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Objetivas - Rodada 10.2015

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Sentença Estadual - Rodada 10.2015

PGE/PGM - Rodada 12.2015

O Governador do Estado X consulta a Procuradoria Geral do Estado a respeito de notificação judicial recebida pelo Município Y, reclamando a imediata imissão na posse dos bens da concessionária de serviço público de abastecimento de água e esgoto Z, que atende tanto o Município citado como uma centena de outros no mesmo Estado, e da qual o Estado X é o maior acionista.

O Município Y, invocando sua competência constitucional, diz ser o único titular da competência para prestar, e portanto conceder a terceiro, tal serviço públino âmbito de seu território. Reclama todos os bens da concessionária e do Estado que porventura estejam sendo utilizados na prestação do aludido serviço. Informa que, como já se passaram 10 (dez) anos do último investimento feito pela Concessionária no serviço, não indenizará quaisquer destes bens agora reclamados.

Você é o procurador do Estado designado para responder à  consulta, que é feita tanto no sentido de saber se o Município tem razão como se, no caso contrário, qual a medida judicial ou extrajudicial que caiba ao Estado adotar.

 

Objetivas - Rodada 12.2015

(Emagis)  No que se refere à possibilidade de responsabilização dos chefes do executivo dos entes federativos, aponte a afirmativa incorreta:

 

(Emagis) A respeito da repartição de competências legislativas entre os entes federados, além do exercício da competência legislativa por estes, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a vedação do nepotismo, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, além dos dispositivos da Constituição Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o processo administrativo e assuntos correlatos, avalie as assertivas que seguem.
I – A coisa julgada administrativa, diferentemente da jurisdicional, é relativa, eis que passível de ser desfeita pelo Poder Judiciário.
II – Em processo administrativo disciplinar, caso a autoridade decisória aplique penalidade mais grave que a sugerida no relatório da comissão disciplinar, haverá reformatio in pejus.
III – A falta de defesa técnica em processo administrativo disciplinar ofende a Constituição.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere aos prazos prescricionais do direito Administrativo, marque o item correto:

 

(Emagis) Acerca do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, assinale a opção correta:

 

(Emagis) Sobre o processo administrativo disciplinar, consideradas as disposições da Lei 8.112/1990, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito da prescrição da ação disciplinar, consideradas as disposições da Lei 8.112/1990, avalie as assertivas que seguem.
I – Prescreve em cinco anos a ação referente à infrações puníveis com demissão.
II – A instauração de processo administrativo disciplinar interrompe a prescrição até a decisão final proferida pela autoridade competente.  
III – Interrompida a prescrição, o prazo voltará a correr do dia em que cessar a interrupção.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a imunidade tributária conferida pela Constituição Federal em favor das entidades de assistência social sem fins lucrativos (CF, artigo 150, VI, c), marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da competência do juízo universal da recuperação judicial, avalie as assertivas que seguem.
I – Submete-se ao juízo universal da recuperação judicial ação de despejo promovida pelo locador contra locatário em recuperação judicial.
II – Submete-se ao juízo universal da recuperação judicial ação promovida pelo locador contra locatário para cobrança de crédito referente a aluguéis vencidos.
III –  Não se submete ao juízo da recuperação judicial demanda referente a quantia ilíquida.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à ação civil pública, julgue os itens que se seguem:
I. A ação civil pública pode conter demanda incidental de controle de constitucionalidade de modo que pode haver controle de constitucionalidade por via difusa na apreciação de demandas de natureza coletiva.
II.  Segundo o STJ não é possível ação civil pública que tenha como autor o ministério público para processar seguradora que esteja determinando o conserto e a revenda de veículos batidos e com perda total declarada, sem que esta perda total seja inscrita nos documentos dos veículos para alertar futuros compradores. A fundamentação aqui é a de que a referida ação só diria respeito a interesse particular.
III.  Quando ajuizada ação coletiva, as ações individuais que tenham o mesmo objeto podem ser suspensas de ofício.
Desta forma são verdadeiros:

 

(Emagis) A propósito de ação reivindicatória ajuizada por ente público para retomar bem público irregularmente ocupado por particular, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Em caso de ocupação indevida de bem público por particular, a situação jurídica deste é de detentor, não de possuidor.
II – É improcedente o pleito do particular de indenização pela construção de acessões em área pública indevidamente ocupada. 
III – Ainda que realizadas de boa-fé, não há direito do particular de retenção pelas benfeitorias realizadas em imóvel público irregularmente ocupado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os pressupostos da recorribilidade, observados os dispositivos da legislação processual civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Acerca da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre responsabilidade civil, julgue os itens a seguir:
I - É nula, por configurar julgamento extra petita, a decisão que condena a parte ré, de ofício, em ação individual, ao pagamento de indenização a título de danos sociais em favor de terceiro estranho à lide;
II - É cabível indenização por danos morais ao aluno universitário que fora compelido a migrar para outra instituição educacional pelo fato de a instituição contratada ter extinguido de forma abrupta o curso, ainda que essa tenha realizado convênio, com as mesmas condições e valores, com outra instituição para continuidade do curso encerrado;
III - No seguro de responsabilidade civil de veículo, não perde o direito à indenização o segurado que, de boa-fé e com probidade, realize, sem anuência da seguradora, transação judicial com a vítima do acidente de trânsito (terceiro prejudicado), desde que não haja prejuízo efetivo à seguradora;
São corretas:

 

(Emagis) – No âmbito das relações de consumo, efeitos importantes foram produzidos pela Lei 12.414/2011 (‘Lei do Cadastro Positivo’). A propósito desta, considerando também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a alienação fiduciária de bem imóvel, considerados os dispositivos da Lei 9.514/1997, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à correta tipificação dos crimes, indique o item correto:

 

(Emagis) Sobre o crime de estelionato, assinale a opção incorreta, consoante o Código Penal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

 

(Emagis) – As alternativas que seguem tratam da aplicabilidade da Lei 11.340/2006 (‘Lei Maria da Penha’), considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sabe-se que o Ministério da Fazenda editou a Portaria n. 75/2012, elevando de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 20.000 (vinte mil reais) o limite do valor cobrado em execução fiscal que autoriza se promova o arquivamento desta sem baixa na distribuição.
Sobre a repercussão desse ato normativo na aplicabilidade do princípio da insignificância ao delito de descaminho, considerada especialmente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Referida Portaria, segundo a jurisprudência sedimentada pelo STF, não surte efeito para a aplicabilidade do princípio da insignificância ao delito de descaminho, que continua a considerar-se insignificante apenas se o valor do tributo sonegado for inferior a R$ 10.000,00.
II – Referida Portaria, segundo a jurisprudência sedimentada pelo STJ, surte efeito para a aplicabilidade do princípio da insignificância ao delito de descaminho, que passou a considerar-se insignificante quando o valor do tributo sonegado for inferior a R$ 20.000,00.
III – Não se aplica o princípio da insignificância, quer para o STF, quer para o STJ, ao crime de descaminho, eis que além da ordem tributária, ofende a Administração Pública, posta sua previsão no Código Penal entre os crimes contra a Administração Pública.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito do crime de roubo, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a competência no processo penal, atento(a) à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Crime de perigo de desastre ferroviário, se cometido em via férrea administrada por sociedade de economia mista federal, é de competência da Justiça Federal. 
II – Crime de perigo de desastre ferroviário, se cometido em malha ferroviária da União, é de competência da Justiça Federal. 
III – Crime de perigo de desastre ferroviário, se qualificado pelo resultado lesão corporal ou morte, é de competência da Justiça Federal. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere às provas no processo penal julgue os seguintes itens:
I. O livre convencimento motivado é o sistema de apreciação de prova adotado pelo CPP, determina que documentos escritos e passados em cartório valem mais que testemunhas, e gravações de áudio valem  menos que gravações em áudio e vídeo.
II. Segundo a jurisprudência do STJ a imprescindibilidade de prova testemunhal a ser realizada no exterior é presumida de maneira absoluta, não podendo ser recusada sob pena de cerceamento de defesa.
III.  Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante são provas firmes para a fundamentação da condenação, a menos que se demonstrem motivos idôneos para se desconsiderarem estes depoimentos.
São falsos:

 

(Emagis) – A respeito das normas gerais presentes na LC 80/1994 para a organização da Defensoria Pública nos Estados, avalie as assertivas que seguem.
I – Aos aprovados no concurso para o cargo de Defensor Público do Estado deverá ser ministrado curso oficial de preparação à carreira.
II – Os Defensores Públicos dos Estados são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma da lei estadual.
III – Caberá ao Defensor Público-Geral aplicar as penalidades de demissão e cassação de aposentadoria aos Defensores Públicos do Estado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – A respeito do testamento particular, atento(a) aos dispositivos do Código Civil e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o MERCOSUL, avalie as assertivas que seguem.
I – O Protocolo de Ushuaia teve como importância central o avanço que promoveu na estruturação do arcabouço institucional do Mercosul.
II – As decisões dentro do bloco só são aprovadas se houver consenso entre seus membros, devendo todos os Estados-membros estarem presentes às deliberações.
III – A partir do Protocolo de Ouro Preto passou a contar com personalidade jurídica de direito internacional.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – A respeito da recuperação judicial das sociedades empresárias, atento(a) aos dispositivos da Lei 11.101/2005, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – A disciplina do registro de candidatos presente na Lei 9.504/1997 sofreu recentes alterações produzidas pela Lei 12.034/2009 e pela Lei 12.891/2013, entre outras. Marque, nesse contexto, a alternativa CORRETA.

 

Sentença Estadual - Rodada 12.2015

O representante do Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em desfavor de JOSÉ ALFREDO MEDEIROS, já qualificado nos autos, narrando a prática delitiva nos seguintes termos (fls. 02/04):

No dia 16 de outubro de 2014 (quarta-feira), por volta das 22h, na Avenida das Flores, em Rio Verde/GO, o acusado, livre, cônscio de seus atos, podendo agir de modo diverso se quisesse, com vontade de matar, ateou fogo contra a vítima CORA CORALINA, produzindo nela as lesões descritas no Laudo de Exame Corpo de Delito de fls. 51/52, as quais somente não conduziram à morte desta por circunstâncias alheias à vontade do agente.

No mesmo contexto, e assumindo livremente o risco de matar decorrente da conduta, o acusado ateou fogo contra a vítima CARLOS MACHADO, produzindo nesta as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito de fls. 29/35, as quais foram a causa eficiente de morte.

Com efeito, nas circunstâncias de tempo e local supra, as vítimas se encontravam no Bar do Ferreira. CARLOS estava jogando sinuca enquanto CORA CORALINA cochilava sobre uma mesa.

O acusado adentrou no bar e esbarrou na vítima CARLOS, atrapalhando o jogo desta e iniciando assim uma discussão, na qual, inclusive, esta vítima criticou o ofício do acusado.

Após, o acusado saiu do bar, retornando minutos depois, de posse de uma garrafa com líquido inflamável e os malabares com fogo.

O acusado, então, aproximou-se das vítimas CARLOS E CORA, que se encontrava imediatamente atrás da primeira, e "soprou" o líquido com fogo contra estas, atingindo-lhe o corpo e ocasionando queimaduras graves pelos corpos de ambas.

Com relação à vítima CORA, o homicídio somente não se consumou porque a vítima, apesar de ferida, conseguiu sair do bar, vindo a receber eficaz tratamento médico. A vítima CARLOS MACHADO, entretanto, não sobreviveu às queimaduras, evoluindo a óbito no Hospital Regional de Rio Verde quatro dias depois.

No que tangue ao homicídio consumado, o crime foi cometido por motivo fútil, consistente na discussão firmada entre a vítima e o acusado sobre este último estar atrapalhando o jogo de sinuca, revelando-se, assim, completamente desproporcional à gravidade da reação do acusado.

Ambos os crimes foram praticados mediante o emprego de fogo, conforme atesta os respectivos laudos de exame de corpo de delito.

A presente ação penal foi deflagrada por denúncia recebida em 23 de novembro de 2014, nos termos da decisão de fls. 75, ocasião em que foi determinada a prisão preventiva do denunciado, sob os fundamentos lançados às fls. 76/82, para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e a fim de assegurar a aplicação da lei penal, com esteio no artigo 312, do Código de Processo Penal, cujo mandado foi cumprido em 24.11.2014, conforme expediente de fls. 89/90.

O réu foi citado às fls. 93/94 e apresentou resposta escrita à acusação às fls. 96/98, por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Goiás.

Ingressaram ao acervo probatório o laudo de exame de corpo de delito - cadavérico n. 37208/13 (fls. 34/40 e 228/233), o laudo de perícia necropapiloscópica n. 1952/2013 (fls. 49/52), o laudo de exame de corpo de delito - lesões corporais n. 45058/13 (fls. 56/57), a cópia do prontuário médico de CORA CORALINA junto ao Hospital Regional de Rio Verde (fls. 140/183) e o laudo de perícia criminal - exame químico n. 2404/14 (fls. 221/223).

Durante a instrução criminal foram inquiridas as testemunhas JOSÉ DA SILVA, PAULO TEIXEIRA e CARLOS TAVARES, que confirmaram os fatos narrados na denúncia.

Encerrada a instrução criminal, o dominus litis ofertou suas alegações finais, juntamente com o aditamento à denúncia a seguir (fls. 245/246), para o fim de incluir a qualificadora prevista no artigo 121, § 2º, IV, do Código Penal, em relação à vítima CARLOS, nos seguintes termos:

O crime em relação a CARLOS foi também cometido mediante emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o denunciado, após ter cessado a discussão entre ele e CARLOS, retornou ao local, e, de inopino, direcionou as chamas contra a vítima, sem que esta tivesse tempo ou oportunidade de reagir.

Assim, ao final, requereu a pronúncia do acusado como incurso no preceito secundário do artigo 121, § 2º, II, III e IV, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal e artigo 121, § 2º, , II, III e IV, do Código Penal, consoante manifestação de fls. 485/492.

O acusado, às fls. 247/253, por meio da defesa técnica, dispensou a reabertura da instrução criminal e pugnou pela exclusão da circunstância qualificadora atinente ao emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, alegou que não tinha intenção de matar as vítimas, mas apenas de demonstrar como sua atividade, de artista de circo, exigia grande habilidade e, assim, merecia respeito e consideração. Argumentou, também, que, caso entenda que o crime de homicídio fora praticado, há que se reconhecer a sua figura privilegiada, pois agiu sob o domínio de violenta emoção, após injusta provocação da vítima.

É o relatório. DECIDO.

Elabore, na condição de juiz substituto, a sentença adequada ao caso, sem acrescentar qualquer fato novo.  

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 12.2015

Dionísio foi denunciado pelo Ministério Público do Estado X em razão de fato tido como delituoso praticado em novembro de 1994, no Município Y. Segundo o órgão de acusação, o réu teria cometido os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, em concurso formal, contra a menor de iniciais A. B. C., na época com 13 anos de idade, pois manteve relação sexual com a vítima, além de atos sexuais diversos. 

Durante a investigação a polícia encontrou uma gravação telefônica feita pela mãe da vítima, no telefone da menor, que trazia elementos concretos acerca da existência de um relacionamento amoroso entre Dionísio e a sua filha. A mãe de A. B. C., com a ajuda de um técnico em telefonia, gravou a conversa do denunciado e sua filha, na qual ambos afirmam que depois de um ano de namoro, ocorrido com a anuência da mãe, a prática do ato sexual, bem como de atos libidinosos diversos da conjuncão carnal, foi uma decisão acertada da qual eles não se arrependem. 

O Juiz recebeu a inicial em janeiro de 1995. Citado, o réu apresentou defesa prévia por meio da Defensoria Pública em fevereiro de 1998, negando a existência do delito. Dionísio não negou os fatos; afirmou apenas que a prática do ato sexual e demais atos libidinosos não configuram crime. Arrolou duas testemunhas de defesa. 

Após longos anos sem qualquer movimentação no processo, o novo Magistrado da Comarca do Municipío Y designou audiência de instrução e julgamento, que aconteceu em outubro de 2014. Todos foram devidamente intimados para o ato. 

Na audiência, para a qual o representante do Ministério Público não compareceu e não justificou o motivo da ausência, o Juiz afirmou que no processo penal o procedimento adotado deve ser aquele vigente à data na qual foi aforada a ação. Por tal razão, decidiu que ele mesmo, pessoalmente, deveria formular os questionamentos às testemunhas, vítima e acusado. Somente após ele concluir a sua inquirição, a Defensoria Pública poderia formular os seus questionamentos, desde que o fizesse por meio do Magistrado. 

Além disso, determinou que todos seriam ouvidos na seguinte ordem: réu, vítima, testemunhas de defesa e testemunhas de acusação. Após suas perguntas, o Juiz deu ampla possibilidade para a Defensoria Pública formular os questionamentos que desejou e entendeu por pertinentes. Na sua primeira fala o(a) Defensor(a) Público(a) requereu o adiamento da audiência, tendo em vista a nulidade decorrente da ausência do Promotor (a) de Justiça. O Magistrado negou o pedido da Defensoria e determinou o prosseguimento do ato.

Respondendo às perguntas do Magistrado, Dionísio afirmou que casou com a menor A.B.C. em 2000 e que deste relacionamento nasceram duas filhas. As testemunhas confirmaram os fatos descritos na denúncia. Após a conclusão da instrução, os autos foram enviados para o Ministério Público.

Em suas alegações finais o MP requerereu a anulação da audiência, pois segundo entende o ato não poderia ocorrer sem a sua presença.  No mérito, formulou pedido de condenação do acusado pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, em concurso. Disse o órgão de acusação, que se tratava de crime hediondo e que a gravação encontrada pela polícia pode e deve ser utilizada para demonstrar a existência do crime. Além disso, afirmou que o denunciado confessou o crime e que as testemunhas confirmaram os fatos que tipificam o delito. 

Os autos foram enviados à Defensoria Pública para elaboração da peça de defesa. Os autos deram entrada na sede da DPE do Município X em 07/02/2015, mas o Defensor Público só recebeu o processo de sua assessoria em 10/02/2015. Elabore a petição adequada, especificando toda a matéria defesa. Indique como data o último dia do prazo legal. Máximo de 100 linhas.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 12.2015

Claus Roxin foi surpreendido, em 01 de janeiro de 2015, por agentes do departamento de polícia federal, lotados em Foz do Iguaçu (PR), em uma lancha de médio porte na margem brasileira do rio Paraná, quando tentava entrar no território nacional com vinte carabinas de uso proibido, adquiridas em Ciudad del Este, no Paraguai. Realizada a apreensão da embarcação e das armas de fogo, lavrou-se o auto de prisão em flagrante, instaurando-se inquérito policial para a apuração do fato delituoso e indiciando-se Roxin pela prática do delito tipificado no art. 18 da Lei n.º 10.826/2003. Durante o interrogatório do indiciado, apurou-se:Nascido em 15/05/1996; semianalfabeto; motoboy na cidade de Foz do Iguaçu; viúvo; pai de três crianças com idades entre 2 e 4 anos, que com ele convivem e dele dependem totalmente; foi beneficiado, em dezembro de 2013, com remissão em procedimento judicial do Estatuto da Criança e do Adolescente, com aplicação de medida de caráter reeducacional, afirmou, em resumo, que: “(...) foi contratado por um conhecido Senhor no centro de Foz do Iguaçu, chamado Paulo, para buscar uma lancha de sua propriedade, que estava sendo consertada em Cidade do Leste, no Paraguai, sendo que a rota aquática foi inserida no GPS da embarcação pelo dono da oficina, um brasileiro de nome Renato; não tinha conhecimento de que havia armas na embarcação, tendo sido instruído por Paulo a “não mexer em nada”; ao passar por baixo da Ponte de Amizade, seguindo a rota traçada e indo ao encontro de Paulo, foi surpreendido por agentes do Departamento de Polícia Federal, que pararam a lancha e, revistando-a, descobriram o armamento; imediatamente tentou falar com Paulo, que, no entanto, não atendeu as várias chamadas, tendo desligado, em seguida, o telefone; não tem certificado de habilitação para operar embarcações, tampouco autorização para internalizar qualquer tipo de armamento no território nacional; aceitou a proposta de Paulo, porque seria recompensado com a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), que seria utilizada para a compra de latas de leite especial para seus filhos, que são intolerantes à lactose e estavam sem tal suplemento há mais de trinta dias, pois o fornecimento por parte da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná foi suspenso por falta de verba, não tendo previsão de normalização; aufere, em média, a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais) por mês como motoboy, valor insuficiente à manutenção do seu núcleo familiar, especialmente nos últimos meses, quando houve grande alta dos alimentos e dos combustíveis; não tem carteira assinada nem recebe qualquer benefício do governo; e paga uma babá para cuidar das crianças durante o dia.”         Em seguida, foram ouvidos os agentes Rodrigo e Sérgio, responsáveis pela prisão dos indiciados, que confirmaram a dinâmica dos fatos narrados por Roxin. Juntou-se aos autos do inquérito o certificado de propriedade da lancha apreendida, em nome de Nestor. Foi determinada a realização de perícia nas armas apreendidas, no entanto, em virtude de greve dos Peritos do Departamento de Polícia Federal, o laudo não tinha sido produzido até o último dia do prazo para o encerramento do inquérito policial. Atendendo a um pedido de liberdade provisória manejado pela Defensoria Pública da União, que foi comunicada nos termos do art. 306, § 1º, parte final, do CPP, o juízo da 100ª vara da subseção judiciária de Foz do Iguaçu determinou a soltura, sem fiança, do indiciado, mediante compromisso de comparecimento periódico em juízo, para informar e justificar atividades, e proibição de ausentar-se dos limites territoriais da referida cidade. Paulo, Renato e Nestor foram formalmente interrogados pela autoridade policial da sede do presídio onde se encontram encarcerados, acusados da prática de outros fatos delitivos, no entanto mantiveram-se silentes.  Nesse passo, o inquérito foi relatado, encaminhando-se os autos ao juízo da 100ª vara da subseção judiciária de Foz do Iguaçu, por prevenção (CPP, arts. 69, VI, e 83). Determinada a abertura de vista ao Ministério Público Federal, Roxin, Paulo, Renato e Nestor foram denunciados, em concurso material (CP, art. 69), pela prática dos seguintes delitos: Lei n.º 10.826/2003, art. 18, caput, c/c art. 19; e Código Penal: art. 288 c/c parágrafo único. Oferecida denúncia, em 06 de fevereiro de 2015, Paulo contratou advogado para patrocinar a defesa dos quatro réus, que apresentou resposta escrita (art. 396, caput, do CPP), sem arrolar testemunhas. A denúncia foi recebida em 13 de fevereiro de 2015, designando-se audiência de instrução e julgamento para 20/03/2015, tendo sido intimados os acusados e seu advogado, o MPF, os agentes que efetuaram a apreensão das armas (testemunhas da acusação) e os peritos responsáveis pela elaboração do laudo no armamento apreendido. No entanto, em 16/03/2015, Paulo, Renato e Nestor foram assassinados durante rebelião no presídio onde estavam encarcerados. Em audiência, Rodrigo e Sérgio confirmaram as afirmações proferidas em âmbito inquisitorial, informando, ainda, que já conheciam Roxin e seus filhos, confirmando a intolerância dos mesmos à lactose e a precária situação em que vivem. Por outro lado, os peritos elaboraram e trouxeram para a audiência o laudo no armamento apreendido, constatando-se que se tratava, na verdade, de armas de ar comprimido, que, a despeito da imensa semelhança com armas de fogo, foram avaliadas em apenas R$ 100,00 cada. A defesa e a acusação não se manifestaram a respeito do laudo nem requereram diligências, tendo sido juntadas, contudo, as certidões de óbito de Paulo, Renato e Nestor. Interrogado, Roxin confirmou suas declarações em âmbito policial. Foram oferecidas alegações finais, de forma oral, pela acusação e defesa, sendo que esta requereu a absolvição dos acusados, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. O MPF requereu a condenação do réu pelos delitos de quadrilha, na forma da denúncia, e contrabando (CP, art. 334-A, § 1º, II, c/c § 3º). Em seguida, foi proferida sentença em audiência, extinguindo-se a punibilidade dos réus falecidos (CP, art. 107, I) e, levando-se em consideração o fato de Paulo ter contratado advogado para a defesa dos quatro acusados, entendeu o magistrado não ser crível a afirmação de Roxin de que não tinha conhecimento da existência do armamento. Com fundamento no art. 383, caput, do CPP, condenou-o a 03 anos de reclusão pela prática do delito de associação criminosa (CP, art. 288, caput e parágrafo único) e a 06 anos de reclusão pela prática do delito de contrabando, conforme requerido pelo MPF em audiência, agravando-se as condenações, todavia, na segunda fase de aplicação da pena, com fundamento no art. 385, parte final, do CPP, mediante o reconhecimento das circunstâncias dos arts. 61, I e 62, IV, do CP. A pena-base do delito de associação criminosa foi fixada em 02 anos de reclusão; a do delito de contrabando, em 05 anos de reclusão. Não foram reconhecidas circunstâncias atenuantes e/ou causas de diminuição de pena. Fixou-se o regime inicial fechado para o cumprimento das reprimendas. Logo após a intimação da acusação e da defesa na própria audiência, o advogado constituído por Paulo manifestou a intenção de recorrer e assinou o respectivo termo, e, em seguida, renunciou ao mandato que lhe fora outorgado por Roxin, cientificando o mandante no mesmo ato, razão pela qual os autos foram encaminhados no mesmo dia, por remessa, à unidade da Defensoria Pública da União em Foz do Iguaçu. Com base nos dados da situação hipotética apresentada, na qualidade de Defensor Público Federal a quem o caso fora distribuído, elabore a peça processual que entenda adequada, diversa de habeas corpus. Alegue toda matéria de direito processual e material pertinente à defesa. Date a peça no último dia do prazo de interposição para a Defensoria Pública, considerando todos os períodos de segunda a sexta-feira como dias de expediente regular na subseção judiciária de Foz do Iguaçu. Fundamente suas alegações.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 12.2015

O ex-prefeito de Ananindeua, OTAVIO SOARES, foi condenado por violação ao preceito primário dos arts. 89 da lei 8.666/93 e art. 312 do Código Penal a pena privativa de liberdade de seis anos e seis meses. Reconheceu-se na sentença a contratação, mediante dispensa de licitação, de empresa farmacêutica para fornecimento de medicamentos ao município, no valor total de novecentos mil reais. A alegação para a contratação de dispensa foi a ausência de medicamentos necessários ao provimento da rede básica de atendimento á saúde; todavia, logrou-se demonstrar na instrução que o desabastecimento já era antevisto há cerca de sete meses, pelo que asseverou tratar-se de urgência fabricada. Na mesma sentença o juízo reconheceu que a despeito de firmado o contrato referente ao ano de 2010, e pagos integralmente os novecentos mil reais, somente foram entregues seiscentos mil reais em medicamentos, pelo que condenou o réu por infringência à última figura do tipo penal de peculato. Aplicou, ainda pena de multa fixada em duzentos dias multa, abrtitrado o valor do dia multa em meio salário mínimo, fixando, por fim, o  valor mínimo para reparação dos danos, nos termos do art. 387, IV, CPP, em trezentos mil reais.

Inconformado, OTÁVIO, intepôs apelação, tendo o tribunal reduzido a pena privativa de liberdade para cinco anos e dez meses e a pena de multa a cem dias multa, mantendo a sentença nos seus demais termos. A sentença transitou em julgado em fevereiro de 2014. O réu não efetuou qualquer pagamento, nem se apresentou para dar início ao cumprimento da pena privativa de liberdade, pelo que o juiz da execução penal, em atenção a requerimento do MP, expediu mandado de prisão a que se deu cumprimento em 28 de março de 2014, tendo sido o apenado encaminhado a estabelecimento prisional em Belém destinado aos condenados do regime semi-aberto.

No dia 10 de março de 2015 OTAVIO formulou requerimento de progressão de regime prisional ao juiz da vara de execução penal, tendo o o pleito sido instruído com declaração fornecida pelo diretor do estabelecimento prisional de bom comportamento do preso e com certidão do distribuidor do judicial do Estado, somente constando em seu desfavor a ação penal que culminou com sua condenação e a execução do valor inadimplido, promovida pela fazenda pública. Não foi realizado o exame criminológico.

Os autos vieram ao MP em observância ao art. 112, §1º, da lei 7.210/84. Formule a manifestação cabível.

 

Ministério Público Federal - Rodada 12.2015

Segundo dados da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, entre o ano 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram assassinadas no Brasil. Mais de 40% das vítimas foram assassinadas dentro de casa, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros. A estatística deixou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres. Esses são dados veiculados na imprensa em março de 2015.

Em 09 de março de 2015, foi sancionada a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015). Com ela, o  assassinato motivado por razões de gênero, menosprezo ou discriminação contra mulheres agora é crime hediondo. Eis o texto da lei:

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Homicídio simples

Art. 121. ........................................................................

.............................................................................................

Homicídio qualificado

§ 2o ................................................................................

.............................................................................................

Feminicídio

VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

.............................................................................................

§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I - violência doméstica e familiar;

II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

..............................................................................................

Aumento de pena

..............................................................................................

§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.” (NR)

Art. 2o O art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1o  .........................................................................

I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV, V e VI);

...................................................................................” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Disserte sobre a promulgação da lei, necessariamente abordando os seguintes aspectos: a) sua coexistência com a Lei Maria da Penha; b) qual alcance jurídico da legislação em relação à minoria política do grupo LGBT – Lésbicas, Gay, Bissexuais e Transexuais; c) alcance e impacto social da nova lei em vista da violência contra mulheres; d) com a inclusão no rol de crimes hediondos, quais são os recrudescimentos penais em relação aos crimes comuns. 

 

Sentença Federal - Rodada 12.2015

RELATÓRIO

O Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, em 14.10.2010, ajuizou a presente Ação de Desapropriação por Interesse Social para Fins de Reforma Agrária contra FULGÊNCIO BATISTA, já qualificado nos autos, objetivando a aquisição compulsória da posse e do domínio do imóvel denominado "Gleba Sierra Maestra", com área de 40.000 ha (quarenta mil hectares), e do imóvel denominado “Gleba Cienfuegos”, com área de 20.000 ha (vinte mil hectares), ambos situados no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, com as confrontações indicadas na inicial, tendo em vista a publicação do Decreto Declaratório de Interesse Social dos imóveis em questão, datado de 22.11.2008, anexado à inicial.

A petição exordial, conforme valores encontrados em laudos de vistoria e avaliação realizados pela autarquia em 05.03.2009 (anexos), ofereceu a título de indenização pela “Gleba Sierra Maestra” o total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) relativos à terra nua, os quais foram depositados em Títulos da Dívida Agrária – TDAs, e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) relativo às benfeitorias úteis e necessárias encontradas no imóvel, depositados em dinheiro (comprovante anexo), e pela “Gleba Cienfuegos” o total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), depositados em Títulos da Dívida Agrária – TDAs, integralmente referente à terra nua, haja vista a inexistência de benfeitorias úteis e necessárias no local.

Acompanharam a petição preambular, além dos documentos a que já se fez referência, as certidões atualizadas dos imóveis expropriandos, atestando seus domínios por parte do réu e a ausência de ônus real sobre os mesmos; os documentos cadastrais dos imóveis; e o comprovante de lançamento das TDAs.

Em 15.10.2010 foi deferida à autarquia expropriante a emissão provisória na posse dos imóveis objeto da ação, a qual foi cumprida imediatamente, sem oposição física do réu.

Expediu-se mandado determinando a averbação do ajuizamento da ação no registro dos imóveis expropriandos, para conhecimento de terceiros.

Devidamente citado, o réu contestou a demanda, alegando em preliminar a ilegitimidade ativa do INCRA para promover ação de desapropriação visando à reforma agrária, tendo em vista que a Constituição Federal, em seu art. 184, § 2º, teria conferido apenas à União, pessoa jurídica política de direito público interno, tal legitimidade. Defende, assim, que a propositura da ação judicial expropriatória não poderia ser delegada a entidade da Administração Federal Indireta.

No mérito, inicialmente, requereu o reconhecimento judicial da inexistência do interesse social motivador da expedição do Decreto Declaratório, pois, segundo sustentou, existiriam inúmeros outros imóveis na região que melhor atenderiam ao programa de colonização e regularização fundiária promovido pelo Governo Federal. Requereu a produção de prova pericial a fim de demonstrar a veracidade do alegado.

Especificamente quanto ao imóvel “Gleba Sierra Maestra”, aduziu que este não poderia ser objeto da presente ação de desapropriação, pois consistiria em propriedade produtiva, inserindo-se, assim, na vedação prevista no art. 185, II, da Lei Maior. Como prova da produtividade do referido imóvel, o réu juntou aos autos documentos públicos que, em tese, comprovam que o citado bem de raiz era explorado racionalmente, possuindo Grau de Utilização da Terra – GUT superior a 80% e Grau de Eficiência na Exploração – GEE superior a 100%, o que atenderia ao exigido pelo art. 6º da Lei nº 8.629/93. Ainda no que se refere à “Gleba Sierra Maestra”, invocou outra causa impeditiva de sua desapropriação para fins de reforma agrária, consistente no fato de a mesma estar localizada na zona urbana do Município de Cáceres, conforme estabelecido em seu Plano Diretor (anexado aos autos), o que a excluiria do âmbito de aplicabilidade da norma veiculada no caput do art. 184 da Constituição Federal.

Em relação à “Gleba Cienfuegos”, argumentou o réu que o imóvel não poderia ser expropriado, já que, em 07.07.2009, foi objeto de invasão por parte de integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST, que permaneceram no local por mais de um mês, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Lei nº 8.629/93. O réu também juntou prova de tal afirmação, consubstanciada em vistoria judicial realizada em Processo Cautelar de Produção Antecipada de Provas.

Uma vez satisfeitos os requisitos legais, foi deferido o levantamento de 80% dos valores da indenização depositada previamente pelo INCRA.

Foi designada audiência de conciliação, na qual comparecem as partes litigantes e o Ministério Público Federal. O acordo, todavia, não foi entabulado tendo em vista divergências irredutíveis manifestadas pelo INCRA e pelo réu.

Foi determinada a realização de prova pericial, tendo sido intimadas as partes para formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos.

O laudo pericial, levando em consideração todos os parâmetros estabelecidos pelo art. 12 da Lei nº 8.629/93, concluiu nos seguintes termos:

1) em relação à “Gleba Sierra Maestra”, avaliou o valor da terra nua em R$ 130.000 (cento e trinta mil reais), atribuiu o valor de 60.000,00 (sessenta mil reais) ao potencial econômico de extração madeireira da cobertura vegetal do imóvel, e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) às benfeitorias úteis e necessárias existentes (prédio sede, serraria, galpão e alojamento de funcionários), totalizando R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Atestou ainda o perito ter réu apresentado a documentação comprovando a autorização do Plano de Manejo e a Licença Ambiental para a exploração das reservas de madeira do imóvel, concedida pelo órgão ambiental competente (anexado). Confirmou também o perito haver extração econômica de madeira no local. Por fim, ressalvou o perito que, realizada pesquisa de mercado do imóvel, verificou que o preço da terra nua com a cobertura florística atual seria de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).

2) em relação à “Gleba Cienfuegos”, avaliou o valor da terra nua em R$ 60.000 (sessenta mil reais) e atribuiu o valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao potencial econômico de extração madeireira da cobertura vegetal do imóvel. Ressaltou, contudo, não haver extração econômica de madeira no local, nem possuir o réu a autorização do órgão ambiental competente para tanto. Certificou ainda o perito não existir no imóvel benfeitorias úteis ou necessárias.

As partes foram intimadas para se manifestarem sobre o laudo. O INCRA defendeu que, em relação aos dois imóveis, deveria ser desconsiderado o valor econômico da cobertura florística, composta por mata nativa, para efeito de fixação do valor da indenização, já que não seria resultante de qualquer atividade criadora ou dispendiosa por parte do réu. Já o expropriando concordou integralmente com as conclusões periciais.

Foi aberta às partes a oportunidade para apresentação de memoriais.

O INCRA requereu a fixação dos valores das indenizações nos patamares ofertados na petição inicial. Argumentou ainda que, em relação à “Gleba Cienfuegos”, não deveriam ser fixados juros compensatórios visto que o imóvel é completamente improdutivo, de modo que não haveria o que se compensar a título de privação antecipada da posse, conforme prescrevem os §§ 1º e 2º do art. 15-A do Decreto-Lei nº 3.365/41. Subsidiariamente, requereu que, caso fixados juros compensatórios, que o fosse no patamar de 6% a.a., conforme assevera o caput do mencionado dispositivo, tendo como base de cálculo o valor depositado inicialmente pela autarquia para efeito de imissão antecipada na posse, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Já o réu requereu que os valores das indenizações fossem fixados segundo o encontrado pelo perito judicial. Quanto aos juros compensatórios, defendeu que deveriam ser arbitrados para ambos os imóveis à taxa de 12% a.a, tendo como base de cálculo o valor da indenização fixada na sentença, nos termos da Súmula nº 113 do STJ. Quanto aos juros moratórios, solicitou que sejam desde já fixados também em 12% a.a, tendo como termo a quo o trânsito em julgado da sentença, conforme estabelece a Súmula nº 70 do STJ. O réu defendeu também a cumulação dos juros moratórios e compensatórios, como autoriza a Súmula nº 12 do STJ. Requereu também que a diferença encontrada, entre o inicialmente depositado e o fixado pelo perito, referente ao valor das benfeitorias necessárias e úteis do imóvel “Gleba Sierra Maestra” seja pago em dinheiro, tão logo verificado o trânsito em julgado da sentença, na forma do art. 14 da Lei Complementar nº 73/93.

Vieram-me os autos conclusos para sentença.

É o Relatório.

 

Como base no relatório acima, redija o restante da sentença.

 

 

Discursivas - Rodada 12.2015 - Questão 1

Diz a Súmula Vinculante 14:“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.Pergunta-se:como interpretar à luz do enunciado acima descrito o § 3o   do art. 7o  da Lei n. 12850/13, que diz que “o  acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, observado o disposto no art. 5o.

Discursivas - Rodada 12.2015 - Questão 2

Considerando o disposto na Constituição Federal e a jurisprudência, é legítimo que uma norma estadual amplie a jornada de trabalho semanal de servidores públicos do ente federativo sem a correspondente alteração remuneratória, dada a inexistência de direito adquirido a regime jurídico? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 12.2015 - Questão 3

Para o exercício dos direitos resultantes da evicção operada por força de decisão judicial que priva o adquirente de coisa proveniente de contrato oneroso, se faz necessário o trânsito em julgado da decisão? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 12.2015 - Questão 4

A concessão de refúgio pelo Estado Brasileiro obsta a extradição? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 12.2015 - Questão 4

Comente a remoção de magistrados por merecimento. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 12.2015

Diz a Súmula Vinculante 14:“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.Pergunta-se:como interpretar à luz do enunciado acima descrito o § 3o   do art. 7o  da Lei n. 12850/13, que diz que “o  acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, observado o disposto no art. 5o.

 

Considerando o disposto na Constituição Federal e a jurisprudência, é legítimo que uma norma estadual amplie a jornada de trabalho semanal de servidores públicos do ente federativo sem a correspondente alteração remuneratória, dada a inexistência de direito adquirido a regime jurídico? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Para o exercício dos direitos resultantes da evicção operada por força de decisão judicial que priva o adquirente de coisa proveniente de contrato oneroso, se faz necessário o trânsito em julgado da decisão? Máximo de 15 linhas.

 

A concessão de refúgio pelo Estado Brasileiro obsta a extradição? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Comente a remoção de magistrados por merecimento. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

PGE/PGM - Rodada 11.2015

O Ministério da Justiça – MJ abriu procedimento administrativo destinado à aquisição de um projetor de vídeo e dados para utilização no seu auditório, que é utilizado para as mais variadas reuniões, externas e internas.
No intuito de estimar o valor da futura contratação, obteve-se um orçamento da empresa A, bem como se consultaram as páginas das empresas B e C. Após a pesquisa de mercado, elaborou-se projeto básico, no qual se estimou o valor da futura contratação em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Diante da constatação de que seria dispensável a licitação para a contratação, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, o MJ resolveu realizar uma cotação eletrônica de preços.
Ao final da cotação eletrônica de preços, a empresa X apresentou a proposta de melhor preço (R$ 1.700,00) e que se adequava às especificações técnicas do projeto básico. A contratação, então, foi autorizada e emitida a nota de empenho, com cientificação da empresa X.
Após tais fatos, a empresa X informou que não poderia entregar o projetor de vídeo e dados pelo preço consignado em sua proposta, uma vez que houvera um aumento de 30% no valor do equipamento, o qual seria fabricado com componentes importados.
Em resposta, o MJ informou que não seria possível aceitar a renegociação do preço do projetor de vídeo e dados, pois ainda não tinha expirado o prazo de validade da proposta. Na mesma oportunidade, estendeu o prazo de entrega do equipamento, advertindo que, na hipótese de descumprimento, seriam aplicadas as penalidades cominadas pelo artigo 87 da Lei nº 8.666/1993.
Ao mesmo tempo, o processo foi enviado à consultoria do MJ, para que se manifestasse sobre a legalidade de imposição de sanções, além de quais as sanções aplicáveis e o procedimento a ser seguido, em caso de não adimplemento pela empresa X.
Na qualidade de advogado da união lotado na consultoria do MJ, elabore parecer respondendo à consulta considerando, especialmente, os termos da Portaria nº 306, de 13 de dezembro de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.

 

Sentença Estadual - Rodada 11.2015

Trata-se de ação proposta por Maria Marta Empreendimentos Imobiliários em face de João Pedro, José Alfredo e sua mulher, Maria Ísis, ao argumento de que outorgou ao primeiro réu, por instrumento particular, procuração com poderes genéricos de administração com o objetivo de viabilizar as etapas iniciais de um grande loteamento a ser concluído neste Município de Aracaju/SE. De posse de tais poderes, celebrou o primeiro réu, por instrumento público, contrato de promessa de compra e venda com os dois últimos réus, pelo qual adquiriu a autora gleba de terras totalizando 5.000 m2.

Sustenta padecer o negócio de diversos vícios, a saber: a) o mandato foi outorgado por instrumento particular, quando deveria ser público; b) o mandato consignava expressamente, como prazo de validade, o dia 11 de agosto de 2011, quando a escritura de promessa foi lavrada em 7 de novembro daquele ano; c) o mandato não continha poderes para comprar ou vender bens de qualquer espécie; d) uma equipe técnica da empresa, em visita ao Município, fez ver ao 1o réu que a área a ser adquirida era outra, distante cinco quilômetros, provida de água e eletricidade e como tal adequada ao empreendimento, coisa que não poderia ser dita daquela adquirida.

Pediu a declaração de ineficácia do ato ou a decretação de sua invalidade, por erro, condenando-se o 1o réu em perdas e danos correspondentes ao atraso no empreendimento e os dois outros à devolução dos R$1.200.000,00 pagos, embora destes apenas R$ 800.000,00 tenham constado da escritura.
O primeiro réu ofereceu contestação reconhecendo os fatos alegados pelo autor. Ponderou, porém, que por meses celebrou promessas de compra e venda de terras para a viabilização do empreendimento, todas ratificadas pela autora, período durante o qual duas procurações expiraram e foram renovadas, o que acreditou fosse ocorrer novamente.

Quanto à troca de propriedades, alegou que a culpa foi da autora, que verbalmente, por seus diretores, determinou a compra do Sítio Arvoredo, sem se dar conta da existência de dois com o mesmo nome. Quanto ao pedido de danos materiais, alega que o projeto sequer foi aprovado pelo Município e que outros imóveis ainda precisariam ser adquiridos para alcançar a dimensão tida como essencial para os 80 lotes propostos.

Os dois outros réus contestaram às fls. 73/89. A terceira ré sustenta sua ilegitimidade passiva ad causam porquanto além de separada de fato do 2º réu, seu casamento foi celebrado pelo regime da separação total de bens e o terreno em tela, apesar do contido na inicial, pertencia exclusivamente a seu marido, que foi o único a firmar o contrato. No mérito, quanto à extensão dos poderes e ao prazo de validade do mandato, alegaram e provaram com a juntada de 12 escrituras que de maio de 2005 a julho de 2006 o 1o réu celebrou contratos de promessa de compra e venda como mandatário da autora, portando aquele mesmo instrumento, todos por ela ratificados, assim passando aos olhos da comunidade como legítimo representante da empresa. Contestaram que o negócio exigisse procuração com forma pública e negaram que o valor recebido houvesse sido diverso do lançado na escritura, que tem força de prova plena, a teor do artigo 215 do Código Civil, e como tal imune a prova em sentido contrário, mormente a testemunhal, diante do valor da obrigação. Por fim, combateram o argumento de que ocorrido engano do mandatário se as tratativas duraram dois meses e aquele foi por diversas vezes à gleba, não dando qualquer sinal de dúvida ou esclarecendo o propósito da aquisição.

Requereram a improcedência do pedido ou, em caso de derrota, o abatimento do valor das laranjas prestes a serem colhidas no momento da venda. Com efeito, o valor pago, R$ 800.000, compreendia o imóvel e as laranjas, de tal modo que caso sejam obrigados a devolver o dinheiro, terá a autora lucrado com a venda dos frutos no mercado, estimada em R$ 50.000,00.

Réplica às fl. 230/240 em que a autora ratificou o afirmado anteriormente, afirmou que jamais colheu ou vendeu as laranjas, atividade completamente estranha ao seu objeto social.

Foram ouvidas três testemunhas que confirmaram terem sido pagos em dinheiro, além do cheque de R$ 800.000,00, outros R$ 400.000,00. Seus depoimentos estão às fls. 254 (a gerente da agência financiadora), às fls 255 (o notário que lavrou a escritura de promessa de compra) e às fls. 256 (o advogado da instituição financeira).


* Questão adaptada de determinado certame.
* Considere o enunciado acima como Relatório de sua prova.
* Profira a sentença mais pertinente.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 11.2015

RUTE, brasileira, solteira, residente e domiciliada na cidade de São Roque - MG, é usuária da operadora de plano de saúde GOOD HEALTH, com sede na cidade de Santa  Filomena - ES. O médico de RUTE identificou que ela é portadora de grave doença listada na CID-OMS e afirmou sobre a urgência do início do tratamento. O profissional disse, ainda, que o único procedimento capaz de curar a paciente era um tratamento experimental disponível no hospital CUIDA DE TODOS, o qual tem a duração de um ano. 

A paciente procurou o hospital CUIDA DE TODOS, em Belo Horizonte - MG e recebeu as seguintes informações: a) o plano de saúde GOOD HEALTH não cobre o tratamento pretendido por RUTE, pois no contrato assinado por RUTE há cláusula proibitiva de tratamento experimental; b) consta do cadastro de RUTE que ela está em atraso no pagamento mensal da parcela devida à operadora e, portanto, também por essa razão não pode ser iniciado o tratamento. 

No dia seguinte, 12/02/2014, voltou para a sua cidade e procurou a Defensoria Pública. Após fornecer a documentação exigida, RUTE aguardou ansiosamente a resposta do Defensor Público titular da Comarca. Na semana seguinte ouviu do mesmo a seguinte explicação: foi aforada na comarca de São Roque - MG uma Ação Ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, contra o plano de saúde GOOD HEALTH e o hospital CUIDA DE TODOS. 

O pedido principal dirigiu-se ao reconhecimento da abusividade e anulação das cláusulas alusivas ao impedimento de tratamento e aquela que permite a suspensão do atendimento a paciente que atrasa a parcela mensal. A petição inicial postulou, ainda, pedido de condenação por danos materiais e morais, a serem apurados no decorrer do processo. Em sede de tutela antecipada, foi pedido o imediato início do tratamento experimental, independentemente de qualquer exigência ou pagamento de qualquer valor. 

Fundamentou sua petição inicial na legislação aplicável à espécie e defendeu a aplicação da teoria do diálogo das fontes.

A Defensoria Pública juntou farta documentação comprovando a doença e a necessidade de tratamento imediato. Acostou também cópia do contrato e a negativa formal do hospital ao início do tratamento.

O Juiz recebeu a inicial e deferiu o pedido de antecipação da tutela, determinado o início imediato do tratamento. Decorrido o prazo legal, os réus não recorreram da decisão interlocutória. RUTE iniciou o tratamento em 12/03/2014.

Devidamente citados, os réus apresentaram resposta nos seguintes termos: 

a) plano de saúde GOOD HEALTH: o Juízo é absolutamente incompetente para conduzir o processo. No mérito, as cláusulas contratuais indicadas pela autora estão em consonância com o Direito pátrio. Argüiu, ainda, a ausência de provas quanto ao dano material e moral e que é aplicável ao caso o art. 10, I, da Lei 9.656/1998; 

b) hospital CUIDA DE TODOS: é manifesta a sua ilegitimidade passiva ad causam. No mérito, argumentou que a inadimplência impede o atendimento de RUTE, em face do “tu quoque” e que não se aplica o CDC ao caso. 

A instrução foi concluída. Houve ampla produção probatória. Os fatos narrados na inicial foram demonstrados. Nessa fase, após receber ofício do Juiz, o hospital respondeu que o tratamento de RUTE havia concluído.

O Magistrado sentenciou o feito em 12/03/2015. Afastou a preliminar de incompetência absoluta e acolheu o argumento de ilegitimidade do hospital CUIDA DE TODOS, excluindo-o do processo. Em seguida, considerando que o tratamento da autora já havia terminado e, portanto, não existia interesse processual, extinguiu o processo sem resolução de mérito, ante a carência de ação.

Intimado da sentença, o Defensor Público interpôs Embargos de Declaração. Negado provimento ao recurso, interpôs Apelação. Obedecido o rito legal, o Tribunal de Justiça competente julgou o recurso interposto por RUTE e negou integralmente a pretensão recursal. No acórdão, a Corte de Justiça manteve todos os fundamentos da sentença.

O Defensor Público foi intimado pessoalmente do acórdão no dia 13/04/2015. Sendo assim, redija o recurso cabível (excluída a hipótese de embargos de declaração), no último dia do prazo, tendo por premissa que a data acima indicada é dia útil, assim como o último dia para interposição do recurso. Máximo de 100 linhas.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 11.2015

Considere a seguinte situação hipotética: Sacha Calmon, ex-comerciário em Belo Horizonte, compareceu à Defensoria Pública da União na capital mineira, solicitando assistência jurídica gratuita, no intuito de “solucionar pendência” junto à Secretaria da Receita Federal, que, “há alguns anos”, fez incidir desconto a título de imposto de renda sobre os juros das verbas trabalhistas que recebeu por ocasião de sua rescisão judicial de contrato de trabalho, pretendendo a repetição do indébito dos valores respectivos. Superados os procedimentos de praxe, inclusive quanto à comprovação por parte do interessado de insuficiência de recursos para custear advogado privado (CF/88, art. 5º, LXXVI c/c art. 134, in fine), o Defensor Público Federal (DPF) ao qual foi distribuída a causa, verificando a iminência do esgotamento do prazo prescricional para a cobrança (repetição), ajuizou, no mesmo dia e no sistema de plantão, medida cautelar de protesto judicial (CTN, art. 174, parágrafo único, II), no intuito de interromper a fluência do prazo, obtendo provimento liminar favorável e útil ao fim a que se propôs. Na semana seguinte, foi ajuizada a ação de repetição de indébito respectiva pelo advogado da associação dos comerciários mineiros, que não requereu o pagamento de juros de mora e correção monetária sobre o montante a ser, em tese, repetido, tendo sido deferidos, no entanto, os benefícios da assistência judiciária gratuita (Lei n.º 1.060/1950). Citada, a Fazenda Nacional alegou ser incabível a medida liminar, solicitando sua revogação e o consequente reconhecimento da fulminação do direito do autor, pois o prazo, no caso, é decadencial e só não foi reconhecido em razão do deferimento da referida decisão. Após a devida tramitação e instrução processual, o juízo da 100ª vara cível da seção judiciária de Belo Horizonte proferiu sentença, julgando conjuntamente as ações cautelar e principal, rejeitando os pedidos do autor e revogando a medida liminar anteriormente concedida, por entender, em síntese, que: “(...) é ineficaz o protesto interruptivo da prescrição em face da Fazenda Pública, pois, conforme afirmado pela Fazenda Nacional, o prazo para se obter o efeito pretendido é decadencial, não se submetendo a nenhuma causa suspensiva ou interruptiva, além do que inexiste dispositivo legal no Código Tributário Nacional que preveja a interrupção da prescrição do crédito tributário pelo sujeito passivo, mas apenas pela Fazenda Pública, nos termos do art.174, parágrafo único, II, do aludido diploma legal, tendo sido juridicamente indevida a concessão da medida liminar, razão pela qual a revogo e reconheço a ilegitimidade da parte autora para a interposição da ação cautelar. Quanto à ação principal, ressalto, a título de obter dictum, que melhor sorte não socorreria o contribuinte, na medida em que, na hipótese narrada, deve haver a incidência do imposto de renda, conforme previsão do art. 16, caput e parágrafo único, da Lei n.º 4.506/64. Determino a extinção das ações cautelar e ordinária sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. (...) Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes à importância de R$ 1.500,00, com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC. P.R.I.”Em seguida, após o advogado da associação dos comerciários ter renunciado ao mandato que lhe fora passado, os autos foram encaminhados, por remessa, à DPU, em 13 de março de 2015 (sexta-feira), para fins de intimação da sentença. Com base nos dados da situação hipotética apresentada, na qualidade de Defensor Público Federal responsável pela causa de Calmon, elabore a peça processual que entenda adequada, diversa de embargos de declaração. Alegue toda matéria de direito processual e material pertinente à defesa do assistido. Date a peça no último dia do prazo de interposição para a DPU, considerando todos os períodos de segunda a sexta-feira como dias de expediente regular na seção judiciária da capital mineira. Fundamente suas alegações. (90 linhas / times new roman)

 

Ministério Público Estadual - Rodada 11.2015

Cláudio Sampaio compareceu ao estabelecimento comercial “Paraíso do Lar” na cidade de Porto Alegre/RS, munido de um talonário do Banco do Brasil, agência Pelotas/RS, em nome de Paulo dos Santos, com a intenção de adquirir um televisor.

Referido talonário, bem como o cartão bancário, foram subtraídos pelo próprio agente, dias antes, da residência de Paulo, na mesma cidade de Porto Alegre, mediante arrombamento de uma janela.

Após escolher a mercadoria, já devidamente acondicionada, entregou no caixa à funcionária competente um cheque, que preencheu no valor de R$ 1.750,00, fazendo-se passar por Paulo dos Santos. Naquele ato, preencheu ficha cadastral com os dados pessoais do correntista, endereço e qualificação profissional, todos fictícios.

Em instantes, após constatar, por meio de consulta telefônica de praxe, dado o elevado valor da operação, que se tratava de cheque furtado, o gerente da loja comunicou o fato à Polícia, ao que se seguiu a prisão em flagrante de Cláudio ainda no local.

 O inquérito policial, a seguir instaurado, foi bem instruído, contendo, inclusive, perícia grafotécnica que comprovou o irregular preenchimento e assinatura do título e da ficha cadastral pelo indiciado, dando origem a denúncia do Ministério Público, sendo os fatos classificados como crimes de furto qualificado, estelionato na modalidade tentada, falsidade ideológica e falsa identidade, todos em concurso material.

Após a instrução probatória, manifestando-se as partes, o MM. Juiz da comarca julgou improcedente a ação penal e absolveu o réu Cláudio Sampaio, fundamentando com a existência de: a) crime impossível (tentativa de estelionato), b) crimes-meio (falsidade ideológica e falsa identidade), c) antefato impunível (furto).

Na qualidade de promotor de justiça substituto em exercício na comarca, a tomar ciência da sentença, elabore a peça processual cabível, sem acrescentar qualquer fato novo.

 

Ministério Público Federal - Rodada 11.2015

Tramita no Congresso Nacional Proposta de Emenda à Constituição Federal que altera os arts. 61 e 231, bem como o art. 67 do ACDT, para modificar o procedimento de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas. Em termos práticos, a mudança implicará submeter o procedimento de demarcação de terras indígenas à aprovação de projeto de lei:
Eis a redação da PEC:
“Art. 1º O § 1º, do art. 61 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III :
Art. 61. [...]
§ 1º São iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...]
III - delimitem terras indígenas.”(NR)
Art. 2º O art. 231 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 231.
[...] § 9º A delimitação definitiva das terras indígenas far-se-á por lei, competindo ao Poder Executivo propor em projeto de lei de sua iniciativa privativa os limites e confrontações da área indígena, ou, havendo conflito fundiário, a permuta de áreas, assegurada a participação dos entes federados no procedimento administrativo relativo às encravadas em seus territórios.” (NR).
Discorra sobre essa PEC, a (in)validade jurídica de suas alterações e o que poderia fazer o MPF durante seu trâmite e após sua promulgação.

 

Sentença Federal - Rodada 11.2015

Michael Corleone foi denunciado pelo Ministério Público Federal como incurso no crime previsto no art. 171, §3º, do CP.

O inquérito policial correspondente foi instaurado a pedido de Robin, cliente da Caixa Econômica Federal e que viu subtraída de sua conta corrente, a quantia de R$ 1.000,00 (mil Reais), em 2 de julho de 2014.

O MPF, então, requereu ao Juízo Federal a quebra de informações bancárias da referida conta, com anuência de Robin, a fim de identificar o destino da verba. Com a resposta do banco, após decisão favorável do Juízo, verificou-se que a transferência teria sido realizada por meio da internet.

Em seguida, o MPF requereu a quebra do sigilo de dados, tendo sido deferido pelo Juízo. Com a resposta do provedor, identificou-se que tanto a conta bancária para onde foi direcionado o valor subtraído de Robin quanto o IP (internet protocol) do computador estavam atrelados a Michael Corleone.

Indagou-se, então, à CEF, se teria havido restituição do valor a Robin, tendo a resposta sido afirmativa.

Ofereceu-se, na sequência, a denúncia, prontamente recebida pelo Juízo em 3 de setembro de 2014.

Citado, Michael Corleone apresentou defesa, e arguiu, inicialmente, a inépcia da denúncia, uma vez que a narrativa contida na petição inicial não seria suficiente para a apresentação de defesa. Em relação ao mérito, argumentou que se pronunciaria após o exaurimento da fase instrutória. O acusado indicou, além disso, singelamente, rol de testemunhas, com a identificação de 3 (três) pessoas e requerendo a realização de audiência de instrução, nada requerendo em relação às intimações.

O Juízo remeteu à sentença o exame da preliminar e determinou a realização de audiência de instrução.

Na oportunidade, Robin foi ouvido como vítima. Disse que trabalhava como digitador para financiar seus estudos; que ganhava cerca de R$ 500,00 (quinhentos Reais) mensais; que não conhecia o acusado nem jamais manteve com ele qualquer relação comercial. Lembrou, contudo, que seu computador teria ido para conserto no mês anterior em loja de reparos chamada O Vacilão. Informou, ainda, que se utilizava desse computador para realizar pagamentos bancários pela internet.

Apenas duas testemunhas de defesa compareceram e, nessa oportunidade, disseram apenas que eram vizinhos de Michael Corleone, e informaram que ele possuiria curso técnico de informática, sendo conhecido como pessoa amigável naquele bairro.

Michael foi interrogado e disse que não sabia como o valor teria sido transferido para sua conta. Confirmou, além disso, que não conhecia Robin. Não quis apresentar pronunciamento final.

O Ministério Público Federal, então, requereu: a) expedição de ofício ao INSS a fim de identificar vínculo de Michael Corleone com a loja O Vacilão; b) a realização de perícia no computador de Robin.

Na resposta, o INSS encaminhou relatório CNIS, identificando que Michael trabalhara para o referido estabelecimento durante 3 (três) anos, com rescisão poucos dias após Robin ter deixado o computador para conserto.

Produzido o laudo pericial pela Polícia Federal, identificou-se a presença de um vírus com aptidão para colher senhas bancárias. Descobriu-se, ainda, um arquivo, vinculado ao vírus, que continha a senha de acesso à conta corrente de Robin.

Instadas a apresentarem alegações finais, o MPF requereu a condenação de Michael Corleone nos moldes indicados na petição inicial acusatória.

Já a defesa renovou a preliminar de inépcia e agregou preliminar de cerceamento de defesa, já que uma das suas testemunhas não havia comparecido em Juízo. De outro lado, invocou o princípio da insignificância, pois a ofensividade teria sido mínima e, ao final, alternativamente, na hipótese de condenação, requereu que a pena fosse fixada abaixo do mínimo legal.

Os autos, então, foram conclusos para sentença.

Elabore, então, a decisão/sentença que entender cabível, dispensando-se a confecção do relatório.

 

Objetivas - Rodada 11.2015

(Emagis) Sobre a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), observada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, além dos dispositivos da Lei 9.882/1999, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a Polícia Civil, atento(a) à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e aos dispositivos da Constituição Federal, avalie as assertivas que seguem.

I – É materialmente inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que permite seja a Polícia Civil dirigida por delegado que nela não ingressou por concurso público.

II – É materialmente inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que determine seja a Polícia Civil dirigida por delegado que integre a última classe da carreira.

III – As infrações penais militares não são apuradas pela Polícia Civil.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito da competência originária do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de ações que guardem relação com a atuação do Conselho Nacional de Justiça ou de seus membros, avalie as assertivas que seguem.

I – Os membros do Conselho Nacional de Justiça, assim como os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, além dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, Procurador-Geral da República e Advogado Geral da União são julgados, nos crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal.

II – Ação ordinária cível que, embora ajuizada contra a União, tenha por objeto ato do Conselho Nacional de Justiça, é julgada originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.

III – Mandado de segurança que tenha por objeto ato do Conselho Nacional de Justiça, que nele figura como autoridade coatora, é julgada originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito do trato das medidas provisórias na Constituição e na jurisprudência do STF, indique o item correto:

 

(Emagis) A propósito dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) referentes à ‘permissão para dirigir’ e à ‘carteira nacional de habilitação’, atento(a) também à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito da criação de cargos em comissão no âmbito de Estado-membro, considerando também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.

I – Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

II – Pode o Governador do Estado propor a criação por lei de cargos em comissão cujas atribuições se refiram à consultoria e ao assessoramento jurídico do próprio Chefe do Executivo.

III – Pode o Governador do Estado propor a criação por lei de cargos em comissão cujas atribuições se refiram à representação judicial do Estado-membro em ações determinadas.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que s e refere ao regime de prestação dos serviços públicos indique o item correto:

 

(Emagis) Consoante os entendimentos sumulados pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria tributária, assinale a opção correta:

 

(Emagis) Sobre a compensação tributária, considerados os dispositivos do Código Tributário Nacional, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito dos prazos no Processo Civil, considerados os dispositivos do Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.

I – Coincidindo o termo final do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória com o recesso forense, não há sua prorrogação para o primeiro dia útil seguinte ao fim do recesso.

II – Coincidindo o termo final do prazo prescricional de determinada pretensão com o recesso forense, não há sua prorrogação para o primeiro dia útil seguinte ao fim do recesso.

III –  São feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias declarados por lei.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito do ajuizamento de ações possessórias e petitórias pelo usufrutuário de bem imóvel, avalie as assertivas que seguem.

I – O usufrutuário tem legitimidade e interesse processual para ajuizar ação possessória contra o nu-proprietário na defesa de sua posse, não tendo legitimidade e interesse no ajuizamento de ação reivindicatória contra o proprietário para o mesmo mister. 

II – Contra terceiros, tem o usufrutuário legitimidade e interesse no ajuizamento da ação reivindicatória para tutelar seu direito.

III –  Na tutela de seu direito, tanto pode o usufrutuário lançar mão das ações possessórias quanto das ações reivindicatórias.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, além dos dispositivos da Lei 11.340/2006, avalie as assertivas que seguem.

I – Fixada, como medida protetiva de urgência, no âmbito de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, a obrigação de prestar alimentos, a execução do crédito pertinente deve se dar na Vara de Família.

II – Fixada, como medida protetiva de urgência, no âmbito de Vara Criminal Comum, a obrigação de prestar alimentos, a execução do crédito pertinente deve se dar na própria Vara Criminal.

III – Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar, na dicção da Lei 11.340/2006, contam apenas com competência criminal, não ostentando competência cível.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o cabimento de multa diária como forma de coerção de obrigação de fazer, indique o item correto:

 

(Emagis) Acerca da ação rescisória, julgue os itens a seguir:

I - O termo final do prazo decadencial para propositura de ação rescisória deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente quando recair em data em que não haja funcionamento da secretaria do juízo competente;

II - Ainda que, no mérito, o pedido formulado em ação rescisória tenha sido julgado procedente por unanimidade de votos, é cabível a interposição de embargos infringentes na hipótese em que houver desacordo na votação no que se refere à preliminar de cabimento da referida ação;

III - O termo inicial do prazo decadencial de dois anos para a propositura, por particular, de ação rescisória, disposto no art. 495 do CPC, é a data do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, o que, na hipótese em que a Fazenda Pública tenha participado da ação, somente ocorre após o esgotamento do prazo em dobro que esta tem para recorrer, ainda que o ente público tenha sido vencedor na última decisão proferida na demanda;

IV - Não cabe ação rescisória contra violação de súmula.

São corretas:

 

(Emagis) Sobre os títulos de crédito, seu protesto e o cancelamento do protesto, considerados os dispositivos do Código Civil, da legislação correlata, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis)– A propósito da responsabilidade civil em decorrência de relação de consumo havida entre companhia aérea e seus passageiros, considerados os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à tentativa e ao crime consumado, indique a alternativa correta:

 

(Emagis) A respeito da denominada prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com base na pena aplicada na sentença, avalie as assertivas que seguem.

I – Foi, com a vigência da Lei 12.234/2010, abolida do Código Penal.

II – É, segundo o Supremo Tribunal Federal, inconstitucional a exclusão do instituto relativamente ao período compreendido entre a data do fato e o recebimento da denúncia.

III – Aplica-se para o período compreendido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória.  

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor, considerados os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere às nulidades do processo penal, julgue os itens a seguir:

I. É pacífico nos tribunais superiores que o excesso de prazo na instrução criminal, ainda que se dê por culpa da defesa, implica a nulidade da manutenção de prisão preventiva por passar esta a se constituir em constrangimento ilegal;

II. Declarada a nulidade de um ato processual penal todos os atos subseqüentes em ordem temporal serão anulados.

III. No processo penal, deixar de ouvir testemunha de defesa implica nulidade absoluta como entende o STF de maneira pacífica.

São falsos:

 

(Emagis) Sobre inquérito policial, assinale a opção incorreta, consoante o Código de Processo Penal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

 

(Emagis) – Sobre a competência no Processo Penal, atento(a) especialmente à jurisprudência sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A propósito das diversas causas de nulidade e irregularidades nos atos processuais em processo penal, considerada especialmente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre as infrações da ordem econômica, considerados os dispositivos da Lei 12.529/2011 (‘Nova Lei do CADE’), avalie as assertivas que seguem.

I – As infrações da ordem econômica previstas na lei em referência não compreendem como infratores as pessoas jurídicas de direito público. 

II – Para que se configurem as infrações da ordem econômica definidas na lei é necessário sejam alcançados os efeitos capitulados em seu artigo 36.

III – É taxativo o rol das condutas explicitadas no §3º do artigo 36 como infrações da ordem econômica.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – As assertivas que seguem tratam do Direito Processual Penal Militar, devendo ser avaliadas em consonância com a legislação correlata e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

I – Crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil em tempo de paz, ainda que esteja aquele no exercício de suas funções, deve ser processado e julgado pela Justiça Comum.

II – Havendo fundada dúvida a respeito do enquadramento da conduta do militar – em serviço e em tempo de paz da qual vitimado civil – em homicídio doloso ou culposo, deve o feito ser remetido à Justiça Militar.

III – Encerrada a primeira fase do rito do Júri e vindo o juiz, ao invés de pronunciar o militar – autor, em serviço, de homicídio em que vitimado civil –, a desclassificar o crime para homicídio culposo, deve o feito ser remetido à Justiça Militar. 

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) –A propósito das medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, atento(a) à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.

I – A prescrição penal é inaplicável às medidas sócio-educativas. 

II – É desnecessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

III – No procedimento de aplicação da medida sócio-educativa, válida é a desistência da produção de outras provas se fundada na confissão do adolescente.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – A propósito dos títulos da dívida pública, observados os dispositivos legais reitores do Direito Financeiro, considerada ainda sua interface com o Direito Tributário e a Execução Fiscal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – Sobre o Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, atento(a) aos dispositivos da Carta da ONU, marque a alternativa INCORRETA.

 

Discursivas - Rodada 11.2015 - Questão 1

Instaurado Inquérito Civil pelo Ministério Público, este propõe medida judicial de autorização de acesso a dados bancários dos investigados, afirmando, contudo, ser desnecessária a formação do contraditório enquanto não ajuizada a ação civil pública. Analise a constitucionalidade de tal posicionamento. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 11.2015 - Questão 2

O devido processo legal como direito fundamental : efícácia vertical ou horizontal? Resposta em até quinze linhas 

Discursivas - Rodada 11.2015 - Questão 3

Considere a seguinte situação: foi instaurado processo administrativo disciplinar no qual apurada a prática de atos de improbidade administrativa por um servidor público ocupante de cargo de nível médio, prevendo a lei que regula o seu regime jurídico a aplicação da pena de demissão para essa hipótese (a exemplo do que estatui o art. 132, IV, da Lei nº 8.112/1990), e, paralelamente, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra o mesmo servidor e em relação aos mesmos fatos. Em sede administrativa, o investigado defende a imprescindibilidade de decisão judicial para que possa ser validamente aplicada a pena de demissão do cargo púbico, inclusive mencionando violação aos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal. Analise a juridicidade dessa tese de defesa suscitada no âmbito administrativo. (máximo 20 linhas)

Discursivas - Rodada 11.2015 - Questão 4

O salário paternidade pode ser considerado como salário-de-contribuição para a contribuição previdenciária do regime geral de previdência social? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 11.2015 - Questão 4

Aplicabilidade, mitigação ou superação da Súmula 379 do STF ("No acordo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais") frente ao art. 1.707 do Código Civil de 2002. Seria possível a renúncia a alimentos entre os cônjuges na constância da sociedade conjugal? E na extinção da sociedade conjugal? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 11.2015

Instaurado Inquérito Civil pelo Ministério Público, este propõe medida judicial de autorização de acesso a dados bancários dos investigados, afirmando, contudo, ser desnecessária a formação do contraditório enquanto não ajuizada a ação civil pública. Analise a constitucionalidade de tal posicionamento. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

O devido processo legal como direito fundamental : efícácia vertical ou horizontal? Resposta em até quinze linhas 

 

Considere a seguinte situação: foi instaurado processo administrativo disciplinar no qual apurada a prática de atos de improbidade administrativa por um servidor público ocupante de cargo de nível médio, prevendo a lei que regula o seu regime jurídico a aplicação da pena de demissão para essa hipótese (a exemplo do que estatui o art. 132, IV, da Lei nº 8.112/1990), e, paralelamente, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra o mesmo servidor e em relação aos mesmos fatos. Em sede administrativa, o investigado defende a imprescindibilidade de decisão judicial para que possa ser validamente aplicada a pena de demissão do cargo púbico, inclusive mencionando violação aos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal. Analise a juridicidade dessa tese de defesa suscitada no âmbito administrativo. (máximo 20 linhas)

 

O salário paternidade pode ser considerado como salário-de-contribuição para a contribuição previdenciária do regime geral de previdência social? Máximo de 15 linhas.

 

Aplicabilidade, mitigação ou superação da Súmula 379 do STF ("No acordo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais") frente ao art. 1.707 do Código Civil de 2002. Seria possível a renúncia a alimentos entre os cônjuges na constância da sociedade conjugal? E na extinção da sociedade conjugal? Máximo de 15 linhas.

 

Objetivas - Rodada 10.2015

(Emagis) A propósito do âmbito de proteção dos direitos fundamentais e das restrições aos direitos fundamentais, atento(a) aos ensinamentos consolidados na doutrina, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A propósito dos direitos e garantias fundamentais, além das garantias institucionais, atento(a) aos ensinamentos consolidados na doutrina, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a Organização do Estado, considerados os dispositivos da Constituição Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – É vedado, em regra, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios manter relação de aliança com igrejas.
II – A denominada faixa de fronteira tem até 150 quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres.
III – É vedada a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao poder dos estados membros e do DF para editar normas, indique a alternativa que está de acordo com a jurisprudência do STF:

 

(Emagis) Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção incorreta:

 

(Emagis) No que se refere ao trato doutrinário e jurisprudencial do atributo auto-executoriedade do ato administrativo e das prerrogativas da Administração Pública  julgue os seguintes itens:
I. A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de?passageiros está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
II. A propriedade Imóvel registrada a em nome de particular e situada em terreno de marinha, pode ser oposta à União, pois pelo princípio do federalismo e como os entes federativos não podem negar fé aos documentos oficiais uns dos outros, e o regime de cartórios de imóveis trata de delegação oficial do estado que confere ao tabelião fé pública, quaisquer entes públicos e privados estão obrigados pelos assentos de propriedade ali lavrados.
III. É pacífico na jurisprudência do STJ que o poder público pode determinar com base na autoexecutoriedade a demolição de obra já construída e que traga reflexos negativos para o meio ambiente.
São verdadeiros:

 

(Emagis) Sobre a prescrição da pretensão indenizatória da Fazenda Pública contra particular que lhe tenha causa dano, considerada especificamente ação ajuizada pelo INSS contra particular causador da morte de segurado, para reaver os valores despendidos pela autarquia previdenciária no pagamento da pensão por morte, observada a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a demarcação de terrenos da União para regularização fundiária de interesse social, considerados os dispositivos do Decreto-lei 9.760/1946, especialmente as inovações trazidas pela Lei 11.481/2007, avalie as assertivas que seguem.
I – Para que a regularização fundiária seja considerada de interesse social deverá atender famílias com renda familiar não superior a 5 salários mínimos.
II – Havendo registro anterior de propriedade da região a ser demarcada, deve ser notificado por edital o titular do domínio. 
III – Havendo impugnação ao pedido de registro do auto de demarcação e não havendo acordo entre a União e o impugnante, deve a questão ser dirimida pelo juízo competente.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as certidões negativas, considerados os dispositivos do Código Tributário Nacional, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Uma vez efetivada a penhora em execução fiscal, ainda que de bem cujo valor é inferior ao do crédito em cobrança, torna-se cabível a expedição de certidão positiva com efeito de negativa.
II – Tem o mesmo efeito de certidão negativa a certidão de que conste créditos em curso de cobrança executiva na qual tenha sido efetivada penhora. 
III – Estipula o CTN o prazo de 10 dias, contado da entrada do requerimento na repartição fazendária, para a expedição da certidão negativa, quando cabível.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao cumprimento de sentença e aos honorários advocatícios, e atendendo ao que define a jurisprudência consolidada do STJ e do plenário do STF, indique o item correto:

 

(Emagis) Sobre o redirecionamento da execução fiscal, ajuizada contra a pessoa jurídica, para seus sócios administradores, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera por si só a responsabilidade do sócio-gerente.
II – Os diretores não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas pela sociedade, mas respondem para com esta e para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos praticados com violação ao estatuto ou à lei.
III – Rezando o artigo 135, III, do Código Tributário Nacional, ser pessoal a responsabilidade do sócio, caso a este redirecionada a execução fiscal ajuizada contra a pessoa jurídica, fica esta excluída da responsabilidade pelo débito.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a impenhorabilidade do bem de família, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e os dispositivos da Lei 8.009/1990, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre os honorários advocatícios contratuais e seu reflexo na execução em juízo do crédito principal, avalie as assertivas que seguem.
I – Para que sejam decotados, pelo juiz, do crédito principal devido ao constituinte o valor dos honorários contratuais por este devidos ao advogado, deve este promover a juntada ao processo do contrato de honorários antes do início da execução do crédito principal.
II – Uma vez juntado pelo advogado ao processo de execução o contrato de honorários, fica o constituinte impedido de renunciar ao crédito principal, sob pena de a renúncia afetar indiretamente o crédito a que faria jus o causídico.
III – Diferentemente dos honorários contratuais, os sucumbenciais não podem ser executados de forma autônoma pelo advogado.
Estão INCORRETAS as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito dos contratos de financiamento imobiliário vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), considerada a jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, além dos dispositivos legais correlatos, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Acerca da desconsideração da personalidade jurídica segundo o STJ, julgue os itens a seguir:
I - O encerramento das atividades da sociedade ou sua dissolução, ainda que irregulares, não são causas, por si sós, para a desconsideração da personalidade jurídica a que se refere o art. 50 do Código Civil;
II - A desconsideração da personalidade jurídica de sociedade empresária falida que tenha sido decretada em decorrência de fraude contra a massa falida não implica, por si só, o afastamento da impenhorabilidade dos bens de família dos sócios;
III - A pessoa jurídica tem legitimidade para impugnar decisão interlocutória que desconsidera sua personalidade para alcançar o patrimônio de seus sócios ou administradores, desde que o faça com o intuito de defender a sua regular administração e autonomia, sem se imiscuir indevidamente na esfera de direitos dos sócios ou administradores incluídos no polo passivo da lide, por força da desconsideração;
IV - O juiz pode determinar, de forma incidental, na execução singular ou coletiva, a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade.
São corretas:

 

(Emagis) – Sobre nulidade das cláusulas contratuais, considerados os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – A nulidade de cláusula contratual abusiva invalida, em regra, o contrato no qual inserida.
II – É nula cláusula contratual que institua prazo de carência para resgate antecipado dos valores aplicados em título de capitalização.
III – Nos contratos de adesão, as cláusulas que limitem o direito do consumidor devem ser redigidas com destaque.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a prescrição penal, assinale a opção incorreta, consoante o Código Penal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

 

(Emagis) No que se refere ao trato dos crimes de posse e porte de armas e munições pela jurisprudência dos tribunais superiores, indique os itens corretos:

 

(Emagis) Sobre o crime de violação de direito autoral (CP, artigo 184), avalie as assertivas que seguem.
I – Procede-se mediante ação pública condicionada à representação se o sujeito ativo expõe à venda, com intenção de lucro, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação de direito de autor.
II – Para a constatação da materialidade de delito consistente em guarda, com intenção de lucro, de centenas de cópias de obra intelectual ou fonograma reproduzidos com violação de direito de autor, necessária é, segundo o STJ, a realização de perícia  em cada um dos CD’s e DVD’s apreendidos, com a catalogação de cada uma das obras e respectivos autores alvos da falsificação.
III – Descabe a colocação dos objetos da falsificação apreendidos em depósito sob responsabilidade dos titulares dos direitos de autor.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da execução penal, considerados os dispositivos legais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à apelação no processo penal, indique a alternativa correta:

 

(Emagis) – Sobre a emendatio libelli, considerados os dispositivos do Código de Processo Penal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Pode ocorrer em julgamento, em segunda instância, de recurso exclusivo da defesa, desde que não haja majoração da pena.
II – Em julgamento de recurso exclusivo de defesa, haverá reformatio in pejus quando, a despeito de procedida emendatio sem que haja alteração quantitativa da pena a ser cumprida, surja para o réu possibilidade de execução penal mais gravosa.
III – Não é necessário, na redação do CPP, sejam as partes intimadas antes que o juízo proceda à emendatio libell. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a produção de provas em processo penal suspenso após a citação por edital do réu, avalie as assertivas que seguem.
I – Tal produção probatória é cunhada pelo Código de Processo Penal de antecipada, devendo ser fundamentada na consideração pelo juiz de ser urgente a necessidade de produção de referido segmento instrutório.
II – Segundo o STJ, a urgência na produção probatória não pode pautar-se exclusivamente no decurso do tempo.
III – Segundo o STJ, a urgência na produção probatória não é verificada na necessidade de colher o depoimento testemunhal de agente da segurança pública que tenha vivenciado os fatos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – A propósito dos direitos, das garantias e das prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União, avalie as assertivas que seguem.
I – O afastamento do defensor para estudo ou missão no interesse da Defensoria Pública da União independe da conclusão do estágio probatório.
II – É prerrogativa do membro da Defensoria Pública da União ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, local e horário previamente ajustados com a autoridade competente.
III – É vedado ao membro da Defensoria Pública da União exercer atividade político-partidária enquanto atuar junto à justiça eleitoral.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os órgãos integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), especificamente o CONAMA e o IBAMA, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a aposentadoria especial, atento(a) aos dispositivos da Constituição Federal, ao dispositivos da legislação previdenciária, à jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais e à recente jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – A respeito das normas constitucionais concernentes ao Direito Eleitoral, observada especialmente a jurisprudência sedimentada pelos tribunais superiores, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – No âmbito da Proteção Internacional dos Direitos Humanos e especificamente sobre “Os Pactos de Nova York de 1966”, marque alternativa CORRETA.

 

Sentença Estadual - Rodada 10.2015

EMAGIS – RODADA 10.2015 – SENTENÇA ESTADUAL:

Propomos aos alunos a resolução da prova de sentença penal aplicada no concurso para a magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Edital 3/2013). Segue o enunciado:

“Brito Saraiva, indivíduo sem profissão definida, que ostenta condenação criminal transitada em julgado em 19.08.2011, e que ganha a vida de modo informal vendendo mercadorias diversas na cidade de São Francisco do Sul, tendo encontrado ocasionalmente com Roberto Parede e Carlos Madeira, comentou-lhes que compra, para revender, qualquer objeto de valor comercial.

No dia 20 de abril de 2013, por volta das 23h, na cidade e Comarca de Jaraguá do Sul, visando repassar bens e produtos a Brito Saraiva, Roberto Parede, que possui condenação por fato ocorrido no dia 14.05.2006 e com trânsito em julgado em 11.05.2012, e Carlos Madeira, que possui condenação por fato ocorrido no dia 21.03.2008 e com trânsito em julgado no dia 25.04.2013, após escalarem um muro de 2 metros de altura e violar uma janela, adentraram na residência da família Pedroso, onde permaneceram por 6h. Dominados, amarrados e amordaçados, Paulo e Lívia Pedroso, bem como o filho Paulo Junior, de 9 anos de idade, foram mantidos sob a mira de arma de fogo empunhada por Carlos, ao tempo em que Roberto explorava a casa em busca de objetos e valores para subtração.

Em momento de descuido na vigilância, Paulo Pedroso conseguiu se desvencilhar das amarras, entrando em luta corporal com Carlos. Empós trocarem alguns socos e pontapés, Carlos desferiu uma violenta coronhada na cabeça de Paulo, o que provocou seu desfalecimento e intenso sangramento.

Amealhadas jóias, aparelhos eletrônicos (tv de led, notebook, dois celulares, tablet, vídeogame, quatro relógios importados, blu ray e uma coleção de selos) e U$ 4.000,00 (quatro mil dólares americanos), Carlos e Roberto deixaram o local, levando consigo os produtos subtraídos, não sem antes trancar Paulo, Lívia e Junior num banheiro da casa, sem acesso a qualquer meio de comunicação, os quais foram libertos somente pela manhã, quando a empregada doméstica da família chegou ao domicílio.

Com afundamento de crânio e formação de coágulo, Paulo foi internado na unidade de terapia intensiva de nosocômio particular; contudo, em razão dos ferimentos sofridos, agravados pela ausência de socorro imediato, veio a óbito 13 dias após o fato.

No dia seguinte, na cidade e Comarca de Araquari, Roberto Parede e Carlos Madeira, desta feita na companhia de Natan Presto e Marco Loro, que não ostentam registros criminais, abordaram Altamiro Fortes quando ele estacionava seu carro em uma via pública. Rendida, mediante o emprego de um revólver calibre .38, com numeração raspada, portado por Marco e que estava na sua posse há mais de 1 (um) ano, a vítima Altamiro Fortes foi obrigada a dirigir-se até uma agência bancária e a sacar o saldo e o limite de sua conta, no importe de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), sendo, empós, trancafiada no portamalas do automotor.

Após deixarem a agência bancária, Roberto, Carlos e Natan desembarcaram do veículo, dois quilômetros à frente, repartiram os valores auferidos e ordenaram a Marco que prosseguisse sozinho para libertar a vítima e abandonar o automotor.

Depois de rodar por aproximadamente 2h, em local ermo, no interior do município e Comarca de Joinville, a vítima Altamiro Fortes, subjugada por Marco, mediante o uso de revolver, foi obrigada a permitir a prática de coito anal, sofrendo, em razão disso e das agressões com socos e pontapés perpetradas para vencer sua resistência, lesões corporais que resultaram em incapacidade para as ocupações habituais por 45 (quarenta e cinco) dias, segundo exames, inclusive complementares, levados a efeito.

O veículo foi abandonado e a vítima foi socorrida pelo SAMU, iniciando a Polícia Militar, de forma imediata, buscas para localização dos agentes.

Pouco tempo depois, no município e Comarca de Joinville, Roberto, Carlos, Natan e Marco, já reunidos novamente, foram abordados pela Polícia Rodoviária Federal, que montou uma barreira em virtude do relato da vítima Altamiro Fortes, quando transitavam pela BR 101 em um veículo GM/Astra, de origem lícita e devidamente documentado em nome de Carlos.

Procedida a revista pessoal, em poder de Marco, na cintura, foi encontrado o revólver calibre .38, com numeração raspada, utilizado para render a vítima Altamiro Fortes.
No interior do veículo foram encontrados a tv de led, o notebook, os dois celulares e os dólares subtraídos da família Pedroso, assim como parte do dinheiro que a vítima Altamiro Fortes sacou na agência bancária.

Ainda, no interior do veículo, no console central, foi encontrado um invólucro contendo 120g (cento e vinte gramas) de maconha; no banco em que Marco estava sentado encontrou-se 6 (seis) papelotes contendo em cada um cerca de 1g (um grama) de cocaína; no portaluvas havia uma balança de precisão, um rolo de papel alumínio, um prato pequeno e uma lâmina de barbear utilizada para fracionar crack; no banco em que Roberto estava sentado encontrou-se um pote plástico contendo 136 (cento e trinta e seis) pedras de crack embaladas individualmente em papel alumínio e prontas para o consumo; no banco em que Natan estava sentado encontrou-se um pote plástico contendo 50 (cinquenta) comprimidos de ecstasy.

Efetuada a apreensão do revólver calibre .38 com numeração suprimida, dos bens e valores subtraídos das vítimas, das substâncias entorpecentes e petrechos e também do veículo de propriedade de Carlos, a autoridade policial lavrou o auto de prisão em flagrante e deduziu representação de prisão preventiva dos autuados, encaminhando o procedimento, a seguir, ao juiz criminal da Comarca de Joinville. No procedimento, a autoridade policial restituiu às vítimas os bens e valores recuperados, mantendo a apreensão da arma de fogo, das drogas e petrechos e do veículo.

O Promotor de Justiça oficiante no juízo criminal da Comarca de Joinville ofereceu denúncia contra todos os envolvidos nos fatos ilícitos acima relatados.
No curso da ação penal, a modo e tempo oportuno, a defesa dos réus deduziu exceção de incompetência questionando a tramitação do feito na Comarca de Joinville.

Na fase instrutória, Roberto admitiu que ingressou na residência da família Pedroso em companhia de Carlos; contudo, negou ter agredido a vítima Paulo, disse que não tem qualquer responsabilidade pelas lesões que ela sofreu, e falou que sua participação na subtração foi irrisória.

Quanto ao fato envolvendo a vítima Altamiro Fortes, todos os réus negaram sua prática. Ainda, Roberto, Carlos e Natan comprovaram, por meio de filmagem de câmera de vigilância, que no instante em que a vítima Altamiro Fortes sofreu a violência sexual eles estavam no interior do Bar do Genésio.

Todos os réus disseram que as drogas apreendidas eram para o seu consumo, e que as adquiriram momentos antes da abordagem com a finalidade de realizarem uma festa.
As vítimas Paulo Junior e sua mãe Lívia Pedroso efetuaram o reconhecimento pessoal de Roberto e de Carlos.

Altamiro Fortes apontou Roberto Parede, Carlos Madeira, Natan Presto e Marco Loro como os agentes que lhe renderam, assim como identificou o último como aquele que praticou a violência sexual.

Também foram inquiridas 3 (três) testemunhas. A primeira delas, socorrista do SAMU (José Um), narrou a situação em que encontrou Altamiro Fortes, descrevendo suas lesões aparentes e o abalado estado emocional em que se encontrava. As outras duas, policiais rodoviários federais (Pedro Dois e João Três), relataram a abordagem e descreveram a arma, os bens, as drogas e petrechos apreendidos.

Todos os réus apresentaram alegações finais, à exceção de Roberto Parede, cujo defensor constituído deixou fluir inaproveitado o prazo.

Ao término da instrução processual, e antes da sentença, aportou aos autos a competente certidão atestando que Natan Presto nasceu no dia 23 de abril de 1995.

O candidato deverá elaborar sentença contendo todos os requisitos previstos no art. 387 do Código de Processo Penal, bem como determinar as providências legais e administrativas cabíveis em relação ao que consta na tese. As questões processuais mencionadas deverão ser examinadas e decididas de acordo com a técnica e o rito processual a ser observado”.

 

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