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Defensoria Pública Federal - Rodada 09.2015

Defensoria Pública Estadual - Rodada 11.2015

RUTE, brasileira, solteira, residente e domiciliada na cidade de São Roque - MG, é usuária da operadora de plano de saúde GOOD HEALTH, com sede na cidade de Santa  Filomena - ES. O médico de RUTE identificou que ela é portadora de grave doença listada na CID-OMS e afirmou sobre a urgência do início do tratamento. O profissional disse, ainda, que o único procedimento capaz de curar a paciente era um tratamento experimental disponível no hospital CUIDA DE TODOS, o qual tem a duração de um ano. 

A paciente procurou o hospital CUIDA DE TODOS, em Belo Horizonte - MG e recebeu as seguintes informações: a) o plano de saúde GOOD HEALTH não cobre o tratamento pretendido por RUTE, pois no contrato assinado por RUTE há cláusula proibitiva de tratamento experimental; b) consta do cadastro de RUTE que ela está em atraso no pagamento mensal da parcela devida à operadora e, portanto, também por essa razão não pode ser iniciado o tratamento. 

No dia seguinte, 12/02/2014, voltou para a sua cidade e procurou a Defensoria Pública. Após fornecer a documentação exigida, RUTE aguardou ansiosamente a resposta do Defensor Público titular da Comarca. Na semana seguinte ouviu do mesmo a seguinte explicação: foi aforada na comarca de São Roque - MG uma Ação Ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, contra o plano de saúde GOOD HEALTH e o hospital CUIDA DE TODOS. 

O pedido principal dirigiu-se ao reconhecimento da abusividade e anulação das cláusulas alusivas ao impedimento de tratamento e aquela que permite a suspensão do atendimento a paciente que atrasa a parcela mensal. A petição inicial postulou, ainda, pedido de condenação por danos materiais e morais, a serem apurados no decorrer do processo. Em sede de tutela antecipada, foi pedido o imediato início do tratamento experimental, independentemente de qualquer exigência ou pagamento de qualquer valor. 

Fundamentou sua petição inicial na legislação aplicável à espécie e defendeu a aplicação da teoria do diálogo das fontes.

A Defensoria Pública juntou farta documentação comprovando a doença e a necessidade de tratamento imediato. Acostou também cópia do contrato e a negativa formal do hospital ao início do tratamento.

O Juiz recebeu a inicial e deferiu o pedido de antecipação da tutela, determinado o início imediato do tratamento. Decorrido o prazo legal, os réus não recorreram da decisão interlocutória. RUTE iniciou o tratamento em 12/03/2014.

Devidamente citados, os réus apresentaram resposta nos seguintes termos: 

a) plano de saúde GOOD HEALTH: o Juízo é absolutamente incompetente para conduzir o processo. No mérito, as cláusulas contratuais indicadas pela autora estão em consonância com o Direito pátrio. Argüiu, ainda, a ausência de provas quanto ao dano material e moral e que é aplicável ao caso o art. 10, I, da Lei 9.656/1998; 

b) hospital CUIDA DE TODOS: é manifesta a sua ilegitimidade passiva ad causam. No mérito, argumentou que a inadimplência impede o atendimento de RUTE, em face do “tu quoque” e que não se aplica o CDC ao caso. 

A instrução foi concluída. Houve ampla produção probatória. Os fatos narrados na inicial foram demonstrados. Nessa fase, após receber ofício do Juiz, o hospital respondeu que o tratamento de RUTE havia concluído.

O Magistrado sentenciou o feito em 12/03/2015. Afastou a preliminar de incompetência absoluta e acolheu o argumento de ilegitimidade do hospital CUIDA DE TODOS, excluindo-o do processo. Em seguida, considerando que o tratamento da autora já havia terminado e, portanto, não existia interesse processual, extinguiu o processo sem resolução de mérito, ante a carência de ação.

Intimado da sentença, o Defensor Público interpôs Embargos de Declaração. Negado provimento ao recurso, interpôs Apelação. Obedecido o rito legal, o Tribunal de Justiça competente julgou o recurso interposto por RUTE e negou integralmente a pretensão recursal. No acórdão, a Corte de Justiça manteve todos os fundamentos da sentença.

O Defensor Público foi intimado pessoalmente do acórdão no dia 13/04/2015. Sendo assim, redija o recurso cabível (excluída a hipótese de embargos de declaração), no último dia do prazo, tendo por premissa que a data acima indicada é dia útil, assim como o último dia para interposição do recurso. Máximo de 100 linhas.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 11.2015

Considere a seguinte situação hipotética: Sacha Calmon, ex-comerciário em Belo Horizonte, compareceu à Defensoria Pública da União na capital mineira, solicitando assistência jurídica gratuita, no intuito de “solucionar pendência” junto à Secretaria da Receita Federal, que, “há alguns anos”, fez incidir desconto a título de imposto de renda sobre os juros das verbas trabalhistas que recebeu por ocasião de sua rescisão judicial de contrato de trabalho, pretendendo a repetição do indébito dos valores respectivos. Superados os procedimentos de praxe, inclusive quanto à comprovação por parte do interessado de insuficiência de recursos para custear advogado privado (CF/88, art. 5º, LXXVI c/c art. 134, in fine), o Defensor Público Federal (DPF) ao qual foi distribuída a causa, verificando a iminência do esgotamento do prazo prescricional para a cobrança (repetição), ajuizou, no mesmo dia e no sistema de plantão, medida cautelar de protesto judicial (CTN, art. 174, parágrafo único, II), no intuito de interromper a fluência do prazo, obtendo provimento liminar favorável e útil ao fim a que se propôs. Na semana seguinte, foi ajuizada a ação de repetição de indébito respectiva pelo advogado da associação dos comerciários mineiros, que não requereu o pagamento de juros de mora e correção monetária sobre o montante a ser, em tese, repetido, tendo sido deferidos, no entanto, os benefícios da assistência judiciária gratuita (Lei n.º 1.060/1950). Citada, a Fazenda Nacional alegou ser incabível a medida liminar, solicitando sua revogação e o consequente reconhecimento da fulminação do direito do autor, pois o prazo, no caso, é decadencial e só não foi reconhecido em razão do deferimento da referida decisão. Após a devida tramitação e instrução processual, o juízo da 100ª vara cível da seção judiciária de Belo Horizonte proferiu sentença, julgando conjuntamente as ações cautelar e principal, rejeitando os pedidos do autor e revogando a medida liminar anteriormente concedida, por entender, em síntese, que: “(...) é ineficaz o protesto interruptivo da prescrição em face da Fazenda Pública, pois, conforme afirmado pela Fazenda Nacional, o prazo para se obter o efeito pretendido é decadencial, não se submetendo a nenhuma causa suspensiva ou interruptiva, além do que inexiste dispositivo legal no Código Tributário Nacional que preveja a interrupção da prescrição do crédito tributário pelo sujeito passivo, mas apenas pela Fazenda Pública, nos termos do art.174, parágrafo único, II, do aludido diploma legal, tendo sido juridicamente indevida a concessão da medida liminar, razão pela qual a revogo e reconheço a ilegitimidade da parte autora para a interposição da ação cautelar. Quanto à ação principal, ressalto, a título de obter dictum, que melhor sorte não socorreria o contribuinte, na medida em que, na hipótese narrada, deve haver a incidência do imposto de renda, conforme previsão do art. 16, caput e parágrafo único, da Lei n.º 4.506/64. Determino a extinção das ações cautelar e ordinária sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. (...) Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes à importância de R$ 1.500,00, com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC. P.R.I.”Em seguida, após o advogado da associação dos comerciários ter renunciado ao mandato que lhe fora passado, os autos foram encaminhados, por remessa, à DPU, em 13 de março de 2015 (sexta-feira), para fins de intimação da sentença. Com base nos dados da situação hipotética apresentada, na qualidade de Defensor Público Federal responsável pela causa de Calmon, elabore a peça processual que entenda adequada, diversa de embargos de declaração. Alegue toda matéria de direito processual e material pertinente à defesa do assistido. Date a peça no último dia do prazo de interposição para a DPU, considerando todos os períodos de segunda a sexta-feira como dias de expediente regular na seção judiciária da capital mineira. Fundamente suas alegações. (90 linhas / times new roman)

 

Ministério Público Estadual - Rodada 11.2015

Cláudio Sampaio compareceu ao estabelecimento comercial “Paraíso do Lar” na cidade de Porto Alegre/RS, munido de um talonário do Banco do Brasil, agência Pelotas/RS, em nome de Paulo dos Santos, com a intenção de adquirir um televisor.

Referido talonário, bem como o cartão bancário, foram subtraídos pelo próprio agente, dias antes, da residência de Paulo, na mesma cidade de Porto Alegre, mediante arrombamento de uma janela.

Após escolher a mercadoria, já devidamente acondicionada, entregou no caixa à funcionária competente um cheque, que preencheu no valor de R$ 1.750,00, fazendo-se passar por Paulo dos Santos. Naquele ato, preencheu ficha cadastral com os dados pessoais do correntista, endereço e qualificação profissional, todos fictícios.

Em instantes, após constatar, por meio de consulta telefônica de praxe, dado o elevado valor da operação, que se tratava de cheque furtado, o gerente da loja comunicou o fato à Polícia, ao que se seguiu a prisão em flagrante de Cláudio ainda no local.

 O inquérito policial, a seguir instaurado, foi bem instruído, contendo, inclusive, perícia grafotécnica que comprovou o irregular preenchimento e assinatura do título e da ficha cadastral pelo indiciado, dando origem a denúncia do Ministério Público, sendo os fatos classificados como crimes de furto qualificado, estelionato na modalidade tentada, falsidade ideológica e falsa identidade, todos em concurso material.

Após a instrução probatória, manifestando-se as partes, o MM. Juiz da comarca julgou improcedente a ação penal e absolveu o réu Cláudio Sampaio, fundamentando com a existência de: a) crime impossível (tentativa de estelionato), b) crimes-meio (falsidade ideológica e falsa identidade), c) antefato impunível (furto).

Na qualidade de promotor de justiça substituto em exercício na comarca, a tomar ciência da sentença, elabore a peça processual cabível, sem acrescentar qualquer fato novo.

 

Ministério Público Federal - Rodada 11.2015

Tramita no Congresso Nacional Proposta de Emenda à Constituição Federal que altera os arts. 61 e 231, bem como o art. 67 do ACDT, para modificar o procedimento de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas. Em termos práticos, a mudança implicará submeter o procedimento de demarcação de terras indígenas à aprovação de projeto de lei:
Eis a redação da PEC:
“Art. 1º O § 1º, do art. 61 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III :
Art. 61. [...]
§ 1º São iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...]
III - delimitem terras indígenas.”(NR)
Art. 2º O art. 231 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 231.
[...] § 9º A delimitação definitiva das terras indígenas far-se-á por lei, competindo ao Poder Executivo propor em projeto de lei de sua iniciativa privativa os limites e confrontações da área indígena, ou, havendo conflito fundiário, a permuta de áreas, assegurada a participação dos entes federados no procedimento administrativo relativo às encravadas em seus territórios.” (NR).
Discorra sobre essa PEC, a (in)validade jurídica de suas alterações e o que poderia fazer o MPF durante seu trâmite e após sua promulgação.

 

Sentença Federal - Rodada 11.2015

Michael Corleone foi denunciado pelo Ministério Público Federal como incurso no crime previsto no art. 171, §3º, do CP.

O inquérito policial correspondente foi instaurado a pedido de Robin, cliente da Caixa Econômica Federal e que viu subtraída de sua conta corrente, a quantia de R$ 1.000,00 (mil Reais), em 2 de julho de 2014.

O MPF, então, requereu ao Juízo Federal a quebra de informações bancárias da referida conta, com anuência de Robin, a fim de identificar o destino da verba. Com a resposta do banco, após decisão favorável do Juízo, verificou-se que a transferência teria sido realizada por meio da internet.

Em seguida, o MPF requereu a quebra do sigilo de dados, tendo sido deferido pelo Juízo. Com a resposta do provedor, identificou-se que tanto a conta bancária para onde foi direcionado o valor subtraído de Robin quanto o IP (internet protocol) do computador estavam atrelados a Michael Corleone.

Indagou-se, então, à CEF, se teria havido restituição do valor a Robin, tendo a resposta sido afirmativa.

Ofereceu-se, na sequência, a denúncia, prontamente recebida pelo Juízo em 3 de setembro de 2014.

Citado, Michael Corleone apresentou defesa, e arguiu, inicialmente, a inépcia da denúncia, uma vez que a narrativa contida na petição inicial não seria suficiente para a apresentação de defesa. Em relação ao mérito, argumentou que se pronunciaria após o exaurimento da fase instrutória. O acusado indicou, além disso, singelamente, rol de testemunhas, com a identificação de 3 (três) pessoas e requerendo a realização de audiência de instrução, nada requerendo em relação às intimações.

O Juízo remeteu à sentença o exame da preliminar e determinou a realização de audiência de instrução.

Na oportunidade, Robin foi ouvido como vítima. Disse que trabalhava como digitador para financiar seus estudos; que ganhava cerca de R$ 500,00 (quinhentos Reais) mensais; que não conhecia o acusado nem jamais manteve com ele qualquer relação comercial. Lembrou, contudo, que seu computador teria ido para conserto no mês anterior em loja de reparos chamada O Vacilão. Informou, ainda, que se utilizava desse computador para realizar pagamentos bancários pela internet.

Apenas duas testemunhas de defesa compareceram e, nessa oportunidade, disseram apenas que eram vizinhos de Michael Corleone, e informaram que ele possuiria curso técnico de informática, sendo conhecido como pessoa amigável naquele bairro.

Michael foi interrogado e disse que não sabia como o valor teria sido transferido para sua conta. Confirmou, além disso, que não conhecia Robin. Não quis apresentar pronunciamento final.

O Ministério Público Federal, então, requereu: a) expedição de ofício ao INSS a fim de identificar vínculo de Michael Corleone com a loja O Vacilão; b) a realização de perícia no computador de Robin.

Na resposta, o INSS encaminhou relatório CNIS, identificando que Michael trabalhara para o referido estabelecimento durante 3 (três) anos, com rescisão poucos dias após Robin ter deixado o computador para conserto.

Produzido o laudo pericial pela Polícia Federal, identificou-se a presença de um vírus com aptidão para colher senhas bancárias. Descobriu-se, ainda, um arquivo, vinculado ao vírus, que continha a senha de acesso à conta corrente de Robin.

Instadas a apresentarem alegações finais, o MPF requereu a condenação de Michael Corleone nos moldes indicados na petição inicial acusatória.

Já a defesa renovou a preliminar de inépcia e agregou preliminar de cerceamento de defesa, já que uma das suas testemunhas não havia comparecido em Juízo. De outro lado, invocou o princípio da insignificância, pois a ofensividade teria sido mínima e, ao final, alternativamente, na hipótese de condenação, requereu que a pena fosse fixada abaixo do mínimo legal.

Os autos, então, foram conclusos para sentença.

Elabore, então, a decisão/sentença que entender cabível, dispensando-se a confecção do relatório.

 

Objetivas - Rodada 11.2015

(Emagis) Sobre a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), observada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, além dos dispositivos da Lei 9.882/1999, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a Polícia Civil, atento(a) à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e aos dispositivos da Constituição Federal, avalie as assertivas que seguem.

I – É materialmente inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que permite seja a Polícia Civil dirigida por delegado que nela não ingressou por concurso público.

II – É materialmente inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que determine seja a Polícia Civil dirigida por delegado que integre a última classe da carreira.

III – As infrações penais militares não são apuradas pela Polícia Civil.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito da competência originária do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de ações que guardem relação com a atuação do Conselho Nacional de Justiça ou de seus membros, avalie as assertivas que seguem.

I – Os membros do Conselho Nacional de Justiça, assim como os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, além dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, Procurador-Geral da República e Advogado Geral da União são julgados, nos crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal.

II – Ação ordinária cível que, embora ajuizada contra a União, tenha por objeto ato do Conselho Nacional de Justiça, é julgada originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.

III – Mandado de segurança que tenha por objeto ato do Conselho Nacional de Justiça, que nele figura como autoridade coatora, é julgada originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito do trato das medidas provisórias na Constituição e na jurisprudência do STF, indique o item correto:

 

(Emagis) A propósito dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) referentes à ‘permissão para dirigir’ e à ‘carteira nacional de habilitação’, atento(a) também à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito da criação de cargos em comissão no âmbito de Estado-membro, considerando também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.

I – Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

II – Pode o Governador do Estado propor a criação por lei de cargos em comissão cujas atribuições se refiram à consultoria e ao assessoramento jurídico do próprio Chefe do Executivo.

III – Pode o Governador do Estado propor a criação por lei de cargos em comissão cujas atribuições se refiram à representação judicial do Estado-membro em ações determinadas.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que s e refere ao regime de prestação dos serviços públicos indique o item correto:

 

(Emagis) Consoante os entendimentos sumulados pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria tributária, assinale a opção correta:

 

(Emagis) Sobre a compensação tributária, considerados os dispositivos do Código Tributário Nacional, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito dos prazos no Processo Civil, considerados os dispositivos do Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.

I – Coincidindo o termo final do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória com o recesso forense, não há sua prorrogação para o primeiro dia útil seguinte ao fim do recesso.

II – Coincidindo o termo final do prazo prescricional de determinada pretensão com o recesso forense, não há sua prorrogação para o primeiro dia útil seguinte ao fim do recesso.

III –  São feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias declarados por lei.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito do ajuizamento de ações possessórias e petitórias pelo usufrutuário de bem imóvel, avalie as assertivas que seguem.

I – O usufrutuário tem legitimidade e interesse processual para ajuizar ação possessória contra o nu-proprietário na defesa de sua posse, não tendo legitimidade e interesse no ajuizamento de ação reivindicatória contra o proprietário para o mesmo mister. 

II – Contra terceiros, tem o usufrutuário legitimidade e interesse no ajuizamento da ação reivindicatória para tutelar seu direito.

III –  Na tutela de seu direito, tanto pode o usufrutuário lançar mão das ações possessórias quanto das ações reivindicatórias.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, além dos dispositivos da Lei 11.340/2006, avalie as assertivas que seguem.

I – Fixada, como medida protetiva de urgência, no âmbito de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, a obrigação de prestar alimentos, a execução do crédito pertinente deve se dar na Vara de Família.

II – Fixada, como medida protetiva de urgência, no âmbito de Vara Criminal Comum, a obrigação de prestar alimentos, a execução do crédito pertinente deve se dar na própria Vara Criminal.

III – Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar, na dicção da Lei 11.340/2006, contam apenas com competência criminal, não ostentando competência cível.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o cabimento de multa diária como forma de coerção de obrigação de fazer, indique o item correto:

 

(Emagis) Acerca da ação rescisória, julgue os itens a seguir:

I - O termo final do prazo decadencial para propositura de ação rescisória deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente quando recair em data em que não haja funcionamento da secretaria do juízo competente;

II - Ainda que, no mérito, o pedido formulado em ação rescisória tenha sido julgado procedente por unanimidade de votos, é cabível a interposição de embargos infringentes na hipótese em que houver desacordo na votação no que se refere à preliminar de cabimento da referida ação;

III - O termo inicial do prazo decadencial de dois anos para a propositura, por particular, de ação rescisória, disposto no art. 495 do CPC, é a data do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, o que, na hipótese em que a Fazenda Pública tenha participado da ação, somente ocorre após o esgotamento do prazo em dobro que esta tem para recorrer, ainda que o ente público tenha sido vencedor na última decisão proferida na demanda;

IV - Não cabe ação rescisória contra violação de súmula.

São corretas:

 

(Emagis) Sobre os títulos de crédito, seu protesto e o cancelamento do protesto, considerados os dispositivos do Código Civil, da legislação correlata, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis)– A propósito da responsabilidade civil em decorrência de relação de consumo havida entre companhia aérea e seus passageiros, considerados os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à tentativa e ao crime consumado, indique a alternativa correta:

 

(Emagis) A respeito da denominada prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com base na pena aplicada na sentença, avalie as assertivas que seguem.

I – Foi, com a vigência da Lei 12.234/2010, abolida do Código Penal.

II – É, segundo o Supremo Tribunal Federal, inconstitucional a exclusão do instituto relativamente ao período compreendido entre a data do fato e o recebimento da denúncia.

III – Aplica-se para o período compreendido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória.  

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor, considerados os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere às nulidades do processo penal, julgue os itens a seguir:

I. É pacífico nos tribunais superiores que o excesso de prazo na instrução criminal, ainda que se dê por culpa da defesa, implica a nulidade da manutenção de prisão preventiva por passar esta a se constituir em constrangimento ilegal;

II. Declarada a nulidade de um ato processual penal todos os atos subseqüentes em ordem temporal serão anulados.

III. No processo penal, deixar de ouvir testemunha de defesa implica nulidade absoluta como entende o STF de maneira pacífica.

São falsos:

 

(Emagis) Sobre inquérito policial, assinale a opção incorreta, consoante o Código de Processo Penal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

 

(Emagis) – Sobre a competência no Processo Penal, atento(a) especialmente à jurisprudência sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A propósito das diversas causas de nulidade e irregularidades nos atos processuais em processo penal, considerada especialmente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre as infrações da ordem econômica, considerados os dispositivos da Lei 12.529/2011 (‘Nova Lei do CADE’), avalie as assertivas que seguem.

I – As infrações da ordem econômica previstas na lei em referência não compreendem como infratores as pessoas jurídicas de direito público. 

II – Para que se configurem as infrações da ordem econômica definidas na lei é necessário sejam alcançados os efeitos capitulados em seu artigo 36.

III – É taxativo o rol das condutas explicitadas no §3º do artigo 36 como infrações da ordem econômica.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – As assertivas que seguem tratam do Direito Processual Penal Militar, devendo ser avaliadas em consonância com a legislação correlata e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

I – Crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil em tempo de paz, ainda que esteja aquele no exercício de suas funções, deve ser processado e julgado pela Justiça Comum.

II – Havendo fundada dúvida a respeito do enquadramento da conduta do militar – em serviço e em tempo de paz da qual vitimado civil – em homicídio doloso ou culposo, deve o feito ser remetido à Justiça Militar.

III – Encerrada a primeira fase do rito do Júri e vindo o juiz, ao invés de pronunciar o militar – autor, em serviço, de homicídio em que vitimado civil –, a desclassificar o crime para homicídio culposo, deve o feito ser remetido à Justiça Militar. 

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) –A propósito das medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, atento(a) à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.

I – A prescrição penal é inaplicável às medidas sócio-educativas. 

II – É desnecessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

III – No procedimento de aplicação da medida sócio-educativa, válida é a desistência da produção de outras provas se fundada na confissão do adolescente.

Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – A propósito dos títulos da dívida pública, observados os dispositivos legais reitores do Direito Financeiro, considerada ainda sua interface com o Direito Tributário e a Execução Fiscal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – Sobre o Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, atento(a) aos dispositivos da Carta da ONU, marque a alternativa INCORRETA.

 

Discursivas - Rodada 11.2015 - Questão 1

Instaurado Inquérito Civil pelo Ministério Público, este propõe medida judicial de autorização de acesso a dados bancários dos investigados, afirmando, contudo, ser desnecessária a formação do contraditório enquanto não ajuizada a ação civil pública. Analise a constitucionalidade de tal posicionamento. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

Discursivas - Rodada 11.2015 - Questão 2

O devido processo legal como direito fundamental : efícácia vertical ou horizontal? Resposta em até quinze linhas 

Discursivas - Rodada 11.2015 - Questão 3

Considere a seguinte situação: foi instaurado processo administrativo disciplinar no qual apurada a prática de atos de improbidade administrativa por um servidor público ocupante de cargo de nível médio, prevendo a lei que regula o seu regime jurídico a aplicação da pena de demissão para essa hipótese (a exemplo do que estatui o art. 132, IV, da Lei nº 8.112/1990), e, paralelamente, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra o mesmo servidor e em relação aos mesmos fatos. Em sede administrativa, o investigado defende a imprescindibilidade de decisão judicial para que possa ser validamente aplicada a pena de demissão do cargo púbico, inclusive mencionando violação aos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal. Analise a juridicidade dessa tese de defesa suscitada no âmbito administrativo. (máximo 20 linhas)

Discursivas - Rodada 11.2015 - Questão 4

O salário paternidade pode ser considerado como salário-de-contribuição para a contribuição previdenciária do regime geral de previdência social? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 11.2015 - Questão 4

Aplicabilidade, mitigação ou superação da Súmula 379 do STF ("No acordo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais") frente ao art. 1.707 do Código Civil de 2002. Seria possível a renúncia a alimentos entre os cônjuges na constância da sociedade conjugal? E na extinção da sociedade conjugal? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 11.2015

Instaurado Inquérito Civil pelo Ministério Público, este propõe medida judicial de autorização de acesso a dados bancários dos investigados, afirmando, contudo, ser desnecessária a formação do contraditório enquanto não ajuizada a ação civil pública. Analise a constitucionalidade de tal posicionamento. Resposta em até 20 (vinte) linhas.

 

O devido processo legal como direito fundamental : efícácia vertical ou horizontal? Resposta em até quinze linhas 

 

Considere a seguinte situação: foi instaurado processo administrativo disciplinar no qual apurada a prática de atos de improbidade administrativa por um servidor público ocupante de cargo de nível médio, prevendo a lei que regula o seu regime jurídico a aplicação da pena de demissão para essa hipótese (a exemplo do que estatui o art. 132, IV, da Lei nº 8.112/1990), e, paralelamente, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra o mesmo servidor e em relação aos mesmos fatos. Em sede administrativa, o investigado defende a imprescindibilidade de decisão judicial para que possa ser validamente aplicada a pena de demissão do cargo púbico, inclusive mencionando violação aos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal. Analise a juridicidade dessa tese de defesa suscitada no âmbito administrativo. (máximo 20 linhas)

 

O salário paternidade pode ser considerado como salário-de-contribuição para a contribuição previdenciária do regime geral de previdência social? Máximo de 15 linhas.

 

Aplicabilidade, mitigação ou superação da Súmula 379 do STF ("No acordo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais") frente ao art. 1.707 do Código Civil de 2002. Seria possível a renúncia a alimentos entre os cônjuges na constância da sociedade conjugal? E na extinção da sociedade conjugal? Máximo de 15 linhas.

 

Objetivas - Rodada 10.2015

(Emagis) A propósito do âmbito de proteção dos direitos fundamentais e das restrições aos direitos fundamentais, atento(a) aos ensinamentos consolidados na doutrina, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A propósito dos direitos e garantias fundamentais, além das garantias institucionais, atento(a) aos ensinamentos consolidados na doutrina, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a Organização do Estado, considerados os dispositivos da Constituição Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – É vedado, em regra, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios manter relação de aliança com igrejas.
II – A denominada faixa de fronteira tem até 150 quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres.
III – É vedada a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao poder dos estados membros e do DF para editar normas, indique a alternativa que está de acordo com a jurisprudência do STF:

 

(Emagis) Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção incorreta:

 

(Emagis) No que se refere ao trato doutrinário e jurisprudencial do atributo auto-executoriedade do ato administrativo e das prerrogativas da Administração Pública  julgue os seguintes itens:
I. A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de?passageiros está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
II. A propriedade Imóvel registrada a em nome de particular e situada em terreno de marinha, pode ser oposta à União, pois pelo princípio do federalismo e como os entes federativos não podem negar fé aos documentos oficiais uns dos outros, e o regime de cartórios de imóveis trata de delegação oficial do estado que confere ao tabelião fé pública, quaisquer entes públicos e privados estão obrigados pelos assentos de propriedade ali lavrados.
III. É pacífico na jurisprudência do STJ que o poder público pode determinar com base na autoexecutoriedade a demolição de obra já construída e que traga reflexos negativos para o meio ambiente.
São verdadeiros:

 

(Emagis) Sobre a prescrição da pretensão indenizatória da Fazenda Pública contra particular que lhe tenha causa dano, considerada especificamente ação ajuizada pelo INSS contra particular causador da morte de segurado, para reaver os valores despendidos pela autarquia previdenciária no pagamento da pensão por morte, observada a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a demarcação de terrenos da União para regularização fundiária de interesse social, considerados os dispositivos do Decreto-lei 9.760/1946, especialmente as inovações trazidas pela Lei 11.481/2007, avalie as assertivas que seguem.
I – Para que a regularização fundiária seja considerada de interesse social deverá atender famílias com renda familiar não superior a 5 salários mínimos.
II – Havendo registro anterior de propriedade da região a ser demarcada, deve ser notificado por edital o titular do domínio. 
III – Havendo impugnação ao pedido de registro do auto de demarcação e não havendo acordo entre a União e o impugnante, deve a questão ser dirimida pelo juízo competente.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre as certidões negativas, considerados os dispositivos do Código Tributário Nacional, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Uma vez efetivada a penhora em execução fiscal, ainda que de bem cujo valor é inferior ao do crédito em cobrança, torna-se cabível a expedição de certidão positiva com efeito de negativa.
II – Tem o mesmo efeito de certidão negativa a certidão de que conste créditos em curso de cobrança executiva na qual tenha sido efetivada penhora. 
III – Estipula o CTN o prazo de 10 dias, contado da entrada do requerimento na repartição fazendária, para a expedição da certidão negativa, quando cabível.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao cumprimento de sentença e aos honorários advocatícios, e atendendo ao que define a jurisprudência consolidada do STJ e do plenário do STF, indique o item correto:

 

(Emagis) Sobre o redirecionamento da execução fiscal, ajuizada contra a pessoa jurídica, para seus sócios administradores, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera por si só a responsabilidade do sócio-gerente.
II – Os diretores não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas pela sociedade, mas respondem para com esta e para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos praticados com violação ao estatuto ou à lei.
III – Rezando o artigo 135, III, do Código Tributário Nacional, ser pessoal a responsabilidade do sócio, caso a este redirecionada a execução fiscal ajuizada contra a pessoa jurídica, fica esta excluída da responsabilidade pelo débito.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a impenhorabilidade do bem de família, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e os dispositivos da Lei 8.009/1990, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre os honorários advocatícios contratuais e seu reflexo na execução em juízo do crédito principal, avalie as assertivas que seguem.
I – Para que sejam decotados, pelo juiz, do crédito principal devido ao constituinte o valor dos honorários contratuais por este devidos ao advogado, deve este promover a juntada ao processo do contrato de honorários antes do início da execução do crédito principal.
II – Uma vez juntado pelo advogado ao processo de execução o contrato de honorários, fica o constituinte impedido de renunciar ao crédito principal, sob pena de a renúncia afetar indiretamente o crédito a que faria jus o causídico.
III – Diferentemente dos honorários contratuais, os sucumbenciais não podem ser executados de forma autônoma pelo advogado.
Estão INCORRETAS as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito dos contratos de financiamento imobiliário vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), considerada a jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, além dos dispositivos legais correlatos, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Acerca da desconsideração da personalidade jurídica segundo o STJ, julgue os itens a seguir:
I - O encerramento das atividades da sociedade ou sua dissolução, ainda que irregulares, não são causas, por si sós, para a desconsideração da personalidade jurídica a que se refere o art. 50 do Código Civil;
II - A desconsideração da personalidade jurídica de sociedade empresária falida que tenha sido decretada em decorrência de fraude contra a massa falida não implica, por si só, o afastamento da impenhorabilidade dos bens de família dos sócios;
III - A pessoa jurídica tem legitimidade para impugnar decisão interlocutória que desconsidera sua personalidade para alcançar o patrimônio de seus sócios ou administradores, desde que o faça com o intuito de defender a sua regular administração e autonomia, sem se imiscuir indevidamente na esfera de direitos dos sócios ou administradores incluídos no polo passivo da lide, por força da desconsideração;
IV - O juiz pode determinar, de forma incidental, na execução singular ou coletiva, a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade.
São corretas:

 

(Emagis) – Sobre nulidade das cláusulas contratuais, considerados os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – A nulidade de cláusula contratual abusiva invalida, em regra, o contrato no qual inserida.
II – É nula cláusula contratual que institua prazo de carência para resgate antecipado dos valores aplicados em título de capitalização.
III – Nos contratos de adesão, as cláusulas que limitem o direito do consumidor devem ser redigidas com destaque.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a prescrição penal, assinale a opção incorreta, consoante o Código Penal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

 

(Emagis) No que se refere ao trato dos crimes de posse e porte de armas e munições pela jurisprudência dos tribunais superiores, indique os itens corretos:

 

(Emagis) Sobre o crime de violação de direito autoral (CP, artigo 184), avalie as assertivas que seguem.
I – Procede-se mediante ação pública condicionada à representação se o sujeito ativo expõe à venda, com intenção de lucro, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação de direito de autor.
II – Para a constatação da materialidade de delito consistente em guarda, com intenção de lucro, de centenas de cópias de obra intelectual ou fonograma reproduzidos com violação de direito de autor, necessária é, segundo o STJ, a realização de perícia  em cada um dos CD’s e DVD’s apreendidos, com a catalogação de cada uma das obras e respectivos autores alvos da falsificação.
III – Descabe a colocação dos objetos da falsificação apreendidos em depósito sob responsabilidade dos titulares dos direitos de autor.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da execução penal, considerados os dispositivos legais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à apelação no processo penal, indique a alternativa correta:

 

(Emagis) – Sobre a emendatio libelli, considerados os dispositivos do Código de Processo Penal, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Pode ocorrer em julgamento, em segunda instância, de recurso exclusivo da defesa, desde que não haja majoração da pena.
II – Em julgamento de recurso exclusivo de defesa, haverá reformatio in pejus quando, a despeito de procedida emendatio sem que haja alteração quantitativa da pena a ser cumprida, surja para o réu possibilidade de execução penal mais gravosa.
III – Não é necessário, na redação do CPP, sejam as partes intimadas antes que o juízo proceda à emendatio libell. 
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a produção de provas em processo penal suspenso após a citação por edital do réu, avalie as assertivas que seguem.
I – Tal produção probatória é cunhada pelo Código de Processo Penal de antecipada, devendo ser fundamentada na consideração pelo juiz de ser urgente a necessidade de produção de referido segmento instrutório.
II – Segundo o STJ, a urgência na produção probatória não pode pautar-se exclusivamente no decurso do tempo.
III – Segundo o STJ, a urgência na produção probatória não é verificada na necessidade de colher o depoimento testemunhal de agente da segurança pública que tenha vivenciado os fatos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – A propósito dos direitos, das garantias e das prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União, avalie as assertivas que seguem.
I – O afastamento do defensor para estudo ou missão no interesse da Defensoria Pública da União independe da conclusão do estágio probatório.
II – É prerrogativa do membro da Defensoria Pública da União ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, local e horário previamente ajustados com a autoridade competente.
III – É vedado ao membro da Defensoria Pública da União exercer atividade político-partidária enquanto atuar junto à justiça eleitoral.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os órgãos integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), especificamente o CONAMA e o IBAMA, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – Sobre a aposentadoria especial, atento(a) aos dispositivos da Constituição Federal, ao dispositivos da legislação previdenciária, à jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais e à recente jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – A respeito das normas constitucionais concernentes ao Direito Eleitoral, observada especialmente a jurisprudência sedimentada pelos tribunais superiores, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – No âmbito da Proteção Internacional dos Direitos Humanos e especificamente sobre “Os Pactos de Nova York de 1966”, marque alternativa CORRETA.

 

Sentença Estadual - Rodada 10.2015

EMAGIS – RODADA 10.2015 – SENTENÇA ESTADUAL:

Propomos aos alunos a resolução da prova de sentença penal aplicada no concurso para a magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Edital 3/2013). Segue o enunciado:

“Brito Saraiva, indivíduo sem profissão definida, que ostenta condenação criminal transitada em julgado em 19.08.2011, e que ganha a vida de modo informal vendendo mercadorias diversas na cidade de São Francisco do Sul, tendo encontrado ocasionalmente com Roberto Parede e Carlos Madeira, comentou-lhes que compra, para revender, qualquer objeto de valor comercial.

No dia 20 de abril de 2013, por volta das 23h, na cidade e Comarca de Jaraguá do Sul, visando repassar bens e produtos a Brito Saraiva, Roberto Parede, que possui condenação por fato ocorrido no dia 14.05.2006 e com trânsito em julgado em 11.05.2012, e Carlos Madeira, que possui condenação por fato ocorrido no dia 21.03.2008 e com trânsito em julgado no dia 25.04.2013, após escalarem um muro de 2 metros de altura e violar uma janela, adentraram na residência da família Pedroso, onde permaneceram por 6h. Dominados, amarrados e amordaçados, Paulo e Lívia Pedroso, bem como o filho Paulo Junior, de 9 anos de idade, foram mantidos sob a mira de arma de fogo empunhada por Carlos, ao tempo em que Roberto explorava a casa em busca de objetos e valores para subtração.

Em momento de descuido na vigilância, Paulo Pedroso conseguiu se desvencilhar das amarras, entrando em luta corporal com Carlos. Empós trocarem alguns socos e pontapés, Carlos desferiu uma violenta coronhada na cabeça de Paulo, o que provocou seu desfalecimento e intenso sangramento.

Amealhadas jóias, aparelhos eletrônicos (tv de led, notebook, dois celulares, tablet, vídeogame, quatro relógios importados, blu ray e uma coleção de selos) e U$ 4.000,00 (quatro mil dólares americanos), Carlos e Roberto deixaram o local, levando consigo os produtos subtraídos, não sem antes trancar Paulo, Lívia e Junior num banheiro da casa, sem acesso a qualquer meio de comunicação, os quais foram libertos somente pela manhã, quando a empregada doméstica da família chegou ao domicílio.

Com afundamento de crânio e formação de coágulo, Paulo foi internado na unidade de terapia intensiva de nosocômio particular; contudo, em razão dos ferimentos sofridos, agravados pela ausência de socorro imediato, veio a óbito 13 dias após o fato.

No dia seguinte, na cidade e Comarca de Araquari, Roberto Parede e Carlos Madeira, desta feita na companhia de Natan Presto e Marco Loro, que não ostentam registros criminais, abordaram Altamiro Fortes quando ele estacionava seu carro em uma via pública. Rendida, mediante o emprego de um revólver calibre .38, com numeração raspada, portado por Marco e que estava na sua posse há mais de 1 (um) ano, a vítima Altamiro Fortes foi obrigada a dirigir-se até uma agência bancária e a sacar o saldo e o limite de sua conta, no importe de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), sendo, empós, trancafiada no portamalas do automotor.

Após deixarem a agência bancária, Roberto, Carlos e Natan desembarcaram do veículo, dois quilômetros à frente, repartiram os valores auferidos e ordenaram a Marco que prosseguisse sozinho para libertar a vítima e abandonar o automotor.

Depois de rodar por aproximadamente 2h, em local ermo, no interior do município e Comarca de Joinville, a vítima Altamiro Fortes, subjugada por Marco, mediante o uso de revolver, foi obrigada a permitir a prática de coito anal, sofrendo, em razão disso e das agressões com socos e pontapés perpetradas para vencer sua resistência, lesões corporais que resultaram em incapacidade para as ocupações habituais por 45 (quarenta e cinco) dias, segundo exames, inclusive complementares, levados a efeito.

O veículo foi abandonado e a vítima foi socorrida pelo SAMU, iniciando a Polícia Militar, de forma imediata, buscas para localização dos agentes.

Pouco tempo depois, no município e Comarca de Joinville, Roberto, Carlos, Natan e Marco, já reunidos novamente, foram abordados pela Polícia Rodoviária Federal, que montou uma barreira em virtude do relato da vítima Altamiro Fortes, quando transitavam pela BR 101 em um veículo GM/Astra, de origem lícita e devidamente documentado em nome de Carlos.

Procedida a revista pessoal, em poder de Marco, na cintura, foi encontrado o revólver calibre .38, com numeração raspada, utilizado para render a vítima Altamiro Fortes.
No interior do veículo foram encontrados a tv de led, o notebook, os dois celulares e os dólares subtraídos da família Pedroso, assim como parte do dinheiro que a vítima Altamiro Fortes sacou na agência bancária.

Ainda, no interior do veículo, no console central, foi encontrado um invólucro contendo 120g (cento e vinte gramas) de maconha; no banco em que Marco estava sentado encontrou-se 6 (seis) papelotes contendo em cada um cerca de 1g (um grama) de cocaína; no portaluvas havia uma balança de precisão, um rolo de papel alumínio, um prato pequeno e uma lâmina de barbear utilizada para fracionar crack; no banco em que Roberto estava sentado encontrou-se um pote plástico contendo 136 (cento e trinta e seis) pedras de crack embaladas individualmente em papel alumínio e prontas para o consumo; no banco em que Natan estava sentado encontrou-se um pote plástico contendo 50 (cinquenta) comprimidos de ecstasy.

Efetuada a apreensão do revólver calibre .38 com numeração suprimida, dos bens e valores subtraídos das vítimas, das substâncias entorpecentes e petrechos e também do veículo de propriedade de Carlos, a autoridade policial lavrou o auto de prisão em flagrante e deduziu representação de prisão preventiva dos autuados, encaminhando o procedimento, a seguir, ao juiz criminal da Comarca de Joinville. No procedimento, a autoridade policial restituiu às vítimas os bens e valores recuperados, mantendo a apreensão da arma de fogo, das drogas e petrechos e do veículo.

O Promotor de Justiça oficiante no juízo criminal da Comarca de Joinville ofereceu denúncia contra todos os envolvidos nos fatos ilícitos acima relatados.
No curso da ação penal, a modo e tempo oportuno, a defesa dos réus deduziu exceção de incompetência questionando a tramitação do feito na Comarca de Joinville.

Na fase instrutória, Roberto admitiu que ingressou na residência da família Pedroso em companhia de Carlos; contudo, negou ter agredido a vítima Paulo, disse que não tem qualquer responsabilidade pelas lesões que ela sofreu, e falou que sua participação na subtração foi irrisória.

Quanto ao fato envolvendo a vítima Altamiro Fortes, todos os réus negaram sua prática. Ainda, Roberto, Carlos e Natan comprovaram, por meio de filmagem de câmera de vigilância, que no instante em que a vítima Altamiro Fortes sofreu a violência sexual eles estavam no interior do Bar do Genésio.

Todos os réus disseram que as drogas apreendidas eram para o seu consumo, e que as adquiriram momentos antes da abordagem com a finalidade de realizarem uma festa.
As vítimas Paulo Junior e sua mãe Lívia Pedroso efetuaram o reconhecimento pessoal de Roberto e de Carlos.

Altamiro Fortes apontou Roberto Parede, Carlos Madeira, Natan Presto e Marco Loro como os agentes que lhe renderam, assim como identificou o último como aquele que praticou a violência sexual.

Também foram inquiridas 3 (três) testemunhas. A primeira delas, socorrista do SAMU (José Um), narrou a situação em que encontrou Altamiro Fortes, descrevendo suas lesões aparentes e o abalado estado emocional em que se encontrava. As outras duas, policiais rodoviários federais (Pedro Dois e João Três), relataram a abordagem e descreveram a arma, os bens, as drogas e petrechos apreendidos.

Todos os réus apresentaram alegações finais, à exceção de Roberto Parede, cujo defensor constituído deixou fluir inaproveitado o prazo.

Ao término da instrução processual, e antes da sentença, aportou aos autos a competente certidão atestando que Natan Presto nasceu no dia 23 de abril de 1995.

O candidato deverá elaborar sentença contendo todos os requisitos previstos no art. 387 do Código de Processo Penal, bem como determinar as providências legais e administrativas cabíveis em relação ao que consta na tese. As questões processuais mencionadas deverão ser examinadas e decididas de acordo com a técnica e o rito processual a ser observado”.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 10.2015

RUAN estava viajando de férias para uma cidade no Paraguai, próxima à fronteira com o Brasil, em fevereiro de 2008. No shopping da cidade comprou uma arma de pressão por ação de gás comprimido (espingarda de chumbinho) por R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ingressou no território nacional sem pagar os tributos devidos, equivalentes a R$ 500,00 (quinhentos reais).

Como passava por dificuldades financeiras e para fazer as suas compras mensais no supermercado, RUAN resolveu utilizar a arma de gás comprimido para assaltar o ônibus que sempre “pegava” para voltar para a sua casa. Aguardou até o momento que estava apenas ele e o cobrador e anunciou o assalto, pois sabia que além do dinheiro pessoal que o cobrador possuía na carteira (R$ 58,00), ele guardava R$ 9.900,00 (nove mil o novecentos reais) apurados em todo o dia de trabalho no coletivo da Empresa Bom Transporte S/A. Com o dinheiro RUAN comprou um farto supermercado para a sua família. No dia seguinte ao assalto ele foi preso em sua residência, pois o “cobrador” havia reconhecido RUAN e a polícia chegou facilmente à sua modesta casa.

Concluído o Inquérito Policial, o Ministério Público ofereceu denúncia contra RUAN pelos crimes de Roubo qualificado pelo emprego de arma, em concurso formal, pois foram atingidos o patrimônio da Empresa e do “cobrador”, além do delito de contrabando, pois RUAN confessou na polícia a maneira como ingressou com a arma em território nacional.

Citado, RUAN não apresentou defesa no prazo legal. Em virtude disso, o Magistrado competente determinou a intimação da Defensoria Pública para promover a defesa do acusado. O Defensor Público formulou pedido de requisição de réu preso para entrevista pessoal, com a finalidade de subsidiar a elaboração de resposta à acusação.

Tal pedido foi negado pelo Magistrado.

Diante disso, a Defensoria Pública apresentou resposta à acusação aduzindo, em síntese: 1) cerceamento de defesa, diante da impossibilidade de audiência prévia com o acusado; 2) inépcia da denúncia, por ausência de fundamentação na inicial acusatória e; 3) estado de necessidade, pois o delito foi praticado para apurar dinheiro necessário à compra de alimentos para a família. Ao final da resposta, postulou a extinção prematura do Processo criminal.

O Juiz indeferiu o pedido da defesa e designou audiência de instrução e julgamento, que deveria ser realizada por meio de videoconferência. Em setembro de 2008, diante de uma câmera que transmitia ao Juiz imagens e som do acusado, RUAN confessou os fatos narrados na inicial acusatória, mas alegou que os praticou para satisfazer a fome dos seus filhos.

Após a apresentação de alegações finais na forma de memoriais escritos pelo Ministério Público, o Magistrado intimou a Defensoria Pública para apresentação da peça adequada. A defesa reafirmou a nulidade decorrente do cerceamento de defesa e, no mérito, postulou pela desclassificação do crime de contrabando para o de descaminho e a imediata aplicação do princípio da insignificância, pois os valores subtraídos no assalto somados à importância sonegada são inferiores ao limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), previsto para aplicação da bagatela. Além disso, requereu fosse reconhecido o estado de necessidade, com a aplicação da excludente de antijuridicidade ao caso. Ao final, argumentou que não reconhecido o direito à absolvição, não haveria fundamento para a aplicação da qualificadora da arma de fogo, pois se tratava de uma arma de pressão por ação de gás, bem como que inexistiam os requisitos legais para o reconhecimento de concurso formal no delito contra o patrimônio.

O Magistrado de primeiro grau não acolheu as teses da defesa e condenou o acusado nos moldes apontados pelo Ministério Público. Ademais, afastou a incidência da atenuante da confissão, ao argumento de que na verdade ocorreu uma confissão qualificada. O Defensor foi intimado pessoalmente em 04/02/2015 do inteiro teor da sentença. Na qualidade de Defensor Público de RUAN apresente o recurso cabível para a adequada defesa dos seus interesses. O recurso deve ser interposto no último dia do prazo legal. Utilize no máximo 100 linhas.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 10.2015

Peter Häberle, nascido em 13 de maio de 1995, em Göppingen, Alemanha, detentor da cidadania brasileira (art. 12, I, b, da CF/88), veio ao Brasil acompanhar os jogos de futebol da seleção de seu país de nascimento, no mundial da modalidade, ocorrido em julho de 2014, tendo ficado hospedado em um albergue localizado no bairro do Acari, na cidade do Rio de Janeiro (RJ). Como não dispunha de recursos financeiros suficientes para acompanhar os jogos da seleção alemã, resolveu recolher sucatas nos lixões da capital fluminense e vendê-las, para angariar recursos financeiros suficientes à compra dos ingressos. Passado o evento, o Senhor Häberle, diante do sucesso de suas vendas e da afeição pelo Brasil, onde nunca estivera, decidiu abrir uma empresa de comércio de sucatas, em que figura como sócio majoritário, denominada Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição Sucateada LTDA, tendo contratado oito funcionários, sete alemães e um brasileiro, chamado Rubinho, que figurou no contrato social como sócio minoritário (1% das quotas sociais). Nesse passo, em agosto daquele ano, sua empresa sagrou-se vencedora de procedimento licitatório, do tipo menor preço, para o fornecimento de sucatas de aço à prefeitura da capital fluminense, que, em contrato de mútuo feneratício firmado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES – empresa pública federal), pretendia estocar o referido material, para que fosse utilizado na produção de cercas protetoras de árvores plantadas em espaços públicos municipais na zona sul da cidade, no âmbito do programa de urbanização denominado “Rio 100%”. No entanto, durante a execução do objeto contratual, constatou-se que, além de sucata de aço, diversos outros materiais foram misturados aos lotes, como areia, pedras e madeiras, dentre outros, alterando a qualidade e a quantidade do produto a ser entregue, comprometendo, assim, os sistemas operacional e produtivo das referidas cercas. Nesse passo, Häberle foi indiciado pela autoridade policial federal como incurso nas sanções do art. 171, § 2º, IV, do código penal. Durante seu interrogatório, negou a prática de qualquer ato irregular referente à execução contratual, sendo que a entrega das sucatas de aço era de responsabilidade do seu sócio brasileiro que disponibilizava os lotes ao servidor da administração municipal chamado Antônio, cabendo ao indiciado e aos demais empregados de nacionalidade alemã apenas a compra e o recolhimento da matéria-prima nos lixões. Sem mais diligências, o inquérito foi relatado e encaminhado ao juízo criminal da 100ª vara da seção judiciária do Rio de Janeiro, que abriu vista ao Ministério Público. Em seguida, Häberle e Rubinho foram denunciados conforme a capitulação típica atribuída ao fato pela autoridade policial. Durante seus interrogatórios, Häberle confirmou as afirmações que fez em âmbito inquisitorial; Rubinho negou veementemente qualquer participação nos fatos, sendo que sua defesa fez juntar aos autos cópia do documento comprobatório de sua diplomação como deputado estadual, o que ocasionou o desmembramento do feito. O MPF, por ter recibo espontaneamente da Secretaria da Receita Federal (SRF), fez a juntada dos autos de procedimento administrativo fiscal, instaurado para apurar eventual irregularidade contábil na empresa de Häberle. Por outro lado, apurou-se que o réu fora preso, em fevereiro de 2014, por participar de manifestação contra o denominado estado islâmico em Berlim, onde foi acusado de dano ao patrimônio público, tendo, no entanto, realizado transação penal e cumprido, em abril do mesmo ano, pena alternativa de restauração do jardim de uma praça da capital alemã. Instada a se manifestar, a defesa de Häberle quedou-se inerte quanto às provas documentais produzidas pela acusação. Após a juntada aos autos do documento oriundo da diligência ministerial, o juízo federal, entendendo desnecessária a audiência de instrução e julgamento, abriu vista dos autos às partes para apresentação de memoriais. O Ministério Público Federal pugnou pela condenação de Häberle nas sanções do art. 171, § 2º, IV, c/c arts. 61, I, e 63, do código penal, requerendo, ainda, que se condicionasse a eventual progressão de regime prisional à reparação do dano causado à administração pública (art. 33, § 4º, do CP). Em seguida, os autos foram encaminhados, por remessa, à DPU, em 06 de março de 2015 (sexta-feira), para a indicação de Defensor para atuar na defesa de Häberle, pois o advogado dativo nomeado pelo juízo para essa missão renunciou ao encargo sem apresentar nenhuma manifestação escrita anterior.
Com base nos dados da situação hipotética apresentada, na qualidade de Defensor Público Federal a quem o caso fora distribuído, elabore a peça processual que entenda adequada, diversa de habeas corpus. Alegue toda matéria de direito processual e material pertinente à defesa. Date a peça no último dia do prazo de interposição para a Defensoria Pública, considerando todos os períodos de segunda a sexta-feira como dias de expediente regular na Seção Judiciária da capital do Rio de Janeiro. Fundamente suas alegações.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 10.2015

Paulo Roberto e Belchior e foram investigados pela prática de várias condutas subsumíveis ao tipo penal de estelionato, ocorridas nos municípios de Caçador e Luzerna/SC. Foram ouvidas as vítimas, apreendidos documentos e obtidos circuito das câmeras de segurança dos estabelecimentos onde foram aplicados os golpes. Interrogados em sede policial, ambos os investigados negaram a ocorrência dos fatos e de sua autoria.

O MPSC ofereceu denúncia em desfavor dos indiciados perante o juízo de Caçador, local onde ocorreu a maior parte dos delitos, arrolando as vítimas como testemunhas.

Os réus ofereceram defesas genéricas, negando a autoria dos fatos e arrolando testemunhas residentes em Caçador. O magistrado negou a absolvição sumária dos réus, determinou a expedição de carta precatória para a oitiva das testemunhas residentes em Luzerna, com prazo de 90 dias para cumprimento, e designou audiência de instrução e julgamento para dali a quatro meses.

No dia da AIJ, a defesa de Belchior protestou contra a realização do ato, uma vez que ainda não havia sido restituída a carta precatória, pelo que seriam ouvidas as testemunhas de defesa antes das de acusação, inversão esta incompatível com o princípio da ampla defesa. O juiz indeferiu o pleito e realizou o ato processual, colhendo os depoimentos das testemunhas e passando ao interrogatório dos réus. Paulo Roberto optou por permanecer em silencio. Belchior, por sua vez, negou sua participação nos fatos, afirmando, todavia, saber que Paulo Roberto havia, de fato, praticado as condutas narradas na denúncia.

Na fase processual do art. 402 do CPP, a defesa de Paulo Roberto requereu a oitiva de Belchior como informante, afirmando que se tratava de fato novo surgido no curso da instrução, diligência indeferida pelo magistrado.

Prolatada sentença condenatória, ambos os réus interpõe apelação alegando error in procedendo, cerceamento de defesa e violação ao princípio da ampla defesa.

Elabore arrazoado em resposta.

 

PGE/PGM - Rodada 10.2015

Marcos, domiciliado na comarca X, propõe ação demarcatória em face do Estado Y e outros proprietários confiantes, visando aviventar os limites de seu imóvel, localizado na zona rural do município-sede da Comarca X, que faz divisa com a Bolívia.

Antes do Estado Y ser citado, os proprietários confiantes contestaram a lide, acusando Marcos de não apresentar título de propriedade do imóvel válido, mas mero contrato de compra e venda firmado com Tupi, índio que, se vivo fosse à época da propositura da lide, contaria 130 (cento e trinta) anos, lavrado na década de 60 (sessenta). Acusam-no, também, de esbulhar seus imóveis, apesar de não apresentarem, da mesma forma, certidão de inteiro teor da matricula destes, mas apenas termo de posse lavrados na década de 70 (setenta).

O Município Z, município-sede da comarca, também atravessa petição, aduzindo oposição à lide referida, sob o fundamento de que sua Lei Orgânica lhe havia concedido a propriedade de todas as terras devolutas encontradas em sua área rural, e apontando o imóvel cuja demarcação é postulada nos autos como incluído em tal categoria.

A União, por outro lado, também se opõe à lide, informando que parte do imóvel é de sua propriedade, e reclamando tanto contra o esbulho desta parte como da necessidade de incluí-lo nos limites do imóvel disputado.

Você é o Procurador do Estado Y responsável pela defesa deste nos autos. Promova-a por meio da peça que considerar cabível, fundamentando-a.

 

Ministério Público Federal - Rodada 10.2015

Rodada 10.2015

A pessoa jurídica Lojas Alfa impetrou mandado de segurança contra ato do Estado do Rio de Janeiro. Nele, pleiteou o reconhecimento de direito líquido e certo de pagar ICMS incidente sobre aquisição de energia elétrica e os serviços de telecomunicação com base na alíquota geral de 17%, diferentemente do previsto no artigo 19, inciso II, alíneas a e c da Lei Estadual 10.297/1996, que prevê o percentual de 25%. Alegou, ainda, o direito líquido e certo de ter restituídos os dez anos cobrados em excesso, via creditamento na escrita fiscal ou mediante procedimento administrativo de restituição/compensação. Para a Lojas Alfa, a alíquota adotada pelo Estado do Rio de Janeiro não se coaduna com os princípios da seletividade e da essencialidade, obrigatoriamente incidentes na esfera do ICMS, por força do artigo 155, §2º, da CF/1988. Considera desproporcional e irrazoável que a tributação da energia elétrica e das telecomunicações seja percentualmente superior à de mercadorias como cosméticos, armas, bebidas alcoólicas e fumo. Diz, ainda, da incompatibilidade da lei estadual sob exame com o princípio da isonomia tributária (art. 150, II, da Constituição), porquanto diferencia consumidores industriais e comerciais dos consumidores domiciliares e dos produtores rurais e das cooperativas redistribuídoras, beneficiados pela alíquota de apenas 12% (doze por cento). O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro desproveu o recurso de Apelação interposto pela empresa. Diante da decisão da 4ª Câmara do TJRJ, a empresa interpôs recurso extraordinário no STF.  Nas contrarrazões, o Estado rebateu com os seguintes argumentos: (I) o enfrentamento da matéria suscitada redunda em reanálise de fatos e provas, o que não se compatibiliza com o enunciado da Súmula 279/STF; (II) a ofensa à Constituição, caso ocorrente, é meramente indireta ou reflexa; (III) a adoção do princípio da seletividade é facultada aos Estados, não se apresentando como imperativo a ser observado sob pena de inconstitucionalidade; (IV) a incidência de alíquota mais elevada sobre a energia elétrica não viola o princípio da seletividade (art. 155, § 2º, III, da Constituição), porque atende à finalidade extrafiscal de desestimular o consumo abusivo e o desperdício; (V) a Lei 10.297/1996 não macula, no ponto, o postulado isonômico, por ter levado em consideração a capacidade econômica de cada contribuinte. Os autos seguiram à PGR para parecer. Como Procurador-Geral do MPF, elabore parecer.

 

Sentença Federal - Rodada 10.2015

Trata-se de mandado de segurança individual, impetrado por Florêncio contra ato de lavra do Reitor da Universidade Federal do Pará, almejando, em sede liminar e definitiva, anular a notificação por ele recebida para que, nos termos do art. 133 e seguintes da Lei nº. 8.112/90, opte por um dos cargos acumulados de médico do Estado ou de professor universitário e ainda para que devolva os valores por ele percebidos nos últimos cinco anos de exercício simultâneo das duas funções, cessando-se imediatamente a cobrança.

Em sua petição inicial, o impetrante aduz que exerceu ao longo dos últimos dez anos, cumulativamente, os cargos de médico da rede estadual, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, e de professor da Universidade Federal, sem dedicação exclusiva, também com jornada de 40 (quarenta) horas, nunca tendo sido advertido ou punido pela administração. Relata que existe compatibilidade de horários entre os dois cargos, uma vez que as suas aulas se concentram no período noturno, jamais tendo havido prejuízo quer à docência, quer ao atendimento no posto de saúde estadual.

Após instauração de procedimento por parte do Tribunal de Contas da União, relata que a Universidade determinou-lhe a cessação do exercício cumulativo, bem como o ressarcimento da quantia recebida, no prazo de trinta dias, embora devesse saber da situação de acumulação, já que os cargos são públicos. Assevera que recebeu os valores de boa-fé e que a Constituição Federal não determina jornada específica de trabalho, no caso de acumulação lícita de cargos públicos.

Por fim, sustenta a ilegalidade do ato emanado da Reitoria. No seu entender, a Universidade não pode lhe ordenar a opção por um dos cargos pela impossibilidade hipotética de acumulação, sendo obrigatória a demonstração da sua ineficiência no serviço, o que não consta no processo administrativo.
Foram juntados os seguintes documentos: i) termo de posse nos cargos públicos e publicação das nomeações no diário oficial; ii) grade horária da Universidade (Memorando n.  023/2015) com demonstração de que as suas aulas são ministradas de segunda a quinta-feira, no período noturno; iii) declaração da Chefia do Posto de Saúde de que labora de segunda a sexta-feira nos períodos matutino e vespertino; iv) avaliação de desempenho no cargo de professor com nota satisfatória; v) ficha funcional sem nenhum assentamento de processo administrativo; vi) cópia integral do processo administrativo sumário para opção por um dos cargos.

Os pedidos finais são de anulação da notificação de modo a que o impetrante continue no exercício dos dois cargos simultaneamente e de que seja cessada a cobrança, vedando-se a tentativa de devolução dos valores recebidos.

Notificada, a autoridade coatora defendeu, preliminarmente, que não existe prova pré-constituída das alegações, devendo o impetrante socorrer-se das vias ordinárias.

No mérito, aventou que existe parecer vinculante no sentido de que a jornada dos servidores federais em acumulação de cargos não pode exceder 60 (sessenta) horas semanais. Defendeu que é necessária a pausa para descanso e que o regime do professor é de 40 (quarenta) horas semanais. Referiu ainda que, malgrado o professor exerça bem suas funções, o Tribunal de Contas da União reputa ilegal a acumulação pretendida no patamar de jornada de 80 horas semanais, sendo indiferente a discussão sobre o rendimento profissional. Por derradeiro, sufragou que os valores recebidos por força de uma acumulação ilegal importam enriquecimento ilícito, devendo ser devolvidos à administração.

A medida liminar foi indeferida, fundamentando o magistrado que não havia urgência que justificasse não se aguardar o curso do processo.

Citada, a Universidade ingressou no feito e, em contestação, reiterou os termos das informações do Reitor.

O Ministério Público Federal deixou de se manifestar, aduzindo tratar-se de conflito meramente individual.

Autos conclusos.

Adote o relatório deste caso hipotético para a construção de uma sentença. Boa prova.

 

Discursivas - Rodada 10.2015 - Questão 1

Fixada a pena-base acima do mínimo legal ao tráfico de drogas em sentença que pesou negativamente as circunstâncias do art. 42, da Lei n. 11.343/2006, pode ser negada a incidência do percentual máximo de diminuição do § 4o do art. 33 da Lei 11.343/2006, também com base no art. 42? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 10.2015 - Questão 2

A base de cálculo para definir uma doação como inoficiosa toma como parâmetro o patrimônio do doador na data da prática do contrato ou na do óbito? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 10.2015 - Questão 3

Beltrano, servidor público, em ação penal, é afastado cautelarmente de suas funções, com base no art. 319, VI, do CPP. Diante de tal fato, impetra habeas corpus no Tribunal competente. Pergunta-se: é o habeas corpus processualmente cabível em tal situação? Resposta em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 10.2015 - Questão 4

Analise os seguintes aspectos relativos ao licenciamento ambiental: (i) distinção em relação à licença de direito administrativo; (ii) admissibilidade da licença ambiental tácita em nosso ordenamento; (iii) reconhecimento, ou não, da competência fiscalizatória exclusiva do ente responsável pelo licenciamento. (máximo 15 linhas)

Discursivas - Rodada 10.2015 - Questão 4

Discorra sobre o prazo prescricional das pretensões indenizatórias por “desapropriação indireta” movidas em face da Fazenda Pública. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 10.2015

Fixada a pena-base acima do mínimo legal ao tráfico de drogas em sentença que pesou negativamente as circunstâncias do art. 42, da Lei n. 11.343/2006, pode ser negada a incidência do percentual máximo de diminuição do § 4o do art. 33 da Lei 11.343/2006, também com base no art. 42? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

A base de cálculo para definir uma doação como inoficiosa toma como parâmetro o patrimônio do doador na data da prática do contrato ou na do óbito? Máximo de 15 linhas.

 

Beltrano, servidor público, em ação penal, é afastado cautelarmente de suas funções, com base no art. 319, VI, do CPP. Diante de tal fato, impetra habeas corpus no Tribunal competente. Pergunta-se: é o habeas corpus processualmente cabível em tal situação? Resposta em até quinze linhas

 

Analise os seguintes aspectos relativos ao licenciamento ambiental: (i) distinção em relação à licença de direito administrativo; (ii) admissibilidade da licença ambiental tácita em nosso ordenamento; (iii) reconhecimento, ou não, da competência fiscalizatória exclusiva do ente responsável pelo licenciamento. (máximo 15 linhas)

 

Discorra sobre o prazo prescricional das pretensões indenizatórias por “desapropriação indireta” movidas em face da Fazenda Pública. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Sentença Estadual - Rodada 09.2015

EMAGIS – RODADA 09.2015 – SENTENÇA ESTADUAL:

Propomos aos alunos a resolução da prova de sentença cível relativa ao XLV concurso para a magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Segue o enunciado:

“Leia o relatório abaixo com atenção e profira sentença. Limite-se à fundamentação e à parte dispositiva. Enfrente todas as questões explícita e implicitamente propostas, lembrando-se de mencionar na fundamentação todos os artigos eventualmente pertinentes

Marcelo Matos de Almeida, menor, nascido em 21/02/2004, representado por sua genitora Joana Matos, propôs Ação de Responsabilidade Civil em face de Felipe Oliveira Camargo, Helena Oliveira e Vinicius Camargo, alegando ser filho de Marcos de Almeida e de Joana Matos, esclarecendo que o genitor foi atropelado e morto pelo veículo HXD, conduzido pelo 1º réu, filho dos 2º e 3º demandados, e que na época do acidente era menor com 16 anos de idade, e realizava “pega” com terceiros, sendo submetido à medida sócioeducativa de liberdade assistida, em virtude da prática do ato infracional. Junta Laudo de Exame de Local de Acidente de Trânsito com Vítima Fatal expedido pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE, que esclarece que o atropelamento ocorreu no dia 08/06/2003, na Avenida Vieira Mar, por volta das 03:00 horas, e que o automóvel trafegava em via pública, em velocidade superior a 130 Km/h no momento do acidente, embora no local houvesse placa de sinalização indicando a velocidade máxima de 60 Km/h. Informa que apenas agora, em 25/05/2012, propôs a demanda, porque sua mãe estava grávida de 01 mês do autor, em virtude de relacionamento amoroso com a vítima fatal, e somente em 20/03/2007 transitou em julgado a Ação de Investigação de Paternidade que ajuizou, na qual foi reconhecida a relação de paternidade de Marcos Almeida em relação a Marcelo. 3
Pretende indenização por danos materiais, referente a pensionamento vitalício correspondente a 02 salários mínimos mensais percebidos pela vítima, alegando que era professor de inglês no Curso Idiomas, conforme contracheque que anexa aos autos, verba que deverá retroagir ao acidente, e danos morais de 1.000 salários mínimos, ambos monetariamente corrigidos e acrescidos de juros de mora, requerendo que o pensionamento mensal incida sobre os salários dos réus, mediante desconto em folha de pagamento. Citados por Oficial de Justiça, Felipe Oliveira Camargo e Helena Oliveira oferecem contestação, alegando prescrição trienal, porque o acidente ocorreu em 08/06/2003 e somente em 25/05/2012 a Ação de Responsabilidade Civil foi distribuída, e mesmo que o prazo seja computado da data da declaração de paternidade do autor, operou-se a prescrição trienal. Felipe sustenta, ainda, não ter responsabilidade civil no evento danoso, porque contava 16 anos na época do acidente, não podendo ser condenado a reparar danos materiais e morais. Helena alega a existência de coisa julgada material, porque Joana Matos propôs anterior Ação de Responsabilidade Civil em face da referida ré e de Vinicius Camargo, pretendendo indenização por danos materiais e morais, alegando que vivia em união estável com Marcos Almeida, cujas pretensões foram julgadas improcedentes, porque não comprovadas a união estável e a dependência econômica de Joana em relação à vítima fatal Marcos, anexando cópia da Sentença proferida na demanda. Acrescenta que a responsabilidade pela indenização é de Vinicius Camargo, pai do 1º réu, com quem jamais foi casada, porque o veículo utilizado no momento do acidente pertencia ao referido senhor.
Os 1º e 2º réus, eventualmente, impugnam as verbas pretendidas, porque elevadas, bem como não ser cabível o pensionamento mensal, pois o autor recebe benefício do INSS decorrente do óbito de seu genitor, acrescentando não ser possível o desconto diretamente dos salários, por expressa vedação legal, bem como não ser cabível a fixação de reparação com base no salário mínimo, conforme norma constitucional. 4
Vinicius Camargo oferece contestação pretendendo a improcedência dos pedidos, repetindo a preliminar de prescrição ventilada na contestação dos 1º e 2º réus, acrescentando que não possui responsabilidade civil, porque a guarda do filho Felipe, quando do acidente, pertencia à genitora Helena, como demonstra a cópia da Sentença proferida em Ação de Guarda e Fixação de Visitação, que anexa, cabendo ao genitor, ora contestante, apenas a visitação nos períodos determinados judicialmente, acrescentando que não viu o filho pegar as chaves do veículo no momento de visitação, e não o autorizou a utilizar o seu automóvel. Vinicius denuncia a fabricante do veículo HXD à lide, a empresa coreana Kihi Company, pretendendo que a citação seja realizada através da concessionária New Car Ltda, que importa e vende os veículos, porque teria ocorrido falha do sistema de freio, no momento da frenagem do automóvel de sua propriedade e conduzido por seu filho Felipe, quando do acidente, acrescentando que dias depois do atropelamento narrado nos autos, a fabricante realizou recall, solicitando o comparecimento de todos os proprietários de veículos HXD, para substituição do sistema de frenagem, por falha na fabricação do projeto. Pretende o reembolso de eventuais valores pagos ao autor Marcelo. Vinicius também denuncia a Seguradora Bering à lide, alegando que o veículo HXD possuía seguro total, incluindo responsabilidade civil facultativa em relação a terceiros, pretendendo o reembolso de eventual valor imposto em Sentença condenatória. Junta a Apólice confirmando a existência do seguro e a cobertura para danos materiais e indenização por morte de terceiro, na data do acidente. A Ação de Responsabilidade Civil seguiu o rito ordinário, a requerimento do 3º réu, Vinicius, com deferimento pelo juízo.
Citada, a empresa coreana Kihi Company sustenta, preliminarmente, a nulidade do ato citatório, porque seus representantes legais estão na Coreia, havendo a necessidade de expedição de carta rogatória para a validade do ato, porque a concessionária não é procuradora da fabricante do automóvel, bem como não ser possível a denunciação à lide em demanda de consumo, pretendendo a prolação de Sentença terminativa. 5
No mérito, sustenta prescrição qüinqüenal, porque o acidente ocorreu em 08/06/2003, e o recall foi realizado em 21/07/2003. Superadas as questões, acrescenta que o atropelamento foi causado, exclusivamente, pela velocidade excessiva empregada por Felipe, como comprova o Laudo Pericial do ICCE. Pretende a improcedência da pretensão do denunciante. Citada, a Seguradora Bering sustenta não ser possível a denunciação à lide em demanda em que se discute relação de consumo e a inadequação do rito ordinário, porque o correto seria o procedimento comum sumário, quando se trata de acidente de trânsito, o que enseja a nulidade dos atos processuais. No mérito alega a prescrição ânua, tendo em vista o tempo decorrido entre a data do acidente e a distribuição da presente demanda, e que o seguro não cobre indenização para danos morais. Duas testemunhas foram ouvidas e confirmaram que Felipe Oliveira Camargo realizava “pega” no momento do acidente, vindo a perder o controle do veículo, em decorrência da velocidade desenvolvida, atingindo a vítima Marcos de Almeida sobre a calçada, no momento que passava pelo local. Nos autos constam as declarações de renda dos réus, comprovando que possuem patrimônio. Relatados, decido: A questão constitui o Relatório da Sentença.”

 

PGE/PGM - Rodada 09.2015

A Anatel aplicou multa à concessionária X, exploradora de serviços de telecomunicações. Mantendo-se inerte a empresa em relação ao pagamento da multa, foi ajuizada, posteriormente, execução fiscal, perante a 19ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
No processo de execução, foi determinado, em decisão liminar, bloqueio de ativos financeiros através do BACENJUD em valor suficiente ao pagamento da multa. 
Inconformada, a empresa X interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, em acórdão da sua 7ª Turma, deu provimento parcial ao recurso, para aceitar a substituição do bloqueio por bens imóveis ofertados como garantia do crédito em cobrança.
A Anatel, então, apresentou embargos de declaração, suscitando a aplicação dos arts. 9º e 11 da Lei 6.830/80 e 655 do Código de Processo Civil. Os embargos foram desprovidos, sob o argumento de que nada havia a esclarecer.
Na qualidade de Procurador Federal, elabore o recurso adequado para a defesa da Anatel.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 09.2015

LUANA, por meio da Defensoria Pública do Estado X, aforou Ação Declaratória de Maternidade c/c Petição de Herança contra JOSÉ, em que se pretende, em suma: i) o reconhecimento da relação de filiação entre ela e a Sra. FRANCISCA (então esposa do réu), fundada na existência de vínculo socioafetivo, com a manutenção de seu assento de nascimento em que consta, como sua mãe, a Sra. PAULA, declarando-se, por conseguinte, seu direito sucessório em relação à sua quota-parte no patrimônio deixado por aquela, cuja partilha já se operou. Narrou a autora que FRANCISCA e PAULA procederam, em conjunto, à denominada “adoção à brasileira”, constando do seu registro apenas uma delas porque não era admitida união homoafetiva pelo ordenamento jurídico nacional. Argumentou que foi criada, como se filha fosse, por ambas as "mães", indistintamente.

Informou a acionante que a relação entre FRANCISCA e PAULA perdurou até o ano de 1982, ocasião em que FRANCISCA casou-se com o Sr. JOSÉ. Três anos depois do início da relação, FRANCISCA e JOSÉ adotaram uma criança, hoje maior de idade, chamada JOSI. Aduziu a demandante que, quando sua mãe PAULA faleceu, passou a morar com a sua outra mãe, FRANCISCA, seu pai, JOSÉ, e sua irmã, JOSI, situação que perdurou até o seu casamento. Diz a autora, ainda, que desde o início da convivência JOSÉ passou a tratá-la como se sua filha fosse. Noticiou, ao final, que, após o falecimento de FRANCISCA, ocorrido em 2007, foi abandonada pelo seu pai, JOSÉ, para que a autora não participasse da partilha dos bens deixados por sua mãe.

O Juiz recebeu a inicial e determinou sua emenda, ao argumento de necessidade de JOSI integrar o pólo passivo.

Após a emenda, os réus foram citados para apresentar contestação.

JOSÉ apresentou contestação e argüiu, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva. No mérito, impugnou os fatos narrados pela autora. JOSI manteve-se inerte. Logo em seguida, PAULA peticiou e postulou a desinação de audiência de instrução e julgamento. O Magistrado negou o pedido de PAULA para marcação de audiência e julgou antecipadamente a lide (art. 330, I, CPC), negando o pedido autoral. Consignou que não se aplicam os efeitos da revelia em relação a JOSI.

Afastou a preliminar ao argumento de que JOSÉ deve figurar como réu da relação jurídica. No mérito, justificou o julgamento desfavorável à autora argumentanto que não restou demonstrado que FRANCISCA pretendeu "adotar" a autora em conjunto com PAULA e, também, no entendimento de que elas não formavam um casal homossexual, como sugere a demandante, pois, posteriormente, a mãe registral casou-se com um homem, com quem formou núcleo familiar próprio. LUANA consignou nos autos o seu ciente de sentença em 03/02/2015.

O Defensor Público que atua no feito foi intimado pessoalmente em 18/02/2015.

Na qualidade de Defensor(a) Público(a), redija a peça processual adequada para a defesa dos interesses de LUANA, abordando especialmente os seguintes aspectos: cabimento recurso; legitimidade passiva ad causam; o termo final para interposição do recurso; aplicação dos efeitos da revelia em relação a JOSI; cabimento de julgamento antecipado da lide; possibilidade de reconhecimento da maternidade de LUANA, inclusive com a manutenção do registro original; direito de LUANA à cota parte mesmo após partilha e outros pontos que repute relevantes para a defesa dos interesses da autora.   

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 09.2015

Estrabão Benevenuto é representante comunitário da favela do Papoco em Vera Estrela, tem conta na Caixa Econômica Federal. No dia 12 de agosto de 2009, em viagem internacional que fazia patrocinado pela ONG internacional de conservação de tradições de populações isoladas urbanas, ele que, além de líder comunitário, é catador de lixo,  teve sua carteira de cédulas furtada. Dentro estava o cartão da CEF. Logo que notou o problema, Estrabão entrou em contato com a CEF por telefone e pediu que o cartão fosse bloqueado. Depois disso foram realizados saques no valor de dez mil reais no cheque especial, ou seja, com juros de dez por cento ao mês. O limite estendido de saque tinha sido implementado porque Estrabão receberia uma doação da ONG em sua conta para ajudar a construir a sede da associação.

Chegando ao Brasil, Estrabão percebeu o problema e foi a uma agência da CEF, ali o gerente garantiu que o valor seria extornado de sua fatura. Algum tempo depois e como havia sete mil reais pertencentes à associação na referida conta corrente, a CEF,  voltou a cobrar o valor de Estrabão, sacou os sete mil reais  e lançou o nome dele no cadastro de inadimplentes pelos supostos três mil reais que faltavam.

Os associados acharam que Estrabão se apoderara dos valores e seus opositores deram notícia de apropriação indébita na delegacia de Vera Estrela.

Estrabão pediu ajuda a DPU que intentou ação no juizado especial de Vera Estrela, pedindo dano material e moral.

Em contestação a Caixa argumentou que a parte autora não comprovou que o banco teria contribuído, omissiva ou comissivamente, para os danos moral e material alegados, não podendo, portanto, ser responsabilizada. Já que não foi à CEF que foi comunicado o furto internacional, mas à CEF atendimento empresa afiliada que não repassou a informação adequadamente. Tampouco poderia ser responsabilizada por inquérito penal, que não gera dano moral por ser um ônus a que todos devem se submeter e cuja a notícia não partiu da CEF. A CEF afirmou inclusive que a culpa teria sido exclusiva da parte autora, por ter negligenciado o seu dever de cuidar do cartão e de sua senha pessoal.

O juiz federal entendeu que de fato a CEF não teria responsabilidade sobre os danos, pois para além de toda a argumentação que deduziu, o réu esqueceu de provar que não teria guardado a senha junto com o cartão do banco.

A DPU foi intimada da sentença no dia 26 de fevereiro de 2015. Impetre a peça cabível, máximo de 90 linhas. Times New Roman.

 

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