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Ministério Público Estadual - Rodada 15.2014

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Magistratura Trabalhista - Rodada 15.2014

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Discursiva Federal - Rodada 15.2014

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Ministério Público Federal - Rodada 15.2014

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Discursivas - Rodada 15.2014 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 15.2014 - Questão 2

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Discursivas - Rodada 15.2014 - Questão 3

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Discursivas - Rodada 15.2014 - Questão 4

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Sentença Federal - Rodada 15.2014

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PGE/PGM - Rodada 14.2014

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Sentença Estadual - Rodada 14.2014

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 14.2014

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Discursivas - Rodada 14.2014 - Questão 1

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Discursivas - Rodada 14.2014 - Questão 2

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Discursivas - Rodada 14.2014 - Questão 3

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Discursivas - Rodada 14.2014 - Questão 4

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Defensoria Pública Federal - Rodada 14.2014

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Ministério Público Estadual - Rodada 14.2014

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Magistratura Trabalhista - Rodada 14.2014

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Discursiva Federal - Rodada 14.2014

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Ministério Público Federal - Rodada 14.2014

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Sentença Federal - Rodada 14.2014

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Objetivas - Rodada 14.2014

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PGE/PGM - Rodada 13.2014

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Sentença Estadual - Rodada 13.2014

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 13.2014

Ministério Público Estadual - Rodada 15.2014

Falsifico Falsificando, então com 24 anos de idade, foi processado perante o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus/AM por ter infringido o disposto no artigo 184, § 2º, do Código Penal, uma vez que, no dia 23 de março de 2.013, por volta das 11h30m, na Av. Ribeirão, Centro, Manaus/AM, foi surpreendido expondo à venda e vendendo, com intuito de lucro, 300 (trezentos) DVD’s, de títulos diversos, reproduzidos com violação do direito de autor.

A perícia constatou que os videofonogramas (DVD's) apreendidos eram falsos. Durante a instrução, foram ouvidos os policiais que participaram da diligência, confirmando que o acusado foi surpreendido no local vendendo os DVD’s falsificados. O acusado, por sua vez, confessou a prática do crime, alegando que vendia o produto falsificado porque diversas outras pessoas o faziam e também pelo motivo de estar atravessando uma forte crise financeira.

 

 

Finda a instrução, acabou condenado à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos.

 

Inconformado, interpôs, através de seu defensor, recurso de apelação onde pleiteia sua absolvição sob os seguintes argumentos: a) atipicidade da conduta, uma vez que a Lei nº 10.695/03, que alterou a redação do dispositivo imputado, teria retirado a expressão “videofonograma”, tratando-se de conduta, portanto, não mais incriminada; b) aplicação do princípio da insignificância, considerando a ínfima lesividade ao bem jurídico tutelado; c) aplicação da teoria da adequação social.

 

Subsidiariamente, pleiteia a redução da pena, argumentando que, considerando a circunstância atenuante consistente no fato de ter confessado a prática do crime, sua pena deveria ser fixada aquém do mínimo legal e, como consequência, sua pena privativa de liberdade deveria ser substituída pela pena de multa.

 

Na qualidade de Promotor de Justiça que oficia nos autos, apresente a peça processual adequada, analisando todos os argumentos do recurso da defesa, ficando dispensada a apresentação do relatório.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 15.2014

Alunos, seguem em anexo a sentença desta rodada aplicada no certame do TRT21(RN) em 2010, bem como a mini-apostila com dicas sobre elaboração de sentenças.

Desculpem pelo pequeno atraso.

Att.,

Vladimir Castro

PS: Qualquer dúvida, crítica ou sugestão, podem enviar para o meu email vladcastro@yahoo.com.br

 

Discursiva Federal - Rodada 15.2014

Prevê o art. 9º da Lei 8.072/90 “As penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos arts. 157, § 3º, 158, § 2º, 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º, 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, todos do Código Penal, são acrescidas de metade, respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão, estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 também do Código Penal”. Pergunta-se: em caso de latrocínio consumado contra vítima menor de quatorze anos vige a referida causa de aumento? Resposta em até quinze linhas



 

Hitler Alves Germano, brasileiro, solteiro, 21 anos, nasceu e foi registrado em Barreiros/PE e lá sempre conviveu com sua família na zona rural até recentemente, quando se mudou sozinho para Brasília/DF a fim de cursar engenharia numa universidade. Em razão de seu prenome Hitler sofreu problemas de convivência no novo domicílio, passando pela situação vexatória de seus colegas de faculdade o apelidarem de “nazista” e “anticristo”. Em razão disso, Hitler passou a sentir constrangimento e vergonha de se apresentar para desconhecidos, o que o impediu de fazer amigos e mesmo de buscar relacionamentos afetivos. Como consequência aos fatos Hitler desenvolveu um profundo quadro depressivo, conforme laudos psiquiátricos. Pressupondo que Hitler decida requerer a retificação de seu registro civil para alterar seu prenome, responda: 1) Seria possível a alteração pretendida? 2) Seria possível formular requerimento diretamente ao oficial de registro? 3) Onde seria processada a alteração, em Barreiros/PE ou Brasília/DF? Máximo de 15 linhas.

 

Delegação de serviço público baseada em contrato de franquia. Discorrer sobre a pertinência em até 20 linhas.

 

Diferencie parlamentarismo e presidencialismo de coalizão. Há exemplos do segundo na CRFB/88? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Ministério Público Federal - Rodada 15.2014

A Polícia Rodoviária Federal provocou o Ministério Público Federal para adoção de providências criminais e civis relacionadas a uma associação comunitária de um município, em razão da realização constante de manifestações na rodovia federal que corta a cidade, para reivindicação de melhorias na saúde, abertura de agência do INSS no local e por sinalização da rodovia, cuja falta, no entendimento dos manifestantes, contribuía para atropelamentos.

De acordo com as autoridades federais de trânsito, as constantes manifestações obstaculizam o trânsito de motoristas e passageiros, gera engarrafamentos, provoca acidentes e seus líderes não obedecem às ordens de desocupação e insistem em incentivar e organizar as manifestações.

Diante de tal provocação, como você se posicionaria como procurador da República?

 

Discursivas - Rodada 15.2014 - Questão 1

Prevê o art. 9º da Lei 8.072/90 “As penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos arts. 157, § 3º, 158, § 2º, 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º, 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, todos do Código Penal, são acrescidas de metade, respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão, estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 também do Código Penal”. Pergunta-se: em caso de latrocínio consumado contra vítima menor de quatorze anos vige a referida causa de aumento? Resposta em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 15.2014 - Questão 2

Hitler Alves Germano, brasileiro, solteiro, 21 anos, nasceu e foi registrado em Barreiros/PE e lá sempre conviveu com sua família na zona rural até recentemente, quando se mudou sozinho para Brasília/DF a fim de cursar engenharia numa universidade. Em razão de seu prenome Hitler sofreu problemas de convivência no novo domicílio, passando pela situação vexatória de seus colegas de faculdade o apelidarem de “nazista” e “anticristo”. Em razão disso, Hitler passou a sentir constrangimento e vergonha de se apresentar para desconhecidos, o que o impediu de fazer amigos e mesmo de buscar relacionamentos afetivos. Como consequência aos fatos Hitler desenvolveu um profundo quadro depressivo, conforme laudos psiquiátricos. Pressupondo que Hitler decida requerer a retificação de seu registro civil para alterar seu prenome, responda: 1) Seria possível a alteração pretendida? 2) Seria possível formular requerimento diretamente ao oficial de registro? 3) Onde seria processada a alteração, em Barreiros/PE ou Brasília/DF? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 15.2014 - Questão 3

 Delegação de serviço público baseada em contrato de franquia. Discorrer sobre a pertinência em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 15.2014 - Questão 4

Diferencie parlamentarismo e presidencialismo de coalizão. Há exemplos do segundo na CRFB/88? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 15.2014

Prevê o art. 9º da Lei 8.072/90 “As penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos arts. 157, § 3º, 158, § 2º, 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º, 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, todos do Código Penal, são acrescidas de metade, respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão, estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 também do Código Penal”. Pergunta-se: em caso de latrocínio consumado contra vítima menor de quatorze anos vige a referida causa de aumento? Resposta em até quinze linhas

 

Hitler Alves Germano, brasileiro, solteiro, 21 anos, nasceu e foi registrado em Barreiros/PE e lá sempre conviveu com sua família na zona rural até recentemente, quando se mudou sozinho para Brasília/DF a fim de cursar engenharia numa universidade. Em razão de seu prenome Hitler sofreu problemas de convivência no novo domicílio, passando pela situação vexatória de seus colegas de faculdade o apelidarem de “nazista” e “anticristo”. Em razão disso, Hitler passou a sentir constrangimento e vergonha de se apresentar para desconhecidos, o que o impediu de fazer amigos e mesmo de buscar relacionamentos afetivos. Como consequência aos fatos Hitler desenvolveu um profundo quadro depressivo, conforme laudos psiquiátricos. Pressupondo que Hitler decida requerer a retificação de seu registro civil para alterar seu prenome, responda: 1) Seria possível a alteração pretendida? 2) Seria possível formular requerimento diretamente ao oficial de registro? 3) Onde seria processada a alteração, em Barreiros/PE ou Brasília/DF? Máximo de 15 linhas.

 

 Delegação de serviço público baseada em contrato de franquia. Discorrer sobre a pertinência em até 20 linhas.

 

Diferencie parlamentarismo e presidencialismo de coalizão. Há exemplos do segundo na CRFB/88? Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Sentença Federal - Rodada 15.2014

O Ministério Público Federal ofertou esta acusação:

No dia 15 de novembro de 2011, o denunciado Bart importou acessório e munição de arma de fogo, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Com efeito, naquela mesma data, por volta das 7hs, no município de Três Passos, policiais militares abordaram a motocicleta placa XXX 0001, tripulada por Bart e por sua irmã Meg, encontrando na mochila dele 30 (trinta) cartuchos calibre 32 para espingarda, marca Taurus, 10 (dez) cartuchos calibre 36 para espingarda, marca Armusa, 20 (vinte) cartuchos calibre 38, para revólver, e 1 (uma) luneta para rifle, tipo 4x20MM RF4x20, todos de procedência estrangeira.

Os agentes policiais, que haviam recebido informações sobre a importação clandestina, abordaram o denunciado Bart ao fim de promoverem revista minuciosa, momento em que foram encontrados os artefatos acima descritos.

As munições foram submetidas a exame pericial pela Unidade Técnico-Científica da Delegacia de Polícia Federal em Passo Fundo, quando se verificou que elas “mostravam-se aptas para o uso a que se destinavam”. Quanto à luneta, constatou-se que “o acessório poderia ser utilizado em armas de fogo ou mesmo em armas de pressão, bastando que o armamento apresentasse ranhuras adequadas a fim de permitir o acoplamento do dispositivo”.

No mais, o laudo pericial confeccionado comprovou que as munições apresentadas a exame são de origem estrangeira, de fabricação argentina e espanhola.

Então, pelos fatos descritos, Bart a Meg devem responder pelo delito do art. 18 da L. 10.826/2003.  

Bart prestou este depoimento na polícia:

(...) QUE, na data de hoje, com Meg, saíram do Brasil, por volta das 06:30hs, dirigindo uma moto em direção a El Soberbio, e deslocando-se pela rodovia principal; QUE atravessaram a balsa, chegaram a El Soberbio, momenot em que sua irmã Meg foi até um supermercado, enquanto o interrogado se deslocou a uma loja de acessórios de carros, e após localizou uma pessoa a quem solicitou informações para obter a munição encomendada, ao que esse próprio sujeito lhe disse que possuía a encomenda; QUE esse indivíduo sumiu por entre algumas lojas e voltou com a mercadoria; QUE pagou R$125,00 pela munição e mais R$220,00 pela luneta e, como declinou ao vendedor que gostaria de receber a encomenda em solo brasileiro, este disse que tinha uma pessoa que passava pelo rio as mercadorias por mais R$5,00; QUE de fato foi assim que ocorreu: pagou a mercadoria do lado argentino e as recebeu do lado brasileiro; (...)   

Denúncia recebida, iniciaram-se as oitivas das testemunhas de acusação e dos réus. Aquelas, os policiais militares que efetuaram a abordagem do casal, confirmaram todo o procedimento de busca, quando encontraram na mochila do denunciado a munição e a luneta. Meg negou ter conhecimento dos fatos. Disse, em verdade, que sempre se dirigia a Argentina com o irmão para o fim de fazer compras, país que vendia mercadorias básicas de consumo a um preço mais barato; argumentou mais que nunca imaginou que o irmão estivesse a importar artefatos, expressão que aprendera, esclareceu, lendo revistas de beleza; e revelou, por fim, que, enquanto entrara no supermercado, viu Bart conversar com um sujeito do outro lado da rua, mas realmente não sabia do que se tratava. Bart, à sua vez, prestou depoimento diverso daquele fornecido na Polícia, declinando que não estivera na Argentina naquela data.

Juntaram-se ao processo o auto da prisão em flagrante de Bart - a irmá não foi preá - e o laudo de exame na munição e nos acessórios, que atestou a origem argentina e espanhola dos objetos e confirmou os outros detalhes narrados na denúncia.

Nada requereu-se na fase de diligências, pelo que surgiram as alegações finais. As do MPF, com duplo pedido, um principal, de condenação, e outro subsidiário, de continuidade das investigações, porque Bart estaria por trás de uma grande organização criminosa de importação de armas, coisa que o magistrado deveria impor o esclarecimento. Os réus arguiram a negativa de autoria, a desclassificação da conduta para crime o art. 14 da L. 10.826/2003, o princípio da insignificância, porque as mercadorias eram poucas, pertinentes a mero treinamento, a atipicidade do fato em relação à luneta, que não é acessório de arma, e a incompetência da Justiça Federal.  

Sentencie, mas sem o relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 14.2014

Péricles é titular do cargo público de médico veterinário junto ao Instituto Municipal de Zootecnia, autarquia vinculada ao Município de Passa e Vai, tendo assumido as suas funções em novembro de 1998, após regular aprovação em concurso.

No ano de 2007, o servidor logrou aprovação no concurso público de provas e títulos, assumindo o cargo de Professor Adjunto (não submetido a regime de dedicação exclusiva) da Escola de Veterinária da Universidade Estadual, localizada naquele mesmo Município. Em meados de 2013, Péricles foi investido no cargo em comissão de Secretário Municipal da Agricultura e Pecuária, mantendo, atualmente, os três vínculos jurídicos com a Administração Pública.

Em face da situação hipotética acima, discorra fundamentadamente (sem a necessidade de formalizar um parecer jurídico) sobre a legitimidade da acumulação de cargos públicos por Péricles. Supondo ilícita tal acumulação, analise a necessidade de devolução dos valores remuneratórios percebidos pelo servidor público.

Caso julgue necessário, considere que tanto o estatuto dos servidores públicos municipais quanto dos servidores estaduais contêm, mutatis mutandis, disposições análogas às da Lei nº 8.112/90 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), em especial no que concerne aos afastamentos e ao regime disciplinar.

 

Sentença Estadual - Rodada 14.2014

O Ministério Público do Distrito Federal ofereceu representação contra o menor Arnaldo Furtivo (fls. 02/04) pela prática do ato infracional análogo ao descrito no art. 157, §3º, última parte, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, porque, no dia 17 de novembro de 2013, por volta de 22h30min, na QNN 10, conjunto F, em frente à casa 10, Ceilândia/DF, o adolescente, em unidade de desígnios com outro indivíduo não identificado, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo contra Paula Maneira e José Mendes, subtraiu, em proveito da dupla, o veículo Fiat/Idea 2007/2007, cor vermelha, placa JGW1263/DF, pertencente à vítima Paula Maneira, sendo que, com a violência, tentaram matar os ofendidos, só não consumando o ato por circunstâncias alheias à sua vontade, qual seja, erro de pontaria.

A representação foi recebida em 18.11.2013 (fls. 47/48).

No decorrer da instrução processual, as vítimas foram inquiridas.

Paula Maneira afirmou que: “(...) que no dia, hora e local dos fatos, acontecia uma festa familiar na casa de sua sogra quando, em determinado instante, foi até o Fiat/Idea buscar uma roupa para o seu filho, abriu a porta dianteira do passageiro e apoiou-se sobre os assentos dos bancos dianteiros para abrir o porta-malas pelo dispositivo que fica ao lado do banco do motorista; neste contexto, foi surpreendida pela ação dos dois autores, sendo que um deles já chegou abrindo a porta do motorista e o outro, empunhando uma arma, exigiu que a declarante saísse do carro, sem reação; entregou a chave ao autor que entrou no carro pela porta do motorista, saiu do carro como exigido e procurou se proteger posicionando-se atrás de outro automóvel que estava parado nas proximidades; seu sogro José Mendes a avistou e perguntou o que estava acontecendo; quando disse a ele que estavam levando o seu carro, José Mendes saiu correndo a pé atrás do automóvel; a declarante entrou em casa e logo ouviu um estampido de disparo de arma de fogo; José Mendes é policial e não sabe se naquela ocasião ele estava armado; depois do estampido, José Mendes lhe disse que um dos autores teria atirado em sua direção; a polícia foi avisada e cerca de uma ou duas horas depois, foi informada que o carro havia sido encontrado sobre um canteiro; pouco tempo depois, recebeu a informação de que os suspeitos teriam sido localizados com a chave do veículo; seguiu para a delegacia, mas não participou de ato de reconhecimento porque, atendendo a exigência dos autores, não olhou para os seus rosto; que logo após ouvir o estampido, saiu para o exterior da casa e não avistou José Mendes com arma em punho; Que a única coisa que se recorda sobre os autores é que aquele que lhe anunciou o roubo com a arma em punho vestia uma camiseta branca; não sabe descrever suas características físicas; a arma era preta (...).” (fls. 90)

Confirmando as declarações da vítima Paula, José Mendes afirmou que ao ser avisado por sua nora acerca da subtração, viu dois elementos nos bancos dianteiros e correu atrás deles; o autor, que estava do lado do passageiro, posicionou seu braço para fora da janela da porta, virou o corpo para trás e efetuou o disparo em sua direção; abaixou-se para não ser atingido pelo disparo; seguiu até o quartel para noticiar o fato, onde soube que o veículo teria sido abandonado por dois ocupantes; “parece” que uma mulher viu dois elementos saindo do veículo, um deles armado, e noticiou a cena ao marido, que é policial; pouco tempo depois, três rapazes foram abordados em um Corsa preto e dentro do carro encontrada a chave do Fiat/Idea; o declarante seguiu para o local onde os rapazes foram abordados e avistou no cubículo de uma viatura o representado aqui presente sem camisa e no cubículo de outra, um outro rapaz chamado Alexander; na ocasião, o tempo estava frio e chovia, dentro do Corsa preto foi encontrada uma camiseta branca; assim que avistou os dois rapazes no cubículo, logo perguntou a eles “cadê a arma?”, ao que Alexander respondeu “está com o menor”.

Em seu depoimento, o menor Arnaldo Furtivo disse o seguinte:

“(...) são parcialmente verdadeiros os fatos que lhe são imputados na peça de representação; depois de usar LSD, resolveu roubar um carro para dar um “role”, apossou-se então de uma “pistola de cola quente” e a enrolou com um pedaço de câmara de ar; ao avistar uma mulher fechando o porta-malas de um Fiat/Idea vermelho, dela se aproximou e anunciou o roubo, empunhando o simulacro; sem encontrar reação, fugiu do local com o veículo da vítima; logo em seguida, dois homens correram a pé do carro e efetuaram um disparo de arma de fogo em sua direção; não contou com o auxílio de ninguém na empreitada; instantes depois, perdeu o controle da direção e o carro subiu em um canteiro; então abandonou o veículo no local e dispensou o simulacro em um bueiro; logo em seguida, seguiu a pé até um lava jato onde encontrou seus conhecidos Yuri Parley e Alexander; pediu a eles uma carona até sua casa e assim aconteceu; no trajeto, foram abordados por policiais que encontraram dentro do carro em que estavam, a chave do veículo da vítima; de pronto, assumiu a autoria do roubo; ainda assim, foi agredido por cerca de cinco policiais da ROTAM, com socos e chutes; os policiais exigiam que dissesse onde estava o revólver; um dos homens que correu atrás do carro, assim que fugiu do local, disse que era policial em Goiás e que o interrogando deveria tomar muito cuidado quando fosse liberado, pois ele iria lhe matar; foi encaminhado ao IML; mora com o pai, cursou até a 8ª série e abandonou os estudos em meados do corrente ano; faz um curso de web designer, é usuário de maconha há dois anos; não havia iniciado o cumprimento das medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, que lhe foram aplicadas em outro PIA; porém estava ciente das consequências jurídicas que enfrentaria caso se envolvesse em outro ato infracional, pois foi advertido judicialmente nesse sentido; não conhece as testemunhas arroladas na peça de representação, nada tendo a alegar contra as mesmas; nada tem a acrescer em sua autodefesa; Que no momento da execução, vestia uma calça e camisa preta; após o roubo, jogou fora a camisa e quando foi apreendido estava apenas de calça; na delegacia, sob efeito de LSD, negou a autoria e, na ocasião de sua oitiva informal, também; o efeito do LSD dura entre 12 e 24 horas; Que o disparo efetuado por um dos homens que correu atrás do carro não atingiu o veículo da vítima; o rapaz que efetuou o disparo era “moreninho”, meio forte, aproximadamente 1,78m de estatura; no IML, teve inclusive as mãos examinadas; acha que foi submetido ao exame para detecção de pólvora nas mãos; depois de sua apreensão, antes de ser conduzido à delegacia, os policiais invadiram a sua casa, onde encontrava-se sua mãe, à procura de arma de fogo.” (fls. 70/71).

Ao final da audiência, o Ministério Público pugnou pela aplicação da medida de internação, pelo prazo de 03 (três) anos, argumentando que foram comprovados a autoria e materialidade do ato infracional e, devido a sua gravidade, a medida de internação é a mais adequada ao caso em análise.

Já a Defesa Técnica pugnou pela improcedência da representação, alegando, em síntese, que: a) não há provas da participação do representado na execução do ato infracional em questão; b) com o adolescente não foi apreendido nenhum objeto das supostas vítimas, não havendo, assim, provas de sua participação no ato infracional; c) como não foi apreendida qualquer arma de fogo e não foi comprovado, por meio de perícia, o disparo de arma de fogo, não é possível sua condenação por ato infracional análogo ao crime de latrocínio, mas, apenas, se for o caso, por ato infracional análogo ao crime previsto no art. 155, caput, do CP; d) subsidiariamente, pleiteou a aplicação da medida socioeducativa de advertência, medida que entende ser suficiente para ressocialização do adolescente, ou ainda, a liberdade assistida, na forma do artigo 112, inciso IV e 118, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

É o relatório. Decido.

Elabore, na condição de juiz de direito substituto, a sentença adequada ao caso, enfrentando todas as questões processuais e materiais pertinentes, sem acrescentar qualquer fato novo e sem citar trechos e/ou números de julgado ou de doutrina.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 14.2014

João Romão foi condenado à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias multa pela prática do delito previsto no art. 33, caput e § 4º, da Lei nº 11.343/2006. O crime foi cometido em março de 2008.


Cumprido um ano no regime fechado, foi visitado por defensor público no presídio em que estava recolhido na comarca de Vera Estrela Estado 27 e o defensor decidiu requerer ao juízo da execução a substituição da pena em seu montante integral por restritiva de direito com desconto do tempo já cumprido. Ou se não entendesse assim o juiz da execução que  determinasse a progressão de regime visto que as certidões carcerárias dão conta do preenchimento dos requisitos subjetivos e já seria tempo.

 

Em decisão curta, o juízo da execução entendeu que o requerente foi pega com crack e que há outros processos em curso em desfavor dele, de modo que entende não ser de oportunidade e conveniência do juízo conceder qualquer dos benefícios pretendidos, sendo, inclusive ilegal a concessão da substituição da pena para quem comete o crime de tráfico de drogas.

 

A Defensoria Pública Estadual do Estado 27 foi informada da decisão com remessa dos autos no dia 2 de abril de 2014.

 

Impetre a peça correta, datada do último dia do prazo, dispensada a repetição de fatos, use a letra Times New Roman 12, máximo de cem linhas.

 

Discursivas - Rodada 14.2014 - Questão 1

Dispõe o ARTIGO 9  do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos( previsão repetida no artigo 7, 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos):
3. Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença.

Pergunta-se: a previsão do Código de Processo Penal, no sentido de que o acusado só deverá se apresentar diante do Juízo nos atos de instrução e interrogatório, mesmo para o réu preso, ofende os pactos mencionados? Resposta em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 14.2014 - Questão 2

Joana D´Arc, residente no Brasil, resolveu conhecer a França. Para tanto em janeiro/2014 assinou contrato de prestação de serviços por adesão de um pacote turístico no valor de R$ 12.000,00, a ser pago em 12 prestações mensais iguais e sem juros. Dentre as cláusulas contratuais constava a de que o consumidor seria livre para a qualquer momento desistir da viagem, desde que comunicasse a desistência à agência de turismo antes de janeiro/2015. O parágrafo único da mesma cláusula indicava que nesta hipótese de cancelamento o consumidor ficaria isento do pagamento de multa e a agência não o reembolsaria das parcelas porventura pagas. Pergunta-se: a cláusula é válida? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 14.2014 - Questão 3

Disserte sobre a Sociedade do Risco. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 14.2014 - Questão 4

Princípio do melhor interesse da criança/adolescente: gênese, conceito, aplicabilidade e exemplos. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 14.2014

Dispõe o ARTIGO 9  do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos( previsão repetida no artigo 7, 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos):
3. Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença.

Pergunta-se: a previsão do Código de Processo Penal, no sentido de que o acusado só deverá se apresentar diante do Juízo nos atos de instrução e interrogatório, mesmo para o réu preso, ofende os pactos mencionados? Resposta em até quinze linhas

 

Joana D´Arc, residente no Brasil, resolveu conhecer a França. Para tanto em janeiro/2014 assinou contrato de prestação de serviços por adesão de um pacote turístico no valor de R$ 12.000,00, a ser pago em 12 prestações mensais iguais e sem juros. Dentre as cláusulas contratuais constava a de que o consumidor seria livre para a qualquer momento desistir da viagem, desde que comunicasse a desistência à agência de turismo antes de janeiro/2015. O parágrafo único da mesma cláusula indicava que nesta hipótese de cancelamento o consumidor ficaria isento do pagamento de multa e a agência não o reembolsaria das parcelas porventura pagas. Pergunta-se: a cláusula é válida? Máximo de 15 linhas.

 

Disserte sobre a Sociedade do Risco. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Princípio do melhor interesse da criança/adolescente: gênese, conceito, aplicabilidade e exemplos. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 14.2014

Isaura Pena é filha de Maria Emília Pena que vende doces no centro da cidade, Isaura tem nove anos de idade. NO passado a mãe de Isaura teve um chamego com Everardo Camacho, servidor público do INSS, que casado e temeroso da esposa embora soubesse ser pai de Isaura nunca a registrou. Deu-se Everardo a mulher e os dois filhos que tinha deste casamento, e não tinha outros, morreram em acidente de carro.

 

Everardo recebia o teto do funcionalismo público dada a incorporação de vantagens.

 

A autarquia negou a possibilidade de conceder pensão à menina por não ser registrada em nome do de cujus, mesmo em face de teste de DNA e não possibilitou a justificação administrativa entendendo que o registro de nascimento no caso seria a única prova admissível. A menina e a mãe não querem cortar os laços de Isaura com Raimundo Pena, marido de Emília que registrou Isaura, e que mesmo pobre foi bom pai e a ama.

 

Maria Emília é pobre, e não pode pagar de seus parcos rendimentos Advogado. Procurou a DPU na subseção judiciária de Vera Estrela/ Estado 27, onde há varas cíveis estaduais, vara de família, juizado especial federal e vara cível federal.

 

Promova a ação adequada no juízo competente, use a letra Times New Roman 12, máximo de cem linhas.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 14.2014

A promotoria de justiça de Angra dos Reis/RJ ajuizou ação civil pública em desfavor do Estado do Rio de Janeiro e de Andespar Empreendimentos S/A, narrando na peça de ingresso que a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro concedeu licença para que entrasse em operação um porto situado em uma ilha fluvial pertencente ao Estado; aduz, contudo, que a atividade provocará degradação ambiental irreversível, vez que nas proximidades da localidade onde será instalado um dos piers, existe área de reprodução de crustáceos raros, que não são encontrados em nenhuma outra parte do território nacional, e que não possuem outro habitat. Junta dois laudos, um subscrito por analista ambiental do MP/RJ e um firmado por instituto independente. Pleiteia antecipação da tutela para impedir que o empreendimento entre em operação.

O juiz defere a antecipação da tutela, impedindo que o porto inicie suas atividades, e determina a citação dos réus.

Os demandados alegam inexistência de prova que a atividade seja degradante ao meio ambiente. Juntam cópia do EIA/RIMA no qual é ventilada a possibilidade da operação do porto afetar a reprodução dos crustáceos, mas assevera que é apenas uma possiblidade, sem evidência concreta que vá ocorrer.

O magistrado determina a produção de prova pericial. O laudo é incolcusivo. Os peritos concluem que há possibilidade das atividades do porto interferirem substancialmente na reprodução dos crustáceos, mas que inexiste prova cabal desta ocorrência, pois dada a condição de espécimes raros, parcos são os estudos sobre seus hábitos alimentares e reprodutivos.

O magistrado prolata sentença revogando a liminar concedida e julgando improcedente o pleito ministerial, forte no art. 333, I, CPC, aduzindo que o autor não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia. O MP interpõe apelação. O juiz prolata a seguinte decisão: “recebo o recurso, por presentes os pressupostos de recorribilidade, no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do at. 520, 1ª parte, do CPC. Intimem-se os réus para oferecimento de contrarrazões. Após, remeta-se ao Tribunal de Justiça. Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os autos.”

Os autos aportam no seu gabinete. Adote a medida que entender cabível.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 14.2014

É admissível a exigência pelo sindicato dos vigilantes, nos termos de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), da inclusão da diferença retroativa do adicional de risco de vida, regulamentado pela Lei 12.740/12, quando o contrato de trabalho não o contemplava? Ainda, caso a empresa não aceite tal inclusão, é admissível a negativa do sindicato em homologar tais rescisões contratuais? Discorra sobre o tema, abordando, além do especificamente indagado, o papel e a função das entidades representativas dos trabalhadores no sistema sindical brasileiro.

 

Discursiva Federal - Rodada 14.2014

Dispõe o ARTIGO 9 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos( previsão repetida no artigo 7, 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos):
3. Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença.

Pergunta-se: a previsão do Código de Processo Penal, no sentido de que o acusado só deverá se apresentar diante do Juízo nos atos de instrução e interrogatório, mesmo para o réu preso, ofende os pactos mencionados? Resposta em até quinze linhas

 

Joana D´Arc, residente no Brasil, resolveu conhecer a França. Para tanto em janeiro/2014 assinou contrato de prestação de serviços por adesão de um pacote turístico no valor de R$ 12.000,00, a ser pago em 12 prestações mensais iguais e sem juros. Dentre as cláusulas contratuais constava a de que o consumidor seria livre para a qualquer momento desistir da viagem, desde que comunicasse a desistência à agência de turismo antes de janeiro/2015. O parágrafo único da mesma cláusula indicava que nesta hipótese de cancelamento o consumidor ficaria isento do pagamento de multa e a agência não o reembolsaria das parcelas porventura pagas. Pergunta-se: a cláusula é válida? Máximo de 15 linhas.

 

Impacto da homologação de laudo arbitral estrangeiro sobre processo cujos elementos de ação (partes, causa de pedir e pedido) estejam reproduzidos no laudo homologado. Discorra a respeito em até 20 linhas.

 

Disserte sobre a Sociedade do Risco. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Ministério Público Federal - Rodada 14.2014

A partir da situação apresentada a seguir, elabore a pela processual correspondente e aborde o que entender devido. Só consulte a legislação sem comentários ou súmulas.

José da Silva foi preso em flagrante vendendo em sua merceria cigarro que sabia de origem paraguaia, introduzido clandestinamente no Brasil. Frustrada a proposta de suspensão condicional do processo por desinteresse do réu, houve instrução processual e o  Juiz Federal de Luziânia/GO condenou-o pelo delito do art. 334, §1º, 'c' do Código Penal, por manter para venda em seu estabelecimento comercial 13 (treze) maços de cigarro, cada qual com dez cigarros, condenando-o à pena de um ano e três meses de reclusão, substituída na forma do art. 44 do CP, mais nas custas do processo. O advogado dativo apelou da sentença e requereu: a) benefícios da assistência judiciária gratuita em segundo grau, afirmando pobre o apelante; b) reconhecimento da insignificância penal do fato pela pouca quantidade de cigarro; c) reconhecimento da atipicidade porque, de acordo com o laudo da Polícia Federal, o valor da mercadoria foi de R$ 34,00, abaixo de R$ 20.000,00, portanto; d) reconhecimento do direito do apelante à renovação da suspensão condicional do processo, eis que se trata de medida mais benéfica que a condenação e, portanto, retroativa; d) necessidade de constituição definitiva do crédito tributário, nos termos de súmula vinculante; e) condenação contrária às provas dos autos. O juiz reconheceu presentes os requisitos objetivos e subjetivos do recurso e abriu vista ao MPF.

 

Sentença Federal - Rodada 14.2014

Henrique Sousa, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, residente em Brasília, participaria de duas reuniões consecutivas de trabalho, em São Paulo (em 11.01.2014) e em Buenos Aires (em 13.01.2014). Em 10.01.2014, viajou para São Paulo e realizou com êxito todos os seus compromissos profissionais. Em 12.01.2014, ao tentar embarcar em vôo para Buenos Aires, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, foi impedido de realizar o check-in, pois não portava carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública (RG) ou passaporte, mas meramente a sua carteira identidade funcional, documento inábil para o ingresso em país estrangeiro.
Em face da situação, contatou a sua esposa em Brasília, para que enviasse, via Correios, o documento indispensável para a viagem.  Na mesma data, ela se dirigiu à Agência Central dos Correios em Brasília e contratou o serviço SEDEX 10, com a indicação contratual de que a postagem alcançaria o destino final (Agência dos Correios do Aeroporto Internacional de Guarulhos) no dia seguinte, até às 10 horas da manhã. No ato de postagem, não houve declaração do conteúdo do envelope.
Munido dessa informação, Henrique Sousa arcou transferência da passagem internacional para o dia seguinte, em vôo que partiria às 19 horas, pagando a diferença de tarifa relativa a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Entretanto, a postagem apenas alcançou o destino final em 14.01.2014, frustrando o propósito da viagem, motivo pelo qual Henrique Sousa retornou a Brasília nesse mesmo dia, após receber a postagem com atraso.
Frustrado, compareceu ao Setor de Atermação do Juizado Especial Federal em Brasília e narrou os fatos para a servidora do órgão, que confeccionou petição inicial, posteriormente autuada e distribuída à 26ª Vara do Juizado Especial Federal do Distrito Federal, com pedido, em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de indenização por danos materiais, no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), e de compensação por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ademais, solicitou gratuidade de Justiça.
Como documentação, Henrique Sousa forneceu ao setor de atermação: (i) comprovante de postagem de envelope em 12.01.2014, via Sedex 10, na Agência Central dos Correios de Brasília, com o custo de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais); (ii) comprovante de recebimento de envelope, na Agência dos Correios do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em 14.01.2014; (iii) cópias do ticket eletrônicos de passagem de Guarulhos a Buenos Aires, pela companhia aérea GOL, para vôo a ser realizado em 12.01.2014, às 8:00h; (iv) cópia de cupom fiscal de remissão de ticket eletrônico, no valor de R$ R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais); e (v) cópias de e-mails com chacotas dos colegas de trabalho, encaminhados em lista eletrônica de comunicação coletiva dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, com frases pejorativas quanto ao fato de ter perdido a reunião em Buenos Aires.
Realizou-se audiência de instrução, em que a ECT ofereceu proposta de acordo, para devolução apenas do valor pago para a postagem via Sedex 10. A proposta foi recusada. Posteriormente, ofereceu contestação, em que alegou, preliminarmente, incompetência territorial do Juízo. No mérito, arguiu total ausência de responsabilidade, por culpa exclusiva da vítima.
Henrique Sousa prestou depoimento pessoal, em que confirmou os fatos narrados acima. A esposa do autor, Maria Alice, falou como informante. Como testemunhas, foi ouvido Renato Lamarca, Auditor da Receita Federal, que confirmou as chacotas realizadas pelos demais colegas de trabalho.
Com base no histórico acima (que não consiste em Relatório), profira sentença, na qualidade de Juiz Federal Substituto.

 

Objetivas - Rodada 14.2014

(Emagis) A respeito dos dispositivos constitucionais relacionados com a tutela das pessoas portadoras de deficiência, considerada também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Recentemente o Plenário do Supremo Tribunal Federal deu interpretação constitucional ao artigo 3º, do Decreto-Lei 1.437/1976, que confere ao Ministro da Fazenda a atribuição de definir critérios para cobrança de selos de controle do IPI. A respeito das conclusões externadas pelo Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam de situações que, concretamente analisadas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, envolviam alegada lesão ao princípio da isonomia.
I – A proibição do exercício da advocacia por aquele que seja assessor de desembargador é ofensiva ao princípio da isonomia, eis que impõe a este agente público gravame não imposto a diversas outras categorias de servidores públicos.
II – A proibição do exercício da advocacia por aquele que seja policial é ofensiva ao princípio da isonomia, eis que impõe a este agente público gravame não imposto a diversas outras categorias de servidores públicos.
III – A Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) contém dispositivo que considera expressamente incompatível com o exercício da advocacia a ocupação de cargo ou função ligados à atividade policial.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a denominada regra de paridade entre os proventos dos servidores públicos inativos e a remuneração dos servidores públicos em atividade, avalie as assertivas que seguem.
I – Ainda que o inativo tenha direito à paridade, a seus proventos não se acrescenta gratificação pro labore faciendo concedida aos ativos que exerçam cargo idêntico àquele no qual se aposentou.
II – Ao inativo tenha direito à paridade, assegura-se o acréscimo a seus proventos de gratificação genérica concedida aos ativos que exerçam cargo idêntico àquele no qual se aposentou.
III – Embora se tenha por Emenda Constitucional extinguido a regra da paridade, a ela têm direito servidores que se aposentem após a aludida Emenda, obervadas normas de transição estipuladas.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a competência administrativa para demitir servidores públicos, analise, atento(a) aos dispositivos da Constituição Federal e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as assertivas que seguem.
I – Não é dado ao Presidente da República, por ausência de autorização constitucional, delegar a Ministros de Estado a competência para demitir servidores públicos federais.
II – Não é dado ao Governador do Estado, por simetria com o disposto na Constituição Federal, delegar a Secretários de Estado a competência para demitir servidores públicos estaduais.
III – Tanto o Presidente da República pode delegar a Ministros de Estado quanto Governadores de Estado podem delegar a Secretários de Estado a competência para demitir servidores públicos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Diz-se que o meio ambiente artificial é integrado pelos bens, fruto da intervenção humana, que não formam o patrimônio cultural, sendo matéria comum ao Direito Ambiental e ao Direito Urbanístico. A propósito das normas constitucionais referentes ao assunto, avalie as assertivas que seguem.
I – O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes e deve ser aprovado por lei municipal.
II – A Constituição Federal dá guarida ao aumento de alíquotas do IPTU ou ITU com o fim de coibir a manutenção de imóvel incluído no plano diretor com o único propósito de especulação imobiliária por seu proprietário.
III – Embora em regra os bens públicos não possam ser adquiridos por usucapião, essa restrição não se aplica à usucapião especial de área urbana, tal como prevista no artigo 183 da Constituição Federal.  
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o depósito judicial no direito tributário, julgue os itens a seguir:
I – O depósito judicial pelo sujeito passivo de um tributo sujeito a lançamento por homologação dispensa que a autoridade administrativa realize o lançamento tributário quanto aos valores declarados, pois o depósito constituirá o crédito tributário afastando a decadência.
II – Extinto o processo sem julgamento, regra geral, poderá o contribuinte levantar o depósito judicial realizado para suspender a exigibilidade do crédito tributário já que a lide foi extinta.
III – A exigência de depósito prévio como pressuposto da ação anulatória de débito fiscal, prevista no art. 38, caput, da Lei 6.830/80, é referendada pela atual jurisprudência dos tribunais.

 

(Emagis) Julgue os itens a seguir sobre o imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD):
I – A alíquota devida pelos herdeiros e sucessores quanto ao imposto de transmissão causa mortis é aquela vigente no momento do óbito, mesmo que quando da partilha no processamento do inventário a alíquota tenha sido reduzida por outra lei.
II – O imposto de transmissão causa mortis incide sobre a totalidade dos bens do falecido casado sob o regime de comunhão universal, compreendidos tanto os bens da meação do cônjuge como os bens da meação partilhável entre os herdeiros e sucessores.
III – Na partilha dos bens em separação judicial incide o imposto de doação apenas sobre a parcela dos bens que exceder a meação percebida por um dos ex-cônjuges.

 

(Emagis) A respeito das normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o cumprimento das metas fiscais durante a execução orçamentária, considerada também sua leitura feita pelo Supremo Tribunal Federal, avalie as assertivas que seguem.
I – Se verificado, ao final de cada bimestre, que a realização da receita não comportará o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes e o Ministério Público devem, em trinta dias, promover a limitação de empenhos e movimentação financeira, de acordo com critérios estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II – Cabe ao Poder Executivo, caso se omitam os Poderes competentes, promover a limitação dos valores financeiros de modo a garantir que estes cumpram as metas de resultado primário ou nominal, sendo tal ingerência, segundo o STF, providência legal que realiza o desígnio constitucional da responsabilidade na gestão da coisa pública.
III – Embora não possam ser limitadas, para o cumprimento das metas fiscais, as despesas a que obrigado pela Lei ou pela Constituição o ente político, pode ser limitado o pagamento do serviço da dívida.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a desistência da ação no processo civil, julgue os itens a seguir:
I – O autor pode desistir da ação sem o consentimento do réu e antes da sentença desde que tenha ocorrido a revelia.
II – No mandado de segurança é possível a desistência da demanda a qualquer tempo antes do trânsito em julgado, mesmo que após a sentença, sem a anuência do réu.
III – O fato de a União Federal, suas autarquias e fundações, condicionarem a desistência da ação à renúncia do direito em que se funda a causa pelo autor, constitui abuso de direito que pode ser desconsiderado pelo magistrado ao homologar a desistência, suprimindo o consentimento do réu.

 

(Emagis) Sobre os prazos no processo civil, julgue os itens a seguir:
I – Intimação mediante publicação em diário oficial impresso que tenha circulado num domingo, terá como o 1º dia de prazo a segunda-feira subsequente, na hipótese de não ter havido expediente forense no domingo e ter havido expediente na segunda-feira.
II – Juiz prolata despacho de emenda da inicial no prazo legal, sob pena de extinção do feito. Acaso o autor apenas emende a inicial a contento no 11º dia e o juiz ainda não tenha proferido a sentença de extinção, não seria possível ao magistrado decidir pelo “cite-se” dada a consumação do prazo de emenda.
III – Intimação mediante publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe) disponibilizado numa segunda-feira, terá como o 1º dia de prazo a quarta-feira subsequente, na hipótese da segunda, terça e quarta-feira serem dias úteis e ter havido expediente forense.

 

(Emagis) Sobre o direito de representação na sucessão legítima, considerada a disciplina do Código Civil, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) A respeito do contrato de transporte, avalie, atento(a) à disciplina do Código Civil, as assertivas que seguem.
I – Em caso de transporte cumulativo, ou seja, aquele em que vários transportadores se obrigam a cumprir o contrato por um determinado percurso, cada transportador responde, perante o remetente, unicamente pelos danos havidos no percurso pelo qual se obrigou.
II – Na contratação de transporte cumulativo, em caso de contratação de subtransporte, a responsabilidade pelos danos se estende ao substituto.
III – O Código Civil acolheu a denominada cláusula de incolumidade, isto é, tem a obrigação do transportador como de resultado, de modo que, em caso de prejuízo ao remetente, sua responsabilidade independe de culpa.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Acerca do direito do consumidor, julgue os itens a seguir:
I – Para o STJ, o envio não autorizado de mensagens eletrônicas em massa (SPAM) não gera dano moral, não obstante o incômodo.
II – Todos os contratos de financiamento imobiliário vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) se submetem ao CDC.
III – O fornecedor pode pleitear em detrimento do consumidor a revisão das cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, forte na previsão do art. 6º, V, do CDC, segundo o STJ.

 

(Emagis) Sobre as espécies de marca, considerada a disciplina da Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial – LPI), avalie as assertivas que seguem.
I – Como inovações da lei, têm-se a previsão como registráveis das marcas tridimensionais (constituídas pela forma plástica do produto – ex: vidro de perfume) e dos sinais sonoros.
II – A marca de certificação não visa propriamente a distinguir produto ou serviço de outro idêntico, mas, sim, a atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas,  sendo modalidade prevista na LPI.
III – A denominada marca coletiva, isto é, aquela que identifica produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, não é admitida pela LPI, por não proporcionar a necessária distinção do produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – As assertivas que seguem tratam dos ensinamentos sedimentados em doutrina a respeito da tentativa, no Direito Penal. Avalie-as, devendo ser marcada a CORRETA.

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam do homicídio culposo. Avalie-as, observada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, devendo ser marcada a CORRETA.

 

(Emagis) As assertivas que seguem relatam situações em que, embora haja conexão ou continência entre feitos criminais, deve haver sua separação OBRIGATÓRIA. Marque, a propósito, a alternativa INCORRETA (isto é, aquela que não relate hipótese de separação obrigatória).

 

(Emagis) As assertivas que seguem relatam situações em que, embora haja conexão ou continência entre feitos criminais, pode haver sua separação FACULTATIVA. Marque, a propósito, a alternativa INCORRETA (isto é, aquela que não relate hipótese de separação facultativa).

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam de institutos elementares do Direito Internacional Privado.
I – Embora existam em doutrina diversas teorias a definirem a lei aplicável na qualificação, o sistema jurídico pátrio adota a teoria das qualificações pela lex fori, mitigando-a, em determinadas hipóteses, pela teoria das qualificações pela lex causae.
II – O sistema jurídico pátrio não admite o reenvio.
III – O direito adquirido em ordenamento jurídico estrangeiro não é reconhecido no Brasil se ferir a ordem jurídica pátria.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

PGE/PGM - Rodada 13.2014

O Ministério da Fazenda em Minas Gerais consultou a Procuradoria da Fazenda Nacional sobre a seguinte situação:
Maria é docente, vinculada à Universidade Federal de Minas Gerais, sob regime de 20 horas semanais. O Ministério da Fazenda pretende nomeá-la para cargo em comissão de direção no ministério (código D.A.S. 101.6).
A Administração questiona a legalidade da nomeação e o eventual regime de pagamento da remuneração, se for o caso. 
Na qualidade de Procurador da Fazenda Nacional, elabore parecer abordando o tema.

 

Sentença Estadual - Rodada 13.2014

SENTENÇA CÍVEL ESTADUAL

 

RODADA 13.2014

 

 

 

O Senhor Belarmino Santos ajuizou ação de internação compulsória, com pedido de tutela antecipada, contra o sobrinho Pedro Malfazejo, bem como contra o Município do Rio de Janeiro.

 

Em sua inicial, o autor alegou que o sobrinho está em liberdade recentemente; que o sobrinho sofreu internação compulsória pelo prazo máximo legal, qual seja, de 03 (três) anos, quando contava com 17 anos de idade, após cometer, em concurso de crimes, dois estupros e duplo homicídio contra as mesmas vítimas; que o MM. Juiz competente determinou a liberdade do sobrinho, tendo em conta a expiração do prazo legal de internação decorrente da prática dos atos infracionais acima mencionados.

 

Prossegue aduzindo que, por meio de laudo pericial lavrado no âmbito do processo infracional, houve constatação de que o sobrinho tem Transtorno de Personalidade Antisssocial – TPAS -, pois, mesmo após minucioso laudo, não se mostrou arrependido ou ressentido pelo ocorrido, bem como demonstrou tendência de reiteração criminosa contra pessoas da mesma faixa etária das vítimas (ambas as vítimas tinham 16 anos de idade, do sexo feminino). O mencionado laudo foi lavrado, também, ao final do período da medida socioeducativa, apresentando a mesma conclusão.

 

Tendo em conta a situação acima descrita, o Senhor Belarmino Santos, tio da vítima e único parente conhecido, pediu a internação compulsória com pedido de tutela antecipada.

 

Em contestação, o réu Pedro Malfazejo, representado pela Defensoria Pública, alegou a ilegitimidade ativa, pois o réu, agora com 22 anos de idade, é maior, não interditado, bem como o autor é apenas parente de terceiro grau do réu; no mérito, sustentou que a persistência de seu encarceramento ou internação representa um regresso ao sistema do duplo binário; sustenta que, cumprida a medida socioeducativa, o réu é pessoa indene de qualquer coerção estatal; que sua internação representaria um processo penal às avessas; que eventual internação significa uma violação da presunção de inocência.

 

Ainda em sua defesa, o réu Pedro Malfazejo sustentou que tem problemas de relacionamento com o tio, situação que teria justificado, por sentimento de mera vingança deste, o pedido de internação compulsória formulado pelo tio; que não há previsão de internação psiquiátrica de pessoa que já cumpriu medida socioeducativa. Por fim, alegou que não é possível utilizar o laudo médico oficial produzido no processo de apuração do ato infracional.

 

Por sua vez, o Município do Rio de Janeiro sustentou a necessidade de formação de litisconsórcio necessário entre o Estado do Rio de Janeiro e a União; por conseguinte, postulou, também, a incompetência deste juízo da 20ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, tendo em conta a competência federal decorrente da necessária inserção da União no polo passivo dos autos.

 

No mérito, o Município do Rio de Janeiro sustentou que não há estabelecimento compatível com a situação apresentada pelo réu Pedro Malfazejo; que o réu Pedro tem, supostamente, conforme laudo pericial produzido no processo da Vara de Infância, comportamento socialmente perigoso e antissocial; que o Município não pode colocar o réu no mesmo local de outros doentes psiquiátricos; que o Judiciário não pode determinar a obrigação de fazer mencionada.

 

O pedido de produção de provas foi apenas testemunhal.

 

Em réplica, todos os fundamentos foram repetidos pelo autor.

 

Após despacho saneador, houve realização de audiência de instrução, com oitiva das testemunhas.

 

Na instrução, testemunhas arroladas pelo autor indicam o comportamento desviante do réu Pedro, notadamente envolvendo menores. Porém, aduziram que, quando na infância, Pedro era uma criança normal.

 

Testemunhas de defesa abonaram a conduta do réu Pedro, indicando que frequentava a escola e mantinha boas amizades.

 

Foram os autos conclusos para sentença.

 

** DISPENSADO O RELATÓRIO, PROFIRA A SENTENÇA PERTINENTE.



 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 13.2014

Armando Fresno entrou com mandado de segurança em face do prefeito municipal de Vera Estrela. Como seria a vez de convocar o quinto colocado no concurso público para professor da Rede Pública Municipal,  e sendo Fresno surdo de um ouvido, pediu que fosse nomeado apesar de trigésimo na lista geral era o único deficiente aprovado no concurso que previa a reserva de um quinto das vagas para deficientes. O juiz da Vara  da Fazenda Pública da comarca de Vera Estrela liminarmente determinou a nomeação do requerente e determinou a intimação dos demais candidatos.

Tendo sido intimado no dia 26 de março de 2014, Alan Balmer, quinto colocado no concurso, e que seria nomeado em lugar de Fresno, procurou a Defensoria Pública em busca de providências.

Na qualidade de defensor público de Vera Estrela, impetre a peça processual adequada no último dia do prazo. Máximo de cem linhas. Times New Roman 12.

 

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