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PGE/PGM - Rodada 20.2014

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Sentença Estadual - Rodada 20.2014

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Defensoria Pública Estadual - Rodada 20.2014

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Defensoria Pública Federal - Rodada 20.2014

Magistratura Trabalhista - Rodada 22.2014

Tendo em vista a Recomendação nº 13/2013 do Conselho Nacional de Justiça, analise e discorra sobre a contratação de menores de 16 anos para exercer o trabalho de gandulas na Copa do Mundo de 2014.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 22.2014

O banco BBC, agência Bangu/RJ, detectou grande número de contas correntes abertas com documentos falsos, pelo que expediu ofício comunicando o fato à autoridade policial, que instaurou inquérito policial, tendo as investigações apontado que o gerente RONALDO estaria envolvidos com falsários. Durante as apurações, descobriu-se que LUIS, em 10 de abril de 2014, teria aberto conta corrente na instituição financeira com cédula de identidade e CPF contrafeitos, nos quais constava o nome de SÉRGIO, em conduta previamente acordada com RONALDO. Seguindo os passos de LUIS, chegou-se até DIRCEU, responsável pela falsificação dos documentos, que os revendia a interessados mediante indicação do gerente bancário, com quem mantinha intenso contato, razão pela qual foram interceptados os telefones dos três investigados.

Ouvindo os áudios, descobriu-se que no dia 19 de maio LUIS fez compras na BUZZ,  uma loja de eletrônicos situada no mesmo bairro da agência bancária, no valor de R$ 6.500,00, valendo-se de cheques emitidos pelo banco BBC, relativos à conta corrente de “Sérgio”, desprovido de fundos. Apurou-se, ainda, que DIRCEU estava confeccionando para ele um comprovante de renda, para “Sérgio” obter financiamento junto à aludida instituição financeira, que receberia a aprovação de RONALDO, mediante entrega a ele de 50% do valor obtido.

Ante o apurado, no dia 20 de maio, agentes da polícia se postaram à paisana dentro da agência bancária, e acompanharam o desenrolar da operação de financiamento. Tão logo a operação foi aprovada, antes da liberação do numerário, efetuaram a prisão em flagrante de LUIS, que se identificou com a cédula de identidade de “Sérgio”, bem como de RONALDO.  Foi obtida, ainda, a prisão temporária de DIRCEU, executada no dia 21 de maio.

Os autos do inquérito aportaram na promotoria criminal do fórum regional de Bangu no dia 30 de maio. Elabore a denúncia datando-a com o último dia do prazo para oferecimento.

 

Discursiva Federal - Rodada 22.2014

O  art.  150,  VI, c,  da  CF/1988  prevê  a  concessão  de  imunidade  tributária  às  instituições  de  educação e de assistência social  sem  fins  lucrativos, atendidos os requisitos previstos em lei.
A Lei n. 12101/09 dispõe:
Art. 1o A certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto nesta Lei.
Pergunta-se: entidade beneficente ,que não possui certificação nos moldes legais, pode se valer da imunidade mencionada, se a legislação do tributo cobrado  exige o certificado? Respostas em até quinze linhas


 

Contribuições previdenciárias recolhidas em atraso referentes a segurado contribuinte individual podem ser consideradas para fins de carência no Regime Geral de Previdência Social? Na resposta analise a situação do microempreendedor individual (MEI). Máximo de 15 linhas.

 

No Direito Ambiental, em que consiste a relação de complementaridade entre os princípios do “poluidor-pagador” e do “usuário-pagador”? Discorrer com observância do limite de 20 linhas. 

 

Disserte sobre a capacidade dos índigenas para os atos da civil. Resposta para até 15 (quinze) linhas.

 

Ministério Público Federal - Rodada 22.2014

O Ministério Público Federal em Campinas/SP denunciou José da Silva pelo crime de estelionato previdenciário (art. 173, § 3° do Código Penal) por ter ele, entre 10 de janeiro de 2010 e 10 de julho de 2010, sacado sete benefícios pensão por morte de sua vizinha falecida em 30 de dezembro de 2009. O Juiz Federal recebeu a denúncia e citou o réu para apresentação de resposta escrita à acusação. A Defensoria Pública da União provou que José da Silva tem 69 (sessenta e nove) anos de idade e requereu a declaração de prescrição em perspectiva ou ideal da pena dele. O juiz acatou o pedido e, sem ouvir o Ministério Público Federal, reconheceu a prescrição.
Elabore a peça processual correspondente. Só consulte legislação sem comentários, súmulas nem exposição de  motivos. Observação: esse estudo só tem o valor devido se você tentar fazer a questão sem pesquisar nem estudar nada sobre o tema antes.

 

Sentença Federal - Rodada 22.2014

Foi em Massapê, uma pequena cidade do interior do Ceará, no seio de uma família humilde, onde nasceu HAYAO MIYAZAKI. O segundo mais velho de uma família de seis filhos foi criado pela mãe e o padrasto, pois o pai morrera subitamente de ataque cardíaco durante uma viagem de negócios à Amazônia antes mesmo que o garoto fizesse dois anos. A infância de privações, todavia, não foi capaz de arrancar do menino pobre a vontade de vencer na vida. Adolescente, mudou-se para Fortaleza a fim de poder freqüentar um colégio melhor, onde passou a viver com uma tia distante, nas mãos de quem sofria constantes humilhações. Todo seu esforço e dedicação não foram em vão. MIYAZAKI foi aprovado no vestibular para o Curso de Medicina da Universidade Federal do Ceará.

Foi durante a faculdade que ele conheceu SETSUKO. Dez anos mais nova, ela era a filha primogênita de um funcionário do Banco do Brasil e de uma dona de casa. O namoro, que durou alguns anos no ritmo lento e comedido que era comum para a época, terminou em um singelo casamento celebrado no ano de 1978. Com o diploma na mão, a aliança no dedo e um imenso vazio no bolso, MIYAZAKI decidiu que o melhor seria voltar para o sertão para tentar a vida como médico recém-formado no interior. SETSUKO teria que largar a Faculdade de Engenharia Química que acabara de começar, mas tudo bem, ele ganharia o suficiente para sustentar a família. Piquet Carneiro, Maranguape, Tauá, foram muitas as moradas do jovem casal nesses primeiros anos. Foi também durante essa peregrinação que SETSUKO engravidou e perdeu o bebê pela primeira vez. Mas a família estava fadada a crescer. Nos anos seguintes, dois meninos e duas meninas nasceram saudáveis, além de uma outra gravidez ter sido interrompida.

A família, enfim, voltou para Fortaleza. Pouco depois, MIYAZAKI prestou concurso para o cargo de Médico Perito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tendo sido aprovado em primeiro lugar, tomando posse e entrando em exercício na própria capital. E a vida continuou: enquanto as crianças cresciam, MIYAZAKI trabalhava duro, passando noites em claro em constantes plantões, e SETSUKO cuidava do lar, cozinhando, lavando e arrumando a casa. Nos momentos de folga, ele jogava tênis-de-mesa e ia assistir aos jogos do Ferroviário na Barra, enquanto ela freqüentava aulas de pintura e ia à missa aos domingos.

Vinte e cinco anos haviam se passado desde o “sim” afirmado perante o padre e o juiz, todos os filhos também já haviam ingressado na faculdade, quando – não tão repentina e inesperadamente assim – MIYAZAKI comunicou a SETSUKO que iria deixar o lar, pois o amor desaparecera, não existia mais a imprescindível afinidade de gênios, as discussões e as brigas haviam minado as bases do relacionamento, além do mais, ele ainda era jovem e não queria passar os últimos anos de sua vida preso a uma relação que não fazia mais sentido. Ela não concordou com as afirmações, mas não fez escândalo. Pelo contrário, manteve-se serena e tentou seguir normalmente sua vida, apesar da indisfarçável tristeza em seu semblante. Mesmo após essa anunciada conversa, nenhum dos dois tomou a iniciativa de desfazer formalmente o vínculo matrimonial que os unia. Permaneceram, pois, “casados no papel”, como se diz por aí.

Pouco depois da separação, SETSUKO soube por terceiros que MIYAZAKI estava residindo com outra mulher. Seu nome era CHIHIRO. Tratava-se de uma enfermeira que já trabalhara com seu marido algum tempo antes. O relacionamento dos dois, aparentemente, já durava alguns anos.

Passado o baque das primeiras semanas, as coisas relativamente se assentaram. SETSUKO continuou dedicando-se exclusivamente aos afazeres domésticos e cuidando – como se ainda fossem crianças – dos três filhos que ainda moravam com ela, na Rua Ghibli, n. 100. MIYAZAKI continuou a pagar as contas do lar: água, luz, condomínio, seguro do automóvel, TV por assinatura, todas as contas continuaram em seu nome. Para as despesas pessoais da mãe de seus filhos, entregava-lhe mensalmente a quantia de R$ 2.500,00. Continuou ele também a indicar seu esposa de direito como sua dependente na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.

Transcorreram-se outros sete invernos, durante os quais MIYAZAKI e CHIHIRO conviveram maritalmente sob o mesmo teto. Neste interregno, o então Médico Perito aposentou-se pelo Regime Previdenciário Próprio dos Servidores Públicos Federais – RPPS. Contudo, o merecido descanso durou pouco. Um câncer crescia silenciosamente em suas entranhas, tomando-lhe rapidamente um espaço que lhe custaria a vida. Quando os primeiros sintomas apareceram, não havia muita coisa mais a ser feita. Como um impiedoso exército, o cancro destruíra tudo que estava em seu caminho, comprometendo a funcionalidade de órgãos vitais. Após receber a sentença de morte, MIYAZAKI apenas teve tempo de se despedir de seus entes amados, de pedir desculpas pelos erros cometidos e desejar uma vida feliz aos que ficavam. Ele fechou os olhos pela última vez em 05/04/2011.

Pouco depois do passamento do homem da sua vida, em 26/04/2011, SETSUKO requereu administrativamente e obteve o benefício previdenciário de pensão por morte vitalícia na condição de cônjuge. Passados alguns meses, em 05/08/2011, CHIHIRO formalizou o mesmo pedido perante a Administração Público, invocando a condição de companheira do falecido, tendo obtido, todavia, uma resposta negativa, ao argumento de que um mesmo segurado não poderia instituir concomitantemente pensões em favor de alegadas esposa e companheira.

CHIHIRO, então, não viu outra alternativa senão ingressar com demanda judicial contra a UNIÃO, postulando a concessão da pensão negada administrativamente, com a exclusão de SETSUKO de seu rol de beneficiários. Em seu trabalho de convencimento, alegou que era a companheira do de cujus à época de sua morte, motivo pelo qual faria jus à pensão previdenciária. A ação, que foi dirigia contra SETSUKO e a UNIÃO, requeria ainda o pagamento das parcelas atrasadas desde o falecimento do segurado.

Os réus do processo foram citados. Em sua defesa, a UNIÃO limitou-se a argüir sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da lide, aduzindo que a ação deveria ser manejada contra o INSS, entidade à qual estava vinculado o servidor falecido, já que, constituindo uma autarquia, possuiria aquele autonomia administrativa e financeira, devendo, pois, responder pelos benefícios previdenciários relacionados a seus servidores. No mais, acrescentou que SHIHIRO não fora designada como “companheira” pelo servidor falecido em seu cadastro funcional (fato verdadeiro), conforme exigiria a lei de regência, constituindo esse mais um entrave à concessão do benefício vindicado. Já SETSUKO, por sua vez, afirmou ser ela a legítima esposa do falecido, única mãe de seus filhos, tendo sempre dependido economicamente do marido, pelo que deveria ser ela a única beneficiária da pensão. Disse ainda que SHIHIRO não passava de uma amante, de uma concubina, já que MIYAZAKI foi casado até o fim da sua vida, não podendo, assim, invocar direitos previdenciários em prejuízo da legítima família do segurado.

Eis o caso.

 

SENTENCIE O PROCESSO JUDICIAL REFERIDO NA ESTÓRIA ACIMA. OS FATOS RELEVANTES FORAM TODOS EXPOSTOS, RAZÃO PELA QUAL SE FAZ DESNECESSÁRIA A FEITURA DE RELATÓRIO.

 

“Why do fireflies die so soon?”

Setsuko, “Grave of Fireflies”

 

PGE/PGM - Rodada 21.2014

A empresa Topa Tudo prestava serviço a diversos órgãos da administração direta e indireta, com grande massa de trabalhadores atuando junto a órgãos públicos na qualidade de secretarias, telefonistas, etc.
 
Recentemente, a Topa Tudo subitamente atrasou o pagamento do salário de seus empregados e, posteriormente, enviou comunicação aos órgãos públicos contratantes, informando o encerramento das suas atividades.
Diante da situação, a administração do IBAMA, que mantinha contrato de prestação de serviços de secretariado com a Topa Tudo, enviou consulta à procuradoria com os seguintes questionamentos:
1 – Preocupada com a situação dos terceirizados, que estavam com salários atrasados, questionou como fazer o pagamento dos salários e eventuais direitos trabalhistas?
2 – Preocupada com a prestação do serviço, questiona sobre a possibilidade de manutenção da prestação do serviço pelas secretárias, sem a intermediação da empresa?
3 – Preocupada em contratar outra empresa intermediadora, questiona quais os procedimentos disponíveis para normalizar a situação?
4 – Indaga se pode manter o mesmo quadro de prestadores de serviço com a eventual nova contratada?
Na qualidade de procurador federal, elabore parecer respondendo à consulta.

 

Sentença Estadual - Rodada 21.2014

SENTENÇA CÍVEL ESTADUAL

 

RODADA 21.2014

 

Djoko Nadau, servidor aposentado do quadro efetivo de Auditores Fiscais do Estado do Paraná, sofreu penalidade de cassação de aposentadoria, assinada pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Paraná em 04.05.2012, em virtude da conclusão de processo administrativo disciplinar onde se apurou a ocorrência de acumulação indevida de cargos públicos, implicando em improbidade administrativa decorrente do fato de ter omitido, propositadamente, a acumulação indevida, por meio de assinatura de documento público com declaração falsa.

Conforme narrativa do Relatório da Comissão Processante, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, o servidor aposentado, integrante do quadro efetivo desde o final da década de 1980, teria, a partir de 1995, acumulado o cargo de Auditor Fiscal do Estado do Paraná com o de técnico administrativo do município de São José dos Pinhais, cidade próxima de Curitiba. Anote-se que o servidor exercia suas funções, para o Estado do Paraná, na capital Curitiba.

Ainda consoante o relatório da comissão, o servidor teria, no ano de 2003, assinado documento público, prestando declaração falsa, afirmando que não possuía qualquer outro vínculo de emprego público ou atividade particular.

A acumulação indevida se tornou conhecida das autoridades superiores no dia 04.04.2004, após auditoria interna na Sefaz-PR, quando se constatou a declaração falsa prestada no documento público de acumulação de cargos, notadamente depois de cruzar os dados com o município de São José dos Pinhais. A publicação da portaria do PAD se deu em 29.04.2009. Houve comunicação ao Ministério Público, que denunciou o autor pelo crime de falsidade ideológica em documento público.

Nesse contexto, o Sr. Governador do Estado, apoiado no relatório da Comissão Disciplinar, entendeu pela aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria do servidor.

Tendo em conta a situação fática acima, Djoko Nadau ajuizou ação de anulação de ato administrativo que culminou na cassação de sua aposentadoria, cuja data de ajuizamento foi 09.10.2012, tendo como réu o Estado do Paraná, em uma das varas da fazenda pública de Curitiba. Postulou, cumulativamente, danos morais contra o Estado do Paraná, no valor de R$100.000,00, tendo em conta os transtornos suportados desde o corte de sua aposentadoria, inclusive tendo sido obrigado a atrasar pagamentos do plano de saúde, prestação de automóveis e outros compromissos financeiros.

Em sua inicial, o servidor aposentado narra que foi agente público do quadro efetivo de auditores estaduais por mais de 20 anos; que sempre zelou por seu serviço, tendo cumprido, a contento, todas as determinações superiores.

Aduz, ainda, que a portaria de instauração do PAD não abordou, com especificações, os fatos que seriam investigados no procedimento disciplinar, situação que ensejaria nulidade.

Adiante, alegou que não se deveria admitir a utilização de interceptação telefônica autorizada em processo criminal, para fins de instrução do PAD. Não haveria espaço para prova emprestada, tendo em conta a independência entre as instâncias.

Levantou, ainda, nulidade decorrente do indeferimento na oitiva de duas testemunhas pelo autor indicadas, no âmbito do PAD, após o fim da instrução; que tais testemunhas apenas aceitaram depor em favor do autor após o Relatório da comissão disciplinar.

Quanto aos fatos centrais, esclareceu que foi absolvido no âmbito do processo criminal que visava apurar a falsidade ideológica, pois, na declaração pública firmada acerca da acumulação de outros cargos, não havia, no formulário de questionamentos, menção à acumulação de outro cargo público, mas apenas à existência de outro emprego público ou outra atividade profissional exercida pelo servidor. Esclarece que a absolvição se deu antes mesmo da conclusão pela cassação de sua aposentadoria. Pontua que o fundamento da absolvição foi a ausência de tipicidade, pois o crime de falsidade exige declaração falsa sobre o que foi questionado no formulário.

Nesta senda, o MM. Juiz Criminal absolveu o autor, com trânsito em julgado em razão da ausência de recurso por parte do Ministério Público.

Portanto, conclui o requerente que, inexistindo a conduta criminosa, não poderia subsistir o decreto de cassação de aposentadoria, penalidade grave e desproporcional.

Antes de encerrar a peça inicial, o autor levantou a prescrição dos fatos apurados no PAD.

Por fim, alegou o autor que, no início do processo disciplinar, optou pelo cargo de Auditor da Receita Estadual, tendo parado de receber remuneração oriunda do cargo de técnico administrativo do município de São José dos Pinhais. Por conseguinte, feita a opção em tempo oportuno, jamais poderia, conforme o postulante, sofrer a penalidade maior existente no serviço público, motivo pelo qual pugnou pela revisão judicial do ato de cassação da aposentadoria.

Citado, o Estado do Paraná, no prazo legal, enfrentou a prescrição alegada, aduzindo sua não ocorrência. Preliminarmente, alegou a nulidade de citação, pois o mandado de citação foi enviado ao Palácio do Governo, órgão não incumbido da defesa; o servidor do Gabinete de Governo não tem atribuição legal para assinar o mandado, sob pena de infração disciplinar. No mérito, vaticinou que o servidor teve aposentadoria cassada após devido processo administrativo disciplinar, por meio do qual houve total respeito ao devido processo legal. Afirmou que não é dado ao Poder Judiciário sindicar o juízo realizado pelo Sr. Governador no ato de cassação da aposentadoria. Negou todos os demais argumentos de anulação do ato administrativo. Enfrentou, ainda, o pedido de danos morais, sustentando que o abalo psicológico suportado, acaso existente, foi decorrente de condutas encetadas pelo próprio autor.

Argumentos mantidos, de parte a parte, em réplica e tréplica.

Ministério Público, devidamente intimado, não lançou parecer nos autos.

Em se tratando de matéria que demanda apenas análise documental, não houve audiência de instrução e julgamento.

Conclusos os autos, profira a SENTENÇA cabível.

DISPENSADO O RELATÓRIO.

**** Considere, como Lei do Processo Administrativo Disciplinar Estadual, o mesmo teor do Estatuto dos Servidores Civis da União.



 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 21.2014

Ronaldo Margenta foi posto sob liberdade condicional. Originalmente condenado por roubo à mão armada, sem reincidência, cumpriu um terço da pena, aí computados os dias remidos pelo trabalho durante o cumprimento da pena. Um mês solto, foi trabalhar como mecânico a quatro quarteirões da própria casa. Numa noite de chuva e trovoada, pelas oito e meia da noite, Almerinda Braz foi assaltada a mão armada por assaltante que se fingiu de vendedor de limões. Sabe dizer a vítima que o assaltante era alto, magro, negro, pelos trinta anos de idade. Armando Javert, investigador civil, procurou nas imediações quem ali residia ou trabalhava que tivesse estas características e ficha criminal. Encontrou Ronaldo! Ao analisar a ficha criminal de Ronaldo, descobriu-se que o roubo que o levou à condenação foi feito mediante o embuste de vender limões. Desta forma, Ronaldo foi indiciado por roubo. Comunicado do indiciamento ao juízo da execução penal em diligente ofício mandado pelo próprio Javert, o Juiz mandou ouvir o Ministério Público que opinou pelo imediato encarceramento de Ronaldo devido à quebra do regime de condicional, com a imediata perda dos dias remidos. Um mês depois de concluído o período de prova do livramento, Ronaldo trabalhava na oficina de Raimundão quando chega Javert acompanhado do oficial da condicional, com mandado de prisão para conduzi-lo ao presídio. Neste mesmo dia 20 de maio de 2014 foi intimada a Defensoria Pública da comarca de Vara Única de Vera Estrela da decisão do juiz da execução de revogar o livramento condicional.

 

Como Defensor Público, elabore a peça adequada para combater o que está sendo impingido a Ronaldo. Date a peça do último dia do prazo, desta data presuma a intimação para razões no dia seguinte útil, e date as razões no último dia possível. Desnecessária a repetição de fato. Máximo de cem linhas. Times New Roman 12.

 

Discursivas - Rodada 21.2014 - Questão 1

Fulano foi condenado à pena a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Diante da ausência de colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar no estabelecimento prisional no qual encontra-se recolhido, pleiteia o exercício de trabalho externo durante o dia. O pedido é indeferido, diante da impossibilidade de fiscalização do trabalho externo e com o argumento de que o trabalho externo é incompatível com o regime semiaberto, antes que haja cumprimento de 1/6 da pena. Analise o caso criticamente em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 21.2014 - Questão 2

Entidade sindical sem registro no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego possuiria legitimidade ativa para figurar em ação coletiva, em substituição processual a seus afiliados, face ao disposto na Súmula 677 do STF (“Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade”)? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 21.2014 - Questão 3

 Agências reguladoras e os riscos de captura. Discorrer em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 21.2014 - Questão 4

Competência constitucional para julgar crimes cometidos através da internet. Resposta em até 10 (dez) linhas.

Discursivas - Rodada 21.2014

Fulano foi condenado à pena a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Diante da ausência de colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar no estabelecimento prisional no qual encontra-se recolhido, pleiteia o exercício de trabalho externo durante o dia. O pedido é indeferido, diante da impossibilidade de fiscalização do trabalho externo e com o argumento de que o trabalho externo é incompatível com o regime semiaberto, antes que haja cumprimento de 1/6 da pena. Analise o caso criticamente em até quinze linhas

 

Entidade sindical sem registro no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego possuiria legitimidade ativa para figurar em ação coletiva, em substituição processual a seus afiliados, face ao disposto na Súmula 677 do STF (“Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade”)? Máximo de 15 linhas.

 

 Agências reguladoras e os riscos de captura. Discorrer em até 20 linhas.

 

Competência constitucional para julgar crimes cometidos através da internet. Resposta em até 10 (dez) linhas.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 21.2014

Graça Cruz foi empregada doméstica por quinze anos e dois meses. Guardou todos os recibos de salário. Passou onze anos sem trabalhar por preferir cuidar de casa, já que o marido como pedreiro ganhava o suficiente para que pudesse cuidar dos filhos.

 

Quando completou sessenta anos de idade foi procurar a Defensoria Pública da União demonstrando que os mil e duzentos reais que recebe o marido da requerente são insuficientes para custear advogado.

 

Impetrada a ação no Juizado Especial da Subseção Federal de Vera Estrela Estado 27, houve contestação do INSS informando que a perda da condição de segurada da requerente impediria a concessão do benefício,  e que a requerente não demonstrou que seria de fato segurada empregada doméstica já que não havia qualquer anotação em seu CNIS, e que, ademais, ela não teria interesse na ação, já que não demonstrava a pretensão resistida por meio de negativa administrativa do INSS.

 

O juiz extinguiu o feito sem mérito por entender que não havia interesse e intimou a DPU no dia 20 de maio de 2014.

 

Como Defensor Público da UNIÃO, elabore a peça adequada para combater o que está sendo impingido a Ronaldo. Date a peça do último dia do prazo, desta data presuma a intimação para razões no dia seguinte útil, e date as razões no último dia possível. Desnecessária a repetição de fato. Máximo de cem linhas. Times New Roman 12.

 

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 21.2014

Resolva a prova de sentença do 23o concurso do TRT da 9a Região, disponível em arquivo anexo. Bons estudos!

 

Ministério Público Estadual - Rodada 21.2014

Um caminhão da sociedade empresária Limpa Tudo S/A. – fabricante do detergente tóxico conhecido como Só Limpeza, recomendável para inutilizar lixo hospitalar – estava transportando um lote de 20 toneladas do mencionado detergente, sem as devidas cautelas de acondicionamento, depósito, limitação de volume e informação, e acabou por envolver-se em abalroamento na BR 1.040, nos limites do Município de Colinas/TO, e derramou todo o produto transportado na cabeceira do Córrego Livramento, afetando gravemente o bioma do Cerrado, inerente à região, com plena devastação de manancial protegido pelas regras ambientais.

Ademais, conforme perícia dos institutos oficiais, de forma contínua e ininterrupta, o acidente reiteradamente traz efeitos de contaminação à represa que abastece a estação de tratamento de água potável na jurisdição compreendida na Comarca de Colinas/TO. Descobriu-se, posteriormente, que, para a fabricação do produto, a empresa não estava acobertada de licença e alvará permissivos.

Após exaustivo inquérito público, a ação civil pública fora ajuizada, postulando como obrigação de fazer a recomposição do acervo ambiental e afastamento da contaminação da represa, bem como obrigação de não fazer consistente na vedação de transporte sem as devidas cautelas e fabricação e negociação do produto sem as licenças e alvarás necessários, e, por fim, a indenização pecuniária pelos danos materiais causados e morais coletivos.

Em laureada decisão, o juízo da Comarca de Colinas/TO, acatando a tese da defesa, julgou parcialmente procedente o pedido para obrigar a requerida apenas à recomposição da área afetada com seu inerente isolamento, porquanto impossível cumulação de obrigação de fazer e de indenizar, conforme art. 3º da LACP.

À luz do exposto, confeccione a (s) peça (s) processual (ais) que entender cabível (eis), enfrentando todas as questões processuais e materiais pertinentes, sem acrescentar qualquer fato novo e se citar trechos de doutrina ou de julgados. Apenas é permitido citar o teor de súmulas. 

 

Discursiva Federal - Rodada 21.2014

Fulano foi condenado à pena a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Diante da ausência de colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar no estabelecimento prisional no qual encontra-se recolhido, pleiteia o exercício de trabalho externo durante o dia. O pedido é indeferido, diante da impossibilidade de fiscalização do trabalho externo e com o argumento de que o trabalho externo é incompatível com o regime semiaberto, antes que haja cumprimento de 1/6 da pena. Analise o caso criticamente em até quinze linhas



 

Entidade sindical sem registro no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego possuiria legitimidade ativa para figurar em ação coletiva, em substituição processual a seus afiliados, face ao disposto na Súmula 677 do STF (“Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade”)? Máximo de 15 linhas.

 

 Agências reguladoras e os riscos de captura. Discorrer em até 20 linhas.

 

Competência constitucional para julgar crimes cometidos através da internet. Resposta em até 10 (dez) linhas.

 

Ministério Público Federal - Rodada 21.2014

Uma instituição privada de ensino superior está exigindo de seus alunos formandos o pagamento de uma taxa pela expedição de diploma. Inconformados, um grupo de alunos procurou o Ministério Público Federal para denunciar que seus diplomas estavam retidos na secretaria da faculdade até a apresentação de comprovantes de pagamentos.
Pergunta-se: o Ministério Público Federal teria atribuição tomar providências no caso? Há interesse federal? Qual a espécie de interesse coletivo (lato sensu) é apresentada? Que fundamentados poderiam ser levantados para eventual intervenção?

 

Objetivas - Rodada 21.2014

(Emagis) Questão que desperta alguma polêmica na doutrina é a respeito da interpretação da extensão da competência da Justiça Federal nas ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal, considerados os dispositivos presentes no artigo 109 da Constituição Federal. A propósito da compreensão do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão, avalie as assertivas que seguem.
I – Não importa a natureza do direito discutido na ação, o fato de ter sido a ação ajuizada pelo MPF, por si só, torna a Justiça Federal competente para a apreciação, exceto as causas de falência, acidente do trabalho e às sujeitas à Justiça Eleitoral e do Trabalho.
II – Além da ser a ação ajuizada pelo MPF, para que seja atraída a competência da Justiça Federal, o direito discutido deve ter alguma repercussão sobre bens, serviços ou interesses dos entes federais mencionados no artigo 109, I, da Constituição Federal.
III – Não sendo o Ministério Público Federal órgão da União, na dicção do artigo 109, I, da Constituição Federal, sua presença no pólo ativo da ação não interfere da afetação do feito à Justiça Federal, afetação que se deve analisar à luz dos incisos do artigo 109 da Constituição Federal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam dos dispositivos constitucionais referentes ao Conselho Nacional de Justiça.
I – Nas ausências e impedimentos do Presidente do Supremo Tribunal Federal, será o Conselho presidido por um dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
II – Não efetuadas a tempo as indicações dos membros do Conselho pelos órgãos a tanto incumbidos, a escolha caberá ao Supremo Tribunal Federal.
III – O membro do Supremo Tribunal Federal a integrar o CNJ será aquele indicado pelo próprio STF.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre os direitos políticos, consideradas as disposições da Constituição Federal e da legislação eleitoral, além da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, avalie as assertivas que seguem.
I – A orientação jurisprudencial do TSE é no sentido de admitir do denominado ‘prefeito itinerante’, isto é, a candidatura ao cargo de prefeito em outro município por aquele que, no município anterior, exercera dois mandatos consecutivos de prefeito, posto que a vedação ao terceiro mandato consecutivo é para o ‘mesmo cargo’.
II – A jurisprudência sumulada pelo TSE é no sentido de que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa apenas quando, após cumprida ou extinta a pena, ocorra a reabilitação do condenado.
III – Segundo o TSE, sendo o militar não conscrito – embora alistável – proibido de filiar-se a partido político, não pode se candidatar a cargo eletivo.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A respeito da legitimidade passiva nas ações de improbidade administrativa, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam dos dispositivos presentes na Lei 9.605/1998 a respeito da Infração Administrativa Ambiental.
I – Qualquer pessoa que constatar a existência de infração ambiental poderá dirigir representação às autoridades competentes para lavrar o auto de infração ambiental.
II – A autoridade ambiental que, no exercício de suas funções, tomar conhecimento de infração ambiental e não promover sua apuração imediata pode tornar-se corresponsável pela ocorrência.
III – Ao infrator que comete simultaneamente duas ou mais infrações ambientais aplica-se a sanção cominada à infração mais grave.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Quanto à denúncia espontânea no direito tributário, julgue as assertivas abaixo considerando o posicionamento dos tribunais superiores:
I – O benefício da denúncia espontânea aproveita ao descumprimento de obrigações tributárias principais.
II – O benefício da denúncia espontânea aproveita ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
III – A abrangência da exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea restringe-se apenas à multa punitiva, não abarcando a multa de mora.

 

(Emagis) Sobre a forma de cálculo do ISSQN em valor fixo para serviços prestados sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte ou por sociedades civis de acordo com o n. de profissionais habilitados, assinale a alternativa correta:

 

(Emagis) Sobre a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial, considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, além dos dispositivos legais correlatos, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre a reclamação constitucional, julgue os itens a seguir:
I – A reclamação para tribunal superior deve ser interposta antes do trânsito em julgado do ato jurisdicional vindicado.
II – Perderá o objeto a reclamação pendente de julgamento na hipótese de ocorrer o trânsito em julgado do ato jurisdicional vindicado no juízo a quo.
III – Ante a ausência de previsão expressa na CF, os tribunais de justiça estaduais não poderão conhecer de reclamações constitucionais mesmo que exista previsão de seu cabimento na Constituição Estadual e no respectivo regimento interno.

 

(Emagis) A respeito da realização da penhora on line, através do sistema BACENJUD, considerada a orientação jurisprudencial sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Considere a hipótese de existência de previsão contratual expressa de prorrogação automática de fiança, prestada gratuitamente, em caso de prorrogação do contrato de mútuo ao qual vinculada. Sobre a validade de semelhante previsão convencional, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e os dispositivos do Código Civil, avalie as assertivas que seguem.
I – Considerando que, sendo a fiança gratuita, suas disposições merecem interpretação restritiva, tem-se por inválida semelhante previsão contratual, que obriga de forma indefinida o fiador.
II – Sendo a previsão contratual expressa e com ela tendo anuído o fiador, não há invalidade a reconhecer.
III – Ainda que admitida a higidez da previsão contratual, se a prorrogação do prazo do contrato principal for por tempo indeterminado, admite-se que o fiador promova a notificação resilitória, observados os parâmetros do Código Civil.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o direito do consumidor, julgue os itens abaixo:
I – Para a oferta de produtos refrigerados, o CDC exige que as informações sejam corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, e além disso sejam gravadas de forma indelével.
II – Cessada a importação de determinado modelo de veículo automotor, a fabricante-importadora deverá manter em estoque ou em mercado componentes e peças de reposição que assegurem uma oferta permanente aos adquirentes do carro durante todo o prazo de vida útil do bem.
III – Quando o consumidor ligar para o SAC de determinada empresa através do n. 0300 (tarifado a custo de ligação local) não poderá ouvir nenhuma publicidade de bens ou serviços.

 

(Emagis) Quanto ao texto abaixo, complemente-o da melhor forma, segundo o direito do consumidor:
“O prazo para arrependimento (ou reflexão) do consumidor sempre que a contratação de fornecimento de produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial é de ____ dias, e se conta a partir ____ .”

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam do contrato de factoring, devendo ser julgadas em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
I – A cessão do crédito pelo faturizado à faturizadora é, em regra, pro soluto, de modo que esta, em princípio, não tem direito de regresso contra o faturizado em caso de inadimplência do devedor do crédito cedido.
II – Em caso de cessão pelo faturizado de nota promissória expressamente vinculada a duplicata, sendo verificado posteriormente que inexistia a causa subjacente a esta, é possível que a faturizadora exerça direito de regresso contra o faturizado.
III – Ao contrato de factoring aplicam-se, em geral, as disposições referentes à cessão de crédito.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) – Sobre o crime de emissão de duplicata simulada (CP, artigo 172), considerados os dispositivos legais correlatos, a alteração neles promovida pela Lei 8.137/1990 e a respectiva leitura doutrinária e jurisprudencial, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) Sobre os crimes de tráfico de drogas, financiamento ao tráfico de drogas e autofinanciamento do tráfico de drogas, marque a alternativa INCORRETA.

 

(Emagis) Sobre a execução penal em face de estrangeiro, considerada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, além dos dispositivos legais correlatos, marque a alternativa CORRETA.

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam da produção de provas em processo penal que apure crimes contra a ordem tributária.
I – O Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional norma legal que autoriza a Receita Federal a requisitar diretamente às instituições bancárias os dados necessários ao lançamento de tributos que estejam em apuração.
II – Pela jurisprudência hoje vigente no STF, se a norma que autoriza a requisição direta de dados pela Receita Federal às instituições financeiras emanar de lei complementar, será constitucional.
III – A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, recentemente, fazendo leitura da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, considerou que, embora os dados bancários requisitados diretamente pela Receita Federal às instituições bancárias não se prestem a aparelhar procedimento administrativo fiscal, prestam-se a confortar denúncia pela cometimento de crimes fiscais.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a Organização das Nações Unidas – ONU, seguem três assertivas.
I – A ONU sucedeu a denominada Liga das Nações, que existiu entre 1919 e 1947, sendo que, embora tenha alterado algumas características desta, dela manteve o fato de ser integrada por Estados importantes, como os Estados Unidos da América.
II – Entre os objetivos da ONU, além da manutenção da paz e da segurança internacionais, está o de conseguir uma cooperação internacional para resolver problemas internacionais de caráter econômico e social, entre outros.
III – A ONU tem como um de seus princípios fazer com que os Estados não membros das Nações Unidas ajam de acordo com seus princípios referentes à necessidade da manutenção da paz e da segurança universal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam da denominada ‘desaposentação’, devendo ser julgadas em consonância com os dispositivos da Lei 8.213/1991 e, sobretudo, em atenção à jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
I – Segundo do STJ, sendo a aposentadoria direito patrimonial disponível, pode ser renunciada por seu beneficiário que esteja interessado em auferir benefício mais vantajoso, a partir do cômputo do tempo de contribuição existente no período de fruição do benefício renunciado, somado ao tempo utilizado para a concessão deste.
II – Para o STJ, a desaposentação sujeita-se ao prazo decadencial de 10 anos, isto é, concedido o benefício, o aposentado tem 10 anos para renunciá-lo a fim de obter outro mais vantajoso.
III – A redação da Lei 8.213/1991 é no sentido de que o aposentado que permanece em atividade sujeita à filiação ao RGPS não faz jus aos benefícios conferidos pelo regime, exceto salário família e reabilitação profissional, quando empregado.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

Sentença Federal - Rodada 21.2014

Em 31/01/2009, o Ministério da Educação e o Município X firmaram o Convênio nº 1/2009, para o fim de construção da sede da Escola Técnica Municipal de Formação de Jovens e Adultos. O valor decorrente do ajuste foi fixado em R$ 280.000,00. Para a realização da obra, o Município X, através do Prefeito JOSÉ DE DEUS (com exercício de mandato até 31/12/2012), utilizou-se de duas licitações na modalidade Convite: Convite nº 01/2009, para a primeira parcela da obra, no valor de R$ 140.000,00; Convite nº 05/2009, para a parte final da obra, também no valor de R$ 140.000,00.

Participaram dos dois certames as mesmas empresas (ROGERIO DA SILVA – ME, CARLOS FILHO – ME, e TUDO ENGENHARIA), tendo sido vencedora dos procedimentos licitatórios a empresa ROGÉRIO DA SILVA - ME. Os procedimentos licitatórios foram desenvolvidos por comissão composta pelos seguintes servidores públicos: CHICA MARIA, RAIMUNDO JOSÉ e PEDRO NETO.
Em dezembro de 2009, a obra foi concluída, tendo havido o repasse integral do valor do Convênio à empresa ROGÉRIO DA SILVA – ME, que tem como sócio gestor ROGÉRIO DA SILVA.

No final de 2009, o Tribunal de Constas da União – TCU realizou auditoria e, apesar de certificar a conclusão da obra, apontou uma série de irregularidades. De início, a inadequação do procedimento licitatório, já que o valor orçado para a obra impunha a utilização de Tomada de Preço e que o fracionamento do objeto do Convênio violou a Lei nº 8.666/93. Além disso, mesmo que se considerasse possível o Convite, a forma de sua execução contrariou preceitos legais. Ainda, observou-se que a empresa vencedora não tinha serviços de engenharia como seu objeto social e que seu capital social era de apenas R$ 45.000,00. Destacou-se, também, que, apesar da clara falta de habilitação para a realização do contrato, não houve qualquer questionamento aos procedimentos licitatórios por parte dos demais participantes. Ademais, ressaltou-se que as empresas CARLOS FILHO – ME e TUDO ENGENHARIA não tinham sede física e que os documentos relativos à constituição e participação das duas empresas nos Convites foram todos forjados por ROGÉRIO DA SILVA. Quanto à execução da obra, observou-se que os materiais utilizados, em sua grande maioria, eram oriundos de restos de obras, usados e recondicionados, quando evidentemente deveriam ser para primeiro uso. No que se refere ao preço, constatou-se que o valor empregado era suficiente para a construção de uma unidade com o dobro do porte da construída, havendo nítida diferença, para cima, entre os preços praticados e os preços de mercado.

Diante das informações colhidas pela auditoria do TCU, o membro do Ministério Público Federal, como titular da ação penal, denunciou os envolvidos nos seguintes termos: JOSÉ DE DEUS, (a) crime do artigo 90 da Lei 8.666; (b) crime do artigo 89 da Lei 8.666; (c) crime do inciso I do artigo 1º do Decreto-Lei 201; (d) crime do inciso II do artigo 1º do Decreto-Lei 201; CHICA MARIA, RAIMUNDO JOSÉ e PEDRO NETO, (a) crime do artigo 90 da Lei 8.666; (b) crime do artigo 89 da Lei 8.666; ROGÉRIO DA SILVA, (a) crime do artigo 90 da Lei 8.666; (b) crime do artigo 89 da Lei 8.666; (c) crime do inciso I do artigo 1º do Decreto-Lei 201; (d) crime do crime do inciso II do artigo 1º do Decreto-Lei 201.

Denúncia recebida em 07/03/2013. Respostas à acusação apresentadas. Na fase de instrução processual, foram ouvidos os três auditores que elaboraram o parecer de auditoria que fundamentou a ação penal, os quais confirmaram a integralidade de seu conteúdo, bem como destacaram que, diante de todo o apurado, houve intenção nítida de fugir às regaras legais atinentes à espécie, seja por parte do Prefeito, seja por parte dos integrantes da comissão de licitação, que sabiam das falhas e, intencionalmente, deram andamento ao procedimento. Confirmaram, ainda, o superfaturamento da obra, com custo estimado na metade do que efetivamente foi pago. Confirmaram, contudo, que a obra foi concluída e que está atendendo às necessidades da população local. As duas testemunhas indicadas por JOSÉ DE DEUS informaram que o réu não tinha conhecimento dos vícios no procedimento licitatório, pois, diante da grande demanda do Município, apenas assinava os atos finais. Confirmaram a conclusão da obra e o uso dela pela população local. A testemunha indicada por ROGÉRIO DA SILVA informou que a obra foi integralmente concluída e que não sabia nada a respeito de fraude de documento por parte do réu, destacando também que a empresa de ROGÉRIO DA SILVA já teria feito outras obras no Município. CHICA MARIA, RAIMUNDO JOSÉ e PEDRO NETO trouxeram aos autos apenas testemunhas abonatórias.

Em interrogatório, JOSÉ DE DEUS negou a prática de qualquer conduta criminosa, momento em que afirmou ter sido induzido a erro pela Comissão de Licitação, já que não tinha conhecimento dos vícios no procedimento licitatório. Disse que houve meras irregularidades formais e que a obra foi concluída e tem sido muito útil pra população local. CHICA MARIA, RAIMUNDO JOSÉ e PEDRO NETO negaram a prática de crimes, sustentando que seguiram a legislação e que foram induzidos a erro por ROGÉRIO DA SILVA em relação aos documentos falsos relativamente às outras duas empresas participantes dos Convites. ROGÉRIO DA SILVA utilizou-se da prerrogativa constitucional do silêncio.

Em alegações finais, o MPF reiterou os termos da denúncia e pediu, diante da comprovação da tipicidade, ilicitude e culpabilidade, a condenação de todos os acusados por todos os delitos indicados. A defesa de JOSÉ DE DEUS, CHICA MARIA, RAIMUNDO JOSÉ e PEDRO NETO sustentou, preliminarmente, a inépcia da denúncia, pois não há clara individualização das condutas supostamente criminosas; a incompetência da Justiça Federal, em razão da incorporação das verbas ao patrimônio municipal. No mérito, alega não ter ocorrido qualquer conduta criminosa; que é admitido o fracionamento do objeto da licitação; que é incabível o enquadramento da conduta narrada no artigo 89 da Lei 8.666; é incabível a imputação concomitante dos crimes dos artigos 89 e 90 da Lei 8.666 com base em idênticos certames licitatórios; os crimes dos artigos 89 e 90 da Lei 8.666 exigem elemento subjetivo específico para sua configuração; a conduta deve ser classificada para o tipo penal previsto no artigo 93 da Lei 8.666. Além dos questionamentos anteriores, a defesa de ROGÉRIO DA SILVA sustenta que o réu não pode ser denunciado pela prática de crime do Decreto-Lei 201, pois não exercia mandato eletivo em âmbito municipal.

Com base no presente relatório e considerando ser o primeiro processo penal movido contra os réus, elabore a sentença criminal adequada ao caso, sendo dispensado o relatório.

 

PGE/PGM - Rodada 20.2014

Antônio Josenildo propôs ação ordinária contra o Município de Porto Legal, postulando o fornecimento do medicamento ‘Xis’, produzido pelo Laboratório International Química.
Relatou que necessita do fármaco para o tratamento da grave patologia neurológica que lhe acomete, conforme prescrição de sua médica assistente.
Sustentou que o Poder Público tem o dever de prestar atendimento integral à saúde da população, inclusive no que tange ao fornecimento de medicações, invocando o art. 196 Constituição Federal e a jurisprudência sobre o tema. Em sede de tutela antecipada, requereu a dispensação imediata do medicamento pelo Município, sob pena de fixação de multa diária, além da responsabilização por crime de desobediência no caso de descumprimento da ordem judicial. Pugnou, ao fim, pelo julgamento de procedência do pedido, atribuindo à causa o valor de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), equivalente ao custo - aproximado - de um ano do tratamento médico.
O pleito antecipatório foi deferido liminarmente, determinando o magistrado o fornecimento da medicação no prazo máximo de 10 (dez) dias, cominando multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para a hipótese de descumprimento.
Devidamente intimado e citado, o Município interpôs agravo de instrumento, mas o recurso não foi conhecido pelo Tribunal de Justiça. Em contestação, suscitou a sua ilegitimidade passiva ad causam, além do chamamento ao processo do Estado da Federação. Quanto ao mérito, alegou que não houve a designação de perícia médica pelo Juiz de Direito e que o autor não teria comprovado a realização do tratamento junto ao Sistema Único de Saúde ou mesmo a ineficácia da alternativa terapêutica disponibilizada pelo SUS em relação ao seu caso clínico. Aduziu que o atendimento da prestação (fornecimento de fármaco importado e de elevado custo) geraria prejuízo direto ao erário e ao sistema público de saúde, pois estaria havendo significativa destinação de recursos para beneficiar um único cidadão, em detrimento da coletividade, salientando que, na repartição de competências entre os entes federados, nos termos da Constituição Federal e da Lei nº 8.080/90, o componente de medicamentos de dispensação excepcional seria responsabilidade do Ministério da Saúde e dos Estados.
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Legal, acolhendo o chamamento ao processo, determinou a citação do Estado da Federação, estendendo a esta pessoa jurídica de direito público interno o alcance da decisão que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional.
Em face da situação hipotética acima retratada, na condição de Procurador do Estado, redija a peça recursal adequada para impugnar o decisum.

 

Sentença Estadual - Rodada 20.2014

O Ministério Público ofereceu denúncia contra Maicon Vida Loka pela prática de roubo (art. 157, caput, do CP) em concurso material com furto qualificado (art. 155, parágrafo 4º, I, do CP).
Narra a denúncia que Maicon Vida Loka, aproveitando-se da abertura do portão eletrônico, entrou até a garagem de uma residência. Ao se deparar com a vítima Dulcinha que estava no interior de seu veículo, preparando-se para deixar o local, aos berros mandou que ela lhe passasse o relógio, o que foi feito imediatamente.
Em seguida, quebrou o vidro do carro estacionado ao lado e subtraiu um aparelho mp3 que se encontrava sobre o banco.
Foi preso em flagrante por uma viatura da polícia militar cerca de duas quadras da ocorrência dos crimes.
O Delegado de Polícia nomeou o agente de polícia Pedrão, com curso superior, na qualidade de perito ad hoc para constatar o arrombamento ao veículo. Foi elaborado o laudo de constatação de arrombamento.
Foi colhido o depoimento da vítima em sede policial, oportunidade em que disse que ficou muito intimidada com os gritos de Maicon Vida Loka e sentiu bastante medo, por isso lhe entregou seu relógio.
O relógio foi avaliado em R$ 600,00 e o aparelho MP3 em R$ 500,00.
Em seu interrogatório policial, Maicon Vida Loka se declarou usuário de cocaína, álcool e maconha.
Na resposta à acusação, além de apresentar negativa geral sobre os fatos, a defesa requereu a realização de perícia com objetivo de constatar a inimputabilidade do réu, face a dependência química.
Na análise da resposta à acusação, o juiz indeferiu o pedido de perícia, sob o argumento de que o mero uso de drogas, ainda que corriqueiro, não conduz à realização do exame requerido.
Na audiência de instrução e julgamento foram inquiridos a vítima e os policiais encarregados da prisão, que confirmaram os fatos. Testemunhas de defesa abonatórias. O réu confessou os crimes e afirmou que os praticou para comprar drogas.
A vítima pediu ao juiz que prestasse seu depoimento sem a presença do réu na sala de audiências, pois se senti extremamente ameaçada por ele, o que foi deferido pelo magistrado.
Foi juntada certidão de antecedentes do réu, com prova da existência de condenação pelo crime de lesões corporais, transitada em julgado há menos de 5 anos.
Em sede de alegações finais o MP pediu condenação nos termos da denúncia.
A defesa, em preliminar, levantou nulidade do processo devido ao equivocado indeferimento da perícia. No mérito pediu condenação em pena mínima e substituição por restritivas de direitos.
É o relatório.
Elabore a sentença. (Dispensado relatório. Não transcreva acórdãos, súmulas, números de acórdãos, doutrina).


 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 20.2014

Emericiana Prates, moradora de rua, viciada em CRACK, foi internada compulsoriamente em decisão judicial em processo movido pelo Ministério Público Estadual da Comarca de Vera Estrela Estado 27, tinha um filho de três anos de idade que foi, na mesma decisão, subtraído ao seu poder familiar e colocado em família substituta.  O casal a quem o menino foi entregue está habilitado para adoção, e recebeu a guarda do garoto a título de estágio de convivência. Tudo se deu em  antecipação de tutela liminar, depois do que não houve mais qualquer ato processual.

 

Dias após, Terência Prates, mãe de Emericiana, que estava muito feliz com cuidar do neto, foi procurada por oficial de justiça que cumpriu para a surpresa dela um mandado de busca e apreensão do menor. Terência foi procurar a defensoria pública no mesmo dia de posse da contra-fé do mandado cumprido naquele dia 13 de maio de 2014, para saber o que poderia fazer para criar o neto, já que tem endereço na comarca e emprego fixo. Terência concorda com a internação de Emericiana, mas quer ficar com o neto.

 

Na qualidade de defensor público da comarca de Vera Estrela elabore a peça processual cível adequada. Explique a tempestividade da providência. Times new roman 12, máximo de cem linhas.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 20.2014

Romilson  Matra foi confundido com um foragido armado e perigoso que estava sendo perseguido pela Polícia Federal no centro da cidade de Vera Estrela Estado 27 após um tiroteio. Ele, a vítima, estava caminhando apressado em um beco depois de ter ouvido os tiros. Ao ser chamado por um policial federal se virou bruscamente. O policial disparou com um fuzil de alto calibre, pensando que se tratava do suspeito que atirara contra a polícia momentos antes, e pretenderia voltar a fazê-lo. Romilson morreu na hora.

 

Olgarina, mulher de Romilson, Edilson Matra, e Edmilson Matra, estes últimos filhos da viúva com Romilson, entraram com ação contra a União. Pediu-se indenização na Justiça Federal de Vera Estrela, subseção do estado 27, submetida à jurisdição do Tribunal Federal da 6ª Região (todos fictícios). Em primeiro grau, a União foi condenada ao pagamento de despesas com o funeral, pensão mensal à viúva no valor de dois terços da remuneração do falecido, até a data em que ele completaria 68 anos, e de indenização por danos morais de cem salários mínimos a cada um dos filhos e à viúva.

 

A União apelou. O TRF6 entendeu ser indevida a pensão à viúva porque ela já recebia pensão do Exército no valor integral da remuneração percebida em vida pelo falecido, que era capitão. Para o tribunal, essa questão seria de ordem pública, passível de manifestação judicial mesmo sem provocação por parte do réu. O TRF6 considerou que o recebimento da pensão paga pela mesma União caracterizaria bis in idem.

 

Olgarina acoimada de câncer raríssimo e gastando toda a sua pensão de viúva de capitão com o tratamento, não dispõe de meios para pagar advogado de modo que intimada do acórdão do TRF6 no dia 13 de maio de 2014, e no mesmo dia foi procurar a Defensoria Pública da União.

 

Na qualidade de DPU de Vera Estrela elabore a peça processual cível adequada. Explique a tempestividade da providência. Times New Roman 12, máximo de cem linhas.

 

 

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