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PGE/PGM - Rodada 16.2015

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Sentença Estadual - Rodada 16.2015

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 16.2015

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Ministério Público Estadual - Rodada 16.2015

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Sentença Federal - Rodada 16.2015

Ministério Público Federal - Rodada 18.2015

Em 2005, a partir de provocação formal de comunidades de pescadores, instaurou-se procedimento administrativo para criação de unidade de conservação em área de mangue no litoral da Bahia. Em 2007, o feito foi redistribuído ao então criado Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Passados dez anos o procedimento não foi concluído e comunidades de pescadores da região procuraram o MPF em Ilhéus para solicitar providências, pois vivem em estado de indefinição.
O MPF em Ilhéus instaurou procedimento preparatório convertido em inquérito civil público e oficiou à União e ao ICMBio cobrando informações e a definição da criação da UC.
O ICMBio informou que em 2012 elaborou nota técnica conclusiva pela viabilidade de reserva extrativista; contudo, permanece indefinida a criação da UC por pendências da União.
A União, por sua vez, alegou que litiga com uma usina sobre o domínio de parte da área onde seria criada a UC e que existem alguns projetos estaduais para o local desenvolvidos por órgãos ambientais, conjunto esse que inviabilizaria a criação da reserva.
Instados a concluírem o procedimento administrativo, União e ICMBio informaram que não poderiam acatar a recomendação ministerial.
Adote, na condição de procurador da República, a medida judicial cabível.

 

Objetivas - Rodada 18.2015

(Emagis) No que se refere à modulação de efeitos em ação direita de inconstitucionalidade:
I. Pelo sistema austríaco a lei reconhecida inconstitucional é válida até a decisão de inconstitucionalidade, não afetando os atos praticados com base nela, é o que se chama de inconstitucionalidade ex-tunc.
II. A modulação dos efeitos de uma decisão dada em controle direto de constitucionalidade pode ser dada pelo STF depois da conclusão do julgamento, mediante provocação da parte interessada.
III. No direito constitucional brasileiro, depois do advento da modulação dos efeitos da decisão que reconhece a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade de uma norma, não há mais em regra um reconhecimento de nulidade, mas uma opção pela a anulabilidade de normas infraconstitucionais conflitantes com o texto constitucional.
Estão incorretos os itens:

 

(Emagis) Sobre a competência do Superior Tribunal de Justiça, considerados os dispositivos da Constituição Federal e a jurisprudência sumulada pelo próprio tribunal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a repartição das competências administrativas e legislativas entre os entes federados, considerada a jurisprudência sumulada pelo Supremo Tribunal Federal, além dos dispositivos da Constituição Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito das receitas do concessionário nos contratos de concessão de serviço público, avalie as assertivas que seguem.
I – Veda a Lei 8.987/1995 autorize o poder concedente ao concessionário a percepção de recitas distintas daqueles oriundas da cobrança de tarifas dos usuários do serviço concedido.
II – Considera o STJ ser vedado ao concessionário de rodovia cobrar de concessionária de energia elétrica valores decorrentes de utilização por esta de faixa marginal da rodovia concedida para fixação de postes de transmissão de energia.
III – Em regra, tem a concessão de serviço púbico o caráter de exclusividade.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da fiscalização administrativa concernente à obrigação de farmácias e drogarias manterem farmacêutico em suas dependências, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao ato de improbidade que viola princípios administrativos, julgue os seguintes itens:
I. É improbidade, nos termos da jurisprudência do STJ, o ato que viola princípio da administração que esteja presente o elemento subjetivo dolo, quer esteja presente o elemento subjetivo culpa.
II. Para a configuração da improbidade por quebra de princípio exige-se a demonstração da materialidade da improbidade consistente no efetivo prejuízo ao erário, sem o que não se pode considerar que o ato tenha a relevância necessária para a aplicação de sanções tão sérias.
III. O assédio moral constitui ato de improbidade administrativa quando realizado por superior hierárquico no exercício de função pública dentro Administração Pública.
Estão incorretos os itens:

 

(Emagis) Acerca do regime diferenciado de contratações públicas (RDC), assinale a opção correta:

 

(Emagis) A respeito das imunidades tributárias e dos princípios constitucionais referentes ao Direito Tributário, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere aos pressupostos dos recursos no processo civil, indique o item correto:

 

(Emagis) Sobre as peças obrigatórias à instrução do agravo de instrumento, considerada a disciplina do Código de Processo Civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – A falta das peças obrigatórias elencadas no artigo 525, I, do CPC, importa, em regra, na linha da jurisprudência do STJ, no não conhecimento do agravo de instrumento.
II – A falta de juntada da certidão de intimação da decisão agravada é suprida pela aposição, pelo advogado, de ciente ao lado da decisão agravada, com expressa declinação da data em que dela foi intimado.
III – A falta de juntada da certidão de intimação da decisão agravada é suprida pela juntada do temo de abertura de vista e remessa dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional nos agravos por esta apresentados.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a atuação do Ministério Público na curatela dos interditos, considerados os dispositivos do Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – O Código de Processo Civil reconhece expressamente ao Ministério Público legitimidade ativa para ajuizar a ação de interdição em questão.
II – Considera o STJ que, nas ações em que não seja parte, é incompatível com a missão constitucional do MP sua atuação como curador à lide nas ações de interdição em questão.
III – Se o MP for autor da ação de interdição, deve ser nomeada pessoa outra para funcionar como curadora à lide do pretenso curatelado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito do procedimento para a cobrança em juízo pelo segurado em face da seguradora da indenização oriunda de contrato de seguro, considerados os dispositivos do Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – Sobre os contratos de financiamento imobiliário celebrados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), atento(a) aos dispositivos legais correlatos e à jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a personalidade e a capacidade civil, julgue os itens a seguir:
I - A proteção que o Código Civil defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.
II – São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezesseis anos, os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos, os ébrios habituais e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
III – A vontade dos absolutamente incapazes menores de dezesseis anos é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a eles concernentes, desde que demonstrem discernimento bastante para tanto.
Há incorreções:

 

(Emagis) Sobre os bancos de dados de órgãos de proteção ao créditos, considerados os dispositivos legais afetos às relações de consumo, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a indenização por dano moral coletivo e a venda casada, no âmbito das relações de consumo, avalie, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as assertivas que seguem.
I – A imposição, por instituição financeira, da necessidade de clientes idosos e portadores de dificuldade temporária de locomoção subirem número considerável de lances de escada para receberem atendimento gera dano moral coletivo indenizável, verificada a possibilidade de oferta de melhores condições de atendimento.
II – A concessão, por operadora de serviço de telefonia móvel, de considerável desconto no valor do serviço condicionado à compra de aparelho de telefone celular não configura venda casada.
III – A concessão, por operadora de serviço de telefonia móvel, de considerável desconto no valor do serviço condicionado à compra de aparelho de telefone celular não gera dano moral coletivo indenizável.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a prisão preventiva, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a contagem dos prazos no processo penal, considerados os dispositivos do Código de Processo Penal, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere ao processo penal, e mais especificamente ao trato doutrinário e jurisprudencial da execução penal, indique o item correto:

 

(Emagis) Sobre as organizações criminosas e os meios de investigação correlatos, assinale a opção correta:

 

(Emagis) Sobre o crime de omissão de anotação de vínculo empregatício em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), previsto no artigo 297, §4º, do Código Penal, avalie as assertivas que seguem.
I – Prevalece atualmente no STJ a compreensão de que o sujeito passivo principal é o particular – empregado – lesado, sendo secundária a sujeição passiva do Estado.
II – Prevalece atualmente no STJ a compreensão de que, sendo o prejuízo direto oriundo do crime suportado pelo particular, havendo apenas prejuízo indireto ao INSS, é da Justiça Estadual a competência para o respectivo processo e julgamento.
III – Considera o STJ ausente a tipicidade material em tal conduta, passível de adequada repressão na esfera administrativa.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao trato doutrinário e jurisprudencial da pena de multa, indique a alternativa correta:

 

(Emagis) Sobre a omissão de socorro, considerados os dispositivos da legislação penal, além da jurisprudência dos tribunais superiores, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – A propósito do princípio da irrenunciabilidade dos alimentos, atento(a) aos dispositivos do Código Civil, aos enunciados doutrinários consolidados nas Jornadas de Direito Civil (CJF/STJ) e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – A respeito da prescrição da ação punitiva da administração pública federal referente à apuração das infrações da ordem econômica, considerados os dispositivos da Lei 12.529/2011 (‘Nova Lei do CADE’), avalie as assertivas que seguem.
I – É de três anos o prazo prescricional referido.
II – Interrompe a prescrição qualquer ato administrativo ou judicial que tenha por objeto a apuração da infração em questão.
III – Se a infração em questão também constituir crime o prazo prescricional será o determinado na legislação penal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre a promoção dos Defensores Públicos dos Estados, avalie as assertivas que seguem.
I – Devem ser observados, alternadamente, os critérios de antigüidade e merecimento.
II – A formação da lista tríplice para cada vaga em promoção por merecimento é feita pelo Conselho Superior em sessão secreta.
III – O fato de ter o Defensor recebido penalidade em processo administrativo disciplinar não pode impedir que concorra a promoção.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – A respeito da recuperação judicial, considerados os dispositivos da Lei 11.101/2005, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – A respeito das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, avalie as assertivas que seguem.
I – É proibido a qualquer candidato comparecer, nos três meses que precedem o pleito, a inauguração de obras públicas.
II – Caso o Presidente da República, em campanha de reeleição, utilize transporte oficial, será pessoal sua responsabilidade pelo ressarcimento das despesas correlatas.
III – Nos três meses que antecedem as eleições, na realização de inaugurações, é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

Sentença Federal - Rodada 18.2015

João da Silva, nascido em 01/01/1940, ajuizou ação sob o rito da Lei 10.259/01 visando à concessão da aposentadoria de que trata o art. 48, § 3º, da Lei 8.213/91, desde a data de entrada do requerimento, sem pedido de antecipação de tutela.

Alega que trabalhou como segurado especial de 1980 a 1995 e como trabalhador urbano (pedreiro) de 1995 a 2005. Em 2005 teve um pedido de aposentadoria rural por idade indeferido e a ação judicial questionando o referido indeferimento teve seu pedido julgado improcedente, com trânsito em julgado em 2008, sob o fundamento de ausência de exercício do labor rural no período imediatamente anterior ao implemento da idade.

Em 2015 fez novo requerimento administrativo, agora visando à aposentadoria híbrida, e teve seu pedido indeferido sob o fundamento de que a última atividade exercida pelo autor tem natureza urbana, o que impede a fruição do benefício pretendido.

Citado, o INSS alegou o seguinte: a) Decadência, tendo em vista o decurso do prazo de 10 anos desde o fim da última atividade laborativa do autor. b) Coisa julgada, porque a aposentadoria do autor já foi definitivamente decidida pelo Poder Judiciário. c) Impossibilidade do gozo da aposentadoria híbrida por aquele que laborou no meio urbano na última atividade, nos termos da literalidade do art. 48, § 3º, da Lei 8.213/91. d) Em caso de condenação, requereu a aplicação da Lei 11.960/09 quanto à atualização monetária e juros.

No curso do processo todas as alegações do autor restaram provadas – o labor rural por meio de prova material e testemunhal; o labor urbano pelas anotações na CTPS e vínculos no CNIS.

Os autos vieram conclusos para sentença.

O relatório é dispensado.

 

Discursivas - Rodada 18.2015 - Questão 1

Beltrano é denunciado por crime de homicídio, praticado no município de Ribeirinha, integrante da Comarca de Riachinho. Após a sentença de pronúncia, pendente a marcação do plenário do júri, é aprovada lei criando a Comarca de Ribeirinha. Pergunta-se: em qual das duas comarcas deve Beltrano ser levado a júri popular?Resposta em até quinze dias

Discursivas - Rodada 18.2015 - Questão 2

O mero detentor de coisa possui legitimidade para se valer da autotutela (justiça de mão própria) na defesa da posse alheia? Ou é prerrogativa que toca apenas ao próprio possuidor? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 18.2015 - Questão 3

A Lei n. 12.846/2013 (Lei Anti-corrupção) e seus efeitos no âmbito penal. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 18.2015 - Questão 4

Analise a admissibilidade, para fins de reclamação, da tese da transcendência ou dos efeitos irradiantes dos motivos que embasaram decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle abstrato de constitucionalidade de lei ou ato normativo. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 18.2015 - Questão 4

Discorra sobre a intervenção indireta do Estado no domínio econômico e o papel do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. (máximo 20 linhas)

Discursivas - Rodada 18.2015

Beltrano é denunciado por crime de homicídio, praticado no município de Ribeirinha, integrante da Comarca de Riachinho. Após a sentença de pronúncia, pendente a marcação do plenário do júri, é aprovada lei criando a Comarca de Ribeirinha. Pergunta-se: em qual das duas comarcas deve Beltrano ser levado a júri popular?Resposta em até quinze dias

 

O mero detentor de coisa possui legitimidade para se valer da autotutela (justiça de mão própria) na defesa da posse alheia? Ou é prerrogativa que toca apenas ao próprio possuidor? Máximo de 15 linhas.

 

A Lei n. 12.846/2013 (Lei Anti-corrupção) e seus efeitos no âmbito penal. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

Analise a admissibilidade, para fins de reclamação, da tese da transcendência ou dos efeitos irradiantes dos motivos que embasaram decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle abstrato de constitucionalidade de lei ou ato normativo. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Discorra sobre a intervenção indireta do Estado no domínio econômico e o papel do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. (máximo 20 linhas)

 

PGE/PGM - Rodada 17.2015

Em 2011, a empresa X, na cidade de Cuiabá-MT, foi atuada pelo IBAMA pela prática de infração ambiental, dando-se o início a processo administrativo ambiental.

Tendo ciência da referida autuação, o Ministério Público Federal - MPF ajuizou Ação Civil Pública - ACP, distribuída perante a 3ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso, requerendo a responsabilização da empresa X pelo dano ambiental causado pela conduta identificada pelo IBAMA, utilizando a autuação como evidência principal para a propositura da ação.

No curso do processo administrativo ambiental, a empresa X apresentou defesa negando a prática dos atos em questão e a existência do dano apontado. Após a defesa, iniciou-se a fase de instrução, quando foram confeccionados pareceres técnicos, tanto pelo IBAMA, quanto pela empresa X, avaliando as alegações trazidas.
Paralelamente, a ACP foi sentenciada improcedente em janeiro de 2014, afirmando o juízo inexistirem provas da autoria da infração e do dano apontado. O MPF não recorreu da sentença, tendo a ACP transitado em julgado.

Em março de 2014 o processo administrativo ambiental chegou ao fim, com aplicação de multa à empresa X no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Imediatamente, esta impetrou Mandado de Segurança, distribuído à 3ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso,  afirmando que o transito em julgado da ACP inviabilizava a aplicação da multa pelo IBAMA, uma vez que já reconhecida judicialmente a inexistência de infração no caso.

O juízo prolatou sentença favorável à pretensão da empresa X.

Na qualidade de procurador federal em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA – PFE/IBAMA, elabore o recurso adequado à defesa do interesse da autarquia.

 

Sentença Estadual - Rodada 17.2015

EMAGIS – SENTENÇA ESTADUAL – RODADA 17.2015:

Nesta rodada treinaremos a prova do 55º concurso para a magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Segue o enunciado em referência:

“Ao chegar na Comarca de Piracanjuba-GO, o Juiz se depara com os autos de um processo, relativo à Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, proposta, pelo procedimento comum ordinário, por JOÃO JOSÉ DA SILVA (1º requerente), brasileiro, casado, empresário, e SEBASTIÃO BASTIÃO TIÃO (2º requerente), brasileiro, solteiro, lavador de veículos, ambos domiciliados e residentes na cidade de Piracanjuba-GO, em desfavor de LOJAS ROBERTO ELETRO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Goiânia-GO, e COMPANHIA SEMSUNGA INDUSTRIA DE ELETRÔNICOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Manaus-AM, de onde se extrai o seguinte.

Segundo consta da inicial, o primeiro autor, pretendendo assistir aos Jogos Olímpicos de 2008, resolveu adquirir um aparelho televisor sendo que no dia 01 de abril daquele ano, estando na cidade de Goiânia, após fazer pesquisa de preços, esteve em uma das lojas da primeira requerida, onde adquiriu um aparelho de 50 polegadas, produzido pela segunda requerida, pelo valor de R$2.500,00.

Levando o aparelho para sua casa, percebeu que o mesmo quando exibia imagem não produzia o som, e quando produzia som, não mostrava imagem, em razão do que, chamou o segundo autor, que além de lavador de carros faz bicos consertando aparelhos eletrônicos, para auxiliá-lo. Quando manipulavam o televisor, na esperança de fazê-lo funcionar corretamente, tendo esgotado os recursos indicados pelo manual de instruções, após ouvirem um barulho estridente, foram surpreendidos com a explosão da tela da imagem, com intensidade tal que causou queimaduras diversas na face, braços e região torácica do primeiro autor, e, bem assim, queimaduras graves no rosto e perfuração de ambos os olhos do segundo autor.

Em virtude do acontecido, o primeiro autor teve de se submeter a cinco cirurgias plásticas reparadoras, que lhe obrigaram a dispender R$20.000,00, sendo obrigado a se afastar de seu trabalho por 6 meses, restando-lhe sequelas permanentes na face, em razão do que pretende obter indenização por danos materiais e estéticos, em virtude do que gastou para se recuperar, bem assim do que deixou de ganhar no período, além de reparação por danos morais, pedindo, ainda, a repetição do indébito em dobro no valor que pagou pela televisão, e a substituição da televisão por outra de igual modelo, embasando seu pedido nos artigos 6º e seus incisos, 7º parágrafo único, 12, 18 e seus parágrafos, 25, §1º e 42 parágrafo único, todos da lei 8.078/90.

Já o segundo autor, em virtude da explosão, recebeu atendimento em hospitais públicos diversos, onde se constatou ser irreversível a cegueira decorrente da perfuração de ambos os olhos, tornando-se incapaz para o trabalho de lavador de veículos e biscateiro que exercia, em razão do que pede indenização por danos materiais, por todos os gastos que teria caso fosse tratado em hospitais particulares, o que estima em R$30.000,00, indenização consistente em pensionamento em valor equivalente a 3 (três) salários mínimos enquanto tiver vida, uma vez que está impossibilitado definitivamente de trabalhar, e, bem assim, danos morais em importe a ser quantificado pelo Juiz, utilizando os mesmos dispositivos legais acima mencionados. Ambos pleitearam e obtiveram os benefícios da Assistência Judiciária.

Regularmente citada, (AR juntado aos autos em 05 de agosto de 2011, sexta feira) a primeira requerida apresenta contestação, no dia 22 de agosto de 2011, onde alega, em suma:  Preliminarmente: 1) sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação, tendo em vista que se limitou a vender o produto para o primeiro requerido, não tendo qualquer responsabilidade sobre a explosão ocorrida, que deve ser tributada à conduta dos próprios autores, ou, na pior das hipóteses, à segunda requerida que foi quem fabricou o televisor. 2) A incompetência do Juízo da comarca de Piracanjuba, uma vez que, em se tratado de direito pessoal, a ação deveria ser proposta no foro do domicílio da ré, no caso em Goiânia-GO. 3) A decadência e a prescrição, uma vez que a ação foi proposta somente em 02 de julho de 2011, portando mais de três anos após a ocorrência do fato.

Em relação ao mérito, afirma não ser possível ao autor buscar indenização em virtude da explosão do televisor, tendo em vista que não se pode dizer proprietário do aparelho, mesmo porque efetuou o pagamento do importe de R$2.500,00, sendo R$1.300,00 em dinheiro e R$1.200,00, através de cheque pré-datado para trinta dias, que, apresentado a compensação, foi devolvido por falta de fundos, e, quanto ao mais, repete as alegações utilizadas como matérias preliminares, acrescendo, apenas, que inexistem provas de que as lesões suportadas pelos autores decorrem da explosão do televisor, e mesmo que existissem não haveria obrigação de indenizar, visto que o acidente teve como responsáveis únicos os próprios autores que optaram por manipular o aparelho, antes de leva-lo à rede técnica competente, situada na cidade de Goiânia. Bate-se, ainda na afirmação de que, na improvável hipótese de procedência do pedido, seja a indenização fixada de modo a não propiciar o enriquecimento ilícito dos autores às suas custas, discorrendo sobre suas parcas condições financeiras, decorrente da crise econômica vivida pelo comércio.

Na mesma ocasião, apresenta reconvenção em desfavor do primeiro autor, buscando sua condenação no pagamento da importância de R$ 2.614,37, que representa o valor cheque emitido em pagamento do televisor causador do acidente, e ainda não pago, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 2% ao mês, bem como honorários advocatícios à razão de 20% sobre o valor da condenação.

Regularmente, intimado, o primeiro autor apresenta contestação à reconvenção, onde alega, preliminarmente, a prescrição do cheque objeto da reconvenção, enquanto cheque (seis meses) e enquanto título de crédito (3 anos), não podendo a justiça socorrer aos que dormem, e, quanto ao mérito, alega que não pagou o cheque em seu vencimento, por ter sido obrigado a dispender elevadas quantias em seu tratamento médico decorrente da explosão do televisor, dizendo-se indignado com tal cobrança por parte de quem, em verdade, deve indenizá-lo, atacando, ainda, o valor da cobrança, posto que o reconvinte fez incidir nos cálculos apresentados juros equivalentes a 2% ao mês, o que contraria a Lei de Usura (Dec. 22.626, d 07 de abril de 1933), pedindo que, na eventualidade de não ser acolhida a preliminar levantada, e de se entender procedente o pedido, que se dê a compensação respectiva, com o abatimento do valor cobrado no total da indenização a ser fixada em seu favor.

A segunda requerida, cujo AR relativo à carta de citação foi juntado aos autos em 09 de Agosto de 2011 (terça-feira), apresentou contestação no dia 02 de setembro de 2011 (sexta-feira), alegando: Preliminarmente: 1) Incompetência do Juízo. 2) Carência de ação por parte do segundo requerido, que fundamentou seu pedido exclusivamente no Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser considerado “consumidor”, uma vez que não adquiriu qualquer produto ou serviço como destinatário final, como preconiza o artigo 2º do CDC, sendo certo que não trouxe qualquer prova relativa aos requisitos necessários à procedência das ações indenizatórias, ou seja: Dano, conduta dolosa ou culposa por parte do ofensor e nexo de causalidade entre tal conduta e o resultado danoso. 3) Decadência do direito de pleitear a substituição da televisão, e prescrição do direito de pleitear repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais. 4) Ser parte ilegítima para o polo passivo da ação, posto que, quando se deu o fato narrado na denúncia, não mais fabricava aquele modelo de televisor, que era mantido em estoque pelo comerciante, por sua conta e risco.

Em relação ao mérito, afirma que, nos moldes dos artigos 186 e 927 do Código Civil, só será obrigado a reparar qualquer dano, quem ao mesmo der causa em virtude de conduta dolosa ou culposa, em razão do que não pode ser responsabilizado pelo fato, uma vez que para ele não concorreu. Assevera, mais que a culpa é exclusiva dos autores que certamente mal manipularam o televisor, mesmo porque para sanar o problema relatado na inicial, bastava acionar a tecla “dual mode”, que fica na parte inferior traseira esquerda daquele modelo de televisor, ocasionando a explosão, que, de toda sorte, não passou de uma fatalidade, e que normalmente televisores não explodem, vez que fabricadas com a máxima preocupação com a segurança dos usuários, não podendo ser responsabilizado pela conduta do próprio adquirente.

Pelo princípio da eventualidade, afirma que em caso de procedência da ação, não poderá haver condenação de indenização por lucros cessantes quanto ao primeiro autor, uma vez que sua pequena empresa estava desativada seis meses antes da data do acidente (o que prova por documento), não havendo que se falar em prejuízos.

Quanto ao segundo autor, assevera que era portador da doença da doença Ceratocone* (atestado médico juntado), que já lhe retirava quase 70% (setenta por cento) da visão, não podendo ser responsabilizado por sua cegueira, sendo certo que, em virtude de tais problemas oftalmológicos, o segundo autor vivia de bicos, não auferindo sequer meio salário mínimo ao mês, vivendo de pensão do INSS, cujo importe sempre foi suficiente para seu sustento e se mostra incompatível com fixação de pensão mensal, dizendo, mais, que eventual pensão não poderá ser fixada com “dies ad quem” que supere aquela em que o segundo autor completará, se vivo estiver, 65 anos de idade.

Por final se bate pela inexistência de danos extrapatrimoniais, cuidando-se da chamada indústria dos danos morais, pugnando pela realização de perícia e produção de provas.

Os autores replicam as contestações apresentadas, dizendo ser intempestiva a segunda, repelindo todos os argumentos nelas apresentados.

O Juiz indeferiu a produção de prova pericial, porque o aparelho que ocasionou a explosão foi lançado ao lixo logo depois do acidente, e saneou o processo deixando para apreciar as questões preliminares quando da sentença, por entender que se confundiam com o próprio mérito ou desafiavam a coleta de provas, realizando, em seguida, audiência de instrução e julgamento onde os autores prestaram depoimentos pessoais, e foram ouvidas testemunhas de lado a lado, apresentando as partes suas alegações finais.

*Doença não-inflamatória degenerativa do olho na qual as mudanças estruturais nas fibras do colágeno da córnea a tornam mais fina e a modificam para um formato mais cônico (ectasia) que a sua curva gradual normal. O ceracotone pode causar distorção substancial da visão, com múltiplas imagens, raios e sensibilidade à luz sendo frequentemente relatados pelos pacientes. Ceratocone é a distrofia mais comum da córnea, afetando uma pessoa a cada mil. Geralmente é diagnosticado em pacientes adolescentes e apresenta seu estado mais grave na segunda e terceira década de vida, que pode levar à necessidade do transplante de córnea.”

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 17.2015

DIMITRI e YASMIN, residentes e domiciliados em Goiânia/GO, contrataram a empresa FUTURO E VIDA LTDA., com sede em Brasília/DF, em outubro de 2013, para que esta fizesse a coleta e armazenagem de células tronco embrionárias do seu futuro filho que deveria nascer em março de 2014. No pacto restou estipulado que os pais pagariam R$ 3.000,00 após a assinatura do contrato e R$ 600,00 por ano de armazenagem do material. O pagamento da entrada foi feito e a empresa deveria comparecer na data do parto para colher o material. DIMITRI é jogador de pequeno time de futebol do interior goiano. YASMIN é dona de casa. Ele recebe aproximadamente R$ 2.000,00 por mês no seu atual clube.

Em 12 de março de 2014, dias antes do parto, DIMITRI, pai, informou à empresa FUTURO E VIDA LTDA. que a cesariana de sua esposa estava marcada para o dia 15 de março de 2014. Na ocasião do parto, o empregado da FUTURO E VIDA LTDA. não compareceu para a coleta do material contratado, embora a empresa tenha sido avisada do dia do nascimento. DIMITRI ligou várias vezes para a empresa no dia do parto. Às 19h30, do dia 15/03/2014, nasceu ELSA, uma garota com 47 cm e 3 kg, saudável e com um belo sorriso. 

Após o corte do cordão umbilical a coleta não poderia ser feita em outro momento. Passados os três primeiros meses de vida de ELSA, os seus pais compareceram na sede de FUTURO E VIDA LTDA. para obter informações sobre a rescisão contratual. A empresa devolveu o valor recebido como entrada e além disso indenizou DIMITRI e YASMIN pelo dano moral decorrente do defeito na prestação do serviço. Pagou a cada um dos pais o montante de R$ 15.000,00. Eles questionaram qual seria o valor pago a ELSA e o diretor da empresa afirmou que em relação a pequena criança nada seria pago, pois ela não teria consciência do ocorrido.

Os pais procuraram a Defensoria Pública no seu domicílio. No primeiro atendimento, DIMITRI e YASMIN foram informados da documentação necessária para ingressar com medida judicial em face de FUTURO E VIDA LTDA. Entretanto, logo após os esclarecimentos do Defensor Público, os pais informaram que já haviam sido indenizados e que estavam ali em busca de informações acerca dos direitos de ELSA, pois não pretendiam qualquer reparação para eles. O Defensor Público recebeu toda a documentação e informou para os pais que iria analisar a situação e se houvesse algo a ser feito ele tomaria a medida adequada para a defesa dos interesses da pequena ELSA.

Você é esse Defensor. Adote a medida mais adequada para garantia dos direitos de ELZA. A narrativa dos fatos está dispensada. Organize sua resposta na forma de tópicos e elabore a petição utilizando apenas a legislação, sem a consulta de livros ou jurisprudência. A correção pautar-se-á pela precisão das regras ortográficas e linguísticas, apresentação, clareza, organização e boa redação da peça; conhecimento das teses e suas consequências; correta citação dos dispositivos de lei aplicáveis à espécie. Máximo de 120 linhas.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 17.2015

Hans Kelsen, nascido em 11 de outubro de 1998, compareceu acompanhado de seus pais, João e Maria, que detêm o pleno exercício do poder familiar, à unidade da Defensoria Pública da União em Curitiba (PR), em 24/04/2015, no intuito de solucionar judicialmente o caso a seguir narrado. Afirmam que: no ano anterior (2014) Kelsen concluiu o ensino médio no Colégio Estadual Alfa; prestou vestibular em março de 2015 na Universidade Particular Beta, tendo sido aprovado para o curso de Direito; no entanto, quando foi realizar a matrícula, em 20/04/2015, houve negativa por parte do diretor da faculdade de ciências jurídicas da referida instituição de ensino superior, pelo fato de Kelsen portar apenas certidão de conclusão do curso de ensino médio, e não o certificado, conforme exigido pela legislação aplicável à espécie; como as aulas iniciar-se-ão em 27/04/2015, necessita da atuação em seu favor da instituição responsável pela assistência jurídica das pessoas carentes.   Com base nos dados da situação hipotética apresentada, na qualidade de Defensor Público Federal responsável pela causa de Kelsen, elabore a peça processual - de competência da Justiça Federal - que entenda adequada, considerando que o interessado é hipossuficiente e, inclusive, recorrerá ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) para possibilitar a conclusão do curso, sendo que cópia não autenticada de toda documentação necessária ao ajuizamento da ação foi apresentada pelos pais do menor. Fundamente suas alegações. (90 linhas / times new roman)

 

Ministério Público Estadual - Rodada 17.2015

Tício da Silva é proprietário da Fazenda Ipê, com área de 500 hectares, localizada na cidade de Miranda-MS.

Possuindo extensa área às margens do Rio Miranda, Tício resolveu lotear parte de sua propriedade e vender a terceiros para utilização como sítios de recreio. Mediante instrumentos particulares de compra e venda, Tício da Silva compromissou a venda de 50 lotes de 10.000 metros cada um a compradores diversos.

Desses promitentes compradores, João dos Anzóis, Pedro da Silva e Paulo dos Santos iniciaram imediatamente a implantação de seus sítios de lazer e desmataram parte da faixa de mata ciliar ao longo da margem direita do Rio Miranda, correspondente aos respectivos lotes, para a construção de casas.

A Polícia Militar Ambiental tomou conhecimento do fato somente dias após o desmatamento e autuou o senhor Tício da Silva, proprietário da Fazenda Ipê, bem como os três promitentes compradores referidos, indicados por Tício da Silva como sendo os responsáveis pelo desmatamento, encaminhando cópia do auto de infração ao Promotor de Justiça da Comarca de Miranda.

A pedido do Promotor de Justiça da Comarca, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente determinou imediatamente a realização de vistoria no local, tendo sido constatado:

a)       que o desmatamento da faixa de mata ciliar correspondente aos três lotes referidos era recente, tendo sido promovido diretamente pelos promitentes compradores referidos, conforme informações colhidas junto a empregados da fazenda;

b)       que havia movimentação de máquinas no local do loteamento, gerando fundada suspeita de que os demais promitentes compradores de lotes também iriam desmatar uma faixa de mata ciliar para a construção de casas de lazer e pescaria;

c)       que o proprietário da fazenda, antes do loteamento, mantinha íntegra a faixa de mata ciliar determinada pela legislação ambiental pertinente;

d)       que, além da área de preservação permanente à margem do Rio Dourados, constatou-se a existência de apenas 30 hectares de área de reserva florestal;

e)       que Tício da Silva, ao ser indagado pelos técnicos sobre os motivos da existência de apenas 30 hectares da área de reserva florestal legal, respondeu que, quando comprou a propriedade, a área faltante para completar o limite legal já havia sido devastada para formação de pastagem. A vistoria constatou que, de fato, não havia outro desmatamento recente, senão aquele da área de preservação permanente.

 Enquanto se realizava a vistoria, o Promotor de Justiça do Meio Ambiente, diante da gravidade da situação e da necessidade de medidas urgentes, instaurou inquérito civil e deliberou diligenciar pessoalmente para reunir elementos. Dirigindo-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, obteve imediatamente certidão que comprovava: a) que a fazenda Ipê continuava registrada em nome de Tício da Silva; b) que não havia nenhum registro de loteamento da fazenda; c) que, na matrícula do imóvel, constava antiga averbação, constando a existência de área de 100 hectares de reserva florestal legal.

 

Além disso, ficou comprovado no inquérito civil:

a)       que Vivaldo do Amaral, corretor de imóveis residente em Miranda, em depoimento prestado ao Promotor de Justiça, esclareceu que fora contratado pelo proprietário da Fazenda Ipê e que continuava a promover publicidade do loteamento, distribuindo folhetos dentro e fora do Estado, em que informava a existência de mais lotes para venda;

b)       que o proprietário da Fazenda Ipê forneceu máquinas para que os três promitentes compradores suprimissem parte da mata ciliar para construção de uma casa em cada lote.

Como Promotor de Justiça da Comarca de Miranda, elabore a peça processual cabível, para a proteção do meio ambiente e cumprimento das normas sobre parcelamento do solo.

 

Ministério Público Federal - Rodada 17.2015

O MPF ajuizou ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra um ex-prefeito, uma pessoa jurídica e seu sócio administrador. A causa foi suposto ato de improbidade administrativa praticado na execução de convênio firmado entre o município e um Ministério. Na inicial, o MPF requereu, dentre outras providências, a intimação do Ministério nos termos do art. 17, § 3° da Lei n° 8.429/92. Na decisão que recebeu a inicial, o MM. Juiz Federal determinou a intimação da União para informar seu interesse em integrar a lide e se, no caso em apreço, a transferência das verbas para os cofres do município acarretou a incorporação de tais valores ao patrimônio municipal, bem como se ainda há competência fiscalizatória da União sobre o convênio.
A Advocacia Geral da União afirmou que naquele momento não comporia a lide, ressalvando, contudo, seu direito de se habilitar como litisconsorte/assistente do MPF em qualquer momoento anterior à sentença, com base no art. 5°, § 2° da Lei 7.347/85; art. 17 da Lei n° 8429/92 e art. 6°, § 3° da Lei 4717/65, caso o desenvolvimento do feito ou novos fatos tornem necessária sua presença.
De posse das informações acima, responda:
1) A mera presença do Ministério Público Federal como autor da demanda fixa a competência da Justiça Federal? Dez linhas.
2) Aborde a diferença entre interesse jurídico e interesse processual. Dez linhas.
3) Aborde a questão da competência segundo a incorporação dos valores repassados pela Uniâo ao patrimônio do município e fiscalização da verba somente por orgão municipal e/ou estadual. Quinze linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 17.2015

Tyron Lannaster estava em situação difícil. Formado em economia, estava desempregado há quase um ano, depois de participar de movimentação social por reformas. Foi flagrado por jornalistas depredando o banco onde trabalhava e, então demitido.

Passou a usar sua poupança formada por economias pessoais que conseguira formar durante o tempo em que trabalhou para a referida instituição bancária. Além disso, tinha se separado da esposa, já cansada de constantes traições.

Tyron, então, encontrou Jaime, que lhe convidou a transportar drogas para a África. Se desse certo, essa primeira viagem renderia três mil Euros e seria a primeira de muitas viagens, conforme prometera Jaime.

Decidido a mudar de vida e experimentar novas aventuras, Tyron aceitou a proposta. Jaime comprou passagens de avião de ida e volta para o Senegal. No dia da viagem, Tyron engoliu cápsulas de cocaína, com quantidade equivalente a 1 Kg.

No dia da viagem, 14/02/2014, apesar de tudo o que Tyron passou a ler a respeito desse tipo de transporte, ele estava nervoso. Sabia que as cápsulas poderiam estourar com enorme risco a sua vida, em função da liberação da droga em seu organismo.

Percebendo o nervosismo, um agente da Polícia Federal o convidou a um local reservado e indagou se ele transportava algum material proibido. Naquele momento, Tyron negou qualquer irregularidade, porém, com o tempo passando e o risco de overdose aumentando, decidiu confessar a trama.

Informou que foi contatado por Jaime para a empreitada criminosa e que ao chegar no Senegal uma chinesa chamada Mei Ling estaria a sua espera para recuperar a droga transportada e providenciar seu pagamento.

Após a confissão, a Policia Federal recuperou a droga apreendida e realizou teste, cujo laudo confirmou tratar-se de cocaína de elevado grau de pureza que, em valor de mercado, alcançaria algo em torno de um milhão de Reais, após o processamento.

Tyron foi preso e os autos de prisão em flagrante foram encaminhados ao Juiz plantonista que, em seguida, determinou sua liberdade provisória.

O MPF, na sequência, apresentou denúncia imputando a Tyron a prática do crime descrito no art. 40, I, da Lei 11.343/06 e art. 288 do CP, em concurso material.

Tyron, então, foi citado. Na defesa apresentada, Tyron postergou para o fim da instrução a prova de sua inocência e a apresentaçãp de defesa de mérito.

Realizada a instrução, foram ouvidos os agentes que participaram da prisão e os responsáveis pela confecção do laudo pericial, oportunidade em que confirmaram o conteúdo do laudo produzido. Pela defesa, foram ouvidos parentes de Tyron que confirmaram sua boa índole familiar.

Tyron foi então interrogado e confessou a prática criminosa, descrevendo em detalhes como foi contatado e a quantia que perceberia. Disse que se encontrava arrependido e que se pudesse voltar no passado, não teria aceitado o convite de Jaime.

As partes não requereram diligências adicionais. Apresentaram alegações finais orais. O MPF ratificou os termos da petição inicial, requerendo a condenação ali apresentada. A defesa pleiteou o afastamento do crime de organização criminosa, porquanto os demais integrantes do esquema não teriam sido denunciados, sequer identificados com precisão.

Argumentou que Tyron não conhecia a chinesa que o encontraria o que afastaria a possibilidade de reconhecimento do crime em questão.

De outro lado, invocou o princípio da insignificância, considerando-se o montante da droga apreendida, insuficiente para caracterizar ofensa elevada.

Os autos, então, foram conclusos.

Profira uma decisão/sentença que melhor se ajuste à situação descrita, dispensando-se a elaboração do relatório.

 

Objetivas - Rodada 17.2015

(Emagis) Sobre o direito à informação, o sigilo e a comunicação social, atento(a) aos dispositivos da Constituição Federal e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Considere que lei municipal proíba, no âmbito territorial da municipalidade, que se utilize a tradicional  técnica do emprego de fogo para preparação do solo para plantio e colheita da cana-de-açúcar e outras culturas. Marque, a propósito da compatibilidade da norma com a Constituição Federal, considerada a leitura recentemente empreendida pelo Supremo Tribunal Federal, a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que diz respeito à função dirigente da Constituição, considerada a clássica concepção sufragada pelo lusitano José Joaquim Gomes Canotilho, assinale a alternativa incorreta.

 

(Emagis) A respeito das regras constitucionais referentes ao custeio previdenciário dos regimes próprios de previdência, considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.

I – Os aposentados e pensionistas do regime próprio contribuem somente sobre a porção do valor dos proventos e pensões que supere o teto estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social, com alíquota equivalente à metade da aplicável aos ativos.
II – O aposentado ou pensionista do regime próprio portador de doença incapacitante é imune à contribuição previdenciária sobre seus proventos ou pensão. 
III – É inconstitucional, não admitindo interpretação conforme à Constituição Federal, lei estadual que confira aos aposentados e pensionistas do regime próprio isenção da contribuição previdenciária incidente sobre seus proventos ou pensões. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Qual é, segundo a jurisprudência recentemente sedimentada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, o termo final do direito dos inativos de receberem, com força na regra da paridade, o mesmo valor de gratificação pro labore faciendo transmudada em genérica em decorrência da ausência de promoção pela Administração Pública de avaliações de desempenho?

 

(Emagis) Julgue os itens arrolados na sequência, relacionados aos cargos públicos.
I - Cargos públicos são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressadas por um agente, previstas em número certo, com denominação própria, retribuídas por pessoas jurídicas de Direito Público e criadas por lei, mesmo quando concernentes aos serviços auxiliares do Legislativo, caso em que se criam por resolução, da Câmara ou do Senado, conforme se trate de serviços de uma ou de outra destas Casas.
II - Não há erro em dizer que o desvio de função consiste no exercício, pelo servidor, de funções relativas a outro cargo, que não o que ocupa efetivamente.
III - Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes, embora não faça jus à alteração do seu enquadramento funcional para o cargo público referente às funções efetivamente exercidas neste desvio.
Estão corretos apenas os itens:

 

(Emagis) Sobre o regime jurídico dos servidores públicos, atento(a) à disciplina da Lei 8.112/1990 e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o regime de compensação tributária, assinale a opção incorreta:

 

(Emagis) Sobre o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), considerados os dispositivos do Código Tributário Nacional, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre os embargos de declaração, considerada a disciplina do Código de Processo Civil, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – O STF, em sede de repercussão geral, sedimentou a compreensão de que são inadmissíveis embargos opostos antes da publicação do acórdão embargado.
II – Independem de preparo os embargos declaratórios.
III –  A multa imposta ao embargante, caso se tenham os embargos por protelatórios, reverte-se em proveito do embargado.  
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Os itens abaixo dizem respeito à Fazenda Pública em Juízo. Julgue-os, à luz da jurisprudência do STJ.
I - A Fazenda Pública goza de prazo em dobro para a interposição de agravo regimental.
II - Ao prazo para a Fazenda Pública opor exceção de incompetência também deve ser aplicado o art. 188 do CPC ("Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público"), computando-se em quádruplo.
III - É contado em dobro o prazo para a Fazenda Pública apresentar os originais referentes ao recurso interposto via fac-símile.
Estão corretos somente os itens:

 

(Emagis) Sobre o recurso de agravo de instrumento, julgue os itens a seguir, consoante a jurisprudência do STJ e o Código de Processo Civil:
I - O termo de abertura de vista e remessa dos autos à Fazenda Nacional não substitui, para efeito de demonstração da tempestividade do agravo de instrumento por ela interposto, a apresentação de certidão de intimação da decisão agravada.
II – Não cabe recurso especial contra acórdão que indefere a atribuição de efeito suspensivo a agravo de instrumento.
III – A nulidade da decisão do relator que julgara agravo de instrumento do art. 522 do CPC sem prévia intimação do agravado para resposta não deve ser declarada quando suscitada apenas em embargos de declaração opostos em face de acórdão que, após a intimação para contrarrazões, julgou agravo regimental interposto pela outra parte.
Há incorreções:

 

(Emagis) Sobre ao prazo para o ajuizamento de ação rescisória, considerados os dispositivos legais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito da exibição de documentos (extratos bancários) requerida por cliente de instituição financeira a esta, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a pensão alimentícia, atento(a) à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Quando a pensão alimentícia é estabelecida em valor fixo, ausente disposição convencional ou judicial em sentido oposto, o décimo terceiro salário não interfere em seu cálculo.
II – Quando a pensão alimentícia é estabelecida em percentual sobre os rendimentos, ausente disposição convencional ou judicial em sentido oposto, a participação nos lucros e resultados compõem sua base de cálculo.
III –  Ausente disposição convencional ou judicial em sentido diverso, o aviso prévio não integra a base de cálculo da pensão alimentícia.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – A propósito da responsabilidade civil nas relações de consumo, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – A ingestão de isotônico contendo fungos produz no consumidor dano moral ‘in re ipsa’, passível de indenização. 
II – A ingestão de água extraída de reservatório no qual comprovada a existência de cadáver em avançado estágio de decomposição gera ao consumidor dano moral indenizável pela concessionária prestadora do serviço público de fornecimento de água.
III –  Comprovado o corte ilegal no fornecimento de serviço de água e esgoto o dano moral indenizável sofrido pelo consumidor é ‘in re ipsa’.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as provas no processo penal, avalie as assertivas que seguem.
I – Segundo o Superior Tribunal de Justiça, em abono ao artigo 158 do CPP, é inadmissível a condenação por crime que deixe vestígios sem produção de prova pericial. 
II – Segundo o Superior Tribunal de Justiça, em abono ao é inadmissível a condenação por crime de uso de documento falso sem realização de perícia no documento utilizado.
III –  O Código de Processo Penal admite expressamente a produção de ofício de provas pelo juiz no curso da ação penal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o crime de resistência (CP, art. 329), assinale a assertiva correta.

 

(Emagis) Sobre o momento de processual do recebimento da denúncia, assinale a opção correta:

 

(Emagis) A respeito das nulidades, considerados os dispositivos do Código de Processo Penal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Sedimentou-se no STF a compreensão de que interceptações telefônicas autorizadas por juiz absolutamente incompetente não podem ser ratificadas pelo juiz competente. 
II – Segundo o STF, reconhecida a nulidade da quebra de sigilo bancário produtora de provas que confortaram a acusação, impossível juridicamente é a condenação do réu no feito criminal correlato.
III –  A nulidade da citação e da intimação não são passíveis de serem sanadas pelo comparecimento espontâneo do interessado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito da interrupção do curso da prescrição, considerados os dispositivos do Código Penal e a jurisprudência dos tribunais superiores, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o Recurso de Apelação no Processo Penal, considere as seguintes assertivas.
I – Cabe apelação contra decisões de impronúncia e de absolvição sumária proferidas nos procedimentos de competência do Tribunal do Júri.
II – Quando for apelada decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, caso o Tribunal dê provimento ao recurso, não poderá reformar a decisão recorrida, mas tão-somente anulá-la, submetendo o acusado a novo júri.
III – Por força do princípio constitucional da presunção de inocência, a apelação interposta pela defesa contra sentença condenatória tem efeito suspensivo.
Estão corretas as assertivas a seguir numeradas:

 

(Emagis) A respeito da ação penal nos crimes de estupro, considerados os dispositivos do Código Penal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – A respeito dos crimes contra o serviço militar e o dever militar, considerados os dispositivos do Código Penal Militar, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal Militar, avalie as assertivas que seguem.
I – A deserção somente se configura se a ausência do militar, preenchidos os demais elementos do tipo penal, der-se por prazo superior a 8 dias.
II – Para a configuração do abandono de posto, não estipula o tipo penal tempo mínimo de ausência do militar, contentando-se com abandono antes da finalização do serviço que cumpria ao agente executar, observados os demais elementos do tipo penal.
III – Não admitem STF e STM a consunção de delito de abandono de posto pelo de deserção.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – A respeito das restrições constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) à realização de operações de crédito pelos entes federados, considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – A respeito das medidas socioeducativas aplicáveis ao menor infrator e também sobre o regime jurídico reitor de sua execução, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a sucessão testamentária, considerados os dispositivos do Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – As assertivas que seguem tratam da denominada ‘Cláusula Federal’, à luz do Pacto de São José da Costa Rica.
I – As disposições do Pacto referentes a atribuições dos entes federados componentes de um Estado Federal devem ter seu cumprimento reclamado diretamente de tais entes federados, não cabendo o acionamento do governo nacional.
II – São defesos pactos comunitários pelos quais dois ou mais Estados-partes pretendam formar uma federação.
III – Não há disciplina da referida cláusula no Tratado em questão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

Discursivas - Rodada 17.2015 - Questão 1

Existe um momento próprio no processo a partir do qual a decisão do STF deva ter sido proferida para que se possa falar em coisa julgada inconstitucional, que implique na inexigibilidade da obrigação constante do título executivo conforme previsto nos arts. 475-L, § 1º, 741, parágrafo único, do CPC? Em outras palavras, a declaração de inconstitucionalidade pelo STF pode haver sido proferida em qualquer momento em relação ao processo que contenha o título executivo ou deve haver sido proferida antes do ajuizamento, da sentença, do trânsito em julgado, da fase de execução, do arquivamento etc.? Indique como está a questão atualmente no STF e no Novo CPC (Lei 13.105/15). Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 17.2015 - Questão 2

Em nosso ordenamento jurídico, é possível a venda de um bem imóvel público de uso comum? Justifique. (resposta em até quinze linhas)

Discursivas - Rodada 17.2015 - Questão 3

Disserte sobre a competência constitucional para decidir causas fundadas em tratado internacional. Resposta em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 17.2015 - Questão 4

É possível a manutenção de penhora e/ou arresto online de quantia exigida em sede de execução fiscal, para fins de adimplemento de tributo, se efetivado parcelamento tributário após a decisão de deferimento de bloqueio, mas antes da efetivação da diligência? Resposta em até 15 linhas.

Discursivas - Rodada 17.2015 - Questão 4

Autonomia da Defensoria Pública: há vício de iniciativa nas Emendas Constitucionais que garantiram a autonomia das Defensorias, pelo fato de não terem sido propostas pelo Poder Executivo? Resposta em até quinze linhas.

 

Discursivas - Rodada 17.2015

Existe um momento próprio no processo a partir do qual a decisão do STF deva ter sido proferida para que se possa falar em coisa julgada inconstitucional, que implique na inexigibilidade da obrigação constante do título executivo conforme previsto nos arts. 475-L, § 1º, 741, parágrafo único, do CPC? Em outras palavras, a declaração de inconstitucionalidade pelo STF pode haver sido proferida em qualquer momento em relação ao processo que contenha o título executivo ou deve haver sido proferida antes do ajuizamento, da sentença, do trânsito em julgado, da fase de execução, do arquivamento etc.? Indique como está a questão atualmente no STF e no Novo CPC (Lei 13.105/15). Máximo de 15 linhas.

 

Em nosso ordenamento jurídico, é possível a venda de um bem imóvel público de uso comum? Justifique. (resposta em até quinze linhas)

 

Disserte sobre a competência constitucional para decidir causas fundadas em tratado internacional. Resposta em até 20 linhas.

 

É possível a manutenção de penhora e/ou arresto online de quantia exigida em sede de execução fiscal, para fins de adimplemento de tributo, se efetivado parcelamento tributário após a decisão de deferimento de bloqueio, mas antes da efetivação da diligência? Resposta em até 15 linhas.

 

Autonomia da Defensoria Pública: há vício de iniciativa nas Emendas Constitucionais que garantiram a autonomia das Defensorias, pelo fato de não terem sido propostas pelo Poder Executivo? Resposta em até quinze linhas.

 

 

PGE/PGM - Rodada 16.2015

Em Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, emenda parlamentar cria disciplinas no currículo do ensino médio, cargos de Professor destas, bem como ordena a construção, nos Municípios com mais de 25.000 habitantes, de prédio público para abrigar todos os alunos do ensino médio daquele Município. No que tange aos servidores, a emenda altera a composição de sua remuneração, permitindo a incorporação de gratificações pagas pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança por 5 (cinco) anos consecutivos, e vincula o reajuste desta vantagem incorporada ao do cargo em comissão ou função de confiança. Por fim, a emenda obriga o ensino e a frequência da religião islâmica em todo o ensino médio. O Projeto de Lei foi aprovado pela Assembléia Legislativa com a aludida emenda parlamentar.

Seguindo para sanção do Governador, este consulta a Procuradoria Geral do Estado sobre se, e de que modo, deve exercer seu múnus público no caso. Opine.

 

Sentença Estadual - Rodada 16.2015

EMAGIS – SENTENÇA ESTADUAL – RODADA 16.2015:

Nesta rodada treinaremos a prova do XLIV concurso para a magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Para efeito de confecção da resposta na presente rodada, considere como data de prolação do ato judicial o dia 02/03/2013 (data de aplicação da prova). Segue o enunciado em referência:

 

No dia 20/01/2012, por volta das 12:30 horas, em Realengo, nesta cidade do Rio de Janeiro, ANDRÉ e sua esposa CÍNTIA saíam de um supermercado, em direção ao estacionamento, quando foram abordados por ÂNGELO e MANOEL, maiores de 21 anos e pelo adolescente J.S.C.

 Armados, os obrigaram a entrar no veículo, no qual também ingressaram, permanecendo ANDRÉ ao volante, enquanto ele e sua esposa sofriam ameaças de morte exercidas com emprego de arma de fogo.

Mais à frente, na Avenida X, obrigaram ANDRÉ a se dirigir a um banco 24 horas, onde foi compelido a sacar de sua conta particular R$ 1.000,00, enquanto sua esposa permaneceu no carro sob a mira de armamento.

Pouco depois, CÍNTIA foi obrigada a saltar do veículo e dirigir-se a um banco 24 horas onde teve que sacar R$ 1.000,00 de sua conta, enquanto ANDRÉ permaneceu ameaçado no automóvel.

Durante o evento, os agentes criminosos ainda subtraíram das vítimas três aparelhos de telefonia celular e um cordão de ouro.

Policiais militares perceberam a ação e tentaram interceptar o automóvel, mas ANDRÉ foi obrigado a fugir acelerando o veículo, sendo perseguido pela viatura oficial.

Foram efetuados disparos contra o carro em que estavam as vítimas e os agentes criminosos, e ANDRÉ, com medo de que ele e sua esposa fossem atingidos, parou o carro no acostamento, ocasião em que ÂNGELO fugiu, mas acabou sendo detido logo depois.

MANOEL saltou do automóvel usando ANDRÉ como escudo humano, apontando a arma contra a sua cabeça, mas o policial que os abordou, conseguiu atingi-lo na testa, matando-o. Em seu bolso, foram apreendidos 3 papelotes de “maconha”.

O adolescente permaneceu junto a CÍNTIA e foi apreendido sem reação.

A ação delituosa durou cerca de 40minutos.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra ÂNGELO imputando-lhe a conduta descrita nos artigos 157, § 2º, incisos I e II, duas vezes, 158 § 3º, duas vezes, ambos do Código Penal, 244-B, da Lei 8.069/90, e 33, caput, da Lei 11.343/06, todos em concurso material.

Finda a instrução, em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação nos exatos termos da denúncia.

A defesa arguiu preliminarmente, fosse evitada violação ao princípio da identidade física do juiz, eis que o julgador que colheu a prova oral foi promovido e as alegações finais já foram dirigidas ao novo titular da vara criminal, entendendo que o magistrado anterior deveria proferir a sentença. Também alegou vício porque houve cisão da audiência de instrução e julgamento, para ser ouvida uma testemunha arrolada pela acusação, que não compareceu à audiência anteriormente designada, além das arroladas pela defesa e interrogatório. No mérito requereu a absolvição do acusado quanto ao crime de corrupção de menores, ao argumento de que o adolescente já responde a três autos de infração, a demonstrar que ele já estaria corrompido. Em relação ao tráfico requereu a absolvição por inexistência de vínculo doloso entre os agentes e, subsidiariamente, pretende a desclassificação para o crime do artigo 28 da Lei 11.343/06. Em relação aos crimes patrimoniais, pediu fosse reconhecido crime único de extorsão, em vista de se tratar de subtração do patrimônio de um casal. Subsidiariamente, requereu se considerasse ter havido continuidade delitiva entre as infrações e que a pena fosse fixada no mínimo legal, considerando-se também a confissão espontânea, estabelecido o regime prisional mais brando.

Houve a conversão da prisão em flagrante em preventiva, permanecendo o acusado custodiado durante toda a instrução criminal.

O imputado possui três anotações em sua FAC, sem resultados definitivos.

Utilizando a presente exposição como relatório, proferir a sentença analisando todas as questões propostas.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 16.2015

O Ministério Público do Estado 27 ajuizou ação penal em desfavor de CAIO, TICIO e CRISTIANE, atribuindo-lhes a autoria dos delitos previstos nos arts. 33 e 35, c/c o art. 40, III, da Lei 11.343/06. Consta da denúncia que os três denunciados, conscientes e voluntariamente, associaram-se de forma estável, organizada e permanente para o fim de praticar o crime de tráfico de drogas e, dessa forma, atuavam no transporte, armazenagem e venda de substâncias entorpecentes de uso proscrito no território nacional, notadamente maconha, na região central da Cidade Sem Lei.

Consta do inquérito policial que em 13/10/2014, TÍCIO foi preso em flagrante dentro de um ônibus que faz a linha entre a região central e a periferia da Cidade Sem Lei, com 10 (dez) cigarros de maconha e R$ 172,00, em cédulas de cinquenta, vinte e dois reais. Questionado pelos policiais que efetuaram a prisão, TÍCIO afirmou que os cigarros não eram seus. Na verdade ele apenas os guardava a pedido de CAIO e CRISTIANE, amigos seus, que se encontram numa praça a alguns metros do local. A polícia efetuou a prisão em flagrante dos três. No dia seguinte foi decretada a prisão preventiva de TICIO, pois os dois réus foram colocadas em liberdade.

Com a inicial foram juntados o inquérito policial, documentos e filmagens devidamente autorizadas judicialmente demonstrando que diversos usuários que adquirem drogas na região central da Cidade Sem Lei mantêm contato com TICIO antes da negociação da droga. Além disso, foi acostado laudo preliminar de constatação da natureza entorpecente da substância apreendida com TÍCIO.

Devidamente citados, os réus apresentaram resposta à acusação através da Defensoria Pública do Estado 27. 

Após o cumprimento fiel de todos os dispositivos legais aplicáveis, a Audiência de Instrução e Julgamento foi instaurada e transcorreu sem qualquer vício procedimental no dia 11/02/2015.

As duas testemunhas arroladas pela acusação (policiais que efetuaram a prisão dos acusados) e que haviam sido ouvidas no Inquérito policial afirmaram perante o Magistrado de primeiro grau que já estavam monitorando a região central da Cidade Sem Lei e TÍCIO é reconhecido naquele lugar como pessoa que vende cigarros de maconha. Não foram arroladas testemunhas de defesa.

Os três acusados negaram qualquer conduta dirigida à associação para o tráfico, bem como ao transporte, armazenamento ou venda de substância entorpecente. TICIO afirmou que é usuário de drogas. Não foram requeridas diligências ou postuladas outras provas.

O laudo definitivo acerca da natureza da substância apreendida não foi entregue até o dia da audiência. Inobstante, o Magistrado determinou a apresentação das Alegações Finais pela Acusação e Defesa.

O Ministério Público elaborou sua alegações finais e requereu a absolvição de CAIO e CRISTIANE. Postulou a condenação de TICIO nos moldes descritos na inicial acusatória. Considerou estarem presentes provas suficientes para a condenação de TÍCIO pelos tipos descritos nos arts. 33 e 35 c/c o art. 40, III, da Lei 11.343/06.

A Defensoria Pública elaborou suas alegações finais de defesa e requereu a aboslvição de CAIO, CRISTIANE e TÍCIO, pois no entender da defesa não há provas da materialidade nem da autoria dos crimes.

Após a entrega das alegações finais pela acusação e defesa na secretaria da Vara, foi juntado o laudo definitivo da substância apreendida com o réu TICIO. O laudo apresentava resultado positivo para a substância entorpecente maconha. 

Sentenciando o feito (16/04/2015), o MM. Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes da Cidade Sem Lei julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal. CAIO e CRISTIANE foram absolvidos. TICIO foi condenado nos crimes descritos nos arts. 33 e 35 c/c o art. 40, III, da Lei 11.343/06, a uma pena total de 24 (vinte e um) anos de reclusão, no regime inicial fechado e 3000 (três mil) dias-multa, à razão unitária mínima.

O Magistrado entendeu que a materialidade dos crimes e a prova da autoria de TÍCIO estavam demonstrados nos documentos, depoimentos das testemunhas e laudos provisório e definitivo juntados nos autos. 

Na dosimetria da pena majorou a pena base sob o argumento da presença de circunstâncias judicias desfavoráveis. Para ele TÍCIO faz do crime seu meio de vida, além de traficar drogas na intenção de obter lucro fácil. A pena base foi majorada também em relação à conduta social tendo em vista do envolvimento do réu com o tráfico de entorpecentes. Na segunda fase da dosimetria, entendeu que não haviam agravantes ou atenuantes. Na terceira fase aplicou a causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/06, utilizando a fração de aumento de 1/2.

Dessa forma, pelo crime do art. 33 da Lei 11.343/06 fixou a pena base em 10 anos de reclusão e 1.000 dias-multa, tendo em vista circunstâncias judiciais desfavoráveis acima indicadas. Não havia agravantes ou atenuantes. Em razão da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/06, fixou a pena definitiva em 15 anos e 1.500 dias multa.

Em relação ao crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/06 fixou a pena base para TÍCIO em 6 anos e 1.000 dias-multa, pois considerou as circunstâncias desfavoráveis acima deduzidas. Não havia agravantes ou atenuantes. Em razão da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/06, fixou a pena definitiva em 9 anos e 1.500 dias multa.

O Magistrado fixou o regime inicial fechado para cumprimento da pena. Deixou de conceder ao acusado o direito de recorrer em liberdade eis que entendeu mantidos os motivos ensejadores da custódia cautelar. 

Todos os requisitos legais da sentença judicial foram preenchidos e o Magistrado intimou pessoalmente a Defensoria Pública no dia 16/04/2015.

Sem inserir nenhum dado novo e nem acrescentar qualquer informação  e como Defensor Público atuante no caso de TICIO, elabore o recurso cabível para impugnar a decisão do Magistrado. Indique como data do seu recurso o último dia do prazo recursal. Organize sua peça na forma de tópicos e tente elaborar a petição utilizando apenas a legislação, sem a consulta de livros ou jurisprudência. 

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 16.2015

Considere a seguinte situação hipotética: Hans-Heinrich Jescheck, Nélson Hungria e Júlio Mirabete, todos maiores e capazes, estão presos na delegacia de polícia federal de Governador Valadares (MG), acusados da prática de vários delitos em conexão. Comunicada, nos termos da parte final do § 4º do art. 289-A do CPP, a Defensoria Pública da União interpôs habeas corpus em favor de todos e solicitou cópia do procedimento inquisitivo, cujas informações podem ser assim resumidas:“Foi instaurado inquérito policial para apurar a suposta prática do delito descrito no art. 171 do Código Penal, pelos aliciadores Hans-Heinrich Jescheck, Nélson Hungria e Júlio Mirabete, que cobravam U$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos dólares), por pessoa, para atravessá-los ilegalmente pela fronteira México-EUA. Cuidando-se de atividade de risco, aqueles que não conseguiam fazer a travessia procuravam os aliciadores para receber o dinheiro de volta. Constatou-se, dessa forma, que os investigados já tinham causado prejuízo a diversas pessoas, totalizando aproximadamente U$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil dólares). Concluídas as investigações, os autos foram encaminhados ao Ministério Público Federal, que considerou, a partir de novas diligências, que as ações da associação criminosa caracterizam não apenas a prática do crime de estelionato, mas também os seguintes delitos: 1) crime contra o sistema financeiro – Configurado por operações caracterizadas pela promessa de aquisição de bens, mediante formação de grupos, com pagamentos de contribuições mensais e sorteios, cujos particulares contemplados ficam exonerados de adimplir as parcelas restantes, além do que a empresa de turismo Viagem Feliz, de propriedade dos investigados, captava e administrava valores decorrentes de câmbio de moeda estrangeira, sustentando uma rede de emigração clandestina; 2) apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A) - na medida em que deixaram de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos empregados da referida empresa no prazo e forma legal ou convencional, mesmo não tendo havido o lançamento definitivo do tributo; e 3) crime contra a ordem econômica – pois, visando assegurar domínio dos negócios na região, a empresa dos denunciados atua de forma consciente e permanente para a prática do referido delito, com o intuito evidente de obtenção de vantagem financeira indevida em prejuízo dos concorrentes, não permitindo o cadastramento dos agentes de viagens que atendessem a esses mesmos concorrentes simultaneamente, devendo os indiciados serem responsabilizados, pois são sócios-proprietários da empresa Viagem Feliz.”Mesmo diante da inexistência de indícios mínimos que configurem a prática dos delitos acima enumerados, entende o MPF que nessa fase inicial vigora o princípio do in dubio pro societate, razão pela qual os indiciados foram denunciados pela prática dos seguintes delitos: CP: artigos 168-A, caput; 171, caput; e 288, caput; Lei n.º 7.492/1986 (art. 22); e Lei n.º 8.137/1990 (art. 4º, I). A denúncia foi oferecida em 13/04/2015; os acusados, citados em 17/04/2015, mesma data em que os autos foram encaminhados à unidade da DPU em Governador Valadares. Com base nos dados dessa situação hipotética, na qualidade de Defensor Público designado para o caso, apresente a peça processual que entenda adequada, devidamente fundamentada. Alegue toda matéria de direito processual e material pertinente à defesa. Date a peça no último dia do prazo de interposição para a Defensoria Pública, considerando que todos os períodos de segunda a sexta-feira são dias de expediente regular na subseção judiciária de Governador Valadares. 

 

Ministério Público Estadual - Rodada 16.2015

FRANCISCO VIEIRA foi demandado em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Pùblico do Estado de Minas Gerais. Narra a exordial que FRANCISCO, diretor de compras da secretaria de educação de Poços de Caldas efetuou setenta e três operações de compra de gêneros alimentícios para abastecer a rede de ensino público em diversos estabelecimentos, ao longo do ano de 2012, sem o antecedente procedimento licitatório, sendo sua conduta capitulada no art. 10, VIII, da lei 8.429/92 e pleiteada a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e multa.

Notificado, apresentou defesa alegando: a) impossibilidade jurídica do pedido, vez que é servidor efetivo do município de Poços de Caldas e não está mais investido na função de diretor de compras, e o art. 12 da Lei de Improbidade comina a sanção de “perda da função”, pelo que não poderia haver perda do cargo, vez que estes não se confundem; b)  as compras se situam dentro do permissivo contido no art. 24, II, da lei 8.666/93, pelo que a licitação era dispensável. Instrui sua defesa com cópias das notas fiscais, que, de fato, variam entre R$ 800 e 1.700,00; c) ausência de prejuízo, indispensável à caracterização da improbidade administrativa, vez que as compras foram efetuadas por valor correspondente à média de mercado. Junta diversas notas fiscais de estabelecimentos locais com valores quase idênticos aos pagos pela secretaria de educação.

O juiz abre vista ao MP para manifestação. Elabore-a.

 

Ministério Público Federal - Rodada 16.2015

RODADA 16.2015

No bojo de um processo ajuizado após a vigência da LC 135/2010, o juiz eleitoral (de primeira instância) proferiu sentença que deferiu o registro de candidatura do recorrente ao cargo de prefeito. Contra essa sentença, o Ministério Público Eleitoral recorreu e o magistrado, sem pedido expresso do recorrente, reformou de ofício sua sentença e indeferiu o registro de candidatura com fundamento no art. 1°, inciso I, alínea g, da LC n° 64/1990, em razão da desaprovação, pela Câmara Municipal, de suas contas relativas ao exercício de 1988. A matéria está prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/1990, in verbis:
 
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
[...]
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável  que configure ato doloso de improbidade administrativa,  e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo  se esta houver sido suspensa ou anulada pelo  Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos  8 (oito)  anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

Inconformado, o pretenso candidato recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral por duplo fundamento: 1) ilegalidade do ato judicial que de ofício reformou a sentença, com apoio do art. 463 do Código de Processo Civil; e 2) no mérito, pelo deferimento da candidatura.

 O TRE, ignorando até em sede embargos declaratórios, não se pronunciou sobre a eventual ilegalidade do ato que de ofício reformou a sentença e,  combinando o regime anterior da LC nº 64/1990, a jurisprudência do TSE à época, a mudança jurisprudencial ocorrida no ano de 2006 e o novo prazo de inelegibilidade introduzido pela LC nº 135/2010, concluiu pela incidência da causa de inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea g, da LC nº 64/1990, mantendo o indeferimento do registro da candidatura.

Inconformado, o pretenso candidato recorreu ao TSE renovando a questão da impossibilidade de reforma de ofício da sentença e, no mérito, pela impossibilidade de mescla de regimes jurídicos para fins de contagem do prazo de inelegibilidade.

O relator do TSE abriu vista à Procuradoria-Geral Eleitoral.
Com base nas informações acima, elabore, na condição de Procurador-Geral Eleitoral, o parecer necessário.
Máximo de 40 linhas. O que exceder não será corrigido. Não consulte nada além de lei seca. Não pesquise ou estude o tema antes de responder.

 

Sentença Federal - Rodada 16.2015

EDUARDO GALEANO propôs, perante Juizado Especial Federal, Ação Indenizatória contra a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT.

Em apertada síntese, narrou o autor em sua inicial ter postado, junto a uma filial da empresa pública ré localizada na cidade de Fortaleza/CE, Carta Registrada com destino à cidade do Rio de Janeiro/RJ, contendo uma procuração pública por ele outorgada a um amigo com o intuito de este representá-lo perante a Prefeitura daquela municipalidade para cuidar de seus interesses em um processo de desapropriação ali tramitante. Explicou o demandante, todavia, que a postagem não chegou ao seu destino, tendo sido extraviada, conforme lhe foi informado por funcionário da ECT.

Diante do que denominou “falha na prestação dos serviços”, argumentou GALEANO ter sofrido danos morais, os quais mereceriam ser indenizados. Acrescentou, em tom de indignação, que, inclusive, pagou tarifa mais cara para que sua missiva fosse registrada, de modo que pudesse, assim, rastrear seu itinerário rumo ao destino, bem como certificar-se de sua entrega ao destinatário, isto dada a relevância que atribuía ao seu conteúdo.

Assim, requereu o autor fosse a ECT condenada a lhe pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Como prova do alegado, juntou o demandante documento comprobatório da mencionada postagem, inclusive como número de registro para fins de rastreamento.

Citada, a empresa pública demandada apresentou tempestivamente contestação, na qual aduziu, em primeiro lugar, que o autor não comprovou documentalmente o conteúdo da correspondência extraviada, até porque deixou de preencher quando da postagem, como lhe era facultado, o Formulário de Declaração de Conteúdo (de fato, o autor não declarou formalmente o conteúdo da correspondência). Diante disso, argumentou que não há como se acolher o pedido indenizatório deduzido, na medida em que o reconhecimento da ocorrência de dano imaterial em hipóteses como a presente é dependente da verificação do conteúdo da remessa extraviada. Assim, defendeu não ter sido feito prova do dano moral invocado, pelo que descumprido o ônus probatório imposto pelo art. 333, I, do Código de Processo Civil.

Prosseguindo em sua defesa, asseverou a ECT que não há de se aplicar ao caso em apreço a excepcional regra da responsabilidade civil objetiva, exigindo-se, pelo contrário, prova de culpa no seu comportamento, a qual, sob sua ótica, também não foi apresentada pelo autor. Disse ainda a ré que os fatos narrados na inicial, mesmo se reputados integralmente verdadeiros, configuram, no máximo, mero aborrecimento, vez que constituem contratempo inerente à complexidade da vida moderna, não ensejando, portanto, qualquer indenização. Postulou, assim, fosse julgada improcedente a ação.

Não tendo sido requerida a produção de mais nenhuma prova, aos autos foram conclusos ao juiz.

 

Prolate a sentença que o caso merece.

 

“Se me caí, es porque estaba caminando, y caminar vale la pena, aunque te caigas.”

Eduardo Galeano (03/09/1940 – 13/04/2015)

 

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