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Ministério Público Estadual - Rodada 19.2015

Defensoria Pública Estadual - Rodada 21.2015

Nessa Rodada os(as) alunos(as) deverão elaborar a peça processual que foi objeto da "Prova Escrita Subjetiva - Prática Civil" do Concurso Público para o cargo de Defensor Público do Estado Mato Grosso do Sul, organizado pela Vunesp e aplicada em 24/08/2014.

O enunciado:

Hieronymus submeteu-se a cirurgia de transgenitalização há 15 anos, passando a ser conhecida como Thalia Grace. Sofrendo toda sorte de constrangimento, requereu ao Cartório de Registro Civil a alteração de seus dados, porém, o pedido lhe foi negado por ser o nome de uma pessoa imutável, assim como o gênero ser uma condição biológica e por inexistir lei que ampare a situação. Inconformada, por não ter condições financeiras, procurou a Defensoria Pública para ver reconhecido seu direito a ter uma vida digna, sendo reconhecida como mulher, sem qualquer tipo de constrangimento documental, inclusive quanto à publicidade da ação.

Como defensor público, elabore peça processual adequada para atender aos pedidos de Thalia, com todos os requisitos necessários para ser apreciada pelo Poder Judiciário e seu fundamento jurídico.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 21.2015

Em 04/01/2008, AURELIANO BUENDIA formulou perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pedido de concessão de aposentadoria especial, com fundamento no do art. 201, § 1º, da Constituição Federal e art. 57 da Lei nº 8.213/91, requerendo, subsidiariamente, o reconhecimento como especial dos períodos abaixo discriminados, com sua averbação para fins previdenciários após a devida conversão para tempo de trabalho comum, aplicando-se o correspondente fator, caso se entendesse que não contava ainda com o tempo mínimo para a aposentação. O requerimento administrativo foi indeferido pela referida autarquia em 10/03/2008.

Diante do indeferimento, AURELIANO permaneceu algum tempo conformado e apenas em 26/04/2013 resolveu ingressar com ação judicial visando reverter a aludida decisão, inclusive pedindo o pagamento das parcelas pretéritas. Para tanto, valeu-se do Juizado Especial Federal – JEF de sua cidade, protocolando a demanda sem a assistência de um advogado, através da Atermação, como permite Lei nº 10.259/01 e a Lei nº 9.099/95.

Na peça inaugural, constou que o autor trabalhara, entre 12/05/79 e 12/05/1986, na empresa MACONDO AGROINDÚSTRIA S.A. na função de “tratorista”, a qual haveria de ser considerada atividade especial para fins previdenciários, conforme sustentou o promovente, por interpretação ampliativa do Decreto Regulamentar então vigente. Afirmou-se também que o próximo contrato empregatício do demandante foi com a empresa JOSÉ ARCADIO ME, que consistia em um açougue, entre 01/07/1987 a 01/07/1990, onde, segundo alegado na inicial, o autor trabalhava diariamente entrando e saído da câmara frigorífica, pelo que estava sempre exposto ao agente nocivo “frio”. Disse ainda que trabalhara entre 08/08/1990 a 08/08/1994 para a empresa MALA HORA SEGURANÇA LTDA na função de vigilante, argumentando que nesse período exercera atividade “perigosa”, razão pela qual também deve ser considerada especial para fins previdenciários. Disse ainda o autor ter trabalhado na PEDREIRA MAMA GRANDE LTDA, de 01/12/1994 a 01/12/2000, primeiro na função “perfurador” e depois no cargo de “operador de pás mecânicas”, atividades essas que, conforme asseverou o demandante, eram igualmente insalubres e potencialmente causadoras de agravos a saúde. Por fim, informou ter trabalhado para a Companhia Energética de Goiás – CELG, hoje Celg Distribuição S.A. – Celg D, subsidiária integral da CELGPAR, onde exercera a função de “eletrotécnico” de 22/03/2001 a 22/03/2007, tendo ficado exposto durante esse período ao agente nocivo “eletricidade”.

Com a inicial, o autor juntou os seguintes documentos: 1) cópias de documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência, dentre outros; 2) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do autor, onde constam anotações referentes a empregadores, períodos de contratos de trabalho, e funções laborais exercidas que coincidem integralmente com os fatos afirmados na inicial; 3) cópia do pedido administrativo, datado de 04/01/2008, e da decisão indeferitória, datada de 10/03/2008; 4) contemporâneo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, expedido por engenheiro de segurança do trabalho, atestando que o promovente, enquanto trabalhou para a empresa JOSÉ ARCADIO ME, ficou exposto de forma habitual, porém intermitente, ao agente nocivo “frio”, já que necessitava entrar e sair da câmara frigorífica para desempenhar suas funções; 5) Declaração expedida pela empresa MALA HORA SEGURANÇA LTDA afirmando que o autor foi seu empregado entre 08/08/1990 e 08/08/1994, na condição de vigilante, tendo porte e fazendo uso de arma de fogo; 6) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, elaborado em 20/11/2000 por engenheiro de segurança do trabalho, atestando que, conforme verificação técnica feita in loco na semana precedente à elaboração do laudo, o autor esteve efetivamente durante todo o período laborado perante a empresa PEDREIRA MAMA GRANDE LTDA exposto, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, ao agente físico “trepidação” ou “vibração”, já que trabalhava com perfuratrizes e marteletes pneumáticos; 7) Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP elaborado pela PEDREIRA MAMA GRANDE LTDA com base no anteriormente citado LTCAT, afirmando que no exercício de suas atividades laborais habituais o autor ficava constantemente exposto ao agente nocivo físico “trepidação” ou “vibração”; 8) Declaração da CELG afirmando que o autor, na condição de “eletrotécnico” executava as seguintes atividades: a) acompanhamento de desligamento de redes de AT/BT (tensões 380/13.800 V), b) acompanhamento de manobras em subestações (tensão13.800 V), c) medição de cabos com vara telescópica em LT de subestações (tensão 13.800 V), d) levantamento físico de RD/LT e carga a ser utilizada (tensões 13.800/380 V), e) acompanhamento em campo de obras programadas com redes energizadas (tensões 13.800/380 V), f) medição em rede de alta tensão com vara telescópica (tensão 13.800 V), g) atendimento a consumidores (tensões 380/13.800 V), h) ligação de novos consumidores (tensões 380/13.800 V); 9) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, elaborado em 15/02/2007 por engenheiro de segurança do trabalho, atestando que, conforme verificação técnica feita in loco na semana precedente à elaboração do laudo, o autor esteve efetivamente durante todo o período laborado exposto, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, ao agente “eletricidade” com tensão sempre acima de 250 volts; 10) Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP elaborado pela CELG com base no anteriormente citado LTCAT, afirmando que no exercício de suas atividades laborais habituais o autor ficava constantemente exposto ao agente nocivo físico “eletricidade” com tensão acima de 250 volts.

Deu-se à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Citado, o INSS apresentou tempestivamente sua contestação, através da qual arguiu, preliminarmente, a incompetência do JEF, sob o argumento de que a causa em tela não seria de menor complexidade. Muito pelo contrário, defendeu que os fatos e o direito subjacentes à lide seriam extremamente intrincados, pelo que, em respeito ao art. 98, I, da Constituição Federal, o feito deveria tramitar perante uma Vara Federal Comum. Também a título de preliminar, a autarquia ré suscitou a prescrição do fundo do direito invocado pelo demandante, já que teriam transcorrido mais de 5 (cinco) anos entre a data do requerimento administrativo (e da decisão que o indeferiu) e o ajuizamento da ação de conhecimento. De forma a sustentar sua preambular, lembrou o INSS que, conforme dicção do art. 1º do Decreto-Lei nº 20.910/32, “as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem”, e, conforme defendeu, o fato do qual se originou a pretensão autoral é justamente a rejeição de seu pleito na esfera administrativa.

Passando ao mérito, disse inicialmente o INSS que não refutava a existência dos invocados contratos de trabalho, já que constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, contudo rechaçava a especialidade das atividades exercidas em tais vínculos laborais, pelas seguintes razões.

Em relação á função de “tratorista” desempenhada pelo autor, aduziu que esta não está enquadrada na lei e nos regulamentos correspondentes entre aquelas consideradas especiais para fins de aposentação Disse também que tais róis de atividades são taxativos, não tolerando aplicação análoga, até porque a aposentadoria especial constitui exceção dentro do sistema previdenciário. Ainda no que se refere a esse período de trabalho perante a MACONDO AGROINDÚSTRIA S.A., frisou que não foram juntados aos autos nem o LTCAT nem o PPP, documentos que, conforme alega, são essenciais para a comprovação da especialidade do trabalho, nos termos do § 1º do art. 58 da Lei nº 8.213/91, já que apenas por meio deles se pode ter certeza quanto à efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes, tendo o demandante, havendo o descumprimento, pois do ônus probatório imposto pelo art. 333, I, do Código de Processo Civil.

No tocante ao período trabalhado perante a JOSÉ ARCADIO ME, quando o autor esteve sujeito ao agente físico “frio”, ponderou que esse período não pode ser computado como especial, pois, de acordo com LTCAT juntado aos autos, tal exposição se dava apenas de forma intermitente, ao passo que a Lei nº 8.213/91 exige que o contato do segurado com o agente nocivo seja “permanente, não ocasional nem intermitente”.

Em seguida, em relação ao vínculo laboral mantido com a sociedade empresária MALA HORA SEGURANÇA LTDA, defendeu que a função de vigilante, mesmo que armada, não implica em periculosidade, nem detém qualquer outro fator periclitante que justifique qualificá-la como especial.

Já quanto ao período laborado perante a PEDREIRA MAMA GRANDE LTDA, defendeu que não se poderia reconhecer a especialidade do trabalho, já que o LTCAT e o PPP apresentados são extemporâneos, uma vez que, elaborados apenas ao final do contrato de trabalho (em 20/11/2000), pretendem comprovar uma suposta insalubridade que estaria presente desde o início da relação empregatícia, no ano de 1994.

No que se refere ao período em que o autor exerceu a função de “eletrotécnico”, argumentou que, além de o LTCAT e PPP também serem extemporâneos, há de se ter em mente que o agente perigoso “eletricidade” apenas foi admitido pela legislação de regência até 05/03/1997, data da entrada em vigor do Decreto nº 2.172/97, que o excluiu daquele rol, tendo sido mantida esta exclusão pelo vigente Decreto nº 3.048/99. Não fosse isso, alegou ainda o réu que a tensão elétrica a que sujeito o promovente estaria abaixo do limite fixado pela normatização que vigorava anteriormente ao Decreto nº 2.172/97.

 Por fim, no que se refere ao pedido subsidiário do autor, asseverou o INSS que, tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 9.711/98, a conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum, para fins previdenciários, somente seria possível para as atividades especiais exercidas até 28 de maio de 1998, a partir de quando a referida conversão seria vedada.

Intimado para apresentar réplica, o autor deixou transcorrer o prazo in albis.

Intimadas, as partes afirmaram não desejarem produzir mais nenhuma prova.

Feitos os autos conclusos, o MM. Juiz Federal condutor do feito julgou improcedente a ação, por reconhecer prescrito o direito do autor.

Inconformado, o Sr. AURELIANO BUENDIA procurou a Defensoria Pública da União para que atuasse em defesa de seus interesses em Juízo, já que, estando desempregado, não tinha condições de arcar com as despesas necessárias à contratação de advogado particular sem prejuízo do sustento próprio e da família. Juntou prova da situação de desemprego.

Na condição de Defensor Público Federal a quem distribuído o caso, elabore a peça processual adequada para a defesa dos interesses do Sr. AURELIANO BUENDIA, abordando todos os pontos jurídicos discutidos no processo.

"Alguma coisa então aconteceu dentro dele: algo misterioso e definitivo que o desenraizou do tempo presente levou-o à deriva por uma região inexplorada de recordações." Gabriel Garcia Marques – “Cem Anos de Solidão”

 

Ministério Público Estadual - Rodada 21.2015

Trata-se de Recurso de Apelação Criminal interposto por PABLO PICASSO contra a r. sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia e o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 147, caput, (duas vezes) c/c artigo 71; artigo 147, caput, e artigo 330, todos c/c art. 69 do CP, à pena total de 3 (três) meses e 1 (um) dia de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto, nos termos do art. 33, §2º, ‘c’ do CP.

Consta na denúncia que:

“1º Fato:

Nos dias 11 e 16 de novembro de 2014, em horário que não se pode precisar, na residência situada na Rua 18, Lote 10, nesta cidade de Cuiabá/MT, o denunciado, com vontade livre e consciente, proferiu ameaças contra sua ex-companheira MONALISA PICASSO, por meio de palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, qual seja, a morte, fazendo com que ela temesse por sua integridade física.

A vítima e o denunciado conviveram maritalmente por aproximadamente quinze anos e tiveram três filhos em comum e se separaram no dia 04 de novembro de 2014.

Após se separarem, no dia 11 de novembro de 2014, o denunciado foi até a residência de sua ex-companheira MONALISA e a ameaçou dizendo que iria desferir-lhe facadas na frente dos próprios filhos, tendo retornado ainda no dia 16 de novembro e ameaçado com as seguinte palavras: 'eu vou te matar'.

2º Fato:

No dia 10 de janeiro de 2015, por volta das 19h, na Quadra 07, via pública, Setor Tradicional, nesta cidade, o denunciado, com vontade livre e consciente, praticou vias de fato contra sua ex-companheira MONALISA PICASSO.

No dia e horário citados, o denunciado, ao avistar a ex-mulher na via pública, aproximou-se e a agrediu com chutes nas costas e tapas na cabeça, tendo a vítima sido socorrida ao Hospital Municipal.

 

3º Fato:

No dia 10 de fevereiro de 2015, por volta de 00h, na Quadra 08, Casa 18, Setor Tradicional, nesta cidade, o denunciado, agindo com vontade livre e consciente, desobedeceu à ordem legal de Juiz de Direito, comparecendo à residência de sua ex-companheira MONALISA PICASSO, bem como, na mesma ocasião, proferiu-lhe ameaças por meio de palavras, prometendo-lhe causar mal injusto e grave, qual seja, a morte, fazendo com que ela temesse por sua integridade física.

Mesmo tendo sido intimado no dia 01 de dezembro de 2014 (fls. 31 dos autos nº 0003/14) acerca da existência de medida protetiva que lhe afastava do lar conjugal, na data, horário e local acima citados, o denunciado foi até a residência de MONALISA, durante sua ausência, e, pulando o portão, dormiu no quintal do referido lote, tendo ainda, na referida ocasião, afirmado à genitora da vítima: 'hoje, de qualquer jeito, eu mato a sua filha'".

A defesa, nas razões recursais às fls. 324/336, pede a absolvição do réu quanto aos crimes de ameaça, sustentando que a palavra da vítima e de sua genitora é insuficiente para respaldar a condenação. Em relação ao crime descrito no artigo 330 do CP, aduz que a conduta é atípica. Por fim, caso os pedidos anteriores não sejam providos, pleiteia a aplicação das regras do crime continuado aos 03 (três) crimes de ameaça a que foi condenado.

Os autos foram enviados ao Ministério Público.

Elabore, na condição de promotor de justiça substituto, a peça processual cabível, enfrentando todas as questões pertinentes. O relatório está dispensado.

 

Ministério Público Federal - Rodada 21.2015

Questões sobre Proteção Internacional dos Direitos Humanos.

1) O Estado Islâmico pode ser reconhecido como sujeito de direito internacional segundo os critérios jurídicos internacionais? Responda em até 10 linhas.

2) No dia 24 de abril de 2015, completam-se cem anos da matança de armênios pelo Império Otomano, durante a Primeira Guerra Mundial. Em recente declaração, o Papa Francisco tratou o episódio como genocídio. 2.a) É possível afirmar, segundo os conceitos e tratados internacionais de genocídio, que houve genocídio? 2.b) Por que a Turquia rechaça essa qualificação? 2.c) Qual a posição do Brasil a respeito? Responda em até 10 linhas.

3) A fuga massiva de imigrantes sírios tem sido tema diário dos jornais internacionais. A Síria passa por uma guerra civil há mais de 4 anos e há cerca de 1,8 milhão de refugiados sírios. Recentemente, houve a morte de centenas deles em navios e barcos clandestinos no mar do mediterrâneo, usado como rota para alcance da costa italiana. Sobre o caso, houve a veiculação de uma charge bastante simbólica: nela, os imigrantes sírios, abordados ainda dentro de um barco no mar, são questionados por policiais fortemente armados sobre a origem deles. Na charge, os imigrantes sírios simplesmente respondem: "Somos do planeta Terra". A imagem da charge mostra pessoas com expressões faciais apavoradas, maltrapilhas, magras e com as mãos pro alto. À luz do direito internacional, o que pode e deve ser feito pelo governo da Itália em relação aos imigrantes, tendo em vista a situação da guerra civil? Responda em até 10 linhas.

 

Sentença Estadual - Rodada 21.2015

Emagis – Sentença Estadual – Rodada 21.2015:

Prezado(a) aluno(a), com base na exposição abaixo, profira a decisão judicial que reputar adequada, servindo o próprio texto como relatório:

“Cuida-se de ação de cobrança de indenização securitária proposta por MARIA PRUDÊNCIO, PRUDÊNCIO JÚNIOR e PRUDÊNCIO SEGUNDO em face de “SEM VIDA E PREVIDÊNCIA S/A” e “GRÊMIO ESPORTIVO E SOCIAL DA PREFEITURA DE ‘A’ - GESPA”, com pedido de indenização relativa ao seguro de vida em grupo e/ou acidentes pessoais efetuado em nome de PRUDÊNCIO DE TAL (segurado), marido da primeira autora e pai dos outros dois. Os réus figuram, respectivamente, como seguradora e estipulante no contrato de seguro em questão, firmado ainda no ano de 1995. Os autores também apresentaram pedido subsidiário (art. 289 do CPC), na hipótese de não acolhimento do pedido principal, conforme detalhado adiante.

Deduzem na inicial que a seguradora negou o pagamento da cobertura pela morte de PRUDENCIO DE TAL, sob a justificativa de recebimento pretérito de indenização referente à invalidez permanente decorrente de doença do segurado. Argumentam os autores, ainda, que após o recebimento da primeira indenização, relativa à invalidez, o segurado continuou a recolher mês a mês os prêmios do contrato de seguro, razão pela qual os beneficiários/autores teriam direito também à indenização por morte. Para os postulantes, as cláusulas contratuais que proíbem a cumulação da indenização por invalidez com a indenização por morte, que consignam o encerramento do contrato quando da opção pela primeira forma de reposição e aquelas que de qualquer modo limitam a indenização por morte seriam, no caso, abusivas/ilegais.

Ante tais fundamentos, concluem que a seguradora e a estipulante no contrato de seguro em grupo teriam responsabilidade solidária pelo pagamento da cobertura atinente ao evento morte, no importe de “X” reais, conforme pactuado. Realizaram, também, pedido subsidiário de condenação das rés no ressarcimento de forma solidária da quantia desembolsada mensalmente pelo segurado desde a data da primeira indenização decorrente da invalidez (22.10.2012) e até o evento morte (15.07.2013), totalizando o montante de “Y” reais. Quando do ajuizamento, os autores apresentaram os documentos indispensáveis à demanda e comprobatórios dos fatos alegados.

No despacho inicial o juízo deferiu a assistência judicial gratuita requerida.

Em contestação, a seguradora SEM VIDA E PREVIDÊNCIA S/A defendeu o seguinte: a) ilegitimidade passiva relativamente ao pedido sucessivo/subsidiário, uma vez que a responsabilidade por possível ressarcimento dos valores descontados após a primeira indenização seria exclusivamente da estipulante GESPA, não havendo que se falar, no caso, em solidariedade; b) no mérito: b.1) quanto ao pedido de indenização securitária, o pagamento da primeira indenização por invalidez decorrente de doença acarretou extinção/cancelamento do contrato de seguro, não sendo possível a cumulação da indenização decorrente de invalidez por doença com a indenização por morte do segurado, conforme previsão expressa no contrato. De igual modo, nos termos do que pactuado no seguro, a partir do momento da opção pela indenização por invalidez ocorreu a dissolução contratual, até porque haveria um único capital segurado. Acrescentou que o valor da indenização já paga ao segurado, por ocasião de sua invalidez, corresponde exatamente ao mesmo valor da indenização pleiteada judicialmente pelos beneficiários a título de morte. Vale dizer, a garantia de indenização pela invalidez equivale à antecipação do pagamento do valor do capital segurado previsto para morte, conforme previsão contratual expressa; b.2) o fato de o recolhimento mensal dos prêmios ter permanecido, isso após o recebimento da indenização por invalidez, não tem como consequência a prorrogação do contrato de seguro em questão. Diz, ainda, que a responsabilidade pelos recolhimentos efetuados após a invalidez seria tão somente da estipulante, até porque não houve repasse de tais valores à ré/seguradora; b.3) pelas mesmas razões não poderia ser condenada no pedido subsidiário de reembolso. Deduz, por fim, que não realizou nenhuma cobrança dos prêmios após o adimplemento da indenização por invalidez e que não recebeu os recolhimentos efetivados neste período. A ré apresentou documentos comprovando a existência das cláusulas contratuais e fatos mencionados.

O réu GESPA, por sua vez, contestou os pedidos aduzindo: a) ilegitimidade passiva quanto ao pedido de indenização do seguro; b) improcedência do pedido de ressarcimento dos pagamentos/descontos a título de prêmio após o recebimento da indenização pela invalidez permanente, tendo em conta que efetivamente teria ocorrido uma renovação do contrato de seguro, sendo devido aos autores o primeiro pedido (cobertura básica por morte), mas tão somente em face da primeira ré.

Réplica apresentada e audiência realizada, não se chegando a conciliação. O juízo deixou para analisar tanto as questões processuais como de mérito em gabinete.  Realizada a conclusão. Feito com tramitação regular”.

Bons estudos!

 

Discursivas - Rodada 21.2015 - Questão 1

De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, há discricionariedade no exercício do poder disciplinar pela autoridade administrativa competente, em especial quanto à imposição de sanções disciplinares, inviabilizando o controle judicial desses atos administrativos de maneira ampla? (máximo 15 linhas)

Discursivas - Rodada 21.2015 - Questão 2

Reexame necessário nas condenações impostas à fazenda pública e reformatio in pejus. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 21.2015 - Questão 3

Disserte sobre a expressão "controvérsia judicial ou jurídica", para fins de cabimento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 21.2015 - Questão 4

Combatentes ilegais: conceito e regime jurídico internacional de proteção. Resposta em até quinze linhas.

 

Discursivas - Rodada 21.2015 - Questão 4

Inquérito Policial Eleitoral e necessidade de autorização judicial para sua instauração: disserte sobre o tema em até quinze linhas.

 

Discursivas - Rodada 21.2015

De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, há discricionariedade no exercício do poder disciplinar pela autoridade administrativa competente, em especial quanto à imposição de sanções disciplinares, inviabilizando o controle judicial desses atos administrativos de maneira ampla? (máximo 15 linhas)

 

Reexame necessário nas condenações impostas à fazenda pública e reformatio in pejus. Máximo de 15 linhas.

 

Disserte sobre a expressão "controvérsia judicial ou jurídica", para fins de cabimento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Combatentes ilegais: conceito e regime jurídico internacional de proteção. Resposta em até quinze linhas.

 

 

Inquérito Policial Eleitoral e necessidade de autorização judicial para sua instauração: disserte sobre o tema em até quinze linhas.

 

 

Objetivas - Rodada 21.2015

(Emagis) Sobre a prerrogativa de foro concedida pela Constituição Federal a determinados agentes público, considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Cometido por prefeito crime de competência da Justiça Estadual, a competência para processá-lo será do Tribunal de Justiça.
II – Cometido por prefeito crime de competência da Justiça Federal, a competência para processá-lo será do Tribunal Regional Federal.
III – Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que a ação penal seja iniciada após a cessação do exercício funcional.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito das normas constitucionais referentes à segurança pública, tendo presente também as inovações trazidas pela EC 82/2014, avalie as assertivas que seguem.

I – Na redação da Constituição Federal consta a determinação de que a Polícia Federal destina-se a exercer com exclusividade as funções de Polícia Judiciária da União.

II – Veda a Constituição Federal a instituição pelos Municípios das denominadas guardas municipais.

III – A denominada segurança viária, nos termos da Emenda Constitucional 82/2014, compete, no âmbito dos Estados, Municípios e Distrito Federal, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito. Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Admitindo que os direitos constitucionais de conteúdo prestacional podem deixar de ser veiculados oportunamente por normas infraconstitucionais regulamentadoras, julgue os itens que se seguem:

 

(Emagis) O princípio da obrigatoriedade da licitação impõe a realização prévia de competição pública antes contratação com o poder público. Em algumas hipóteses, sob pena de não se poder atingir o objeto do ato desejado, a licitação pode ou deve ser afastada. Sobre essas hipóteses, julgue os itens a seguir:

 

(Emagis) Sobre as entidades da Administração Indireta, considerados os dispositivos da legislação de Direito Administrativo em sua leitura efetuada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a aplicação da lei de improbidade administrativa, assinale a afirmativa incorreta:

 

(Emagis) A respeito dos servidores públicos e concursos públicos, considerada a jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Em concurso público para provimento de cargo público, o portador de visão monocular não tem direito de concorrer nas vagas reservadas aos deficientes físicos.
II – Em concurso público para o provimento de cargo público, caso seja requisito da investidura o diploma de curso superior, este pode ser exigido dos candidatos quando das inscrições preliminares para o certame.
III – Caso seja reconhecido judicialmente o desvio de função do servidor público, tem este direito à promoção para a classe da carreira a que corresponda o cargo cujas atribuições exerceu.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o serviços de fiscalização de profissões regulamentadas, considerados os dispositivos da legislação de Direito Administrativo em sua leitura efetuada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o ISS, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, além dos dispositivos da legislação tributária, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere aos chamados sucedâneos recursais no processo civil, indique o item verdadeiro:

 

(Emagis) Sobre a execução de títulos executivos extrajudiciais, avalie, considerados os dispositivos do Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os dispositivos que seguem.
I – Se forem referidos títulos oriundos de país estrangeiro, devem ser previamente homologados pelo STJ para serem executados no Brasil.
II – Sendo indicada como devedora pessoa jurídica integrante de grupo econômico, todas as demais pessoas jurídicas do grupo são devedoras solidárias no processo de execução.
III –  Caso o devedor promova em juízo ação anulatória do título executivo extrajudicial, fica defesa sua execução em juízo até que finalizada a ação anulatória.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da execução de título judicial oriundo de ação coletiva ajuizada por sindicato na condição de substituto processual (legitimado extraordinário), considerando ser a execução proposta pelo próprio sindicato e atento(a) à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) –Sobre a suspensão do processo civil, cujo objeto seja a atribuição de responsabilidade civil ao réu, para que se aguarde o deslinde de apuração do fato que se alega gerador da responsabilidade civil no juízo criminal, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, além dos dispositivos legais correlatos, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A propósito do prazo prescricional das ações indenizatórias referentes ao seguro DPVAT, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre as dívidas condominiais e a respectiva ação de cobrança, julgue os itens a seguir, considerando as disposições do Código Civil, do Código de Processo Civil e os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recursos repetitivos:
I – As dívidas condominiais são classificadas como obrigações propter rem.
II - Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é definida especificamente a partir do registro do compromisso de compra e venda, mas sim da relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação.
III – Segundo o Superior Tribunal de Justiça, havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio do imóvel respectivo pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador. No entanto, se ficar comprovado que o promissário comprador se imitira na posse e o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador.
Há incorreções:

 

(Emagis) – Sobre a modificação do nome civil, considerados os dispositivos da Lei 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos), além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre as nulidades no processo penal, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e os dispositivos do Código de Processo Penal, avalie as assertivas que seguem.
I – Segundo recentemente compreendeu a Corte Especial do STJ, não há nulidade no ato de recebimento da denúncia efetuado por juízo absolutamente incompetente, posto cuidar-se de despacho, não de decisão.
II – Segundo recentemente compreendeu a Corte Especial do STJ, o ato de recebimento da denúncia efetuado por juízo absolutamente incompetente é hábil e interromper o prazo da prescrição da pretensão punitiva.
III – Acolhe o Código de Processo Penal a denominada regra da causalidade das nulidades. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Considere as seguintes situações hipotéticas:
I – Ação penal relativa a crime de latrocínio, no âmbito do qual tenha havido troca de tiros com policiais rodoviários federais que, embora não estivessem em serviço de patrulhamento ostensivo, agiam para reprimir assalto a instituição bancária privada.
II – Ação penal relativa à conduta de destruição de título eleitoral de terceiro, com o exclusivo intuito de impedir a identificação pessoal.
III – Ação penal relativa a crime praticado a bordo de embarcação estrangeira privada de grande porte ancorada em porto brasileiro e em situação de potencial deslocamento internacional.
IV – Ação penal relativa a suposto superfaturamento de licitação promovida por Estado-Membro, cujo objeto contratado seria pago com recursos repassados ao respectivo ente federativo pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por meio de mútuo feneratício.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, será competente a Justiça Estadual para processar e julgar:

 

(Emagis) No que se refere aos recursos no processo penal, julgue os itens que se seguem:
I. O Recurso em Sentido Estrito deve sempre ser interposto por meio de instrumento, as hipóteses em que o recurso subiria nos próprios autos foram todas revogadas
II. A jurisprudência entende que em processo no caso de lesões recíprocas, o corréu absolvido pode recorrer contra a absolvição do outro, embora não possa ser assistente  da acusação.
III. A defesa, diante de acórdão de divergência parcial, poderá ingressar diretamente com o recurso espacial ou extraordinário, dispensando voluntariamente o recurso de embargos infringentes.
São falsos os itens:

 

(Emagis) Sobre o crime de furto e o tratamento doutrinário e jurisprudencial deste tema julgue os itens que se seguem:
I. O STJ pacificou o entendimento de que a subtração de objeto no interior de veículo automotor estacionado com a destruição do vidro para alcance da coisa alheia móvel implica furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.
II. A jurisprudência do STF reconhece a possibilidade de que o furto seja qualificado e privilegiado a um só tempo.
III. Conforme jurisprudência do STF o Sinal de TV a cabo não pode ser objeto de furto, pois não se trata de coisa alheia móvel.
São verdadeiros os itens:

 

(Emagis) Sobre os crimes eleitorais, competência da Justiça Eleitoral e competência da Justiça Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Ainda que o fato se subsuma formalmente a tipo penal eleitoral, não restará configurado crime eleitoral se não afetados os valores eleitorais tutelados pela norma, podendo configurar-se crime comum.
II – A destruição de título eleitoral não configura crime eleitoral se não  houver vinculação a pleito eleitoral, visando tão somente a influir na identificação da vítima. 
III – A destruição de título eleitoral é crime de competência da Justiça Federal se não  houver vinculação a pleito eleitoral, visando tão somente a influir na identificação da vítima. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o denominado crime de cambismo, referente à conduta do ‘cambista’ que vende ingressos de evento esportivo ou cultural por preço superior ao estampado no bilhete, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e os dispositivos da legislação penal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, considerada também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a obrigação de prestar alimentos, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, além dos dispositivos do Código Civil, avalie as assertivas que seguem.
I – Transmite-se ao espólio do alimentante a obrigação de prestar alimentos à ex-companheira, tornando-se o espólio devedor dos valores vencidos após o óbito.
II – Transmite-se ao espólio do alimentante a responsabilidade de quitar os débitos de alimentos à ex-companheira que não tenham sido quitados em vida pelo alimentante.
III – A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do artigo 1.694 do Código Civil.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre as funções institucionais da Defensoria Pública, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e os dispositivos legais correlatos, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – A respeito da responsabilidade civil da União pela intervenção econômica no setor sucroalcooeiro, com o tabelamento de preços a que alude a Lei 4.870/1965, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a alienação de ativos da falida, atento(a) aos dispositivos da Lei 11.101/2005, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a  alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a ação de impugnação de registro de candidato (AIRC), avalie as assertivas que seguem.
I – Embora a LC 64/1990, que disciplina a ação em questão, suprima a legitimidade ativa do membro do Ministério Público que nos quatro anos antes tenha exercido função político-partidária, a LC 75/1993 fixa o impedimento do exercício de funções eleitorais pelo membro do MP até dois anos após o cancelamento da filiação.
II – O entendimento dominante é de que o partido político não tem legitimidade para propor AIRC em face de seus próprios filiados.
III – A AIRC deve ser proposta no prazo de 5 dias contados da publicação do pedido de registro da candidatura pela Justiça Eleitoral.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

Sentença Federal - Rodada 21.2015

Wilson Fisk trabalhava como terceirizado junto à Controladoria Geral da União em Metrópolis. Aproveitando que tinha acesso fácil a correspondências, apropriou-se, em maio/2011 de um envelope endereçado àquela instituição, contendo, no mesmo pacote, 4 (quatro) aparelhos celulares e os respectivos chips.

Passou, então, a utilizar-se de um deles, causando um prejuízo da ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais) em contas telefônicas.

O Ministério Público Federal, então, denunciou o acusado como incurso no art. 312, caput (por 4 vezes, em concurso formal) e em concurso material (art. 69) com o delito previsto no art. 155, §3º e §4º, II, todos do CP.

No mesmo instante, sem saber da existência da propositura da ação penal, o acusado procurou a CGU e promoveu a devolução do valor indicado, devolvendo os equipamentos subtraídos.

A denúncia foi recebida e, citado, o réu apresentou defesa. Na oportunidade, requereu a absolvição sumária, considerando-se que teria promovido a reparação do dano. Na eventualidade de condenação, requereu a fixação de pena alternativa, considerando-se ser primária.

O Juízo postergou o exame dessas questões para a sentença, considerando-se que envolvia o mérito da própria acusação.

Foi realizada audiência de instrução, ocasião em que foram ouvidas testemunhas de acusação e colhido o interrogatório do acusado. Wilson, naquele momento, confessou a subtração dos aparelhos e dos chips, bem como a utilização de um dos equipamentos em ligações para a mãe que morava em São Paulo.

Em seguida, as partes apresentaram alegações finais. O MPF pleiteou a condenação de Wilson Fisk, seguindo-se a linha de raciocínio desenvolvida na petição inicial acusatória.

A defesa, por sua vez, requereu a não aplicação de concurso material entre os crimes de peculato e furto qualificado, além da consideração de apenas um delito de peculato, uma vez que os quatro aparelhos celulares foram apropriados mediante uma só conduta, já que estavam todos acondicionados num mesmo envelope.

Pugnou, ainda, em caso de condenação, pela aplicação da atenuante da confissão e da causa de diminuição de pena relativa ao arrependimento posterior, requerendo, para o caso de aplicação de pena, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Os autos, então, vieram conclusos.

Com base na narrativa acima exposta, elabore a decisão/sentença que entender mais apropriada, dispensando-se a confecção do relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 20.2015

Arthur processa o Estado X buscando indenização por danos materiais e morais pelo seguinte fato: residindo na zona rural do Município Y, capital do Estado, há muitos anos, é surpreendido em um dia com a construção de um abatedouro em imóvel vizinho ao seu. Tomou conhecimento do fato ao escutar o barulho característico, seguido do odor decorrente de tal atividade. Inteirando-se da situação soube que tal abatedouro, licenciado pelo Estado, iria ali conduzir seu mister. Informando que sofre, juntamente com sua família, as agruras decorrentes de tal situação; que teve de adaptar sua residência para a nova situação, gastando vultosa quantia; e que esta sofreu significativa desvalorização por conta da instalação do aludido abatedouro, promove contra o Estado a referida demanda.

Procurando justificar especialmente o licenciamento ambiental conduzido pelo Estado, faça a defesa do ente público.

 

Sentença Estadual - Rodada 20.2015

O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia contra SAULO FARIA e KASSIO MENDES, qualificados nos autos, imputando-lhes a autoria do crime descrito no artigo 155, § 4º, incs. III e IV, do Código Penal.

Segundo a peça acusatória, no dia 31 de dezembro de 2014, por volta das 15h45min, nas imediações de uma galeria subterrânea situada próxima à Avenida São Luiz, nesta cidade de Rio Verde/GO, os denunciados, previamente acertados e imbuídos de desígnio comum, subtraíram, em proveito de ambos, mediante arrombamento do local em que estavam instalados, cerca de 50 (cinquenta) metros de canos do sistema de água do município, de propriedade da pessoa jurídica CAERV - Companhia de Águas e Esgoto de Rio Verde, interrompendo, assim, o serviço de fornecimento de água do município por 05 (cinco) dias.

Após a regular instauração de inquérito policial, a autoria e materialidade do delito foram comprovadas e os acusados, indiciados pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, incs. III e IV, do Código Penal.

Os bens subtraídos (canos) foram avaliados em R$ 800,00 (oitocentos reais).

A denúncia foi recebida em 12 de janeiro de 2015.

No curso da instrução criminal, foram ouvidas 02 (duas) testemunhas de defesa, que confirmaram a versão narrada na denúncia.

Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação dos réus nas penas do art. 155, § 4º, inciso IV, do CP, sustentando que restou comprovado nos autos a autoria e materialidade dos fatos descritos na denúncia.

Os réus não registram antecedentes.

A defesa, por seu turno, requereu a absolvição dos acusados, pleiteando, inicialmente, a aplicação do princípio da insignificância ao caso. Alegou, ainda, que o local onde os canos estavam instalados não foi periciado, razão pela qual não é possível a incidência da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inc. III, do CP. Por fim, sustentou que não há provas suficientes para a condenação dos acusados. Pugnou, ao final, pela absolvição.

Utilizando a presente exposição como relatório, proferir a sentença analisando todas as questões propostas.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 20.2015

O Sindicato das Empregadas Domésticas do Município de Porto Alegre, mediante ofício, solicitou providências à Defensoria Pública da União localizada naquela capital para que seja remediada a “ilegal exigência, feita nas Agências da Previdência Social situadas neste Município e algures, de comprovação quanto ao recolhimento de contribuições sociais de seguridade social por parte do(a) segurado(a) empregado(a) doméstico(a)”.

Narra que “o ônus quanto ao recolhimento das contribuições sociais em tela é do empregador doméstico, e não do empregado”. Sem embargo, “o INSS tem deixado de reconhecer que o vínculo de emprego doméstico devidamente anotado na CTPS do trabalhador gera presunção quanto ao recolhimento dessas contribuições, razão pela qual, quando não comprovado esse recolhimento, tem deixado (a) de reconhecer o respectivo tempo de contribuição e (b) de computá-las para efeito de carência.

Esgotados os meios extrajudiciais intentados com vistas à solução da controvérsia, você, na condição de Defensor Público Federal encarregado pelo caso, deverá propor a medida judicial que se revela mais eficaz à tutela dos interesses individuais homogêneos envolvidos, abordando, em sua peça, todos os aspectos processuais e materiais pertinentes, especialmente (i) a competência do Juízo ao qual endereçada, (ii) a legitimidade ativa da Defensoria Pública da União para a causa, (iii) a problemática concernente à exigência de comprovação do recolhimento das contribuições em foco para que o(a) segurado(a) empregado(a) doméstico(a) possa computar, para fins de tempo de contribuição e carência, o quanto decorra do vínculo de emprego doméstico anotado em sua CTPS , devendo o pedido centrar-se em obrigações de fazer e/ou não-fazer e ser abordada, necessariamente, a questão atinente ao alcance do provimento jurisdicional almejado. Dispensado o relatório dos fatos.

 

Objetivas - Rodada 20.2015

(Emagis) Os poderes constituídos da república exercem funções típicas e atípicas, com esta distinção em mente, julgue os itens que se seguem:
I. Uma CPI deve ser criada por prazo certo, para a apuração de fato determinado, pode ser criada pela câmara dos deputados, ou pelo senado federal, em conjunto, ou separadamente. A CPI é instaurada mediante requerimento de um terço de seus membros, e constitui o exercício de função típica do poder legislativo.
II. Ao poder executivo cabe como função típica a condução da atividade meramente administrativa do Estado, bem como a função de governo relacionada às atribuições políticas e de decisão.
III. O poder judiciário elabora o regimento interno dos tribunais, como estes regimentos dispõem sobre a competência administrativa e jurisdicional desses órgãos, temos aí um exemplo de exercício de função legislativa atípica por parte do poder judiciário.
São falsos os seguintes itens:

 

(Emagis) Sobre a prisão civil do depositário infiel, considerada a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito do concurso público para outorga de delegação notarial e de registro, considerados os dispositivos da Constituição Federal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito dos dispositivos constitucionais referentes à Política Agrícola e Fundiária e Reforma Agrária, avalie as assertivas que seguem.
I – Embora seja o valor da indenização da terra nua, em caso de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, adimplido mediante títulos da dívida agrária, o valor da indenização das benfeitorias úteis e necessárias deve ser pago em dinheiro.
II – Nas operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária há, no termos da Constituição Federal, isenção de impostos federais, estaduais e municipais.
III – Os beneficiários recebedores de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária não podem aliená-los pelo prazo de dez anos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à estrutura da Administração Pública, indique o item verdadeiro:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam da Lei 11.107/2005, que trata dos denominados consórcios públicos para realização de objetivos comuns dos entes federados.
I – O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
II – É vedada aos entes federados consorciados tanto a efetuação de contribuições financeiras ou econômicas ao consórcio quanto a cessão a ele de servidores.
III – A União poderá celebrar convênio com os consórcios públicos para, por exemplo, descentralizar políticas públicas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito dos serviços públicos e servidores públicos, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre as normas tributárias constitucionais, assinale a alternativa incorreta:



 

(Emagis) A respeito da concessão de benefícios fiscais referentes ao ICMS, atento(a) aos dispositivos da Constituição Federal e da legislação tributária, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à prova no processo civil, julgue as afirmativas que se seguem:
I. Não precisam ser provados os fatos notórios. Estes, para serem considerados notórios, devem ser de conhecimento geral de maneira irrestrita de modo que se se provar que por condições especiais e pessoais a parte a quem a prova desaproveita deles não conhecia, não haverá notoriedade.
II. A jurisprudência do STJ, em matéria de prova e presunção é pacífica em afirmar que a presunção legal de paternidade que se aplica ao suposto pai que se recuse à realização do exame de DNA se estende aos herdeiros dele que por ventura venham a se recusar ao referido exame.
III. A prova pode ser emprestada somente quando a parte contra a qual será utilizada tenha participado do processo originário onde foi produzida, este é o entendimento cristalino e sedimentado do STJ em matéria de processo civil.
São falsos os seguintes itens:

 

(Emagis) Sobre a impenhorabilidade dos honorários advocatícios, à luz do Código de Processo Civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Somente os honorários contratuais inserem-se na impenhorabilidade prevista no artigo 649, IV, do CPC, nela não se inserindo os honorários sucumbenciais.
II – Sendo contratuais os honorários, incabível o afastamento da impenhorabilidade ao fundamento de ser de elevada monta o valor percebido pelo causídico.
III –  A regra de impenhorabilidade presente no artigo 649, IV, do CPC, não fez referência expressa aos ganhos de profissionais autônomos e honorários de profissional liberal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da competência material no Processo Civil, conexão e conflito de competência, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A desapropriação judicial indireta:

 

(Emagis) – A respeito do prazo decadencial para o adquirente obter a redibição ou abatimento do preço, constatado vício redibitório, considerada a disciplina do Código Civil, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e os enunciados doutrinários aprovados nas Jornadas de Direito Civil (CJF/STJ), avalie as assertivas que seguem.
I – Se o vício for oculto em coisa móvel, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo decadencial somente começará a contar da data em que tiver o adquirente ciência do vício, ciência que se deve dar no prazo máximo de 180 dias da aquisição do bem. .
II – Se o vício for oculto em coisa móvel, segundo a doutrina prevalecente nas Jornadas de Direito Civil, o prazo decadencial de 180 dias somente começará a contar da data em que tiver o adquirente ciência do vício, ciência que se pode dar a qualquer tempo.
III –  Caso se trate de bem imóvel o prazo decadencial é de 1 ano.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito dos direitos autorais e dos direitos à imagem, considerados os dispositivos do Código Civil e da Lei 9.610/1998, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a denominada “cláusula de não concorrência” (ou “de não restabelecimento”), estipulada na alienação de estabelecimentos empresariais, através da qual o alienante se obriga a não concorrer com o adquirente, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os enunciados doutrinários aprovados nas Jornadas de Direito Civil (CJF/STJ) e os dispositivos do Código Civil, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a execução penal em prisão domiciliar,  marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o arquivamento do inquérito policial, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a legitimidade ativa para a ação penal, julgue os itens que se seguem:
I.   A ação penal secundária é o mesmo que a ação penal subsidiária, em que o ofendido, diante da inércia do Ministério Público, assume o protagonismo da ação penal.
II. O crime de injúria contra servidor público, como expressamente previsto em lei admite a legitimação concorrente, de modo que o ofendido pode escolher entre apresentar a queixa-crime ou representar ao Ministério Público.
III. O Ministério Público depois de se ter quedado inerte e dado azo a que se intentasse a ação privada subsidiária da pública, pode interferir no processo repudiar a queixa e requerer o arquivamento.
São falsos os seguintes itens:

 

(Emagis) Sobre a extinção de punibilidade em matéria penal, assinale a opção incorreta:

 

(Emagis) Sobre os crimes de posse e porte ilegal de arma de fogo, considerados os dispositivos da Lei 10.826/2003, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – A fato de ser o agente policial aposentado não atrai qualquer excludente de ilicitude ou tipicidade que afaste o caráter delituoso do porte ilegal de arma de fogo por ele exercido.
II – A abolitio criminis prevista nos artigos 30, 31 e 32 da Lei 10.826/2003 não se aplica ao delito de porte ilegal de arma de fogo, ainda que de uso permitido.
III – A prisão do agente que porte ilegalmente arma de fogo de uso restrito independe de prévia expedição de mandado de busca e apreensão pelo juízo competente.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à jurisprudência dos tribunais superiores e à tipicidade dos delitos de estelionato, indique o item em que a assertiva representa uma informação verdadeira:

 

(Emagis) Sobre o crime de furto (CP, artigo 155), atento(a) à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e aos dispositivos do Código Penal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – As assertivas que seguem tratam da competência da Justiça Militar, devendo ser avaliadas em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
I – Crime de desacato praticado por militar de folga contra militar em serviço, cometido, porém, em local estranho à administração militar, é de competência da Justiça Comum.
II – Crime de peculato-furto cometido por militar de folga em local estranho à administração militar é de competência da Justiça Comum.
III – É da Justiça Militar a competência para julgar crime definido no CPM praticado por civil contra a ordem administrativa militar.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – As assertivas que seguem tratam da repercussão na esfera penal e processual penal dos atos infracionais praticados pelo adolescente, considerando a posterior instauração contra ele, quando já adulto, de ação penal decorrente de infração penal praticada quando já atingida a maioridade. 
I – Não podem os atos infracionais pretéritos ser utilizados para fins de reincidência em ulterior condenação criminal. 
II – Não podem os atos infracionais pretéritos ser utilizados para fins de maus antecedentes em ulterior condenação criminal. 
III – Não podem os atos infracionais pretéritos ser utilizados como indicativos do periculum libertatis conducente à decretação da prisão preventiva em ulterior processo penal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – A propósito das disposições constitucionais referentes às vedações orçamentárias, avalie as assertivas que seguem.
I – Ainda que tenha havido previsão no Plano Plurianual ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias referente à realização de despesas vinculadas a determinadas ações ou programas governamentais, o efetivo gasto somente poderá ser realizado se houver previsão específica na Lei Orçamentária Anual.
II – Para que haja remanejamento de recursos do orçamento de uma categoria para outra é necessária autorização legislativa.
III – Não podem, em regra, as operações de crédito superar as despesas de capital.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre a extradição, considerados os dispositivos do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a união estável, o casamento  e as regras legais – além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – que regem as relações patrimoniais havidas entre os consortes e mesmo relativamente a terceiros, marque a  alternativa INCORRETA.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 20.2015

A delegacia de polícia de Ivinhema/MS instaurou inquérito policial, em 27 de dezembro de 2010, para apurar os homicídios de Lincoln Barros e Michel Soares, ocorrido no dia 23 do mesmo mês. Durante a apuração foram levantadas as seguintes informações: a dupla vinha a bordo de um automóvel proveniente de Pedro Juan Caballero, no Paraguai, transportando cerca de dez quilos de cocaína, quando pararam para abastecer no posto de gasolina “Panelão” nas imediações da cidade. Nesta ocasião, ali se encontravam os policiais militares RAFAEL DANTAS e RICARDO ALBUQUERQUE em atividade de patrulhamento, tendo sua atenção sido despertada para a dupla que se encontrava em atitude suspeita, pelo que resolveram abordá-los. Os policiais relataram, sendo sua narrativa corroborada por Ignácio Loyola, atendente do posto que foi ouvido no inquérito, que tão logo se aproximaram dos suspeitos, estes sacaram armas de fogo desferindo vários disparos, ao que empreenderam reação, culminando com resultado letal aos dois indivíduos. Os policiais não se feriram.

O auto de exame cadavérico de Lincoln registra três orifícios de entrada de projétil de arma de fogo, tendo esta sido sua causa mortis, o mesmo ocorrendo com Michel, porém tendo sido apontadas apenas duas lesões por PAF.

O inquérito foi relatado e encaminhado ao MP, que oficiou pelo arquivamento com fundamento na excludente de ilicitude de legítima defesa, sendo a promoção homologada pelo juízo de Ivinhema no dia 13 de maio de 2014, com subseqüente arquivamento dos autos.

No dia 12 de maio de 2015 é protocolizada na promotoria de justiça correspondência anônima, contendo um disco de mídia e um bilhete. O bilhete diz que as imagens contidas no CD são das câmeras de segurança do posto de gasolina, que esclarecem as circunstâncias da morte de Lincoln e Michel, e que o depoimento de Ignácio teria sido fruto de pressão feita pelos policiais. Abrindo o disco, há imagens de vídeo que permitem ver RAFAEL e RICARDO abordando um automóvel e determinando a descida de seus passageiros. Após, estabelece-se uma discussão entre policiais e ocupantes do veículo, os policiais determinam que estes se ajoelhem e disparam contra eles.

Adote a(s) medida(s) que entender cabível(eis), com os correlatos fundamentos.

 

Ministério Público Federal - Rodada 20.2015

Em 2004, fiscais federais de uma autarquia praticaram ato de corrupção. Em 2012, eles foram denunciados e a Justiça Federal recebeu a inicial do MPF. Em 2015, eles foram condenados a penas entre 5 e 7 anos de reclusão. O MPF não recorreu e eles sim. Pergunta-se: cabe, neste momento (ano de 2015), ajuizar ação de improbidade administrativa ou ela estaria prescrita? Responda em até 30 linhas, com fundamentação.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 20.2015

ANA, brasileira, solteira, com renda mensal inferior a dois salários mínimos, conduzindo veículo automotor em via pública, no dia 10/05/2011, colidiu com o veículo de ELZA, que dirigia regularmente seu automóvel. ELZA sofreu lesões leves em seus braços e pernas, comprovadas por exame pericial. Segundo CINDERELA, uma senhora que presenciou o acidente e que foi ouvida pela polícia, ANA trafegava à velocidade de 110 km/h. O máximo permitido para a via era de 50 km/h. Na delegacia de polícia, ELZA fez constar na ocorrência policial que não desejava representar criminalmente contra ANA. No curso da investigação e a pedido de ANA, PEDRO, sem autorização judicial, interceptou uma ligação telefônica entre CINDERELA e ELZA. O conteúdo da conversa interceptada prova de que CINDERELA não falou a verdade quando afirmou que ANA trafegava na velocidade de 110 km/h. O Ministério Público, após receber os documentos pertinentes da autoridade policial, ofereceu denúncia contra ANA, no dia 10/06/2011, pelo delito de lesão corporal culposa na direção de veículo. Argumentou o parquet que o delito era de ação penal pública incondicionada, haja vista que ANA trafegava a uma velocidade superior ao dobro da permitida para a via. Além disso, segundo o órgão de acusação deve ser investigado no processo se ANA não conduzia o veículo sob efeito de álcool ou participava de corrida não autorizada pela autoridade competente. A denúncia arrolou CINDERELA e o policial OLAF, primeiro agente a chegar no local no dia do acidente, como testemunhas de acusação. O Magistrado recebeu a denúncia em 24/06/2011 e determinou a citação da ré. Há prova segura nos autos para se afirmar que ANA era imputável no momento do fato delituoso. Além disso, existem provas de que ela é primária, com bons antecedentes e boa conduta social. Não existe nenhuma informação sobre a sua personalidade. No entanto, após o recebimento da denúncia, mas antes da resposta à acusação, sobreveio à ré, doença mental comprovada em incidente de insanidade mental, procedimento que suspendeu o curso do processo. Após a homologação das conclusões dos peritos no incidente de insanidade mental, o juiz competente determinou que o processo retomasse seu curso. Em seguida, a Defensoria Pública foi procurada pela família de ANA e apresentou Resposta à Acusação deduzindo que somente nas alegações finais apresentaria os argumentos apropriados à defesa da acusada. O Magistrado absolveu sumariamente a ré, impondo-lhe medida de segurança, uma vez que considerou que a doença mental que a tornou inimputável era a melhor tese da defesa de ANA. A Defensoria Pública e o Ministério Público foram intimados pessoalmente no mesmo dia 11/05/2015 da sentença proferida pelo Magistrado. Interponha a medida judicial cabível para a melhor defesa dos interesses de ANA. A descrição dos fatos está dispensada. Indique como data o último dia do prazo de interposição da peça processual.

 

Sentença Federal - Rodada 20.2015

Tratam os autos de Ação Ordinária, com pedido de tutela antecipada, proposta por JOSÉ contra a UNIÃO, o ESTADO DE SÃO PAULO e o MUNICÍPIO DE PIRACICABA/SP – onde reside o autor – através da qual se pretende obter provimento jurisdicional que condene os réus a fornecerem ao demandante o medicamento “saramaguês” 200 mg pelo tempo que seu estado de saúde assim o exija, segundo prescrição médica.

Em apertada síntese, narra o autor em sua inicial ter sido diagnosticado com um tipo raro de câncer chamado “carcinoma lanzarote moderado” (CID 10: K 33.0) e que para o tratamento da enfermidade é necessária a ingestão diária de 02 comprimidos do mencionado fármaco, por prazo indeterminado. Explica que a indicação do medicamento foi feita por seu médico (anexada a prescrição) e que a droga é imprescindível para o controle e tratamento da doença que lhe aflige. Informa ter procurado as Secretarias de Saúde Estadual e Municipal para solicitar o fornecimento do medicamento, contudo foi informado que o mesmo não faz parte do programa de dispensação das referidas unidades de saúde. Argumenta não ter condições financeiras de comprar o fármaco em razão de seu alto custo, já que cada caixa de “saramaguês” 200 mg, com 10 comprimidos, custa R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que faria com que o gasto mensal chegasse à quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ao passo que ele, autor, receberia como remuneração mensal pelo seu trabalho de vigilante apenas R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) – foi anexado o contracheque comprobatório.

Por se entenderem presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela.

Todos os réus foram devidamente citados.

O primeiro a contestar a ação foi o ESTADO DO SÃO PAULO, o qual, em preliminar, suscitou sua ilegitimidade passiva ad causam, pois, segundo argumentou, seria de competência da União elaborar e atualizar a lista de medicamentos para dispensação pelo SUS, cabendo-lhe, ainda, autorizar a eventual aquisição de medicamentos excepcionais de alto custo, como no caso dos autos, de modo que apenas aquela deveria figurar no polo passivo da lide. No mérito, asseverou existirem espalhados pelo Estado, inclusive na capital, Centros de Alta Complexidade em Oncologia – CACONs, integrantes da estrutura do SUS, os quais se dedicam ao tratamento de pacientes com câncer, inclusive mediante o fornecimento dos medicamentos que se fizerem necessários, desde que integrantes da mencionada lista. Ponderou que, apesar de o fármaco solicitado não ser disponibilizado pelos CACONs, eram fornecidas outras alternativas medicamentosas ao combate ao câncer. Aduziu, então, que, sendo a manutenção da saúde um obrigação genérica do Estado, este, como devedor, teria a faculdade de definir os tratamentos que disponibilizaria à população, escolhendo as drogas terapêuticas a serem utilizadas para esse fim, não tendo o autor o direito de escolher o tratamento que mais lhe conviesse. Postulou, assim, a improcedência do pleito autoral.

Já o MUNICÍPIO DE PIRACICABA/SP, em sua contestação, limitou-se a arguir também sua ilegitimidade para figurar como réu na causa. A fim de embasar sua preambular, disse que, em se tratando de assistência à saúde da população, as obrigações dos municípios, dentro da divisão de atribuições entre os entes federados, restringir-se-iam ao atendimento de casos de menor complexidade e baixa gravidade, que pudessem ser resolvidos com simples consultas médicas ou atendimentos ambulatoriais em postos de saúde. Defendeu, então, que no tocante à aquisição de medicamentos as responsabilidades seriam da União e do Estado: a primeira ficando responsável pelo repasse da verba e o segundo pela licitação e aquisição das drogas. Requereu, assim, fosse o feito extinto sem resolução do mérito em relação a ele. O Município réu não entrou no mérito da causa.

Por fim, a UNIÃO contestou o pedido autoral, igualmente levantando em preliminar sua ilegitimidade passiva, afirmando que sua responsabilidade no que se refere à matéria limitar-se-ia ao repasse da verba necessária para a aquisição dos medicamentos pelos Estados e Municípios, e como já havia repassado regularmente toda verba destinada a essa finalidade segundo as dotações orçamentárias, nada mais poderia ser-lhe exigido a este título (provou esse último fato). Passando ao mérito, disse que, de fato, o medicamento postulado pelo autor não era disponibilizado pelo SUS. Ponderou, contudo, que não obstante ser dever do Estado garantir os meios necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde da pessoa, ele não está obrigado, por força de suas próprias limitações financeiras, a garantir sempre, em quaisquer casos e condições, o tratamento mais moderno e mais eficaz, independentemente do grau de superioridade terapêutica que este revele em comparação com os medicamentos ou tratamentos convencionais. Afirmou que, em casos como o presente, o princípio da reserva do possível não permitiria que se acolhesse o pleito autoral, sem que, paralelamente, se retirasse do Estado recursos financeiros indispensáveis à preservação da vida de outros diversos pacientes igualmente carentes e necessitados apenas de medicamentos básicos ou de tratamentos de baixo custo. Argumentou, ainda, que haveria outro obstáculo intransponível ao acolhimento da pretensão autoral, qual seja: a ausência de previsão orçamentária para a aquisição do medicamento.

Foi determinada a realização de perícia médica no autor, cujo laudo concluiu o seguinte: a) o autor, de fato, era portador de “carcinoma lanzarote moderado” (CID 10, K 33.0); b) a medicação mais indicada para o tratamento da referida doença era o “saramaguês” 200 mg; c) o tal fármaco não era disponibilizado pelo SUS, apesar de já ter sido registrado pela ANVISA; d) o SUS dispunha de uma série tratamentos (quimioterápicos, radioterápicos, etc) e medicamentos para o combate ao câncer, todos com algum grau de eficiência terapêutica, a depender do estágio da doença e de outros fatores, mas para o tipo específico de câncer do autor –  “carcinoma lanzarote moderado” – o “saramaguês” 200 mg efetivamente possuía um grau de eficácia curativa bastante mais elevado, com grande potencial de matar seletivamente as células cancerígenas ou, pelo menos, de neutralizar seu crescimento e disseminação.
Em audiência de instrução, foram tomados os depoimentos de duas testemunhas arroladas pelo autor e de um Técnico do Ministério da Saúde, este último arrolado pela União. As testemunhas autorais afirmaram, em suma: que o autor era vigilante, recebendo pouco mais de R$ 1.000,00 por mês; que o autor era casado com Dona Maria, empregada de uma lanchonete, com salário de aproximadamente R$ 800,00 mensais; que há alguns meses o autor foi diagnosticado com câncer e, desde então, seu estado de saúde está bastante deteriorado; que, pelo que sabem, o autor não consegue obter nos postos de saúde o medicamento de que necessita. Já o Técnico do Ministério da Saúde disse que o medicamento pretendido pelo autor – “saramaguês” 200 mg – entrou a bem pouco tempo no mercado, de modo que o Ministério ainda não teve tempo de proceder aos estudos necessários para a inclusão do tal fármaco na lista de dispensação do SUS. Afirmou o técnico, ainda, que o aludido medicamento já foi registrado pela ANVISA, mas isso não é suficiente para que ele entre na mencionada lista, já que se faria necessária averiguar o grau de sua eficácia terapêutica quando comparada com outras drogas já disponibilizadas.

As alegações finais foram puramente remissivas, não trazendo nenhum fato ou argumento novo.

Os foram conclusos para sentença.
 
TOME O TEXTO ACIMA COMO O RELATÓRIO E REDIJA O RESTANTE DA SENTENÇA.
 
“Sai do palácio pela porta das decisões.”
José Saramago – O Conto da Ilha Desconhecida

 

Discursivas - Rodada 20.2015 - Questão 1

Disserte sobre a possibilidade de intervenção federal nos Estados-membros ante o descumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 20.2015 - Questão 2

Poderes investigatórios do Ministério Público no Processo Penal: analise a possibilidade e os requisitos em até quinze linhas.

 

Discursivas - Rodada 20.2015 - Questão 3

É possível responsabilizar civilmente o endossatário por protesto indevido no endosso mandato? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 20.2015 - Questão 4

A modulação de efeitos no controle de constitucionalidade é compatível com a teoria do ordenamento jurídico em Hans Kelsen? Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 20.2015 - Questão 4

O foro nacional da Justiça Federal (art. 109, § 2º, da CRFB/88) é aplicável a ação coletiva ajuizada por entidade associativa de âmbito local? Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 20.2015

Disserte sobre a possibilidade de intervenção federal nos Estados-membros ante o descumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Poderes investigatórios do Ministério Público no Processo Penal: analise a possibilidade e os requisitos em até quinze linhas.

 

 

É possível responsabilizar civilmente o endossatário por protesto indevido no endosso mandato? Máximo de 15 linhas.

 

A modulação de efeitos no controle de constitucionalidade é compatível com a teoria do ordenamento jurídico em Hans Kelsen? Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

O foro nacional da Justiça Federal (art. 109, § 2º, da CRFB/88) é aplicável a ação coletiva ajuizada por entidade associativa de âmbito local? Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Sentença Estadual - Rodada 19.2015

Fausto Skylab, brasileiro, casado, autônomo, ingressou com a ação própria, a ser corretamente identificada na sentença, com o intuito de retomar a posse decorrente da propriedade de imóvel, em face de Charlotte Diane, brasileira, viúva, pensionista.

Alega o autor que é proprietário de um lote urbano, com 350 m2 (trezentos e cinquenta metros quadrados), no Loteamento Sertão Bonito, quadra 12, lote n. 24, em Sobral/CE, matriculado no 1º Cartório de Registro de Imóveis, da mesma cidade, sob nº 12.345.

Narra que o imóvel, que lhe pertencia desde 1980, foi arrematado em execução fiscal ajuizada contra si na Justiça Federal de Natal/RN. Na ocasião, pela determinação judicial, foi transferido para o arrematante, David Camarão, em 13/12/1999. O arrematante vendeu o bem para Imobiliária Lampião Ltda, em 10 de janeiro de 2001.

O autor prossegue dizendo que, em abril de 2001, tão logo reuniu toda a documentação necessária, aforou ação anulatória da arrematação, e das transferências posteriores, em face da Fazenda Nacional, David Camarão, e Imobiliária Lampião Ltda., em nome da qual estava registrado o imóvel. Os dois primeiros réus contestaram, e a Imobiliária, conquanto regularmente citada dois meses depois do despacho que determinou a citação, permaneceu silente, tornando-se revel. A demanda foi julgada procedente, e confirmada, transitando em julgado em março de 2002. A anulação foi trazida ao Registro Imobiliário em 21 de outubro do mesmo ano, cancelando-se a arrematação e seu registro, e as transferências posteriores, restituindo-se o registro da propriedade ao statu quo ante, em favor do autor.

O requerente protocolou a presente demanda três anos depois desta última providência, após constatar a ocupação do imóvel pela ora ré.

Pediu justiça gratuita. Pleiteou a entrega jurisdicional imediata dos efeitos de mérito da decisão a ser proferida a final.

A Justiça Gratuita foi indeferida, e determinou-se emenda à inicial, para especificação clara do endereço residencial do autor, bem como aquele de citação da ré, e a juntada de documento indispensável à propositura da ação, além do recolhimento das custas iniciais.

Foram deferidos os pedidos de prorrogação do prazo para atendimento, em etapas, das determinações da decisão interlocutória não recorrida, o que somente se concluiu a contento em 01 de abril de 2010, exarando-se então o despacho que ordenou a citação, com as advertências do art. 285, do CPC, junto com a apreciação judicial do pedido de liminar.

Na diligência de citação, ocorrida em seguida, e que também intimava da decisão a respeito do pedido de liminar, o Oficial de Justiça certificou que, ao entregar o mandado à ré, e tomar-lhe a assinatura, foi alertado por uma cuidadora da requerida, que a acompanhava, que a mesma era portadora de doença de Alzheimer, em estágio intermediário. O meirinho anotou que a demandada, tratando-se de pessoa idosa, apresentava vocabulário limitado, certa dificuldade na fala, empobrecimento geral da linguagem, repetia a mesma pergunta várias vezes em curto espaço de tempo, dificuldade para acompanhar a conversa e aspecto desleixado.

Na contestação apresentada, arguiu-se a inépcia da petição inicial, pela ininteligibilidade de seu conteúdo, máxime porque o autor nunca teria exercido qualquer ato de posse do imóvel, que nem ao menos estava cercado ao tempo da aquisição pela requerida. Acrescentou que, pelas circunstâncias, é de se entender que o requerente e os demandados na ação anulatória, da qual a ré não tomou parte, serviram-se daquele processo para praticar ato simulado e conseguir fim proibido por lei. Sustentou que não pode sofrer os efeitos da anulação posterior da arrematação, a uma, porque não integrou a demanda anulatória e, a duas, em razão de que a anulação não gera efeitos erga omnes, nem ex tunc, e deve-se ressalvar o direito de terceiros. Argumentou também que faz jus ao reconhecimento da aquisição da propriedade pela usucapião, porquanto adquiriu o imóvel da Imobiliária Lampião Ltda, aos 23/05/2001, mediante contrato particular de compra e venda, em que se especificou o preço e o pagamento à vista, firmado pelos contraentes e testemunhas, tendo-se dado o reconhecimento das respectivas assinaturas todas como autênticas em Cartório. Depois, em agosto do ano seguinte, lavrou-se escritura pública, levada a registro imobiliário. Trouxe os documentos. Logo que comprou o bem, foi edificada a atual residência da demandante, de 115 m2. Pleiteou o reconhecimento da usucapião, pela sentença, e o registro da mesma junto ao cartório de registro de imóveis, nos termos do art. 13, do “Estatuto da Cidade”. Alternativamente, pediu o reconhecimento do direito à indenização e retenção pelas benfeitorias, no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), que se acrescentaram aos R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pagos pelo terreno. Requereu Justiça Gratuita.

Na réplica, o demandante rechaçou as preliminares e sustentou a aplicação do art. 219, par. 1º, do CPC, retroagindo-se os efeitos da citação à data da propositura da demanda, não se verificando, na hipótese, a aquisição da propriedade pela usucapião em nenhuma das suas modalidades. Sustenta a inviabilidade de se apresentar e reconhecer a usucapião como matéria de defesa, em razão da necessidade de citar-se não só o proprietário do bem, mas também os confinantes e, por edital, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados, além da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. Acrescentou que, cancelada a arrematação e os registros posteriores, o proprietário pode reclamar o imóvel independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente, nos termos do parágrafo único do art. 1.247, do Código Civil de 2002 (não se tendo operado, entre a alegada aquisição do bem pela ré e a entrada em vigor do novo Código, nem depois, tempo suficiente para cogitar-se o instituto da usucapião). A requerida não poderia argumentar com o desconhecimento da ação anulatória, na medida em que se tratou de uma situação comum a diversos outros proprietários e ocupantes das imediações, pois abrangeu uma grande quantidade de terrenos do mesmo loteamento Sertão Bonito, gerando intensa cobertura jornalística local e estadual das várias ações ajuizadas, e seus resultados idênticos ao conseguido pelo requerente (trouxe exemplares dos periódicos, com as matérias noticiosas). E também porque o cancelamento das transferências de propriedade junto ao Cartório de Registro Imobiliário, e sua restituição ao requerente, possui caráter de publicidade, contra a qual ninguém pode se opor, principalmente a ocupante do próprio imóvel. O resultado da demanda anulatória, sua ampla cobertura pela mídia impressa e televisiva, e o registro do comando da sentença no Cartório Imobiliário caracterizariam a oposição pública e notória suficiente à alegada posse. Neste caso, a posse não se poderia caracterizar como mansa, pacífica, incontestada e sem oposição, o que inviabiliza a usucapião. Por último, disse que a ré ocupa o bem não em razão de compra e venda, na verdade simulada, mas por meio de comodato verbal. Impugnou o pedido de Justiça Gratuita formulado na contestação, na medida em que os proventos da demandada atingem R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês.

Designada a audiência de instrução e julgamento, apenas a requerida juntou rol de testemunhas.

Na solenidade, apesar da presença da requerida, seu depoimento pessoal foi dispensado, em razão de seu estado de saúde. A parte autora trouxe à audiência duas testemunhas. A oitiva das mesmas foi indeferida. Houve recurso. Na sequência, foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela demandada, que anotaram que a ré mandou cercar o terreno, e iniciou os trabalhos da edificação de sua atual residência, à época da abertura da temporada de verão de 2002/2003.

Em alegações finais, os litigantes reiteraram seus argumentos.

Dispensado o relatório, profira a sentença.

**Prova adaptada.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 19.2015

HARUKI propôs Ação de Indenização em face de EDGAR em que pretende a condenação do réu a pagar valores decorrentes de danos materiais e morais. Narra o autor que em janeiro de 2008 foi vítima de um ato ilegal praticado por EDGAR. Argüiu na sua petição a aplicação da teoria do diálogo das fontes, defendendo a aplicação simultânea do Código Civil e da Lei X. Ele deduz que o Código Civil é instrumento legal que disciplina toda a materia geral atinente à responsabilidade civil subjetiva, inclusive prazos, limites à responsabilidade e outros regramentos gerais. De outra banda sustenta que o ato praticado por EDGAR encontra previsão expressa na Lei X como apto a ensejar o dever de indenizar. Ademais, descreve na inicial que a Lei X (que contém apenas o artigo apontado por HARUKI) manda aplicar o Código Civil, no que ela for omissa. Em virtude de equívoco do Advogado de HARUKI, a contrafé entregue ao réu não correspondia à petição inicial, posto haver omissão de algumas questões fáticas e jurídicas. EDGAR é pedreiro. Procurou a Defensoria Pública do Estado 27 para oferecer sua defesa. O órgão ofereceu a contestação. O Juiz competente instruiu o Processo e ao final acolheu a tese do autor para julgar integralmente procedente o pedido de HARUKI e condenar o réu a pagar R$ 50.000,00 pelos prejuízos morais e materiais. A Defensoria Pública ofereceu todos os recursos cabíveis, mas todas as instâncias mantiveram a condenação do réu. Houve o trânsito em julgado em abril de 2010, conforme certidão expedida pelo Superior Tribunal de Justiça. HARUKI formulou requerimento, em junho de 2010, dirigido ao Juízo competente e com observância de todas as demais formalidades legais, para cobrança dos valores apontados no comando judicial. EDGAR foi intimado para pagar a quantia em 15 julho de 2010. Como o devedor não efetuou o pagamento no prazo legal, o oficial de justiça - mudido do mandado - realizou a penhora da casa de EDGAR em 03 de agosto de 2010. O devedor foi intimado da penhora em 05 de agosto de 2010. No dia seguinte, ele compareceu na sede da Defensoria Pública e afirmou que seu único bem era a casa onde morava. Não tem dinheiro e desde o episódio com HARUKI não reúne condições psicológicas para trabalhar. Você é o(a) Defensor(a) Público(a) que o atendeu. Estudando o tema para tentar oferecer a melhor defesa possível você se deparou com um acórdão do Supremo Tribunal Federal, datado de janeiro de 2010, proferido em sede de controle difuso de constitucionalidade, em processo semelhante ao de EDGAR. Naquele caso, o STF reconheceu que a Lei X, na qual a tese defendida por HARUKI estava baseada, era inconstitucional. Elabore a peça de defesa apropriada e correta para proteção dos interesses de EDGAR. Indique como data o último dia do prazo. A descrição dos fatos está dispensada. 

 

Ministério Público Estadual - Rodada 19.2015

O réu Tício apresentou, por meio de seu advogado constituído, petição, em 18/03/2015, ao Juízo da 1º Vara de Execução Penal de Belo Horizonte/MG, requerendo a declaração de extinção da pretensão executória da pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão que lhe foi aplicada, alegando, em síntese, que, desde a data do trânsito em julgado da sentença, em 17/03/2009, transcorreram mais de 04 (quatro) anos.

Em seguida, após manifestação do Ministério Público, que se manifestou pelo indeferimento do pedido, o MM. Juiz proferiu a seguinte decisão:

“Vistos.

O artigo 112, inciso I, do Código Penal estabelece, como marco inicial do prazo prescricional posterior à sentença, o dia em que transitada em julgado a sentença condenatória.

Assim, na espécie, tendo transitado em julgado a sentença, para ambas as partes em 17/03/2009 (fl. 29), e, considerando-se que, a partir daí, mais de 04 (quatro) anos fluíram, sem que tivesse início a execução da pena, tempo suficiente para a consumação da prescrição, em face da pena imposta, não superior a 02 (dois) anos, seria caso de reconhecimento desta como causa extintiva de punibilidade.

Todavia, argumenta o MP que teria havido interrupção da prescrição, em face do cometimento de outros delitos pelo réu no período de 17/03/2009 a 17/03/2013.

Vejamos.

Pois bem. Quanto à condenação no processo n° 001/3320, não há falar em interrupção da prescrição, pois referente a delito perpetrado antes de 17/03/2009. Com relação aos processos n° 002/220 e 003/440, referem-se a fatos ocorridos após 17/03/2013.

Já quanto aos processos n°s 003/1007, 001/500, 006/900 e 007/600, em que pese digam respeito a fatos praticados entre 17/03/2009 e 17/03/2013, verifica-se que, até a presente data, ainda não houve julgamento com eventual sentença condenatória transitada em julgado, sendo que o entendimento jurisprudencial é no sentido de não ser possível aguardar-se a decisão definitiva, de modo a que a prescrição da pretensão executória estatal ficasse subordinada ao resultado do(s) processo(s) em que se apura(m) o(s) delito(s) perpetrado(s) dentro do lapso prescricional existente.

De outra parte, assiste razão ao Parquet quando sustenta que, enquanto o apenado estiver preso por outro motivo, não flui o prazo prescricional.

Entretanto, consoante histórico da vida carcerária que segue, o reeducando estava em liberdade desde 11/07/2005, sendo novamente preso somente em 10/03/2015.

Diante do exposto, DECLARO a extinção da pretensão executória do Estado em face do apenado TÍCIO. Expeça-se alvará, caso o apenado esteja preso. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. Registre-se. Publique-se”.

Como Promotor de Justiça Substituto, elabore a peça processual cabível, enfrentando todas as questões processuais e materiais pertinentes, sem acrescentar qualquer fato novo.

 

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