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Ministério Público Federal - Rodada 20.2016

Ministério Público Estadual - Rodada 23.2016

JOSÉ DA SILVA, nascido em 23 de janeiro de 1990, PEDRO DOS SANTOS, nascido em 25 de janeiro de 1991 e ANTONIO DE SOUZA, nascido em 03 de fevereiro de 1987, são amigos de longa data e residem na localidade de Linha Guarani, situada dentro da área indígena denominada Reserva Duque de Caxias, município de José Boateux, comarca de Ibirama, onde cursaram juntos o ensino fundamental na Escola Rui Barbosa.

Todos são amigos de JURUNA, da etnia Xokleng, nascido em 17 de abril de 1989, residente na área indígena, igualmente aluno da referida escola, onde também concluiu o ensino fundamental.

Desde os tempos de adolescência os quatro amigos praticavam ilícitos na região, notadamente crimes contra o patrimônio. JURUNA também trabalhava como atendente na vídeo locadora “Cine News”, na cidade de José Boateux.

Mesmo após todos completarem 18 anos, continuaram praticando pequenos delitos na cidade de Ibirama. Porém, vendo que a perspectiva de lucro com ilícitos na área em questão estava sendo cada vez menor, passaram a implementar ações criminosas mais rentáveis.

No decorrer do mês de dezembro de 2009, em obra comum e previamente ajustados, arrombaram uma residência na cidade e comarca de Rio do Sul, uma loja na cidade e comarca de Trombudo Central e uma residência em área rural no município e comarca de Taió. Em todos os delitos, portavam facas e usaram de grave ameaça contra as vítimas.

Assim, em 20 de janeiro de 2010, novamente todos portando facas e fazendo uso de um veículo de propriedade de JURUNA, se dirigiram até a cidade de Rio do Sul, onde assaltaram um bordel, levando dinheiro, relógios e celulares dos presentes, além de duas pistolas calibre 9mm, devidamente municiadas.

Na ocasião, JOSÉ e PEDRO desferiram diversos golpes de faca no segurança do estabelecimento, que acabou indo à óbito. No decorrer da apuração policial deste fato, foram identificados, presos e denunciados PEDRO e JOSÉ. Os demais não foram identificados ou delatados pelos comparsas.

Ao final do processo restaram JOSÉ e PEDRO condenados as penas que totalizaram 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, com trânsito em julgado em 12 de agosto de 2010.

ANTONIO entrou para a vida política, tendo sido eleito vice-prefeito do município de Dona Emma e, em razão de licença para tratamento de saúde concedida ao prefeito municipal, assumiu este cargo a partir de 15 de dezembro de 2010. Apesar disso, sempre manteve contato com seus parceiros, aguardando oportunidade de voltar a agir.

Já em fase de execução da pena PEDRO e JOSÉ começaram a trabalhar na cozinha da Penitenciária Regional em São Cristóvão do Sul, na comarca de Curitibanos, a partir de 25 de janeiro de 2011. Inconformados com a situação passaram a planejar fuga, que seria auxiliada pelos comparsas que não haviam sido identificados.

Desta forma, em 12 de março de 2016, MARIA DOS SANTOS, mãe de PEDRO levou até a Penitenciária uma pistola em calibre 9mm, devidamente municiada, que pertencia ao grupo e estavam ocultada na residência de JURUNA.

A agente penitenciária MARTA SILVA, encarregada das revistas de visitas femininas, ajustada com JOSÉ e PEDRO, permitiu a entrada da arma mediante o pagamento de R$ 5.000,00.

JOSÉ e PEDRO esconderam o armamento recebido e munições dentro de apetrechos na própria cozinha onde trabalhavam. O numerário foi fornecido por ANTONIO, enquanto JURUNA disponibilizou a pistola e munições entregues.

ANTONIO e JURUNA procuraram SÉRGIO OROZIMBO, que não tinha ocupação lícita, nascido em 28 de março de 1993, residente no município e comarca de Presidente Getúlio, oferecendo R$500,00 para que este auxiliasse em um assalto.

Assim, em data de 20 de março de 2016, ANTONIO e JURUNA levaram SÉRGIO OROZIMBO até a residência de SIMPLÍCIO CORTEZ, situada na área indígena antes mencionada. No momento em que este saía da garagem conduzindo seu veículo VW Gol, SÉRGIO OROZIMBO aproximou-se sorrateiramente e desferiu um violento golpe de faca contra a região cervical da vítima, produzindo-lhe morte instantânea. A seguir, ANTONIO e JURUNA tomaram posse do veículo, pagaram o prometido e se afastaram do local rapidamente.

Em dia 21 de março, logo cedo, fazendo uso do veículo roubado no dia anterior, ANTONIO e JURUNA se dirigiram até a Penitenciária Regional de São Cristóvão do Sul, onde permaneceram nas imediações. No mesmo dia, por volta de 12:00 horas, aproveitando a visita de alunos da faculdade de Direito de Joaçaba, a partir da cozinha do estabelecimento penal e fazendo uso de facas, além da pistola que haviam recebido e ocultado, JOSÉ e PEDRO fizeram reféns os funcionários do estabelecimento penal FRANCISCO SILVA, nascido em 06 de junho de 1988, e VALDEMAR PEREIRA, nascido em 22 de outubro de 1945.

Após negociações conduzidas pelo assessor jurídico do estabelecimento penal Doutor SIMÃO PEDRO, foi cedido um veículo para que os dois pudessem empreender fuga com os reféns, com a promessa de libertá-los a seguir.

Contudo, ao saírem da Penitenciária, ainda nas imediações do portão, foram surpreendidos por tiros disparados pelos policiais militares que estavam na guarita. Na troca de tiros que se seguiu, PEDRO acabou por atingir a assistência social JOANA MOURA, que chegava para o trabalho na Penitenciária.

Em razão dos disparos, restou JOANA ferida na região abdominal, com lesões corporais graves. Conseguiram fugir e se afastaram rapidamente da Penitenciária, tendo encontrado seus comparsas ANTONIO e JURUNA logo adiante, que os aguardavam para dar sequencia à fuga.

Ao passarem para o veículo VW Gol conduzido por JURUNA, constaram que era necessário abandonar um dos reféns, em razão do pouco espaço disponível no veículo. Assim, deixaram para trás o refém VALDEMAR PEREIRA, que era o mais obeso. Contudo, não o deixaram vivo. Antes de seguir na fuga, JOSÉ disparou inicialmente nos joelhos de VALDEMAR PEREIRA e após vários minutos acompanhando a agonia dele, desferiu-lhe um tiro na cabeça, produzindo-lhe o resultado morte após este terceiro disparo.

Eufóricos com a fuga, o grupo seguiu pelas rodovias BR 116 e 470, tomando o rumo da reserva indígena em José Boateux, onde pretendiam se homiziar.

No trajeto, na BR 470, nas imediações do município e comarca de Trombudo Central, ao perceberem que estavam sendo perseguidos por policiais rodoviários federais, JURUNA, que estava ao volante, projetou o veículo que conduzia contra uma motocicleta pilotada por FLORENTINO FLORES, que em razão da manobra repentina perdeu o controle do veículo que conduzia e caiu sobre a pista de rolamento. Em razão da queda, veio à óbito ainda no local.

Com a confusão que se seguiu, mormente pela motocicleta e o corpo da vítima terem ficado sobre a pista, o grupo conseguiu retardar a perseguição, logrando êxito em chegar ao seu destino, no interior da reserva indígena.

Ainda dentro do veículo, depois de acalorada discussão sobre o que fazer com o refém, decidiram que ele deveria ser executado, posto que reconheceria posteriormente ANTONIO e JURUNA, até aquele momento desconhecidos das autoridades policiais.

Neste objetivo, levaram o refém FRANCISCO SILVA até o Rio Hercílio, nas imediações da estrada, onde mediante afogamento, ANTONIO matou a vítima, deixando o corpo nas margens do rio.

Após, seguiram os quatro até a casa de JURUNA oportunidade em que foram surpreendidos por Policiais Civis, que seguiram o percurso percorrido pelo grupo, momento em que foram todos presos em flagrante, sem resistência.

Ao tomar conhecimento da prisão de ANTÔNIO, o Prefeito Municipal de Dona Emma, estando em fase final de convalescença, reassumiu o cargo em 22 de março de 2016.

Três dias depois, JURUNA arrependeu-se e de forma voluntária relatou detalhadamente tudo o que havia ocorrido, desde a subtração do veículo VW Gol usado na fuga. Na ocasião, JURUNA também relatou a sua participação, bem como de ANTONIO, JOSÉ e PEDRO em todos crimes praticados pelo grupo.

COMO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM EXERCÍCIO NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL ESPECIALIZADA E COM ATRIBUIÇÃO PARA O CASO, RECEBEU OS AUTOS COM VISTA NO DIA 1º DE ABRIL DE 2016 (SEXTA-FEIRA), FORMULE A PEÇA PROCESSUAL ADEQUADA PERANTE O JUIZO COMPETENTE E OS REQUERIMENTO(S)/MANIFESTAÇÃO(ÇÕES), SE ENTENDER CABÍVEL(VEIS), DATANDO-OS NO ÚLTIMO DIA DO SEU PRAZO.

 

Ministério Público Federal - Rodada 23.2016

Prova subjetiva do 28° Concurso de Procurador da República (DISSERTAÇÃO). 
Enunciado: 
"Quando uma comunidade tem prática cultural que submete animais à crueldade, há conflito entre bens jurídicos. É possível que a comunidade seja uma minoria étnica. 
a) Defina os bens jurídicos em conflito, no contexto do ordenamento jurídico brasileiro. 
b) Ofereça uma solução, com base nos paradigmas antropocêntrico, biocêntrico e culturalista. (Não é preciso conceituar cada um desses "paradigmas" nem considerar que todos são independentes entre si; eles apenas devem ser explicitamante levados em consideração). 
c) Comente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. 
(Máximo de 60 linhas. O que ultrapassar não será considerado)"

Não estude nem pesquise os temas antes de responder. Responda sob o elemento "surpresa". 

 

Sentença Federal - Rodada 22.2016

Trata-se de ação de conhecimento proposta por Chew Bacca, aos 14/12/2014, em desfavor da União em que se postula a reparação por danos morais, danos materiais e danos estéticos nos importes de R$ 100.000,00 (cem mil reais), R$ 4.000,00/mês (quatro mil reais por mês) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), respectivamente, além do benefício da justiça gratuita.

De acordo com a inicial, o autor foi vítima de acidente ocorrido aos 01/05/2012, quando, ao transitar pela Rua da Força, o portão de metal do prédio Millenium Falcon, pertencente à União e no qual em funcionamento a SRFB de Passo Fundo, desprendeu-se, tombando sobre sua cabeça e deixando-lhe sequelas de natureza permanente.

Esclarece que ficou internado na CTI do HC de Passo Fundo por trinta dias, sendo transferido para leito de Hospital Municipal, onde permaneceu até o fim de outubro/2012, quando recebeu alta. Sustentou que os fatos ocorridos lhe causaram deformidade física. Alegou que perdeu seu emprego em razão do acidente, no qual auferia renda de R$ 4.000,00 por mês, e que a União é responsável por lhe pagar tal valor pelo resto de sua vida a título de lucros cessantes. Requereu a condenação da ré a pagar indenização a título de reparação por danos estéticos. Esclarece que perdeu, com o acidente, seus avantajados caninos, além de ter ficado com cicatriz esteticamente desagradável no rosto e ter permanentemente perdido sua barba facial.

A União, citada, contestou com os seguintes argumentos: a) que não possui legitimidade para responder pelo feito, visto que a pessoa jurídica R2V2 Ltda. havia sido contratada para fazer a manutenção do portão de metal do prédio Millenium Falcon no dia 12/02/2012 (cópia do contrato juntado à inicial); b) que no dia do acidente, houve forte ventania na cidade de Passo Fundo, com inúmeros prejuízos em várias construções, razão pela qual o acidente adveio de motivo de força maior, inexistindo conduta a ser imputada à requerida; c) que o demandante suportou meros dissabores do cotidiano, não passíveis de indenização, mas que, em sendo reconhecido tal direito, o valor cobrado representa enriquecimento sem causa; d) que o requerente não poderia cobrar da União qualquer valor pela sua demissão do emprego, vez que, primeiramente, caberia a cobrança dos valores de seu empregador, que deixou de observar a legislação trabalhista ao demiti-lo durante a estabilidade provisória, e, em segundo lugar, que nada garante que o requerente manteria seu emprego, com os mesmos ganhos, pelo resto da vida; e) que os danos estéticos não são passíveis de indenização, mormente porque não se pode falar em dano estético com a perda de alguns dentes, perfeitamente possíveis de serem substituídos por implantes, que a cicatriz do autor não é de grande monta e que a perda da barba não possui qualquer conotação estética, além de, subsidiariamente, mencionar que os valores são abusivos. Finaliza arguindo a inexistência de conduta e de elemento subjetivo.

Nos autos foram juntados: 1. Comprovante de internação de Chew Bacca aos 01/05/2012 no HC de Passo Fundo; 2. Boletim de Ocorrência lavrador por Chew Baquinha, filho do autor, no qual descrito o acidente em conformidade com o lançado na inicial. 3. CTPS na qual anotado vínculo de trabalho do requerente com data de desligamento aos 16/05/2012, após ter sido contratado aos 01/01/2012 e com remuneração mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Diversas anotações anteriores, nenhuma delas com rendimentos superiores a dois mil reais 4. Declaração de pobreza.

Determinada perícia médica judicial, consignou o expert que: a) O autor foi vítima de acidente com objeto metálico que contundiu sua cabeça; b) que ele ficou total e temporariamente incapacitado entre 01/05/2012 a 31/10/2012; c) que o demandante apresenta cicatrizes na face e no crânio de natureza permanente, mas passíveis de recuperação por procedimentos cirúrgicos; d) que houve perda dos caninos superiores, mas que esta se consumou em data bem anterior ao acidente com o objeto metálico, visto que narrou o periciando “...ter precisado extrair os dentes em virtude de cáries dentárias...” e que houve uma falha de comunicação entre ele e seu advogado a respeito desse ponto; e) que o acidente também causou perda permanente de pelos faciais do autor, nos mesmos locais em que situadas as cicatrizes.

Realizada audiência de instrução, foi ouvida a testemunha de defesa Darth Vader, arrolada pela União, que afirmou que se recorda que no dia 01/05/2012 houve forte ventania na cidade de Passo Fundo; todavia, ao ser questionado pelo advogado da parte contrária, disse que não saiu de casa nesse mesmo dia por ter medo de chuva. O advogado da parte autora pediu que fosse desconsiderada da narrativa exordial quanto aos danos estéticos a perda dos caninos. A União discordou e pediu a condenação do autor por litigância de má fé. No resto, as partes não chegaram a qualquer acordo.

Sem outras provas a produzir, vieram os autos conclusos para sentença.

Considerando a situação hipotética acima e dispensado o relatório, prolate a sentença adequada na condição de juiz(a) federal substituto(a).

 

PGE/PGM - Rodada 22.2016

Sindicato dos Médicos do Município X pede, em ação coletiva, tutela antecipada de evidência, a ser confirmada em sentença, em face da Administração municipal para que seja imediatamente atualizado o valor do adicional de insalubridade pago aos substituídos, visto que seu valor nominal está congelado há mais de 5 (cinco) anos. Fundamenta seu pleito art. 37, X, da Constituição, bem como no recente julgamento do Ex. STF que deixou claro ser a correção monetária mero reflexo da deterioração da moeda e, como tal, não pode ser amargado apenas pelos servidores. Como prova do alegado, apresentou os contracheques de um único servidor médico, cujo exame permite concluir que não houve decesso remuneratório. Promova a defesa do ente público, enquanto procurador municipal.

 

Ministério Público Federal - Rodada 22.2016

Em funcionamento há cerca de 12 anos no Brasil, a prática da Justiça Restaurativa tem se difundido pelo país. Disserte sobre o tema, sua prática, exemplificação e o papel do Ministério Público Federal. Máximo de 40 linhas.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 22.2016

TÍCIO foi condenado em primeira instância pela 4ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP a uma pena de 8 (oito) anos e 6 (seis) meses de reclusão em regime inicial fechado pela prática de estupro, crime tipificado no art. 213, caput, do Código Penal.

Na audiência de instrução e julgamento o réu confessara a prática criminosa.

Fora juntada aos autos a certidão de antecedentes criminais de TÍCIO, que certificava a existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado pela prática de crime de roubo ocorrido há três anos e meio.

Na sentença, o juiz não reconheceu a atenuante da confissão espontânea, ao fundamento de que a agravante da reincidência prepondera sobre a confissão.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo interpôs recurso de apelação contra a dosimetria da pena, pretendendo a compensação entre a confissão e a reincidência.

Ao julgar o recurso de apelação, o Relator e o Revisor da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo conheceram do apelo da defesa, mas lhe negaram provimento, entendendo pela preponderância da reincidência sobre a confissão e mantendo a decisão recorrida.

O terceiro Desembargador da 1ª Câmara Criminal restou vencido, porquanto dera provimento ao referido recurso para promover a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea.

O acórdão foi publicado no dia 16 de março de 2016 (quarta-feira). A Defensoria Pública foi intimada pessoalmente no dia 11 de abril de 2016 (segunda-feira).

Você é o Defensor Público que atua perante o Tribunal de Justiça de São Paulo intimado do acórdão. Nessa condição, apresente a medida processual que melhor atenda aos interesses do assistido TÍCIO. Não crie fatos inexistentes no enunciado e date a medida processual no último dia do prazo.

 

Sentença Estadual - Rodada 22.2016

"MALANDRO”, então com 20 anos, foi denunciado pelos seguintes fatos:

1º FATO:

No dia 15/09/2015, no endereço “x”, o denunciado entregou gratuitamente a “BATATINHA” (dezesseis anos de idade) uma arma sem registro, calibre 38, bem assim cinco cartuchos. Como naquela época a polícia estava fazendo uma série de operações para apreensão de armas ilegais na região, com receio de ser flagrado, MALANDRO passou os objetos mencionados para o adolescente com o fim de não vir a ser descoberto e, em consequência, sofrer persecução penal. O acusado pediu que BATATINHA guardasse a arma e a munição em local seguro e que não mostrasse para ninguém.

Posteriormente, mais precisamente no dia 01/10/2015, BATATINHA, dentro de sua residência e sem conhecimento de MALANDRO, mostrou e repassou a arma para “BACANA”, um amigo de dezenove anos. Após receber a arma, BACANA começou a realizar brincadeiras com o artefato, vindo a desferir um tiro acidental, infortunadamente atingindo a irmã de BATATINHA, que estava na sala assistindo televisão. “LUCY” (vinte e dois anos) teve lesões corporais de natureza leve (laudo produzido e juntado).

2º FATO:

Nas mesmas condições de tempo e local descritas no 1º fato, o denunciado corrompeu o adolescente BATATINHA, induzindo-o a praticar infração penal consistente na posse do revólver marca Smith & Wesson, calibre 38, sem registro, bem assim das munições. O menor, até tal fato, não havia respondido a qualquer procedimento pela prática de ato infracional (certidão de antecedentes infracionais em anexo).

Juntamente com a denúncia, além do que já consignado acima, foram apresentados os seguintes documentos: a) Termo de ocorrência relativamente às lesões corporais sofridas por LUCY; b) Auto de apreensão da arma e munições e laudo de potencialidade lesiva (perícia); c) Termo de declaração de BATATINHA, prestado no Juízo especializado da Infância e Juventude. O depoimento confirma a dinâmica e circunstâncias contidas na denúncia. d) Inquérito policial, onde restou indiciado MALANDRO. Este, na esfera policial, nada falou.

O feito seguiu regular processamento, sendo respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa.

Em audiência foram ouvidos:

a) Policiais Militares que atenderam a ocorrência relativa ao tiro acidental. Narraram que chegaram ao local poucos minutos após o disparo, tendo BATATINHA informado que a arma seria de MALANDRO. BACANA, autor do disparo, também disse a mesma coisa e que atirou “sem querer”.  

b) LUCY: disse que MALANDRO todos os dias aparecia em sua casa para conversar com BATATINHA, isso nas duas semanas anteriores ao tiro acidental que lhe alvejou. Estranhou tal fato, pois MALANDRO não tinha esse costume de visitar o seu irmão, bem assim ficou preocupada em razão da má reputação que o réu detinha. Acrescentou, ainda, ter questionado BATATINHA sobre as visitas de MALANDRO, obtendo como resposta que apenas estaria realizando um “favor” para este, mas não aprofundou o assunto, apesar de demonstrar nitidamente que estaria escondendo algo. Nesses encontros, seu irmão e o réu conversavam normalmente. Somente soube que a arma era de MALANDRO após o disparo que lhe vitimou, ocasião em que BATATINHA disse tudo para a depoente.  

c) BACANA: inicialmente, asseverou que aceitou transação penal em relação à lesão corporal de natureza leve e culposa que causou com o disparo da arma. Também afirmou que recebeu o objeto de BATATINHA, tendo este dito que o revólver seria de MALANDRO. BATATINHA também pediu ao depoente que não comentasse nada com ninguém, pois MALANDRO havia alertado que o revólver deveria ficar em local bem guardado e que não fosse mostrado para outras pessoas. Pelo fato de ser vizinho de LUCY e BATATINHA, confirmou que viu o réu se dirigir algumas vezes à casa destes nos dias anteriores ao acontecido, tendo presenciado, por mais de uma oportunidade, MALANDRO e BATATINHA conversando amistosamente em frente da casa. Também estranhou essas visitas, pois o réu mora um pouco mais distante e até então não tinha uma amizade mais intensa com BATATINHA. Por fim, informou que MALANDRO tem má fama no bairro, inclusive ouviu comentários que de fato teria uma arma e que estaria envolvido em crimes de roubo.

d) MALANDRO: informou que a arma apreendida não seria sua e que a versão apresentada por BATATINHA (no juízo da Infância e Juventude), LUCY e por BACANA seria fantasiosa. Essa mentira decorreria de uma desavença que o réu teve dias anteriores ao fato com o menor BATATINHA. Negou as visitas informadas por LUCY e BACANA.

Juntada aos autos a folha de antecedentes criminais do réu, constando os seguintes registros: a) condenação definitiva por roubo qualificado (uso de arma de fogo), sendo o fato acontecido em 06/2014 e o trânsito em julgado no mês 10/2015; b) ação penal em andamento, sendo imputado crime de furto, ocorrido em 05/2015. O réu foi condenado, encontrando-se o feito no TJ para apreciação da apelação apresentada pela defesa.

Em alegações finais, o MP pediu a condenação do réu (os tipos penais foram propositadamente omitidos no enunciado). A defesa, por sua vez, aduziu: a) o não aproveitamento do depoimento prestado por BATATINHA no juízo da infância e juventude, pois não foi possível à defesa exercer contraditório e realizar perguntas naquele processo; b) absolvição, pois não comprovada a responsabilidade de MALANDRO nos fatos; c) em caso de condenação, aplicação a consunção do crime imputado no fato “2” em relação ao crime imputado no fato “1”.

Na condição de Juiz de Direito competente para o caso, profira a decisão que reputar adequada, sendo dispensado o relatório. Informação adicional: o réu respondeu o processo em liberdade.

 

Discursivas - Rodada 22.2016 - Questão 1

Prevê a Lei de Segurança Nacional (Lei n. 7170/83):

"Art. 12 - Importar ou introduzir, no território nacional, por qualquer forma, sem autorização da autoridade federal competente, armamento ou material militar privativo das Forças Armadas.Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, sem autorização legal, fabrica, vende, transporta, recebe, oculta, mantém em depósito ou distribui o armamento ou material militar de que trata este artigo."

Pergunta-se: o porte de armamento privativo das forças armadas, sem autorização legal, com o fim de roubar bancos, configura o delito? Resposta em até 15 linhas

 

Discursivas - Rodada 22.2016 - Questão 2

Possibilidade de se restringir a participação de candidato em concurso público em decorrência da instauração de inquérito policial ou do fato de estar respondendo a processo criminal. Discorra sobre o tema em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 22.2016 - Questão 3

O instituto do crediscore (escore de crédito, scoring ou credit scoring) para ser utilizado pelo fornecedor necessita de prévio consentimento do consumidor? Indique os requisitos para aviar uma ação com o fito de exibição do respectivo extrato de pontuação do consumidor, tal como postos pelo STJ. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 22.2016 - Questão 4

É subsistente decisão do CNJ que determina cessação de ressarcimento de despesas médicas aos magistrados, cuja previsão existe somente em lei estadual? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 22.2016 - Questão 4

Comente as regras sobre a proteção dos Direitos Humanos no âmbito do Mercosul. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 22.2016

Prevê a Lei de Segurança Nacional (Lei n. 7170/83):

"Art. 12 - Importar ou introduzir, no território nacional, por qualquer forma, sem autorização da autoridade federal competente, armamento ou material militar privativo das Forças Armadas.Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, sem autorização legal, fabrica, vende, transporta, recebe, oculta, mantém em depósito ou distribui o armamento ou material militar de que trata este artigo."

Pergunta-se: o porte de armamento privativo das forças armadas, sem autorização legal, com o fim de roubar bancos, configura o delito? Resposta em até 15 linhas

 

 

Possibilidade de se restringir a participação de candidato em concurso público em decorrência da instauração de inquérito policial ou do fato de estar respondendo a processo criminal. Discorra sobre o tema em até 20 (vinte) linhas.

 

O instituto do crediscore (escore de crédito, scoring ou credit scoring) para ser utilizado pelo fornecedor necessita de prévio consentimento do consumidor? Indique os requisitos para aviar uma ação com o fito de exibição do respectivo extrato de pontuação do consumidor, tal como postos pelo STJ. Máximo de 15 linhas.

 

É subsistente decisão do CNJ que determina cessação de ressarcimento de despesas médicas aos magistrados, cuja previsão existe somente em lei estadual? Resposta em até 15 linhas.

 

Comente as regras sobre a proteção dos Direitos Humanos no âmbito do Mercosul. Resposta em até 15 linhas.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 22.2016

O diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Balsas/MA ajuizou demanda anulatória de filiação partidária em desfavor de ANGELO AUGUSTO. Narra a peça inaugural que ANGELO AUGUSTO preencheu ficha de filiação partidária à agremiação autora no dia 02 de fevereiro de 2016. Contudo, no dia 02 de abril de 2016 filiou-se também ao Democratas (DEM), caracterizando-se a duplicidade de filiações partidárias. Acoima o demandado de deslealdade à lógica do regime democrático, por ter simultaneamente estabelecido vínculos com partidos de diretrizes ideológicas opostas e antagônicas. Pleiteia a anulação de ambas as filiações partidárias.

Comparecendo à lide, ANGELO AUGUSTO oferta defesa invocando preliminarmente a incidência do art. 47, § único, do CPC, vez que o DEM não fora conduzido ao pólo passivo da demanda e que eventual decisão terá influência sobre a esfera jurídica daquele partido. No mérito aduz ausência de má-fé esclarecendo que entregara a ficha de filiação partidária ao presidente do diretório do autor, que prometeu apresentar estimativa, em dez dias, das doações que o partido poderia fazer para custear sua campanha ao cargo de vereador nas eleições vindouras. Transcorridos quase dois meses sem que tivesse notícia do dirigente local do partido, entendeu que não havia interesse da agremiação em sua candidatura, pelo que procurou outro partido que viabilizasse sua participação no certame.

O juiz abre vista dos autos ao MP para manifestação. Elabore-a.

 

Objetivas - Rodada 22.2016

(Emagis) No que se refere aos direitos fundamentais, julgue os itens que se seguem à luz da jurisprudência do STF:
I. É possível que se inicie investigação a partir de notícia-crime anônima, a mera notícia anônima, no entanto, não serve de base à instauração imediata do inquérito policial.
II. É constitucional, nos termos da jurisprudência do STF, lei que estabeleça suspensão de periódico devido à publicação dita abusiva.
III. Certames públicos que tenham suas datas conflitantes com feriados religiosos violam o direito de liberdade religiosa prevista na constituição e por isso devem ser remarcados.
São INCORRETOS:

 

(Emagis) No que concerne à inscrição de Estados-membros em cadastros federais de inadimplência, têm-se a julgamento as três afirmações abaixo, que direcionam para uma das alternativas propostas.
I - Não se admite a inscrição de Estados-membros em cadastros federais de inadimplência, por afrontar o equilíbrio do pacto federativo.
II - Admite-se a inscrição de Estados-membros em cadastros federais de inadimplência, contanto que observada a garantia do devido processo legal, em especial, do contraditório e da ampla defesa.
III - É pacífico o entendimento do STF no sentido de que a inscrição do nome do Estado-Membro em cadastro federal de inadimplentes em face de ações e/ou omissões de gestões anteriores configura ofensa ao princípio da intranscendência.

 

(Emagis) A respeito da garantia constitucional da presunção de inocência, considerada sua concepção no texto constitucional, sua origem no Direito Internacional e suas repercussões na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na legislação processual penal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a compatibilidade da prisão provisória com a garantia constitucional da presunção de inocência, fazendo-se análise da evolução histórica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já na vigência da Constituição Federal de 1988, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da conformação da garantia constitucional da presunção de inocência no direito comparado e também na legislação infraconstitucional pátria, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a prisão na disciplina da Constituição Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito da compatibilidade de determinadas regras legais com as garantias constitucionais referentes à liberdade, à prisão e à presunção de inocência, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem. 
I – É inconstitucional a prisão preventiva ex-lege.
II – É inconstitucional a vedação legal à concessão de liberdade provisória ao preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo.
III – É desproporcional a vedação ao estabelecimento de fiança em favor do acusado de cometer crime de disparo de arma de fogo.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a atuação orientação do Supremo Tribunal Federal a respeito da execução provisória de condenações criminais, avalie as assertivas que seguem.
I – Manteve-se jurisprudência fixada no HC 84.078, isto é, veda-se a execução provisória e somente se admite a execução definitiva após o trânsito em julgado da condenação.
II – Somente se admite execução provisória em caso de crimes hediondos.
III – A execução provisória é cabível com a condenação havida em acórdão de julgamento de apelação, ainda que especial ou extraordinariamente recorrido o acórdão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao regime de previdência dos Servidores Públicos, julgue os itens que se seguem:
I. Quando um servidor federal venha a ser cedido para órgão da Administração Estadual, passa a se vincular enquanto dure a cessão ao regime previdenciário específico deste ente.
II. Por não encontrar paralelo no sistema previdenciário dos militares da União, lei estadual que garanta benefício a dependentes de militar excluído da corporação é inconstitucional.
III. Não há direito adquirido a regime jurídico. De modo que o servidor público que pretenda contar em dobro para aposentadoria eventuais licenças prêmio de que disponha não o poderá fazer, ainda que já tivesse implementado os requisitos para o direito à licença antes da Emenda Constitucional 20/1998.
São verdadeiros:

 

(Emagis) A propósito da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, considerado o disposto no artigo 37, §5º, da Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Quanto aos prazos processuais, sob a ótica do Novo CPC, é incorreto afirmar que:

 

(Emagis) No que tange à verificação dos prazos e das penalidades, assinale a alternativa correta:

 

(Emagis) No que se refere às causas de extinção do processo sem resolução de mérito no processo civil, julgue os itens que se seguem:
I. Quando o processo for extinto por falta de provas documentais que deveriam ter sido acostadas à inicial, embora se trate de processo de índole previdenciária, tal sentença será de mérito e fará coisa julgada material.
II. Depois de proferida a sentença, o juiz não mais poderá se manifestar de ofício sobre a legitimidade da parte.
III. Prescrição e decadência podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz e nesse caso haverá resolução de mérito. A sentença que as reconhece prescinde de qualquer oportunidade de manifestação das partes sobre o tema.
São verdadeiros:

 

(Emagis) Sobre a ação monitória, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a dissolução da sociedade empresária, considerada a disciplina do Código Civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – É devida a nomeação de liquidante em ação de dissolução parcial de sociedade empresária, isso para que escorreita a apuração dos haveres do sócio em relação ao qual se dissolveu a sociedade.
II – Nos casos de dissolução total da sociedade, faz-se desnecessária a figura do liquidante, porquanto a perito técnico habilitado é dado gerir o patrimônio social de modo a regularizar a sociedade que se pretende dissolver.
III – O liquidante não pode ser pessoa estranha à sociedade. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a remuneração do administrador judicial no processo de falência, considerada a disciplina da Lei 11.101/2005, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa incorreta.

 

(Emagis) Sobre a interpretação constitucional do Direito Penal, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao crime de porte ilegal de arma de fogo, julgue os itens que se seguem:
I. O porte de revólver municiado por vigia, após o termino do horário de trabalho, sem ter a licença de porte de arma, e com determinação expressa de seu empregador de que o faça é considerada inculpável por coação moral irresistível.
II. O Porte de arma desmuniciada configura crime tanto na jurisprudência do STJ como na jurisprudência do STF.
III. Caso a arma venha a ser apreendida e, submetida à perícia, e seja demonstrado que não há nenhuma condição de disparo, neste caso não há crime, isto por falta de materialidade.  
São verdadeiros:

 

(Emagis) Em atenção à jurisprudência firmada pelo STF em matéria de execução penal, julgue os itens abaixo e aponte a alternativa apropriada.
I - De acordo com a fundamentação aceita pelo plenário do STF em histórico precedente, a possibilidade de manutenção de condenado em regime mais gravoso, na hipótese de inexistir vaga em estabelecimento adequado ao seu regime, seria uma questão ligada a duas garantias constitucionais em matéria penal da mais alta relevância: a individualização da pena e a legalidade.
II - Consoante entendimento firmado em sede de repercussão geral, a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, cumprindo aos juízes da execução penal avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes, não sendo aceitáveis, para tanto, estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto).
III - Havendo “déficit” de vagas no regime semi-aberto ou aberto, conforme o caso, deve ser determinada: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que saia antecipadamente ou seja posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progreda ao regime aberto.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) A respeito do trânsito em julgado da condenação criminal como requisito para o início da execução penal na disciplina da Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210/1984), avalie as assertivas que seguem.
I – Contempla o início da execução das penas restritivas de direitos antes do trânsito em julgado da condenação.
II – Não contempla o início da execução da pena de multa antes do trânsito em julgado da condenação.
III – Não contempla o início da execução da medida de segurança antes do trânsito em julgado da condenação.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da progressão de regime de cumprimento da pena, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, além da disciplina do Código Penal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao cumprimento das penas no processo penal, julgue os itens que se seguem tendo em atenção a jurisprudência dos tribunais superiores:
I. Quando não houver vagas no regime de cumprimento de pena a que o réu tem direito ele deverá ser conduzido ao regime menos gravoso. Trata-se de entendimento consolidado no STJ, mas que ainda não foi apreciado pelo pleno do STF.
II. O STF entende que os juízes das execuções penais, a fim de que se viabilize o cumprimento das penas devem dispor de certa margem de discricionariedade, desde que não implique a remessa do condenado ao regime mais gravoso que o cabível.
III. Quando o réu que detenha foro privilegiado for condenado pelo próprio STJ em julgamento originário, poderá começar o cumprimento da sentença condenatória imediatamente, sem mais formalidades ou delongas.
São verdadeiros:

 

(Emagis) Sobre os meios processuais adequados para promover a revisão de decisão monocrática de Ministro do STF enquanto relator de feito a ele distribuído, avalie as assertivas que seguem.
I – Cabe, no prazo de 5 dias, agravo a ser decidido pela Turma ou Plenário, conforme o caso.
II – Reformulou o STF sua orientação para, envolvida matéria criminal que gere ofensa ao direito de liberdade, admitir habeas corpus a ser decidido pelo Plenário.
III – Ainda que se tratasse - não de decisão monocrática – de decisão da Turma em habeas corpus, seria incabível, para revisá-la, habeas corpus para o Plenário.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o procedimento no Processo Penal, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Também nos processos penais em trâmite na Justiça Militar, deve o interrogatório do réu ser o último ato da instrução.
II – Ainda que suba o feito ao STF após a apresentação de resposta à acusação pelo réu no juízo de primeira instância, isso por ter sido o denunciado diplomado parlamentar federal, cabe a análise pela Corte Suprema da possibilidade de absolvição sumária.
III – As inovações produzidas pela Lei 11.719/2008 no rito ordinário disciplinado no Código de Processo Penal aplicam-se aos processos penais eleitorais.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a competência processual penal, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Embora tenham os parlamentares federais prerrogativa de foro no STF, nada impede sejam investigações criminais pré-processuais contra eles instauradas de ofício pelas autoridades policiais.  
II – Os prefeitos municipais são julgados originariamente, nos crimes comuns, em regra, pelo respectivo Tribunal de Justiça.
III – Os prefeitos municipais são julgados originariamente, nos crimes comuns de competência da Justiça Federal, pelo respectivo Tribunal Regional Federal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da decadência e da prescrição administrativa ambiental, isto é, perda do direito público de apuração de infração administrativa ao meio ambiente e perda do direito público de cobrar multa administrativa ambiental aplicada, considerada a legislação correlata, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre o ICMS, considerada a jurisprudência sumulada pelo STJ, avalie as assertivas que seguem. 
I – Incide sobre o serviço de habilitação de celular. 
II – Não incide nos serviços de provedor de acesso à internet. 
III – A declaração de inidoneidade da nota fiscal não impede o contribuinte de aproveitar os créditos correspondentes de ICMS, isso quando provar a veracidade da compra e venda.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) As assertivas que seguem cuidam do tratamento penal emprestado aos crimes contra os costumes cometidos contra criança ou adolescente. Marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre as despesas na Ação Civil Pública, considerada a disciplina da Lei 7.347/1985, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Em relação à aposentadoria rural por idade (RGPS; arts. 39, I, e 143 da Lei 8.213/91), avalie os itens abaixo e aponte a alternativa adequada.
I - A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção da aposentadoria rural por idade.
II - Se o juiz entender que a petição inicial de ação em que se postula a aposentadoria rural por idade não estiver instruída com documentos que demonstrem início de prova material quanto ao exercício de atividade rural, o julgamento deve ser de improcedência do pedido, em regra.
III - O segurado especial tem que estar laborando no campo quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício, ressalvada a hipótese do direito adquirido em que o segurado especial preencheu ambos os requisitos de forma concomitante, mas não requereu o benefício.
Há erro:

 

Sentença Federal - Rodada 21.2016

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL propõe ação penal em face de PRIMO, IRMÃO, CHEFE e INOCENTE, dando-os como incursos nos seguintes delitos:

PRIMO: art. 180, §1º e §6º, art. 298 e 333, todos do Código Penal e em concurso material;
 
IRMÃO: art. 180, §1º e § 6º, art. 298 e 333, todos do Código Penal e em concurso material;

CHEFE: art. 317, §1º, do Código Penal;

INOCENTE: art. 180, §1º e § 6º, do Código Penal.

Ademais, requereu a condenação dos réus no pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de reparação pelo dano patrimonial causado à autarquia federal.

Segundo consta da denúncia, em 10 de janeiro de 2014, PRIMO e IRMÃO, empresários e sócios da empresa COPTUDO, decidiram utilizar, na atividade econômica por eles desenvolvida,  09 (nove) impressoras que lhes foram destinadas por INOCENTE, amigo antigo dos réus.

Conforme aponta a denúncia, os produtos foram subtraídos por INOCENTE, em 2005,  de uma autarquia federal situada no mesmo município da sede da empresa COPTUDO (o que é apurado em processo específico e ainda não julgado, com denúncia recebida em 2014) e foram, com a concordância de PRIMO e IRMÃO, destinados ao estabelecimento comercial com a finalidade de encobrir e dissimular a conduta ilícita e dotar os bens como regulares da atividade econômica desenvolvida.

Narra a inicial que os referidos bens foram inventariados pelos empresários e contaram, inclusive, com uma nota fiscal, cuja falsidade foi comprovada por perícia. A nota fiscal foi apresentada a CHEFE, servidor público integrante dos quadros da Delegacia Regional do Trabalho e que, em razão de ter escutado, por acaso, quando estava em fiscalização nas dependências da empresa, diálogos no sentido de que os referidos bens seriam fruto de atividade criminosa, pediu para conferir a  documentação que comprovasse a regularidade da aquisição das impressoras.

A denúncia destaca também que, com a apresentação da nota fiscal falsa, em qualidade que beirava a perfeição, a CHEFE, este, informando ter escutado toda a conversa dos sócios, exigiu, como vantagem indevida, pagamento de R$ 2.000,00 para que não representasse a ilegalidade ao Ministério Público, o que foi feito em silêncio e extrema discrição por parte de PRIMO e IRMÃO, tendo CHEFE, da mesma forma, cumprido sua parte no acordo criminoso.
       
A denúncia foi recebida em janeiro de 2015, acompanhada dos autos do inquérito policial que embasou a acusação.

Os acusados apresentaram resposta à acusação, tendo os co-réus IRMÃO e PRIMO arrolado INOCENTE como testemunha e afirmado que desconheciam o caráter ilícito da origem das impressoras e que, em razão de amizade, acolheram os produtos em seu estabelecimento. Destacaram que os demais aspectos seriam esclarecidos ao longo da instrução criminal. CHEFE apresentou defesa, sustentando ser inocente e que apenas cumpriu o seu papel de fiscalização. Não arrolou testemunha. INOCENTE apresentou defesa ressaltando ser sua conduta atípica e, na pior das hipóteses, pós fato impunível, por já responder a processo por peculato relacionado às impressoras.
 
Iniciada a instrução processual, foram ouvidas testemunhas de acusação. Primeiramente, o servidor responsável pelo serviço de patrimônio da autarquia federal, o qual confirmou serem os bens de propriedade do ente administrativo e que foram efetivamente subtraídos da unidade em 2005, por ato de INOCENTE, o que é, inclusive, atestado por imagens de câmera de segurança. Apresentou comprovantes de aquisição dos bens, dos quais as partes tiveram as devidas vistas.  Foram ouvidas também duas funcionárias da empresa COPTUDO, que confirmaram que os bens foram introduzidos no estabelecimento em janeiro de 2014, sendo todos entregues por INOCENTE.  Pela defesa de PRIMO e IRMÃO, sem o dever da verdade, falou  INOCENTE, que negou a prática criminosa e afirmou que desconhecia a origem das impressoras e que, por acaso, estava na empresa no dia da entrega dos produtos.

Em interrogatório, os requeridos negaram a prática de qualquer conduta criminosa e alegaram que não há uma única comprovação os fatos imputados.

Na fase do art. 402 do CPP, o Ministério Público Federal informou não ter nada a requerer, tendo a defesa requerido prova pericial nos comprovantes de compra das impressoras apresentados, por questionamento de sua autenticidade. O pedido foi negado pelo magistrado em razão de o contexto dos autos e as provas já determinarem a legitimidade do documento, ressaltando haver nos autos cópia integral do procedimento licitatório para aquisição dos bens.

Em alegações finais, o MPF reiterou os termos da denúncia e pediu, diante da comprovação da tipicidade, ilicitude e culpabilidade, a condenação de todos os acusados por todos os delitos indicados, requerendo que a sentença determine a prisão preventiva dos acusados, que não foram presos em nenhuma fase do processo. A defesa de IRMÃO e PRIMO sustentou, preliminarmente, a inépcia da inicial, pois não retrata detalhadamente as condutas imputadas, o que prejudica o contraditório e a ampla defesa. Postularam o reconhecimento da incompetência do juízo, em razão de não haver, na suposta receptação, interesse da União ou entidade federal. Sustentou, também, a nulidade da ação penal a partir da fase de diligência em razão do indeferimento de medida indispensável à correta elucidação dos fatos. Alegou que não há como haver condenação pelo delito de receptação porque a conduta relativa ao delito antecedente já estaria prescrita e a receptação é delito acessório. Além disso, ressaltou que não houve nem mesmo juízo condenatório sobre o suposto fato antecedente, o que impõe, no mínimo, a necessidade de suspensão do processo até desfecho da ação penal.  Sustenta ser atípica a conduta relacionada à corrupção, bem como que apenas entregaram valores a CHEFE em razão da coação praticada. Alegou que o delito de falsidade deve, em caso de eventual condenação, ser absorvido pelo delito de receptação. Postula a absolvição de todos os crimes. A defesa de CHEFE alegou, preliminarmente, a nulidade processual em razão de não ter sido oportunizada sua defesa preliminar, conforme determina o art. 514 do Código de Processo Penal. Requereu a desclassificação do delito a ele imputado para o delito de prevaricação ou concussão. Requereu, também, o reconhecimento do princípio da insignificância, em razão do valor diminuto supostamente recebido, e a absolvição da imputação. INOCENTE sustentou a impossibilidade jurídica do pedido ministerial, pois incabível que figure como réu no suposto peculato e também co-autor na receptação, pugnando pelo reconhecimento da atipicidade de sua conduta e de pós fato impunível.

Com base no relatório acima e considerando que PRIMO, de 40 anos, já tenha sido condenado a delito com pena de reclusão, a qual já foi devidamente cumprida há 06 anos, e que IRMÃO, de 24 anos, já foi condenado pelo delito com pena exclusiva de multa praticado há 03 anos e com pena também já cumprida, sendo os demais réus primários, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

Ministério Público Federal - Rodada 21.2016

No bojo de um processo eleitoral (AIME) relativo às eleições de 2012, o promotor de justiça da comarca de João Pinheiro/MG, no exercício do ofício eleitoral, requereu ao juiz eleitoral da comarca a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar para apurar a prática de crimes do art. 299 do Código Eleitoral e do ilícito do art. 73 da Lei das Eleições.

O juiz deferiu a busca e foram colhidas provas dos ilícitos imaginados: art. 299 do CE e 73 da LE.

A defesa do prefeito impetrou habeas corpus no TRE/MG sob a alegação de ilicitude das provas, pois a competência criminal para investigar e processar prefeitos é do TRE. Sustentou-se, então, que as provas da busca não poderiam ser utilizadas na AIME que visa à cassação do prefeito. No TRE, o relator abriu vista à Procuradoria Regional Eleitoral. Na condição de procurador regional eleitoral, elabore o parecer.

 

PGE/PGM - Rodada 21.2016

Joaquim, ex-prefeito do município X, no período de 2010/2014, deixou de prestar contas de recursos recebidos através de convênios celebrados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, na ordem R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Por conta disso, a nova administração, do prefeito Francisco, tenciona responsabilizar pessoalmente o prefeito Joaquim pelos atos de má gestão praticados e acionou a procuradoria do município para tanto.

Na qualidade de Procurador do Município X, elabore a ação adequada para os fins pretendidos pela nova administração.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 21.2016

A seguinte questão foi cobrada pela Universidade Federal do Paraná, em 2014, em concurso público para o cargo de defensor público do Paraná:

Discorra brevemente sobre a cessão de direitos hereditários, indicando seu conceito, objeto e a forma legalmente exigida. Ainda a respeito desta espécie de negócio jurídico, responda as seguintes questões, apontando o fundamento legal respectivo: a) A lei civil exige outorga uxória ou autorização marital para a validade da cessão de direitos hereditários? Por quê? b) Há direito de preferência do coerdeiro se a transferência da quota hereditária é feita, a estranho, gratuitamente? c) O instrumento de cessão de direitos hereditários pode ser levado a registro diretamente no Registro de Imóveis? d) A ineficácia da disposição sobre bem da herança considerado singularmente aplica-se ao herdeiro universal (único)?

Instruções:
1) Limite de linhas: 25 (vinte e cinco).
2) Não reproduza texto de lei.
3) Ao responder a questão, para propiciar uma correção mais apropriada, mencionar se houve consulta à legislação, à doutrina e/ou à jurisprudência.

 

Sentença Estadual - Rodada 21.2016

Joseff Pitaff e Maria Corraff, idosos, ajuizaram ação de reintegração de posse contra Marino Velvet. Alegam residir no loteamento Marajoara localizada em bairro do Distrito Federal (notório por ser área pública de propriedade daquela unidade da Federação, registre-se em aparte). Afirmam ocupar a área de 1.500m2 há mais de cinco anos e que Marino era apenas uma espécie de caseiro do casal de autores. Permitiam que o réu residisse gratuitamente no local e, em contrapartida, cuidava do jardim e ajudava a vigiar o local.

Contudo, após fazerem uma viagem (ida no primeiro semestre de 2015) de 10 meses ao exterior para visitarem um filho, foram impedidos de adentrar no imóvel, porque o requerido trocou as fechaduras dos portões/portas e se apropriou de todos os bens do casal.

O ajuizamento se dera 11 meses após a viagem ao exterior, conforme se comprovou documentalmente. Foram juntados bilhetes aéreos comprados há tempos com datas de ida e volta pré-definidas.

Enfim, requereram reintegração de posse, condenação dos autores em danos materiais (aluguel que pagam desde a volta ao Brasil).

Junto com a inicial, juntaram vários documentos (contas de água, luz, TV a cabo, IPTU etc) com o endereço no local por alguns anos. Anexaram ainda contrato de cessão de direitos possessórios, datado de 2009, entre os autores e os antigos ocupantes da área.

Ao receber a inicial, o juiz indeferiu a liminar considerando a rápida tramitação que impõe aos processos na sua unidade jurisdicional e determinou a citação do requerido.

O réu foi citado, que, juntamente com sua esposa, apresentou contestação. Preliminarmente, sustetou a ilegitimidade ativa dos autores, porque eles são meros ocupantes de área pública; incompetência da Vara Cível, porque, em sendo bem público, necessária a intervenção do DF no feito e remessa à Vara de Fazenda Pública. No mérito, defendeu que o casal se mudou para o exterior, inclusive teria vendido todos os bens móveis, e abandonou o bem, tanto que os idosos deixaram de pagar todas as contas de água, luz etc. Por isso, passou a residir no local como se fosse o proprietário, inclusive pagando as despesas que lhe eram inerentes, até porque o casal de autores lhe deve verbas decorrentes de relação de trabalho em valor equivalente ao preço do imóvel.

Em pedido contraposto, o requerido postulou o reconhecimento de vínculo trabalhista entre as partes e a condenação dos autores ao pagamento de verbas da CLT não pagas.

Juntou, com a resposta, procuração em que ambos (requerido e mulher) conferiam poderes para o mesmo advogado lhes representar em juízo.

Em fase probatória, o juiz determinou a comprovação documental das alegações partes.

Os autores provaram pagar aluguel de R$ 1.000,00 desde que retornaram ao Brasil, o que já se alongava por seis meses até a data da juntada dos documentos aos autos. Além disso, requereram fosse oficiado às companhias de água e luz, a fim de verificar em qual data houve troca de responsáveis pelos pagamantos das contas. Juntaram prova de que até aquela data os registros de IPTU ainda estavam em nome dos autores. Enfim, postularam ao juiz a quebra dos sigilos fiscais do requerido, a fim de demonstrar que ele tem bens registrados em seu nome e renda suficiente para evidenciar que agiram em flagrante má-fé.

Os réus requereram prova testemunhal, que foi deferida.

O juiz deferiu os pedidos de produção de prova. As companhias de água e luz compravam que, em outubro de 2015, existiu mudança de responsáveis pelas respectivas contas, que passaram ao nome da esposa do réu. A Receita Federal enviou as declarações de IR do requerido, de onde se extraí uma renda de aluguéis de R$ 2.500,00 de pequenos imóveis alugados na periferia do DF; um veículo FIAT/Uno ano 2015; um terreno rural de 10 hectares em Picos no Piauí, que se encontra arrendado (R$ 6.000,00 anuais) a terceiros.

Em audiência foram ouvidas 3 testemunhas dos requeridos. Disseram que, na verdade, o imóvel sempre foi ocupado pelos dois casais, até porque tem dimensões suficientes para duas residências. Afirmaram ainda que parte da vizinhança tinha a percepção, extraída do boca a boca entre os moradores, de que o casal de idosos tinha abandonado o bem e se mudado para exterior, até porque antes de viajarem venderam praticamente todos os bens móveis num bazar. Na percepção de todos, como ambos os casais residiam no lote, o local passou a ser só dos requeridos, que, desde a viagem, se portavam como únicos donos.

Após a audiência, o juiz determinou a expedição de mandado de verificação, para que o oficial de justiça fosse ao local e relatasse as condições do imóvel.

O auxiliar do juízo certificou as dimensões do bem, de acordo com o que foi descrito na inicial. Atestou que no terreno existem duas construções simples, porém dignas. Uma mais robusta na parte da frente, com sete cômodos, e outra mais aos fundos com apenas três cômodos. Certificou ainda que a construção menor era na data da certidão uma espécia de despensa, enquanto que o outro era uma residência “de verdade”. Basteu foto para melhor demonstrar a situação. Registrou que o imóvel, embora grande, tinha baixo valor de mercado (cerca de R$ 30.000,00).

Em alegações finais, o casal de autores sustentou que jamais abandonara o bem, até porque era o único que compraram durante a vida. A ausência de pagamento de algumas contas ocorreu por conta das dificuldades de efetuar pagamentos no exterior, uma vez que não fizeram cadastros prévios nos bancos brasileiros. Fizeram o bazar, porque os bens estavam velhos e pretendiam comprar novos móveis com economias que juntaram ao longo dos últimos 5 anos. Jamais houve relação trabalhista entre partes. Os pagamentos eram de serviços gerais extraordinários feitos pelos réus, como pequenos consertos domésticos. Enfim, renovaram o pedido de tutela provisória.

O requerido reiterou todos os pedidos preliminares antes formulados e requereu a nulidade do feito desde a citação, porque sua esposa exerce composse e não foi citada. Em relação ao mérito, caso superadas as prefaciais, reiteram a improcedência do pedido e reiteraram a necessidade de reconhecimento do vínculo trabalhista.

Prolate a decisão adequada. O feito foi ajuizado na vigência do CPC/1973, porém o ato será prolatado após o advento do CPC/2015. Dispensa-se o relatório.

 

Discursivas - Rodada 21.2016 - Questão 1

Prevê o Novo Código de Processo Civil:

Art. 334, § 8º: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

Pergunta-se: aplica-se a multa em tela à Fazenda Pública? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 21.2016 - Questão 2

É lícito à Administração Pública, após o decurso do prazo de decadência fixado na legislação (a exemplo do previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999), anular ato administrativo do qual resultem efeitos favoráveis ao destinatário? Explique. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 21.2016 - Questão 3

Trate da cláusula de reserva de plenário à luz do direito constitucional, abordando a sua aplicação no âmbito das Turmas Recursais dos juizados especiais. Resposta em 15 (quinze) linhas. 

Se possível, informe se houve consulta prévia. 

Discursivas - Rodada 21.2016 - Questão 4

Em favor de quem o STJ vem interpretando o ônus da culpa mortuária ou funerária no direito à sucessão legítima? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 21.2016 - Questão 4

Segundo a Súmula 446 do STJ, declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. No entanto se o contribuinte descumpre a própria obrigação acessória de declarar o débito (ou a inexistência deste) dentro da sistemática de tributos sujeitos a lançamento por homologação, seria legítima a mesma recusa por parte da Fazenda Nacional? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 21.2016

Prevê o Novo Código de Processo Civil:

Art. 334, § 8º: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

Pergunta-se: aplica-se a multa em tela à Fazenda Pública? Resposta em até 15 linhas.

 

É lícito à Administração Pública, após o decurso do prazo de decadência fixado na legislação (a exemplo do previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999), anular ato administrativo do qual resultem efeitos favoráveis ao destinatário? Explique. Resposta em até 15 linhas.

 

Trate da cláusula de reserva de plenário à luz do direito constitucional, abordando a sua aplicação no âmbito das Turmas Recursais dos juizados especiais. Resposta em 15 (quinze) linhas. 

Se possível, informe se houve consulta prévia. 

 

Em favor de quem o STJ vem interpretando o ônus da culpa mortuária ou funerária no direito à sucessão legítima? Máximo de 15 linhas.

 

Segundo a Súmula 446 do STJ, declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. No entanto se o contribuinte descumpre a própria obrigação acessória de declarar o débito (ou a inexistência deste) dentro da sistemática de tributos sujeitos a lançamento por homologação, seria legítima a mesma recusa por parte da Fazenda Nacional? Máximo de 15 linhas.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 21.2016

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor do menor de idade CARLOS DOIDINHO, apontando-se como autoridade coatora o Juízo da Vara da Infância de Juventude da Comarca de Rio Verde/GO.

Consta dos autos que o paciente foi representado pela suposta prática dos atos infracionais análogos aos delitos tipificados nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/06, pois trazia consigo, em associação, para fins de venda, 75 (setenta e cinco) porções, contendo 85g (oitenta e cinco gramas) de cocaína, 50 (cinquenta) porções, contendo 18g (dezoito gramas) de crack e 11 (onze) porções, contendo 14g (quatorze gramas) de cannabis sativa L., além de R$ 80,00 (oitenta reais) em dinheiro e 02 (dois) aparelhos de telefone celular.

A sentença julgou procedente a representação e impôs ao paciente a medida socioeducativa de internação. Em sua sentença, o MM. Juiz inicialmente afirmou que, apesar de reconhecer a prática delitiva, não é cabível a aplicação da confissão espontânea. Asseverou que a medida de internação era cabível ao caso porque as condições pessoais do adolescente recomendam seja ele internado. Além disso, a internação é a medida socioeducativa que se mostra necessária e proporcional à gravidade do fato e à situação de vulnerabilidade em que se encontra o adolescente. Some-se a isso o fato de que o adolescente fora flagrado, 05 (cinco) meses atrás, praticando ato infracional análogo ao crime de roubo, o que demonstra a reiteração delitiva, justificadora da aplicação da medida de internação. Pontuou, também, que o ato infracional praticado é grave, análogo a delito equiparado aos crimes hediondos, nos termos da Lei 8.072/90, e que a Súmula 492 do STJ não veda a imposição da medida na hipótese dos autos. Por fim, alegou que, como não há unidade de internação na cidade de Rio Verde, o adolescente deve cumprir a medida aplicada na cidade de Goiânia/GO.

Na impetração, a defesa alega, em suma: a) a impossibilidade de aplicação da medida de internação no caso; b) que o adolescente tem direito à aplicação da atenuante da confissão espontânea, pois reconheceu perante o juízo a prática dos atos infracionais. Assim, o tempo da penalidade aplicada deve ser reduzido; c) que reside com sua família na cidade de Rio Verde/GO e a internação na cidade de Goiânia viola o inciso II, do art. 49, da Lei 12.594/12.

Elabore, na condição de membro do Ministério Público com atribuição para oficiar no caso, a manifestação cabível, enfrentando todas as questões materiais e processuais pertinentes. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Objetivas - Rodada 21.2016

(Emagis) Recentemente, o STF julgou importante ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2.418) em que discutidas certas prerrogativas da Fazenda Pública em juízo. Sobre o assunto, julgue os itens abaixo, indicando, na sequência, a alternativa apropriada.
I – Entendeu o STF que o art. 1º-B da Lei 9.494/97 (“Art. 1º-B.  O prazo a que se refere o “caput” dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ser de trinta dias”), introduzido pela Medida Provisória 2.102-27/2001, apresenta inconstitucionalidade formal.
II – De acordo com o quanto decidido pelo STF, o art. 1º-C da Lei 9.494/97 (“Art. 1º-C.  Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos”), introduzido pela Medida Provisória 2.102-27/2001, é formal e materialmente constitucional.
III – Segundo decidido pelo STF, a revogação do parágrafo único ao art. 741 do CPC/1973 (“Para efeito do disposto no inciso II deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal”) pela Lei 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, implica, no ponto, a extinção, sem resolução do mérito, da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra aquele dispositivo do CPC/1973, uma vez que o controle abstrato de constitucionalidade pressupõe que o dispositivo legal impugnado não tenha perdido a sua vigência.
Estão corretos:

 

(Emagis) O art. 741, parágrafo único, do CPC/1973 (“Para efeito do disposto no inciso II deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal”) encontra paralelo, sobretudo, nos §§ 5º a 8º do art. 535 e nos §§ 12 a 15 do art. 525 do novo CPC, ainda que a disciplina da matéria tenha recebido inovações pontuais na novel codificação. Sobre o tema, que tangencia o acalorado debate em torno da chamada “relativização da coisa julgada”, aquilate as proposições abaixo.
I – Segundo entendimento pacificado pelo STJ, o parágrafo único do art. 741 do CPC/1973 não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.
II – De acordo com a jurisprudência do STF, o instituto da coisa julgada, embora de matriz constitucional, tem sua conformação delineada pelo legislador ordinário, ao qual se confere a faculdade de estabelecer seus limites objetivos e subjetivos.
III - Considerado o atual sistema de controle de constitucionalidade e os efeitos das sentenças do STF dele decorrentes, entendeu o Supremo que o parágrafo único do art. 741 do CPC/1973 autoriza a invocação da inexigibilidade da obrigação contida no título executivo judicial quando a sentença exequenda reconhecera a inconstitucionalidade de norma que o STF tiver declarado constitucional.
Há erro:

 

(Emagis) No que se refere ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, julgue os itens que se seguem:
I. Pelo princípio da unidade do Ministério Público é possível que Procuradores da República, de maneira transitória, e em situações justificadas, substituam os Procuradores de Contas da União. Isto por eventual motivo de doença, impedimento ou suspeição, para certos e determinados atos.
II. Os Membros do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas podem advogar, já que se lhes não aplicam as vedações direcionadas aos Membros do MP Comum.
III. Eventual conversão dos cargos de procurador do Tribunal de Contas dos Municípios para procurador de justiça do Estado em caráter permanente viola o princípio republicano do concurso público.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A propósito das regras constitucionais afetas à disciplina da Administração Pública, considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito das formas de intervenção do Estado na ordem econômica, considerada a compreensão jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – É vedado que, a título de tal intervenção, imponha o Estado coercitivamente comportamento aos agentes econômicos particulares.
II – Regulação e fomento são formas de intervenção indireta do Estado na ordem econômica.
III – A atuação do Estado sobre as Organizações Sociais qualifica-se como intervenção indireta na economia na modalidade fomento.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito das regras constitucionais referentes aos servidores públicos e sua aplicabilidade àqueles que trabalhem em Organizações Sociais (OS’s), considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,  marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a previsão de percentual de representantes do poder público no Conselho de Administração das organizações sociais, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Não viola a garantia constitucional da plena liberdade de associação (CF, artigo 5º, XVII).
II – Viola a garantia constitucional da vedação da interferência estatal no funcionamento das associações (CF, artigo 5º, XVIII).
III – Os conselheiros em questão não devem receber remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à organização social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito dos serviços públicos, suas marcas distintivas com as atividades econômicas e seu regime jurídico-constitucional, considerado o magistério consagrado na doutrina especializada, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à tipificação legal da Improbidade Administrativa, julgue os itens que se seguem:
I. O enriquecimento ilícito pode ser punido como ato de improbidade, ainda que não traga prejuízo ao erário.
II. Será sempre aplicável ao ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito a pena de ressarcimento ao erário.
III. Todos os atos de improbidade exigem dolo como elemento subjetivo do tipo para que se configure o ilícito civil e administrativo.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) A respeito da nomeação e destituição de dirigentes de agências reguladoras e autarquias, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A propósito da exclusão da atuação estatal em determinados setores com a assunção de respectivas atividades pelas Organizações Sociais (OS’s), considerada a disciplina da Lei 9.637/1998, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre as Organizações Sociais, sua qualificação, as relações com a Administração Pública e as regras licitatórias a elas correlatas, considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Em relação à disciplina dos prazos no novo CPC, é correto dizer que:

 

(Emagis) Ainda sobre o regime legal dos prazos no novo CPC, marque a alternativa incorreta.

 

(Emagis) A respeito da disciplina trazida pelo Código de Processo Civil de 2015 para as ações monitórias, avalie as assertivas que seguem.  
I – Vedou seja ela ajuizada contra a Fazenda Pública.
II – Admitiu para instrução da inicial da monitória a denominada prova documentada.
III – Passou a permitir que também a obrigação de fazer seja objeto da ação monitória.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao rito do procedimento de consignação em pagamento no Novo CPC, julgue os itens que se seguem:
I. A consignação em pagamento que implicar prestações sucessivas depende de processo específico para cada uma das prestações, cujo cabimento depende de as prestações posteriores serem feitas em até 24 horas após o vencimento da parcela.
II. A consignação em pagamento deve ser feita depois de ajuizada a ação, e depois que o juiz determine o primeiro depósito, sendo então cientificado o réu por ato do juízo.
III. Quando houver dúvida sobre a quem se deva legitimamente pagar, caberá a consignação em pagamento, neste caso se não acudirem interessados no pagamento o depósito será arrecadado como coisa vaga.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a mora nas obrigações contratuais e extracontratuais, considerada a disciplina do Código Civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito da jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça a propósito da interpretação dos contratos de crédito bancário à luz do Código de Defesa do Consumidor, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o crime de quadrilha (atual associação criminosa), marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à aplicação da pena, julgue os itens que se seguem:
I. A pena não pode ser agravada em relação ao mandante do crime por se considerar que ele é o agente que organiza ou dirige a atividade dos demais agentes, pois neste caso sempre haveria flagrante bis in idem.
II. O crime preterdoloso por ser em parte culposo não admite o agravamento por ser cometido de emboscada.
III. É firme a jurisprudência do STJ no que se refere à impossibilidade de compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante de ser a violência cometida contra a mulher, já que esta prepondera sobre aquela. Isto dito uma vez que a proteção à mulher cumpre tratados internacionais de respeito à diferença de gênero de que o Brasil toma parte.
São corretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a conformação do princípio da insignificância para a exclusão da tipicidade penal, considerada a jurisprudência recentemente assentada sob repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao trato da nulidade processual, e ainda mais especificamente à falta de citação no Processo Penal, julgue os itens que se seguem:
I. Quando o réu constituir advogado antes da denúncia, e este advogado o siga representando no curso da ação penal, mesmo que não se comprove a citação válida do réu, pode-se presumir que o acusado tenha ciência inequívoca da acusação a que responde.
II. A jurisprudência das cortes superiores é pacífica ao dispensar a demonstração de efetivo prejuízo à parte quando se trata de nulidade absoluta, pois neste caso o prejuízo é sempre presumido.
III. O direito de defesa do réu se biparte em autodefesa e defesa técnica. Se defesa por advogado, defesa técnica, for promovida por profissional da escolha do réu, a autodefesa limitar-se-á ao direito de o acusado ser ouvido em seu interrogatório, sendo desnecessária a condução deste, quando preso, para assistir aos demais atos da instrução.    
São corretos os itens:

 

(Emagis) Considere a seguinte situação hipotética.
Nos autos de processo criminal da denominada ‘Operação Lava-jato’, perante o juízo federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Paraná, é feita delação premiada em decorrência da qual se descobrem delitos, não relacionados com aqueles sob investigação e consumados em local diverso.
A respeito da competência para o processamento dos crimes objeto da delação, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a conexão e a reunião de processos penais, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – O encontro fortuito de provas referente a infração que não tem relação com  aquela sob investigação, ocorrendo nos autos em que se efetua a apuração desta última, importa em simultaneus processus.
II – Não é inconstitucional que o processo de réu sem prerrogativa de foro corra originariamente no STF por haver corréu que tenha a prerrogativa de ser processado nesta Corte. 
III – O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que o desmembramento do feito em relação a imputados que não possuam prerrogativa de foro deve ser a regra, diante da manifesta excepcionalidade da competência ratione muneris, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da vedação da reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa no processo penal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre a LC 140/2011, que disciplinou a repartição da competência entre os entes políticos nas atividades de tutela do meio ambiente, avalie as assertivas que seguem.
I – Um dos objetivos dos entes políticos no exercício da competência administrativa comum em matéria ambiental, explicitado pela lei, é evitar a sobreposição entre si das respectivas atuações.
II – Admite-se, como instrumento de cooperação entre os entes políticos, a delegação de atribuições de uns aos outros, observados os requisitos da LC.
III – Os empreendimentos e atividades, em regra, devem ser licenciados ou autorizados, ambientalmente, por tantos quantos sejam os entes federativos que tenham legítimo interessa na respectiva fiscalização ambiental.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n. 65/2010 na disciplina constitucional “Da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso” e sobre a disciplina constitucional correlata, avalie as assertivas que seguem.
I – Admite-se a participação de entidades não governamentais nos programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem.
II – Determinou-se a instituição por lei do denominado Estatuto da Juventude, destinado a regular os direitos dos jovens.
III – Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito dos mecanismos de controle financeiro aplicáveis às Organizações Sociais, considerada a disciplina da Lei 9.637/1998, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Internamente, deve ser atribuída privativamente ao Conselho de Administração da Organização Social a tarefa de fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa.
II – Havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização da Organização Social representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
III – Não sendo a Organização Social ente integrante da Administração Pública, a atuação sobre ela, na função de controle, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público Federal somente de pode dar mediante provocação do Conselho de Administração da OS, não podendo referidas instituições de controle atuar de ofício.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da “Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional” (Convenção de Palermo – Decreto 5.015/2004), avalie as assertivas que seguem..
I – Veda, expressamente, em nome da dignidade do investigado, seja ele estimulado pelo Estado a prestar a denominada ‘colaboração premiada’.
II – Veda, expressamente, em nome da uniformidade do tratamento penal, seja a determinado investigado concedida pelo Estado imunidade por ter prestado de forma efetiva a denominada ‘colaboração premiada’.
III – Veda-se aos Estados signatários da Convenção de Palermo a adoção de medidas mais severas do que as nela previstas para repressão e prevenção da criminalidade organizada internacional.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Com base na Lei 9.096/95, avalie as proposições a seguir expostas, pertinentes à fidelidade e à disciplina partidárias, e promova a marcação da alternativa adequada.
I - Filiado algum pode sofrer medida disciplinar ou punição por conduta que não esteja tipificada no estatuto do partido político, sendo que ao acusado é assegurado amplo direito de defesa.
II - O estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários.
III - Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.
Estão corretos somente os itens:

 

Sentença Federal - Rodada 20.2016

Os Fatos em Trova

O dia era 08/08/2009. Na véspera, Chico, que era empregado da construção civil, amou e beijou sua mulher como se fosse a última. Antes de sair de casa, beijou também cada filho seu como se fosse o único. Pegou sua marmita ainda quente, que sua esposa havia preparado na penumbra da madrugada, e atravessou a rua com seu passo tímido em direção ao trabalho. Tinha que se apressar, pois precisava bater o ponto antes das oito horas.

Chegando ao canteiro de obras, subiu a construção como se fosse máquina. Naquele dia, iria trabalhar no 15º andar. Iniciada a labuta, ergueu no patamar quatro paredes sólidas, tijolo com tijolo num desenho mágico. Enquanto preparava a argamassa, lembrou das dívidas do cartão que estavam atrasadas, seus olhos, então, ficaram embotados de cimento e lágrima.

Chegada a hora do almoço, o merecido descanso, sentou pra descansar como se fosse sábado, comeu feijão com arroz como se fosse um príncipe e bebeu [água] e soluçou como se fosse um náufrago. Ainda durante o intervalo intrajornada, lembrou-se de uma triste canção de Reginaldo Rossi, então, saudosamente, dançou e gargalhou como se ouvisse música.

Voltando ao trabalho, subiu novamente ao 15º andar. Tinha agora que instalar algumas esquadrias pelo lado de fora do edifício. Para tanto, vestiu o capacete, as luvas e o bouldrier fornecidos pelo patrão, conectando a este último equipamento a corda que iria lhe sustentar no ar. Mas a história caminhava inexoravelmente para um fim trágico.

O mosquetão, que prendia a corda ao bouldrier, se rompeu, e Chico tropeçou no céu como se fosse um bêbado, flutuou no ar como se fosse um pássaro e se acabou no chão feito um pacote flácido. Chico ali ficou. Agonizou no meio do passeio público. Morreu na contramão atrapalhando o tráfego.

O Processo

Por falta de orientação, passaram-se mais de dois anos após a morte de Chico até que sua esposa e seus filhos, em 10/10/2011, protocolassem perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pedido administrativo de concessão de pensão por morte. Constatando a autarquia previdenciária que o de cujus era, efetivamente, segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS na condição de empregado, vez que à data do óbito mantinha relação empregatícia com a empresa Roda Viva Construções Ltda., foi deferido o benefício aos requerentes no dia 20/10/2011.

Em 10/01/2015, estando ainda ativo o mencionado benefício, o INSS ingressou com Ação Indenizatória Regressiva contra a sociedade empresária Roda Viva Construções Ltda., postulando fosse a ré condenada a lhe ressarcir todos os valores que despendeu e ainda despenderá em razão da concessão da pensão por morte aos dependentes de Chico, cujo falecimento, segundo a autarquia, decorreu de acidente de trabalho causado por culpa do empregador daquele segurado, ora réu na ação regressiva. Além do pagamento da referida indenização, requereu ainda o INSS fosse a ré condenada a constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão, na forma prevista pelo art. 533 do Novo Código de Processo Civil.

Junto à inicial, além de outros documentos, a autarquia autora anexou: a) laudo técnico emitido pela Delegacia Regional do Trabalho no qual se concluiu que o acidente que ceifou a vida de Chico foi causado pela má manutenção dos equipamentos fornecidos pelo empregador, em especial, o mosquetão que se rompeu enquanto o trabalhador encontrava-se do lado de fora do edifício em construção, visto que enferrujado e desgastado; b) prova da concessão de pensão por morte aos dependentes – esposa e filhos – do segurado Chico, com Data de Início de Benefício – DIB em 20/10/2011.

Devidamente citada, a ré Roda Viva Construções Ltda apresentou tempestivamente sua contestação, através da qual suscitou, em preliminar, a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o feito, já que, segundo argumentou, a demanda teria como causa de pedir acidente de trabalho e, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, os processos que tratem do referido tema são expressamente excluídos da competência da Justiça Federal. A ré, ainda em preliminar de mérito, defendeu também a consumação da prescrição do direito do INSS buscar na via judicial a reparação patrimonial almejada. É que, conforme sustentou, haveria de se aplicar o prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, a contar da data do acidente que vitimou o segurado, em 08/08/2009, de modo que o prazo prescricional encerrou-se em 08/08/2012, tendo sido a ação ajuizada apenas em 10/01/2015. Ainda sobre o ponto, ponderou também a ré que, mesmo tomando-se como termo a quo do prazo de prescrição a data da concessão do benefício, em 20/10/2011, ainda assim seria inarredável concluir pela prescrição da pretensão autoral.

Passando ao mérito, aduziu a ré, inicialmente, que o pleito indenizatório da autarquia autora não possuía expresso amparo legal, pelo que deveria ser de pronto rejeitado. Disse também que, em se acolhendo o pedido autoral, estar-se-ia, em última instância, retirando-se do RGPS sua característica de seguro, já que o risco inerente à cobertura dos sinistros sociais migraria do próprio regime para o empregador. Defendeu que o benefício é um seguro pago para o empregado acidentado, mas também um seguro para a empresa, que, pagando sua contribuição, não precisa arcar com o sustento de um empregado que tenha se acidentado. Lembrou, no ponto, que o empregador, além de verter a contribuição social patronal ordinária (art. 22, I, Lei nº 8.212/91), é responsável já também pelo recolhimento da contribuição extra referente ao Seguro de Acidente de Trabalho – SAT, nos termos do art. 22, II, da Lei de Custeio da Seguridade Social, o qual já se destina justamente a custear os benefícios concedidos em função de acidente de trabalho em que há culpa da empresa. Argumentou, então, que obrigá-lo a indenizar o INSS pelos valores gastos com o benefício acidentário representaria indevido bis in idem, visto que, como dito, já contribui ele para o SAT, que possui a mesma finalidade. Por fim, aduziu que cumpriu todas as suas obrigações relativas à segurança no trabalho de seus empregados, fornecendo a todos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de modo que o fatídico acidente deve ser atribuído à ocorrência de caso fortuito ou força maior, excluindo-se, pois, também por esse motivo, seu dever de indenizar.

Intimado o INSS para se manifestar sobre as preliminares levantadas pela ré, a autarquia defendeu a competência jurisdicional da Justiça Federal com fulcro no mesmo art. 109, I, da Constituição da República, bem como a imprescritibilidade de sua pretensão indenizatória, à vista do disposto no art. 37, § 5º, da Lei Fundamental.

As partes foram intimadas para dizer se pretendiam produzir mais alguma prova, tendo ambas respondido negativamente.

Os autos foram conclusos ao Juiz.

Profira a sentença que o caso merece. Dispensado o relatório.

Pela mulher carpideira pra nos louvar e cuspir

E pelas moscas bicheiras a nos beijar e cobrir

E pela paz derradeira que enfim vai nos redimir

“Construção”, Chico Buarque

 

Ministério Público Federal - Rodada 20.2016

A Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR instaurou inquérito policial para, segundo a portaria, investigar uma organização criminosa sediada no Paraguai que torturou e matou um policial rodoviário federal em Cidade do Leste, que reprimia o contrabando de cigarro no Brasil.

O inquérito foi instruído, os paraguaios foram identificados no território vizinho e a autoridade policial representou pela prisão preventiva ao juiz federal de Foz do Iguaçu/PR.

O juiz abriu vista para o MPF.

Elabora, na condição de procurador da República, a manifestação devida, apontando todas as questões jurídicas envolvidas (lugar do crime, competência, extraterritorialidade, medidas jurídicas viáveis, bases normativas e implemento delas).”

 

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