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Defensoria Pública Estadual - Rodada 28.2014

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Defensoria Pública Federal - Rodada 28.2014

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Ministério Público Estadual - Rodada 28.2014

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Ministério Público Federal - Rodada 28.2014

Sentença Federal - Rodada 30.2014

Trata-se de Ação Ordinária ajuizada, em 16/06/2013, por SUASSUNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA em face da UNIÃO/FAZENDA NACIONAL e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando provimento jurisdicional que lhe garanta o direito de excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, incidente sobre a remuneração de seus empregados, as verbas relativas: a) às férias gozadas; b) ao salário-maternidade; c) ao salário-paternidade; e d) aos quinze primeiros dias do auxílio-doença. Pretende a promovente também ver reconhecido seu direito de compensar todos os valores já recolhidos a esse título, compensação essa a ser efetivada, inclusive, com relação a débitos de outras espécies tributárias.

Em defesa de seu alegado direito, argumenta a sociedade empresária demandante, em síntese, que as referidas verbas não possuiriam natureza salarial, pois inexistiria qualquer atividade laboral por parte de seus empregados nos correspondentes períodos. Aduziu também que as tais verbas não se incorporariam ao eventual benefício previdenciário a ser futuramente gozado pelos seus empregados, segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, pelo que, também por esse motivo, seria indevida a incidência da contribuição previdenciária patronal.

Com a inicial foi anexada prova documental dando conta de que, efetivamente, a empresa autora vem recolhendo contribuições incidentes sobre as mencionadas verbas.

Em sua contestação, a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, inicialmente, suscitou sua ilegitimidade passiva ad causam, aduzindo que, por se tratar na hipótese de contribuição previdenciária, a legitimidade para a constituição e execução dos pertinentes créditos tributários caberia ao INSS, devendo esta autarquia, portanto, ocupar sozinha o polo passivo da lide. Quanto ao mérito, argumentou, em suma, que a contribuição previdenciária combatida deve incidir sobre as parcelas apontadas na inicial, pois todas integrariam a remuneração dos empregados da sociedade empresária autora, a qual constituiria a base de cálculo do tributo, conforme a lei de regência. Sobre a compensação, disse que, caso acolhido o pleito autoral, a aludida forma de extinção do crédito tributário deveria se limitar a débitos da mesma natureza dos tributos cujos créditos eventualmente fossem reconhecidos pela sentença, sob pena de desequilíbrio financeiro do sistema.

O INSS, ao contestar a ação, arguiu também sua ilegitimidade para assumir a posição de réu no processo, vez que, sob sua ótica, a administração do tributo contestado caberia com exclusividade à Fazenda Nacional. Passando ao mérito, aduziu simplesmente que todas as incidências tributárias impugnadas pela parte autora possuíam embasamento na Lei nº 8.212/91, que institui o Plano de Custeio da Seguridade Social, pelo que a pretensão autoral deveria ser inteiramente rejeitada.

Como não havia mais provas a serem produzidas, os autos foram conclusos para sentença.

 

NA CONDIÇÃO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO A QUEM DISTRIBUÍDO O PROCESSO, PROFIRA A DECISÃO QUE O CASO MERECE.

"Cumpriu sua sentença. Encontrou-se com o único mal irremediável, aquilo que é a marca do nosso estranho destino sobre a terra, aquele fato sem explicação que iguala tudo que é vivo num só rebanho de condenados, porque tudo que é vivo morre."

“O otimista é um tolo. O pessimista, um chato. Bom mesmo é ser um realista esperançoso.”

Ariano Suassuna

 

PGE/PGM - Rodada 29.2014

A administração do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS obteve cessão de servidores nomeados para cargos efetivos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE, de forma a preencher carências de servidores do quadro de sua sede em Brasília/DF.
Preocupada com a situação dos servidores cedidos ainda em período de estágio probatório, a administração do INSS questiona a sua procuradoria sobre se o prazo de contagem do estágio probatório encontra-se suspenso enquanto durar a cessão. Questiona, ainda, se há limitação legal quanto ao tempo de duração desta.
Na qualidade de procurador federal, elabore parecer respondendo à consulta.

 

Sentença Estadual - Rodada 29.2014

SENTENÇA CÍVEL ESTADUAL

 

RODADA 29.2014

 

 

Leonel Muller, rico proprietário em terras gaúchas, “arrendou”, em 1980, um imóvel à pessoa jurídica CLÍNICA MÉDICA SÃO MATEUS LTDA, com prazo determinado em 10 (dez) anos, cuja contraprestação consistia no pagamento mensal do valor de R$10.000,00 (dez mil reais – valores atualizados) a título de “contraprestação” pelo uso e gozo do imóvel. O contrato firmado permitia a exploração comercial do imóvel, sem especificação da atividade a ser desenvolvida. Referido contrato foi levado a registro no cartório de registro de imóveis, constando todas as cláusulas acima, incluindo a “metragem” do imóvel. Cuidava-se de amplo terreno, em zona urbana, sem nenhuma edificação quando do “arrendamento”. O imóvel era livre de construções, caracterizando-se como área cercada por muros, abrigando apenas a vegetação típica, inservível para qualquer uso no estado em que se encontrava.

 

Ciente do prazo e das condições, a CLÍNICA MÉDICA SÃO MATEUS edificou no imóvel um importante hospital regional, que atendia à população residente em Porto Alegre e vizinhança, além de receber pacientes de Santa Catarina. Cuidava-se de hospital que atendia convênios privados, mas também atendia pacientes do SUS, notadamente na especialidade oncológica. A CLÍNICA atendia a uma média de 150 pacientes por mês oriundos do SUS. Os pacientes particulares eram em maior número, resultando em considerável lucro.

 

Em 1992, após o vencimento do prazo contratual, a CLÍNICA MÉDICA SÃO MATEUS persistiu na atividade desempenhada, não tendo ocorrido qualquer oposição por parte do proprietário Leonel Muller. Não houve aditamento, averbações ou qualquer modificação contratual. Anote-se que no contrato firmado em 1980 não havia qualquer referência à prorrogação do contrato. O pagamento mensal de dez mil reais mensais (atualizado) continuou ocorrendo em favor do proprietário do imóvel, Sr. Leonel Muller.

 

Por toda a década de 1990, continuando após o ano 2000, a pessoa jurídica persistiu na exploração do negócio, sempre atendendo de forma satisfatória seus pacientes.

 

Ocorre que, em novembro de 2012 o proprietário Leonel Muller notificou a pessoa jurídica a devolver o imóvel, abandonando todas as construções e benfeitorias realizadas. Em uma conversa por telefone, chegou a ameaçar a demolição forçada das construções erguidas no imóvel de sua propriedade.


Para tanto, ajuizou Ação de Reintegração de Posse cumulada com Indenização por Danos Materiais em razão dos anos em que houve exploração indevida do imóvel, vez que inexistia aditivo para a prorrogação. Na ocasião, pediu o montante de UM MILHÃO de reais a título de indenização material, pois afirmou que poderia ter erguido no local outro empreendimento lucrativo em seu próprio nome. Juntou documentos para comprovar que tinha projeto de exploração de outro negócio no local, perfazendo um lucro no valor solicitado a título de danos materiais. A demanda foi distribuída à 7ª Vara Cível da Comarca da Porto Alegre, em 04.02.2013. Leonel Muller pediu, ainda, tutela antecipada de reintegração imediata da posse, tendo em conta a manutenção do esbulho sofrido. Ainda na inicial, sustentou que em novembro de 2012 notificara o réu para devolver o imóvel; que deixou transcorrer longo lapso por confiar nos sócios da pessoa jurídica ré; que nunca fez questão de analisar minúcias de contratos; que tem o direito de propriedade sobre o bem, de modo que faz jus à reintegração de posse solicitada.

 

Recebida a inicial, o juízo postergou a decisão sobre a tutela antecipada para após a contestação. Intimou-se o MP, que não manifestou interesse no feito nesse momento processual.

 

Em contestação, a Clínica Médica São Mateus Ltda aduziu que exerce a posse mansa e pacificamente, sendo pública e de boa-fé desde o seu princípio. Alegou que desempenha importante missão social no atendimento de pacientes do SUS, notadamente em tratamento de câncer; que a tutela antecipada é descabida, pois não se trata de posse nova, sendo uma deturpação do rito da reintegração de posse; que o uso e gozo do terreno foi legitimamente cedido em 1980; que no local nada existia, apenas um terreno abandonado, tendo a pessoa jurídica ré erguido importante estrutura física para abrigar pacientes de toda a região Sul; em caso de eventual procedência, fez pedido de retenção em razão das benfeitorias realizadas no local; vaticinou, ainda, que o autor é carecedor da ação, pois o caso trata de posse velha, de modo que a ação de reintegração de posse é incabível; que o valor dos imóveis erguidos, bem como o valor agregado do negócio explorado é bem superior ao valor venal do imóvel (comprovado via documentos e pareceres de corretores); juntou documentação farta para comprovar suas alegações. Nesse sentido, ainda em sua defesa, alegou que como o valor das benfeitorias e do aviamento superam em muito o valor da terra nua, teria direito de propriedade sobre todo o imóvel. Por conseguinte, ao final de sua peça inicial, ainda fez pedido para reconhecimento de seu direito de propriedade sobre todo o imóvel, invocando norma do Código Civil que menciona o direito de construir em imóvel alheio e ficar com a propriedade do todo. Subsidiariamente, pediu que este juízo reconheça a usucapião sobre o bem imóvel em debate.

 

Por fim, a pessoa jurídica ré denunciou à lide a NENHUM RISCO SEGUROS S.A., com base no art. 70, II e III, do CPC, pois em 2004 firmara contrato de seguro com a seguradora acima mencionada, visando a cobertura de infortúnio envolvendo as instalações físicas do hospital, especificamente destruição ou incêndio.

 

Deferida a denunciação, a denunciada, em sua manifestação, sustentou que não tem obrigação de indenizar a denunciante, pois o contrato visa a cobertura de sinistro envolvendo as instalações do imóvel, situação inocorrida no caso em tela, vez que nenhum infortúnio acometeu as instalações da clínica/hospital; que a denunciação não é cabível no caso, pois incabível em sede de ação de reintegração de posse; por fim, pediu a improcedência do pedido quanto à litisdenunciada; afirmou, ainda, que a denunciação cria elemento novo na lide, inovando na causa de pedir original sendo, portanto, incabível.

 

Réplica da parte autora, tendo repetido os termos da inicial, ocasião em que pediu o julgamento antecipado da lide, dispensando a audiência de instrução. As outras partes concordaram com o julgamento antecipado, sem outras provas a especificar.

 

O Magistrado postergou a decisão sobre tutela antecipada para a sentença.

 

É a síntese. Passo a DECIDIR.

 

*** TOMANDO O ENUNCIADO ACIMA COMO RELATÓRIO, QUE SEGUE DISPENSADO, PROLATE A SENTENÇA CABÍVEL.

 

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 29.2014

Emericiano Prata, nascido em 1º de maio de 1988, e Juvêncio Malta, nascido em 1º de maio de 1987, eram amigos de infância. Nasceram e se criaram na Favela do Pipoco em Vera Estrela, passaram fome apanharam da polícia mais de uma vez quando foram pegos cometendo pequenos furtos. Passaram cada qual dois anos na FEBEM, onde sofreram todo tipo de abuso e violência.  No dia 20 de maio de dois mil e seis, estavam na favela e queriam ir a um baile, mas não tinham dinheiro. Alugaram dois revólveres, mas só tinham dinheiro para comprar um cartucho intacto de munição. Decidiram roubar uma farmácia. Emericiano ficou com o revólver municiado, Juvêncio ficou com o revólver sem munição. Invadiram a farmácia, anunciaram o assalto, pegaram algumas centenas de reais do caixa, mais de dois mil reais, e tomaram de assalto um carro de cliente que acabava de chegar. Na fuga foram encontrados pela polícia, Juvêncio que estava dirigindo, pois só ele sabia, foi ferido com um tiro no ombro direito que o fez sangrar e desmaiar. Emericiano abriu a porta do veículo e partiu fugindo a pé. Correndo por entre vielas, subindo cercas e pulando valados, até que ouviu um tiro. Virou-se. Sacou a arma. Mirou nos policiais que o perseguiam. Atirou e acertou entre os olhos do Sargento Moacy Kopf, que morreu instantaneamente. O soldado Jacaúna  Stern, que vinha junto ao sargento descarregou o fuzil contra Emericiano, que levou cerca de doze tiros, e morreu ali mesmo.  

Juvêncio foi dado como morto, pois a cidade tinha pouco serviço médico, e os parentes o levaram para velar em casa, lá ele acordou. Levaram-no às pressas, escondido na carroceria de uma velha camionete para a cidade Alta Floresta, onde foi medicado e tratado e de onde fugiu.   

Houve inquérito pelos fatos praticados por Emericiano e Juvêncio, mas foi arquivado pela morte dos agentes, à vista das certidões de óbito de ambos.

Juvêncio Malta voltou a Vera Estrela neste mês de julho de 2014. Foi direto ao fórum  e se entregou, confessando a ação tal como aconteceu. Nestes anos após o fato, Juvêncio não voltou a delinqüir e teve carteira assinada como servente de pedreiro nos primeiros anos, passando depois a pedreiro.

João Simão acompanhou a infância difícil de Juvêncio, pois era agente da pastoral da infância e sempre prestou auxílio à família dele; e Ataulfo Crisóstomo é pedreiro na mesma empresa e viu a conduta exemplar de Juvêncio depois do crime.  

O promotor de justiça ofereceu denúncia narrando o acontecido, como acima, pelos dois crimes de latrocínio, farmácia e carro em concurso material, pediu condenação (duas vezes art. 157,§ 3º em concurso material, art. 69) .

A denúncia foi recebida no dia 14 de julho de 2014. No dia 15 de julho Juvêncio foi intimado. Neste mesmo dia foi procurar a Defensoria Pública.

Na qualidade de Defensor Público Estadual de Vera Estrela, proponha a peça cabível no último dia do prazo. Máximo de cem linhas, Times New Roman 12.

 

Discursivas - Rodada 29.2014 - Questão 1

Prevê o Código de Processo Penal:
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 4o No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Pergunta-se: em caso de descumprimento de medida cautelar alternativa à prisão, não havendo outra cabível ao caso, o fundamento do parágrafo único é autônomo em relação aos requisitos previstos no caput do art.312 do CPP, justificando, por, si só, a preventiva? Resposta em até quinze linhas


 

Discursivas - Rodada 29.2014 - Questão 2

Fulana dirigia seu carro a caminho do trabalho. No trajeto, após chegar num movimentado cruzamento e parar seu carro em obediência à sinalização de trânsito, Fulana é atingida na traseira pelo veículo conduzido por Beltrano, que estava acima da velocidade permitida e não conseguiu realizar a frenagem. Em razão do impacto o carro de Fulana foi totalmente destruído. Beltrano negou-se a pagar pelos prejuízos, mesmo tendo uma apólice de seguro com a empresa Segurautobus S.A. com previsão de cobertura de danos a terceiros, sob o argumento de que perderia o desconto a ser dado na renovação do contrato, como bônus por não haver utilizado o seguro. Considerando que o valor da indenização pretendida por Fulana equivale a 100 salários mínimos, assistida por advogado, ela decide ingressar em juízo em petição endereçada ao Juizado Especial Cível indicando como ré a Segurautobus S.A. A escolha do procedimento foi motivada pela celeridade do rito como o meio mais eficaz de obter os 100 salários mínimos e a escolha do polo passivo da ação se deu para que Fulana não mais tivesse que tratar com Beltrano em audiência. Esta estratégia processual foi tecnicamente adequada? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 29.2014 - Questão 3

A paternidade sócio-afetiva e o art. 1.601, do Código Civil. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 29.2014 - Questão 4

Cite e explique quatro princípios de conduta ética que estão presentes no Código de Ética da Magistratura Nacional. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 29.2014

Prevê o Código de Processo Penal:
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 4o No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Pergunta-se: em caso de descumprimento de medida cautelar alternativa à prisão, não havendo outra cabível ao caso, o fundamento do parágrafo único é autônomo em relação aos requisitos previstos no caput do art.312 do CPP, justificando, por, si só, a preventiva? Resposta em até quinze linhas


 

 

Fulana dirigia seu carro a caminho do trabalho. No trajeto, após chegar num movimentado cruzamento e parar seu carro em obediência à sinalização de trânsito, Fulana é atingida na traseira pelo veículo conduzido por Beltrano, que estava acima da velocidade permitida e não conseguiu realizar a frenagem. Em razão do impacto o carro de Fulana foi totalmente destruído. Beltrano negou-se a pagar pelos prejuízos, mesmo tendo uma apólice de seguro com a empresa Segurautobus S.A. com previsão de cobertura de danos a terceiros, sob o argumento de que perderia o desconto a ser dado na renovação do contrato, como bônus por não haver utilizado o seguro. Considerando que o valor da indenização pretendida por Fulana equivale a 100 salários mínimos, assistida por advogado, ela decide ingressar em juízo em petição endereçada ao Juizado Especial Cível indicando como ré a Segurautobus S.A. A escolha do procedimento foi motivada pela celeridade do rito como o meio mais eficaz de obter os 100 salários mínimos e a escolha do polo passivo da ação se deu para que Fulana não mais tivesse que tratar com Beltrano em audiência. Esta estratégia processual foi tecnicamente adequada? Máximo de 15 linhas.

 

A paternidade sócio-afetiva e o art. 1.601, do Código Civil. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Cite e explique quatro princípios de conduta ética que estão presentes no Código de Ética da Magistratura Nacional. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 29.2014

Sandra Stanislau trabalhava na feira livre de Vera Estrela, vendia verduras e legumes. Viúva desde há muito tempo, e sem filhos, tinha como única companhia seu papagaio, conhecido também como Meu Lourinho.  Tinha a posse regular de Meu Lourinho já há muitos anos. Um dia Sandra teve uma discussão com uma vizinha, Lurdinha Braz, sobre qual das duas teria deixado o latão do lixo destampado levando os vira-latas a virá-lo espalhando mau cheiro pelo cortiço em que moravam. Foi uma discussão ácida, e no meio dela Sandra logrou demonstrar pelas declarações de outra vizinha que a culpada seria Lurdinha, que ficou furiosa e desmoralizada na vizinhança.  Dias depois sandra recebeu uma visita do IBAMA motivada por denúncia anônima de que ela manteria um papagaio sob maus tratos. Sem qualquer averiguação levaram Meu Lourinho para a sede do IBAMA.

Sandra entrou com ação para reaver Meu Lourinho, obteve liminar. No dia sete de março de março de 2011, foi buscar Meu Lourinho e descobriu que ele havia morrido de fome esquecido dentro de um galpão. Teve um desmaio e foi levada ao hospital, teve de tomar remédios antidepressivos por mais de um mês para controlar a sua vilenta crise de choro.

Entrou no dia 27 e sete de maio de 2014 com ação em face do IBAMA no rito do juizado especial federal de Vera Estrela. Alegou dano moral, e pediu indenização no valor de dez mil reais.

Intimada a representação judicial da autarquia, alegou-se parte ilegítima, pois a ação deveria ser dirigida contra à União de cujo poder de polícia seria mera delegatária; Alegou ainda que haveria falta de listisconsorte passivo necessário que seria Alberto Parrote, servidor resposável pela apreensão da ave; alegou prescrição pois passados já mais de três anos do suposto dano; alegou que a apreensão sumária da ave estaria dentro do poder de polícia do IBAMA por tanto ato lícito não indenizável; alegou que a morte do papagaio decorre do risco normal da atividade desenvolvida pelo IBAMA e que deve ser suportada por toda a sociedade não sendo indenizável; Alegou que a requerente teve seu suposto direito à propriedade violado o que não implicaria dano moral.

O juiz federal da subseção de vara única com juizado adjunto de Vera Estrela/Estado 27, determinou a intimação da autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de cinco dias. A autora, por seu Defensor Público Da União, foi intimada no dia 17 de julho de 2014.

       

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 29.2014

Olá, caros(as) alunos(as)!

Segue a prova de sentença relativa ao XXXIX concurso para juiz do trabalho substituto do TRT da 2ª Região (SP), realizada em 2014.

Sigam as orientações constantes do caderno de provas em anexo.

Encaminho em anexo, também, breve texto sobre a forma e o conteúdo da sentença trabalhista.

Desejo-lhes um excelente trabalho!

Abs.

Prof. Cleber Sales

clebermsales@emagis.com.br

 

Ministério Público Estadual - Rodada 29.2014

A Associação dos Consumidores da Cidade de Palmas/TO encaminhou representação à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) alegando o seguinte:

a)      Centenas de consumidores compareceram à mencionada associação e relataram que as concessionárias de veículos de Palmas/TO têm cobrado valor abusivo para o emplacamento de carros novos. Atualmente, o valor exigido por essas empresas é de R$ 790, quando o custo desse serviço no Departamento de Trânsito do TO (Detran/TO) sai por R$ 194,06;

b)      Além disso, muitas concessionárias não permitem que o consumidor realize o emplacamento por conta própria. Outro problema identificado é de que a informação sobre o valor cobrado pelo emplacamento ocorre muitas vezes após fechamento do negócio e não antes como determina a legislação.

A Prodecon instaurou inquérito civil público e requisitou informações ao Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Tocantins (Sincodiv/TO), bem como às Concessionárias Torf Veículos, Parts Automóveis, Quality Veículos e Manterc Automóveis, localizadas na cidade de Palmas/TO.

O Sincodiv/TO e as concessionárias mencionadas informaram que o valor cobrado para o emplacamento é, de fato, superior àquele exigido pelo DETRAN/TO, pois a diferença entre as taxas cobradas pelo DETRAN/TO e o valor pago pelos adquirentes dos veículos é utilizados para o pagamento dos profissionais despachantes contratados para “agilizar” o emplacamento.

Afirmaram, também, que não há qualquer ilegalidade na cobrança porque o consumidor só paga se quiser e que não são obrigados e informar ao consumidor que o valor cobrado pelo DETRAN/TO é inferior e que os próprios consumidores podem realizar o emplacamento, sem precisar valer-se dos serviços da concessionária, porque todo cidadão deve conhecer a lei.

Por fim, nada informaram sobre a alegação da associação representante de que “a informação sobre o valor cobrado pelo emplacamento ocorre muitas vezes após fechamento do negócio e não antes como determina a legislação”.

Durante a instrução do inquérito civil, diversos consumidores compareceram à Prodecon e confirmaram integralmente o teor da representação ofertada pela associação dos consumidores da cidade de Palmas/TO.

O inquérito civil público foi concluído em 01/07/2014. Elabore, na condição de promotor de justiça substituto oficiante na PRODECON, a manifestação (ões)/peça (s) processual (ais) que entender cabível (eis), sem acrescentar qualquer fato novo e sem citar números e/ou trechos de julgados ou de doutrina.

 

Discursiva Federal - Rodada 29.2014

Prevê o Código de Processo Penal:
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 4o No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Pergunta-se: em caso de descumprimento de medida cautelar alternativa à prisão, não havendo outra cabível ao caso, o fundamento do parágrafo único é autônomo em relação aos requisitos previstos no caput do art.312 do CPP, justificando, por, si só, a preventiva? Resposta em até quinze linhas


 

 

Fulana dirigia seu carro a caminho do trabalho. No trajeto, após chegar num movimentado cruzamento e parar seu carro em obediência à sinalização de trânsito, Fulana é atingida na traseira pelo veículo conduzido por Beltrano, que estava acima da velocidade permitida e não conseguiu realizar a frenagem. Em razão do impacto o carro de Fulana foi totalmente destruído. Beltrano negou-se a pagar pelos prejuízos, mesmo tendo uma apólice de seguro com a empresa Segurautobus S.A. com previsão de cobertura de danos a terceiros, sob o argumento de que perderia o desconto a ser dado na renovação do contrato, como bônus por não haver utilizado o seguro. Considerando que o valor da indenização pretendida por Fulana equivale a 100 salários mínimos, assistida por advogado, ela decide ingressar em juízo em petição endereçada ao Juizado Especial Cível indicando como ré a Segurautobus S.A. A escolha do procedimento foi motivada pela celeridade do rito como o meio mais eficaz de obter os 100 salários mínimos e a escolha do polo passivo da ação se deu para que Fulana não mais tivesse que tratar com Beltrano em audiência. Esta estratégia processual foi tecnicamente adequada? Máximo de 15 linhas.

 

  Relativização da coisa julgada em ação civil pública movida para defesa do meio ambiente. Discorrer em até 20 linhas.

 

Cite e explique quatro princípios de conduta ética que estão presentes no Código de Ética da Magistratura Nacional. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Ministério Público Federal - Rodada 29.2014

Você vislumbra inconstitucionalidades no Código Florestal? Discorra a respeito, citando as normas violadas.

 

Objetivas - Rodada 29.2014

(Emagis) A respeito da legitimidade das associações para o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam da compreensão do Supremo Tribunal Federal a respeito do teto constitucional remuneratório.
I – O valor da licença prêmio indenizada paga ao servidor público que se tenha aposentado sem fruir do benefício não se sujeita ao teto constitucional remuneratório.
II – Quando a base de cálculo do valor da licença prêmio indenizada referida no item supra é a remuneração do servidor, também esta não se sujeita ao teto constitucional remuneratório.
III – Decisão judicial que afasta a aplicação do teto constitucional remuneratório afronta a ordem pública, sendo passível de pedido de suspensão formulado pelo ente público prejudicado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere às súmulas vinculantes e ao controle de constitucionalidade marque a opção incorreta:

 

(Emagis) Sobre a pensão por morte de servidor público federal, considerados os dispositivos da Lei 8.112/1991 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – O filho inválido, se maior de 21 anos, somente recebe pensão decorrente do óbito do pai, este servidor público federal, se comprovar que, à época do óbito, dependia economicamente do genitor.
II – O filho inválido que já perceba aposentadoria por invalidez paga pelo INSS não faz jus a pensão por morte do pai, este servidor público federal.
III – A pensão por morte de servidor público federal paga ao filho inválido é do tipo temporária, vez que cessa com a cessação da invalidez deste.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a desapropriação pela União de imóvel rural por interesse social e para fins de reforma agrária, considerados a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e os dispositivos legais, avalie as assertivas que seguem.
I – A invasão do imóvel por integrantes do Movimento dos Sem Terra, ainda que realizada em momento posterior à conclusão das vistorias na propriedade pelo INCRA, inviabiliza o prosseguimento do procedimento expropriatório.
II – Para o cálculo da produtividade do imóvel devem ser excluídas as áreas de preservação permanente e reserva legal, ainda que não averbadas no registro do imóvel.
III – A indenização das benfeitorias úteis e necessárias é feita em dinheiro.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à improbidade administrativa:
I. O sucessor do que comete o ato de improbidade está sujeito aos efeitos patrimoniais da condenação até o limite do valor da herança.
II. O agente público sujeito à aplicação das penalidades propostas pela lei de improbidade administrativa é somente o servidor público, sendo o particular que participar da conduta punível na forma da lei penal e civil, mas não respondendo por improbidade.
III. O dolo como elemento anímico da improbidade é previsto para as três modalidades, já a culpa só pode servir de móvel à improbidade que importa prejuízo ao erário prevista no art. 10 da lei 8429/1992.
São verdadeiras:

 

(Emagis) Os estudiosos do Direito Ambiental costumam apontar na Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) uma série de inovações em relação ao regime jurídico anteriormente vigente. A propósito, avalie as assertivas que seguem.
I – A Lei 9.605/1998 autoriza a decretação de liquidação forçada da pessoa jurídica criada ou utilizada para permitir, facilitar ou ocultar crime nela definido.
II – Ainda que se mate determinado animal para saciar a fome do agente ou de sua família, não admite a Lei 9.605/1998 haja exclusão da antijuridicidade penal da conduta.
III – Permanece a Lei 9.605/1998 omissa na previsão de tipo penal que alcance a conduta daquele que pichar ou grafitar edificação urbana.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o SIMPLES Nacional (LC 123/06), julgue as assertivas a seguir:
I – A vedação ao aproveitamento de créditos na apuração de tributos no regime do SIMPLES foi declarada inconstitucional pelo STF, por implicar, na prática, em exclusão da não-cumulatividade do ICMS e do IPI para os contribuintes optantes.
II – A opção ao SIMPLES implica também na aceitação obrigatória de intimações por meio eletrônico no processo administrativo fiscal que diga respeito ao próprio SIMPLES.
III – A retenção de 11% sobre a nota fiscal de terceirização de mão-de-obra estabelecida pelo art. 31 da Lei 8.212/91 deve ocorrer, mesmo que a empresa prestadora do serviço seja optante do SIMPLES.

 

(Emagis) Dispõe o art. 196, caput, do CTN que a autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável. Como efeitos jurídicos possíveis do termo de início de fiscalização, é possível elencar:

 

(Emagis) Sobre os embargos à execução fiscal, atento(a) à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e aos dispositivos do Código de Processo Civil e da Lei de Execução Fiscal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – Sobre os honorários advocatícios, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à teoria das condições da ação, e pressupostos processuais, assinale o item falso:

 

(Emagis) Quanto ao processo civil, julgue os itens a seguir:
I – Mesmo que a petição inicial ou a contestação sejam omissas, é cabível na sentença a condenação do vencido em honorários advocatícios, por constituir modalidade de pedido implícito.
II – Mesmo que não conste na sentença transitada em julgado, é cabível a cobrança dos honorários sucumbenciais na fase de execução por constituir modalidade de pedido implícito.
III – Na ação de indenização por dano moral, a condenação na sentença em montante inferior ao postulado na inicial autoriza a compensação recíproca e proporcional dos honorários advocatícios entre os litigantes ante a sucumbência recíproca, ressalvado eventual saldo em favor do vencedor.

 

(Emagis) Sobre a responsabilidade civil, considerados os dispositivos presentes no Código Civil e no Código de Processo Civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre um protesto de sentença arbitral nacional não cumprida espontaneamente pelo vencido, assinale a alternativa correta:

 

(Emagis) Quanto o direito do consumidor, julgue os itens que seguem:
I – A publicidade que viole normas e princípios ambientais é considera abusiva.
II – Segundo o STJ, não viola o CDC anúncio de veículo automotor que indique o preço do produto como único em todo o Brasil, mas ressalve em nota de rodapé que não está incluso o valor do frete, variável de acordo com a localidade.
III – O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as veicula.

 

(Emagis) Sobre a falência, consideradas as disposições presentes na Lei 11.101/2005, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – Sobre o crime de roubo, avalie as assertivas que seguem.
I – Tal como ocorre no crime de furto, adotam os tribunais superiores, no que se refere à consumação do delito, a teoria da ‘apprehensio’ ou ‘amotio’, isto é, dispensa-se que a posse do agente seja mansa e pacífica ou mesmo que o bem saia da esfera de vigilância da vítima para que se tenha o crime como consumado.
II – Embora polêmica em doutrina, o STJ recentemente aplicou ao roubo inteligência semelhante à aplicável ao furto, considerando atípico o denominado ‘roubo de uso’. 
III – Ainda que a violência praticada pelo agente ocorra após subtraída a coisa, mas com o fim de assegurar a detenção desta, ser-lhe-á aplicável a pena do crime de roubo.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a omissão de anotação na CTPS e sua conformação jurídico-penal, avalie as assertivas que seguem.
I – Recentemente o STJ reiterou orientação ali já assente no sentido de que basta a omissão de anotação na CTPS de vínculo trabalhista tido como existente pela Justiça do Trabalho para que se configure o crime previsto nos artigos 297, §§3º e 4º do Código Penal.
II – Entende o STJ que a anotação do vínculo na CTPS, mas com o falseamento de dado juridicamente relevante, tal como o valor correto da remuneração, configura, em tese, o delito previsto no artigo 297, §4º, do Código Penal.
III – O Código Penal, para o fim da definição de crime contra a fé pública, considera a CTPS documento público.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere aos crimes contra a vida, indique a assertiva correta:

 

(Emagis) Sobre o denominado fenômeno da serendipicidade no processo penal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a revogação do livramento condicional, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a competência no processo penal da justiça federal é falso afirmar que:

 

(Emagis) A respeito do refúgio seguem as assertivas.
I – Enquanto o refúgio geralmente é motivado por perseguições políticas, o asilo tem como motivação perseguições por motivo de raça, religião, nacionalidade ou características relacionadas a determinado grupo.
II – Os efeitos da condição de refugiado são extensivos ao cônjuge, ascendentes e descendentes, além das pessoas do grupo familiar que dependam economicamente do refugiado, desde que estejam em território nacional.
III – O ingresso irregular em território nacional constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam da prova da condição de rurícula para o fim de obtenção da aposentadoria por idade do trabalhador rural prevista na Lei 8.213/1991, devendo ser avaliadas em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
I – É, em princípio, possível a utilização, como início de prova material do exercício de atividade rural pela esposa, da certidão de casamento que qualifique o marido como trabalhador rural.
II – Não é possível a utilização, como início de prova material do exercício de atividade rural pela esposa, da certidão de casamento que qualifique o marido como trabalhador rural quando este venha a exercer atividade urbana, dentro do período de carência da aposentadoria postulada pela mulher.
III – É sumulado, no STJ, o entendimento de que não basta a prova exclusivamente testemunhal do exercício da atividade rural para que surja o direito ao benefício previdenciário
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

Sentença Federal - Rodada 29.2014

JUCA, morador de uma pacata cidade do nordeste brasileiro, trabalhou, de janeiro de 1998 a dezembro de 2002, em três empresas distintas, firmando vínculo empregatício regular. Em cada um dos estabelecimentos, recebia como remuneração o equivalente a cinco salários-mínimos mensais. Relativamente a todo esse período, JUCA, com o auxílio de PEDRO, que era contador, realizou as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF informando apenas o rendimento de cinco salários mínimos advindos de um dos empregadores.

Em razão das divergências apresentadas entre as declarações realizadas por JUCA e as das empresas com as quais mantinha relação laboral, a Receita Federal instaurou Procedimento Administrativo Fiscal – PAF, por meio do qual se constatou o não pagamento do IRPF mediante a omissão de informações acerca da obtenção de rendimentos tributáveis recebidos das pessoas jurídicas empregadoras. Além disso, com o receio de haver maiores omissões, a Receita Federal manejou ação judicial cível para o fim de quebrar o sigilo bancário do contribuinte e ter acessos a suas transações bancárias. O pedido foi deferido e observou-se que houve omissão de rendimentos provenientes de valores creditados em conta corrente e de poupança mantidas em instituições financeiras, além de acréscimo patrimonial a descoberto (sem rendas declaradas que justificassem o crescimento patrimonial). Da investigação, resultou a indicação de acréscimo patrimonial a descoberto no valor de R$ 250.000, (duzentos e cinqüenta e um mil reais), a omissão de rendimentos provenientes de valores creditados em contas correntes e de poupança mantidas em instituições financeiras no valor de aproximadamente R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a omissão de rendimentos laborais que repercutiram em elevada quantia.

Instado a se manifestar no PAF, JUCA não apresentou comprovantes em relação ao acréscimo patrimonial a descoberto e juntou três declarações de conterrâneos (MANEL, CARLOS e CHICO), residentes em São Paulo, as quais informavam que os valores depositados nas contas bancárias do investigado eram de propriedade dos declarantes, que utilizavam da conta bancária para mandar ajuda financeira aos familiares que ficavam no nordeste. Em diligência, a Receita Federal colheu informações de MANEL, CARLOS e CHICO, que relataram nunca terem utilizado a conta bancária de JUCA e afirmaram não terem elaborado qualquer declaração.

Não satisfeito com os esclarecimentos apresentados, o Fisco concluiu o PAF e constituiu o crédito tributário, com a inscrição em dívida ativa de um montante de, aproximadamente, R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), a título de IRPF, tendo os autos sido encaminhados ao Ministério Público Federal.

Diante das informações colhidas pelo Fisco, o membro do Ministério Público Federal, como titular da ação penal, denunciou os envolvidos nos seguintes termos: JUCA, (a) crime do artigo 298 do Código Penal; (b) crime do artigo 304 do Código Penal; (c) crime do inciso IV do artigo 1º da Lei 8.137/90; e PEDRO, (a) crime do inciso IV do artigo 1º da Lei 8.137/90.

Denúncia recebida em 10/01/2013. Respostas à acusação apresentadas. Na fase de instrução processual, foram ouvidas, por carta precatória, em São Paulo, as testemunhas de acusação MANEL, CARLOS e CHICO, que confirmaram nunca terem utilizado a conta bancária de JUCA e frisaram não terem elaborado qualquer declaração. Foram ouvidos, ainda, como testemunhas de acusação, dois empregadores de JUCA, que confirmaram o pagamento dos salários regularmente durante os cinco anos de serviço. As duas testemunhas indicadas por JUCA informaram que o réu é pessoa de bom caráter e que não conheciam qualquer conduta que desabonasse a sua reputação. Afirmaram desconhecer o fato delituoso. A testemunha indicada por PEDRO, um colega de trabalho de contadoria, informou que o réu não praticou qualquer conduta criminosa e que, simplesmente, elaborava as declarações de acordo com os dados repassados por JUCA.

Em interrogatório, JUCA negou a prática de qualquer conduta criminosa, momento em que afirmou ter sido induzido a erro por PEDRO, responsável pela elaboração de sua declaração de Imposto de Renda. Destacou, ainda, que, no período, não houve acréscimo patrimonial e sim decréscimo e que os valores que movimentavam a conta bancária do réu eram de terceiros, especialmente de conterrâneos que moravam em São Paulo e que mandavam valores para os familiares. Além disso, informou que não declarou os valores recebidos dos outros dois empregadores por considerar que não era obrigado. Em relação às declarações de depósitos bancários, cuja falsidade foi atestada por perícia judicial, ressaltou que recebeu os três documentos pelos Correios e não sabe quem os elaborou. PEDRO negou a prática do crime a ele imputado, sustentando que seguiu a legislação e que elaborou a declaração exclusivamente com base no que foi repassado por JUCA, com a inclusão de todos os dados fornecidos. Destacou, por fim, a impossibilidade de saber de outras relações profissionais que não as declaradas pelo contribuinte.

Em alegações finais, o MPF reiterou os termos da denúncia e pediu, diante da comprovação da tipicidade, ilicitude e culpabilidade, a condenação de todos os acusados por todos os delitos indicados. A defesa de JUCA sustentou, preliminarmente, a nulidade processual em razão da utilização de prova decorrente de quebra do sigilo de dados bancários decretada em uma ação cível, quando a Constituição Federal só a permite em ações penais. Aduziu, ainda em preliminar, a nulidade da prova testemunhal colhida em São Paulo, em razão de a defesa não ter sido intimada acerca da data da inquirição das testemunhas no Juízo Deprecado, embora tenha havido notificação acerca da expedição da Carta Precatória. Alegou, também, que estariam prescritas as pretensões relativas às omissões na declaração dos IRPF nos anos de 1998, 1999 e 2000, uma vez que transcorreu lapso temporal superior a 12 anos entre as condutas e o recebimento da denúncia, em 10/01/2013. No mérito, negou a prática de qualquer conduta criminosa, por ter sido induzido a erro por PEDRO e por desconhecer a origem das declarações. Requereu, subsidiariamente, o reconhecimento da absorção dos tipos penais do artigo 298 e 304 do Código Penal pelo crime do inciso IV do artigo 1º da Lei 8.137/90. PEDRO, por sua vez, além de sustentar as mesmas preliminares apontadas por JUCA, reafirmou sua inocência e requereu a improcedência da ação.

Com base no relatório acima e considerando que tanto JUCA como PEDRO já foram condenados, com decisão transitada em julgado, por crimes praticados em momento anterior aos analisados no presente caso, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

Sentença Estadual - Rodada 28.2014

O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra Fred Fraudari por crime de fraude em licitação para construção do Estádio Municipal de Futebol Arena Dilmão. Narra a denúncia que o réu, na condição de Prefeito do Município de Terra Brasilis, em conluio com o Presidente da Comissão de Licitação, J. Alcagueta, ajudou a empresa CBF Cayman Incorporation se sagrar vencedora do certame. Nesse aspecto, violou os envelopes contendo as propostas das outras empresas e deixou que a CBF Cayman Incorporation substituísse sua proposta por outra com o menor valor, o que permitiu que fosse classificada em primeiro lugar, com o valor do contrato de R$ 35.000,000,00 (trinta e cinco milhões de reais).

Como contrapartida, o diretor da empresa CBF Caymann Incorporation prometeu que a parceria estava selada e que, no futuro, eles fariam bons negócios.

 

Durante a execução da obra pela empresa CBF Incorporation, o então Prefeito, Fred Fraudari, arrependido por não haver solicitado ou recebido qualquer vantagem financeira, desviou, em proveito próprio, a quantia de R$ 60.000,00, a qual era destinada ao pagamento de uma das parcelas referentes à execução do contrato para construção do Estádio, que já se encontrava em andamento. O diretor da CBF Caymann Incorporation reclamou com Fred Fraudari e disse que os R$ 60.000,00 eram necessários para “tocar” a obra. Fraudari falou que “se lixava e que se estivessem ofendidos que fizessem denúncia ao MP ou Tribunal de Contas sobre o desvio dos 60 pilas, mas que tomassem cuidado pois todos eles estavam enrolados”.

 

O esquema veio a tona em testemunho prestado por J. Alcagueta, após fazer acordo de delação premiada com o Ministério Público. Decidiu denunciar os fatos por haver se desentendido com o Prefeito por causa de uma namorada em comum e estar com medo de a “corda arrebentar para o lado mais fraco”. A partir do depoimento de J. Alcagueta, a investigação logrou êxito em comprovar que houve violação nos lacres dos envelopes contendo as propostas, mediante prova pericial. 

 

J. Alcagueta também afirmou ter se reunido pessoalmente com Fred Fraudari e o Presidente da CBF Cayman quando do acerto dos detalhes da fraude. O desvio dos R$ 60.000,00 foi apontado por perícia contábil realizada nos documentos da Prefeitura de Terra Brasilis e da CBF Cayman Incorporation.  Com o término do mandato, os autos foram remetidos à primeira instância. Durante as investigações foram respeitadas todas as regras de competência.

 

O Promotor de Justiça capitulou o fato como fraude à licitação (art. 90 da Lei 8666/93) e peculato (art. 312 do CP) pelo desvio de verbas públicas. J. Alcagueta não foi denunciado pelo MP, que também não pediu arquivamento ou qualquer outra providência em relação a ele. 

 

Na audiência de instrução e julgamento o réu ficou em silêncio. J. Alcagueta, arrolado pelo MP, foi ouvido na condição de informante, oportunidade em que confirmou o teor do depoimento anteriormente prestado.

 

Em sede de alegações finais o MP pediu condenação nos termos da denúncia. A defesa alegou: em preliminar, nulidade do processo em razão de violação ao princípio da indivisibilidade da ação penal. No mérito, sustentou nulidade do depoimento de J. Alcagueta, pois o fato de também ter praticado o crime o alça à condição de corréu e, consequentemente, impede que seja ouvido, ainda que na condição de informante; também alegou que a condenação pelo peculato não pode prosperar, haja vista que se trata de mero exaurimento da fraude anteriormente perpetrada na licitação.

 

É o relatório. Decido.

(Continue a sentença. Não transcreva doutrina e acórdãos. Evite transcrever artigos da lei, salvo se essenciais para compreensão da tese. Relatório dispensado).

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 28.2014

Jaime Querubim, nascido em 14 de julho de 1990, na época servente de pedreiro há mais de seis meses na construção do Estádio de Futebol de Vera Estrela, estava bebendo com amigos, numa tarde de domingo do mês de julho de 2010 quando foi desafiado por um deles a furtar um carrinho de mão a fim de saírem passeando com o referido veículo pela praça central da cidade. Jaime foi sozinho ao galpão em que se guardava o carrinho de mão da firma de conservação de jardins que cuidava dos canteiros da praça central da Cidade de Vera Estrela-Estado 27, cidade em que moravam e em que tudo se deu. Entrou por uma brecha na cerca. Dentro do galpão e já apoderado do carrinho, conseguiu soltar a trave do portão por dentro, e saiu de lá com o veículo. Não percebeu o alarme que era silencioso e chamou o vigia nos fundos do galpão, antes que saísse do quarteirão da firma foi abordado e preso pelo vigia, que chamou a polícia. Jaime estava tão bêbado que se acocorou na calçada e esperou a polícia cochilando.  

O Ministério Público Estadual, encontrando o inquérito já em junho de 2014, apresentou denúncia no dia oito de julho do referido ano. Narrou a conduta como acima, e capitulou como furto consumado, qualificado na forma art. 155 §4º do CP, inciso I, pois violou a cerca para entrar; inciso III, pois equipara-se destravar portas por dentro ao uso de chave falsa; e inciso IV, pois houve incentivo de amigos não identificados.

O juiz, ao tomar conhecimento da denúncia e da resposta escrita, mesmo notando que a denúncia já fora aceita pelo juiz plantonista, rejeitou-a sob argumento de inépcia.

O Ministério Público recorreu de apelação ao TJ27, informou que o ato de receber a denúncia obriga ao processamento do feito, não podendo ser rejeitada em retratação depois da citação, sustentou a idoneidade da denúncia e informou que havia os elementos mínimos para justificar o processamento do feito.

Jaime que é defendido pela Defensoria Pública Estadual de Vera Estrela, foi intimado das razões de apelação no dia 10 de julho  de 2014.

Assumindo a condição de Defensor Público Estadual de Vera Estrela, impetre a peça adequada no último dia do prazo. Máximo de cem linhas, caracteres Times New Roman n 12.

 

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 28.2014

Esmeraldo Vaz foi surpreendido no dia 22 de junho de 2014 por uma notificação do Cadastro de Devedores de Bancos, um serviço de informações sobre crédito.

A CEF (Caixa Econômica Federal), de quem o senhor Vaz é correntista, quer receber oito mil reais referentes a empréstimos feitos na conta de Esmeraldo, com seu cartão e senha. Como forma de coagi-lo ao pagamento lançou seu nome em cadastro público de devedores.

A dívida referia-se a um cartão que foi clonado de Esmeraldo através de aparelho que filma a digitação da senha e copia a tarja magnética do cartão bancário. Em ação policial, devidamente documentada, e cujos documentos foram levados ao banco uma semana depois do ocorrido, demonstrou-se o fato pela prisão em flagrante da quadrilha.

A CEF, na época, informou que cancelaria o empréstimo. Carta juntada.

A carta do serviço de cadastro, informando a negativação do nome de Esmeraldo e o motivo chegou até ele cinco anos e dois meses depois do vencimento do empréstimo.

Esmeraldo, pobre na forma da lei, e assistido pela Defensoria Pública União, protocolou na Subseção Federal de Vara Única de Vera Estrela/Estado 27, no dia 4 de fevereiro de 2014, onde tudo se deu, ação judicial pedindo declaração de indébito, danos morais, e antecipação de tutela.

Já ao examinar a inicial, o juiz federal, mesmo constatando que a demanda era a 1ª deste tipo que julgaria o foro, decidiu julgar o mérito sem citar o réu, com base no 285-A do CPC. O juiz entende que clonagem de cartão é culpa exclusiva da vítima.   Não haveria dano moral, mas mero aborrecimento.

Intimado da sentença no dia 19 de julho  do ano corrente interponha a peça cabível, no último dia do prazo.

Máximo de 100 linhas, Times New Roman 12. Dispensada a repetição dos fatos.

 

 

Discursivas - Rodada 28.2014 - Questão 1

É possível a cobrança de taxa pelo exercício do poder de polícia com base de cálculo variável, que leva em conta o faturamento da empresa fiscalizada? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 28.2014 - Questão 2

Beltrano tem contra si fixada medida de restrição nos moldes do art.22, III, a, da Lei. n. 11.340/06. Contudo, descumpre a medida, ofertando o Mistério Público, em consequência, denúncia pelo crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal. Pergunta-se: pode ser Beltrano responsabilizado na forma pretendida pelo MP? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 28.2014 - Questão 3

 Atuação do incapaz no segmento empresarial. Discorrer em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 28.2014 - Questão 4

À luz do direito civil, a previsão de prorrogação automática de contrato de mútuo estende-se à fiança nele inserida? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 28.2014

É possível a cobrança de taxa pelo exercício do poder de polícia com base de cálculo variável, que leva em conta o faturamento da empresa fiscalizada? Resposta em até quinze linhas.

 

Beltrano tem contra si fixada medida de restrição nos moldes do art.22, III, a, da Lei. n. 11.340/06. Contudo, descumpre a medida, ofertando o Mistério Público, em consequência, denúncia pelo crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal. Pergunta-se: pode ser Beltrano responsabilizado na forma pretendida pelo MP? Resposta em até quinze linhas.

 

 Atuação do incapaz no segmento empresarial. Discorrer em até 20 linhas.

 

À luz do direito civil, a previsão de prorrogação automática de contrato de mútuo estende-se à fiança nele inserida? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Objetivas - Rodada 28.2014

(Emagis) Entre as alternativas que seguem, assinale aquela veiculadora de ato que, segundo o Supremo Tribunal Federal, PODE legitimamente ser praticado pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

(Emagis) Recentemente, sob regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou interpretação do dispositivo presente no artigo 5º, XXI, da Constituição Federal (“as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”). A propósito, avalie as assertivas que seguem.
I – A autorização expressa exigida no texto constitucional é satisfeita com a previsão estatutária conferida para a associação atuar em juízo na defesa de seus associados.
II – A autorização expressa exigida no texto constitucional é satisfeita com a realização de assembléia geral pela entidade em que concedida a autorização para que ela represente em juízo os direitos dos associados.
III – A autorização expressa exigida no texto constitucional é satisfeita com a prestação de autorização individual e expressa pelos associados.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao direito à nacionalidade, assinale a assertiva correta:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam da inelegibilidade do cônjuge de detentor de mandato eletivo de Chefe do Executivo, devendo ser avaliadas considerado o disposto no artigo 14, §7º, da CF e o preconizado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
I – Se a esposa do Governador do Estado já for titular de mandato eletivo e se candidatar à reeleição, ainda que no Estado governado pelo marido, não será aplicável a inelegibilidade constitucional. 
II – A dissolução do vínculo conjugal no curso do mandato não afasta, segundo o STF, a inelegibilidade constitucional.
III – O óbito do cônjuge titular do mandato de Chefe do Executivo, ocorrido no curso do mandato, afasta, em princípio, segundo o STF, a incidência da inelegibilidade constitucional.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) O artigo 8º, da Resolução TSE n. 23.396/2013, cujo teor recentemente repercutiu na mídia, dispõe o seguinte: “O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal, em sede cautelar, pronunciou-se sobre a constitucionalidade do preceito. Marque, atento à referida exegese externada pelo Supremo, a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Considere que Promotor de Justiça impetre mandado de segurança contra ato de Procurador da República que, no exercício do cargo de Procurador Regional Eleitoral, tenha lhe exonerado do cargo de Promotor Eleitoral, sob fundamento de comportamento incompatível com o exercício deste cargo.
Sobre o Juízo ou Tribunal competente para julgar mencionado mandado de segurança, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a investidura e a estabilidade no serviço público, considerados os pertinentes dispositivos da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam dos dispositivos referentes à vinculação de vencimentos dos agentes públicos, considerada sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal.
I – Segundo a Constituição Federal o valor do subsídio dos deputados estaduais deve corresponder a 75% do valor do subsídio dos deputados federais.
II – Segundo o Supremo Tribunal Federal o dispositivo constitucional que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias não se aplica à remuneração dos parlamentares estaduais.
III – É constitucional lei estadual que fixe o subsídio dos deputados estaduais no importe de 75% do subsídio dos deputados federais.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere a agências reguladoras indique a assertiva correta:

 

(Emagis) Acerca do direito tributário, julgue os itens a seguir:
I – A proibição de confisco também se aplica às multas e não apenas aos tributos, consoante reiterada jurisprudência do STF.
II – O art. 150, § 5º, da CF (“A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.”) é uma norma constitucional de eficácia limitada que ainda não foi disciplinada pela legislação infraconstitucional.
III – A imunidade tributária recíproca prevista na CF assegura que os entes tributantes não tenham seu patrimônio, renda ou serviços gravados por nenhum tributo.

 

(Emagis) Quanto à alienação por iniciativa particular de bens penhorados em execução no processo civil, julgue os itens a seguir:
I – Por expressa disposição legal essa modalidade de alienação é vedada no subsistema dos juizados especiais cíveis.
II – É proibido que o terceiro credenciado perceba qualquer valor de corretagem sobre a venda.
III – É obrigatório que o termo de alienação contenha a assinatura do juiz.

 

(Emagis) – Sobre o chamamento ao processo, avalie as assertivas que seguem.
I – O réu deve requerer, no prazo da contestação, a citação do chamado.
II – Em demanda para fornecimento de medicamento ajuizada em desfavor de Estado-membro, é facultado a este chamar ao processo a União, caso em que o feito deve ser deslocado para a Justiça Federal.
III – Quando a ação for ajuizada apenas contra um fiador, pode este chamar ao processo os demais fiadores.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre antecipação de tutela em face da fazenda pública, assinale a reposta falsa, tendo em consideração a lei e a jurisprudência do STJ:

 

(Emagis) Quanto à execução de um crédito de uma fazenda pública contra outra, julgue os itens a seguir:
I – Em razão de o CPC já prever um rito de execução contra a fazenda pública, é inadmissível a adoção da penhora tal como constante da lei de execução fiscal contra a fazenda pública, dado o regime constitucional de precatórios.
II – Em razão da impenhorabilidade dos bens públicos, por não ser possível garantir a execução com penhora é impossível que seja expedida uma certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) durante o trâmite de uma ação de execução contra uma fazenda pública devedora que cobre crédito tributário já vencido e não suspenso por nenhuma causa do art. 151 do CTN (moratória; depósito do montante integral; reclamações e recursos; medida liminar em mandado de segurança; medida liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ação judicial; e parcelamento).
III – É inviável a formação unilateral do título executivo por parte fazenda pública credora contra a fazenda pública devedora através da certidão de dívida ativa (CDA).

 

(Emagis) Sobre a doação, considerados os dispositivos presentes no Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a compra e venda com reserva de domínio, julgue os itens a seguir:
I – Constitui pacto adjeto à compra e venda que pode ter por objeto tanto bens móveis como imóveis.
II – Sendo o dever do comprador de pagar o preço uma obrigação positiva, líquida e com termo certo de vencimento, eventual configuração da mora será automática (ex re), podendo o vendedor, independentemente de notificação, mover ação de cobrança ou requerer a apreensão e depósito da coisa vendida.   
III – Verificando-se o pagamento integral do preço após uma primeira tradição real, será necessária nova tradição real, sem a qual não ocorrerá a transferência da propriedade.

 

(Emagis) Segundo a Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públicos (LRP), a apresentação de título para registro ou averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, desde que satisfeitas as despesas respectivas, pode ser feita:

 

(Emagis) A respeito da falência, considerados os dispositivos legais, o magistério doutrinário consolidado e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – As assertivas que seguem tratam da prescrição da pretensão executória, considerados os dispositivos legais e a jurisprudência dos tribunais pátrios.
I – Segundo o Código Penal, o termo inicial a prescrição da pretensão executória é o ‘trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação’, isto é, não se exige o trânsito em julgado para a defesa para que se inicie o curso do prazo da prescrição executória.
II – Segundo o Código Penal Militar, o termo inicial da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória.
III – No caso de evasão do condenado, segundo o Código Penal, a prescrição é regulada pelo tempo integral da penal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que diz respeito aos crimes tributários assinale a assertiva incorreta:
I - O STJ entende que a eventual atuação de pessoas subordinadas ao agente sonegador, na condução das operações realizadas no imóvel rural de propriedade deste, não retira de sua pessoa, que é o contribuinte, a responsabilidade penal pela ocorrência dos crimes contra a ordem tributária, uma vez que ele era proprietário e gestor dos negócios do imóvel.
II - Para configuração do crime de descaminho, é necessária a prévia constituição do crédito tributário na esfera administrativa.
III - Prevalece no STF e STJ que, para a caracterização do crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária, não há necessidade de comprovação do “dolo específico” de se apropriar de valores destinados à previdência social.

 

(Emagis) Sobre a capacidade postulatória no Processo Penal e na disciplina da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), considerada ainda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o interrogatório do réu no processo penal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o julgamento de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – O Supremo Tribunal Federal julga originariamente o habeas corpus em que for coator Tribunal Superior.
II – É sumulado no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que não cabe habeas corpus originário para o Pleno de decisão de Turma ou do Pleno do próprio STF, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
III – Recentemente o Pleno do Supremo Tribunal Federal conheceu de habeas corpus impetrado contra decisão colegiada de uma de suas Turmas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à prisão cautelar, e medidas cautelares diversa da prisão, julgue os seguintes itens:
I.    Não se prestam para justificar a prisão preventiva apenas a existência de indícios de autoria e a prova da materialidade e o juízo valorativo sobre a gravidade dos delitos imputados ao acusado.
II.    O cabimento de medidas cautelares diversas da prisão e de prisão cautelar têm pressupostos diferentes, de modo que só será cabível a decretação da medida cautelar quando não se puder decretar a prisão preventiva.
III.    A prisão preventiva, mesmo sendo em princípio cabível, nem sempre é necessária, porque, em avaliação judicial concreta e razoável, devidamente motivada, pode-se considerar suficiente para produzir o mesmo resultado a adoção de medida cautelar menos gravosa.
Marque a opção consentânea com a doutrina e jurisprudência:

 

(Emagis) Sobre as imunidades à jurisdição, à execução e às exações tributárias ostentadas pelos Estados estrangeiros, avalie as assertivas que seguem.
I – Para o STF, é absoluta a imunidade do Estado estrangeiro à execução, salvo se este a ela renunciar.
II – Ajuizada execução fiscal contra Estado estrangeiro, deve o feito ser prontamente extinto sem julgamento do mérito, considerada a imunidade absoluta do Estado estrangeiro à execução. 
III – Embora não seja possível a cobrança de IPTU do Estado estrangeiro, é possível que dele seja cobrada taxa de coleta de lixo domiciliar.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 28.2014

Olá, caros(as) alunos(as)!

Segue a prova de sentença relativa ao XIII concurso para juiz do trabalho substituto do TRT da 18ª Região (GO), realizada em 2013.

As peças processuais em anexo constituem uma reclamação trabalhista, com todas as informações necessárias para a elaboração da prova.

O candidato deverá considerar que foram juntados os documentos referidos nas peças processuais, e que a instrução processual foi encerrada sem a produção de outras provas, com razões finais remissivas, e rejeição expressa das duas propostas de conciliação.

Prolate a sentença na condição de juiz da 34ª Vara do Trabalho de Goiânia.

Não é necessário elaborar relatório.

Desejo-lhes um excelente trabalho!

Abs.

Cleber Sales

Email: clebermsales@emagis.com.br

 

Ministério Público Estadual - Rodada 28.2014

FABRICIO MOTA foi preso em flagrante por infringência ao art. 33 da lei 11.343/2006, na rua do Registro, em Contagem/MG. Em seu poder foram encontrados um quilo de maconha, uma pistola, rádio comunicador, além de telefone celular. Quando do ato detentivo, os policiais checaram o aparelho de telefonia móvel do preso, nele encontrando várias fotos de FABRICIO ao lado de CRISTIANE SOUZA, vítima de extorsão mediante seqüestro, em caso rumoroso na localidade. Nas imagens, FABRICIO aparece ostentando armas de fogo ao lado de Cristiane, que está amarrada e vendada, em local que aparenta ser seu cativeiro. As fotografias do celular, após submetidas a perícia, foram remetidas ao juízo da 2ª vara criminal de Contagem, no qual tramitava a ação penal por violação ao art. 159, CP. O juiz abriu vista ao MP, que aditou a denúncia para incluir FABRÍCIO no pólo passivo da ação penal, aditamento recebido pelo magistrado, que determinou a citação do réu. A defesa de FABRÍCIO oferece defesa argüindo: a) impossibilidade do aditamento subjetivo, pois a despeito de FABRÍCIO ter sido indiciado no inquérito policial, o MP promoveu o arquivamento em relação a ele, por ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia (promoção esta que efetivamente existiu) que foi homologado pelo juiz, pelo que haveria formação de coisa julgada; b) ilicitude da prova, eis que as fotos foram transmitidas pelo aplicativo whatasapp, pelo que encontravam-se protegidas pelo preceito constitucional contido no art. 5º, XII, da Constituição da República, e visualização do conteúdo do telefone e apreensão das fotografias se deu sem autorização judicial. O juiz abre vista dos autos para manifestação ministerial. Formule-a.

 

Ministério Público Federal - Rodada 28.2014

Restou apurado e relatado em inquérito policial o seguinte: BANDIDO 1, BANDIDO 2 e terceiro não identificado (Homem Não Identificado – HNI) estavam na casa do primeiro fazendo um churrasco e bebendo cerveja. De repente, o anfitrião propôs que fossem assaltar um banco numa cidade vizinha. Dirigiram-se à cidade de Buritirana/MA em veículo conduzido por BANDIDO 1. BANDIDO 2 trouxe consigo um revólver calibre .38 que comprara de um cunhado no início do ano e o entregou a HNI. Por volta das 14h15, BANDIDO 2 e HNI (Homem Não Identificado) entraram na agência dos Correios, que também funciona como Banco Postal, enquanto BANDIDO 1 permaneceu no veículo. De posse do revólver calibre .38, HNI obrigou o gerente do agência e um vigilante a abrirem o cofre, enquanto BANDIDO 2, desarmado, vigiava a entrada da agência. Como o cofre é programado para abrir só após certo tempo, o acesso só foi possível após 25 minutos, permanecendo as vítimas sob armas apontadas. Foram subtraídos R$ 5.000,00, metade da ECT e metade do Banco Postal.

Um comerciante de estabelecimento à frente percebeu a ação e chamou a polícia, que empreendeu perseguição ao trio que, diante da suspeita da vinda da polícia, evadiu-se rapidamente do local.

Já na saída da cidade, os três avistaram uma barreira montada pelos policiais militares PM 1 e PM 2. O veículo dirigido por BANDIDO 1 freou e HNI disparou vários tiros à guarnição onde estavam os dois policiais, que revidaram com tiros.

BANDIDO 1, ferido na perna por um tiro, e BANDIDO 2 não conseguiram fugir e foram presos em flagrante por PM 1 e PM 2. HNI fugiu levando o dinheiro. A arma usada ficou no carro.

Com base unicamente nos dados acima e na premissa de existência de indícios documentados nos autos sobre tais dados, proceda como entender, na qualidade de Procurador da República. Só consulte legislação seca sem comentários nem exposição de motivos. Não faça nenhuma pesquisa para responder.

 

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