Emagis
Emagis
HOME MATRICULE-SE POR QUE APROVAMOS MAIS? ENTENDA OS CURSOS RESULTADOS ÁREA RESTRITA
NEWSLETTER
CONTATO
Magistratura MAGISTRATURA
Magistratura MINISTÉRIO PÚBLICO
Magistratura DEFENSORIA PÚBLICA
Magistratura PROCURADORIA
Magistratura DELEGADO DE POLICIA
Programas de Estudos PROGRAMAS DE ESTUDO
Planos de Questões/Provas PLANOS DE QUESTÕES/PROVAS
Cursos Intensivos Simulados CURSOS INTENSIVOS SIMULADOS
Videoaulas VIDEOAULAS
Rodadas Pretéritas RODADAS PRETÉRITAS
Downloads DOWNLOADS
Facebook Intagran Youtube Twitter
Emagis
Bem-vindo(a)



INÍCIO (ÁREA RESTRITA) AVISOS MINHA CONTA ALTERAR DADOS CADASTRAIS RENOVAR/ADQUIRIR PLANO CERTIFICADOS INDIQUE UM AMIGO SAIR
FAÇA SEU LOGIN


ESQUECEU A SENHA?


Seu navegador não suporta este video. Por favor, atualize seu navegador.

Rodadas Pretéritas

  1. Home
  2. Rodadas Pretéritas
  3. Busca
  4. Entenda as rodadas pretéritas
Informações Adicionar

Discursivas 2022

Informações Adicionar

Discursivas TJ/SP 2023

Busque por suas rodadas

Informações Adicionar

Sentença Estadual - Rodada 41.2015

Informações Adicionar

Defensoria Pública Federal - Rodada 41.2015

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 41.2015 - Questão 1

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 41.2015 - Questão 2

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 41.2015 - Questão 3

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 41.2015 - Questão 4

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 41.2015 - Questão 5

Informações Adicionar

Ministério Público Estadual - Rodada 41.2015

Informações Adicionar

Objetivas - Rodada 41.2015

Informações Adicionar

Sentença Federal - Rodada 41.2015

Informações Adicionar

Procurador da Fazenda Nacional - Curso Prático Intensivo PFN 2015

Informações Adicionar

PGE/PGM - Rodada 40.2015

Informações Adicionar

Defensoria Pública Estadual - Rodada 40.2015

Informações Adicionar

Sentença Estadual - Rodada 40.2015

Informações Adicionar

Defensoria Pública Federal - Rodada 40.2015

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 40.2015 - Questão 1

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 40.2015 - Questão 2

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 40.2015 - Questão 3

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 40.2015 - Questão 4

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 40.2015 - Questão 5

Informações Adicionar

Ministério Público Estadual - Rodada 40.2015

Informações Adicionar

Ministério Público Federal - Rodada 40.2015

Informações Adicionar

Objetivas - Rodada 40.2015

Informações Adicionar

Sentença Federal - Rodada 40.2015

Informações Adicionar

Ministério Público Federal - Rodada 39.2015

Informações Adicionar

PGE/PGM - Rodada 39.2015

Informações Adicionar

Defensoria Pública Estadual - Rodada 39.2015

Informações Adicionar

Defensoria Pública Federal - Rodada 39.2015

Sentença Estadual - Rodada 41.2015

EMAGIS – SENTENÇA ESTADUAL – RODADA 41.2015:

João e Maria, ambos servidores públicos estaduais, mantiveram união estável por aproximadamente 6 (seis) anos. Durante a convivência, compraram um apartamento localizado na “Lonely Street”, mais precisamente no prédio “Heartbreak”. Referido imóvel serviu de morada para o casal até o fim da união, valendo consignar que a propriedade do bem é de João e Maria, conforme registro imobiliário.

Após a separação, ocorrida em setembro de 2014, João pediu remoção e foi morar em outra cidade, localizada no interior do Estado. Maria, por sua vez, continuou residindo no imóvel localizado no prédio “Heartbreak”.

Ficou acertado entre o ex-casal que o bem seria vendido no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses após a separação, sendo o valor da venda dividido entre os dois. Enquanto não realizada a operação, Maria ficaria na posse/ocupação do apartamento, suportando, por conseguinte, os ônus do condomínio. Tal avença também foi registrada em cartório (casal sem filhos).

No mês de março de 2015, João ajuizou ação ordinária visando o arbitramento judicial e pagamento de aluguel por parte de Maria. Alegou: a) que como também é proprietário do imóvel em questão, merece ser ressarcido no valor correspondente ao aluguel; b) não recebe ou paga qualquer valor de pensão alimentícia em relação à Maria, acrescentando, ainda, que atualmente arca de forma exclusiva com o aluguel/condomínio de sua nova morada no interior do Estado, fixado em R$2.500,00, circunstância essa que compromete boa parte da renda do autor (juntou contracheque demonstrando a alegação); c) que o aluguel de um apartamento do mesmo padrão no “Heartbreak” está no patamar de R$3.000,00, sendo tal quantia certificada por três imobiliárias atuantes na cidade e, inclusive, com unidades locadas no referido prédio (juntou tais declarações). A fim de reforçar tal ponto, anexou à inicial dois contratos de aluguel de vizinhos residentes no prédio “Heartbreak”, onde se vê o valor atual do aluguel em R$3.000,00, isso para cada; d) com base nesses pontos, pediu, inclusive em tutela antecipada, que o juízo fixasse o valor do aluguel em R$3.000,00, retroativo desde o mês da separação. Juntou documentos comprobatórios, como por exemplo o acordo extrajudicial que estabeleceu o prazo para realização da venda do bem e o direito de posse/ocupação pela ré, bem assim o registro imobiliário, constando os litigantes como coproprietários.

Despachada a inicial, o julgador entendeu por bem apreciar o pedido antecipatório após o contraditório. Ordenou a citação.

Regularmente citada, Maria apresentou contestação, onde suscitou: a) incompetência do juízo cível, onde o processo foi distribuído, pois como a causa de pedir envolveria a união estável, o feito deveria ser direcionado à vara de família; b) já no mérito, notadamente quanto à  posse exclusiva, reconhece que efetivamente está ocupando o imóvel, conforme acordo extrajudicial, mas que tal posse não seria exclusiva, pois o autor poderia a qualquer momento adentrar no imóvel, não havendo impedimento quanto ao ponto. Por tal razão, requereu a improcedência; c) acrescentou que o valor do aluguel informado pelo autor não está compatível com a realidade de mercado e que, de qualquer modo, não seria devido o valor integral ao ex-companheiro (apenas proporcional), devendo ser abatido, também, o valor que a autora paga de condomínio (R$500,00); d) na hipótese de procedência, o aluguel deveria ser pago a partir do trânsito em julgado ou, na pior das hipóteses, a partir do mês em que o autor retirou seus últimos bens/pertences do apartamento, fato que aconteceu somente um mês depois da citação.  

Houve réplica. Autor esclareceu que após a separação somente retornou uma única vez ao apartamento, isso apenas para retirar alguns pertences seus e já durante o trâmite da ação. Apresentou, ainda, argumentos visando rebater os demais pontos suscitados pela ré.

Em audiência de conciliação, não se chegou a acordo algum, tendo as partes reiterado o que consignado em suas petições. Arguidas pelo juízo sobre o interesse em produzir novas provas, ambas consignaram que não (requerimento de julgamento antecipado). Sem outros incidentes dignos de nota e impugnações processuais, foi realizada a conclusão do feito.

Na condição de Juiz de Direito do caso hipotético, profira a decisão que reputar adequada, sendo dispensado o relatório. A título de curiosidade, o nome da rua e prédio do caso tiveram como inspiração o clássico “Heartbreak Hotel” de Elvis Presley.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 41.2015

A Caixa Econômica Federal ajuizou ação de cobrança contra Firos Cofinos, qualificando-o na inicial.

Afirma que pactuaram contrato de empréstimo pessoal não consignado com taxa de juros efetivos (só isso no contrato) de 8% a.m.

O valor original era de R$ 20.000,00, a serem pagos em 12 meses.

Sustentou que o autor não pagou nenhuma prestação.

Juntou cópia autenticada do contrato.

Nas cláusulas contratuais, não havia menção expressa a juros capitalizados mensalmente.

Contudo, a CEF sustentou que, havendo previsão de "juros efetivos" explicitamente, isso autorizava por si só a capitalização mensal.

Para o período de inadimplência, o contrato estipulava, como comissão de permanência, juros pelo CDI (certificado de depósito interbancário) mais uma Taxa de Rentabilidade (TR) de até 10% a.m.

Anexou planilha com os cálculos. Principal com acréscimos do período pré-moratório (8% a.m.), mais, para o período de mora, percentual do suposto CDI mais uma taxa de rentabilidade de 7% a.m.

A CEF, conforme o contrato, teve a mora por configurada após o vencimento de duas prestações sem pagamento.

Tentada a citação, o requerido não foi localizado.

A CEF juntou novo endereço. Determinou-se nova citação, que também restou infrutífera.

Em seguida, a CEF requereu citação por edital, que foi deferida pelo juiz. Este fundamentou que duas tentativas nos endereços fornecidos pela CEF seriam suficientes para justificar o pleito.

Tendo em vista a citação por edital, nomeou a Defensoria Pública da União como curadora especial e fez o encaminhamento dos autos.

A DPU recebeu os autos em 2 de outubro de 2015, o que foi certificado e juntado pelo oficial de justiça naquele momento.

Com base nos dados acima, apresente a peça que achar pertinente, dispensando-se relatório.

Date a peça com o último dia do prazo hipotético.

 

Discursivas - Rodada 41.2015 - Questão 1

No processo civil o autor poderia desistir da ação (art. 267, VIII, do CPC) quando já há sentença de mérito nos autos, contra a qual existe apelação apenas do autor ainda pendente de julgamento? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 41.2015 - Questão 2

É possível a aplicação de sanções por ato de improbidade administrativa em ação, processada e julgada perante o juízo de primeiro grau, movida contra agente político que detenha foro especial por prerrogativa de função nos crimes comuns ou de responsabilidade? Justifique a sua resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 41.2015 - Questão 3

A preterição da ordem constitucional de nomeação em concurso público gera dever de indenizar? Resposta em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 41.2015 - Questão 4

A inamovibilidade do Defensor Público veda a designação de ofício, pela Administração, de Defensor para responder, de forma temporária, por Comarca na qual não está lotado? Resposta em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 41.2015 - Questão 4

Prevê a Medida Provisória 685/15:

Art. 7o O conjunto de operações realizadas no ano-calendário anterior que envolva atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo deverá ser declarado pelo sujeito passivo à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até 30 de setembro de cada ano, quando:
I – os atos ou negócios jurídicos praticados não possuírem razões extra tributárias relevantes;
II – a forma adotada não for usual, utilizar-se de negócio jurídico indireto ou contiver cláusula que desnature, ainda que parcialmente, os efeitos de um contrato típico; ou
III – tratar de atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
 
Analise o conteúdo da norma, sob o ponto de vista da sua legalidade e constitucionalidade materiais, diante dos conceitos tributários de evasão e elisão fiscal (No máximo 15 linhas).
 

Discursivas - Rodada 41.2015

No processo civil o autor poderia desistir da ação (art. 267, VIII, do CPC) quando já há sentença de mérito nos autos, contra a qual existe apelação apenas do autor ainda pendente de julgamento? Máximo de 15 linhas.

 

É possível a aplicação de sanções por ato de improbidade administrativa em ação, processada e julgada perante o juízo de primeiro grau, movida contra agente político que detenha foro especial por prerrogativa de função nos crimes comuns ou de responsabilidade? Justifique a sua resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

A preterição da ordem constitucional de nomeação em concurso público gera dever de indenizar? Resposta em até 20 linhas.

 

A inamovibilidade do Defensor Público veda a designação de ofício, pela Administração, de Defensor para responder, de forma temporária, por Comarca na qual não está lotado? Resposta em até quinze linhas

 

Prevê a Medida Provisória 685/15:

Art. 7o O conjunto de operações realizadas no ano-calendário anterior que envolva atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo deverá ser declarado pelo sujeito passivo à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até 30 de setembro de cada ano, quando:
I – os atos ou negócios jurídicos praticados não possuírem razões extra tributárias relevantes;
II – a forma adotada não for usual, utilizar-se de negócio jurídico indireto ou contiver cláusula que desnature, ainda que parcialmente, os efeitos de um contrato típico; ou
III – tratar de atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
 
Analise o conteúdo da norma, sob o ponto de vista da sua legalidade e constitucionalidade materiais, diante dos conceitos tributários de evasão e elisão fiscal (No máximo 15 linhas).
 

 

Ministério Público Estadual - Rodada 41.2015

Jack e Lavigna, casados há poucos dias, ainda deviam dinheiro ao mascate Manoel, que lhes vendera parte do enxoval.

O mascate, conhecido por cobrar seus clientes com insistência, mas sempre com educação, foi à casa dos devedores, na cidade de Porangatu/GO, exigir-lhes a dívida.

No dia 01 de outubro de 2015, assim que chegou à residência dos devedores, foi recebido por Lavigna, que lhe serviu café e o convidou a sentar-se, enquanto Jack tomava banho. Lavigna deixou Manoel na sala de visitas e foi ao quarto conversar com o marido.

Para se verem livres da dívida, deliberaram, neste instante, matar o mascate, e combinaram entre si a forma de execução do crime.

Absorto em pensamentos, com a xícara de café nas mãos, sentado no sofá, o mascate foi atacado pelas costas por Jack, que com uma corda o estrangulou.  O mascate logo faleceu. O corpo, tombado no sofá da sala, foi colocado no porta-malas do veículo do próprio mascate.

O casal, sem titubear, apossou-se da carteira que estava no bolso de Manoel, em cujo interior havia dinheiro, documentos e um talão de folhas de cheques.

 Ato contínuo, Jack e Lavigna, no veículo do mascate, e com o cadáver no porta-malas, foram para o bar Rodo X, situado no bairro Azerbaidjão, em Porangatu/GO. 

No bar Rodo X, beberam cervejas e cachaça, e pagaram a própria conta e as contas dos demais clientes que também bebiam no local com uma folha de cheque do talão de titularidade do mascate, que o próprio Jack preencheu, no valor de R$ 900,00, e assinou.

Rumaram para Uruaçu.  No meio do caminho, já no município de Uruaçu, distante 100 km de Porangatu, o veículo deixou a rodovia, entrou em uma estrada vicinal e parou depois de 200 metros.

Jack cavou um buraco e, juntamente com Lavigna, enterraram o corpo do mascate.

Ao chegarem em Uruaçu, já na madrugada do dia 02 de outubro de 2015,  se hospedaram  em  uma  pensão,  cuja diária também  foi paga com uma folha  de cheque  do talão  de titularidade  do mascate,  preenchida  e assinada  por Jack, no valor de R$ 42,50.

Enquanto fumava um cigarro na porta da pensão, aguardando Lavigna se aprontar, Jack avistou uma criança, com aparência de 03 anos de idade, perdida dos pais ou responsáveis. A criança estava chorando, mas mesmo assim Jack não lhe prestou assistência, mesmo sendo possível prestá-la, e também não pediu socorro à autoridade pública.

Enfim, o casal retomou para Porangatu, ainda no veículo que pertencia a Manoel.  Porém, logo que estacionaram o veículo na porta de casa, Jack e Lavigna foram abordados por agentes da Polícia Civil, que traziam consigo mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos pelo Poder Judiciário da comarca de Porangatu/GO.

Ao passo em que cumpriam os mandados de prisão, os policiais também cumpriram mandados de busca e apreensão na residência do casal.

No cumprimento dos últimos mandados, os policiais verificaram que Lavigna guardava, em uma mala de roupas, 221 (duzentas e vinte uma) notas de papel-moeda, com valor de face impresso de R$ 50,00, porém, de acordo com perícia realizada posteriormente, tratavam-se de notas grosseiramente falsificadas.

Também nesta ocasião, os policiais descobriram que Jack guardava, sobre o guarda-roupa, um revólver calibre 38, municiado com 06 projetis, n. de série 88888, não registrado e apto à realização de disparos.

Arregimentadas as provas de autoria e de materialidade de todos os crimes, a autoridade policial concluiu o inquérito policial e o remeteu ao Poder Judiciário da comarca de Porangatu/GO.

No dia 09 de outubro de 2015 o representante do Ministério Público oficiante perante a Vara Criminal Única da Comarca de Porangatu/GO recebeu os autos de inquérito policial.

Como Promotor de Justiça, elabore a denúncia e (ou) outras peças/manifestações que entender necessárias.

 

Objetivas - Rodada 41.2015

(Emagis) No que se refere à prisão civil e o direito à liberdade, julgue os itens que se seguem:
I.  Ainda que a constituição em seu texto original permitisse a prisão civil do depositário infiel, o sistema constitucional brasileiro adotou o pacto de São José da Costa Rica, e o STF entende que o devedor civil depositário infiel não está sujeito a medida de prisão.
II. Na forma do que entende atualmente o STF o depositário judicial difere do depositário em decorrência de contrato civil, de modo que este é devedor civil e não pode ser preso, já o depositário judicial que se mostrar infiel poderá ser preso, pois não se trata de mera dívida civil.
III. As prestações alimentares anteriores a três meses perdem o caráter alimentar e não podem ser executadas por meio de prisão civil.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) – A respeito da relação havida entre a Administração Pública e seus servidores contratados temporariamente, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Trata-se de relação regida, em regra, pela CLT.
II – É, em regra, a Justiça do Trabalho competente para dirimir os conflitos oriundos de tal relação.
III – Caso haja prorrogação irregular do aludido vínculo, a competência para processar os conflitos oriundos da indigitada relação será da Justiça do Trabalho.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os denominados “Portais da Transparência”, considerados os dispositivos constitucionais que regem a atuação da Administração Pública, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Embora possam ser divulgados os valores das remunerações dos servidores públicos, não podem ser eles associados ao nome do servidor, sob pena de lesão ao direito fundamental à intimidade deste.
II – Embora possam os valores remuneratórios ser divulgados em sítio eletrônico, caso se utilize esse veículo informativo, não podem ser divulgados os nomes dos servidores titulares das remunerações.
III – Ainda que seja a divulgação veiculada em sítio eletrônico, podem os nomes dos servidores titulares das remunerações ser divulgados.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao contraditório e à decadência nos atos administrativos complexos, julgue os seguintes itens:
I. Não haverá decadência do direito de rever de ofício a progressão funcional de servidor público federal, podendo o TCU revê-la a qualquer tempo.
II. Da revisão do ato concessivo da aposentadoria pelo TCU, leve o tempo que levar não caberá contraditório.
III. A representação ao TCU contra irregularidades no processo licitatório só pode ser intentada até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre o prazo decadencial quinqüenal do direito de a Administração anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários (Lei 9.784/1999), avalie as assertivas que seguem.
I – Aplica-se referido prazo decadencial para a anulação do ato administrativo praticado após a vigência da CF/1988 que delegou ao beneficiário serventia extrajudicial sem prévio concurso público.
II – Ainda que de má-fé o beneficiário, a anulação do ato somente se pode dar no indigitado prazo quinquenal.
III – No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do último pagamento.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o limite de idade como requisito para provimento de cargo objeto de concurso público, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.  

 

(Emagis) Sobre as penalidades administrativas de demissão e cassação da aposentadoria, considerados os dispositivos da Lei 8.112/1990, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – As ações disciplinares correlatas prescrevem em cinco anos.
II – Concedida a aposentadoria ao servidor público, fixa-se óbice à instauração contra ele de processo administrativo disciplinar por falta cometida quando ainda no exercício do cargo.
III – Segundo o STF não é inconstitucional, não ofendendo o ato jurídico perfeito, a penalidade de cassação de aposentadoria regularmente concedida ao servidor público à vista de seu tempo de contribuição.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – A respeito da prescrição da pretensão de redirecionamento da execução fiscal para cobrança de crédito tributário, avalie as assertivas que seguem.
I – Quando declarada, leva ao indeferimento do pedido da exeqüente – que já promovera a citação da pessoa jurídica executada – de citação dos sócios corresponsáveis no processo de execução fiscal.
II – Seu prazo é de cinco anos.
III – Sedimentou o STJ a compreensão de que o termo inicial do prazo prescricional é a data da citação da pessoa jurídica executada, não a data de sua dissolução irregular.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre a competência territorial nas ações ajuizadas contra a União e suas Autarquias Federais, considerados os dispositivos do Código de Processo Civil e da Constituição Federal em sua leitura recentemente sacramentada pelo Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Ação contra o CADE, autarquia federal sediada no Distrito Federal, pode ser ajuizada no foro do domicílio do autor, ainda que neste não seja sediada a autarquia.
II – A regra de competência territorial incidente nas ações ajuizadas contra autarquias federais é aquela presente no artigo 100, IV,a, do Código de Processo Civil.
III – Ação contra a União Federal pode ser ajuizada no Distrito Federal, ainda que neste local não seja domiciliado o autor.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere às repostas que pode apresentar o réu no processo civil, julgue os itens que se seguem:
I. No procedimento relativo aos embargos à execução, ação autônoma que segue o rito comum ordinário, são cabíveis todas as modalidades de resposta previstas no CPC, inclusive reconvenção.
II. A compensação de dívida não necessita de reconvenção para ser alegada e pode ser alegada no corpo da própria contestação.
III. A reconvenção não é cabível no rito das monitórias, trata-se de procedimento especial cuja celeridade não se coaduna com este tipo de defesa.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a legitimidade dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses dos integrantes da categoria que representam, considerado o disposto no artigo 8º, III, da Constituição Federal, além da jurisprudência consagrada no Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Quanto ao mandado de segurança coletivo, assinale a alternativa incorreta, à luz da Lei 12.016/09:

 

(Emagis) Sobre a hipoteca, considerados os dispositivos do Código Civil e legislação correlata, além do magistério consagrado na doutrina especializada, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Julgue os itens abaixo, de acordo com a jurisprudência do STJ sobre o contrato de seguro e seus reflexos.
I - João ingressou com ação contra Pedro, postulando indenização em razão de acidente de trânsito. Pedro denunciou à lide a seguradora referente ao contrato de seguro de responsabilidade civil que com ela firmara anteriormente. Nesse caso, não se admite que a seguradora denunciada seja condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento de indenização devida à vítima, porquanto não ajuizada a ação contra a seguradora, a qual, pois, somente pode ser condenada na lide secundária.
II - Maria envolveu-se em acidente de trânsito, tendo sido abalroada em seu veículo pelo automóvel de Joaquina. Neste caso, mesmo tendo Maria tomado conhecimento de que Joaquina contratara seguro de responsabilidade civil para esse tipo de acidente, não lhe será possível ajuizar ação direta e exclusivamente em face da seguradora de Joaquina.
III - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a contratação de seguro relativo à Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - Danos Corporais - enseja o pagamento de indenização em razão de invalidez ou morte de passageiro do veículo segurado, mesmo que não tenha havido expressa contratação da cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP).
Está(ão) correto(s) apenas o(s) item(ns):

 

(Emagis) No que se refere aos crimes praticados contra o patrimônio e o trato jurisprudencial dos tribunais superiores, julgue os itens a seguir:
I. O crime de dano praticado contra o Banco do Brasil será qualificado na forma da jurisprudência do STJ. O crime de dano praticado contra a Caixa Econômica Federal não será qualificado na forma da mesma jurisprudência.
II. É pacífico na jurisprudência do STJ que se o roubo é cometido dentro de um ônibus em que se subtraem, mediante um único ato, bens do trocador e bens da empresa, estes em poder também do trocador, cuidam-se de dois crimes de roubo em concurso material.
III. O roubo praticado com arma de brinquedo pode ser considerado majorado na forma da jurisprudência do STJ.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Os itens abaixo estão relacionados com a alcunhada "Lei Maria da Penha" (Lei 11.340/06) e a visão da jurisprudência em torno da sua aplicação.
I - Paulo está sendo acusado pela prática lesão corporal leve supostamente cometida contra a sua esposa. Nesse caso, é inadmissível tanto a suspensão condicional do processo quanto a transação penal.
II - De acordo com a jurisprudência assentada pelo STJ, havendo descumprimento das medidas protetivas de urgência, é possível a requisição de força policial, a imposição de multas, entre outras sanções, sem que, contudo, se possa falar em cometimento do crime de desobediência mercê desse descumprimento.
III - Pedro agrediu sua irmã, em local público, sem que conviva com ela sob o mesmo teto. Nesse caso, não se aplicam as disposições da Lei Maria da Penha.
Há erro:

 

(Emagis) – A respeito da fixação da pena base em caso de condenação criminal (CP, artigo 59), considerada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – A consideração, pelo magistrado sentenciante, de que os motivos e as circunstâncias do delito foram deploráveis constitui fundamento idôneo à majoração da pena base. 
II – A consideração, pelo magistrado sentenciante, de que a conduta social do agente é inadaptada ao convívio social não constitui fundamento idôneo à majoração da pena base. 
III – A consideração, pelo magistrado sentenciante, de que a personalidade do agente é voltada para o crime não constitui fundamento idôneo à majoração da pena base. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da suspensão condicional da pena, observados os dispositivos do Código Penal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a aplicabilidade da lei processual penal no tempo, avalie as assertivas que seguem.
I – Segundo o Código de Processo Penal, lei processual penal nova não interfere na validade dos atos processuais praticados antes de sua vigência.
II – Segundo o STF, interrogatórios realizados no início da instrução em momento anterior à vigência da Lei 11.719/2008 são válidos.
III – Segundo o STF, embora seja obrigatória a retroatividade da lei penal benéfica ao réu, o mesmo não ocorre com a lei processual penal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à competência e às nulidades do Processo Penal, julgue os itens seguintes:
I. Se no decorrer do processo penal, e depois de praticados vários atos, decisórios inclusive, o réu vier a ser eleito prefeito, o deslocamento da competência implica a nulidade dos atos já praticados.
II. A denúncia ser recebida é fator impeditivo de que seja o recebimento da denúncia revisto e a peça acusatória rejeitada em reanálise posterior ao oferecimento de defesa prévia.
III. Uma vez prevento o relator, o equivoco na distribuição do recurso a outro relator que profira o voto condutor da decisão gera nulidade absoluta no processo criminal em sede de recurso.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre o impedimento e a suspeição do membro do Ministério Público e também sobre sua atuação na presecução criminal extrajudicial, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A propósito da reformatio in pejus no Processo Penal, avalie as assertivas que seguem.
I – Aplica-se, segundo o STF, ao habeas corpus, isto é, sendo impetrado em favor do réu não pode produzir resultado que torne sua situação pior do que se encontrava antes da impetração.
II – Embora seja o instituto da vedação da reformatio in pejus indireta desenvolvido na doutrina processual penal pátria, não encontra ele guarida na jurisprudência do STF.
III – Dá-se reformatio in pejus indireta quando o tribunal julga procedente recurso da defesa e anula condenação, sendo que a nova decisão proferida pelas instâncias ordinárias condena o réu a pena superior àquela objeto da condenação anulada.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito dos direitos do preso, considerados os dispositivos da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP), além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a despesa e os fundos especiais, considerada a disciplina da Lei 4.320/1964, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – Sobre os recursos no Processo Penal Militar, considerados os dispositivos normativos correlatos, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a autorização para viajar, referente a crianças e adolescentes, considerada a disciplina da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), avalie as assertivas que seguem.  
I – Para que a criança faça viagem para fora da Comarca em que reside, sem companhia dos pais ou responsáveis, é, em regra, necessária autorização judicial.
II – É  desnecessária autorização judicial para viagem ao exterior de criança quando acompanhada por ambos os pais.
III – É dispensável a autorização judicial para criança nascida em território nacional dirigir-se ao exterior quando a viagem for feita em companhia de pessoa domiciliada no país de destino.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre a invalidade do casamento, observados os dispositivos do Código Civil, além do magistério consagrado na doutrina especializada, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a extradição, considerada a disciplina da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

Sentença Federal - Rodada 41.2015

Mélvio e Tício foram denunciados pelo MPF como incursos nos crimes previstos no art. 155, § 4º, II, do CP e art. 10 da LC 105/2001, em concurso material (art. 69 do CP).

De acordo com o inquérito policial correlato, Mélvio e Tício transferiram da conta de Pluto, na Caixa Econômica Federal, a quantia de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos Reais) entre 20 e 21 de outubro de 2013.

Pluto, então, procurou a CEF e impugnou a transferência, tendo a CEF promovido, prontamente, o ressarcimento da quantia subtraída. Em seguida, a CEF rastreou a movimentação bancária e identificou os acusados como beneficiários da transferência em questão.

Ao mesmo tempo, a instituição bancária reuniu documentos, incluindo-se extratos bancários da conta em questão, com anuência do correntista, e encaminhou a documentação juntamente com os dados bancários de Mélvio e Tício ao Ministério Público Federal.

Ato contínuo, o MPF requisitou a instauração de IPL, sendo Pluto ouvido pela autoridade policial. Com o relatório, apresentou denúncia contra Mélvio e Tício, com a capitulação acima indicada.

A denúncia foi recebida pelo Juízo e os réus foram citados para apresentação de defesa. Na oportunidade, pugnaram pelo fornecimento de defesa de mérito após as alegações finais, com o fim da instrução processual.

Realizada a audiência de instrução, Pluto foi ouvido como vítima. Os acusados, durante o interrogatório, informaram que praticaram o ato por estado de necessidade, considerando-se que o dinheiro seria utilizado para quitar empréstimo bancário, atribuindo a conduta à crise financeira experimentada no país.

As partes não demostraram interesse em diligências adicionais. Em seguida, o MPF pleiteou a condenação dos acusados, tal como narrado na denúncia. Na ocasião, juntou folha de antecedentes de ambos os acusados, não constando informações sobre condenações pretéritas.

Em alegações finais, os acusados suscitaram nulidade da prova produzida, uma vez que o próprio banco quebrou o sigilo bancário dos acusados, ao passo que deveria a instituição bancária não poderia adotar a medida de forma voluntária. Assim, com base na teria da árvore envenenada, defenderam que todas as provas produzidas nos autos seriam inválidas, conduzindo-se à nulidade do feito.

Adicionalmente, suscitou a absolvição com apoio no princípio da insignificância, diante do montante envolvido e, alternativamente, invocou estado de necessidade, hipóteses nas quais a absolvição seria a medida mais justa.

Por fim, pleitearam a desclassificação para o crime do art. 171 do CP, pois o valor teria sido restituído pela CEF, não havendo, portanto, prejuízo patrimonial, resumindo-se a conduta em mero estelionato.

Os autos, então, foram conclusos para sentença.

Profira uma decisão/sentença cabível, dispensado-se a elaboração do relatório.

 

Procurador da Fazenda Nacional - Curso Prático Intensivo PFN 2015

Aique Baptista ajuizou ação de rito ordinário em desfavor da União (Fazenda Nacional), objetivando o reconhecimento da não-incidência do imposto sobre produtos industrializados (IPI) relativamente a operação de importação de veículo automotor por pessoa física, para uso próprio. Subsidiariamente, postulou que a incidência do imposto em testilha leve em consideração o valor do câmbio à data em que for realizado o respectivo pagamento.
 
O processo foi distribuído à Vara Única da Subseção Judiciária de Vilhena/RO, tomando o número 0003829-42.2015.4.01.0000.

Narrou na petição inicial que adquiriu um automóvel marca PORSCHE Cayenne S, 2015/2016, motor de 8 cilindros 4800cc, 400 HP, Chassi LP1AB2A20CLA41240, de procedência dos Estados Unidos da América, no valor de US$ 78.050,00 (setenta e oito mil e cinquenta dólares), para uso próprio, conforme documentos acostados aos autos. Defende, em síntese, a não-incidência da referida exação tributária, sob pena de violar-se o princípio da não-cumulatividade (CF, art. 153, § 3º, II). Caso assim não se entenda, que se declare o direito do contribuinte de quitar o imposto com base no câmbio oficial vigente à data do pagamento, máxime em razão da atual supervalorização da moeda americana. De resto, foi realizado o depósito judicial do valor do tributo exigido pelo Fisco com vistas à liberação do veículo.
 
Regularmente processado o feito, sobreveio sentença de procedência do pedido para declarar a não-incidência do IPI na operação descrita na peça vestibular, sob os seguintes argumentos:

a) demonstrado que o autor não realiza atividade industrial nem de natureza mercantil ou assemelhada;

b) o fato gerador do referido imposto é a operação de natureza mercantil ou assemelhada;

c) é aplicável à hipótese o postulado da não-cumulatividade, porquanto não seria possível ao demandante, na qualidade de consumidor final, compensar o tributo pago na etapa anterior, em razão do fato de que o referido veículo não será comercializado;

d) a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal dá amparo à tese autoral.
 
Autorizou-se, ainda, o levantamento do depósito judicial, porquanto a sentença de procedência tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário, tornando excessivamente onerosa para o autor a manutenção da garantia.
 
A intimação da Procuradoria da Fazenda Nacional foi operada em 05/10/2015 (segunda-feira), via carta precatória, já que inexiste representação do órgão no município sede daquela Subseção Judiciária, mas somente na capital do Estado. A juntada da deprecata aos autos principais deu-se somente em 13/10/2015 (terça-feira). Por outro lado, a retirada dos autos em carga foi realizada somente em 16/10/2015 (sexta-feira).
 
Diante da sentença prolatada, na qualidade de Procurador da Fazenda Nacional, apresente a peça processual pertinente, fundamentada em razões de fato e de direito, considerando que já transcorreram 12 (doze) dias desde o início da contagem do prazo recursal. Não crie fatos novos, e considere como provados e verdadeiros os fatos acima relatados. Ao final, a título de assinatura, consigne apenas “Procurador da Fazenda Nacional” e date a sua peça no dies ad quem do prazo recursal, indicando como local "Porto Velho/RO".

 

Elabore um texto dissertativo sobre o planejamento tributário, abordando, de modo fundamentando, os seguintes pontos:

a) evasão e elisão fiscal; definições e críticas quanto ao aspecto temporal; exemplificação;

b) interpretação econômica do fato gerador, à luz do CTN, e da capacidade contributiva disposta em nível constitucional; confronto com o princípio da legalidade (“tipicidade cerrada”);

c) eventual posicionamento do STJ e do STF sobre o abuso de formas; casuística;

d) o dever de informar o planejamento ao Fisco antes mesmo de perfectibilizar negócios e atos jurídicos, nos termos da MP 685/2015;

e) harmonização das previsões da MP 685/2015 com o devido processo legal;

f) (in)segurança jurídica x planejamento tributário prévio;

g) legitimidade de a Receita Federal desconsiderar como indenizatória uma verba que tem características remuneratórias, para fins de imposto de renda pessoa física e contribuições patronais (análise econômica?);

h) ônus da prova da má-fé no eventual abuso de formas;

i) contextualização dos arts. 109/110 do CTN como limitação da atividade do fisco.

Máximo de 150 linhas.

Observação dos professores: a MP 685 foi publicada em 22/07/2015. O item 10.5 do edital de abertura do certame prevê que "Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso". Em que pese inicialmente datado de 03/07/2015, houve retificação em alguns pontos e, por isso, consta do site da ESAF, logo ao lado do edital de abertura, a seguinte informação: ""Edital de abertura de inscrições com retificações  - DOU 23/07/2015".

Cremos que, a princípio, os detalhes da MP 685/15 não deveriam ser objeto de cobrança nas vindouras provas, porquanto, a nosso sentir, a republicação do edital deveu-se a erros/alterações pontuais. De todo modo, aclaramos que uma coisa é certa: os temas objeto da presente dissertação são extremamente atuais e, com ela, não se pretende a análise de minúcias da MP 685/15, mas sim o exame de discussões existentes em tese, independentemente de suas prescrições específicas. Tanto é assim que, dos 9 (nove) tópicos que indicamos, apenas 2 (dois) fazem alusão à MP, e, ainda assim, apenas como ponto concreto de partida das reflexões exigidas nesses 2 (dois) pontos. Em suma, há dúvidas sobre a possibilidade de cobrança da aludida MP. Não obstante, nossa dissertação não intenta cobrar detalhes de regras específicas desse novel diploma, mas sim uma reflexão mais ampla em torno das controvérsias que gravitam em torno do problema. Bons estudos!

 

KUNDERA INDÚSTRIAS LTDA, com sede em Santarém/PA, impetrou, 15/06/2015, perante a Justiça Federal - Subseção Judiciária de Santarém, Mandado de Segurança contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BELÉM/PA.

Narrou a impetrante que, sendo contribuinte habitual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), vem sendo indevidamente tributada pelo Fisco Federal, razão que a levou a manejar a presente ação mandamental, na qual requer o seguinte:1) a declaração de inocorrência do fato gerador do IPI em relação às saídas do produto “Alfa”, sob o argumento de que o mesmo não é submetido a processo de industrialização, já que, recebido dos fornecedores in natura, apenas é acomodado pela impetrante em recipientes para melhor apresentação ao consumidor; 2) a declaração de inocorrência do fato gerador do IPI em função da importação, a título de arrendamento mercantil, do maquinário “X”, sob a alegação de que o leasing não constitui operação de compra e venda, aproximando-se mais de um contrato de aluguel, merecendo ser aplicado ao caso, na melhor das hipóteses, o regime tributário especial de admissão temporária; 3) a declaração de seu direito ao creditamento do IPI referente à aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero e utilizados na elaboração do produto “Beta”, este tributado pelo referido imposto, argumentando que, em não havendo o postulado creditamento, o benefício fiscal gozado na aquisição do insumo acaba por esvaziar-se à vista da tributação do produto final; 4) a declaração de seu direito ao creditamento do IPI pago na aquisição de maquinário “Y” destinado ao seu ativo permanente e utilizado na fabricação do produto “Beta”, alegando haver seu inevitável desgaste no curso do processo produtivo, o que justificaria a observância do princípio da não cumulatividade;.

Em relação aos Pedidos 1 e 3, apresentou a impetrante planilha de compensação tributária, solicitando fosse a mesma convalidada pelo Magistrado, ao deferir a segurança postulada. Já no tocante aos Pedidos 2 e 4, requereu fossem lhe devolvidos, com correção monetária, os valores já pagos a título do referido imposto.

Com a inicial vieram os seguintes documentos: estatuto social da sociedade empresária impetrante; prova dos fatos alegados na exordial, inclusive os recolhimentos tributários contestados; prova de requerimento administrativo dos pedidos ora deduzidos na via judicial, os quais restaram indeferidos pelo Delegado da Receita Federal em Belém/PA em 20/01/2015.

A liminar foi indeferida, por entender o magistrado estar ausente o periculum in mora.

Notificada, a indigitada autoridade coatora prestou as pertinentes informações.

Para fins do disposto no art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09, a Procuradoria da Fazenda Nacional foi intimada por mandado, contudo nada apresentou em Juízo.

Intimado, o Ministério Público Federal emitiu parecer opinando pela concessão da segurança.

Conclusos os autos, o Juiz Federal sentenciante julgou procedentes os pleitos, concedendo a segurança tal como requerida, condenando ainda a União (Fazenda Nacional) em R$ 1.000,00 (mil reais) a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Consignou o magistrado também que, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 12.016/09, a sentença poderia ser executada provisoriamente.

Na condição de Procurador da Fazenda Nacional a quem foi encarregada a defesa da União no caso acima narrado, elabore a peça processual adequada.

 

Diante de um quadro de déficit orçamentário, o Estado brasileiro vem enfrentando dificuldades para gerar um superávit primário suficiente para amenizar a conjuntura financeira. Nesse contexto, a melhoria do quadro geral da economia seria salutar a fim de catapultar os resultados fiscais.

Premido pela necessidade de encontrar saídas imediatas para o crescimento da economia, o Ministro de Estado da Fazenda solicitou ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional a elaboração de parecer com avaliação de algumas medidas de estimulação da economia, mesmo dentro do quadro de déficit orçamentário.

Confome consta no memorando PGFN 001/2015, onde consta o ofício nº 002/2015 GAB/PGFN, o parecer solicitado deve abordar as seguintes questões:

a) possibilidades e fundamentos para o Tesouro Nacional emprestar dinheiro ao BNDES, bem como o uso da medida provisória para a execução da operação;

b) a possibilidade de novas medidas de incentivos fiscais, por meio de isenções de tributos federais a determinados setores da indústria, mesmo dentro do quadro de déficit;

c) uma exposição do significado do fenômeno financeiro chamado “dominância fiscal”.

Na condição de Procurador da Fazenda Nacional, elabore o parecer solicitado. O texto deve conter, necessariamente, uma conclusão.

 

A Faculdade Pastel de Oliveira interpôs mandado de segurança contra ato coator do Procurador Chefe da Fazenda Nacional em Goiás e do Delegado da Receita Federal de Goiás.

Em síntese, alega o seguinte: a) deve tributos federais no total de R$ 4.800.000,00; b) a certidão positiva tributária bloqueia o recebimento de valores do FIES depositados pelo Governo Federal; c) adquiriu crédito tributário do advogado Nelson Sabiá, no importe de R$ 5.000.000,00; d) referido crédito consta em escritura pública juntada aos autos, em que a Usina de Álcool Doce Veneno declara ter crédito em face da União na ordem de R$ 4.800.000,00, transferido para a empresa Câmbio Negro Leasing, que repassou ao advogado Nelson Sabiá; e) esclarece que a Usina de Álcool Doce Veneno ganhou ação de indenização contra a União, cuja sentença – transitada em julgado – no dispositivo declarou seu direito de ser ressarcida dos prejuízos causados pelo congelamento do preço do álcool no final dos anos 80 pelo IAA – Instituto de Açúcar e Álcool; f) entende que, embora não tenha havido o cumprimento da sentença e liquidação, o valor a ser recebido da União consiste na diferença entre o custo do litro do álcool, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, e aquele ora imposto pelo IAA; g) assim, diante da existência do crédito tributário, formulou à Receita Federal, 30 dias antes do ajuizamento do mandado de segurança, pedido de compensação tributária, ainda pendente de análise; h) da mesma forma,  na mesma época solicitou à PFN emissão de certidão tributária negativa ou, subsidiariamente, certidão positiva com efeitos de negativa, até que seu pedido de compensação tributária seja analisado pela RFB; i) a PFN manteve-se inerte e não apreciou seu pedido; j) a omissão do Delegado Chefe da Receita Federal e do Procurador Chefe da Fazenda Nacional em Goiás consiste em ato coator ilegal, passível da mandado de segurança; l) há direito líquido e certo na compensação tributária, bem como em ver seu pedido apreciado em prazo razoável; m) o periculum in mora advém do não recebimento dos valores do FIES, bloqueados em virtude da certidão negativa de tributos federais, o que poderá ensejar na falência da Faculdade Pastel de Oliveira ; n) em sede de liminar, requer que o juízo federal determine a emissão de certidão negativa ou certidão positiva com efeitos negativos.

Antes de decidir a liminar, o juiz federal competente para o caso determinou a notificação das autoridades coatoras para prestarem informações.

Na condição de Procurador Chefe da Fazenda Nacional do Estado de Goiás, preste as informações devidas no mandado de segurança, no último dia do prazo legal, aduzindo todas as teses jurídicas pertinentes ao caso, e considerando que os autos foram encaminhados ao Edifício Sede da PFN em 03/11/2015.

 

Em 11 de dezembro de 2013, a empresa Lucro Fácil Comércio e Varejo Ltda. ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito em face da União, na qual postula a exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores relativos ao ICMS, bem como requereu a repetição dos valores indevidamente pagos desde junho de 2005, momento em que se iniciou a atividade empresarial.

Após regular tramite, o feito recebeu sentença de improcedência, tendo o Juiz Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo destacado que nas Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003 o legislador estabeleceu um conceito amplo de receita bruta, o qual abarca inclusive as parcelas relativas ao ICMS de responsabilidade da empresa autora. Em adendo, o aludido Magistrado colacionou precedente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF2 2014.51.01.0085084 -, que apresenta solução idêntica à enunciada na sentença.  

Irresignada a empresa autora interpôs apelação para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sustentando a impossibilidade de se qualificar um ônus tributário direcionado a outro ente federativo como receita bruta, assim como argumenta que as Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003 expressamente excluem da base de cálculo do PIS e COFINS os valores relativos ao ICMS na hipótese de substituição tributária, o que descortina a intenção do legislador de claramente obstar a incidência de tributo sobre tributo. Requer, assim, o provimento do recurso, com o consequente acolhimento dos pedidos formulados na petição inicial.

A apelação foi integralmente provida por unanimidade, valendo-se o órgão colegiado da argumentação declinada pela empresa recorrente. A União interpôs embargos de declaração com a finalidade de que a Corte Regional se manifestasse sobre o prazo prescricional aplicável ao caso dos autos - se quinquenal ou decenal -, bem como no intuito de  prequestionar os seguintes dispositivos legais  (a) o art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei n. 10.637/2002, (b) o art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei n. 10.833/2003 e (c) o art. 3º da Lei Complementar n. 118/2005.  Em resposta, a Turma do TRF da 3ª Região nada disse sobre o prazo prescricional aplicável, bem como ressaltou que analisou a demanda exclusivamente com base nos dispositivos das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, isto é, sob o enfoque da legislação infraconstitucional aplicável à matéria, de sorte que inexiste omissão a ser suprida, o que ocasionou a rejeição da súplica recursal, e aplicação de multa no patamar de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, com base no art. 538, parágrafo único, do CPC.

Considerando que o respectivo mandado de intimação foi cumprido em 22/10/2015 (quinta-feira) e juntado aos autos no dia seguinte, interponha, na condição de Procurador da Fazenda Nacional, o recurso cabível e necessário à defesa da União, datando-o no último dia do prazo respectivo e redigindo-o a partir da cidade de São Paulo/SP.

 

A União, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, ingressou, em 15/01/2012, com uma execução fiscal contra a empresa Tutti Quanti Ltda., com vistas à cobrança de contribuições previdenciárias (CDA nº 282.732.938-34), de imposto de renda (CDA nº 484.684.948-73) e de IPI (CDA nº 454.684.494-36), todos alusivos ao exercício de 2002. A inicial, que foi instruída com as respectivas certidões de dívida ativa, não descurou de fazer o pedido de bloqueio de bens pelo sistema Bacen-Jud, de R$ 90.000,00 (cada uma das exações cobradas corresponde a R$ 30.000,00), já se antecipando à eventual alegação de que o magistrado não poderia atuar de ofício.  

O despacho de citação foi exarado em 28/2/2012. O oficial de justiça, porém, dirigindo-se ao endereço presente nos diversos registros, constatou que a firma não mais funcionava no local, e lavrou certidão dando conta do encerramento das atividades da Tutti Quanti desde 2012.

Seguiu-se, por isso, o redirecionamento da execução para Eufrásio Ignobilis, sócio-gerente que se encontrava nesta função quando da paralisação indevida das atividades da Tutti Quanti Ltda. Ele, então, depois de citado em 30/04/2012, peticionou para levantar estes argumentos, fundados nos processos administrativos que lançaram os débitos: a) a indevida cumulação de execução fiscal pertinente a dívidas de origem diversas, a saber, uma de natureza previdenciária e outra de enfoque tributário; b) a prescrição da cobrança do imposto de renda, cujo lançamento definitivo se deu em 2006; c) a decadência do direito de constituir o crédito das contribuições previdenciárias, ato formalizado em 2009, depois de transcorridos os 5 anos de que a Receita dispunha; e d) a ilegalidade do redirecionamento efetuado, quer porque — na linha do que dispõe o art. 135 do CTN — ele deveria se dar na pessoa de quem ocupava a gerência da firma quando da ocorrência do fato gerador das exações, quer porque a certidão do oficial de justiça não é instrumento hábil a esse fim.  

O magistrado, antes de apreciar essas alegações, determinou, em maio de 2012, fosse feita a penhora das contas de Eufrásio Ignobilis pelo sistema Bacen-Jud, cujo resultado foi positivo, com o bloqueio de R$ 25.000,00. O executado, depois, com vistas a se livrar do encargo, promoveu o parcelamento de todos os débitos tributários exigidos, e apresentou nova petição ao juízo para pedir a liberação dos valores. Nela, Eufrásio não apenas pontuou a origem salarial do montante constrito — que, por isso, seria absolutamente impenhorável —, como também deduziu que a suspensão da exigibilidade do crédito gerada pelo parcelamento autorizava o desfazimento do bloqueio.

A PFN, intimada a manifestar-se, fez ver que Eufrásio recebia o salário de R$ 8.500,00 — depois de feitos os descontos legais —, oriundo de cargo ocupado em Secretaria Estadual, e possuía outra renda, na média mensal de R$ 18.000,00 líquidos, originária de empresa da qual era sócio (fatos documentalmente demonstrados). Ainda relativamente ao bloqueio, a Procuradoria assinalou que o montante penhorado se referia aos salários que Eufrásio havia recebido de janeiro a março de 2012. O órgão também disse que houve o parcelamento do crédito do imposto de renda em 2008, mas a parte foi dele excluída em 2010, momento em que se tornara inadimplente. A União, demais disso, argumentou que o novo parcelamento foi realizado na modalidade ordinária, com fundamento na Lei 11.941/2009. E sustentou, por fim, no que concerne às contribuições previdenciárias, que a empresa Tutti Quanti Ltda. apresentou, em 20 de dezembro de 2007, documento confessando a dívida (fato privado).  

Os autos foram finalmente conclusos ao juiz federal que presidia o feito, o qual exarou esta decisão:

"Enfrento, de uma só vez, as duas petições que Eufrásio Ignobilis trouxe ao processo, mas principio pela última delas, por entender que o bloqueio de bens é tema que deve anteceder à própria legitimidade da dívida. E, a esse propósito, anoto que os valores penhorados devem ser liberados. Primeiro porque eles possuem a natureza salarial, o que atrai ao caso o art. 649, IV, do CPC. Depois porque, tendo havido o parcelamento ordinário da dívida, não faz sentido mantê-los constritos, se até mesmo a execução deve ser suspensa.

Reconheço, por outro lado, que as dívidas cobradas não podem ser cumuladas no mesmo procedimento executório. Lembro, aliás, que até bem pouco tempo as contribuições previdenciárias ficavam a cargo do INSS, e não da Procuradoria da Fazenda Nacional. Isso fazia com que as  certidões de dívida dessa espécie de exação fossem diversas das tributárias, o que torna inconveniente trazê-las todas para o mesmo processo.     

Quanto ao polo passivo da execução, tenho que o feito foi equivocadamente redirecionado contra Eufrásio Ignobilis. Os documentos de fls. 115/120 indicam que esse executado não ocupava a função de sócio-gerente em 2002, ano da ocorrência do fato gerador das dívidas aqui cobradas. Determino, por isso, a sua exclusão do processo, ao tempo em que promovo novo redirecionamento, agora contra o Sr. Eugênio Stonibilis, que estava à frente da Tutti Quanti Ltda. no período que aqui interessa.
 
De mais a mais, a execução deve ser parcialmente extinta. Refiro-me à prescrição da cobrança do imposto de renda, ao fim lançado em 2006. A Fazenda, então, possuía 5 anos para ingressar com a execução fiscal; mas ela apena o fez em 2012, depois de ultimado o prazo prescricional. Seja como for, mesmo que se considere o parcelamento tributário, é de levar-se em conta que esse instituto apenas suspende o prazo prescricional e que, quando muito, o prazo voltaria a correr pela metade, conforme dispõe o Decreto 20.910/32. Não há, por isso, como fugir da conclusão de que esse débito está mesmo prescrito.    

O executado, de resto, possui igual sorte quando analisada a decadência para a constituição do crédito das contribuições previdenciárias. De fato, os arts. 45 e 46 da Lei 8.212/91 foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que o Estado dispunha de 5 anos para promover o lançamento, contados do exercício subsequente àquele em que poderia ter sido efetuado. Sucedeu, contudo, que a constituição do crédito apenas surgiu em 2009, com a sua inscrição em dívida ativa, depois de esgotado o interregno.     

Ante o exposto, excluo do presente processo o Sr. Eufrásio Ignobilis, declaro a prescrição da cobrança do imposto de renda, CDA nº 484.684.948-73, reconheço a decadência da constituição do crédito das contribuições previdenciárias, CDA nº 282.732.938-34 e, por fim, relativamente à execução do IPI, CDA nº 454.684.494-36 determino a suspensão do processo, até o encerramento do parcelamento do débito noticiado à fl. 176.   

Determino, ademais, o imediato desbloqueio dos valores depositados nas contas de Eufrásio Ignobilis.

Intimem-se. Publique-se. Dê- se vista à PFN."

Adote, na condição de Procurador da Fazenda Nacional, a medida jurídica adequada para combater essa decisão da Justiça Federal. Considere, para esse fim, que os autos do processo foram recebidos pelo Procurador-Chefe da PFN em 11 de novembro de 2015.

 

O Ministro da Fazenda, recentemente, demitiu-se do cargo, após aproximadamente 1 ano no exercício da função. Sua equipe de secretários, todos ocupantes de cargos nível DAS 6 ou superior, também espera deixar seus cargos em breve, com a chegada da equipe do novo ministro.

Preocupados em esclarecer eventuais problemas relacionados a conflito de interesses (período de quarentena) quando do exercício de suas atividades profissionais após a saída do ministério, propuseram, em conjunto, a seguinte consulta:

(i) o secretário-executivo demissionário, Joaquim, trabalhava no Banco X antes de ingressar no ministério e agora pretende retornar: quais as limitações profissionais, tempo de duração e benefícios esperados na vigência da quarentena?

(ii) o secretário de política monetária, Francisco, é Analista do Banco Central no Rio de Janeiro, cedido ao Ministério da Fazenda, no período em que foi secretário: ele pode cumprir a quarentena com direito à remuneração, ou deve retornar imediatamente ao trabalho?

(iii) o secretário do tesouro nacional, João, é funcionário da Petrobrás, cedido ao Ministério da Fazenda, no período em que foi secretário: ele pode cumprir a quarentena com direito à remuneração, ou deve retornar imediatamente ao trabalho?

(iv) o secretário da receita federal, Antônio, é professor da Universidade de Brasília – UNB e manteve os cargos acumulados no período em que foi secretário, visto que trabalhava no regime de 20 horas mensais: ele pode cumprir a quarentena com direito à remuneração, ou deve retornar imediatamente ao trabalho?

(v) o secretário de acompanhamento econômico, Raimundo, é professor da Universidade de São Paulo – USP, onde continuou ministrando aulas enquanto secretário, pois trabalhava no regime de 20 horas mensais, e Procurador da Fazenda Nacional, contudo cedido ao Ministério da Fazenda, no último ano: ele pode cumprir a quarentena com direito à remuneração do cargo de Procurador da Fazenda Nacional, ou deve retornar imediatamente ao trabalho? Como ficam suas atribuições na USP?

Na qualidade de Procurador da Fazenda Nacional, elabore parecer respondendo à consulta.

 

PGE/PGM - Rodada 40.2015

O Procurador-Geral da República propôs ação direta de inconstitucionalidade de norma do Estado X que previu a utilização dos recursos depositados em contas judiciais e extrajudiciais mantidas no Banco do Brasil S/A, instituição financeira na qual concentrada a receita pública estadual, para pagamento de precatórios judiciais devidos pelo citado Estado, bem como de benefícios da previdência social devidos pelo regime próprio de previdência do aludido Estado e amortização da dívida pública estadual.

Alega este, em síntese, ofensa aos arts. 5º, caput, 22, I, 96, I, 100, caput, 148, 165, III e § 5º, 167, III, 168, 170, II e 192, da Constituição Federal.

Sendo o projeto de lei de autoria do Chefe do Executivo estadual, e considerando o pedido de informações do Ministro relator, minute-as.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 40.2015

CARLOS, nascido em abril de 1990, é filho de MARIA e certo dia, em meados de maio de 2009, pensando em visitar sua namorada RUTE que morava do outro lado da cidade, subtraiu uma velha e simples bicicleta de FABIO, avaliada em R$ 300,00, que estava em terreno murado próximo a um posto da Policia Militar do Estado X. CARLOS, após romper o cadeado do portão de acesso ao terreno, subtraiu a bicicleta para fazer o passeio e, depois, devolvê-la no mesmo local de onde a subtraiu. Ocorre que, quando foi concluir seu plano, foi surpreendido por policiais militares que perguntaram sobre a propriedade do bem. CARLOS nada respondeu. Em virtude desse fato CARLOS foi denunciado pela prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. A perícia não compareceu ao local para confirmar o rompimento de obstáculo. A denúncia foi recebida em agosto de 2009 pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca Y. Os fatos narrados na denúncia foram confirmados por CARLOS, que respondeu ao processo em liberdade. Os policiais militares foram ouvidos como testemunhas de acusação. Em juízo, o réu confessou que, de fato, utilizou a bicicleta sem autorização, mas que sua intenção era devolvê-la. Após, foi juntada a Folha de Antecedentes Criminais de CARLOS, que respondia apenas a um processo por tráfico de drogas, sem sentença definitiva. O Ministério Público, em alegações finais, requereu a condenação de CARLOS. A Defensoria Pública deduziu os argumentos pertinentes e adequados à defesa mais ampla do acusado. O Magistrado acolheu o pedido ministerial e condenou CARLOS a uma pena de seis anos de reclusão em regime fechado e multa. Na sentença, o magistrado recomendou o réu à prisão. A Defensoria Pública foi intimada da sentença em 29/09/2015. Você é o(a) Defensor(a) Público(a) responsável pela defesa de CARLOS. Elabore a peça processual cabível, diversa do habeas corpus, que defenda da maneira mais ampla possível os interesses do réu. 

 

Sentença Estadual - Rodada 40.2015

PAULO VALENTE foi denunciado perante o Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Três Lagoas/MS como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inc. II, do Código Penal.

Narra a denúncia que, no dia 16 de setembro de 2014, entre às 06:00 e 06:40, na Rua São João, s/n, o denunciado, consciente e voluntariamente, imbuído de ânimo homicida, efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima MARIA DA PENHA, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame cadavérico de fls. 10, ferimentos que foram a causa da morte da vítima.

No dia dos fatos, réu e vítima encontravam-se no interior de um bar localizado no Condomínio Buriti I, neste município, conversando e dançando. Horas depois, ambos saíram do referido bar em direção à casa da vítima, a fim de ingerir mais algumas garrafas de cerveja.

Ao chegarem próximo ao referido local, o denunciado sacou um revólver que portava e, segundo ele, em razão de a vítima lhe ter desferido um tapa no rosto, efetuou um disparo de arma de fogo contra a vítima, matando-a.

A denúncia foi recebida em 04/11/2014.

Na audiência de instrução e julgamento foram ouvidas 02 (duas) testemunhas de acusação, que confirmaram integralmente os termos da denúncia. Não foram arroladas testemunhas de defesa.

O réu, em seu interrogatório, disse que conheceu a vítima MARIA DA PENHA naquele mesmo dia, em um bar, onde beberam, dançaram e se beijaram. Em seguida, dirigiram-se à residência daquela, embriagados, levando algumas garrafas de cerveja. Lá, a vítima teria tentado colocar a mão no bolso da sua camisa; ao afastá-la, teria recebido prontamente um “tapa” no rosto; nervoso, sacou do revólver e desferiu um tiro na vítima, em legítima defesa.

Durante a audiência, diante do fato revelado por uma das testemunhas (um dos policiais que participaram das investigações), de que o réu, durante a investigação policial, confessara que adquirira a arma utilizada na prática do homicídio 06 (seis) meses antes, em uma feira popular no Município de Três Lagoas/MS, para se defender de ameaças de morte feitas por traficantes que residem em seu bairro, o Ministério Público aditou a denúncia nos seguintes termos: “No dia dos fatos e no dia anterior, o réu transportou e portou arma de fogo de uso permitido com a numeração raspada, conforme laudo de fls. 15, sem autorização em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Assim incorreu também nas penas do Art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10826/03”.

O magistrado condutor do feito recebeu o aditamento e, na mesma audiência, novamente interrogou o réu, limitando-se ao que fora aditado à denúncia, que respondeu que:

“Após o oferecimento do aditamento à denúncia, respondeu o réu às perguntas do MM. Juiz: que o interrogando comprou a arma em uma feira popular de Três Lagoas, de um desconhecido; que quando comprou a arma de fogo a numeração já estava raspada. Dada a palavra às partes, nada perguntaram ou requereram”. O termo de audiência foi encerrado sem qualquer impugnação das partes.

Em suas alegações finais, o Ministério Público pugnou pela pronúncia do réu em razão da prática dos crimes previstos no art. 121, § 2 º, inc. II, do Código Penal, e no 16, inc. IV, Lei 10.826/2003.

Já a defesa, em seus memoriais, sustenta: a) preliminarmente, que o aditamento à denúncia impunha a adoção das providências dispostas no artigo 384, parágrafo único, do Código de Processo Penal, o que não ocorreu. Daí por que deve referida nulidade ser reconhecida, o que requer; b) no mérito e quanto ao homicídio, que deve ser sumariamente absolvido, pois que teria agido em legítima defesa; c) subsidiariamente, invoca a embriaguez completa por ocasião dos fatos, razão por que deve ser isento de pena; d) argumenta, ainda, que a ausência de motivo não pode ser equiparada ao motivo fútil; e) quanto ao tipo descrito no art. 16, parágrafo único, inciso IV do Estatuto do Desarmamento, como não sabia que se tratava de arma com numeração raspada, tal crime não se configura; de qualquer forma, deve incidir o princípio da consunção ou antefato impunível, até porque, na hipótese, não há provas de que não teria supostamente manejado o revólver exclusiva e imediatamente antes de cometer o crime.

O réu permanecer solto durante todo o curso processual e não possui antecedentes penais.

Os autos vieram conclusos.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença apropriada ao caso, enfrentando todas as questões processuais e materiais pertinentes. Não é necessária a confecção de relatório.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 40.2015

Na condição de Defensor Público Federal, apresente a medida processual adequada para atacar a decisão do Juiz Federal da Penitenciária Federal de Campo Grande/MS, concernente à execução penal do reeducando Lucio Flavio Biggs.

“1) Indefiro a remição pelo estudo, concernente ao curso de ensino profissional realizado no período de 11/02/2015 a 16/09/2015, com carga horária total de 360 horas, por não haver o reeducando atingido a freqüência mínima, o que revela descaso com o programa.

II) O reeducando requer, ainda, reconsideração da decisão proferida em 15/09/2015, que decretou a perda de todos os dias trabalhados, no período de março/2009 a fevereiro de 2010, pela prática de falta grave no dia 10/02/2010, durante a execução penal. Observo que à época da prática da falta grave, vigia a Lei n.º11.464/2007, diploma legal que previa a perda de todos os dias trabalhados. Assim, tendo em vista o princípio do ‘tempus regit actum’, entendo que a decisão que decretou a perda de todos os dias trabalhados no período de março/2009 a fevereiro de 2010 deve ser mantida. Indefiro o pedido.

III) Por fim, o reeducando requer a declaração de prescrição no processo que apura falta grave, consistente na prática de crime doloso (tráfico de drogas) no curso da execução penal. Explica que por se tratar de fato supostamente praticado em 02/02/2011, somado ao fato de que o processo administrativo para apuração da falta grave ainda não chegou a seu desfecho, há de ser declarada a prescrição. Não obstante as relevantes razões lançadas pelo condenado, entendo que o prazo prescricional há de seguir os limites previstos no art. 109 do Código Penal. Desse modo, como o tráfico de drogas é punido com pena máxima de 15 anos (v. art. 33 da Lei 11.343/2006), o prazo prescricional ocorre em 20 anos, conforme art. 109, I, do CP. Portanto, indefiro o pedido”.

 

Discursivas - Rodada 40.2015 - Questão 1

O arquivamento de inquérito policial, quando fundamentado em ausência dos elementos do crime, sempre faz coisa julgada? Explique em até quinze linhas

 

Discursivas - Rodada 40.2015 - Questão 2

Suponha que o Conselho Nacional de Justiça, no âmbito de um procedimento de controle administrativo apreciado no mês de abril de 2014, determine a desconstituição de ato do Tribunal de Justiça local que efetivou, em outubro de 1993, o substituto designado como titular de serventia extrajudicial, tendo em vista a vacância ocorrida naquele mesmo ano (portanto, na vigência da Constituição Federal de 1988). Nesse quadro, discorra sobre os seguintes aspectos: (i) a competência do CNJ para desconstituir o ato administrativo; (ii) a validade da efetivação do substituto na titularidade da serventia extrajudicial, considerando os princípios da confiança legítima e da boa-fé, bem como a garantia do direito adquirido; (iii) a decadência do direito da Administração de revisar o ato de efetivação, em face da norma do art. 54 da Lei nº 9.784/1999. Fundamente a sua resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 40.2015 - Questão 3

É válida a cláusula constante de compromisso ou promessa de compra e venda de imóvel ainda em construção que determine, no caso de desfazimento da avença, a restituição por parte do promitente vendedor/construtor dos valores até então vertidos pelo promissário comprador de maneira postergada, quando do término da obra, ou mesmo de maneira parcelada? O valor da restituição será integral ou parcial? Analise a questão sob a ótica do CDC e do CC. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 40.2015 - Questão 4

Carta Rogatória e Auxílio Direto. Natureza, Requisitos, Competência. Resposta em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 40.2015 - Questão 4

A quem compete julgar processo de guarda e regulamentação de visita de criança em relação à qual tramita perante a Justiça Federal ação de busca e apreensão fundada na Convenção de Haia? Resposta em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 40.2015

O arquivamento de inquérito policial, quando fundamentado em ausência dos elementos do crime, sempre faz coisa julgada? Explique em até quinze linhas

 

 

Suponha que o Conselho Nacional de Justiça, no âmbito de um procedimento de controle administrativo apreciado no mês de abril de 2014, determine a desconstituição de ato do Tribunal de Justiça local que efetivou, em outubro de 1993, o substituto designado como titular de serventia extrajudicial, tendo em vista a vacância ocorrida naquele mesmo ano (portanto, na vigência da Constituição Federal de 1988). Nesse quadro, discorra sobre os seguintes aspectos: (i) a competência do CNJ para desconstituir o ato administrativo; (ii) a validade da efetivação do substituto na titularidade da serventia extrajudicial, considerando os princípios da confiança legítima e da boa-fé, bem como a garantia do direito adquirido; (iii) a decadência do direito da Administração de revisar o ato de efetivação, em face da norma do art. 54 da Lei nº 9.784/1999. Fundamente a sua resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

É válida a cláusula constante de compromisso ou promessa de compra e venda de imóvel ainda em construção que determine, no caso de desfazimento da avença, a restituição por parte do promitente vendedor/construtor dos valores até então vertidos pelo promissário comprador de maneira postergada, quando do término da obra, ou mesmo de maneira parcelada? O valor da restituição será integral ou parcial? Analise a questão sob a ótica do CDC e do CC. Máximo de 15 linhas.

 

Carta Rogatória e Auxílio Direto. Natureza, Requisitos, Competência. Resposta em até 20 linhas.

 

A quem compete julgar processo de guarda e regulamentação de visita de criança em relação à qual tramita perante a Justiça Federal ação de busca e apreensão fundada na Convenção de Haia? Resposta em até 20 linhas.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 40.2015

SERGIO RODRIGUES, policial civil do Estado de Alagoas, foi demandado por ato de improbidade administrativa que praticou. Conforme apurado nos autos do inquérito policial nº 013/2010, o policial civil mantinha relacionamento com uma repórter de um jornal local e antes da deflagração de operações policiais SÉRGIO alertava sua namorada, que era a primeira repórter a chegar ao local, tendo o “furo” de reportagem por deter com exclusividade as imagens das prisões que eram efetuadas. SÉRGIO foi denunciado por infringência ao preceito primário do art. 325, caput, do Código Penal, tendo ainda o promotor que ofereceu a denúncia extraído cópias dos autos e remetido à promotoria do patrimônio público, que ajuizou a ação de improbidade administrativa em desfavor do policial em 08.10.2010, apontando lesão ao comando proibitivo contido no art. 11, III, da Lei de Improbidade Administrativa.

O juiz determinou a notificação do demandado, que ocorreu em 11.11.2010, tendo este oferecido resposta preliminar em 20.11.2010.

Conclusos os autos ao magistrado, este exarou despacho liminar de conteúdo positivo em 01.12.2010, determinando a citação do réu, que foi executada em 07.12.2010, juntando-se o mandado aos autos no dia subseqüente.

O feito recebeu instrução, indo concluso para sentença em 14.09.2015.

O magistrado proferiu sentença extinguindo o feito com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição.

Valeu-se ele do art. 23, II, da lei 8.429/92, combinado com o art. 142, §2º, da lei 8.112/90, e art. 144, §2º da lei estadual 5.247/91, que institui o regime jurídico dos servidores públicos estaduais.

Aduziu o magistrado que os aludidos diplomas legais preceituam que o prazo prescricional da falta funcional que constitua crime será o mesmo do ilícito penal.

Firmada esta premissa, destacou que o crime do art. 325 do CP possui pena máxima de dois anos, e que nos termos do art. 109, V, CP, o crime com este máximo de cominação penal prescreve em quatro anos, e que entre o recebimento da petição inicial e a data de prolação da sentença já permeavam quase cinco anos, pelo que teria ocorrido a prescrição.

Os autos aportam no MP. Adote a medida que entender cabível.

 

Ministério Público Federal - Rodada 40.2015

Rodada 40.2015 - EMAGIS - MPF

Prova Subjetiva – MPF

QUESTÃO 01

Questão 2 da Prova Subjetiva do Grupo I do 28° Concurso do Ministério Público Federal: Discorra sobre a liberdade de expressão em suas dimensões subjetiva, objetiva e instrumental (Máximo de 20 linhas. O que ultrapassar não será considerado).

QUESTÃO 02

Questão 2 da Prova Subjetiva do Grupo II do 28° Concurso do Ministério Público Federal: Fale sobre os deveres ambientais relativos à exploração mineral. (Máximo de 20 linhas. O que ultrapassar não será considerado).

 

Objetivas - Rodada 40.2015

(Emagis) A propósito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, além dos dispositivos legais correlatos, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere às súmulas do Supremo Tribunal Federal, julgue os itens que se seguem:
I. Todas as súmulas do Supremo Tribunal Federal, mesmo as que não tenham de si declarado o efeito vinculante, têm força normativa e devem ser aplicadas, com a diferença de que se não forem aplicadas as de caráter não vinculante, e para que a decisão seja hígida, basta ao magistrado justificar com a demonstração de que o precedente não se aplica por ser o caso ligeiramente diverso.
II. Pode-se pedir a revisão de súmula vinculante por Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
III. Como a súmula vinculante traz norma nova, o julgamento dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes da edição da súmula não deve obrigatoriamente observar o enunciado sumular.
São falsos os itens:

 

(Emagis) Sobre os servidores públicos contratados em caráter temporário, avalie as assertivas que seguem. 
I – Os casos de contratação temporária são diretamente previstos na Constituição Federal, sendo defesa a elaboração de lei para o mister.
II – Têm tais servidores, segundo o STF, os direitos sociais previstos no artigo 7º da Constituição Federal.
III – Segundo o STF, a empregada contratada temporariamente tem direito à licença maternidade.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Julgue os itens abaixo, relativamente ao poder disciplinar, e aponte a alternativa apropriada.
I – Apenas a sindicância instaurada com caráter punitivo tem o condão de interromper o prazo prescricional, e não aquelas meramente investigatórias ou preparatórias de um processo disciplinar.
II - É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido da desnecessidade de detalhamento dos atos de instauração de feitos administrativos disciplinares.
III – O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que a publicação do ato constitutivo da comissão de processo administrativo disciplinar deve ser realizada no Diário Oficial, para que reste atendido o princípio da publicidade.

 

(Emagis) No que se refere à prescrição administrativa, julgue os itens que se seguem:
I. Não existe prescrição intercorrente no processo administrativo disciplinar, apesar de haver no processo administrativo de maneira geral. É que o processo administrativo disciplinar está previsto em regra especial e não contempla a hipótese.
II. Suspende-se a prescrição, nos termos da jurisprudência do STJ, para a punição administrativa desde a instauração do PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) até os cento e quarenta dias em que deveria ser encerrado.
III. A prescrição para a punição de infração administrativa que também constitua crime se dará sempre no prazo previsto para a prescrição penal, quer seja, quer não seja iniciada a ação ou a investigação criminal.
São falsos os itens:

 

(Emagis) Sobre os Conselhos de Fiscalização Profissional, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.  

 

(Emagis) Considere que o Conselho Nacional de Justiça tenha editado Resolução que, alterando Resolução anterior, limite a utilização de cursos de pós-graduação como títulos em concursos para provimento de serventias extrajudiciais promovidos por Tribunais de Justiça. A respeito da aplicabilidade de tal Resolução, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.  

 

(Emagis) Sobre a nomeação pelo Chefe do Poder Executivo de determinados agentes públicos, considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Os Ministros de Estado, antes de ser nomeados pelo Presidente da República, devem ser aprovados pelo Senado Federal. 
II – Não é inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que determine que o Procurador-Geral do Estado seja escolhido entre os membros da carreira.
III – Não é inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que condicione a nomeação de dirigentes de autarquias e fundações públicas à aprovação do Legislativo.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito do regime jurídico dos servidores públicos, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, além dos dispositivos legais correlatos, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) – Sobre o ICMS e seu regime de recolhimento, considerados os dispositivos da Constituição Federal e da LC 87/1996, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a legitimidade para a ação coletiva julgue os seguintes itens:
I. Segundo a jurisprudência pacífica do STJ a substituição processual conduzida por sindicatos, diferentemente da representação processual que exige procuração com poderes específicos para renúncia a direitos patrimoniais, pode livremente pactuar em ação de que seja titular inclusive com redução de verbas pretendidas e já asseguradas em sentença a seus substituídos.
II. Com relação à Ação Civil Pública por ato de improbidade, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a dispensa do adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas dirige-se tanto ao autor da Ação Civil Pública, como ao réu desta.
III. A eficácia subjetiva da sentença coletiva abrange os substituídos domiciliados em todo o território nacional desde que seja proposta por entidade associativa de âmbito nacional;  que seja proposta contra a União; e que seja proposta no Distrito Federal.
São falsos os itens:

 

(Emagis) Sobre o depósito da multa processual imposta à parte – por ter esta abusado do direito de recorrer (CPC, artigo 557-A, §2º) – como requisito de admissibilidade recursal, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – A negativa da admissibilidade do recurso por ausência de prévio pagamento da multa não ofende a garantia constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional (CF, artigo 5º, XXXV).
II – Referido depósito é pressuposto objetivo de admissibilidade de novos recursos.
III – Não se pode condicionar o conhecimento de recurso interposto pela Fazenda Pública à efetivação do depósito em referência.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a regra processual de impenhorabilidade dos salários (CPC, artigo 649, IV), considerada também jurisprudência recentemente sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – A impenhorabilidade incide sobre o montante total dos salários recebidos pelo executado, independentemente de seu valor.
II – Constatado que determinado valor presente em conta bancária do executado tem origem salarial, ainda que se refira a resíduo salarial de período pretérito, sobre ele incide a impenhorabilidade.
III – No direito comparado, a impenhorabilidade em questão não encontra limites no tempo em que percebida a verba salarial ou no montante que se considera não passível de constrição.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que concerne ao direito das obrigações, é incorreto afirmar que:

 

(Emagis) – A respeito da aplicabilidade da Taxa Referencial (TR) como fator de correção dos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), considerada a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere à aplicação da pena, julgue os itens que se seguem:
I. Caso o condenado seja reincidente não é possível a substituição da pena, ainda que a pena seja inferior a quatro anos, e que as circunstâncias sejam favoráveis.
II. A gravidade do delito em abstrato não serve de fundamento à elevação da pena, mas a demonstração de sua gravidade em concreto, principalmente no que se refere às conseqüências do crime, podem servir para o incremento da pena.
III. Se a pena base for fixada no mínimo legal é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
São verdadeiros os itens:

 

(Emagis) Considere que o agente, utilizando-se de documentos falsos de determinado aposentado, obtenha fraudulentamente empréstimo consignado em instituição financeira privada, de modo que o valor das prestações do empréstimo sejam descontadas diretamente nos proventos do indigitado segurado do INSS. Avalie, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as assertivas que seguem.
I – Cuidando-se de crime que ofende diretamente os serviços prestados pelo INSS, deve ser processado e julgado pela Justiça Federal.
II – Não sendo os recursos mutuados destinados a finalidade específica, não se configura crime contra o sistema financeiro nacional.
III – A conduta delituosa em questão configura estelionato.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o crime de tráfico de drogas e crimes a ele relacionados, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, além dos dispositivos da Lei 11.343/2006, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Relativamente ao crime de dano, marque a alternativa correta, com base no Código Penal e na mais recente jurisprudência do STJ.

 

(Emagis) – Sobre a continuidade delitiva, considerados os dispositivos do Código Penal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem. 
I – A fração de aumento da pena é proporcional à quantidade de delitos cometidos em continuidade.
II – A impossibilidade de identificação da quantidade de delitos praticados pelo agente em continuidade impede seja a fração de aumento aplicada no máximo.
III – A fração de aumento da pena é de 1/6 a 2/3.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o princípio constitucional da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, avalie as assertivas que seguem.
I – É limitado pelo Código de Processo Penal ao permitir a reforma das decisões do Tribunal do Júri manifestamente contrárias às provas dos autos.
II – Não é violado, segundo o STF, quando há reforma das decisões do Tribunal do Júri pelo Tribunal de Apelação quando, a despeito de verossímil a alegação de negativa de autoria acolhida pelos jurados, revelava-se mais consistente a prova em sentido contrário.
III – Assegura a Constituição Federal ao Tribunal do Júri também o sigilo das votações.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o rito processual a ser observado nos feitos relativos ao crime de tráfico de drogas, avalie as assertivas que seguem.
I – Dispõe a Lei 11.343/2006 que o interrogatório do acusado em juízo dever ser realizado antes da inquirição das testemunhas.
II – Dispõe a Lei 11.343/2006 que a denúncia somente pode ser recebida após concedida ao réu a oportunidade de apresentar defesa prévia.
III – Segundo o STJ, o interrogatório nos feitos em questão deve se dar em consonância com os ditames da Lei 11.343/2006, inaplicáveis as inovações legislativas produzidas no Código de Processo Penal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao procedimento penal para os crimes contra a propriedade imaterial, julgue os itens que se seguem:
I. Admite-se que sejam assistentes de acusação nesses procedimentos de crimes contra a propriedade imaterial não só o titular do direito atingido pela conduta criminosa como também as entidades corporativas a que seja filiado.
II. Considerando que nos crimes de ação privada a vítima ou seu representante legal tem seis meses para intentar a ação penal, a ação penal privada pelos crimes contra a propriedade imaterial pode ser intentada até seis meses depois da homologação do laudo pericial nos crimes que deixem vestígios materiais. 
III. Como o rito dos crimes contra a propriedade imaterial é um rito especial e ali se determina que o interrogatório anteceda a oitiva das testemunhas, esta permanece sendo a ordem correta deste procedimento.
São falsos os itens:

 

(Emagis) – Sobre a prerrogativa de intimação pessoal dos Defensores Públicos, considerado o Processo Penal e observados os dispositivos legais correlatos, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – De sentença condenatória proferida em audiência na qual presente o Defensor Público é dispensável a intimação com remessa dos autos, considerando-se intimado o Defensor na audiência.
II – A intimação da Defensoria Pública se aperfeiçoa desde que aberto a ela os autos com vista, ainda que não tenham estes aportado na repartição do órgão.
III – A despeito de prevista a prerrogativa em questão na LC 80/1994, é o Código de Processo Penal silente a seu respeito.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre o princípio da informação, no âmbito do Direito Ambiental, considerados os dispositivos constitucionais e legais, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem. 
I – Trata-se de princípio que, além de albergado pela Constituição Federal, emana da Declaração do Rio de 1992 (ECO-92), preconizando seja dada publicidade às informações ambientais.
II – Segundo o STJ, informações relativas a auto de infração não definitivamente julgado não podem ser divulgadas ao público pelo IBAMA.
III – A Lei 10.650/2003 prevê que os autos de infrações e respectivas penalidades deverão ser publicados no Diário Oficial e ficar disponíveis em local de fácil acesso ao público.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre o Direito Previdenciário, avalie as assertivas que seguem.
I – Segundo o STF, ainda que o benefício previdenciário seja criado pela própria Constituição Federal, é necessário para que se viabilize seu pagamento a previsão de correspondente fonte de custeio.
II – Lei promulgada antes da EC 20/1998 pode criar para o marido o requisito da invalidez para habilitação à pensão por morte da esposa, ainda que o requisito não se aplique a esta em caso de morte daquele.
III – Os benefícios vinculados ao RGPS devem ser atualizados pelos mesmos índices que reajustam o salário mínimo.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – A respeito das regras concernentes aos partidos políticos emanadas da Constituição Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Devem observar, na efetivação das coligações eleitorais municipais e estaduais, as coligações celebradas pelo partido nas eleições nacionais.
II – Seus estatutos devem ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral após a aquisição de personalidade jurídica.
III – É obrigatório, para que seja criado o partido, tenha ele caráter nacional.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, avalie as assertivas que seguem.
I – Trata-se de instrumento já formalmente integrado ao direito interno brasileiro.
II – Nele é preconizado o critério da autoidentificação como fundamental para definição de determinado grupo como indígena ou tribal.
III – Devem os Estados promover gradativamente a cessação dos métodos de repressão penal adotados por tais grupos nos delitos cometidos por seus integrantes.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

Sentença Federal - Rodada 40.2015

Isabel, servidora pública federal da Administração Direta, engravidou de Gabriel, seu marido. Aos sete meses de gestação, o casal, com o intuito de aproveitar as férias de ambos, já marcadas desde o ano anterior, resolveu visitar a bela praia de Jericoacoara, no litoral oeste do Ceará. Gabriel pretendia passar os dias velejando, estreando seu novo kite e aproveitando o final da temporada de vento, ao passo que Isabel sonhava em se balançar em uma rede preguiçosa à beira-mar enquanto relia a “Casa dos Espíritos”. Ocorre que um evento inesperado – embora não de todo imprevisto – frustrou os planos da parelha. Jorge, o filho que Isabel gestava no ventre, chegara antes da hora. Para ser preciso, a bolsa rompera-se no segundo dia de férias da mãe.

Passado o susto, a carreira desabalada para o hospital mais próximo, as horas de contração, as agudas dores do parto, o choro aliviante do recém nascido, os intermináveis dias de incubadora, estando o bebê bem e saudável, o casal até conseguiu rir do ocorrido. De volta para casa, Isabel requereu e obteve, administrativamente, a licença maternidade pelo regulamentar período de 6(seis) meses. Após o fim da licença, ainda sentindo-se exausta pela diuturna assistência que tinha que prestar ao filho pequeno, Isabel postulou à Administração o gozo do restante de seu período de férias que não pôde usufruir em razão do nascimento prematuro do rebento (29 dias). O pleito, contudo, foi indeferido pela autoridade administrativa julgadora.

Irresignada, Isabel ingressou com ação ordinária contra a União, postulando o reconhecimento de seu direito ao usufruto do período de férias que coincidiu com a licença-maternidade. Para tanto, argumentou que os referidos direitos possuiriam fundamentos e finalidades distintos, não podendo o gozo de um prejudicar o do outro, ainda que, por obra do destino, ambos tenham coincidido temporalmente. Aduziu que, em razão do parto prematuro, passara vários dias dormindo no hospital e, mesmo após a alta de seu filho, não pôde por várias semanas sequer sair de casa, visto que o pequeno, ainda muito frágil, lhe demandava constantes cuidados. Assim sendo, ponderou que não pôde absolutamente aproveitar os dias de descanso que as frustradas férias iriam lhe conceder. Daí porque, segundo defendeu, possuía o direito de gozar, em período subsequente, o recesso remunerado lhe garantido pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.112/90.

Na mesma ação, Isabel aproveitou para deduzir um outro pedido contra a União. Requereu fosse esta condenada na obrigação de se abster de fazer incidir o imposto de renda sobre o adicional de férias. Argumentou, no ponto, que o acréscimo de 1/3, assegurado aos servidores públicos pelo art. 7º, XVII, c/c o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, possuiria inequívoca natureza indenizatória, razão pela qual seria indevida a referida tributação. Este pedido autoral foi formulado em caráter ex nunc.

Como a ação judicial cumulava um pedido relacionado ao Direito Administrativo com outro de feição tributária, a promovente requereu que a citação da ré se desse por meio tanto da Procuradoria da Advocacia Geral da União – AGU, quanto por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional – PFN.

Citada, a AGU apresentou contestação na qual arguiu, preliminarmente, a nulidade do processo, haja vista a “esdrúxula dupla citação da União”, ofensiva ao princípio da concentração da defesa. Sobre o ponto, aduziu que a demanda autoral deveria ser contestada por apenas uma única Procuradoria e se por qualquer razão não fosse possível que assim se procedesse, deveria a autora cindir o feito em duas ações autônomas. Passando ao mérito, atendo-se ao pedido para gozo posterior do descanso anual remunerado, defendeu que as férias da demandante já foram devidamente gozadas, uma vez que não houve a interrupção do respectivo período em razão do nascimento do seu filho e da consequente concessão da licença-maternidade. Ressaltou, inclusive, que a autora já passara 6 (seis) meses ausente do trabalho, tempo mais do que suficiente para se convalescer do parto e, também, para recuperar as energias e voltar a trabalhar em benefício da sociedade, como servidora pública que é.

Já a PFN, em sua contestação, passando diretamente ao mérito, disse simplesmente que o terço constitucional de férias possuiria inequívoca natureza remuneratória, motivo pelo qual seria legítima a incidência, sobre ele, do imposto de renda. Pediu, assim, a improcedência do pedido autoral.

Como a matéria discutida era unicamente de direito, os autos foram conclusos para sentença.

 

ELABORE A DECISÃO QUE O CASO MERECE. ESTÁ DISPENSADO O RELATÓRIO.

 

“Al final lo único que tenemos a plenitud es la memoria que hemos tejido. Cada uno escoge el tono para contar su própria historia; quisiera optar por la claridade durable de una impresión en platino, pero nada en mi destino posee esa luminosa caulidad. Vivo entre difusos matices, velados mistérios, incertidumbres; el tono para contar mi vida se ajusta más al de un retrato en sépia...”

Isabel Allende – “Retrato en Sepia”

 

Ministério Público Federal - Rodada 39.2015

O Governador do Estado do Espírito Santo promulgou a Lei 10.039/2014, que dispõe sobre autorização e regulamentação de venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas estaduais. Diante da referida lei, o MPF ajuizou ADIN - ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra o normativo federal. Este é o teor da lei:

"O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . Esta Lei dispõe sobre a autorização e a regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivos no Estado do Espírito Santo. Parágrafo único. Para todos os efeitos legais, considera-se fornecedor, nos termos da Lei Federal no 8.078, de 11.9.1990, a pessoa, jurídica ou física, responsável pela venda de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas desportivos.
Art. 2º . A venda e o consumo de bebida alcoólica em estádios e arenas desportivos são permitidos nos seguintes termos:
I – o fornecedor deverá ser habilitado, mediante obtenção de alvará municipal específico, para poder realizar a venda de bebidas alcoólicas, preservando-se o que reza o artigo 28 da Lei Federal no 10.671, de 15.5.2003;
II – é autorizada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes e congêneres destinados aos torcedores, bem como nos camarotes e espaços VIPs dos estádios e arenas, sendo que a venda deve ser iniciada uma hora e meia antes do início da partida e encerrada trinta minutos após seu término;
III – as bebidas expostas à venda, embora possam vir involucradas em recipientes metálicos ou de vidro, somente poderão ser vendidas e entregues aos consumidores em copos plásticos, cujo recipiente não tenha capacidade superior a 500 ml ([...]);
IV – é proibida a venda e a entrega de bebida alcoólica a menores de 18 ([...]) anos, podendo o fornecedor e/ou pessoa física responsável por tais condutas responder civil e criminalmente, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º . O fornecedor, em caso de descumprimento do artigo 2o , estará sujeito às seguintes punições:
I – multa no valor de 3.000 ([...]) a 30.000 ([...]) Valores de Referência ao Tesouro Estadual – VTREs;
II – suspensão de 30 ([...]) a 360 ([...]) dias da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes e congêneres, bem como nas áreas de camarote e VIP dos estádios e arenas desportivos;
III – proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes e congêneres, bem como nas áreas de camarote e VIP dos estádios e arenas desportivos.
Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Na condição de PGR, elabore o parecer pertinente ao caso, posicionando-se sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade parcial ou integral da lei, explicitando fundamentos.

 

PGE/PGM - Rodada 39.2015

A empresa X procurou a administração do IBAMA com uma proposta. Trata-se, no caso, de uma tecnologia de coleta de resíduos eletrônicos, tais como baterias não utilizadas, CDs danificados, etc., desenvolvida pela proponente.

Neste sentido, busca referida empresa instalar um ecoponto coletor nos edifícios do IBAMA em todo o país, para que a coleta pudesse ser feita periodicamente, sem qualquer custo para a administração.

Para tanto, propôs firmar um termo de parceria que disciplinasse a sua conduta. A administração do IBAMA encaminhou o requerimento à procuradoria, para que fosse feita uma análise da proposta, à luz da Lei 12.305/2010.

Na qualidade de Procurador Federal lotado na Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA, elabore parecer respondendo à consulta.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 39.2015

A empresa TELECOMUNICAÇÕES BRASIL S/A iniciou campanha publicitária na TV acerca de serviço de acesso rápido à internet mediante o uso do sistema de banda larga conhecido como 4G. Na mensagem havia promessa de conexão mais rápida e mais eficiente à internet, em qualquer lugar e a qualquer hora. Vários consumidores – de diversas classes sociais – em todo o território nacional, procuraram a empresa para contratar o serviço de banda larga 4G. No contrato apresentado pela empresa para assinatura havia cláusula X nos seguintes termos:“(...) Cláusula X -   Independentemente da ação ou vontade da TELECOMUNICAÇÕES BRASIL S/A, fatores externos podem influenciar diretamente na velocidade de tráfego. Em virtude destes fatores, alheios à vontade da TELECOMUNICAÇÕES BRASIL S/A, fica garantido ao assinante o mínimo de 10% (dez por cento) da velocidade nominal contratada dentro de sua rede, por se tratar de ambiente restrito e controlado". Alguns consumidores pobres da periferia de Recife, insatisfeitos com o serviço 4G da TELECOMUNICAÇÕES BRASIL S/A, notadamente aqueles que moravam em bairros com ampla cobertura vegetal, procuraram a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco para afirmar que era comum aparecer uma mensagem na tela dos aparelhos de celular informando que, por motivos técnicos, a velocidade havia sido reduzida para o serviço de banda 3G. Você foi o(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para tomar as medidas processuais civis cabíveis. Elabore a peça adequada. Fica dispensada a descrição dos fatos.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 39.2015

O magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva de Snoopy, fez ver esta fundamentação:

"O flagrante lavrado contra Snoopy, efetivado na modalidade própria, atendeu aos requisitos formais exigidos no Código de Processo Penal, sobretudo os estampados no seu art. 304. Snoopy foi preso quando, mediante a utilização de arma de fogo desmuniciada, tentava levar quantia da Caixa Econômica Federal em agência da capital pernambucana. O local, embora vazio no momento do fato, era patrulhado por policiais civis que, presenciando situação aparentemente estranha, efetivaram o ato com o cumprimento dos requisitos pertinentes.

O caso enseja, de resto, a conversão do flagrante em prisão preventiva, presentes as balizas do art. 312 do CPP. Basta notar, com feito, a gravidade do delito cometido, o risco de que Snoopy volte a delinquir e a evidente possibilidade de fuga, observado a partir da própria utilização da arma de fogo, artefato não raro destinado ao bloqueio de barreiras policiais."

Promovido o encarceramento de Snoopy, o seu advogado constituído impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que denegou a ordem valendo-se de fundamentação per relationem: a Corte praticamente repetiu os termos utilizados pelo juiz de primeiro grau, os quais reputou primorosos. Seguiu-se, contudo, a renúncia do causídico nomeado, ao que Snoopy manifestou o interesse de ser patrocinado pela Defensoria Pública da União, para onde os autos foram enviados em 31/08/2015.

Adote, na condição de Defensor Público da União, a medida processual apta a ser conhecida e apreciada em seu mérito, com vistas à defesa da situação processual de  Snoopy.  

 

  9062 item(ns)
Primeiro Anterior  352   353   354   355   356  Proximo Ultimo

Cesta de Rodadas Pretéritas

Adicione à cesta os planos das Rodadas Pretéritas que você deseja adquirir.

    Valor Total: R$ ...

    • 1

    Copyright © 2010-2025 - Emagis - Todos os direitos reservados - CNPJ: 12.626.846/0001-10
    O Emagis é uma instituição privada, não possuindo qualquer vinculação a órgãos públicos. ILION.com.br