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Discursivas - Rodada 34.2015 - Questão 5

Sentença Estadual - Rodada 36.2015

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais apresentou denúncia contra MÁRCIO VALENTE, PAULO CORAJOSO, FÁBIO PEITUDO e CÉLIO IMPETUOSO, todos policiais militares, imputando-lhes a prática dos crimes previstos nos arts. 129, 146 e 288 do Código Penal, 244-B do Estatuto da criança e do Adolescente, e arts. 3º, alíneas “a” e “i”, e 4º, alínea “a”, da Lei 4.898/65, todos c/c art. 29 e 69 do CP.

A denúncia narra que, no dia 8 de fevereiro de 2013, horário aproximado de 3h30, em via pública, na Rua dos Conselheiros, altura da casa 15, Vila de Jesus, Patos de Minas/MG, o primeiro denunciado, sabedor da ilicitude de sua conduta e agindo conforme esse conhecimento, com o emprego de violência, consistente na aplicação de tapas, socos, pisadas e chutes, constrangeu o adolescente L. S. M., com o propósito de obter informações, causando a ele sofrimento físico e mental.

Naquele mesmo dia, pouco antes de 3h, em uma festa que se realizava na residência situada na Rua dos Sábios, Casa 16, Vila de Jesus, 02 (dois) filhos do primeiro denunciado, menores de 18 (dezoito) anos, desentenderam-se com um grupo de jovens moradores da Vila de Jesus e, no momento em que deixavam o evento, no interior de um veículo VW-Gol, placa KLP-0020, um rapaz lançou uma pedra contra o para-brisa do carro, danificando-o.

O primeiro denunciado, sargento da polícia militar, em serviço no Posto Policial Militar da Vila de Jesus, foi procurado por seus filhos e, ao volante do VW-Gol, partiu no encalço do autor do arremesso da pedra. Após circular pelo bairro, ele encontrou-se com uma viatura da polícia militar, que lhe dava apoio e que já trazia em seu interior o adolescente L.S.M.

O primeiro denunciado retirou L.S.M. da viatura, lançou-o ao solo, desferiu-lhe tapas, murros, pontapés e pisoteou-Ihe o corpo, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls.122, tudo com o claro intento de conseguir os nomes e endereços dos jovens envolvidos no desentendimento com seus filhos, muito particularmente a identificação daquele que danificou o para-brisa.

Enquanto o primeiro denunciado constrangia, mediante violência, e impingia sofrimento físico e mental ao jovem L. S. M., com a finalidade de obter dele as informações já mencionadas, o segundo e o terceiro denunciados mantiveram-se inertes.

Na mesma madrugada, primeiramente em via pública, na Vila de Jesus, o primeiro denunciado, que ocupava o veículo VW-Gol, juntamente com 02 (dois) de seus filhos, abordou aos adolescentes D. F. C. e R. L. L., de inopino, sem que nada autorizasse tal conduta, desferiu uma coronhada na testa de R.L.L. e outra na orelha de D.F.C. Ambos foram ao solo e passaram a ser agredidos com chutes e socos pelo primeiro denunciado e por seus 02 (dois) filhos, tudo para que dissessem o nome de quem havia lançado a pedra no para-brisa do VW-Gol.

Não satisfeito, o primeiro denunciado determinou que os 02 (dois) adolescentes ingressassem em seu carro e levou-os para o Posto Policial da Vila de Jesus, onde, auxiliado por um de seus filhos, seguiu agredindo D. F. C., com tapas, chutes e murros, até que ele confessou ter arremessado a pedra.

As agressões perpetradas pelo primeiro denunciado contra o adolescente D. F. C., já no Posto Policial, foram presenciadas pelo quarto denunciado que permaneceu impávido, assistindo ao desenrolar do evento criminoso.

Após o término das agressões, os menores mencionados procuraram à Corregedoria da Polícia Militar, que instaurou inquérito policial para investigar os fatos.

Ao final das investigações, os denunciados foram indiciados pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, 146 e 288 do Código Penal, 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, e arts. 3º, alíneas “a” e “i”, e 4º, alínea “a”, da Lei 4.898/65, todos c/c art. 29 e 69 do CP.

Os autos foram distribuídos à 1ª Vara Criminal da Comarca de Patos de Minas/MG.

A denúncia foi recebida em 04/06/2013.

Os acusados apresentaram defesa preliminar.

Decisão ratificando o recebimento da denúncia às fls. 04/07 e rejeitando as alegações dos acusados.

Audiência de instrução e julgamento realizada em 08/10/2013. As testemunhas de acusação (os menores D. F. C., R. L. L. e L. S. M.) confirmaram integralmente o teor da denúncia. Não foram arroladas testemunhas de defesa. Os réus fizeram uso de seu direito constitucional de permanecer em silêncio.

Ofício da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais informando que todos os réus foram reformados em 07/09/2013 e, portanto, passaram para a inatividade.

Folhas de antecedentes juntadas aos autos sem qualquer registro.

Encerrada a audiências, as partes apresentaram alegações finais.

O Ministério Público pugnou pela condenação dos réus, argumentando que ficou comprovada a autoria e materialidade do delito imputado. Ao final, requereu, também, a perda do cargo de policial militar anteriormente ocupado pelos denunciados e, consequentemente, a perda dos proventos decorrentes da reforma noticiada nestes autos.

A defesa dos réus apresentou alegações finais às fls. 200/220, em que sustenta, em suma:

a) a incompetência da Justiça Comum, pois, como os fatos narrados foram praticados quando os réus estavam em serviço, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Milita porque os delitos supostamente praticados - lesão corporal e constrangimento ilegal – estão previstos nos arts. 209 e 222 do Código Penal Militar;

b) que como os réus PAULO CORAJOSO, FÁBIO PEITUDO e CÉLIO IMPETUOSO eram, à época dos fatos, soldados, eles estavam sujeito às regras e disciplinas militares, donde se avulta a hierarquia/subordinação, pela qual não poderiam agir para impedir as agressões perpetradas por seu superior hierárquico, in casu, o Sargento MÁRCIO VALENTE; c) não há provas suficientes da autoria, pois as únicas testemunhas ouvidas foram as supostas vítimas, o que é insuficiente para embasar um decreto condenatório; d) não é possível cassar suas aposentadorias (reforma), pois se trata de direito adquirido.

Os réus permaneceram em liberdade durante todo o curso do processo.  

Os autos virem conclusos para sentença. Elabore, na condição de juiz de direito substituto, sentença criminal, enfrentando todas as questões processuais e materiais pertinentes, sem acrescentar qualquer fato novo.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 36.2015

Jairo Mangazeda é réu em rumoroso processo criminal que apura desvios de 500 milhões de reais em licitações realizadas pelo Governo Federal com a Construtora Zezé DiCamargo Correa. Jairo Mangazeda não ostenta as mesmas condições econômicas dos demais réus, pois era jardineiro e atuava como mero carregador de malas de dinheiro (propinas) para pagamento de agentes públicos corrompidos, razão pela qual é assistido pela Defensoria Pública da União.

Foi instalada Comissão Parlamentar de Inquérito no Congresso Nacional para apurar os fatos, em especial a participação de políticos. Após uma série de convocações de autoridades, políticos e réus tidos como importantes no mencionado processo criminal, a CPI, mediante proposta do presidente aprovada por seus membros, decidiu por convocar Jairo Mangazeda para depoimento no dia 10 de setembro de 2015 às 14h.
 
Em entrevista com seu defensor, Jairo Mangazeda revelou receio em ter que responder todas as perguntas feitas pelos membros da CPI. Teme incriminar-se ou sofrer represálias pelo que vir a falar.
 
Na condição de Defensor Público Federal interponha a medida judicial adequada para resguardar o direito de silêncio de Jairo Mangazeda.

 

Discursivas - Rodada 36.2015 - Questão 1

Nos termos da Lei nº 9.507/1997, considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações (art. 1º, parágrafo único). Desse modo, tendo em vista as disposições normativas e a garantia do sigilo fiscal, é admissível a impetração de habeas data para viabilizar o acesso, pelo próprio contribuinte, a informações fiscais relativas ao pagamento de tributos e demais obrigações tributárias acessórias que lhe digam respeito constantes de sistemas informatizados internos de apoio à arrecadação dos órgãos de administração fazendária? Justifique a sua resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 36.2015 - Questão 2

O juiz que absolve sumariamente o acusado, com base no art. 397, III, do CPP, por atipicidade, pode repetir  o mesmo argumento ,agora em sede de sentença, após a devida instrução, caso tenha havido reforma da sua primeira decisão, com a determinação da continuidade do processo? Resposta em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 36.2015 - Questão 3

Clóvis, como promitente comprador, firmou com a Amália, na qualidade de promissária vendedora, um compromisso de compra e venda de imóvel urbano, sem cláusula de arrependimento e em caráter irrevogável, através de instrumento particular no valor de R$ 1.000.000,00 em 1º/06/2003. Após o pagamento integral do preço, Amália passou a respectiva quitação, contudo Clóvis jamais a procurou para fins de lavratura do instrumento público de compra e venda. Em 1º/09/2015 Clóvis finalmente procurou Amália para a outorga da escritura pública, a qual contudo se recusou sob a alegação de prescrição de sua obrigação de fazer, em celebrar um contrato. O registro na matrícula do imóvel junto ao cartório ainda acusa Amália como proprietária. Caberia a adjudicação compulsória do imóvel à Clóvis? Para responder enfrente tanto a hipótese de ter havido o registro da promessa de compra e venda na respectiva matrícula imobiliária como a também hipótese oposta, de não haver ocorrido qualquer registro do contrato preliminar. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 36.2015 - Questão 4

Disserte sobre o Curso de Formação Inicial de Magistrados: regramento, conteúdo mínimo, avaliação. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 36.2015 - Questão 4

Relacione os princípios da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos com o multiculturalismo. Resposta em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 36.2015

Nos termos da Lei nº 9.507/1997, considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações (art. 1º, parágrafo único). Desse modo, tendo em vista as disposições normativas e a garantia do sigilo fiscal, é admissível a impetração de habeas data para viabilizar o acesso, pelo próprio contribuinte, a informações fiscais relativas ao pagamento de tributos e demais obrigações tributárias acessórias que lhe digam respeito constantes de sistemas informatizados internos de apoio à arrecadação dos órgãos de administração fazendária? Justifique a sua resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

O juiz que absolve sumariamente o acusado, com base no art. 397, III, do CPP, por atipicidade, pode repetir  o mesmo argumento ,agora em sede de sentença, após a devida instrução, caso tenha havido reforma da sua primeira decisão, com a determinação da continuidade do processo? Resposta em até quinze linhas

 

Clóvis, como promitente comprador, firmou com a Amália, na qualidade de promissária vendedora, um compromisso de compra e venda de imóvel urbano, sem cláusula de arrependimento e em caráter irrevogável, através de instrumento particular no valor de R$ 1.000.000,00 em 1º/06/2003. Após o pagamento integral do preço, Amália passou a respectiva quitação, contudo Clóvis jamais a procurou para fins de lavratura do instrumento público de compra e venda. Em 1º/09/2015 Clóvis finalmente procurou Amália para a outorga da escritura pública, a qual contudo se recusou sob a alegação de prescrição de sua obrigação de fazer, em celebrar um contrato. O registro na matrícula do imóvel junto ao cartório ainda acusa Amália como proprietária. Caberia a adjudicação compulsória do imóvel à Clóvis? Para responder enfrente tanto a hipótese de ter havido o registro da promessa de compra e venda na respectiva matrícula imobiliária como a também hipótese oposta, de não haver ocorrido qualquer registro do contrato preliminar. Máximo de 15 linhas.

 

Disserte sobre o Curso de Formação Inicial de Magistrados: regramento, conteúdo mínimo, avaliação. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Relacione os princípios da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos com o multiculturalismo. Resposta em até 20 linhas.

 

Objetivas - Rodada 36.2015

(Emagis) Marque a alternativa correta, relativamente aos direitos fundamentais.

 

(Emagis) No que se refere às competências distribuídas no texto da constituição, julgue os itens que se seguem:
I. O Estado Membro não pode criar hipótese de requisição administrativa consistente em que a polícia possa se valer de veículos apreendidos para o fim de, no período em que o veículo aguarda definição de sua alienação compulsória ou de retorno ao proprietário, ser este veículo usado para o serviço de inteligência.
II. A União, somente, pode criar hipóteses legais de crime de responsabilidade, não o podem fazer as constituições estaduais para seus governadores.
III. Ao legislar sobre normas de interesse local, o município pode definira as atribuições e direitos decorrentes dos cargos de seus servidores e empregados públicos.
São verdadeiros os itens:

 

(Emagis) A respeito das denominadas sentenças intermediárias no controle de constitucionalidade, observado o magistério consolidado na doutrina constitucionalista pátria, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o contrato de transporte interestadual de passageiros prestado por concessionária do Poder Público, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o plexo de dispositivos legais aplicáveis, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere ao trato jurisprudencial da desapropriação, julgue os itens que se seguem:
I. O prazo para a ação de indenização por desapropriação indireta, nos dias atuais, é de vinte anos nos termos da súmula do STJ.
II. A cobertura florística da propriedade que seja desapropriada deve ser indenizada mesmo que se trate de Área de Preservação Permanente nos termos da jurisprudência Pacífica do STJ.
III. O STJ entende que o prazo para que o ente público inicie o procedimento de desapropriação por interesse social, depois da edição do decreto que declara o bem de interesse público é meramente dilatório e pode ser prorrogado por mero ato de vontade do ente expropriante.
São verdadeiros os itens:

 

(Emagis) Sobre a relação entre o valor venal do imóvel (arbitrado pela Fazenda Pública pata fins fiscais) e a exigência contida no artigo 108 do Código Civil, que exige, em regra, escritura pública para negócios referentes a “imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”, atento(a) à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Toma-se o valor do imóvel referido pelas partes como preço no negócio para o fim de avaliar a necessidade ou não de sua formalização por escritura pública.
II – Toma-se o valor venal ou fiscal do imóvel para o fim de avaliar a necessidade ou não de formalização do negócio por escritura pública.
III – Devem as partes declarar qual o valor do imóvel tomam por base – venal ou convencional – para o fim da avaliação da necessidade de formalização do negócio por escritura pública.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis)  Sobre a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Incide imposto de renda sobre juros moratórios referentes a devolução de depósito judicial.
II – Não incide imposto de renda sobre juros moratórios referentes a repetição do indébito tributário.
III – Incide imposto de renda sobre juros moratórios referentes a verbas reconhecidas em sentença judicial, isso se o principal não for isento ou não alcançado pela incidência do imposto de renda.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os equivalentes jurisdicionais, marque a alternativa correta.

 

(Emagis) No que se refere à prova, mormente para a ação de investigação de paternidade pós-morte, julgue os itens que se seguem:
I. Segundo a orientação pacífica do STJ, pode-se o herdeiro recusar ao teste de DNA com o pretenso irmão e neste caso não haverá qualquer presunção de paternidade, pois esta só se produz em face do pretendido pai estar vivo e se recusar ao teste de DNA.
II. A jurisprudência do STJ admite que determinada apreciação de prova seja contestado em face da lei federal, assim se o tribunal de origem confirma a interpretação de prova colhida em instrução, tal juízo pode ser atacado por meio de Recurso Especial.
III. A exumação de cadáver para investigação de paternidade pós-morte é faculdade do juiz que pode escolher produzir outro meio de prova.
São falsos os itens:

 

(Emagis)  Sobre a sucumbência no processo civil e o interesse recursal, considerado o magistério doutrinário consolidado, além da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Sobre as astreintes, considerada a disciplina do Código de Processo Civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) Sobre o conceito de sentença no Processo Civil (CPC/1973) e suas implicações processuais, considerada compreensão recentemente externada pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) – Considere que associação de moradores de determinado loteamento residencial fechado institua, em assembleia geral, determinada taxa, preordenada ao custeio dos serviços e utilidades produzidos a todos os moradores do residencial. A respeito da exigibilidade de tal taxa, considerada a jurisprudência recentemente sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a cessão de crédito oriundo de indenização do seguro DPVAT, considerada a legislação correlata e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – É possível a cessão de crédito relativo à indenização do seguro DPVAT referente a reembolso de despesas médico-hospitalares.
II – É vedada a cessão de crédito relativo à indenização do seguro DPVAT decorrente de morte.
III – A natureza do crédito de indenização do seguro DPVAT, direito pessoal indisponível, obsta seja ele objeto de cessão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os contratos bancários, marque a alternativa incorreta à luz da jurisprudência do STJ. 

 

(Emagis) A respeito da publicidade nas relações de consumo, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, além do regramento do Código de Defesa do Consumidor, avalie as assertivas que seguem.
I – Acolhe o Código de Defesa do Consumidor o princípio da vinculação da oferta.
II – A utilização de determinada marca – com o consentimento do titular desta – pelo anunciante de produtos para certificação da qualidade destes não torna o titular da marca responsável pela qualidade dos produtos ofertados. 
III – É proibida a publicidade de bens ou serviços por telefone quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito do princípio da consunção no direito penal, além dos crimes de furto e de roubo, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere ao arrependimento posterior, julgue os itens que se seguem:
I. O crime de peculato admite o arrependimento posterior, desde que o agente promova reparação integral do prejuízo antes do recebimento da denúncia.
II. O crime de moeda falsa comporta o arrependimento posterior, desde que antes do recebimento da denúncia o agente repare os prejuízos causados.
III. O ressarcimento parcial do dano, como entende o STJ, antes do recebimento da denúncia, serve como causa de diminuição da pena, implicando menor graduação da redução.
São falsos os itens:

 

(Emagis) Sobre o crime de lesão corporal do qual resulte à vítima deformidade permanente, considerado o regramento do Código Penal, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – É a deformidade permanente causa especial de aumento de pena do crime de lesão corporal.
II – Posterior cirurgia estética reparadora é hábil a afastar para fins penais a ‘deformidade permanente’, isso se tal cirurgia eliminar referida deformidade.
III – Posterior cirurgia estética reparadora não é hábil a afastar para fins penais a ‘deformidade permanente’, ainda que tal cirurgia elimine referida deformidade.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre a remição da pena pelo exercício de atividade laborativa, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a relativização da coisa julgada no processo penal, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, além dos dispositivos do Código de Processo Penal, avalie as assertivas que seguem.
I – Decisão transitada em julgado proferida por juízo absolutamente incompetente que tenha declarado extinta a punibilidade do réu em decorrência do cumprimento das condições estabelecidas em sursis processual impede seja iniciada persecução criminal dos mesmos fatos perante o juízo constitucionalmente competente.
II – Decisão condenatória transitada em julgado proferida por juízo absolutamente incompetente deixa de prevalecer se sobrevém decisão condenatória a pena menor proferida pelo juízo constitucionalmente competente. 
III – A revisão criminal poderá ser requerida a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a ação penal privada, considerados os dispositivos do Código de Processo Penal, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – O princípio da indivisibilidade da ação penal é acolhido pelo Código de Processo Penal.
II – A renúncia ao direito de queixa em relação a um dos autores a todos se estenderá. 
III – A não inclusão de eventuais suspeitos na queixa-crime configura, por si só, renúncia tácita ao direito de queixa.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao prazo recursal do para o Ministério Público e para a Defensoria Pública, julgue os itens que se seguem.
I. No processo penal o Ministério Público não tem prazos em dobro, mas a Defensoria Pública os tem. Essa diferença de tratamento não viola o princípio da paridade de armas, pois se trata de norma ainda constitucional como já decidiu o STF.
II. Quando intimados por remessa dos autos, o prazo começa a correr da data em que seja oposto o ciente por parte do membro respectiva instituição e não da data de recebimento dos autos no protocolo.
III.  Quando intimado no próprio cartório, pessoalmente, dando ciência nos próprios autos, o prazo para o Ministério Público se inicia na data da oposição de seu ciente, e não da data em que o processo deu entrada no protocolo do Ministério Público.
São verdadeiros os itens:

 

(Emagis) – Sobre os dispositivos constitucionais referentes à Defensoria Pública, avalie as assertivas que seguem.
I – Não comete expressamente a Constituição Federal à Defensoria Pública a defesa dos direitos coletivos.
II – É expressamente vedado pela Constituição Federal aos integrantes da Defensoria Pública o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, a exemplo de idêntica vedação constitucional existente aos integrantes da advocacia pública.
III – Embora tenha a Constituição Federal assegurado expressamente a autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública dos Estados, não concedeu expressamente tal garantia à Defensoria Pública da União.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a Ordem Econômica estabelecida na Constituição Federal, considerado também o pertinente magistério doutrinário, avalie as assertivas que seguem.
I – A ordem econômica consubstanciada na Constituição Federal é uma forma de ordem econômica socialista.
II – A declaração constitucional dos direitos econômicos e sociais, revelada em elementos sócio-ideológicos da Constituição Federal, pretendem a realização da justiça social.
III – A lei pode condicionar o exercício de atividade econômica pelos particulares a autorização de órgãos públicos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – A respeito das relações de parentesco e da sucessão legitima, considerados os dispositivos do Código Civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.  

 

(Emagis) – Sobre a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, considerada a disciplina da Lei 6.024/1974, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) – Sobre os recursos do fundo partidário, considerada a disciplina da Lei 9.096/1995, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

Ministério Público Estadual - Rodada 36.2015

RUBENS DE SOUZA foi levado a julgamento perante o tribunal do júri por homicídio qualificado por motivo fútil, na forma tentada. Narrava a exordial acusatória que RUBENS trabalhava como segurança em um bar no dia 10.08.2010, ocasião em que CELSO AMORIN estacionou seu veículo na porta do estabelecimento, deixando o potente som automotivo ligado. RUBENS abordou CELSO, dizendo que o som estava incomodando os clientes do bar, pedindo que fosse ele desligado. Com a negativa de CELSO estabeleceu-se entre eles áspera discussão, com evoluiu para agressões físicas, culminando com um disparo de arma de fogo efetuado por RUBENS contra CELSO, que o atingiu no braço, próximo ao cotovelo, o que terminou por limitar o movimento de flexão deste membro.

Na sessão de julgamento, após regular procedimento, os jurados negaram o quesito atinente à tentativa de homicídio, razão pela qual o juiz presidente entendeu desclassificada a infração penal para aquela positivada no art. 129, §1º, III, do Código Penal, passando a proferir sentença condenatória. Na dosimetria da pena, deixou consignado o seguinte:

“apreciando as circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal, verifico serem desfavoráveis ao réu a culpabilidade, vez que dele se exigia maior temperança por ser segurança profissional, a tornar especialmente reprovável a sua conduta, e as conseqüências do crime, vez que a vítima passou a carregar consigo permanente limitação nos movimentos do braço, como pode ser observado nesta sessão de julgamento, razão pela qual fixo a pena base em dois anos. Não há registro digno de nota quanto às demais circunstâncias judiciais.

Adentrando a segunda fase da aplicação da pena, verifico ter sido o crime praticado por motivo fútil, razão pela qual incide ao caso a agravante positivada no art. 61, II, a, do Código Penal, razão pela qual exaspero a pena em seis meses, chegando a pena de dois anos e seis meses.

Na derradeira fase da dosimetria, nota-se a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 14, § único, do Código Penal, que prevê redução da pena de um a dois terços. Considerando que o disparo de arma de fogo foi endereçado ao tórax da vítima, vindo a atingir seu braço por ter ela se protegido, era a conduta suficiente à produção do resultado, mas, por outro lado, ter sido efetuado um único disparo evidencia que o iter criminis foi interrompido em momento bastante anterior à consumação do crime, reduzo a pena de metade, chegando à pena final de um ano e três meses de reclusão.

Atento ao comando do art. 33, §2º, do CP, fixo o regime inicial para o cumprimento de pena. Deixo de proceder à substituição da pena aflitiva por ter sido o crime praticado com violência, a atrair o óbice do art. 44, I, CP.

Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade desta decisão.

Proceda-se ás anotações e comunicações de praxe.

Transitada em julgado, voltem-se os autos conclusos para providências. Dou a presente decisão por publicada nesta sessão de julgamento”

Ministério Público e defesa declararam-se satisfeitos com a decisão, renunciando ao direito de interpor recurso.

Transcorridos dez dias da sessão de julgamento, aportam os autos na promotoria de justiça. Elabore a manifestação que entender pertinente.

 

Ministério Público Federal - Rodada 36.2015

RODADA 36 – MPF – 2ª fase
Responda às três questões cobradas na segunda fase do concurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (XXXIII Concurso), em 2014. Embora de concurso estadual, as questões são muito pertinentes ao perfil do MPF.

1ª Questão – Direito Constitucional (Valor: 50 pontos)
Discorra sobre o poder normativo do Conselho Nacional do Ministério Público. Resposta fundamentada.

2ª Questão – Direito Constitucional (Valor: 50 pontos)
Analise a denominada “cláusula de barreira” sob o prisma dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e da funcionalidade dos partidos políticos. Resposta fundamentada.

3 ª Questão – Direito Administrativo (Valor: 50 pontos)
Esclareça se o parecer do procurador do Município, uma vez adotado como fundamento de subsequente ato administrativo lesivo ao Erário, pode ensejar a responsabilização daquele por ato de improbidade e, se positiva a resposta, em quais circunstâncias. Neste caso, analise ainda a responsabilidade do ordenador de despesas que praticou o ato lesivo com base no aludido parecer. Tendo ocorrido eventual absolvição de ambos em processo administrativo disciplinar i nterno, que efeitos isto teria sobre a apuração das condutas em sede de tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas ou ainda em sede de Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público para a apuração de responsabilidades de todos os envolvidos? Resposta fundamentada.

 

Sentença Federal - Rodada 36.2015

PROVA DE SENTENÇA CÍVEL DO XV CONCURSO PARA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DO TRF DA 2º REGIÃO (2014)

 

CAIO XX e TÍCIO XX, qualificados na inicial, movem a presente ação em face da UNIÃO FEDERAL e do Município YY, objetivando a declaração de nulidade dos atos administrativos que os demitiram do serviço público e, consequentemente, a reintegração de cada qual no cargo antes ocupado, com o pagamento dos vencimentos atrasados, desde a demissão.

Como causa de pedir, o primeiro Autor assinala que era Técnico Eletricista do Ministério da Educação, exercendo seu ofício desde 2001; que, em 2010, surgiu oportunidade de estudar no exterior, mas teve os pedidos de licença e de afastamento indeferidos; que pediu a seu irmão, coautor desta lide, que o substituísse em sua atividade, sendo certo que o irmão tem qualificação primorosa (nível superior, com doutorado) e cumpriu todas as funções com êxito, nos dois anos (2011/2012) em que CAIO viveu na Europa; que o processo administrativo disciplinar que gerou a demissão, aberto e concluído em 2013, apenas foi instaurado após entrevista que o próprio autor deu, com ampla repercussão em todas as mídias, na qual ele mostrou como é desorganizado o serviço público no país, e apontou o seu caso pessoal, mas no seu caso não houve prejuízo, e só benefício à administração, mesmo porque ele repôs ao erário, durante o processo disciplinar, todos os valores recebidos durante a sua ausência.

O segundo autor, por sua vez, assinala que o seu caso foi ainda mais grave, já que não tinha qualquer vínculo com a União Federal, para ela trabalhou de graça durante dois anos, desempenhou as suas tarefas com êxito, e acabou demitido de seu cargo (Engenheiro Elétrico-Nível-5) no Município réu, em contrariedade a preceitos da legislação municipal, tudo sob a vaga alegação de conduta incompatível com a função, ao ajudar o irmão, sem que ao menos se mostrasse, durante o processo disciplinar, qualquer falha em seus misteres na edilidade, na qual possuía elogios em folha, durante o decênio em que lá exerceu seu ofício; que a própria comissão de sindicância sugeriu apenas a advertência escrita; que a Portaria que o demitiu, assinada pelo Prefeito, lembra o AI-5, de triste memória.

Os autores apontam que a pena imposta não se coaduna com a legislação, uma vez que ausentes a improbidade e a lesão ao erário; que as penas afrontam a gradação prevista nos artigos 128 e seguintes da Lei n° 8.112/90 e art. 99 e seguintes da Lei Municipal nº 51, de idêntico teor; que no caso do primeiro autor a menção ao abandono de função foi ilegal, pois, ao retornar ao País, voltou a exercer a atividade por cinco meses, até que deu a malfadada entrevista, de modo que preclusa a caracterização, pena de admitir-se a conduta contraditória da administração; que o artigo 117, XVII, da Lei n° 8.112/90 é o único preceito que se amolda ao caso do primeiro autor, mas a administração preferiu citar outros, pois sabe que existe a escusa da parte final do preceito, que descaracteriza a transgressão, diante da sua transitoriedade; que não há, nem em tese, preceito que autorize a demissão do segundo autor; que o inquérito penal aberto para apurar a conduta de ambos foi arquivado, a pedido do Parquet, que entendeu não caracterizados os tipos (artigos 319, 323 e 328 do Código Penal), por ausência de elemento subjetivo específico. Inicial acompanhada de mandato e documentos. Custas pagas (fls.).

Citado, o Município YY não contestou e teve a sua revelia decretada (fls.).

Já a União Federal afirmou que o processo administrativo disciplinar e a demissão foram regulares; que o ressarcimento dos valores não foi espontâneo e é indiferente, e que o ato administrativo presume-se legítimo.

Acompanharam a defesa os documentos de fls. e, também, reconvenção, na qual a União formula, apenas contra o primeiro autor, dois pedidos: (i) reparação de danos morais (R$ 50.000,00), diante do escárnio que o autor fez do serviço público, ao revelar a viagem em sua badalada entrevista, e também diante da própria conduta, em si ofensiva à dignidade do ofício público; (ii) reparação de dano material (R$ 3.752,00) oriundo de batida, quando Caio conduzia automóvel no estacionamento da repartição, e danificou o portão ao sair do trabalho no dia em que soube da demissão.

Houve réplica. Caio contestou a reconvenção apenas quanto ao pedido de dano moral, dizendo-o incabível, e se cabível seria em favor dele, que expôs situação verdadeira, no país, e foi punido por isso; que eventualmente ele, CAIO, formularia pedido de dano moral, em ação própria.

Saneador a fls., no qual foi determinado que o segundo autor trouxesse aos autos a lei municipal invocada, e prova de sua vigência. No mesmo ato, o magistrado em exercício instou as partes a especificarem provas.

Os autores disseram ser desnecessária nova prova, pois documentados os fatos. Apontam que a lei municipal é símile à federal, no pertinente e, ademais, o Município é revel e cabe ao juiz conhecer a lei; de todo modo, citam o endereço eletrônico do município, no qual está disponível a lei.

A União disse não ter provas a produzir, pois incontroversos os fatos.

É o relatório. DECIDO.

(Profira sentença, adotado o relatório acima - dispensada a sua transcrição. A legislação municipal é idêntica à federal).

 

PGE/PGM - Rodada 35.2015

A empresa X firmou contrato com o Ministério da Educação – MEC para prestação do serviço de copeiragem. O contrato teve início em 03/09/2014 e tinha vigência de 1 ano. Entretanto, em julho e agosto de 2015 a empresa X deixou de repassar os pagamentos aos seus empregados que prestavam serviços ao MEC, e também a outros órgãos públicos, o que motivou a rescisão do contrato.

Rescindida a avença, e considerado o estado falimentar da empresa X, a administração pretende utilizar o seguro garantia ofertado pela contratada para fins de pagamento das verbas trabalhistas devidas aos seus prestadores de serviço e para adimplemento das multas contratualmente previstas entre administração e contratada.

Ocorre que referido seguro garantia exclui expressamente os riscos referentes ao pagamento de obrigações trabalhistas da sua cobertura. De outro lado, o prazo de vigência do seguro garantia encerra-se junto ao do contrato, em data muito próxima.

A administração requer, assim, que sejam esclarecidos os seguintes pontos: (i) possibilidade de uso do seguro garantia para adimplemento de verbas trabalhistas; (ii) possibilidade de uso do seguro garantia para adimplemento de multas contratuais, e (iii) prazo para a administração exigir o cumprimento das condições do seguro à seguradora.

Na qualidade de Advogado da União lotado na consultoria do MEC, elabore parecer respondendo à consulta.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 35.2015

CARLOS, brasileiro, solteiro, vaqueiro, com renda mensal de um salário mínimo, residente e domiciliado na Fazenda “Dois Irmãos”, zona rural do município de Natal-RN, adquiriu, através de financiamento direto com a vendedora, em 60 parcelas mensais, uma motocicleta YEMING, ano/modelo 2014/XYZ, junto à concessionária MOTOS ORIENTAIS LTDA. Em razão de vícios no motor do bem adquirido, que o impediam de utilizar a moto, CARLOS procurou a concessionária e solicitou a devolução do seu dinheiro ou a entrega de outra moto nova. A MOTOS ORIENTAIS LTDA. negou o pedido de CARLOS e informou que nada poderia ser feito, pois já havia esgotado o prazo de garantia. O contrato previa que esse prazo seria de um ano.

A moto foi comprada em maio de 2011 e CARLOS compareceu na empresa apenas em julho de 2012. Com fundamento nesses fatos, CARLOS aforou medida judicial, em agosto de 2012, pleiteando a condenação da empresa à entrega de uma motocicleta nova, além de liminar que autorizasse a suspensão do pagamento das parcelas mensais até decisão final.

Diante da necessidade de perícia mecânica na moto, os órgãos judiciais competentes reconheceram que o processo deveria seguir o rito procedimental comum ordinário. Foi o que aconteceu sem qualquer ilegalidade.

Após regular tramitação do processo e afastada a possibilidade de qualquer vício procedimental o pedido autoral foi julgado procedente e a concessionária MOTOS ORIENTAIS LTDA. foi condenada a entregar uma moto nova para CARLOS. O trânsito em julgado ocorreu em setembro de 2013. CARLOS não requereu de imediato o cumprimento de sentença e foi surpreendido logo em novembro de 2014 com uma citação referente a uma ação de cobrança proposta por MOTOS ORIENTAIS LTDA. contra ele. A nova ação rediscutia toda a matéria já decidida na ação anterior. CARLOS foi citado por edital e não ofereceu resposta no prazo legal.

O Magistrado competente aplicou os efeitos da revelia e julgou procedente o pedido da concessionária. A sentença transitou em julgado em maio de 2015, desconstituindo a condenação imposta na primeira ação, bem como condenando o vaqueiro a pagar R$ 15.000,00. MOTOS ORIENTAIS LTDA. propôs medida executiva contra CARLOS. Como você era o(a) Defensor(a) Público(a) que atuou na primeira ação (proposta por CARLOS em face da empresa concessionária), o Magistrado competente determinou a sua intimação pessoal, que aconteceu em 23 de agosto de 2015.

Proponha a medida judicial cabível, diversa da ação rescisória, capaz de salvaguardar da melhor maneira possível e como maior celeridade os interesses de CARLOS. A descrição dos fatos está dispensada. Exponha os fundamentos jurídicos na forma de itens.

 

Sentença Estadual - Rodada 35.2015

SENTENÇA CÍVEL ESTADUAL

RODADA 35.2015

 

Antônio Kennedy, devidamente qualificado na inicial, ajuizou embargos à execução fiscal contra o Município de Natal, pleiteando a extinção da referida execução, a qual foi instruída com Certidão de Dívida Ativa referente à exação de tributos envolvendo o ISSQN, bem como de TFAE (taxa de fiscalização da atividade empresarial), além de IPTU de três anos sucessivos, incluindo todos os encargos legais sob responsabilidade da sociedade empresária LimpaTudo Ltda.

O embargante começa sustentando a prescrição, com base no art. 174, do CTN, vez que os tributos teriam sido constituídos em datas inoportunas. Com efeito, para efeito do ISSQN, o fato gerador teria ocorrido em 04.04.2003, porém só foi devidamente constituído o tributo em 18.09.2008. De sua vez, a taxa se refere a fiscalização ocorrida no ano de 2003, ocorrida no dia 04.05.2003, porém apenas em 04.08.2008 teria sido notificada para pagamento do mencionado tributo decorrente da fiscalização. Por fim, o IPTU dos anos de 2001, 2002 e 2003 também foi objeto de notificação e cobrança apenas no ano de 2007, mais precisamente em 30.12.2007.

Preliminarmente, alegou que seu computador pessoal seria impenhorável, vez que é objeto de uso de suas filhas, ambas em idade escolar. Do mesmo modo, o apartamento existente na rua Paula Sotomayor, 04, com 400m² de área, piscina aquecida e sauna, matrícula nº 001, não poderia ter sido penhorado. Sustentou que ambos os bens estão protegidos segundo a lei de impenhorabilidade dos bens de família.

Na mesma senda, alegou o embargante que a embargada não poderia ter ajuizado execução cobrando valores tão diversos, oriundos de tributos que não são da mesma natureza. Cuida-se de evidente confusão na formação dos pedidos executivos, gerando falta de interesse de agir na modalidade “adequação”.

Prossegue alegando que se retirou do quadro societário pouco tempo depois dos débitos; que não praticou atos de malversação na sociedade, de modo que não se aplicaria o art. 135, CTN; que não pode responder pela dissolução irregular, pois todos os atos eram praticados pelo outro sócio Antônio Scalia, este último responsável, também, pela gestão dos débitos junto a Secretaria de Receita do Município de Natal. O embargante sustentou que sequer conhecia o funcionamento. Por fim, aduziu que não houve procedimento administrativo para apurar alguma fraude na condução dos negócios societários.

Embargos recebidos, suspendendo-se a execução.

Em impugnação, a PGM alegou que ambos os sócios faziam parte do quadro societário, de modo que seria natural presumir a responsabilidade de ambos os sócios, pois a saída do embargante se deu posteriormente aos débitos e ao encerramento informal. Ponderou, ainda, que não houve prescrição ou decadência, sendo aplicável a teoria dos cinco mais cinco, além de serem tributos com lançamento em modalidades distintas para cada um; que não houve pagamento de um centavo referente aos tributos; o fato gerador do IPTU ocorre dia primeiro de cada ano. Rejeitou a aplicação da Lei 8009/90, pois os bens não merecem tal proteção, além de ter juntado matrícula de outro imóvel de propriedade do embargante, localizado na rua Tomás Clearance nº 444, local onde residiria o embargante e suas filhas.

Por derradeiro, juntou aos autos cópia do processo administrativo que gerou as múltiplas CDAs. Não sem, antes, pontuar que o imóvel na rua Paula Sotomayor é suntuoso e não é a residência natural do embargante.

Foram ouvidas as testemunhas de ambas as partes. As contribuições para o caso foram mínimas, tendo as testemunhas do embargante sustentado que a gestão social era de responsabilidade do sócio Antônio Scalia, ficando o embargante com a parte de gestão de recursos humanos e pagamento de pessoal. Por sua vez, a embargada apresentou testemunha que mora nas vizinhanças do edifício da Rua Paula Sotomayor. Declarante afirmou que o apartamento era usado eventualmente, como uma espécie de “Penthouse” para festas. Certa feita, a Polícia Militar foi chamada para intervir, devido ao barulho excessivo.

A demanda foi ajuizada após o ano de 2005.

Devidamente instruído, foram os autos conclusos.

Dispensando o relatório, DECIDA.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 35.2015

João Pilantrino foi denunciado pelos crimes de uso de documento falso (art. 304 c/c art. 297 do CP), porte ilegal de drogas (art. 28 da Lei 11.343/2006) e porte ilegal de arma de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/2003).

Narra a denúncia que João Pilantrino foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal na BR-060, quando voltada de pescaria no Mato Grosso do Sul. Após solicitado pelo policial, apresentou sua CNH, identificada como falsa pelas autoridades presentes no local após confrontação com os bancos de dados disponíveis. Foi dada voz de prisão em flagrante pelos policiais rodoviários federais, que procederam busca no veículo de João Pilantrino e encontraram 5 gramas de maconha e um revolver calibre 38 sem registro.
Instaurado e concluído inquérito policial, além das provas colhidas no flagrante (depoimento dos policiais e interrogatório do conduzido), foram elaborados os laudos periciais da droga e da arma, bem como foi relatado o inquérito.

O laudo pericial da arma atestou que ela não pode ser disparada por lhe faltar uma peça.

O Ministério Público Federal apresentou denúncia pelos três crimes, deixando de apresentar proposta de transação penal ou suspensão condicional do processo devido ao concurso material de crimes.

O processo seguiu o rito ordinário. Ocorrida a audiência de instrução e julgamento, foram ouvidos dois policiais encarregados da abordagem a João Pilantrino, que confirmaram todos os fatos. Inquiridas duas testemunhas abonatórias. No interrogatório, o réu afirmou que pagou a quantia de R$ 2.000,00 reais pela CNH falsa, mas que a droga e a arma não lhe pertencem, sem saber explicar nada a respeito dos verdadeiros donos. Sem diligências complementares.

Em alegações finais, o Ministério Público Federal requereu condenação nos termos da denúncia. Em relação a arma, asseverou que o STF e o STJ dispensam até mesmo a apreensão da arma nos crimes de roubo, e que por se tratar o porte de arma de crime de perigo abstrato, a potencialidade lesiva da arma é questão que não importa ao processo.

Os autos deram entrada no prédio da Defensoria Pública da União no dia 10/08/2015.

Na condição de Defensor Público Federal, apresente as alegações finais escritas do réu João Pilantrino, aduzindo todas as questões processuais e materiais pertinentes ao caso.

Date a peça no último dia do prazo para apresentação das alegações finais.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 35.2015

Carlos Malandro foi condenado à pena de 2 (dois) meses de detenção, em regime aberto, pela prática do crime previsto no art. 129, § 6º, do Código Penal, sendo-lhe concedido o sursis pelo prazo de 2 (dois) anos.

A sentença transitou em julgado em 10 de outubro de 2013 sem que qualquer das partes interpusesse recurso.

Em 5 de dezembro de 2013, foi realizada a audiência admonitória, iniciando-se nessa mesma data o período de prova da suspensão condicional da pena.

Em 24 de dezembro de 2014, a Presidente da República, pelo Decreto nº 50.364/2014, concedeu indulto natalino para todos os condenados pela prática de crimes sem violência ou grave ameaça que já tivessem cumprido, pelo menos, 1/3 (um terço) das respectivas penas.

Carlos Malandro requereu, então, ao Juízo da Varas de Execuções Penais da Comarca de Juiz de Fora/MG que lhe fosse aplicado o indulto mencionado, pois já cumprira quase 01 (um) ano de seu período de prova, o que lhe garantiria o direito à aplicação do referido benefício, extinguindo, assim, sua punibilidade, conforme art. 107, inc. II, do CP.

Os autos foram enviados ao Ministério Público.

Elabore, na condição de promotor de justiça substituto, a peça que entender cabível, enfrentando todas as questões processuais e materiais existentes.

 

Ministério Público Federal - Rodada 35.2015

O MPF em Roraima ajuizou ação penal contra fulano pelo crime de contrabando por ter sido flagrado, em 28/08/2015, transportando gasolina importada da Venezuela. O Juiz Federal recebeu a denúncia e determinou a citação do acusado para responder por escrito à acusação. A Defensoria Pública da União impetrou habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região alegando coação do Juiz Federal em receber a denúncia sem que tivesse sido proposta pelo MPF a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei n° 9.099/95), pois, no entendimento do impetrante, o crime seria o do art. 56 da Lei n° 9.605/98, passível da medida despenalizadora. O relator abriu vista para Procuradoria Regional da República para parecer.
Elabore o parecer.

 

Discursivas - Rodada 35.2015 - Questão 1

A impenhorabilidade do bem de família se aplica a imóvel que, em tese, se enquadra na classificação legal, se o devedor livremente o oferece em garantia de dívida negociada e reduzida, havendo homologação judicial do acordo? Resposta em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 35.2015 - Questão 2

Regime jurídico-constitucional das terras devolutas. Resposta em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 35.2015 - Questão 3

Discorra sobre o prazo prescricional de pretensões indenizatórias movidas em face de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. (máximo 15 linhas)

Discursivas - Rodada 35.2015 - Questão 4

(Cespe - TJBA - Notário/2014 - Adaptada) Quando Manuela nasceu, sua mãe, Leandra Albuquerque de Almeida, estava casada com João de Almeida, que não era o pai biológico da recém-nascida, de modo que no registro de nascimento constou o nome da mãe (Leandra Albuquerque de Almeida) e o do respectivo pai biológico (Marcos Costa). A criança foi registrada como Manuela Albuquerque Costa, já que o patronímico "de Almeida" era de seu padrasto e acresceu ao sobrenome de Leandra por ocasião de seu casamento. Tempos depois, o casal se divorciou e, no processo judicial, Leandra optou por voltar a usar seu nome de solteira (Leandra Albuquerque). Em face dessa situação hipotética, discorra, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sobre a (im)possibilidade de se proceder à retificação do registro civil de nascimento de Manuela de forma a alterar o sobrenome de sua genitora. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 35.2015 - Questão 4

É legítimo que concessionária de serviço público repasse para os consumidores o ônus econômico de impostos e contribuições a seu cargo - dos quais a concessionária é contribuinte de direito e os consumidores são contribuintes de fato - de forma discriminada na fatura, com o valor total contemplando além da própria tarifa (preço público) também o valor das exações incidentes (tributos)? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 35.2015

A impenhorabilidade do bem de família se aplica a imóvel que, em tese, se enquadra na classificação legal, se o devedor livremente o oferece em garantia de dívida negociada e reduzida, havendo homologação judicial do acordo? Resposta em até quinze linhas

 

Regime jurídico-constitucional das terras devolutas. Resposta em até 20 linhas.

 

Discorra sobre o prazo prescricional de pretensões indenizatórias movidas em face de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. (máximo 15 linhas)

 

(Cespe - TJBA - Notário/2014 - Adaptada) Quando Manuela nasceu, sua mãe, Leandra Albuquerque de Almeida, estava casada com João de Almeida, que não era o pai biológico da recém-nascida, de modo que no registro de nascimento constou o nome da mãe (Leandra Albuquerque de Almeida) e o do respectivo pai biológico (Marcos Costa). A criança foi registrada como Manuela Albuquerque Costa, já que o patronímico "de Almeida" era de seu padrasto e acresceu ao sobrenome de Leandra por ocasião de seu casamento. Tempos depois, o casal se divorciou e, no processo judicial, Leandra optou por voltar a usar seu nome de solteira (Leandra Albuquerque). Em face dessa situação hipotética, discorra, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sobre a (im)possibilidade de se proceder à retificação do registro civil de nascimento de Manuela de forma a alterar o sobrenome de sua genitora. Máximo de 15 linhas.

 

É legítimo que concessionária de serviço público repasse para os consumidores o ônus econômico de impostos e contribuições a seu cargo - dos quais a concessionária é contribuinte de direito e os consumidores são contribuintes de fato - de forma discriminada na fatura, com o valor total contemplando além da própria tarifa (preço público) também o valor das exações incidentes (tributos)? Máximo de 15 linhas.

 

Objetivas - Rodada 35.2015

(Emagis) Quanto aos direitos fundamentais, à reserva do possível e à atuação do Poder Judiciário em matéria de políticas públicas, marque a alternativa incorreta.

 

(Emagis) No que se refere à forma de Estado, avalie os itens que se seguem:
I. A forma federativa de Estado tem origem na Alemanha medieval, com os chamados conselhos burgueses independentes que votavam no Sacrossanto Imperador Romano Germânico.
II. A federação pode se formar por agregação ou por desagregação, no primeiro caso, trata-se de federalismo centrípeto, e no segundo de federalismo centrífugo. Mas existe uma outra concepção de estado federado que adota os termos centrípeto e centrífugo, no que se refere à concentração de poder e competências no ente central.
III. O chamado federalismo de cooperação é o que pretende o equilíbrio entre a autonomia dos estados membros e o poder central.
São falsos os itens:

 

(Emagis) Sobre a competência originária do Supremo Tribunal Federal, considerada a jurisprudência deste e os dispositivos da Constituição Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Não configura interesse geral da magistratura, para o fim de definição da competência originária do STF para o julgamento da causa, a questão de saber se, em face da lei orgânica da magistratura, os juízes têm direito a licença prêmio.
II – Configura conflito federativo entre Estados federados, a atrair a competência originária do STF para o julgamento da causa, a dúvida suscitada pelo contribuinte sobre a qual dos Estados que considera em conflito deve recolher determinado tributo.
III – É da competência originária do STF o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato de Ministro de Estado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Dentre as espécies de ato administrativo, julgue nos itens abaixo a que revela incorreção quanto ao conteúdo:

 

(Emagis) Considere que sentença transitada em julgado assegure a servidor público determinada vantagem remuneratória, calculada como percentual de sua remuneração. Nesse contexto, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Ofende a coisa julgada decisão do Tribunal de Contas da União que, tipificando referida vantagem remuneratória como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), determine sejam cessados seus pagamentos tão logo reste absorvida por reajustes ou reestruturações subseqüentes conferida à categoria.
II – Referida decisão transitada em julgado somente pode ter cessados seus efeitos mediante ação rescisória.
III – Não se pode opor como óbice à continuidade da percepção da vantagem remuneratória sua superveniente incorporação na remuneração por força de regra legislativa subsequente.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a outorga administrativa de autorização de funcionamento de serviços de radiodifusão sonora, considerados os dispositivos legais e constitucionais correlatos, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre o Sistema Tributário Nacional estabelecido na Constituição Federal, considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – A alienação de veículos salvados de sinistros pelas seguradoras, configurando venda de mercadoria, sujeita-se à incidência do ICMS.
II – Em ação judicial em que se pretenda discutir a exigibilidade de determinado tributo é cabível a estipulação, como condição de sua admissibilidade, da exigência de depósito prévio.
III – Norma legal que diminui o prazo de recolhimento de determinado tributo, por produzir indiretamente aumento deste, sujeita-se ao princípio da anterioridade, se aplicável este ao tributo em questão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os princípios da jurisdição, marque a alternativa correta.

 

(Emagis) No que se refere aos recursos no processo civil, julgue os itens que se seguem:

I. Da decisão que não admite a apelação por intempestividade, cabe agravo de instrumento, pois se trata de decisão interlocutória e não de simples despacho ordinatório como recentemente decidiu o STJ.
II. No processo de execução, conforme abalizada doutrina, as decisões interlocutórias devem ser atacadas preferencialmente por meio de agravo retido a fim de que não haja atrasos na marcha do processo.
III. A natureza da decisão que julga a liquidação de sentença é de decisão interlocutória de modo que deve ser atacada por meio de agravo, preferencialmente retido.
São falsos os itens:

 

(Emagis) Sobre a ação monitória, avalie as assertivas que seguem.
I – Se ajuizada contra o emitente do cheque prescrito, é dispensável ao autor a menção ao negócio jurídico subjacente ao título.
II – Ao emitente demandado em ação monitória fundada em cheque prescrito cabe o ônus de comprovar inexistência ou vício na causa debendi. 
III – Os embargos à monitória suspendem a eficácia do mandado inicial, embora não dependam de prévia segurança do juízo.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis)  Sobre os aspectos processuais das ações revisionais de financiamentos imobiliários, consideradas as disposições da Lei 10.931/2004, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis)  Sobre os honorários advocatícios na execução de título executivo extrajudicial e a alienação de bem indivisível no bojo desta, considerados os dispositivos do Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) – Sobre o contrato celebrado entre instituição financeira e pessoa jurídica empresária prestadora de serviço de vigilância armada para que esta proteja o patrimônio daquela, obstando seja vítima de assaltos, considerados os dispositivos legais pertinentes e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Trata-se de contrato de meio, não de resultado.
II – Não é a empresa prestadora de serviço de vigilância automática e objetivamente responsável por assalto cometido contra a instituição financeira por grupo criminoso fortemente armado.
III – São limitados pela legislação específica os armamentos passíveis de serem utilizados pelos vigilantes em cumprimento do contrato em questão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o contrato de seguro de responsabilidade civil, pelo qual o segurado garante cobertura da seguradora relativamente aos danos que, por força de acidente na condução de veículo automotor, causar a terceiros, marque, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) – Sobre os princípios contratuais estabelecidos no Código Civil e a vedação ao estabelecimento de concorrência entre empresário, considerada também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e os enunciados doutrinários aprovados nas Jornadas de Direito Civil (CJF/STJ), marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere aos chamados crimes funcionais, julgue os itens que se seguem, aponte dentre eles o que revela incoerência com a jurisprudência dos tribunais superiores.
I. O crime de concussão, que revela uma extorsão cometida por servidor público no exercício de sua função, é um crime de natureza formal, de modo que para a sua consumação basta a exigência da vantagem indevida, cujo efetivo recebimento não passa de exaurimento.
II. A corrupção passiva na modalidade em que o agente pede vantagem ilícita diferencia-se da concussão, já que nesta a vantagem não é pedida mas exigida.
III. A concussão, via de regra, e quando se tratar de delito praticado em um único ato, não admite a tentativa, crimes unissubsistentes não admitem a tentativa.
São falsos os itens:

 

(Emagis) Sobre os crimes contra a fé pública, contra a paz pública, contra a saúde pública, contra a propriedade industrial e contra o patrimônio, assinale a alternativa correta.

 

(Emagis) – Sobre o tempo de duração da medida de segurança, considerada a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a progressão e a regressão de regime prisional no cumprimento da pena privativa de liberdade, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, além dos dispositivos da Lei de Execução Penal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere ao instituto do assistente de acusação, dentre os itens que se seguem, aponte o falso: 

 

(Emagis) – Considere que crime de tráfico internacional de drogas seja configurado através da remessa postal de maconha, feita por agente situado no exterior, a pessoa situada no Brasil, na cidade de Goiânia-GO, sendo, porém, apreendida a droga, antes da chegada ao destinatário, por servidores dos Correios na cidade de São Paulo-SP.
A propósito da competência territorial para o processamento do delito, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – É do juízo federal do local da apreensão da droga, no caso, o juízo de São Paulo-SP.
II – É do juízo federal do local para o qual destinada a droga, no caso, o juízo de Goiânia-GO.
III – É concorrente a competência territorial dos juízos federais do local de apreensão (São Paulo-SP) e do local de destino (Goiânia-GO) da droga.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito ao procedimento do Júri, considerados os dispositivos do Código de Processo Penal, além da jurisprudência dos Tribunais Superiores, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre os embargos declaratórios no Processo Penal, considerada a legislação correlata e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – No STF, somente se admitem os segundos embargos de declaração quando o vício nele veiculado tiver surgido pela primeira vez no julgamento dos embargos anteriores.
II – Considera o STF possível, caso constatado o uso abusivo dos embargos de declaração, a determinação de imediata execução  da decisão embargada, antes mesmo de sua publicação.
III – Os embargos de declaração contra decisões de tribunais de segunda instância, na disciplina do Código de Processo Penal, devem ser opostos no prazo de 2 dias.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre as penas principais, considerada a disciplina do Código Penal Militar, avalie as assertivas que seguem.
I – O máximo da pena de reclusão é 30 anos.
II – O civil cumpre a pena imposta pela Justiça Militar por crime militar praticado em tempo de paz em penitenciária militar.
III – A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre as medidas socioeducativas, considerada a disciplina da Lei 12.594/2012, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) – Sobre a receita pública, consideradas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC 101/2000), avalie as assertivas que seguem.
I – Estado que não tenha instituído todos os impostos de sua competência fica impedido de receber transferências voluntárias de recursos da União.
II – A estimativa de receitas feita pelo Poder Executivo no projeto de Lei Orçamentária Anual pode ser livremente reavaliada pelo Poder Legislativo.
III – A concessão de isenção em caráter não geral não configura renúncia de receita.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre a sucessão legítima e a ordem de vocação hereditária, considerados os dispositivos do Código Civil, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e os enunciados doutrinários aprovados nas Jornadas de Direito Civil (CJF/STJ), marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) – Sobre o Tribunal Penal Internacional, consideradas as disposições do Estatuto de Roma (decreto 4.388/2002), avalie as assertivas que seguem.
I – Trata-se de Tribunal a que, a despeito de suas relevantes missões, não foi expressamente conferida personalidade internacional.
II – Quanto à competência ratione temporis do TPI, abrange ela também os crimes anteriores à entrada em vigor do Estatuto de Roma.
III – Não acolhe o Estatuto o princípio ne bis in idem. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

Sentença Federal - Rodada 35.2015

Mary Jane era diretora da escola municipal de Metrópolis e sempre procurou pautar sua conduta pelos rígidos princípios que sempre nortearam sua carreira como educadora. Assim, religiosamente, no primeiro dia indicado para a escolha do material didático ela entrava no sistema, via web, do FNDE (Sistema SINAD do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD), específico para esse fim.

Naquele dia, no entanto, o pneu de seu carro furou enquanto se dirigia para a instituição de ensino, o que provocou atraso de 4 (quatro) horas na chagada à escola.

Ao chegar, prontamente acessou o sistema com sua senha e, para seu espanto, constatou que os livros didáticos já teriam sido indicados. O sistema teria registrado que aquela senha teria sido utilizada cerca de 1 (uma) hora antes.

Furiosa, Mary Jane comunicou a situação, naquele mesmo dia, ao Ministério Público Federal que, por sua vez, determinou a instauração de inquérito policial e, ao mesmo tempo, pleiteou em Juízo, a quebra do sigilo telemático.

Deferido pelo Juízo, percebeu-se que o número IP daquele acesso vinculava-se à pessoa de Harvey Dent, professor daquela escola e que nutria rancor em relação à mencionada diretora.

Ouvido perante a autoridade policial, Harvey Dent informou que contou com o auxílio de Tom, técnico em informática daquela escola.

O IPL, então, foi relatado e enviado ao MPF.

Harvey Dent e Tom, na sequência, foram denunciados como incursos nos crimes dos arts. 171, §3º, e 313-A, ambos do CP, em concurso material (art. 69 do CP).

O juízo, por sua vez, recebeu a denúncia e determinou a citação para apresentação de defesas.

Harvey Dent e Tom, no entanto, não apresentaram defesa de mérito, postergando-a para o fim da instrução. Indicou, contudo, como testemunhas, dois outros professores, Mickey e Pluto.

Realizada a audiência de instrução, os dois professores informaram que Mary Jane era muito rígida, com controle inflexível sobre o horário de chegada, de intervalo entre aulas e obrigações dos professores, contexto que gerava certa revolta em grande parte do corpo docente.

Harvey Dent, por seu turno, confirmou a prática, justificando o seu ato em função da relação mantida com a diretora, tida, por todos, como excessivamente rígidas. Harvey esclareceu que não detinha conhecimentos técnicos de informática, razão pela qual pediu o auxílio de Tom, amigo de longa data, sendo prontamente atendido, descobrindo-se, assim, a senha de Mary Jane. Durante o seu interrogatório, Tom, entretanto, permaneceu silente, exercitando seu direito constitucional a não incriminação.

As partes, após, apresentaram alegações finais. O MPF requereu a condenação, tal como exposto na denúncia e fez juntar folha de antecedentes dos acusados, sem informações sobre outras condenações pretéritas.

Harvey Dent e Tom, de outro lado, argumentaram:

a) O procedimento seria integralmente nulo, pois sendo servidores públicos, deveria ser facultada a apresentação de defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP, por violação ao princípio do devido processo legal;

b) não teria havido prejuízo à União, mas unicamente à diretora. Assim, o juízo federal seria, pois, incompetente para o julgamento da causa;

c) seria plenamente possível a incidência do princípio da insignificância, tendo em vista a diminuta consequência provocada com o ato, contexto que conduziria, no máximo, a uma repercussão administrativa, mas, jamais uma sanção de natureza penal;

d) a atuação dos acusados se justificaria diante da conduta da própria diretora, hipótese que se configuraria legítima defesa, conforme art. 23, II, do CP.

Os autos, então, foram conclusos para sentença.

Elabore uma decisão / sentença mais apropriada para o contexto fático acima narrado, dispensando-se a confecção do relatório.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 34.2015

MARIA DA SILVA, brasileira, casada, professora, nascida em 13.07.65, domiciliada em Caxias-MA, procurou a sede da Defensoria Pública na cidade para obter informações acerca de ação de divórcio que pretendia aforar em face do seu marido. Durante o atendimento foi dito a MARIA DA SILVA que apenas as pessoas pobres poderiam postular em juízo por meio da Defensoria Pública. Ela informou que era pobre e assinou declaração formal nesse sentido, bem como apresentou todos os documentos necessários para que fosse ajuizada a ação de divórcio. A Defensoria Pública ingressou com a ação. Enquanto o seu processo tramitava na Vara competente da comarca de Caxias-MA, MARIA DA SILVA mudou-se para São Luis-MA. Após denúncia anônima na sede do Ministério Público de Caxias-MA, no sentido de que MARIA DA SILVA não era pobre, a promotoria de justiça oficiou a Delegacia da Receita Federal e recebeu cópia de documentos obtidos pelo órgão federal, diretamente de instituição financeira, com base no art. 6º da Lei Complementar 105/2001, comprovando que a assistida possuía renda mensal superior a R$ 10.000,00. Com base nesses fatos, o promotor de justiça ofereceu denúncia contra ela adequando a conduta de MARIA DA SILVA ao tipo penal que entendeu violado. O Magistrado recebeu a inicial e determinou a citação da ré no endereço informado na denúncia. Após várias diligências, o oficial de justiça expediu certidão aduzindo que a ré não foi encontrada e que os vizinhos informaram que MARIA DA SILVA havia mudado para a capital. Em virtude disso, o juiz determinou a citação da ré por edital. Como a ré não apresentou defesa escrita no prazo legal, os autos foram encaminhados para a Defensoria Pública. No mesmo despacho de encaminhamento, o Magistrado decretou a prisão preventiva da ré. Afirmou que a sua ausência do local do crime torna presumível a fuga. Você, Defensor(a) Público(a) foi intimado(a) pessoalmente em 31.07.2015 para elaborar a defesa de MARIA DA SILVA. Formule-a, consignando de maneira mais ampla possível os argumentos adequados ao caso.  

 

Sentença Estadual - Rodada 34.2015

EMAGIS – SENTENÇA ESTADUAL - RODADA 34.2015:

Prezados(as) alunos(as), exercitaremos na presente rodada prova criminal de concurso para o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aplicada no dia em 01.09.2014 (considerar tal data como sendo a da sentença). Segue o enunciado:

“Proferir sentença com base nos elementos contidos no texto a seguir, observando o disposto no artigo 381 e seguintes do Código de Processo Penal. Como a prova não deve ser identificada pelo candidato, a sentença deve ser assinada pelo Dr. Hiperião Gaia, Juiz de Direito.

TEXTO

Gustavo de Oliveira Silva, Silvio dos Santos Lima e Ananias Souza, todos qualificados nos autos, foram denunciados por infração ao artigo 157, § 2.º, I, II e V, (por duas vezes) e artigo 329, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, porque:

I. em 20 de abril de 2013, por volta das 22h40min, na Rua João Julião, n.º 500, nesta cidade e Comarca, agindo em concurso e com unidade de desígnios, mediante grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo às vítimas Rosalinda Pires, Jomar da Cunha e Alexandra Martins, subtraíram para si ou para outrem, com emprego de armas de fogo, bem como com a restrição às liberdades das referidas vítimas, dinheiro e peças de roupa pertencentes à empresa Fique Linda Modas e Confecções Ltda.-ME e Alexandra Martins, e, ainda, opuseram-se à voz de prisão emanada por policiais militares, mediante violência exercida com arma de fogo.

II. A vítima Rosalinda encontrava-se na entrada do estabelecimento mencionado onde trabalha, oportunidade em que os acusados Gustavo e Silvio adentraram ao local como se fossem clientes e, mediante grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo, anunciaram o roubo, restringindo a liberdade das vítimas Rosalinda, Jomar e Alexandra, ao ordenar que todos ficassem nos fundos da loja e, ainda, exigiram que lhes fossem entregues dinheiro e peças de roupa. O acusado Ananias permaneceu na direção de um veículo VW-Gol, branco, ano 2002, placas FXS – 2333, estacionado próximo ao estabelecimento comercial mencionado, aguardando a saída dos demais agentes. Os acusados Gustavo e Silvio trancaram as vítimas no banheiro do estabelecimento e reviraram o local, conseguindo a posse de R$ 280,00 e cinco casacos de couro, assim como vinte vestidos descritos no auto de arrecadação e apreensão.

III. Não satisfeitos com o resultado da ação criminosa, retiraram Alexandra do banheiro e Gustavo seguiu com ela para o veículo Gol onde Ananias permanecia na condução. O acusado Silvio permaneceu próximo às demais vítimas vigiando-as, enquanto Gustavo e Ananias passaram a circular pelas imediações com Alexandra por aproximadamente duas horas, objetivando a realização de saques eletrônicos de conta corrente pessoal da vítima e da empresa. Após a realização de um saque da conta pessoal de Alexandra, no valor de R$ 1.000,00, policiais militares que realizavam patrulha de rotina desconfiaram da atitude suspeita no ingresso da vítima e de Gustavo no veículo e deram ordem de saída de todos do citado automóvel.

IV. No entanto, Ananias imprimiu fuga com o veículo e Gustavo passou a efetuar disparos em direção aos policiais com o objetivo de resistir à voz de prisão. Após perseguição, o pneu do veículo Gol estourou e os policiais conseguiram dominá-los, não sem antes Gustavo voltar a disparar contra os milicianos após a ordem de prisão. Os policiais militares, cientes dos fatos relatados pela vítima Alexandra, foram ao estabelecimento comercial e conseguiram prender Silvio na posse da arma de fogo, libertando, também, as demais vítimas.

Consta do auto de prisão em flagrante delito:

a) as declarações das vítimas, os depoimentos dos três policiais militares que realizaram as prisões, os interrogatórios dos acusados que se silenciaram a respeito dos fatos a eles imputados e reservaram-se o direito de se manifestarem em Juízo;

b) o auto de exibição, arrecadação, avaliação e apreensão dos valores subtraídos, assim como dos vestuários separados, avaliados em R$ 5.000,00, do veículo utilizado pelos agentes criminosos e dois revólveres, calibre 38, marca Taurus, apreendidos em poder dos acusados Silvio e Gustavo, respectivamente;

c) os autos de reconhecimentos pessoais realizados pelas três vítimas, as quais reconheceram os acusados como agentes criminosos, ressalvado que apenas Alexandra reconheceu os três agentes, enquanto as outras vítimas reconheceram apenas os acusados Silvio e Gustavo. Os reconhecimentos pessoais foram efetivados nos termos do artigo 226 do CPP;

d) os laudos de exames de armas de fogo.

Recebida a denúncia, as prisões em flagrante foram convertidas em prisões preventivas como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, indeferindo-se os pedidos de liberdade provisória dos acusados.

Os acusados foram citados pessoalmente e apresentaram defesas preliminares.

Realizada audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas todas as vítimas e dois dos três policiais militares arrolados na denúncia, bem como três testemunhas arroladas em comum pelas defesas dos acusados e, finalmente, os acusados foram interrogados.

O Ministério Público desistiu da ouvida do policial militar arrolado na denúncia que não compareceu na audiência.

Todas as vítimas reafirmaram os reconhecimentos pessoais feitos na época das prisões e voltaram a reconhecê-los em Juízo como autores dos crimes. Cada qual destacou como se desenvolveu a ação criminosa como relatado anteriormente e Alexandra destacou o caráter violento de Gustavo durante o período em que se encontrava subjugada no interior do veículo.

Os policiais militares Carlos e Valdir confirmaram a atitude suspeita verificada no interior do veículo porque um indivíduo que se encontrava no banco do passageiro dianteiro gesticulava muito para uma mulher que estava no banco traseiro. Diante disso, deram ordem de parada, mas o veículo imprimiu fuga com disparos efetuados pelo agente Gustavo em direção à viatura. Disseram que o veículo perdeu a direção e bateu em um poste, momento em que, o indivíduo do passageiro desceu e efetuou novos disparos no instante que o policial não ouvido em Juízo deu voz de prisão. Em seguida, conseguiram desarmar Gustavo, reconhecido por ambos como o atirador, porque este não contava com munição para seguir o ataque e, também, detiveram Ananias. Disseram, também, que a vítima Alexandra esclareceu o ocorrido e foram ao estabelecimento comercial, onde detiveram o acusado Silvio na posse da arma que empunhava na porta do banheiro e libertaram as demais vítimas que, também, confirmaram a subtração inicial.

As testemunhas arroladas em comum pelas Defesas disseram que não presenciaram os crimes, mas relataram fatos positivos pessoais e profissionais dos acusados e que desconheciam qualquer fato negativo a desaboná-los.

Os acusados negaram os fatos descritos na denúncia e disseram que estavam no veículo parado no semáforo, oportunidade em que uma viatura fechou a continuidade de marcha, para, em seguida, retirá-los do automóvel e agredi-los fisicamente. Disseram que uma mulher estava na viatura mas nada disse a respeito. Também afirmaram que foram colocados na viatura e dirigiram-se até uma loja de roupas. Os policiais pegaram uns sacos com alguns objetos dentro e se dirigiram à delegacia de polícia, quando, então, foram obrigados a assinar alguns papéis e permaneceram presos.

Encerrada a instrução, foram juntadas folhas de antecedentes criminais dos acusados, com registros de outros inquéritos e ações penais em andamento por crimes contra o patrimônio. Na folha de antecedentes de Gustavo existe a notícia de uma condenação criminal com trânsito em julgado por crime de latrocínio e cumprimento da pena em regime fechado, além de notícia de fuga do estabelecimento penal há um ano antes dos fatos noticiados na denúncia, tendo sido juntada certidão de objeto e pé confirmando a condenação e o respectivo trânsito em julgado.

As partes apresentaram alegações finais orais, oportunidade em que a Acusação requereu a condenação dos acusados pelos crimes noticiados na denúncia, uma vez que comprovadas a materialidade e autoria de cada acusado nos crimes, assim como as majorantes dos roubos. Pugnou, também, pela exasperação da pena aos acusados em face dos maus antecedentes verificados e, também, a exasperação maior da pena a ser estabelecida ao acusado Gustavo em face da reincidência verificada pela certidão criminal. As Defesas dos acusados pugnaram pela absolvição de cada qual por não existir prova suficiente para motivar uma condenação, em razão dos fatos uníssonos mencionados por eles que não podem ser descaracterizados pelas versões das vítimas que possuem interesse nas condenações, a proprietária para justificar saques irregulares na empresa e os funcionários para não serem demitidos de seus respectivos empregos. Também, afirmaram subsidiariamente, caso fossem reconhecidas as autorias, que a restrição de liberdade não foi suficiente a caracterizar a qualificadora do roubo porque momentânea e apenas no momento da ação de subtração. Pugnaram, ainda, subsidiariamente, em caso de condenação, a aplicação de pena mínima em razão de circunstâncias positivas verificadas pelo art. 59 do Código Penal, sobretudo porque os inquéritos policiais não são suficientes para reconhecimento dos maus antecedentes, bem como o reconhecimento do concurso formal ou crime continuado para os crimes de roubo. A Defesa de Gustavo pleiteou, também, o reconhecimento da menoridade relativa dele na época do crime.

Todos os Defensores dos acusados pleitearam o direito de apelar em liberdade.”

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 34.2015

A Sra. Jorgina procurou a sede da Defensoria Pública da União de Salvador para obter benefício previdenciário. Em entrevista com o Defensor Público Federal, revelou que tem 68 anos de idade; sofre de diabetes e hipertensão, o que lhe acarreta gastos mensais com remédios na ordem de R$ 450,00; que não mais consegue trabalhar.

Relatou, ainda, que seu esposo, de 77 anos, recebe aposentadoria por idade rural (segurado especial), no valor de 1 (um) salário mínimo, que consiste na única renda familiar; que ele também tem gastos altos com aquisição de remédios por ser cardíaco; o casal não tem filhos ou parentes próximos; moram em barracão próprio, de 2 cômodos, pouco guarnecido de móveis e localizado em bairro humilde.

A respeito da sua vida laboral, Jorgina disse que trabalhou na zona rural, na colheita de café, de 1960 a 1970, sem carteira assinada e como segurada especial, mas que não tem contato com ninguém que a tenha presenciado trabalhar nesta época. Fora este período, sempre foi dona de casa.

Por fim, apresentou cópia do requerimento administrativo de LOAS ao deficiente, protocolizado em 10/03/2013 e indeferido em 10/06/2013 porque “A renda per capita da família é igual ou superior a ¼ do salário mínimo vigente na data do requerimento”.

Na condição de Defensor Público Federal, elabore a petição inicial do benefício entendido cabível para a Sra. Jorgina, aduzindo os fundamentos jurídicos necessários para a procedência do pedido.



 

Discursivas - Rodada 34.2015 - Questão 1

A prática de um fornecedor que, diante do aumento de seus custos de produção, opta sem aviso por diminuir a quantidade de determinado produto na embalagem para manter o preço anterior, ao invés de aumentar diretamente o preço do produto, viola algum preceito consumerista? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 34.2015 - Questão 2

É possível a realização de acordo de delação premiada após sentença condenatória? Quais seriam os efeitos práticos do acordo? Resposta em até quinze linhas.

 

Discursivas - Rodada 34.2015 - Questão 3

O denominado tráfico de entorpecentes privilegiado é crime hediondo? Resposta em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 34.2015 - Questão 4

João de Deus ajuizou ação contra o Município de Tio Hugo/RS. Deferido o benefício da assistência judiciária gratuita (Lei 1.060/50), sobreveio sentença, transitada em julgado, que condenou a parte ré ao pagamento de certa quantia em prol do autor e fixou honorários advocatícios no importe de R$ 1.500,00, a serem suportados pelo ente público. Na fase de execução, o demandado opôs embargos que restaram acolhidos para reconhecer o alegado excesso de execução, condenando-se o embargado, por conseguinte, ao pagamento de honorários advocatícios assentados em R$ 1.000,00. Nesse caso, à luz da jurisprudência do STJ na matéria, é cabível a compensação da verba honorária fixada na fase de conhecimento com os honorários advocatícios assentados nos embargos à execução? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 34.2015 - Questão 4

No que consiste a denominada Cota de Reserva Ambiental e qual a sua relação com a compensação de Reserva Legal? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 34.2015

A prática de um fornecedor que, diante do aumento de seus custos de produção, opta sem aviso por diminuir a quantidade de determinado produto na embalagem para manter o preço anterior, ao invés de aumentar diretamente o preço do produto, viola algum preceito consumerista? Máximo de 15 linhas.

 

É possível a realização de acordo de delação premiada após sentença condenatória? Quais seriam os efeitos práticos do acordo? Resposta em até quinze linhas.

 

 

O denominado tráfico de entorpecentes privilegiado é crime hediondo? Resposta em até 20 linhas.

 

João de Deus ajuizou ação contra o Município de Tio Hugo/RS. Deferido o benefício da assistência judiciária gratuita (Lei 1.060/50), sobreveio sentença, transitada em julgado, que condenou a parte ré ao pagamento de certa quantia em prol do autor e fixou honorários advocatícios no importe de R$ 1.500,00, a serem suportados pelo ente público. Na fase de execução, o demandado opôs embargos que restaram acolhidos para reconhecer o alegado excesso de execução, condenando-se o embargado, por conseguinte, ao pagamento de honorários advocatícios assentados em R$ 1.000,00. Nesse caso, à luz da jurisprudência do STJ na matéria, é cabível a compensação da verba honorária fixada na fase de conhecimento com os honorários advocatícios assentados nos embargos à execução? Resposta em até 15 linhas.

 

No que consiste a denominada Cota de Reserva Ambiental e qual a sua relação com a compensação de Reserva Legal? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

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