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Ministério Público Federal - Rodada 26.2015

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Discursivas - Rodada 26.2015 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 26.2015 - Questão 2

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Discursivas - Rodada 26.2015 - Questão 3

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Discursivas - Rodada 26.2015 - Questão 4

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Discursivas - Rodada 26.2015 - Questão 5

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Sentença Federal - Rodada 26.2015

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Defensoria Pública Federal - Rodada 25.2015

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PGE/PGM - Rodada 25.2015

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 25.2015

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Sentença Estadual - Rodada 25.2015

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Discursivas - Rodada 25.2015 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 25.2015 - Questão 2

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Discursivas - Rodada 25.2015 - Questão 3

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Discursivas - Rodada 25.2015 - Questão 4

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Discursivas - Rodada 25.2015 - Questão 5

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Objetivas - Rodada 25.2015

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Ministério Público Estadual - Rodada 25.2015

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Ministério Público Federal - Rodada 25.2015

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Sentença Federal - Rodada 25.2015

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PGE/PGM - Rodada 24.2015

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 24.2015

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Sentença Estadual - Rodada 24.2015

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Defensoria Pública Federal - Rodada 24.2015

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Ministério Público Estadual - Rodada 24.2015

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Ministério Público Federal - Rodada 24.2015

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Objetivas - Rodada 24.2015

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Discursivas - Rodada 24.2015 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 24.2015 - Questão 2

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Discursivas - Rodada 24.2015 - Questão 3

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Discursivas - Rodada 24.2015 - Questão 4

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Discursivas - Rodada 24.2015 - Questão 5

Ministério Público Federal - Rodada 26.2015

Na Justiça Federal no Estado de Sergipe, MPF e o Estado, partes no processo, participaram de uma audiência. Na ocasião, o Procurador do Estado afirmou que o Estado recusava-se a proceder à compensação ambiental de área de Mata Atlântica desmatada, conforme previsto no EIA/RIMA (100 hectares), ao argumento de insuficiência de recursos financeiros.

Diante do impasse, a audiência foi suspensa e o MPF requereu vista dos autos.

Diante do contexto acima, elabore, na condição de Procurador da República, a manifestação que entenda devida, discorrendo sobre os institutos de direito ambiental mencionados e as soluções possíveis.

 

Discursivas - Rodada 26.2015 - Questão 1

Determinada empresa que gerencia comunicação de dados, com filial de representação no Brasil, mas com servidores de armazenamento de dados todos em país estrangeiro, recebe ordem judicial de  quebra de sigilo telemático, deferida em Processo Penal,  para fornecimento de mensagens trocadas em território brasileiro. A empresa, então, em sede de mandado de segurança, alega que a decisão é nula, diante do princípio da territorialidade da jurisdição, já que seus equipamentos estão fora do Brasil. Analise a tese da empresa em até quinze linhas.

 

 

Discursivas - Rodada 26.2015 - Questão 2

Maria Bonita possui um contrato de telefonia fixa com a concessionária "Olá Como Vai Telecom S.A." e sempre pagou suas faturas de serviço pontualmente. Entretanto num determinado dia recebeu uma visita de um funcionário da empresa "Silêncio Total Ltda.", que se apresentou como terceirizada dos serviços de assistência em domicílio da Olá Como Vai e exibiu uma ordem de serviço que determinava a imediata interrupção do serviço de telefonia por inadimplemento. Maria Bonita tentou argumentar a existência de possível equívoco, exibindo as faturas e respectivos comprovantes de pagamento, o que, contudo, se mostrou infrutífero. Após o corte, Maria Bonita ligou para o SAC da concessionária de telefonia para apresentar uma reclamação, mas foi informada pela atendente que a Olá Como Vai tem como política não se responsabilizar por atos de  terceiros, que possuem personalidade, patrimônio e funcionários próprios. Segundo o direito administrativo, civil e do consumidor existiria responsabilidade civil da Olá Como Vai perante Maria Bonita pelos atos praticados por empregados da Silêncio Total? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 26.2015 - Questão 3

Discorra brevemente sobre as teorias relativas ao momento caracterizador da tentativa, exemplificando-as e informando quais seriam adequadas ao direito penal brasileiro. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 26.2015 - Questão 4

Suponha que um imóvel público esteja sendo ocupado sem título legitimador. Nessa situação, à luz da jurisprudência dominante, existe direito ao pagamento de indenização ou retenção por acessões e benfeitorias realizadas de boa-fé pelo particular na área pública ocupada? (máximo 15 linhas)

Discursivas - Rodada 26.2015 - Questão 4

No caso de desistência do plano de consórcio, é cabível a restituição das parcelas pagas pelo consorciado desistente, de forma imediata e em valores devidamente corrigidos, reputando-se abusiva a cláusula contratual que disponha em sentido diverso? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 26.2015

Determinada empresa que gerencia comunicação de dados, com filial de representação no Brasil, mas com servidores de armazenamento de dados todos em país estrangeiro, recebe ordem judicial de  quebra de sigilo telemático, deferida em Processo Penal,  para fornecimento de mensagens trocadas em território brasileiro. A empresa, então, em sede de mandado de segurança, alega que a decisão é nula, diante do princípio da territorialidade da jurisdição, já que seus equipamentos estão fora do Brasil. Analise a tese da empresa em até quinze linhas.

 

 

 

Maria Bonita possui um contrato de telefonia fixa com a concessionária "Olá Como Vai Telecom S.A." e sempre pagou suas faturas de serviço pontualmente. Entretanto num determinado dia recebeu uma visita de um funcionário da empresa "Silêncio Total Ltda.", que se apresentou como terceirizada dos serviços de assistência em domicílio da Olá Como Vai e exibiu uma ordem de serviço que determinava a imediata interrupção do serviço de telefonia por inadimplemento. Maria Bonita tentou argumentar a existência de possível equívoco, exibindo as faturas e respectivos comprovantes de pagamento, o que, contudo, se mostrou infrutífero. Após o corte, Maria Bonita ligou para o SAC da concessionária de telefonia para apresentar uma reclamação, mas foi informada pela atendente que a Olá Como Vai tem como política não se responsabilizar por atos de  terceiros, que possuem personalidade, patrimônio e funcionários próprios. Segundo o direito administrativo, civil e do consumidor existiria responsabilidade civil da Olá Como Vai perante Maria Bonita pelos atos praticados por empregados da Silêncio Total? Máximo de 15 linhas.

 

Discorra brevemente sobre as teorias relativas ao momento caracterizador da tentativa, exemplificando-as e informando quais seriam adequadas ao direito penal brasileiro. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Suponha que um imóvel público esteja sendo ocupado sem título legitimador. Nessa situação, à luz da jurisprudência dominante, existe direito ao pagamento de indenização ou retenção por acessões e benfeitorias realizadas de boa-fé pelo particular na área pública ocupada? (máximo 15 linhas)

 

No caso de desistência do plano de consórcio, é cabível a restituição das parcelas pagas pelo consorciado desistente, de forma imediata e em valores devidamente corrigidos, reputando-se abusiva a cláusula contratual que disponha em sentido diverso? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 26.2015

A União, por meio do Decreto 01 de 10/01/1999 criou o Parque Nacional XXX, que abarcou uma grande área de terras. Antes da criação do parque essa área não possuía qualquer limitação extraordinária de uso.

Em 01/01/2000, apesar de saber da existência do Parque Nacional, João da Silva adquiriu por 30 mil reais um imóvel de 1.000 hectares totalmente inserido na área fixada pelo Decreto 01/1999.

Passados alguns anos do registro da aquisição bem, João da Silva resolveu começar a explorar a área adquirida e foi impedido por servidores do ICMBio.

Alegando os fatos acima expostos, João da Silva ajuizou ação contra a União em 01/10/2008, visando à justa indenização pela desapropriação indireta da área que adquiriu. Fixou o valor da causa em 500 mil reais.

Citada, a União promoveu as seguintes alegações: a) Prescrição, pois o prazo prescricional nas ações contra a fazenda pública é de 5 anos. b) Ilegitimidade de parte, tendo em vista o fato de que o autor não era proprietário à época da criação do Parque Nacional. c) Inexistência de direito à indenização, pois as limitações advindas da criação do Parque Nacional são mínimas e não impedem a fruição livre do bem. d) Impossibilidade de se indenizar, pois o autor já comprou o imóvel tendo ciência das limitações, sendo certo que não há de se falar em prejuízo.

Na fase de instrução, foi realizada perícia que fixou o valor da terra em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) à época da edição do decreto que criou o Parque Nacional.

Após as alegações finais, os autos vieram conclusos para sentença.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 25.2015

A Caixa Econômica Federal (CEF) ingressou, no dia 18/03/2015, perante a Seção Judiciária do Tocantins, com ação monitória em desfavor de Geraldo Enrolado da Silva cobrando dívida atinente a contrato de empréstimo bancário, mediante o qual foi liberado ao réu o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para pagamento em 96 (noventa e seis) prestações mensais e sucessivas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Narra a petição inicial que o réu adimpliu com as pretações até a de nº 12, vencida em 25/03/2001. Desde então, não quitou nenhuma das parcelas, encontrando-se inadimplente em relação ao valor residual, que totaliza, em valores atualizados até a data do ajuizamento da ação, R$ 419.823,58.

O processo foi distribuído à 2ª Vara Federal.

Tentada a citação no endereço indicado pela parte autora, restrou frustrado o ato em razão de Geraldo não mais residir no local.

A CEF, então, requereu a citação por edital, afirmando não ter localizado nenhum outro endereço no qual a citação pudesse ser realizada. O juiz deferiu o pleito.

Citado por edital e não ofertada contestação no prazo legal, o juiz encaminhou os autos à Defensoria Pública da União (DPU) para que promovesse a defesa do réu. O despacho foi datado em 17/06/2015, os autos ingressaram na unidade da DPU no dia 19/06/2015 e o Defensor Público Federal a quem foi atribuído o feito exarou o seu ciente nos autos em 22/06/2015.

Como subsídio para a elaboração da resposta, considere como verdadeiros os seguintes fatos:

a) a taxa de juros prevista no contrato era superior a 12% ao ano;

b) o contrato, celebrado em 12/01/2000, contemplava taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal;

c) há cláusula contratual estabelecendo a cobrança de comissão de permanência, correção monetária e juros remuneratórios, sendo que a comissão de permanência seria calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato;

d) a multa contratual prevista na avença para o caso de existir mora do devedor é de 10%.

Redija, na condição de Defensor Público Federal a quem atribuída a causa, a peça processual cabível, datando-a no último dia do prazo legal. Nela, utilize apenas argumentos que não foram, até o presente momento, rechaçados pela jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, em especial atenção às teses assentadas em verbetes sumulares daquela Corte e em julgamento de recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C).

 

PGE/PGM - Rodada 25.2015

O Ministério Público do Trabalho - MPT do município de Porto Velho/RO, com o fito de instruir inquérito administrativo para apurar demissões coletivas em empresas que foram condenadas pelo IBAMA por infrações ambientais, requisitou, à administração central do IBAMA, a lista de todos os processos administrativos que, nos últimos cinco anos, tenham terminado com uma imposição de penalidade e em que foi detectada a incapacidade de pagamento da empresa.

Para tanto, fixou o prazo de 30 dias, fundamentando-se nos poderes de requisição do Ministério Público da União e na Lei 12.257/2011 (Lei de Acesso à Informação).

O IBAMA, diante da dimensão da tarefa exigida, oficiou ao MPT requerendo a restrição das requisições às empresas envolvidas nas demissões ou àquelas pertencentes à área de Porto Velho/RO, ou, alternativamente, a extensão do prazo para um período de 1 ano, tempo necessário à conclusão da tarefa, tal como requisitada.

Inconformado, o MPT impetrou Mandado de Segurança contra ato do Presidente do IBAMA, autoridade signatária do Ofício, perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, demandando o cumprimento da requisição, tal como inicialmente elaborada.

Na qualidade de Procurador Federal lotado na procuradoria do IBAMA, elabore a defesa adequada.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 25.2015

MARIA SILVA, brasileira, solteira, desempregada, vive há alguns anos numa pequena casa de barro e palhas construída sobre um bem público dominial, gleba de terra do Estado do Mato Grosso sem destinação pública específica, localizada na periferia da capital do estado. No dia 13/01/2015, MARIA SILVA foi surpreendida quando retornava para sua casa de uma pequena viagem de cinco dias ao interior do estado. FRANCISCO BRUNO e CLARISSE FERREIRA, pessoas com as quais mantinha algum vínculo de amizade, tinham invadido a sua casa e usavam os poucos bens que a guarneciam como se fossem deles. MARIA pediu a eles que saíssem do local e os dois afirmaram que ela havia abandonado a casa e como o terreno era público qualquer pessoa poderia ocupá-lo. MARIA SILVA ficou muito abalada pois não tinha qualquer outro local para morar. Depois de uma noite dormindo na casa de uma vizinha, procurou a Defensoria Pública na capital do seu estado. Recebeu pronto atendimento e reuniu em dois dias os documentos solicitados pelo Defensor Público. Após consulta junto à autoridade competente, a Defensoria Pública obteve documento que comprova a titularidade pública estadual do imóvel. Diante desse quadro, a Defensoria Pública aforou uma ‘Ação de Manutenção de Posse c/c Indenização por Danos Morais com pedido de Liminar’, no dia 13/02/2015, em face de FRANCISCO BRUNO e CLARISSE FERREIRA. Juntou-se à inicial documentos que provam os fatos narrados pela autora. O Magistrado competente recebeu a inicial e indeferiu o pedido de liminar. Não houve recurso contra a decisão interlocutória. No bojo da decisão o Magistrado designou audiência de justificação prévia para o dia 13/03/2015. Todos foram devidamente intimados. Realizada a audiência de justificação, o Magistrado manteve a sua decisão que indeferiu o pedido liminar de MARIA SILVA. Na própria audiência os réus foram comunicados pelo Juiz para apresentarem resposta no prazo legal. FRANCISCO BRUNO e CLARISSE FERREIRA impugnaram todos os fatos narrados na inicial e formularam pedido contraposto no bojo da contestação, objetivando o reconhecimento de sua posse. O Magistrado designou a produção de provas em audiência de instrução e julgamento que deveria ocorrer em 13/04/2015. No dia marcado, as testemunhas ouvidas em audiência confirmaram os fatos narrados na inicial. Após as alegações finais orais, o Juiz de Direito proferiu sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC. Fundamentou o ato na impossibilidade jurídica do pedido, diante da natureza pública do bem objeto da lide. Para ele, o imóvel público não pode ser disputado em sede de ação possessória entre particulares. Além disso, afirmou ser vedado cumular o pedido de indenização por danos morais com o pedido de proteção possessória, pois não é adequado para todos os pedidos o mesmo tipo de procedimento (art. 292, § 2º, III, CPC). Além disso, o Magistrado reconheceu a carência de Ação, por ausência de interesse de agir, ante a inadequação da Ação de Manutenção de Posse, pois MARIA SILVA perdeu a posse. A Defensoria Pública foi intimada da sentença na própria audiência de instrução e julgamento. Elabore a petição apropriada para a defesa dos interesses de MARIA SILVA. Os fatos estão dispensados. Indique como data o último dia do prazo de interposição da peça.

 

Sentença Estadual - Rodada 25.2015

EMAGIS – RODADA 25.2015 – Sentença Estadual:

PREVIDÊNCIA S/A ajuizou ação de Consignação em Pagamento em face de AGOSTINHO, HENRIQUE, PIEDADE, ZULMIRA, JUNIOR e RITA BAIANA, requerendo seja declarada extinta sua obrigação, mediante o depósito do valor de R$200.000,00.

A consignante narrou que JERÔNIMO possuía seguro de vida formalizado na apólice n.º 5555, estipulada pela Companhia Brasileira de Petróleo Cortiço, e que faleceu em 10/10/2010, deixando os filhos AGOSTINHO, HENRIQUE, ZULMIRA e JUNIOR, os dois primeiros com uma primeira companheira (não faz parte da lide) e os dois últimos com a viúva (RITA BAIANA). Em razão da morte do segurado, fato gerador do pagamento do seguro de vida, surgiu dúvida relevante por parte da seguradora sobre quem teria direito de receber a indenização.

Afirma que logo após a morte de JERÔNIMO, inicialmente compareceram à seguradora os filhos ZULMIRA e JUNIOR, bem assim a viúva RITA BAIANA, para efeito de requerer o pagamento da indenização. Após análise realizada nos arquivos do seguro, a consignante constatou a existência de documento de designação de beneficiários, assinado pelo falecido em 08/05/2010 e repassado pela estipulante, no qual constavam como únicos beneficiários os filhos ZULMIRA e JUNIOR, à proporção de 50% para cada um. Acrescentou que referida designação modificou a beneficiária originária constante na apólice do seguro, Sra. PIEDADE, anterior esposa do segurado e que com ele convivia à época da formalização do contrato em questão. Esta, por sua vez, também requereu à seguradora o pagamento do seguro, isso em razão de acordo realizado com o falecido no âmbito da ação de divórcio. Para complicar a trama, a seguradora verificou, ainda, que na certidão de óbito de JERÔNIMO constavam outros dois filhos, havidos com uma primeira companheira (antes mesmo do casamento com PIEDADE), sendo eles: AGOSTINHO e HENRIQUE. Nesse contexto, com dúvida sobre a destinação da indenização e por cautela, a seguradora solicitou a anuência/renúncia destes primeiros filhos do morto, os quais recusaram a assinar a declaração. Juntou documentos comprobatórios do que alegado.

Após deferimento da consignação, o valor foi depositado em juízo.
        
Citada, PIEDADE apresentou contestação onde aduziu: a) inexistência de divergência sobre o valor do seguro; b) ser a única beneficiária do contrato, considerando que nos autos da Ação de Divórcio n.º 1234/05, que tramitou na Vara de Família da Comarca, restou expressamente estipulado que ela seria a beneficiária do seguro de vida em questão, tendo promovido, em razão de tal estipulação, notificação extrajudicial da consignante para que se abstivesse de pagar a outrem referida indenização; c) que o de cujus, ao se comprometer a lhe deixar como única beneficiária do seguro de vida, renunciou à faculdade de substituição dos beneficiários, devendo ser observado, também, o princípio da boa-fé, tendo em vista que a designação de ZULMIRA e JUNIOR ocorreu poucos meses antes de sua morte, provavelmente por ter sido o segurado induzido pelos filhos do segundo casamento (RITA BAIANA). Defendeu, ainda, ser necessário o respeito à coisa julgada formada pelo acordo homologado por sentença nos autos da Ação de Divórcio. Concluiu que ela era quem deveria receber a indenização do seguro, com a liberação do valor consignado em seu favor.  Apresentou documentação comprovando os fatos/circunstâncias narrados.  

Citados, ZULMIRA, JUNIOR e RITA BAIANA, sem impugnar o valor do seguro, contestaram alegando: a) preliminarmente, conexão com a Ação Ordinária n.º “X”, ajuizada por estes em face da seguradora para o recebimento da indenização securitária; b) ausência de interesse de agir da consignação, considerando que não haveria dúvida sobre os beneficiários, na medida em que a consignante sabe os beneficiários da indenização, conforme designação realizada pelo falecido no dia 08/05/2010; c) no mérito, o falecido/segurado, a fim de garantir suporte financeiro para os filhos mais novos, que com ele ainda residiam, procurou a estipulante e preencheu formulário indicando como beneficiários ZULMIRA e JUNIOR. A estipulante, por sua vez, providenciou a devida comunicação à seguradora. Entendem que apresentaram toda a documentação solicitada pela seguradora, sustentando o descabimento da exigência de declaração assinada pelos outros filhos não beneficiários. Sobre o acordo firmando no divórcio, suscitado por PIEDADE, anotam que tal não produz efeito contra terceiros. Ao final, aduziram que na eventualidade de o juízo entender nula a estipulação em favor de ZULMIRA e JUNIOR, seria devida indenização para RITA BAIANA, considerando sua condição de viúva do falecido.

Já AGOSTINHO e HENRIQUE, regularmente citados, defenderam o recebimento da indenização securitária na condição de legítimos herdeiros, observando, ainda, que não se recusaram a recebê-la. Esclareceram que são filhos do falecido com a Sra. INOCÊNCIA (também já morta), companheira de JERÔMINO antes dos casamentos com PIEDADE e RITA BAIANA.

O feito teve regular processamento, sendo relevante assinalar que o juízo reconheceu a conexão da consignação com a ação ordinária n.º “X”, ajuizada por ZULMIRA e JUNIOR com pedido mediato em face da Seguradora, onde se pretende o recebimento da indenização. Em razão da conexão, os feitos foram apensados para julgamento conjunto. Os argumentos deduzidos pelos autores na ordinária foram os mesmos declinados na contestação à consignatória, acrescentando-se, ainda, dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.  
        
Na ação ordinária, a seguradora apresentou contestação, aduzindo, em síntese, conexão com a consignatória e a dúvida sobre a quem pagar a indenização, razão pela qual não haveria interesse de agir na ação ordinária. No mérito, em respeito ao princípio da eventualidade, pugnou pela improcedência do pedido.  

Por fim, os feitos foram encaminhados ao gabinete do(a) magistrado(a). Tomando tal enunciado como relatório, profira a decisão judicial que reputar adequada. Bons estudos!

 

Discursivas - Rodada 25.2015 - Questão 1

É possível afirmar que, declarada a insubsistência da nomeação de um determinado servidor público, os atos por este praticados, em especial os de conteúdo decisório, são reconhecidamente nulos? Justifique. (máximo 15 linhas)

Discursivas - Rodada 25.2015 - Questão 2

O fato de a fazenda pública quando ré num processo condicionar a desistência da ação pedida pelo autor à renúncia do direito em que se funda a causa, constitui abuso de direito que pode ser desconsiderado pelo magistrado para homologar a desistência, suprimindo o consentimento do réu? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 25.2015 - Questão 3

Aponte e descreva brevemente duas correntes procedimentalistas e duas substancialistas em direito constitucional. Resposta em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 25.2015 - Questão 4

Prevê o art. 978 do Código Civil: O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

Considerando a autonomia da pessoa jurídica em relação à pessoa física, pergunta-se: em relação a quem e em quais condições deve ser aplicado o artigo mencionado? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 25.2015 - Questão 4

Lei de anistia brasileira de 1979 e sua validade segundo o Direito Internacional: disserte sobre o tema em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 25.2015

É possível afirmar que, declarada a insubsistência da nomeação de um determinado servidor público, os atos por este praticados, em especial os de conteúdo decisório, são reconhecidamente nulos? Justifique. (máximo 15 linhas)

 

O fato de a fazenda pública quando ré num processo condicionar a desistência da ação pedida pelo autor à renúncia do direito em que se funda a causa, constitui abuso de direito que pode ser desconsiderado pelo magistrado para homologar a desistência, suprimindo o consentimento do réu? Máximo de 15 linhas.

 

Aponte e descreva brevemente duas correntes procedimentalistas e duas substancialistas em direito constitucional. Resposta em até 20 linhas.

 

Prevê o art. 978 do Código Civil: O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

Considerando a autonomia da pessoa jurídica em relação à pessoa física, pergunta-se: em relação a quem e em quais condições deve ser aplicado o artigo mencionado? Resposta em até quinze linhas.

 

Lei de anistia brasileira de 1979 e sua validade segundo o Direito Internacional: disserte sobre o tema em até quinze linhas.

 

Objetivas - Rodada 25.2015

(Emagis) No que se refere à classificação das constituições julgue os itens que se seguem:
I. As constituições dogmáticas, a exemplo da brasileira de 1988, decorrem da incorporação de princípios que vão se solidificando pelo uso costumeiro, de maneira que corporificam a verdadeira evolução social.
II. A Constituição Federal de 1988 separa bem texto constitucional de constituição em sentido material, pois embora muitas normas componham a constituição em sentido formal, somente as cláusulas pétreas, que não podem ser reformadas, são constituição em sentido material.
III. A constituição flexível pode ser reformada por lei infraconstitucional, desde que seja a lei expressa neste sentido, de modo que com relação a este tipo de texto não há emprego do princípio da supremacia da constituição.
Os itens falsos são:

 

(Emagis) Sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s), assinale a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o habeas data, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, considerados os dispositivos da Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – É vedado o reconhecimento de repercussão geral em recurso extraordinário que seja oriundo da causa processada em juizado especial cível estadual, posta a simplicidade que anima indigitadas causas, que, quando muito, são resolvidas à luz do direito privado.
II – Em situações especiais, em que demonstrado o cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, admite-se o reconhecimento de repercussão geral em recurso extraordinário que seja oriundo da causa processada em juizado especial cível estadual.
III – Somente se recusa a admissão do recurso extraordinário ao fundamento da ausência de repercussão geral se houver manifestação de 2/3 dos Ministros do STF.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Assinale a opção correta, consoante entendimentos do Superior Tribunal de Justiça sobre os servidores públicos:

 

(Emagis) No que se refere à responsabilidade civil do Estado indique o item correto:

 

(Emagis) Sobre os direitos trabalhistas daquele irregularmente contratado sem concurso público pela Administração Pública, considerada a jurisprudência recentemente sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre as providências cautelares passíveis de serem tomadas administrativamente pelo Tribunal de Contas da União em procedimento de tomada de contas especial para apuração de responsabilidade por danos ao erário, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) A respeito do IPTU e do ITR, observados os dispositivos da legislação tributária, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a citação por edital e as despesas necessárias a sua efetivação, considerada a disciplina do Código de Processo Civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – É desnecessária a publicação do edital de citação em jornal local quando a parte autora é beneficiária da assistência judiciária.
II – É desnecessária a publicação do edital de citação em jornal local quando o Ministério Público atua como parte autora na qualidade de substituto processual em ação de investigação de paternidade.
III – É inexigível que o Ministério Público adiante as despesas necessárias à citação por edital por ele requerida como autor, ainda que atuando como substituto processual.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao litisconsórcio indique o item correto dentre os seguintes:

 

(Emagis) – Sobre os títulos executivos judiciais, considerados os dispositivos do Código Civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis)  Sobre a cláusula de eleição do foro, considerados os dispositivos do Código de Processo Civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – As ações em que se discuta a validade do contrato devem ser proposta no domicílio do réu, não surtindo efeitos a cláusula de eleição do foro.
II – A cláusula de eleição do foro vincula também os herdeiros e sucessores das partes.
III – A cláusula de eleição do foro não é hábil a alterar a competência em razão da matéria ou hierarquia.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – A propósito da responsabilidade civil oriunda das publicações na imprensa ou na internet ofensivas aos direitos da personalidade de terceiros, considerada especialmente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre os contratos de seguro, assinale a alternativa correta:

 

(Emagis) – A respeito da pensão alimentícia, considerada a disciplina do Código Civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam de aspectos do processo penal, devendo ser avaliadas em consonância com a jurisprudência dos tribunais superiores e os dispositivos do Código de Processo Penal. Marque, nesse contexto, a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) A propósito da intervenção de terceiros no habeas corpus, avalie as assertivas que seguem. 
I – O Supremo Tribunal Federal não admite a intervenção do querelante em habeas corpus impetrado pelo querelado com o fim de trancar a ação penal por aquele ajuizada contra este.
II – O Superior Tribunal de Justiça não admite a intervenção do querelante em habeas corpus impetrado pelo querelado com o fim de trancar a ação penal por aquele ajuizada contra este.
III – Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça consideram inexistente exceção à regra da vedação de intervenção de terceiros em habeas corpus.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam das prisões e da busca e apreensão no processo penal, devendo ser avaliadas em consonância com a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores. Marque, a propósito, a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere ao rito do Júri, à desclassificação, e a impronúncia, indique o item correto:

 

(Emagis) No que se refere ao trato doutrinário e jurisprudencial do delito de tráfico de drogas, julgue os itens que se seguem:

 

(Emagis) A propósito do crime de falsa identidade (CP, artigo 307), avalie as assertivas que seguem.
I – O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que é atípica a conduta daquele que se atribui falsa identidade perante a autoridade policial com o fim de ocultar maus antecedentes.
II – O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é atípica a conduta daquele que se atribui falsa identidade perante a autoridade policial com o fim de ocultar maus antecedentes.
III – Trata-se de crime ao qual aplicável o princípio da subsidiariedade.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre recentes entendimentos sumulados pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria penal, julgue os itens a seguir:
I – O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
II – O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
III – A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é atípica, pois se trata de situação de autodefesa.
IV - Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
São corretas:

 

(Emagis) – As assertivas que seguem tratam do Código de Mineração (Decreto-lei 227/1967), considerando também a leitura dele efetivada pelo Superior Tribunal de Justiça. Marque, a propósito, a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – Sobre as garantias e prerrogativas dos membros da Defensoria Pública dos Estados, consideradas as disposições da LC 80/1994, avalie as assertivas que seguem.
I – Têm a garantia da inamovibilidade.
II – Em caso de prisão provisória, têm direito à prisão especial ou sala especial de Estado Maior e, sendo definitiva a prisão, têm direito a recolhimento em dependência separada no estabelecimento prisional.
III – Têm direito a ser ouvidos como testemunhas em qualquer procedimento em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – Em atenção aos direitos humanos, há regras impeditivas da extradição, expulsão e deportação. Sob essa ótica, considerados os dispositivos da legislação pátria, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a denominada desaposentação, considerados os dispositivos legais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 25.2015

O condenado PEDRO PEREIRA apresentou tempestivamente recurso de agravo em execução, alegando, em síntese, o seguinte: a) foi condenado à pena privativa de liberdade de 12 (doze) anos de reclusão em regime fechado; b) após o cumprimento dos requisitos legais, estava cumprindo pena em regime semi-aberto; c) cometeu, em 16/11/2013, novo crime doloso durante o cumprimento da pena; d) em razão disso, o MM. Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Jataí/GO determinou a regressão do regime prisional, o reinício do cômputo do interstício necessário ao preenchimento do requisito objetivo para a concessão do benefício da progressão de regime e a perda da totalidade dos dias remidos; f) é indispensável o trânsito em julgado da condenação pela prática de crime doloso para que se tenha por configurada a falta grave; g) está prescrita a pretensão de aplicação da referida falta grave, porque decorrido prazo superior a 01 (um) ano entre a data de sua ocorrência (16/11/2013) e a data de sua apreciação judicial (15/06/2015), devendo ser aplicado, por analogia, o prazo anual previstos nos decretos de indulto (v.g. n.º 7.046/2009 e 7.420/2010); h) é ilegal a determinação de perda da totalidade dos dias remidos.

Os autos foram remetidos ao Ministério Público. Elabore, na condição de promotor de justiça substituto, a peça processual que entender cabível, sem acrescentar qualquer fato novo. O relatório é dispensado.

 

Ministério Público Federal - Rodada 25.2015

Entrou em vigor em um Estado da Federação lei que estabeleceu nos cadastros escolares de ensino fundamental a ideologia de gênero. Disserte sobre a ideologia de gênero e a (in)constitucionalidade dessa lei. Máximo de 40 linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 25.2015

Malévola sempre se sentiu uma pessoa bem sucedida. Ela, finalmente, possuía um elevado padrão de vida ao realizar frequentes e cansativas viagens de avião aos Estados Unidos (com voo direto de ida e volta a partir de Metrópolis) com sucessivos carregamentos compostos, cada um, em média, por 50 (cinquenta) smartphones. Cada aparelho custava, lá, o equivalente a R$ 700,00 (setecentos Reais).

Os aparelhos não eram declarados na bagagem e, consequentemente, não eram alvo de pagamento de imposto de importação, porém eram vendidos no Brasil com os mesmos preços praticados no mercado brasileiro por outros estabelecimentos comerciais (cerca de R$ 3.000,00).

Ela passou, então, a movimentar grandes quantias de dinheiro na sua conta corrente no ano de 2013, despertando a atenção do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Esse órgão encaminhou, então, relatório detalhado sobre essa movimentação atípica em questão ao Ministério Público Federal.

O MPF, por sua vez, requisitou a instauração de inquérito policial e determinou à autoridade policial a realização de diligências, como a identificação do número de telefone e endereço da investigada, requerendo ao Juízo, ainda, a quebra do sigilo dos sigilos bancário e fiscal de Malévola.

Foi possível identificar, após o correspondente deferimento pelo Juízo, a existência de incompatibilidade entre os valores declarados relativamente aos bens e rendimentos naquele ano (cerca de R$ 34.000,00 em 2013) e os bens por ela usufruídos, especificamente, com relação a dois veículos de luxo: um da marca Audi, modelo Q3, e um Land Rover, modelo Freelander, ambos do ano de 2013 e adquiridos entre 15 de julho daquele ano, avaliados em mais de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil Reais), cada um.

A Receita Federal, em seguida, recebeu informações do MPF e instaurou processo administrativo, objetivando a apuração do tributo devido em decorrência do descaminho.

O MPF pleiteou, em seguida, a interceptação telefônica do celular usado por Malévola e, deferido pelo Juízo, foram identificadas conversas entre ela e Stefan, fiscal da receita federal prestes a se aposentar, nas quais ambos ajustavam as viagens aos momentos nos quais Stefan assumia suas funções na alfândega de Metrópolis, para que os aparelhos não fossem alvo de fiscalização. Mencionaram, além disso, como teria sido vantajoso o ajuste com relação às viagens realizadas entre maio e julho de 2013.

Os diálogos permitiram, ainda, a confirmação da quantidade de aparelhos celulares trazidos em cada viagem ao exterior. Adicionalmente, em um diálogo específico, Malévola revelou temor com relação a possível apreensão das mercadorias e revelou saber da necessidade de pagamento de impostos sobre os produtos trazidos.

O confronto entre as informações produzidas possibilitou constatar, especificamente nos meses de maio a julho de 2013, a ocorrência de 10 (dez) viagens de Malévola aos Estados Unidos e sempre nessas ocasiões, Stefan encontrava-se escalado para a Alfândega de Metrópolis, com a função específica de fiscalização das bagagens dos passageiros que chegavam dos voos do exterior.

Munido dessas informações, o MPF requereu e obteve do Juízo, mandado de busca e apreensão na residência de Malévola. Na oportunidade, descobriu-se uma mala com 50 (cinquenta) smartphones novos, bem como os comprovantes de pagamento de equivalente a R$ 700,00 (setecentos Reais) por cada um dos aparelhos.

O relatório do IPL foi concluído pela Polícia Federal e o MPF, então, denunciou Malévola pelos crimes previstos no caput do art. 1° da Lei 9.613/98, em concurso material com o crime do art. 334 do Código Penal (por 10 vezes também em concurso material) e Stefan pelo crime do art. 318 do Código Penal (por 10 vezes em concurso material), porém não apresentou testemunhas.

O MPF juntou, contudo, as folhas de antecedentes dos acusados, onde se poderia constatar a não responsabilização por outras ações penais. Malévola, no entanto, era investigada em 2 (dois) outros inquéritos policiais por sonegação de tributos federais.

O Juízo recebeu a denúncia por meio de decisão fundamentada. Em seguida, Malévola foi citada e apresentou defesa. Postergou a manifestação sobre o mérito para o fim da instrução processual. Apresentou, no entanto, duas testemunhas.

Stefan não foi localizado e, então, foi citado por edital, porém continuou a não atender ao chamado judicial. Objetivando resguardar sua defesa, foi constituído defensor dativo e, na primeira manifestação, o profissional pleiteou a extinção da punibilidade.

O Juízo postergou o exame do pleito para a sentença.

Aprazada audiência de instrução, foram ouvidas as testemunhas de defesa e realizado o interrogatório de Malévola. As testemunhas se limitaram a informar sobre as boas relações pessoais mantidas com a acusada. Acrescentaram, ainda, a existência de uma filha pequena da acusada (cerca de 10 anos de idade).

Durante o interrogatório, Malévola exerceu o direito de permanecer calada. Stefan não compareceu à audiência, apesar de intimado por edital.

Malévola requereu como diligência complementar, a expedição de ofício à Receita Federal, a fim de obter informações sobre o andamento do processo administrativo fiscal. Deferido pelo Juízo, a Secretaria da Receita Federal do Brasil informou a inexistência de lançamento definitivo do débito, encontrando-se na fase de apresentação de defesa.

Na sequência, as partes apresentaram alegações finais na forma de memoriais. O MPF requereu a condenação, conforme pleiteado na petição inicial quanto a Malévola e a Stefan. Para tanto, alegou:

a) o conjunto probatório formado nos autos evidenciaria, de forma induvidosa, a prática dos crimes imputados tanto em relação a Malévola quanto a Stefan;

b) a pena de Malévola deveria ser majorada em relação à pena mínima pelo fato de responder a 2 (dois) inquéritos; e

c) o fato de o crédito não ter sido constituído definitivamente não impediria a condenação, considerando-se a independência entre as instâncias administrativa e judicial;

d) os automóveis mencionados deveriam sofrer a pena de perdimento em favor da União.

A defesa de Malévola, por seu turno, pleiteou a absolvição, em função dos seguintes argumentos: 

a) As provas teriam sido obtidas de forma ilegal, pois o COAF não teria requerido ao Juízo a quebra do sigilo bancário da acusada. Todas as provas foram daí derivadas seriam, portanto, nulas, de acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada. Como o MPF somente determinou a instauração do IPL com base nas informações do COAF, todas as provas do processo seriam nulas, conforme o caput do art. 157 do CPP. Em função desse contexto, pleiteou a absolvição com amparo no art. 386, VII, do CPP;

b) o Ministério Público Federal não poderia requerer a produção de provas durante o inquérito policial pois não detém a prerrogativa da investigação, atividade exclusiva da Polícia Federal no âmbito da Justiça Federal, conforme preconiza o art. 144, I, da CF/88;

c) o crédito tributário decorrente do alegado descaminho não teria sido constituído definitivamente, razão pela qual inexistiria justa causa para a deflagração da ação penal, conforme determina o art. 395, III, do CPP;

d) como não seria possível caracterizar o descaminho, não seria juridicamente viável a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro, considerando-se a intrínseca relação de dependência entre os delitos imputados. Ou seja, não provado o crime antecedente, com o devido trânsito em julgado, o objeto da lavagem se esvaziaria no seu conteúdo;

e) de todo modo, não seria possível juridicamente o concurso material entre os crimes de descaminho e lavagem, pois esta seria desdobramento natural daquele, sob pena de caracterização de bis in idem;

f) sob outra ótica, incidiria o princípio da insignificância quanto ao crime de descaminho, considerando-se o valor de cada aparelho de smartphone (cerca de R$ 3.000,00), aplicando-se o disposto no art. 20 da Lei 10.522/02. Assim, se o alegado crime antecedente (descaminho) não seria aplicado, a lavagem de dinheiro não poderia ser sequer caracterizada;

g) o crime de lavagem de dinheiro não seria de competência federal, pois não afrontaria interesse da União. A previsão contida no art. 2º, III, "b", da Lei 9.613/97 seria, nesse particular, flagrantemente inconstitucional em contraste com o disposto no art. 109, IV, da CF/88; e

h) os veículos eram utilizados diariamente pela acusada, afastando-se qualquer indício de dissimulação ou ocultação, elementos sinalizadores da ausência da prática da lavagem de dinheiro.

Stefan, ainda pelo defensor dativo nomeado pelo Juízo, renovou o pedido de extinção do feito, considerando-se a sua não localização, com a consequente extinção da punibilidade. Adicionalmente, agregou os seguintes argumentos:

a) o feito em relação a Stefan seria nulo, considerando-se não ter sido atendido o princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF/88), pois a notificação prévia referida no art. 514 do CPP não foi observada pelo Juízo;

b) a quebra do sigilo telefônico implicaria na invasão indevida da privacidade do acusado Stefan, preceito de ordem constitucional (art. 5º, X, da CF/88) não observado pelo Juízo;

c) o concurso material indicado na petição inicial acusatória seria juridicamente inviável pois acarretaria pena mínima de 30 (trinta) anos, idêntica ao limite máximo previsto na legislação para a segregação da liberdade, conforme dispõe o art. 75 do Código Penal. Pleiteou, então, alternativamente a caracterização de apenas 1 (um) crime com a fixação da pena no mínimo legal e sua correspondente substituição por prisão domiciliar.

Os autos, então vieram conclusos para sentença.

Em decorrência dos fatos acima narrados, redija a decisão/sentença cabível, dispensando-se a elaboração do relatório e ementa.

 

PGE/PGM - Rodada 24.2015

O Estado foi intimado do seguinte acórdão, disponibilizado sexta-feira, 30 de abril de 2015, no Diário de Justiça Eletrônico:

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. CUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. Militar posto na reserva remunerada, e readmitido no serviço público em 30 de dezembro de 1999, pode cumular os vencimentos do cargo com os proventos de aposentadoria. Direito líquido e certo. Dano moral. Apreensão excessiva decorrente da omissão do pagamento referido. Dever do Estado de indenizá-lo. Ordem concedida para que sejam imediatamente pagos os proventos indevidamente sonegados a partir da data do reingresso, independentemente de precatório, bem como a indenização por danos morais arbitrada.

Não sendo o caso de embargos de declaração, nem sendo o órgão judicial prolator fracionário, e ciente de que já são 30 de maio de 2015, promova a medida judicial cabível.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 24.2015

No dia 06 de agosto de 2012, por volta das 13h00, na via pública da Quadra A, Conjunto B, cidade ‘Com Lei’, Estado X, o Sr. VICTOR, inabilitado para conduzir veículo automotor, atropelou duas vítimas idosas, a Sra. LINARA, que faleceu em razão das lesões sofridas e a Sra. LINDINALVA, que sofreu lesões corporais graves.

Concluído o inquérito policial, que transcorreu sem vícios, o Delegado de Polícia elaborou Relatório no qual afirma que o indiciado agiu de forma a assumir o risco de atingir as vítimas que caminhavam numa calçada, pois além de não possuir habilitação, VICTOR estava embriagado no momento do acidente. Tal constatação decorreu de afirmação de várias testemunhas que foram ouvidas durante a investigação, bem como dos depoimentos firmados pelos bombeiros militares que estavam passando no local e que socorreram as vítimas logo após o acidente. Não há prova acerca da velocidade do automóvel no momento do acidente.

Com base no Inquérito Policial, o Ministério Público estadual ofereceu denúncia em face de VICTOR e requereu a sua condenação como incurso nos artigos 121, caput, do CP em concurso com o art. 121 c/c art. 14, CP, bem como pelo art. 309 da Lei 9.503/97. O órgão de acusação fundamentou a denúncia nos elementos de prova colhidos no Inquérito. Arrolou como testemunhas algumas pessoas que estavam no local do acidente e os bombeiros militares que socorreram as vítimas.

O Magistrado recebeu a inicial e determinou a citação do denunciado. VICTOR não foi encontrado. O oficial de justiça expediu certidão, em agosto de 2013, afirmando que o denunciado não foi encontrado no endereço informado na denúncia e que todas as tentativas de encontrá-lo foram frustradas.

O Magistrado determinou o envio dos autos à Defensoria Pública. O órgão de defesa requereu a suspensão do processo em janeiro de 2014. O Magistrado não acolheu o pedido da Defensoria e determinou o regular andamento do processo, nomeando um jovem Advogado recentemente inscrito na OAB para patrocinar a defesa do VICTOR. Quase um ano depois, o Advogado elaborou a Resposta à Acusação, postulando a absolvição sumária do acusado. Não foram arroladas testemunhas de defesa. O Magistrado indeferiu o pedido de absolvição sumária e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 05/06/2015.

Não houve incidentes e a audiência transcorreu com a presença do Magistrado, representante do Ministério Público e Advogado de defesa nomeado pelo Juiz. VICTOR não foi encontrado nas várias tentativas do oficial de justiça para intimá-lo a comparecer à audiência. As testemunhas de acusação ouvidas em juízo confirmaram o depoimento prestado na polícia. Não houve requerimento de diligências. Dada a palavra ao Ministério Público este elaborou Alegações Finais orais e requereu a condenação do denunciado pelos crimes descritos na denúncia. Passada a palavra ao Advogado, este afirmou que não faria as Alegações Finais de Defesa, em virtude da complexidade do caso e em razão de não possuir experiência na seara criminal. Diante disso, o Magistrado afirmou que a instrução estava concluída e na própria audiência proferiu sentença pronunciando VICTOR pelos delitos apontados na denúncia. O Advogado afirmou que não daria ciente no termo e retirou-se da sala de audiências.

Incontinente, o Magistrado determinou ao servidor público que o acompanhava no ato que entregasse os autos do processo na sala da Defensoria Pública que funcionava dentro do Fórum da cidade ‘Com Lei’. O estagiário da Defensoria recebeu o processo e repassou a você, Defensor(a) Público(a) da cidade “Com Lei”, no mesmo dia da audiência. Na qualidade de Defensor(a) Público(a) de VICTOR elabore a peça que melhor atenda aos interesses do acusado, diversa de Habeas Corpus. Date-a do último dia do prazo de interposição.

 

Sentença Estadual - Rodada 24.2015

EMAGIS – SENTENÇA ESTADUAL – RODADA 24.2015:

Nesta rodada treinaremos a prova do XLIII  concurso para a magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Para efeito de confecção da resposta na presente rodada, considere como data de prolação do ato judicial o dia 15/04/2012 (data de aplicação da prova). Segue o enunciado em referência:

Leia o relatório abaixo com atenção e complemente a sentença. Enfrente todas as questões penais e processuais propostas, lembrando-se de mencionar na fundamentação todos os artigos eventualmente pertinentes, cuja correta citação será levada em conta pela banca.

Narra a denúncia que, em 15 de outubro de 2011, por volta das 17h, no entroncamento da Av. Rio Branco com Rua Sete de Setembro, no centro da cidade do Rio de Janeiro, José, Antônio e Murilo, agindo dolosamente e o primeiro empregando arma de fogo, surpreenderam Márcio, que estava em seu veículo Gol, ameaçando a vítima gravemente com o propósito de subtrair-lhe o mencionado automóvel.

Segue a inicial acusatória descrevendo que os referidos agentes entraram no carro da vítima, que foi violentamente colocada no banco de trás e, enquanto José a ameaçava com a arma que portava, Antônio assumia a condução do veículo e Murilo sentava-se no banco do carona.

A denúncia acrescenta que nas proximidades do Outeiro da Glória, cinco minutos após a abordagem, José sai do carro com a vítima, que permanece intimidada por ele, sob a mira de arma de fogo, enquanto os demais agentes seguem com o automóvel em direção à Zona Sul da cidade.

O Ministério Público assevera que, de acordo com as declarações do lesado, José revista Márcio naquele momento e descobre que a vítima portava um cartão bancário. José obriga Márcio a acompanhá-lo ao caixa eletrônico situado na Rua das Laranjeiras, distante dez minutos a pé de onde estavam, restringindo a liberdade da vítima, necessariamente, para obrigá-la a ter acesso ao citado caixa e colocar a mão no terminal, meio exigido pelo Banco, em substituição à senha alfanumérica, para liberar o dinheiro. Assim, Márcio é obrigado a sacar trezentos reais, dos quais José se apropriou.

José mantém a vítima subjugada ao tempo em que ambos seguem a pé na direção do Cosme Velho, mas policiais, avisados por pessoas que estavam perto do caixa eletrônico e suspeitaram da cena, abordam os dois na Rua Alice, cerca de cinco minutos da saída do citado caixa eletrônico. José é preso imediatamente, o dinheiro é recuperado pela vítima e a arma, apreendida e posteriormente examinada, é considerada pelos peritos absolutamente incapaz de produzir disparos, pois além de não estar municiada, continha defeito insanável no mecanismo de acionamento.

No bolso de José os policiais encontraram também cinco envelopes de maconha e o agente declarou que eram para seu uso pessoal.

Cerca de trinta minutos da abordagem da vítima na Avenida Rio Branco, outros policiais, alertados por rádio da subtração do veículo, interromperam a passagem do carro pela Avenida Nossa Senhora de Copacabana e prenderam em flagrante Murilo, que estava ao volante. Este teria sido reconhecido por Márcio na Delegacia de Polícia. Não havia outras pessoas no automóvel.

Antônio foi reconhecido pela vítima por meio das fotografias de um álbum que foi exibido a Márcio em sede policial, durante a lavratura do auto de prisão em flagrante relativamente a José e Murilo.

A denúncia conclui que os três acusados devem ser condenados como incursos nas penas dos artigos 157, § 2o., incisos I e II, c. c. 158, § 1o, ambos do Código Penal, em concurso material e José também como incurso nas penas do artigo 28 da Lei no. 11.343/06.

Comunicada imediatamente a prisão em flagrante ao juiz de direito da 35a. Vara Criminal da Capital e ouvido o Ministério Público, que requereu a conversão da prisão em flagrante de José em prisão preventiva e a decretação da prisão preventiva de Antônio, nos dois casos para assegurar a instrução criminal, tendo em vista o manifesto receio da vítima, declarado por Márcio ao Delegado de Polícia no auto de prisão em flagrante, o magistrado decretou a prisão preventiva dos três denunciados com este fundamento. O juiz criminal salientou, no que concerne a Murilo, que apesar de a vítima não ter reclamado de ameaças da parte de Murilo, a situação dele era idêntica a dos demais agentes.

A autoridade policial encerrou a investigação criminal em 48h (quarenta e oito horas), tempo necessário à execução da ordem de prisão de Antonio, encontrado na casa da namorada, pois que desconhecido o endereço de residência, situação inalterada até o fim do processo. Além disso, o Delegado de Polícia providenciou a juntada aos autos da folha penal dos três acusados e do laudo de exame em arma referido.

Após a citação e resposta preliminar das Defesas dos acusados a denúncia foi recebida como oferecida.

Em sua resposta preliminar o acusado José requereu o desmembramento do processo e envio de peças ao Juizado Especial Criminal para apurar o crime da Lei de Drogas. Assinalou, ainda, que a única condenação transitada em julgado em relação a ele impunha-lhe pena de um ano de detenção pelo crime do artigo 16 da Lei no. 6.368/76 e, embora não operada a prescrição da reincidência, por não ter decorrido tempo superior a cinco anos, neste caso não prevaleceria a reincidência, o que justificava a revogação da prisão preventiva. José salienta, ao fim de sua resposta preliminar, que a vítima sabia que a arma estava sem munição e que, portanto, o crime único praticado era de furto, em sua modalidade tentada, cabendo a suspensão condicional do processo.

A Defesa de Murilo, por sua vez, aduziu que o acusado recebera o carro de Antônio nas proximidades do Shopping Rio Sul, em Botafogo, e que não sabia tratar-se de veículo roubado, cabendo a Murilo deixar o veículo no início da comunidade da Rocinha, onde outra pessoa o receberia. Murilo nega a subtração do carro e o conhecimento da ação desenvolvida em Laranjeiras e assevera, ainda, que não conhece José.

A Defesa de Antônio, em sua resposta preliminar, nega a autoria dos dois crimes.

Todas as Defesas arrolam testemunhas.

Em decisão fundamentada o juiz criminal recebe a denúncia e rechaça as irresignações, sublinhando que: a) a questão da autoria, negada por Antônio, seria resolvida após a instrução, prevalecendo os indícios recolhidos no inquérito policial; b) do mesmo modo a desclassificação postulada por José, havendo indícios significativos da existência dos crimes de roubo e extorsão, corporificados nas declarações policiais da vítima, dos autores das prisões e das testemunhas da abordagem da vítima na Av. Rio Branco e no caixa eletrônico; c) e assim também estaria reservada à instrução criminal a definição da conduta imputada a Murilo – se roubo e extorsão ou receptação – subsistindo, por ora, a qualificação da denúncia; d) que não caberia desmembrar a acusação de porte de drogas a José porque em conexão probatória com os crimes patrimoniais. Ultima a decisão declarando inalteradas as condições que levaram à emissão do decreto de prisão preventiva.

A instrução criminal está retratada na assentada de fls. Registra-se que a vítima, inquirida, reconheceu exclusivamente Antônio e José e relatou os fatos em conformidade com o que havia declarado em sede policial. Márcio, igualmente de forma taxativa, retratou-se do reconhecimento de Murilo, e afastou as suspeitas sobre este acusado. Disse a vítima que o terceiro agente era bastante diferente do réu Murilo e que confundiu-se na delegacia, induzido pela prisão de Murilo ao volante do veículo. A testemunha arrolada pelo Ministério Público, relativamente à abordagem da vítima na Av. Rio Branco, endossou as declarações de Márcio, reconheceu José e Antônio e também disse que o outro agente era bem diferente de Murilo. Os dois policiais militares autores da prisão de José confirmaram o fato, declararam terem encontrado a arma sem munição, os trezentos reais e as drogas no bolso da calça de José e esclareceram que o caixa eletrônico ficava distante do lugar da prisão, sendo certo que José e Márcio não haviam sido seguidos do caixa até o citado local.

O policial autor da prisão de Murilo, por seu turno, confirmou os dados gerais do conhecimento do roubo do carro, por notícia via rádio da viatura, e a prisão do referido acusado, que na mesma hora teria negado qualquer envolvimento com o roubo do automóvel.

Das testemunhas arroladas pelas Defesas foram ouvidas somente duas, por indicação de Murilo. Estas confirmaram que Murilo estava trabalhando na padaria quando Antônio, conhecido assaltante, parou o carro roubado e pediu que Murilo conduzisse o veículo até a Rocinha, quando então alguém o procuraria para receber o veículo. Foi juntado, ainda, o cartão de ponto do trabalho deste acusado, indicando o horário em que Murilo deixou a padaria, seu emprego, em harmonia com as declarações do próprio réu e depoimento das testemunhas que arrolou.

Os acusados, em seus interrogatórios, reiteraram as alegações das respostas preliminares. Murilo, todavia, acrescentou que sabia da fama de “assaltante” de Antônio, mas ainda assim aceitou levar o automóvel até a Rocinha, sem desconfiar de se tratar de carro produto de crime.

Encerrada a instrução probatória, o Ministério Público ofereceu alegações finais e postulou a condenação dos três acusados na forma da denúncia. Sobre a prova produzida por Murilo a acusação salientou que as testemunhas não mereciam crédito, a vítima devia estar intimidada para alterar sua declaração e que as declarações válidas de Márcio seriam aquelas prestadas ao Delegado de Polícia, configurando a prova da responsabilidade penal de Murilo pelo roubo e extorsão.

A Defesa de José insistiu na separação dos processos, na tese do crime único, na desclassificação para furto tentado e, eventualmente, na absorção da extorsão pelo roubo, afastando-se o incremento pelo emprego da arma, pois que esta era imprestável.

A Defesa de Antônio persistiu com a tese da negativa de autoria, mas acrescentou que de qualquer maneira não havia provas da ligação de João com o crime de extorsão. Assinalou, ao fim, que se houve roubo do carro, com a prisão em flagrante de Murilo este crime não passara da tentativa.

A Defesa de Murilo postulou a desclassificação das condutas para o crime de receptação culposa, sob o fundamento que o réu recebera o carro roubado, mas por imprudência não lograra ter a consciência da origem criminosa do veículo.

A folha penal de Murilo não contempla anotações. A de José registra com exclusividade a condenação pelo crime do artigo 16 da Lei no. 6.368/76. E a de Antônio aponta condenação definitiva, com trânsito em julgado em 02 de abril de 2011, pela prática de crime de roubo tentado, à pena de um ano, nove meses e dez dias de reclusão e quatro dias-multa, deferindo-se o sursis pelo prazo de dois anos.

José e Murilo tinham 30 (trinta) e 21 (vinte e um) anos de idade à época do fato. Antônio tinha 20 (vinte) anos de idade.

É o relatório.

Decida.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 24.2015

Phil Drogonaro e Dug Caveira foram denunciados pelo Ministério Público Federal pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput e parágrafo 1º, inciso I, com as causas de aumento do art. 40, incisos I e V, da Lei de Drogas) em concurso material com associação para o tráfico (art. 35, caput, da Lei 11343/2006).

Narra a denúncia que Phil Drogonaro e Dug Caveira viajaram de carro até Corumbá/MS, atravessaram a fronteira com a Bolívia e adquiriram 4 quilos de pasta base de cocaína. Por ocasião do retorno até sua residência, localizada em Taguatinga/DF, foram abordados por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal na divisa de Goiás com o Distrito Federal. Após entrevista com o condutor do veículo, a equipe de policiais decidiu revistar o veículo, oportunidade em que foram encontrados os 4 quilos de droga em um compartimento falso no tanque de combustível. Também foram encontrados no veículo 2,5 kg de cafeína e 3 kg de pó de mármore, substâncias que seriam utilizadas para “batizar” a cocaína. Phil e Dug foram presos em flagrante e conduzidos até a Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal no dia 11 de agosto de 2014.

A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva.

Devido à greve dos Peritos do Departamento de Polícia Federal, o delegado de polícia nomeou um agente de polícia federal formado em química como perito ad hoc, para elaboração dos laudos de constatação e definitivo.

Na audiência de instrução e julgamento os policiais confirmaram os fatos narrados na denúncia e os réus confessaram a prática do tráfico, mas negaram o crime de associação, previsto no art. 35 da Lei de Drogas.

Nas alegações finais o MPF requereu condenação nos termos da denúncia.
A defesa requereu condenação à pena mínima, com a aplicação de penas restritivas de direitos.


Os réus permaneceram presos durante toda a instrução.

Na sentença o Juiz Federal condenou os réus pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, com as causas de aumento do art. 40, incisos I e V, da Lei de Drogas) em concurso material com associação para o tráfico (art. 35, caput, da Lei 11343/2006).
O juiz explicou que a materialidade advinha do laudo de constatação e que a autoria poderia ser logicamente extraída da prisão em flagrante dos réus, somada à confissão.
Quanto à associação, fundamentou que a reunião, mesmo eventual, faz emergir as consequências do art. 35 da Lei de Drogas.

Na dosimetira do art. 33, caput, da Lei de Drogas, fixou a pena base em 8 anos, devido à grande quantidade de drogas; à conduta social negativa por serem os réus usuários de droga e desempregados; circunstâncias negativas do crime devido à apreensão de cafeína e pó de mármore (o magistrado entendeu não ser caso de condenação autônoma pelo crime previsto no art. 33, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 11343/2006). 


Sem agravantes e atenuantes.

Na terceira fase, o magistrado entendeu não ser cabível a minorante prevista no par. 4º do art. 33, tendo em vista a grande quantidade de drogas, além do fato de ser cocaína, tudo a indicar que os réus se dedicam às atividades criminosas. Procedeu ao aumento de 1/5 na pena devido à existência de duas majorantes (inciso I - internacionalidade; e  inciso V - interestadualidade).

Multa fixada em 700 dias-multas, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.

Em relação ao crime de associação para o tráfico, condenou os réus na pena mínima. 
Condenou os réus, ainda, a iniciarem o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado, mantendo a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, tendo em vista que o tráfico de drogas é considerado um dos maiores males da sociedade moderna e verdadeiro destruidor de famílias. No tocante a Phil Bolsonaro, por ser estrangeiro (Italiano), entendeu que havia risco de aplicação à lei penal, pelo que reforçou a necessidade da prisão preventiva.

O MPF foi intimado da sentença e deixou o prazo transcorrer sem apresentar recurso.


O advogado constituído foi intimado e não apresentou recurso.


Os réus foram intimados pessoalmente e afirmaram que desejariam recorrer.
Em vista da inércia do advogado constituído, o magistrado determinou remessa dos autos à Defensoria Pública da União para apresentação de recurso (os réus não têm boas condições econômicas, conforme apurado no interrogatório).

A sentença foi publicada dia 04 de outubro de 2014. Os réus foram intimados pessoalmente da sentença no dia 20 de outubro de 2014. Os autos foram entregues na DPU no dia 24 de novembro de 2014.

Na condição de Defensor Público Federal, apresente o recurso cabível para ambos os réus em uma única peça, a ser datada no último dia do prazo respectivo.

Dispensado o relatório dos fatos.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 24.2015

A policia civil do Paraná investigou notícia de irregularidades na execução de contrato de fornecimento de medicamentos gerido pelo município de Garapuava e descobriu a ação de um grupo orquestrado para obter vantagem em detrimento do erário.

Durante a investigação apurou-se que foi realizado procedimento licitatório, na modalidade convite, visando a contratação do fornecimento de soro fisiológico em concentração 0,9 grama de solução ao hospital municipal durante o ano de 2013, do qual participaram quatro empresas, tendo se sagrado vencedora a APTIMUS MEDICAMENTOS, que apresentou o menor preço, critério estabelecido pelo edital, consoante proposta no valor de R$ 40.000,00, tendo todas as demais propostas sido superior à vencedora em pelo menos dez mil reais.

Adjudicado o objeto, foi firmado o contrato, tendo o fornecimento sido iniciado. Tão logo deu início aos trabalhos, a empresa comunicou ao município que também poderia fornecer seringas descartáveis a preços promocionais, solicitando a celebração de termo aditivo contemplando o acréscimo. Embora o edital não contemplasse tal objeto, EDIR NAKAMURA, secretário municipal secretário de saúde, firmou o aditivo contratual, que elevou o valor total contratado para R$ 77.000,00.

Ao longo do ano o diretor do hospital municipal, Mauro Bezerra, notou algo de errado com os pacientes que recebiam o soro contratado, pelo que retirou uma amostra que foi enviada ao laboratório. O exame laboratorial apontou que o soro era de concentração bem inferior à contratada, algo próximo de 0,009 gramas de solução, o que o tornava inadequado ao uso proposto, pelo que determinou a realização de sindicância, presidida pelo enfermeiro Ricardo Amorim. Finda a diligência, no mês de maio, a comissão corroborou a discrepância do produto contratado para o entregue, cuja diferença econômica estimou em R$ 17.000,00. A comissão constatou ainda que a despeito do funcionário do almoxarifado PAULO MEDEIROS ter atestado o recebimento de 10.000 seringas descartáveis da APTIMUS MEDICAMENTOS, somente constavam em estoque 890 seringas e apenas 110 constavam como utilizadas. Constataram, ainda, que o secretário de saúde havia autorizado o pagamento total das seringas, no valor de R$ 37.000,00, após visita ao estoque, no mês de abril de 2013.

Foram indiciados EDIR NAKAMURA, PAULO MEDEIROS e FLÁVIO PACHECO, sócio-gerente da APTIMUS MEDICAMENTOS.

Os autos do inquérito relatado foram recebidos na promotoria de investigação penal da comarca. Elabore a denúncia.

 

Ministério Público Federal - Rodada 24.2015

Tramita uma investigação de repressão à subtração de dinheiro a partir da explosão de caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal na baixada fluminense, região metropolitana do Rio de Janeiro/RJ. Apurou-se, através de interceptação telefônica autorizada pela Justiça Federal em Nova Iguaçu/RJ, que pelo menos dois vigilantes da empresa de segurança passariam informações aos criminosos sobre a alimentação dos caixas com dinheiro, a partir de registros de informação (documento da gerência da CEF) que eles pegavam e armazenavam fisicamente nos armários usados por eles numa agência da CEF em Nova Iguaçu/RJ. No curso das interceptações, duas ações delituosas foram mencionadas e comemoradas pelos vigilantes e outro interlocutor, ainda que de forma disfarçada. No dia anterior à última dessas ações, foram gravadas imagens pelo circuito de segurança da agência de Nova Iguaçu, em 07/06/2015. É possível ver sete criminosos chegando de madrugada à agência vazia, portando armas longas (fuzis). Eles instalaram material explosivo, explodiram dois caixas e levaram R$ 50.000,00 de cada.

De posse dessas informações, o Ministério Público Federal requereu ao juízo competente a prisão temporária dos dois vigilantes e mais a expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido nos armários que cada um deles ocupa durante o expediente. As prisões temporárias foram autorizadas pelo prazo de 30 (trinta) dias, mas a busca e apreensão não, pois o Juiz Federal entendeu que os locais não gozam da proteção do sigilo domiciliar e podem ser acessados pelos agentes públicos independentemente de mandado judicial.

O MPF discorda. Na condição de Procurador da República, elabore a peça competente, relate o caso, defina uma capitulação (tipificação penal) aos fatos e requeria de modo fundamentado o que entender de direito.

 

Objetivas - Rodada 24.2015

(Emagis) Sobre a compatibilidade com a Constituição Federal da utilização “dos índices oficiais de remuneração da caderneta de poupança” (TR) para atualização das dívidas passivas da Fazenda Pública, considerando o que decidiu o Supremo Tribunal Federal na ADIN 4.357, inclusive a modulação dos efeitos de tal decisão, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Com base na possibilidade controle de constitucionalidade pelo Poder Legislativo Brasileiro, indique o item verdadeiro dentre os que se seguem:

 

(Emagis) Sobre os aspectos constitucionais envolvidos na inscrição, pela União, de Estado-membro em Cadastro Federal de Inadimplência, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – As ações ajuizadas por Estado-membro contra a União em que se discuta a higidez de tais inscrições são de competência originária do Supremo Tribunal Federal.
II – Para que a União proceda à inscrição em referência, deve, previamente, assegurar ao Estado-membro o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
III – Uma vez inscrito em tais cadastros, fica o Estado-membro impedido de receber as transferências federais de recursos tributários determinadas pela Constituição Federal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as hipóteses constitucionais de contratação temporária (CF, artigo 37, IX), considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere às agências reguladoras julgue os itens abaixo:
I. As agências reguladoras são veículo para o chamado movimento de deslegalização, que consiste em estas autarquias poderem editar normas gerais a serem regulamentadas pelos órgãos locais de cada autarquia a respeito do setor que regulam, criando obrigações e restringindo direitos, por delegação direta da Constituição Federal.
II. A autonomia decisória de que dispõem as agências reguladoras implica dizer que somente se pode recorrer administrativamente até o Ministro da pasta a que está vinculada a autarquia.
III. A competência decisória da agência abrange somente os conflitos surgidos no âmbito das concessionárias, permissionárias e outras sociedades empresariais entre si, mas nunca aqueles decorrentes da relação entre tais pessoas e os usuários dos serviços e atividades por elas executados.
Os itens falsos são:

 

(Emagis) Sobre a punição administrativa do profissional liberal que comete infração ético-profissional, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre os serviços públicos de saneamento básico e fornecimento de água, consideradas as disposições da Lei 11.445/2007, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – A denominada prestação regionalizada de serviços de saneamento básico é caracterizada por um único prestador de serviço para vários Municípios, contíguos ou não. 
II – Os recursos hídricos integram os serviços de saneamento básico.
III – Em caso de falta do hidrômetro ou defeito em seu funcionamento, a cobrança do serviço de fornecimento de água deve ser feito pela tarifa mínima, sendo vedada a cobrança por estimativa.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito do IPI, observados os dispositivos do Código Tributário Nacional e da Constituição Federal, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Assinale a opção incorreta, consoante as disposições legais do Código Tributário Nacional:

 

(Emagis) Sobre o benefício da assistência judiciária no Processo Civil, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Concedido o benefício pelo juízo de primeira instância, para que surta efeitos na instância recursal deve ser o pedido de assistência judiciário renovado pela parte dele beneficiária perante o Tribunal competente.
II – Concedido o benefício pelo juízo de primeira instância, para que surta efeitos em ação incidental àquela em que deferido o benefício, deve ser o pedido de assistência judiciário renovado pela parte dele beneficiária nos autos da incidental.
III – Concedido o benefício pelo juízo de primeira instância, para que surta efeitos na fase de cumprimento da sentença, deve ser o pedido de assistência judiciário renovado pela parte dele beneficiária assim que inaugurada por ela a fase de cumprimento do julgado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

( Emagis) Sobre funções e limites da coisa julgada, julgue os itens que se seguem:
I. Se João, menor impúbere, teve reconhecida em ação declaratória transitada em julgado a sua filiação, Pedro, o declarado pai, não poderá em posterior demanda sobre alimentos voltar a discutir a relação de parentesco. É o que se chama de efeito negativo da coisa julgada.
II. Teodoro procurou cobrar judicialmente de Epitácio que lhe entregasse a duas cargas de banana por semana em lugar de uma, pois estes seriam os termos do contrato entre eles. Dentro do processo judicial em que se pedia cumprimento do contrato, Epitácio alegou que o contrato era nulo, e sob este argumento veio o juiz a julgar improcedente o pedido de Teodoro. A sentença transitou em julgado. Teodoro entrou com novo processo relativo ao mesmo contrato e pedindo perdas e danos pelo descumprimento do referido. Este segundo processo deve ser extinto em virtude da coisa julgada.
III. O assistente que militou no processo, derrotada a parte a que assistiu, não poderá voltar a discutir os fundamentos de fato e de direito deduzidos no processo.
Os itens falsos são:

 

(Emagis) – Sobre a sistemática de contagem de prazos no processo civil, considerada a disciplina do Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o conflito entre duas sentenças transitadas em julgado em situações nas quais idênticas as partes, causa de pedir e pedido, considerada recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a prescrição da pretensão referente à cobrança de honorários por profissionais que tenham prestado o correspondentes serviços, avalie as assertivas que seguem.
I – Segundo a Lei 8.906/1994, é de três anos o prazo de prescrição da pretensão de recebimento de honorários advocatícios.
II – Segundo o Código Civil, é de 1 ano o prazo de prescrição da pretensão dos profissionais liberais em geral relativamente à percepção de seus honorários. 
III – Segundo o Superior Tribunal de Justiça, é de 5 anos o prazo de prescrição da pretensão do advogado em face de outro advogado de perceber sua parcela dos honorários sucumbenciais recebidos por ambos em ação na qual atuaram em conjunto.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a responsabilidade civil, analise as seguintes hipóteses:
I – Ação ajuizada contra o pai de filho menor, divorciado da mãe, a qual detém a respectiva guarda, em virtude de ilícito civil e de danos materiais causados culposamente pelo incapaz.
II – Ação ajuizada contra o empregador, em virtude de ilícito civil praticado dolosamente por empregado, atuando nessa condição, mas em desvio de função.
III – Ação ajuizada contra o proprietário de veículo automotor por danos causados em virtude de colidência ocorrida quando terceiro o conduzia com imprudência.
Há responsabilidade dos réus, em tese:

 

(Emagis) – A propósito das noções de vício do produto e de fato do produto, considerados os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) As assertivas trazidas a seguir dizem respeito ao crime de roubo. Considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, além dos dispositivos do Código Penal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o crime de roubo, assinale a opção incorreta:

 

(Emagis) No que se refere à remição de pena pelo condenado, indique a alternativa correta.

 

(Emagis) No que se refere ao trato doutrinário e jurisprudencial do Habeas Corpus, julgue os itens que se seguem:
I. O Habeas Corpus pode ser usado como sucedâneo recursal toda vez que se haja perdido o prazo para o recurso cabível, ainda que seja necessária dilação probatória.
II. A pena acessória de perda de cargo público imposta em sentença condenatória inadequadamente, quando transitada em julgado, e desde que o erro seja evidente pode ser corrigida mediante a impetração de HC no Tribunal competente.
III. A petição de Habeas Corpus pode ser impetrada por qualquer pessoa, pode ser assinada ou não, e pode ser interposta até escrita a lápis em um papel de enrolar pão.
Os itens falsos são:

 

(Emagis) Sobre a mutatio libelli e a emendatio libelli, considerados os dispositivos do Código de Processo Penal, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a denúncia, seu recebimento, a resposta à acusação e sua apreciação judicial, considerados os dispositivos do Código de Processo Penal, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A propósito da remição da pena pelo estudo, considerados os dispositivos da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Não se aplica a remição se o estudo for feito de forma virtual, na denominada modalidade de ensino a distância.
II – A remição é de um dia de pena para cada doze horas de frequência escolar, divididas, no mínimo, em 3 dias.
III – Ainda que a frequência escolar se dê em dias não úteis ocorrerá a remição, observados os ditames legais.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as garantias e prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União, considerando os dispositivos da LC 80/1994, avalie as assertivas que seguem.

I – Contam-se em seu favor em dobro os prazos processuais.

II – Quando houver indício de prática de infração penal por membro da Defensoria Pública da União, deve o Defensor Público-Geral ser comunicado, cabendo-lhe designar membro da Defensoria Pública para acompanhar a investigação.

III – Tem o Defensor Público da União a prerrogativa de receber o mesmo tratamento reservado aos magistrados.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre a configuração da união estável, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e os dispositivos do Código Civil, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – A respeito da ‘Nova Lei do CADE’ (Lei 12.529/2011) seguem as assertivas.
I – Extinguiu-se a atuação do Ministério Público Federal nos processos administrativos do CADE.
II – A responsabilidade individual dos dirigentes e administradores das empresas pelas infrações da ordem econômica é subsidiária em relação à responsabilidade destas.
III – Enquanto não concluído o processo administrativo que apura infração da ordem econômica, não pode ser ajuizada ação individual ou coletiva em que se reclame a cessação de tais práticas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre o protesto cambiário, considerada a legislação pertinente e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sabe-se que a nas ADI's 1.351 e 1.354, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a denominada 'cláusula de barreira' e dispositivos legais correlatos. Nesse contexto, marque a alternativa que NÃO expressa norma declarada inconstitucional pelo STF.

 

Discursivas - Rodada 24.2015 - Questão 1

Analise a incidência da norma constitucional que veda o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, impedindo que o pagamento do débito pela Fazenda Pública se faça, em parte, na forma estabelecida para obrigações de pequeno valor e, em parte, mediante a expedição de precatório, nas seguintes situações: (i) quando os exequentes integram litisconsórcio facultativo simples e o valor global em execução exceda o parâmetro fixado para as requisições de pequeno valor; (ii) em se tratando de execução autônoma da verba relativa a honorários advocatícios. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 24.2015 - Questão 2

Limites recursais do assistente de acusação: em que situações pode o assistente de acusação manejar recurso? E habeas corpus? E recurso em habeas  corpus? Respostas em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 24.2015 - Questão 3

Mesmo que não conste na sentença transitada em julgado capítulo expresso da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, seria cabível a cobrança desses na fase de execução por constituir modalidade de pedido implícito? Ainda na mesma situação, seria cabível ação autônoma de cobrança dos honorários sucumbenciais? Responda com base na interpretação dada pelo STJ ao CPC/73 e com relação ao que consta no Novo CPC/15. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 24.2015 - Questão 4

Chegando ao conhecimento da Corregedoria de determinado tribunal fato passível de imposição de penalidade a um magistrado, é obrigatória a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, independentemente de prévia sindicância? Resposta em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 24.2015 - Questão 4

A tutela preventiva de direitos humanos na esfera internacional. Resposta em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 24.2015

Analise a incidência da norma constitucional que veda o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, impedindo que o pagamento do débito pela Fazenda Pública se faça, em parte, na forma estabelecida para obrigações de pequeno valor e, em parte, mediante a expedição de precatório, nas seguintes situações: (i) quando os exequentes integram litisconsórcio facultativo simples e o valor global em execução exceda o parâmetro fixado para as requisições de pequeno valor; (ii) em se tratando de execução autônoma da verba relativa a honorários advocatícios. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Limites recursais do assistente de acusação: em que situações pode o assistente de acusação manejar recurso? E habeas corpus? E recurso em habeas  corpus? Respostas em até quinze linhas

 

Mesmo que não conste na sentença transitada em julgado capítulo expresso da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, seria cabível a cobrança desses na fase de execução por constituir modalidade de pedido implícito? Ainda na mesma situação, seria cabível ação autônoma de cobrança dos honorários sucumbenciais? Responda com base na interpretação dada pelo STJ ao CPC/73 e com relação ao que consta no Novo CPC/15. Máximo de 15 linhas.

 

Chegando ao conhecimento da Corregedoria de determinado tribunal fato passível de imposição de penalidade a um magistrado, é obrigatória a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, independentemente de prévia sindicância? Resposta em até 20 linhas.

 

A tutela preventiva de direitos humanos na esfera internacional. Resposta em até 20 linhas.

 

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