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Defensoria Pública Federal - Rodada 37.2014

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Ministério Público Estadual - Rodada 37.2014

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Discursiva Federal - Rodada 37.2014

Discursiva Federal - Rodada 39.2014

Disserte sobre as indenidades no Direito Penal. Resposta em até quinze linhas

 

Em uma demanda cível o juiz concedeu a antecipação dos efeitos da tutela em benefício do autor. Posteriormente a sentença julgou improcedente o pleito autoral, sendo omissa quanto à antecipação já deferida. Tendo como base a situação narrada, responda: a) a tutela continua existente e produzindo efeitos? b) é possível responsabilizar o autor por danos sofridos pelo réu em razão da tutela? c) caso sim, analise a natureza da responsabilidade e a aplicabilidade do princípio da congruência. Máximo de 15 linhas.

 

  Atividade portuária em área situada fora dos limites do denominado “porto organizado” (art. 2º, I, da Lei n. 12.815/13): é válida sua prestação para terceiros em geral? (20 linhas para fundamentação)

 

É constitucional decisão do Conselho Nacional de Justiça que invalida norma contida no Regimento Interno de Tribunal de Justiça Estadual? Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 39.2014

O Ministério Público Federal apresentou denúncia em 23/10/2013 contra Donald, imputando -lhea prática do crime do art. 183 da Lei 9.472/97.

As informações contidas no Inquérito Policial 174/2013, instaurado com base em requisição do Ministério Público Federal, noticiam que Donald mantivera a Rádio Felicidade FM na frequência de 105,10 MHz, sem autorização do Ministério das Comunicações.

A descoberta dessa atividade decorreu de fiscalização conduzida pela ANATEL, que em 10/05/2013 descobriu o funcionamento da citada rádio, oportunidade em que apreendeu aparelho transmissor cuja potência nominal era de 50W e que distribuía o sinal por torre com 25 metros de altura.

A perícia realizada pela Polícia Federal identificou que o transmissor não possuía homologação pela ANATEL e que a potência no momento da apreensão era de 30W, ao tempo em que confirmou a altura da torre de transmissão.

Recebida a denúncia, Donald foi citado e apresentou defesa por meio de advogado constituído.

Na resposta, alegou a incompetência do Juízo, diante da desclassificação para o crime descrito no art. 70 da Lei 4.117/62, afeto, pois, à competência do Juizado Especial Federal.

Além disso, argumentou que a liberdade de expressão acobertava a prática, o que implicava na conclusão de que não haveria crime. Adicionalmente, invocou que não houve dano comprovado e, assim, também sob essa ótica, também não haveria crime.

O Juiz que então conduzia o feito remeteu para a sentença as questões debatidas e marcou audiência de instrução.

Na oportunidade, foram ouvidas as testemunhas indicadas pela acusação e realizado o interrogatório do réu, já que Donald não relacionou testemunhas para serem ouvidas.

Quando do interrogatório, Donald afirmou que mantinha a rádio desde 2009 e que o seu propósito era de auxiliar a comunidade em que vive. Acrescentou que trabalha como professor, com rendimentos mensais da ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais).

Não houve indicação de diligências complementares e, em sede de alegações finais, as partes reproduziram os argumentos já utilizados, tendo a acusação requerido a condenação e a defesa renovado a preliminar de incompetência e o pedido de absolvição, pela ausência de caracterização de prática criminosa.

Os autos, na sequência, retornaram conclusos.

Elabore a sentença que entenda cabível, dispensando-se o relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 38.2014

O Município de Ponte Estreita ajuizou execução fiscal, autuada sob o nº 0034567-89.2013.000.0000, contra EBX Produtos e Serviços de Informática Ltda. A peça inaugural foi instruída com Certidão de Dívida Ativa referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN cujo fato gerador ocorreu no ano de 2011, estampando o valor atualizado de R$ 334.998,00.

Devidamente citada, a empresa peticionou ofertando à penhora imóvel de sua propriedade, anexando a respectiva matrícula e laudo de avaliação firmado por corretor de imóveis atuante no Município de Ponte Estreita, no qual o valor do bem atingiu a cifra de R$ 335.000,00. Suscitou, ainda, a ilegitimidade ativa do exequente, defendendo que, a despeito de não possuir unidade autônoma (filial, agência ou sucursal) fora de sua sede, situada naquela municipalidade, os serviços que ensejaram a tributação foram prestados em outros municípios do território nacional. Assim, tendo havido o deslocamento de pessoal e equipamentos para o regular exercício de suas atividades, apenas as municipalidades em que ocorrera a prestação de serviços teriam competência para a cobrança da exação em tela.

Nesse cenário, requereu provimento ordenando a imediata extração de certidão positiva de débito com efeitos de negativa (CTN, art. 206), a fim de que possa participar de licitações, o que foi deferido liminarmente pelo Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponte Estreita.

Considerando o caso hipotético acima descrito, na condição de Procurador do Município e tendo recebido a incumbência de defender os interesses da Fazenda Pública, redija a peça processual cabível.

 

Sentença Estadual - Rodada 38.2014

Responda a seguinte questão extraída do Concurso para o Provimento do Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará realizado em 2012:

“Abel, policial civil do estado do Ceará, lotado na delegacia de fraudes cibernéticas de Maranguape – CE, descobriu que um grupo local era responsável por ter espalhado, pela rede mundial de computadores, no verão de 2007, vírus para capturar informações bancárias inseridas pelos usuários dos computadores por ele infectados. De acordo com o apurado na  investigação, assim que fosse aberto, o programa malicioso capturava informações bancárias inseridas pelos usuários, que eram imediatamente remetidas a contas de correio eletrônico (emails) criadas por membros do grupo criminoso.

A principal função dessa organização era desempenhada por Braz (programador), que criava as páginas “clone” — imitações das páginas verdadeiras dos sítios dos bancos acessados pelos usuários na Internet —, as mensagens eletrônicas e os programas responsáveis pela captura de senhas. A segunda posição hierárquica da organização era ocupada por Carlos (usuário), que explorava diretamente os programas maliciosos, emitindo diariamente milhares de mensagens pela Internet e coletando as mensagens recebidas com os dados das agências, contas e senhas que seriam fraudadas. A terceira posição era ocupada por Diego (biscoiteiro), responsável pelo contato com os criminosos que adquiriam os dados dos cartões bancários, denominados “cartas” ou “biscoitos” pelos membros da organização, bem como pela arrecadação de boletos bancários forjados nas operações criminosas. A organização também contava com os chamados “laranjas”, pessoas simples e ingênuas — inconscientes do seu envolvimento nos crimes — usadas pelos agentes, como Euler, vizinho de Diego. Ao todo, o grupo efetuou cinco desvios de dinheiro de contas de clientes mantidas em uma agência do Banco do Estado do Ceará (BEC) em Fortaleza. Só no período de janeiro a março de 2007, os desvios, realizados a cada quinze dias, provocaram um prejuízo de R$ 500 mil à instituição bancária.

Tendo identificado os membros da organização, Abel os constrangeu, mediante grave ameaça, exercida com o emprego de sua arma de uso profissional, a entregar-lhe parte do dinheiro obtido ilicitamente. Além disso, com o intuito de obter ganho maior, o policial passou a vender proteção a Braz, Carlos e Diego em troca de valores em dinheiro e os ameaçava, prometendo cumprir o seu dever funcional caso o acordo fosse descumprido.

Nesse passo, o juízo da 99.ª Vara Criminal da capital do estado autorizou, a pedido da corregedoria-geral de polícia do estado, a realização de interceptações telefônicas para o esclarecimento de denúncias de corrupção contra policiais civis. Em uma dessas interceptações, agentes da delegacia de Aracati – CE captaram uma conversa entre Abel e Braz, durante a qual ambos tratavam de um acerto no valor de R$ 200 mil. Foi, então, instaurado inquérito policial sigiloso, no âmbito dessa delegacia, para investigar o relacionamento entre Abel e Braz. Restou apurado o envolvimento ilícito de Abel com os responsáveis pelas fraudes cibernéticas, tendo sido esclarecido, durante as investigações, que, após Abel ter passado a proteger a organização, ocorreram, durante sessenta dias — nos meses de abril e maio de 2007 —, mais cinco desvios de valores das contas de clientes do BEC, da mesma agência da capital cearense, no total de R$ 300 mil. Constatou-se, ainda, que a ação ocorria com o mesmo modus operandi.

A autoridade policial de Aracati – CE indiciou Abel, Braz, Carlos e Diego pelo envolvimento nos fatos delituosos apurados e representou, perante a justiça comum criminal de Fortaleza, pela prisão preventiva dos quatro. A justiça acolheu o pedido, por decisão do juízo da 99.ª Vara Criminal, que vislumbrou a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal (CPP). Os mandados de prisão foram cumpridos em junho de 2007, e os indiciados, recolhidos à cadeia pública de Maranguape – CE. No interrogatório policial, os agentes negaram a prática das condutas delituosas, tendo sido apurado, ainda, o seguinte:

• Abel, nascido em 1.º/1/1972, fora condenado definitivamente a dois anos de reclusão pela prática do delito de lesões corporais contra sua ex-esposa e não havia iniciado o cumprimento da pena; de acordo com o seu depoimento, apenas cumprira seu dever de ofício, retardando a prisão em flagrante dos demais indiciados a fim de que pudesse desvendar o envolvimento de mais pessoas no crime;

• Braz, nascido em 1.º/1/1987 e oriundo de família com poucos recursos econômicos, cursava o segundo semestre de engenharia da computação na Universidade Federal do Ceará (UFCE); segundo seu depoimento, não conhecia Abel e conhecia Carlos e Diego apenas “de vista”;

• Carlos, nascido em 1.º/1/1988 e oriundo de família com poucos recursos econômicos, cursava o segundo semestre de engenharia da computação na UFCE; consoante seu depoimento, não conhecia Abel e conhecia Braz e Diego apenas “de vista”;

• Diego, nascido em 1.º/1/1989 e oriundo de família com poucos recursos econômicos, cursava o segundo semestre de engenharia da computação na UFCE; de acordo com o seu depoimento, não conhecia Abel e conhecia Braz e Carlos apenas “de vista”.

Em procedimento de busca e apreensão autorizado judicialmente, foram apreendidos os computadores pessoais de Braz, Carlos e Diego, além de duas lanchas, três motos e três automóveis de luxo, que se encontravam em poder do grupo. Sem mais diligências, a autoridade policial relatou o inquérito e encaminhou os autos à justiça comum estadual, em Fortaleza – CE.

Distribuídos os autos à 99.ª Vara Criminal, abriu-se vista ao membro do Ministério Público (MP), que ofereceu denúncia contra Abel, Braz, Carlos e Diego pela prática dos seguintes delitos, previstos no Código Penal (CP), todos em concurso material (CP, art. 69): estelionato (dez vezes), conforme art. 171, caput e § 3.º, do CP, e quadrilha (CP, art. 288). Abel foi denunciado, ainda, pelos delitos de concussão (CP, art. 316, caput) e constrangimento ilegal (CP, art. 146, § 1.º, in fine), tudo combinado com o disposto no art. 61, I, também do CP.

A denúncia foi recebida em 1.º/9/2007. Em juízo, procedeu-se à oitiva dos policiais de Aracati – CE que haviam apurado os fatos — os quais detalharam a forma como desenvolveram seus trabalhos — e do gerente da agência do BEC de Fortaleza – CE, que confirmou desvios fraudulentos da ordem de R$ 800 mil de contas de alguns clientes, reembolsados pela instituição bancária. Euler, vizinho de Diego, também ouvido, esclareceu que fora procurado, no final do ano de 2006, por Diego, que lhe pedira para abrir uma conta-corrente na Caixa Econômica Federal (CAIXA) para que devedores de Diego que só possuíam contas nessa instituição financeira efetuassem os pagamentos através de boletos bancários; que Diego ficara com o cartão e a senha da referida conta-corrente; que, em virtude de longa amizade, não questionara Diego sobre o motivo de a conta não ter sido aberta em seu próprio nome; que nunca recebera correspondência da

A autoridade judicial determinou a transcrição das conversas interceptadas pelas autoridades policiais; peritos não oficiais produziram o laudo, que foi juntado aos autos. A pedido do MP, a justiça autorizou a quebra do sigilo dos dados telemáticos dos réus, não tendo sido, contudo, determinada a realização de perícia nesses dados. Agentes de polícia encontraram, em poder dos réus, vários dados bancários de diversas pessoas, comprovantes de pagamentos e programas para a disseminação de vírus de computador. A pedido da defesa, realizou-se exame médico para avaliar a sanidade mental dos acusados, tendo os peritos que realizaram o exame concluído que Braz, Carlos e Diego, em virtude de perturbação mental, não eram, ao tempo do cometimento das fraudes pela Internet, inteiramente capazes de entender o caráter ilícito dos fatos delituosos. Juntaram-se, ainda, aos autos cópias de fotografias de Braz, Carlos e Diego usufruindo dos bens apreendidos (lanchas, motos e automóveis de luxo), todas extraídas diretamente pelo MP, sem autorização judicial, dos perfis dos réus em sítio de relacionamento de livre acesso pela Internet.

Durante o interrogatório judicial, no momento processual adequado, Abel manteve a versão que apresentara à época do inquérito policial. Braz, Carlos e Diego, no entanto, confessaram a participação nos fatos narrados na inicial acusatória e foram uníssonos ao afirmar que eram colegas na UFCE e que sofriam graves restrições sociais em razão de sua origem humilde; alegaram que eram constantemente discriminados pelos demais colegas de curso, que os impediam de participar de eventos sociais da classe, como festas e viagens; argumentaram que, no meio acadêmico, o símbolo de sucesso estava relacionado ao poderio econômico, razão pela qual, de comum acordo e de forma organizada, resolveram levantar fundos de forma ilícita, para conseguir a tão sonhada inserção social; alegaram, ainda, que Abel descobrira as ações da organização e, mediante grave ameaça, passara a exigir dos seus integrantes parte das quantias desviadas; afirmaram que Abel sempre mostrava sua arma para intimidá-los e que, ao todo, realizaram dez desvios de valores pela Internet; disseram, por fim, que, dado o alto valor da quantia exigida por Abel, nenhum dinheiro fora entregue a ele.

A defesa solicitou a oitiva de Fábio, um dos professores dos citados universitários, que confirmou tanto a discriminação sofrida pelo grupo quanto o fato de os demais alunos terem permitido a sua aproximação após o grupo passar a ostentar poderio econômico.

Tomadas as providências processuais adequadas, abriu-se vista às partes para a apresentação de alegações finais. O MP reforçou as acusações inicialmente apresentadas e pugnou pela condenação dos réus nos moldes da denúncia. A defesa dos réus, patrocinada pela defensoria pública, alegou, preliminarmente, com base na Constituição Federal (CF), incompetência da justiça comum estadual, sob o fundamento de que, havendo interesse da CAIXA no feito (CF, art. 109, IV), a competência seria da justiça federal; afirmou, com base no art. 69, I, do CPP, que a competência para o julgamento seria do juízo da comarca de Maranguape – CE, lugar onde ocorrera a infração (teoria da atividade); alegou nulidade decorrente da ausência de realização de exame de corpo de delito (CPP, art. 158), consistente em perícia nos computadores apreendidos, nulidade da prova pericial relativa à transcrição das conversas telefônicas, por ausência de autorização judicial expressa e pelo fato de o laudo ter sido produzido por peritos não oficiais, e nulidade das provas produzidas no âmbito do inquérito policial, por terem sido determinadas por autoridade de delegacia de outra circunscrição (Aracati – CE); pediu, ainda, a desconsideração das provas referentes às fotografias colhidas dos perfis dos réus no sítio de relacionamento da Internet, alegando que sua utilização representava indevida quebra do sigilo das comunicações dos acusados, visto que as fotos haviam sido coletadas sem autorização judicial. No mérito, requereu a absolvição dos acusados, o reconhecimento de prescrição, a desclassificação das condutas delitivas, o reconhecimento de atenuantes, do princípio da consunção, do concurso formal, da continuidade delitiva e de causas de diminuição de pena, e, na hipótese de condenação, o reconhecimento de mera tentativa em favor de Abel, sob o argumento de ele não ter aferido nenhuma vantagem econômica.

Os autos foram conclusos para sentença em dezembro de 2011, no mesmo mês em que Abel terminou de cumprir a pena a que havia sido condenado pela prática do crime de lesões corporais.

Com base na situação hipotética apresentada e na qualidade de juiz de direito substituto da 99.ª Vara Criminal de Fortaleza – CE, profira a sentença que entenda adequada, devidamente embasada na legislação, na doutrina e (ou) na jurisprudência. Analise toda a matéria de direito material e processual pertinente para o julgamento e fundamente suas explanações. Dispense a narrativa dos fatos e não crie fatos novos”. A sentença deve ser proferida levando-se em consideração que estamos em 18/07/2012, data em que a prova foi aplicada.

 

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 38.2014

Ataíde Meroveu, dono de uma bodega, pequena venda de coisas simples e nem tão sortidas, no município de Vera-Estrela, Estado 27, recebeu, como pagamento de uma conta antiga e gorda que lhe deviam, um liquidificador novo, lacrado na caixa original e com o selo do fabricante. O aparelho era fabricado pela empresa Belo Monte S.A., empresa brasileira gigantesca, com fábrica em vários estados e muitas lojas especializadas. Ataíde que era avesso à tecnologia, mas amigo do lucro, pôs o eletrodoméstico para vender. Lá ficou ele, liquidificador, em meio à carne seca, rapadura, mel, vassoura de palha de carnaúba, e outras mercadorias congêneres. Esmeralda, mulher de Ataíde, começou a usar o liquidificador para fazer vitamina de abacate e vender aos fregueses da bodega.

 Esmeralda, sem atentar para o aviso que estava em letra miúda e sem destaque na caixa do aparelho, e perdido na infinidade de páginas do manual,   resolveu ligar o aparelho. E o ligou numa tomada com um conector junto à torradeira. O que havia escrito na caixa do produto, de maneira discreta, é que o liquidificador não poderia ser ligado na mesma tomada, ainda que por extensão, a outro eletrodoméstico, pois isso incrementaria o risco de incêndio do aparelho.

Ela ligou o liquidificador para bater a vitamina que serviria com as torradas que estavam na torradeira assando. Ambos os eletrodomésticos na mesma tomada ligados. Enquanto esperava a merenda ficar pronta foi à bodega que ficava na frente de casa.

A cozinha pegou fogo. O prejuízo foi razoável. O incêndio foi no dia 26 de agosto de 2007. Esmeralda faleceu sufocada tentando controlar o fogo. Ataíde passou um ano e meio de coma, só despertando no dia 1º de janeiro de 2009.

No dia 1º de agosto de 2013 Ataíde entrou com ação em face de Belo Monte S.A.

Ataíde, pequeno comerciante, com lucros que nunca chegaram a mil e seiscentos reais por mês, vide cópia da declaração de  imposto de renda, é assistido da Defensoria Pública em Vera Estrela/ 27.

Belo Monte S.A. alegou, ilegitimidade da DPE, pois o requerente é comerciante e se presume que possa pagar advogado; Incompetência do juízo, pois a sede da empresa é em Alta Floresta, e não em Vera Estrela, onde corre o processo; Alegou prescrição; requereu a não aplicação do CDC à espécie, de modo que o prazo prescricional seria o do NCC/2002, já que Ataíde usava o produto no comércio; Culpa exclusiva da vítima, pois cumpriu o dever de informar; e que não seria o caso de indenização por dano moral, já que Ataíde já se casara novamente.

No dia 19 de setembro de 2014, o juiz deu vistas ao autor da contestação oferecida pelo réu.

Elabore, na qualidade de Defensor Público Estadual, uma única peça de direito processual civil abordando de maneira abrangente a questão.  Máximo de cem linhas. Times New Roman 12.

 

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 38.2014

Robert Aemilius, servidor público federal, agente de custódia no Hospital Psiquiátrico Federal, na cidade Vera Estrela, foi acusado de no ano de 2009, mais precisamente  no mês de janeiro, de se apropriar da aposentadoria recebida por um interno, Gromélio Pipa, portador de deficiência mental. Instaurado processo administrativo disciplinar (PAD), o servidor foi demitido por peculato.

Apurou-se que ao se apropriar dos valores referentes à aposentadoria do interno, Robert Teria comprado roupas novas e remédios para o referido doente mental, tendo comprado uma televisão a cores para o quarto referido paciente, e sempre revertido todo o valor em benefício do referido cidadão. Tudo comprovado por notas fiscais registros fotográficos e provas testemunhais. Não obstante foi condenado administrativamente por ter agido espontaneamente sem ordem de superior. O PAD foi instaurado em fevereiro de 2013, e julgado em julho daquele ano.

A lei que criou os cargos de agente de custódia prevê a prescrição administrativa do peculato em três anos.

Robert Aemilius, valendo-se da DPU, pois desempregado e vivendo de ajuda dos pais pobres,  entrou com uma ação pedindo a reintegração no cargo alegando que a punição estaria prescrita, e que não teve dolo de aproveitamento, mas somente vontade de beneficiar o interno Gromélio Pipa, o que justificaria uma punição mais branda que a demissão. Não há notícia de quaisquer outros processos ou procedimentos em face do requerente.

O juiz federal da Subseção de Vera Estrela determinou que o requerente não teria razão quanto à prescrição, pois a violação administrativa, e ao mesmo tempo à norma penal prescreveria nos termos da lei penal, bem como que a escolha da punição adequada é uma questão de mérito administrativo não sujeita ao controle judicial. Extinguiu o feito.

A Defensoria Pública da União no Estado 27, na subseção de Vera Estrela, foi intimada com remessa dos autos, que deram entrada em seu protocolo no dia 14 de setembro de 2014, da sentença em questão.

Na qualidade de Defensor Público da União, interponha a peça cabível, no último dia do prazo. A peça deve ter no máximo cem linhas. Times New Roman 12.

 

 

Discursivas - Rodada 38.2014 - Questão 1

Beltrano é preso em flagrante. O Juízo competente, ao invés de converter a prisão em preventiva, entende suficiente no caso a monitoração eletrônica. Contudo, depois de já ter fixado tal medida, recebe ofício da Secretaria de Segurança dizendo que o equipamento de monitoramento não está disponível. Diante disso, o Juízo determina a prisão preventiva do acusado, por não haver possibilidade de outra medida substitutiva. Pergunta-se: está correta a posição do magistrado?

Discursivas - Rodada 38.2014 - Questão 2

Parte aderente executa integralmente um contrato e, somente após, opta por ingressar com a respectiva ação revisional de algumas cláusulas. Ainda haveria o direito de discutir o contrato de adesão ou a conduta de cumpri-lo voluntariamente, obtendo a quitação, incidiria na vedação do comportamento contraditório, derivado da boa-fé objetiva e da função social dos contratos? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 38.2014 - Questão 3

Pluralismo Jurídico. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 38.2014 - Questão 4

A prescrição penal é aplicável às medidas sócio-educativas? Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 38.2014

Beltrano é preso em flagrante. O Juízo competente, ao invés de converter a prisão em preventiva, entende suficiente no caso a monitoração eletrônica. Contudo, depois de já ter fixado tal medida, recebe ofício da Secretaria de Segurança dizendo que o equipamento de monitoramento não está disponível. Diante disso, o Juízo determina a prisão preventiva do acusado, por não haver possibilidade de outra medida substitutiva. Pergunta-se: está correta a posição do magistrado?

 

Parte aderente executa integralmente um contrato e, somente após, opta por ingressar com a respectiva ação revisional de algumas cláusulas. Ainda haveria o direito de discutir o contrato de adesão ou a conduta de cumpri-lo voluntariamente, obtendo a quitação, incidiria na vedação do comportamento contraditório, derivado da boa-fé objetiva e da função social dos contratos? Máximo de 15 linhas.

 

Pluralismo Jurídico. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

A prescrição penal é aplicável às medidas sócio-educativas? Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 38.2014

Olá, caros(as) alunos(as)!

Segue a prova de sentença relativa ao concurso para juiz do trabalho substituto do TRT da 1ª Região (RJ), realizado em 2011.

Prolatem a respectiva sentença.

Desejo-lhes um excelente trabalho!

Cordialmente,

Cleber Sales



 

Ministério Público Estadual - Rodada 38.2014

A Promotoria de Justiça de Niterói/RJ ajuizou demanda de improbidade administrativa em desfavor de CESAR ANDRADE, PLINIO SOUTO e ANDREY MENDES, todos servidores municipais.

Narra a exordial que ANDREY, servidor da companhia municipal de limpeza urbana, pleiteou administrativamente a concessão de aposentadoria por invalidez em decorrência de acidente de trabalho, que impossibilitou ao requerente carregar peso, o que o incapacita a exercer a função de gari, sua atividade laborativa há dez anos.

Decorrência de acordo prévio entre os demandados, o médico-perito do município CESAR burlou o sistema de agendamento aleatório de perícias, tendo designado o exame de ANDREY para um dia em que era o único médico-perito atendendo. No dia designado, ANDREY apresentou-se para o exame, tendo CESAR atestado sua incapacidade laborativa. O exame foi revisado pelo médico-perito municipal PLINIO, também adredemente combinado, que referendou a decisão de CESAR. Em decorrência dos laudos médicos, ANDREY foi aposentado por incapacidade pelo Instituto Previdenciário do município de Niterói.

Uma auditoria feita no sistema de exames do aludidos instituto, levantou suspeita quanto ao caso de ANDREY, que foi convocado para nova avaliação, na qual junta médica oficial atestou a inexistência da incapacidade laborativa do servidor. A descoberta ensejou a cassação da aposentadoria do servidor, a instauração de procedimento disciplinar em desfavor dos três servidores, que culminou com aplicação de penalidade a todos e extração de cópias ao MP, o que ensejou o ajuizamento da ação de improbidade administrativa.

Notificados, os réus ofertaram defesa preliminar, negando os fatos e juntando cópia de sentença judicial de demanda promovida por ANDREY em desfavor do município de Niterói, reconhecendo a incapacidade laborativa do servidor e determinando o restabelecimento da aposentadoria.

Com base nesta documentação, o magistrado proferiu sentença rejeitando a demanda, com fuclro no art. 17, §7º, da lei 8.429/92, afirmando inexistir ato de improbidade, pois reconhecida judicialmente a incapacidade laborativa do servidor, pelo que o benefício pago era devido.

Os autos vêm com vista ao MP. Adote a medida que entender cabível.

 

Discursiva Federal - Rodada 38.2014

Beltrano é preso em flagrante. O Juízo competente, ao invés de converter a prisão em preventiva, entende suficiente no caso a monitoração eletrônica. Contudo, depois de já ter fixado tal medida, recebe ofício da Secretaria de Segurança dizendo que o equipamento de monitoramento não está disponível. Diante disso, o Juízo determina a prisão preventiva do acusado, por não haver possibilidade de outra medida substitutiva. Pergunta-se: está correta a posição do magistrado?

 

Parte aderente executa integralmente um contrato e, somente após, opta por ingressar com a respectiva ação revisional de algumas cláusulas. Ainda haveria o direito de discutir o contrato de adesão ou a conduta de cumpri-lo voluntariamente, obtendo a quitação, incidiria na vedação do comportamento contraditório, derivado da boa-fé objetiva e da função social dos contratos? Máximo de 15 linhas.

 

 Lei de Acesso à Informação: perspectivas de manejo relacionadas ao princípio da participação pública em questões ambientais. Discorrer em até 20 linhas.   

 

Pluralismo Jurídico. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Ministério Público Federal - Rodada 38.2014

Disserte sobre a teoria do fato consumado à luz da jurisprudência brasileira. Máximo de 50 linhas.

 

Objetivas - Rodada 38.2014

(Emagis) No que se refere aos direitos fundamentais de segunda geração, indique o item verdadeiro.

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam da repartição constitucional de competências entre os entes políticos, devendo ser avaliadas em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e os dispositivos do texto constitucional. Marque, a propósito, a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Com a edição da Emenda Constitucional n. 45/2004, foi ampliada a competência da Justiça do Trabalho, sobrevindo diversos conflitos de competência entre esta e a Justiça Comum. A propósito da solução emprestada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal a estes conflitos, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam das regras constitucionais referentes à estruturação da Administração Pública, devendo ser avaliadas em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Marque, a propósito, a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) As assertivas que seguem contém disposições referentes à ação de improbidade administrativa e à ação civil pública, máxime com referência à legitimidade ativa do Ministério Público, devendo ser avaliadas em consonância com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
I – Tem o MP legitimidade para ajuizar ação de improbidade em que pleiteie a condenação de agente público por ofensa ao princípio da legalidade em decorrência de ter efetuado a cobrança de taxa em valor superior ao serviço público prestado.
II – Tem o MP legitimidade para ajuizar ação de improbidade em que pleiteie a condenação de agente público a restituir aos contribuintes o valor de taxa cobrada em quantia superior ao serviço público prestado.
III – Tem o MP legitimidade para ajuizar ação civil pública com o intento de anular benefício fiscal que se revela manifestamente lesivo ao patrimônio público.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere às autarquias como entes públicos, indique o item verdadeiro:

 

(Emagis) Recentemente foi publicado importante julgamento produzido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, referente a ‘demanda de massa’. Tratou-se da responsabilidade civil da União em decorrência de sua intervenção no domínio econômico para a fixação, pelo Instituto do Açúcar e Álcool (IAA), na vigência da Lei 4.870/1965, de preços de venda da cana de açúcar pelo setor sucroalcooleiro. Marque, a propósito das compreensões sedimentadas pelo STJ, a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A propósito da legitimidade ativa para a ação de repetição de indébito de imposto de renda retido na fonte, avalie, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as assertivas que seguem.
I – O contribuinte, que efetivamente suportou o encargo financeiro, é quem tem legitimidade para pleitear a repetição, não a fonte pagadora, que efetuou a retenção a maior a título de exação.
II – A fonte pagadora, que efetivamente promoveu a retenção a maior da quantia a título de imposto de renda, é quem tem legitimidade para pleitear a repetição, não o contribuinte, que simplesmente recebeu seu crédito já com os descontos efetivados a título de IR.
III – A fonte pagadora, que reteve o IR, se expressamente autorizada pelo contribuinte, tem legitimidade para pleitear em nome próprio a repetição.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Quanto ao direito tributário, julgue as proposições a seguir:
I – Como decorrência do art. 145 da CF (“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: impostos; taxas ...; contribuição de melhoria ...”) prevalece na jurisprudência do STF que o sistema tributário constitucional adotou a classificação tripartite das espécies tributárias.
II – Para ser validamente instituída a contribuição de melhoria, basta que ocorra apenas uma das seguintes situações: realização de obra pública ou valorização do imóvel, independentemente de correlação entre ambas.
III – É possível a arrecadação antecipada da contribuição de melhoria, desde que o produto da sua arrecadação esteja vinculado ao custeio da futura obra.

 

(Emagis) Assinale a alternativa correta.

 

(Emagis) Quanto ao direito tributário, julgue os itens a seguir:
I – O depósito de bens conversíveis em dinheiro suspende a exigibilidade do crédito tributário.
II – O direito constitucional de petição suspende a exigibilidade do crédito tributário durante a análise do pedido, mesmo que exauridas as reclamações e recursos administrativos previstos em lei.
III – A impugnação administrativa do contribuinte ao lançamento tributário, mesmo que intempestiva, suspende a exigibilidade do crédito tributário.

 

(Emagis) No que se refere ao procedimento da tutela cautelar indique o item correto:

 

(Emagis) A respeito da competência territorial para as ações referentes a imóveis, atento(a) aos dispositivos do Código de Processo Civil e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Cuidando-se de ação que discuta direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, ter-se-á competência territorial absoluta do foro em que situado o bem imóvel.
II – Se a ação, embora real, não se referir aos direitos mencionados no item I, a competência territorial do foro em que situado o bem imóvel será relativa.
III – Cuidando-se de ação que vise a anular escritura pública de cessão de direitos sobre imóvel, aplica-se a regra geral de competência territorial relativa do foro do domicílio do réu.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a revelia e a preclusão no processo civil e na execução fiscal, considerados os dispositivos legais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Acerca da ação monitória e o entendimento sumulado dos tribunais superiores, julgue os itens a seguir:
I – É inadmissível ação monitória fundada em cheque prescrito.
II – A reconvenção é incabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.
III – Cabe a citação por edital em ação monitória.

 

(Emagis) Sobre a responsabilidade civil das instituições financeiras, considerados os dispositivos legais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Respondem elas objetivamente por danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
II – É de cinco anos o prazo da prescrição da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
III – O roubo, da empresa terceirizada responsável pela entrega de talonário de cheques, de talões de cheques pertencentes a correntista configura defeito na prestação a este do serviço pela instituição financeira.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a fixação e a revisão dos alimentos, considerados os dispositivos legais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a promessa de compra e venda de imóvel submetida ao Código de Defesa do Consumidor, na qual figuram como partes o promitente comprador (consumidor) e o promitente vendedor (construtor/fornecedor), cujo adimplemento foi acordado em prestações (trato sucessivo ou de execução continuada), julgue os itens a seguir de acordo com o STJ:
I – Independentemente de qual das partes tenha dado causa à rescisão do negócio jurídico, é abusiva cláusula contratual que determine a restituição dos valores pagos pelo promitente comprador somente ao término da obra ou de forma parcelada.
II – A resilição do contrato pelo promitente comprador por impossibilidade econômica de continuidade no adimplemento de futuras prestações autoriza a retenção de percentual razoável sobre a restituição dos valores pagos ao promitente vendedor a título de indenização.
III – A resolução do contrato por inadimplência do promitente vendedor autoriza a retenção de percentual razoável sobre a restituição dos valores pagos ao promitente vendedor a título de indenização.

 

(Emagis) No que se refere aos crimes contra a dignidade sexual indique o item correto:

 

(Emagis) Assim dispõe o artigo 218-B, §2º, I, do Código Penal (com redação dada pela Lei 12.015/2009):
Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: 
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. 
§ 2o  Incorre nas mesmas penas:
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;
A propósito desse tipo penal, o Superior Tribunal de Justiça fixou recentemente alguns delineamentos. Marque, a propósito, a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, considerados os dispositivos legais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a prova colhida mediante gravação de conversa telefônica, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Ainda que sem a aquiescência do outro interlocutor, não é ilícita gravação efetuada por um interlocutor – ou por ele autorizada – quando há investida criminosa por parte daquele insciente da gravação.
II – É ilícita gravação feita pela genitora da vítima – criança – de crime sexual, com auxílio de ‘detetive particular’, de conversa telefônica havida entre a criança e aquele que conjecturava a prática do delito.
III – O Supremo Tribunal Federal, em regra, inadmite a utilização do princípio da proporcionalidade para justificar a utilização de prova ilícita para a condenação do réu em processo criminal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Considere a seguinte situação hipotética.
Pessoa domiciliada na Holanda remete, via postal e mediante pagamento, droga a pessoa domiciliada no Brasil, na cidade de Goiânia-GO. Antes, porém, de chegar ao destinatário, é a droga apreendida na alfândega da cidade de São Paulo-SP.
A respeito da competência territorial para processar e crime de tráfico internacional de drogas eventualmente existente, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – É competente o juízo federal da cidade de São Paulo, local da apreensão da droga.
II – É competente o juízo federal da cidade de Goiânia, local de destino da droga.
III – Tanto o juízo federal de São Paulo quanto o de Goiânia são competentes, fixando-se a competência pela prevenção.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à revelia, e à suspensão do processo na forma do art. 366 do CPP, indique a alternativa correta.

 

(Emagis) Sobre o MERCOSUL, avalie as assertivas que seguem.
I – A recepção de acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL está sujeita a disciplina mais simplificada de incorporação à ordem positiva interna dos tratados internacionais do que aquela aplicada aos tratados em geral.
II – O MERCOSUL teve sua personalidade jurídica de direito internacional público atribuída pelo Protocolo de Ouro Preto.
III – O Protocolo de Ushuaia estabelece que a manutenção do regime democrático é condição para participação no Mercosul ou para o gozo de todos os direitos inerentes aos participantes do mecanismo.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

Sentença Federal - Rodada 38.2014

Sísifo ingressou com Ação Ordinária contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 08/08/2013. Sua petição inicial pode ser assim sintetizada:

Em 08/08/1999, o autor aposentara-se por tempo de contribuição no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, todavia, mesmo após a obtenção do citado benefício previdenciário, continuou o demandante a exercer atividade remunerada como empregado e, assim, consequentemente, continuou a enquadrar-se na condição de segurado obrigatório do mencionado regime (art. 11, I, Lei nº 8.213/91), pelo que prosseguiu vertendo contribuições previdenciárias para o sistema. Diante de tal situação, em 08/08/2011, o promovente manifestou administrativamente a vontade de renunciar ao benefício já lhe concedido, a fim de obter nova aposentadoria, com recálculo da renda mensal inicial – RMI, levando-se agora em consideração o novo período contributivo, verificado após a aposentação, a ser acrescido ao Período Básico de Cálculo – PBC.

Como o pleito administrativo foi indeferido, Sísifo deduziu sua pretensão através da aludida ação judicial, postulando também o pagamento das parcelas atrasadas referentes às diferenças dos valores da aposentadoria que percebe e daquela a que teria direito de acordo com os novos cálculos, conforme acima explicitado.

O INSS foi citado e apresentou contestação. Em sua peça de defesa, a autarquia ré, preliminarmente, afirmou ter já se consumado, no caso, seja a decadência seja a prescrição do suposto direito autoral de revisar ou cancelar o ato administrativo que lhe concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição, vez que entre a data deste (08/08/1999) e o ajuizamento da ação (08/08/2013) decorreram 14 (quatorze anos). Disse também que, mesmo que se considerasse a data do requerimento administrativo (08/08/2011), ainda assim ter-se-ia o decurso de mais de 10 anos entre os termos inicial e final, a fazer incidir, da mesma forma, a regra do art. 103 da Lei nº 8.213/91.

Passando ao mérito propriamente dito da demanda, começou o INSS por alegar a inexistência de dispositivo legal autorizador da renúncia de aposentadoria já concedida para fins de obtenção de novo benefício mais vantajoso. Assim sendo, segundo sustentou, o acolhimento do pleito autoral implicaria em ofensa ao princípio da legalidade estrita dos atos administrativos ao qual está vinculado (arts. 5º, II, e 37, caput, CF). Para além da ausência de autorização legal, argumentou a demandada que, a bem da verdade, existiria dispositivo de lei vedando a pretendida “desaposentação”. Tratar-se-ia do disposto no art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91, de acordo com o qual "o aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus à prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado."

Segundo colocou a autarquia ré, existiria também vedação em nível infralegal, diante do disposto no art. 181-B do Decreto nº 3.048/99, que institui o regulamento da Previdência Social, acrescentado pelo Decreto nº 3.265/99, pois, nos termos do referido dispositivo, “as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pela previdência social, na forma deste Regulamento, são irreversíveis e irrenunciáveis.”

Prosseguindo em sua defesa, sustentou também o INSS que todo benefício previdenciário, ostentando a condição de direito fundamental de segunda geração, seria por natureza indisponível, não podendo a parte autora, assim, pretender renunciá-lo. Aduziu ainda que a concessão de benefício previdenciário é ato bilateral, de modo que seu desfazimento dependeria necessariamente da anuência da outra parte (no caso, o próprio INSS). Não fosse isso, argumentou também que a renúncia pretendida pelo autor viola o princípio da segurança jurídica, além do que causaria desequilíbrio atuarial e financeiro no RGPS, em ofensa ao previsto no caput do art. 201 da Carta Constitucional. Lembrou a autarquia promovida, por fim, que o nosso sistema previdenciário, tendo por base o princípio da solidariedade, não adota o sistema de capitalização, pelo que seriam irrelevantes as contribuições vertidas pelo promovente após a obtenção da aposentadoria a que já fez jus.

Na hipótese de não serem acolhidos os argumentos acima e sendo autorizada pelo magistrado, em favor do autor, a renúncia da aposentadoria atualmente vigente para a concessão de uma nova, defendeu o INSS, apoiado no princípio da eventualidade da defesa, a necessidade de devolução dos valores recebidos pelo demandante durante o tempo em que esteve ativo o benefício original, de modo a evitar enriquecimento sem causa.

Intimado para apresentar réplica, o autor quedou-se inerte.

Como a lide trata de questão unicamente de direito, os autos foram conclusos para sentença.

 

PROFIRA A SENTENÇA. DISPENSADO O RELATÓRIO.

 

 

 

“Há meios que não se podem justificar."

Albert Camus

 

PGE/PGM - Rodada 37.2014

A administração do Ministério da Educação pretende nomear Bruno Lima para cargo em comissão, nível DAS 102.1, como auxiliar da assessoria de imprensa do ministério, considerando as habilidades demonstradas por Bruno na elaboração de apresentações digitais.
Ao iniciar-se o procedimento, observou-se que o pai de Bruno Lima, Francisco Lima, trabalha no ministério como garçon, contratado por empresa prestadora de serviço terceirizado.
A administração, então, resolveu questionar sua consultoria sobre se eventual nomeação de Bruno seria vedada pelas normas de combate ao nepotismo.
Na qualidade de advogado da união responsável pelo caso, elabore parecer respondendo à consulta.

 

Sentença Estadual - Rodada 37.2014

SENTENÇA CÍVEL ESTADUAL

RODADA 37.2014


A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA JARDIM SANTO ANDRÉ – AMJSA, constituída há mais de um ano, devidamente autorizada para proteção ambiental em seus estatutos, ajuizou, nesta 1ª Vara Cìvel de Santo André, São Paulo, ação civil pública com obrigação de fazer e não fazer, com pedido de tutela antecipada, em face de DIATEC & BIOTEC DO BRASIL PRODUTOS QUÍMICOS E BIOLÓGICOS LTDA., HERRERA LIMA COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA., FRAGA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., SANTA MÔNICA OXIGÊNIO E GASES LTDA., aduzindo, em síntese, que as empresas requeridas estão desrespeitando a Lei Municipal de Zoneamento e gerando transtornos irreparáveis aos seus associados; narrou que quando da instalação do bairro Jardim Santo André através da criação do loteamento denominado “Loteamento City” foram observadas as normas e limitações aprovadas pela Prefeitura Municipal em decreto voltado para regular o loteamento, razão pela qual entende que o poder público estaria vinculado ao regime jurídico vigente à época da criação do espaço urbano. Prosseguindo, afirmou que a presente demanda visa somente o integral respeito à atual lei de zoneamento; apontou o artigo 6º de Lei Municipal n.º 3456, de dezembro de 2010, que proíbe a construção de prédio não residencial no bairro.

Em razão do exposto, a requerente concluiu assinalando que as empresas requeridas estão desrespeitando a Lei de Zoneamento Municipal, pois são empresas do ramo comercial ou industrial, inclusive com poluição em grau leve a moderado, motivo pelo qual pugnou pela antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar que as requeridas abstenham-se de manter em funcionamento os estabelecimentos comerciais e, ao final, requereu a procedência da pretensão para demolição dos imóveis das sociedades empresárias requeridas, ou, alternativamente, a proibição do funcionamento no local. Documentos às fls. 170-190.

A decisão de fls. 192 indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela; a autora interpôs agravo de instrumento, ao qual foi negado efeito ativo – fls. 662. A empresa Diatec & Biotec do Brasil Produtos Químicos e Biológicos LTDA. apresentou contestação alegando que sua sede está localizada na Avenida Serena Manson, no local do loteamento, e que exerce todas suas atividades neste endereço desde abril de 2010, observando rigorosamente a legislação federal, estadual e municipal; no entanto, suscitou, por hipótese, o princípio constitucional da irretroatividade das leis para evitar a aplicação de lei posterior a situação fática já consolidada quando de sua criação. Sob o aspecto fático, afirmou que o fluxo de caminhões  no bairro conduziu à decisão de instalação da empresa de biodiesel no local, pois há importante rodovia que passa próximo ao bairro (comprovado); juntou documentos comprobatórios do exercício regular de sua atividade emitidos inclusive pela Prefeitura Municipal de Santo André e postulou pela improcedência do pedido inicial; aduziu que a procedência da demanda culminaria no tolhimento de seu direito de exploração empresarial; que o princípio da livre iniciativa  seria seriamente ameaçado; que haveria violação do art. 170, “caput” e parágrafo único da Constituição da República. Juntou documentos a fls.234/260.

A empresa Solar Multi Health Builders Equipamentos Hospitalares LTDA. EPP. apresentou contestação alegando, preliminarmente, ilegitimidade da empresa Santa Mônica Oxigênio e Gases LTDA. para figurar no pólo passivo da demanda, tendo em vista que ela está localizada no Município de São Paulo; aduzindo o princípio da economia processual, requereu sua inclusão na demanda por vivenciar situação semelhante à discutida nos autos. No mérito, rebateu os argumentos suscitados pela requerente em face da empresa Santa Mônica Oxigênio e Gases LTDA e sustentou, quanto a ela própria (Solar Builders), possuir Certificado de Licenciamento Integrado, emitido pela Prefeitura Municipal de Santo André, para funcionar no local; reiterou a pretensão preliminar para sua inclusão no pólo passivo da demanda e pugnou pela improcedência do pedido inicial. Juntou documentos a fls.268/297.

Por sua vez, a empresa Santa Mônica Oxigênio e Gases LTDA limitou-se a postular o respeito à irretroatividade das leis; pediu a improcedência da demanda.

A empresa Herrera Lima Comércio de Material Para Construção LTDA. apresentou contestação alegando que o projeto de instalação do seu estabelecimento foi aprovado pela loteadora (Companhia City de Desenvolvimento – proc. 5787/89) nos moldes das restrições urbanísticas vigentes à época e que a situação atual encontra-se plenamente regular junto à Prefeitura local. Seguiu aduzindo que a empresa está em pleno funcionamento há vinte anos e que a Lei Municipal de 2010 não pode retroagir para modificar relação jurídica constituída no passado, sob pena de afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República; que a empresa é conhecida por funcionar no local de modo que qualquer restrição indica abuso de direito da parte da autora, além de configurar violação do princípio da livre iniciativa e do regime capitalista. Em face disso, sustentou que a associação requerente tentou induzir este juízo em erro, motivo pelo qual entendeu pertinente a condenação nas penas da litigância de má-fé e pugnou pela improcedência da pretensão autoral.  Requereu a improcedência do pedido inicial e juntou documentos a fls.310/328.

A empresa Fraga Comércio Importação e Exportação de Produtos Alimentícios LTDA. apresentou contestação alegando, preliminarmente, ilegitimidade da associação autora para representar os moradores do bairro Jardim Santo André em juízo, pois nem todos os moradores e interessados assinaram a ata constitutiva da associação; e, no mérito, que as leis ambientais não podem violar o direito de propriedade; que a retroatividade de leis é vedada em nosso ordenamento; que a precedência da empresa no local deve prevalecer. Em seguida, solicitou a comunicação às autoridades competentes para apuração de eventual delito de discriminação e requereu a improcedência da ação.

A serventia certificou às fls.747 a tempestividade das quatro contestações ofertadas. Em réplica, a associação autora rebateu os argumentos aduzidos pelas empresas requeridas e reiterou o pedido inicial. Aduziu, ainda, que não há direito adquirido para poluir e desrespeitar o meio ambiente.

É o relatório do necessário.


DISPENSADO O RELATÓRIO, PROFIRA A SENTENÇA CABÍVEL.

    QUANTO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, PRESUMA COMO VERDADEIRA A EXISTÊNCIA DA LEI ALEGADA NA INICIAL, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2010.


 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 37.2014

Erique Baum acusado de violência doméstica contra a ex-esposa em juizado especial da violência doméstica, na comarca de Vera Estrela/Estado 27, já vinha cumprindo medida cautelar penal de restrição de direito, decretada pelo juiz, de distância em relação à vítima de cem metros. Outro dia estava na frente de sua casa, mexendo no celular, quando se surpreendeu com agentes da polícia, que com mandado de prisão o conduziram ao cárcere. Seu sigilo telefônico fora quebrado por decisão judicial, que justificou a medida como necessária porque o réu é pessoa violenta. O mesmo juiz com base na descoberta de que o réu teria telefonado três vezes em dois meses para sua ex-esposa, decretou a prisão dele, justificou que a medida anterior não seria suficiente.

O Defensor Público de Vera Estrela, ao visitar a cadeia pública daquela comarca, descobriu Erique preso há mais de um mês, sem ser julgado, mas com o processo já instruído, impetrou HC no TJ27.

A ação foi distribuída à primeira turma criminal, e o relator, ao tomar conhecimento do feito pediu informações ao juiz de primeiro grau.

Em informações o juiz fundamentou as duas medidas, tanto a de quebra de sigilo, como a de prisão. Informou que dispunha de pedido secreto da ex-esposa no sentido de que fosse tomada uma providência pois ela vivia recebendo dezenas de telefonemas sem identificação em que a pessoa que telefonava ficava calada do outro lado da linha. quanto à prisão preventiva demonstrou o pericullum libertatis informou a periculosidade do réu que dera empurrões na vítima ao flagrá-la na cama com um amante., e no fato de descumprir a medida que determinava a distância de cem metros, de que os telefonemas constituem burla. O fumus comissi delicti ficou por conta da própria quebra de sigilo.

À vista das informações o relator, monocraticamente, negou a liminar ao HC, pois uma vez superada a instrução não mais se cogita de excesso de prazo, bem como as informações supririam qualquer necessidade de fundamentação. Desta decisão foi intimada a DPE pessoalmente  no dia 11 de setembro de 2014.

Na qualidade de Defensor Público Estadual em Vera Estrela, onde tudo se deu, interponha a peça judicial cabível no último dia do prazo. Times new roman 12, máximo de cem linhas.

 

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 37.2014

Raimundo Dorneles, 22 anos, universitário, entrou com ação no juizado especial federal de Vera Estrela, juntou aos autos exame de DNA apontado como pai biológico de Raimundo o falecido Tibério Cambará. Requereu que o Juiz Federal do JEF reconhecesse por sentença que o requerente era filho de Tibério Cambará e que teria direito à pensão previdenciária deixada pelo suposto pai. Pede  que Frida Cambará, viúva do falecido Tibério lhe pague os atrasados dos últimos cinco anos.  São réus a viúva e o INSS.

O juiz de Primeiro Grau julgou integralmente procedente o pedido: Entendeu que o exame de DNA é prova cabal e decretou o parentesco entre o autor da pensão e o autor da ação; entendeu que o jovem até vinte e quatro anos, em analogia à dependência para o imposto de renda, e desde que esteja cursando faculdade, pode ser entendido como dependente previdenciário; entendeu que permitir que Frida fique com os valores que recebeu de pensão de maneira integral é enriquecimento ilícito, mandou que pagasse os últimos cinco anos a Tibério; determinou que o INSS passasse a dividir a pensão de mil e quinhentos reais percebida por Frida entre ela e o requerente.

Frida, já com mais de sessenta e cinco anos, foi à Defensoria Pública da União. Comprovou gastos com remédios da ordem de seiscentos reais, aluguel de quatrocentos reais e outras despesas. A DPU recorreu à Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado 27.

A turma confirmou a sentença recorrida, em acórdão de que foi intimada a defensoria pessoalmente no dia 11 de setembro de 2014.

Na qualidade de DPU, tome a providência judicial cabível no último dia do prazo, máximo de cem linhas, times new roman 12.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 37.2014

Olá, caros(as) alunos(as)!

Segue a prova de sentença relativa ao XVII concurso para juiz do trabalho substituto do TRT da 23ª Região (MATO GROSSO), realizada em 2011.

Prolate a sentença, observando as orientações do caderno de prova.

Em anexo, segue também um breve texto sobre a forma e conteúdo da sentença trabalhista, especialmente para os alunos recém-ingressos no nosso plano Magistratura Trabalhista.

Desejo-lhes um excelente trabalho!

Cordialmente,

Cleber Sales

 

Ministério Público Estadual - Rodada 37.2014

Paulo Roberto, brasileiro, casado, cabo da Polícia Militar, lotado no 1º Batalhão de Polícia Militar da cidade de Goiânia/GO, juntou-se ao seu amigo de infância Pedro Pedreira com o objetivo de subtrair 50 (cinquenta) novas pistolas, da marca Glock, calibre .40, recentemente adquiridas pela Polícia Militar de Goiás e que foram destinadas ao 1º Batalhão em Goiânia/GO.

Para tanto, no dia 15/06/2014, Paulo Roberto escondeu Pedro Pedreira no porta-malas de seu carro e dirigiu-se à sede do 1º Batalhão de Goiânia/GO para cumprir sua escala de plantão naquele dia.

Enquanto trabalhava, Paulo Roberto determinou que Pedro Pedreira permanecesse escondido em seu veículo até as 23h00min quando, então, deveria sair do carro e ingressar nas dependências do batalhão para subtrair o mencionado armamento.

Às 23h00min, conforme fora combinado, Pedro Pedreira saiu do veículo de Paulo e ingressou nas dependências do 1º batalhão, quebrando o vidro de uma janela que dava acesso a uma das salas. Em seguida, ele dirigiu-se até o local onde estavam guardadas as armas e, após arrombar o cadeado do armário onde estavam armazenadas, subtraiu 50 (cinquenta) novas pistolas, da marca Glock, calibre .40, e 20 (vinte) caixas de munição do mesmo calibre.

Logo em seguida, Pedro Pedreira saiu das dependências do batalhão e novamente escondeu-se no porta-malas do carro Paulo Roberto, que deixou o quartel da PM após o término de seu turno de trabalho, as 05h00m do dia 16/04/2014.

No dia 16/04/2014, por volta das 08h00m, o Soldado PM José da Silva, ao chegar no Batalhão da PM e constatando o arrombamento da janela e do armário onde eram guardadas as armas, ligou para o oficial de dia, que, prontamente, determinou que o local fosse isolado para que fossem realizadas as perícias necessárias à comprovação da materialidade e autoria da subtração.

A prova pericial produzida constatou o arrombamento da janela e do cadeado do armário onde eram guardadas as armas subtraídas, bem como conseguiu identificar uma digital deixada por Pedro Pedreira no interior do armário.

Pedro Pedreira foi, então, intimado a prestar depoimento e confessou aos policiais todo o plano criminoso, arquitetado pelo Cabo PM Paulo Roberto. Além disso, ele revelou o local onde as armas estariam escondidas, em um baú nos fundos da residência de Paulo Roberto.

Munidos do competente mandado de busca e apreensão, os policiais militares responsáveis pela investigação revistaram a residência de Paulo Roberto e localizaram, no local informado por Pedro Pedreira, todas as armas e munições subtraídas. No momento das buscas, Paulo Roberto não estava em sua residência e por isso sua prisão em flagrante não foi efetuada.

Após concluir suas investigações, o Oficial da Polícia Militar responsável indiciou Paulo Roberto e Pedro Pedreira como incursos nas penas do art. 155, § 4º, incs. I e IV, do Código Penal, e remeteu os autos à Auditoria Militar do TJGO.

Em seguida, os autos foram enviados à Promotoria de Justiça Militar. Na condição de promotor de justiça substituto, oficiante na promotoria de justiça militar, elabore a(s) peça(s) processual (ais) que entender cabível (eis), sem acrescentar qualquer fato novo.

 

Discursiva Federal - Rodada 37.2014

Fulano ajuizou ação pleiteando a restituição de pedágio pago em rodovia concedida pelo Poder Público. Para tanto, alega:1) violação ao princípio da legalidade estrita, pois o pedágio não foi fixado por lei , como é exigido em matéria tributária;2) a ausência de via alternativa à rodovia em que é cobrado o pedágio torna ilegal a cobrança, diante da liberdade constitucional de tráfego.Analise a correção das teses em até quinze linhas.

 

O tempo de serviço rural pode ser utilizado pelo servidor público para fins de aposentadoria em município que não tenha lei disciplinando o regime próprio de previdência? Máximo de 15 linhas

 

  Inscrição de empresário individual no Registro Público de Empresas Mercantis: natureza declaratória ou constitutiva? Fundamente em até 20 linhas.

 

O incremento do risco no contrato de seguro. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

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