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PGE/PGM - Rodada 28.2014

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PGE/PGM - Rodada 27.2014

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Sentença Estadual - Rodada 27.2014

Defensoria Pública Federal - Rodada 29.2014

Sandra Stanislau trabalhava na feira livre de Vera Estrela, vendia verduras e legumes. Viúva desde há muito tempo, e sem filhos, tinha como única companhia seu papagaio, conhecido também como Meu Lourinho.  Tinha a posse regular de Meu Lourinho já há muitos anos. Um dia Sandra teve uma discussão com uma vizinha, Lurdinha Braz, sobre qual das duas teria deixado o latão do lixo destampado levando os vira-latas a virá-lo espalhando mau cheiro pelo cortiço em que moravam. Foi uma discussão ácida, e no meio dela Sandra logrou demonstrar pelas declarações de outra vizinha que a culpada seria Lurdinha, que ficou furiosa e desmoralizada na vizinhança.  Dias depois sandra recebeu uma visita do IBAMA motivada por denúncia anônima de que ela manteria um papagaio sob maus tratos. Sem qualquer averiguação levaram Meu Lourinho para a sede do IBAMA.

Sandra entrou com ação para reaver Meu Lourinho, obteve liminar. No dia sete de março de março de 2011, foi buscar Meu Lourinho e descobriu que ele havia morrido de fome esquecido dentro de um galpão. Teve um desmaio e foi levada ao hospital, teve de tomar remédios antidepressivos por mais de um mês para controlar a sua vilenta crise de choro.

Entrou no dia 27 e sete de maio de 2014 com ação em face do IBAMA no rito do juizado especial federal de Vera Estrela. Alegou dano moral, e pediu indenização no valor de dez mil reais.

Intimada a representação judicial da autarquia, alegou-se parte ilegítima, pois a ação deveria ser dirigida contra à União de cujo poder de polícia seria mera delegatária; Alegou ainda que haveria falta de listisconsorte passivo necessário que seria Alberto Parrote, servidor resposável pela apreensão da ave; alegou prescrição pois passados já mais de três anos do suposto dano; alegou que a apreensão sumária da ave estaria dentro do poder de polícia do IBAMA por tanto ato lícito não indenizável; alegou que a morte do papagaio decorre do risco normal da atividade desenvolvida pelo IBAMA e que deve ser suportada por toda a sociedade não sendo indenizável; Alegou que a requerente teve seu suposto direito à propriedade violado o que não implicaria dano moral.

O juiz federal da subseção de vara única com juizado adjunto de Vera Estrela/Estado 27, determinou a intimação da autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de cinco dias. A autora, por seu Defensor Público Da União, foi intimada no dia 17 de julho de 2014.

       

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 29.2014

Olá, caros(as) alunos(as)!

Segue a prova de sentença relativa ao XXXIX concurso para juiz do trabalho substituto do TRT da 2ª Região (SP), realizada em 2014.

Sigam as orientações constantes do caderno de provas em anexo.

Encaminho em anexo, também, breve texto sobre a forma e o conteúdo da sentença trabalhista.

Desejo-lhes um excelente trabalho!

Abs.

Prof. Cleber Sales

clebermsales@emagis.com.br

 

Ministério Público Estadual - Rodada 29.2014

A Associação dos Consumidores da Cidade de Palmas/TO encaminhou representação à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) alegando o seguinte:

a)      Centenas de consumidores compareceram à mencionada associação e relataram que as concessionárias de veículos de Palmas/TO têm cobrado valor abusivo para o emplacamento de carros novos. Atualmente, o valor exigido por essas empresas é de R$ 790, quando o custo desse serviço no Departamento de Trânsito do TO (Detran/TO) sai por R$ 194,06;

b)      Além disso, muitas concessionárias não permitem que o consumidor realize o emplacamento por conta própria. Outro problema identificado é de que a informação sobre o valor cobrado pelo emplacamento ocorre muitas vezes após fechamento do negócio e não antes como determina a legislação.

A Prodecon instaurou inquérito civil público e requisitou informações ao Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Tocantins (Sincodiv/TO), bem como às Concessionárias Torf Veículos, Parts Automóveis, Quality Veículos e Manterc Automóveis, localizadas na cidade de Palmas/TO.

O Sincodiv/TO e as concessionárias mencionadas informaram que o valor cobrado para o emplacamento é, de fato, superior àquele exigido pelo DETRAN/TO, pois a diferença entre as taxas cobradas pelo DETRAN/TO e o valor pago pelos adquirentes dos veículos é utilizados para o pagamento dos profissionais despachantes contratados para “agilizar” o emplacamento.

Afirmaram, também, que não há qualquer ilegalidade na cobrança porque o consumidor só paga se quiser e que não são obrigados e informar ao consumidor que o valor cobrado pelo DETRAN/TO é inferior e que os próprios consumidores podem realizar o emplacamento, sem precisar valer-se dos serviços da concessionária, porque todo cidadão deve conhecer a lei.

Por fim, nada informaram sobre a alegação da associação representante de que “a informação sobre o valor cobrado pelo emplacamento ocorre muitas vezes após fechamento do negócio e não antes como determina a legislação”.

Durante a instrução do inquérito civil, diversos consumidores compareceram à Prodecon e confirmaram integralmente o teor da representação ofertada pela associação dos consumidores da cidade de Palmas/TO.

O inquérito civil público foi concluído em 01/07/2014. Elabore, na condição de promotor de justiça substituto oficiante na PRODECON, a manifestação (ões)/peça (s) processual (ais) que entender cabível (eis), sem acrescentar qualquer fato novo e sem citar números e/ou trechos de julgados ou de doutrina.

 

Discursiva Federal - Rodada 29.2014

Prevê o Código de Processo Penal:
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 4o No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Pergunta-se: em caso de descumprimento de medida cautelar alternativa à prisão, não havendo outra cabível ao caso, o fundamento do parágrafo único é autônomo em relação aos requisitos previstos no caput do art.312 do CPP, justificando, por, si só, a preventiva? Resposta em até quinze linhas


 

 

Fulana dirigia seu carro a caminho do trabalho. No trajeto, após chegar num movimentado cruzamento e parar seu carro em obediência à sinalização de trânsito, Fulana é atingida na traseira pelo veículo conduzido por Beltrano, que estava acima da velocidade permitida e não conseguiu realizar a frenagem. Em razão do impacto o carro de Fulana foi totalmente destruído. Beltrano negou-se a pagar pelos prejuízos, mesmo tendo uma apólice de seguro com a empresa Segurautobus S.A. com previsão de cobertura de danos a terceiros, sob o argumento de que perderia o desconto a ser dado na renovação do contrato, como bônus por não haver utilizado o seguro. Considerando que o valor da indenização pretendida por Fulana equivale a 100 salários mínimos, assistida por advogado, ela decide ingressar em juízo em petição endereçada ao Juizado Especial Cível indicando como ré a Segurautobus S.A. A escolha do procedimento foi motivada pela celeridade do rito como o meio mais eficaz de obter os 100 salários mínimos e a escolha do polo passivo da ação se deu para que Fulana não mais tivesse que tratar com Beltrano em audiência. Esta estratégia processual foi tecnicamente adequada? Máximo de 15 linhas.

 

  Relativização da coisa julgada em ação civil pública movida para defesa do meio ambiente. Discorrer em até 20 linhas.

 

Cite e explique quatro princípios de conduta ética que estão presentes no Código de Ética da Magistratura Nacional. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Ministério Público Federal - Rodada 29.2014

Você vislumbra inconstitucionalidades no Código Florestal? Discorra a respeito, citando as normas violadas.

 

Objetivas - Rodada 29.2014

(Emagis) A respeito da legitimidade das associações para o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam da compreensão do Supremo Tribunal Federal a respeito do teto constitucional remuneratório.
I – O valor da licença prêmio indenizada paga ao servidor público que se tenha aposentado sem fruir do benefício não se sujeita ao teto constitucional remuneratório.
II – Quando a base de cálculo do valor da licença prêmio indenizada referida no item supra é a remuneração do servidor, também esta não se sujeita ao teto constitucional remuneratório.
III – Decisão judicial que afasta a aplicação do teto constitucional remuneratório afronta a ordem pública, sendo passível de pedido de suspensão formulado pelo ente público prejudicado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere às súmulas vinculantes e ao controle de constitucionalidade marque a opção incorreta:

 

(Emagis) Sobre a pensão por morte de servidor público federal, considerados os dispositivos da Lei 8.112/1991 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – O filho inválido, se maior de 21 anos, somente recebe pensão decorrente do óbito do pai, este servidor público federal, se comprovar que, à época do óbito, dependia economicamente do genitor.
II – O filho inválido que já perceba aposentadoria por invalidez paga pelo INSS não faz jus a pensão por morte do pai, este servidor público federal.
III – A pensão por morte de servidor público federal paga ao filho inválido é do tipo temporária, vez que cessa com a cessação da invalidez deste.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a desapropriação pela União de imóvel rural por interesse social e para fins de reforma agrária, considerados a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e os dispositivos legais, avalie as assertivas que seguem.
I – A invasão do imóvel por integrantes do Movimento dos Sem Terra, ainda que realizada em momento posterior à conclusão das vistorias na propriedade pelo INCRA, inviabiliza o prosseguimento do procedimento expropriatório.
II – Para o cálculo da produtividade do imóvel devem ser excluídas as áreas de preservação permanente e reserva legal, ainda que não averbadas no registro do imóvel.
III – A indenização das benfeitorias úteis e necessárias é feita em dinheiro.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à improbidade administrativa:
I. O sucessor do que comete o ato de improbidade está sujeito aos efeitos patrimoniais da condenação até o limite do valor da herança.
II. O agente público sujeito à aplicação das penalidades propostas pela lei de improbidade administrativa é somente o servidor público, sendo o particular que participar da conduta punível na forma da lei penal e civil, mas não respondendo por improbidade.
III. O dolo como elemento anímico da improbidade é previsto para as três modalidades, já a culpa só pode servir de móvel à improbidade que importa prejuízo ao erário prevista no art. 10 da lei 8429/1992.
São verdadeiras:

 

(Emagis) Os estudiosos do Direito Ambiental costumam apontar na Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) uma série de inovações em relação ao regime jurídico anteriormente vigente. A propósito, avalie as assertivas que seguem.
I – A Lei 9.605/1998 autoriza a decretação de liquidação forçada da pessoa jurídica criada ou utilizada para permitir, facilitar ou ocultar crime nela definido.
II – Ainda que se mate determinado animal para saciar a fome do agente ou de sua família, não admite a Lei 9.605/1998 haja exclusão da antijuridicidade penal da conduta.
III – Permanece a Lei 9.605/1998 omissa na previsão de tipo penal que alcance a conduta daquele que pichar ou grafitar edificação urbana.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o SIMPLES Nacional (LC 123/06), julgue as assertivas a seguir:
I – A vedação ao aproveitamento de créditos na apuração de tributos no regime do SIMPLES foi declarada inconstitucional pelo STF, por implicar, na prática, em exclusão da não-cumulatividade do ICMS e do IPI para os contribuintes optantes.
II – A opção ao SIMPLES implica também na aceitação obrigatória de intimações por meio eletrônico no processo administrativo fiscal que diga respeito ao próprio SIMPLES.
III – A retenção de 11% sobre a nota fiscal de terceirização de mão-de-obra estabelecida pelo art. 31 da Lei 8.212/91 deve ocorrer, mesmo que a empresa prestadora do serviço seja optante do SIMPLES.

 

(Emagis) Dispõe o art. 196, caput, do CTN que a autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável. Como efeitos jurídicos possíveis do termo de início de fiscalização, é possível elencar:

 

(Emagis) Sobre os embargos à execução fiscal, atento(a) à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e aos dispositivos do Código de Processo Civil e da Lei de Execução Fiscal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – Sobre os honorários advocatícios, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) No que se refere à teoria das condições da ação, e pressupostos processuais, assinale o item falso:

 

(Emagis) Quanto ao processo civil, julgue os itens a seguir:
I – Mesmo que a petição inicial ou a contestação sejam omissas, é cabível na sentença a condenação do vencido em honorários advocatícios, por constituir modalidade de pedido implícito.
II – Mesmo que não conste na sentença transitada em julgado, é cabível a cobrança dos honorários sucumbenciais na fase de execução por constituir modalidade de pedido implícito.
III – Na ação de indenização por dano moral, a condenação na sentença em montante inferior ao postulado na inicial autoriza a compensação recíproca e proporcional dos honorários advocatícios entre os litigantes ante a sucumbência recíproca, ressalvado eventual saldo em favor do vencedor.

 

(Emagis) Sobre a responsabilidade civil, considerados os dispositivos presentes no Código Civil e no Código de Processo Civil, além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre um protesto de sentença arbitral nacional não cumprida espontaneamente pelo vencido, assinale a alternativa correta:

 

(Emagis) Quanto o direito do consumidor, julgue os itens que seguem:
I – A publicidade que viole normas e princípios ambientais é considera abusiva.
II – Segundo o STJ, não viola o CDC anúncio de veículo automotor que indique o preço do produto como único em todo o Brasil, mas ressalve em nota de rodapé que não está incluso o valor do frete, variável de acordo com a localidade.
III – O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as veicula.

 

(Emagis) Sobre a falência, consideradas as disposições presentes na Lei 11.101/2005, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) – Sobre o crime de roubo, avalie as assertivas que seguem.
I – Tal como ocorre no crime de furto, adotam os tribunais superiores, no que se refere à consumação do delito, a teoria da ‘apprehensio’ ou ‘amotio’, isto é, dispensa-se que a posse do agente seja mansa e pacífica ou mesmo que o bem saia da esfera de vigilância da vítima para que se tenha o crime como consumado.
II – Embora polêmica em doutrina, o STJ recentemente aplicou ao roubo inteligência semelhante à aplicável ao furto, considerando atípico o denominado ‘roubo de uso’. 
III – Ainda que a violência praticada pelo agente ocorra após subtraída a coisa, mas com o fim de assegurar a detenção desta, ser-lhe-á aplicável a pena do crime de roubo.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a omissão de anotação na CTPS e sua conformação jurídico-penal, avalie as assertivas que seguem.
I – Recentemente o STJ reiterou orientação ali já assente no sentido de que basta a omissão de anotação na CTPS de vínculo trabalhista tido como existente pela Justiça do Trabalho para que se configure o crime previsto nos artigos 297, §§3º e 4º do Código Penal.
II – Entende o STJ que a anotação do vínculo na CTPS, mas com o falseamento de dado juridicamente relevante, tal como o valor correto da remuneração, configura, em tese, o delito previsto no artigo 297, §4º, do Código Penal.
III – O Código Penal, para o fim da definição de crime contra a fé pública, considera a CTPS documento público.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere aos crimes contra a vida, indique a assertiva correta:

 

(Emagis) Sobre o denominado fenômeno da serendipicidade no processo penal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a revogação do livramento condicional, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a competência no processo penal da justiça federal é falso afirmar que:

 

(Emagis) A respeito do refúgio seguem as assertivas.
I – Enquanto o refúgio geralmente é motivado por perseguições políticas, o asilo tem como motivação perseguições por motivo de raça, religião, nacionalidade ou características relacionadas a determinado grupo.
II – Os efeitos da condição de refugiado são extensivos ao cônjuge, ascendentes e descendentes, além das pessoas do grupo familiar que dependam economicamente do refugiado, desde que estejam em território nacional.
III – O ingresso irregular em território nacional constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam da prova da condição de rurícula para o fim de obtenção da aposentadoria por idade do trabalhador rural prevista na Lei 8.213/1991, devendo ser avaliadas em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
I – É, em princípio, possível a utilização, como início de prova material do exercício de atividade rural pela esposa, da certidão de casamento que qualifique o marido como trabalhador rural.
II – Não é possível a utilização, como início de prova material do exercício de atividade rural pela esposa, da certidão de casamento que qualifique o marido como trabalhador rural quando este venha a exercer atividade urbana, dentro do período de carência da aposentadoria postulada pela mulher.
III – É sumulado, no STJ, o entendimento de que não basta a prova exclusivamente testemunhal do exercício da atividade rural para que surja o direito ao benefício previdenciário
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

Sentença Federal - Rodada 29.2014

JUCA, morador de uma pacata cidade do nordeste brasileiro, trabalhou, de janeiro de 1998 a dezembro de 2002, em três empresas distintas, firmando vínculo empregatício regular. Em cada um dos estabelecimentos, recebia como remuneração o equivalente a cinco salários-mínimos mensais. Relativamente a todo esse período, JUCA, com o auxílio de PEDRO, que era contador, realizou as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF informando apenas o rendimento de cinco salários mínimos advindos de um dos empregadores.

Em razão das divergências apresentadas entre as declarações realizadas por JUCA e as das empresas com as quais mantinha relação laboral, a Receita Federal instaurou Procedimento Administrativo Fiscal – PAF, por meio do qual se constatou o não pagamento do IRPF mediante a omissão de informações acerca da obtenção de rendimentos tributáveis recebidos das pessoas jurídicas empregadoras. Além disso, com o receio de haver maiores omissões, a Receita Federal manejou ação judicial cível para o fim de quebrar o sigilo bancário do contribuinte e ter acessos a suas transações bancárias. O pedido foi deferido e observou-se que houve omissão de rendimentos provenientes de valores creditados em conta corrente e de poupança mantidas em instituições financeiras, além de acréscimo patrimonial a descoberto (sem rendas declaradas que justificassem o crescimento patrimonial). Da investigação, resultou a indicação de acréscimo patrimonial a descoberto no valor de R$ 250.000, (duzentos e cinqüenta e um mil reais), a omissão de rendimentos provenientes de valores creditados em contas correntes e de poupança mantidas em instituições financeiras no valor de aproximadamente R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a omissão de rendimentos laborais que repercutiram em elevada quantia.

Instado a se manifestar no PAF, JUCA não apresentou comprovantes em relação ao acréscimo patrimonial a descoberto e juntou três declarações de conterrâneos (MANEL, CARLOS e CHICO), residentes em São Paulo, as quais informavam que os valores depositados nas contas bancárias do investigado eram de propriedade dos declarantes, que utilizavam da conta bancária para mandar ajuda financeira aos familiares que ficavam no nordeste. Em diligência, a Receita Federal colheu informações de MANEL, CARLOS e CHICO, que relataram nunca terem utilizado a conta bancária de JUCA e afirmaram não terem elaborado qualquer declaração.

Não satisfeito com os esclarecimentos apresentados, o Fisco concluiu o PAF e constituiu o crédito tributário, com a inscrição em dívida ativa de um montante de, aproximadamente, R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), a título de IRPF, tendo os autos sido encaminhados ao Ministério Público Federal.

Diante das informações colhidas pelo Fisco, o membro do Ministério Público Federal, como titular da ação penal, denunciou os envolvidos nos seguintes termos: JUCA, (a) crime do artigo 298 do Código Penal; (b) crime do artigo 304 do Código Penal; (c) crime do inciso IV do artigo 1º da Lei 8.137/90; e PEDRO, (a) crime do inciso IV do artigo 1º da Lei 8.137/90.

Denúncia recebida em 10/01/2013. Respostas à acusação apresentadas. Na fase de instrução processual, foram ouvidas, por carta precatória, em São Paulo, as testemunhas de acusação MANEL, CARLOS e CHICO, que confirmaram nunca terem utilizado a conta bancária de JUCA e frisaram não terem elaborado qualquer declaração. Foram ouvidos, ainda, como testemunhas de acusação, dois empregadores de JUCA, que confirmaram o pagamento dos salários regularmente durante os cinco anos de serviço. As duas testemunhas indicadas por JUCA informaram que o réu é pessoa de bom caráter e que não conheciam qualquer conduta que desabonasse a sua reputação. Afirmaram desconhecer o fato delituoso. A testemunha indicada por PEDRO, um colega de trabalho de contadoria, informou que o réu não praticou qualquer conduta criminosa e que, simplesmente, elaborava as declarações de acordo com os dados repassados por JUCA.

Em interrogatório, JUCA negou a prática de qualquer conduta criminosa, momento em que afirmou ter sido induzido a erro por PEDRO, responsável pela elaboração de sua declaração de Imposto de Renda. Destacou, ainda, que, no período, não houve acréscimo patrimonial e sim decréscimo e que os valores que movimentavam a conta bancária do réu eram de terceiros, especialmente de conterrâneos que moravam em São Paulo e que mandavam valores para os familiares. Além disso, informou que não declarou os valores recebidos dos outros dois empregadores por considerar que não era obrigado. Em relação às declarações de depósitos bancários, cuja falsidade foi atestada por perícia judicial, ressaltou que recebeu os três documentos pelos Correios e não sabe quem os elaborou. PEDRO negou a prática do crime a ele imputado, sustentando que seguiu a legislação e que elaborou a declaração exclusivamente com base no que foi repassado por JUCA, com a inclusão de todos os dados fornecidos. Destacou, por fim, a impossibilidade de saber de outras relações profissionais que não as declaradas pelo contribuinte.

Em alegações finais, o MPF reiterou os termos da denúncia e pediu, diante da comprovação da tipicidade, ilicitude e culpabilidade, a condenação de todos os acusados por todos os delitos indicados. A defesa de JUCA sustentou, preliminarmente, a nulidade processual em razão da utilização de prova decorrente de quebra do sigilo de dados bancários decretada em uma ação cível, quando a Constituição Federal só a permite em ações penais. Aduziu, ainda em preliminar, a nulidade da prova testemunhal colhida em São Paulo, em razão de a defesa não ter sido intimada acerca da data da inquirição das testemunhas no Juízo Deprecado, embora tenha havido notificação acerca da expedição da Carta Precatória. Alegou, também, que estariam prescritas as pretensões relativas às omissões na declaração dos IRPF nos anos de 1998, 1999 e 2000, uma vez que transcorreu lapso temporal superior a 12 anos entre as condutas e o recebimento da denúncia, em 10/01/2013. No mérito, negou a prática de qualquer conduta criminosa, por ter sido induzido a erro por PEDRO e por desconhecer a origem das declarações. Requereu, subsidiariamente, o reconhecimento da absorção dos tipos penais do artigo 298 e 304 do Código Penal pelo crime do inciso IV do artigo 1º da Lei 8.137/90. PEDRO, por sua vez, além de sustentar as mesmas preliminares apontadas por JUCA, reafirmou sua inocência e requereu a improcedência da ação.

Com base no relatório acima e considerando que tanto JUCA como PEDRO já foram condenados, com decisão transitada em julgado, por crimes praticados em momento anterior aos analisados no presente caso, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

Sentença Estadual - Rodada 28.2014

O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra Fred Fraudari por crime de fraude em licitação para construção do Estádio Municipal de Futebol Arena Dilmão. Narra a denúncia que o réu, na condição de Prefeito do Município de Terra Brasilis, em conluio com o Presidente da Comissão de Licitação, J. Alcagueta, ajudou a empresa CBF Cayman Incorporation se sagrar vencedora do certame. Nesse aspecto, violou os envelopes contendo as propostas das outras empresas e deixou que a CBF Cayman Incorporation substituísse sua proposta por outra com o menor valor, o que permitiu que fosse classificada em primeiro lugar, com o valor do contrato de R$ 35.000,000,00 (trinta e cinco milhões de reais).

Como contrapartida, o diretor da empresa CBF Caymann Incorporation prometeu que a parceria estava selada e que, no futuro, eles fariam bons negócios.

 

Durante a execução da obra pela empresa CBF Incorporation, o então Prefeito, Fred Fraudari, arrependido por não haver solicitado ou recebido qualquer vantagem financeira, desviou, em proveito próprio, a quantia de R$ 60.000,00, a qual era destinada ao pagamento de uma das parcelas referentes à execução do contrato para construção do Estádio, que já se encontrava em andamento. O diretor da CBF Caymann Incorporation reclamou com Fred Fraudari e disse que os R$ 60.000,00 eram necessários para “tocar” a obra. Fraudari falou que “se lixava e que se estivessem ofendidos que fizessem denúncia ao MP ou Tribunal de Contas sobre o desvio dos 60 pilas, mas que tomassem cuidado pois todos eles estavam enrolados”.

 

O esquema veio a tona em testemunho prestado por J. Alcagueta, após fazer acordo de delação premiada com o Ministério Público. Decidiu denunciar os fatos por haver se desentendido com o Prefeito por causa de uma namorada em comum e estar com medo de a “corda arrebentar para o lado mais fraco”. A partir do depoimento de J. Alcagueta, a investigação logrou êxito em comprovar que houve violação nos lacres dos envelopes contendo as propostas, mediante prova pericial. 

 

J. Alcagueta também afirmou ter se reunido pessoalmente com Fred Fraudari e o Presidente da CBF Cayman quando do acerto dos detalhes da fraude. O desvio dos R$ 60.000,00 foi apontado por perícia contábil realizada nos documentos da Prefeitura de Terra Brasilis e da CBF Cayman Incorporation.  Com o término do mandato, os autos foram remetidos à primeira instância. Durante as investigações foram respeitadas todas as regras de competência.

 

O Promotor de Justiça capitulou o fato como fraude à licitação (art. 90 da Lei 8666/93) e peculato (art. 312 do CP) pelo desvio de verbas públicas. J. Alcagueta não foi denunciado pelo MP, que também não pediu arquivamento ou qualquer outra providência em relação a ele. 

 

Na audiência de instrução e julgamento o réu ficou em silêncio. J. Alcagueta, arrolado pelo MP, foi ouvido na condição de informante, oportunidade em que confirmou o teor do depoimento anteriormente prestado.

 

Em sede de alegações finais o MP pediu condenação nos termos da denúncia. A defesa alegou: em preliminar, nulidade do processo em razão de violação ao princípio da indivisibilidade da ação penal. No mérito, sustentou nulidade do depoimento de J. Alcagueta, pois o fato de também ter praticado o crime o alça à condição de corréu e, consequentemente, impede que seja ouvido, ainda que na condição de informante; também alegou que a condenação pelo peculato não pode prosperar, haja vista que se trata de mero exaurimento da fraude anteriormente perpetrada na licitação.

 

É o relatório. Decido.

(Continue a sentença. Não transcreva doutrina e acórdãos. Evite transcrever artigos da lei, salvo se essenciais para compreensão da tese. Relatório dispensado).

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 28.2014

Jaime Querubim, nascido em 14 de julho de 1990, na época servente de pedreiro há mais de seis meses na construção do Estádio de Futebol de Vera Estrela, estava bebendo com amigos, numa tarde de domingo do mês de julho de 2010 quando foi desafiado por um deles a furtar um carrinho de mão a fim de saírem passeando com o referido veículo pela praça central da cidade. Jaime foi sozinho ao galpão em que se guardava o carrinho de mão da firma de conservação de jardins que cuidava dos canteiros da praça central da Cidade de Vera Estrela-Estado 27, cidade em que moravam e em que tudo se deu. Entrou por uma brecha na cerca. Dentro do galpão e já apoderado do carrinho, conseguiu soltar a trave do portão por dentro, e saiu de lá com o veículo. Não percebeu o alarme que era silencioso e chamou o vigia nos fundos do galpão, antes que saísse do quarteirão da firma foi abordado e preso pelo vigia, que chamou a polícia. Jaime estava tão bêbado que se acocorou na calçada e esperou a polícia cochilando.  

O Ministério Público Estadual, encontrando o inquérito já em junho de 2014, apresentou denúncia no dia oito de julho do referido ano. Narrou a conduta como acima, e capitulou como furto consumado, qualificado na forma art. 155 §4º do CP, inciso I, pois violou a cerca para entrar; inciso III, pois equipara-se destravar portas por dentro ao uso de chave falsa; e inciso IV, pois houve incentivo de amigos não identificados.

O juiz, ao tomar conhecimento da denúncia e da resposta escrita, mesmo notando que a denúncia já fora aceita pelo juiz plantonista, rejeitou-a sob argumento de inépcia.

O Ministério Público recorreu de apelação ao TJ27, informou que o ato de receber a denúncia obriga ao processamento do feito, não podendo ser rejeitada em retratação depois da citação, sustentou a idoneidade da denúncia e informou que havia os elementos mínimos para justificar o processamento do feito.

Jaime que é defendido pela Defensoria Pública Estadual de Vera Estrela, foi intimado das razões de apelação no dia 10 de julho  de 2014.

Assumindo a condição de Defensor Público Estadual de Vera Estrela, impetre a peça adequada no último dia do prazo. Máximo de cem linhas, caracteres Times New Roman n 12.

 

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 28.2014

Esmeraldo Vaz foi surpreendido no dia 22 de junho de 2014 por uma notificação do Cadastro de Devedores de Bancos, um serviço de informações sobre crédito.

A CEF (Caixa Econômica Federal), de quem o senhor Vaz é correntista, quer receber oito mil reais referentes a empréstimos feitos na conta de Esmeraldo, com seu cartão e senha. Como forma de coagi-lo ao pagamento lançou seu nome em cadastro público de devedores.

A dívida referia-se a um cartão que foi clonado de Esmeraldo através de aparelho que filma a digitação da senha e copia a tarja magnética do cartão bancário. Em ação policial, devidamente documentada, e cujos documentos foram levados ao banco uma semana depois do ocorrido, demonstrou-se o fato pela prisão em flagrante da quadrilha.

A CEF, na época, informou que cancelaria o empréstimo. Carta juntada.

A carta do serviço de cadastro, informando a negativação do nome de Esmeraldo e o motivo chegou até ele cinco anos e dois meses depois do vencimento do empréstimo.

Esmeraldo, pobre na forma da lei, e assistido pela Defensoria Pública União, protocolou na Subseção Federal de Vara Única de Vera Estrela/Estado 27, no dia 4 de fevereiro de 2014, onde tudo se deu, ação judicial pedindo declaração de indébito, danos morais, e antecipação de tutela.

Já ao examinar a inicial, o juiz federal, mesmo constatando que a demanda era a 1ª deste tipo que julgaria o foro, decidiu julgar o mérito sem citar o réu, com base no 285-A do CPC. O juiz entende que clonagem de cartão é culpa exclusiva da vítima.   Não haveria dano moral, mas mero aborrecimento.

Intimado da sentença no dia 19 de julho  do ano corrente interponha a peça cabível, no último dia do prazo.

Máximo de 100 linhas, Times New Roman 12. Dispensada a repetição dos fatos.

 

 

Discursivas - Rodada 28.2014 - Questão 1

É possível a cobrança de taxa pelo exercício do poder de polícia com base de cálculo variável, que leva em conta o faturamento da empresa fiscalizada? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 28.2014 - Questão 2

Beltrano tem contra si fixada medida de restrição nos moldes do art.22, III, a, da Lei. n. 11.340/06. Contudo, descumpre a medida, ofertando o Mistério Público, em consequência, denúncia pelo crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal. Pergunta-se: pode ser Beltrano responsabilizado na forma pretendida pelo MP? Resposta em até quinze linhas.

Discursivas - Rodada 28.2014 - Questão 3

 Atuação do incapaz no segmento empresarial. Discorrer em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 28.2014 - Questão 4

À luz do direito civil, a previsão de prorrogação automática de contrato de mútuo estende-se à fiança nele inserida? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 28.2014

É possível a cobrança de taxa pelo exercício do poder de polícia com base de cálculo variável, que leva em conta o faturamento da empresa fiscalizada? Resposta em até quinze linhas.

 

Beltrano tem contra si fixada medida de restrição nos moldes do art.22, III, a, da Lei. n. 11.340/06. Contudo, descumpre a medida, ofertando o Mistério Público, em consequência, denúncia pelo crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal. Pergunta-se: pode ser Beltrano responsabilizado na forma pretendida pelo MP? Resposta em até quinze linhas.

 

 Atuação do incapaz no segmento empresarial. Discorrer em até 20 linhas.

 

À luz do direito civil, a previsão de prorrogação automática de contrato de mútuo estende-se à fiança nele inserida? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Objetivas - Rodada 28.2014

(Emagis) Entre as alternativas que seguem, assinale aquela veiculadora de ato que, segundo o Supremo Tribunal Federal, PODE legitimamente ser praticado pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

(Emagis) Recentemente, sob regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou interpretação do dispositivo presente no artigo 5º, XXI, da Constituição Federal (“as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”). A propósito, avalie as assertivas que seguem.
I – A autorização expressa exigida no texto constitucional é satisfeita com a previsão estatutária conferida para a associação atuar em juízo na defesa de seus associados.
II – A autorização expressa exigida no texto constitucional é satisfeita com a realização de assembléia geral pela entidade em que concedida a autorização para que ela represente em juízo os direitos dos associados.
III – A autorização expressa exigida no texto constitucional é satisfeita com a prestação de autorização individual e expressa pelos associados.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere ao direito à nacionalidade, assinale a assertiva correta:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam da inelegibilidade do cônjuge de detentor de mandato eletivo de Chefe do Executivo, devendo ser avaliadas considerado o disposto no artigo 14, §7º, da CF e o preconizado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
I – Se a esposa do Governador do Estado já for titular de mandato eletivo e se candidatar à reeleição, ainda que no Estado governado pelo marido, não será aplicável a inelegibilidade constitucional. 
II – A dissolução do vínculo conjugal no curso do mandato não afasta, segundo o STF, a inelegibilidade constitucional.
III – O óbito do cônjuge titular do mandato de Chefe do Executivo, ocorrido no curso do mandato, afasta, em princípio, segundo o STF, a incidência da inelegibilidade constitucional.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) O artigo 8º, da Resolução TSE n. 23.396/2013, cujo teor recentemente repercutiu na mídia, dispõe o seguinte: “O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal, em sede cautelar, pronunciou-se sobre a constitucionalidade do preceito. Marque, atento à referida exegese externada pelo Supremo, a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Considere que Promotor de Justiça impetre mandado de segurança contra ato de Procurador da República que, no exercício do cargo de Procurador Regional Eleitoral, tenha lhe exonerado do cargo de Promotor Eleitoral, sob fundamento de comportamento incompatível com o exercício deste cargo.
Sobre o Juízo ou Tribunal competente para julgar mencionado mandado de segurança, marque a alternativa CORRETA. 

 

(Emagis) Sobre a investidura e a estabilidade no serviço público, considerados os pertinentes dispositivos da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam dos dispositivos referentes à vinculação de vencimentos dos agentes públicos, considerada sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal.
I – Segundo a Constituição Federal o valor do subsídio dos deputados estaduais deve corresponder a 75% do valor do subsídio dos deputados federais.
II – Segundo o Supremo Tribunal Federal o dispositivo constitucional que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias não se aplica à remuneração dos parlamentares estaduais.
III – É constitucional lei estadual que fixe o subsídio dos deputados estaduais no importe de 75% do subsídio dos deputados federais.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere a agências reguladoras indique a assertiva correta:

 

(Emagis) Acerca do direito tributário, julgue os itens a seguir:
I – A proibição de confisco também se aplica às multas e não apenas aos tributos, consoante reiterada jurisprudência do STF.
II – O art. 150, § 5º, da CF (“A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.”) é uma norma constitucional de eficácia limitada que ainda não foi disciplinada pela legislação infraconstitucional.
III – A imunidade tributária recíproca prevista na CF assegura que os entes tributantes não tenham seu patrimônio, renda ou serviços gravados por nenhum tributo.

 

(Emagis) Quanto à alienação por iniciativa particular de bens penhorados em execução no processo civil, julgue os itens a seguir:
I – Por expressa disposição legal essa modalidade de alienação é vedada no subsistema dos juizados especiais cíveis.
II – É proibido que o terceiro credenciado perceba qualquer valor de corretagem sobre a venda.
III – É obrigatório que o termo de alienação contenha a assinatura do juiz.

 

(Emagis) – Sobre o chamamento ao processo, avalie as assertivas que seguem.
I – O réu deve requerer, no prazo da contestação, a citação do chamado.
II – Em demanda para fornecimento de medicamento ajuizada em desfavor de Estado-membro, é facultado a este chamar ao processo a União, caso em que o feito deve ser deslocado para a Justiça Federal.
III – Quando a ação for ajuizada apenas contra um fiador, pode este chamar ao processo os demais fiadores.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre antecipação de tutela em face da fazenda pública, assinale a reposta falsa, tendo em consideração a lei e a jurisprudência do STJ:

 

(Emagis) Quanto à execução de um crédito de uma fazenda pública contra outra, julgue os itens a seguir:
I – Em razão de o CPC já prever um rito de execução contra a fazenda pública, é inadmissível a adoção da penhora tal como constante da lei de execução fiscal contra a fazenda pública, dado o regime constitucional de precatórios.
II – Em razão da impenhorabilidade dos bens públicos, por não ser possível garantir a execução com penhora é impossível que seja expedida uma certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) durante o trâmite de uma ação de execução contra uma fazenda pública devedora que cobre crédito tributário já vencido e não suspenso por nenhuma causa do art. 151 do CTN (moratória; depósito do montante integral; reclamações e recursos; medida liminar em mandado de segurança; medida liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ação judicial; e parcelamento).
III – É inviável a formação unilateral do título executivo por parte fazenda pública credora contra a fazenda pública devedora através da certidão de dívida ativa (CDA).

 

(Emagis) Sobre a doação, considerados os dispositivos presentes no Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a compra e venda com reserva de domínio, julgue os itens a seguir:
I – Constitui pacto adjeto à compra e venda que pode ter por objeto tanto bens móveis como imóveis.
II – Sendo o dever do comprador de pagar o preço uma obrigação positiva, líquida e com termo certo de vencimento, eventual configuração da mora será automática (ex re), podendo o vendedor, independentemente de notificação, mover ação de cobrança ou requerer a apreensão e depósito da coisa vendida.   
III – Verificando-se o pagamento integral do preço após uma primeira tradição real, será necessária nova tradição real, sem a qual não ocorrerá a transferência da propriedade.

 

(Emagis) Segundo a Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públicos (LRP), a apresentação de título para registro ou averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, desde que satisfeitas as despesas respectivas, pode ser feita:

 

(Emagis) A respeito da falência, considerados os dispositivos legais, o magistério doutrinário consolidado e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) – As assertivas que seguem tratam da prescrição da pretensão executória, considerados os dispositivos legais e a jurisprudência dos tribunais pátrios.
I – Segundo o Código Penal, o termo inicial a prescrição da pretensão executória é o ‘trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação’, isto é, não se exige o trânsito em julgado para a defesa para que se inicie o curso do prazo da prescrição executória.
II – Segundo o Código Penal Militar, o termo inicial da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória.
III – No caso de evasão do condenado, segundo o Código Penal, a prescrição é regulada pelo tempo integral da penal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que diz respeito aos crimes tributários assinale a assertiva incorreta:
I - O STJ entende que a eventual atuação de pessoas subordinadas ao agente sonegador, na condução das operações realizadas no imóvel rural de propriedade deste, não retira de sua pessoa, que é o contribuinte, a responsabilidade penal pela ocorrência dos crimes contra a ordem tributária, uma vez que ele era proprietário e gestor dos negócios do imóvel.
II - Para configuração do crime de descaminho, é necessária a prévia constituição do crédito tributário na esfera administrativa.
III - Prevalece no STF e STJ que, para a caracterização do crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária, não há necessidade de comprovação do “dolo específico” de se apropriar de valores destinados à previdência social.

 

(Emagis) Sobre a capacidade postulatória no Processo Penal e na disciplina da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), considerada ainda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre o interrogatório do réu no processo penal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre o julgamento de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – O Supremo Tribunal Federal julga originariamente o habeas corpus em que for coator Tribunal Superior.
II – É sumulado no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que não cabe habeas corpus originário para o Pleno de decisão de Turma ou do Pleno do próprio STF, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
III – Recentemente o Pleno do Supremo Tribunal Federal conheceu de habeas corpus impetrado contra decisão colegiada de uma de suas Turmas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) No que se refere à prisão cautelar, e medidas cautelares diversa da prisão, julgue os seguintes itens:
I.    Não se prestam para justificar a prisão preventiva apenas a existência de indícios de autoria e a prova da materialidade e o juízo valorativo sobre a gravidade dos delitos imputados ao acusado.
II.    O cabimento de medidas cautelares diversas da prisão e de prisão cautelar têm pressupostos diferentes, de modo que só será cabível a decretação da medida cautelar quando não se puder decretar a prisão preventiva.
III.    A prisão preventiva, mesmo sendo em princípio cabível, nem sempre é necessária, porque, em avaliação judicial concreta e razoável, devidamente motivada, pode-se considerar suficiente para produzir o mesmo resultado a adoção de medida cautelar menos gravosa.
Marque a opção consentânea com a doutrina e jurisprudência:

 

(Emagis) Sobre as imunidades à jurisdição, à execução e às exações tributárias ostentadas pelos Estados estrangeiros, avalie as assertivas que seguem.
I – Para o STF, é absoluta a imunidade do Estado estrangeiro à execução, salvo se este a ela renunciar.
II – Ajuizada execução fiscal contra Estado estrangeiro, deve o feito ser prontamente extinto sem julgamento do mérito, considerada a imunidade absoluta do Estado estrangeiro à execução. 
III – Embora não seja possível a cobrança de IPTU do Estado estrangeiro, é possível que dele seja cobrada taxa de coleta de lixo domiciliar.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 28.2014

Olá, caros(as) alunos(as)!

Segue a prova de sentença relativa ao XIII concurso para juiz do trabalho substituto do TRT da 18ª Região (GO), realizada em 2013.

As peças processuais em anexo constituem uma reclamação trabalhista, com todas as informações necessárias para a elaboração da prova.

O candidato deverá considerar que foram juntados os documentos referidos nas peças processuais, e que a instrução processual foi encerrada sem a produção de outras provas, com razões finais remissivas, e rejeição expressa das duas propostas de conciliação.

Prolate a sentença na condição de juiz da 34ª Vara do Trabalho de Goiânia.

Não é necessário elaborar relatório.

Desejo-lhes um excelente trabalho!

Abs.

Cleber Sales

Email: clebermsales@emagis.com.br

 

Ministério Público Estadual - Rodada 28.2014

FABRICIO MOTA foi preso em flagrante por infringência ao art. 33 da lei 11.343/2006, na rua do Registro, em Contagem/MG. Em seu poder foram encontrados um quilo de maconha, uma pistola, rádio comunicador, além de telefone celular. Quando do ato detentivo, os policiais checaram o aparelho de telefonia móvel do preso, nele encontrando várias fotos de FABRICIO ao lado de CRISTIANE SOUZA, vítima de extorsão mediante seqüestro, em caso rumoroso na localidade. Nas imagens, FABRICIO aparece ostentando armas de fogo ao lado de Cristiane, que está amarrada e vendada, em local que aparenta ser seu cativeiro. As fotografias do celular, após submetidas a perícia, foram remetidas ao juízo da 2ª vara criminal de Contagem, no qual tramitava a ação penal por violação ao art. 159, CP. O juiz abriu vista ao MP, que aditou a denúncia para incluir FABRÍCIO no pólo passivo da ação penal, aditamento recebido pelo magistrado, que determinou a citação do réu. A defesa de FABRÍCIO oferece defesa argüindo: a) impossibilidade do aditamento subjetivo, pois a despeito de FABRÍCIO ter sido indiciado no inquérito policial, o MP promoveu o arquivamento em relação a ele, por ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia (promoção esta que efetivamente existiu) que foi homologado pelo juiz, pelo que haveria formação de coisa julgada; b) ilicitude da prova, eis que as fotos foram transmitidas pelo aplicativo whatasapp, pelo que encontravam-se protegidas pelo preceito constitucional contido no art. 5º, XII, da Constituição da República, e visualização do conteúdo do telefone e apreensão das fotografias se deu sem autorização judicial. O juiz abre vista dos autos para manifestação ministerial. Formule-a.

 

Ministério Público Federal - Rodada 28.2014

Restou apurado e relatado em inquérito policial o seguinte: BANDIDO 1, BANDIDO 2 e terceiro não identificado (Homem Não Identificado – HNI) estavam na casa do primeiro fazendo um churrasco e bebendo cerveja. De repente, o anfitrião propôs que fossem assaltar um banco numa cidade vizinha. Dirigiram-se à cidade de Buritirana/MA em veículo conduzido por BANDIDO 1. BANDIDO 2 trouxe consigo um revólver calibre .38 que comprara de um cunhado no início do ano e o entregou a HNI. Por volta das 14h15, BANDIDO 2 e HNI (Homem Não Identificado) entraram na agência dos Correios, que também funciona como Banco Postal, enquanto BANDIDO 1 permaneceu no veículo. De posse do revólver calibre .38, HNI obrigou o gerente do agência e um vigilante a abrirem o cofre, enquanto BANDIDO 2, desarmado, vigiava a entrada da agência. Como o cofre é programado para abrir só após certo tempo, o acesso só foi possível após 25 minutos, permanecendo as vítimas sob armas apontadas. Foram subtraídos R$ 5.000,00, metade da ECT e metade do Banco Postal.

Um comerciante de estabelecimento à frente percebeu a ação e chamou a polícia, que empreendeu perseguição ao trio que, diante da suspeita da vinda da polícia, evadiu-se rapidamente do local.

Já na saída da cidade, os três avistaram uma barreira montada pelos policiais militares PM 1 e PM 2. O veículo dirigido por BANDIDO 1 freou e HNI disparou vários tiros à guarnição onde estavam os dois policiais, que revidaram com tiros.

BANDIDO 1, ferido na perna por um tiro, e BANDIDO 2 não conseguiram fugir e foram presos em flagrante por PM 1 e PM 2. HNI fugiu levando o dinheiro. A arma usada ficou no carro.

Com base unicamente nos dados acima e na premissa de existência de indícios documentados nos autos sobre tais dados, proceda como entender, na qualidade de Procurador da República. Só consulte legislação seca sem comentários nem exposição de motivos. Não faça nenhuma pesquisa para responder.

 

PGE/PGM - Rodada 28.2014

A Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Justiça, em abril/2014, notificou João Sossegado acerca da revisão administrativa a ser realizada na sua aposentadoria estatutária, tendo em vista a constatação de ilegalidade no cômputo do tempo de atividade rural, em regime de economia familiar, sem a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes.

O interessado apresentou defesa perante o órgão administrativo, arguindo, em suma: (a) que a sua aposentadoria fora concedida em junho/2006, tendo início o pagamento dos proventos mensais, de modo que teria decaído o direito da Administração de rever aquele ato, fonte de efeitos favoráveis às pretensões do servidor, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.784/99; (b) em que pese os autos do respectivo processo administrativo tenham sido encaminhados ao Tribunal de Contas da União e recebidos naquele órgão no início de 2008, ainda não teria havido deliberação acerca do registro do ato de aposentação, o que também evidenciaria a decadência do direito da Administração de rever o ato de concessão do benefício; (c) a título subsidiário, postula o reconhecimento do direito à averbação e cômputo, para fins de aposentadoria estatutária, do tempo de serviço campesino, em regime de economia familiar, independentemente da comprovação de recolhimento ou indenização das contribuições previdenciárias relativas àquele período, com fundamento no art. 201, § 9º, da Constituição Federal e no art. 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91.

Analise os questionamentos suscitados perante o órgão público, sem a necessidade de formalizar um parecer jurídico.

 

Discursiva Federal - Rodada 28.2014

É possível a cobrança de taxa pelo exercício do poder de polícia com base de cálculo variável, que leva em conta o faturamento da empresa fiscalizada? Resposta em até quinze linhas.


 

João foi segurado da previdência social na qualidade de segurado empregado, com um único vínculo de emprego, de 01/01/2010 a 31/12/2012. Após ser demitido João não mais exerceu atividade remunerada. Pelo fato de haver contraído uma doença João, aconselhado por seus familiares e após alguma resistência de sua parte, decidiu requerer um auxílio-doença junto ao INSS, protocolado em 01/06/2014. A perícia médica da autarquia baseada em exames, declarações e atestados médicos apresentados por João na ocasião da perícia, concluiu que ele contraiu a doença em 01/06/2013, tornando-se total e temporariamente incapaz para o trabalho em 01/09/2013, necessitando de 36 meses de convalescença. Nesta situação, João faria jus ao benefício previdenciário pretendido? Máximo de 15 linhas.

 

 Atuação do incapaz no segmento empresarial. Discorrer em até 20 linhas.

 

À luz do direito civil, a previsão de prorrogação automática de contrato de mútuo estende-se à fiança nele inserida? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 28.2014

A Defensoria Pública da União ajuiza ação civil pública em face do Instituto Nacional do Seguro Social, com pedido de antecipação de tutela, com o fito de que se determine às Gerências Executivas do INSS do Rio Grande do Sul que, nos casos de requerimento de benefícios por incapacidade (auxílios-doença e aposentadoria por invalidez) cuja data de agendamento de perícia médica tenha sido fixada em data superior a 30 (trinta) dias da data do requerimento administrativo, implante automaticamente o benefício, desde que preenchidos os demais requisitos (qualidade de segurado e carência, se necessária), a partir do 31º dia do requerimento até a data de afastamento indicada pelo seu médico assistente do SUS, ou, pelo menos, até a data da perícia médica; assim como que o INSS seja impedido de cobrar do segurado beneficiado pelo provimento jurisdicional qualquer quantia a título de percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, em caso de o médico perito do INSS entender que não fazia jus aos benefícios.

Sustenta a autora, em síntese, que, desde o início do ano de 2011, vem acompanhando a irresignação dos segurados da Previdência Social no Estado do Rio Grande do Sul quanto às datas de agendamento de perícias médicas para obtenção de benefícios por incapacidade, situação que inclusive ensejou instauração de processo administrativo, no âmbito do qual foi demonstrado que o tempo de espera entre a data do requerimento administrativo e a realização da perícia supera em muito o razoável, inexistindo perspectiva de melhora.

Aponta que a demora excessiva entre o requerimento administrativo e a realização da perícia administrativa, que pode chegar a 120 dias, é uma tônica no Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista que a situação seria de normalidade nas principais capitais do país.

Este Juízo, com o intuito de que fosse buscada uma solução conciliatória, remeteu o feito ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejuscon, onde foram realizadas diversas audiências (15.08.2011, 16.09.2011, 22.09.2011, 04.10.2011, 24.10.2011, 31.10.2011, 09.03.2012 e 16.03.2012), que se revelaram infrutíferas, pois, embora a Autarquia Ré tenha se
comprometido a adotar medidas para a redução dos prazos, a situação fática não se modificou.

O pedido de antecipação de tutela foi postergado para o momento de prolação da sentença.

Em sua resposta, o Instituto Previdenciário, preliminarmente, aduz (1) a inadequação da via eleita, pois, de um lado, não se visualiza direito difuso, coletivo ou individual homogêneo a ser tutelado – tratar-se-ia de interesse disponível – e, de outro, seria necessário mandado de injunção coletivo para supressão de lacuna técnica; (2) a impossibilidade jurídica do pedido, pois a concessão automática de benefício seria ilícita à luz do ordenamento jurídico nacional, que não prevê qualquer possibilidade de outorga de benefício por incapacidade sem realização prévia de perícia médica; e (3) a necessidade de limitação dos efeitos da ação civil pública à abrangência territorial das Agências da Previdência Social vinculadas à Gerência Executiva do INSS em Porto Alegre.

No mérito, afirmou inexistir procedência nas alegações da Agravante, pois o motivo pelo qual não se atendem a todas as demandas do INSS no prazo legal se deve exclusivamente à parca estrutura humana de que dispõe a Autarquia. Sustentou que a carência de médicos peritos não decorre de comportamento negligente imputável ao INSS, mas de limitações ensejadas pela ordem jurídica (impossibilidade de deflagrar concurso público sem dotação orçamentária e sem
autorização do Ministério do Planejamento), por circunstâncias fáticas (v.g., expansão do número de pedidos de realização de perícia, melhoria do acesso à Previdência, incidência de variáveis demográficas e socioeconômicas) e por políticas e escolhas públicas traçadas pela União. De outra parte, sustenta que, nos últimos meses, o Instituto Previdenciário tomou medidas administrativas recentes, tais como concurso de remoção de peritos médicos, priorização das perícias médicas iniciais, realização de concurso público com destinação de 41% das vagas para a região Sul do país, realização de mutirões de perícias e estudo de novo modelo de perícias médicas, não havendo se falar em ineficiência da Administração Pública.

A DPU apresentou réplica, em que reafirmou os argumentos iniciais.

Não foram produzidas outras provas.

Os autos foram conclusos para sentença.


Com base no relato acima, na qualidade de Juiz Federal Substituto, redija a sentença que julgue os pedidos formulados pelos autores. O relatório é dispensado.

 

PGE/PGM - Rodada 27.2014

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, tem como missão organizar o Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM.
Na edição de 2013, ocorreram alguns problemas na execução da prova, que anualmente conta mais de 5 milhões de inscritos em todo o país, e, para mitigá-los, foi firmado Termo de Ajustamento de Condutas – TAC, como o Ministério Público Federal – MPF, que continha, dentre outras obrigações, todas implementadas para o exame de 2014: Diminuição do critério de discrepância nas avaliações; Incorporação da banca de avaliadores; Aprimoramento do manual de treinamento dos avaliadores; etc.
Após a edição de 2014, foram ajuizadas algumas ações judiciais contra o exame: as ações ordinárias X, Y e Z, ajuizadas na Seção Judiciária do Distrito Federal; a ação ordinária W, ajuizadas na Seção Judiciária de Goiás; e a Ação Civil Pública M, ajuizada pelo MPF na Seção Judiciária do Distrito Federal.
Todas contendo pedido de apresentação dos espelhos de correção das provas dos autores e, no caso da ação coletiva, de todos inscritos com nota abaixo de 5, contendo prazos que variavam de 3 a 5 dias, com fixação de multa ao INEP e aos seus dirigentes em caso de descumprimento.
As tutelas antecipadas foram todas deferidas pelos respectivos juízos.
Na qualidade de Procurador Federal, elabore a medida adequada à imediata defesa do INEP.

 

Sentença Estadual - Rodada 27.2014

EMAGIS - Rodada 27.2014 – Sentença Estadual:


“PRINTSCREEN DO BRASIL LTDA” ajuizou ação indenizatória cumulada com preceito cominatório em face da empresa “CÓPIAPRINT IMPRESSORAS LTDA”. Em síntese, afirma na inicial os seguintes pontos: a) a existência de registro no INPI que certifica a titularidade e garante o uso exclusivo da marca “PRINTSCREEN” em território nacional por parte da autora; b) as impressoras produzidas em sua fábrica – com a marca em questão – são montadas com peças importadas diretamente de sua matriz, localizada no Japão (“PRINTSCREEN DO JAPÃO”), havendo, também, contrato que prevê a exclusividade em tal importação; c) tomou conhecimento que a parte ré vem há aproximadamente 6 (seis) meses importando e fazendo o recondicionamento de partes e/ou peças originais de impressoras da marca “PRINTSCREEN”, isso para revenda no mercado brasileiro. As partes utilizadas no recondicionamento das impressoras são adquiridas pela “CÓPIAPRINT IMPRESSORAS LTDA” no mercado internacional, através de terceiros não autorizados para tal operação; d) argumenta que a importação, recuperação e venda dos equipamentos é ilícita, por não ser autorizada pela detentora da marca e realizada fora dos padrões de qualidade necessários, ferindo, ainda, o seu direito de exclusividade e a marca registrada. Quanto aos padrões de qualidade, informa que a requerida não é cadastrada como assistente técnica autorizada da marca “PRINTSCREEN”; e) a conduta descrita configura contrafação, concorrência desleal e traz prejuízo ao prestígio da marca, além de ferir o direito do consumidor.

A “PRINTSCREEN DO BRASIL” juntou contrato de licença de marca registrada, sendo que em tal contrato consta que a esta atua com exclusividade no mercado brasileiro, detendo todos os poderes necessários para defender, em seu próprio nome, a marca licenciada em qualquer esfera, inclusive judicial. Em referido contrato ficou claramente consignado que a licenciante japonesa concede à licenciada brasileira (autora), com exclusividade, o direito de fabricação, venda, propaganda, importação, promoção de vendas e distribuição de impressoras originais da marca “PRINTSCREEN”. Outro documento juntado consiste justamente no registro da marca no INPI, comprovando sua titularidade, bem assim em declaração da matriz japonesa no sentido de que não há autorização para terceiros no exterior revenderem produtos originais para o mercado brasileiro, cabendo tal operação somente à própria matriz. Há, também, declaração da titular da marca no sentido de que a ré não está autorizada a importar/construir/revender produtos da marca, além do fato de sequer ser cadastrada como assistente técnica autorizada. Fora todos esses documentos, a postulante juntou papéis comerciais diversos demonstrando a atividade desenvolvida pela ré, bem como os demais fatos noticiados na inicial.
 
Ante tais ponderações, a autora deduziu pedido cominatório consistente na abstenção de a ré importar, reconstruir e comercializar produtos com a marca “PRINTSCREEN”. Também pediu condenação da “CÓPIAPRINT IMPRESSORAS LTDA” na obrigação de ressarcir os danos emergentes e lucros cessantes em decorrência de importação, reconstrução e venda de impressoras da marca “PRINTSCREEN”, ficando a apuração do valor devido para a fase de liquidação. Quanto ao primeiro pedido, pleiteou a concessão de tutela antecipada.  

Ao despachar a inicial, asseverou o juízo que o pedido antecipatório seria apreciado depois de perfectibilizado o contraditório.

Em contestação, a demandada apresentou os seguintes argumentos: a) as peças que importa são legítimas e originais, não havendo contrafação da marca; b) o processo de remanufatura/montagem das impressoras desenvolvidos pela ré envolve alta tecnologia, fato esse que assegura a qualidade dos produtos; c) colocado o produto no comércio, não pode mais ser invocada a exclusividade para impedir as vendas; d) não houve ato ilícito, considerando os princípios da “exaustão” e “esgotamento dos direitos”; e) não há ferimento ao direito do titular da marca ou ao direito consumerista, posto que, apesar de manter o nome “PRINTSCREEN” nas impressoras comercializadas, informa claramente aos adquirentes que tais máquinas são reconstruídas/recondicionadas/remontadas; f) não comprovação dos danos emergentes e lucros cessantes (extensão do dano), isto para subsidiar o pedido de indenização, uma vez que a empresa requerente não precisou os prejuízos advindos de suposta utilização indevida da marca. No ponto, aprofundou dizendo que a autora sequer demonstrou se efetivamente houve diminuição no volume de vendas em razão da atividade da empresa ré; g) a pretensão esbarra também no princípio constitucional da livre concorrência. Com base em tais argumentos, pugnou pela improcedência dos pedidos.

Após juntada da contestação, a Secretaria do juízo, através de ato ordinatório, abriu vista às partes para requerimento de provas. As partes informaram que não tinham mais provas a produzir. Na sequencia, também por ato ordinatório, foi concedido prazo para alegações finais. Em arrazoados meramente remissivos, as partes reiteraram as teses já suscitadas e pedidos realizados.

Por fim, foram os autos conclusos ao gabinete do(a) magistrado(a). Investido da competência jurisdicional para apreciar o caso, profira a decisão que reputar adequada, sendo dispensado o relatório.

 

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