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PGE/PGM - Rodada 11.2015

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Sentença Estadual - Rodada 11.2015

PGE/PGM - Rodada 13.2015

A empresa X foi atuada pela receita federal por sonegação fiscal e obrigada a recolher os impostos devidos e a pagar as multas incidentes, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Inconformada, ajuizou ação anulatória perante a 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. A liminar foi negada e, posteriormente, em sentença, o pleito indeferido. Interposta a apelação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 também indeferiu o pleito. Ainda inconformada, interpôs recurso especial e recurso extraordinário contra a decisão do TRF1, estes ainda em análise de admissibilidade.
Paralelamente a este litígio, a Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal, perante a 11ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, com intuito de obter o pagamento forçado do crédito tributário.
A empresa X, em reação, opôs embargos à execução, sentenciados extintos, nos termos art. 267, V e § 3º do CPC, por veicularem as mesmas questões discutidas na ação anulatória.
Contra a referida sentença, a empresa X interpôs recurso de apelação, que foi recebido apenas no efeito devolutivo. Inconformada, interpôs agravo de instrumento, alegando, em suma, que a apelação deveria ter sido recebida no duplo efeito.
O agravo está regularmente instruído e a Fazenda Nacional foi intimada para apresentar as contrarrazões. O mandado de intimação foi recebido no dia 06/03/2015 e juntado aos autos no dia 09/03/2015. Na qualidade de Procurador da Fazenda Nacional, elabore as contrarrazões, que devem ser protocoladas no último dia do prazo.

 

Sentença Estadual - Rodada 13.2015

EMAGIS – SENTENÇA ESTADUAL – RODADA 13.2015:

O município de Porto Alegre/RS ajuizou execução fiscal em face de Francisco Bento pretendendo a satisfação do crédito alusivo ao IPTU dos anos de 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, devida (tempo e modo) e definitivamente constituídos em sede administrativa fiscal. O valor total da execução seria de R$30.000,00 reais, conforme certidões de dívida ativa que acompanharam a inicial.

A execução foi ajuizada em 01.07.2011, sendo despachada pelo juízo três dias depois. Na ocasião, o magistrado determinou a suspensão da execução.

Após citação e penhora de bens do executado, totalizando o valor de R$20.000,00, Francisco Bento apresentou a tempo embargos à execução, sendo representado pela Defensoria Pública Estadual (deferido os benefícios da assistência judiciária gratuita).

Alegou, de início, prescrição. Na sequência, aduziu que o imóvel objeto do crédito tributário, local onde reside, sempre foi cadastrado como rural, tendo, inclusive, nos mesmos anos de competência das CDAs relativas ao IPTU, realizado o pagamento do ITR. Sendo assim, o quadro seria de bitributação. Juntou com os embargos o cadastro imobiliário rural do imóvel, bem assim os comprovantes de pagamento do ITR.

Na contestação aos embargos, a Fazenda Municipal aduziu: a) preliminarmente, que os embargos não poderiam ser admitidos, uma vez que o valor penhorado foi em patamar menor que o crédito tributário executado, não restando, portanto, garantido o juízo; b) não houve demonstração por parte do embargante de que a destinação de sua propriedade seria rural (finalidade de uso), pedindo, portanto, a improcedência dos embargos.

Houve manifestação do embargante sobre a defesa. Em síntese, rechaçou os argumentos ali deduzidos.

As partes não requereram mais provas. Os autos foram conclusos ao magistrado.  

Profira a decisão judicial que reputar adequada, sendo dispensado o relatório. Bons estudos!

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 13.2015

A Secretaria Estadual de Educação celebrou com a SOFT Informática Ltda os contratos X e Y datados, respectivamente, de 26/12/2000 e 26/09/2002. As contratações tinham como objetivo a execução de serviços de informática naquela Secretaria – aquisição de licença de uso de software e assessoria técnica –, ambos levados a efeito sob a forma de inexigibilidade de licitação. ANTÔNIO DA SILVA, servidor público estadual lotado na Secretaria de Educação, era na época da realização dos contratos o Coordenador de Administração Financeira da Secretaria. 

Na condição de Coordenador, ANTONIO DA SILVA fez publicar, no órgão de publicação oficial, em 2000 e 2002 extratos relativos ao reconhecimento da inexigibilidade de licitação, bem como os contratos administrativos firmados com a já citada empresa. Entretanto, na publicação dos extratos constaram apenas os valores "estimados" de cada um, quais sejam, respectivamente, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Após receber denúncia anônima no sentido de haver irregularidades na atuação do servidor, o superior hierárquico de ANTONIO DA SILVA instaurou sindicância investigatória para apurar os fatos imputados a ele. A Administração Pública obteve os seguintes dados: 

a) foram firmados contratos pela Secretaria de Educação sem a licitação, via de regra, exigida para casos semelhantes, porque a empresa SOFT Informática Ltda seria, no Estado 27, a única fornecedora da marca de software desejada pela Secretaria; 

b) O valor global de cada contrato foi de: Contrato X - R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) e Contrato Y – R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais). Tais valores, apesar de superiores àqueles constantes na publicação dos extratos, são semelhantes àqueles cobrados pelo mercado em situações semelhantes.

Foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Controladoria-Geral do Estado. Examinadas as condutas imputadas a ANTONIO DA SILVA, ele foi absolvido da relativa ao "reconhecimento indevido de situação de inexigibilidade", com fundamento na falta de provas do dolo. Entretanto, no que tange à conduta relativa ao reconhecimento e publicação no órgão ficial de imprensa de despesa com inexigibilidade de licitação em valores inferiores aos contratos firmados, a Controladoria-Geral do Estado entendeu restarem caracterizados atos de improbidade administrativa, pois violados os princípios da publicidade e da congruência.

Assim, por meio da Portaria K, assinada pelo Sr. Governador do Estado 27 e publicada no Diário Oficial, restou determinada a demissão de ANTONIO DA SILVA, com base nos artigos pertinentes da Lei dos servidores públicos estaduais (improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual).

Com o fito de impugnar a sua demissão ANTONIO DA SILVA procurou a Defensoria Pública Estadual para promover a sua defesa. Afirmou que recebia mensalmente R$ 3.500,00 como servidor estadual, mas que desde o ato de demissão ocorrido há 100 dias está passando por sérias dificuldades financeiras, pois sua mulher não trabalha e ele é pai de 3 filhos menores. A Defensoria Pública estadual impetrou mandado de segurança perante o Juízo Competente com o fito de anular a demissão do servidor. Os fundamentos jurídicos da petição inicial: 

1) o servidor não poderia ser demitido com base na análise da juridicidade dos contratos X e Y, pois segundo legislação nacional o prazo máximo para tal análise decai em 5 anos; 

2) uma denúncia anônima não pode ensejar a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar; 

3) os valores pagos pela Administração Pública à SOFT Informática Ltda são semelhantes aos valores cobrados pelo mercado e com fundamento nisso defende a aplicação da tese de que não há nulidade sem prejuízo; 

4) ocorreu cerceamento de defesa, pois não houve correta descrição dos fatos a serem apurados no processo administrativo, o que implicou na defesa de certa conduta e posterior condenação por fatos diversos. 

Ao final requereu a declaração de nulidade da decisão de julgamento do Processo Administrativo disciplinar e da Portaria que lhe aplicou a penalidade de demissão.

Notificada, a autoridade coatora prestou informações aduzindo, preliminarmente, 

a) a falta de interesse processual, pois a via eleita é inadequada tendo em vista que o Poder Judiciário não cabe revisar o ato administrativo, pois haveria ofensa ao princípio da separação dos poderes e; 

b) a impossibilidade de um servidor que ganha R$ 3.500,00 ser atendido pela Defensoria. No mérito, defendeu a legalidade do procedimento administrativos e de todos os atos administrativos envolvidos na demissão do servidor.

Intimado, o Ministério Público estadual emitiu parecer afirmando que o Poder Judiciário não poderia analisar a juridicidade do ato de demissão. Não apresentou argumentos acerca do mérito da pretensão de ANTONIO DA SILVA.

O Juízo competente acolheu a preliminar de inadequação da via eleita e extinguiu o mandamus sem resolução de mérito.

Como Defensor(a) Público(a) de ANTONIO DA SILVA interponha o recurso cabível da decisão proferida pelo Juízo competente que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Aborde necessariamente os seguites aspectos: a possibilidade do servidor ser atendido pela Defensoria Pública; a adequação do writ para defesa dos direitos do servidor; a possibilidade do Judiciário julgar a juridicidade do ato de demissão; a aplicação da teoria da causa madura, além dos aspectos processuais e de mérito apontados no caso e que são essenciais para a defesa de ANTONIO DA SILVA. Máximo de 100 linhas.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 13.2015

Considere a situação hipotética a seguir. Santo Ivo, brasileiro e solteiro, compareceu, em 27/03/2015, à unidade da Defensoria Pública da União no Distrito Federal, no intuito de pleitear judicialmente o “melhor” benefício previdenciário que lhe seja devido, uma vez que: nasceu em 17 de outubro de 1949; seu último trabalho foi em atividade rural na Fazenda Cachoeira, de propriedade de seus tios João Martins e Amélia Pereira, localizada no município de Cabeceiras (GO), cidade onde mora; alega o labor pelo período de 100 (cem) meses, na qualidade de rurícola, mediante a apresentação das certidões de nascimento própria e de seus dois filhos menores, nos anos de 1949, 2001 e 2003, sempre com endereço da Fazenda Cachoeira; alega, ainda, o labor de outros 90 (noventa) meses como faxineiro da prefeitura do referido município goiano, mediante a apresentação de CTPS, com anotações diversas em períodos variados dos anos de 1970 a 2010, cujos dados pertinentes encontram-se inseridos no CNIS; laborou de forma descontínua nas atividades urbana e rural; apesar de os seus patrões sempre terem honrado com os pagamentos dos salários, não sabe informar se efetuaram qualquer recolhimento em seu nome ao RGPS; deligou-se do seu último emprego há 25 dias; goza de boa saúde física e mental; sempre auferiu renda mensal de 01 salário mínimo; e apresenta comprovante de requerimento administrativo junto ao INSS, datado de 06/03/2015, que foi negado ao argumento de ausência de contribuições suficientes ao RGPS para auferir qualquer benefício, encontrando-se o procedimento respectivo atualmente em fase recursal administrativa.  Com base nos dados da situação hipotética apresentada, na qualidade de Defensor Público Federal responsável pela causa de Santo Ivo, elabore a peça processual, mais completa possível, que entenda adequada ou faça despacho, negando a assistência jurídica ou solicitando ao assistido o que entender de direito. Em qualquer hipótese, seja abrangente, alegando ou explicando toda matéria de direito processual e material pertinente à causa. Fundamente suas alegações. (90 linhas / times new roman 12)

 

Ministério Público Estadual - Rodada 13.2015

MAURÍLIO DOS SANTOS, fazendo uso de um veículo Gol, placas BHC – 0171, que havia furtado no dia 19/02/2015, de pessoa não identificada na cidade de SINOP/MT, convidou o seu comparsa PAULO NEGREIROS para realizarem crime de roubo à mão armada ao Banco Bradesco na cidade de SORRISO/MT, sendo certo que não dispunham de porte legal das armas que iriam utilizar.

Ao chegarem ao local do crime, no dia 20/12/2015, MAURÍLIO DOS SANTOS e PAULO NEGREIROS ameaçaram de mal grave o gerente do estabelecimento bancário para que ordenasse a entrega de valores que, não atendidos, os levaram a desferir duros golpes físicos contra o mesmo, provocando-lhe lesões corporais de natureza grave.

Após o “assalto”, MAURÍLIO DOS SANTOS deixou o local do crime dirigindo o mencionado veículo em alta velocidade com o seu comparsa ao lado, que o estimulava a empreender maior velocidade, quando, então, na cidade de LUCAS DO RIO VERDE/MT, veio a ocorrer o atropelamento de 03 (três) pessoas, em que uma delas veio a falecer, conforme laudo cadavérico à fls. 13/18, e as demais sofreram lesões de natureza grave, consoante laudo pericial de fls. 20/26, sem que, ademais, prestassem qualquer tipo de socorro às vítimas.

Prosseguindo na fuga, MAURÍLIO DOS SANTOS perdeu a direção do veículo, que se chocou contra um dos postes de iluminação, em LUCAS DO RIO VERDE/MT, causando, no patrimônio público e no veículo, danos de elevada significância, oportunidade em que foram presos em flagrante.

Em seguida, a prisão preventiva dos autuados foi decretada a pedido do Ministério Público.

Com a instauração do Inquérito e devidamente concluído no prazo legal, o apuratório foi enviado ao Ministério Público. Elabore, na condição de promotor de justiça substituto, a peça processual que entender cabível, endereçando-a ao juízo competente, sem acrescentar qualquer fato novo.

 

Ministério Público Federal - Rodada 13.2015

O MPF ajuizou uma ação civil pública para demolição de um edifício construído irregularmente em área de preservação permanente às margens do Rio Uruguai (rio federal), em Uruguaiana/RS.
Adveio a regular instrução e a Justiça Federal determinou, em sentença, a demolição da obra e a recomposição do dano ambiental.
O recurso interposto pelo requerido na ACP foi improvido em acórdão que transitou em julgado.
Em sede cumprimento de sentença, o cônjuge do requerido opôs embargos de terceiro ao fundamento de que deveria ter sido citado na ACP, posto que é casada com o requerido em regime de comunhão total de bens.
O juiz abriu vista o MPF.
Elabore, na condição de procurador da República, a manifestação que entenda devida. Não consulte nada que não seja lei seca. Não pesquise nem estude a respeito antes de responder.

 

Sentença Federal - Rodada 13.2015

O Ministério Público Federal denunciou Popeye pelo crime do art. 317 do CP e Brutus pelo crime do art. 333, também do CP.

Durante a tramitação do inquérito policial descobriu-se que Popeye trabalhava nos Correios, na função de presidente da comissão de licitação.

Brutus, por sua vez, era sócio-administrador da sociedade empresária MeDay Bem Ltda., cujo objeto social era o fornecimento de material de higiene.

O referido inquérito foi instaurado em decorrência de representação oferecida pelo Tribunal de Contas da União que, ao julgar tomada de contas, identificou irregularidades na condução do processo licitatório 02/2012.

No inquérito, foram juntados documentos relativos a essa licitação. Constavam documentos que indicavam que, a despeito de não reunir habilitação exigida pelo edital, a sociedade empresária teria se sagrado vencedora do citado processo licitatório.

Com base nessas informações, o MPF requereu a quebra do sigilo telefônico e telemático de Popeye e Brutus. Deferida as medidas pelo Juízo, descobriu-se a existência de intensa comunicação telefônica entre os envolvidos no período imediatamente anterior ao dia da licitação. Ademais, descobriram-se e-mails que mostravam a promessa de recompensa de Popeye se a sociedade empresária saísse vitoriosa na licitação em questão.

Diante desses documentos, o MPF requereu a quebra do sigilo bancário de Popeye. Deferido pelo Juízo, descobriu-se um depósito de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), no dia seguinte à realização da licitação, tendo-se como Brutus como depositante.

Recebida a denúncia, os acusados foram citados e apresentaram defesa. Na oportunidade, Brutus defendeu que não sabia que Popeye era servidor dos Correios e disse que assim atuou por brincadeira. Popeye, por sua vez, argumentou que o feito seria nulo, pois não se teria proporcionado a notificação prévia de que tratava o art. 514 do CPP.

Durante a audiência de instrução, foram ouvidos os agentes e delegado da PF que conduziram o inquérito e testemunhas de defesa. Durante o interrogatório, os acusados permaneceram em silêncio.

Em sede de alegações finais, o MPF ratificou a peça acusatória e juntou, na ocasião, a folha de antecedentes dos acusados, tendo sido identificado que Brutus já respondera por 3 outras acusações de corrupção, no entanto, não havia ações penais com a rubrica do trânsito em julgado. Em relação a Popeye, nada constava.

Popeye e Brutus, de seu lado, renovaram as teses defensivas anteriormente apresentadas e invocaram aplicação do princípio da insignificância, tendo-se por apoio o teor do art. 20 da Lei 10.522/02.

Os autos, então foram conclusos para análise em gabinete.

Elabore, então uma decisão ou sentença que entenda pertinente, dispensando-se a confecção do relatório.

 

Objetivas - Rodada 13.2015

(Emagis) No que e refere ao controle de constitucionalidade por omissão indique o item correto:

 

(Emagis) Sobre o direito à moradia ou habitação, atento(a) à jurisprudência dos tribunais superiores, aos dispositivos constitucionais, legais e aos tratados e instrumentos internacionais correlatos, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito das ‘terras tradicionalmente ocupadas pelos índios’, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, além dos dispositivos da Constituição Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A propósito do direito fundamental à informação, considerados os dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei 12.527/2011), além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Não é devida a prestação do extrato completo referente ao ‘cartão corporativo’ utilizado para aquisições de interesse de Presidência da República quando tais aquisições, considerada a reeleição da Presidente, refiram-se a período do mandato anterior, vez que tais aquisições são consideradas ‘reservadas’ pela LAI.
II – Não é devida a prestação do extrato completo referente ao ‘cartão corporativo’ utilizado para aquisições de interesse de Presidência da República enquanto vigente o mandato do(a) Presidente, vez que tais aquisições são consideradas ‘reservadas’ pela LAI.
III – É expressa na Constituição Federal a determinação de que nenhuma lei conterá, em regra, dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao ato administrativo julgue os seguintes itens:
I. Na licitação, segundo a jurisprudência do STJ, pode haver convalidação do ato, que eivado de incompetência venha a ser ratificado pela autoridade competente.
II. O pagamento da multa efetuado pelo recorrido convalida eventual vício existente no procedimento administrativo.
III. O poder judiciário ao dar liminar de antecipação de tutela em ato administrativo que padecia de vício passível de convalidação promove esta convalidação.
Estão errados os itens:

 

(Emagis) Sobre a concessão de direito real de uso de bens públicos, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito dos cursos de graduação nas modalidades licenciatura e bacharelado, consideradas as disposições da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação.
II – Admite-se, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.
III – O profissional de educação física que tenha concluído o curso de licenciatura, de graduação plena, pode exercer suas atividade na área não formal (clubes, academias, hotéis, etc.).
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o tema execução fiscal, assinale a opção correta:

 

(Emagis) A respeito dos requisitos necessários ao acionamento, em execução fiscal, do artigo 185-A do Código Tributário Nacional, que determina a indisponibilidade de bens e direitos do devedor tributário, considerada a jurisprudência recentemente firmada em sede de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da fraude à execução, considerados os dispositivos do Código de Processo Civil e a jurisprudência recentemente sedimentada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à tutela antecipada contra a fazenda pública julgue os itens seguintes:
I. A jurisprudência cristalizada do STJ é no sentido de que se deve dar interpretação ampliativa à vedação de liminar em face da fazenda pública, de modo que a vedação de liminar nos casos de aumento ou extensão de vantagens a servidor público se aplica à nomeação e posse em cargo público.
II. A pretensão de cumular vantagens pessoais incorporadas com subsídio constitui efetivo desejo de obter aumento de vencimentos, atraindo a incidência da vedação de provimento liminar nos casos de aumento ou extensão de vantagens a servidor público.
III. A Fazenda Pública, em pacífica jurisprudência do STJ, está dispensada do pagamento antecipado da multa por apresentação de recurso protelatório, para fins de apresentação de novo recurso.
Estão incorretos:

 

(Emagis) Acerca do tema revelia, julgue os itens a seguir:
I - Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Contudo, os efeitos da revelia não são aplicados se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação, se o litígio versar direitos indisponíveis; e se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato;
II - Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. No entanto, o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Há incorreções:

 

(Emagis) Sobre a prisão civil por inadimplência de obrigação alimentícia, avalie as assertivas que seguem.
I – Está pacificada na 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça a compreensão de que o advogado não faz jus a prisão especial (‘sala de estado maior’ ou recinto assemelhado) caso se cuide da prisão civil em comento.
II – Não há na lei de execução penal dispositivo que garanta aos presos civis cumprimento da segregação em local distinto daquele reservado aos presos criminais.
III –  A Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) veda a prisão em questão.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito da denominada indenização por danos sociais e sua repercussão no processo civil, considerada a jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, além do magistério consagrado na doutrina, avalie as assertivas que seguem.
I – Por ausência de previsão legal, é juridicamente impossível o pedido de indenização por danos sociais.
II – Em ação individual, é vedada a concessão de indenização por danos sociais. 
III –  Em ação individual, é possível a concessão de indenização por danos sociais desde que em benefícios de entidade coletiva, ainda que esta não seja parte na ação.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o seguro DPVAT, considerando especialmente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) –A propósito da jurisprudência sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça com referência às relações de consumo, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à prescrição penal indique a alternativa correta:

 

(Emagis) A respeito dos delitos de corrupção, considerados também os aspectos processuais, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o delito de contrabando, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Não havendo proibição na importação de armas de pressão no Brasil, entrada clandestina da mercadoria no Brasil não configura contrabando, podendo configurar descaminho.
II – Aplica-se o princípio da insignificância à importação clandestina de armas de pressão se o valor dos tributos sonegados for inferior a R$ 10.000,00.
III – Não se aplica o princípio da insignificância à internação irregular de produtos agrícolas em território nacional.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a confissão como atenuante da pena, considerados os dispositivos do Código Penal, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – As alternativas que seguem tratam da competência criminal dos Juizados da Infância e da Juventude. Marque, a propósito, a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre as interceptações telefônicas, assinale a opção incorreta:

 

(Emagis) No que se refere à prisão preventiva julgue os itens a seguir:
I. Dada a violência urbana, o porte ilegal de arma de fogo, crime abstratamente muito grave, por sua própria natureza já justifica a decretação da prisão preventiva nos termos da jurisprudência do STF.
II. Na fundamentação da decretação da prisão preventiva o Juiz deve demonstrar, além dos pressupostos e requisitos da medida, que uma medida cautelar diversa da prisão não seria adequada à espécie.
III. A jurisprudência do STF é pacífica no ponto em que afirma que mesmo nos crimes culposos pode haver decretação de prisão preventiva, desde que o réu não seja encontrado para ser citado.
Estão incorretos:

 

(Emagis) Sobre a apreensão de animais silvestres irregularmente mantidos em ambientes domésticos, considerados os dispositivos da legislação ambiental, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Admite a legislação ambiental que cometido crime referente à guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
II – O Superior Tribunal de Justiça rechaça a pretensão do particular, que por mais de vinte anos manteve aves silvestres em ambiente doméstico, de permanecer na posse dos animais, ainda que mantidos os animais adequadamente e sem indício de maus-tratos.
III – O Superior Tribunal de Justiça rechaça a pretensão do particular, que por mais de vinte anos manteve papagaios em ambiente doméstico, de permanecer na posse dos animais, ainda que mantidos os animais adequadamente e sem indício de maus-tratos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – A propósito dos princípios institucionais da Defensoria Pública, atento(a) à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e aos dispositivos da LC 80/1994, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – A propósito da arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, atento(a) aos dispositivos da Lei 9.504/1997, especialmente suas recentes alterações, avalie as assertivas que seguem.
I – É vedado ao candidato, entre a data do registro da candidatura e a data das eleições, efetuar qualquer doação em dinheiro a pessoas físicas ou jurídicas.
II – É vedado ao candidato ou partido político receber doações oriundas de entidades religiosas.
III – A vedação ao recebimento de doação pelos candidatos e partidos políticos oriundas de entidades esportivas somente se aplica se estas receberem recursos públicos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a II Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena, seguem as assertivas.
I – Tem a Declaração a natureza jurídica de Tratado Internacional.
II – Não trata a Declaração dos denominados direitos culturais.
III – A denominada doutrina do relativismo forte foi acolhida pela Convenção de Viena, que condicionou o dever do Estado de proteção dos direitos humanos às especificidades dos sistemas culturais nele vigentes.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – A propósito do benefício previdenciário do auxílio-reclusão, atento(a) à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e aos dispositivos da Lei 8.213/1991, avalie as assertivas que seguem.
I – Ainda que desempregado à época da segregação, caso a última renda percebida pelo segurado (ainda dentro do período de graça) seja superior ao limite definidor da ‘baixa renda’, não poderá ser concedido o benefício aos seus dependentes.
II – Ao auxílio-reclusão aplica-se a regra tempus regit actum, sendo ele regido pelas regras vigente ao momento da segregação do segurado.
III – Basta a comprovação do recolhimento à prisão por parte do(s) postulante(s), sendo da autarquia previdenciária o ônus de, concedido o benefício, diligenciar de três em três meses na obtenção da comprovação de que permanece o segurado preso.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

Discursivas - Rodada 13.2015 - Questão 1

Analise fundamentadamente a possibilidade de contratação direta, sem a realização de procedimento licitatório, dos serviços profissionais de advogado por um ente público. (máximo 20 linhas)

Discursivas - Rodada 13.2015 - Questão 2

Tanto o Estatuto do Idoso (art. 71) como o CPC (art. 1.211-A) asseguram a prioridade de tramitação em processos judiciais em que figure como parte ou interessado o idoso, assim entendido a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Na hipótese de falecimento do idoso no curso do processo cessará a prioridade de tramitação anteriormente deferida? E se se tratar de precatório alimentar, em valor até o triplo da requisição de pequeno valor – RPV, expedido em benefício de idoso (art. 100, § 2º, da CF) que vem a falecer, persistirá a prioridade para fins de pagamento? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 13.2015 - Questão 3

É constitucional a suspensão cautelar de direitos políticos? Resposta em até 20 (vinte) linhas?

Discursivas - Rodada 13.2015 - Questão 4

Refugiados ambientais: tratamento dado pelo ordenamento internacional. Resposta em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 13.2015 - Questão 4

Prevê o art. 1146 do Código Civil:

Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

Pergunta-se: aplica-se o dispositivo no caso de instalação de um novo estabelecimento, no mesmo lugar, no mesmo ramo de atividade? Resposta em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 13.2015

Analise fundamentadamente a possibilidade de contratação direta, sem a realização de procedimento licitatório, dos serviços profissionais de advogado por um ente público. (máximo 20 linhas)

 

Tanto o Estatuto do Idoso (art. 71) como o CPC (art. 1.211-A) asseguram a prioridade de tramitação em processos judiciais em que figure como parte ou interessado o idoso, assim entendido a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Na hipótese de falecimento do idoso no curso do processo cessará a prioridade de tramitação anteriormente deferida? E se se tratar de precatório alimentar, em valor até o triplo da requisição de pequeno valor – RPV, expedido em benefício de idoso (art. 100, § 2º, da CF) que vem a falecer, persistirá a prioridade para fins de pagamento? Máximo de 15 linhas.

 

É constitucional a suspensão cautelar de direitos políticos? Resposta em até 20 (vinte) linhas?

 

Refugiados ambientais: tratamento dado pelo ordenamento internacional. Resposta em até quinze linhas

 

Prevê o art. 1146 do Código Civil:

Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

Pergunta-se: aplica-se o dispositivo no caso de instalação de um novo estabelecimento, no mesmo lugar, no mesmo ramo de atividade? Resposta em até quinze linhas

 

PGE/PGM - Rodada 12.2015

O Governador do Estado X consulta a Procuradoria Geral do Estado a respeito de notificação judicial recebida pelo Município Y, reclamando a imediata imissão na posse dos bens da concessionária de serviço público de abastecimento de água e esgoto Z, que atende tanto o Município citado como uma centena de outros no mesmo Estado, e da qual o Estado X é o maior acionista.

O Município Y, invocando sua competência constitucional, diz ser o único titular da competência para prestar, e portanto conceder a terceiro, tal serviço públino âmbito de seu território. Reclama todos os bens da concessionária e do Estado que porventura estejam sendo utilizados na prestação do aludido serviço. Informa que, como já se passaram 10 (dez) anos do último investimento feito pela Concessionária no serviço, não indenizará quaisquer destes bens agora reclamados.

Você é o procurador do Estado designado para responder à  consulta, que é feita tanto no sentido de saber se o Município tem razão como se, no caso contrário, qual a medida judicial ou extrajudicial que caiba ao Estado adotar.

 

Objetivas - Rodada 12.2015

(Emagis)  No que se refere à possibilidade de responsabilização dos chefes do executivo dos entes federativos, aponte a afirmativa incorreta:

 

(Emagis) A respeito da repartição de competências legislativas entre os entes federados, além do exercício da competência legislativa por estes, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a vedação do nepotismo, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, além dos dispositivos da Constituição Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o processo administrativo e assuntos correlatos, avalie as assertivas que seguem.
I – A coisa julgada administrativa, diferentemente da jurisdicional, é relativa, eis que passível de ser desfeita pelo Poder Judiciário.
II – Em processo administrativo disciplinar, caso a autoridade decisória aplique penalidade mais grave que a sugerida no relatório da comissão disciplinar, haverá reformatio in pejus.
III – A falta de defesa técnica em processo administrativo disciplinar ofende a Constituição.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere aos prazos prescricionais do direito Administrativo, marque o item correto:

 

(Emagis) Acerca do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, assinale a opção correta:

 

(Emagis) Sobre o processo administrativo disciplinar, consideradas as disposições da Lei 8.112/1990, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito da prescrição da ação disciplinar, consideradas as disposições da Lei 8.112/1990, avalie as assertivas que seguem.
I – Prescreve em cinco anos a ação referente à infrações puníveis com demissão.
II – A instauração de processo administrativo disciplinar interrompe a prescrição até a decisão final proferida pela autoridade competente.  
III – Interrompida a prescrição, o prazo voltará a correr do dia em que cessar a interrupção.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a imunidade tributária conferida pela Constituição Federal em favor das entidades de assistência social sem fins lucrativos (CF, artigo 150, VI, c), marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) A respeito da competência do juízo universal da recuperação judicial, avalie as assertivas que seguem.
I – Submete-se ao juízo universal da recuperação judicial ação de despejo promovida pelo locador contra locatário em recuperação judicial.
II – Submete-se ao juízo universal da recuperação judicial ação promovida pelo locador contra locatário para cobrança de crédito referente a aluguéis vencidos.
III –  Não se submete ao juízo da recuperação judicial demanda referente a quantia ilíquida.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à ação civil pública, julgue os itens que se seguem:
I. A ação civil pública pode conter demanda incidental de controle de constitucionalidade de modo que pode haver controle de constitucionalidade por via difusa na apreciação de demandas de natureza coletiva.
II.  Segundo o STJ não é possível ação civil pública que tenha como autor o ministério público para processar seguradora que esteja determinando o conserto e a revenda de veículos batidos e com perda total declarada, sem que esta perda total seja inscrita nos documentos dos veículos para alertar futuros compradores. A fundamentação aqui é a de que a referida ação só diria respeito a interesse particular.
III.  Quando ajuizada ação coletiva, as ações individuais que tenham o mesmo objeto podem ser suspensas de ofício.
Desta forma são verdadeiros:

 

(Emagis) A propósito de ação reivindicatória ajuizada por ente público para retomar bem público irregularmente ocupado por particular, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Em caso de ocupação indevida de bem público por particular, a situação jurídica deste é de detentor, não de possuidor.
II – É improcedente o pleito do particular de indenização pela construção de acessões em área pública indevidamente ocupada. 
III – Ainda que realizadas de boa-fé, não há direito do particular de retenção pelas benfeitorias realizadas em imóvel público irregularmente ocupado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os pressupostos da recorribilidade, observados os dispositivos da legislação processual civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Acerca da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre responsabilidade civil, julgue os itens a seguir:
I - É nula, por configurar julgamento extra petita, a decisão que condena a parte ré, de ofício, em ação individual, ao pagamento de indenização a título de danos sociais em favor de terceiro estranho à lide;
II - É cabível indenização por danos morais ao aluno universitário que fora compelido a migrar para outra instituição educacional pelo fato de a instituição contratada ter extinguido de forma abrupta o curso, ainda que essa tenha realizado convênio, com as mesmas condições e valores, com outra instituição para continuidade do curso encerrado;
III - No seguro de responsabilidade civil de veículo, não perde o direito à indenização o segurado que, de boa-fé e com probidade, realize, sem anuência da seguradora, transação judicial com a vítima do acidente de trânsito (terceiro prejudicado), desde que não haja prejuízo efetivo à seguradora;
São corretas:

 

(Emagis) – No âmbito das relações de consumo, efeitos importantes foram produzidos pela Lei 12.414/2011 (‘Lei do Cadastro Positivo’). A propósito desta, considerando também a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a alienação fiduciária de bem imóvel, considerados os dispositivos da Lei 9.514/1997, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à correta tipificação dos crimes, indique o item correto:

 

(Emagis) Sobre o crime de estelionato, assinale a opção incorreta, consoante o Código Penal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

 

(Emagis) – As alternativas que seguem tratam da aplicabilidade da Lei 11.340/2006 (‘Lei Maria da Penha’), considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sabe-se que o Ministério da Fazenda editou a Portaria n. 75/2012, elevando de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 20.000 (vinte mil reais) o limite do valor cobrado em execução fiscal que autoriza se promova o arquivamento desta sem baixa na distribuição.
Sobre a repercussão desse ato normativo na aplicabilidade do princípio da insignificância ao delito de descaminho, considerada especialmente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Referida Portaria, segundo a jurisprudência sedimentada pelo STF, não surte efeito para a aplicabilidade do princípio da insignificância ao delito de descaminho, que continua a considerar-se insignificante apenas se o valor do tributo sonegado for inferior a R$ 10.000,00.
II – Referida Portaria, segundo a jurisprudência sedimentada pelo STJ, surte efeito para a aplicabilidade do princípio da insignificância ao delito de descaminho, que passou a considerar-se insignificante quando o valor do tributo sonegado for inferior a R$ 20.000,00.
III – Não se aplica o princípio da insignificância, quer para o STF, quer para o STJ, ao crime de descaminho, eis que além da ordem tributária, ofende a Administração Pública, posta sua previsão no Código Penal entre os crimes contra a Administração Pública.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito do crime de roubo, observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a competência no processo penal, atento(a) à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Crime de perigo de desastre ferroviário, se cometido em via férrea administrada por sociedade de economia mista federal, é de competência da Justiça Federal. 
II – Crime de perigo de desastre ferroviário, se cometido em malha ferroviária da União, é de competência da Justiça Federal. 
III – Crime de perigo de desastre ferroviário, se qualificado pelo resultado lesão corporal ou morte, é de competência da Justiça Federal. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere às provas no processo penal julgue os seguintes itens:
I. O livre convencimento motivado é o sistema de apreciação de prova adotado pelo CPP, determina que documentos escritos e passados em cartório valem mais que testemunhas, e gravações de áudio valem  menos que gravações em áudio e vídeo.
II. Segundo a jurisprudência do STJ a imprescindibilidade de prova testemunhal a ser realizada no exterior é presumida de maneira absoluta, não podendo ser recusada sob pena de cerceamento de defesa.
III.  Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante são provas firmes para a fundamentação da condenação, a menos que se demonstrem motivos idôneos para se desconsiderarem estes depoimentos.
São falsos:

 

(Emagis) – A respeito das normas gerais presentes na LC 80/1994 para a organização da Defensoria Pública nos Estados, avalie as assertivas que seguem.
I – Aos aprovados no concurso para o cargo de Defensor Público do Estado deverá ser ministrado curso oficial de preparação à carreira.
II – Os Defensores Públicos dos Estados são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma da lei estadual.
III – Caberá ao Defensor Público-Geral aplicar as penalidades de demissão e cassação de aposentadoria aos Defensores Públicos do Estado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – A respeito do testamento particular, atento(a) aos dispositivos do Código Civil e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o MERCOSUL, avalie as assertivas que seguem.
I – O Protocolo de Ushuaia teve como importância central o avanço que promoveu na estruturação do arcabouço institucional do Mercosul.
II – As decisões dentro do bloco só são aprovadas se houver consenso entre seus membros, devendo todos os Estados-membros estarem presentes às deliberações.
III – A partir do Protocolo de Ouro Preto passou a contar com personalidade jurídica de direito internacional.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – A respeito da recuperação judicial das sociedades empresárias, atento(a) aos dispositivos da Lei 11.101/2005, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – A disciplina do registro de candidatos presente na Lei 9.504/1997 sofreu recentes alterações produzidas pela Lei 12.034/2009 e pela Lei 12.891/2013, entre outras. Marque, nesse contexto, a alternativa CORRETA.

 

Sentença Estadual - Rodada 12.2015

O representante do Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em desfavor de JOSÉ ALFREDO MEDEIROS, já qualificado nos autos, narrando a prática delitiva nos seguintes termos (fls. 02/04):

No dia 16 de outubro de 2014 (quarta-feira), por volta das 22h, na Avenida das Flores, em Rio Verde/GO, o acusado, livre, cônscio de seus atos, podendo agir de modo diverso se quisesse, com vontade de matar, ateou fogo contra a vítima CORA CORALINA, produzindo nela as lesões descritas no Laudo de Exame Corpo de Delito de fls. 51/52, as quais somente não conduziram à morte desta por circunstâncias alheias à vontade do agente.

No mesmo contexto, e assumindo livremente o risco de matar decorrente da conduta, o acusado ateou fogo contra a vítima CARLOS MACHADO, produzindo nesta as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito de fls. 29/35, as quais foram a causa eficiente de morte.

Com efeito, nas circunstâncias de tempo e local supra, as vítimas se encontravam no Bar do Ferreira. CARLOS estava jogando sinuca enquanto CORA CORALINA cochilava sobre uma mesa.

O acusado adentrou no bar e esbarrou na vítima CARLOS, atrapalhando o jogo desta e iniciando assim uma discussão, na qual, inclusive, esta vítima criticou o ofício do acusado.

Após, o acusado saiu do bar, retornando minutos depois, de posse de uma garrafa com líquido inflamável e os malabares com fogo.

O acusado, então, aproximou-se das vítimas CARLOS E CORA, que se encontrava imediatamente atrás da primeira, e "soprou" o líquido com fogo contra estas, atingindo-lhe o corpo e ocasionando queimaduras graves pelos corpos de ambas.

Com relação à vítima CORA, o homicídio somente não se consumou porque a vítima, apesar de ferida, conseguiu sair do bar, vindo a receber eficaz tratamento médico. A vítima CARLOS MACHADO, entretanto, não sobreviveu às queimaduras, evoluindo a óbito no Hospital Regional de Rio Verde quatro dias depois.

No que tangue ao homicídio consumado, o crime foi cometido por motivo fútil, consistente na discussão firmada entre a vítima e o acusado sobre este último estar atrapalhando o jogo de sinuca, revelando-se, assim, completamente desproporcional à gravidade da reação do acusado.

Ambos os crimes foram praticados mediante o emprego de fogo, conforme atesta os respectivos laudos de exame de corpo de delito.

A presente ação penal foi deflagrada por denúncia recebida em 23 de novembro de 2014, nos termos da decisão de fls. 75, ocasião em que foi determinada a prisão preventiva do denunciado, sob os fundamentos lançados às fls. 76/82, para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e a fim de assegurar a aplicação da lei penal, com esteio no artigo 312, do Código de Processo Penal, cujo mandado foi cumprido em 24.11.2014, conforme expediente de fls. 89/90.

O réu foi citado às fls. 93/94 e apresentou resposta escrita à acusação às fls. 96/98, por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Goiás.

Ingressaram ao acervo probatório o laudo de exame de corpo de delito - cadavérico n. 37208/13 (fls. 34/40 e 228/233), o laudo de perícia necropapiloscópica n. 1952/2013 (fls. 49/52), o laudo de exame de corpo de delito - lesões corporais n. 45058/13 (fls. 56/57), a cópia do prontuário médico de CORA CORALINA junto ao Hospital Regional de Rio Verde (fls. 140/183) e o laudo de perícia criminal - exame químico n. 2404/14 (fls. 221/223).

Durante a instrução criminal foram inquiridas as testemunhas JOSÉ DA SILVA, PAULO TEIXEIRA e CARLOS TAVARES, que confirmaram os fatos narrados na denúncia.

Encerrada a instrução criminal, o dominus litis ofertou suas alegações finais, juntamente com o aditamento à denúncia a seguir (fls. 245/246), para o fim de incluir a qualificadora prevista no artigo 121, § 2º, IV, do Código Penal, em relação à vítima CARLOS, nos seguintes termos:

O crime em relação a CARLOS foi também cometido mediante emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o denunciado, após ter cessado a discussão entre ele e CARLOS, retornou ao local, e, de inopino, direcionou as chamas contra a vítima, sem que esta tivesse tempo ou oportunidade de reagir.

Assim, ao final, requereu a pronúncia do acusado como incurso no preceito secundário do artigo 121, § 2º, II, III e IV, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal e artigo 121, § 2º, , II, III e IV, do Código Penal, consoante manifestação de fls. 485/492.

O acusado, às fls. 247/253, por meio da defesa técnica, dispensou a reabertura da instrução criminal e pugnou pela exclusão da circunstância qualificadora atinente ao emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, alegou que não tinha intenção de matar as vítimas, mas apenas de demonstrar como sua atividade, de artista de circo, exigia grande habilidade e, assim, merecia respeito e consideração. Argumentou, também, que, caso entenda que o crime de homicídio fora praticado, há que se reconhecer a sua figura privilegiada, pois agiu sob o domínio de violenta emoção, após injusta provocação da vítima.

É o relatório. DECIDO.

Elabore, na condição de juiz substituto, a sentença adequada ao caso, sem acrescentar qualquer fato novo.  

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 12.2015

Dionísio foi denunciado pelo Ministério Público do Estado X em razão de fato tido como delituoso praticado em novembro de 1994, no Município Y. Segundo o órgão de acusação, o réu teria cometido os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, em concurso formal, contra a menor de iniciais A. B. C., na época com 13 anos de idade, pois manteve relação sexual com a vítima, além de atos sexuais diversos. 

Durante a investigação a polícia encontrou uma gravação telefônica feita pela mãe da vítima, no telefone da menor, que trazia elementos concretos acerca da existência de um relacionamento amoroso entre Dionísio e a sua filha. A mãe de A. B. C., com a ajuda de um técnico em telefonia, gravou a conversa do denunciado e sua filha, na qual ambos afirmam que depois de um ano de namoro, ocorrido com a anuência da mãe, a prática do ato sexual, bem como de atos libidinosos diversos da conjuncão carnal, foi uma decisão acertada da qual eles não se arrependem. 

O Juiz recebeu a inicial em janeiro de 1995. Citado, o réu apresentou defesa prévia por meio da Defensoria Pública em fevereiro de 1998, negando a existência do delito. Dionísio não negou os fatos; afirmou apenas que a prática do ato sexual e demais atos libidinosos não configuram crime. Arrolou duas testemunhas de defesa. 

Após longos anos sem qualquer movimentação no processo, o novo Magistrado da Comarca do Municipío Y designou audiência de instrução e julgamento, que aconteceu em outubro de 2014. Todos foram devidamente intimados para o ato. 

Na audiência, para a qual o representante do Ministério Público não compareceu e não justificou o motivo da ausência, o Juiz afirmou que no processo penal o procedimento adotado deve ser aquele vigente à data na qual foi aforada a ação. Por tal razão, decidiu que ele mesmo, pessoalmente, deveria formular os questionamentos às testemunhas, vítima e acusado. Somente após ele concluir a sua inquirição, a Defensoria Pública poderia formular os seus questionamentos, desde que o fizesse por meio do Magistrado. 

Além disso, determinou que todos seriam ouvidos na seguinte ordem: réu, vítima, testemunhas de defesa e testemunhas de acusação. Após suas perguntas, o Juiz deu ampla possibilidade para a Defensoria Pública formular os questionamentos que desejou e entendeu por pertinentes. Na sua primeira fala o(a) Defensor(a) Público(a) requereu o adiamento da audiência, tendo em vista a nulidade decorrente da ausência do Promotor (a) de Justiça. O Magistrado negou o pedido da Defensoria e determinou o prosseguimento do ato.

Respondendo às perguntas do Magistrado, Dionísio afirmou que casou com a menor A.B.C. em 2000 e que deste relacionamento nasceram duas filhas. As testemunhas confirmaram os fatos descritos na denúncia. Após a conclusão da instrução, os autos foram enviados para o Ministério Público.

Em suas alegações finais o MP requerereu a anulação da audiência, pois segundo entende o ato não poderia ocorrer sem a sua presença.  No mérito, formulou pedido de condenação do acusado pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, em concurso. Disse o órgão de acusação, que se tratava de crime hediondo e que a gravação encontrada pela polícia pode e deve ser utilizada para demonstrar a existência do crime. Além disso, afirmou que o denunciado confessou o crime e que as testemunhas confirmaram os fatos que tipificam o delito. 

Os autos foram enviados à Defensoria Pública para elaboração da peça de defesa. Os autos deram entrada na sede da DPE do Município X em 07/02/2015, mas o Defensor Público só recebeu o processo de sua assessoria em 10/02/2015. Elabore a petição adequada, especificando toda a matéria defesa. Indique como data o último dia do prazo legal. Máximo de 100 linhas.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 12.2015

Claus Roxin foi surpreendido, em 01 de janeiro de 2015, por agentes do departamento de polícia federal, lotados em Foz do Iguaçu (PR), em uma lancha de médio porte na margem brasileira do rio Paraná, quando tentava entrar no território nacional com vinte carabinas de uso proibido, adquiridas em Ciudad del Este, no Paraguai. Realizada a apreensão da embarcação e das armas de fogo, lavrou-se o auto de prisão em flagrante, instaurando-se inquérito policial para a apuração do fato delituoso e indiciando-se Roxin pela prática do delito tipificado no art. 18 da Lei n.º 10.826/2003. Durante o interrogatório do indiciado, apurou-se:Nascido em 15/05/1996; semianalfabeto; motoboy na cidade de Foz do Iguaçu; viúvo; pai de três crianças com idades entre 2 e 4 anos, que com ele convivem e dele dependem totalmente; foi beneficiado, em dezembro de 2013, com remissão em procedimento judicial do Estatuto da Criança e do Adolescente, com aplicação de medida de caráter reeducacional, afirmou, em resumo, que: “(...) foi contratado por um conhecido Senhor no centro de Foz do Iguaçu, chamado Paulo, para buscar uma lancha de sua propriedade, que estava sendo consertada em Cidade do Leste, no Paraguai, sendo que a rota aquática foi inserida no GPS da embarcação pelo dono da oficina, um brasileiro de nome Renato; não tinha conhecimento de que havia armas na embarcação, tendo sido instruído por Paulo a “não mexer em nada”; ao passar por baixo da Ponte de Amizade, seguindo a rota traçada e indo ao encontro de Paulo, foi surpreendido por agentes do Departamento de Polícia Federal, que pararam a lancha e, revistando-a, descobriram o armamento; imediatamente tentou falar com Paulo, que, no entanto, não atendeu as várias chamadas, tendo desligado, em seguida, o telefone; não tem certificado de habilitação para operar embarcações, tampouco autorização para internalizar qualquer tipo de armamento no território nacional; aceitou a proposta de Paulo, porque seria recompensado com a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), que seria utilizada para a compra de latas de leite especial para seus filhos, que são intolerantes à lactose e estavam sem tal suplemento há mais de trinta dias, pois o fornecimento por parte da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná foi suspenso por falta de verba, não tendo previsão de normalização; aufere, em média, a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais) por mês como motoboy, valor insuficiente à manutenção do seu núcleo familiar, especialmente nos últimos meses, quando houve grande alta dos alimentos e dos combustíveis; não tem carteira assinada nem recebe qualquer benefício do governo; e paga uma babá para cuidar das crianças durante o dia.”         Em seguida, foram ouvidos os agentes Rodrigo e Sérgio, responsáveis pela prisão dos indiciados, que confirmaram a dinâmica dos fatos narrados por Roxin. Juntou-se aos autos do inquérito o certificado de propriedade da lancha apreendida, em nome de Nestor. Foi determinada a realização de perícia nas armas apreendidas, no entanto, em virtude de greve dos Peritos do Departamento de Polícia Federal, o laudo não tinha sido produzido até o último dia do prazo para o encerramento do inquérito policial. Atendendo a um pedido de liberdade provisória manejado pela Defensoria Pública da União, que foi comunicada nos termos do art. 306, § 1º, parte final, do CPP, o juízo da 100ª vara da subseção judiciária de Foz do Iguaçu determinou a soltura, sem fiança, do indiciado, mediante compromisso de comparecimento periódico em juízo, para informar e justificar atividades, e proibição de ausentar-se dos limites territoriais da referida cidade. Paulo, Renato e Nestor foram formalmente interrogados pela autoridade policial da sede do presídio onde se encontram encarcerados, acusados da prática de outros fatos delitivos, no entanto mantiveram-se silentes.  Nesse passo, o inquérito foi relatado, encaminhando-se os autos ao juízo da 100ª vara da subseção judiciária de Foz do Iguaçu, por prevenção (CPP, arts. 69, VI, e 83). Determinada a abertura de vista ao Ministério Público Federal, Roxin, Paulo, Renato e Nestor foram denunciados, em concurso material (CP, art. 69), pela prática dos seguintes delitos: Lei n.º 10.826/2003, art. 18, caput, c/c art. 19; e Código Penal: art. 288 c/c parágrafo único. Oferecida denúncia, em 06 de fevereiro de 2015, Paulo contratou advogado para patrocinar a defesa dos quatro réus, que apresentou resposta escrita (art. 396, caput, do CPP), sem arrolar testemunhas. A denúncia foi recebida em 13 de fevereiro de 2015, designando-se audiência de instrução e julgamento para 20/03/2015, tendo sido intimados os acusados e seu advogado, o MPF, os agentes que efetuaram a apreensão das armas (testemunhas da acusação) e os peritos responsáveis pela elaboração do laudo no armamento apreendido. No entanto, em 16/03/2015, Paulo, Renato e Nestor foram assassinados durante rebelião no presídio onde estavam encarcerados. Em audiência, Rodrigo e Sérgio confirmaram as afirmações proferidas em âmbito inquisitorial, informando, ainda, que já conheciam Roxin e seus filhos, confirmando a intolerância dos mesmos à lactose e a precária situação em que vivem. Por outro lado, os peritos elaboraram e trouxeram para a audiência o laudo no armamento apreendido, constatando-se que se tratava, na verdade, de armas de ar comprimido, que, a despeito da imensa semelhança com armas de fogo, foram avaliadas em apenas R$ 100,00 cada. A defesa e a acusação não se manifestaram a respeito do laudo nem requereram diligências, tendo sido juntadas, contudo, as certidões de óbito de Paulo, Renato e Nestor. Interrogado, Roxin confirmou suas declarações em âmbito policial. Foram oferecidas alegações finais, de forma oral, pela acusação e defesa, sendo que esta requereu a absolvição dos acusados, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. O MPF requereu a condenação do réu pelos delitos de quadrilha, na forma da denúncia, e contrabando (CP, art. 334-A, § 1º, II, c/c § 3º). Em seguida, foi proferida sentença em audiência, extinguindo-se a punibilidade dos réus falecidos (CP, art. 107, I) e, levando-se em consideração o fato de Paulo ter contratado advogado para a defesa dos quatro acusados, entendeu o magistrado não ser crível a afirmação de Roxin de que não tinha conhecimento da existência do armamento. Com fundamento no art. 383, caput, do CPP, condenou-o a 03 anos de reclusão pela prática do delito de associação criminosa (CP, art. 288, caput e parágrafo único) e a 06 anos de reclusão pela prática do delito de contrabando, conforme requerido pelo MPF em audiência, agravando-se as condenações, todavia, na segunda fase de aplicação da pena, com fundamento no art. 385, parte final, do CPP, mediante o reconhecimento das circunstâncias dos arts. 61, I e 62, IV, do CP. A pena-base do delito de associação criminosa foi fixada em 02 anos de reclusão; a do delito de contrabando, em 05 anos de reclusão. Não foram reconhecidas circunstâncias atenuantes e/ou causas de diminuição de pena. Fixou-se o regime inicial fechado para o cumprimento das reprimendas. Logo após a intimação da acusação e da defesa na própria audiência, o advogado constituído por Paulo manifestou a intenção de recorrer e assinou o respectivo termo, e, em seguida, renunciou ao mandato que lhe fora outorgado por Roxin, cientificando o mandante no mesmo ato, razão pela qual os autos foram encaminhados no mesmo dia, por remessa, à unidade da Defensoria Pública da União em Foz do Iguaçu. Com base nos dados da situação hipotética apresentada, na qualidade de Defensor Público Federal a quem o caso fora distribuído, elabore a peça processual que entenda adequada, diversa de habeas corpus. Alegue toda matéria de direito processual e material pertinente à defesa. Date a peça no último dia do prazo de interposição para a Defensoria Pública, considerando todos os períodos de segunda a sexta-feira como dias de expediente regular na subseção judiciária de Foz do Iguaçu. Fundamente suas alegações.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 12.2015

O ex-prefeito de Ananindeua, OTAVIO SOARES, foi condenado por violação ao preceito primário dos arts. 89 da lei 8.666/93 e art. 312 do Código Penal a pena privativa de liberdade de seis anos e seis meses. Reconheceu-se na sentença a contratação, mediante dispensa de licitação, de empresa farmacêutica para fornecimento de medicamentos ao município, no valor total de novecentos mil reais. A alegação para a contratação de dispensa foi a ausência de medicamentos necessários ao provimento da rede básica de atendimento á saúde; todavia, logrou-se demonstrar na instrução que o desabastecimento já era antevisto há cerca de sete meses, pelo que asseverou tratar-se de urgência fabricada. Na mesma sentença o juízo reconheceu que a despeito de firmado o contrato referente ao ano de 2010, e pagos integralmente os novecentos mil reais, somente foram entregues seiscentos mil reais em medicamentos, pelo que condenou o réu por infringência à última figura do tipo penal de peculato. Aplicou, ainda pena de multa fixada em duzentos dias multa, abrtitrado o valor do dia multa em meio salário mínimo, fixando, por fim, o  valor mínimo para reparação dos danos, nos termos do art. 387, IV, CPP, em trezentos mil reais.

Inconformado, OTÁVIO, intepôs apelação, tendo o tribunal reduzido a pena privativa de liberdade para cinco anos e dez meses e a pena de multa a cem dias multa, mantendo a sentença nos seus demais termos. A sentença transitou em julgado em fevereiro de 2014. O réu não efetuou qualquer pagamento, nem se apresentou para dar início ao cumprimento da pena privativa de liberdade, pelo que o juiz da execução penal, em atenção a requerimento do MP, expediu mandado de prisão a que se deu cumprimento em 28 de março de 2014, tendo sido o apenado encaminhado a estabelecimento prisional em Belém destinado aos condenados do regime semi-aberto.

No dia 10 de março de 2015 OTAVIO formulou requerimento de progressão de regime prisional ao juiz da vara de execução penal, tendo o o pleito sido instruído com declaração fornecida pelo diretor do estabelecimento prisional de bom comportamento do preso e com certidão do distribuidor do judicial do Estado, somente constando em seu desfavor a ação penal que culminou com sua condenação e a execução do valor inadimplido, promovida pela fazenda pública. Não foi realizado o exame criminológico.

Os autos vieram ao MP em observância ao art. 112, §1º, da lei 7.210/84. Formule a manifestação cabível.

 

Ministério Público Federal - Rodada 12.2015

Segundo dados da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, entre o ano 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram assassinadas no Brasil. Mais de 40% das vítimas foram assassinadas dentro de casa, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros. A estatística deixou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres. Esses são dados veiculados na imprensa em março de 2015.

Em 09 de março de 2015, foi sancionada a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015). Com ela, o  assassinato motivado por razões de gênero, menosprezo ou discriminação contra mulheres agora é crime hediondo. Eis o texto da lei:

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Homicídio simples

Art. 121. ........................................................................

.............................................................................................

Homicídio qualificado

§ 2o ................................................................................

.............................................................................................

Feminicídio

VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

.............................................................................................

§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I - violência doméstica e familiar;

II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

..............................................................................................

Aumento de pena

..............................................................................................

§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.” (NR)

Art. 2o O art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1o  .........................................................................

I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV, V e VI);

...................................................................................” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Disserte sobre a promulgação da lei, necessariamente abordando os seguintes aspectos: a) sua coexistência com a Lei Maria da Penha; b) qual alcance jurídico da legislação em relação à minoria política do grupo LGBT – Lésbicas, Gay, Bissexuais e Transexuais; c) alcance e impacto social da nova lei em vista da violência contra mulheres; d) com a inclusão no rol de crimes hediondos, quais são os recrudescimentos penais em relação aos crimes comuns. 

 

Sentença Federal - Rodada 12.2015

RELATÓRIO

O Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, em 14.10.2010, ajuizou a presente Ação de Desapropriação por Interesse Social para Fins de Reforma Agrária contra FULGÊNCIO BATISTA, já qualificado nos autos, objetivando a aquisição compulsória da posse e do domínio do imóvel denominado "Gleba Sierra Maestra", com área de 40.000 ha (quarenta mil hectares), e do imóvel denominado “Gleba Cienfuegos”, com área de 20.000 ha (vinte mil hectares), ambos situados no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, com as confrontações indicadas na inicial, tendo em vista a publicação do Decreto Declaratório de Interesse Social dos imóveis em questão, datado de 22.11.2008, anexado à inicial.

A petição exordial, conforme valores encontrados em laudos de vistoria e avaliação realizados pela autarquia em 05.03.2009 (anexos), ofereceu a título de indenização pela “Gleba Sierra Maestra” o total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) relativos à terra nua, os quais foram depositados em Títulos da Dívida Agrária – TDAs, e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) relativo às benfeitorias úteis e necessárias encontradas no imóvel, depositados em dinheiro (comprovante anexo), e pela “Gleba Cienfuegos” o total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), depositados em Títulos da Dívida Agrária – TDAs, integralmente referente à terra nua, haja vista a inexistência de benfeitorias úteis e necessárias no local.

Acompanharam a petição preambular, além dos documentos a que já se fez referência, as certidões atualizadas dos imóveis expropriandos, atestando seus domínios por parte do réu e a ausência de ônus real sobre os mesmos; os documentos cadastrais dos imóveis; e o comprovante de lançamento das TDAs.

Em 15.10.2010 foi deferida à autarquia expropriante a emissão provisória na posse dos imóveis objeto da ação, a qual foi cumprida imediatamente, sem oposição física do réu.

Expediu-se mandado determinando a averbação do ajuizamento da ação no registro dos imóveis expropriandos, para conhecimento de terceiros.

Devidamente citado, o réu contestou a demanda, alegando em preliminar a ilegitimidade ativa do INCRA para promover ação de desapropriação visando à reforma agrária, tendo em vista que a Constituição Federal, em seu art. 184, § 2º, teria conferido apenas à União, pessoa jurídica política de direito público interno, tal legitimidade. Defende, assim, que a propositura da ação judicial expropriatória não poderia ser delegada a entidade da Administração Federal Indireta.

No mérito, inicialmente, requereu o reconhecimento judicial da inexistência do interesse social motivador da expedição do Decreto Declaratório, pois, segundo sustentou, existiriam inúmeros outros imóveis na região que melhor atenderiam ao programa de colonização e regularização fundiária promovido pelo Governo Federal. Requereu a produção de prova pericial a fim de demonstrar a veracidade do alegado.

Especificamente quanto ao imóvel “Gleba Sierra Maestra”, aduziu que este não poderia ser objeto da presente ação de desapropriação, pois consistiria em propriedade produtiva, inserindo-se, assim, na vedação prevista no art. 185, II, da Lei Maior. Como prova da produtividade do referido imóvel, o réu juntou aos autos documentos públicos que, em tese, comprovam que o citado bem de raiz era explorado racionalmente, possuindo Grau de Utilização da Terra – GUT superior a 80% e Grau de Eficiência na Exploração – GEE superior a 100%, o que atenderia ao exigido pelo art. 6º da Lei nº 8.629/93. Ainda no que se refere à “Gleba Sierra Maestra”, invocou outra causa impeditiva de sua desapropriação para fins de reforma agrária, consistente no fato de a mesma estar localizada na zona urbana do Município de Cáceres, conforme estabelecido em seu Plano Diretor (anexado aos autos), o que a excluiria do âmbito de aplicabilidade da norma veiculada no caput do art. 184 da Constituição Federal.

Em relação à “Gleba Cienfuegos”, argumentou o réu que o imóvel não poderia ser expropriado, já que, em 07.07.2009, foi objeto de invasão por parte de integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST, que permaneceram no local por mais de um mês, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Lei nº 8.629/93. O réu também juntou prova de tal afirmação, consubstanciada em vistoria judicial realizada em Processo Cautelar de Produção Antecipada de Provas.

Uma vez satisfeitos os requisitos legais, foi deferido o levantamento de 80% dos valores da indenização depositada previamente pelo INCRA.

Foi designada audiência de conciliação, na qual comparecem as partes litigantes e o Ministério Público Federal. O acordo, todavia, não foi entabulado tendo em vista divergências irredutíveis manifestadas pelo INCRA e pelo réu.

Foi determinada a realização de prova pericial, tendo sido intimadas as partes para formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos.

O laudo pericial, levando em consideração todos os parâmetros estabelecidos pelo art. 12 da Lei nº 8.629/93, concluiu nos seguintes termos:

1) em relação à “Gleba Sierra Maestra”, avaliou o valor da terra nua em R$ 130.000 (cento e trinta mil reais), atribuiu o valor de 60.000,00 (sessenta mil reais) ao potencial econômico de extração madeireira da cobertura vegetal do imóvel, e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) às benfeitorias úteis e necessárias existentes (prédio sede, serraria, galpão e alojamento de funcionários), totalizando R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Atestou ainda o perito ter réu apresentado a documentação comprovando a autorização do Plano de Manejo e a Licença Ambiental para a exploração das reservas de madeira do imóvel, concedida pelo órgão ambiental competente (anexado). Confirmou também o perito haver extração econômica de madeira no local. Por fim, ressalvou o perito que, realizada pesquisa de mercado do imóvel, verificou que o preço da terra nua com a cobertura florística atual seria de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).

2) em relação à “Gleba Cienfuegos”, avaliou o valor da terra nua em R$ 60.000 (sessenta mil reais) e atribuiu o valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao potencial econômico de extração madeireira da cobertura vegetal do imóvel. Ressaltou, contudo, não haver extração econômica de madeira no local, nem possuir o réu a autorização do órgão ambiental competente para tanto. Certificou ainda o perito não existir no imóvel benfeitorias úteis ou necessárias.

As partes foram intimadas para se manifestarem sobre o laudo. O INCRA defendeu que, em relação aos dois imóveis, deveria ser desconsiderado o valor econômico da cobertura florística, composta por mata nativa, para efeito de fixação do valor da indenização, já que não seria resultante de qualquer atividade criadora ou dispendiosa por parte do réu. Já o expropriando concordou integralmente com as conclusões periciais.

Foi aberta às partes a oportunidade para apresentação de memoriais.

O INCRA requereu a fixação dos valores das indenizações nos patamares ofertados na petição inicial. Argumentou ainda que, em relação à “Gleba Cienfuegos”, não deveriam ser fixados juros compensatórios visto que o imóvel é completamente improdutivo, de modo que não haveria o que se compensar a título de privação antecipada da posse, conforme prescrevem os §§ 1º e 2º do art. 15-A do Decreto-Lei nº 3.365/41. Subsidiariamente, requereu que, caso fixados juros compensatórios, que o fosse no patamar de 6% a.a., conforme assevera o caput do mencionado dispositivo, tendo como base de cálculo o valor depositado inicialmente pela autarquia para efeito de imissão antecipada na posse, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Já o réu requereu que os valores das indenizações fossem fixados segundo o encontrado pelo perito judicial. Quanto aos juros compensatórios, defendeu que deveriam ser arbitrados para ambos os imóveis à taxa de 12% a.a, tendo como base de cálculo o valor da indenização fixada na sentença, nos termos da Súmula nº 113 do STJ. Quanto aos juros moratórios, solicitou que sejam desde já fixados também em 12% a.a, tendo como termo a quo o trânsito em julgado da sentença, conforme estabelece a Súmula nº 70 do STJ. O réu defendeu também a cumulação dos juros moratórios e compensatórios, como autoriza a Súmula nº 12 do STJ. Requereu também que a diferença encontrada, entre o inicialmente depositado e o fixado pelo perito, referente ao valor das benfeitorias necessárias e úteis do imóvel “Gleba Sierra Maestra” seja pago em dinheiro, tão logo verificado o trânsito em julgado da sentença, na forma do art. 14 da Lei Complementar nº 73/93.

Vieram-me os autos conclusos para sentença.

É o Relatório.

 

Como base no relatório acima, redija o restante da sentença.

 

 

Discursivas - Rodada 12.2015 - Questão 1

Diz a Súmula Vinculante 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Pergunta-se: como interpretar à luz do enunciado acima descrito o § 3o do art. 7o da Lei n. 12850/13, que diz que “o  acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, observado o disposto no art. 5o.

Discursivas - Rodada 12.2015 - Questão 2

Considerando o disposto na Constituição Federal e a jurisprudência, é legítimo que uma norma estadual amplie a jornada de trabalho semanal de servidores públicos do ente federativo sem a correspondente alteração remuneratória, dada a inexistência de direito adquirido a regime jurídico? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 12.2015 - Questão 3

Para o exercício dos direitos resultantes da evicção operada por força de decisão judicial que priva o adquirente de coisa proveniente de contrato oneroso, se faz necessário o trânsito em julgado da decisão? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 12.2015 - Questão 4

A concessão de refúgio pelo Estado Brasileiro obsta a extradição? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 12.2015 - Questão 4

Comente a remoção de magistrados por merecimento. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 12.2015

Diz a Súmula Vinculante 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Pergunta-se: como interpretar à luz do enunciado acima descrito o § 3o do art. 7o da Lei n. 12850/13, que diz que “o  acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, observado o disposto no art. 5o.

 

Considerando o disposto na Constituição Federal e a jurisprudência, é legítimo que uma norma estadual amplie a jornada de trabalho semanal de servidores públicos do ente federativo sem a correspondente alteração remuneratória, dada a inexistência de direito adquirido a regime jurídico? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Para o exercício dos direitos resultantes da evicção operada por força de decisão judicial que priva o adquirente de coisa proveniente de contrato oneroso, se faz necessário o trânsito em julgado da decisão? Máximo de 15 linhas.

 

A concessão de refúgio pelo Estado Brasileiro obsta a extradição? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Comente a remoção de magistrados por merecimento. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

PGE/PGM - Rodada 11.2015

O Ministério da Justiça – MJ abriu procedimento administrativo destinado à aquisição de um projetor de vídeo e dados para utilização no seu auditório, que é utilizado para as mais variadas reuniões, externas e internas.
No intuito de estimar o valor da futura contratação, obteve-se um orçamento da empresa A, bem como se consultaram as páginas das empresas B e C. Após a pesquisa de mercado, elaborou-se projeto básico, no qual se estimou o valor da futura contratação em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Diante da constatação de que seria dispensável a licitação para a contratação, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, o MJ resolveu realizar uma cotação eletrônica de preços.
Ao final da cotação eletrônica de preços, a empresa X apresentou a proposta de melhor preço (R$ 1.700,00) e que se adequava às especificações técnicas do projeto básico. A contratação, então, foi autorizada e emitida a nota de empenho, com cientificação da empresa X.
Após tais fatos, a empresa X informou que não poderia entregar o projetor de vídeo e dados pelo preço consignado em sua proposta, uma vez que houvera um aumento de 30% no valor do equipamento, o qual seria fabricado com componentes importados.
Em resposta, o MJ informou que não seria possível aceitar a renegociação do preço do projetor de vídeo e dados, pois ainda não tinha expirado o prazo de validade da proposta. Na mesma oportunidade, estendeu o prazo de entrega do equipamento, advertindo que, na hipótese de descumprimento, seriam aplicadas as penalidades cominadas pelo artigo 87 da Lei nº 8.666/1993.
Ao mesmo tempo, o processo foi enviado à consultoria do MJ, para que se manifestasse sobre a legalidade de imposição de sanções, além de quais as sanções aplicáveis e o procedimento a ser seguido, em caso de não adimplemento pela empresa X.
Na qualidade de advogado da união lotado na consultoria do MJ, elabore parecer respondendo à consulta considerando, especialmente, os termos da Portaria nº 306, de 13 de dezembro de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.

 

Sentença Estadual - Rodada 11.2015

Trata-se de ação proposta por Maria Marta Empreendimentos Imobiliários em face de João Pedro, José Alfredo e sua mulher, Maria Ísis, ao argumento de que outorgou ao primeiro réu, por instrumento particular, procuração com poderes genéricos de administração com o objetivo de viabilizar as etapas iniciais de um grande loteamento a ser concluído neste Município de Aracaju/SE. De posse de tais poderes, celebrou o primeiro réu, por instrumento público, contrato de promessa de compra e venda com os dois últimos réus, pelo qual adquiriu a autora gleba de terras totalizando 5.000 m2.

Sustenta padecer o negócio de diversos vícios, a saber: a) o mandato foi outorgado por instrumento particular, quando deveria ser público; b) o mandato consignava expressamente, como prazo de validade, o dia 11 de agosto de 2011, quando a escritura de promessa foi lavrada em 7 de novembro daquele ano; c) o mandato não continha poderes para comprar ou vender bens de qualquer espécie; d) uma equipe técnica da empresa, em visita ao Município, fez ver ao 1o réu que a área a ser adquirida era outra, distante cinco quilômetros, provida de água e eletricidade e como tal adequada ao empreendimento, coisa que não poderia ser dita daquela adquirida.

Pediu a declaração de ineficácia do ato ou a decretação de sua invalidade, por erro, condenando-se o 1o réu em perdas e danos correspondentes ao atraso no empreendimento e os dois outros à devolução dos R$1.200.000,00 pagos, embora destes apenas R$ 800.000,00 tenham constado da escritura.
O primeiro réu ofereceu contestação reconhecendo os fatos alegados pelo autor. Ponderou, porém, que por meses celebrou promessas de compra e venda de terras para a viabilização do empreendimento, todas ratificadas pela autora, período durante o qual duas procurações expiraram e foram renovadas, o que acreditou fosse ocorrer novamente.

Quanto à troca de propriedades, alegou que a culpa foi da autora, que verbalmente, por seus diretores, determinou a compra do Sítio Arvoredo, sem se dar conta da existência de dois com o mesmo nome. Quanto ao pedido de danos materiais, alega que o projeto sequer foi aprovado pelo Município e que outros imóveis ainda precisariam ser adquiridos para alcançar a dimensão tida como essencial para os 80 lotes propostos.

Os dois outros réus contestaram às fls. 73/89. A terceira ré sustenta sua ilegitimidade passiva ad causam porquanto além de separada de fato do 2º réu, seu casamento foi celebrado pelo regime da separação total de bens e o terreno em tela, apesar do contido na inicial, pertencia exclusivamente a seu marido, que foi o único a firmar o contrato. No mérito, quanto à extensão dos poderes e ao prazo de validade do mandato, alegaram e provaram com a juntada de 12 escrituras que de maio de 2005 a julho de 2006 o 1o réu celebrou contratos de promessa de compra e venda como mandatário da autora, portando aquele mesmo instrumento, todos por ela ratificados, assim passando aos olhos da comunidade como legítimo representante da empresa. Contestaram que o negócio exigisse procuração com forma pública e negaram que o valor recebido houvesse sido diverso do lançado na escritura, que tem força de prova plena, a teor do artigo 215 do Código Civil, e como tal imune a prova em sentido contrário, mormente a testemunhal, diante do valor da obrigação. Por fim, combateram o argumento de que ocorrido engano do mandatário se as tratativas duraram dois meses e aquele foi por diversas vezes à gleba, não dando qualquer sinal de dúvida ou esclarecendo o propósito da aquisição.

Requereram a improcedência do pedido ou, em caso de derrota, o abatimento do valor das laranjas prestes a serem colhidas no momento da venda. Com efeito, o valor pago, R$ 800.000, compreendia o imóvel e as laranjas, de tal modo que caso sejam obrigados a devolver o dinheiro, terá a autora lucrado com a venda dos frutos no mercado, estimada em R$ 50.000,00.

Réplica às fl. 230/240 em que a autora ratificou o afirmado anteriormente, afirmou que jamais colheu ou vendeu as laranjas, atividade completamente estranha ao seu objeto social.

Foram ouvidas três testemunhas que confirmaram terem sido pagos em dinheiro, além do cheque de R$ 800.000,00, outros R$ 400.000,00. Seus depoimentos estão às fls. 254 (a gerente da agência financiadora), às fls 255 (o notário que lavrou a escritura de promessa de compra) e às fls. 256 (o advogado da instituição financeira).


* Questão adaptada de determinado certame.
* Considere o enunciado acima como Relatório de sua prova.
* Profira a sentença mais pertinente.

 

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