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Defensoria Pública Estadual - Rodada 34.2016

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Ministério Público Estadual - Rodada 34.2016

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Ministério Público Federal - Rodada 34.2016

Defensoria Pública Estadual - Rodada 36.2016

TÍCIO DA SILVA, adolescente com 17 anos de idade, foi apreendido em flagrante delito no dia 23 de janeiro de 2010 (sábado), porque dirigia motocicleta e provocou acidente de trânsito no cruzamento das ruas "A" e "B", situadas no bairro São Sebastião, na cidade de Palmas/TO, do qual MÉVIO COSTA foi vítima de lesão corporal.

A Polícia chegou rapidamente ao local e efetuou a apreensão em flagrante do adolescente. ROSA MARIA e ANTÔNIA MARIA, irmãs que estavam sentadas à porta de sua casa no momento do acidente, dirigiram-se até os policiais e contaram que viram quando TÍCIO invadiu o sinal vermelho do cruzamento das ruas "A" e "B", provocando o acidente.

Lavrado Boletim de Ocorrência Circunstanciada pela autoridade policial, o adolescente foi liberado e entregue aos pais, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público na segunda-feira, dia 25 de janeiro de 2010. O promotor de justiça promoveu a oitiva do adolescente, observou que ele não respondia a outras ações socioeducativas, mas não ofereceu remissão.

No dia 26 de fevereiro de 2010, o MP ajuizou representação pela prática de atos infracionais equiparados aos crimes do art. 303, "caput" e parágrafo único c.c. art. 302, §1º, I c.c. art. 309, todos do Código de Trânsito, arrolando como testemunhas as senhoras ROSA MARIA e ANTÔNIA MARIA.

A representação foi recebida em 5 de março de 2010. O juiz designou audiência de apresentação para o dia 11 de maio de 2010. Todavia, a audiência foi redesignada para o dia 30 de setembro de 2010 em virtude das férias do juiz da Vara da Infância e Juventude de Palmas/TO e da ausência de pauta, sendo certo que foram intimados o adolescente e seus pais, os quais procuraram a Defensoria Pública para representar o adolescente.

O adolescente e seus pais não compareceram à audiência de apresentação, pelo que o MM. juiz de direito expediu mandado de busca e apreensão de TÍCIO, determinando o sobrestamento do feito até sua efetiva apresentação.

TÍCIO DA SILVA somente foi encontrado no dia 21 de outubro de 2013, porquanto havia estabelecido residência em município vizinho, acompanhado dos pais. O juiz, então, designou audiência de apresentação para o dia 7 de janeiro de 2014. Desta feita o adolescente e seus pais compareceram e a audiência aconteceu acompanhada pela Defensoria Pública. Na audiência, TÍCIO confessou os fatos, aduzindo que, de fato, invadira o sinal vermelho e ocasionara o acidente que lesionou MÉVIO.

No dia 17 de abril de 2014, os autos chegaram à Defensoria Pública para apresentar defesa prévia. Você é o defensor público que os recebeu. Nessa condição e com base apenas nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do enunciado, apresente a medida judicial que atenda aos interesses do assistido TÍCIO DA SILVA, datando-a no último dia do prazo de interposição. Explane todas as teses defensivas pertinentes sem lançar mão de jurisprudência, tampouco de texto literal de súmulas.

 

Sentença Estadual - Rodada 36.2016

Prezado(a) aluno(a), exercitaremos na presente rodada a prova de sentença criminal do concurso para Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Pará realizado em 2014 (considerar tal ano como sendo a da sentença).

Com a finalidade de deixar o exercício mais realista, tente confeccionar sua resposta simulando as condições exigidas na prova de sentença em questão (tempo total de 4 horas; consultar apenas legislação seca). Não é necessária a confecção de relatório. Segue o enunciado:

Proferir sentença com base nos elementos contidos no texto a seguir, observando o disposto no artigo 381 e seguintes do Código de Processo Penal. Como a prova não deve ser identificada pelo candidato, a sentença deve ser assinada pelo Dr. Hiperião Gaia, Juiz de Direito.

TEXTO

Gustavo de Oliveira Silva, Silvio dos Santos Lima e Ananias Souza, todos qualificados nos autos, foram denunciados por infração ao artigo 157, § 2.º, I, II e V, (por duas vezes) e artigo 329, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, porque:

I. em 20 de abril de 2013, por volta das 22h40min, na Rua João Julião, n.º 500, nesta cidade e Comarca, agindo em concurso e com unidade de desígnios, mediante grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo às vítimas Rosalinda Pires, Jomar da Cunha e Alexandra Martins, subtraíram para si ou para outrem, com emprego de armas de fogo, bem como com a restrição às liberdades das referidas vítimas, dinheiro e peças de roupa pertencentes à empresa Fique Linda Modas e Confecções Ltda.-ME e Alexandra Martins, e, ainda, opuseram-se à voz de prisão emanada por policiais militares, mediante violência exercida com arma de fogo.

II. A vítima Rosalinda encontrava-se na entrada do estabelecimento mencionado onde trabalha, oportunidade em que os acusados Gustavo e Silvio adentraram ao local como se fossem clientes e, mediante grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo, anunciaram o roubo, restringindo a liberdade das vítimas Rosalinda, Jomar e Alexandra, ao ordenar que todos ficassem nos fundos da loja e, ainda, exigiram que lhes fossem entregues dinheiro e peças de roupa. O acusado Ananias permaneceu na direção de um veículo VW-Gol, branco, ano 2002, placas FXS – 2333, estacionado próximo ao estabelecimento comercial mencionado, aguardando a saída dos demais agentes. Os acusados Gustavo e Silvio trancaram as vítimas no banheiro do estabelecimento e reviraram o local, conseguindo a posse de R$ 280,00 e cinco casacos de couro, assim como vinte vestidos descritos no auto de arrecadação e apreensão.

III. Não satisfeitos com o resultado da ação criminosa, retiraram Alexandra do banheiro e Gustavo seguiu com ela para o veículo Gol onde Ananias permanecia na condução. O acusado Silvio permaneceu próximo às demais vítimas vigiando-as, enquanto Gustavo e Ananias passaram a circular pelas imediações com Alexandra por aproximadamente duas horas, objetivando a realização de saques eletrônicos de conta corrente pessoal da vítima e da empresa. Após a realização de um saque da conta pessoal de Alexandra, no valor de R$ 1.000,00, policiais militares que realizavam patrulha de rotina desconfiaram da atitude suspeita no ingresso da vítima e de Gustavo no veículo e deram ordem de saída de todos do citado automóvel.

IV. No entanto, Ananias imprimiu fuga com o veículo e Gustavo passou a efetuar disparos em direção aos policiais com o objetivo de resistir à voz de prisão. Após perseguição, o pneu do veículo Gol estourou e os policiais conseguiram dominá-los, não sem antes Gustavo voltar a disparar contra os milicianos após a ordem de prisão.

Os policiais militares, cientes dos fatos relatados pela vítima Alexandra, foram ao estabelecimento comercial e conseguiram prender Silvio na posse da arma de fogo, libertando, também, as demais vítimas.

Consta do auto de prisão em flagrante delito:

a) as declarações das vítimas, os depoimentos dos três policiais militares que realizaram as prisões, os interrogatórios dos acusados que se silenciaram a respeito dos fatos a eles imputados e reservaram-se o direito de se manifestarem em Juízo;

b) o auto de exibição, arrecadação, avaliação e apreensão dos valores subtraídos, assim como dos vestuários separados, avaliados em R$ 5.000,00, do veículo utilizado pelos agentes criminosos e dois revólveres, calibre 38, marca Taurus, apreendidos em poder dos acusados Silvio e Gustavo, respectivamente;

c) os autos de reconhecimentos pessoais realizados pelas três vítimas, as quais reconheceram os acusados como agentes criminosos, ressalvado que apenas Alexandra reconheceu os três agentes, enquanto as outras vítimas reconheceram apenas os acusados Silvio e Gustavo. Os reconhecimentos pessoais foram efetivados nos termos do artigo 226 do CPP;

d) os laudos de exames de armas de fogo.

Recebida a denúncia, as prisões em flagrante foram convertidas em prisões preventivas como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, indeferindo-se os pedidos de liberdade provisória dos acusados.
Os acusados foram citados pessoalmente e apresentaram defesas preliminares.

Realizada audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas todas as vítimas e dois dos três policiais militares arrolados na denúncia, bem como três testemunhas arroladas em comum pelas defesas dos acusados e, finalmente, os acusados foram interrogados.

O Ministério Público desistiu da ouvida do policial militar arrolado na denúncia que não compareceu na audiência.

Todas as vítimas reafirmaram os reconhecimentos pessoais feitos na época das prisões e voltaram a reconhecê-los em Juízo como autores dos crimes. Cada qual destacou como se desenvolveu a ação criminosa como relatado anteriormente e Alexandra destacou o caráter violento de Gustavo durante o período em que se encontrava subjugada no interior do veículo.

Os policiais militares Carlos e Valdir confirmaram a atitude suspeita verificada no interior do veículo porque um indivíduo que se encontrava no banco do passageiro dianteiro gesticulava muito para uma mulher que estava no banco traseiro. Diante disso, deram ordem de parada, mas o veículo imprimiu fuga com disparos efetuados pelo agente Gustavo em direção à viatura. Disseram que o veículo perdeu a direção e bateu em um poste, momento em que, o indivíduo do passageiro desceu e efetuou novos disparos no instante que o policial não ouvido em Juízo deu voz de prisão. Em seguida, conseguiram desarmar Gustavo, reconhecido por ambos como o atirador, porque este não contava com munição para seguir o ataque e, também, detiveram Ananias. Disseram, também, que a vítima Alexandra esclareceu o ocorrido e foram ao estabelecimento comercial, onde detiveram o acusado Silvio na posse da arma que empunhava na porta do banheiro e libertaram as demais vítimas que, também, confirmaram a subtração inicial.

As testemunhas arroladas em comum pelas Defesas disseram que não presenciaram os crimes, mas relataram fatos positivos pessoais e profissionais dos acusados e que desconheciam qualquer fato negativo a desaboná-los.

Os acusados negaram os fatos descritos na denúncia e disseram que estavam no veículo parado no semáforo, oportunidade em que uma viatura fechou a continuidade de marcha, para, em seguida, retirá-los do automóvel e agredi-los fisicamente.

Disseram que uma mulher estava na viatura mas nada disse a respeito. Também afirmaram que foram colocados na viatura e dirigiram-se até uma loja de roupas. Os policiais pegaram uns sacos com alguns objetos dentro e se dirigiram à delegacia de polícia, quando, então, foram obrigados a assinar alguns papéis e permaneceram presos.

Encerrada a instrução, foram juntadas folhas de antecedentes criminais dos acusados, com registros de outros inquéritos e ações penais em andamento por crimes contra o patrimônio. Na folha de antecedentes de Gustavo existe a notícia de uma condenação criminal com trânsito em julgado por crime de latrocínio e cumprimento da pena em regime fechado, além de notícia de fuga do estabelecimento penal há um ano antes dos fatos noticiados na denúncia, tendo sido juntada certidão de objeto e pé confirmando a condenação e o respectivo trânsito em julgado.

As partes apresentaram alegações finais orais, oportunidade em que a Acusação requereu a condenação dos acusados pelos crimes noticiados na denúncia, uma vez que comprovadas a materialidade e autoria de cada acusado nos crimes, assim como as majorantes dos roubos. Pugnou, também, pela exasperação da pena aos acusados em face dos maus antecedentes verificados e, também, a exasperação maior da pena a ser estabelecida ao acusado Gustavo em face da reincidência verificada pela certidão criminal.

As Defesas dos acusados pugnaram pela absolvição de cada qual por não existir prova
suficiente para motivar uma condenação, em razão dos fatos uníssonos mencionados por eles que não podem ser descaracterizados pelas versões das vítimas que possuem interesse nas condenações, a proprietária para justificar saques irregulares na empresa e os funcionários para não serem demitidos de seus respectivos empregos. Também, afirmaram subsidiariamente, caso fossem reconhecidas as autorias, que a restrição de liberdade não foi suficiente a caracterizar a qualificadora do roubo porque momentânea e apenas no momento da ação de subtração. Pugnaram, ainda, subsidiariamente, em caso de condenação, a aplicação de pena mínima em razão de circunstâncias positivas verificadas pelo art. 59 do Código Penal, sobretudo porque os inquéritos policiais não são suficientes para reconhecimento dos maus antecedentes, bem como o reconhecimento do concurso formal ou crime continuado para os crimes de roubo.

A Defesa de Gustavo pleiteou, também, o reconhecimento da menoridade relativa dele na época do crime.

Todos os Defensores dos acusados pleitearam o direito de apelar em liberdade.

 

Discursivas - Rodada 36.2016 - Questão 1

É possível que num contrato de fiança conste cláusula que prorrogue essa garantia fidejussória acessória sempre que o vencimento do contrato principal seja prorrogado, obrigando o fiador a garantir o novo período contratual mesmo sem sua participação direta no ato de alargamento? Enfrente a posição do STJ acerca da validade das cláusulas “até a entrega das chaves” na locação urbana e “até o adimplemento do mútuo” nos contratos de financiamento bancário. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 36.2016 - Questão 2

Em processo de competência do Tribunal do Júri, na fase da acusação e da instrução preliminar, existe direito subjetivo à oitiva das testemunhas arroladas? Há alguma peculiaridade na contagem do número de testemunhas? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 36.2016 - Questão 3

(TRF3/17º Concurso) Em junho de 2013, A - gerente de uma empresa - cometeu o crime fiscal previsto no art. 1º, I, da lei 8.137/90 e, após o lançamento definitivo do tributo, depositou o valor economizado numa conta de empresa de fachada para, posteriormente, justificar os ganhos por meio de contratos fictícios. Após a condenação em primeiro grau, a empresa gerida por A pagou integralmente o débito oriundo do tributo, inclusive acessórios.

Responda:

a) Qual(is) o(s) crime(s) praticado(s) por A e qual a consequência jurídica do pagamento realizado?

b) A solução seria a mesma se, no caso, o referido pagamento fosse realizado antes do lançamento definitivo do tributo?

Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 36.2016 - Questão 4

Em relação aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel na planta submetidos à legislação consumerista, é admissível a cumulação do pagamento relativo à cláusula penal decorrente do atraso, pela construtora, na entrega do imóvel com indenização por lucros cessantes pela não fruição do bem durante o período de mora da promitente vendedora? Ainda, no caso de resolução do contrato, é devida a restituição imediata dos valores pagos pelo consumidor (promitente comprador)? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 36.2016 - Questão 4

A respeito dos embargos de declaração, recurso muito utilizado pelos advogados públicos, inclusive para fins de prequestionamento (de sorte a viabilizar a admissibilidade das súplicas recursais extremas, como enunciam as Súmulas nº 98 do STJ e nº 356 do STF), pergunta-se: é cabível a condenação em honorários advocatícios na decisão que aprecia os embargos de declaração? (máximo 15 linhas)

Discursivas - Rodada 36.2016

É possível que num contrato de fiança conste cláusula que prorrogue essa garantia fidejussória acessória sempre que o vencimento do contrato principal seja prorrogado, obrigando o fiador a garantir o novo período contratual mesmo sem sua participação direta no ato de alargamento? Enfrente a posição do STJ acerca da validade das cláusulas “até a entrega das chaves” na locação urbana e “até o adimplemento do mútuo” nos contratos de financiamento bancário. Máximo de 15 linhas.

 

Em processo de competência do Tribunal do Júri, na fase da acusação e da instrução preliminar, existe direito subjetivo à oitiva das testemunhas arroladas? Há alguma peculiaridade na contagem do número de testemunhas? Resposta em até quinze linhas.

 

(TRF3/17º Concurso) Em junho de 2013, A - gerente de uma empresa - cometeu o crime fiscal previsto no art. 1º, I, da lei 8.137/90 e, após o lançamento definitivo do tributo, depositou o valor economizado numa conta de empresa de fachada para, posteriormente, justificar os ganhos por meio de contratos fictícios. Após a condenação em primeiro grau, a empresa gerida por A pagou integralmente o débito oriundo do tributo, inclusive acessórios.

Responda:

a) Qual(is) o(s) crime(s) praticado(s) por A e qual a consequência jurídica do pagamento realizado?

b) A solução seria a mesma se, no caso, o referido pagamento fosse realizado antes do lançamento definitivo do tributo?

Resposta em até 15 linhas.

 

Em relação aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel na planta submetidos à legislação consumerista, é admissível a cumulação do pagamento relativo à cláusula penal decorrente do atraso, pela construtora, na entrega do imóvel com indenização por lucros cessantes pela não fruição do bem durante o período de mora da promitente vendedora? Ainda, no caso de resolução do contrato, é devida a restituição imediata dos valores pagos pelo consumidor (promitente comprador)? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

A respeito dos embargos de declaração, recurso muito utilizado pelos advogados públicos, inclusive para fins de prequestionamento (de sorte a viabilizar a admissibilidade das súplicas recursais extremas, como enunciam as Súmulas nº 98 do STJ e nº 356 do STF), pergunta-se: é cabível a condenação em honorários advocatícios na decisão que aprecia os embargos de declaração? (máximo 15 linhas)

 

Ministério Público Estadual - Rodada 36.2016

ALEXANDRE TAVARES, servidor comissionado do Estado do Amapá, teve sua candidatura a vereador do município de Porto do Céu/AP, impugnada pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB). Narra a exordial que o impugnado registrou sua candidatura ao pleito de vereador na eleição vindoura, mas que até o momento não foi publicado seu ato de exoneração, pelo que não observado o prazo de desincompatibilização previsto em lei.

Notificado, ALEXANDRE alegou que pediu exoneração mas até hoje o decreto não foi assinado, aduzindo que a minuta estaria na mesa do Governador, aguardando despacho. Aduz que a despeito de ainda não publicado o ato de exoneração, já está afastado de fato das suas funções. Instrui a peça de defesa com declaração firmada pelo seu superior hierárquico confirmando o afastamento. Argumenta que a ratio do dispositivo que exige a desincompatibilização é evitar que o servidor comissionado exerça qualquer espécie de influência sobre seus colegas em benefício político de quem promoveu sua nomeação, e que tal desiderato já seria atendido pelo afastamento fático do local do desempenho das atividades funcionais. Pugna pela rejeição à impugnação, com o subsequente deferimento do registro de candidatura formulado.

Os autos vêm ao MP Eleitoral para manifestação. Formule-a.

 

Objetivas - Rodada 36.2016

(Emagis) No que se refere aos tribunais de contas, julgue os itens que se seguem:
I. Cada município com mais de duzentos mil habitantes, através de sua lei orgânica, pode criar um tribunal de contas próprio.
II. Ao apreciar as contas dos prefeitos municipais, e desde que a câmara de vereadores siga o relatório do tribunal de contas competente, estará ela dispensada da oitiva do prefeito interessado.
III. Consolidou-se no Supremo Tribunal Federal a tese de que quem aprecia as contas do prefeito municipal, enquanto ordenador de despesas é o próprio tribunal de contas competente, desde que a câmara de vereadores deixasse passar em branco o prazo para se manifestar sobre a referida prestação de contas.
São verdadeiros os itens:

 

(Emagis) A propósito do direito constitucional à saúde, considerada a jurisprudência recentemente assentada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o mandado de injunção coletivo, considerada a edição da Lei 13.300/16, marque a alternativa incorreta.

 

(Emagis) A respeito da estabilidade excepcional concedida pela Constituição Federal aos servidores públicos não concursados (ADCT, artigo 19), considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao poder de polícia da Administração, mais detidamente ao poder de impor multa, julgue os itens que se seguem:
I. O Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) tem competência para autuar e aplicar sanções por excesso de velocidade em rodovias e estradas federais.
II. As infrações ao direito do consumidor podem ser deduzidas a partir de ilações de princípios pelos agentes competentes sem a necessidade, segundo o STJ de específica previsão e descrição em lei da conduta abusiva a ser multada.
III. As multas impostas pelo poder público prescrevem na forma do que disposto na lei civil para a responsabilidade civil pela prática de ilícito. Prescrevem, portanto, em três anos.
São verdadeiros os itens:

 

(Emagis) Sobre a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente de improbidade administrativa como uma das providências impostas na sentença condenatória, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Em relação à chamada "Lei Anticorrupção", marque a alternativa correta.

 

(Emagis) No que se refere ao estudo da competência no processo civil, inclusive quando da mudança dela julgue os itens que se seguem:
I.  A jurisprudência do STJ tem entendido de modo pacífico que a interposição em juízo absolutamente incompetente  de ação, desde que o rito entre o juízo incompetente e o do juízo competente sejam incompatíveis pelo fato de o processo em um dos casos ser eletrônico, implica a extinção do feito em lugar da remessa ao juízo competente.
II. Somente será admissível a assunção de competência por órgão especial do tribunal de apelação, remessa obrigatória ou processo de competência originária que, além de envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, tenha esta mesma questão de direito repetida em múltiplos processos.
III. Havido o deslocamento da competência mencionado no item anterior, o julgamento que aí se fizer passa a ser de observância obrigatória dos órgãos fracionários do tribunal e dos juízes a ele vinculados.
São verdadeiros os itens:

 

(Emagis) Sobre a cumulação de pedidos no Processo Civil, avalie as assertivas que seguem.
I – No CPC/2015 não consta expressamente a competência do juízo para conhecer dos pedidos cumulados como requisito da cumulação.
II – Sendo o juízo absolutamente incompetente para um dos pedidos cumulados, não deve, em relação a este, desmembrar o feito.
III – Sendo o juízo absolutamente incompetente para um dos pedidos cumulados, deve, em relação a este, extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Ainda sobre a cumulação de pedidos no Processo Civil, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito das regras especiais de competência territorial para as ações contra réu ausente e réu incapaz, avalie as assertivas que seguem.
I – Tanto no CPC/1973 quanto no CPC/2015, é o juízo do foro do último domicílio do ausente o competente para as ações contra ele ajuizadas.
II – No CPC/1973, é o juízo do foro do domicílio do representante do incapaz o competente para as ações contra este ajuizadas.
III – No CPC/2015, sendo relativa a incapacidade, é o juízo do foro do domicílio do próprio incapaz o competente para as ações contra este ajuizadas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da competência territorial nas ações em que o espólio for réu, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Julgue os itens a seguir, com base na Lei 13.105/15 (Novo CPC).
I - O Novo CPC não acolheu, expressamente, a técnica processual do julgamento antecipado parcial de mérito.
II - Prolatada a decisão de saneamento e de organização do processo, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
III - As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) A respeito do chamado "saneamento e organização do processo", marque a alternativa que, à luz do Novo CPC, encontra-se incorreta.

 

(Emagis) A respeito das taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, avalie as assertivas que seguem.
I – Caso omissa a pactuação do quantum da taxa no contrato, aplica-se o percentual de 12% ao ano.
II – Caso o contrato bancário não seja juntado aos autos, aplica-se a taxa média de mercado.
III – Reconhecida a abusividade da taxa de juros, deve ser, declarando-se nula a cláusula contratual correlata, aplicada a taxa média de mercado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os títulos de crédito rural, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito das taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, avalie as assertivas que seguem.
I – Ainda que ausente autorização normativa expressa do Conselho Monetário Nacional, podem ser estipuladas em percentual superior a 12% ao ano.
II – Para os efeitos da Lei 4.595/1964, a empresa administradora de cartão de crédito não é instituição financeira.
III – A empresa administradora de cartão de crédito pode cobrar juros superiores a 12% ao ano.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

 (Emagis) Sobre as cédulas de crédito rural, comercial e industrial, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Ainda respeito das taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, avalie as assertivas que seguem.
I – Podem ser limitadas pelo Conselho Monetário Nacional.
II – Não se sujeitam, em regra, ao limite de 12% ao ano.
III – Nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial, em caso de omissão do Conselho Monetário Nacional, aplica-se a limitação de 12% ao ano.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os modelos ou formas de sistematização da legislação penal definidora dos diversos tipos penais, considerado o magistério consagrado na doutrina especializada, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito da denominada norma penal em branco, avalie as assertivas que seguem. 
I – Tem-se preceito penal formulado de maneira genérica ou indeterminada, devendo ser colmatado por ato normativo.
II – Lei penal em branco em sentido estrito é aquela cujo complemento se acha contido na mesma lei em que vertido o tipo penal.
III – Como vantagem, a norma penal em branco permite maior mutabilidade de parte de seu preceito para acomodar-se à dinâmica dos fatos sobre os quais pretende incidir.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito do princípio da estrita legalidade na formulação dos tipos penais, avalie as assertivas que seguem.
I – É ofendido quanto a lei penal, embora definindo com precisão o núcleo essencial da ação proibida, contenha remissão a ato normativo infralegal.
II – Impede que o Poder Legislativo delegue ao Poder Executivo a formulação de tipos penais.
III – Consagra a concepção da lei formal como instrumento único, inconteste, de liberdade para a pessoa humana.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao instituto da confissão para a dosimetria da pena, julgue os itens que se seguem:
I. A confissão qualificada não poderá ser utilizada para servir de atenuante na dosimetria da pena. Isto porque nela não há uma demonstração de arrependimento ou desejo do réu de colaborar com a justiça criminal, mas trata-se de mero artifício inerente ao direito de defesa.
II. O STJ tem entendimento pacificado pela Terceira Sessão de que a reincidência pode ser compensada com a confissão espontânea. Há decisão de turma do STF, no entanto que entende pela preponderância da reincidência.
III. A confissão realizada perante a autoridade policial e retratada em juízo implica a impossibilidade de ser usada como atenuante em qualquer hipótese.
São verdadeiros os itens:

 

(Emagis) A respeito da intimação da defesa técnica no Processo Penal, considerada a disciplina do Código de Processo Penal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que tange ao estudo da competência no processo penal, julgue os itens que se seguem:
I. Compete à Justiça Militar, e não à Justiça Comum Federal, processar e julgar a suposta prática, por militar da ativa, de crime previsto apenas na Lei n. 8.666/1993 (Lei de Licitações), ainda que praticado contra a administração militar.
II. A emenda à constituição estadual pode determinar o foro de julgamento por crime de responsabilidade de conselheiro do tribunal de contas estadual pela assembléia legislativa do estado.
III. É entendimento cristalizado na súmula do STJ que quaisquer crimes contra o meio ambiente são de competência federal.
São verdadeiros os itens:

 

(Emagis/Bônus) A respeito da relação entre o Direito Penal Ambiental e o Direito Administrativo (Sancionador) Ambiental, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) A respeito da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, marque a alternativa INCORRETO.

 

(Emagis/Bônus) Sobre a repercussão na esfera penal e na esfera processual penal, após a maioridade, dos atos infracionais praticados pelo agente enquanto menor, considerada a jurisprudência recentemente sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) A respeito dos danos morais decorrentes das relações de trabalho, considerada a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e mesmo a disciplina da CLT,  marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre o pedido de registro de candidatura, julgue os itens abaixo e aponte a alternativa apropriada.
I - Os candidatos solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de sua candidatura até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
II - A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
III - Para fins de expedição da certidão de quitação eleitoral, consideram-se quites os condenados ao pagamento de multa que tenham, até a data da formalização do seu pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido, excluindo-se, na análise das multas devidas, qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato.
Há erro somente nos itens:

 

Ministério Público Federal - Rodada 36.2016

Na Procuradoria da República em Roraima, o ofício incumbido da tutela de populações indígenas e comunidades tradicionais foi provocado pela FUNAI porque indígenas foram notificados pela fiscalização tributária municipal do Imposto Territorial Rural – ITR. No caso, são ocupantes de terras ainda sob processo de demarcação, cujas áreas estão dentro da delimitação da futura terra indígena a ser demarcada, caso seja demarcada. Provocado pelo MPF a se explicar, o secretário municipal de Fazenda de Boa Vista/RR afirmou a legalidade da notificação, pois incide ITR sobre propriedades de não-indígenas encravadas no interior de terras indígenas, até que haja efetiva imissão na posse por parte da FUNAI. Não houve solução extrajudicial. Como Procurador da República, adote a providência pertinente.

 

Sentença Federal - Rodada 35.2016

Tico e Teco, sócios da Profit indústria e Comércio, foram denunciados pelo MPF como incursos no crime do art. 1º, IV, c/c art. 12, I, todos da Lei 8.137/90, em concurso formal, considerando-se os vários tributos abrangidos pela conduta.

O contrato social indicava que Tico, com 99% das quotas societárias, seria o responsável pelo gerenciamento da empresa e Teco, como detentor das quotas restantes, seria o responsável pela área técnica, principalmente no que dizia respeito à participação em procedimentos licitatórios.

De acordo com a denúncia, a Profit tinha obtido receitas tributárias no importe de R$ 5.000.000,00 no ano-calendário 2012, no entanto, não promoveu o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS e Programa de Integração Social – PIS, circunstância que ensejou a lavratura de auto de infração no montante de R$ 1.511.690,52.

A denúncia tinha como fundamento a representação fiscal para fins penais 171.171/2011-14, cuja cópia acompanhou a peça acusatória e no âmbito da qual teria havido a constituição do débito, após a garantia da ampla defesa.

Com a denúncia, o MPF indicou como testemunhas de acusação os auditores fiscais que participaram da análise administrativa que culminou com o lançamento fiscal, base da denúncia.

A acusação foi recebida pelo Juízo.

Os réus foram citados e apresentaram defesa, pugnando pela manifestação conclusiva sobre a acusação para as alegações finais. Apresentaram como testemunhas, o contador e o diretor de recursos humanos da empresa.

Fizeram juntar, ainda, cópia de formalização de acordo de parcelamento da dívida em questão com a Receita Federal.

Realizada a audiência de instrução, foram ouvidas as testemunhas de acusação que ratificaram as informações constantes da representação fiscal. As testemunhas de defesa, por sua vez, informaram que Tico era quem detinha poder de mando na empresa.

Na ocasião do interrogatório, o acusado Tico mostrou-se muito nervoso e chegou a bradar contra o membro do MPF, ao mesmo tempo em que lhe apontava o dedo indicador: “você é um imbecil!”. Teco, por sua vez, manteve-se calado, apenas mencionando que sua remuneração era de cerca de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais.

O, então, Juízo oficiou à Receita Federal para informar o andamento do acordo de parcelamento, tendo obtido como resposta que o acordo fora cancelado, pois a empresa devedora somente teria adimplido 4 (quatro) prestações das 24 (vinte e quatro) acordadas.

Em seguida, os autos foram remetidos ao MPF que, assim, apresentou alegações finais, fazendo remissão à petição inicial e ratificando que a prova da materialidade e autoria se faziam presentes em relação aos acusados. Na ocasião, o membro do Parquet acrescentou a folha de antecedentes em que constava, em desfavor de Teco, 2 (duas) ações penais, sendo uma com condenação com trânsito em julgado há 2 (dois) anos, em regime aberto, e outra ainda sem sentença condenatória.

Pela defesa, as alegações finais se concentraram nos seguintes argumentos:

a) não havia prova da materialidade dos fatos tidos por criminosos;

b) não era possível o reconhecimento de concurso formal pelo envolvimento de vários tributos;

c) impossibilidade de se considerar a causa de aumento prevista no art. 12, I, da Lei nº 8137/90 por se tratar de circunstância que se confunde com as consequências do delito;

d) a inconstitucionalidade da previsão contida no art. 83 da Lei 9.430/98 seria flagrante, porquanto acarretaria a inviolabilidade da privacidade dos acusados. Seria necessária, nesse caso, autorização judicial;

e) haveria nulidade do feito, pois a denúncia não foi aparelhada com inquérito policlal;

f) o crime deveria, no máximo, ser desclassificado para o art. 171, §3º, do CP;

g) a simples aceitação do acordo de parcelamento pela Receita Federal provocaria a extinção da punibilidade, porquanto o valor do débito poderia ser perseguido por execução fiscal, não se justificando a persecução penal.

Os autos, então, vieram conclusos para análise em gabinete.

Tendo como base as informações acima, profira a decisão/sentença que entender cabível, dispensando-se a elaboração do relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 35.2016

A secretaria de fazenda do município de Aracaju/SE pretende contratar um terceiro para lhe prestar serviços de engenharia, consistentes em trabalhos de manutenção predial de seu edifício sede.

Para tanto, e com vistas a aumentar a competitividade do certame, está interessado em utilizar a modalidade licitatória pregão eletrônico.

Na qualidade de Procurador do Município, elabore parecer abordando a viabilidade jurídica da opção defendida pela administração.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 35.2016

Antônio Marcos faleceu em 25/5/2016 e, como não tinha outros herdeiros, deixou para seu sobrinho Fernando, menor, com quatorze anos de idade, imóvel rural de 20 hectares, em Vitória/ES, por meio de testamento. Em visita à fazenda juntamente com sua genitora, Fernando constatou que o bem era ocupado por Valter, que se recusou a sair da propriedade, pois, segundo este, teria adquirido a posse do antigo caseiro. A mãe de Fernando mandou uma carta registrada a Valter, exigindo a desocupação do imóvel. Porém, o posseiro não deixou o bem.

Assim, representado por sua mãe, Fernando ajuizou ação de reintegração de posse contra Valter, apresentando cópia do testamento. A ação foi distribuída à 2ª Vara Cível de Vitória/ES. O réu foi citado e contestou aventando a impossibilidade jurídica do pedido e a falta de interesse de agir de Fernando, tendo em vista que este nunca exerceu a posse do imóvel e, ainda, que sequer havia adquirido a propriedade e posse do imóvel, pois o inventário do de cujus não foi aberto, tampouco finalizado.

Na peça contestatória, reforçou que possui o imóvel como seu e o tornou produtivo por meio de seu trabalho. Outrossim, assinalou que o antigo caseiro quando lhe cedeu a posse, em janeiro de 2016, já contava com dois anos na posse do bem e, desde aquela época, o proprietário não comparecia no bem nem lhe pagava os salários. Assim, somando o período de posse do caseiro anterior ao seu restaria atendido o requisito temporal para a aquisição da propriedade por usucapião.

Por fim, o réu pugnou pela retenção do bem e pelo ressarcimento do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tendo em vista as benfeitorias realizadas no bem durante sua ocupação.

Os autos do processo vieram à Defensoria Pública para manifestação. Apresente a peça processual adequada. Dispense o relatório dos fatos

 

Sentença Estadual - Rodada 35.2016

CARLOS ajuizou, em janeiro de 2015, ação popular contra o Município X e SANDRO, na competente Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

Na inicial, o autor afirma ter havido lesão à moralidade administrativa e ao patrimônio público do Município, dada a prática de atos danosos realizados pelos réus, conforme as alegações que se seguem.

Conforme a Inicial Popular, o Município teria, em janeiro de 2010, com o cumprimento de todas as formalidades legais, declarado de utilidade pública área urbana, localizada nos limites de seu território e pertencente a SANDRO, com o objetivo de construir um centro hospitalar de alta complexidade.

Porém, verificou-se que o Município X não teria efetivado a desapropriação ou iniciado as providências de aproveitamento do bem, o que, no entendimento do autor, denotaria ato omissivo prejudicial ao patrimônio público e à moralidade administrativa.

Além disso, o Município teria deixado de cobrar de SANDRO contribuição de melhoria, em razão de realização parcial de obra pública custeada pelo referido ente político, consistente na abertura de vias, calçamento e asfaltamento de acesso ao terreno objeto da declaração de utilidade pública. O tributo foi instituído nos termos da lei e, apesar da conclusão parcial da obra em dezembro de 2008, houve valorização do imóvel pertencente a SANDRO, o que resultou, em parâmetros atuais, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em tributos não cobrados.

A inicial, embora não o inclua no pólo passivo da demanda, aponta que RENATO, servidor público municipal, seria o responsável pela omissão na cobrança da contribuição de melhoria, sendo primo do proprietário da área desapropriada. Tais fatos são devidamente comprovados nos autos.

Com base nos fatos apontados, o autor postulou a condenação do Município X na retomada da desapropriação da área, com a fixação de prazo de 01 (um) ano para a construção do complexo hospitalar. Além disso, a condenação do Ente Político na obrigação de fazer para que promova a cobrança da contribuição de melhoria devida desde dezembro de 2008. Por fim, requereu a condenação de SANDRO ao pagamento do valor devido a título de contribuição de melhoria.

O juiz determinou a citação dos réus e a intimação do Ministério Público. O Município alegou, em defesa, a ilegitimidade ativa do autor da ação popular, que não teria juntado título eleitoral, mas apenas comprovantes de votação em seu nome. Além disso, destacou que o autor da ação conta apenas com 17 (dezessete) anos e manejou a ação por ato próprio, sem assistência. Também destacou que o objeto da demanda não pode ser satisfeito pela via da ação popular.  Argumentou, ainda, que não efetivou os atos relativos à desapropriação por, dentro de seu juízo de conveniência e oportunidade, ter outras prioridades públicas para o momento, entendendo que o Poder Judiciário não poderia obrigá-lo a promover desapropriação que não mais seria do seu interesse. Ressaltou que a simples mora na cobrança de um tributo não é fator suficiente à condenação em ação popular. Requereu, por fim, a denunciação da lide de RENATO, agente público supostamente responsável pela omissão dos atos imputados ao Estado.

SANDRO sustenta sua ilegitimidade para a demanda, em razão de não ter ingerência nos atos administrativos e tributários do Poder Público, de maneira que não interferiu na omissão. Ao contrário, teria até mesmo efetivado requerimento em janeiro de 2009, do qual junta cópia aos autos, ao ente público sobre a possibilidade ou não de pagamento do tributo, tendo recebido, no mesmo mês, documento firmado por RENATO acerca da inexistência de relação jurídico-tributária no que toca à contribuição de melhoria objeto dos autos. Ademais, pontuou que não haveria nem mesmo a possibilidade de cobrança de contribuição de melhoria de obra não concluída. Além disso, destacou que a ação popular não é a via adequada para o processamento do feito. Requereu, por fim, a improcedência do pedido.

Determinada a citação de RENATO, este apresentou resposta fora do prazo e com impugnação genérica à ação popular, com pedido único de improcedência da demanda. O magistrado decidiu pelo processamento da denunciação.

As partes não requereram a realização de provas, embora intimadas para tal finalidade. Nos termos do art. 7º, §2º, V, da Lei da Ação Popular, houve vistas para alegações finais. O autor reiterou os termos da inicial e os requeridos reafirmaram o teor de suas defesas.

O juiz está com os autos conclusos para sentença há sessenta dias.

Com base na situação acima apresentada, elabore a sentença cível pertinente ao caso, com fundamento adequado ao enfrentamento de toda a matéria processual e de mérito, sendo dispensado o relatório.

 

Discursivas - Rodada 35.2016 - Questão 1

Considere a seguinte situação: determinado Estado da Federação ajuizou ação de desapropriação por utilidade pública de um imóvel particular, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, sobrevindo, após regular processamento, sentença de procedência. Nesse quadro, é admissível que o Estado-membro desista da demanda expropriatória, reputando não mais convir ao interesse público a incorporação do imóvel ao seu patrimônio? Na mesma situação, assiste ao particular direito ao pagamento de indenização? Resposta em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 35.2016 - Questão 2

(Des)Necessidade de prévia oitiva da parte credora/exequente para a declaração da prescrição intercorrente e da prescrição originária no CPC/15. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 35.2016 - Questão 3

(TRF4, 2015). Discorra sobre a intervenção federal nos estados-membros considerando suas espécies, sua evolução histórica no constitucionalismo brasileiro e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito. Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 35.2016 - Questão 4

Declaração presidencial sobre o compromisso democrático do Mercosul: formalidade ou substancialidade? Analise em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 35.2016 - Questão 4

Deferimento de recuperação judicial e exigência de certidão de regularidade fiscal: analise a relação em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 35.2016

Considere a seguinte situação: determinado Estado da Federação ajuizou ação de desapropriação por utilidade pública de um imóvel particular, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, sobrevindo, após regular processamento, sentença de procedência. Nesse quadro, é admissível que o Estado-membro desista da demanda expropriatória, reputando não mais convir ao interesse público a incorporação do imóvel ao seu patrimônio? Na mesma situação, assiste ao particular direito ao pagamento de indenização? Resposta em até 20 linhas.

 

(Des)Necessidade de prévia oitiva da parte credora/exequente para a declaração da prescrição intercorrente e da prescrição originária no CPC/15. Máximo de 15 linhas.

 

(TRF4, 2015). Discorra sobre a intervenção federal nos estados-membros considerando suas espécies, sua evolução histórica no constitucionalismo brasileiro e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito. Resposta em até 15 linhas.

 

Declaração presidencial sobre o compromisso democrático do Mercosul: formalidade ou substancialidade? Analise em até quinze linhas.

 

Deferimento de recuperação judicial e exigência de certidão de regularidade fiscal: analise a relação em até quinze linhas.

 

Objetivas - Rodada 35.2016

(Emagis) A respeito das alterações introduzidas no texto constitucional pela EC 86/2015 a propósito do denominado orçamento impositivo, avalie as assertivas que seguem.
I – Excluiu do texto constitucional limite quantitativo para aprovação de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária.
II – Impôs obrigação na execução orçamentária e financeira das programações decorrentes de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária no montante determinado no texto constitucional.
III – Admitiu que impedimentos de ordem técnica podem justificar a não execução obrigatória das programações decorrentes de emenda parlamentar.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o mandado de injunção, marque, com base na Lei 13.300/16, a alternativa correta.

 

(Emagis) Ainda a respeito do mandado de injunção, considerando a disciplina da Lei 13.300/16, julgue os itens abaixo e indique a alternativa apropriada.
I - Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para (i) determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora e (ii) estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.
II -  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. Poderá, no entanto, ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes mediante decisão da maioria absoluta dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
III - A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável. Por outro lado, estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) No que se refere às competências legislativas dos entes federativos e as iniciativas das respectivas leis, julgue os itens que se seguem:
I. Lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações.
II. A iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária é privativa do chefe do executivo, tal prerrogativa é decorrência da iniciativa privativa do Presidente da República para as leis orçamentárias.
III. Lei estadual que determina número máximo de alunos em sala de aula não viola a competência federal, pois não desborda das competências dadas ao estado membro pela Constituição Federal.
São corretos os itens:

 

(Emagis) A respeito do julgamento das contas de determinado agente público pelo Tribunal de Contas, com aprovação das contas julgadas, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.  

 

(Emagis) A respeito da concessão indevida de pagamentos ou vantagens patrimoniais a servidores públicos, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a prestação pelo Estado de defesa jurídica a servidor público integrado a seus quadros, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar falta funcional cometida por servidor público, avalie, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as assertivas que seguem.
I – Pode no PAD ser utilizada prova emprestada de processo criminal, ainda que anulada a sentença deste por vícios formais.
II – Caso a falta funcional configure ato de improbidade administrativa, a pena de demissão somente pode ser aplicada no processo judicial que trate da improbidade, não podendo ser imposta em sede administrativa.
III – A Comissão Processante pode adotar capitulação jurídica para os fatos distinta daquela que até então constava dos autos administrativos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao trato dos diplomas universitários no direito administrativo, julgue os itens que se seguem:
I. Segundo a jurisprudência do STF o exercício da profissão de jornalista por quem não tenha o curso superior de jornalismo concluído é exercício ilegal de profissão.
II. A jurisprudência do STF entende que o diploma só pode ser exigido no ato da inscrição para o concurso público quando houver previsão específica no edital.
III. A exigência do reconhecimento da instituição de ensino a quem pretenda a inscrição nos quadros da OAB é reconhecida como legítima pelo STF, de modo que sem o reconhecimento do curso pelo MEC não haveria a possibilidade de inscrição do bacharel nos quadros da ordem.
São corretos os itens:

 

(Emagis) Sobre as regras de competência territorial prevista no CPC/2015, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Os itens abaixo têm relação com a revelia. Avalie-os, ao lume do novo CPC, e indique a alternativa correta.
I - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, salvo, dentre outros casos, se essas alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
II - Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data da decisão. Sem embargo, o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
III - Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a ocorrência do efeito material da revelia, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre as providências preliminares e o saneamento do processo, sob a ótica do novo CPC, é correto dizer que:

 

(Emagis) Sobre as regras de competência territorial para as ações imobiliárias, considerada também a disciplina do CPC/2015, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à fundamentação das decisões judiciais, e à responsabilidade pelos reflexos do exercício do direito de ação, julgue os itens que se seguem:
I. O juiz poderá conhecer e decidir sobre fato novo de ofício, sem necessidade de dar chance de prévia manifestação das partes.
II. A responsabilidade do exeqüente pelos atos de constituição de garantia, e por eventual prejuízo que daí advenha à parte contrária, será subjetiva de modo que o executado para haver indenização terá de demonstrar a culpa do exeqüente em processo próprio.
III. A jurisprudência do STJ admite a chamada fundamentação per relationem,  de modo que a mera menção de jurisprudência consolidada sobre o assunto em decisão judicial pode ser considerada fundamento idôneo da sentença.
São corretos os itens:

 

(Emagis) A respeito da denominada “condenação implícita” no processo civil, isto é, possibilidade jurídica de o vencedor da ação executar crédito não expressamente reconhecido na sentença condenatória transitada em julgado, avalie as assertivas que seguem.
I – Para o STJ, os expurgos inflacionários, caso omissa a sentença, não podem ser compreendidos como condenação implícita.
II – Para o STJ, tanto os juros moratórios legais quanto os juros contratuais sob capital próprio constituem modalidade da mencionada condenação implícita.
III – O CPC/2015, sufragando jurisprudência Sumulada pelo STJ, não admite ação autônoma de cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais quando omissos estes na sentença transitada em julgado referente ao feito em que ocorrida a sucumbência.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a cumulação de pedidos no processo civil, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o domicílio, na disciplina do Código Civil, avalie as assertivas que seguem.
I – Confundem-se, para a pessoa natural, as noções de domicílio e residência.
II – O preso tem domicílio necessário, que é o do local em que cumpre a sentença.
III – A pessoa jurídica pode eleger domicílio especial em seus atos constitutivos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as obrigações do locador e do locatário no contrato de aluguel de imóvel com destinação comercial, considerada a disciplina da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre os serviços e os contratos bancários, considerada a disciplina legal, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito do homicídio cometido com dolo eventual, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Considere a situação jurídica daquele acusado de, mediante rompimento do cadeado que trancava o portão, furtar bicicleta encontrada dentro de residência. Instantes depois, abordado pela Polícia Militar, atribui-se falsa identidade, com o fim de esquivar-se da prisão.
A propósito, avalie as assertivas que seguem.
I – É, em regra, prescindível o exame pericial para incidência da qualificadora do furto referente ao rompimento de obstáculo.
II – Configura, segundo o STF, projeção da garantia constitucional de autodefesa a atribuição a si de falsa identidade para não ser preso, não sendo antijurídico, assim, esse comportamento.
III – Configura, segundo o STJ, projeção da garantia constitucional de autodefesa a atribuição a si de falsa identidade para não ser preso, não sendo antijurídico, assim, esse comportamento.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao trato jurisprudencial do crime de desobediência, julgue os itens que se seguem:
I. Configura o crime de desobediência a conduta de Defensor Público Geral que deixa de atender à requisição judicial de nomeação de defensor público para atuar em determinada ação penal.
II. O descumprimento das medidas protetivas emanadas no âmbito da Lei Maria da Penha pode implicar o cometimento de crime de desobediência desde que esta previsão esteja na decisão que determina a medida protetiva. 
III.  O crime de desobediência por ser puramente formal, tem o termo inicial da prescrição, na modalidade omissiva, tão logo expire o prazo para o cumprimento da ordem sem que o destinatário tome a providência devida. 
São corretos os itens:

 

(Emagis) No que se refere ao instituto da remição para a execução da pena, julgue os itens que se seguem:
I. O preso que, sem autorização do juízo ou da direção do estabelecimento prisional, efetivamente trabalhar nos domingos e feriados não poderá ter esses dias contados para a remição da pena.
II. A atividade prevista pela lei como idônea para a remição da pena é a que for exercida intra muros. De modo que se o regime semiaberto, ou mesmo o fechado, propiciar ao preso a possibilidade de trabalho fora das instituições prisionais, tal trabalho não poderá ser computado para fins de remição.
III. Não existe a possibilidade de remição da pena para o condenado que cumpra a pena no regime aberto.
São corretos os itens:

 

(Emagis) A respeito da extensão a corréu de decisão favorável produzida em processo criminal em favor de outro réu, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito da intimação por edital do réu para ciência de sentença penal condenatória, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis/Bônus) A respeito do tratamento penal das condutas lesivas ao meio ambiente pela Constituição Federal, observado o magistério doutrinário correlato, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Sobre a ação de investigação de paternidade e a decorrente fixação de alimentos em favor do filho reconhecido, considerada a disciplina da Lei 8.560/1992, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Ainda que omissa a inicial da ação de investigação de paternidade, podem os alimentos, reconhecida a paternidade em sentença, ser fixados de ofício pelo juiz.
II – Em caso de procedência da ação de investigação de paternidade, os alimentos são devidos pelo pai com data retroativa à data de sua citação na mencionada ação.
III – A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Sobre a competência jurisdicional internacional, considerada a disciplina do CPC/2015, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis/Bônus) Considere que no Brasil tramite ação idêntica àquela cuja sentença se pretenda homologar no Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de hipótese de competência internacional concorrente.
A propósito, considerada a jurisprudência tanto do STJ quanto do STF, avalie as assertivas que seguem.
I – A pendência de ação no Brasil não impede o regular trâmite do pedido de homologação perante o STJ.
II – Não é o caso de suspender o trâmite no pedido de homologação no STJ enquanto se aguarda o deslinde da ação tramitada no Judiciário pátrio.
III – Caso venha a transitar em julgado a ação nacional, é vedada a homologação de sentença estrangeira pelo STJ.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis/Bônus) Em relação à pensão por morte, no Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/91), têm-se a julgamento os itens abaixo, que apontam para uma das alternativas ofertadas.
I - A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito, quando requerida até 30 (trinta) dias depois deste.
II - Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosa ou culposamente resultado a morte do segurado.
III - Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo administrativo no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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Ministério Público Estadual - Rodada 35.2016

O Ministério Público do Estado do Amazonas ajuizou ação de improbidade administrativa em face de FELICIANO ALEGRE, atual prefeito do Município de Japurá, gestão 2013-2016.

Segundo a inicial, ao longo de seis meses, entre novembro/2015 e abril/2016, FELICIANO desviou em proveito próprio um total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) de verbas do erário municipal. Para tanto, autorizou, ele mesmo, na condição de prefeito, vários pagamentos em favor de uma sociedade empresária fictícia, a Tupiraíba Empreendimentos LTDA. Para justificar os pagamentos, a Tupiraíba Empreendimentos LTDA, controlada de fato pelo próprio FELICIANO, emitiu notas fiscais frias, como se tivesse prestado serviços à prefeitura. Além disso, nos últimos dias, FELICIANO soube que o Ministério Público estava investigando o caso, tendo então determinado aos seus subordinados que destruíssem alguns arquivos digitais que continham informações sobre o fato, nos computadores da Prefeitura e, em relação a duas testemunhas que tinham prestado depoimento na Promotoria de Justiça, mandou dizer a elas que “o cemitério está cheio de gente que se acha herói”.  

Nos pedidos, o Ministério Público pleiteou liminarmente (a) o bloqueio de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), dos quais R$ 120.000,00 refere-se ao valor do acréscimo patrimonial indevido, em prejuízo ao erário, e outros R$ 120.000,00 da provável multa civil a ser imposta ao réu; (b) o afastamento cautelar do prefeito do cargo público, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Todos os fatos narrados na peça vestibular estão comprovados no inquérito civil que instrui a ação de improbidade administrativa. Juntou-se inclusive extratos bancários e dados fiscais, tudo com autorização judicial prévia. Além disso, há uma certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, no qual consta que FELICIANO é investigado em um inquérito policial, pela suposta prática do crime do art. 121 do CP contra três adversários políticos, fato que teria acontecido nos dias anteriores às eleições de 2014.

No primeiro contato com o processo, o juízo indeferiu o pedido liminar de bloqueio de bens, argumentando que o Ministério Público não comprovou que o requerido está dilapidando seu patrimônio e que, além disso, deve ser dada a oportunidade prévia de contraditório ao prefeito, a fim de se garantir o devido processo legal.  Da mesma forma, indeferiu o afastamento cautelar do cargo público, sob o fundamento que a providência pleiteada representava indevida interferência judicial no mandato eletivo do gestor,  com risco de afronta ao princípio constitucional da harmonia e separação dos poderes. Em suas razões, o juízo ainda criticou os “excessos ministeriais”, dizendo que o afastamento por 180 dias, da forma como foi requerido, era demasiadamente longo e violava o princípio da razoabilidade.

Os autos foram recebidos no setor administrativo da Promotoria de Justiça em 08/08/2016 e, no mesmo dia, chegaram ao seu gabinete, Promotor de Justiça Substituto em exercício. Redija a peça recursal cabível, no último dia do prazo, sem agregar fatos novos. O relatório é dispensado. Consulte apenas a lei seca.

 

Ministério Público Federal - Rodada 35.2016

Responda de maneira fundamentada às seguintes perguntas:

1) O que é cláusula de raio em contrato de locação? É válida no ordenamento jurídico brasileiro? Essa cláusula ofende o teor do enunciado 646 da Súmula do STF (justifique)? Responda em até 25 linhas.

2) É possível, em tese, que dois Ministérios Públicos ingressem, em conjunto, com uma ação civil pública? Esse litisconsórcio deve ser sempre permitido à luz da jurisprudência recente do STJ? Indique a base legal de sua resposta e/ou doutrinária. Responda em até 10 linhas.

3) A Lei nº 13.330/2016 acrescentou o § 6º ao art. 155 do Código Penal prevendo uma nova qualificadora para o crime de furto, assim: “§ 6º A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.”. Explique: 3.1) o que é abigeato; 3.2) o que se enquadra na categoria de ‘semovente domesticável de produção’; 3.3) é possível aplicar o princípio da insignificância para esse furto qualificado, já que sequer é crime de menor potencial ofensivo? Responda em até 25 linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 34.2016

MARIA DA SILVA e os menores impúberes JOÃO DA SILVA e FLÁVIA DA SILVA, devidamente representados por sua mãe MARIA DA SILVA, ajuizaram ação de rito ordinário em face da UNIÃO e do DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, na qual postulam o pagamento de indenização por dano moral e material decorrente de acidente ocorrido devido a existência de animal sobre a pista, que ocasionou a morte de JAIRO DA SILVA, marido de Maria da Silva e genitor dos demais autores.

Alegam, em síntese, que: a) no dia 10/08/2014, por volta das 04:00h, Jairo da Silva trafegava na BR 400, km 150, no sentido Alegrete/Santa Fé do Sul, quando colidiu com um animal equino que estava sobre a pista de rolamento e, apesar de receber atendimento médico adequado, veio a falecer no dia seguinte em razão dos ferimentos causados no acidente; b) não foi identificado o proprietário do animal. Contudo, o acidente ocorreu em razão da falta de sinalização quanto ao trânsito comum de animais no local, bem como da falta de defensas na estrada, caracterizando falta de serviço do DNIT, responsável pela segurança na estrada com a colocação da devida sinalização; c) com a morte de Jairo sofreram profundo abalo porque, além do vínculo familiar, já que ele era companheiro de Maria há 29 anos, e pai de João e Flávia, menores impúberes, também sofreram grande perda financeira, por ser Jairo o provedor da família, responsável pelo sustento dos 02 (dois) filhos e da companheira; d) com base na teoria do risco administrativo o Estado deve responder, objetivamente, pela sua omissão e lhe indenizar pelo dano moral sofrido em razão da perda do ente familiar.

Diante disso, requerem a condenação das rés ao pagamento de indenização a título de dano moral fixada no montante de 1.000 (mil) salários-mínimos, para cada um dos autores, bem como o ressarcimento das despesas com o funeral, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e ainda a fixação de pensão vitalícia à companheira, e aos filhos, o pagamento até os 30 anos de idade ou até o término do curso universitário, de pensão a ser fixada em importância equivalente a 02 (dois) salários-mínimos para cada um dos autores, com reajuste atrelado ao valor do mínimo. Apontam como marco inicial para o pagamento dos valores referentes ao dano moral e à indenização a data do evento danoso, valores cuja atualização deverá ser feita pelo IGP-M e acrescida de juros legais na ordem de 1% ao mês, devendo ser considerados o 13º salário e parcela de férias. Requerem o benefício da gratuidade judiciária. Pedem o julgamento de procedência. Juntaram documentos comprovando a qualidade de companheira da autora Maria de Fátima e de filhos dos demais autores, bem como todos os danos materiais acima apontados. Foram juntados, ainda, os 24 (vinte e quatro) últimos contracheques do falecido, comprovando que ele recebia a remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais como vendedor. Por fim, acostaram aos autos o respectivo Boletim de Acidente de Trânsito, que relata que o sinistro ocorreu em local sem sinalização adequada e que o veículo do falecido seguia seu normal fluxo, não tendo havido derrapagem, além de não existirem marcas de frenagem.

O estado dos pneus era bom.

Citado, o DNIT apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, atribuindo a responsabilidade ao proprietário do animal e à União, que responderia como representante da Polícia Rodoviária Federal, responsável pelo policiamento ostensivo da rodovia. No mérito, aduz que a teoria a ser adotada seria a Teoria Subjetiva porque se trata de dano causado pela omissão do Estado. Refere a culpa do dono do animal no evento. Requereu a observância das hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, que se existentes, deveria ser excluída ou diminuída a responsabilidade do DNIT. Também requereu o desconto da indenização referente ao seguro obrigatório e pondera pela inconstitucionalidade da decisão que acolhesse o pedido da autora, como prequestionamento da matéria.

Da mesma forma, devidamente citada, a União contesta o feito, arguindo, em preliminar, sua ilegitimidade passiva. Atribui a responsabilidade, de forma exclusiva, ao proprietário do animal. No mérito, sustenta que o fato era imprevisível, não havia como ter sido evitado pela administração pública e que, portanto, trata-se de excludente de responsabilidade, pois quem deveria ter evitado o dano era o proprietário do animal, que por negligência não impediu. Salienta que não há que se falar em falta de serviço, pois a PRF não foi avisada da existência de animais na pista para que tomasse providências, e não houve qualquer denúncia. Entende não ter sido demonstrada omissão, quanto mais culposa, da União, restando impossível a sua responsabilização civil. Quanto ao pedido de pensionamento, sustenta que é indevido, em razão de não ter sido demonstrado o nexo de causalidade entre evento danoso e ato da Polícia Rodoviária Federal, bem como não haver demonstração de culpa ou dolo dos agentes policiais com o acidente, e por não haver qualquer ação comissiva ou omissiva por parte da Administração Pública Federal que tenha provocado dano patrimonial ou moral à autora. Destaca, ainda, que a companheira já recebe pensão por morte e aos filhos somente seria cabível até a maioridade civil. Diz não haver nos autos prova idônea da alegada dependência econômica da autora em relação ao falecido e que sequer foram comprovados os rendimentos mensais do de cujus. Insurge-se contra a pretensão de reembolso pelas despesas do funeral, ao argumento de não ter contribuído para o evento de forma alguma. Defende a improcedência dos pedidos de pagamento de pensão e indenização por danos materiais, assim como a reparação por abalo moral, tendo em vista inexistência do dever reparatório. Por fim, alega que o valor pretendido em razão do alegado dano moral.

Intimadas as partes para manifestarem acerca da produção de novas provas, a União e o DNIT manifestaram desinteresse.
O MPF emitiu parecer.

Foi apresentada réplica, na qual a parte autora repisou a argumentação lançada na inicial. Em petição, os autores informaram não ter interesse na produção de novas provas.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de Juiz Federal Substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões processuais e materiais pertinentes. Não é necessária a confecção de relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 34.2016

Antonio, policial civil, que diz haver reunido os requisitos da Lei complementar nº 51 para aposentar-se com proventos integrais, em 16 de maio de 2014, impetra mandado de segurança contra omissão qualificada do Secretário de Administração, que tem foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça, consistente na sua abstenção de deferi-la na forma que requer, impressão esta que o impetrante busca provar apontando casos anteriores em que a autoridade deferiu pleitos similares recorrendo à Lei 10.887/04 para determinar o valor dos proventos de aposentadoria. Entende o impetrante ter direito a proventos integrais, conforme decidiu o Ex. STF quando apreciou a questão no RE 567.110-RG, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia. Pleiteia concessão de medida liminar para desde logo gozar a inatividade remunerada. Consta dos autos “mapa de tempo de serviço” que informa haver prestado 30 (trinta) anos de serviço e 22 (vinte e dois) anos em cargo de natureza estritamente policial.

O relator determina a oitiva do representante da pessoa jurídica responsável pelo ato antes de decidir o pleito liminar. Elabore a aludida manifestação.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 34.2016

O Ministério Público do Maranhão, por meio de seu órgão com atuação na comarca de Trizidela do Vale, denunciou MARIA DA SILVA pela prática do delito previsto no art. 157, §§ 1º e 2º, I, do Código Penal, porque, segundo a inicial acusatória, MARIA subtraíra para si um cordão com pingente folheado, de propriedade de JOÃO SOUSA.

Consta da denúncia que MARIA DA SILVA é prostituta na cidade de Trizidela do Vale/MA, e, no dia 14 de janeiro de 2013, negociara verbalmente um programa com JOÃO SOUSA pelo valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Acontece que JOÃO SOUSA, após a consumação do ato sexual, recusou-se a pagar o programa, razão pela qual MARIA DA SILVA arrancou do pescoço dele um cordão com pingente folheado e mostrou-lhe uma faca que carregava na bolsa depois que JOÃO moveu-se na direção dela visando a recuperar a “res furtiva”.

A vítima procurou a polícia para relatar os fatos, o que motivou a realização de diligências, a perseguição ininterrupta e a prisão em flagrante de MARIA DA SILVA poucas horas depois do fato. Ultimada busca pessoal por policial feminina, não foi encontrado o cordão. Disse a acusada em seu interrogatório policial que o trocara por cinco pedras de crack, já consumidas todas. A ré propôs reparar o prejuízo da vítima com quantia equivalente à diferença entre o valor do colar e do programa, o que foi aceito pelo ofendido, tendo sido entregue a ele o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) pela ré, ainda na delegacia.

A acusada não constituiu advogado, pelo que o juiz de Trizidela do Vale nomeou a Defensoria Pública para acompanhar a audiência de custódia. MARIA foi solta, porque ausentes os requisitos da prisão preventiva, uma vez que primária, com bons antecedentes e por ter declinado seu endereço, comprometendo-se formalmente a comparecer a todos os atos do processo.

A Defensoria Pública apresentou resposta à acusação no prazo de lei. No dia da audiência de instrução e julgamento, notou o magistrado que a Defensoria Pública não havia sido intimada para comparecer, mas, escorando-se nos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, resolveu realizar a audiência, aproveitando a presença de todas as testemunhas e da acusada. Na ocasião, nomeou advogado “ad hoc” para representar a ré.

Em audiência judicial, a acusada confessou que arrancou o cordão do pescoço da vítima, mas o fez porque este se recusou a pagar o programa acertado. Afirmou também que sacou a faca apenas para amedrontar o réu e assegurar a posse do cordão, mas que não tinha intenção de lesioná-lo. Por fim, disse que reparou o prejuízo do ofendido na delegacia, o que foi confirmado por ele em juízo.

Ao final da audiência de instrução e julgamento, o magistrado, averbando ausência de prejuízo, deferiu pedido do advogado “ad hoc” para que as alegações finais fossem apresentadas na forma de memoriais, bem como que os autos fossem encaminhados à Defensoria Pública para tanto.

Os autos entraram na Defensoria Pública no dia 14 de abril de 2016 (quinta-feira) e foram enviados ao gabinete do defensor público no dia seguinte. Você é o defensor público que os recebeu. Nessa condição e com base apenas nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do enunciado, apresente a medida judicial que atenda aos interesses da assistida MARIA DA SILVA, datando-a no último dia do prazo de interposição. Explane todas as teses defensivas pertinentes sem lançar mão de jurisprudência, tampouco de texto literal de súmulas.

 

Discursivas - Rodada 34.2016 - Questão 1

A ação de prestação de contas é cabível nos contratos bancários de empréstimo ou financiamento de bens? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 34.2016 - Questão 2

Beltrana, moradora de bairro de periferia, com cinco filhos e recebendo um salário mínimo, desvia água tratada, por meio do popular "gato", sendo condenada pelo crime de furto. Pegunta-se: é correta a condenação? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 34.2016 - Questão 3

Tendo em vista o disposto na Constituição Federal, discorra sobre a competência para o julgamento das contas de governo referentes ao exercício financeiro, prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como das contas de gestão relativas à função de ordenador de despesas, abordando os reflexos quanto à inelegibilidade do Prefeito, nos termos da LC nº 64/1990. (máximo 20 linhas)

Discursivas - Rodada 34.2016 - Questão 4

Discorra sobre os direitos comunicativos e o direito de acesso à internet. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 34.2016 - Questão 4

Justiça Restaurativa: dever do magistrado? Disserte sobre o tema em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 34.2016

A ação de prestação de contas é cabível nos contratos bancários de empréstimo ou financiamento de bens? Máximo de 15 linhas.

 

Beltrana, moradora de bairro de periferia, com cinco filhos e recebendo um salário mínimo, desvia água tratada, por meio do popular "gato", sendo condenada pelo crime de furto. Pegunta-se: é correta a condenação? Resposta em até quinze linhas.

 

Tendo em vista o disposto na Constituição Federal, discorra sobre a competência para o julgamento das contas de governo referentes ao exercício financeiro, prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como das contas de gestão relativas à função de ordenador de despesas, abordando os reflexos quanto à inelegibilidade do Prefeito, nos termos da LC nº 64/1990. (máximo 20 linhas)

 

Discorra sobre os direitos comunicativos e o direito de acesso à internet. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Justiça Restaurativa: dever do magistrado? Disserte sobre o tema em até 15 linhas.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 34.2016

JOÃO ALVES DA SILVA foi denunciado por infringência ao preceito primário estampado no art. 121, §2º, II e IV, CP, na sua forma tentada. Narra a exordial acusatória que durante uma discussão de trânsito, JOÃO sacou de sua arma e efetuou dois disparos de arma de fogo contra a vítima Leonardo Guida, não tendo este vindo a falecer por circunstâncias estranhas à vontade do réu.

Devidamente pronunciado, JOÃO foi submetido a julgamento pelo tribunal do júri, tendo os jurados respondido negativamente ao quesito atinente ao dolo de perpetrar crime doloso contra a vida.

Face à negativa, o juiz-presidente proferiu sentença, na qual considerou que o disparo efetuado veio a atingir a vítima no ombro, o que provocou diminuição do seu movimento articular, razão pela qual, fazendo incidir ao caso a agravante positivada no art. 61, II, a, CP, condenou o réu por violação ao disposto no art. 129, §1º, III, CP, a pena de um ano e seis meses de prisão, a ser cumprida em regime aberto.

JOÃO constitui novo advogado que interpõe recurso da condenação, oferecendo petição de interposição e arrazoado simultaneamente, externando genericamente o "o desejo de recorrer da decisão", que acoima de injusta, sustentando que agiu em legítima defesa e que seu defensor anterior não instou o magistrado a formular quesitos neste sentido.

Manifeste-se quanto à pretensão recursal, agindo não só como parte mas como fiscal da ordem jurídica.

 

Ministério Público Federal - Rodada 34.2016

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a União (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e das Comunicações), ANATEL e a Fundação Cultural Educativa (pessoa jurídica exploradora de radiodifusão para fins educativos) sob os seguintes fundamentos: 1) União e ANATEL são omissas em fiscalizar o funcionamento da rádio; 2) as duas fiscalizações que houve decorreram por requisição do MPF e foram lavrados autos por haver irregularidades sérias no funcionamento; 3) na última fiscalização, verificou-se que a rádio reiterou a infração do art. 3 da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/99, a qual estabelece critérios para outorgas de concessões, permissões e autorizações para execução dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, com finalidade exclusivamente educativa, ao veicular propaganda/publicidade de “patrocinadores”; 4) além disso, nessa última fiscalização, constatou-se que a outorga estava vencida há um ano, situação que perdura até o momento.

O pedido do MPF por tutela de urgência para o encerramento imediato das atividades de radiodifusão foi indeferido sob alegação de inexistência de perigo de demora, pois a atividade perdura há anos. Em contestação, a União requereu sua exclusão da lide por ser a fiscalização atribuição exclusiva da ANATEL, autarquia com regime especial com personalidade jurídica distinta da União.

Por sua vez, também em contestação, a ANATEL argumentou que vem fiscalizando normalmente as rádios, inclusive a corré, lavrando autos de infração, e que o pleito do MPF é juridicamente impossível, por ser ingerência do Poder Judiciário no Poder Executivo. A fundação, em sua contestação, sustentou que a pretensão do MPF é extinguir sua personalidade jurídica, pretensão essa só dedutível pelo MP Estadual, de modo que o MPF não tem atribuição e falta competência da Justiça Federal para o caso. O Juiz Federal abriu vista ao MPF nos termos do art. 350 do CPC.  Elabore, na condição de Procurador da República, a peça devida, trabalhando, necessariamente, o instituto da tutela de evidência.

 

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