem ser contratados para o auxílio à totalidade da equipe, considerando que obviamente não é ilimitado; (b) a forma de contratação em si e as eventuais limitações e garantias oferecidas a esta força de trabalho especificamente.

Na qualidade de Procurador do Município X, elabore parecer respondendo à consulta.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 31.2016

Questão inspirada na prova para o cargo de Defensor Público do Estado de Minas Gerais.

Considere a situação hipotética a seguir:

Zélio da Silva Pinto tem conta-corrente no Banco X S/A, por meio do qual recebe seus proventos de aposentadoria pela Previdência Pública nacional. De 2013 até 2015, o correntista passou a contrair, por diversas modalidades de crédito oferecidas pelo seu banco entre elas créditos consignados, cartões de crédito e créditos pessoais, vários empréstimos junto à instituição financeira.  Ocorre que Zélio, há aproximadamente cinco anos, tem demonstrado alteração comportamental, que culminou com a ação de interdição ajuizada pelo seu filho, seu curador, com curatela deferida em janeiro de 2014. Foram vários empréstimos sem nenhuma destinação específica, não tendo Zélio adquirido nada de valor, nem mesmo algum item novo para sua casa, que é simples e conta com móveis antigos.

Em decorrência do número sempre crescente de parcelas dos empréstimos, com a diminuição de seu poder aquisitivo mensal, o senhor Zélio não teve condições de pagar o aluguel, tampouco o condomínio do apartamento em que vive no centro da Capital. Segundo Fábio, seu filho, o relatório médico da lavra do Dr. Ribeiro acentua que seu pai estava “sob os seus cuidados médicos desde 2 de janeiro de 2010 devido inicialmente a quadro de alterações da personalidade, conduta e comportamento com sintomatologia psicótica, tendo persistido com alterações de humor, personalidade, conduta e crítica compatível com processo demencial, com  início provável a cerca de dois anos da data da primeira consulta psiquiátrica em 2 de janeiro de 2010, não apresentando capacidade de responder por si mesmo, com necessários cuidados de outros e tratamento regular com a psiquiatria e a geriatria.”

Fábio, preocupado, procurou a Defensoria Pública, buscando ajuizar ação contra a entidade bancária. Elabore a ação pertinente. Não acrescente fatos novos. Dispense o relatório dos fatos. Utilize as disposições do CPC/15.

 

Sentença Estadual - Rodada 31.2016

O Estado X e o Ministério Público Estadual ingressaram, em litisconsórcio, em petição protocolada em 1º/10/2010, com ação civil pública por improbidade administrativa, com pretensão reparatória e punitiva, em desfavor do ex-Prefeito do Município X, PAULO BONDOSO, e os ex-integrantes da Comissão Permanente de Licitação CORRETO, HONESTA e SANTO, sendo que o primeiro, da época dos fatos até 31/03/2007, foi ocupante de cargo exclusivamente em comissão no Município e os dois últimos exerceram cargo público de provimento efetivo.

Inicialmente, teceram considerações acerca da “Operação Pega Tudo” da Polícia Civil, que se baseou na aquisição irregular de ambulâncias em vários municípios do referido ente federativo.

No presente caso, relatam os requerentes que o réu PAULO BONDOSO, durante seu primeiro mandato (de 2.001 a 2.004), firmou os convênios nº 01/2003 e nº 03/2003, com o Estado X, tendo por objeto a aquisição de quatro veículos 0 KM, visando ao atendimento à saúde dos moradores do município X.

Alegou a inicial que, na aquisição dos referidos bens, foi realizado um único procedimento licitatório, na modalidade tomada de preços (nº 04/2004), tendo retirado o edital somente três empresas: LEVEI, GANHEI e BURLEI, sendo que apenas a primeira apresentou proposta. A posteriori, a Comissão Municipal Permanente de Licitação declarou como vencedora a empresa LEVEI.

Diante disso, sustenta a inicial que tal fato caracterizaria fraude, conluio e frustração do caráter competitivo da licitação, contrariando o art. 96, Lei 8.666/93, uma vez que as três empresas que retiraram o edital possuem sócios em comum e que igualmente participavam de esquema de burla a licitações investigado no âmbito da “Operação Pega Tudo”.

Os autores aduziram que, após auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Estado e pelo Tribunal de Contas Estadual, foram constatadas diversas irregularidades no certame licitatório levado a efeito pelo Município X: 1) ausência de pesquisas de preços de mercado com relação aos itens a serem licitados; 2) limitação da competitividade em licitação, pela ausência de publicação em jornal diário de grande circulação no Estado; 3) indícios de direcionamento da licitação; 4) indícios de fraude no processo licitatório, ante a presença de três empresas com sócios em comum; e 5) aquisição de unidade móvel de saúde com prejuízo ao Erário, com sobrepreço de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Todos os fatos foram comprovados documentalmente, inclusive, por perícia conduzida na esfera extrajudicial.

Quanto aos réus, afirmaram que eles incorreram em improbidade administrativa pelas seguintes imputações: 1) réu PAULO BONDOSO violou o art. 10, II, V, VIII e XII, Lei 8.429/92, por, como gestor, permitir a aquisição de bens por preço superior ao de mercado, frustrar a licitude do processo licitatório e permitir enriquecimento ilícito de empresa; e 2) quanto aos demais réus, por concorrerem nas condutas acima descritas, por participarem da Comissão Permanente de Licitação do Município.

Trouxeram como documentos as auditorias realizadas no âmbito da CGE e TCE e provas colhidas no processo criminal relativo à “Operação Pega Tudo”.

Manifestação preliminar dos réus, defendendo a regularidade do procedimento licitatório. A defesa afirmou que os preços de mercado foram avaliados pelo preço máximo constante nos planos de trabalho elaborados pela própria autora e que o certame foi divulgado corretamente. Aduziu ainda que a escolha da modalidade de licitação (tomada de preço) foi acertada, ante o valor da aquisição. Defendeu que não era do conhecimento da Comissão de Licitação a participação de empresas com o mesmo sócio. Por fim, afirmou que a “Operação Pega Tudo” somente foi deflagrada em 2006 e a licitação aqui avaliada foi realizada em 2004, fora do contexto dos fatos apurados pela Polícia Civil.

Decisão, em 04/05/2012, recebendo a ação civil por improbidade administrativa e determinando a citação dos réus.

Contestação, sendo suscitado, inicialmente, ilegitimidade das provas carreadas aos autos pelo Estado, em razão de os réus não terem participado de sua produção, seja na esfera da CGE e TCE, ou mesmo as provas oriundas da ação penal, por ofensa ao contraditório e a ampla defesa, muito embora o juízo tenha oportunizado a plena manifestação acerca dos documentos carreados aos autos. Quanto aos fatos imputados aos réus, reiteraram a validade do procedimento licitatório, sendo este dissociado do esquema investigado pela Polícia Civil. Defenderam, em suma, que os procedimentos licitatórios foram correta e devidamente formalizados e que os réus não praticaram ato contrário ao direito acompanhado por dolo, má-fé, culpa grave, fraude ou qualquer outro ardil. Alegam que não houve apropriação de quaisquer valores, nem tampouco o recebimento de propina para a realização dos atos que, sob a tônica dos réus, estavam absolutamente de acordo com as normas legais pertinentes; e que os réus se limitaram a cumprir as condicionantes dos convênios assinados com o próprio Estado.

Foi ainda afirmado que HONESTA pediu exoneração em 20 de abril de 2005 e que SANTO atualmente é servidor pública federal, tendo assumido este último cargo em 15/03/2007.

Depoimento dos réus e oitiva das testemunhas, em audiência de instrução e julgamento.

Em memoriais, os autores requereram a procedência da ação em sua integralidade. A defesa, por seu turno, reforçou a nulidade da prova juntada aos autos, requereu o reconhecimento da prejudicialidade da ação ou sua suspensão até que se apure, definitivamente, os fatos investigados na “Operação Pega Tudo”, apontou a ilegitimidade do Ministério Público Estadual diante de nítido caráter de interesse público secundário que justifica a presente ação. Destacou, também, que, tomando por base a época dos fatos e o processamento do feito, teria ocorrido a prescrição quinquenal da ação. No mérito, sustentaram a legitimidade dos procedimentos e que, caso sejam verificados equívocos, o fato decorre da caracterização do “mau gestor”, em virtude do despreparo, e não do “gestor mal-intencionado”, que dolosamente causa dano ao erário. Especificamente quanto ao réu PAULO BONDOSO, a defesa destacou que sua atuação foi exitosa em cumprir adequadamente a função pública de prefeito, tanto que o povo o reelegeu para a gestão de 2005 a 2008. Além disso, ressaltou a impossibilidade de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa a prefeitos.

Com base no relato acima apresentado, que deve ser considerado como o relatório da peça processual, na condição de juiz de direito substituto, redija apenas a fundamentação e a decisão da sentença cível relativa ao caso.

 

Discursivas - Rodada 31.2016 - Questão 1

A configuração do ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito exige a demonstração de dolo do agente e da lesão ao patrimônio público? Fundamente a sua resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 31.2016 - Questão 2

Teoria da aparência nas citações de pessoas físicas residentes em condomínios no CPC/15. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 31.2016 - Questão 3

Disserte sobre a prescrição constitucional das ações de ressarcimento ao erário. Resposta em 15 linhas.

Discursivas - Rodada 31.2016 - Questão 4

Prevê o art. 12, 4, da Convenção Americana de Direitos Humanos: 

"Liberdade de consciência e de religião: Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções".

Analise a adequação das políticas educacionais  de ensino de  diversidade de gênero à luz da Convenção Americana de Direitos Humanos. Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 31.2016 - Questão 4

A cobrança de multa eleitoral se sujeita a qual prazo prescricional ? Por qual razão? Resposta em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 31.2016

A configuração do ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito exige a demonstração de dolo do agente e da lesão ao patrimônio público? Fundamente a sua resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Teoria da aparência nas citações de pessoas físicas residentes em condomínios no CPC/15. Máximo de 15 linhas.

 

Disserte sobre a prescrição constitucional das ações de ressarcimento ao erário. Resposta em 15 linhas.

 

Prevê o art. 12, 4, da Convenção Americana de Direitos Humanos: 

"Liberdade de consciência e de religião: Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções".

Analise a adequação das políticas educacionais  de ensino de  diversidade de gênero à luz da Convenção Americana de Direitos Humanos. Resposta em até quinze linhas.

 

A cobrança de multa eleitoral se sujeita a qual prazo prescricional ? Por qual razão? Resposta em até quinze linhas

 

Ministério Público Federal - Rodada 31.2016

Em 28/07/2016, na sala virtual de atendimento ao cidadão na Procuradoria da República em São Paulo/SP, chegou uma notícia de que no perfil da rede social Facebook havia um ataque a nordestinos. O procurador da República, titular de ofício criminal, instaurou procedimento preparatório e adotou diligências que resultaram na identificação de George Carlos, um universitário paulista que acessava o perfil de sua residência em São Paulo/SP.

Na página, constam as seguintes afirmações: "Meuuuu Deus como tem brasileiros burros, principalmente no nordeste! Por isto que irão continuar na pobreza que estão. Não tem outra explicação. Falei e continuo com a mesma opinião. Eleitor que vota na corrupção ou tá ganhando junto ou é ignorante total!!! (Agora entendi pq chamam os nordestinos de cabeça chata, falta de cérebro... afunda o crânio").


O feito encontra-se instruído e não há mais diligências a adotar. De posse dos dados acima, formalize a providência que entender devida. Não crie fatos novos.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 31.2016

A menor JOANA PRECOCE, regularmente representada por seus genitores, ajuizou ação de indenização em face de CARLOS ROLI WOOD, cirurgião plástico.

Na inicial, diz a autora que é modelo juvenil nacionalmente conhecida por trabalhos já realizados em revistas e na TV, além de ser garota propaganda de uma marca de roupas. Aponta que procurou os serviços do réu e realizou uma cirurgia plástica estética (“rinoplastia”), para correção de um pequeno defeito no nariz, o que era necessário em razão de seu trabalho. Alega que, no prazo estipulado para que o nariz retornasse ao estado normal, constatou o insucesso do procedimento, razão pela qual o réu realizou uma segunda intervenção cirúrgica, o que agravou mais ainda o quadro. Explica que, diante deste quadro, procurou um outro cirurgião plástico e se submeteu a uma terceira operação, que teve resultado parcialmente satisfatório. Argumenta que a conduta do réu lhe causou danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes), além de danos morais e danos estéticos. Assevera que a responsabilidade civil do réu é objetiva, nos termos do art. 927, parágrafo único do Código Civil e do art. 14, caput do Código de Defesa do Consumidor e que o contrato assinado com o réu contém cláusula abusivas. Pede, por fim, a condenação do réu na obrigação de indenizar os danos emergentes, no montante de R$ 18.250,00; lucros cessantes, no total de R$ 15.800,00; danos morais, na quantia de R$ 65.000,00 e danos estéticos, no importante de R$ 75.000,00. A exordial veio instruída com diversos documentos, que embasariam as alegações da autora.

O juiz recebeu a inicial e marcou a audiência prevista no art. 334, caput do CPC, que resultou sem composição entre as partes, não obstante as várias propostas realizadas pelo réu.

No prazo do art. 335, inciso I do CPC, o réu ofereceu contestação, debatendo os seguintes pontos: (a) inépcia da inicial, pois da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão; (b) pedido juridicamente impossível, já que o dano estético é figura inexistente no ordenamento jurídico, conforme se lê do art. 5°, inciso V da Constituição Federal e, além disso, mesmo que existisse tal modalidade de dano, ele é abarcado pelo dano moral, não tendo existência autônoma; (c) falta de interesse processual, pois o mero inadimplemento contratual não enseja dano moral, conforme jurisprudência pacífica (d) não há responsabilidade civil, tendo em vista que os genitores da autora, em nome da menor, concordaram expressamente com a cláusula de não indenizar, prevista no contrato de prestação de serviços médicos; (e) a obrigação do médico é sempre de meio, tendo o réu utilizado as melhores técnicas conhecidas para a cirurgia realizada na jovem modelo; (f) a obrigação do médico com o paciente é de índole contratual civil e de natureza subjetiva, cabendo à autora provar as alegações, nos termos do art. 373, inciso I do CPC; (g) nulidade processual, pois o Ministério Público não participou da audiência de conciliação, o que infringiu o art. 179, inciso I do Código de Processo Civil. Pede o acolhimento das preliminares ou o julgamento de total improcedência dos pedidos.

Além da contestação, o réu apresentou reconvenção em face da autora, repisando os argumentos  e pedindo que o juízo prolate sentença de conteúdo declaratório de inexistência de sua responsabilidade civil no caso discutido, nos termos dos arts. 19, inciso I e 20, ambos do Código de Processo Civil.

A autora-reconvinda contestou a reconvenção, tempestivamente.

As partes também replicaram as contestações e anteciparam os pedidos de produção de provas, requerendo a oitiva de testemunhas e prova pericial.

Antes do momento previsto no art. 357 do Código de Processo Civil, o juiz abriu vista dos autos ao Ministério Público, para que se manifestasse sobre a validade das relações processuais instauradas e sobre a distribuição do ônus da prova, conforme inciso III do mesmo dispositivo legal. Redija a peça cabível ao momento processual.

O relatório é dispensado.

 

Objetivas - Rodada 31.2016

(Emagis) Sobre a nacionalidade, julgue os itens abaixo e aponte a alternativa correta.
I - As hipóteses de outorga da nacionalidade brasileira, quer se trate de nacionalidade primária ou originária (da qual emana a condição de brasileiro nato), quer se cuide de nacionalidade secundária ou derivada (da qual resulta o status de brasileiro naturalizado), decorrem, exclusivamente, do texto constitucional.
II – Não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii.
III – A portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo Ministro de Estado da Justiça, no caso de estrangeiro residente no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, que a tenha requerido, opera efeitos retroativos à data do requerimento do interessado, por seu caráter meramente declaratório.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Ainda em relação à nacionalidade, marque a alternativa correta:

 

(Emagis) No que se refere aos crimes de responsabilidade, às prerrogativas de função reconhecidas pela constituição, e à jurisprudência do STF, julgue os itens que se seguem apontando dentre eles o verdadeiro:

 

(Emagis) No que se refere à improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem:
I. A Ação de cobrança decorrente de ato de improbidade prescrito deve seguir o rito especial das ações de improbidade.
II. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o afastamento cautelar do réu de improbidade pode ser prorrogado para além dos cento e oitenta dias previstos em lei por ato do juiz se houver necessidade.
III. A lei de improbidade revoga tacitamente a possibilidade de o servidor federal ser demitido por meio de processo administrativo nos termos da Lei 8.112/1990.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre o ISS, imposto de competência dos Municípios, avalie as assertivas que seguem.
I – Incide sobre o valor dos serviços de assistência médica.
II – De sua base de cálculo, quando incidente sobre serviços de assistência médica, excluem-se os valores das refeições, medicamentos e diárias hospitalares.
III – O serviço de composição gráfica, encomendado e prestado de forma personalizada, ainda que envolvendo a fornecimento de mercadorias, sujeita-se apenas ao ISS.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que concerne aos requisitos da petição inicial, aponte, com base no novo CPC, a alternativa correta:

 

(Emagis) No que atine ao pedido, sob a ótica do novo CPC, não há erro em se afirmar que:

 

(Emagis)  No que se refere ao disciplinamento da execução fiscal, julgue os itens que se seguem:
I. Quando o processo de execução fiscal seja extinto por meio de exceção de pré-executividade não haverá cabimento de honorários advocatícios.
II. A execução fiscal de multa decorrente de condenação criminal é concorrente entre o Ministério Público e a Procuradoria da Fazenda Pública.
III. É pacífico ser possível o redirecionamento da execução fiscal a sócio que não integrava a sociedade empresária à época da ocorrência dos fatos geradores, desde que a dissolução da sociedade tenha se dado de maneira irregular.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a contagem dos prazos processuais, considerada a disciplina do Novo Código de Processo Civil e sua aplicabilidade aos processos em geral, avalie as assertivas que seguem.
I – Com o Novo CPC inaugurou-se a sistemática de contagem em dias úteis dos prazos processuais.
II – No recente Fórum Nacional dos Juizados Especiais prevaleceu a compreensão, vertida em enunciado, de que não se aplica aos Juizados a contagem em dias úteis dos prazos processuais.
III – Na Justiça do Trabalho prevalece a compreensão, vertida em Instrução Normativa do TST, de que não se aplica aos processos trabalhistas a contagem em dias úteis dos prazos processuais.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os prazos processuais nos Juizados Especiais, avalie as assertivas que seguem.
I – Sedimentou-se na doutrina a compreensão de que ao Ministério Público assegura-se o prazo em dobro para recorrer, por força, inclusive, do artigo 180 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
II – A Lei 10.259/2001 expressa que não haverá prazo processual diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos.
III – No Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (FONAJEF) prevalece a compreensão de que não há prazo em dobro para a Defensoria Pública no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os Juizados Especiais, as opções constitucionais que envolvem, a cognição judicial neles envolvida e os mecanismos processuais pelos quais possibilitam a ampliação do acesso ao Judiciário, considerado o magistério consagrado na doutrina especializada, além das disposições constantes das Leis 9.099/1995 e 10.259/2001, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre os atos processuais nos Juizados Especiais, consideradas as disposições constantes das Leis 9.099/1995 e 10.259/2001, além da jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Ações que tratam de certas matérias de interesse da Fazenda Pública são excluídas da competência dos Juizados Especiais Federais, ainda que referentes a valores compreendidos na alçada dos JEF’s. A propósito, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Determinadas ações de interesse da Fazenda Pública e que se sujeitam a procedimento especial são excluídas da competência dos Juizados Especiais Federais, a teor do rol contido no artigo 3º, §1º, I, da Lei 10.259/2001, ainda que referentes a valores compreendidos na alçada dos JEF’s. A propósito, marque a alternativa INCORRETA, considerando os enunciados do FONAJE e do FONAJEF.

 

(Emagis) Sobre a compatibilidade com a Constituição Federal da limitação probatória existente em sede previdenciária, vertida no artigo 55, §3º, da Lei 8.213/1991, e consistente na imprescindibilidade do “início de prova material” para a comprovação do tempo de serviço, que, assim, não pode, em regra, ser provado unicamente por testemunhas, avalie as assertivas que seguem.
I – Não chegou a encontrar guarida no STJ a compreensão doutrinária concernente à inconstitucionalidade do dispositivo por, cerceando a busca da verdade real, limitar o acesso ao Judiciário.
II – Pende de sedimentação pelo STJ a compreensão referente à aplicabilidade, ou não, da exigência legal em questão, posta a necessidade de enfrentamento conclusivo da questão constitucional pela Corte.
III – No STF veio a prevalecer a tese da inconstitucionalidade do dispositivo por, limitando a prova dos fatos pelas partes, violar o devido processo legal em sua acepção substancial.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito do contrato de comodato, considerada a disciplina do Código Civil, além do magistério consagrado na doutrina especializada, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre as características dos direitos pessoais e dos direitos reais, considerado o magistério consagrado na doutrina especializada, além da disciplina do Código Civil, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito da função social e da função socioambiental da propriedade, considerada a disciplina do Código Civil, além do magistério consagrado na doutrina especializada, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre os efeitos pessoais do casamento, considerada a disciplina do Código Civil e da Constituição Federal, os enunciados doutrinários consolidados nas Jornadas de Direito Civil (CJF/STJ), além do magistério consagrado na doutrina especializada, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à dosimetria e à aplicação da pena, julgue os itens que se seguem:
I. A proibição de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito que consta na lei do tráfico de drogas foi declarada inconstitucional pelo STF e suspensa por resolução do Senado Federal.
II. O fato de o crime ser duplamente qualificado não implica fundamentação automática e suficiente para que a pena seja cumprida em regime mais gravoso.
III. Os crimes cometidos mediante violência doméstica, em que há, por exemplo, espancamento da esposa pelo marido, não comportam ainda que a pena privativa de liberdade seja inferior a quatro anos a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito do delito de contrabando e seu tratamento pelo Direito Penal e pelo Direito Processual Penal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito do tratamento dispensado pelo Direito Internacional Público ao tráfico internacional de armas de fogo e sua interface com o Direito Interno pátrio, avalie as assertivas que seguem.
I – O Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Peças, Componentes e Munições, complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotado pela Assembléia-Geral, em 31 de maio de 2001, e assinado pelo Brasil em 11 de julho de 2001, foi promulgado internamente neste país.
II – Trata-se de crime (tráfico internacional de armas de fogo) que, por ausência de efetivação específica pelo Brasil de compromisso internacional de repressão, deve ser processado e julgado pela Justiça Estadual.
III – O tráfico internacional de armas de fogo é especificamente tipificado pela Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito da prisão em flagrante e da prisão temporária, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) A respeito da prisão preventiva e seus pressupostos e requisitos, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, além da disciplina do Código de Processo Penal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à doutrina da reformatio in pejus nos recursos do processo penal, julgue os itens que se seguem:
I. Quando houver desclassificação o crime de furto para o crime de peculato, ainda que a pena seja menor, haverá segundo a jurisprudência do STF reformatio in pejus, pois nos crimes funcionais a progressão de regime é condicionada à reparação do dano.
II. Ainda que a pena não seja elevada a utilização de argumentos não pensados na sentença para a manutenção do regime prisional mais gravoso em recurso exclusivo da defesa constitui reformatio in pejus.
III. Em caso de recurso exclusivo da defesa, anulado o primeiro júri em que se reconheceu somente uma qualificadora, havendo nova condenação do paciente pelo Júri popular, ainda que reconhecida a presença de duas qualificadoras, a pena aplicada não pode superar a pena anteriormente cominada.
São incorretos os itens:

 

(Emagis/Bônus) A respeito do tratamento previdenciário dispensado pela Constituição Federal aos trabalhadores rurais, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) A respeito da definição presente na Constituição Federal a respeito do denominado ‘segurado especial’, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) A respeito do tratamento tributário do denominado segurado especial, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) A respeito da denominada ‘aposentadoria por idade híbrida’, considerada a disciplina da Lei 8.213/1991, avalie as assertivas que seguem.
I – Foi assegurada expressamente pela Lei 8.213/1991 a partir da vigência da Lei 11.718/2008.
II – Dá-se com idade reduzida, isto é, 60 anos para homem e 55 para mulher, requisitos idênticos ao da aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais.
III – Permite o cômputo, para fins de carência, tanto do tempo de serviço rural quanto do tempo de contribuição urbano.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Quanto às eleições, julgue os itens ofertados a seguir, com base na Lei 9.504/97.
I - A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 a 31 de julho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.
II - Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Havendo fusão ou incorporação de partidos após esse prazo, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
III - Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
Há erro:

 

Sentença Federal - Rodada 30.2016

Trata-se de embargos de terceiro opostos por Vando Amadeu em face da União - Fazenda Nacional, objetivando a desconstituição da penhora realizada em garantia da Execução Fiscal n.º 2007.4.00.00000, incidente sobre o imóvel de sua propriedade, descrito na matrícula n.º 1.5252 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba/PR.

A parte embargante alegou, em síntese, que: (i) o imóvel foi penhorado na demanda executiva movida contra Paula Santos Moreira, após o reconhecimento da ocorrência de fraude à execução; (ii) a executada vendeu o imóvel a Fátima da Silva em 08/08/2007, quando sequer havia sido iniciada a execução contra a devedora (o que se deu em 27/08/2007); (iii) Fátima da Silva alienou o imóvel a Mario Pereira em 11/05/2009, que, por sua vez, vendeu-o em 25/02/2010 para o ora embargante; (iv) todas essas vendas foram efetuadas via instrumento público, devidamente registrados; (v) não conhece Paula Santos Moreira e Fátima da Silva e nunca efetuou com elas qualquer espécie de negócio; (vi) adquiriu o imóvel de pessoa que já era o segundo comprador, e através dos meios legais de aquisição, portanto dentro dos princípios da boa fé; (vii) nos termos da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, o que não ocorreu. Juntou documentos de fls. 15/38.

Os embargos foram recebidos, tendo sido suspensa a tramitação do feito executivo apenas em relação ao imóvel objeto desta lide.

A Fazenda Nacional apresentou contestação às fls. 50/65, sustentando, em suma, que: (i) toda a sucessão dominial deu-se posteriormente à inscrição dos débitos em dívida ativa (em 10/01/2006 e 02/05/2006), o que atrai a incidência do artigo 185 do Código Tributário Nacional, hipótese em que não se aplica o entendimento exarado na Súmula 375 do STJ e na qual a presunção de fraude é absoluta, sendo irrelevante a indagação da boa-fé do adquirente; (ii) e mesmo que assim não se entenda, no caso concreto está longe de haver boa-fé na realização do negócio; (iii) a primeira adquirente do imóvel limitou-se a requer certidão negativa de feitos ajuizados na comarca de sua residência e local da situação do bem adquirido, qual seja, Curitiba/PR, mesmo ciente de que a executada/alienante era domiciliada na cidade de Maringá/PR; (iv) a escritura pública de compra e venda da executada para terceiro omitiu a exigência da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e tal exigência, estranhamente, voltou quando da alienação do terceiro para outro interposto; (v) como a primeira alienação ocorreu em manifesta má-fé, resta comprometida a validade de toda a sucessão dominial. Requereu o julgamento antecipado da lide.

A parte embargante apresentou réplica.

É o breve relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz federal substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões processuais e materiais pertinentes. Não é necessária a confecção de relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 30.2016

O Secretário de Fazenda do Estado X consulta a Procuradoria Geral do Estado sobre ofício recebido de Juiz de Direito de Comarca do interior do Estado que solicita pagamento de honorários advocatícios que arbitrou em processo criminal que tramitou em sua Comarca, já com trânsito em julgado, devido a advogado dativo que nomeara para fins de garantir a defesa do acusado, que não tinha advogado próprio e para o qual a Defensoria Pública estadual, sem se saber as razões, não designou defensor. No ofício consta arbitramento de multa diária em face do descumprimento da ordem de pagamento e ameaça de bloqueio das contas públicas no valor correspondente aos honorários citados, de R$ 5.000,00.

O Secretário deseja saber como proceder diante de tal ofício, tendo-se em conta que a dotação orçamentária prevista para cumprimento de ordens judiciais de pagamento já foram executada integralmente; que há requisições de pequeno valor mais antigas que esta, processadas corretamente e pendentes de pagamento; e que há créditos orçamentários que podem ser suprimidos no orçamento da Defensoria Pública estadual.

Atenda a consulta formulada.

 

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