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Sentença Estadual - Rodada 33.2015

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Defensoria Pública Federal - Rodada 33.2015

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Discursivas - Rodada 33.2015 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 33.2015 - Questão 2

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Discursivas - Rodada 33.2015 - Questão 3

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Discursivas - Rodada 33.2015 - Questão 4

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Ministério Público Estadual - Rodada 33.2015

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Ministério Público Federal - Rodada 33.2015

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Objetivas - Rodada 33.2015

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Sentença Federal - Rodada 33.2015

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PGE/PGM - Rodada 32.2015

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 32.2015

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Sentença Estadual - Rodada 32.2015

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Defensoria Pública Federal - Rodada 32.2015

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Discursivas - Rodada 32.2015 - Questão 1

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Ministério Público Estadual - Rodada 32.2015

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Objetivas - Rodada 32.2015

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Sentença Federal - Rodada 32.2015

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PGE/PGM - Rodada 31.2015

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 31.2015

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Sentença Estadual - Rodada 31.2015

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Defensoria Pública Federal - Rodada 31.2015

Sentença Estadual - Rodada 33.2015

EMAGIS – Sentença Estadual – Rodada 33.2015:

A autora FIDÉLIA AGUIAR, professora aposentada, ajuizou ação ordinária em face de TICO e TECO pedindo: a) a declaração do seu direito de participar da herança relativa ao imóvel localizado no endereço “X”; b) seja anulada a partilha realizada pelos réus, através de escritura pública, pois foi indevidamente excluída da divisão; c) a declaração do seu direito de habitação; d) por fim, sucessivamente, apenas na hipótese de o juízo não reconhecer o direito à participação da autora na partilha do imóvel e não decretar a anulação da escritura mencionada, postula a condenação dos réus no ressarcimento das benfeitorias realizadas no bem em questão.

Expôs o seguinte na inicial: a) casou com AIRES DE TAL no regime de comunhão parcial de bens; b) após 16 anos de matrimônio, o Sr. AIRES DE TAL veio a óbito, deixando a viúva e os réus como herdeiros, estes na condição de filhos de um primeiro relacionamento; c) quanto aos bens destinados à partilha, somente houve divergência em relação ao imóvel já descrito. Sobre este, não reconhecendo o direito da autora, os réus registraram escritura pública para efeito de concretizar a partilha, cabendo a cada um metade correspondente da propriedade; d) apesar de o imóvel ter sido adquirido pelo falecido antes da união com a autora e mesmo tendo esta recebido sua meação relativamente aos demais poucos bens, adquiridos durante a constância do casamento, entende que deveria também figurar como herdeira do bem controvertido, onde inclusive sempre residiu com o AIRES e continua residindo; e) a casa, além disso, corresponde ao único bem desta natureza a inventariar, o que justifica o reconhecimento do direito real de habitação; f) quanto ao pedido sucessivo, alega que foram realizadas benfeitorias na residência no importe de R$30.000,00, isso aproximadamente doze meses antes do falecimento de AIRES. Juntou documentos comprobatórios de suas afirmações.

Citados, os réus defenderam que a autora somente teria direito à meação, pois, em síntese, não poderia figurar como herdeira de bem adquirido pelo de cujus antes do casamento com aquela, em respeito ao regime de casamento estabelecido (comunhão parcial de bens). Sustentam a necessidade de observância ao princípio da autonomia da vontade, pois o casal livremente optou por manter incomunicáveis os bens anteriores ao casamento. Escorados em tais argumentos, pugnam pela improcedência da pretensão.

Rebatendo o pedido sucessivo de pagamento de indenização correspondente às benfeitorias, argumentam que estas foram integralmente custeadas pelo falecido, tendo em conta empréstimo específico e contemporâneo tomado por AIRES DE TAL para reforma da casa (juntaram contrato), razão pela qual tal pedido também deveria ser julgado improcedente. Na hipótese de eventual procedência, argumentam que a autora somente teria direito à metade do valor correspondente às benfeitorias.

Não houve conciliação e as partes requereram o julgamento antecipado da lide, ante a desnecessidade de produção de novas provas.

Realizada a conclusão, na condição de Juiz de Direito competente para apreciação do caso, profira a decisão que entender pertinente. Bons estudos!

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 33.2015

Mauconi Pilantrino foi condenado em primeira instância pela prática do crime de contrabando, previsto no art. 334, §1º, “d”, do CP (redação anterior), por ter sido flagrado na posse de máquinas “caça-níqueis” em seu estabelecimento comercial, cujos componentes têm origem estrangeira e importação vedada para o território nacional.


O réu foi intimado pessoalmente da sentença, dizendo que desejava recorrer. Em seguida, o advogado constituído, intimado da sentença, não apresentou apelação. O magistrado nomeou defensor dativo para apresentar recurso, o que foi feito.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região proferiu o seguinte acórdão:

EMENTA
Penal e Processual Penal. Máquina “caça-níqueis” em estabelecimento comercial. Contrabando. Nomeação de defensoria dativa. Possibilidade. Inteligência do art. 392, II, do CPP.
I – A nomeação de defensoria dativa, pelo juiz de primeira instância, após o silêncio do advogado constituído, não importa nulidade processual.
II – O proprietário de estabelecimento comercial que tenha máquinas “caça-níqueis”, deve ser condenado por crime de contrabando, previsto no art. 334, §1º, “d” (redação anterior) do CP, em razão da origem estrangeira dos componentes eletrônicos, cuja importação é proibida.
III – Apelação da defesa não provida.

ACÓRDÃO
A Turma, à unanimidade, não deu provimento à apelação.
3ª Turma do TRF/1ª Região – 23/10/2013

O acórdão foi publicado no Diário Eletrônico em 25/10/2013. Os autos deram entrada no prédio da Defensoria Pública da União em 29/10/2013. Na condição de Defensor Público Federal, interponha Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça. A data da peça deve coincidir com o último dia do prazo recursal. A exposição do histórico do fato nas razões do REsp fica dispensada.

 

Discursivas - Rodada 33.2015 - Questão 1

Disserte sobre reformas constitucionais no Brasil e a sua compatibilidade com a função de “bootstrapping”. Resposta em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 33.2015 - Questão 2

A inversão do ônus da prova também implica no adiantamento das despesas periciais no direito processual civil pela parte não beneficiada com a medida? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 33.2015 - Questão 3

As prerrogativas que derivam do regime jurídico dos bens públicos incidem em relação aos bens das empresas públicas e das sociedades de economia mista? Justifique a sua resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 33.2015 - Questão 4

Proteção das minorias e Direitos Humanos: o que é minoria sob o ponto de vista da especial proteção? Responda em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 33.2015 - Questão 4

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) pode ter como objeto a transferência de  domicílios de eleitores antes do pleito eleitoral, mesmo quando as transferências foram aceitas pelo TRE respectivo? Responda em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 33.2015

Disserte sobre reformas constitucionais no Brasil e a sua compatibilidade com a função de “bootstrapping”. Resposta em até 20 linhas.

 

A inversão do ônus da prova também implica no adiantamento das despesas periciais no direito processual civil pela parte não beneficiada com a medida? Máximo de 15 linhas.

 

As prerrogativas que derivam do regime jurídico dos bens públicos incidem em relação aos bens das empresas públicas e das sociedades de economia mista? Justifique a sua resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Proteção das minorias e Direitos Humanos: o que é minoria sob o ponto de vista da especial proteção? Responda em até quinze linhas.

 

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) pode ter como objeto a transferência de  domicílios de eleitores antes do pleito eleitoral, mesmo quando as transferências foram aceitas pelo TRE respectivo? Responda em até quinze linhas.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 33.2015

Pedro Bolada (nascido em 15/03/1984), Saulo Pimenta (nascido em 19/06/1983) e Caio Ponteiras (nascido em 20/01/2000), no dia 1º de dezembro de 2014, na cidade de Três Lagoas/MS, associaram-se para o fim específico de cometer crimes contra o patrimônio, mediante o emprego de armas de fogo.

Dando vazão ao último plano bolado pelo grupo, na noite do dia 13 de janeiro de 2015, o trio se reuniu naquela cidade, na residência de Pedro Bolada, para traçar os últimos detalhes da ação criminosa a ser desencadeada.

Plenamente acordados, Pedro, Saulo e Caio dirigiram-se em um veículo VW/Saveiro até a cidade de Brasilândia/MS, onde conheceram o inimputável (art. 26, caput, CP) Zé Pequeno (portador de psicose esquizoafetiva, nascido em 11/07/1982) e, contando com o seu auxílio material, no estacionamento do estabelecimento comercial “H radinho”, fizeram uso de uma chave “mixa” e subtraíram, em proveito do grupo, o automóvel VW/Golf, pertencente à vítima Bebê Gomes.

Em seguida, já na madrugada do dia 14 de janeiro de 2015, por volta de 02h00, na quase deserta rodovia BR 1.040, perímetro urbano de Trás Lagoas/MS, o trio fez uma barreira com os dois veículos (VW/Saveiro e VW/Golf), obrigando o ônibus da Viação Viajando a parar bruscamente a fim de evitar uma colisão.

De imediato, o trio, encapuzado, adentrou ao referido ônibus e subtraiu em proveito próprio, mediante grave ameaça, exercida com o emprego ostensivo de armas de fogo, diversos bens – aparelhos celulares, carteiras, bolsas, malas, joias, dinheiro, etc. – pertencentes ao motorista e a 49 (quarenta e nove) passageiros.

O grupo já havia descido do ônibus e acondicionado os bens subtraídos nos veículos por eles utilizados, até que Caio percebeu que a lâmpada do banheiro do ônibus estava acesa e, então, voltou para dentro do coletivo, arrombou a porta do sanitário e encontrou o 50º (quinquagésimo) passageiro escondido lá dentro, instante em que chamou por seus comparsas.

Pedro e Saulo retornaram para dentro do ônibus e reconheceram o 50º passageiro como o policial militar Soldado Freitas – que estava de férias e desarmado –, que os havia prendido 02 (dois) anos antes por roubo de cargas, circunstância que lhes rendeu um processo penal ainda em trâmite na Comarca de Campo Grande/MS.

Esse reconhecimento foi o que bastou para que trio criminoso, imbuído de nojoso espírito de vingança, passasse a insultá-lo verbalmente e a agredi-lo fisicamente com murros, chutes e coronhadas.

Em meio ao covarde espancamento, Caio deu o primeiro tiro nas costas de Freitas. Este, por sua vez, rastejava dentro do ônibus e clamava por sua vida, até que Saulo desferiu-lhe mais dois tiros na região dos ombros, também pelas costas. Já na porta de saída do ônibus, segurando a gola da camisa de Freitas, Pedro gritou: “você gosta de matá os mano?! Mata agora, polícia de merda! Cê vai é morrê pra aprendê o que é bão!”.

Como desfecho da trágica cena, Pedro desferiu mais quatro tiros no rosto de Freitas, que veio a óbito no local.

Incontinente, Saulo assumiu a direção do VW/Saveiro e Caio a do VW/Golf, enquanto Pedro, sorrateiramente, por haver percebido um objeto volumoso no bolso traseiro da calça de Freitas – já prostrado sem vida ao solo –, resolveu revistá-lo, tendo encontrado e subtraído para si um valioso relógio da marca Rolex, dirigindo-se em seguida ao VW/Saveiro.

Logo após toda esta arquitetura criminosa, num cafezal localizado na fazenda Paraíso, no município de Três Lagoas/MS, Pedro, Saulo e Caio, com a finalidade de apagar as suas digitais e destruir outros vestígios dos crimes, atearam fogo no automóvel VW/Golf, deixando-o completamente carbonizado.

Os criminosos, por fim, fugiram com os produtos do delito.

Todos, porém, após extensa investigação, foram indiciados no mesmo inquérito.

Tomando a situação acima descrita como o relatório final de um inquérito policial e, ainda, levando em conta que Zé Pequeno era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, na qualidade de Promotor de Justiça com atribuições exclusivas perante a única Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Três Lagoas, elabore a(s) manifestação(ões) ministerial adequada ao caso.

 

Ministério Público Federal - Rodada 33.2015

ENUNCIADO - Rodada EMAGIS - 2a fase do MPF: Direito Eleitoral.

Um funcionário público estadual, candidato ao cargo de chefe do Executivo em outro município, deve desincompatibilizar-se? E o dirigente de entidade religiosa que tenha firmado com o poder público termo de cessão de uso de terreno para construção de templo, ou dele recebido doação de certa quantia para a realização de evento, que se candidate a cargo do executivo na cidade da entidade? Discorra fundamentadamente sobre esses dois casos num texto dissertativo que aborde o instituto da desincompatibilização, sua finalidade e relevância.

 

Objetivas - Rodada 33.2015

(Emagis) A respeito das limitações constitucionais è edição de Medidas Provisórias, considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.  

 

(Emagis) A respeito da reserva da iniciativa legislativa, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – É privativa do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que disponha sobre a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos.
II – É privativa do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que torne obrigatória a concessão de pedido de revisão de prova em concursos públicos.
III – É privativa do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que torne obrigatória à instituição organizadora de concursos públicos divulgar gabarito com as questões resolvidas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao controle de constitucionalidade, julgue os itens que se seguem:
I. O STF entende que não cabe controle de constitucionalidade por meio de ação direta contra as normas insertas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Tal lei de efeitos concretos não passa de ato administrativo travestido de lei que se esgota em si mesmo e não possui o grau de abstração necessário ao controle por ação direta.
II. Tanto podem ser impugnadas por ação direta as normas que infrinjam a Constituição Federal de maneira direta como de maneira reflexa.
III. O STF não admite ação direta contra leis revogadas e ainda que a ação já esteja pautada para julgamento, a eventual revogação da norma impugnada faz perder o interesse jurídico no prosseguimento da ação direta.
São verdadeiros os itens:

 

(Emagis) Sobre os direitos relacionados à cultura, à ciência, à tecnologia e à inovação, aponte a alternativa incorreta.

 

(Emagis) Sobre a contratação de servidor público por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, considerados os dispositivos legais, além da jurisprudência dos Tribunais Superiores, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Assinale a opção correta no que se refere ao trato da licitação nos contratos administrativos:
I. O Pregão é uma modalidade licitatória em que a habilitação dos licitantes é verificada somente após a análise das propostas, e o vencedor deve ter, antes mesmo da homologação, o contrato adjudicado.
II. Dentre as hipóteses de inexigibilidade de licitação está a de licitação frustrada que é aquela a que não acode nenhum interessado.
III. Os créditos orçamentários são, via de regra, limitadores da duração dos contratos administrativos, os quais, ordinariamente, não podem ser pactuados por tempo superior à duração das respectivas previsões orçamentárias.
São verdadeiros os itens:

 

(Emagis) Sobre a sanção de perda de cargo aos membros do Ministério Público, avalie as assertivas que seguem.
I – Não pode derivar de consequência automática do trânsito em julgado de sentença condenatória com tal determinação em ação de improbidade administrativa.
II – Após dois anos de efetivo exercício, somente pode o membro do MPU perder o cargo após o trânsito em julgado de decisão judicial.
III – Cabe ao Procurador-Geral da República, após autorizado pelo Conselho Superior do Ministério Público, propor a ação judicial necessária para perda do cargo pelo membro vitalício do MPF.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Em relação ao direito tributário, apresentam-se as assertivas abaixo, que, bem julgadas, apontam para a alternativa correta.
I - A obrigação tributária é principal ou acessória. A principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente; a acessória, por sua vez, decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. É correto dizer, outrossim, que a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
II - Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. De outro turno, fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
III – O STF tem firmado entendimento no sentido de que o valor da obrigação principal deve funcionar como limitador da norma sancionatória, de modo que há abusividade nas multas arbitradas acima do montante de 100% do tributo devido.

 

(Emagis) Sobre o ISS, imposto de competência municipal, incidente sobre as atividades realizadas pelas empresas de mão-de-obra temporária, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a eficácia subjetiva da coisa julgada, considerados os dispositivos do Código de Processo Civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – A coisa julgada atinge também o terceiro que adquiriu o imóvel nela tratado quando já citado o réu no feito correlato.
II – A coisa julgada não atinge o terceiro que adquiriu do réu o imóvel nela tratado antes de citação deste.
III – A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a coisa julgada e a querela nullitatis insanabilis, avalie as assertivas abaixo e aponte a alternativa correspondente.
I – Pode-se dizer que, para que determinada decisão judicial fique imune pela coisa julgada material, deverão estar presentes quatro pressupostos: há de ser uma decisão jurisdicional, pois a coisa julgada é característica exclusiva dessa espécie de ato estatal; o provimento há que versar sobre o mérito da causa (objeto litigioso); o mérito deve ter sido analisado em cognição exauriente; tenha havido a preclusão máxima, também chamada de coisa julgada formal.
II - A ação de querela nullitatis é remédio vocacionado ao combate de sentença contaminada pelos vícios mais graves dos erros de atividade (errores in procedendo), nominados de vícios transrescisórios, que tornam a sentença inexistente, observado o prazo legal para o seu ajuizamento.
III – É pacífica a jurisprudência tanto do STJ quanto do STF no reconhecimento de que é cabível, em determinadas situações, a chamada ação de querela nullitatis.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o cumprimento de sentença ilíquida e condenatória ao pagamento de quantia em dinheiro, especialmente a aplicabilidade da multa prevista no artigo 475-J do CPC, considerada a jurisprudência recentemente sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.  

 

(Emagis) No que se refere ao litisconsórcio no processo civil, julgue os itens que se seguem:
I. Nas ações civis, admite-se o litisconsórcio ativo facultativo ulterior após a concessão de liminar em determinado processo judicial.
II. Quem quer que em nome próprio defenda interesse alheio pode ser considerado parte no processo civil embora não possa ser considerado parte na relação subjacente de direito material.
III. Segundo entendimento da jurisprudência não há litisconsórcio ativo necessário para a ação de revisão de contrato de financiamento imobiliário entre o autor e sua esposa que também assina o contrato no Sistema Financeiro de Habitação.
São falsos os itens:

 

(Emagis)  Sobre os honorários advocatícios, considerados os dispositivos da Lei 8.906/1994, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis)  Sobre as restrições à autonomia da vontade na celebração do contrato de compra e venda, considerados os dispositivos do Código Civil e os enunciados doutrinários consolidados nas Jornadas de Direito Civil, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – A respeito das normas do Código de Defesa do Consumidor relativas às infrações penais, considerada também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – Sobre o crime previsto no artigo 10 da Lei 7.347/1985, considerada também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Não é inepta a denúncia por tal delito por não ter ela demonstrado que os dados técnicos não fornecidos eram indispensáveis à propositura da ação civil pública.
II – É atípica a conduta de retardar o envio dos dados técnicos requisitados pelo Ministério Público quando, enviados eles a destempo, arquive-se o inquérito civil público ao argumento da ausência de ilicitude nos atos investigados.
III – Não somente a recusa e a omissão dos dados técnicos requisitados configuram crime, mas, também, seu retardamento.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito dos dispositivos da legislação penal referentes à conduta daquele que, sem autorização da ANATEL, fornece a terceiros o serviço de provedor de acesso à Internet (‘internet via rádio’), considerada também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que toca aos crimes de contrabando e descaminho, julgue os itens que se seguem:
I. Apesar de previstos no mesmo tipo penal, os crimes de contrabando e descaminho são tratados de maneira diferente pela doutrina e jurisprudência que reconhecem ao segundo a condição de crime tributário.
II.  O STJ entende de maneira pacífica que o marco da insignificância para o crime de descaminho é de vinte mil reais na forma da portaria que regula o valor mínimo para que se entre com execução fiscal.
III. O STF entende que a importação irregular de cigarro, pois é de qualquer forma mercadoria permitida no Brasil, não passa de descaminho e por isso está sujeita à aplicação do princípio da insignificância desde que o valor do tributo iludido não ultrapasse vinte mil reais.
São falsos os itens:

 

(Emagis) No que se refere à notícia-crime no processo penal, julgue os itens que se seguem:
I. A doutrina e a jurisprudência são no sentido de que se não admite o início de investigação policial com base em notícia-crime anônima. Assim qualquer investigação policial que tiver como início fonte não identificada conduz à formação de prova nula.
II. O prazo para representação do ofendido na ação penal pública mediante representação é sempre único de modo que uma vez transcorrido para o representante legal extingue a punibilidade sem que se possa esperar prazo especial para a vítima, isto em homenagem ao princípio da segurança jurídica do réu.
III. É desnecessária a formulação de uma representação por instrumento próprio quando se puder extrair dos elementos do inquérito a vontade inequívoca da vítima no prosseguimento da  ação penal.
São falsos os itens:

 

(Emagis) Sobre a relação entre a prisão preventiva, a condenação criminal e o regime prisional nesta estabelecido, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o prazo para interposição, em matéria penal, de agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal contra decisão denegatória de admissibilidade de recurso extraordinário, marque, considerada a jurisprudência do próprio STF, a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) – Sobre a necessidade de apresentação de procuração com poderes especiais no Processo Penal, avalie as assertivas que seguem.
I – Para a apresentação de exceção de impedimento do juiz é necessária a apresentação de procuração com poderes especiais, para a apresentação de exceção de suspeição, não.
II – A Defensoria Pública, tendo mandado ex lege, é dispensada da apresentação de procuração com poderes especiais quando pretenda, em nome do assistido, recusar o juiz por parcialidade.
III – Quando o réu não estiver no distrito da culpa é dispensada a apresentação, por sua defesa, de procuração com poderes especiais para legitimar pleito de recusa do juiz por motivo de parcialidade.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre as intimações da Defensoria Pública e da Defensoria Dativa no Processo Penal, avalie as assertivas que seguem.
I – O Defensor Público deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade.
II – O Defensor Dativo deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade.
III – O Defensor Dativo não pode abrir mão da prerrogativa de ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade das intimações feitas por publicação.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre os atos de concentração, consideradas as disposições da Lei 12.529/2011 (‘Nova Lei do Cade’), avalie as assertivas que seguem.
I – São atos que, quando enquadrados nas definições contidas nos incisos do artigo 88 da lei em referência, estão sujeitos a controle posterior pelo Cade.
II – São atos que, quando não enquadrados nas definições contidas nos incisos do artigo 88 da lei em referência, não se sujeitam ao controle do Cade.
III – Ainda que aprovado o ato de concentração pelo Cade, é possível a revisão posterior da decisão pelo Tribunal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre a denominada pena de sonegados ao herdeiro, considerados os dispositivos do Código Civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.  

 

(Emagis) – A respeito da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), consideradas as inovações produzidas no Código Civil pela Lei 12.441/2011, avalie as assertivas que seguem. 
I – Seu capital social, que deve ser totalmente integralizado, não pode ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo vigente no país.
II – Nada impede venha a pessoa natural a constituir mais de uma EIRELI.
III – É ela regida, no que couber, pelas normas reitoras das sociedades limitadas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre os recursos eleitorais, considerado o disposto na legislação eleitoral, marque a alternativa INCORRETA.  

 

Sentença Federal - Rodada 33.2015

Larry e Moe foram denunciados pelo Ministério Público Federal. De acordo com a imputação, ambos teriam apresentado moeda falsa, imputando-os as práticas dos crimes dos arts. 288 e 289, §1°, ambos do CP.

De acordo com o inquérito policial n° 134/2014, Larry e Moe foram presos em flagrante durante a festa da padroeira de Metrópolis, quando Larry utilizou, durante à noite, uma nota de R$ 50,00 (cinquenta reais) para comprar 1 (uma) cerveja.

Ao serem presos, descobriu-se que Larry também já tinha apresentado outras notas em outros estabelecimentos comerciais naquele evento, igualmente para a compra de bebidas, sempre em pequenas quantidades.

Com Larry foi apreendida a quantia de R$ 340,00 (trezentos e quarenta Reais), sendo 5 (cinco) notas de R$ 50,00 (cinquenta Reais). Um olhar mais atento indicou a existência de mesmo número de série em relacão a todas as notas apreendidas.

De outro lado, Larry ainda possuía outras 4 (quatro) notas idênticas dentro do sapato, como ele mesmo confirmou ao ser preso.

Perante a autoridade policial, Larry afirmou que tais notas teriam sido entregues por uma pessoa conhecida por John, mas não sabia outros detalhes da sua vida, seu endereço ou se o verdadeiro nome seria esse. Moe disse não desconfiar da falsificação e não conhecia John.

John teria prometido R$ 5,00 (cinco Reais) por cada nota introduzida no mercado, ficando John com, no mínimo R$ 20,00 (vinte Reais) para cada cédula.

Naquela ocasião, segundo Larry, Moe não sabia da falsificação.

Os policiais militares, então encaminharam os presos à Polícia Federal, onde ficaram recolhidos. Ao mesmo tempo, determinou-se a elaboração de laudo, por meio do qual se confirmou o mesmo número de série em todas as cédulas e, além disso, a falsificação seria capaz de enganar o homem médio, em determinadas circunstâncias.

Os comerciantes ludibriados foram ouvidos e somente o último teria desconfiado da falsificação e acionado a Polícia Militar.

Com os autos da prisão em flagrante, o Juiz determinou a soltura dos acusados, fixando-se condições de comparecimento aos atos do processo e proibição de se ausentar de Metrópolis, sem autorização.

Apresentada a denúncia, foi ela recebida pelo Juízo e determinada a citação dos acusados.

Estes remeteram para as alegações finais a defesa de mérito.

Marcada audiência de instrução, os comerciantes foram ouvidos e confirmaram os fatos. Os acusados, por sua vez, mantiveram-se silentes.

As partes não indicaram interesse em provas adicionais. Na sequencia, o MPF apresentou alegações finais, ratificando a acusação nos moldes contidos na denúncia:

Os acusados, então, alegaram:

a) a falsificação seria grosseira, devendo o crime ser desclassificado para estelionato, com o falecimento da competência federal, considerando-se o enunciado 73 da Súmula do STJ, assim redigido: “A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual”;

b) não havia provas contra Moe, concluindo-se pela sua absolvição, afastando-se a possibilidade de condenação pelo crime de organização criminosa;

c) deveria ser aplicado o princípio da insignificância, tendo em vista o pequeno montante das cédulas tidas por falsificadas apreendidas;

d) a confissão obtida pela autoridade policial não seria suficiente para a condenação, pois não reproduzido durante a instrução;

e) não houve comprovação do dolo, razão pela qual a absolvição seria a medida mais adequada, considerando-se o brocardo in dubio pro reo.

Os autos, então, vieram conclusos.

Elabore a sentença / decisão pertinente, dispensando-se a elaboração do relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 32.2015

Decisão judicial interlocutória determina ao Estado X que forneça medicamento não fabricado no país, sem registro na ANVISA e sem fornecedor ou representante comercial nela registrado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária e caracterização do crime de desobediência por parte do Secretário Estadual de Saúde e do Procurador Geral do Estado.

O Secretário informa que a) não encontrou qualquer fornecedor nacional que atendesse à demanda de fornecimento do aludido medicamento; b) a nível internacional, há somente um fabricante, americano, capaz de fornecê-lo; c) este, contudo, exige pagamento antecipado pelo aludido fornecimento; d) diante de denúncia de vícios nos testes realizados com tal substância, a agência americana Food and Drug Administration (FDA) estuda suspender a comercialização do aludido produto em solo americano; e) por força de tais notícias, a ANVISA expediu Resolução impedindo a comercialização desta em solo brasileiro.

Sabendo que Promotor de Justiça, a instâncias do magistrado de 1º grau, requisitou da autoridade policial competente a instauração de inquérito policial para apuração dos fatos referidos, no que foi imediatamente atendido por esta, elabore, na condição de Procurador do Estado, a peça judicial competente para resguardar as autoridades públicas referidas. 

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 32.2015

Francisco, Pedro e Fábio, todos policiais militares, com renda aproximada de R$ 2.000,00 mensais, estavam de serviço em uma mesma guarnição comandada por Pedro, até as seis horas da manhã, quando, por volta das quatro horas da manhã, do dia 10/04/2015, em via pública, se depararam com Abel, de vinte e três anos de idade, capaz, caminhando. Todos os policiais militares desceram da viatura, momento em que Francisco, já com um cassetete na mão, passou a perguntar a Abel o que ele estava fazendo na rua naquele horário, enquanto lhe golpeava os braços com o cassetete. Abel, que estava desarmado e não esboçou nenhuma reação, após a agressão, foi para casa ferido. A ação de Francisco foi presenciada por Pedro e Fábio, que nada fizeram para impedi-lo e não comunicaram o fato ao oficial de dia. Em decorrência das lesões sofridas, Abel ficou quarenta e cinco dias afastado de suas ocupações habituais. Passados aproximadamente dois meses do episódio e, após denúncia anônima, foi instaurado um inquérito policial para apurar a conduta dos três policiais. Concluída a investigação, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público Estadual que ofereceu denúncia, em 13/07/2015, contra os três policiais militares. Na peça de acusação, o Ministério Público consignou na fundamentação que se aplica ao direito brasileiro e ao caso dos policiais a teoria da imputação objetiva de Claus Roxin, e, portanto, Francisco, Pedro e Fábio devem ser severamente punidos. Acrescentou o representante ministerial que não é necessária uma descrição individualizada da conduta de cada um dos policiais, pois todas as circunstâncias do crime se comunicam, tendo em vista o dever legal de um agente estatal de obedecer a lei e fazê-la cumprir em qualquer situação. Com base nisso, requereu a condenação de Francisco, Pedro e Fábio pelo crime de lesões corporais graves na forma comissiva. Citados os réus, Francisco e Pedro ofereceram resposta à acusação. Fábio manteve-se inerte. O Magistrado determinou o envio dos autos à Defensoria Pública Estadual, que formulou a resposta adequada para a satisfação dos interesses do acusado. O Defensor Público apontou as diversas violações aos direitos do acusado e requereu, além de outros pedidos, que fosse feita desde logo a readequação do tipo penal, pois a imputação feita pelo promotor é inadequada e impede o deferimento de direitos que o acusado faz jus. O juiz negou todos os pedidos da defesa. A Defensoria Pública impetrou habeas corpus solicitando o trancamento da ação penal e demonstrando que no caso em análise várias questões de ordem processual e material impedem a regular tramitação da ação penal em face de Fábio e viola o exercício de direitos a que ele verdadeiramente possui. Decisão do Desembargador relator negou seguimento ao writ. Para este Magistrado, os inúmeros argumentos consignados na ação constitucional devem ser apreciados no momento adequado. Para ele esse momento ainda não se revelou no processo crime que tramita em face dos três policiais. Como Defensor Público de Fábio interponha o recurso cabível em face da citada decisão e exponha todos os argumentos de ordem processual e de mérito que podem validamente ser arguidos em favor de Fábio.  

 

Sentença Estadual - Rodada 32.2015

Com base nas circunstâncias fáticas e processuais abaixo descritas, equacione a questão, prolatando a sentença adequada na condição de juiz de direito substituto. Não é necessário confeccionar relatório.

1. Em 9.3.2014, com o objetivo de averiguar diversas denúncias formuladas por vizinhos a respeito de ruídos excessivos causados pelo uso ilícito de equipamentos mecânicos, a Policia Militar, com atribuição respectiva, dirigiu-se ao sítio de Everton Jacob, situado no município de Biguaçu/SC. Chegando ao local, após vistoriarem o imóvel com anuência do proprietário, lograram encontrar o investigado fazendo uso de uma motosserra, sem licença ou registro da autoridade competente; constataram, ainda, que no local estavam depositados cerca de 50 troncos pequenos, todos cortados de árvores da Mata Atlântica. Diante desse quadro, os policiais militares elaboraram relatório da vistoria e procederam a autuação de Everton Jacob, seguindo o inquérito seu curso normal.

Na sexta-feira seguinte (11.3.2014), o policial militar Everton Jacob acessou o sistema de inteligência da Polícia Militar durante o expediente (o qual era autorizado a utilizar), a fim de descobrir de quem partiram as denúncias contra si, e descobriu que estas foram feitas por seu vizinho Cecles Ahdalil. Revoltado com o fato, no final do dia, Everton tomou uma viatura e foi para casa, onde passou a ingerir bebidas alcoólicas mesmo diante das advertências de sua esposa, que o lembrava de estar em horário de serviço. Assim permaneceu até que, no horário do jantar, enquanto assistia ao "Jornal Local", recebeu a notícia da morte de um líder religioso extremista de abrangência mundial; tomado por um sentimento de euforia e sabedor de que seu vizinho era adepto dessa religião, dirigiu-se à residência dele, nela ingressou, mas não o encontrou. Percebendo que o vizinho estava em um pequeno templo religioso anexo à residência, Everton, ainda fardado, para lá se deslocou e, incontinente, valendo-se de sua autoridade, interrompeu a palestra que era proferida e ordenou a cessação do culto que ali ocorria, passando a exigir satisfações de Cecles Ahdalil. Após o tumulto, Everton retornou ao batalhão para prosseguir em sua escala de serviço; Cecles, por sua vez, deslocou-se à delegacia de polícia e registrou com detalhes a ocorrência, solicitando, por fim, a adoção das providências cabíveis.

No dia seguinte, investigadores da Polícia Civil foram ao sítio de Everton Jacob e, ao se aproximarem, avistaram uma camionete saindo do local. O motorista, ao perceber a presença dos policiais, aumentou a velocidade e efetuou manobra rápida e suspeita, causando a desconfiança dos agentes públicos que passaram a segui-lo discretamente. Durante a diligência, constataram que o motorista era Querêncio Dias, empresário do ramo farmacêutico, o qual se dirigiu até sua residência, estacionou a camionete na garagem e descarregou alguns sacos plásticos, alocando-os em uma sala interna, sempre sob o olhar atento dos policiais, que o observavam por uma janela basculante da lateral da edificação. Ato contínuo, os investigadores surpreenderam Querêncio e exigiram dele uma explicação, momento em que ele confessou que os sacos que guardara na sala ao fundo continham 100 caixas do medicamento Cytotec, de procedência ignorada, as quais foram por ele adquiridas de Everton Jacob. Dada voz de prisão a Querêncio, foi ele imediatamente conduzido à delegacia de polícia, onde se lavrou o auto de prisão em flagrante, com elaboração de relatório pelos investigadores e posterior encaminhamento ao delegado de polícia. A autoridade policial remeteu os autos ao Ministério Púbico que, diante dos fatos, representou pela quebra do sigilo telefônico de Everton Jacob, o que foi deferido. A interceptação telefônica se estendeu por 15 dias, que foram prorrogados, e, após a segunda prorrogação, o magistrado, de ofício, incluiu na diligência o telefone utilizado por Querêncio Dias.

Com base nas conversas captadas durante a interceptação, requereu-se a busca e apreensão no sítio de Everton Jacob e, autorizada a diligência, nada foi localizado no local.

Contudo, informado sobre uma possível delação premiada, o investigado Everton apontou o esconderijo dos medicamentos, culminando a diligência com a apreensão de 1000 caixas de Cytotec, semelhantes às apreendidas na casa de Querêncio Dias, e com a prisão em flagrante de Everton Jacob.

2. Os fatos acima motivaram a instauração de quatro inquéritos policiais distintos.

No primeiro, destinado a apurar a situação verificada no dia 9.3.2014, os policiais militares Nilson Maia e Julius Silva apresentaram minucioso relatório, inclusive com levantamento fotográfico, sobre a área destruída e apontaram a danificação de 0,3 ha de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica em avançado estágio de regenaração. Ouvidos na fase indiciária, confirmaram as informações constantes do auto de infração.

No segundo inquérito policial foram ouvidos Valter Itis e João Blue, os quais se encontravam presentes no templo quando do ingresso abrupto de Everton Jacob. Confirmaram o relato feito por Cecles Ahdalil quando do registro da ocorrência.

No terceiro caderno investigativo constam as declarações prestadas por Querêncio Dias à autoridade policial, nas quais admitiu ter a intenção de vender os comprimidos encontrados em seu poder e reafirmou tê-los adquirido de Everton Jacob. Este, por sua vez, utilizou-se da prerrogativa de só se pronunciar em juízo.

Um quarto inquérito militar também foi instaurado perante o órgão competente, no bojo do qual Everton Jacob silenciou-se, ouvindo-se todas as demais testemunhas já referidas.

 Os autos de prisão em flagrante foram homologados e a segregação foi convertida em preventiva para a garantia da ordem pública, haja a vista a reincidência dos réus – Everton por contar com duas condenações transitadas em julgado (uma específica pela venda medicamentos de origem desconhecida e outra pelo crime de desrespeito a superior), e Querêncio, por contar com uma condenação transitada em julgado pela prática da contravenção penal do art. 21 da lei de regência.

Reunidos os inquéritos, estes foram remetidos ao órgão acusador.

3. O representante do Ministério Público oficiante na comarca de Biguaçu deflagrou a ação penal competente. A denúncia foi recebida em 11.4.2014, determinando-se a citação dos réus. Citados, apresentaram defesa preliminar conjunta. Um deles (Everton Jacob) sustentou, em preliminar, a necessidade de cisão do processo para que todas as condutas a ele imputadas fossem examinadas pela justiça especializada, afirmando que todos os delitos, inclusive o de abandono de posto, são de competência absoluta daquele órgão jurisdicional.

Na questão de fundo, ambos os acusados requereram a absolvição por falta de provas, sem arrolar testemunhas.

O exame do pedido de cisão processual foi relegado para o momento da análise do mérito e, não havendo causas a determinar o encerramento prematuro do feito, deu-se-lhe impulso.

Dos autos da interceptação telefônica juntado aos autos, extrai-se o diálogo entabulado entre Jaqueline Soiseu e Everton Jacob, em que este a orienta sobre a forma de uso e quantidade do medicamento; noutra ligação, feita dias após, Jaqueline disse ter perdido o feto em função da ingestão do medicamento.

Na mesma data, consta uma ligação dela para Querêncio Dias em que solicita os dados bancários para depósito do valor referente à aquisição dos comprimidos.

Na audiência de instrução e julgamento foram ouvidas 07 testemunhas da acusação e interrogados os réus. A testemunha Jaqueline não foi localizada. Os policiais militares Nilson Maia e Julius Silva ratificaram os depoimentos prestados na fase indiciária. Por sua vez, os policiais civis Aldo Reto e Clóvis Iratu confirmaram a apreensão na casa de Querêncio Dias e no sítio de Everton Jacob, destacando a semelhança entre as caixas de medicamentos, todas com o mesmo número de lote. Cecles Ahdalil, Valter Itis e João Blue também reafirmaram suas declarações. Ao contrário do réu Everton Jacob, que confessou as práticas delitivas, o réu Querêncio Dias negou os fatos que lhe foram imputados e retificou a delação operada na fase pretérita, aduzindo que as substâncias foram "plantadas" pela polícia.

Encerrada a instrução, o órgão acusador apresentou suas derradeiras alegações na própria audiência, requerendo a condenação dos acusados nos termos da exordial acusatória, reiterando, ainda, a necessidade de manutenção da segregação provisória dos acusados, em razão da reincidência de ambos.

Deferiu-se às defesas a possibilidade de apresentar suas alegações finais após a vinda do laudo pericial.

Juntou-se aos autos o exame pericial realizado apenas nos medicamentos apreendidos na casa de Querêncio Dias, concluindo os peritos que os comprimidos continham o princípio ativo misoprostoi, de efeito abortivo, e não apresentavam aval do órgão de vigilância sanitária.

Deferiu-se prazo às defesas para manifestação acerca da prova pericial.

Com a promoção do juiz que presidiu a instrução ao cargo de Desembargador do TJSC, seu substituto intimou as partes acerca da juntada do laudo pericial, quedando-se silente o Ministério Público.

Em suas alegações finais, os réus aduziram preliminarmente: a) a incompetência absoluta do juízo, por serem todas as matérias afetas à justiça especializada; b) a nulidade da interceptação telefônica em relação a Querêncio Dias, afirmando ser inconstitucional a atuação de ofício do juiz, que o incluiu como alvo da investigação sem que houvesse pedido do Ministério Público; e c) a possível nulidade da decisão, caso proferida por juiz diverso daquele que presidiu a instrução, por ofensa ao princípio da identidade física do juiz.

No mérito, requereram a absolvição por ausência de provas. Sucessivamente, pugnaram pela aplicação da pena mínima, pela aplicação analógica da pena e da causa especial de diminuição da pena prevista na Lei de Drogas e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Os autos foram conclusos.

4. Para a resolução do caso e respectiva decisão, considerar a qualificação dos envolvidos e testemunhas:

- Everton Jacob: brasileiro, casado, nascido em 5.1.1982, policial militar, residente e domiciliado no bairro Cananéia, Biguaçu/SC;

- Querêncio Dias: brasileiro, solteiro, nascido em 20.8.1991, empresário, residente e domiciliado no bairro Jardim Biguaçu, Biguaçu/SC;

- Nilson Maia: brasileiro, casado, policial militar ambiental, lotado na unidade ambiental;

- Julius Silva: brasileiro, casado, policial militar ambiental, lotado na unidade ambiental;

- Valter Itis: brasileiro, solteiro, membro da religião, residente e domiciliado no bairro Cananéia, Biguaçu/SC;

- João Blue: brasileiro, casado, membro da religião, residente e domiciliado no bairro Cananéia, Biguaçu/SC;

- Cecles Ahdalil: brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado no bairro Cananéia, Biguaçu/SC;

- Aldo Reto: brasileiro, casado, policial civil lotado na delegacia de polícia de Biguaçu/SC; - Clóvis Iratu: brasileiro, casado, policial civil lotado na delegacia de polícia de Biguaçu/SC.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 32.2015

João Cotrelão foi denunciado pelo MPF por ter, segundo narra a inicial, reduzido José Barnabé, Caio Recinto e Jorgedofuso da Silva à condição análoga à de escravo. O local do delito seria o município de Guarda-Mor (zona rural) em Minas Gerais.
O e. Procurador da República, embasado em relatório de fiscalização realizado por fiscais do trabalho, listou na inicial os seguintes fatos: a) as três vítimas foram contratadas para trabalhar na fazenda do réu, mas as condições eram indignas; b) não havia água mineral para consumo (a reserva de água era feita em moringas); c) o rancho no qual pernoitavam tinha situação lastimável, sem reboco, com fogão improvisado e sem geladeira; d) dormiam em colchão de “terceira qualidade”; e) cozinhavam em cômodo ao lado dos quartos nos quais dormiam; e) as compras (manutenção do dia-a-dia) eram feitas pelo réu, que descontava o valor (sabão, cigarro, pinga etc) nos pagamentos; f) o único banheiro da construção era bem precário, sendo o sanitário aberto diretamente no chão, o que os “forçava” a fazer necessidades biológicas no mato; g) não havia pagamento de direitos trabalhistas previstos na CLT; g) não existia acesso direto da fazenda para vias públicas, uma vez que o imóvel era “cravado” no meio de duas outras propriedades rurais; h) cerca de 20 metros da casa onde dormiam, foi encontrado um animal morto (não identificado) em estado de decomposição, a evidenciar a condição degradante; i) a jornada de trabalho era das seis da manhã às sete da noite. 
Junto à inicial, foi acostado o Auto de Prisão em Flagrante e o relatório dos fiscais do trabalho. O réu foi solto mediante o pagamento de fiança, registre-se, conforme autos apartados.
O Juiz recebeu a denúncia e determinou a citação do acusado, nos termos do art. 396 do CPP.
O réu se declarou sem condições de contratar advogado, razão pela qual o magistrado deu vista dos autos à DPU, que apresentou resposta, nos termos do art. 396-A, do CPP, com pedido de declínio de competência (crime da esfera estadual) e absolvição sumária. Protocolou, de logo, rol de testemunhas.
O juiz afastou as teses de defesa e determinou o prosseguimento do feito, com designação de audiência de instrução e julgamento, onde foram ouvidas três testemunhas de acusação (fiscais), duas de defesa e vítimas.
As vítimas expressaram que sempre trabalharam naquelas condições e até em bem piores. A prática comum na localidade, segundo disseram, é de empreitada e não de contração formal CLT, até porque o serviço é temporário. Naquele caso, disseram que não existia horários fixos ou jornada acordada com o contratante, sendo que as tarefas deveriam ser cumpridas num prazo máximo de 60 dias. Optaram por aumentar a carga de trabalho diária para terminar logo. Tudo que foi acordado foi cumprido e que os descontos nos valores pagos (relativos a produtos básicos) foram feitos da maneira como combinaram, inclusive porque assim sempre foi feito na região. O rancho não era realmente nenhum exemplo de conforto, mas era até superior ao da maioria dos alojamentos existentes no município. Aliás, até mesmo o proprietário da fazenda utilizava o local quando pernoitava no local. Optavam por fazer necessidades fisiológicas na mata, porque já tinham costume e não porque o banheiro era ruim.
Os fiscais, por sua vez, confirmaram o que foi listado na denúncia. Local em condições precárias. Possível jornada longa: mais de dez horas diárias. Fazenda com acesso dificultado à cidade. Desconto de valores nos repasses semanais. Ausência de pagamento de horas extras, de colchões ortopédicos etc.
As testemunhas de defesa, proprietários vizinhos, disseram: a) as supostas vítimas sempre trabalharam para todos no regime de empreitada, com acertos semanais; b) as condições de contratação local sempre foram de cumprimento das tarefas num prazo razoável, sem estipulação de jornadas diárias fixas (as vítimas deveriam cumprir com o acordado no “período tal”, do jeito que bem entendiam); c) embora a fazenda do réu, de 86 hectares, esteja no meio de duas outras, o acesso do rancho à cidade não é difícil para quem reside ou trabalha na roça, já que basta uma caminhada de cerca de 1,5 Km para ter acesso à linha regular de ônibus; d) o rancho no qual as vítimas dormiam, embora modesto, sempre foi utilizado pelo réu e seu filho, que são os exploradores da terra; e) na região, ninguém, nem os pequenos e médios proprietários, consome ou fornece água mineral a trabalhadores, porque isso tornaria praticamente inviável a exploração; f) conhecem as instalações do barraco de alvenaria e elas são até superiores à média geral das construções de roça no município; g) sobre o animal morto próximo ao “barraco”, trata-se situação relativamente comum na região rural, onde existem animais silvestres; h) é normal a prática de o contratante comprar os produtos básicos de responsabilidade dos trabalhadores e efetivar acerto nos valores dos repasses.
No interrogatório, o réu disse que nunca respondeu a processo penal ou foi investigado em inquérito policial. Que é analfabeto e tem renda mensal média de R$ 1.000,00 a R$ 1.200,00 mensais. Que reside na cidade, mas se desloca quase que diariamente a sua fazenda, que fica a 18 Km daquela. Que jamais teve condições de contratar um empregado fixo e que, por isso, se vale de empreitadas. Que não sabe o que é um colchão ortopédico. Que, na sua visão, o rancho é humilde, porém, reúne condições mínimas para se pernoitar, tanto que o utiliza juntamente com seus familiares. Que sabia que as vítimas estavam trabalhando mais de 10 horas diárias, mas que isso era por opção deles. Que havia um prazo fixo de 60 dias para cumprimento das tarefas e nada mais. Que realmente efetivava os descontos de produtos requeridos pelas vítimas nos valores dos repasses, geralmente semanais. Que não disponibilizava carro ou transporte para as vítimas irem e voltarem à cidade. Que tem uma caminhonete D20 ano 1992. Que não existia qualquer proibição de os contratados deixarem a fazenda, mas que, de fato, naqueles trinta dias que lá permaneceram não deixaram o local. Que o bicho morto no local possivelmente era uma cotia. Que entende ser injusto responder a um processo por uma coisa que é comum na região. Que não existe luz elétrica em todos os cômodos do rancho, mas apenas na sala, cozinha e banheiro. Que não funciona telefone celular na sua fazenda. Que, de fato, nem todas as vítimas usavam o banheiro do “barraco” e optavam por fazer as necessidades fisiológicas no mato, nas redondezas da casa, porque assim desejavam.
Em diligências finais, o Defensor Público requereu que o oficial de justiça do juízo se deslocasse ao local para dizer a distância entre a sede do município e a fazenda, bem como se existia dificuldade de acesso. O Juiz deferiu com a concordância do MP.
Realizada a diligência, as condições de localização e distância relatadas pelas vítimas e réu foram confirmadas: a) 2 Km entre o rancho e o ponto de ônibus; e b) 16 Km entre este e a rodoviária da cidade (praça central).
Em alegações finais, o MP requereu a condenação do réu. Expressou que os fatos listados na denúncia foram confirmados. Salientou que o Brasil precisava dar um “up” nas relações de trabalho e cumprir com as rígidas normas internacionais estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho – OIT. No caso, a água era armazenada em depósito artesanal; os colchões não eram ortopédicos; não existia luz elétrica nos quartos; não era fornecido transporte diário; o banheiro tinha vaso “sanitário de chão”, o que viola a dignidade da pessoa humana; o fornecimento de materiais básicos (sabão, comida etc) é obrigação do contratante. Salientou, ainda, que se o Judiciário fizesse “vista grossa” a esse tipo de situação, o Brasil jamais cumpriria com seu compromisso de se adequar às normas internacionais. Enfim, requereu a fixação de danos materiais e morais, inclusive coletivos, nos termos do art. 387, IV, do CPP.
Em alegações finais, o DPU, em longa e criteriosa peça, reiterou, com reforço, as teses da defesa preliminar e pugnou pela absolvição do réu. Explorou os depoimentos das vítimas para dizer que não existiriam os elementos do tipo do art. 149 do CP. Reforçou que, quando muito, poder-se-ia aventar na hipótese de frustração de direitos trabalhista. Enfim, rebateu, um a um, os argumentos do MPF.
Em sentença, o e. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Paracatu/MG condenou o réu, por concordar com as teses do MPF. Explicitou que: a) o dolo é natural, ou seja, basta a intenção livre e consciente de praticar os elementos do tipo; b) o réu, se não tem condições de cumprir com as normas mínimas existentes, jamais deveria contratar outra pessoa, seja qual fosse o regime de trabalho; c) como o direito em análise é indisponível (dignidade da pessoa humana), pouco importa a aquiescência dos trabalhadores; d) o tipo do art. 149 do CP não demanda restrição da liberdade e, no caso, havia dificuldade de acesso à cidade; e) é obrigação de qualquer contratante fornecer os produtos básicos diários sem qualquer desconto; f) de fato, o Judiciário deve se preocupar com o cumprimento das normas da OIT; g) o réu sabia das condições (jornada, ausência de deslocamento para a cidade etc) nas quais as vítimas trabalhavam, de tal maneira que estava evidente a vontade livre e consciente de praticar os elementos do tipo.
Fixou a pena no mínimo legal e o regime aberto, mas negou substituição por restritivas de direito ou sursis, porque o crime de que ora se cuida é uma forma de violência, segundo Sua Excelência se pronunciou.
Houve fixação de R$ 3.500,00 de indenização por danos materiais em favor de cada vítima, além de R$ 3.500,00 de danos morais para cada uma. Também existiu condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 5.000,00.
O ato judicial foi datado em 29 de maio de 2015. O MPF deu ciência e o seu “sem recurso” em 1 de junho. Os autos foram com vista à DPU em 6 de junho (sábado), porque esse órgão estava trabalhando em regime de mutirão naquela data.
Impugne o ato processual acima com a peça adequada. Date-a no último dia do prazo (explique o raciocínio).
Não se deve trabalhar outros dados afora os fornecidos acima. Dispensa-se o relatório da peça.

 

Discursivas - Rodada 32.2015 - Questão 1

Suponha que uma lei estadual, de iniciativa parlamentar, condicione a nomeação de dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista à aprovação prévia pela Assembleia Legislativa, estabelecendo critérios a serem observados para o exercício dos cargos de direção superior no âmbito da administração indireta do Estado. Nesse quadro, disserte sobre a constitucionalidade do ato normativo. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 32.2015 - Questão 2

No Processo Penal, o princípio da vedação da reformatio in pejus, relacionado aos recursos, se aplica à ação de Habeas Corpus? Explique em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 32.2015 - Questão 3

A fiança prestada como garantia de uma dívida de R$ 10.000,00 por apenas um dos cônjuges casado em regime diverso da separação absoluta de bens é válida e eficaz? E se na mesma situação estivéssemos diante de uma fiança prestada por apenas um dos companheiros de união estável sem contrato de convivência disciplinando as relações patrimoniais do casal? Com base no STJ indique o valor que será garantido por fiança em cada hipótese. Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 32.2015 - Questão 4

É possível a conversão de ações individuais em coletivas para defesa de interesses difusos? Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 32.2015 - Questão 4

Comente o formalismo normativista de Max Weber. Resposta em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 32.2015

Suponha que uma lei estadual, de iniciativa parlamentar, condicione a nomeação de dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista à aprovação prévia pela Assembleia Legislativa, estabelecendo critérios a serem observados para o exercício dos cargos de direção superior no âmbito da administração indireta do Estado. Nesse quadro, disserte sobre a constitucionalidade do ato normativo. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

No Processo Penal, o princípio da vedação da reformatio in pejus, relacionado aos recursos, se aplica à ação de Habeas Corpus? Explique em até quinze linhas.

 

A fiança prestada como garantia de uma dívida de R$ 10.000,00 por apenas um dos cônjuges casado em regime diverso da separação absoluta de bens é válida e eficaz? E se na mesma situação estivéssemos diante de uma fiança prestada por apenas um dos companheiros de união estável sem contrato de convivência disciplinando as relações patrimoniais do casal? Com base no STJ indique o valor que será garantido por fiança em cada hipótese. Máximo de 15 linhas.

 

É possível a conversão de ações individuais em coletivas para defesa de interesses difusos? Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Comente o formalismo normativista de Max Weber. Resposta em até 20 linhas.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 32.2015

O juiz da 2ª vara criminal de Miranorte/TO, prolatou sentença condenatória em desfavor de EDSON ARANTES, por infringência ao art. 155, caput, do Código Penal, decisão publicada em 07.08.2015. O fato ocorreu em julho de 2012, tendo estabelecido a reprimenda penal em um ano e seis meses, apontando a ausência de circunstâncias judiciais relevantes, mas reconhecendo a agravante da reincidência.

Fixou regime inicial de cumprimento de pena semiaberto; contudo, ao reconhecer que o réu permanecera preso por quatro meses em flagrante posteriormente convertido em prisão preventiva, tendo sido solto por decisão em HC do tribunal de justiça, aplicou a detração e determinou incontinenti a progressão para o regime aberto.

Por fim, ao reconhecer remanescentes oito meses de prisão a serem cumpridos, declarou extinta a punibilidade pela prescrição, ao cotejar a pena sobejante com o art. 109, VI, do Código Penal.

Os autos aportam na promotoria de justiça. Adote a medida que entender cabível, atendo-se aos dados fornecidos.

 

Ministério Público Federal - Rodada 32.2015

ENUNCIADO – RODADA 32 – MPF
João foi surpreendido pelo órgão ambiental da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro extraindo argila numa propriedade rural privada em Resende/RJ. Encaminhado à Polícia Civil, foi elaborado laudo pericial e lavrado termo circunstanciado pelo crime do art. 55 da Lei n° 9.605/98. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresentou proposta de transação penal pelo crime do art. 55 da Lei n° 9.605/98, impondo, como condição, o pagamento de prestação pecuniária de R$ 1.000,00, em cinco vezes. João pagou o valor integralmente e o Juiz de Direito abriu vista ao Ministério Público do Estado. O Promotor requereu a declaração de extinção da punibilidade e o remetimento dos autos ao Juízo Federal em Resende/RJ para processamento do crime do art. 2 da Lei n° 8.176/91. O Juiz de Direito extinguiu a punibilidade e encaminhou os autos ao Juiz Federal, que abriu vista ao MPF. Discorra sobre o que você, na condição de Procurador da República, faria. Responda num texto argumentativo em até 20 (vinte) linhas.

 

Objetivas - Rodada 32.2015

(Emagis) A respeito das normas constitucionais referentes ao Poder Executivo, considerando também o princípio da simetria a reger a elaboração das Constituições Estaduais, marque, observada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao TCU (Tribunal de Contas da União), aponte dentre os itens que se seguem qual revela a adequada compreensão da jurisprudência: 

 

(Emagis) Recente decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal tratou do poder do Tribunal de Contas da União  de determinação de prestação de informações pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, fazendo-o à luz dos dispositivos constitucionais referentes às garantias de sigilo e àqueles referentes aos princípios da administração pública e à atuação do TCU, entre outros. Marque, a propósito das conclusões alcançadas pelo STF, a alternativa CORRETA.  

 

(Emagis) A respeito das normas constitucionais referentes ao Ministério Público, considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao vocábulo Administração Pública e à personalidade jurídica dos entes da Administração, julgue os itens que se seguem:
I. Em sentido objetivo, a Administração Pública corresponde às diversas atividades exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa.
II. Em sentido subjetivo, quanto aos sujeitos que exercem a função administrativa, conceitua-se Administração Pública como o próprio poder executivo, já que exerce de maneira preponderante a função de administrar.
III. Dentre as entidades que podem ser consideradas como integrantes da Administração Pública (sentido subjetivo) excluem-se, por rigor técnico as empresas públicas e sociedades de economia mista.
São falsos os itens:

 

(Emagis) Sobre a aposentadoria especial do servidor público, considerados os dispositivos legais e constitucionais correlatos, além da jurisprudência recentemente sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a aposentadoria especial de determinadas categorias de servidores públicos, considerada a jurisprudência recentemente assentada pelo Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Há omissão inconstitucional no fato de inexistir lei que discipline como atividade sujeita à aposentadoria especial aquela desenvolvida pelos Inspetores a Agentes de Segurança Judiciária.
II – Há omissão inconstitucional no fato de inexistir lei que discipline como atividade sujeita à aposentadoria especial aquela desenvolvida pelos Analistas e Técnicos do Ministério Público da União  com atribuições de segurança.
III – Há omissão inconstitucional no fato de inexistir lei que discipline como atividade sujeita à aposentadoria especial aquela desenvolvida pelos servidores do Judiciário da União e do Ministério Público da União com atuação na área de segurança.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o dever da Administração Pública de fiscalizar a execução dos contratos administrativos e responsabilidade correlata, considerados os dispositivos da Lei 8.666/1993, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Relativamente ao direito tributário, julgue os itens abaixo, à luz da CF e da jurisprudência do STF.
I – No direito tributário, existem basicamente três tipos de multas: as moratórias, as punitivas isoladas e as punitivas acompanhadas do lançamento de ofício. As multas moratórias são devidas em decorrência da impontualidade injustificada no adimplemento da obrigação tributária. As multas punitivas visam coibir o descumprimento às previsões da legislação tributária. Se o ilícito é relativo a um dever instrumental, sem que ocorra repercussão no montante do tributo devido, diz-se isolada a multa. No caso dos tributos sujeitos a homologação, a constatação de uma violação geralmente vem acompanhada da supressão de pelo menos uma parcela do tributo devido. Nesse caso, aplica-se a multa e promove-se o lançamento do valor devido de ofício.
II – É firme a jurisprudência do STF no sentido de que é possível ao juiz rever, no âmbito do direito tributário, multas consideradas excessivas à luz da vedação aos efeitos confiscatórios, mesmo que previstas em lei.
III – Segundo o entendimento firmado pelo STF, não se admite que o juiz, diante da cobrança frente ao contribuinte de multa moratória fixada em lei no patamar de 30%, reduza-a ao patamar de 20%, por reputá-la excessiva.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) Sobre as recentes alterações promovidas na Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), julgue os itens abaixo e aponte a alternativa correta.
I – Há previsão legal expressa para que a administração pública direta e indireta utilize da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
II - As partes, de comum acordo, poderão afastar a aplicação de dispositivo do regulamento do órgão arbitral institucional ou entidade especializada que limite a escolha do árbitro único, coárbitro ou presidente do tribunal à respectiva lista de árbitros, autorizado o controle da escolha pelos órgãos competentes da instituição.
III – Não há previsão legal expressa para que a instituição da arbitragem interrompa a prescrição, conquanto exista corrente doutrinária que defenda essa interrupção.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o cumprimento de sentença, julgue os itens abaixo e indique a alternativa acertada.
I - A reforma do CPC conduzida por meio da Lei 11.232/05 objetivou imprimir celeridade ao processo executivo, no intuito de transformá-lo em um meio efetivo de realização do direito subjetivo lesado ou violado; nessa perspectiva, suprimiu-se a execução como uma ação distinta da ação precedente de conhecimento, para torná-la um incidente processual, abolindo-se a necessidade de novo processo e nova citação do devedor.
II - Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de dez dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento.
III - A liquidez da obrigação é pressuposto para o pedido de cumprimento de sentença; assim, apenas quando a obrigação for líquida pode ser cogitada, de imediato, a incidência da multa para o caso de não pagamento.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) No que se refere à Ação Monitória aponte dentre os itens que se seguem qual o verdadeiro nos termos da jurisprudência do STJ:

 

(Emagis) Sobre a isenção de custas processuais na Justiça Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – A Lei 9.289/1996 exclui os Conselhos Profissionais da abrangência da isenção das custas processuais em referência.
II – Tendo os Conselhos Profissionais natureza de autarquias, considera o STF inconstitucional dispositivo da Lei 9.289/1996 que os exclui da abrangência da isenção das custas processuais em referência.
III – Os Estados, Distrito Federal e Municípios são isentos do pagamento das custas em questão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a aplicação da decisão de mérito, proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, pelos Tribunais que tenham sobrestado, na forma da legislação processual, a análise de recursos que tratem da matéria resolvida pelo Supremo, considerada a jurisprudência deste, avalie as assertivas que seguem.
I – Caso o Tribunal aplique, a juízo da parte, de forma incorreta a decisão do STF ao recurso sobrestado, caberá agravo de instrumento a ser decidido pelo STF.
II – Caso o Tribunal aplique, a juízo da parte, de forma incorreta a decisão do STF ao recurso sobrestado, caberá reclamação a ser decidida pelo STF.
III – Caso o Tribunal aplique, a juízo da parte, de forma incorreta a decisão do STF ao recurso sobrestado e apresente a parte agravo de instrumento ao STF, deve, se posterior a 19/11/2009 a apresentação deste, ser ele convertido em agravo regimental a ser julgado pelo Tribunal a quo. .
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis)  Sobre os recursos e a reclamação, considerados os dispositivos do Código de Processo Civil, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a publicação não autorizada de biografias, assunto bastante repercutido na mídia recentemente, considerados os dispositivos correlatos do Código Civil, além da jurisprudência recentemente firmada sobre o assunto pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) – Sobre as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, considerada também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a denominada prescrição em perspectiva, avalie as assertivas que seguem.
I – Reconhece-se sua existência quando o juízo declara extinta a punibilidade pela prescrição com base em pena que seria aplicável ao réu em caso de condenação.
II – Trata-se de instituto que, segundo a jurisprudência do STF, não tem guarida no ordenamento jurídico pátrio.
III – Trata-se de instituto que, segundo a jurisprudência do STJ, importa em, se reconhecido, declaração da extinção da punibilidade admitida pelo Código Penal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a fixação e o cumprimento de pena decorrente de condenação criminal, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, além dos dispositivos correlatos da legislação penal, marque a alternativa INCORRETA. 

 

(Emagis) No que se refere ao trato do crime de estelionato, aponte dentre os itens que seguem o verdadeiro, em conformidade com a jurisprudência do STJ e do STF:

 

(Emagis) Sobre o crime previsto no art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/1967 (“Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”), dito peculato de prefeito, considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis)  No que se refere ao trato doutrinário e jurisprudencial da prisão em flagrante, julgue os itens que se seguem, apontando dentre eles o correto:

 

(Emagis) Sobre a prisão preventiva, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Das circunstâncias em concreto da prática delitiva é possível depreender a periculosidade do agente ou o risco de reiteração delitiva, autorizando-se a decretação da prisão preventiva.
II – É proscrita a decretação da prisão preventiva do agente primário, portador de bons antecedentes, com endereço fixo e profissão lícita comprovados.
III – A fuga do distrito da culpa após a prática delitiva justifica a decretação da prisão preventiva. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre o sigilo das operações financeiras, considerada a disciplina da LC 105/2001, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.  

 

(Emagis) – A respeito da aplicabilidade da lei penal militar, consideradas as disposições do Código Penal Militar, avalie as assertivas que seguem.
I – Para o fim da aplicação da retroatividade da lei penal mais benigna, não admite o CPM a combinação de dispositivos das duas leis que estejam sob comparação. 
II – Adota do CPM a teoria do resultado para definição do tempo do crime.
III – O militar da reserva ou reformado conserva as prerrogativas e responsabilidades inerentes ao posto para o fim da aplicabilidade da lei penal militar relativamente às situações em que figure como autor ou vítima de crime militar.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre a tutela, consideradas especialmente as alterações promovidas no Estatuto da Criança e do Adolescente pela Lei 12.010/2009, avalie as assertivas que seguem.
I – Pode ser deferida a pessoa de até 21 anos incompletos.
II – O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e compreende necessariamente o dever de guarda.
III – A destituição da tutela será decretada, nas hipóteses estabelecidas em lei, judicialmente em procedimento contraditório.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre o Direito Internacional e os conceitos a ele correlatos, além das normas emanadas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), marque a alternativa INCORRETA.  

 

(Emagis) – Sobre o inventário e a partilha, considerados os dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.  

 

Sentença Federal - Rodada 32.2015

RICARDO DAWKINS ajuizou Ação de Repetição de Indébito Tributário contra a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) alegando e requerendo o que segue.

Explicou ser empregado celetista – com Carteira de Trabalho regularmente assinada – da sociedade empresária Evolução Seletiva Participações Ltda há exatos 15 (quinze) anos. Aduz, contudo, que durante esse período vem sendo descontados de seu salário, a título de contribuição previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, valores que entende indevidos, visto que, sob sua ótica, inexistira, no caso, o fato gerador da referida exação fiscal.

Segundo o demandante, trata-se de contribuições que vem incidindo sobre as verbas que percebe de seu empregador em razão a) das horas extras trabalhadas; b) do adicional por trabalho noturno; c) do adicional de periculosidade; e d) da participação nos lucros.

Foi alegado na inicial que os valores a que se referem os itens “a”, “b” e “c” possuiriam inegável natureza indenizatória, seja porque se destinam a compensar o obreiro pelo serviço extraordinário prestado ao empregador além do limite entendido com aceitável para a preservação de sua saúde (horas extras), seja porque visam compensar o período trabalhado em horário destinado ao descanso (adicional noturno), seja porque destinam-se a compensar o fato de aquele ter ficado sujeito a risco de acidentes do trabalho em percentual superior à média dos trabalhadores (adicional de periculosidade). Já em relação à quantia recebida como participação nos lucros da empresa (item “d”), argumentou que, por expressa disposição constitucional, essa verba não pode ser considerada como de natureza salarial.

Ante tais razões, requereu o autor fosse a ré condenada a deixar de exigir contribuição previdenciária sobre os referidos valores, bem como a reembolsar-lhe as quantias descontadas durante todo o seu período laboral.

Com a inicial vieram provas do recebimento das mencionadas verbas pelo autor ao longo de todo o aludido vínculo empregatício, bem como dos combatidos descontos.

Citada, a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) apresentou tempestivamente contestação, na qual alegou, sucintamente, que a impugnada incidência tributária possui respaldo na legislação de regência, até porque, ao contrário do alegado pelo promovente, tais verbas ostentariam inequívoca natureza remuneratória. Especificamente em relação à participação nos lucros, aduziu que súmula do Tribunal Superior do Trabalho fixou o entendimento de que, quando paga com habitualidade, como no caso dos autos, possui aquela natureza salarial. Pediu, assim, seja o pleito julgado improcedente.

Como não haviam mais provas a ser produzidas, os autos foram conclusos para sentença

 

Decida o caso!

 

“Uma boa dose do sofrimento humano se deve ao fato de que muitos de nós não conseguimos perceber que as palavras não são mais que ferramentas para nosso uso.”

Richard Dawkins, “O Gene Egoísta”.

 

PGE/PGM - Rodada 31.2015

A presidência da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel está interessada em aumentar o grau de autonomia administrativa da agência.

Para tanto, pretende firmar contrato de gestão que transforme a Anatel em agência executiva, nos mesmos moldes do Inmetro.

Nesse sentido, questionou a sua procuradoria sobre a natureza jurídica do contrato de gestão, suas principais características e os procedimentos básicos que devem ser adotados para que a Anatel adquira o status pretendido.

Na qualidade de Procurador Federal lotado na Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, elabore parecer respondendo à consulta.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 31.2015

PI CONSTRUÇÃO S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 000.000.000/0001-00, com sede na Via Margutta, s/n, Bonito-BA, ajuizou em 20/09/2005, ação monitória em face de RAIMUNDO NONATO, brasileiro, solteiro, pedreiro, com renda mensal inferior a dois salários mínimos. A ação tem com fundamento dois cheques (X: R$ 5.200,00 e Y: R$ 4.750,00) do requerido emitidos em 15/9/2000 e devolvidos pelo Banco em 29/9/2000. O Sr. RAIMUNDO NONATO é assistido pela Defensoria Pública estadual e ofereceu tempestivamente os embargos monitórios, arguindo preliminarmente a inépcia da inicial. No mérito, alegou que os cheques objetos da cobrança foram emitidos para a quitação de contrato de compra e venda de materiais de construção (tijolos, telhas etc.). Disse, ainda, que no verso dos mencionados títulos consta a anotação do fato de que os mesmos servem ao pagamento das notas fiscais nº 0001 e 0002. A Defensoria Pública afirmou também que a forma de contratação utilizada em tais negócios implicava a prévia compensação dos cheques, somente após o quê, haveria a entrega do produto comprado. Argumentou que os cheques foram devolvidos sem fundos e a empresa não entregou as mercadorias. A empresa foi intimada para falar sobre os embargos e em sua manifestação admitiu a existência do contrato afirmado pelo Sr. RAIMUNDO NONATO, bem como o uso dos cheques para a sua quitação. Contudo, nega a não entrega dos materiais de construção, o que buscou comprovar mediante a juntada aos autos das notas fiscais indicadas nos cheques. O Magistrado verificou que as referidas notas fiscais não contêm nenhuma assinatura atestando o recebimento da mercadoria. Em sentença, o Juiz de Direito reconheceu a prescrição e extinguiu o processo com resolução de mérito. O requerente interpôs, tempestivamente,  recurso de apelação. A Defensoria Pública ofereceu contrarrazões. Os autos foram encaminhados ao juízo ‘ad quem’, que deu provimento ao recurso, nos seguintes termos:

PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ARTS. 2.028 C/C 205 DO CÓDIGO CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. ÔNUS DA PROVA. RÉU/EMITENTE. JUROS DE MORA. DIREITO INTERTEMPORAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO PROVIDO.

I. Por força da regra de direito intertemporal prevista no art. 2.028 do CC/02, aplica-se ao presente caso o prazo prescricional de dez anos estabelecido no art. 205, do mesmo diploma, já que havia transcorrido menos da metade do prazo vintenário de prescrição estabelecido no CC/16 quando do ajuizamento da ação monitória, que se deu em 20/09/2005.

II. Ação ajuizada dentro do prazo prescricional.

III. Em ação monitória fundada em cheque prescrito é desnecessária a demonstração da causa debendi, incumbindo aos réus/emitentes o ônus de provar a inexistência da dívida.

IV. Aplica-se no período de inadimplência sob a vigência do Código Civil de 1916 juros moratórios de 6% a.a. e após esse período incidirá juros de 12% a.a., em conformidade com as regras do NCC.

V. O termo a quo para incidência dos juros de mora e correção monetária é o vencimento da obrigação.

VI. Recurso conhecido e provido.

RAIMUNDO NONATO, através da Defensoria Pública, interpôs Embargos de Declaração contra o acórdão do TJ, que foram parcialmente acolhidos apenas na parte que reconheceu a omissão do julgado quanto à apreciação preliminar de inépcia da petição inicial, integrando-se o acórdão embargado para rejeitar a preliminar suscitada. A Defensoria Pública foi intimada pessoalmente em 22/06/2015 do acórdão do Tribunal de Justiça. Você foi designado para elaborar a medida judicial cabível para a defesa dos interesses de RAIMUNDO NONATO. No contexto narrado e sem criar qualquer dado novo, elabore a petição que defenda de maneira mais ampla possível os interesses do assistido da Defensoria Pública.

 

Sentença Estadual - Rodada 31.2015

SENTENÇA CÍVEL ESTADUAL

 

RODADA 31.2015

 

O Sindicato dos Taxistas do Estado de Mato Grosso do Sul, SindTaxi, ajuizou ação, distribuída a uma das varas cíveis da capital Campo Grande, visando a proibição de funcionamento do aplicativo de celulares/página da internet UPPER, bem como postulando a aplicação de multa em caso de descumprimento da decisão. Pediu, ainda, que a pessoa jurídica ré, UPPER do Brasil Ltda, pague indenização por danos morais aos taxistas lesionados em sua esfera psicológica.

Na inicial, o Sindicato alegou que o funcionamento do aplicativo tem tirado o sono dos taxistas, que se viram, de um rompante, sofrendo uma alta concorrência por parte de automóveis não registrados como táxis. Aduziram que os “caronistas” do aplicativo UPPER não ostentam os mesmos ônus formais que acometem os taxistas em geral, gerando um desequilíbrio na concorrência. Classificaram isso como concorrência desleal e infração à ordem econômica. Vaticinaram que a Constituição Federal proíbe a carona paga, tal como em funcionamento com o UPPER.

Ainda na inicial, os taxistas insistiram na existência de legislação proibitiva do funcionamento de aplicativos como o UPPER no Brasil. Alegaram, ainda, que a situação toda gerou abalo à moral coletiva dos taxistas, de modo que fazem jus a uma reparação pelo transtorno psicológico sofrido.

De sua vez, a UPPER do Brasil Ltda contestou a demanda, aduzindo que o Sindicato é parte ilegítima para representar a vontade individual de todos os taxistas de Campo Grande/MS. Postulou, ainda, a ilegitimidade passiva, pois, na qualidade de sucursal do UPPER Internacional, apenas tem existência, no Brasil, para aspectos financeiros e ligados ao mercado de capitais, porém não tem nenhuma ingerência técnica sobre o serviço do UPPER. Argumentou, ainda, que a Justiça Estadual não poderia disparar um comando decisório contra uma empresa estrangeira, algo que caberia apenas à Justiça Federal. No mérito, a sociedade ré alegou que tem o direito constitucional de explorar o serviço de caronas pagas; que a CF não veda, em passagem alguma, a utilização de seu carro pessoal para dar carona a quem quer que seja; que o Estado não pode apontar quem pode ou não entrar no carro do proprietário. Do mesmo modo, raciocinou que o pagamento é um detalhe privado entre cliente e motorista, longe da interferência estatal. Declarou, nesse contexto, que o pagamento também pode ser realizado diretamente ao UPPER Internacional, por meio de cartão de crédito, situação que se afasta do conceito de táxi urbano. Negou a existência de concorrência desleal ou infração à ordem econômica. Por fim, pontuou que o Sindicato não tem poder de polícia sobre a profissão de taxista, o que deveria ser exercido pelo Poder Executivo, além do Ministério Público.

Juntados documentos de parte a parte. Parte autora provou cabedal normativo estadual e municipal, confirmando a restrição na utilização de transporte de passageiros urbano – necessidade de registro de táxis.

A ré juntou seus atos constitutivos no Brasil, bem como parecer de sua equipe técnica concluindo pela impossibilidade de mudanças ou ingerências na parte técnica do aplicativo internacional, cuja sede fica no Estado da Califórnia/EUA.

Marcada audiência preliminar, ficou clara a impossibilidade de acordo, bem como a inexistência de outras provas a produzir.

Conclusos os autos.

** Dispensando o relatório, decida o caso do modo mais apropriado.

** No início da sentença, dê o nome da ação mais adequado ao caso.



 

Defensoria Pública Federal - Rodada 31.2015

Lamartine Babo, incansável trabalhador residente em Goiânia, ingressou com ação de conhecimento contra a União e o Estado de Goiás para pleitear indenização por danos morais em razão de estar acometido de enfermidades que, segundo deduziu, seriam oriundas do fatídico acidente radioativo com o césio-137, ocorrido no longínquo ano de 1987.

A peça inicial, assinada por advogado privado e protocolada no ano de 2012, consignou que o Sr. Lamartine Babo é portador de polineuropatia periférica e de depressão, doenças descobertas em 2009 (fato documentalmente comprovado) e adquiridas, segundo sustenta, por ter trabalhado no isolamento da área do acidente radioativo. O demandante imputa aos entes federativos réus a responsabilidade pelo evento danoso que lhe atingiu, uma vez que tanto a União quanto o Estado de Goiás deveriam "ter aplicado medidas administrativas para assegurar a eficaz proteção e o adequado esclarecimento às pessoas encarregadas de trabalhar na limpeza e na segurança do local onde ocorrido o acidente", omissão que afetou gravemente a saúde de centenas de colaboradores. Disse, por isso, que o caso precisa ser resolvido à luz da responsabilidade objetiva do Estado, em razão da absoluta pertinência do art. 37, § 6º, da Constituição ao presente evento lesivo, a produzir uma indenização por danos extrapatrimoniais em torno de R$ 100.000,00.

Os réus foram citados e apresentaram contestação. A União levantou a prescrição quinquenal de que trata o Decreto 20.910/1932; no mérito, defendeu a ausência do nexo de causalidade entre o evento narrado e as doenças que afligem o demandante, que vieram à tona décadas depois do episódio radioativo. O Estado de Goiás sustentou a sua ilegitimidade passiva, sobretudo diante do art. 21, XXIII, da Constituição, que trata do monopólio da União sobre os minérios nucleares; depois, avançou para a questão de fundo, no que afirmou a necessidade de resolver-se o caso tendo em vista a teoria da responsabilidade subjetiva.

O autor ficou em silêncio após ter sido intimado para apresentar réplica.

E o magistrado condutor do feito houve bem em designar perícia, cujos dois principais quesitos aludiam às providências que esses entes haviam adotado para evitar a contaminação em razão do acidente com o césio-137 e ao nexo de causalidade entre esse evento e as doenças que acometem o Sr. Lamartine Babo.  

Ao primeiro quesito, o perito respondeu, baseando-se em pesquisa documental e em outras perícias produzidas em casos semelhantes, inclusive uma que foi feita em ação civil pública que definiu diversas controvérsias sobre o tema, que não foram empregadas as técnicas já cientificamente conhecidas para a proteção de trabalhadores em áreas contaminadas. E, à segunda indagação, o expert respondeu que, "dentre as enfermidades físicas que o autor apresenta, a polineuropatia periférica pode ter nexo causal com a exposição à radiação ionizante, mas, no seu caso, o mais provável é que tenha sido provocada pela diabete mellitus. O Sr. Lamartine, por outro lado, é portador de transtorno misto ansioso e depressivo que pode ter sido decorrente do estresse sofrido durante o acidente, o que ocasionou o comprometimento parcial de sua capacidade funcional laborativa."

Os autos foram, então, conclusos para sentença. Prolatou-a o juiz da 3ª Vara Federal de Goiânia para, de um lado, excluir o Estado de Goiás do processo e, de outro, reconhecer a prescrição da pretensão autoral, ao argumento de que o acidente se dera, de fato, no final da década de 1980, pelo que há muito haviam transcorrido os 5 (cinco) anos do Decreto 20.910/1932. Ainda assim, e para deixar a sua sentença a mais completa possível, o magistrado consignou que, fosse o caso de enfrentar o mérito propriamente dito, o pedido haveria de ser julgado improcedente, porque o demandante não se desincumbiu de mostrar de modo categórico que as doenças que lhe atingiram eram oriundas do acidente com o césio-137, tanto mais se ele não teve contato direto com o material radioativo, mas apenas trabalhou na área de isolamento, e tanto mais se as enfermidades vieram à tona apenas recentemente.

O advogado da parte autora, antes mesmo de a sentença ter sido publicada no Diário de Justiça, renunciou ao mandato. E o Sr. Lamartine, instado a apresentar-se com outro causídico, levantou o seu estado de pobreza, o que fez com que o juiz federal, em uma única tacada, nomeasse a Defensoria Pública da União a continuar o patrocínio da causa e determinasse a intimação do órgão, dando-lhe conta da sentença prolatada, para que fossem adotadas as providências adequadas. Os autos, por isso, foram enviados à DPU, repartição em que ingressaram em 1º de julho de 2015.

Promova, na qualidade de Defensor Público da União, a medida judicial cabível, interpondo-a no último dia do prazo disponível.

 

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