Emagis
Emagis
HOME MATRICULE-SE POR QUE APROVAMOS MAIS? ENTENDA OS CURSOS RESULTADOS ÁREA RESTRITA
NEWSLETTER
CONTATO
Magistratura MAGISTRATURA
Magistratura MINISTÉRIO PÚBLICO
Magistratura DEFENSORIA PÚBLICA
Magistratura PROCURADORIA
Magistratura DELEGADO DE POLICIA
Programas de Estudos PROGRAMAS DE ESTUDO
Planos de Questões/Provas PLANOS DE QUESTÕES/PROVAS
Cursos Intensivos Simulados CURSOS INTENSIVOS SIMULADOS
Videoaulas VIDEOAULAS
Rodadas Pretéritas RODADAS PRETÉRITAS
Downloads DOWNLOADS
Facebook Intagran Youtube Twitter
Emagis
Bem-vindo(a)



INÍCIO (ÁREA RESTRITA) AVISOS MINHA CONTA ALTERAR DADOS CADASTRAIS RENOVAR/ADQUIRIR PLANO CERTIFICADOS INDIQUE UM AMIGO SAIR
FAÇA SEU LOGIN


ESQUECEU A SENHA?


Seu navegador não suporta este video. Por favor, atualize seu navegador.

Rodadas Pretéritas

  1. Home
  2. Rodadas Pretéritas
  3. Busca
  4. Entenda as rodadas pretéritas
Informações Adicionar

Discursivas 2022

Informações Adicionar

Discursivas TJ/SP 2023

Busque por suas rodadas

Informações Adicionar

Objetivas - Rodada 43.2015

Informações Adicionar

Sentença Federal - Rodada 43.2015

Informações Adicionar

Ministério Público Federal - Rodada 42.2015

Informações Adicionar

Defensoria Pública Estadual - Rodada 42.2015

Informações Adicionar

Sentença Estadual - Rodada 42.2015

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 42.2015 - Questão 1

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 42.2015 - Questão 2

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 42.2015 - Questão 3

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 42.2015 - Questão 4

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 42.2015 - Questão 5

Informações Adicionar

Objetivas - Rodada 42.2015

Informações Adicionar

Ministério Público Estadual - Rodada 42.2015

Informações Adicionar

PGE/PGM - Rodada 42.2015

Informações Adicionar

Defensoria Pública Federal - Rodada 42.2015

Informações Adicionar

Sentença Federal - Rodada 42.2015

Informações Adicionar

Advogado da União - Curso Prático Intensivo AGU 2015

Informações Adicionar

Ministério Público Federal - Rodada 41.2015

Informações Adicionar

PGE/PGM - Rodada 41.2015

Informações Adicionar

Defensoria Pública Estadual - Rodada 41.2015

Informações Adicionar

Sentença Estadual - Rodada 41.2015

Informações Adicionar

Defensoria Pública Federal - Rodada 41.2015

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 41.2015 - Questão 1

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 41.2015 - Questão 2

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 41.2015 - Questão 3

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 41.2015 - Questão 4

Informações Adicionar

Discursivas - Rodada 41.2015 - Questão 5

Informações Adicionar

Ministério Público Estadual - Rodada 41.2015

Informações Adicionar

Objetivas - Rodada 41.2015

Objetivas - Rodada 43.2015

(Emagis) Sobre a competência originária do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de habeas corpus, considerados os dispositivos da Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Em relação às Súmulas Vinculantes, julgue os itens abaixo e aponte a alternativa adequada.
I - O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.
II - A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.
III – Segundo o STF, para admitir-se a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante é necessário demonstrar: a) a evidente superação da jurisprudência do STF no trato da matéria; b) a alteração legislativa quanto ao tema; ou, ainda, c) a modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.
Há erro:

 

(Emagis) No que se refere à fidelidade partidária, à organização do poder legislativo, e às decisões dos tribunais superiores, julgue os itens que se seguem:
I. Em nenhuma hipótese, nos termos da jurisprudência do STF poderá o parlamentar deixar o partido sem perder o seu mandato.
II. A norma constitucional que veda a recondução para o período subseqüente dos líderes do poder legislativo é de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais.
III. As comissões permanentes de cada uma das casas do congresso nacional têm somente função opinativa, não têm, em nenhuma hipótese, função deliberativa final.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre o Tribunal de Contas da União, consideradas as disposições da Constituição Federal, da Lei 8.443/1992, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – É constitucional dispositivo legal que institui a competência do TCU para aplicar a particulares a sanção da inidoneidade por fraude a licitação.
II – Em processo administrativo em trâmite no TCU , não há vício em comunicação por Edital após a frustração de comunicação postal.
III – A decisão do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, além dos dispositivos da Constituição Federal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a contratação ou nomeação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, em situação de lesão à Constituição Federal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere às concessões e permissões no serviço público, indique dentre os itens que se seguem o correto:

 

(Emagis) Sobre o direito de greve no serviço público, aquilate as assertivas abaixo e aponte a alternativa apropriada.
I – Trata-se de direito a ser disciplinado mediante lei ordinária específica, não havendo, no tema, reserva de lei complementar.
II – Segundo o STJ, a deflagração do movimento grevista suspende, no setor público, o vínculo funcional e, por conseguinte, desobriga o Poder Público do pagamento referente aos dias não trabalhados, sendo que a existência de acordo, convenção coletiva, laudo arbitral ou decisão judicial regulando as relações obrigacionais decorrentes do movimento paredista pode prever a compensação dos dias de greve. Todavia, à míngua dessas tratativas, não há direito líquido e certo dos servidores sindicalizados em evitar esse desconto remuneratório.
III – De acordo com a jurisprudência dominante do STF, em caso de greve de servidores públicos, o desconto remuneratório referente aos dias não trabalhados pressupõe prévio processo administrativo individualizado em relação a cada servidor grevista, para apuração dos dias em que não houve a regular prestação laboral.
Está(ão) correto(s) apenas o(s) item(ns):

 

(Emagis) Sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações que envolvam o Poder Público e seus servidores, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Exclui-se do âmbito de incidência do artigo 114, I, da CF, não se considerando “relação de trabalho” para os fins ali expostos, relações de natureza estatutária havida entre o Poder Público e seus servidores.
II – Havendo lei local que discipline as relações existentes entre o Poder Público e seus servidores, não será a Justiça do Trabalho competente para dirimir os conflitos dali oriundos.
III – Ainda que seja celetista o vínculo havido entre o trabalhador e o Poder Público, a competência para as ações correlatas será da Justiça Comum.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a atualização monetária, a multa moratória e o parcelamento de créditos tributários, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Embora a taxa SELIC não seja pré-fixada, não viola os princípios da legalidade e anterioridade tributárias sua utilização para atualização de créditos tributários. 
II – É confiscatória multa moratória fixada em percentual superior a 20%.
III – É inconstitucional lei que confere o ensejo de aderir a determinado parcelamento somente a entidades públicas, não o estendendo a empresas privadas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Os itens abaixo envolvem a arbitragem. Julgue-os e indique a alternativa correta.
I – A sentença arbitral é um título executivo judicial.
II - Em se tratando de cumprimento de sentença arbitral, a angularização da relação jurídica processual dar-se-á mediante citação do devedor no processo de liquidação ou de execução em vez da intimação promovida nos processos sincréticos. É esta, portanto, a única diferença procedimental entre o cumprimento da sentença proferida no processo civil e o da sentença arbitral.
III – Não se aplica a multa prevista no art. 475-J do CPC (Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação) em se cuidando de execução de uma sentença arbitral.
Há erro:

 

(Emagis) Sobre a regra processual da impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos "depositada em caderneta de poupança" artigo 649, X), considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao interrogatório e à tomada do depoimento pessoal da parte como provas no processo civil, julgue os itens que se seguem:
I. A parte poderá trazer por escrito suas explicações, podendo responder com auxílio de escritos às perguntas que lhe forem feitas. Uma vez que o depoimento pessoal da parte se trata de meio de defesa.
II. Ultrapassada a audiência de instrução e julgamento, está preclusa a possibilidade de oitiva pessoal da parte ou de interrogatório.
III. Para a doutrina mais abalizada do processo civil brasileiro, depoimento pessoal da parte e interrogatório são uma só e a mesma coisa, sem qualquer relevância prática em sua distinção.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) – Sobre a litigância de má-fé, considerados os dispositivos do Código de Processo Civil, além do magistério consagrado na doutrina especializada, avalie as assertivas que seguem.
I – Configura-se quando a parte opõe resistência injustificada ao andamento do processo.
II – Sujeita quem nela incorra ao pagamento de multa e indenização.
III – As sanções pecuniárias decorrentes da litigância de má-fé devem ser arbitradas em autos próprios, distintos daqueles em que cometida a infração.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre a execução fiscal, considerados os dispositivos da Lei 6.830/1980, em sua leitura consagrada pela doutrina majoritária e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Pode o credor indicar à penhora bens sem observância da ordem estabelecida no artigo 11 da Lei 6.830/1980 quando haja justo motivo para que assim o faça.
II – Para que seja válida a citação do executado pelos correios é imprescindível seja o aviso de recebimento (AR) assinado pessoalmente por ele. 
III – Não sendo pessoal a citação do executado, imprescindível é, na dicção da Lei 6.830/1980, que sua intimação para ciência da penhora seja pessoal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a pensão alimentícia, consideradas as disposições do Código Civil, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Recentemente, sedimentou o STF, em sede de repercussão geral, compreensão que ali já era assente, qual seja, da possibilidade, sem lesão ao artigo 7º, IV, da CF, da fixação da pensão alimentícia em salários mínimos. 
II –  Para manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente não necessariamente contribuirão com o mesmo valor.
III – Ainda que concebido fora do casamento, tem o filho direito de receber do pai os alimentos de que necessite e nos limites das possibilidades deste.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à aplicação da pena, e aos institutos da progressão e da regressão da pena, julgue os itens que se seguem:


I.  É admissível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto.


II. Onde não houver casa de albergado para o cumprimento da pena do regime aberto, este passará a ser cumprido sob as condições do regime semi-aberto.


III. Os benefícios da execução penal devem ser calculados com base no montante total da pena. De modo que a progressão em um sexto deve ser um sexto de das penas somadas. Por exemplo, no cúmulo material de vários homicídios dolosos, a pena consolida-se em cento e vinte anos, a progressão só se dará em vinte anos.


São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a denominada colaboração premiada, considerados lineamentos recentemente estabelecidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Ainda sobre os acordos de colaboração premiada à luz da jurisprudência recentemente estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente sobre os vícios de tais acordos, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o arquivamento do inquérito policial, avalie as assertivas que seguem.
I – O arquivamento por ausência de provas suficientes ao oferecimento da denúncia não impede sejam reabertas as investigações se novas provas surgirem.
II –  Sedimentou o STF a compreensão de que o arquivamento do inquérito por reconhecer-se o fato como cometido sob amparo de excludente de ilicitude gera coisa julgada material.
III – Arquivado o inquérito policial por ausência de provas, a ação penal não pode ser iniciada se não surgirem novas provas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis)  No que se refere à Carta Testemunhável e Correição Parcial, julgue os itens que se seguem:
I. A contagem do prazo de quarenta e oito horas para a interposição de carta testemunhável é feito, sempre que possível de minuto a minuto.
II. A carta testemunhável é endereçada ao escrivão do cartório judicial e é dotada de efeito regressivo, o que possibilita o juiz rever a decisão contra a qual o recurso foi interposto.
III. A doutrina aceita a correição parcial como um recurso residual de maneira pacífica, sem que se registre mais controvérsia relevante sobre o tema. 
São corretos os itens:

 

(Emagis) Considere que o Ministério Público apresente apelação contra sentença penal condenatória requerendo se altere a capitulação da condenação de estelionato para uso de documento, postulando expressamente na petição recursal seja mantida a pena no patamar imposto.
A respeito das normas recursais reitoras da hipótese, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Considere que acórdão confirmatório de pronúncia, em processo afeto ao Júri, incorra em reconhecido excesso de linguagem ao considerar admissível a acusação.
As assertivas que seguem tratam da visão dos Tribunais Superiores a respeito do expediente, abordando também as disposições do Código de Processo Penal.
I – Segundo o STJ, referido excesso de linguagem  macula de nulidade insanável o acórdão, que deve ser anulado para que outro seja prolatado.
II – Segundo o STF, embora irregular o excesso de linguagem havido no acórdão, o vício é passível de correção, sem que este tenha que ser anulado, bastando seja desentranhado e envelopado o acórdão, para que os jurados a ele não tenham acesso.
III – Embora tenham os jurados direito a receber cópia da pronúncia, não lhes assiste, na literalidade do Código de Processo Penal, o direito a receber cópia das decisões posteriores a esta que tenham julgado admissível a acusação.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – A respeito da sanção de apreensão de objetos utilizados como meio para a prática de infração ambiental, considerada a disciplina do Decreto 6.514/2008, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a Defensoria Pública e a sustentação oral em processos criminais, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – A sustentação oral antes do julgamento da apelação interposta pela defesa não se qualifica como ato essencial da defesa. 
II – A falta de intimação prévia da Defensoria Pública para ciência da data de julgamento de apelação por ela interposta quando haja prévio pedido de sustentação oral é causa de nulidade do julgamento.
III – O fato de ter sido a Defensoria Pública intimada da sessão de julgamento de apelação na qual requerera a realização de sustentação oral apenas um dia antes da sessão não é, por si só, hábil a causar nulidade do julgamento.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre artigo 112 da Lei 8.213/1991, que permite aos dependentes e sucessores do segurado falecido o recebimento do valor de benefício previdenciário não recebido em vida por este, considerado o dispositivo legal em sua leitura abonada pela doutrina majoritária e especialmente pela jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – A respeito dos requisitos que o Estado requerente de extradição ao Brasil deve cumprir de forma a assegurar o respeito aos instrumentos internacionais referentes aos Direitos Humanos e também de forma a cumprir as exigências normativas de nosso sistema jurídico, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Não defere o Brasil extradição por crime concernente à omissão de prestação de declarações ao Fisco do Estado requerente com o objetivo de suprimir tributos, visto ser defeso pelo Pacto de São José da Costa Rica a prisão por dívidas.
II – Não impede o Brasil de deferir extradição o fato de o Estado requerente se propor a converter pena de multa não paga em pena privativa de liberdade, visto não se cuidar de prisão por dívidas, mas, sim, de regramento próprio do sistema penal do Estado requerente.
III – Não impede o Brasil de deferir extradição o fato de o Estado requerente se recusar a reconhecer continuidade delitiva que seria reconhecida de acordo com o nosso sistema jurídico, visto merecer abono o regramento próprio do sistema penal do Estado requerente.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre a infidelidade partidária e sua compreensão no âmbito da regulamentação emanada do Tribunal Superior Eleitoral e da jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

Sentença Federal - Rodada 43.2015

Loki e Malekith foram denunciados pelo Ministério Público Federal como incursos no crime dos arts. 231, §2º, I, e §3º, 288 e 297, todos do CP, em concurso material (art. 69 do CP).

De acordo com o inquérito policial instaurado pela Polícia Federal, com base em representação anônima, Loki e Malekith se juntaram para o envio de crianças ao exterior a fim de subsidiar adoções, principalmente na Noruega.

Com base nas informações contidas na representação, descobriu-se que Loki e Malekith, de fato, haviam viajado por 3 (três) vezes para a Noruega, sempre com viagens de pouca duração, de acordo com os registros no sistema da Polícia Federal.

Em função desse contexto, a PF requereu ao Juízo a interceptação telefônica dos telefones celulares dos investigados.

O Juízo, ao receber o pedido, o MPF foi ouvido e concordou com o pleito de interceptação.

Deferido pelo Juízo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, descobriu-se um diálogo mantido entre Loki e Malekith com um cidadão norueguês não identificado em que negociavam o envio na semana seguinte, de uma criança de 3 (três) anos de idade, pelo preço de US$ 5.000,00 (cinco mil dólares), divididos em dois pagamentos, sendo um inicial de US$ 1.000,00 (mil dólares) para o dia seguinte.

Em função dessa informação, agentes da Polícia Federal montou um cerco aos investigados e tão logo embarcaram na aeronave, os agentes os prenderam. Junto com os investigados, havia uma criança de aproximadamente 3 (três) anos.

Retirados da aeronave e indagados acerca da paternidade da criança, os investigados apresentaram uma certidão em que Loki figurava como pai.

Examinando-se mais atentamente o documento, perceberam-se discrepâncias, como, por exemplo, a grafia errada do nome do respectivo Cartório de Registro de Pessoas Naturais.

Ambos foram presos em flagrante e a criança colocada sob a proteção do Conselho Tutelar.

Os autos da prisão em flagrante foram enviados ao Juízo que, ato contínuo, converteu a prisão em flagrante em preventiva.

No dia seguinte, foi realizado laudo em que se constatou a falsidade do documento de nascimento da criança.

O MPF, então, pleiteou a quebra do sigilo bancário de Loki e Malekith, tendo-se constatado que no dia marcado havia depósito de valores equivalentes a US$ 500,00 (quinhentos dólares) na conta corrente de cada um dos investigados.

O Parquet, então, ofereceu denúncia, de acordo com a capitulação acima descrita.

O Juízo recebeu a denúncia e determinou a citação dos acusados.

Na defesa apresentada por ambos, decidiu-se pelo pronunciamento de mérito após a instrução processual.

Realizada audiência de instrução, os réus mantiveram-se em silêncio. As partes não requereram diligências adicionais.

Em sede de alegações finais, o MPF requereu a condenação dos acusados, nos termos da denúncia.

No mesmo instante, fez juntar a folha de antecedentes dos acusados, onde constava uma condenação transitada em julgado, há 3 (três) anos, em desfavor de Loki por crime ambiental com pena de 3 (três) anos de reclusão, sujeita a regime aberto.

A defesa, por sua vez, alegou que: a) o procedimento seria nulo pois o IPL foi instaurado por meio representação anônima; b) o procedimento seria nulo, pois a interceptação telefônica não poderia ser requerida pela Polícia Federal, já que não dispõe de legitimidade processual, não sendo suficiente a concordância do MPF; c) o juízo não seria competente para o processamento do crime do art. 231 do CP, pois a criança não teria saído do território nacional, não se verificando, pois, a transnacionalidade, sendo o julgamento afeto à Justiça Estadual; d) o crime do art. 297 do CP deveria ser absorvido pelo crime do art. 231 do CP; e) não haveria como condenação pelo crime do art. 288 do CP pois o cidadão norueguês não teria sido identificado e não haveria comprovação da associação para a prática reiterada de crimes.

Os autos, então, foram conclusos para análise em gabinete.

Profira a decisão/sentença que entender pertinente, dispensando-se a elaboração do relatório.

 

Ministério Público Federal - Rodada 42.2015

O caso abaixo foi transcrito da prova de Defensor Público do DF, feita pelo CESPE. Embora o caso seja “estadual” e voltado a concurso de Defensoria, o raciocínio jurídico e o conhecimento exigíveis são plenamente cobráveis de um candidato a Procurador da República, razão pela qual, com pequenas adaptações, o caso é reapresentado em forma de rodada (fonte: CESPE).

“Tales, de dezenove anos de idade, foi preso, em flagrante delito, por dois policiais militares quando levava consigo dez papelotes com substância esverdeada semelhante a maconha, oito papelotes com pedras e um pó branco, e R$ 160,00 em notas miúdas. Junto com Tales, foi apreendido o adolescente R. F., de dezessete anos de idade, que portava cinco papelotes com a mesma substância esverdeada e mais R$ 60,00 em notas miúdas. Tanto a prisão quanto a apreensão ocorreram nas imediações de uma escola pública de ensino médio, local de grande movimento de pessoas.

Na delegacia de polícia, o delegado de plantão constatou que Tales e R. F. portavam, cada um deles, vinte gramas de maconha, dez gramas de cocaína e cinco gramas de crack, tendo sido lavrado o auto de prisão em flagrante contra Tales pela prática do crime de tráfico ilícito de substância entorpecente, associação para o tráfico e do crime de corrupção de menores. R. F. foi encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente para prestar depoimento.

Durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, foram ouvidos, como condutor e testemunha, apenas os dois policiais militares que efetuaram a prisão, tendo eles confirmado a prática dos crimes, já que nenhuma outra pessoa que passava pelo local no momento do fato fora arrolada como testemunha. Interrogado pela autoridade policial, sem a presença de advogado e sem que lhe tenha sido nomeado curador, Tales confessou a prática do crime.
Remetidos os autos do flagrante ao juiz competente, a prisão de Tales foi convertida em preventiva. De posse dos autos, o Ministério Público (MP) ofereceu denúncia contra Tales, com base no disposto no  caput  do art. 33, c./c. o disposto no  caput do art. 35 e o disposto nos incs. III e VI do art. 40 todos da Lei n.º 11.343/2006, e no disposto no art. 244-B da Lei n.º 8.069/1990, tendo sido os crimes cometidos em concurso material.

Por entender estarem presentes fortes indícios de autoria e materialidade e para não prolongar demasiadamente a prisão de Tales, o juiz decidiu não lhe conceder o prazo de dez dias para a defesa preliminar, e, de pronto, recebeu a denúncia do MP, tendo determinado a citação do réu para oferecer resposta escrita e marcado a data da audiência de instrução e julgamento. 

No dia da audiência, embora o réu tenha sido citado e sua presença, requisitada ao presídio pelo juiz, Tales não foi levado ao fórum, em razão da falta de policiais militares suficientes para a escolta. O juiz, então, acolhendo a justificativa da falta de escolta, resolveu dar início à audiência apenas com a presença do defensor do réu, decisão que foi contestada pelo defensor, sem sucesso. Nessa oportunidade, foi ouvido, como testemunha de acusação, apenas um dos policiais que efetuaram o flagrante; o outro, que havia deixado a corporação, não foi localizado. O policial ouvido relatou não se recordar do fato narrado na denúncia, alegando ser grande o número de ocorrências sob sua responsabilidade diária. As testemunhas de defesa arroladas na resposta escrita limitaram-se a falar dos antecedentes do réu. Ao final da audiência, o MP pediu a juntada, no processo, do depoimento de R.F. tomado na Delegacia da Criança e do Adolescente, para que fosse utilizado como prova, pedido que foi deferido pelo juiz. No referido depoimento, o adolescente confessou que praticara o crime de tráfico junto com Tales apenas aquela vez, mas que já havia traficado drogas com outros comparsas anteriormente. 

Dada a ausência de Tales na audiência, o juiz marcou nova data para a realização do interrogatório do réu. Na data marcada, Tales foi levado ao juízo e negou a prática do delito, afirmando que não portava nenhuma droga, que tudo fora "armação" da polícia, que o forçara a assinar, sem ler, o auto de prisão em flagrante. Após o interrogatório, o juiz concedeu prazo para a apresentação de memoriais pela acusação e defesa. Juntados os memoriais com as alegações pertinentes, o processo seguiu concluso para a sentença.

O juiz que presidiu a audiência de oitiva das testemunhas e o interrogatório do réu encontrava-se em férias, tendo sido a sentença prolatada pelo juiz auxiliar da mesma vara, substituto legal daquele. Na sentença, o juiz, com fundamento na confissão extrajudicial do réu, no depoimento do policial militar, no auto de flagrante e no depoimento de R.F., afastou os argumentos e nulidades trazidos nos memoriais defensivos e condenou Tales, nos termos da denúncia, à pena de sete anos, três meses e quinze dias de reclusão em regime inicial fechado, com base no disposto no caput do art. 33, c./c. o disposto nos incs. III e VI do art. 40, ambos da Lei n.º 11.343/2006; à pena de quatro anos, quatro meses e quinze dias de reclusão em regime inicial fechado, com base no disposto no caput do art. 35, c./c. o disposto nos incs. III e VI do art. 40, ambos da Lei n.º 11.343/2006; e à pena de um ano e dois meses de reclusão em regime inicial aberto, com base no disposto no art. 244-B da Lei n.º 8.069/1990, em concurso material, além de 770 dias-multa.

Ao proceder à dosimetria da pena pelo crime de tráfico, o juiz partiu da pena mínima de cinco anos de reclusão e, na primeira fase de aplicação da pena, aumentou-a de um sexto em razão dos maus antecedentes de Tales, que, apesar de ser réu primário, responde a outra ação penal, em andamento, por crime de furto. Na segunda fase, não houve alteração da pena. Na terceira fase, foi aplicado um aumento de mais um quarto em razão, exclusivamente, da presença das duas causas de aumento previstas nos incs. III e VI do art. 40 da Lei n.º 11.343/2006. O juiz, porém, deixou de aplicar a causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006, requerida pela defesa nos memoriais, em razão dos maus antecedentes de Tales, da condenação por associação e da natureza e quantidade de droga apreendida com ele. O regime inicial fechado foi aplicado em razão da gravidade do crime de tráfico de entorpecente e pelo mal que esse tipo de crime causa à sociedade, em especial, à saúde pública. Ao proceder à dosimetria da pena pelo crime de associação para o tráfico de entorpecentes, o juiz utilizou o mesmo raciocínio utilizado em relação ao crime de tráfico, ou seja, aplicou a Tales pena inicial de três anos com aumento de um sexto pelos maus antecedentes e, em seguida, aumentou-a em mais um quarto, com base no disposto nos incs. III e VI do art. 40 da Lei n.º 11.343/2006. O regime inicial fechado foi aplicado também em razão da gravidade do crime de associação para o tráfico de entorpecentes. Com relação ao crime previsto no art. 244-B da Lei n.º 8.069/1990, foi aplicada a pena base de um ano, aumentada de um sexto pelos mesmos maus antecedentes, em regime inicial aberto. Ao final, em razão de o réu já estar preso provisoriamente, não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

Por ser Tales pessoa pobre assistida pela Defensoria Pública, intimou-se pessoalmente da sentença o defensor público. O defensor público e o réu apuseram suas assinaturas e limitaram-se a recorrer sob o fundamento de que houve uma série de nulidades do processo e violação da lei e jurisprudência. O membro do MP até então oficiante foi removido e os autos vieram para contrarrazões de apelação a outro membro. Apresente, nesta condição, a peça cabível.”

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 42.2015

LUIS GUSTAVO, Advogado, aforou ação penal, no dia 9/5/2011, em face de ELIAS, Diretor do site de notícias “Campinas News”, imputando-lhe os crimes previstos nos arts. 138 e 140, combinados com o art. 141, inciso III, todos do Código Penal. Conforme consta da queixa-crime, o delito, em tese cometido pelo querelado, teria se dado em razão da imputação falsa do crime de furto ao querelante, além de outras acusações, mediante publicação assinada por empregado do site “Campinas News”, com o seguinte teor:

“(...) Furo de reportagem! Aconteceu, ontem, dia 25/11/2008 às 7 horas da noite, aproximadamente, na Rádio 99 FM, localizada na cidade de Campinas-SP, quando um advogado, adentrou na Rádio e retirou à força um computador e um projetor, que haviam sido doados à Rádio, por motivo meramente vingativo, prejudicando seriamente o andamento da programação. Na oportunidade, o radialista e locutor ‘Chacrinha’, sentindo-se desconfortável foi até à Delegacia Policial e registrou a ocorrência. Hoje, dia 26/11/2008, os PMS irão até o escritório do Advogado, para obter informações sobre o paradeiro daqueles bens móveis. O tal do Advogado ainda disse para Chacrinha, você ainda não viu nada! Você não viu da missa um terço! Pessoas inescrupulosas. AMEAÇA, TEM QUE SER REGISTRADA, É CRIME! A LEI PENAL DEFINE COMO CRIME”.

Consta da inicial que o Advogado havia disponibilizado o computador e o projetor em razão de um acordo de doação verbal entre ele e a Rádio. Em virtude de desavenças pessoais, o Advogado retomou os objetos doados à Rádio. O Magistrado para o qual foi distribuída a ação penal, após receber a inicial, reconheceu que era absolutamente incompetente. Em virtude disso, em 28/11/2011 encaminhou os autos para o Magistrado competente. No dia seguinte, o Magistrado competente determinou o regular prosseguimento do processo, inclusive determinando a citação do querelado para apresentar resposta no prazo legal. Escoado o prazo, o Magistrado enviou o processo para a Defensoria Pública para que fossem tomadas as providências legais. Você é o(a) Defensor(a) Público(a) para quem foi distribuído o processo. Elabore a peça processual cabível.

 

Sentença Estadual - Rodada 42.2015

EMAGIS – SENTENÇA ESTADUAL – RODADA 42.2015:

A empresa concessionária de energia elétrica “XISTO BETUMINOSO”, considerando os recentes aumentos da tarifa de energia, resolveu intensificar as fiscalizações sobre os consumidores. Numas dessas operações de rotina, os fiscais da empresa constataram, no dia 10.03.2015, que no restaurante “FOME NÃO” havia um mecanismo instalado no medidor de energia elétrica e que tinha como função “enganar” a medição, fazendo com que o contador marcasse um consumo menor do que efetivamente realizado. Tal aparelho, segundo avaliação técnica produzida pelos fiscais da concessionária, viciou o medidor, que passou a registrar um consumo 50% menor.

Ante tal constatação, os ficais realizaram a apreensão do aparelho acoplado ao medidor e imediatamente comunicaram o fato à polícia civil. Durante as investigações realizadas no bojo do Inquérito Policial foi produzido/certificado o seguinte: a) laudo pericial que corroborava o percentual de redução da medição da energia na ordem de 50% em decorrência da utilização do objeto apreendido; b) análise realizada pela concessionária sobre as últimas doze contas de energia do restaurante “FOME NÃO”, onde foi verificado um decréscimo considerável de energia nos três meses anteriores à fiscalização, razão pela qual chegou-se à conclusão que a medição irregular perdurou por tal período, gerando um prejuízo na ordem de R$3.000,00 (foi inclusive gerado pela concessionária um boleto relativo a dito débito apurado); c) foram interrogados os sócios do restaurante. Barney Silva disse que apenas é sócio quotista e que não participa da administração da empresa. Fred Santos, por sua vez, preferiu ficar em silêncio perante a autoridade policial.

Ciente do conteúdo da apuração policial, o MP ofereceu denúncia em face de Barney Silva e Fred Santos imputando o cometimento do crime ‘x’ em razão dos fatos circunstanciados. O MP explicitou na acusação tudo o que relatado acima, pedindo, ainda, que fosse reconhecida a continuidade delitiva, considerando que a adulteração do medidor de energia redundou em três contas abaixo do valor realmente devido. Juntou com a inicial, também, as certidões criminais dos acusados (Barney detinha condenação por sonegação fiscal do IR/pessoa física transitada em julgado em março de 2015; Fred estava sendo processado por lesões corporais em face de sua ex-mulher, valendo registrar que a denúncia foi recebida em 09.2014).

Recebida a denúncia, os réus foram citados e apresentaram suas defesas. Barney reiterou que é sócio quotista e não tinha conhecimento da existência de aparelho acrescido ao contador de energia do restaurante. Juntou, na oportunidade, contrato social onde figura como quotista e Fred como sócio administrador. Este, por sua vez, demonstrou em sua defesa que dias antes do recebimento da denúncia realizou o pagamento da quantia de R$3.000,00 à concessionária (valor apurado em decorrência do ilícito), apresentando o respectivo comprovante bancário. O juízo entendeu que não seria caso de absolvição sumária.

Em audiência, foram ouvidas testemunhas de acusação (os fiscais da concessionária), de defesa de Barney Silva (três garçons do restaurante) e realizados os interrogatórios. Os fiscais detalharam a inspeção, confirmando o que consta da acusação. As testemunhas de defesa do primeiro réu esclareceram que nunca presenciaram Barney realizar atos de gestão no restaurante e que quase não aparecia no local. Acrescentaram que as poucas vezes que Barney ia ao estabelecimento era como se fosse um cliente, pois apenas almoçava ou jantava. Por fim, informaram que Fred Santos era o sócio que realmente gerenciava a empresa.

No seu interrogatório, Barney reiterou a versão de que não sabia do mecanismo instalado no medidor de energia, dada sua condição tão somente de quotista. Fred Santos, por sua vez, confessou que três meses antes da fiscalização compareceu ao restaurante um homem com uma “proposta irrecusável nestes tempos de contas de energia abusivas”. Segundo Fred, este homem, que não recorda o nome, disse que possuía um aparelho que diminuiria a conta de energia, bastando sua instalação junto ao contador da concessionária, fazendo com que este registrasse um consumo menor do que o real. Alegando as dificuldades decorrentes da crise econômica e do aumento da energia, o réu confirmou que adquiriu o aparelho por R$500,00, sendo tal negociação desconhecida de Barney. Entretanto, Fred pediu ao juízo que este “seu deslize” não fosse apenado, pois realizou o pagamento do débito apurado antes do recebimento da denúncia (fato comprovado).

Em diligência complementar, o MP pediu que fosse oficiado à fornecedora de energia, tendo esta, em resposta, confirmado o pagamento realizado por Fred em nome da empresa (ressarcimento do prejuízo) e que o consumo do restaurante, após a fiscalização que desencadeou a ação penal, voltou ao patamar compatível com a série histórica de medições.

Alegações finais do MP e de Barney Silva foram remissivas, pedindo-se, respectivamente, condenação e absolvição. Fred Santos também reiterou o pedido de absolvição e acrescentou, apenas para argumentar, que, na hipótese de o juízo julgar procedente a pretensão punitiva, fosse reconhecida a existência de crime único.

Na condição de Juiz de Direito competente, profira a decisão judicial adequada. O tipo penal contido na denúncia foi propositadamente omitido. Parta da fundamentação, aproveitando o enunciado como relatório.

 

Discursivas - Rodada 42.2015 - Questão 1

A obtenção de prova, por meio de uma mesma delação premiada, de diversos crimes, fundamenta, por si só, a conexão probatória entre as apurações ou ações penais referentes aos delitos delatados? Resposta em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 42.2015 - Questão 2

Imagine uma promessa de compra e venda de imóvel ainda não registrada no Cartório de Registro de Imóveis, mas na qual já houve a imissão na posse pelo promitente comprador. Imagine, ainda, que após a referida imissão na posse não foram quitados os débitos das cotas condominiais vencidas nos meses subsequentes tampouco do crédito tributário de IPTU com fato gerador ocorrido no 1º de janeiro seguinte. Nesta situação quem poderá ser responsabilizado pelos débitos em aberto, promitente vendedor ou promitente comprador? Poderá haver a penhora do imóvel em execuções movidas pelo condomínio e pela municipalidade? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 42.2015 - Questão 3

O pagamento do tributo extingue a punibilidade do delito de descaminho? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 42.2015 - Questão 4

Discorra sobre a possibilidade de apresentação, no curso do processo legislativo, de emendas parlamentares a projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 42.2015 - Questão 4

Considerando os princípios constitucionais regentes da ordem econômica, é possível que uma lei municipal estabeleça limitações geográficas (como distância mínima) para a instalação de estabelecimentos comerciais de um mesmo ramo, tendo em vista as competências outorgadas ao ente público para legislar sobre assuntos de interesse local e para executar a política de desenvolvimento urbano? Justifique. (máximo 15 linhas)

Discursivas - Rodada 42.2015

A obtenção de prova, por meio de uma mesma delação premiada, de diversos crimes, fundamenta, por si só, a conexão probatória entre as apurações ou ações penais referentes aos delitos delatados? Resposta em até quinze linhas

 

Imagine uma promessa de compra e venda de imóvel ainda não registrada no Cartório de Registro de Imóveis, mas na qual já houve a imissão na posse pelo promitente comprador. Imagine, ainda, que após a referida imissão na posse não foram quitados os débitos das cotas condominiais vencidas nos meses subsequentes tampouco do crédito tributário de IPTU com fato gerador ocorrido no 1º de janeiro seguinte. Nesta situação quem poderá ser responsabilizado pelos débitos em aberto, promitente vendedor ou promitente comprador? Poderá haver a penhora do imóvel em execuções movidas pelo condomínio e pela municipalidade? Máximo de 15 linhas.

 

O pagamento do tributo extingue a punibilidade do delito de descaminho? Resposta em até 15 linhas.

 

Discorra sobre a possibilidade de apresentação, no curso do processo legislativo, de emendas parlamentares a projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Considerando os princípios constitucionais regentes da ordem econômica, é possível que uma lei municipal estabeleça limitações geográficas (como distância mínima) para a instalação de estabelecimentos comerciais de um mesmo ramo, tendo em vista as competências outorgadas ao ente público para legislar sobre assuntos de interesse local e para executar a política de desenvolvimento urbano? Justifique. (máximo 15 linhas)

 

Objetivas - Rodada 42.2015

(Emagis) Quanto ao impeachment do(a) Presidente(a) da República, é correto afirmar que:

 

(Emagis) Ainda sobre o impeachment do(a) Presidente da República, avalie as assertivas abaixo, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
I - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.
II - Cabe à lei complementar estabelecer as normas de processo e julgamento relativamente aos crimes de responsabilidade do Presidente da República.
III - Segundo a jurisprudência do STF, é do Presidente da Câmara dos Deputados a competência para o exame liminar da idoneidade da denúncia popular por crime de responsabilidade do Presidente da República, competência essa que não se circunscreve à verificação das formalidades extrínsecas e da legitimidade de denunciantes e denunciados, mas se pode estender à rejeição imediata da acusação patentemente inepta ou despida de justa causa.
Está(ão) correto(s) somente o(s) item(ns):

 

(Emagis) Sobre o Princípio da Separação dos Poderes e sua observância pelas Constituições Estaduais, além das matérias reservadas à regulamentação legislativa,considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.  

 

(Emagis) Sobre o processo legislativo, avalie as assertivas que seguem.
I – Não gera inconstitucionalidade formal emenda parlamentar acrescentada em projeto de lei enviado pelo Governador, quando trate este projeto da criação de cargos em determinado órgão da administração e aquela disponha sobre reenquadramento funcional de servidores de determinada entidade da administração.
II – Em projetos de lei iniciativa reservada do Governador do Estado não é irrestrita a aptidão dos deputados estaduais para apresentar emendas.
III – Em projetos de lei iniciativa reservada do Governador do Estado a aptidão dos deputados estaduais para apresentar emendas deve restringir-se a matérias que tenham pertinência temática com o projeto original.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito dos aspectos processuais referentes à Ação Direta de Inconstitucionalidade, avalie as assertivas que seguem. 
I – Admite o STF a continuidade da ADI ainda quando revogada, em seu curso, a lei cuja inconstitucionalidade se pretendia fosse declarada. 
II –  Segundo o STF a modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade proferida em ADI tanto tem sede constitucional quanto tem sede infraconstitucional.
III – Para tomada da decisão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade é necessário estejam presentes na sessão do STF pelo menos 8 ministros.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao instituto da intervenção julgue os itens que se seguem:
I. A decretação de intervenção federal pelo Presidente da República não está sujeita à aprovação do Congresso Nacional que poderá no máximo publicar nota de repúdio sem qualquer valor vinculante.
II. Toda intervenção está sujeita a imediato controle judicial, desde o ato que a decreta, pois como se trata de ato administrativo pode ser revisto tanto pela própria Administração como pelo poder judiciário.
III. Da decisão do Tribunal de Justiça que autoriza intervenção em município caberá recurso extraordinário ao STF.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Considere que determinada lei estadual promova a extinção do cargo de Escrivão Judiciário, necessariamente preenchido mediante concurso público para provimento efetivo, e crie em seu lugar o cargo de Diretor de Secretaria Judiciária, função de confiança para direção e assessoramento a ser exercida por servidor ocupante de cargo efetivo.
A respeito dos aspectos constitucionais e administrativos envolvidos na situação, considerado o entendimento do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre as terras devolutas, considerada a disciplina da Constituição Federal de 1998, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Sobre o poder de polícia, a segurança pública, as guardas municipais e a fiscalização do trânsito, considerados os dispositivos legais e constitucionais correlatos, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Sobre o provimento, em Concurso Público, de serventias extrajudiciais cujas vacâncias sejam objeto de litígios judiciais ainda não definitivamente encerrados, considerada a compreensão do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem. 
I – É possível o provimento, sendo que se o resultado final do litígio judicial for de que a vacância era indevida, ao beneficiário deste provimento restará a via da indenização por perdas e danos.
II –  É possível o provimento, devendo, porém, o candidato no concurso público que optar por ocupar referida serventia sub judice arcar com os riscos de eventual provimento jurisdicional que o prejudique.
III – Não é possível o provimento, somente podendo ocorrer após o trânsito em julgado da decisão no feito em que discutido o mérito de sua vacância.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei 8.429/92), têm-se a julgamento os seguintes itens, que apontam para uma das alternativas apresentadas.
I - De acordo com a jurisprudência do STJ, não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A improbidade é a ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente.
II - Para o enquadramento nas condutas descritas nos artigos 9º (atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito) e 11 (atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública) da Lei 8.429/92 é indispensável que o agente tenha agido dolosamente e, ao menos, culposamente, nas hipóteses do artigo 10 (atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário).
III - Estagiário no serviço público, mesmo que voluntário (sem remuneração), pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa. Afora isso, particular que se beneficie, ainda que indiretamente, da conduta de tal estagiário, também tem legitimidade ad causam para figurar como réu na ação civil pública por improbidade administrativa.
Há erro:

 

(Emagis) No que se refere à licitação para serviços de publicidade julgue os itens que se seguem:
I. A licitação para serviço de publicidade pode ser nos três tipos, melhor preço, melhor técnica e melhor técnica e preço, a depender da complexidade do serviço a ser executado.
II. A comissão julgadora das licitações de serviços de publicidades deve ser integrada sempre por servidores efetivos da administração, e pelo menos um terço deles tem de ter formação de nível superior em publicidade e propaganda.
III. Na impossibilidade de formação de uma subcomissão técnica, quando se tratar de licitação sob a modalidade convite, para o julgamento dos projetos em termos técnicos, tal julgamento pode ser feito pela comissão permanente de licitação, e, na ausência desta por servidor com formação técnica na área de comunicação.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre os embargos de divergência e os embargos infringentes no âmbito do Supremo Tribunal Federal, considerada a jurisprudência deste e os dispositivos legais aplicáveis, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a denominada coisa julgada rebus sic stantibus, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Alteração superveniente do estado de direito faz cessar os efeitos da coisa julgada, independentemente, em regra, de novo pronunciamento judicial.
II –  Alteração superveniente do estado de direito faz cessar os efeitos da coisa julgada sendo que para isso, em regra, deve haver expressa declaração judicial nos mesmos autos em que formada indigitada coisa julgada.
III – Alteração superveniente do estado de direito faz cessar os efeitos da coisa julgada sendo que para isso, em regra, deve ela ser rescindida na via da ação rescisória.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os efeitos financeiros de decisão concessiva de mandado de segurança, avalie, considerada a jurisprudência sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, as assertivas que seguem
I – Os valores, quando devidos pela Fazenda Pública, referentes ao período compreendido entre a data da impetração e a data da implantação da ordem concessiva devem ser satisfeitos na via dos precatórios.
II –  Ainda que de caráter alimentar o débito, sujeita-se ao regime de precatório.
III – Não sendo o mandado de segurança sucedâneo da ação de cobrança, não pode produzir efeitos financeiros anteriores à data da implantação da ordem concessiva.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao rito comum sumário do processo civil brasileiro, julgue os itens que se seguem:
I. Quando no rito sumário a ausência do réu na audiência de conciliação, para a doutrina majoritária, desde que se faça representar por advogado, ainda que sem poderes para conciliar, não implica revelia.
II. Caso não seja alegada a inadequação do rito ordinário quando deveria ser sumário na primeira vez que o fala o interessado nos autos, haverá a chamada preclusão temporal, e não se poderá mais alegar a inadequação do rito.
III. A doutrina majoritária entende que o procedimento sumário sempre será uma ação dúplice por sempre se poder deduzir um pedido contraposto.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a simulação como vício do negócio jurídico na disciplina do Código Civil de 2002, considerado também o magistério doutrinário que veio a prevalecer nas Jornadas de Direito Civil (CJF/STJ),  marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a determinação judicial à Administração Pública da obrigação de fazer, consistente na realização de obras em estabelecimentos prisionais necessárias a assegurar a observância dos direitos fundamentais do preso, considerada a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Considere que decisão proferida por Juiz de Vara de Execução Penal estipule para o apenado calendário anual para gozo do benefício de saída temporária, fixando ex ante os dias ao longo do ano nos quais o apenado poderá sair do presídio para visitar sua família.
As assertivas que seguem tratam da visão dos Tribunais Superiores a respeito do expediente, abordando também as disposições da Lei de Execuções Penais.
I – Segundo o STJ, é o expediente lesivo aos termos da Lei de Execução Penal, posto que cada pleito de saída temporária deve ser analisado individualmente pelo Juiz, com prévia manifestação do Ministério Público. 
II – Segundo o STF, o expediente é válido, posto que aludida decisão, se proferida com prévia manifestação do MP e dotada da análise da situação de fato que, se mantida inalterada, autoriza o gozo sucessivo do benefício, satisfaz os desígnios da Lei de Execução Penal.
III – Embora o gozo do benefício se dê sem vigilância direta, pode o juiz determinar a utilização de equipamento de monitoramento eletrônico pelo apenado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o princípio da insignificância como gerador de atipicidade material do furto, considerada jurisprudência recentemente assentada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere aos crimes sexuais praticados contra menor de quatorze anos, julgue os itens que se seguem:
I. Desde a redação original da lei dos crimes hediondos, que se considera o crime de estupro e de atentado violento ao pudor cometidos contra menor de 14 anos, crimes de violência presumida, hediondos.
II. A jurisprudência do STJ se pacificou no sentido de que o crime de estupro cometido em face de menor de 14 anos, na redação atual do CP, tem violência presumida, mas a presunção é relativa e comporta a demonstração de que a vítima já teria vida sexual pregressa para afastar o crime.
III. Antes da lei que transformou o atentado violento ao pudor em modalidade de estupro, a jurisprudência dos tribunais superiores entendia que estes crimes não se prestavam à continuidade delitiva por serem de espécies diferentes. De  modo que aos crimes cometidos antes da lei nova não se pode mesmo aplicar a continuidade delitiva entre o crime de estupro e o de atentado violento ao pudor dado terem naturezas diferentes ao tempo do cometimento.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre as denominadas audiência de custódia no processo penal, considerados os dispositivos normativos aplicáveis, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere às particularidades e efeitos extrapenais da sentença penal condenatória, julgue os itens que se seguem:
I. A sentença absolutória imprópria, apesar de a todo o molde não ser condenatória criminal, deixa certa a materialidade e autoria do crime e pode ser executada como título cível a fim de indenizar-se a vítima.
II. Quer para o entendimento clássico do STF como para o entendimento cristalizado do STJ, a sentença condenatória que é alvo de perdão judicial não retira da condenação nada mais que o efeito da reincidência e a necessidade de que se cumpra pena, de modo que à exceção do efeito penal principal (pena), todos os demais remanescem tanto os penais secundários (salvo reincidência) como os extrapenais.
III.  A prescrição da pretensão executória não prejudica a possibilidade de se executar civilmente a sentença condenatória a fim de se obter a justa indenização. 
São incorretos os itens:

 

(Emagis) – A respeito das sanções econômicas passíveis de aplicação pela União aos Estados ou Municípios por ela incluídos em cadastros federais restritivos (SIAFI/CADI, por exemplo), considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Podem as sanções ser impostas ao Poder Executivo quando as infrações tenham sido cometidas pelo Ministério Público.
II –  Não podem as sanções ser impostas ao Poder Executivo quando as infrações tenham sido cometidas pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Judiciário.
III – Não podem as sanções ser impostas ao Poder Executivo quando as infrações tenham sido cometidas pelo Tribunal de Contas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre a responsabilidade funcional dos membros da Defensoria Pública da União, avalie as assertivas que seguem.
I – Prescreve em um ano, a contar da data em que cometida, as faltas puníveis com advertência e suspensão.
II – As penas de demissão e cassação da aposentadoria serão aplicadas pelo Presidente da República.
III – A revisão do processo disciplinar em benefício do Defensor nele punido pode ser feita a qualquer tempo. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre Pacto Antenupcial, considerada a disciplina do Código Civil de 2002, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – Sobre os títulos de crédito, considerada a jurisprudência sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
II – A autonomia da nota promissória não é desconstituída por estar ela vinculada a contrato de abertura de crédito.
III – A legislação sobre cédulas de crédito rural admite tanto a correção monetária quanto o pacto de capitalização de juros.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre a doação para o financiamento de campanhas, considerada a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, além dos dispositivos legais correlatos, avalie as assertivas que seguem.
I – O prazo para o ajuizamento de representação contra doação acima do limite legal é de 180 dias. 
II – O prazo para o ajuizamento de representação contra doação acima do limite legal é contado a partir da data da diplomação.
III – Embora estejam os candidatos, para o fim de controle dos gastos em campanha, dispensados da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), semelhante dispensa não se aplica aos comitês financeiros. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

Ministério Público Estadual - Rodada 42.2015

A Secretaria Estadual de Fazenda de Minas Gerais realizou ação fiscal no município de Montes Claros para combater a sonegação fiscal. Durante esta ação, foi autuado JOSE GOMES, empresário individual titular de um estabelecimento comercial, que deixou de declarar às autoridades fazendárias operações de venda de mercadorias, sendo autuado, entre principal e acessórios, em R$ 9.317,84. Não foi impugnada a autuação, pelo que foi encaminhada cópia do procedimento fiscal ao MP.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no dia 12.11.2014, ofereceu denúncia em desfavor de JOSE GOMES, por violação ao preceito primário do art. 1º, I da lei 8.137/90.

A denúncia foi recebida em 02.12.2014, determinando-se a citação do réu.

Em defesa escrita, o réu alegou: a) atipicidade da conduta pela incidência do princípio da insignificância, aduzindo que o valor situa-se abaixo do patamar de R$ 10.000,00 previsto como o mínimo para ajuizamento de ação fiscal, consoante o art. 20 da lei 10.522/2002; subsidiariamente: b) extinção da punibilidade pelo pagamento do crédito tributário, tendo juntado comprovante de quitação dado pela fazenda estadual, datado do dia  28.11.2014.

O magistrado determina a remessa dos autos ao MP para manifestação. Elabore-a.

 

PGE/PGM - Rodada 42.2015

Nos autos de processo administrativo instaurado com o propósito de apurar conduta ilícita praticada em licitação pública, um dos contendores, acusado de haver aliciado outro licitante para, em conluio, frustrar o caráter competitivo da licitação com o fim de vencê-la, alegou em sua defesa que: primeiro, não há prova do conluio, apenas interceptação telefônica cujo conteúdo foi noticiado na imprensa, e que não é servível como meio de prova em processo meramente administrativo, sob pena de este admitir prova ilícita, não o redimindo o fato de ter o magistrado competente remetido cópia desta à comissão processante; segundo, na forma do art. 88 da Lei 8.666/93, e como não conseguiu sagrar-se vencedor no certame, sua conduta não seria sujeita às penalidades do art. 87 da referida Lei, posto que tais penas somente são aplicadas aos licitantes que firmam contratos com a Administração; e, terceiro, como o edital não estipulou sanções para tais casos e estando a Administração a ele vinculada, não as poderia impor-lhe sem antes violar o art. 3º, caput, da Lei 8.666/93.

Sabendo-se que a comissão designada para apurar os fatos recomendou a absolvição do licitante acusado, e diante da consulta formulada pelo dirigente responsável acerca do caso, responda-a, em parecer jurídico. 

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 42.2015

Bispo Cícero, ex-Prefeito do Município de Santa Honestina, foi denunciado pelo Ministério Público Federal por suposto desvio de verba recebida do BNDES. Na denúncia, consta que o Município recebeu empréstimo de R$ 4.000.000,00 do BNDES para aplicar no desenvolvimento da agricultura da região.O processo foi distribuído para a Vara Unica da Justiça Federal de Patos.


Constatou-se que houve superfaturamento dos serviços contratados pela Prefeitura para a realização das obras financiadas com o dinheiro do BNDES. Perícia verificou que as obras foram superfaturadas em R$ 210.000,00. Foi denunciado pelo crime previsto no art. 96 da Lei 8.666/93.


Por ter acabado o mandato, tratar-se de pessoa bastante humilde (ex-lavrador), Bispo Cícero, após ser citado para apresentar resposta à acusação, procurou a Defensoria Pública da União para patrocinar sua defesa.


Na condição de Defensor Público Federal, maneje a peça processual mais adequada para o caso.
 


 

Sentença Federal - Rodada 42.2015

Trata-se de embargos opostos em face da Execução Fiscal n.º XXXX-X, ajuizada aos 15/05/2011, na qual o Município de Superlândia/MG executa a Caixa Econômica Federal para cobrança de IPTU relativo aos anos de 2005 a 2008 sobre o imóvel situado na Avenida Champs Elysées, nº 101, Bairro das Guilhotinas, na qual se cobra a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por exercício.

Alega a Embargante a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da execução, tendo em vista que o imóvel sobre o qual recai o imposto cobrado foi vendido em 1995, sustentando, ainda, a ocorrência de prescrição, visto que transcorreram mais de 5 anos entre os fatos geradores e o ajuizamento da execução. Pede ainda a condenação da ré em custas e honorários advocatícios correspondentes a 20% do total do crédito exequendo.
 
Inicial instruída com os documentos de fls. XX/XX, inclusive com as CDAs de fls. XY nas quais demonstrado que o prazo final de pagamento de cada IPTU se encerrou no dia 15 de maio do ano subsequente ao ano de consumação de cada fato gerador.
 
Embargos recebidos.
 
O Município de Superlândia, por sua vez, em sua impugnação de fls. XX/XX, sustenta, em suma: a) que o lançamento tributário se deu em obediência ao “princípio da literalidade cadastral”, não sendo de sua responsabilidade a atualização do cadastro municipal de imóveis; b) a inexistência de prescrição e ocorrência de parcelamento apto a interromper o prazo extintivo do crédito tributário e reconhecer a dívida.
 
Explica que a legislação tributária municipal (cópia juntada aos autos) prevê a obrigação e responsabilidade do contribuinte pela inscrição dos imóveis no Cadastro Imobiliário Municipal, aduzindo que a propositura da execução contra a CEF se deve à falta de informação em seus arquivos cadastrais por inércia da própria executada, que descumpriu a lei local que determina caber aos vendedores e aos compradores promoverem as averbações de modificações de titularidade em direitos de propriedade territorial urbana, sob pena de responsabilidade solidária.
 
Sustenta ainda que a Embargante não protocolou qualquer reclamação contra os lançamentos dos tributos efetuados em seu nome após ser notificada para pagar (fato comprovado nos autos mediante a juntada do PAT), presumindo a sua aquiescência com a constituição do crédito tributário e a preclusão da possibilidade de questionar a validade das exações.
 
Requer ainda a Embargada, em caso de acolhimento das teses defensivas, o prosseguimento da execução contra o adquirente do imóvel aludido, bem como a sua exoneração do pagamento de custas e honorários advocatícios.
 
Às fls. XX/XX foi determinada a juntada de certidão comprobatória do registro do imóvel e requisitado o processo administrativo referente ao parcelamento de débito noticiado pela Embargada. Juntada, restou demonstrado que o imóvel sobre o qual incide o IPTU em questão foi vendido pela CEF aos conspiradores G. Jacques Danton e D. Diderot no ano de 1995.
 
A Embargada informou às fls. XX/XX que o processo administrativo para parcelamento de débito foi extraviado; todavia, pontuou ainda que ele foi aperfeiçoado no ano de 2008, verbalmente, pelas partes interessadas.
 
Considerando a situação hipotética acima e dispensado o relatório, prolate a sentença adequada na condição de juiz(a) federal substituto(a).

 

Advogado da União - Curso Prático Intensivo AGU 2015

O Sindicato dos Servidores Federais no Estado do Rio de Janeiro (SINDISERF/RJ) ajuizou ação coletiva em desfavor da União, postulando a incorporação do reajuste de 13,23% à remuneração dos servidores que integram as carreiras representadas pela parte autora.

Narra que a Lei 10.697/03, em seu art. 1º, reajustou em 1%, a partir de janeiro de 2003, as remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, bem como das autarquias e fundações públicas federais. Paralelamente, o art. 1º da Lei 10.698/03 instituiu vantagem pecuniária individual (VPI) no valor de R$ 59,87, devida, também, a todos os servidores públicos federais.

Sustenta que, com a edição da Lei 10.698/03, buscou-se compensar o reajuste de 1% referente à Revisão Geral Anual do ano de 2003, porquanto, ao estabelecer valor único de 1% acrescido dos R$ 59,87 a todos os servidores públicos federais, acarretou aumentos distintos para cada servidor, resultando numa revisão geral anual em índices diferenciados, o que viola o art. 37, X, da Carta Maior. Defende que a soma dos valores estipulados pelas duas leis aludidas implica variação de reajuste de 1% a 13,23% entre as várias categorias de servidores públicos dos três Poderes, considerando que, para quem percebia a menor remuneração à época existente no serviço público federal, os R$ 59,87, somados ao reajuste de 1%, representaram, na prática, aumento remuneratório na casa dos 13,23%.

Requer, inclusive em antecipação de tutela, a implantação do percentual de 13,23% na remuneração (ou subsídio) recebida(o) pelos servidores integrantes do Sindicato autor, domiciliados em todo o Estado do Rio de Janeiro, sejam aqueles já filiados ou aqueles que se filiarem futuramente, com o pagamento, após o trânsito em julgado, das diferenças devidas, acrescidas de juros moratórios equivalente à taxa Selic e correção monetária pelo IPCA.

Com a inicial, veio a procuração regularmente outorgada ao patrono do Sindicato.

O processo foi distribuído à 99ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Em despacho, determinou o juiz do feito a citação da parte ré, postergando o exame do pleito liminar para momento ulterior ao término do prazo para apresentação de resposta.

O Procurador-Chefe da Procuradoria da União no Rio de Janeiro foi citado pessoalmente em 15/10/2015, tendo sido o mandado, cumprido, juntado aos autos em 16/10/2015, sexta-feira.

Com base na situação hipotética apresentada, redija, na condição de Advogado da União, a peça judicial adequada para a defesa da tese da União. Fundamente suas explanações e aborde todo o conteúdo de direito material e processual pertinente. Dispense o relatório, não crie fatos novos e utilize, para datar a peça, o último dia do prazo.

 

No âmbito da esfera federal, a Lei 8.112/1990 regula o Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD para apurar faltas funcionais na Administração Pública Federal.

Devido ao quadro de milhares servidores vinculados à União e suas entidades, cresce a cada dia o número de PADs abertos, o que demanda atuação do advogado público, seja na atividade consultiva e orientadora dos servidores da respectiva comissão, seja no âmbito judicial, uma vez que os servidores prejudicados, via de regra, buscam amparo no Poder Judiciário.

Conforme dados extraídos do site da Controladoria-Geral da União, até o ano de 2014, desde 2003, quase 5.000 funcionários públicos foram “expulsos” do serviço público federal:

“O combate à impunidade na Administração Pública Federal, uma das diretrizes prioritárias da Controladoria-Geral da União (CGU), já resultou na aplicação de punições expulsivas a 5 mil agentes públicos por envolvimento em ilícitos. No período de 2003 até esta quinta-feira (16), foram registradas 4.199 demissões de servidores efetivos; 451 destituições de ocupantes de cargos em comissão; e 350 cassações de aposentadorias. Esses números se referem apenas aos servidores públicos propriamente ditos, ou seja, regidos pela Lei 8.112/90. Não inclui aqueles dispensados ou demitidos de empregos públicos em empresas estatais, como a ECT, Infraero, Caixa etc.

O principal fundamento das expulsões foi a comprovação da prática de atos relacionados à improbidade ou à corrupção, que totaliza 3.370 das penalidades aplicadas ou 64,7% do total. Abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são motivos que vêm a seguir, com 1.107 dos casos. Também figuram entre os motivos que mais afastaram servidores de suas atividades proceder de forma desidiosa e participar em gerência ou administração de sociedade privada, o que suscita conflito de interesses.

Os dados constam do último levantamento realizado pela Controladoria e divulgado hoje (17). O relatório de punições expulsivas é publicado mensalmente na Internet, de forma a prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do Executivo Federal. As informações são consolidadas por meio do Sistema de Correição, que conta com uma unidade em cada ministério e é dirigido pela Corregedoria-Geral da União, vinculada à CGU”
(www.cgu.gv.br/noticias/2014/10)

Presente esse contexto, não é preciso ir muito adiante para saber que inúmeras controvérsias jurídicas “circundam” o tema, especialmente porque os Tribunais Superiores são chamados com frequência a emitirem juízo de valor sobre os julgamentos administrativos.

Com base nas premissas acima, discorra a respeito dos PADs e suas inúmeras repercussões, abordando os seguintes aspectos e, quando pertinente, mencionado o posicionamento dos tribunais superiores:

a) discricionariedade na aplicação do poder disciplinar; críticas;

b) definição e princípios que regem o Procedimento Administrativo Disciplinar; a necessidade de defesa técnica e a (im)possibilidade de instauração com base em denúncia anônima;

c) fases do PAD; sindicância com dupla finalidade (repercussões e características);

d) necessidade, ou não, da portaria de instauração do Procedimento conter minuciosa descrição dos fatos em comparação com a fase de indiciamento;

e) vinculação, ou não, da autoridade julgadora ao relatório final da comissão disciplinar; entendimento dos tribunais superiores; (im)possibilidade de cumprimento imediato da penalidade imposta a servidor público logo após o julgamento do PAD, antes do decurso do prazo para o recurso administrativo;

f) possibilidade de penalidade administrativa com base na prática de ato de improbidade; considerações;

g) (i)legitimidade na utilização de prova decorrente de interceptação telefônica regularmente deferida por juízo criminal;

h) prazos prescricionais (início, interrupções e suspensões), bem como a sua ligação com o prazo extintivo da esfera criminal;

i) controle jurisdicional e seus limites; mandado de segurança.

120 linhas no máximo.

 

A União recebeu representação originária da autoridade central da Bélgica noticiando retenção ilícita de menores. Narra a representação que as menores Syl e Carol Van Persie, são filhas do belga Bart Van Persie e da brasileira Maria do Rosário. Os genitores casaram-se no ano de 2006, a partir de quando a unidade familiar fixou residência na Bélgica, onde as crianças nasceram e viveram por toda a vida.

Em 2014 o casal decidiu se divorciar, o que foi requerido perante o Tribunal de Primeira Instância da Antuérpia, Seção de Mechelen. Ao decidir o pedido de divórcio, em setembro de 2014, o tribunal decidiu: a) que os pais possuirão conjuntamente o direito de guarda, de cuidar e de decidir sobre as questões fundamentais em relação às filhas; b) a residência das crianças será na companhia da requerida; c) o pai poderá exercer o direito de contato pessoal com as filhas nos finais de semana pares, nas férias de outono e de carnaval, nas férias de páscoa, e todas as quartas-feiras.

Em janeiro de 2015 Maria do Rosário veio para o Brasil com as filhas, com autorização do genitor. Em fevereiro de 2015 comunicou ao pai que não mais voltaria à Bélgica. Inconformado, o genitor noticiou o ocorrido à Autoridade Central belga, a qual encaminhou pedido de cooperação jurídica internacional à congênere brasileira, por esta recebido em 01 de agosto de 2015.

A autoridade central brasileira encaminhou missiva à mãe, solicitando que se manifestasse, inclusive sobre a possibilidade de solução amistosa. A mãe respondeu que seu pai, avô das menores, está acometido por doença grave, razão pela qual deseja auxiliá-lo neste momento; o pai das menores tem doença degenerativa na visão, não possuindo condições de cuidar delas; ela (a mãe), trabalha atualmente em Uberlândia/MG, com ótimo salário e residência fixa; as menores já estão adaptadas ao Brasil.

Assim, não sendo possível a solução do caso no âmbito administrativo, a Autoridade Central brasileira encaminhou todo o processo à Advocacia Geral da União para a propositura de demanda judicial.

Elabore a peça processual adequada à hipótese, com todo o embasamento legal necessário. (Máximo 80 linhas).

 

John Roberts, Diretor-Presidente da Sociedade Anônima, que atua no ramo da construção civil, MetroBuilding S.A., ajuizou ação ordinária contra ato administrativo praticado pela Controladoria-Geral da União. A demanda foi dirigida a uma das varas federais cíveis do Distrito Federal.

Em sua inicial, narra John Roberts que a companhia, após processo administrativo no âmbito da CGU, levado a efeito por dois servidores, sofreu a penalidade de reparação integral do dano, no importe de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais), bem como que sofreu a aplicação de pena de multa no valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais). A sociedade empresária apresentou balanço, no ano de 2013, com faturamento na ordem de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais).

Ainda segundo a inicial, houve aplicação das sanções previstas nos artigos 5º, I, bem como art. 5º, IV, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”. Do mesmo modo, foi-lhe aplicada a sanção de proibição de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de dois anos. Por fim, determinou-se, ainda, a publicação de extrato da condenação em jornais de grande circulação. Todas as sanções se deram na via administrativa.

Conforme o relato da exordial, a Companhia foi apontada pela CGU, ao final do processo, como tendo praticado atos de corrupção de agentes públicos e frustação/fraude/conluio em licitações no Brasil e no exterior, nos anos de 2009, neste ano a partir de maio, 2010, 2011 e 2012; que as práticas apontadas como ilícitas cessaram em 2013, ano de intensificação das investigações. O PAR foi instaurado em 02 de fevereiro de 2014.

Diante do quadro acima, John Roberts, premido pela necessidade de defender a imagem e reputação da Sociedade Anônima, ajuizou, antes de deliberação da Assembleia-geral da SA, a presente ação ordinária de anulação de ato administrativo praticado pela CGU. A inicial postulou a prescrição das penalidades. No mérito, apontou que não houve razoabilidade na aplicação das sanções; que a proibição de contratar com o poder público não respeitou o devido processo legal, inclusive, mas não somente, na seara administrativa; que o montante da multa foi exorbitante; que é proibida a acumulação de sanções de um mesmo artigo (apenas poderia incidir uma alínea por inciso ou artigo); que a publicação das sanções macularam a imagem da empesa, que atua em grandes construções no Brasil e exterior; que a SA exerce relevante papel na geração de emprego e renda, de modo que as penalidades interferem, inclusive, no cálculo do PIB brasileiro. Por derradeiro, John Roberts, CEO da Companhia, aduziu que a gravidade das sanções demandaria a via judicial, sendo impossível a aplicação na seara puramente administrativa.

Após o regular processamento da demanda, com devida citação, a União contestou com alegações preliminares e meritórias.

A tutela antecipada foi deferida após a contestação, com a determinação de suspensão das penalidades aplicadas, gerando ofício imediato para o cumpridor do ato, Ministro-Chefe da CGU. Houve agravo de intrumento, porém sem liminar deferida pelo eminente Relator.

 O Ministério Público lançou parecer nos autos.

 A produção de prova oral foi sucinta, envolvendo a oitiva de agentes públicos, que apenas confirmaram os termos da inicial e contestação.

Em sentença, publicada em 10 de junho de 2015, o juízo federal substituto acolheu totalmente os pedidos. Além de acolher os pedidos iniciais, o magistrado ponderou que “razões de estado” justificam a anulação das sanções, visto que se trata de sociedade empresária que gera milhares de postos de trabalho. Ao final, manteve a tutela antecipada.

Diante do quadro narrado acima, na condição de Advogado da União com atuação no caso, tome a providência processual necessária.

 

GHERMAN TITOV, ex-servidor público federal, ajuizou, em 21/08/215, perante Juizado Especial Federal (dado o valor da causa), Ação Ordinária em desfavor da UNIÃO, postulando a anulação da Portaria-MMA nº 1.410, de 13 de março de 2013, expedida pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, que lhe aplicou a pena de demissão do cargo de Analista Ambiental integrante dos quadros do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Afirmou a parte autora ter sido instaurado contra si, em 10.01.2008, o Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 757.353/2005 em razão da suposta prática de irregularidades administrativas no exercício do cargo público, consistente na emissão irregular de Autorizações de Transporte de Produtos Florestais – ATPFs. Alegou o promovente, entretanto, que o mencionado PAD e a consequente portaria ministerial merecem ser anulados, pois, no seu entender, ofenderam diversos preceitos legais e constitucionais.

Nessa linha, aduziu o postulante ter operado a prescrição da pretensão administrativa disciplinar, já que, tendo sido o referido PAD instaurado para apurar fatos que se deram entre agosto e novembro de 2005, teriam transcorrido mais de 5 (cinco) anos entre o suposto ato infracional e a aplicação da pena de demissão, que só ocorreu em 13.03.2013. Argumentou também ser nula a Portaria que instaurou o PAD, pois esta teria sido extremamente lacônica na descrição dos fatos lhe imputados, referindo-se a estes apenas genericamente, além de não ter procedido à capitulação legal das infrações administrativas que teria cometido, circunstâncias estas que, segundo o autor, dificultaram sobremaneira sua defesa, em ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa, observável também no âmbito dos processos administrativos, conforme disposto no art. 5º, LV, da Carta de 1988. Por reputar também ofensivo à mesma garantia constitucional, defendeu que o aludido PAD seria mulo, uma vez que, durante sua tramitação, não foi assistido por advogado (fato verdadeiro), o que o teria levado a incorrer em graves atecnias na formulação de sua defesa escrita, influenciando negativamente no resultado final do processo.

Alegou o promovente ainda ser nulo o aludido PAD por ter se valido, a fim de comprovar a prática das infrações administrativas, do resultado de interceptação telefônica realizada em processo criminal (com autorização judicial) cuja denúncia se embasou nos mesmos fatos apurados na via administrativa, o que violaria o art. 5º, XII, da Constituição Federal. Defendeu o demandante também que a Administração Pública não poderia ter lhe imposto a pena de demissão antes da conclusão do processo penal a que responde, já que este, ainda em andamento, prevaleceria sobre a instância administrativa. Por outro lado, sustentou que, mesmo que possível sua demissão antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, a Administração apenas poderia fazê-lo através de ação de improbidade administrativa, já que os fatos de que é acusado se adequariam em tese ao disposto na Lei nº 8.429/92.

Prosseguindo em seus argumentos, asseverou o autor também ser nulo o Processo Disciplinar por ter se prolongado por mais de 5 (cinco) anos, isto é, muito além do prazo máximo previsto no art. 152 da Lei nº 8.112/90, irregularidade que igualmente macularia a validade da pena imposta. Disse ainda que a Comissão Processante não lhe concedeu a oportunidade de apresentar alegações finais após a instrução processual e a apresentação do Relatório Final (fato verdadeiro), o que, mais uma vez, representaria violação ao seu direito à ampla defesa. Por fim, defendeu o autor ser nula a Portaria-MMA nº 1.410/2008 por incompetência da autoridade que lhe expediu, visto que, nos termos do art. 141, I, e 167, § 3º, da Lei nº 8.112/90, competiria privativamente ao Presidente da República aplicar a pena de demissão de servidor público federal, não sendo válido, portanto, o Decreto Presidencial que delegou ao Ministro de Estado do Meio Ambiente a competência para praticar tal ato em relação aos servidores do IBAMA.

Acompanharam a inicial os seguintes documentos: a) cópia da Portaria-MMA nº 1.410, de 13 de março de 2013, expedida pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, que demitiu o autor do cargo de Analista Ambiental; b) cópia do Processo Administrativo Disciplinar nº 757.353/2005, instaurado em 10.01.2008; c) cópia da Portaria instauradora do PAD nº 757.353/2005, na qual, com efeito, são imputados ao autor fatos sem grande minúcia de detalhes e sem a capitulação legal quanto à infração administrativa supostamente cometida; d) Certidão Circunstanciada da Vara Federal onde tramitante o processo penal em que o ora autor foi denunciado pela prática do crime de corrupção passiva, atestando que, tendo sido prolatada sentença condenatória, a defesa interpôs recurso de apelação, ainda pendente de julgamento; e) cópia do Decreto Presidencial que delegou ao Ministro de Estado do Meio Ambiente competência para demitir os servidores do IBAMA; f) outros documentos de caráter pessoal.

Deu-se à causa o valor de R$ 5.441,24 (cinco mil e quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), por ser este o valor da remuneração do Cargo de Analista Ambiental.

Da leitura dos documentos que instruíram a petição preludial, extrai-se que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar contra o autor por ter sido descoberto, em interceptação telefônica realizada em inquérito policial no dia 17/11/2005, que o então servidor do IBAMA, valendo-se dessa condição, recebia propina para expedir irregularmente Autorizações de Transporte de Produtos Florestais – ATPFs.

A UNIÃO foi, então, citada para responder à ação.

Na qualidade de Advogado da União, elabore a defesa da União.

 

A empresa Laje Forte Ltda., há mais de 20 anos, ocupa uma área de 50 mil metros quadrados, de propriedade da União, na área urbana do Município de São Luiz do Maranhão, local no qual instalou uma fábrica de estruturas pré-moldadas de concreto.
 
A citada empresa há mais de 5 (cinco) anos também utiliza equipamentos do 91º Batalhão de Engenharia e Construção (pás carregadeiras e caçambas), armazenadas no mesmo terreno que abriga as instalações da empresa Laje Forte por falta de outro espaço mais adequado.

A referida área originariamente pertencia ao Município de São Luiz do Maranhão. No entanto em 1975 o terreno foi doado à União (Exército Brasileiro) à justificativa de que no local ergueria prédios e galpões que serviriam de abrigo para seus contingentes e espaço de armazenagem para seus equipamentos. Contudo, ao cabo, a referida unidade militar optou por instalar-se em outro local e com isso, até a instalação da mencionada fábrica de pré-moldados, pertencente à empresa Laje Forte, o terreno permaneceu sem nenhuma utilização.

Em janeiro de 2015 um novo Comandante do 91º BEC assumiu a direção do citado Batalhão e resolveu construir no local uma fábrica de asfalto que seria utilizada na recuperação de rodovias federais e, para tanto, “notificou” a empresa Laje Forte a desocupar a área no prazo improrrogável de 60 dias.

A empresa respondeu a “notificação”, por meio de sua assessoria jurídica, alegando que havia juridicidade em sua permanência no local pelos seguintes motivos:

1.    Que recebera autorização verbal de um ex-Comandante para instalar-se no local e esse fato foi reafirmado em documento subscrito pelo ex-militar, há 30 dias, termo em que confirmou a versão apresentada pela empresa Laje Forte, mas revelou também que a referida autorização fora dada uma semana após deixar o cargo de comandante e que, inclusive, na época, já estava na inatividade como militar. Quanto aos equipamentos, afirmou categoricamente que não autorizou seu uso, ainda que verbalmente, como o fez em relação ao bem imóvel.

2.    A empresa também aduziu que, há 4 (quatro) anos, por meio de uma lei municipal, a área fora retomada pelo Município, que destinou uma pequena parte do terreno à construção de uma creche (obras já iniciadas) e outorgou o domínio do restante do terreno à empresa Laje Forte, título que esta utilizou para realizar o registro em cartório de imóveis;

3.    Alegou (e provou) que o terreno em disputa, antes de ser doado à União, fora propriedade do falecido pai do titular da empresa Laje Forte, Sr. Nascimento Pedreira, e que o bem deixou de compor o seu patrimônio somente em 1980 por ato expropriatório do então Prefeito do Município de Santa Cruz, mas que o ato não observou as formalidades legais e tampouco o Município construiu no local a escola de ensino fundamental, destinação para a qual fora desapropriado o bem. Assim, sob o argumento da ocorrência de tredestinação ilícita, caso não se lhe reconhecesse a propriedade por doação do Município, que, sucessivamente, lhe seja garantido o direito à retrocessão, posto que a coisa expropriada não teve o destino justificado pela utilidade pública;

4.    Ainda como alegação e pedido sucessivo, a empresa alegou ter direito a indenização pelas benfeitorias que realizou no terreno e pela conservação e vigilância dos equipamentos pertencentes ao Exército Brasileiro.

5.    O Advogado da União, antes emitir parecer, requisitou informações à Secretaria de Patrimônio da União, quando tal órgão informou que o imóvel, apesar de situado em ilha banhada pelo Oceano na qual está localizada a sede do município de São Luiz do Maranhão, estava inscrito em seus registros como bem da União por possuir características de terreno de marinha, já que contíguo à praia banhada pelo Oceano Atlântico e, embora aterrado, a distância de 33 (trinta e três) metros, medidos da linha do preamar-médio do ano de 1831, projetar-se-ia para além dos limites do bem em litígio (arts. 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 9.760/46).

Com base em tais informações, o candidato deverá elaborar parecer demonstrando que o bem em disputa pertence à União, ocasião em que deverá afastar todos os argumentos sem sentido contrário, para tanto observando as recomendações das Boas Práticas Consultivas da AGU (para vê-las, clique aqui), observando especialmente os seguintes elementos:

a)    Ementa;

b)    Relatório;

c)    Regra Jurídica e sua explicação;

d)    Análise (Adequação dos princípios e regras ao caso)

e)    Conclusão

Na elaboração do parecer, o candidato deverá observar todos os aspectos jurídicos que possam ser extraídos do enunciado, quer relacionados ao direito constitucional, direito administrativo ou direito civil (exemplos: regime constitucional do bens pertencentes aos entes políticos, relação entre os entes políticos, contratos e atos administrativos, legitimidade e juridicidade do ato praticado pelos entes políticos, agentes públicos e pelos particulares, prescrição, conseqüências e possibilidades de expropriação pelo Poder Público, direito à indenização, etc).

 

A Associação dos Servidores Públicos Federais de Pernambuco ajuizou mandado de segurança coletivo contra ato praticado pelo Ministro dos Transportes, que, em 01º de julho de 2015, indeferiu o pedido de extensão da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE aos servidores inativos.

A inicial, protocolada na Justiça Federal de Pernambuco em 5 de novembro de 2015, esclareceu que (i) todos os servidores associados já haviam se aposentado antes da edição da Emenda Constitucional 41/2003, pelo que se lhes aplica o direito à paridade remuneratória, e que (ii) o pedido ora manifestado guarda integral semelhança com a GDATA, gratificação que recebeu do STF a edição de uma súmula vinculante deste teor:

“A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória no 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos”.

A peça consignou, no mais, um pedido liminar para que a GDPGPE fosse imediatamente implantada no contracheque dos autores substituídos.  

Autuado e paginado o feito, e ausente qualquer outra providência, o processo foi concluso ao juiz federal da 3ª Vara Cível de Pernambuco, que fez ver esta decisão:

“O tema guarda estreita sintonia com a súmula vinculante 20 do STF, de sorte que nem mesmo é cabível uma decisão com teor diverso do que veio exposto no enunciado.

De resto, essa mesma circunstância – a presença de súmula vinculante – afasta a pertinência da ADC 4 ao caso, pelo que não vejo óbice em deferir a medida liminar, o que ora faço para determinar à União que implante a GDPGPE, em favor de todos os integrantes da Associação dos Servidores Públicos Federais de Pernambuco, nos mesmos percentuais em que ela foi prevista para os servidores em atividade.

Intimem-se. Cite-se.”.

Adote, na condição de Advogado da União, o recurso adequado para combater essa decisão da Justiça Federal. Considere, para esse fim, que os autos do processo foram recebidos pelo Procurador-Chefe da AGU em 11 de novembro de 2015.

Ci vediamo dopo!

Considere a redação do art. 7º-A da L. 11.784/2008 para o correto entendimento do tema:   

“Art. 7º-A. Fica instituída, a partir de 1º de janeiro de 2009, a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo de níveis superior, intermediário e auxiliar do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, quando lotados e em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nos órgãos ou entidades da administração pública federal ou nas situações referidas no § 9o do art. 7º desta Lei, em função do desempenho individual do servidor e do alcance de metas de desempenho institucional.
§ 1º A GDPGPE será paga observado o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões, ao valor estabelecido no Anexo V-A desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009.
§ 2º A pontuação referente à GDPGPE será assim distribuída:
I - até 20 (vinte) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e
II - até 80 (oitenta) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.
§ 3º Os valores a serem pagos a título de GDPGPE serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante do Anexo V-A desta Lei de acordo com o respectivo nível, classe e padrão.
§ 4º Para fins de incorporação da GDPGPE aos proventos da aposentadoria ou às pensões, serão adotados os seguintes critérios:
I - para as aposentadorias concedidas e pensões instituídas até 19 de fevereiro de 2004, a gratificação será correspondente a 50 (cinqüenta) pontos do valor máximo do respectivo nível, classe e padrão;
II - para as aposentadorias concedidas e pensões instituídas após 19 de fevereiro de 2004:
a) quando ao servidor que deu origem à aposentadoria ou à pensão se aplicar o disposto nos arts. 3º e 6º da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e no art. 3º da Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005, aplicar-se-á o valor de pontos constante do inciso I deste parágrafo; e
b) aos demais, aplicar-se-á, para fins de cálculo das aposentadorias e pensões, o disposto na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
§ 5º  Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da Gratificação de Desempenho referida no caput deste artigo serão estabelecidos em atos dos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades, observada a legislação vigente.
§ 6º O resultado da primeira avaliação gera efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.
§ 7º Até que seja regulamentada a Gratificação de Desempenho referida no caput deste artigo e processados os resultados da primeira avaliação individual e institucional, os servidores que integrarem o PGPE perceberão a GDPGPE em valor correspondente a 80% (oitenta por cento) de seu valor máximo, observada a classe e o padrão do servidor, conforme estabelecido no Anexo V-A desta Lei.
§ 8º O disposto no § 7o deste artigo aplica-se aos ocupantes de cargos comissionados que fazem jus à GDPGPE.
§ 9º Até que se efetivem as avaliações que considerem as condições específicas de exercício profissional, a GDPGPE será paga em valor correspondente a 80 (oitenta) pontos, observados o posicionamento na tabela e o cargo efetivo ocupado pelo servidor:
I - cedido aos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, com fundamento no art. 31 da Emenda Constitucional no 19, de 4 de junho de 1998, e no § 2o do art. 19 da Lei Complementar no 41, de 22 de dezembro de 1981;
II - à disposição de Estado, do Distrito Federal ou de Município, conforme disposto no art. 20 da Lei no 8.270, de 17 de dezembro de 1991; ou
III - de que trata o art. 21 da Lei no 8.270, de 17 de dezembro de 1991.”

E considere, ademais, que o Decreto 7.133, que trouxe os critérios de avaliação individual e institucional para o pagamento da GDPGPE, foi publicado em 19 de março de 2010.

 

A administração do Ministério da Justiça - MJ levantou dúvida sobre as consequências jurídicas que Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) podem ter para as repactuações de seu contrato de transporte executivo, destinado a atender os dirigentes do ministério, com oferecimento de veículos e motoristas, no caso, 6 veículos, com 1 equipe de 2 motoristas cada.

A empresa vencedora da licitação concorreu ao certame apresentando, em seus cálculos do valor da contratação, uma convenção do Sindicato dos Trabalhadores Prestadores de Serviços Terceirizados do Distrito Federal em que a função de motorista deveria ser remunerada no piso de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais, ao passo que outras empresas participantes do certame apresentaram planilha constando a CCT do Sindicato de Motoristas do Distrito Federal que, à época, apresentava o piso mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).

O contrato foi firmado no mês de março de 2014 e, em janeiro de 2015, houve nova convenção coletiva, desta feita do Sindicato de Motoristas do Distrito Federal, com piso salarial de R$ 2.000,00 (dois mil reais mensais).

A empresa contratada, então, em março de 2015, requereu a repactuação utilizando como referência a CCT do Sindicato de Motoristas do Distrito Federal, e pedindo efeitos retroativos ao mês de janeiro de 2015.

Paralelamente, a administração do MJ observou que o contrato previa a utilização, conforme previsto no edital, de uma quilometragem mensal média 1.600 km, com uma franquia mínima a ser paga pela administração de 800 km mensais.

Ocorre que, durante a execução do contrato, observou-se que o ministério estava consumindo apenas 400 km por mês, embora sempre tenha pago a franquia mínima.

A empresa contratada, de outro lado, arguindo que estava arcando com o custo excessivo de manutenção da frota, em virtude do erro de cálculo de consumo médio previsto no edital, requereu pagamento de indenização pela administração.

Na condição de Advogado da União lotado na Consultoria Jurídica do MJ, elabore um parecer abordando:

(i) a diferença entre repactuação e revisão;

(ii) a possibilidade de modificação contratual em virtude de novas CCTs e a hipótese de retroação de efeitos financeiros;

(iii) a utilização, pela contratada, quando do pedido de modificação de valores do contrato, de CCT diferente daquela proposta na oferta de preços no procedimento licitatório;

(iv) a possibilidade de indenização do contratado pelo apontado erro de estimativa de consumo previsto no edital de licitação;

(v) as medidas que podem ser adotadas pela administração, no caso concreto, para refletir adequadamente o consumo mensal do contrato e evitar o desperdício de recursos públicos com a contratação.

 

Ministério Público Federal - Rodada 41.2015

Em 07/10/2015, o Tribunal de Contas da União rejeitou, por unanimidade, as contas de 2014 da gestão da presidente Dilma Rousseff. Discorra sobre as consequências jurídicas desse ato da Corte de Contas, abordando, necessariamente: 1) conceito de pedaladas fiscais; 2) (in) existência de crime de responsabilidade; 3) (im) possibilidade de impeachment da presidente; 4) natureza jurídica do ato do TCU; 5) trâmite do julgamento no TCU no Congresso; 6) vinculação do Congresso ao ato do TCU; 7) consequências eleitorais da Lei da Ficha Limpa para Dilma R. Não faça consultas, pesquisas nem estudos antes de responder. Não emita opiniões ideológicas ou de preferências políticas. Limite-se à técnica jurídica.

 

PGE/PGM - Rodada 41.2015

Joaquim tem 60 anos e é Policial Federal aposentado. Aos 30 anos, Joaquim teve uma filha, Maria, fruto de uma relação eventual.

Em ação de reconhecimento de paternidade, quando Maria tinha sete anos, foi fixado em sentença que Joaquim teria a obrigação de pagar pensão alimentícia no valor de três salários mínimos à filha.

Durante anos, Joaquim pagou a pensão e deduziu os valores pagos da sua base de cálculo de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, nos termos do deve-se reconhecer que a prestação alimentar preenche todos os requisitos do art. 78 do Decreto nº 3.000/99 e do art. 4º, II, da Lei nº 9.250/95, situação que se manteve até os tempos atuais.

Detectando as deduções, a receita federal realizou fiscalização e lavrou auto de infração, determinando o recolhimento dos tributos devidos e multas, relativos aos últimos 5 anos, uma vez que tal procedimento persistiu mesmo após a maioridade da filha.

Inconformado, Joaquim impetrou Mandado de Segurança, onde foi deferida liminar, sob o argumento de que os valores pagos a título de normas do direito de família são deduzíveis a qualquer tempo, nos termos do art. 1696 do Código Civil e dos arts. 78 do Decreto nº 3.000/99 e do art. 4º, II, da Lei nº 9.250/95, além da sentença da ação de reconhecimento de paternidade.

Na qualidade de Procurador da Fazenda Nacional, elabore o recurso adequado à defesa do interesse do Estado.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 41.2015

A Defensoria Pública do Estado X propôs Ação Civil Pública em face do Estado X em que pretende seja condenado o requerido a reformar a Cadeia Pública da Cidade Y, localizada naquele Estado. Pretende, ainda, que seja determinada a inclusão da verba necessária ao custeio da reforma da Cadeia na Lei Orçamentária anual do ente público. A Defensoria Pública consignou na inicial que as atuais condições da Cadeia Pública ofendem a dignidade dos presos, pois existem defeitos estruturais, além de ausência de ventilação, de iluminação e de instalações sanitárias adequadas. Tais condições implicam em desrespeito à integridade física e moral dos detentos, havendo, inclusive, relato de que as visitas íntimas são realizadas dentro das próprias celas e em grupos. O Magistrado competente analisou detidamente a petição inicial da Ação Civil proposta pela Defensoria e proferiu decisão nos seguintes termos: “(...) Vistos etc. A Ação Civil Pública carece de interesse processual, tendo em vista que a medida processual proposta é inadequada. Ademais, o pedido formulado é juridicamente impossível, pois a pretensão posta encontra óbice na discricionariedade administrativa. Além disso, o controle judicial da Administração Pública não alcança as políticas públicas, que escapam da análise do Poder Judiciário. Por fim, acolher o pedido da requerente é violar frontalmente o princípio da separação dos poderes, dada a impossibilidade de determinar ao Poder Público que insira no orçamento uma verba com a destinação pretendida pela Defensoria Pública. Com fundamento em tais constatações, entendo desnecessária a citação do réu. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, I e VI, c/c o art. 295, parágrafo único, III, do CPC. P.R.I. Juiz de Direito. Cidade Y-Estado X. Data”.  A Defensoria Pública foi regularmente intimada da sentença em 16/09/2015. Elabore, na qualidade de Defensor Público, o recurso cabível para impugnar o ato judicial. Faça-o da maneira mais ampla possível. A descrição dos fatos está dispensada.

 

Sentença Estadual - Rodada 41.2015

EMAGIS – SENTENÇA ESTADUAL – RODADA 41.2015:

João e Maria, ambos servidores públicos estaduais, mantiveram união estável por aproximadamente 6 (seis) anos. Durante a convivência, compraram um apartamento localizado na “Lonely Street”, mais precisamente no prédio “Heartbreak”. Referido imóvel serviu de morada para o casal até o fim da união, valendo consignar que a propriedade do bem é de João e Maria, conforme registro imobiliário.

Após a separação, ocorrida em setembro de 2014, João pediu remoção e foi morar em outra cidade, localizada no interior do Estado. Maria, por sua vez, continuou residindo no imóvel localizado no prédio “Heartbreak”.

Ficou acertado entre o ex-casal que o bem seria vendido no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses após a separação, sendo o valor da venda dividido entre os dois. Enquanto não realizada a operação, Maria ficaria na posse/ocupação do apartamento, suportando, por conseguinte, os ônus do condomínio. Tal avença também foi registrada em cartório (casal sem filhos).

No mês de março de 2015, João ajuizou ação ordinária visando o arbitramento judicial e pagamento de aluguel por parte de Maria. Alegou: a) que como também é proprietário do imóvel em questão, merece ser ressarcido no valor correspondente ao aluguel; b) não recebe ou paga qualquer valor de pensão alimentícia em relação à Maria, acrescentando, ainda, que atualmente arca de forma exclusiva com o aluguel/condomínio de sua nova morada no interior do Estado, fixado em R$2.500,00, circunstância essa que compromete boa parte da renda do autor (juntou contracheque demonstrando a alegação); c) que o aluguel de um apartamento do mesmo padrão no “Heartbreak” está no patamar de R$3.000,00, sendo tal quantia certificada por três imobiliárias atuantes na cidade e, inclusive, com unidades locadas no referido prédio (juntou tais declarações). A fim de reforçar tal ponto, anexou à inicial dois contratos de aluguel de vizinhos residentes no prédio “Heartbreak”, onde se vê o valor atual do aluguel em R$3.000,00, isso para cada; d) com base nesses pontos, pediu, inclusive em tutela antecipada, que o juízo fixasse o valor do aluguel em R$3.000,00, retroativo desde o mês da separação. Juntou documentos comprobatórios, como por exemplo o acordo extrajudicial que estabeleceu o prazo para realização da venda do bem e o direito de posse/ocupação pela ré, bem assim o registro imobiliário, constando os litigantes como coproprietários.

Despachada a inicial, o julgador entendeu por bem apreciar o pedido antecipatório após o contraditório. Ordenou a citação.

Regularmente citada, Maria apresentou contestação, onde suscitou: a) incompetência do juízo cível, onde o processo foi distribuído, pois como a causa de pedir envolveria a união estável, o feito deveria ser direcionado à vara de família; b) já no mérito, notadamente quanto à  posse exclusiva, reconhece que efetivamente está ocupando o imóvel, conforme acordo extrajudicial, mas que tal posse não seria exclusiva, pois o autor poderia a qualquer momento adentrar no imóvel, não havendo impedimento quanto ao ponto. Por tal razão, requereu a improcedência; c) acrescentou que o valor do aluguel informado pelo autor não está compatível com a realidade de mercado e que, de qualquer modo, não seria devido o valor integral ao ex-companheiro (apenas proporcional), devendo ser abatido, também, o valor que a autora paga de condomínio (R$500,00); d) na hipótese de procedência, o aluguel deveria ser pago a partir do trânsito em julgado ou, na pior das hipóteses, a partir do mês em que o autor retirou seus últimos bens/pertences do apartamento, fato que aconteceu somente um mês depois da citação.  

Houve réplica. Autor esclareceu que após a separação somente retornou uma única vez ao apartamento, isso apenas para retirar alguns pertences seus e já durante o trâmite da ação. Apresentou, ainda, argumentos visando rebater os demais pontos suscitados pela ré.

Em audiência de conciliação, não se chegou a acordo algum, tendo as partes reiterado o que consignado em suas petições. Arguidas pelo juízo sobre o interesse em produzir novas provas, ambas consignaram que não (requerimento de julgamento antecipado). Sem outros incidentes dignos de nota e impugnações processuais, foi realizada a conclusão do feito.

Na condição de Juiz de Direito do caso hipotético, profira a decisão que reputar adequada, sendo dispensado o relatório. A título de curiosidade, o nome da rua e prédio do caso tiveram como inspiração o clássico “Heartbreak Hotel” de Elvis Presley.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 41.2015

A Caixa Econômica Federal ajuizou ação de cobrança contra Firos Cofinos, qualificando-o na inicial.

Afirma que pactuaram contrato de empréstimo pessoal não consignado com taxa de juros efetivos (só isso no contrato) de 8% a.m.

O valor original era de R$ 20.000,00, a serem pagos em 12 meses.

Sustentou que o autor não pagou nenhuma prestação.

Juntou cópia autenticada do contrato.

Nas cláusulas contratuais, não havia menção expressa a juros capitalizados mensalmente.

Contudo, a CEF sustentou que, havendo previsão de "juros efetivos" explicitamente, isso autorizava por si só a capitalização mensal.

Para o período de inadimplência, o contrato estipulava, como comissão de permanência, juros pelo CDI (certificado de depósito interbancário) mais uma Taxa de Rentabilidade (TR) de até 10% a.m.

Anexou planilha com os cálculos. Principal com acréscimos do período pré-moratório (8% a.m.), mais, para o período de mora, percentual do suposto CDI mais uma taxa de rentabilidade de 7% a.m.

A CEF, conforme o contrato, teve a mora por configurada após o vencimento de duas prestações sem pagamento.

Tentada a citação, o requerido não foi localizado.

A CEF juntou novo endereço. Determinou-se nova citação, que também restou infrutífera.

Em seguida, a CEF requereu citação por edital, que foi deferida pelo juiz. Este fundamentou que duas tentativas nos endereços fornecidos pela CEF seriam suficientes para justificar o pleito.

Tendo em vista a citação por edital, nomeou a Defensoria Pública da União como curadora especial e fez o encaminhamento dos autos.

A DPU recebeu os autos em 2 de outubro de 2015, o que foi certificado e juntado pelo oficial de justiça naquele momento.

Com base nos dados acima, apresente a peça que achar pertinente, dispensando-se relatório.

Date a peça com o último dia do prazo hipotético.

 

Discursivas - Rodada 41.2015 - Questão 1

No processo civil o autor poderia desistir da ação (art. 267, VIII, do CPC) quando já há sentença de mérito nos autos, contra a qual existe apelação apenas do autor ainda pendente de julgamento? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 41.2015 - Questão 2

É possível a aplicação de sanções por ato de improbidade administrativa em ação, processada e julgada perante o juízo de primeiro grau, movida contra agente político que detenha foro especial por prerrogativa de função nos crimes comuns ou de responsabilidade? Justifique a sua resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 41.2015 - Questão 3

A preterição da ordem constitucional de nomeação em concurso público gera dever de indenizar? Resposta em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 41.2015 - Questão 4

A inamovibilidade do Defensor Público veda a designação de ofício, pela Administração, de Defensor para responder, de forma temporária, por Comarca na qual não está lotado? Resposta em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 41.2015 - Questão 4

Prevê a Medida Provisória 685/15:

Art. 7o O conjunto de operações realizadas no ano-calendário anterior que envolva atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo deverá ser declarado pelo sujeito passivo à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até 30 de setembro de cada ano, quando:
I – os atos ou negócios jurídicos praticados não possuírem razões extra tributárias relevantes;
II – a forma adotada não for usual, utilizar-se de negócio jurídico indireto ou contiver cláusula que desnature, ainda que parcialmente, os efeitos de um contrato típico; ou
III – tratar de atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
 
Analise o conteúdo da norma, sob o ponto de vista da sua legalidade e constitucionalidade materiais, diante dos conceitos tributários de evasão e elisão fiscal (No máximo 15 linhas).
 

Discursivas - Rodada 41.2015

No processo civil o autor poderia desistir da ação (art. 267, VIII, do CPC) quando já há sentença de mérito nos autos, contra a qual existe apelação apenas do autor ainda pendente de julgamento? Máximo de 15 linhas.

 

É possível a aplicação de sanções por ato de improbidade administrativa em ação, processada e julgada perante o juízo de primeiro grau, movida contra agente político que detenha foro especial por prerrogativa de função nos crimes comuns ou de responsabilidade? Justifique a sua resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

A preterição da ordem constitucional de nomeação em concurso público gera dever de indenizar? Resposta em até 20 linhas.

 

A inamovibilidade do Defensor Público veda a designação de ofício, pela Administração, de Defensor para responder, de forma temporária, por Comarca na qual não está lotado? Resposta em até quinze linhas

 

Prevê a Medida Provisória 685/15:

Art. 7o O conjunto de operações realizadas no ano-calendário anterior que envolva atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo deverá ser declarado pelo sujeito passivo à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até 30 de setembro de cada ano, quando:
I – os atos ou negócios jurídicos praticados não possuírem razões extra tributárias relevantes;
II – a forma adotada não for usual, utilizar-se de negócio jurídico indireto ou contiver cláusula que desnature, ainda que parcialmente, os efeitos de um contrato típico; ou
III – tratar de atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
 
Analise o conteúdo da norma, sob o ponto de vista da sua legalidade e constitucionalidade materiais, diante dos conceitos tributários de evasão e elisão fiscal (No máximo 15 linhas).
 

 

Ministério Público Estadual - Rodada 41.2015

Jack e Lavigna, casados há poucos dias, ainda deviam dinheiro ao mascate Manoel, que lhes vendera parte do enxoval.

O mascate, conhecido por cobrar seus clientes com insistência, mas sempre com educação, foi à casa dos devedores, na cidade de Porangatu/GO, exigir-lhes a dívida.

No dia 01 de outubro de 2015, assim que chegou à residência dos devedores, foi recebido por Lavigna, que lhe serviu café e o convidou a sentar-se, enquanto Jack tomava banho. Lavigna deixou Manoel na sala de visitas e foi ao quarto conversar com o marido.

Para se verem livres da dívida, deliberaram, neste instante, matar o mascate, e combinaram entre si a forma de execução do crime.

Absorto em pensamentos, com a xícara de café nas mãos, sentado no sofá, o mascate foi atacado pelas costas por Jack, que com uma corda o estrangulou.  O mascate logo faleceu. O corpo, tombado no sofá da sala, foi colocado no porta-malas do veículo do próprio mascate.

O casal, sem titubear, apossou-se da carteira que estava no bolso de Manoel, em cujo interior havia dinheiro, documentos e um talão de folhas de cheques.

 Ato contínuo, Jack e Lavigna, no veículo do mascate, e com o cadáver no porta-malas, foram para o bar Rodo X, situado no bairro Azerbaidjão, em Porangatu/GO. 

No bar Rodo X, beberam cervejas e cachaça, e pagaram a própria conta e as contas dos demais clientes que também bebiam no local com uma folha de cheque do talão de titularidade do mascate, que o próprio Jack preencheu, no valor de R$ 900,00, e assinou.

Rumaram para Uruaçu.  No meio do caminho, já no município de Uruaçu, distante 100 km de Porangatu, o veículo deixou a rodovia, entrou em uma estrada vicinal e parou depois de 200 metros.

Jack cavou um buraco e, juntamente com Lavigna, enterraram o corpo do mascate.

Ao chegarem em Uruaçu, já na madrugada do dia 02 de outubro de 2015,  se hospedaram  em  uma  pensão,  cuja diária também  foi paga com uma folha  de cheque  do talão  de titularidade  do mascate,  preenchida  e assinada  por Jack, no valor de R$ 42,50.

Enquanto fumava um cigarro na porta da pensão, aguardando Lavigna se aprontar, Jack avistou uma criança, com aparência de 03 anos de idade, perdida dos pais ou responsáveis. A criança estava chorando, mas mesmo assim Jack não lhe prestou assistência, mesmo sendo possível prestá-la, e também não pediu socorro à autoridade pública.

Enfim, o casal retomou para Porangatu, ainda no veículo que pertencia a Manoel.  Porém, logo que estacionaram o veículo na porta de casa, Jack e Lavigna foram abordados por agentes da Polícia Civil, que traziam consigo mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos pelo Poder Judiciário da comarca de Porangatu/GO.

Ao passo em que cumpriam os mandados de prisão, os policiais também cumpriram mandados de busca e apreensão na residência do casal.

No cumprimento dos últimos mandados, os policiais verificaram que Lavigna guardava, em uma mala de roupas, 221 (duzentas e vinte uma) notas de papel-moeda, com valor de face impresso de R$ 50,00, porém, de acordo com perícia realizada posteriormente, tratavam-se de notas grosseiramente falsificadas.

Também nesta ocasião, os policiais descobriram que Jack guardava, sobre o guarda-roupa, um revólver calibre 38, municiado com 06 projetis, n. de série 88888, não registrado e apto à realização de disparos.

Arregimentadas as provas de autoria e de materialidade de todos os crimes, a autoridade policial concluiu o inquérito policial e o remeteu ao Poder Judiciário da comarca de Porangatu/GO.

No dia 09 de outubro de 2015 o representante do Ministério Público oficiante perante a Vara Criminal Única da Comarca de Porangatu/GO recebeu os autos de inquérito policial.

Como Promotor de Justiça, elabore a denúncia e (ou) outras peças/manifestações que entender necessárias.

 

Objetivas - Rodada 41.2015

(Emagis) No que se refere à prisão civil e o direito à liberdade, julgue os itens que se seguem:
I.  Ainda que a constituição em seu texto original permitisse a prisão civil do depositário infiel, o sistema constitucional brasileiro adotou o pacto de São José da Costa Rica, e o STF entende que o devedor civil depositário infiel não está sujeito a medida de prisão.
II. Na forma do que entende atualmente o STF o depositário judicial difere do depositário em decorrência de contrato civil, de modo que este é devedor civil e não pode ser preso, já o depositário judicial que se mostrar infiel poderá ser preso, pois não se trata de mera dívida civil.
III. As prestações alimentares anteriores a três meses perdem o caráter alimentar e não podem ser executadas por meio de prisão civil.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) – A respeito da relação havida entre a Administração Pública e seus servidores contratados temporariamente, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Trata-se de relação regida, em regra, pela CLT.
II – É, em regra, a Justiça do Trabalho competente para dirimir os conflitos oriundos de tal relação.
III – Caso haja prorrogação irregular do aludido vínculo, a competência para processar os conflitos oriundos da indigitada relação será da Justiça do Trabalho.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os denominados “Portais da Transparência”, considerados os dispositivos constitucionais que regem a atuação da Administração Pública, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Embora possam ser divulgados os valores das remunerações dos servidores públicos, não podem ser eles associados ao nome do servidor, sob pena de lesão ao direito fundamental à intimidade deste.
II – Embora possam os valores remuneratórios ser divulgados em sítio eletrônico, caso se utilize esse veículo informativo, não podem ser divulgados os nomes dos servidores titulares das remunerações.
III – Ainda que seja a divulgação veiculada em sítio eletrônico, podem os nomes dos servidores titulares das remunerações ser divulgados.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao contraditório e à decadência nos atos administrativos complexos, julgue os seguintes itens:
I. Não haverá decadência do direito de rever de ofício a progressão funcional de servidor público federal, podendo o TCU revê-la a qualquer tempo.
II. Da revisão do ato concessivo da aposentadoria pelo TCU, leve o tempo que levar não caberá contraditório.
III. A representação ao TCU contra irregularidades no processo licitatório só pode ser intentada até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre o prazo decadencial quinqüenal do direito de a Administração anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários (Lei 9.784/1999), avalie as assertivas que seguem.
I – Aplica-se referido prazo decadencial para a anulação do ato administrativo praticado após a vigência da CF/1988 que delegou ao beneficiário serventia extrajudicial sem prévio concurso público.
II – Ainda que de má-fé o beneficiário, a anulação do ato somente se pode dar no indigitado prazo quinquenal.
III – No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do último pagamento.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o limite de idade como requisito para provimento de cargo objeto de concurso público, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.  

 

(Emagis) Sobre as penalidades administrativas de demissão e cassação da aposentadoria, considerados os dispositivos da Lei 8.112/1990, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – As ações disciplinares correlatas prescrevem em cinco anos.
II – Concedida a aposentadoria ao servidor público, fixa-se óbice à instauração contra ele de processo administrativo disciplinar por falta cometida quando ainda no exercício do cargo.
III – Segundo o STF não é inconstitucional, não ofendendo o ato jurídico perfeito, a penalidade de cassação de aposentadoria regularmente concedida ao servidor público à vista de seu tempo de contribuição.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – A respeito da prescrição da pretensão de redirecionamento da execução fiscal para cobrança de crédito tributário, avalie as assertivas que seguem.
I – Quando declarada, leva ao indeferimento do pedido da exeqüente – que já promovera a citação da pessoa jurídica executada – de citação dos sócios corresponsáveis no processo de execução fiscal.
II – Seu prazo é de cinco anos.
III – Sedimentou o STJ a compreensão de que o termo inicial do prazo prescricional é a data da citação da pessoa jurídica executada, não a data de sua dissolução irregular.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre a competência territorial nas ações ajuizadas contra a União e suas Autarquias Federais, considerados os dispositivos do Código de Processo Civil e da Constituição Federal em sua leitura recentemente sacramentada pelo Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Ação contra o CADE, autarquia federal sediada no Distrito Federal, pode ser ajuizada no foro do domicílio do autor, ainda que neste não seja sediada a autarquia.
II – A regra de competência territorial incidente nas ações ajuizadas contra autarquias federais é aquela presente no artigo 100, IV,a, do Código de Processo Civil.
III – Ação contra a União Federal pode ser ajuizada no Distrito Federal, ainda que neste local não seja domiciliado o autor.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere às repostas que pode apresentar o réu no processo civil, julgue os itens que se seguem:
I. No procedimento relativo aos embargos à execução, ação autônoma que segue o rito comum ordinário, são cabíveis todas as modalidades de resposta previstas no CPC, inclusive reconvenção.
II. A compensação de dívida não necessita de reconvenção para ser alegada e pode ser alegada no corpo da própria contestação.
III. A reconvenção não é cabível no rito das monitórias, trata-se de procedimento especial cuja celeridade não se coaduna com este tipo de defesa.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a legitimidade dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses dos integrantes da categoria que representam, considerado o disposto no artigo 8º, III, da Constituição Federal, além da jurisprudência consagrada no Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Quanto ao mandado de segurança coletivo, assinale a alternativa incorreta, à luz da Lei 12.016/09:

 

(Emagis) Sobre a hipoteca, considerados os dispositivos do Código Civil e legislação correlata, além do magistério consagrado na doutrina especializada, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Julgue os itens abaixo, de acordo com a jurisprudência do STJ sobre o contrato de seguro e seus reflexos.
I - João ingressou com ação contra Pedro, postulando indenização em razão de acidente de trânsito. Pedro denunciou à lide a seguradora referente ao contrato de seguro de responsabilidade civil que com ela firmara anteriormente. Nesse caso, não se admite que a seguradora denunciada seja condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento de indenização devida à vítima, porquanto não ajuizada a ação contra a seguradora, a qual, pois, somente pode ser condenada na lide secundária.
II - Maria envolveu-se em acidente de trânsito, tendo sido abalroada em seu veículo pelo automóvel de Joaquina. Neste caso, mesmo tendo Maria tomado conhecimento de que Joaquina contratara seguro de responsabilidade civil para esse tipo de acidente, não lhe será possível ajuizar ação direta e exclusivamente em face da seguradora de Joaquina.
III - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a contratação de seguro relativo à Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - Danos Corporais - enseja o pagamento de indenização em razão de invalidez ou morte de passageiro do veículo segurado, mesmo que não tenha havido expressa contratação da cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP).
Está(ão) correto(s) apenas o(s) item(ns):

 

(Emagis) No que se refere aos crimes praticados contra o patrimônio e o trato jurisprudencial dos tribunais superiores, julgue os itens a seguir:
I. O crime de dano praticado contra o Banco do Brasil será qualificado na forma da jurisprudência do STJ. O crime de dano praticado contra a Caixa Econômica Federal não será qualificado na forma da mesma jurisprudência.
II. É pacífico na jurisprudência do STJ que se o roubo é cometido dentro de um ônibus em que se subtraem, mediante um único ato, bens do trocador e bens da empresa, estes em poder também do trocador, cuidam-se de dois crimes de roubo em concurso material.
III. O roubo praticado com arma de brinquedo pode ser considerado majorado na forma da jurisprudência do STJ.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Os itens abaixo estão relacionados com a alcunhada "Lei Maria da Penha" (Lei 11.340/06) e a visão da jurisprudência em torno da sua aplicação.
I - Paulo está sendo acusado pela prática lesão corporal leve supostamente cometida contra a sua esposa. Nesse caso, é inadmissível tanto a suspensão condicional do processo quanto a transação penal.
II - De acordo com a jurisprudência assentada pelo STJ, havendo descumprimento das medidas protetivas de urgência, é possível a requisição de força policial, a imposição de multas, entre outras sanções, sem que, contudo, se possa falar em cometimento do crime de desobediência mercê desse descumprimento.
III - Pedro agrediu sua irmã, em local público, sem que conviva com ela sob o mesmo teto. Nesse caso, não se aplicam as disposições da Lei Maria da Penha.
Há erro:

 

(Emagis) – A respeito da fixação da pena base em caso de condenação criminal (CP, artigo 59), considerada a jurisprudência do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – A consideração, pelo magistrado sentenciante, de que os motivos e as circunstâncias do delito foram deploráveis constitui fundamento idôneo à majoração da pena base. 
II – A consideração, pelo magistrado sentenciante, de que a conduta social do agente é inadaptada ao convívio social não constitui fundamento idôneo à majoração da pena base. 
III – A consideração, pelo magistrado sentenciante, de que a personalidade do agente é voltada para o crime não constitui fundamento idôneo à majoração da pena base. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da suspensão condicional da pena, observados os dispositivos do Código Penal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a aplicabilidade da lei processual penal no tempo, avalie as assertivas que seguem.
I – Segundo o Código de Processo Penal, lei processual penal nova não interfere na validade dos atos processuais praticados antes de sua vigência.
II – Segundo o STF, interrogatórios realizados no início da instrução em momento anterior à vigência da Lei 11.719/2008 são válidos.
III – Segundo o STF, embora seja obrigatória a retroatividade da lei penal benéfica ao réu, o mesmo não ocorre com a lei processual penal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à competência e às nulidades do Processo Penal, julgue os itens seguintes:
I. Se no decorrer do processo penal, e depois de praticados vários atos, decisórios inclusive, o réu vier a ser eleito prefeito, o deslocamento da competência implica a nulidade dos atos já praticados.
II. A denúncia ser recebida é fator impeditivo de que seja o recebimento da denúncia revisto e a peça acusatória rejeitada em reanálise posterior ao oferecimento de defesa prévia.
III. Uma vez prevento o relator, o equivoco na distribuição do recurso a outro relator que profira o voto condutor da decisão gera nulidade absoluta no processo criminal em sede de recurso.
São incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre o impedimento e a suspeição do membro do Ministério Público e também sobre sua atuação na presecução criminal extrajudicial, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A propósito da reformatio in pejus no Processo Penal, avalie as assertivas que seguem.
I – Aplica-se, segundo o STF, ao habeas corpus, isto é, sendo impetrado em favor do réu não pode produzir resultado que torne sua situação pior do que se encontrava antes da impetração.
II – Embora seja o instituto da vedação da reformatio in pejus indireta desenvolvido na doutrina processual penal pátria, não encontra ele guarida na jurisprudência do STF.
III – Dá-se reformatio in pejus indireta quando o tribunal julga procedente recurso da defesa e anula condenação, sendo que a nova decisão proferida pelas instâncias ordinárias condena o réu a pena superior àquela objeto da condenação anulada.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito dos direitos do preso, considerados os dispositivos da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP), além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a despesa e os fundos especiais, considerada a disciplina da Lei 4.320/1964, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – Sobre os recursos no Processo Penal Militar, considerados os dispositivos normativos correlatos, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a autorização para viajar, referente a crianças e adolescentes, considerada a disciplina da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), avalie as assertivas que seguem.  
I – Para que a criança faça viagem para fora da Comarca em que reside, sem companhia dos pais ou responsáveis, é, em regra, necessária autorização judicial.
II – É  desnecessária autorização judicial para viagem ao exterior de criança quando acompanhada por ambos os pais.
III – É dispensável a autorização judicial para criança nascida em território nacional dirigir-se ao exterior quando a viagem for feita em companhia de pessoa domiciliada no país de destino.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre a invalidade do casamento, observados os dispositivos do Código Civil, além do magistério consagrado na doutrina especializada, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a extradição, considerada a disciplina da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

  9217 item(ns)
Primeiro Anterior  359   360   361   362   363  Proximo Ultimo

Cesta de Rodadas Pretéritas

Adicione à cesta os planos das Rodadas Pretéritas que você deseja adquirir.

    Valor Total: R$ ...

    • 1

    Copyright © 2010-2025 - Emagis - Todos os direitos reservados - CNPJ: 12.626.846/0001-10
    O Emagis é uma instituição privada, não possuindo qualquer vinculação a órgãos públicos. ILION.com.br