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Objetivas - Rodada 07.2014

(Emagis) Sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), assinale a alternativa correta.

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam do Estado de Defesa. Avalie-as, considerando a disciplina estabelecida pela Constituição Federal e sua corrente leitura doutrinária.
I – Como pressupostos materiais conducentes à decretação do Estado de Defesa, a Constituição arrola, alternativamente, situações configuradoras de instabilidades institucionais e calamidades naturais de grandes proporções.
II – Quanto aos pressupostos formais do Estado de Defesa, é ele deflagrado por Decreto do Presidente da República, precedido de manifestação meramente consultiva dos Conselhos da República e de Defesa Nacional, reclamando, porém, prévia autorização do Congresso Nacional.
III – O Estado de Defesa tem duração determinada no tempo, delimitada pela vigência da situação (pressuposto material) que lhe deu causa.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o mandado de segurança ajuizado por candidato eliminado em concurso público por não satisfazer requisito de idade mínima para exercício do cargo em disputa, avalie as assertivas que seguem.
I – A Lei 12.016/2009 fixa o prazo decadencial de 180 dias para impetração do mandado de segurança, contado da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
II – Se a idade mínima estiver prevista claramente já no Edital de abertura do certame, o prazo decadencial para impetração do mandamus se iniciará, de acordo com a jurisprudência sedimentada pelo STJ, já no dia da publicação do instrumento convocatório.
III – O ato administrativo individual que afasta o candidato do certame somente será tomado como termo inicial do prazo decadencial para impetração se a idade mínima em questão não estiver expressamente definida no Edital.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre a estipulação de idade máxima para ingresso na carreira militar, avalie as assertivas que seguem.
I – O STJ considera inadmissíveis, por discriminatórios, tais limites, ainda que previstos em lei e no Edital do concurso.
II – Se, no momento do ingresso nos quadros da corporação militar, através do curso de formação, tiver o candidato idade superior à definida no Edital e em lei específica, será lícita sua desclassificação.
III – A estipulação mencionada no enunciado, se presente em lei e no Edital, conforma-se com a Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o Poder Normativo do CONAMA, avalie as assertivas que seguem.
I – Na STA 118-6/RJ, o Supremo Tribunal Federal, embora tenha considerada hígida a proibição de importação de pneumáticos usados, declarou que tal proibição deveria derivar de lei em sentido formal, posta a inconstitucionalidade de Resoluções do CONAMA que veiculassem de forma autônoma referidas proibições.
II – Segundo o Superior Tribunal de Justiça, são inconstitucionais as Resoluções do CONAMA que estipulem limites à exploração das áreas existentes às margens dos lagos formados por hidrelétricas, forte na ausência de amparo legal.
III – Há, em doutrina, corrente que pretende legitimar as Resoluções do CONAMA no que se denomina ‘estado de necessidade ambiental’, isto é, sua atuação estaria justificada na inércia do Poder Legislativo em cumprir sua obrigação constitucional de editar normas protetoras do meio ambiente.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) Sobre o Direito Tributário, assinale a alternativa ERRADA.

 

(Emagis) Ainda no âmbito do Direito Tributário, julgue as assertivas a seguir:
I – A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal dentro do procedimento de lançamento por homologação, mesmo não sendo ato privativo da autoridade administrativa do fisco, constitui o crédito tributário.
II – No contexto do procedimento de lançamento por homologação, declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa pelo fisco.
III – No contexto do procedimento de lançamento por homologação, mesmo que ausente qualquer declaração de débito tributário pelo contribuinte, por descumprimento da obrigação acessória de informar periodicamente a ocorrência ou inocorrência dos fatos geradores, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa pelo fisco, desde que exista previsão legal.

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam do Inquérito Administrativo e do Procedimento Preparatório para apuração de Infrações à Ordem Econômica. Atento(a) à disciplina estatuída pela Lei 12.529/2011, avalie-as.
I – O Inquérito Administrativo pode ser instaurado de ofício pela Superintendência-Geral ou em decorrência de representação fundamentada de qualquer interessado, podendo, porém, se presentes elementos para tanto, ser instaurado o processo administrativo independentemente de prévio inquérito.
II – O Procedimento Preparatório e o Inquérito Administrativo têm, pela lei, o mesmo prazo de conclusão: 30 dias.
III – Qualquer interessado pode, tanto em caso de arquivamento do Inquérito Administrativo, quanto no caso de indeferimento de realização em seu bojo de diligência requerida, apresentar recurso ao Superintendente-Geral.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o maior prazo possível que a fazenda pública dispõe para contestar uma ação rescisória é de:

 

(Emagis) Quanto ao processo civil brasileiro, julgue os itens a seguir:
I – O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica.
II – É inadmissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
III – É inadmissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de clausula contratual, por não ser possível a formulação de consulta ao Poder Judiciário.

 

(Emagis) A respeito da ordem legal de preferência quanto aos bens penhoráveis, considerada a disciplina do Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

 

(Emagis) Sobre o foro competente para julgar ação em que se cobre indenização decorrente do seguro DPVAT, atento(a) à jurisprudência recentemente sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, avalie as assertivas que seguem.
I – Sendo a regra estabelecida no artigo 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil especial em relação à regra estipulada no artigo 94 do mesmo Código, deve aquela ser aplicada, tendo-se por competente para a ação o juízo do local do acidente ou do domicílio do autor.
II – No caso específico das ações de indenização decorrentes do seguro DPVAT, não se aplica a regra estabelecida no artigo 100, parágrafo único, do CPC, devendo definir-se a competência de acordo com a regra geral estabelecida no artigo 94 do mesmo Código, isto é, competente será o juízo do domicílio do réu.
III – Ao autor da ação é dado escolher entre a regra estipulada no artigo 94 e aquele posta no artigo 100, parágrafo único, podendo ajuizar a ação no foro do domicílio do réu, no foro de seu domicílio ou no foro do local do acidente.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam da resolução contratual decorrente de sua inexecução por qualquer das partes.
I – A resolução em perdas e danos depende, em regra, de prova de culpa do devedor, sendo, assim, a responsabilidade contratual em regra subjetiva.
II – Se a inexecução contratual for involuntária, embora a parte contrária não possa, em regra, demandar perdas e danos, poderá requerer a devolução de tudo o que foi pago.
III – O Código Civil admite expressamente a pactuação da denominada cláusula de assunção convencional, pela qual o contratante responde pelas perdas e danos decorrentes de inexecução involuntária.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) A propósito da ofensa à imagem e à memória de pessoa falecida, observada a disciplina do Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

 

(Emagis) No âmbito do direito do consumidor, julgue as assertivas a seguir:
I – A tarifa mínima cobrada mensalmente pelo serviço público de água e esgoto, mesmo que não haja qualquer registro de consumo no hidrômetro, constitui prática abusiva e ilegal.
II – O repasse do ônus econômico do PIS e da COFINS pela concessionária de telefonia móvel de forma destacada e expressa na fatura mensal ao consumidor, de modo que o valor total contemple além da própria tarifa (preço público) também o valor dos tributos incidentes, é prática legal admitida pela jurisprudência, mesmo que se trate de tributos diretos que possuem como contribuintes de direito as próprias concessionárias. ?III – O CDC não é aplicável aos planos privados de assistência à saúde individualmente acordados entre a operadora e o particular.

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam dos Lucros e Dividendos das Sociedades Anônimas, considerada a disciplina da Lei 6.404/1976. Assinale a alternativa correta.

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam da denominada relação de acessoriedade entre o delito de lavagem de dinheiro e a respectiva infração penal antecedente. Assinale a alternativa incorreta:

 

(Emagis) As assertivas que seguem tratam de compreensões sedimentadas em doutrina a respeito do delito de lavagem de dinheiro. Assinale a alternativa correta:

 

(Emagis) O artigo 159, §1º, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.690/2008, tem o seguinte teor: “§ 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame”.
Seguem assertivas que se reportam à interpretação do dispositivo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
I – Sob pena de indisfarçável quebra dos princípios acusatório e da imparcialidade do juiz, as “duas pessoas idôneas” a serem nomeadas pelo juiz para realização da perícia judicial não podem ser policiais.
II – A qualificadora de rompimento de obstáculo presente no crime de furto (CP, artigo 155, §4º, I) dispensa, em regra, a realização de perícia para sua comprovação, eis que passível de prova mediante testemunhas.
III – Sendo singela a perícia de constatação da presença da qualificadora de rompimento de obstáculo presente no crime de furto (CP, artigo 155, §4º, I), é dispensável que os peritos nomeados tenham curso superior.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

(Emagis) O artigo 50, da Lei de Execução Penal, arrola as condutas, cometidas pelo condenado a pena privativa de liberdade, que configuram falta grave. Avalie, atento(a) ainda à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as assertivas que seguem.
I – O rol, na compreensão do STJ, não é taxativo, podendo o juiz considerar falta grave comportamento que, conquanto não previsto no apontado artigo, revele grave violação à disciplina do estabelecimento prisional.
II – A fuga, bem como a modificação de endereço pelo condenado sem prévia comunicação às autoridades, configuram falta grave.
III – O preso que possui aparelho de telefone que lhe permita comunicar-se com outros presos ou com o ambiente externo comete falta grave.
Estão corretas as seguintes assertivas:

 

Sentença Estadual - Rodada 07.2014

RODADA 07.2014.
MÓDULO: SENTENÇA ESTADUAL.


Enquanto o caminhão estava sendo abastecido no posto de costume, TONHÃO, motorista empregado da transportadora “Um Dia Chega – UDC”, percebeu a aproximação de um conhecido seu, chamado FELISMINO. Ao se informar sobre o itinerário da mudança que TONHÃO estava prestes a iniciar, FELISMINO pediu uma carona até o mercado central da cidade, local dentro do trajeto descrito pelo motorista. Não vislumbrando problema algum no pedido, pois havia vaga disponível no veículo e pelo fato de conhecer o solicitante, TONHÃO concordou em transportar gratuitamente FELISMINO.

Durante o trajeto, estabelecido no dia anterior pela transportadora, TONHÃO recebeu uma ligação de seu chefe noticiando reclamação do cliente contratante da mudança, tendo em conta que o caminhão já estava atrasado quase três horas. Em razão da cobrança, o motorista passou a desenvolver uma velocidade maior do que a permitida na via onde transitava. Apesar de ser empregado da transportadora há mais de três anos, TONHÃO suspeitava que o novo gerente da empresa não lhe tinha em boa conta. Não queria, portanto, dar margens para novas chamadas. Seguiu viagem!

Já numa velocidade maior, em determinado momento TONHÃO visualizou um viaduto por onde o caminhão passaria por baixo. O elevado indicava, através de placas bem visíveis e de sistema de pisca alerta intermitente, a altura máxima permitida, no patamar de 04 metros. Mesmo diante de tais avisos e apesar de o baú do caminhão ter 4,5 metros de altura, TONHÃO confiou que daria para ultrapassar o obstáculo. Grave erro de avaliação. Como dois corpos não ocupam um mesmo lugar no espaço, o acidente foi inevitável! O baú do caminhão bateu em cheio no viaduto, fato esse que fez todo o veículo tombar violentamente para o lado do carona. Em razão do impacto, FELISMINO recebeu gravíssimo golpe (esmagamento), vindo a óbito instantaneamente. TONHÃO sofreu apenas escoriações leves. Transeuntes de pronto acionaram os órgãos competentes. Todos os procedimentos de praxe foram realizados, inclusive a elaboração de laudo pelo departamento de trânsito e abertura de inquérito policial para apurar o evento. TONHÃO chegou a ser encaminhado à Delegacia de Polícia, onde prestou depoimento sobre o acontecido, conforme narrativa supra, sendo na oportunidade indiciado pela autoridade policial por homicídio culposo.

A tragédia chegou imediatamente ao conhecimento da família, mais precisamente à FILOMENA e JUNIOR, respectivamente mulher e filho de FELISMINO. Passado o período de convalescência, FILOMENA e JUNIOR resolveram ajuizar uma ação ordinária com pedidos mediatos em face da empresa transportadora “Um Dia Chega – UDC.”

Além do que já circunstanciado, os autores acrescentaram na petição inicial os seguintes pontos: a) que dependiam economicamente de FELISMINO, isso em razão da própria condição de mulher e filho ainda menor (05 anos) do falecido, bem assim de não possuírem renda própria; b) a renda da família advinha do trabalho de FELISMINO como camelô; c) a transportadora UDC deve responder objetivamente pelos atos de seu empregado, atos esses que culminaram na morte prematura de FELISMINO.

Foram formulados os seguintes pedidos: 1) indenização por danos materiais na forma de pensão aos autores no valor de dois salários mínimos, equivalente à renda obtida pelo falecido na data do óbito. Os autores pediram que a pensão fosse paga desde a data do óbito e até a data em que o falecido completaria 75 anos. Relativamente a tal pedido, solicitaram também a aplicação do art. 475-Q, caput, do Código de Processo Civil, sendo a ré obrigada da constituir capital para assegurar o pagamento mensal da pensão; 2) compensação pelos danos morais sofridos. Juntaram com a inicial, dentre outros documentos, o depoimento prestado por TONHÃO na Delegacia, o laudo produzido pelo departamento de trânsito sobre o acidente, documentos pessoais e de residência demonstrando o parentesco e a existência da unidade familiar até a data do óbito. Vale pontuar que JUNIOR estava devidamente representado por sua mãe na inicial. As idades dos membros da família também podem ser extraídas dos documentos apresentados: FELISMINO: 01/01/1960; FILOMENA: 02/02/1975; JUNIOR: 03/03/2009.

Houve pedido de antecipação de tutela para a implantação da pensão, mas a decisão foi no sentido do indeferimento, sob o fundamento de que não havia prova inequívoca da renda do falecido. Na mesma decisão o juízo deferiu o pedido de assistência judiciária gratuita. Pouco tempo depois, o advogado da parte autora informou da interposição de agravo de instrumento, fazendo juntar cópia do recurso aos autos.

Citada, a transportadora UDC ofereceu contestação argumentado, preliminarmente, a inépcia da inicial, pois o pedido de dano moral não foi certo, uma vez que não estabelecida a quantia que a parte autora entendia devida, incidindo as normas dos arts. 282, Inciso IV, 286 e 295, parágrafo único, inciso I, todos do CPC. Também em sede preliminar foi levantada a ilegitimidade passiva, posto que o cometimento de supostos atos ilícitos por parte de seu empregado não podem ser atribuídos de forma objetiva a si, até porque o empregado não tinha autorização para dar carona a terceiro. No mérito, aduziu que não seria caso de responsabilização, pois o transporte teria sido gratuito/desinteressado, posto que FELISMINO solicitou carona a TONHÃO, tendo este aquiescido sem imposição de qualquer ônus. Na sequencia, a ré reiterou a tese de que o evento somente aconteceu por culpa do motorista, razão pela qual todos os pedidos deveriam ser julgados improcedentes, por ausência de nexo de causalidade (ausência de autorização para realizar o transporte de FELISMINO). A empresa ré também ponderou no sentido da culpa do falecido, isso em razão de FELISMINO não estar usando cinto de segurança, circunstância essa fundamental, na sua visão, para concretização do sinistro. No ponto, a ré pediu, caso não fosse reconhecida a culpa exclusiva da vítima, que pelo menos fosse certificada a culpa concorrente, o que implicaria na diminuição da indenização devida.

Precisamente quanto ao pedido de pensão, a UDC também arguiu o que segue: a) os autores não teriam apresentado nenhuma prova material da suposta renda obtida pelo falecido; b) no caso de eventual procedência, o valor deveria ser fixado no patamar de 2/3 de um salário mínimo, primeiro em razão da não comprovação da renda auferida pelo falecido, segundo pela circunstância de que por óbvio nem toda a renda de FELISMINO seria revertida em favor dos autores; c) o termo final de recebimento para o autor menor deveria ser o dia em que o mesmo completasse 18 anos de idade. Para a esposa, argumentou, também na hipótese de procedência, que o benefício deveria findar quando a mesma atingisse os 55 anos de idade; d) quanto ao pedido de constituição de capital, afirmou que alavancar esse fundo seria dificultoso à empresa, aduzindo que seria muito menos oneroso à empresa a inclusão dos autores em folha de pagamento da empresa, nos termos do art. 475-Q, §2º, do CPC, medida essa também eficiente para assegurar o pagamento de remota condenação. A empresa alegou possuir atuação em praticamente todo o território nacional, detendo uma notória reputação no meio de mudanças domiciliares, considerando a sua história de mais de 20 (anos) de atividade, mas que a formalização de um capital de giro de monta, nos termos do caput do art. 475-Q seria medida, de qualquer modo, de impacto. Apresentou documentação demonstrando sua capacidade econômica, notadamente atos constitutivos, declarações à Receita Federal dos últimos 10 (dez) anos e balancetes contábeis evidenciando também sua solvabilidade.

Os autores ofereceram réplica. Apesar do que preceituado nos §§ 2º e 3º do art. 331 do CPC, o juízo passou à instrução, mas não analisou as arguições processuais.

Na fase de produção das provas, considerando um dos pontos suscitados pela ré, foi deferida a realização de análise pericial (médico legista) sobre a documentação constante nos autos. Nomeado o perito e franqueado o acesso aos autos, o expert produziu na sequencia laudo com as seguintes conclusões: efetivamente FELISMINO estava sem cinto de segurança quando do acidente; o corpo de FELISMINO foi encontrado dentro da cabine do caminhão, preso às ferragens; em razão da gravidade do impacto, considerando a velocidade do veículo quando da colisão, atestada pela perícia do Departamento de Trânsito (em torno de 80 km/h, sendo que a velocidade máxima na via seria de 60km/h), bem assim o fato de que a causa da morte foi esmagadura pelas ferragens, seria seguro afirmar que a morte teria acontecido mesmo que o passageiro estivesse usando cinto de segurança. As partes foram regularmente intimadas do laudo.  

Na audiência de instrução foram ouvidas, como testemunhas dos autores, três camelôs  que conheciam FELISMINO. Afirmaram que o falecido também era camelô e que possuía uma banquinha no mercado central do município, assim como as próprias testemunhas. Apesar de certificarem a atividade desenvolvida por FELISMINO, não souberam informar a renda mensal do mesmo, mas afirmaram, todas as três testemunhas, que apuravam em torno de um salário mínimo, sendo esta a renda média dos ambulantes daquela região.

Em alegações finais, a ré reiterou os argumentos de defesa apresentados anteriormente e aproveitou para suscitar a existência de irregularidades processuais, pedindo que estas fossem sanadas, evitando-se de futura nulidade. Inicialmente disse que o feito deveria ser chamado à ordem para citação de TONHÃO, que na sua ótica seria litisconsorte passivo necessário. Também pediu a suspensão processual por prejudicialidade (art. 265, IV, a, do CPC), considerando que a ação penal em face de TONHÃO ainda estava em andamento, circunstância essa que recomendaria a paralisação do feito cível, esperando-se a certificação definitiva da culpa na esfera criminal. Juntou cópia dos autos da ação penal, donde se verifica que o motorista empregado foi condenado por homicídio culposo pelo juízo de primeiro grau, mas ofereceu recurso ao Tribunal de Justiça, atacando, em suma, a quantificação da pena.

O Ministério Público oficiou nos autos, tendo ofertado parecer final no sentido da total procedência dos pedidos.  

Sem outros incidentes, os autos foram conclusos ao gabinete do magistrado. Até tal data não havia qualquer informação nos autos quanto ao julgamento do agravo de instrumento.

Este o caso da Rodada 07.2014 do módulo “sentença estadual”. Na condição de autoridade judicial competente, elabore o ato decisório adequado, sendo dispensado o relatório.

 

Discursivas - Rodada 07.2014 - Questão 1

O princípio da capacidade contributiva se aplica aos impostos reais? Explique em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 07.2014 - Questão 2

Réu é condenado por ter cometido furto qualificado pela escalada (art. 155, § 4º, II, do CP) com base em prova exclusivamente testemunhal. A defesa recorre e alega indispensável a produção de prova pericial. Pergunta-se: há razão no pleito defensivo? Resposta em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 07.2014 - Questão 3

  Unidades secundárias de estabelecimento empresarial: agência, filial e sucursal. Diferencie-as. Resposta em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 07.2014 - Questão 4

Contratos obrigatórios. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 07.2014

O princípio da capacidade contributiva se aplica aos impostos reais? Explique em até quinze linhas

 

Réu é condenado por ter cometido furto qualificado pela escalada (art. 155, § 4º, II, do CP) com base em prova exclusivamente testemunhal. A defesa recorre e alega indispensável a produção de prova pericial. Pergunta-se: há razão no pleito defensivo? Resposta em até quinze linhas

 

  Unidades secundárias de estabelecimento empresarial: agência, filial e sucursal. Diferencie-as. Resposta em até 20 linhas.

 

Contratos obrigatórios. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 07.2014

Albino Paio, garoto de dezesseis anos, furtador contumaz. Foi encaminhado pela sexta vez à promotoriaa de justiça da cidade de Ver Estrela Estado 27. Lá, o promotor de justiça prometeu remissão condicionada ao cumprimento de medida sócio-educativa de internação por seis meses. A mãe do requerido firmou sua assinatura no acordo com o dedão. Os autos permaneceram na promotoria e o menino foi levado ao reformatório 27, onde ficou internado por ordem do promotor.

No dia 7 de fevereiro de 2014, às seis da tarde, depois de encerrado o expediente forense, Cíntia Paio, tia do interno, comunicou o fato ao defensor público de Vera Estrela.  

Tome a providência judicial cabível. Máximo cem linhas. Times New Roman 12. Dispensada repetição de fato.

 

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 07.2014

Eglantina Sá, brasileira, solteira, com dezesseis anos de idade, foi ao INSS requerer benefício previdenciário, pensão por morte em decorrência da morte de seu pai. Ela completou os dezesseis anos no dia 13 de janeiro e entrou com o requerimento no dia 20 de janeiro de 2014. O pai dela estava morto desde o dia sete de setembro de 2003.

Eglantina entrou com ação judicial no juizado especial federal.

O juiz do juizado da subseção de vera Estrela entendeu que a soma dos atrasados superaria o teto do JEF, mas deixou de analisar esta questão no dispositivo por entender que o direito de pedir pensão estaria decaído, pois corridos dez anos da morte do pai ao requerimento, bem como que quaisquer valores estariam prescritos. Extinguiu o processo com mérito decadência.

Tratando-se de moça pobre assistida pela DPU, faça a peça mais adequada para a solução da demanda analisando todos os direitos que Eglantina pudesse ter (faça por onde não se altere a competência). Máximo de cem linhas. Times new roman 12. Não repita os fatos, se não por outro motivo, por não ser o espírito dos juizados especiais federais.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 07.2014

O Promotor de Justiça oficiante na Comarca de Sorriso/MT firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o produtor rural José Soja, em que ficou pactuado que José Soja plantaria 100 (cem) mudas de aroeira em sua propriedade, como meio de recuperar área desmatada, no prazo de 06 (seis) meses, sob pena de multa cominatória diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
Ficou acordado também que, após o prazo estipulado, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso faria uma vistoria no local para verificar o cumprimento da avença.
Expirado o prazo e realizada a vistoria, constatou-se o descumprimento da obrigação, pois somente no imóvel vizinho observou-se a regeneração de alguma cobertura vegetal – gramíneas –, decorrente de outra intervenção antrópica, o que não se pode afirmar em relação à propriedade vistoriada, onde nenhuma muda foi plantada.
Tal constatação ensejou o ajuizamento da ação executiva contra o produtor rural. Devidamente citado, o executado deixou transcorrer in albis o prazo para a interposição dos embargos à execução, atravessando, no entanto, 03 (três) dias depois, uma petição aos autos, a qual denominou de exceção de pré-executividade, pleiteando a extinção do feito sob a alegação de falta de higidez do título que embasa a execução e argumentando que a cerca divisória foi claramente mudada de local, conforme demonstrariam as marcas no solo; que a regeneração da vegetação se deu, sim, no interior da sua propriedade e que o mesmo ocorreria com os espécimes arbóreos destocados, bastando apenas o isolamento da área. Como prova dos argumentos, juntou-se laudo elaborado por perito particular.
O Juiz oportunizou ao exequente manifestar-se a respeito, mas o Promotor de Justiça então oficiante apenas pugnou pela improcedência do pedido.
Com isso, o Magistrado entendeu por acolher as alegações do executado, com a justificativa de que o autor não se interessou por provar que o cumprimento do ajuste demandaria mais que a simples regeneração da cobertura vegetal, ou que não teria havido a alteração no local original da cerca divisória.
O Promotor de Justiça que oficiava nos autos foi removido para outra comarca antes de ser intimado do que fora decidido. 
Na condição de Promotor de Justiça Substituto oficiante na Comarca de Sorriso/MT você tomou ciência do ato judicial em 01/02/2014. Elabore a peça processual adequada, dentro do prazo legal, enfrentando todas as questões processuais e materiais pertinentes. 

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 07.2014

Segue em anexo a prova realizada no certame do TRT6 no ano de 2005. Apesar de o enunciado não ser tão longo, há diversas questões processuais e meritórias abordadas na prova. E lembrem-se, sempre revisem a apostila com dicas para elaboração de sentença. Boa sorte.

Vladimir

 

Discursiva Federal - Rodada 07.2014

O princípio da capacidade contributiva se aplica aos impostos reais? Explique em até quinze linhas

 

Servidor público vinculado a regime próprio de previdência social (RPPS) exerceu suas atividades laborais, nos últimos 3 anos, sujeito diariamente a condições especiais que prejudicaram sua saúde e integridade física, com permanente e efetiva exposição a agente nocivo. O referido tempo de serviço foi contado de maneira simples nos assentamentos funcionais do órgão público, em 1.095 dias ou 3 anos. No intuito de resguardar sua futura aposentadoria no serviço público, o servidor decide ingressar com ação judicial para reconhecimento do tempo de serviço como especial com a respectiva conversão em tempo comum, aplicando-se o multiplicador cabível nos termos da legislação previdenciária, com base no art. 40, § 4º, da CF. O pleito do servidor merece ser provido? Máximo de 15 linhas.

 

 Unidades secundárias de estabelecimento empresarial: agência, filial e sucursal. Diferencie-as. Resposta em até 20 linhas.

 

Contratos obrigatórios. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Ministério Público Federal - Rodada 07.2014

A Procuradoria da República em Altamira/PA recebeu um ofício do Juiz Diretor do Foro da Justiça Federal em Altamira/PA noticiando o seguinte:
a)    Os gastos do orçamento daquela unidade gestora da JF aumentaram muito em 2014 com o pagamento de honorários a advogados dativos para processos em que réus criminais não têm advogado;
b)    Audiências criminais e previdenciárias estão sendo adiadas porque, muitas vezes, faltam advogados dativos;
c)    Há necessidade da instalação da Defensoria Pública da União naquela Subseção Judiciária;
d)    Pede providências.


Diante de uma situação como essa, disserte sobre a viabilidade ou não de uma ação judicial para compelir a União a instalar, no prazo de seis meses, um ofício da DPU naquela Subseção Judiciária. Na sua dissertação, aborde necessariamente, fazendo a contextualização devida, os seguintes temas: controle jurisdicional e social das políticas públicas; serviços de relevância pública; o papel do Ministério Público; as funções essenciais à Justiça: Ministério Público e Defensoria; teorias deliberativa e agregativa da democracia; ponderação e juízo de adequação; princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Não faça consulta a nada que não seja mera legislação, sem exposição de motivos nem súmulas.

 

Sentença Federal - Rodada 07.2014

Spartacus, brasileiro, casado, passando por dificuldades econômicas por se encontrar temporariamente desempregado, resolveu adulterar um documento de vínculo laboral a fim de sacar verba relativa ao FGTS de emprego que possuía anteriormente, cujo desligamento teria ocorrido no ano anterior.

Para tanto, procurou a agência da Caixa Econômica Federal em 19/03/2012 e apresentou o requerimento de saque, tendo obtido a verba de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos Reais) dois dias depois.

Em 03/05/2012, a equipe de fiscalização do FGTS, ao confrontar os dados com o sistema de registro de empregados, percebeu a inexistência de vínculos, e, assim, identificou a fraude, encaminhando documentação em 23/05/2012 ao Ministério Público Federal.

O Parquet, então, ofereceu denúncia em 16/08/2012, imputando a Spartacus a prática do crime descrito no art. 171, §3º, do Código Penal.

Citado, o acusado apresentou defesa. Na ocasião, alegou que as dificuldades financeiras teriam motivado o saque, porém não sabia que a prática se caracterizaria como crime.

O Juízo, então, ao entendimento de que a tese somente seria passível de exame após o esgotamento da instrução processual, transferiu para a sentença a análise desse aspecto.

Ouvidos em Juízo, as testemunhas da acusação, empregados da CEF que participaram da fiscalização, confirmaram a fraude, descrevendo aspectos técnicos da investigação efetuada, tendo ali afirmado que somente foi descoberta diante do confronto de informações contidas nos sistemas informatizados. O acusado não apresentou testemunhas e, durante seu interrogatório, confirmou que foi o responsável pela adulteração do documento e ratificou a informação de que a conduta teria como motivo as dificuldades financeiras pelas quais passava.

Em sede de alegações finais, o Ministério Público Federal requereu a condenação do acusado, ao passo que Spartacus arguiu a incompetência do Juízo, uma vez que a alteração documental teria sido produzida de forma grosseira, o que despertaria a competência do Juízo Estadual. Ademais, renovou o pedido de reconhecimento de estado de necessidade e erro de ilicitude.

Os autos, então, foram conclusos em 10/04/2013, para sentença.

Profira sentença que entender devida, dispensando o relatório.

 

Discursivas - Rodada 06.2014 - Questão 1

Indivíduo é denunciado por trazer consigo  dez quilos de pasta de cocaína. O juiz, na sentença, com base no art. 42 da Lei 11343/06, em virtude da quantidade de droga apreendida ,fixa a pena  acima do mínimo legal e ainda rechaça  a aplicação da causa de diminuição do art. 33 § 4 do mesmo diploma legal,   muito embora seja o denunciado primário e portador de bons antecedentes.  Pergunta-se: andou bem o magistrado? Resposta em até quinze linhas

Discursivas - Rodada 06.2014 - Questão 2

Consumidor deixa seu veículo para manutenção em oficina mecânica. Após prévio orçamento das peças e da mão-de-obra, o reparo foi realizado com autorização expressa do consumidor. Quando da retirada do veículo, o consumidor informou que não pagaria pelo conserto em razão de sua atual situação financeira. Assistiria à empresa mecânica o direito de retenção do veículo? Máximo de 15 linhas.

Discursivas - Rodada 06.2014 - Questão 3

Especifique e discorra sobre a teoria que, atualmente, conta com maior aceitabilidade para efeito de justificar por que os atos de agentes públicos são considerados expressão da vontade dos respectivos entes estatais. Resposta em até 20 linhas.

Discursivas - Rodada 06.2014 - Questão 4

Declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto x interpretação conforme a Constituição. Analise o tema à luz da doutrina e jurisprudência. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

Discursivas - Rodada 06.2014

Indivíduo é denunciado por trazer consigo  dez quilos de pasta de cocaína. O juiz, na sentença, com base no art. 42 da Lei 11343/06, em virtude da quantidade de droga apreendida ,fixa a pena  acima do mínimo legal e ainda rechaça  a aplicação da causa de diminuição do art. 33 § 4 do mesmo diploma legal,   muito embora seja o denunciado primário e portador de bons antecedentes.  Pergunta-se: andou bem o magistrado? Resposta em até quinze linhas

 

Consumidor deixa seu veículo para manutenção em oficina mecânica. Após prévio orçamento das peças e da mão-de-obra, o reparo foi realizado com autorização expressa do consumidor. Quando da retirada do veículo, o consumidor informou que não pagaria pelo conserto em razão de sua atual situação financeira. Assistiria à empresa mecânica o direito de retenção do veículo? Máximo de 15 linhas.

 

Especifique e discorra sobre a teoria que, atualmente, conta com maior aceitabilidade para efeito de justificar por que os atos de agentes públicos são considerados expressão da vontade dos respectivos entes estatais. Resposta em até 20 linhas.

 

Declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto x interpretação conforme a Constituição. Analise o tema à luz da doutrina e jurisprudência. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

Sentença Estadual - Rodada 06.2014

O Ministério Público do Estado de Goiás/GO ofereceu denúncia contra Maria Fogosa, brasileira, solteira, nascida em 15/08/1992, residente e domiciliada na Rua 09, casa 15, em Catalão/GO, e Fernanda Pimentinha, brasileira, solteira, nascida em 25/06/1993, residente e domiciliada na Rua Júlio Gomes nº 45, casa 17, em Catalão/GO, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, incs. I e II, do Código Penal.
Narra a denúncia que Zeca Peralta, residente e domiciliado em Catalão/GO, na noite de 15/09/2012, resolveu sair para a “balada” com seus amigos e dirigiu-se até a boate “Casa da Luiz Vermelha”, situada naquela municipalidade. Na mencionada boate, ele conheceu as duas denunciadas, que lhe informaram que era garotas de programa e que cobravam R$ 200,00 (duzentos) reais cada para manter relações sexuais com ele.
Zeca Peralta aceitou a proposta e os três saíram, no carro de Zeca, em direção ao Motel “Ame Mais” localizado na saída da cidade de Catalão/GO.
Depois de aproximadamente 01 (uma) hora após chegarem ao motel, Zeca Peralta, insatisfeito com a “performance sexual” de Maria Fogosa e Fernanda Pimentinha, disse que não pagaria nada pelo programa, pois fora enganado, já que nenhuma das duas praticara o que prometera na boate “Casa da Luz Vermelha”.
As duas denunciadas, indignadas com a postura de Zeca Peralta, travaram longa discussão com ele e, convencidas de que ele não honraria o “contrato”, ou seja, não pagaria nada pelo programa, resolveram amarrá-lo para subtrair os pertences de Zeca Peralta.
Para isso, Maria Fogosa buscou em sua bolsa um canivete que lá guardara e, ameaçando matar Zeca Peralta, obrigou-o a deitar na cama do motel, enquanto Fernanda Pimentinha amarrava os pés e as mãos dele. Após o terem amarrado, as duas bateram, por meio de chutes e socos, em Zeca até que ele ficasse desacordado.
Em seguida, após amarrá-lo e agredi-lo, as duas subtraíram a quantia de R$ 400 (quatrocentos) reais que estava na carteira dele. Logo após, as duas deixaram o motel.
No entanto, os funcionários do motel, ao localizarem Zeca Peralta amarrado no quarto, chamaram a Polícia Militar, que logrou prender em flagrante as 02 (duas) denunciadas alguns quarteirões do motel.
Foi concedida liberdade provisória às duas denunciadas.
A denúncia foi recebida em 21/10/2012.
Citadas, as denunciadas apresentaram resposta à acusação, negando, de forma genérica, a prática da acusação.
O Juízo de Direito da Comarca de Catalão/GO confirmou o recebimento da denúncia e marcou a data de realização da audiência de instrução e julgamento.
Na audiência, foram ouvidas a vítima Zeca Peralta, os policias militares que efetuaram a prisão em flagrante e os funcionários do motel que localizaram Zeca. As testemunhas inquiridas confirmaram o que fora narrado na denúncia.
Interrogadas, as rés confessaram a prática do delito, afirmando, apenas, que pretendiam, com o “roubo”, ressarcirem-se do prejuízo sofrido com o programa que não fora pago.
Alegações finais do Ministério Público pugnando pela condenação das rés pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, incs. I e II, do Código Penal, diante da comprovação da materialidade e autoria do delito imputado.
A defesa das denunciadas também apresentaram defesa, argumentando, em síntese, que: a) houve erro de tipo, pois o dinheiro existente na carteira de Zeca Peralta na verdade era das denunciadas, já que elas tinham direito ao referido valor porque cumpriram sua parte no que fora “pactuado”; b) na verdade, quem praticou algum crime foi a vítima Zeca Peralta, que ludibriou as duas acusadas para obter “vantagem sexual” indevida e, assim, deve responder por estelionato; c) não houve o exercício de grave ameaça ou de violência à pessoa, o que afasta o tipo previsto no art. 157, § 2º, incs. I e II, do Código Penal. Pugnou, ao final, pela absolvição das duas denunciadas.
Os autos vieram conclusos para sentença.
É o relatório. Decido.
Elabore, na condição de Juiz de Direito Substitutivo, a sentença pertinente, enfrentado todas as questões processuais e materiais levantadas.

 

PGE/PGM - Rodada 06.2014

Construtora Engenharia Ltda. impetrou mandando de segurança em face do Delegado da Receita Federal do Brasil da Capital do Estado, postulando o reconhecimento do direito ao aproveitamento dos créditos relativos ao IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados oriundos da aquisição de matérias-primas e insumos empregados nas operações industriais de construção de imóveis, sobre as quais não incide o referido tributo.

Aduziu que, no desempenho da atividade empresarial de execução de obras de engenharia, adquire de estabelecimentos industriais matérias-primas, produtos intermediários e outros insumos utilizados no seu processo produtivo, de modo que se caracterizaria como contribuinte do IPI. Ponderou a natureza industrial das atividades desenvolvidas pelas empresas da construção civil, tendo direito de escriturar e aproveitar aqueles créditos, sob pena de restarem malferidos o art. 4º, I, do Decreto nº 7.212/10 (que revogou o Decreto nº 4.544/02) e os arts. 46, parágrafo único, e 110 do Código Tributário Nacional. Referiu, ainda, que o não reconhecimento do crédito importa em violação do princípio da não cumulatividade consagrado no art. 153, § 3º, II, da Constituição Federal.

Nesse quadro, defendeu o direito líquido e certo de compensar o IPI cobrado e pago quando do ingresso de matérias-primas e insumos mesmo que não incida posteriormente em decorrência da isenção, não tributação ou redução à alíquota zero, requerendo em sede liminar a compensação dos créditos hauridos nos últimos dez anos, corrigidos pela variação da Taxa SELIC, e, por fim, a concessão da segurança pleiteada.

Com a inicial foram adunados documentos, inclusive notas fiscais comprobatórias da aquisição de materiais de construção, tributados pelo IPI, utilizados na sua atividade empresarial.

O mandamus foi autuado em 19/11/2013 e imediatamente distribuído, tendo o magistrado da 15ª Vara Federal da Capital do Estado ordenado a notificação da autoridade para prestar informações, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09, postergando o exame da liminar requerida.

Com base nos dados da situação hipotética apresentada, na condição de Procurador da Fazenda Nacional designado para assessorar a indigitada autoridade coatora, redija as informações a serem prestadas.

 

Defensoria Pública Estadual - Rodada 06.2014

João Romão adquiriu passagens aéreas da companhia Voe27 para ir de Alta Floresta (capital do Estado 27) até Manaus. Chegando ao aeroporto João foi surpreendido pelo overbooking. A companhia aérea teria vendido mais bilhetes que o número de assentos, impedindo que o requerente pudesse embarcar. O evento de negativa de embarque se deu no dia 27 de janeiro de 2008.

João, que era pobre lixeiro, procurou a Defensoria Pública, do estado 27, demonstrou que a passagem em questão tinha sido comprada por seus filhos maiores, que trabalhavam na estiva na zona franca de Manaus, e que haviam se cotizado para ver o pai depois de quase dez anos. Demonstrou ainda que o valor de dois mil reais, em dinheiro da época acabou não sendo restituído pela empresa aérea, nem lhe foi dada outra passagem. Acontece que depois de ter pegado todas as declarações e documentos do requerente, o defensor da comarca veio a falecer em lamentável acidente de carro. Só no dia 26 de janeiro de 2013, o novo defensor da comarca, de posse dos documentos que foram encontrados em uma caixa, é que foi impetrada a ação na Vara cível da comarca de Vera Estrela no estado 27.  Pediu danos morais e materiais, e aplicação de juros de mora desde a data da negativa de viagem.

A Voe27 contestou o feito. Alegou que a ação estaria prescrita, pois passados mais de três anos, prazo do código civil para reparação do dano,  e mais de dois anos do prazo previsto para a prescrição em ações que envolvem contrato de transporte aéreo;  disse que não seria aplicável o código de defesa do consumidor à espécie por se tratar campo normativo regido por regime próprio; alegou que o feito foi ajuizado na vara cível, mas o valor da causa seria inferior a 40 salários mínimos o que atrairia a competência dos juizados especiais; disse ainda que o overbooking é uma prática comercial consagrada e um costume aceito; que o requerente não teria direito à reparação, pois não chegou a protocolar requerimento de indenização junto à companhia aérea.

O juiz entendeu que o regime das indenizações aéreas determina a prescrição em dois anos, de modo que julgou no mérito extinto o feito por advento da prescrição. A decisão foi comunicada ao defensor com remessa dos autos protocolada no dia quatro de fevereiro de 2014.

Como defensor público da comarca de Vera estrela, elabore a peça judicial cabível, protocole-a no último dia do prazo. Máximo de cem linhas, times new roman 12.

 

Defensoria Pública Federal - Rodada 06.2014

O juiz federal da vara cível da subseção de Vera Estrela/Estado 27, com decisão comunicada à Defensoria Pública da União na terça-feira (28 de janeiro de 2014), negou liminarmente a matrícula na única vaga da Universidade Federal do Estado 27 para Medicina destinada a estudantes de baixa renda, egressos de escola pública à filha de uma dona de casa e de um operador de maquinário para extração mineral de Vera Estrela (Estado 27). Ela estudava em escola de educação básica de Cascais, distrito de Vera Estrela, administrada por uma fundação sem fins lucrativos, que oferecia ensino gratuito na comunidade, mas estava cadastrada como particular. A ação fora impetrada pela DPU com pedido de liminar, as matrículas se encerram no dia 23 de fevereiro de 2014, ainda não houve citação da União. O juiz negou o pedido alegando que a requerente não satisfazia aos requisitos do ato administrativo vinculado e que a Administração não poderia ter agido de outra maneira em nome do princípio da legalidade estrita. Faça, na condição de DPU, a peça processual adequada, aborde a temática do Neoconstitucionalismo em sua fundamentação. Date a peça do último dia possível. Times new roman número 12.

 

Ministério Público Estadual - Rodada 06.2014

Os policiais militares do Estado do Rio de Janeiro RUBENS CURADO, subtenente, e BRUNO MAIA, soldado, foram denunciados por crime de homicídio qualificado pelo emprego de tortura, nos moldes do art. 121, §2º, III, do Código Penal.

Narra a peça acusatória que os PMs teriam efetuado a prisão em flagrante de HÉLIO ABREU, e que este teria reagido à detenção cuspindo nos policiais e desferindo contra eles socos e chutes. Diante da reação, RUBENS e BRUNO conduziram HÉLIO ao interior do posto policial da PM em São João de Meriti, onde iniciaram uma sessão de espancamento que culminou com o óbito de HÉLIO por poli-traumatismo e falência múltipla de órgãos.

Ao proferir sentença, o juízo desclassificou a infração para outra que não da competência do júri, por ausente o dolo quanto ao resultado morte, e declinou da competência para uma das varas criminais de competência comum. O juízo da 3ª vara criminal da aludida comarca recebeu os autos e determinou às partes, que ratificaram as manifestações e provas já produzidas.

Diante disto, o magistrado prolatou sentença condenando os réus. Na dosimetria da pena fixou a pena base em nove anos, tomando em conta a condição de policial dos demandados, que tinham o dever de zelar pela vida da vítima custodiada, exasperou a sanção em um terço por força da majorante do §4º, I, totalizando doze anos de reclusão em regime fechado, por violação ao preceito primário do art. 1º, §1º, da lei 9.455/97, determinando, ainda, a perda do cargo de ambos.

Os sentenciados apelaram, alegando incompetência absoluta do juízo para apreciação da matéria, que aduzem não ser passível de preclusão, por possuir índole constitucional; alegam equívoco na dosimetria da pena, por ter incorrido o magistrado em bis in idem, por ter valorado duas vezes a condição de policial dos apenados; por fim, invocam violação ao art, 125, §4º, da Constituição, vez que segundo este preceito compete exclusivamente à justiça militar a perda da graduação do militar.

Vem os autos ao MP para oferecimento de contrarrazões. Formule-as.

 

Magistratura Trabalhista - Rodada 06.2014

Em determinada capital da Federação, os trabalhadores rodoviários resolvem paralisar suas atividades, tendo em vista a necessidade de discutir diversas questões atinentes à sua atividade profissional, especialmente o reajuste salarial, o vale alimentação e o banco de horas. Deflagrada a greve, a categoria paralisa totalmente o transporte coletivo regular. Frente a essa situação, responda:
 
1.É legal a paralisação completa da atividade? Caso contrário, quem teria legitimidade para a propositura de ação judicial com vistas à garantia de uma frota mínima?
2.Em caso de deferimento de liminar definindo frota mínima e descumprimento da mesma pela categoria, a greve pode ser considerada legítima e legal?
3.Pode ser objeto de ação do Ministério Público do Trabalho a discussão das cláusulas em relação às quais há divergência entre as categorias profissional e econômica?
4.Por fim, considerando a previsão do art. 59, §2º da CLT e o teor da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho correspondente teria competência para julgar o tópico referente ao banco de horas?
5.Caso o TRT seja incompetente para tal julgamento, permanece em vigor o banco de horas estabelecido na convenção coletiva anterior?

 

Ministério Público Federal - Rodada 06.2014

Carlos Aparecido, comerciante e estudante de direito, sem procuração nos autos e sem advogado, impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra ato pretensamente coator do juiz federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA. Alegou que a denúncia do Ministério Público Federal, recebida pelo Magistrado, foi oferecida com base em provas ilícitas. Sustentou no writ que o seu filho José Aparecido teria sido injustamente vinculado à coautoria de um crime de roubo à agência dos Correios em Imperatriz/MA a partir da prisão em flagrante de João Elias, após o roubo, com parte dos bens subtraídos mediante grave ameaça. Após a prisão João Elias, policiais federais tomaram-lhe o aparelho celular e acessaram os registros de ligações feitas e recebidas pelo número, telefonando então para José Aparecido, ocasião em que o induziram ao encontro em que foi feita sua prisão, portando bens que, alega a impetração, não eram da Caixa Econômica Federal, constituindo tal fato um flagrante preparado.
O Desembargador-relator do HC abriu vista à Procuradoria Regional da República para parecer.
Com base apenas nas informações acima, elabore um aparecer, na qualidade de Procurador Regional da República, que aborde as seguintes questões/pontos: 1) cabimento ou não do Habeas Corpus para conhecer da matéria; 2) possibilidade ou impossibilidade jurídica dos policiais terem acessado diretamente, sem autorização judicial, os registros das ligações feitas/recebidas; 3) a influência do direito norte-americano na doutrina brasileira sobre limitação à vedação das provas ilícitas por derivação, apresentando, notadamente, conceituação e exemplo sobre as teorias da fonte independente, mancha ou tinta diluída, encontro fortuito de provas; 4) conceituação e exemplo da teoria da cegueira deliberada; 6) conceito de flagrante preparado; sua distinção de flagrante esperado e se houve, no caso, um ou outro; 7) conclusão opinativa acerca do conhecimento ou não do HC, concessão ou não da ordem.

 

Sentença Federal - Rodada 06.2014

O Sr. Fauzi Fausto Beydoun ingressou, perante a Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, com ação Ordinária em face do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, narrando e requerendo o seguinte:

 

Afirmou o autor que desenvolve há mais 15 (quinze) anos atividade agrícola na fazenda de sua propriedade, denominada “Clan de Jah”, com área total de 20 mil ha, localizada no Município de Imperatriz/MA. Explica ainda o promovente que, seguindo a tradição agrícola secular da região e conforme as orientações técnicas de engenheiro agrônomo contratado para esta finalidade, durante todo este tempo procedeu a sucessivas queimadas nas terras do citado imóvel, isto após cada colheita, de modo a prepará-las para a plantação subseqüente. Informa que no decorrer destes anos, com o objetivo de bem e fielmente cumprir a legislação ambiental, sempre requereu administrativamente – antes junto ao IBAMA e depois perante o ICMBio – a autorização para a realização do citado procedimento (queima da terra com os restos da colheita anterior visando a preparação do solo para a próxima safra), tendo sido tal requerimento sempre deferido pelos órgãos ambientais.

 

Aduz, contudo, que, ao final da colheita da última safra, no ano de 2013, o ICMBio, ao apreciar a nova solicitação formulada, nos exatos termos dos inúmeros pedidos anteriores, estranhamente resolveu por indeferi-la. Explicou o demandante que, após ler os autos do procedimento administrativo, tomou ciência de que a negativa da autarquia resultou do fato de que teria havido a constatação de que o imóvel situa-se em Área de Preservação Ambiental – APA.

 

Em suas razões, argumentou o autor que o ato de indeferimento do ICMBio seria ilegal, pois não há na lei qualquer vedação à realização de queimadas como técnica agrícola. Sustentou também que o uso do fogo em suas terras sempre se fez sob a supervisão de profissional habilitado (engenheiro agrônomo), tomando-se todas as cautelas cabíveis, tanto que nunca houve qualquer incidente indesejado, como a propagação do fogo para além da área demarcada pelo técnico. Alegou também que o referido método de preparação do solo deve ser aceito, pois constitui prática comum, tradicional na região, sendo praticada há séculos, tanto pelos fazendeiros como pelos índios nativos. Defendeu ainda que, após tantos anos de seguidas autorizações por parte dos órgãos ambientais, teria sido incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito adquirido de continuar a proceder às tais queimadas, nos mesmos moldes dos anos anteriores. Invocou ainda o demandante a existência de lei estadual que autoriza o uso do fogo como método de preparação do solo para a agricultura (tome a afirmação como verdadeira).  De modo a fortificar suas teses, invocou ainda o autor os princípios constitucionais da liberdade de trabalho e da livre iniciativa econômica, esculpidos nos arts. 5º, XIII, e 170, caput, da Constituição Federal, respectivamente.

 

Isto posto, requereu a parte autora a declaração de nulidade do ato administrativo da autarquia ré que indeferiu o pedido para a realização da queimada em sua fazenda para fins de preparação da terra, reconhecendo seu direito de continuar a proceder da mesma forma dos anos anteriores. Pediu também a condenação do ICMBio no dever de lhe pagar indenização por danos morais em função de tal ato, que reputa ilegal, por ter lhe frustrado o exercício de atividade lícita, causando-lhe incontáveis transtornos e aborrecimentos que extravasam a idéia de mero dissabor.

 

Com a inicial veio farto acervo documental comprovando que, de fato, por 14 (quatorze) anos consecutivos foi autorizada expressamente, seja pelo IBAMA seja pelo ICMBio, a realização de queimadas nas terras da Fazenda “Clan de Jah” como técnica agrícola para a preparação do solo para novo plantio. Foi juntado também prova do indeferimento, por parte do ICMBio, do último pedido do autor nesse mesmo sentido, feito em 2013.

 

O réu foi devidamente citado. Em sua peça contestatória, o ICMBio argüiu a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, ao argumento de que deve o IBAMA ocupar o pólo passivo da lide, visto ser este o órgão executor do SISNAM, nos termos da Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente. Passando ao mérito, alegou o demandado que não há qualquer ilegalidade no ato administrativo impugnado, até porque o uso do fogo nas atividades agrícolas seria absolutamente vedado pela nossa ordem jurídica. Nesse sentido, afirmou que tradições ou costume regionais não poderiam autorizar a prática dessa atividade tão perniciosa ao meio ambiente. Explicou ainda que, no caso em tela, os técnicos de seu quadro funcional constataram recentemente que a Fazenda “Clan de Jah” está situada em Área de Preservação Ambiental federal, o que consistiria em uma razão adicional para não serem autorizadas as queimadas no local. Por fim, defendeu que o caso não ensejava indenização por danos morais. Pediu, assim, fosse o feito julgado improcedente.

 

Determinada a realização de perícia técnica, o Perito Judicial confirmou que o imóvel do autor encontra-se em Área de Preservação Ambiental federal. Afirmou o auxiliar do Juízo também que na Fazenda “Clan de Jah” desenvolve-se atividade agrícola de larga escala, inclusive com o uso de moderno maquinário, como tratores, roçadeiras, semeadoras, colheitadeiras, etc.

 

Em audiência de instrução, designada a pedido do autor, foram ouvidas testemunhas que confirmaram que engenheiro agrônomo sempre supervisionava o uso do fogo, nas terras da Fazenda “Clan de Jah”, na preparação do solo para a safra seguinte. As testemunhas também confirmaram que nunca houve nenhum incidente por ocasião dessas queimadas, não tendo o fogo jamais se espalhado além do limite desejado.

 

As alegações finais das partes foram puramente remissivas.

 

Os autos foram conclusos para sentença.

 

 

PROFIRA A SENTENÇA. O RELATÓRIO ESTÁ DISPENSADO.

 

 

 “Olhe pr'os guetos
E veja a escravidão
As vítimas da pátria
Filhos da opressão
Vivendo, sofrendo, morrendo
Vivendo, sofrendo, morrendo
‘Pra’ alimentar
Os donos da situação
”

(“Babilônia em Chamas” – Tribo de Jah)

 

Discursiva Federal - Rodada 06.2014

Indivíduo é denunciado por trazer consigo  dez quilos de pasta de cocaína. O juiz, na sentença, com base no art. 42 da Lei 11343/06, em virtude da quantidade de droga apreendida ,fixa a pena  acima do mínimo legal e ainda rechaça  a aplicação da causa de diminuição do art. 33 § 4 do mesmo diploma legal,   muito embora seja o denunciado primário e portador de bons antecedentes.  Pergunta-se: andou bem o magistrado? Resposta em até quinze linhas

 

Consumidor deixa seu veículo para manutenção em oficina mecânica. Após prévio orçamento das peças e da mão-de-obra, o reparo foi realizado com autorização expressa do consumidor. Quando da retirada do veículo, o consumidor informou que não pagaria pelo conserto em razão de sua atual situação financeira. Assistiria à empresa mecânica o direito de retenção do veículo? Máximo de 15 linhas.

 

Especifique e discorra sobre a teoria que, atualmente, conta com maior aceitabilidade para efeito de justificar por que os atos de agentes públicos são considerados expressão da vontade dos respectivos entes estatais. Resposta em até 20 linhas.

 

Declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto x interpretação conforme a Constituição. Analise o tema à luz da doutrina e jurisprudência. Resposta em até 15 (quinze) linhas.

 

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